bg – 15 de julho de 2013 - BLOG ACSPMAM – Associação dos

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bg – 15 de julho de 2013 - BLOG ACSPMAM – Associação dos
7170
Continuação do BG nº 132
PMAM
Polícia Militar do Amazonas
NOSSA MISSÃO:
“Preservar a Ordem Pública e o Meio Ambiente no Estado do Amazonas,
mediante um Policiamento ostensivo de excelência”.
AJUDÂNCIA-GERAL
BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº. 132
(Instituído pela Portaria nº. 023, de 19Fev09, publicada no DOE nº. 31.533, de 19Fev09)
Manaus-AM, 15 de julho de 2013
Para conhecimento e devida execução da PMAM, torno público o seguinte:
PRIMEIRA PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS
Dia 16 de julho de 2013
Superior-de-Dia (Sobreaviso)
Coord. Geral de Policiamento Ostensivo – 1º Turno 7h às 19h
Coord. Geral de Policiamento Ostensivo – 2º Turno 19h às 7h
Coord. de Policiamento Ambiental – CPAmb– Sobreaviso
Coord. de Policiamento Especializado – CPE – Sobreaviso
Gerente de Crise – CPE
Negociador de Crise – CPE
Técnico Explosivista Policial
Coord. de Operações do CECOPOM – 1º Turno 7h às19h
Coord. de Operações do CECOPOM – 2º Turno 19h às 7h
Coord. de Radiopatrulhamento Aéreo – Sobreaviso
Escala de Sobreaviso / CORREG (8842-1788 Inst.)
Médico Plantonista
Enfermeiro (Manhã)
Enfermeiro (Tarde)
Psicólogos
Dentista
Plantão de Serviço Social da DPS/PMAM
Plantão do Corpo Técnico do PROCYON
Suporte Técnico – Sobreaviso
Cmt da Guarda/Guarda do Quartel/ Serviço de Ordem
Terça-feira
Cel PM Azamor
Ten Cel PM Guedes
Maj PM Nilo Corrêa
Cel PM Ricardo (8842-2942)
Maj PM Franciney Bó (8842-1823)
Ten Cel PM Fabiano Bó (8842-1915)
Maj PM Franciney Bó (8842-1823)
Ten Cel PM Allen (8842-1605)
1º Ten PM Abraão
Maj PM Sidraki
1º Ten PM Themilton
2º Ten PM Sádia (9152-3795)
S Ten Waldemarina (8113-8153)
Maj PM Méd. Passos
Ten Cel PM Enfª Sherly
Maj PM Enfº Passos
Cap PM Enfª Ducilene
2º Ten PM Enfª Vanessa
Asp. a Oficial PM Méd. Jorge
2º Ten PM Enfª Aline
2º Ten PM Enfª Analu Honda
Asp. a Of. PM Psic Juliana Paese
2º Ten PM CD Wellington
Cmt - 2º Ten PM Laura (9206-6780)
Aux - 3º Sgt PM P. Mota (8106-2425)
Mot - Sd PM Alfredo Neto (8197-9899)
Aux - Sd PM Márcio Guimarães (9222-1951)
Cb PM Correia Silva (8835-4611)
Ass. Social: Karla (8151-8526)
Psicóloga: Lenice (8193-0220)
Cb PM Elter (8842-1813)
A cargo da Cia CG
Segunda-feira, 15 de julho de 2013
Aj G
7171
Continuação do BG nº 132
SEGUNDA PARTE – INSTRUÇÃO
NOTAS DESTE COMANDO:
NOTA PARA BG Nº 111/CFC: Desligamento.
CONSIDERANDO a política do Comando em valorizar o Policial Militar, investindo na
Capacitação e Atualização técnico-profissional;
CONSIDERANDO que o Policial Militar abaixo relacionado compareceu a este Centro
para fins de ratificar sua matrícula;
CONSIDERANDO que a referida Policial Militar solicitou o desligamento do curso por
necessidade de serviço, uma vez que o mesmo passará três meses no curso RPMON.
NOME
IDT
OPM
SD PM
AGATHA SABINO DA SILVA
20987
10ª
CICOM
PRETENDIDA
FINAL
GRAD
ATUAL
SITUAÇÃO DA CNH
B
A
AB
RESOLVO:
DESLIGAR do Curso de Formação de Condutores a policial supracitada.
Em consequência:
1. A policial deverá ser chamada em uma próxima turma após o curso RPMON ser
concluído.
2. A interessada tome conhecimento.
(Nota para BG nº 797/DCT-3/2013, 11.07.2013).
NOTA PARA BG Nº 110/CFC: Retificação.
CONSIDERANDO a prioridade do atual Comando de reorganizar as atividades
administrativas e operacionais da Corporação, adequando-as à consecução da Missão Institucional,
qual seja: “Preservar a Ordem Pública e o Meio Ambiente no Estado do Amazonas, mediante um
policiamento ostensivo de excelência”, além de valorizar o Policial Militar, investindo na
Capacitação e Atualização Técnico-Profissional;
CONSIDERANDO que o CFC é responsável por habilitar, treinar e capacitar os
condutores de veículos de 2 e 4 rodas da Polícia Militar do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade do CFC de tomar conhecimento da atual realidade da
PMAM, no que diz respeito ao número dos policiais militares habilitados e não habilitados para a
condução de veículos de 2 e 4 rodas;
CONSIDERANDO o desejo do CFC de realizar um estudo que vise minimizar o déficit de
policiais militares habilitados para condução de veículos de 2 e 4 rodas, bem como, o de capacitar
condutores já habilitados dentro de suas devidas categorias.
Segunda-feira, 15 de julho de 2013
Aj G
7172
Continuação do BG nº 132
ORD
ORD
POSTO/GRAD
POSTO/GRAD
OPM
RELAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES ‘’HABILITADOS’’
Nº DO
NOME
C.I
CPF
CATEGORIA
PM
HABILITADA
RELAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES ‘’NÃO HABILITADOS’’
Nº DO
NOME
C.I
CPF
PM
RESOLVO:
SOLICITAR que todos os Comandantes, Chefes e Diretores encaminhem a este Centro,
relação nominal dos policiais militares habilitados e não habilitados pertencentes aos seus efetivos,
conforme quadro acima;
Em consequência:
1. Os Comandantes, Chefes e Diretores deverão encaminhar ao CFC/PMAM a referida
relação nominal em mídia por meio dos endereços eletrônicos: [email protected] ou
[email protected], em planilha Excel, fonte: Times New Roman, tamanho: 10, fins de agilização
da construção de um banco de dados por parte da administração do Centro de Formação de
Condutores.
(Nota para BG nº 802/DCT-3/2013, 15.07.2013).
NOTA PARA BG Nº 112/CFC - 2013: Informação.
CONSIDERANDO a política do comando em valorizar o policial militar, investindo na
capacitação e atualização técnico-profissional;
RESOLVO:
INFORMAR para conhecimento e devidos fins a relação dos Policiais Militares e Policiais
Civis que compareceram ao CFC, conforme publicação no BG nº111 do dia 14 de junho de 2013,
BG nº 117 de 24 de junho de 2013 e BG nº 127 de 08 de julho de 2013 para fins de começarem
suas aulas práticas de direção veicular, visando obter a Mudança e Acréscimo de Categoria e
Primeira Habilitação.
COMPARECERAM
ORD
GRAD
1
1º TEN PM
2
CB PM
3
SD PM
4
SD PM
5
SD PM
6
SD PM
NOME
RACHEL PINHEIRO SALES
RAIMUNDO NONATO DA SILVA
NAIRTON RIBEIRO DOS PASSOS
MANOEL SEBASTIÃO ARAÚJO PIRES
PAULO JOSÉ NOGUEIRA DA SILVA
ECIVALDO PATRIOLINO DA SILVA
Segunda-feira, 15 de julho de 2013
IDT
18608
12575
15075
15370
17339
16657
Aj G
7173
Continuação do BG nº 132
7
8
9
SD PM
SD PM
Pol. Civil
WALDSON TAVARES DE AGUIAR
MOISÉS DE JESUS DA SILVA POSADA
SÉRGIO DO NASCIMENTO PEREIRA
22277
18184
1007577-1
Em consequência:
1. Os Policiais Militares que foram matriculados mas que não compareceram a este centro
no dia e hora previsto para início das aulas, sem motivo justificado (por escrito, por quem de
direito), tiveram suas matriculas revogadas;
2. Os policiais que tiveram suas matriculas revogadas terão suas LADVs devolvidas aos
seus respectivos comandantes, chefes e diretores através de memorando, para que os mesmos
possam dar continuidade ao seu processo em outra auto-escola credenciada, uma vez que o
processo tem validade de apenas 01 (um) ano e este centro possui uma grande demanda.
(Nota para BG nº803 /DCT-2013 de 15.07.2013)
PROJETO DE CAPACITAÇÃO “COPA DO MUNDO 2014” - CURSO DE TÁTICA E
TÉCNICA POLICIAL MILITAR – 9ª TURMA: Indicação.
CONSIDERANDO a política do Comando em valorizar o Policial Militar, investindo na
Capacitação e Atualização técnico-profissional;
RESOLVO:
INDICAR os policiais militares abaixo relacionados, a fim de participarem do Curso de
Táticas e Técnicas Policial Militar – 9ª Turma, a ser realizado no Campus de Ensino III – Centro
Universitário Nilton Lins (Parque das Laranjeiras), bloco J, sala nº 336, no período de 16 a 19 de
julho de 2013, horário integral.
ORD
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
GRAD
CB PM
CB PM
CB PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
NOME
ELSON DOCE MARTINS
ALCY NOGUEIRA DA SILVA
PABLO JOSÉ OLIVEIRA SALES FERREIRA
ANDRÉ GAMA DE SOUZA
GIZELDO RAMIRES FLORES
FABIELLE GONÇALVES DE FREITAS
EDUARDO CARLOS MARQUES
ABEL PARNAÍBA TELIS
CHERMAN CARVALHO DA SILVA
IANO MACHADO BARROS
ALISSON OLIVEIRA CONCEIÇÃO
DANIEL SILVA CAV ALCANTE
REGINALDO BATISTA XAVIER
RODRIGO RELVAS PEREIRA
ARINALDO DE ASSIS DA SILVA
JORGE OMAR FONTENELLE RIBEIRO JÚNIOR
AYRTON MATOZINHO PICANÇO
RODOLFO GUIMARÃES DE SOUZA
Segunda-feira, 15 de julho de 2013
RG
OPM
13294
18ª CICOM
12154
BPTRAN
16920
DJD
21072
12ª CICOM
22527
19ª CICOM
21424 CPA CENTRO-SUL
9757
22ª CICOM
20948
29ª CICOM
18843
23ª CICOM
22543
4ª CICOM
21032
14ª CICOM
18067
CPA OESTE
22071
5ª CICOM
22136
8ª CICOM
21118
20ª CICOM
15022
21ª CICOM
22394
16ª CICOM
22120 CPA CENTRO-OESTE
Aj G
7174
Continuação do BG nº 132
19
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23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
LEANDRO SOUSA BARROS
THIAGO MAGALHÃES RODRIGUES
DANIEL LIMA DE LIMA
ERICK LEÃO PEREIRA
WOLLACE DA PAZ LOPES
PEDRO AUGUSTO MOREIRA LIBÓRIO
ANTONIO MARCOS DOS S. RODRIGUES
DIULE DIONE GADELHA DE SOUZA
ANDERSON NORONHA FERREIRA
EUDES MARTINS LIMA
RUI NÉLIO RIBEIRO DE SOUZA
MARCOS FELIPE TURIBIO ARAÚJO
EDMAR GOMES BANDEIRA
RAFAEL ARAÚJO DA SILVA
21800
22229
19883
23018
19627
22697
15338
18928
21060
19926
19547
22660
21335
23033
10ª CICOM
17ª CICOM
CPA NORTE
6ª CICOM
13ª CICOM
15ª CICOM
26ª CICOM
27ª CICOM
1ª CICOM
2ª CICOM
3ª CICOM
7ª CICOM
24ª CICOM
Em consequência:
1. O IESP/Campus de Ensino III para conhecimento;
2. Os interessados tomem conhecimento.
(Nota para BG nº 804/DCT-3/2013, 15.07.2013)
CHS / CHC: Reunião.
CONSIDERANDO a política do Comando em valorizar o Policial Militar, investindo na
Capacitação e Atualização técnico-profissional;
CONSIDERANDO a DETERMINAÇÃO do Sr. Comandante Geral;
RESOLVO:
CONVOCAR os policiais militares abaixo relacionados, para participarem de uma reunião
a ser realizada no dia 19.07.13 (sexta-feira), às 09h, no Auditório do Corpo de Bombeiros –
CBMAM, a fim de nivelar informações sobre a realização dos cursos CHS e CHC.
1. CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTOS COMBATENTES/ CHS
ORD
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
NOME
EVERALDO DOS SANTOS ALFAIA
JOÃO DA ENCARNAÇÃO PEREIRA
EVANILDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PEDRO ALVES BARBOSA
JESSÉ MARQUES DA SILVA
VALDENOR GAMA DA SILVA
LÁZARO DA SILVA MAGALHÃES
MARTINHO DOS SANTOS NEVES NETO
RAIMUNDO AUGUSTO PEREIRA MARQUES
RAIMUNDO NONATO AZEVEDO SIMAS
FRANCISCO PESSOA CASTILHO
JOSÉ WANDER RIBAMAR PEREIRA LIMA
ANTÔNIO DE OLIVEIRA LIMA
POMPÍLIO HENRIQUE DE LIMA
ANTÔNIO JOSÉ SANTOS DE CARVALHO
Segunda-feira, 15 de julho de 2013
RG
7115
8156
8222
8675
9047
8951
8886
14682
9427
9431
9434
9437
9419
13954
11284
OPM
2º BPM
13ª CICOM
6ª CICOM
BTL GDA
9º BPM
2º BPM
12ª CICOM
CM
14ª CICOM
1ª CICOM
8ª CICOM
BTLGDAS
13ª CICOM
DPI
CIA CG
Aj G
7175
Continuação do BG nº 132
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
GERSON DA SILVA QUEIRÓZ
LAERCIO FREITAS DIAS
RUBEM GATO PANTOJA
JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA SOARES
PAULO CÉSAR PAZ DE ARAÚJO
MÁRCIO ANDRÉ ARAÚJO PINHO
DONATO PINHEIRO DE ARAÚJO JÚNIOR
SÉRGIO LEITÃO MELO
CARLOS ELIMAR CARDOSO MOURA
DANIEL DA SILVA NUNES
LECI DE SOUZA OLIVEIRA
DANIEL DA CRUZ MARQUES
JONAS GONÇALVES NUNES
SANDRO DE ANDRADE PINTO PESSOA
RIVELINO DE SOUZA XAVIER
MARIA JOSEANE REIS RAMOS
PEDRO DA SILVA BARROSO
NILSON DOS SANTOS GOMES
ROSILÉIA COELHO ALFAIA
WILKER DE SOUZA FERREIRA
ALEXANDRE ANDRADE DO NASCIMENTO
RICARDO COELHO DE SOUZA JÚNIOR
PAULO MOISÉS COELHO DE SOUZA
CLÁUDIO TIMÓTEO PRINTES DA SILVA
MARCELO GOMES DE SOUZA
EDILSON NASCIMENTO DE LUCENA
EDMILSON FERNANDES FERREIRA
ARNALDO RIBEIRO DA CRUZ JÚNIOR
FRANCISCO ALVES DA SILVA
ROBERTO GUIMARÃES CARVALHO
LÁZARO VALDIVINO MOTA MARINHO
LÚCIO CARLOS GUIMARÃES DA SILVA
VANDERCLEY LIMA DE ALENCAR
VALDECI RICARDO DOS SANTOS
ADIEL OLIVEIRA DE ARAÚJO
MIGUEL LIMA DO NASCIMENTO
ADAILTO DE OLIVEIRA PASSOS
DANIEL SILVA DA CRUZ
JOSÉ NILDO GONCALVES MEIRELES
FRANCISCO PETRÔNIO DA CRUZ E SOUZA
WALDER FERREIRA RAMOS
HEITOR DE OLIVEIRA MONTEIRO
EDSON COSTA DOS SANTOS
WAGNERLEYDE RODRIGUES DE MORAES
WELLINGTON TENAZOR JEAN
LUIZ DO NASCIMENTO TORRES
JOSÉ ARI DE SOUZA SANTOS
INVENS ROBERTO DE SOUZA NUNES
JOSÉ DOMINGOS RAMOS DA FONSECA
PAULO JORGE DE SOUZA CASTRO
ADENAUER VIEIRA DE OLIVEIRA
ARNALDO LIMA DO NASCIMENTO
PAULO AFONSO COIMBRA DE OLIVEIRA
JOÃO DE SOUZA MIRANDA
Segunda-feira, 15 de julho de 2013
12508
12936
13166
15519
16924
16864
17720
16296
15991
16641
16840
15425
14624
15901
15624
14702
12968
16913
14785
17016
16032
13356
9591
14476
15582
13158
9520
16608
9533
9483
15547
16035
15911
9709
14409
9525
16184
15990
13527
9623
9513
9761
9495
17007
16013
9494
9496
9714
9718
9607
9608
9557
9548
6541
18ª CICOM
9ª BPM
6ª CICOM
11ª CICOM
CIA CG
2º BPCHQ
RPMON
CFAP
BPAMB
F.T
17ª CICOM
4ª CICOM
8ª CIPM
CPA C. OESTE
CMPM - I
CFC
CPA OESTE
CECOPOM
F.T
DTI
BTLGDAS
CMPM I
28ª CICOM
IESP
BTLGDAS
3ª CICOM
BTLGDAS
9º CIPM
8º BPM
8º BPM
3º BPM
11º BPM
3º BPM
1º CIPM
2º BPM
3º BPM
CIA CG
CIA CG
7ª CIPM
9º BPM
8º BPM
BTLGDAS
1ª CICOM
2ª BPM
8ª BPM
8ª BPM
CPA C. OESTE
CPM
BPAMB
2º BPM
CPA NORTE
BTLGDAS
C.S
3º BPM
Aj G
7176
Continuação do BG nº 132
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
HEMETÉRIO DA SILVA RIBEIRO
MARCOS DE OLIVEIRA BANDEIRA
EDMILSON GOMES DE LIMA
DEMÓSTHENES MONTEIRO E SILVA
OSVANIR DE ALMEIDA TORRES
HELDER SILVA DE OLIVEIRA
IRANILDO DE OLIVEIRA FREITAS
DIRLEY DE SOUZA PERES
ANTONIO PINHEIRO DE SOUZA
SÉRGIO CAVALCANTE RODRIGUES
JOHNNY RAMOS DE OLIVEIRA
EGILSON DOUGLAS PINHEIRO BESERRA
MARCIO SATURNINO MARICAUA
JOSE GOMES DOS SANTOS
LAURO CAVALCANTE RATTES
ALDANICE FERREIRA RIBEIRO BARBOSA
ANA MARA MOREIRA DE SALES
LILIANE DA SILVA RODRIGUES
CYANE MARTHA COELHO LUSTOZA
MARIA DO CARMO DE SOUZA CASTILHO
ROSILDA DE SOUZA CRUZ
ARINEUZA PALHETA MACIEL
MARIA JAILA BANDEIRA VITAL
ELSON MALVEIRA DA SILVA
MARCELIO GARCIA GOMES
LEONARDO BRANDAO JAIME
CESAR AUGUSTO OLIVEIRA DA FONSECA
SEFAIR CASTRO DE SOUZA
RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA
ALCIBERTO MARTINS PONTES
JOSE PEDRO BARBOSA DA SILVA
MANOEL LIMA DE QUEIROZ
SALOMAO CICERO LOURENCO DE ALBUQUERQUE
ALDENOR LIRA DA SILVA
SECUNDINO CORREA DA ROCHA FILHO
CELINO GUIMARAES DA SILVA
ADEMIR DE OLIVEIRA LEMOS
ELCIMAR FREITAS LIMA
EDILSON JOSE DOS SANTOS
EDIVALDO PENA TAVARES
JOSE CARLOS LIMA DE OLIVEIRA
JOSE ROBERTO TORRES DE SOUZA
JOSE CARLOS AMAZONAS TAVARES
MARIO JORGE LASMAR DE VASCONCELOS
FRANK GUIMARAES BEZERRA
FRANCINELSON BATISTA BARNABE
EDIVANDRO ANDRADE SOARES
JOSIMAR DUARTE
Segunda-feira, 15 de julho de 2013
16268
10849
12546
13187
14732
15006
15498
15421
12243
12023
12321
13213
13267
13676
13616
13831
14375
14662
14503
14696
14784
14459
7021
14981
15588
15552
15396
7972
9531
9500
9510
9527
7753
9596
9597
9613
9628
9630
9634
9642
9643
9648
9731
9737
9740
10230
9700
9717
15ª CICOM
CIA CG
CIA CG
18ª CICOM
CPE/MARTE
CPA SUL
CIA CG
18ª CICOM
BTLDAS
CIA CG
BTLGDAS
BTLGDAS
26ª CICOM
C.M
29ª CICOM
CIA CG/AJ G
F.T
CIA CG/AJ G
SCMT G
18ª CICOM
CPA NORTE
CIA CG
2ª CICOM
CPI
CIA CG/AJAI
BTLGDAS
18ª CICOM
11ª CICOM
8ª BPM
11º BPM
11º BPM
CPA C. OESTE
4ª CIPM
13ª CICOM
BTLGDAS
CIA CG
4ª CICOM
7ª CIPM
BTLGDAS
7º CIPM
BTLGDAS
9º BPM
9º BPM
2ª CICOM
CIA CG
6ª CICOM
2º BPM
6ª CICOM
Aj G
7177
Continuação do BG nº 132
2. CURSO DE HABILITAÇÃO DE CABOS – CHC.
ORD
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
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31
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36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
NOME
FLÁVIO DE OLIVEIRA LIMA
ROBERTO SILVA MARTINS
SÉRGIO RETROZ COTA
CARLOS ALBERTO DE SOUZA DE OLIVEIRA
VANDERLEI DA SILVA CASTRO
DAISY LUCID MOREIRA NOGUEIRA
ÂNGELA MARIA DA SILVA VIEIRA
MIGUEL LOPES FERREIRA
ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
ELIANE MARIA MAGALHÃES PONTES
WILMAR DO CARMO ABREU
WILLIAM DO NASCIMENTO MESQUITA
NAISE PEREIRA TELES DE ALENCAR
CRISTINA NASCIMENTO SILVEIRA
TÂNIA MARIA NUNES DA SILVA
SEBASTIÃO DA SILVA FRANCO FILHO
JOCILDO GALDINO DA COSTA
JOVANKA DE OLIVEIRA CASTRO TELES
ELAYNE NASCIMENTO SILVEIRA
EDIVALDO QUINTINO RODRIGUES
JOSE BENTES DE SOUZA
MARCOS SOUZA BAMBERGUE
CÍNTIA CHRISTINA LEITE RIBEIRO PEREIRA
FLÁVIO BORGES DE SOUZA BRANDÃO
IVAN FERREIRA MARQUES
FRANCINEIDE VIEIRA DE ABREU
LUÍS CLÁUDIO DE LIMA MONTEIRO
FRANCISCO SAMPAIO SOBRINHO
CARLOS HENRIQUE SILVA FALABELO
ELISÂNGELA DA SILVA WENLUND
WIANEY RIBEIRO MELO
DÉBORA DA SILVA BARROS
ANDRÉIA DE SOUZA PINTO
DÉBORA CARLA DA SILVA LACERDA CAMPOS
JOSÉ EVANDRO SEIXAS DE BRITO
GLEICE DA SILVA MARINHO
FERNANDA SABEDA DE ASSUNÇÃO
ORLANDINO DOS SANTOS OLIVEIRA
SANDRA MARIA GOMES DE ARAUJO PAIVA SILVA
ELZILETI FLEURY NAPOLES
DANIELZA ALEXANDRA DE ARAÚJO COSTA
ALCIMAR RODRIGUES BORGES
JANE ILZA DA SILVA
BERENICE DO SOCORRO LOPES VIANA
DENILDA LOPES EVANGELISTA
NAGIB BATISTA PINTO
DORILANE MOURA DA ROCHA
RAIMUNDA JÚNIOR DA ROCHA PAULA
SEYLA BARROSO DA VITORIA
GEANNE PINTO DA SILVA
Segunda-feira, 15 de julho de 2013
RG
11518
8894
9449
12180
13569
14379
14376
14373
12487
14659
11479
13665
7028
8735
7036
10053
9453
7016
7446
10556
11271
14679
14490
14563
14608
14579
14651
14569
14468
14551
14831
14515
14454
14514
14628
14595
14578
14730
14798
14558
14513
14413
14635
14463
14518
14719
14523
14767
14799
14587
OPM
DPA
BTL GDA
13ª CICOM
DPS
3º BPM
11º BPM
27ª CICOM
9º BPM
2º BPCHOQ
BPAMB
27ª CICOM
CIPCÃES
BTL GDA
CRECHE
CECOPM
CPA NORTE
26ª CICOM
DS
2º BPM
3ª CIPM
18ª CICOM
14ª CICOM
CPA NORTE
4ª CICOM
5ª CICOM
DPA
BTL GDA
9ª CICOM
DAL
3ª CIPM
DPS
CIA CG
9ª CICOM
DPA
BPAMB
CMPM II
14ª CICOM
CS
5ª CIPM
BTL GDA
CPA NORTE
BTL GDA
1ª CICOM
CPA LESTE
DAL
8ª CIPM
DCT
BTL GDA
17ª CICOM
BTL GDA
Aj G
7178
Continuação do BG nº 132
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
VIRGÍNIA FRANCA PEREIRA
EDINELZA VENÂNCIO DA COSTA
MANOEL LINS PAULINO DE SOUZA
FERNANDO PERON GOMES
LÍLIA ASSUNÇÃO ALFAIA
LUIS CLÁUDIO GONÇALVES SOUZA
MARIA LEONORA SILVA BRITO
LÉIA LIMA DUARTE PAIVA
CARLOS EMERSON DOS SANTOS FRAZÃO
CARLA DE SOUZA GOMES
JOELMA GOMES DO NASCIMENTO
ANTÔNIO CARLOS COLARES RIBEIRO
ERLON CÉSAR SILVA DE LIMA
RAILEY LIMA VIANA
WANDEMBERG MOURA DE SOUZA
JAQUELINE CAVALCANTE PINHEIRO
HILDA CLARA MOTA LIMA
MARIA DA CONCEICAO SILVA DA COSTA
EVERTON LUIZ DE LIMA SIQUEIRA
CLÁUDIO NUNES ABINADER RODRIGUES
FRANCISCA RÉGIA MAIA ALFAIA
PEDRO MOREIRA SEIXAS
ANTÔNIO MARCOS MAIA DO NASCIMENTO
ELIEL NOGUEIRA DO NASCIMENTO
ROSEMARY BEZERRA DE SOUZA
AUGUSTO CÉSAR ABREU DE SOUZA
LUCIQUEIB MOTA SANTOS
RODRIGO LIMA DE QUEIROZ
HENRIQUE DE ANDRADE MONTEIRO
HILSON FERREIRA DA SILVA
ANA CLAUDIA CORDOVIL GUIMARAES
MARCELO RUBENS DE SOUZA LIMA
GILMAR SILVA DE MOURA
INDIRA CRISTINA COELHO DE MENEZES
JOÃO BARROS DA SILVA
RUTH DANTAS HADDAD
ALCIMAR MARTINS DAS CHAGAS
MARCO AURÉLIO LOPES DA SILVA
FRANCISCO DA SILVA FERNANDES
MARIA JOSÉ MAR DE CASTRO ROCHA
EDINELZA FERREIRA DE SOUZA
CLÉBIA GARCIA DE OLIVEIRA
ROSIANE OLIVEIRA DA SILVA
CELESTE MAGALHÃES BRASIL
CEZAR AUGUSTO SILVA FERNANDES
SAUL LOPES COLARES
FRANCISCO DAS CHAGAS NEGREIROS CASTILHO JÚNIOR
YOLANDA LIMA DE OLIVEIRA PIRES
MARIA RAMILSA DUTRA DE ANDRADE
ADEMARCIO PEDROSO GUIMARAES
EVERALDO ALFAIA DAS CHAGAS
JOCINEY FREITAS PINTO DE SOUZA
ODNEI DE SOUZA OLIVEIRA
DENISE MARIA DE SOUZA COUTO
Segunda-feira, 15 de julho de 2013
14826
14542
14668
14562
14078
14650
14704
14655
14466
14484
14640
14430
14534
14744
14828
14637
14604
14693
14539
14475
14581
14741
14432
14529
14782
14440
14667
14755
14600
14601
14449
14671
14370
14380
7810
6905
7655
8523
14565
14703
14544
14496
14783
14487
14470
14791
14566
14834
14709
14408
14537
14622
14727
14519
CMPM I
13ª CICOM
18ª CICOM
BPAMB
BTL GDA
26ª CICOM
7ª CIPM
3º BPM
2ª CICOM
6ª CICOM
CPA LESTE
GRAER
18ª CICOM
BTL GDA
18ª CICOM
BTL GDA
3º BPM
RPMON
BTL GDA
11ª CICOM
5º BPM
DPS
7ª CICOM
BTL GDA
DPA
BTL GDA
15ª CICOM
17ª CICOM
2º BPCHOQ
CPA C. OESTE
1º BPCHOQ
5ª CIPM
BPAMB
26ª CICOM
12ª CICOM
BTL GDA
BPTRAN
13ª CICOM
BTL GDA
DPS
BTL GDA
26ª CICOM
CRECHE
BTLGDA
CPA NORTE
24ª CICOM
9º BPM
CMPM I
CPA NORTE
26ª CICOM
9ª CICOM
DPS
CPA LESTE
CRECHE
Aj G
7179
Continuação do BG nº 132
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
ONEILA BOTELHO NÓBREGA
ELISSANDRA SILVA DA CRUZ
FABIANE ARAÚJO DA SILVA
PAULO SILVA DE ARAÚJO
OMAR DIAS JÚNIOR
KATIANE DE JESUS SOARES
FÁTIMA MACHADO PEREIRA
JESSIMO BATISTA ALVES
VANUZA MARIA DOS SANTOS FERNANDES
CLÁUDIA TEIXEIRA LEITE
ALDEMIR GURGEL DE SOUZA NETO
14731
14555
14574
14739
14729
14643
14575
14619
14825
14494
14414
6ª CICOM
BTL GDA
7ª CIPM
2ª CIPM
1ª CICOM
CECOPOM
BTL GDA
15ª CICOM
11ª CICOM
DCT
CPA C. OESTE
Em consequência:
1. Os policiais militares acima mencionados das Unidades 3º BPM , 5º BPM, 8º BPM, 11º
BPM, 2ª CIPM, 4ª CIPM e 5ª CIPM não se faz necessário seus deslocamentos até a capital, para a
referida reunião. Os assuntos tratados serão informados oportunamente no BGO;
2. Os Comandantes, Chefes, Diretores e Assessores para conhecimento e providências;
3. Os policiais militares interessados tomem conhecimento.
(Nota para BG nº 806/DCT-3/2013, 15.07.2013).
OFÍCIO RECEBIDO:
MINISTÉRIO DA DEFESA – EXÉRCITO BRASILEIRO – COMANDO DA 12ª
REGIÃO MILITAR – REGIÃO MENDONÇA FURTADO – ofício nº 293 – PJ/SFPC/12ª RM –
EB: 64321.010414/2013-20 – Manaus, 09 de julho de 2013 – A Sua Excelência o Senhor –
Coronel Paulo Roberto Vital – Secretário de Segurança Pública do Amazonas – Assunto: Estágio
de Capacitação para Grandes Eventos – Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública do
Amazonas, - 1. Informo que, no período de 22 a 26 de julho do corrente ano, este Grande Comando
Territorial, estará realizando, através do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados/12ª RM,
um estágio de capacitação para Grandes Eventos (Copa do Mundo) para a Rede de Fiscalização de
Produtos Controlados, com foco na fiscalização de Empresas que lidam com explosivos. – 2.
Visando uma integração de esforços na fiscalização de empresas, particularmente Pedreiras e
Mineradoras, foi reservado no dia 25 de julho de 2013, das 13h30min às 17h, um período de 20
minutos para que os órgãos subordinados a essa Secretaria apresentem suas estruturações e suas
possibilidades de cooperação em operações interagências. – 3. Do exposto, solicito a Vossa
Excelência a designação de um representante da Polícia Militar e de um representante da Polícia
Civil para exporem, na forma de palestra, as ideias supracitadas. O evento contará com a
participação de outras entidades. – 4. Solicito confirmar a presença até o dia 17 de julho de 2013,
para fins de melhor planejamento do evento. – 5. Este Grande Comando Territorial está à
disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimento através do telefone (92) 3659-1241 ou 2241,
do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados. – Atenciosamente, - (a) General de Divisão
Guilherme Cals Theophilo Gaspar de Oliveira – Comandante da 12ª Região Militar.
Em consequência:
Indicar o Ten Cel QOPM Allen para participar como palestrante no referido evento.
(Anexo ao ExpressoLivre-ExpressoMail, de 11.07.2013)
Segunda-feira, 15 de julho de 2013
Aj G
7180
Continuação do BG nº 132
TERCEIRA PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
1. ASSUNTOS GERAIS:
A. DE OFICIAIS:
APRESENTAÇÕES:
Em 05.07.2013
2º Ten QOAPM 45.0 Francisco Costa Fonseca (12206), afastamento de 10 dias para
desconto em futuras férias.
Em 13.07.2013
Maj QOPM 3.0 José Francisco Bonates Correa Júnior (14105), por término de recesso
escolar e retorno à ACW para continuidade do Curso de Administração Militar.
Nesta data
Ten Cel QOPM 13.0 Everton Souza da Cruz (12110), por deslocamento aos municípios de
Parintins/AM e Nhamundá/AM a serviço da Corporação.
Ten Cel QOPM 3.0 Marcelo Harraquian da Silva (11406), por término de recesso escolar e
retornar a Cidade de Natal.
Maj QOPM 3.0 Regilson José Auzier Peixoto (12093), por retorno a Academia Cel
Walterler, Rio Grande do Norte, para frequentar o Curso de Controle Interno e Auditoria.
Maj QOPM 75.0 Carliomar Barros Brandão (12792), por entrar em gozo de férias
referentes ao exercício de 2012 e ter deslocado para as Cidade de Miami e Orlando nos Estados Unidos.
Maj QOPM 21.0 Renato Schmitz Bezerra (15804), por ter retornado a sede do 3º BPM
(Tefé), após realizar as diligências da Sindicância da qual é encarregado.
2º Ten QOAPM 45.0 Francisco Costa Fonseca (12206), por término de adiantamento de
férias (10 dias).
2º Ten QOAPM 90.0 José Klinger Gonçalves de Azevedo (7567), por haver se deslocado a
capital a serviço da Corporação.
2º Ten QOAPM 116.0 José Marcos de Araújo (10946), por ter retornado do Estado de
Pernambuco, onde se encontrava em gozo de férias regulamentares.
1º Ten QOPM Flávio Carvalho Cavalcante (18568), por estar entrando de férias
regulamentares.
1º Ten QOAPM 98.0 José Ribamar de Castro Lima (11725), por término de trânsito.
1º Ten QOAPM 66.0 Sérgio André Lima de Oliveira, por deslocamento aos municípios de
Parintins/AM e Nhamundá/AM a serviço da Corporação.
Segunda-feira, 15 de julho de 2013
Aj G
7181
Continuação do BG nº 132
B. DE PRAÇAS ESPECIAIS: Sem alteração.
C. DE SUBTENENTES E SARGENTOS: Sem alteração.
D. DE CABOS E SOLDADOS: Sem alteração.
E. SERVIÇO DE SAÚDE: Sem alteração.
F. DIVERSOS:
OFÍCIOS RECEBIDOS:
AOPBMAM - ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA E BOMBEIROS
MILITAR DO AMAZONAS - Fundado em 09 de abril de 1953 - “ADMINISTRAÇÃO O
RESGATE” - Oficio nº 055/AOPBMAM/2013 - Manaus-AM, 10 de Julho de 2013. - Ao Exmº Sr.
Cel. QOPM - Almir David Barbosa – Comandante-Geral da PMAM - Assunto: Solicitação para
publicação em BG. - Anexo: Convocação de Assembleia Geral Extraordinária. - Senhor
Comandante, - A Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar do Amazonas vem através
do presente, solicitar de Vossa Excelência autorização para publicar em BG da Corporação a
Convocação de Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 17 de Julho 2013, para que
todos os associados da Associação possam tomar conhecimento. - Respeitosamente. – (a) CEL
QOPM RR- JOSÉ MILITÃO RODRIGUES DA SILVA - DIRETOR PRESIDENTE DA
AOPBMAM - “... O Clube é nosso! É dos Oficiais! É da família”.
Obs.: O referido anexo encontra-se apenso a este Boletim Geral.
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS – Ofício nº 0348/2013-GSE/SEJEL –
Manaus, 08 de julho de 2013 – A Sua Excelência o Senhor – Cel QOPM Almir David Barbosa –
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas – Senhor Comandante, - O Governo do estado,
através da Secretaria de estado da Juventude, Desporto e Lazer – SEJEL vem respeitosamente
agradecer a V. Exa. o apoio dispensado ao evento Fan Boi Fest, realizado na cidade de Parintins,
no período de 27,06 a 29,06 de 2013 e dizer que o sucesso grandioso do evento deu-se pelo zelo,
dedicação e competência com que os órgãos envolvidos executaram as suas tarefas, atendendo a
população de forma ordenada e eficiente, atingindo assim, o objetivo a que o trabalho se propôs.Ressaltamos, que o seu apoio foi de suma importância para o resultado positivo do evento, pois as
atividades se desenrolaram de forma produtiva, preenchendo harmoniosamente as perspectivas da
população. – Agradecendo mais uma vez o empenho de V. Exa., renovamos protestos de estima e
consideração. – Atenciosamente, - (a) Anderson Oliveira de Souza – Secretário executivo.
CONVITE RECEBIDO:
CONVITE – O Comandante e Diretor de Ensino do Colégio Militar de Manaus – Cel
Marcos Antônio Malizia de Lamare, tem a honra de convidar V. Sa. e digníssima família para as
comemorações do 42º Aniversário do Colégio Militar de Manaus. – PROGRAMAÇÃO – 1º de
agosto – Culto Ecumênico – Horário: 7h15min – Local: Ginásio da Seção de Educação Física
(SEF) – Uniforme: 4º A1 com boina – Outras forças: o correspondente e – Convidados: Traje
Esporte Fino (manga curta ou comprida) – 02 de agosto – Formatura Geral – Horário: 7h15min –
Local: Estádio General Osório – Uniforme: 4º A1 com boina – Outras forças: o correspondente e
Segunda-feira, 15 de julho de 2013
Aj G
7182
Continuação do BG nº 132
Convidados: Traje Esporte Fino (manga curta ou comprida) – Café Regional – Logo após a
Formatura – Refeitório de Al/Of autoridade civis, militares, convidados do Comando, professores e
ex-alunos – Área da SEF: Alunos – 03 de agosto - Baile Comemorativo dos 42 anos – Horário: 21h
– Local: CIRMMAN – Traje: Esporte Amazônico – Por adesão R$ 40,00 individual e R$ 70,00
casal. – (os interessados deverão procurar a Seção ComSoc/CMM) – RSVP até 29 de julho (92)
9142-2608 ou [email protected].
Em consequência:
Os Comandantes dos Colégios da PMAM para participarem.
OFÍCIOS RECEBIDOS:
(*) MARINHA DO BRASIL – COMANDO DO 9º DISTRITO NAVAL – Rua
Bernardo Ramos, s/nº, Centro, Ilha de São Vicente, CEP: 69005-310, Manaus-AM, (92) 21232295, [email protected] – Ofício 20-42/Com9ºDN-MB – Manaus, 13 de junho de 2013. – A
Sua Senhoria o Senhor Coronel QOPM Almir David Barbosa, Comando Geral da Polícia Militar
do Amazonas – Assunto: Agradecimentos. – Senhor Comandante, - 1. Em referência ao Ofício nº
20-37/2013, do Comando do 9º Distrito Naval, cumprimento Vossa Senhoria pela Excelência do
apoio prestado por essa Instituição, de escolta às autoridades da Marinha do Brasil em visita à
Manaus, e que contribuiu para o sucesso do evento do Batismo, Mostra de Armamento e
transferência para o Setor Operativo do Aviso Hidrocenográfico Fluvial “Rio Solimões”, ocorrido
em 4 de junho de 2013, realizada na Estação Naval do Rio Negro, Manaus-AM. – 2. Ressalta-se
profissionalismo e empenho dos militares que participaram da escolta, o que contribui
decisivamente para o sucesso das ações de segurança. – Na oportunidade, participo a Vossa
Senhoria que sem a parceria dessa Instituição, não teríamos logrado êxito que se revestiu o evento
em questão. – Enfatizo a dedicação e a determinação demonstrados pelos Policiais Militares abaixo
relacionados:
Maj QOPM
1º Ten QOPM
2º Sgt QPPM
3º Sgt QPPM
CB QPPM
CB QPPM
CB QPPM
SD QPPM
SD QPPM
SD QPPM
SD QPPM
SD QPPM
SD QPPM
SD QPPM
SD QPPM
SD QPPM
SD QPPM
Ronilton de Jesus Jacinto Cavalcante
Carlos Eduardo Esteve Vedor
Valcimar Sanção de Souza
Franksmar Cavalcante Paixão
Praxedes Almeida Freitas
Áureo Campos de Lima
Célio de Freitas Maia
Allan Silva de Souza
Marcelo Santos da Silva
Elison Colares Costa
Reinaldo da Costa Santos
David Gomes Lima
Allysson Marques da Silva
Handerson Moreira Figueiredo
Hélio Monteiro Mota
Wederson Silva Soeiro
Renato Rodrigues Castro
3. Colocamo-nos a disposição e reiteramos nossos sentimentos de consideração e
apreço. – Atenciosamente, - (a) Domingos Sávio Almeida Nogueira – Vice-Almirante –
Comandante.
