ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2009 PREGÃO Nº 004

Transcrição

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2009 PREGÃO Nº 004
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2009
PREGÃO Nº 004/2009
PAG 0022 / HARF / 09
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ao oitavo dia do mês de junho de 2009, no HOSPITAL DE
AERONÁUTICA DE RECIFE, sito a Av. Beira Mar, 606, Piedade – Jaboatão dos
Guararapes - PE, por seus representantes legais, nos termos da lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005; nº 3.784, de 06 de abril
de 2001; nº 3.931 de 19 de setembro de 2001; nº 4.342, de 23 de agosto de 2002 e
legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Complementar nº
123/2006; o Decreto nº6204/2007 e das demais normas legais aplicáveis, em face da
classificação das propostas apresentadas no pregão eletrônico para Registro de
Preços nº 004/2009, Ata de julgamento de preços, homologada pelo Diretor do HARF,
conforme consta no Processo Administrativo de Gestão nº 0022/HARF/2009,
RESOLVE registrar os preços para a possível aquisição dos materiais constantes do
anexo I do edital do Pregão n.º 004/HARF/2009, que passa a fazer parte desta, tendo
sido, os referidos preços oferecidos pela empresa PLANO B COMERCIO DE
MATERIAL HOSPITALAR E ODONTOLOGICO, CNPJ 07.452.750/0001-43, sito à Rua
Lauro Linhares, n 167 728 – Sala 113 – 1º andar – Trindade – Florianópolis - SC, fone:
(48) 3338.4672 / 3233.0591, no certame acima numerado. A seqüência da
classificação das empresas também consta no processo acima citado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Registro de Preços, para possível aquisição de material radiológico para o
Hospital de Aeronáutica de Recife, conforme especificações e quantidades
discriminadas no Termo de Referência (ANEXO I), e abaixo discriminada:
IT
20
DESCRIÇÃO DO ITEM
Papel videoimpressão, tipo papel termosensível,
aplicação impressão de exames, largura 110,
comprimento 20, tipo impressora vídeo printer
sony upp-110s
TOTAL
UN
QTD
R$ UNIT.
UN
200
29,95
R$ TOTAL
5.990,00
5.990,00
1.2. Quanto ao objeto da Ata de Registro de Preços, seguiremos o Acórdão n.
1.487/2007 – TCU – plenário – QUE PERMITE A CADA ÓRGÃO aderir à Ata,
individualmente, podendo contratar até 100% (cem por cento) dos quantitativos aqui
registrados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o HARF não será
obrigado a adquirir os materiais constantes da Cláusula Primeira exclusivamente pelo
Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando
julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às
empresas detentoras, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a
preferência de contratação em igualdade de condições.
2.3. O HARF poderá, ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses
legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a
ampla defesa.
2
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de
Preços é o especificado na proposta, de acordo com a respectiva classificação no
Pregão nº 004 /HARF/2009.
3.2. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 004/2009, que a precedeu e
integra o presente instrumento de compromisso.
3.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, o preço a ser pago será o constante da
proposta apresentada no Pregão nº 004/2008 pelas empresas detentoras da presente
Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
4.1. A Fornecedora terá seu registro cancelado pelo HARF, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo
máximo de 2 dias, contados da comunicação efetivada pelo HARF sem
justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior àquele praticado no mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público.
4.2. A FORNECEDORA poderá requisitar, por escrito, o cancelamento do seu registro
de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita
execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovado.
4.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta
Cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o
comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
4.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o
preço registrado após 1 (um) dia da publicação.
4.5. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá
ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a
aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira, caso não aceitas as
razões do pedido.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal que deverá
ser pagas pelo HARF no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o visto da Seção de
Material Geral, atestando que os materiais estão de acordo com o especificado e em
perfeita conformidade com as cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços e
Termo de Referência e demais elementos constantes deste Edital.
5.2. A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida à FORNECEDORA
para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no subitem 5.1,
os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
5.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de
3
compensação finaceira devida pelo Contratante, entre a data prevista para o
pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação
da seguinte formula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo, apurado pelo IBGE.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. A contratação decorrente da Ata de Registro de Preços será formalizada pela
emissão de Nota de Empenho de Despesa, a qual deverá ser retirada pela(s)
FORNECEDORA(s) no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação
feita pela Seção de Material do HARF;
6.2. Os materiais serão recebidos pelo Gestor de Material Geral, no prazo máximo de
até 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da Nota de Empenho.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1. O contrato só estará caracterizado mediante o recebimento da Nota de Empenho
assinada pelo Ordenador de Despesas.
7.2. O fornecedor ficará obrigado a entregar todos os materiais constantes deste
Instrumento e solicitados durante a vigência desta Ata.
7.3. Se os materiais entregue estiverem em desacordo com as especificações
exigidas no Edital do Certame que precedeu a presente Ata de registro de preços, a
empresa contratada será notificada para que realize troque os referidos itens no prazo
máximo de 5 (cinco) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
7.4. Cada entrega deverá ser efetuado mediante solicitação do HARF através de
emissão de Nota de Empenho.
7.5. Os Materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal
correspondente na Seção de Material de Intendência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As compras decorrentes da adjudicação da presente licitação serão efetuadas a