*Reproduzido por haver sido publicado com incorreção.
Segunda-feira, 15 de julho de 2013
Aj G
7183
Continuação do BG nº 132
2. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS:
DESPACHOS DESTE COMANDO:
DESPACHO DECISÓRIO 014/2013
PROCESSO: nº 014/DPA-7/2013
ASSUNTO: Averbação de Tempo de Contribuição
INTERESSADO: 2º SARGENTO QPPM EDER SOCORRO DE FREITAS MONTEIRO.
1. Conforme a Certidão de Tempo de Contribuição expedido pelo Instituto do Seguro
Social (INSS) s/n – de 27 de junho de 2013, onde consta o tempo de serviço do 2º SARGENTO
QPPM EDER SOCORRO DE FREITAS MONTEIRO:
-CENTRAL DE FERRAGENS LTDA-EPP no período de 01.03.1980 a 31.08.1981,
perfazendo um total de 01 (UM) ANO, 06 (SEIS) MESES E 00 (ZERO) DIA.
-COTAM CONSTRUTORA TAMBAU S/A no período de 09.09.1982 a 07.02.1983,
perfazendo um total de 00 (ZERO) ANO, 04 (QUATRO) MESES E 29 (VINTE E NOVE) DIAS.
-DOUGLAS MITSUMI ELETRONICA LTDA no período de 20.02.1984 a 27.07.1984,
perfazendo um total de 00 (ZERO) ANO, 05 (CINCO) MESES E 08 (OITO) DIAS.
2. Considerando a orientação do PARECER n° 165/07-PPE/PGE que definiu que existe a
possibilidade de averbação de tempo de contribuição.
DESPACHO:
a. DEFIRO a solicitação do 2º SARGENTO QPPM EDER SOCORRO DE FREITAS
MONTEIRO, por encontrar amparo legal.
b. Publique-se em Boletim Geral Ostensivo.
Em consequência: A DPA providencie o registro da presente averbação nos
assentamentos do interessado e arquive o processo.
Manaus-am, 05 de junho de 2013
(a) CEL QOPM ALMIR DAVID BARBOSA - COMANDANTE-GERAL DA PMAM
DESPACHO DECISÓRIO 015/2013
PROCESSO: nº 015/DPA-7/2013
ASSUNTO: Averbação de Tempo de Contribuição
INTERESSADO: 3º SARGENTO QPPM CICERO GUERREIRO DE BRITO.
1. Conforme a Certidão de Tempo de Contribuição expedido pelo Instituto do Seguro
Social (INSS) s/n – de 23 de abril de 2013, onde consta o tempo de serviço do 3º SARGENTO
QPPM CICERO GUERREIRO DE BRITO:
-INCOTOKYO INDÚSTRIA E COMERCIO TOKYO LIMITADA no período de 20.05.1982
a 17.10.1983, perfazendo um total de 01 (UM) ANO, 04 (QUATRO) MESES E 28 (VINTE E
OITO) DIAS.
Segunda-feira, 15 de julho de 2013
Aj G
7184
Continuação do BG nº 132
-INCOTOKYO IND E COM TOKYO LTDA no período de 16.07.1984 a 27.03.1985,
perfazendo um total de 00 (ZERO) ANO, 08 (OITO) MESES E 12 (DOZE) DIAS.
2. Considerando a orientação do PARECER n° 165/07-PPE/PGE que definiu que existe a
possibilidade de averbação de tempo de contribuição.
DESPACHO:
a. DEFIRO a solicitação do 3º SARGENTO QPPM CICERO GUERREIRO DE BRITO,
por encontrar amparo legal.
b. Publique-se em Boletim Geral Ostensivo.
Em consequência: A DPA providencie o registro da presente averbação nos
assentamentos do interessado e arquive o processo.
Manaus-am, 05 de junho de 2013
(a) CEL QOPM ALMIR DAVID BARBOSA - COMANDANTE-GERAL DA PMAM
NOTAS DESTE COMANDO:
VISITA TÉCNICA AO CECOPOM: Indicação.
CONSIDERANDO a política de Comando de valorizar o Policial Militar, investindo na
Capacitação e Atualização técnico-profissional;
CONSIDERANDO que a cidade de Manaus será uma das 12 (doze) sedes da Copa do
Mundo de 2014;
CONSIDERANDO os investimentos que serão feitos na Área de Segurança Pública em
decorrência do referido evento;
CONSIDERANDO o Caderno de Atribuições para a Copa do Mundo FIFA 2014;
CONSIDERANDO que a Polícia Militar de São Paulo possui um novo Centro de
Operações visando uma melhor organização para a Copa de 2014;
RESOLVO:
Indicar o CEL QOPM Eliézio Almeida da Silva para efetuar visita técnica ao CECOPOM
da PMESP, no período de 26 de julho a 05 de agosto de 2013, com o objetivo de conhecer as novas
instalações, bem como, estreitar as relações viabilizando junto a essa co-irmã cursos de capacitação
para os Oficiais e Praças da PMAM.
Em consequência:
1) O interessado para conhecimento.
2) A DF para as providencias.
(Nota para BG nº 027/Gab Cmt G, de 15.07.13).
Segunda-feira, 15 de julho de 2013
Aj G
7185
Continuação do BG nº 132
DETERMINAÇÃO:
CONSIDERANDO o Quadro Geral de Policiais Militares que atuarão em jornada
adicional de trabalho, publicada no BG n°124, datado de 03 de julho de 2013.
ASSIM SENDO, determino aos Comandantes, Chefes, Diretores e Assessores, que
encaminhem suas relações nominais, definindo o dia, turno e quantitativo, conforme o especificado
no quadro abaixo, até o término do expediente do dia 17 de julho de 2013 (quarta-feira).
LOCAL
PENITENCIÁRIA RAIMUNDO VIDAL PESSOA – CPRVP
SÁBADO DIA 20.07.13
(07h ÀS 13h)
PENITENCIÁRIA RAIMUNDO VIDAL PESSOA – CPRVP
SÁBADO DIA 20.07.13
(13h ÀS 19h)
PENITENCIÁRIA RAIMUNDO VIDAL PESSOA – CPRVP
DOMINGO DIA 21.07.13
(07h ÀS 13h)
PENITENCIÁRIA RAIMUNDO VIDAL PESSOA – CPRVP
DOMINGO DIA 21.07.13
(13h ÀS 19h)
BATALHÃO DE GUARDA
(REFORÇO OPERAÇÃO MURALHA)
SÁBADO DIA 20.07.13
(07h ÀS 13h)
BATALHÃO DE GUARDA
(REFORÇO OPERAÇÃO MURALHA)
SÁBADO DIA 20.07.13
(13h ÀS 19h)
FESTIVAL FOLCLORICO CSU PARQUE 10
DOMINGO DIA 21.07.13
(20h ÀS 02h)
PONTA NEGRA
DOMINGO DIA 21.07.13
(13h ÀS 19h)
TOTAL
OPM
CFAP
QUANTIDADE
8
PM-6
2
SOMA
AJ G
PM-3
PM-4
SOMA
DJD
DTI
APM
DCS
PM-1
SOMA
CS
PROCYON
10
8
1
1
10
4
3
1
1
1
10
4
2
FORM. CIDADÃO
4
SOMA
DPS
DPA
DPI
SOMA
PM-5
AJAI
DCT
SOMA
DS
CFC
PROERD
CPI
IESP
10
01
6
3
10
3
1
5
09
4
5
1
6
4
CM
12
DAL
10
SOMA
42
CIA CG
8
DF
5
SOMA
13
114
Em consequência:
1. Ponto de reunião do efetivo da Ponta Negra será em frente do anfiteatro, armado e
equipado;
2. Ponto de reunião da tropa da Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa, será no local às
07h, onde serão equipados e armados;
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Continuação do BG nº 132
3. O comandante do Batalhão de Guarda e da 19ª CICOM deverão providenciar um
graduado ou oficial para recepcionar o efetivo das unidades administrativas, relacionar as faltas e
fazer montagem do serviço, bem como providenciar o apoio logístico necessário (armamento,
equipamento, água e lanche) junto a DAL e CPM.
(Nota para BG nº 030/Gab S Cmt G, de 15.07.13).
OFÍCIOS RECEBIDOS:
GOVERNO DO ESTADO - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DO PROGRAMA
RONDA NO BAIRRO - Ofício nº 432/2013-SEARB – Manaus/AM, 12 de julho de 2013 – A Sua
Excelência o Senhor – Cel QOPM Almir David Barbosa – Comandante-Geral da PMAM –
Assunto: Convida Oficiais Especialistas para reunião. Anexo: Cronograma de reuniões de
sistematização dos Procedimentos Operacionais Padrão. – Senhor Comandante-Geral, Cumprimentando-o cordialmente, convido os Oficiais Especialistas relacionados a seguir, para
participar das reuniões de sistematização dos procedimentos Operacionais Padrão (POP), conforme
Cronograma anexo: - CEL PM MOISÉS CARDOSO SOUZA – TEN CEL PM ÁLCIO VERGAS
COSTA SAMPAIO – TEN CEL PM ALLEN ANTÔNIO ONÓ DE SOUZA – TEN CEL PM
RAIMUNDO ÁLVARO LEITE CAVALCANTE – MAJ PM ALYSSON DE ALMEIDA LIMA –
MAJ PM ANTÔNIO JÚNIOR DE SOUZA BRANDÃO – MAJ PM CLEDEMIR ARAÚJO DA
SILVA – MAJ PM EYDERSON PRADO DA FONSECA – 1º TEN PM LAÉRCIO JANDIR
ARNDT. - Certos de contar com Vosso atendimento, agradeço antecipadamente. - Atenciosamente,
- (a) AMADEU DA SILVA SOARES JÚNIOR – Secretário Executivo Adjunto do Programa
Ronda no Bairro.
Obs.: O referido cronograma encontra-se em anexo a este Boletim Geral.
GOVERNO DO ESTADO - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DO PROGRAMA
RONDA NO BAIRRO - Ofício nº 434/2013-SEARB – Manaus/AM, 12 de julho de 2013 – A Sua
Excelência o Senhor – Cel QOPM Almir David Barbosa – Comandante-Geral da PMAM –
Assunto: Solicitação (FAZ). – Senhor Comandante-Geral, - Cumprimentando-o cordialmente,
solicito de Vossa Excelência, a participação dos Oficiais membros da Comissão para participar das
reuniões de Sistematização dos Procedimentos Operacionais Padrão (POP), a serem realizadas nos
dias 15, 16, 18, 23, 25 e 30 de julho, todas às 14h30min, sala 403, 3º pavimento, sede do Instituto
Integrado de Ensino de Segurança Pública – IESP, sito à Av. Prof. Nilton Lins, 3259, Parque da
Laranjeiras: - TEN CEL PM DENILDO DE LIMA BRILHANTE – TEN CEL PM FLÁVIO
CORREIA DINIZ –TEN DEL PM MIGUEL MOUZINHO MARINHO – MAJ PM ANTÔNIO
JOSÉ DA CONCEIÇÃO SANTARÉM – MAJ PM ELIAS DA SILVA CORRÊA – MAJ PM
HILDVÂNEY DA SILVA FREITAS – MAJ PM JOSÉ JORGE REBELLO NETO – MAJ PM
LUIZ ALBERTO P. NAVARRO – Solicito ainda, que os mesmo, sejam dispensados do serviço e
expediente nos dias das reuniões, para o fiel cumprimento do prazo estabelecido para a conclusão
dos trabalhos. – Atenciosamente, - (a) AMADEU DA SILVA SOARES JÚNIOR – Secretário
Executivo Adjunto do Programa Ronda no Bairro.
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Continuação do BG nº 132
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
RORAIMA – QUARTEL DO COMANDO GERAL – 3ª SEÇÃO DO ESTADO MAIOR GERAL
- Ofício nº 195/3ª Seção do EMG/PMRR/2013 – Boa Vista-RR, 10 de julho de 2013 – A Sua
Senhoria o Senhor – Felipe Don – Maj PM – Comandante do Regimento de Cavalaria da PMAM –
Assunto: Indicação de Policial para Curso. - Senhor Comandante, - Ao cumprimentar Vossa
Senhoria, sirvo-me do presente expediente para indicar o ASP PM PÉRICLES DIAS DE ARAÚJO
para fins de frequentar o Curso de Policiamento Montado, a ser realizado no Comando de
Policiamento Especializado da PMAM, com início no dia 08 de julho de 2013 e término no dia 31
de agosto de 2013. – Atenciosamente, - (a) Cel QOCPM Waney Raimundo Vieira Filho – Resp.
pelo Comando Geral da PMRR.
CIOPS – CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA – Ofício nº
589/Gabinete/2013-CIOPS – Manaus/AM, 5 de julho de 2013 – Ao Excelentíssimo Senhor
PAULO ROBERTO VITAL DE MENEZES – Secretário de Estado de Segurança-SSP/AM –
Assunto (solicitação) – Senhor Secretário, - Ao cumprimentá-lo cordialmente e considerando que
este Oficial assumiu a Direção do Centro Integrado de Segurança-CIOPS, a contar de 13 de maio
de 2011 tendo, portanto, completado mais de 2 (dois) ano na função; - Considerando que no
período compreendido entre o ano de 2008 a 2011, ocasião em que exerci o cargo de Chefe do
Estado-Maior Geral e Subcomandante-Geral, consecutivamente, sem gozar do período de férias; Diante do acima exposto, solicito de V. Exa. a concessão de 08 (oito) dias de férias a contar de 08
de julho a 15 de julho de 2013. – Respeitosamente, - (a) Cel QOPM Raimundo Ribeiro de Oliveira
Filho.
Em consequência:
1. Autorizo;
2. A DPA para controle.
(Anexo ao Memorando nº 1732/2013-CG/SSP, de 10.07.2013)
MEMORANDOS RECEBIDOS:
GOVERNO DO ESTADO – POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS – COMANDO DE
POLICIAMENTO METROPOLITANO – COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA LESTE
– 1ª SEÇÃO – Memorando nº 317/2013/P-1/CPA LESTE – Manaus-AM, 04 de julho de 2013 –
Do Ten Cel QOPM – Cmt do CPA Leste – Ao Sr. Cel QOPM – Cmt do CPM/PMAM – Assunto:
Informação de Oficial – 1. Considerando que o MAJ QOPM 75.0 CARLIOMAR BARROS
BRANDÃO (SI/PMAM 12792), se encontra realizando procedimento de Inquérito Policial Militar
(IPM) no interior do Estado, conforme publicado no BGO nº 116 de 21 de junho de 2013; - 2.
Considerando que o 77.0 MAJ QOPM ANTÔNIO ILDEMAR COUTINHO JÚNIOR (SI/PMAM
9676), CMT da 11ª CICOM encontra-se em férias, no período, no período de 1º a 10 de julho de
2013; - 3. Considerando que o 48.0 MAJ QOPM LAMONGI MOURA (SI/PMAM 12369), CMT
da 4ª CICOM, encontra-se em férias conforme publicou o BG nº 121 de 28 de junho de 2013; - 4.
Considerando que até a presente data foi designado CMT para 14ª CICOM; - Diante do exposto
acima, informo a Vossa Senhoria as seguintes modificações: - 1º MAJ QOPM 119.0 JOSÉ JORGE
REBELLO NETO (SI/PMAM 9168) passou a responder pelo comando da 9ª CICOM,
cumulativamente com a função que já exerce, durante o período da viagem. – 2. O MAJ QOPM
ADIL ALVES PINTO (SI/PMAM 10281) passou a responder pelo comando da 11ª CICOM,
cumulativamente com a função que já exerce. – 3. O MAJ QOPM HERRISON REDIG ARDAYA
(SI/PMAM 12102) passou a responder pelo comando da 4º CICOM, cumulativamente com a
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Continuação do BG nº 132
função que já exerce. – 4. O MAJ QOPM NORBERTO RODRIGUES MATHIAS (SI/PMAM
11346) passou a responder pelo comando da 14ª CICOM, cumulativamente com a função que já
exerce. – respeitosamente, - (a) Hermes Silva de Macêdo – Ten Cel QOPM – Cmt do CPA Leste.
(Anexo Memorando nº 912/P-1/CPM-2013, de 10.07.2013)
PMAM – Diretoria de Promoção Social – Memo nº 300/2013-DPS – Manaus, 15 de julho
de 2013 – Do Cel QOPM Dir DPS PMAM – Ao Exmo. Sr. Cel QOPM Ajudante-Geral da PMAM
– Assunto: Encaminhamento (FAZ) – Encaminho a Nota de Serviço nº 013/DPS-2013, datada de
15 de julho de 2013, referente a Operação Aciso – CPA NORTE, a ser realizado no dia 18 de julho
de 2013 (quinta-feira) às 7h30min, fim publicação em Boletim Geral. - Informo que a referida nota,
foi encaminhada ao Exmo. Sr. Ch EMG, através do Memo nº 301/2013, fim conhecimento e
autorização de publicação, bem como, encaminhada ao endereço eletrônico:
[email protected]. - (a) Cel QOPM Ricardo Magno da Silva Ferreira – Diretor de
Promoção Social da PMAM.
Em consequência:
Autorizo.
Obs.: A referida nota encontra-se anexa a este Boletim Geral.
PARTE RECEBIDA:
PMAM – POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS – DIRETORIA DE FINANÇAS – Parte
Especial s/nº/DF-01 – Manaus/AM, 11 de julho de 2013 – Da Maj QOPM Iracy – Chefe DF-1 –
Ao Sr. Cel QOPM Dir DF/PMAM – Assunto: Solicitação (Faz) – Solicito-vos seja concedido 10
(dez) dias de férias regulamentares referente ao ano de 2012, a contar de 15.07.2013; - Tal
solicitação se dá devido a necessidade desta signatária resolver assuntos de interesse particular. –
(a) IRACY PAREDES SAMPAIO DA SILVA – MAJ QOPM – Solicitante
Em consequência:
1. Autorizo 08 (oito) dias;
2. A DPA para conhecimento e controle;
(Anexo ao Memorando nº 205/2013/DF-4, de 12.07.2013)
QUARTA PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA
1. JUSTIÇA:
HOMOLOGAÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA ESCOLAR.
REFERÊNCIA
PORTARIA
PRESIDENTE
AVALIADO
OFENDIDO
OBJETO
Conselho de Disciplina Escolar com 241 (duzentas e quarenta e uma) laudas.
n˚001/DCT/2012, de 08 de janeiro de 2013.
Maj QOPM Werner Rohde (12118).
Al Of PM Rodrigo Otáwio Lima de Araújo (22963).
Administração Pública Estadual.
Apurar se o Aluno Oficial reúne condições de permanecer no Curso de Formação de
Oficiais da PMAM.
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Continuação do BG nº 132
1. DOS FATOS APURADOS PELO PRESIDENTE:
O presente procedimento administrativo, Conselho de Disciplina Escolar, meio legal qual
a Administração Militar submete o acusado, para julgar-lhe a capacidade de permanecer na
condição de Aluno Oficial PM, assegurando-lhe, como todo processo disciplinar, a ampla defesa e
o contraditório, tem como fato motivador para sua instauração a prática do Crime Militar de
Deserção, o qual encontra-se em fase instrução judicial, bem como reiteradas Transgressões
disciplinares que não coadunam com a Ética, o Decoro da Classe, o Pundonor, o Sentimento do
Dever e a Disciplina Policial Militar, conforme disposto no Art. 107 do Regimento Interno da
Academia de Polícia Militar do Amazonas, in verbis:
Art. 107 – Será submetido ao CDE, para verificar a conveniência de permanência na
PMAM ou no curso, o discente que:
I – for condenado por sentença definitiva, no foro militar ou comum, a qualquer pena
restritiva de liberdade, por crime de natureza dolosa, que afete a honra pessoal e a dignidade
profissional;
II – Ingressar no mau comportamento durante o curso até a data da formatura;
III – Revelar conduta ou cometer falta que o incompatibiliza para a carreira.
Observadas todas as formalidades do Conselho de Disciplina Escolar, especialmente o que
prescreve a Constituição da República Federal Brasileira e a norma infraconstitucional, pautando
essencialmente pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade
previstos no artigo 37 da Carta Magna, foi iniciado sua feitura apenas após as substituições
decorrentes de impedimentos legais previstos no Decreto n° 3.393/76.
O prazo em que foi estabelecido se estendeu devida e regularmente, observando-se a
legalidade e tempestividade dos atos que foram praticados pelo Conselho, tendo sido solicitadas as
prorrogações e sobrestamentos necessários, seguindo os procedimentos administrativos e
processuais vigentes, em virtude da necessidade de diligências, substituições de membros, por
serem partes envolvidas nos processos e por transferências administrativas, e, finalmente, devido a
necessidade de concessão de prazo para defesa apresentar sua argumentação final, rito necessário
para garantir a ampla defesa e o contraditório.
Houve revisão dos atos eivados de vícios, atos processuais realizados com réu preso, tais
como as declarações das testemunhas sem a presença do advogado de defesa e do avaliado, em
tempo hábil se fez a devida correção desses atos, atendendo petição da defesa, fazendo a correição
necessária, desconsiderando qualquer conteúdo extraído dessas declarações.
Tais fatos também influenciaram nos prazos legais deste CDE, pois procedeu-se nova
oitiva das testemunhas com a presença inconteste do advogado de defesa e do avaliado, deixamos
de proceder à nova oitiva do Al Of PM Ladislau Szezypior Neto, por entender que o mesmo
testemunhara fatos não questionados pela defesa e comprovados pelo avaliado.
Todas aquelas declarações foram desconsideradas, aceitando a petição da defesa, que não
peticionou, em nenhuma fase, para que o mesmo fosse novamente reduzido a Termo nenhum
depoimento neste CDE.
Desconhecemos a ocorrência de cerceamento de defesa, abuso de autoridade ou
improbidade administrativa por parte dessa Comissão Avaliadora, tendo sido atendidos os pedidos
da defesa sobre diversos fatos arguidos oralmente, em sua maioria, inclusive remarcações de
oitivas, carga total do processo para a defesa, entre outros.
Ressaltando que estes fatos influenciaram nas prorrogações dos prazos legais do CDE.
Inclui-se até a consignação dos questionamentos da defesa em todos os termos de
declaração, procedimento adotado a pedido verbal do defensor, para atender ao direito à ampla e
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irrestrita defesa e ao contraditório, que foi abertamente provido ao avaliado, em observância ao que
capitula o artigo 5º, inciso LV, da CRFB.
1.1 ANÁLISE DA DEFESA E DILIGÊNCIAS REALIZADAS:
Ao tempo em que a Comissão deste CDE cumpria as formalidades procedimentais, foi
dada ao avaliado por meio de seu defensor legal, a oportunidade de inicialmente apresentar sua
legítima defesa.
As defesas apresentadas pelo defensor foram recebidas e reconhecidas como tempestivas e
seus argumentos foram analisados, da maneira diante:
A priori, na introdução da defesa, o advogado considera comprovada a tempestividade
para a entrega da Peça de Defesa Prévia, fato corroborado por esta Comissão, dando validade ao
ato de entrega das defesas, prévia e, também, da defesa final, praticado pela defesa.
Ao iniciar sua refutação, o advogado de defesa em sua peça preliminar exige que seja
declarada e reconhecida a extinção do processo sem julgamento do mérito, pois alega que o prazo
se tornou decadente, já que os 30 dias foram superados antes da conclusão deste CDE. Vê-se às
folhas (002 a 012), que todos atos praticados neste CDE foram solicitados com resultados
publicados, em especial as prorrogações, sobrestamentos e mudanças das datas de contagem de
tempo devido substituição de membros do conselho, em especial um que era autor de acusação
contra o Aluno Oficial Rodrigo Otáwio.
Logo mais, a defesa do avaliado afirma que este CDE é definitivamente inaplicável, uma
vez que não tem caráter investigatório, mas sim apuratório.
Diante de tal questionamento, podemos afirmar o seguinte: a investigação (procedimento
investigatório) deve acontecer de modo a não obstar as pessoas envolvidas e, preferencialmente,
ocorrer de forma sigilosa, e que, deve ter sido o procedimento da Sindicância apensada aos Autos,
enquanto a apuração é constitucionalmente regulada, uma vez que assegura ao indivíduo os direitos
da ampla defesa e da presunção de inocência, sendo-lhe resguardado o direito de, ao término,
recorrer à Justiça se achar conveniente.
Logo, há de se ter um acusador e um acusado, como define a Constituição Federal.
Neste caso, especialmente, o denominamos de Avaliado, já na Sindicância da PM-2, ele
foi nomeado Sindicado, ambos os procedimentos legais e suficientes para sua função.
Quanto à questão do cometimento de crime ou não e das transgressões disciplinares
destacados no Libelo Acusatório, as capitulações foram registradas porque os indícios eram e são
evidentes, tendo sido suficientemente investigados na Sindicância (grifo nosso) regida pela
PORTARIA N.º 001/SS-7/PM-2/PMAM, de 02 de janeiro de 2013, realizada pelo Oficial 2º Ten
QOPM FLÁVIO CARVALHO CAVALCANTE, da 2ª Seção do EMG da PMAM, procedimento
apensado aos autos e que teve sua solução publicada em BG, anexa a este.
Então não cabia mais investigar, julgar ou acusar se o avaliado cometeu crime de natureza
comum ou militar, ou infringido as normas do Concurso Público e as Acadêmicas.
Essas condutas, cujos indícios, em especial os dois últimos, foram suficientemente
investigados na Sindicância e contribuiriam para o convencimento da Comissão avaliadora.
Não estamos formalizando qualquer acusação criminal, mas sim, a partir do
comportamento praticado, inicialmente, (grifo nosso) pelo avaliado, em rede social (FACEBOOK),
avaliando assim sua conduta (grifo nosso), considerando os indícios, ainda que não haja denuncia
ou notícia de crime de qualquer ofendido pelas publicações virtuais.
Se algum dos Oficiais citados na Portaria considerar estas postagens um crime contra a sua
honra, (injúria, calúnia e difamação) é o ofendido quem deve tomar tais medidas.
De fato, o que interessa é apurar a CONDUTA (grifo nosso), do avaliado e se foram
feridos os ditames da ordem Administrativa e disciplinar de maneira desabonadora, sua honra
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pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe (grifo nosso) justificando a decisão deste CDE,
com base em todos os fatos amplamente caracterizados na Sindicância, nas Declarações das únicas
testemunhas, pois nas duas defesas e no depoimento do avaliado.
Acrescentamos ainda que não foi apresentada, citada, informada nenhuma testemunha de
defesa, não foi fornecida nenhuma prova de inocência, nem foi pedida reavaliação de nenhuma das
suas muitas punições disciplinares, nem fomos cientificados que tenha realizado qualquer
intervenção administrativa ou judicial para anulação de suas punições.
Não havendo conhecimento de reconsiderações ou de tomado qualquer outro
procedimento contra as suas punições escolares e disciplinares, somente comprovamos que foram
feitas argumentações contra o CDE, e, alguma argumentação superficial sobre uma aparente
ilegalidade destas punições, não comprovada pelos meios legais (grifo nosso).
A defesa alegou que o avaliado precisava de cuidados médicos especializados, requerendo
que se fizesse juntada do laudo sobre a condição psicológica ou psiquiátrica do avaliado, logo após
fosse submetido à Junta Especial, exigindo que esta Comissão não tomasse nenhum outro
procedimento, uma vez que considerava seu cliente incapaz de responder por seus atos, afirmando
ainda que os superiores hierárquicos do avaliado já haviam se manifestados acerca desses fatos.
A Comissão solicitou, imediatamente, submeter o avaliado à Junta Especial de Inspeção
de Saúde – JEIS/PMAM, conforme consta nos Autos, atendendo ao peticionado, neste caso.
Cabe ressaltar o fato de que a Junta Especial de Inspeção de Saúde, para melhor instruir
sua avaliação (grifo nosso) recebeu cópia dos pedidos da defesa, da Defesa Prévia com a petição do
exame de saúde, dos documentos gerados a partir das publicações no Facebook e da realização da
investigação pelo oficial da PM-2 da PMAM, incluindo seu relatório.
Tendo conhecimento dos fatos apurados, realizaram seu diagnóstico elaborando um laudo
da Inspeção de Saúde, realizada por uma psiquiatra e mais dois psicólogos, nomeados peritos,
constatando que o avaliado era, em todos os fatos avaliados neste CDE, ou seja, ao tempo de suas
ações e/ou omissões, como Aluno Oficial PM:
1) Capaz de entender o caráter criminoso ou antijuridicidade do fato e de determinar-se
de acordo com esse entendimento;
2) Possuía plena capacidade de entender o caráter criminoso ou antijuridicidade dos atos
e de determinar-se de acordo com esse entendimento;
3) Não possui doença mental, e;
4) Apresenta completo desenvolvimento mental.
O Conselho tomou conhecimento, através da sugestão daquela Junta, de que o Aluno
Oficial PM Rodrigo Otáwio estava tendo acompanhamento Psicológico (grifo nosso), o que se
reverte a petição anterior de ser submetido a tratamento, pois, caso houvesse esta necessidade, seria
consignada naquele laudo, o que não ocorreu (grifo nosso).
Foi, também, sugerida, (grifo nosso) a possibilidade de realização de novo exame
toxicológico, medida que poderia ser efetivada se houvesse necessidade de se investigar se ele
ainda (grifo nosso) era dependente químico, porém, a Declaração fornecida pela Fazenda
Esperança, assinada pelo Psicólogo Péricles de Mirando Ribeiro, reconhecida como suficiente tanto
naquela Sindicância, como por este Conselho, serve como prova suficiente e incontestável do
avaliado haver se tratado da dependência química anteriormente.
Conforme o Ofício 005/2013 daquela Comunidade Terapêutica, que, inclusive também
não foi contestada pela defesa, em nenhum momento, por outra declaração de psicólogo ou
psiquiatra (grifo nosso) ou por outra maneira reconhecida como meio legal de prova (grifo nosso),
obtidas, também, de maneira legal em respeito a legislação pátria.
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Continuação do BG nº 132
Diante de todo o exposto, a Comissão deste CDE decidiu seguir os trâmites legais cabíveis
ao pleito, reconhecendo aquele laudo médico como prova suficiente da capacidade do mesmo,
inclusive de ser processado por este CDE, continuando com oitivas e demais diligenciamentos
necessários para se buscar o convencimento sobre a permanência ou não do avaliado como Aluno
do Curso de Formação de Oficiais da PMAM, na Academia de Polícia Militar Cel Neper Alencar
da Silveira Alencar, e, na PMAM, por consequência lógica, pois se reúne, ou não, condições para
ser Aluno de órgão de formação Policial Militar, e, conseguinte, de continuar, ou não, nas fileiras
da corporação, como Policial Militar.
Tais fatos também influenciaram nos prazos legais deste CDE.
Recordando que além desta conduta inicial, (grifo nosso) houve a configuração da
Deserção, Crime Militar, aguardando julgamento na Auditoria Militar, diversas punições escolares
e outra punições administrativas de maior ou menor gravidade, ou seja, para este CDE, está
amplamente caracterizado que o Aluno Oficial PM RODRIGO OTAWIO LIMA DE ARAUJO
procedeu incorretamente no desempenho do cargo, teve uma conduta irregular e praticou atos que
afetam sua honra pessoal e o pundonor policial-militar, e, o decoro da classe (grifo nosso),
caracterizando assim ocorrência do Inciso I, das letras a, b, c, do art. 2 do Decreto n. 3.393/76, que
rege este procedimento, conforme adiante se expõe.
1.2 ANÁLISE DOS FATOS RELATIVOS À CONDUTA DO AVALIADO:
Consta nos Autos que o Aluno Oficial PM Rodrigo Otáwio, avaliado neste CDE, durante
o período em que esteve regularmente frequentando o Curso de Formação de Oficiais na condição
de Aluno Oficial PM e membro da 3ª Companhia de alunos, participava de um grupo de internautas
que acessavam uma rede social (FACEBOOK), por meio de uma página denominada “Página da
APM Neper Alencar”. Salientamos que o objetivo inicial da criação dessa página era divulgar as
ordens diretas aos alunos e comunicação social, o que poderia ser avaliado.
Todos os Policiais Militares tem o dever de se relacionar socialmente de maneira
condizente com a sua situação acadêmica, fato não observado na conduta do avaliado.
Acontece que o avaliado utilizou-se desse meio de informação, de conhecimento público e
específico a administração militar, considerado legal e de utilidade, facilitador as comunicações,
quando da divulgação das publicações de ordens e orientações do Comando da APM, para
postagem de comentários ofensivos e desrespeitosos a alguns oficiais da APM e a própria PMAM,
como Instituição, tais como estes citados anteriormente, atitude do avaliado que repercutiu
imediatamente no seio do corpo de alunos uma vez que foram notificados por meio do smartphone
individual dos membros.
Estas postagens demonstram a revolta externada pelo avaliado, confessada em parte, em
seu depoimento, uma clara demonstração de desequilíbrio emocional, naquele momento.
Os próprios ALUNOS OFICIAIS, cientes dos comportamentos retro, informaram o
Tenente Alan, solicitando providências (grifo nosso) contra o Avaliado, pois não concordaram com
suas atitudes, ou seja, os próprios COLEGAS (grifo nosso) do Aluno Oficial Rodrigo Otawio é que
denunciaram sua conduta, e isso foi informado ao Comandante da Academia, para as providências
cabíveis, culminando neste CDE.
O avaliado não apresentava um comportamento ajustado aos costumes militares, e
principalmente, houve citações de muitas vezes que apresentou comportamentos contrários à
norma castrense, conforme relatam as testemunhas. A análise de suas alterações, das publicações
no BG da APMCNA comprovam sobejamente várias punições escolares e disciplinares, resultantes
do devido processo legal.
Observando estes documentos, comprova-se o direito à ampla defesa e ao contraditório, e,
este CDE não tem conhecimento de que nenhuma dessas punições tenha sido questionada
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Continuação do BG nº 132
administrativa ou judicialmente pelo defensor do avaliado. O avaliado ainda envolveu-se em um
acidente de trânsito, que foi causado porque foi dispensado de um evento do qual gostaria de
participar, e, segundo seu próprio depoimento, isso aconteceu porque ficou “desapontado”.
Deixou de proceder adequadamente após o acidente de trânsito, e seu veículo foi retirado
do local por causa de gentileza dos colegas de curso, cumprindo determinação dos Oficiais da
APMCNA, que sempre buscaram orientar e auxiliar o avaliado da melhor forma possível, e a partir
de então não se apresentou ao expediente acadêmico, faltando sem prévio consentimento de seu
comandante imediato, bem como sem qualquer comunicado sobre sua ausência, retornando pouco
antes de configurar o crime de deserção, se apresentou ao comandante do corpo de alunos,
aproveitando o último dia de graça.
Quando foi liberado para avaliação e acompanhamento psicológico, após haver se
apresentado na Academia, se ausentou novamente, descumprindo a determinação de comparecer ao
NAPA, então, dessa vez ausência que se configurou em Deserção, e quando questionado apenas
reconheceu ter faltado às primeiras sessões, devido a conflito de horário com a APMCNA, da qual
estava liberado (grifo nosso), conforme alegou em suas declarações. Vale ressaltar que, antes da
Deserção propriamente consolidada, o avaliado já havia sido orientado várias vezes e de diversas
maneiras, na Academia, e mesmo assim não hesitou em se afastar de suas atividades acadêmicas,
descumprindo as normas militares.
A Solicitação da Defesa de que o CDE fosse anulado, sobrestado ou tornado sem efeito
para que o Avaliado seja encaminhado para tratamento médico (grifo nosso), peticionada tanto em
sua Defesa Prévia, como em sua Defesa Final, não pode ser atendida, pois tal pedido, segundo o
entendimento deste Conselho, deveria ser feito a Autoridade Judicial ou ao Comandante-Geral da
PMAM, autoridades competentes para determinar o arquivamento, sobrestamento ou anulação
deste procedimento apuratório da maneira específica que foi peticionada pela defesa, além do fato
de já estar tendo acompanhamento psicológico (grifo nosso), sendo este acompanhamento
equivalente a “tratamento médico”, segundo a convicção dos membros do CDE, e, conforme
informado pela JEIS-PMAM em laudo.
E, quanto ao tratamento específico para Dependência Química, se ainda for necessário
(grifo nosso), pode ser reiniciado pelo avaliado onde o mesmo quiser conforme sua vontade,
porém, não estamos investigando se o mesmo ainda é Dependente Químico (grifo nosso), mas sim
se reúne, ou não, condições de permanecer Aluno do CFO na APMCNA.
1.3 DECLARAÇÃO DAS TESTEMUNHAS, DO AVALIADO E CONSIDERAÇÕES
DOS MEMBROS DO CDE:
A 1º Ten QOPM Priscila Parente Santos – durante o período que esteve à frente do
comando do Corpo de Alunos do Curso de Formação de Oficiais – afirmou que o avaliado teve um
comportamento desabonador, (grifo nosso), pois se atrasava e faltava constantemente aos serviços,
e numa dessas ocasiões ficou sete dias ausente, retornando às atividades acadêmicas no oitavo dia,
fato que deixou de configurar o crime de deserção já que fora confeccionado parte de ausência logo
após seu afastamento da Academia. Ressaltou a Tenente Priscila que o avaliado era tido como
indisciplinado pelos colegas de sala, pois seu comportamento era visto como inadequado. Isso
gerou um documento em que os demais alunos oficiais relatavam sobre os comportamentos
inadequados do avaliado. Em nova oportunidade, desta vez para avaliação e acompanhamento
psicológico, (grifo nosso), o avaliado se ausentou da Academia sem a aquiescência de quem de
direito, situação esta que culminou no crime de deserção. Adiante, a Tenente Priscila relatou que o
avaliado foi retirado de sala de aula, depois que os colegas de sua sala de aula reclamaram que ele
tinha comportamento inconveniente e características similares a uma pessoa entorpecida (grifo
nosso).
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Nesta oportunidade o avaliado foi conduzido até a sala do comandante do Corpo de
Alunos, onde se encontravam o Maj PM Valadares, o Tenente Alan, o Tenente Dã Tavares e a
própria declarante, ocasião ficou apenas constatado que o avaliado estava com os dedos polegares
amarelados, sinais de que houvesse usado entorpecente. Por oportuno, disse a Tenente que esse fato
foi informado à PM-2 para as providências cabíveis, o que resultou na Sindicância apensa aos
Autos (grifo nosso).
Não se pode afirmar absolutamente que o avaliado tenha usado entorpecente naquela
ocasião, todavia, esse fato relatado e constatado pelos oficiais epigrafados, remete-nos a relacionar
esse caso à Internação do avaliado na Fazenda Esperança, para tratamento e recuperação de
dependentes de substâncias psicoativas, conforme consta no Ofício nº 005/2013, às (fls.130), ou
seja, fato antigo e já comprovado sobejamente pelos documentos anexos, em especial a Declaração
do Psicólogo da Fazenda Esperança.
A Tenente Priscila ressaltou que não só aplicou punições ao avaliado enquanto
comandante do Corpo de Alunos, mas o orientou quanto ao seu comportamento desabonador. Além
disso, afirma ela que a Academia já disponibilizou em dado momento ao avaliado uma viatura para
que ele prestasse auxílio a seus familiares, nas ocasiões em que disse que precisava ajudá-los.
O 1º Tenente Alan Pessoa da Silva – Corroborou com as declarações da Ten PM
PRISCILA, pois logo quando assumiu a função de comandante da 3ª Cia de Alunos do CFO foi
informado de que o avaliado era indisciplinado e que por esse motivo já havia sido punido várias
vezes. Durante uma inspeção de rotina no complexo do Comando Geral, disse o Tenente que
encontrou o avaliado com o uniforme alterado – sem cinto de guarnição – e depois de interpela-lo,
foi desrespeitado pela forma que se dirigiu o avaliado sua pessoa, fato que culminou na condução
dele para a Corregedoria. O Tenente Alan afirmou que o avaliado, depois que se ausentou da
Academia por sete dias, foi-lhe recomendado que fosse submetido a tratamento psicopedagógico
no Núcleo de Atendimento Psicopedagógico ao Aluno-NAPA, muito embora não tenha
participado, pois, em vez de iniciar aquele tratamento (grifo nosso), mais uma vez se ausentou, o
que dessa vez, consumou o Crime de Deserção.
O Tenente Alan afirmou que tem ciência dos comentários ofensivos a sua pessoa e aos
demais tenentes da Academia. Porém destacou que o avaliado demonstrou arrependimento pelos
comportamentos inadequados que lhe causaram punições e que por esse motivo queria nova chance
para concluir o Curso de Formação de Oficiais, fato que, a este Conselho, serve como indicativo de
que o avaliado tem conhecimento da antijuricidade de seus atos, e teme pelos seus efeitos e suas
graves consequências (grifo nosso), acrescentou o Tenente Alan que procurou ajudar o avaliado
quando sofreu o acidente de trânsito. Na ocasião determinou que alguns alunos diligenciassem na
tentativa de ajudar o avaliado, como rebocar o veículo do avaliado, dirigir-se até a residência do
avaliado para saber em que estado de saúde se encontrava, consultar o CIOPS a saber o destino do
avaliado ou se o mesmo se encontrava internado em algum hospital. Ao final afirmou que os alunos
são submetidos a treinamentos físicos intensos e pressões psicológicas como forma de adaptá-los a
situações do serviço policial militar.