regime de preço fixo e irreajustável, devendo transcorrer os fornecimentos de forma
imediata durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preço proveniente
deste certame, em atendimento as prováveis contratações (Notas de Empenho) a
serem elaboradas pelo HARF.
8.2. A entrega do material deverá ser realizada em até 15 dias da emissão da Nota de
Empenho pela Seção de Licitações, encaminhada ao fornecedor com a necessária
antecedência.
8.3. O material será recebido:
8.3.1. Provisoriamente, mediante recibo de entrega do documento fiscal – canhoto da
NF, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a
4
especificação contida na Nota de Empenho ou no Pedido de Fornecimento de Material,
e proposta da CONTRATADA; e
8.3.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade dos materiais fornecidos e
constantes da Nota Fiscal/Fatura com os discriminados na Nota de Empenho, e
proposta da CONTRATADA, formalizado mediante aceite no verso da Nota Fiscal pela
FISCALIZAÇÃO.
8.4. O recebimento definitivo dar-se-á por meio da Nota Fiscal/Fatura aprovada e
atestada pela FISCALIZAÇÃO, confirmando o recebimento dos gêneros em quantidade
e especificações previstas nas respectivas Notas de Empenho, conforme o disposto
nos Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93;
8.5. O HARF rejeitará, no todo ou em parte, o material em desacordo com as
especificações contidas na Nota de Empenho, bem como as especificações técnicas,
exigidas neste Termo de Referência, tais como: falta de certificação por órgão
competente, entrega de produto de marca diferente da constante da proposta ou das
amostras fornecidas.
8.6. Todas as entregas deverão ser efetuadas de segunda à sexta-feira, nos horários
de 08:00h às 12:00h e 14:00h às 15:00h.
8.6.1. O fornecedor entregará os artigos solicitados obedecendo estritamente a
especificação da proposta de preços e Nota de Empenho, nas quantidades
discriminadas no pedido, a qualquer tempo, no transcurso do período de vigência da
Ata de Registro de Preços. Os fornecimentos deverão ser realizados integralmente e
em até 15 dias de cada contratação advinda deste certame.
8.6.2. A Administração do HARF se reserva o direito de não aceitar mercadorias que
estejam em desacordo com as exigências deste edital.
8.6.3. O recebimento dos artigos fica sujeito aos exames técnicos, a critério da
Administração do HARF.
8.7. Todo o transporte a ser executado em função das entregas, devolução ou troca
de mercadoria, será de única e total responsabilidade da Licitante vencedora, correndo
por conta e risco a operação de carga e descarga, seguro e demais despesas e
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS
NOTAS DE EMPENHO
9.1. As Solicitações de materiais objeto da presente Ata de Registro de Preços serão
autorizadas, caso a caso, pelo Sr. Diretor do HARF.
9.2. A emissão das Notas de Empenho, sua retificação ou anulação, total ou parcial,
serão igualmente autorizados pelo Sr. Diretor do HARF.
.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 1 da Cláusula Segunda,
da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º, art. 28, da Lei Federal nº 9.069, de
29.06.1995 e demais legislação, é vedado qualquer reajustamento de preços ou
revisão de descontos.
10.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de
reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
5
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇOES
11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante
vencedor, sem justificativa aceita pelo HARF, resguardados os preceitos legais
pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o
valor total estimado dos materiais, pela recusa em assinar a Ata de registro de
preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após regularmente convocada,
sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº
8.666/93;
b) Multa de mora no percentual correspondente a 2% (dois por cento), calculada
sobre o valor total estimado da aquisição, por dia de inadimplência, mesmo
que parcial, até o limite de 02 (dois) dias úteis, caracterizando inexecução
parcial; e 3% (três por cento) para cada dia subseqüente ao segundo dia útil
de atraso;
c) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre
o valor total estimado dos materiais, pela inadimplência além do prazo acima,
caracterizando inexecução total do mesmo;
d) Advertência;
e) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com o HARF por prazo de até 2 (dois) anos; e
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até
que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o licitante vencedor ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada.
11.2. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de
aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive responsabilização do
licitante vencedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
11.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a
contar da data do recebimento da comunicação.
11.4. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no
HARF, em favor do licitante vencedor.
11.5. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será
cobrada na forma da lei.
11.6. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente
e por conveniência administrativa, mediante ato do Sr. Diretor do HARF, devidamente
justificado.
11.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao licitante
vencedor o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços no Diário Oficial da
União será providenciada pela Contratante, no prazo de vinte dias, contados do quinto
dia útil do mês seguinte ao da assinatura.
6
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não puderem ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção
Judiciária Federal de Pernambuco.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
14.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos e supressões até 25%
do valor inicial atualizado do Contrato, mantidas as mesmas condições contratuais.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – É facultada a supressão além do limite acima estabelecido
mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão nº 000/2008 e a proposta da empresa.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93, alterada
pela Lei nº 8.883/94, e o Decreto nº 3.931/01, bem como nas demais normas
aplicáveis.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2009.
PELO CONTRATANTE:
PELA CONTRATADA:
NIVALDO SENA DE ALMEIDA Cel Méd
Ordenador de Despesa
ANDRÉIA DE OLIVEIRA DINIZ
CPF 182.693.258-56
Representante da PLANO B
TESTEMUNHA DA CONTRATANTE:
LILIANE SOARES DIOGO 1º Ten Int
Agente de Controle Interno
TESTEMUNHA DA CONTRATANTE:
ALBA TATIANA S. DO N. DIMECH 2º Ten Farm
Gestora/Fiscal da Ata

Documentos relacionados