O 1º Tenente Dã César Tavares de Azevedo Corroborou com as declarações da Ten PM
PRISCILA e do TEN PM ALAN, – teve conhecimento dos comentários ofensivos que o avaliado
fez aos Tenentes da APMCNA, e acrescentou um fato, que teve conhecimento quando recebeu
reclamação do avaliado quando estava sob o comando do Al Of PM Rherond. Na ocasião, o
avaliado não admitia ser comandado por um colega, e, inclusive havia lhe ameaçado em sala de
aula. Declaração não contestada pelo avaliado (grifo nosso). Salientou que por diversas vezes que
viu o avaliado ser chamado a atenção porque se apresentava inadequadamente em forma, mantinha
conduta irregular em serviço bem como agia no atendimento de ocorrência inobservando as normas
legais, ou seja, trabalhava mal durante o serviço no qual encontrava-se escalado. Ao final, afirmou
que os comentários feitos pelo avaliado no FACEBOOK eram ofensivos.
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O Ten Cel PM AUGUSTO MAGNO, em suas declarações, corroborou com as
declarações de seus subordinados, especificando de maneira clara e indiscutível os procedimentos
acadêmicos da APMCNA e como foram aplicados aos diversos fatos citados contra a conduta do
avaliado, em especial nas diversas oportunidades de aprendizado e de melhoria de comportamento,
quando do julgamento de muitas de suas faltas acadêmicas e disciplinares, que foram seguidamente
estendidas ao avaliado, que não as aproveitou como deveria, ocasionando todos estes problemas
para a administração da PMAM e para si mesmo, por sua própria culpabilidade, sendo o único
responsável por todos os problemas que teve.
Das declarações das testemunhas, conclui-se que os depoentes, eram os Oficiais
responsáveis e encarregados pelo Avaliado, por sua conduta, e, ainda, pela apuração de seus atos,
tendo os mesmos sido responsáveis pelas apurações das condutas inadequadas do avaliado e
aplicadores das diversas sansões legais que o avaliado foi submetido em toda a sua vida
profissional, cheia de problemas escolares, administrativos e disciplinares, e sabiam como o
avaliado sofreu todas as punições escolares registradas, e, também, decidiram por punições mais
brandas (grifo nosso), quando deveria ter sido punido com punições disciplinares, mais graves
(grifo nosso), mas essa era uma forma de ajudá-lo a mudar seu comportamento inadequado a vida
policial militar, e só deixaram de auxiliá-lo após a configuração do crime de deserção, pois antes,
ainda se reuniram para buscar uma maneira de o auxiliar preocupados com o ser humano e o
cidadão que tinha, também, problemas familiares (grifo nosso), todos estes fatos ocorreram na sua
época de formação.
Salientar que ao avaliado foram oferecidas diversas oportunidades para melhoria da
conduta, do comportamento e da situação administrativa e disciplinar como forma de estimular sua
melhora acadêmica e profissional é muito simples, pois, naquele ambiente acadêmico existe uma
estrutura administrativa policial militar eficiente, que é responsável pela formação de diversos
oficiais formados e atuantes na Polícia Militar do Amazonas, acrescido que a defesa não apresentou
a este CDE nenhuma prova de que tenham ocorrido improbidades ou perseguições naquela
Instituição de Ensino, em especial contra o avaliado.
Finalmente, em suas declarações, o Aluno Oficial Rodrigo Otáwio Lima de Araujo
declarou ter sido perseguido pela 1ª Ten Priscila na APMCNA, sem comprovar tal acusação (grifo
nosso), tendo tal fato sido descaracterizado totalmente no relatório da Sindicância apensada a este
CDE, e, afirmou que sua conduta (o objeto do CDE, da Deserção e de Sindicância) já foi apreciada
pelo Coronel PM/RR MARIO SILVA, do IESP-AM, que deu como resolução de mérito, antes de
sua deserção, tendo sido resolvido que o avaliado deveria frequentar apenas 10 sessões de
acompanhamento psicológico do Núcleo de Apoio Psicopedagógico ao Aluno – NAPA, (grifo
nosso) mas, quando Perguntado qual o mérito proferido pelo Coronel Mario Silva? Respondeu que
a solução de mérito que houve anteriormente foi: - a retirada da sala de aula para comparecer a 10
sessões no NAPA. (grifo nosso). Afirmou ter ficado em casa quando cometeu o crime de deserção
(grifo nosso) por ter seu carro danificado, (existe lei estadual facultando ao policial militar fardado
isenção de pagar as passagens em ônibus, inclusive interestaduais) e por ter sido “humilhado” no
Hotel Tropical sem comprovar tal acusação (grifo nosso). Afirmou ter faltado apenas as primeiras
sessões, pois o horário de funcionamento do NAPA não é igual ao da APMCNA. Mas estava
dispensado do Serviço e Expediente acadêmico apenas para comparecer a estas sessões (grifo
nosso). Reconheceu apenas ter anotações por não saber cantar hinos militares, questionando tais
anotações por terem lhe prejudicado afirmando que o seu “nível de relacionamento” na APMCNA
“FICOU MUITO PREJUDICADO”. Reclamou que a declaração da Fazenda Esperança no
processo da investigação social só foi juntada aos Autos após haver se defendido, sem ter tido o
conhecimento deste documento e queria concessão de Prazo para se deslocar até a Fazenda
Esperança e esclarecer os fatos relatados naquele documento. (Sem informar o que queria
Esclarecer, nem como e nem por quê? (grifo nosso)) acusou, novamente que a perseguição (estava
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muito grande – sem apresentar provas (grifo nosso). Chegou ao tempo em que declarou que suas
faltas aconteciam na ordem natural dos acontecimentos, afirmando que “infelizmente” não podia
precisar que iria ter um problema futuro (grifo nosso), por isso não avisava a tempo, como era seu
dever (grifo nosso), afirmou ter respondido a todas as Razões de Defesa. Afirmou não ter postado
todas as mensagens e comentários no facebook e no e-mail da turma. Mas quando questionado
novamente afirmou ter postado os comentários como um “desabafo pela situação”. Achando que
colocaram somente os seus comentários nas investigações e participações decorrentes. Teve
conhecimento de todas as soluções de suas Razões de Defesa, recebidas por acusações de faltas
disciplinares e do resultado das mesmas, excetuando-se uma repreensão por falta de peça do
uniforme após sessão de educação física militar, ocorrida com fuzil. Mas não se recorda quantas
vezes faltou ao expediente a APMCNA. Negou ter se internando para tratar de dependência em
PASTA BASE DE COCAÍNA, afirmando nem saber o que é esta substância, sem ter prova
testemunhal ou pericial para anexar aos autos. Chegou ao ponto de afirmar que as formaturas
matinais, a tarde e à noite eram muito prejudiciais aos alunos oficiais PM (acusar a rotina
acadêmica de prejudicial, sem provas, para este CDE foi um argumento incompreensível) (grifo
nosso), Acredita que o CFO estava muito estressante, pois passavam diariamente muitas horas
junto na APMCNA, desenvolvendo várias atividades que requeriam muita atenção e grande
desgaste psicológico. Alegou acreditar que os alunos oficiais devam ter medo de retaliação e
poderão não depor a seu favor, sem comprovar (grifo nosso) Alegou que queria apenas que
acabassem aquelas situações e que não sofresse mais punições (grifo nosso).
2. DA SINDICÂNCIA DA PM-2:
Em resumo, a Sindicância da PM-2 elaborada pelo Tenente Flávio Carvalho Cavalcante
comprovou que o avaliado não reúne condições de ser um aplicador da lei, sendo
CONTRAINDICADO para o serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas, não tendo sido
encontrado pelos membros deste CDE nenhum motivo para discordar deste parecer.
3. DA SESSÃO DECISÓRIA:
Após realizadas todas as diligências, observadas as formalidades procedimentais, a
comissão avaliadora se reuniu na Sala de Sessões temporária, instalada na Sala da DPA-4, em
sessão secreta de deliberação para tomar uma decisão, conclusiva, sobre o quesito da sua
permanência, ou não, no Curso de Formação de Oficiais.
O Conselho se convenceu, por unanimidade de seus membros, de que o avaliado não
apresentou argumentos que justificassem suas condutas avaliadas neste CDE, e que suas respostas
reduzidas a termo, quando foi oportunizada sua defesa, foram inconclusivas e evasivas, e, por não
ter apresentado nenhuma prova, aceita como legal de sua inocência sem justificar nenhuma das
condutas avaliadas, tanto no CDE, quanto na Sindicância que o precedeu.
Após as considerações e arguições concluiu-se que:
A decisão unânime de todos os membros do CDE foi que houve realmente a ocorrência de
infrações administrativas e criminais amplamente comprovada nas investigações, apurações e
avaliações procedidas em todos os fatos que originaram este CDE que caracterizam a incursão no o
Inciso I, das suas letras a, b, c, do art. 2 do Decreto n. 3.393/76, adiantes citados, justificando tanto
o CDE quanto a penalização do Aluno Oficial PM Rodrigo Otáwio Lima de Araújo, citando o
dispositivo legal que esse procedimento:
Art. 2° - É submetido ao Conselho de Disciplina, “ex-offício”, a praça referida no Art. 1º
e seu Parágrafo único:.....(quando)
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Continuação do BG nº 132
I - Acusado oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social de ter:
a) Procedido incorretamente no desempenho do cargo;
b) Tido conduta irregular; ou
c) Praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor policial-militar ou o decoro da
classe.
E, para finalizar, este CDE necessita registrar, em relatório, que:
1. O Avaliado não indicou nenhuma testemunha de suas declarações em seu depoimento
ou por intermédio de seu defensor;
2. O defensor do avaliado não requereu, indicou ou citou nenhuma testemunha de defesa
em todo o processo, nem em suas defesas interlocutórias, citando apenas os Oficiais da Academia,
quando citou a saúde do avaliado, como testemunhas de que o mesmo (avaliado) necessitava de
tratamento;
3. Não houve, por parte da defesa, a juntada de nenhuma prova da inocência do acusado
em nenhuma das acusações que sofreu em toda a sua vida acadêmica;
4. A defesa não realizou nenhum ato que pudesse retirar o convencimento deste CDE, ou
de qualquer um de seus membros, de que a Declaração do Psicólogo da Fazenda Esperança seja um
documento legítimo, admissível e serve como prova neste e qualquer outro processo administrativo
ou judicial.
5. A defesa teve conhecimento destes fatos antes da oitiva do Avaliado e recebeu cópia do
relatório da mesma diretamente das mãos do Presidente do CDE durante as oitivas das
testemunhas, fato presenciado pelos presentes, em atendimento a petição verbal do defensor do
avaliado.
6. A defesa, em nenhum momento, informou a este CDE se tinha alguma suspeita da
veracidade de nenhum documento entre os muitos que foram anexados e apensados aos autos, e os
comentários realizados pelo defensor e pelo avaliado à respeito da declaração do psicólogo da
Fazenda Esperança não foram corroborados por nenhum tipo de petição, interlocutória ou não,
restando para este CDE compreender que a defesa se opunha, apenas a decisão daquela Sindicância
da Vida Pregressa e Investigação Social, já homologada em BG, pois anexou-se aquela declaração
após da entrega da defesa final, alegando prejuízo a defesa do avaliado, quando Sindicado, e não
neste CDE, pois os mesmos já tinham conhecimento do documento e não conseguiram, de
nenhuma maneira, descaracterizar a veracidade da aplicabilidade da declaração.
4. CONCLUSÃO:
Este Conselho decidiu que o avaliado não reúne condições de permanecer no Curso de
Formação de Oficiais – Bacharelado em Ciências Militares em razão de todas as provas expostas
nos autos e no documento apensado (Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social), e, às
vistas de todas as provas produzidas e registradas neste CDE e dos ditames da Lei, todos os
membros do Conselho de Disciplina Escolar decidiram, por unanimidade de votos, opinar pela
procedência das acusações feitas ao Al Of PM Rodrigo Otáwio Lima de Araújo, reconhecendo que
suas condutas são incompatíveis com a atividade policial militar e decidindo por considerá-lo
contraindicado para o serviço ativo da PMAM, deliberando esse resultado, da forma adiante, em
três fases distintas:
1) Concluir, por unanimidade de votos, que o Al Of PM Rodrigo Otáwio Lima de Araújo
infringiu as letras a, b, c, Inciso I, do art. 2° do Decreto n. 3.393/76, não reunindo condições de
permanecer nas fileiras da Polícia Militar do Amazonas, opinando por seu desligamento, à bem da
Disciplina, do Curso de Formação de Oficiais – Bacharelado em Ciências Militares;
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Continuação do BG nº 132
2) Corroborar, com a conclusão do Encarregado da Sindicância Instaurada pela
PORTARIA N.º 001/SS-7/PM-2/PMAM, de 02 de janeiro de 2013, que concluiu que o candidato
Rodrigo Otáwio Lima de Araújo, conforme a Lei de Ingresso e o Edital que regeu o Certame, foi
considerado CONTRAINDICADO para o serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas pelo
resultado da Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social e, segundo a fase de Investigação
Social, prevista no item 19, não atendeu satisfatoriamente as prescrições do Edital nº
01/2011/PMAM, de 2 de fevereiro de 2011, apresentando conduta indicadora de exclusão do
certame enquadrado nas alíneas “a”, “d”, “f”, “i” e “j”, do subitem 19.4.;
3) Concluir, por unanimidade de votos, que após processado seu desligamento, à bem da
Disciplina, do Curso de Formação de Oficiais – Bacharelado em Ciências Militares, que o Al Of
PM Rodrigo Otáwio Lima de Araújo, por ser praça especial, seja Licenciado, à bem da disciplina,
das fileiras da Polícia Militar do Amazonas, pois sua conduta desabonadora o tornou
CONTRAINDICADO para o serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas;
4) Este é o PARECER.
5. DECISÃO DO COMANDANTE-GERAL DA PMAM:
Antes de adentrar o mérito da questão, nunca é demais lembrar que o Conselho de
Disciplina Escolar tem o fito de avaliar a permanência do Aluno Oficial no Curso de Formação de
Oficiais da PMAM, não tendo o condão de entrar no mérito de qualquer responsabilidade na esfera
criminal. Ressalta-se que o candidato está em vias de ingresso no quadro dos Oficiais Combatentes,
ora na condição de Aluno a Oficial PM, devendo, portanto, ser avaliado se possui aptidão ou não
para ingressar no Oficialato;
Para subsidiar a presente decisão foram consultadas decisões jurisprudências as quais
entendem a independência da esfera judicial e administrativa por ocasião da instauração
procedimental administrativa diante das normas exigidas ao candidato da carreira policial, em
razão das peculiaridades do cargo que exigem a retidão, lisura e probidade do agente público.
Neste enfoque o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por sua vez,
conforme se vê adiante, tem sido nesse sentido:
“APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE REINTEGRAÇÃO AO
CARGO, BEM COMO NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICOACUSADO DE PRATICAR ILÍCITO PENAL E ADMINISTRATIVO. INSTAURAÇÃO
DEPROCEDIMENTO CRIMINAL E ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE SANÇÃO NA
ESFERAADMINISTRATIVA CONSISTENTE NA EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO DA POLÍCIA
MILITAR. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E CRIMINAL. INEXISTÊNCIA
DEIRREGULARIDADE
OU
ILEGALIDADE
A
ACARRETAR
NULIDADE
AO
PROCESSO.RESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE
REINTEGRAÇÃOAO CARGO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
Conclui-se pelo constante do caderno processual que, a demissão a exclusão do apelante
da Corporação da Polícia Militar originou-se de ato administrativo legal, observando
adequadamente as normas dispostas na Constituição Federal, não havendo, portanto, falar em
nulidade do mesmo ou reintegração do apelante ao cargo anteriormente ocupado. No caso em
tela, o fato do mesmo acontecimento repercutir nas esferas administrativa e criminal, duas
sanções, de diferentes naturezas, poderão ser aplicadas ao infrator. Para cada instância, a
princípio, será instaurado procedimento distinto sem qualquer prevalência de uma sobre as
outras, haja vista a independência das mesmas”.
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Continuação do BG nº 132
“APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. FALTA DISCIPLINAR GRAVE APURADA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE RESULTOU NA APLICAÇÃO DA PENA
DE EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA
ECONTRADITÓRIO. PROCESSO PENAL EM TRÂMITE. PLEITO DE SUSPENSÃO
DOSEFEITOS DA DECISÃO ADMINISTRATIVA, ATÉ JULGAMENTO DE PROCESSO
CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E
ADMINISTRATIVA. ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO QUE SE RESTRINGE A
LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, INCLUSIVE QUANTO A COMPETÊNCIA DA
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA QUE PRATICOU O MESMO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO
- INEXISTÊNCIA - DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há falar em ilegalidade do ato administrativo de exclusão do recorrente das fileiras
da Polícia Militar do Paraná, quando apurada mediante processo administrativo disciplinar,
sendo lhe devidamente observado o contraditório e ampla defesa. O ato de exclusão de policial
militar da Corporação, por falta disciplinar apurada pelo Conselho de Disciplina, é de
competência do Comandante-Geral da Polícia Militar. A autonomia entre as instâncias penal e
administrativa, consagrada na doutrina e na jurisprudência, permite à Administração, após
regular processo administrativo, impor punição disciplinar ao servidor faltoso, independentemente
de anterior julgamento no âmbito criminal. Em razão da independência das instâncias judicial
penal e administrativa, cai por terra a pretensão do apelante em suspender os efeitos do ato
administrativo até que se encerre o processo penal. Não cabe ao Poder Judiciário a análise do
mérito do ato administrativo que determinou a exclusão do recorrente da Corporação da Polícia
Militar, mas sim, a análise da legalidade do ato e não na conveniência, oportunidade, eficiência
ou justiça das medidas de competência da Administração Pública, sob pena de invadir sua esfera
de competência”.
Sob esta matéria não há duvida de que a gravidade dos fatos envolvendo o acusado tem
reflexos no campo dos valores morais e éticos que devem pautar a conduta de quem deseja
ingressar na Polícia Militar do Amazonas, ou por quem, já fazendo parte dela, queira galgar outras
esferas, entendendo o Comando da PMAM, que deva ser aplicada ao candidato, a sansão prevista
no Art. 106 do Regimento Interno da Academia de Polícia Militar do Amazonas, in verbis:
Art. 106 – Terá sua matrícula cancelada e será desligado do curso o discente que:
(...)
VI – enquadrar-se nas situações de exclusão previstas em dispositivos legais;
VII – envolver-se antes ou após seu ingresso no concurso, em fatos que o comprometam
moral ou profissionalmente, conforme decisão do Conselho de Disciplina Escolar (CDE):
5.1 DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, RESOLVO:
a) Concordar com o Parecer do Conselho Disciplinar Escolar, visto que após acurada
análise de todas as peças que compõem o procedimento, constata-se que a gravidade dos fatos, os
quais o candidato figura como autor de sucessivas infrações disciplinares e de réu em ação de
crime de Deserção, tem reflexos no campo dos valores morais e éticos que devem pautar todos que
desejam ingressar na Polícia Militar, pois baseado nesta exigência prevista na Lei de Ingresso na
PMAM, circunstância esta não atendida pelo Aluno Oficial, torna-o CONTRAINDICADO para
condição do Aluno Oficial da PM, segundo o prescrito no Art. 106, inciso VII, do Regimento
Interno da APMCNA, ao que decidido por bem eliminar o Al Of PM RODRIGO OTÁWIO LIMA
DE ARAÚJO (22963) do Curso de Formação de Oficias da PMAM;
b) Determinar à Comissão do Concurso para que proceda à eliminação do o Al Of PM
RODRIGO OTÁWIO LIMA DE ARAÚJO (22963) de acordo com as regras do Regimento Interno
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da Academia e a Lei de Ingresso/PMAM;
c) Determinar à DCT que proceda ao desligamento do Curso de Formação Oficiais da
PMAM, o Al Of PM RODRIGO OTÁWIO LIMA DE ARAÚJO (22963);
d) Determinar à APM, que providencie a imediata apresentação do mesmo à DPA, após a
publicação da presente decisão e esta adote as demais medidas administrativas decorrentes;
e) Determinar à DJD/PMAM, que seja instaurada Sindicância Disciplinar, fins de verificar
a permanência do Al Of PM RODRIGO OTÁWIO LIMA DE ARAÚJO (22963), nas fileiras da
Corporação;
f) A DJD/PMAM, mantenha arquivada cópia dos Autos em meio digitalizado, fins de
controle e estatística;
Publique-se em BG;
Cumpra-se
Quartel em Manaus-AM, 28 de junho de 2013.
(a) Cel QOPM ALMIR DAVID BARBOSA - Comandante-Geral da PMAM
HOMOLOGAÇÃO DE SINDICÂNCIA REGULAR
REFERÊNCIA
PORTARIA
ENCARREGADO
SINDICADO
OFENDIDO
OBJETO
Sindicância Regular com 90 (noventa) laudas.
n˚ 002/SJD/SIND REGULAR/CPI-2013 de 22 de abril de 2013.
1° Ten QOPM Adinamor Nazareth Viana de Souza (7838).
Sd QPPM Sérgio Luiz Farias da Silva (15765).
O Estado.
Apurar possível desvio de conduta por parte de policial militar lotado no 2° BPM/PMAM
(Nova Olinda do Norte-AM)
1. DOS FATOS APURADOS PELO ENCARREGADO:
a) O procedimento foi instaurado mediante a denúncia de suposto desvio de conduta
praticada pelo SD PM SÉRGIO LUIZ FARIAS DA SILVA (15765) (fls. 04 a 13); b) O 1° Sgt
QPPM AUZIMAR SOCORRO DA SILVA OLIVEIRA, (9476), declarou que no dia 27 de março
de 2013, expediu um Relatório ao Maj QOPM Beckman – Comandante do 2º BPM, informando
que por várias vezes conversou com o SD PM SÉRGIO LUIZ FARIAS DA SILVA, para que se
afastasse do cidadão conhecido por Carlinhos “POMPOM”, pelo fato deste ser acusado da prática
de crimes de Pedofilia, Tráfico de Drogas, Aliciamento de menores e outros; o SD PM SÉRGIO
FARIAS, prometeu que iria rever a situação, porém, no dia 25 de março de março de 2013, por
volta das 20h30min, foi visto trafegando na garupa de uma motocicleta, fardado, conduzida pelo
cidadão conhecido por MAICON, que trabalha para Carlinhos POMPOM, nesse dia o referido
policial militar estava escalado de serviço na Delegacia de Polícia; existem outras pessoas que
sabem do envolvimento do SD PM SÉRGIO FARIAS, com pessoas ligadas há atos ilícitos, fato
que tem colocado em dúvida a credibilidade da Polícia Militar junto a população de Nova OlindaAM, (fls 43/44); c) O CB PM FRANCISCO EVANDRO SEVERIANO LEITE (9986), disse que
por volta das 19h00min, dispensou o SD PM SÉRGIO FARIAS para que fosse jantar, entretanto
por volta de 19h30min foi procurado pelo Cmt do GPM – 1º SGT PM AUZIMAR, o qual lhe
informou que havia visto o SD PM SÉRGIO FARIAS trafegando na garupa de uma motocicleta
com o cidadão conhecido por “Carlinhos POMPOM”, o qual é suspeito de Traficar Drogas na
cidade; assevera que por várias vezes viu o SD PM SÉRGIO FARIAS em companhia do cidadão
CARLINHOS “POMPOM” em bebedeiras, lanches e trafegando em motocicleta; inclusive o
referido Soldado tem uma amizade muito grande com o Traficante conhecido por COCÃO e
mesmo depois de ser informado que o SD PM SÉRGIO FARIAS tinha ligação com essas pessoas,
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Continuação do BG nº 132
o referido Soldado retornou várias vezes na cidade de Nova Olinda do Norte e continuou mantendo
contato as mesmas; reconhece o SD PM SÉRGIO FARIAS, CARLINHOS POMPOM e
MAICOM na fotografia juntadas aos autos; afirma que os senhores CARLINHOS POMPOM,
SUZETE, H, RIBAMAR, ROGERIO E CARLINHOS AMARELO-atualmente Vereador,
Presidente da Câmara Municipal desta cidade, são os principais traficantes de drogas em Nova
Olinda do Norte (fls 45/46); d) O Apenado DILSON PANTOJA DE SOUZA, ratificou o seu
depoimento às folhas 13 e acrescentou que viu o SD PM SÉRGIO FARIAS no interior do presídio
conversando com os presos de justiça “BUCHINHO” e “COCÃO”, mas, não soube o assunto;
disse que o SD PM SÉRGIO FARIAS procurou os presos de justiça na Unidade Prisional de Nova
Olinda do Norte, pedindo que assinassem um abaixo assinado, para que o mesmo fosse transferido
de volta para a cidade e quem pegou os nomes dos presos para fazer o abaixo assinado fora o
detento JOSUÉ, inclusive assinou e as detentas fizeram uma Carta encaminhada ao Juiz de Direito
desta Comarca, para que intervisse e fizesse o SD PM SÉRGIO FARIAS retornar a servir como
destacado no município, mas, não sabe para quem foi entregue e quem levou o abaixo assinado e a
carta; e) O Senhor CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA, alcunhado “CARLNHOS
POMPOM”, esclareceu na presença do Dr. Jones Karrer de Castro Monteiro – Advogado OAB906, com escritório na Rua Ramos Ferreira – 2099, Casa 2, fone: 3234-4947; que conhece o SD
PM SÉRGIO LUIZ FARIAS DA SILVA, há seis meses e no final do ano de 2012, fez um
churrasco na sua residência e convidou o mesmo e outros amigos, mas, somente nesse dia que
esteve junto com o SD PM SÉRGIO FARIAS; assevera que o referido soldado nunca pediu
dinheiro do mesmo e que pode ter sido o MAICON que deu carona para o referido Soldado;
Inclusive o Maicon se encontra na Cidade de Manaus trabalhando; no dia 25 de abril de 2013, não
ingeriu cerveja com o SD PM SÉRGIO FARIAS no Bar do Charles, mas, o SD PM SÉRGIO
FARIAS esteve no local rápido, lanchou e dali saiu, que não responde nenhum processo criminal
no Fórum de Justiça de Nova Olinda do Norte (fls 49); f) A senhora RAIMUNDA DO ROSÁRIO
CAMPOS DE SOUZA, esclareceu que no dia 23 de novembro de 2012, por volta da meia noite, a
declarante se encontrava na sua residência dormindo e acordou assustada pelo fato do seu filho
menor MATEUS DE SOUZA BRASIL, de 14 anos de idade, haver saído e naquele ínterim
adentrou a residência e a declarante ouviu que o mesmo estava vomitando, então foi ao encontro do
seu filho e viu o mesmo deitado agonizando em estado de embriaguez totalmente grogue, fato que
levou a declarante a se apavorar e suspeitar que o mesmo havia ingerido algum tipo de droga;
perguntou o que estava acontecendo, porém, o mesmo pronunciava somente os palavras, MARCOS
E MANGA; Ato continuo o mesmo pediu que queria dormir, fato aceito pela declarante; Que
depois de alguns dias procurou o Conselheiro Tutelar Emerson e narrou-lhe o fato e o mesmo
marcou uma audiência, inclusive notificou os pais do jovem MARCOS, porém, não compareceram,
mas, a declarante levou o seu filho e após ser ouvido pelos conselheiros narrou o ocorrido
constante às folhas 09 e 10, juntadas neste autos; disse que tem convicção que seu filho deixou de
usar, pelo fato da declarante ter mandado o mesmo para a cidade de Manaus, tirou ele do ambiente
que estava vivendo; afirma que além dos traficantes citados no Conselho Tutelar, existem outros
fornecedores de drogas na cidade de Nova Olinda do Norte, que são: VOVÓ DO PÓ, H,
CARLINHO POMPOM marido da Viviane que trabalhou na Prefeitura, BEREZINHO,
CARLINHO AMARELO – Vereador atualmente Presidente da Câmara de Vereadores desta
cidade; que pede as autoridades policiais deste Estado, que intensifique as investigações para coibir
o avanço do tráfico de drogas na cidade, pois já foi vítima desse mal que atualmente assola a
sociedade e não quer que outras mães sofram, pois não é fácil você ver o seu filho morrendo ou se
perdendo, nas mãos de bandidos que comercializam a droga descaradamente na cidade, inclusive
pessoas que deveriam lutar em prol da sociedade. (fls 50); g) A SD PM 2.0 ELAYNE
NASCIMENTO SILVEIRA, esclareceu que no dia 25 de abril de 2013, por volta das 23h45min, se
dirigiu ao Lanche Bar do senhor CHARLES, a fim de pedir que baixasse o som pelo fato de estar
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perturbando o Sossego Alheio e ao chegar no local deparou com o SD PM SÉRGIO FARIAS em
companhia do cidadão conhecido por CARLINHOS “POMPOM”, numa bebedeira juntamente com
o MAICON, exatamente os que aparecem na fotografia juntada aos autos; que conhece o cidadão
Carlinhos POMPOM e há comentários que o mesmo trafica drogas nesta cidade; alega que viu o
SD PM SÉRGIO FARIAS em companhia de outras pessoas envolvidas com o tráfico de drogas
nesta cidade o traficante conhecido por COCÃO; inclusive no dia 21 de abril de 2013, viu o SD
PM SÉRGIO FARIAS entrando no hotel indo em direção do apartamento do traficante COCÃO e
presenciou o cidadão CARLINHO POMPOM, dar a importância de 50,00 Reais ao SD PM
SÉRGIO FARIAS, fato ocorrido há mais de um ano, logo que a mesma chegou para trabalhar no
município, porém, não conhecia o cidadão CARLINHO POMPOM, assevera que a amizade do SD
PM SÉRGIO FARIAS com o cidadão CARLINHO POMPOM é antiga; esclarece que há
comentários que os CB PM LEITE e CB PM PAULO também praticam atos ilícitos, mas, não tem
como provar, pois as pessoas têm medo de denunciar; afirma que os principais traficantes de
drogas da cidade de Nova Olinda do Norte, são: CARLINHOS POMPOM, VOVÓ DO PÓ,
SUZETE, H, RIBAMAR, ROGERIO E O CARLINHOS AMARELO-atualmente Vereador,
Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte, irmão do Prefeito Municipal JOSEIAS
LOPES; havia comentários que o SD PM SÉRGIO FARIAS, extorquia esses traficantes, mas,
presenciou somente uma vez o CARLINHO POMPOM dar dinheiro para o SD PM SÉRGIO
FARIAS; Que chamou a atenção do SD PM SÉRGIO FARIAS por estar praticando atos ilícitos,
inclusive quando descobriu esses fatos, pediu para tirá-lo da sua guarnição, pois quando o referido
soldado trabalhava junto com a mesma vivia fazendo mandado para o Preso de Justiça “COCÃO”,
com isso era considerado entre os presos como o policial bonzinho; (fls 51/52); h) O GM
EZEQUIEL CORREA FARIAS, declarou que por várias vezes trabalhou na guarnição do SD PM
SÉRGIO FARIAS, porém, depois de algum tempo, pediu para sair da guarnição do mesmo, pelo
fato de observar atitudes incorretas procedidas pelo SD PM SÉRGIO FARIAS, como: manter
contato com o cidadão CARLINHOS POMPOM, a qualquer hora do dia ou da noite, inclusive
quando estavam de serviço na viatura policial, fato que constrangia o mesmo; que o referido
cidadão é tido como traficante de drogas neste município; Que o SD PM SÉRGIO FARIAS
também tinha amizade com o traficante COCÃO e BIRO BIRO avião do traficante H; Que por
várias vezes viu o SD PM SÉRGIO FARIAS em bebedeira com o cidadão CARLINHOS
POMPOM, e ouviu o SD PM SÉRGIO FARIAS, dizer que o CARLINHOS POMPOM era o cara,
pois nem pegava na droga, resolvia tudo por telefone; Assevera que os presos de justiça fizeram
uma abaixo assinado a pedido do SD PM SÉRGIO FARIAS, reivindicando a permanência dele
neste GPM; Que o SD PM SÉRGIO FARIAS se pegou com alguns políticos a fim de transferir o
SGT PM AUZIMAR pelo fato de se achar perseguido, que ouviu de um Vereador que realmente
iriam fazer tudo para transferir o SGT PM AUZIMAR deste município; Cita que o cidadão
CARLINHOS POMPOM tem um tio que é vereador; Que comentam que o CB PM LEITE E O CB
PM PAULO, também estão envolvidos em atos ilícitos; Que reconhece as pessoas que aparecem na
fotografia que se encontram juntadas nestes autos, sendo o SD PM SÉRGIO FARIAS,
CARLINHOS POMPOM e MAICOM; Esclarece que os senhores CARLINHOS POMPOM,
SUZETE, H, RIBAMAR, ROGERIO, DARY, COCÃO, E O CARLINHOS AMARELOatualmente Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte, são os principais
traficantes de drogas de Nova Olinda do Norte; (fls 53/54); i) O Apenado ALEXANDRE BENTES
FIGUEIREDO alcunhado “COCÃO”, aclarou que conhece o SD PM SÉRGIO FARIAS há mais de
um ano, mas, não tem com o mesmo nenhum vínculo de amizade, o conhece porque ele trabalhou
no Presídio de Nova Olinda do Norte; Disse que não manteve contato com o SD PM SÉRGIO
FARIAS no hotel onde mora atualmente; Que por várias vezes o SD PM SÉRGIO FARIAS, fez o
favor de comprar alimentos para o mesmo, inclusive trouxe queijo da cidade de Autazes/AM; Que
nunca deu dinheiro ao SD PM SÉRGIO FARIAS e nem a outro policial militar ou civil; Que há
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comentários que o cidadão CARLINHOS POMPOM, trafica drogas nesta cidade e reconhece as
pessoas que aparecem na fotografia juntadas nestes autos, como sendo: SD PM SÉRGIO FARIAS,
CARLINHOS POMPOM e o MAICON, que inclusive comentam que faz a entrega da droga para o
CARLINHOS POMPOM; (fls 55/56); j) O CB PM 2.0 PAULO JOSÉ PAULO PINTO
RODRIGUES, cita que por várias vezes comandou a guarnição composta pelo SD PM SÉRGIO
FARIAS, porém, nunca viu o SD PM SÉRGIO FARIAS em contato com o senhor CARLINHO
POMPOM ou outra pessoa acusada de atos ilícitos nesta cidade; informa que há comentários que o
senhor CARLINHOS POMPOM trafica drogas na cidade que reconhece as pessoas que aparecem
na fotografia que se encontram juntadas nestes autos, como sendo: o SD PM SÉRGIO FARIAS e
CARLINHOS POMPOM, mas, o outro o declarante não conhece; disse que os principais
traficantes de drogas desta Cidade, são: CARLINHOS POMPOM, SUZETE, H, RIBAMAR,
ROGERIO E O CARLINHOS AMARELO; Que chamou a atenção do SD PM SÉRGIO FARIAS
por estar praticando atos ilícitos, porém, o mesmo sempre negou quaisquer envolvimentos; (fls 57);
l) O Detento JOSUÉ NASCIMENTO DA SILVA, asseverou que conhece o SD PM SÉRGIO
FARIAS, mas, não tem nenhum vínculo de amizade com o mesmo, pois ele sempre ia ao presídio
quando estava de serviço; Que conhece o cidadão CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA,
alcunhado “CARLINHOS POMPOM”, porém, não tem vínculo de amizade com o mesmo; Que
segundo informações o cidadão CARLINHOS POMPOM, atualmente é o maior fornecedor de
drogas nesta cidade, porém, ainda não foi preso nenhuma vez; Que já ouviu falar o SD PM
SÉRGIO FARIAS tem um vínculo de amizade com o cidadão CARLINHO POMPOM, anda em
companhia do mesmo, participa de festas e bebedeiras e conversava constantemente com os presos
COCÃO E BUCHINHO dentro do presídio e eles davam dinheiro para o SD PM SÉRGIO
FARIAS, porém, não sabe a importância; Que o SD PM SÉRGIO FARIAS lhe procurou para que
fizesse um abaixo assinado, reivindicando a sua volta para trabalhar como destacado neste
município ele o informou que o SGT PM AUZIMAR, estava o perseguindo e que fizessem um
abaixo assinado e uma carta, para ser encaminhado ao Comandante de Itacoatiara, reivindicando a
sua volta, inclusive o SD PM SÉRGIO FARIAS procurou alguns vereadores e os mesmos pediram
que os presos assinassem esse abaixo assinado, o qual foi feito e foi entregue ao próprio SD PM
SÉRGIO FARIAS; assevera que os vereadores iriam pedir a transferência do SGT PM
AUZIMAR; Que queriam a volta do SD PM SÉRGIO FARIAS para este município, porque ele é
um policial legal, atendia os presos, os levavam no hospital e era atencioso com os detentos,
enquanto o SGT PM AUZIMAR sempre foi rigoroso, mas, o próprio declarante reconhece que o
SGT PM AUZIMAR estava fazendo a sua obrigação; Afirma que os principais traficantes de
drogas deste município, são: CARLINHO POMPOM, SÃ, CARLINHOS AMARELO, atual
vereador presidente da Câmara Municipal, inclusive já vendeu drogas para o mesmo; (fls 58/59);
m) O SD PM SÉRGIO LUIZ FARIAS DA SILVA, alegou que no dia 25 de março de 2013, que
realmente pegou uma carona com o cidadão conhecido por MAICON, pelo fato de precisar ir na
Lan House enviar um documento urgente para o seu cunhado, mas, jamais teve a intenção de
passear pelas ruas da cidade com o dito cidadão; Que conhece o senhor CARLOS ALBERTO
PEREIRA DA SILVA, alcunhado “CARLINHOS POMPOM”, há uns sete a oito meses; Que teve
conhecimento através do SGT PM AUZIMAR que o cidadão Carlinhos POMPOM é acusado de
traficar drogas em Nova Olinda do Norte, fato que fez o mesmo perguntar para o senhor CARLOS
PEREIRA DA SILVA, mas, o mesmo negou esse fato; Disse que no final do ano de 2012
participou de uma festa na residência do cidadão Carlinhos POMPOM, onde foi feito um churrasco
e nesse mesmo dia foram fotografados juntos no interior da casa em companhia do cidadão
conhecido por MAICON, que não tem nenhum vínculo de amizade com o cidadão MAICON,
acredita que o mesmo é amigo do senhor CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA; Esclareceu
que no dia 25 de abril de 2013, esteve no Bar do Charles Brown, onde comprou um lanche, lanchou
e saiu, mas, viu o senhor CARLINHOS POMPOM no local; Que foi advertido pelo SGT PM
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AUZIMAR para que se afastasse do cidadão conhecido por Carlinhos “POMPOM”, pelo fato do
mesmo ser acusado da prática de crimes na cidade de Nova Olinda do Norte, o qual o chamou e lhe
mostrou a fotografia tirada na casa do cidadão CARLINHOS POMPOM, e o próprio Sargento
escreveu na foto sobre o senhor CARLINHOS POMPOM “Traficante”, sobre o MAICON “Avião”
e sobre o mesmo “ SD FARIAS”, ato contínuo nada fez; Nega que esteve em companhia do
traficante COCÃO no dia 21 de abril de 2013, no hotel onde o mesmo reside na cidade de Nova
Olinda do Norte e assevera que nunca recebeu dinheiro do cidadão CARLINHO POMPOM; Nega
haver procurado os presos de justiça na Unidade Prisional de Nova Olinda do Norte, pedindo que
assinassem um abaixo assinado, para que fosse transferido de volta para a cidade de Nova Olinda
do Norte, o que foi feito foi o seguinte: os presos realmente fizeram uma carta para ser
encaminhada ao Comandante do 2º Batalhão de Polícia Militar, a fim de informar que o SGT PM
AUZIMAR não os atendia como deveria, pois sempre dificultava o atendimento aos presos,
inclusive quando necessitavam irem ao hospital, mas, o mesmo era considerado um dos únicos
policiais militares que os davam atenção nesse sentido; inclusive o referido soldado recebeu das
mãos do Vereador conhecido por VANDERCLEISON – Presidente da Comissão de Direitos
Humanos, quatro cartas feitas pelos presos de justiça, denunciando o SGT PM AUZIMAR e os
políticos do município estão fazendo um documento para transferirem o SGT PM AUZIMAR do
município; Que tinha contato com os presidiários COCÃO E BUCHINHO, porém, quando ia no
presídio, inclusive algumas vezes comprou queijo na cidade de Autazes e levou para o presidiário
COCÃO; Assevera que o Vereador VANDERCLEISON – Presidente da Comissão de Direitos
Humanos, parente do senhor CARLINHOS POMPOM, prometeu ao mesmo que iria fazer tudo
para que voltasse, como também o Presidente da Câmara Municipal Vereador conhecido por
“CARLINHO AMARELO”, que se prontificou em fazer um documento que constaria até a
assinatura do Prefeito Municipal, com a finalidade de transferi-lo de volta a cidade de Nova Olinda
do Norte; Que os políticos estavam articulando a transferência e as denuncias junto ao Ministério
Público contra o SGT PM AUZIMAR, e que sempre se sentiu perseguido pelo SGT PM
AUZIMAR, inclusive alguns policiais de Autazes ouviram o SGT AUZIMAR dizer que o mesmo
estava envolvido com traficantes; que o SGT PM AUZIMAR falou na rádio de Nova Olinda que ia
transferir todos os policiais corruptos de Nova Olinda e o primeiro tinha sido o SD PM SÉRGIO
FARIAS, porém, todos esses fatos chegaram a conhecimento do mesmo através de outras pessoas;
Esclarece que jamais compactuou com quaisquer pessoas delinquentes e tem a consciência
tranquila que nunca agiu de má fé e também jamais iria macular a sua imagem e da corporação,
pois se sente uma pessoa humilhada pela forma que foi tratado pelo SGT PM AUZIMAR, (fls 60 a
62);
b) Análise das Provas
Com supedâneo nas provas testemunhais e documentais, constante no bojo deste
procedimento, S.M.J está transparente a consumação do delito, praticado pelo Sd PM SÉRGIO
LUIZ FARIAS DA SILVA(15765);
Vale ressaltar que objetivando melhor esclarecer os fatos, foram juntados aos autos,
documentos que informam quem são os cidadãos CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA,
alcunhado “CARLINHOS POMPOM” e o cidadão CARLOS RODRIGUES DA SILVA,
alcunhado “AMARELO”, ambos acusados de fornecerem drogas nesta cidade;
Objetivando ilustrar este procedimento foram juntadas cópias do abaixo assinado e
das cartas dos detentos denunciando o 1° Sgt QPPM AUZIMAR SOCORRO DA SILVA
OLIVEIRA (9476), asseverando o que cita o SD PM SÉRGIO LUIZ FARIAS DA SILVA(15765),
no seu termo de declaração “o Vereador VANDERCLEISON – Presidente da Comissão de Direitos
Humanos, parente do senhor CARLINHOS POMPOM, prometeu que iria fazer tudo para que
voltasse, como também o Presidente da Câmara Municipal Vereador conhecido por “CARLINHO
AMARELO”, que se prontificou em fazer um documento que constaria até a assinatura do Prefeito
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Municipal, com a finalidade de transferi-lo de volta a cidade de Nova Olinda do Norte; Que os
políticos estavam articulando a transferência e as denúncias junto ao Ministério Público contra o
SGT PM AUZIMAR”.
Verificando-se atentamente as Fichas Cadastros e Históricos de Elogios e Punições do
Sindicado: Sd PM SÉRGIO LUIZ FARIAS DA SILVA(15765), o mesmo se encontra classificado
no Comportamento “ÓTIMO”.
2. CONCLUSÃO DO ENCARREGADO:
Em face do acima exposto e que dos autos constam, sou de parecer, S.M.J, que houve
indícios de Crime de Natureza Militar e Transgressão da Disciplina Militar por parte do Sd PM
SÉRGIO
LUIZ FARIAS DA SILVA(15765), por se confraternizar com pessoas de
comportamento duvidoso e sobejamente conhecidas na cidade como “traficantes”, maculando a
imagem da corporação policial militar, junto a sociedade novolindense. Diante dos fatos, sugiro
que o Sindicado seja submetido a Conselho de Disciplina Militar.
3. HOMOLOGAÇÃO DO CMT DO CPI/PMAM:
3.1. Antes de adentrar no mérito de concordância ou não com a Conclusão do
Encarregado, passo a considerar o seguinte:
1. O objeto da apuração da presente Sindicância Regular, consta no Memorando nº119/P1/2013-2º BPM, datado de 1º de abril de 2013, Relatório, Encaminhamento
nº 088/2012CTNON, Ficha de Atendimento, Mapa de Produtividade das Guarnições do 2º GPM – NON,
Fotografia e depoimento do Sr. DILSON PANTOJA DE SOUZA (fls 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12
e 13);
2. A Portaria nº 002/SJD/SIND REGULAR/CPI-2013, de 22 de abril de 2013 e seus
anexos, foram entregues ao Encarregado em data de 25 de abril de 2013, o qual conforme
determinação contida no Artigo 5º da Portaria 002/SJD/SIND REGULAR/CPI-2013, de 22 de abril
de 2013, autuou a referida Portaria na data do recebimento, dando início aos trabalhos;
3. O Encarregado concluiu os procedimentos em data de 07 de maio de 2013, sendo os
Autos conclusos encaminhados ao CPI/PMAM, através do Ofício nº 012/SIND, sendo protocolado
em data de 10 de maio de 2013, ficando em análise;
4. Após analisar minuciosamente os Autos da referida Sindicância Regular, instaurada
através da Portaria 002/SJD/SIND REGULAR/CPI-2013, de 22 de abril de 2013, constatou-se que
o Encarregado levou 13 (treze) dias da data da autuação ao encerramento, fazendo a entrega dos
Autos no CPI/PMAM em data de 10 de maio de 2013, estando portanto dentro do prazo legal;
5. O Encarregado objetivando melhor esclarecer os fatos, fez juntados nos autos de
documentos que informam quem são os cidadãos CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA,
alcunhado “CARLINHOS POMPOM” e o cidadão CARLOS RODRIGUES DA SILVA,
alcunhado “AMARELO”, ambos acusados de fornecerem drogas na cidade de Nova Olinda do
Norte/AM (fls 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42), com quem o SD QPPM SÉRGIO LUIZ
FARIAS DA SILVA(15765), andava se confraternizando (fls. 51, 60, 61 e 62), inclusive foi
fotografado na residência do cidadão CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA, alcunhado
“CARLINHOS POMPOM” (fls. 12 e 70);
6. A SD QPPM ELAYNE NASCIMENTO SILVEIRA (7446), em seu termo de
declaração (fls 51), assevera que presenciou o SD QPPM SÉRGIO LUIZ FARIAS DA
SILVA(15765), receber do cidadão CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA, alcunhado
“CARLINHOS POMPOM”, a importância de R$ 50,00 (cinquenta) reais;
7. Com supedâneo nas provas testemunhais e documentais, constante nos autos da referida
Sindicância Regular, está transparente que o SD QPPM SÉRGIO
LUIZ FARIAS DA
SILVA(15765), se comportou sem compostura, gerando comentários desnecessários, esquecendo
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Continuação do BG nº 132
que poderiam tomar atitudes diferentes que não o colocasse em evidência, tampouco o Comando
do no 2º GPM/2º BPM/PMAM (Nova Olinda do Norte/AM), esquecendo ainda que mesmo de
folga e à paisana o Policial Militar está sob a luz do RDPMAM, cabendo ao mesmo pautar por suas
condutas, tendo por base o Estatuto dos Policiais Militares, como vemos:
LEI N.º 1154 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975.
Art. 27 - O sentimento do dever o pundonor policial militar e o decoro da classe impõem,
a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis com
observância dos seguintes preceitos da ética policial militar:
IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das
autoridades competentes;
XVI - conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não sejam
prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial militar;
XVII - abster-se de fazer o uso do posto ou da graduação para obter facilidades
pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
XIX - zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes,
obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos das ética policial militar;
3.2 PELO EXPOSTO, SMJ, DECIDO:
3.2.1 Concordar com o Parecer do Encarregado da Sindicância Regular, S.M.J., uma vez
que há nos Autos indícios de Crime de Natureza Militar e Transgressão da Disciplina Militar de
Natureza Grave, por parte do SD QPPM SÉRGIO LUIZ FARIAS DA SILVA(15765).
3.3 Determinar que:
3.3.1 A SJD/CPI/PMAM:
a) Deixar de expedir em conformidade ao Artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal1988, Memorando de Razões de Defesa ao SD QPPM SÉRGIO LUIZ FARIAS DA
SILVA(15765), pelo solicito que o referido militar seja submetido a Conselho de Disciplina, a fim
de avaliar se o mesmo reúne condições de permanecer nas fileiras da Instituição;
b) Encaminhe os Autos com Parecer e Solução, a DJD/PMAM, para conhecimento e
providências administrativas pertinentes.
3.4 P-1/CPI/PMAM:
a) Publique-se a presente Solução em Boletim Interno Ostensivo do CPI/PMAM.
4. HOMOLOGAÇÃO DO SUBCOMANDANTE-GERAL DA PMAM:
Concordar com a Homologação do Cmt do CPI/PMAM e demais providências, pois
compulsando os autos observa-se que há indícios de Crime de Natureza Militar e Transgressão da
Disciplina Militar do Sd QPPM SÉRGIO LUIZ FARIAS DA SILVA (15765), por se
confraternizar com pessoas de comportamento duvidoso e sobejamente conhecidas na cidade como
“traficantes”, fatos esses que tem contribuído para que a sensação de injustiça, bem como a
imagem da PMAM seja maculada naquele município.
4.1 Determinar à Diretoria de Justiça e Disciplina-DJD/PMAM que:
a) Encaminhe cópia do Relatório e Solução da presente Sindicância à CAPM, para que
seja instaurado Conselho de Disciplina, fins de verificar se o Sd QPPM SÉRGIO LUIZ FARIAS
DA SILVA(15765), reúne condições de permanecer na PMAM dado à gravidade dos fatos
apurados neste procedimento, os quais afetam a honra e o pundonor militar da Corporação;
b) Encaminhe os presentes Autos à Auditoria Militar Estadual na forma da legislação
vigente;
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Continuação do BG nº 132
c) Mantenha arquivada cópia dos Autos em meio físico e digitalizado, fins de controle e
estatística;
Publique-se em BGO;
Cumpra-se.
Quartel em Manaus-AM, 27 de junho de 2013.
CEL QOPM MOISÉS CARDOSO SOUZA – Subcomandante-Geral da PMAM
HOMOLOGAÇÃO DE SINDICÂNCIA REGULAR
REFERÊNCIA
PORTARIA
ENCARREGADO
SINDICADOS
OFENDIDOS
OBJETO
Sindicância Regular com 187 (cento e oitenta e sete) laudas.
n˚ 06.04/2013/SID/REG/DJD/PMAM datado em 08 de abril de 2013.
1° TEN QOAPM Janio Stone de Souza (6614).
ST QPPM Altair Artiago dos Santos (12058)
CB QPPM Januario Barroso Galvão (16316)
Sr. Rafael Lopes Pinheiro
Sra. Maria das Graças Lopes de Lima
Sr. Sebastião Silva Pinheiro
Sr. Denis Feijó dos Santos
Sr. Adriano Vieira dos Santos
Apurar suposto desvio de conduta, por parte de Policial Militar, lotado na 8ª CIPM/Careiro
Castanho/Comunidade do Pururú (Suposta Ameaça, Agressão Física, Abuso e Autoridade e
Prisões Ilegais).
1. DOS FATOS APURADOS PELO ENCARREGADO: Segundo a apuração realizada
pelo Encarregado, os fatos ocorreram da seguinte forma: No dia três de abril de dois mil e treze,
por volta de 11h05min, no Quartel do Comando Geral – DJD/PMAM, compareceram os cidadãos
(ofendidos) Denis Feijó dos Santos (fls.37 e 38), Adriano Vieira dos Santos e a Sra. Izabel Fonseca
Bitencourt Santos (testemunha) e curadora da Sra. Maria de Fátima (ofendida), todos residentes na
Comunidade do Purupuru, Zona Rural do Município de Careiro Castanho, para denunciar o
(sindicado) ST QPPM Altair Artiago dos Santos (12058), responsável pela Segurança Pública na
referida localidade, por ato de agressão física e prisões ilegais. Posto isto, a Sra. Maria das Graças
Lopes de lima, uma das vítimas agredida fisicamente pelo referido Militar (fls. 27 a 31), o qual
utilizando-se de uma palmatória aplicando dois bolos nas mãos da referida Senhora (Grifo Nosso),
quando esta foi levar café ao filho RAFAEL que se encontrava apreendido. Em ato continuo o Sr.
Sebastião Silva Pinheiro (fls. 24 a 26), agredido também fisicamente com um pedaço de ripa (Grifo
Nosso) pelo ST PM ARTIAGO, fato ocorrido no dia 31 de março de 2013, dentro da residência do
referido cidadão, após sofrer retaliação por parte do sindicado, dizendo que este não sabia corrigir
seu filho. Consequentemente (fls. 21, 22 e 23), uma vizinha testemunhou que o ofendido estava
chorando, relatando que o ST PM ARTIAGO o havia espancado com uma ripa de madeira na
presença de toda sua família. A testemunha reuniu-se com outros moradores que se sentiram
revoltados pelas atitudes do referido Militar dizendo ainda, que o ST PM ARTIAGO quando
prende as pessoas, as leva para o Posto Policial local, passando a espancá-las, dizendo ainda que “a
porrada que Ele dá num novo, da mesma forma dá num velho ou numa criança” e lá permanecem o
tempo que ele quiser. Em Termo de Declarações (fls. 24, 25 e 26), o Sr. SEBASTIÃO DA SILVA
PINHEIRO, declarou que o ST PM ARTIAGO prendeu seu filho menor (ofendido) RAFAEL
LOPES PINHEIRO, por ato de vandalismo, sendo liberado no dia 31 de março de 2013, por volta
de 10h da manhã, após fazer a entrega do referido menor, pediu para que o declarante reunisse sua
família, então o ST PM ARTIAGO determinou que o Sr. SEBASTIÃO fosse buscar no quintal de
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sua casa um pedaço de cipó, (Grifo Nosso), entregou-o ao sindicado o qual disse que não servia,
então mandou que o mesmo pegasse um pedaço de ripa, em seguida disse que era para o declarante
chamar o menor RAFAEL e mandar que o mesmo se ajoelhasse e pedisse perdão, o que foi feito,
nesse instante o ST PM ARTIAGO deu a ripa para o declarante corrigir seu filho, o qual de posse
da madeira (ripa) passou a espancar o RAFAEL, momento este que o ST PM ARTIAGO disse que
não era assim que corrigia um filho, pegando a ripa das mãos do Declarante e passou a agredi-lo
fisicamente com várias ripadas nas pernas do RAFAEL o que causou lesões (Grifo Nosso), em
seguida passou a espancar com ripadas no peito, costa e coxas o Declarante por não saber corrigir
seu filho RAFAEL, depois de ser agredido fisicamente juntamente com seu filho RAFAEL, o ST
PM ARTIAGO disse que fez aquilo porque DEUS mandou. Posto que, os ofendidos resolveram
denunciar o fato em Manaus sendo acompanhados pela Sra. IZABEL (testemunha), por se sentirem
humilhados, envergonhados e constrangidos perante sua família e a comunidade a qual ficou
revoltada com esse fato, pois é uma pessoa querida, trabalhadora e respeitada, (Grifo Nosso)
moradora da mesma comunidade, onde denunciaram no Comando Geral da PM, que inclusive o
referido PM também se encontra no local. Depois de dois dias o ST PM ARTIAGO marcou uma
reunião no galpão da Igreja Evangélica Assembléia de DEUS, e que durante os debates umas
pessoas eram a favor e outras contra as atitudes do referido PM (Grifo Nosso), no decorrer de sua
explanação aos participantes da reunião, o sindicado disse que “as coisas que Ele fazia, prisão,
espancamentos, entrar nas casas das pessoas, era com Ordens do Comandante-Geral e do Secretário
de Segurança”. Diante dos fatos as vítimas não realizaram exame de corpo de delito porque ficaram
como medo das retaliações que poderiam ser praticadas pelo ST PM ARTIAGO, porque se
sentiram perseguidos pelo referido PM. Em termos de Declaração as (fls. 39, 40 e 41), o
(sindicado) CB QPPM J. BARROSO (8487/PMAM), dando continuidade ao serviço, chegou a Sra.
conhecida por MARIA DAS GRAÇAS, a qual naquele momento apresentava visíveis sintomas de
embriagues alcoólica, trazendo café para seu filho menor RAFAEL, alcunhado “TAFAREL”.
Então a referida Senhora se dirigiu ao sindicado falando que todo mundo roubava e a Polícia só
prendia o filho dela, momento em que este a repreendeu, mandando que esta se retirasse e fosse pra
casa, então a ofendida disse que o Declarante não tinha autoridade para prendê-la, pois não era ele
quem mandava ali. O Declarante novamente mandou a Sra. MARIA DAS GRAÇAS ir embora
para sua casa, momento este, que a ofendida reagiu dizendo que não iria, passando a ofender
moralmente com palavras de baixo calão, tipo Policiais filhos da puta (Grifo Nosso), e diante do
crime de desacato o CB QPPM J. BARROSO deu voz de prisão á Sra. MARIA DAS
GRAÇAS, a qual alcoolizada reagiu se jogando no chão gritando, chamando nomes ofensivos
(palavras de baixo calão) contra o mesmo. Ás (fls. 42, 43 e 44), o ST QPPM ALTAIR ARTIAGO
DOS SANTOS (C.I Nº 12058/PMAM), declarou que, devido os grandes índices de ocorrências
como roubos, furtos, agressões físicas, e outros delitos, se fez necessário o uso da força, agir com
rigor para manter a ordem e combater o alto grau de criminalidade que imperava no ceio dos
moradores desta localidade, com realizações de prisões de traficantes de entorpecentes (Grifo
Nosso), pessoas que chegaram ao Purupuru vindas de outras localidades, com a missão de executar
o indiciado, sendo um deles o elemento conhecido por “MÃOZÃO”, primo dos traficantes
COPINHO e ZÉ ROBERTO, ambos presos em Manaus e transferidos para Porto Velho, e
consequentemente, a ação da Polícia Militar sob o comando do sindicado se tornou rotineira,
fiscalizações em bares e similares, em veículos, e diante da ação enérgica do sindicado, pessoas
incomodadas com o trabalho da Polícia Militar no Purupuru, passaram a perseguir o sindicado, se
deslocando para Manaus e denunciá-lo junto ao CPI e Comando Geral da PMAM. Quanto à
denúncia feita pela Senhora IZABEL, em momento algum agrediu fisicamente o Senhor
SEBASTIÃO PINHEIRO e seu filho RAFAEL, alcunhado de TAFAREL, apenas foram orientados
para que tomasse providências contra as ocorrências dos vários delitos que seu filho RAFAEL
vinha praticando contra moradores da Comunidade Purupuru, tendo como testemunhas o Sr. JOÃO
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RIBEIRO PAIVA, (fls. 49 e 50), este não tem noticias e nem conhecimento de que o ST PM
ARTIAGO tenha agredido e/ou espancado alguém, o que está acontecendo são retaliações por
parte de pessoas inescrupulosas que querem de qualquer forma tirar o ST PM ARTIAGO do
policiamento ostensivo da Comunidade Purupuru, pois está fazendo o bom trabalho e
consequentemente dando uma sensação de segurança ás diversas famílias residentes na
Comunidade Purupuru, como não se via há muito tempo. Ás (fls. 51 e 52), uma segunda
testemunha moradora da comunidade o Senhor ERIVELTO SOUZA DOS SANTOS, declarou que
atualmente exerce a função de Administrador da Comunidade Purupuru, o índice de criminalidade
foi aumentando, foi quando no mês de outubro de 2012, a Comunidade se reuniu e decidiu seguir
para Manaus junto ao Secretário de Segurança, CEL VITAL, para pedir policiamento para a
Comunidade Purupuru, após as reivindicações, chegou na Comunidade um Policiamento Militar a
comando do ST PM ARTIAGO, os quais começaram a agir prendendo 16 elementos infratores,
assim como foi recuperado muitos objetos furtados, ás prisões foram tantas que a Comunidade teve
que alugar um Ônibus para levar os presos para o DP do Careiro Castanho (Grifo Nosso),
praticamente zerando o índice de roubo, entorpecentes, furtos, estupros e outros delitos que
outrora incomodavam os moradores desta Comunidade. Algumas pessoas, que foram presas e
familiares destas que tiveram parentes presos pelo ST PM ARTIAGO, estão se sentindo
incomodadas. A Administração Municipal está satisfeita com os trabalhos desenvolvidos pelo ST
PM ARTIAGO e sua equipe, este hoje tem 90% de aprovação de seu trabalho pela Comunidade, e
algumas pessoas estão procurando denegrir a imagem e o trabalho do referido Militar, denunciando
coisas que o mesmo não fez, até porque a comunidade está do lado da lei. “Observações do
Encarregado” (fls. 85 e 86).
2. CONCLUSÃO DO ENCARREGADO: Ex positis e fundamentos apresentados, este
Encarregado é de parecer, S.M.J, que há indícios da prática de Crime de Natureza Comum previsto
na alínea “a” do art. 4º da Lei nº 4.898/65 – Lei de Abuso de Autoridade, indícios de Crime de
Natureza Militar e Transgressão da Disciplina Militar por parte do Policial Militar; ST QPPM
ALTAIR ARTIAGO DOS SANTOS (12058)), por haver agredido com cassetete, palmatória e
pedaço de ripa, pessoas que estavam presas sob sua custódia; Por ter deixado de conduzir ao DP de
Careiro Castanho, ocorrências de cunho policial, assim como pessoas infratoras envolvidas nos
atos ilícitos; Por ter mantido encarcerado entre pessoas maiores de idade em cela do PPO Mutirão
da Comunidade Purupuru Adolescente Infrator; Por haver deixado de tomar providências na
esfera de suas atribuições funcionais; Que não há indícios de crimes de Natureza Comum, Crime
Militar e nem Prática de Transgressão da Disciplina Militar por parte do CB QPPM JANUÁRIO
BARROSO GALVÃO (8487);
3. HOMOLOGAÇÃO DO SUBCOMANDANTE-GERAL DA PMAM:
Antes de adentrar o mérito da questão, nunca é demais lembrar que a verdadeira finalidade
da investigação, feita por meio da Sindicância Regular, é coletar provas, dentro dos parâmetros
constitucionais da legalidade (o que não ficou evidentemente claro neste caso), para que se
formasse um conjunto probatório coeso, coerente e robusto que, minimamente, formasse um juízo
de certeza, para que possa dar embasamento a uma provável ação penal. A Segurança Pública
consiste na preservação ou restabelecimento da convivência social, para permitir que todos gozem
de seus direitos e exerçam suas atividades sem perturbações de outrem estabelecendo um clima de
convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de polícia. Aqui necessário se faz
relembrar as palavras de Saint-Exupèry: “Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que
cativas”. Somos nós quem construímos os rumos da humanidade. E, se hoje a sociedade se
encontra no sistema caótico em que está, é porque alguém, ou melhor, todo um conjunto de pessoas
fez as escolhas erradas no passado. Não permitamos que estas mesmas escolhas sejam refeitas.
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Concordar em parte com o Parecer do Encarregado, pois quanto ao mérito, o órgão acusatório
somente conseguiu demonstrar a tipicidade do fato, o que não se nega. Porém, longe está de se
constituir Crime de Natureza Militar e sim transpareceu que há indícios de Crime Comum e
Transgressão da Disciplina Militar somente pelo ST QPPM Altair Artiago dos Santos (12058),
conforme se pode apurar aos fatos trazidos a baila.
POSTO ISSO, RESOLVO:
3.1 Determinar à Diretoria de Justiça e Disciplina-DJD/PMAM para:
3.2 Expedir Documento Próprio de Razão de Defesa ao ST QPPM Altair Artiago dos
Santos (12058), conforme o Artigo 5º, LV da Constituição Federal, para que se defenda das
acusações que lhe são impostas;
3.3 Mantenha arquivada cópia dos Autos em meio físico e digitalizado, fins de controle e
estatística;
3.4 Encaminhe cópia da Homologação ao Cmt do CPI, e, Determino a este, que
providencie a remoção do ST QPPM Altair Artiago dos Santos (12058) do Posto de Policiamento
em questão para que seja submetido à avaliação junto ao NUPSI; Uma vez liberado, deverá ser
classificado em função Administrativa na Capital;
Publique-se em BG;
Cumpra-se.
Quartel em Manaus-AM, 03 de julho de 2013.
(a) Cel QOPM MOISÉS CARDOSO SOUZA - Subcomandante-Geral da PMAM
SOLUÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
REFERÊNCIA
PORTARIA
ENCARREGADO
INDICIADO
OFENDIDO
OBJETO
IPM com 078 (setenta e oito) laudas.
n˚ 07.03/2013/IPM/DJD/PMAM datada de 12 de março de 2013.
1° Ten QOPM André Garcia de Souza (18654).
Cb QPPM Romero Rios de Oliveira (10477),
Cb QPPM Daverlande José Pereira dos Anjos (12197).
O Estado
Apurar suposto desvio de conduta (suposta facilidade de fuga e Inobservância de Leis
Normas e Regulamentos) por parte de policiais lotados na 9ª CIPM/Coari-AM.
1. DOS FATOS APURADOS PELO ENCARREGADO:
Conforme as declarações das testemunhas e do próprio acusado o Cb PM ROMERO
estava sozinho na guarda da UPC, aproximadamente às 21h00min, haja vista que seu companheiro
de serviço havia saído para jantar (fls. 067, 069 e 071 a 072). Pois aproveitando-se da ausência
momentânea do companheiro de guarda, o Cb PM ROMERO decidiu por iniciativa própria e sem
ordem ou conhecimento de qualquer autoridade, liberar o interno José Pinto Parente (fls. 071 a
072).
De acordo com as testemunhas, não houve conhecimento ou participação do Cb PM D.
PEREIRA na liberação do interno, pois este encontrava-se fora no momento em que o Cb PM
ROMERO realizou a liberação do interno (fls. 067, 068 e 071 a 072).
Conforme declaração do Cb PM ROMERO, o mesmo assinou pelo interno José Pinto
Parente o livro de ocorrências, que também é o controle de presença dos internos que pernoitam na
UPC, dando a entender que o detento havia pernoitado na UPC (fls. 071 a 072).
Ficou claro e evidenciado que foi uma ação individual do Cb PM ROMERO, o qual
buscou ocultar o fato inclusive de seu companheiro de serviço, Cb PM D. PEREIRA, acerca do
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ocorrido ficando bem explicito em suas declarações e nas demais provas documentais acostada no
bojo do presente IPM.
2. CONCLUSÃO DO ENCARREGADO:
Face do acima exposto e que dos autos consta, SMJ, que há indícios de Crime de Natureza
Militar e Comum, bem como Transgressão da Disciplina praticada pelo Cb QPPM ROMERO
RIOS DE OLIVEIRA (10477) e não há indícios de Crime de Natureza Militar ou Comum nem
Transgressão da Disciplina Militar por parte do Cb PM D. PEREIRA.
3. SOLUÇÃO DO COMANDANTE-GERAL DA PMAM:
Concordar com a conclusão do Encarregado, pois compulsando os Autos, observa-se que
há indícios de Crime Natureza Militar e Transgressão da Disciplina por parte do Cb QPPM
ROMERO RIOS DE OLIVEIRA (10477), por haver liberado preso sem autorização legal, bem
como por ter assinado pelo interno, no livro de ocorrências, para configurar que o apenado
estivesse no pernoite. Quanto ao Cb PM DAVERLANDE JOSÉ PEREIRA DOS ANJOS (12197),
não há indícios de Crime de Natureza Militar ou Comum nem Transgressão da Disciplina por parte
deste, haja vista que foi uma ação individual do uma ação individual do Cb PM ROMERO, o qual
buscou ocultar o fato inclusive de seu companheiro de serviço, o qual ocultou o fato usando de máfé para com seu companheiro de serviço.
3.1 Ante o exposto, determino à Diretoria de Justiça e Disciplina-DJD/PMAM que:
a) Encaminhe cópia do Relatório e Solução do presente IPM à CAPM, para que seja
instaurado Conselho de Disciplina, fins de verificar se o Cb QPPM ROMERO RIOS DE
OLIVEIRA (10477), reúne condições de permanecer nas fileiras da PMAM dado à gravidade dos
fatos apurados neste procedimento, os quais afetam a honra e o pundonor militar da Corporação;
b) Encaminhe os presentes Autos à Auditoria Militar Estadual na forma da legislação
vigente;
c) Mantenha arquivada cópia dos Autos em meio digitalizado, fins de controle estatístico.
Publique-se em BG;
Cumpra-se
Quartel em Manaus-AM, 08 de julho de 2013.
(a) Cel QOPM ALMIR DAVID BARBOSA - Comandante-Geral da PMAM
APRESENTAÇÕES:
Os Comandantes dos Policiais Militares abaixo façam apresentar seus subordinados,
observando o dispositivo da letra “d”, nº. 1, da quarta parte do BG nº. 179, de 21 de Set 95, c.c
determinação contida na terceira parte, assuntos diversos, pág. nº. 1072, do BG nº. 152, de 14 Ago
97:
OFÍCIO RECEBIDO:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – AUDITORIA MILITAR –
Ofício nº 820/JD-1/2013 – Manaus-Am, 12 de julho de 2013. Senhor Comandante-Geral: Pelo
presente, e de ordem do MM. Juiz de Direito do Juízo Militar, Dr. Alcides Carvalho Vieira Filho,
levo ao conhecimento de V.Exa., que foi sorteados os oficias que substituirão: TC PM 89.0
MARCO ANTÔNIO PASSOS MESQUITA DA SILVA (10637) e MAJ PM 90.0 VALADARES
PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR (11402), que julgarão o Processo nº 0200866-24.2009.8.04.0001
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(015-2009), que tem como acusado o CAP PM PAULO EMÍLIO VIEIRA DE MELO e OUTROS,
no Conselho Especial de Justiça Militar, recaindo nos seguintes oficias: TC PM 71.0 HERMES
SILVA DE MACEDO (11398) e MAJ PM 14.0 IRACY PAREDES SAMPAIO DA SILVA
(14111). Solicito o comparecimento dos oficias sorteados, no dia 17 de julho de 2013, às 9h, com
uniforme (túnica) para sessão de posse no referido Conselho – Respeitosamente, - (a) André Luis
da Paixão e Silva – Diretor de Secretaria.
AUDITORIA MILITAR ESTADUAL
Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho, s/nº - Aleixo – Fórum Ministro Henoch Reis da
Silva, 4º andar, setor 06 – Fone: 3303-5264/5071
Dia 18 de julho de 2013, às 8h30min: CB PM 29.1 AMARILDO RIBEIRO GOLVIN
(8144), SD PM 63.0 JOÃO ALVES DA SILVA (16385), 3º SGT PM 99.0 JOÃO PAULINO DOS
SANTOS (7667), CB PM 27.0 ANTÔNIO MIRANDA DE ALMEIDA (9983) e CB PM 100.1
ERIJONES SALES FIGUEIREDO (11516) , a fim de serem julgados, Processo nº 001845404.2004.8.04.0001. Os referidos policiais militares deverão ser apresentados ao Exmo. Sr. Dr.
Alcides Carvalho Vieira Filho – Juiz de Direito do Juízo Militar.
(Ofício nº 714/JD-1/2013)
Dia 18 de julho de 2013, às 9h30min: CB PM 89.0 JOSÉ SAMUEL SPENER (13894),
CB PM 53.0 WALDECY SARAIVA GOMES (11911), SD PM 53.0 ANDRÉ LUIZ COSTA DA
SILVA (16249) e SD PM 53.0 ALMINO RIPARDO PIRES (17417), a fim de serem interrogados,
advertindo de que deverão comparecer acompanhados com seus respectivos advogados, Processo
nº 0224423-69.2011.8.04.0001. Os referidos policiais militares deverão ser apresentados ao Exmo.
Sr. Dr. Alcides Carvalho Vieira Filho – Juiz de Direito do Juízo Militar.
(Ofício nº 717/JD-1/2013)
Dia 18 de julho de 2013, às 9h: 3º SGT PM 100.1 ELY ALVES DA SILVA (8091), a fim
de acompanhar audiência de inquirição das testemunhas arroladas na denuncia: TC PM 68.0
SÍLVIO MOUZINHO PEREIRA (11403), 3º SGT PM 100.1 SEBASTIÃO COSTA DA SILVA
(5817) e CB PM 78.0 JOSÉ RIOS TAPUDIMA (9852), as quais deverão comparecer no mesmo
dia e hora acima mencionados, Processo nº 0208840-78.2010.8.04.0001. Os referidos policiais
militares deverão ser apresentados ao Exmo. Sr. Dr. Alcides Carvalho Vieira Filho – Juiz de
Direito do Juízo Militar.
(Ofício nº 716/JD-1/2013)
Dia 18 de julho de 2013, às 10h: CB PM 79.0 NATANAEL APOLÔNIO VILAÇA SEDA
(8860), CB PM 79.0 JERCILAU MENDES DA COSTA (13752) e CB PM 76.0 CÉLIO
MACHADO DA SILVA (12489), a fim de acompanharem audiência de inquirição das
testemunhas arroladas na denuncia: 1º TEN PM 100.1 WAGNER JOSÉ HERNANDES (6385), 2º
SGT PM 114.0 ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO DA CRUZ (10459) e SD PM 37.0 RALCYLENE
ANDRADE DOS SANTOS (14769), as quais deverão comparecer no mesmo dia e hora acima
mencionados, Processo nº 0215948-61.2010. Os referidos policiais militares deverão ser
apresentados ao Exmo. Sr. Dr. Alcides Carvalho Vieira Filho – Juiz de Direito do Juízo Militar.
(Ofício nº 720/JD-1/2013)
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CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA
Av. Torquato Tapajós, nº 5555, Flores, CEP: 69.093-415
Dia 17, 18 e 19 de julho de 2013, às 9h: SD PM 45.0 WALDER KELLY LOPES
CORTEZÃO (15107), a fim de ser ouvido, devidamente acompanhado de seu defensor legalmente
constituído. O referido policial militar deverá ser apresentado ao 1º Ten PM Edilson Rodrigues
Monteiro – 1º Membro do 3º CPDPM.
(Ofício nº 005/CD - 11638)
Dia 17 de julho de 2013, às 9h, 9h40mi e 10h20min, respectivamente: SD PM 61.0
FRANCISCO GOMES DOS SANTOS (5410), CB PM 100.1 VALDIR MARTINS (6453) e SD
PM 61.0 FRAN WELLINGTON ERICEIRA SANTANA (16714), a fim de serem ouvidos, como
testemunhas. Os referidos policiais militares deverão ser apresentados ao 1º Ten PM Edilson
Rodrigues Monteiro – 1º Membro do 3º CPDPM.
(Ofício nº 005/CD - 11638)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho, s/nº, Aleixo, Fórum Henoch Reis, 2º andar, setor
3, tel.: (92) 3303-5168
Dia 17 de julho de 2013, às 8h30min: CB PM 46.0 JUVENAL DOS SANTOS MELO
(10905) e SD PM 46.0 IDERLAN PRAIA TOGA (22544), a fim de participarem da audiência na
condição de testemunhas arrolada pela acusação nos autos de processo nº 020987483.2013.8.04.0001. Os referidos policiais militares deverão ser apresentados à Exma. Sra. Dra.
Careen Aguiar Fernandes – Juíza de Direito.
(Ofício nº 1637/2013)
Dia 17 de julho de 2013, às 8h15min: SD PM 74.0 JAIRO DE SOUSA MACEDO
(21595) e SD PM 74.0 JUCILAN FOSNECA DA SILVA (22618), a fim de participarem da
audiência na condição de testemunhas arrolada pela acusação nos autos de processo nº 025412611.2012.8.04.0001. Os referidos policiais militares deverão ser apresentados à Exma. Sra. Dra.
Careen Aguiar Fernandes – Juíza de Direito.
(Ofício nº 1635/2013)
Dia 18 de julho de 2013, às 8h15min: SD PM 45.0 FERNANDO FACUNDES MENEZES
(16291), SD PM 45.0 FERNANDO NEGREIRO FERNANDES (19036) e SD PM 45.0
FABRÍZIO SILVA DA COSTA (16710), a fim de participarem da audiência na condição de
testemunhas arroladas pela acusação nos autos de processo nº 0252837-43.2012.8.04.0001. Os
referidos policiais militares deverão ser apresentados à Exma. Sra. Dra. Careen Aguiar Fernandes –
Juíza de Direito.
(Ofício nº 1628/2013)
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JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho, s/nº - Setor 04 – 2º Andar – Fone: 3303-5152.
Dia 18 de julho de 2013, às 10h: 2º TEN PM 48.0 FRANCISCO HORLEANS DA SILVA
(12551), SD PM 48.0 EMERSON MOREIRA SILVA (21383) e SD PM 48.0 ALTAIR
OLIVEIRA DE SOUZA (21036), a fim de estarem presentes na audiência de instrução e
julgamento nos autos de processo nº 0234698-43.2012. Os referidos policiais militares deverão ser
apresentados ao Exmo. Sr. Dr. Mauro Moraes Antony – Juiz de Direito.
(Ofício nº 1401/2013-3º TJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho, s/nº - Aleixo – Fórum Ministro Henoch Reis da
Silva, 2º andar, setor 3 – Fone: (092) 3303-5141
Dia 19 de julho de 2013, às 10h: CB PM 49.0 CLEITON CARRIGA DE LIMA (10829) e
SD PM 47.0 PAULO JOSÉ NOGUEIRA DA SILVA (17339), a fim de serem inquiridos como
testemunhas na audiência de instrução e julgamento, referente aos autos da ação penal processo nº
0253275-06.2011.8.04.0001. Os referidos policiais militares deverão ser apresentados ao Exmo. Sr.
Dr. Carlos Zamith de Oliveira Júnior – Juiz de Direito.
(Ofício nº 1.789/2013)
JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho, s/nº, Aleixo, Fórum Ministro Henoch Reis, tel.:
(92) 3303-5133 / 5136 (fax)
Dia 22 de julho de 2013, às 12h: SD PM 115.0 JANDERLAN DA SILVA SANTANA
(21602), a fim de ser inquirido como testemunha na audiência de instrução e julgamento, nos autos
de processo crime nº 0220571-66.2013.8.04.0001. O referido policial militar deverá ser
apresentado ao Exmo. Sr. Dr. Jaime Artur Santoro Loureiro – Juiz de Direito.
(Ofício nº 1023/2013-JD)
Dia 29 de julho de 2013, às 12h: AL SD PM 18.0 SILDINEI DA COSTA TAPUDIMA
(22983), a fim de ser inquirido como testemunha na audiência de instrução e julgamento, nos autos
de processo crime nº 0218768-48.2013.8.04.0001. O referido policial militar deverá ser
apresentado ao Exmo. Sr. Dr. Jaime Artur Santoro Loureiro – Juiz de Direito.
(Ofício nº 1086/2013-JD)
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Continuação do BG nº 132
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho, s/nº, 2º andar, setor 03, Fórum Henoch Reis,
fone: 3303-5142/5143
Dia 24 de julho de 2013, às 11h30min: SD PM 85.0 MARCOS ANTÔNIO DE ASSIS
GOMES (22656), a fim de participar de audiência de instrução e julgamento nos autos de processo
crime nº 0251942-82.2012.8.04.0001. O referido policial militar deverá ser apresentado a Exma.
Sra. Dra. Margareth Rose Cruz Hoagen – Juíza de Direito.
(Ofício nº 1032/2013)
Dia 24 de julho de 2013, às 10h: CB PM 80.0 JOÃO CÉSAR LIMA DE MATOS (12275)
e 3º SGT PM 69.0 RAIMUNDO JOSÉ CORREA DA SILVA (9062), a fim de participarem de
audiência de instrução e julgamento nos autos de processo crime nº 0239999-10.2008.8.04.0001.
Os referidos policiais militares deverão ser apresentados a Exma. Sra. Dra. Margareth Rose Cruz
Hoagen – Juíza de Direito.
(Ofício nº 1011/2013)
Dia 24 de julho de 2013, às 11h: CB PM 79.0 MANUEL GOMES TEIXEIRA (13260), a
fim de participar de audiência de instrução e julgamento nos autos de processo crime nº 021878997.2008.8.04.0001. O referido policial militar deverá ser apresentado a Exma. Sra. Dra. Margareth
Rose Cruz Hoagen – Juíza de Direito.
(Ofício nº 1010/2013)
Dia 25 de julho de 2013, às 10h: CB PM 89.0 FRANCISCO HIGSON OLIVEIRA PAZ
(16359), a fim de participar de audiência de instrução e julgamento nos autos de processo crime nº
0022236-82.2005.8.04.0001. O referido policial militar deverá ser apresentado a Exma. Sra. Dra.
Margareth Rose Cruz Hoagen – Juíza de Direito.
(Ofício nº 1066/2013)
Dia 25 de julho de 2013, às 11h: SD PM 45.0 RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS
(19456) e SD PM 22.0 KAROL PINHEIRO TAUMATURGO CORREA BRANCO (19258), a fim
de participarem de audiência de instrução e julgamento nos autos de processo crime nº 025885954.2011.8.04.0001. Os referidos policiais militares deverão ser apresentados a Exma. Sra. Dra.
Margareth Rose Cruz Hoagen – Juíza de Direito.
(Ofício nº 1068/2013)
Dia 26 de julho de 2013, às 10h30min: CB PM 81.0 HEMETÉRIO DA SILVA RIBEIRO
(16268) e SD PM 79.0 DANIEL BRAGA DE SOUZA (18867), a fim de participarem de audiência
de instrução e julgamento nos autos de processo crime nº 0220368-12.2010.8.04.0001. Os referidos
policiais militares deverão ser apresentados a Exma. Sra. Dra. Margareth Rose Cruz Hoagen –
Juíza de Direito.
(Ofício nº 1070/2013)
Segunda-feira, 15 de julho de 2013
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Continuação do BG nº 132
Dia 25 de julho de 2013, às 9h30min: AL SD PM 18.0 SAMARA DOS SANTOS
RODRIGUES (22981), a fim de participar de audiência de instrução e julgamento nos autos de
processo crime nº 0218170-94.2013.8.04.0001. O referido policial militar deverá ser apresentado a
Exma. Sra. Dra. Margareth Rose Cruz Hoagen – Juíza de Direito.
(Ofício nº 1065/2013)
CARTÓRIO DA 1ª VARA DA COMARCA DA TEFÉ
Rua Quintino Bocaiuva, nº 524 – Centro – Tefé/AM
Dia 16 de julho de 2013, às 8h30min: CB PM 29.01 FRANCISCO ARRUDA CHAVES
(7129) e SD PM 21.0 JOSÉ CARLOS GOMES PROTÁSIO (15025), a fim de serem inquiridos
como testemunhas na audiência de instrução e julgamento. Os referidos policiais militares deverão
ser apresentados ao Exmo. Sr. Dr. Cida da Veiga Soares Júnior – Juiz de Direito.
(Ofício nº 427/2013)
DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ROUBOS, FURTOS E DEFRAUDAÇÕES
Rua 7, s/nº, esquina com a Av. J, Bairro da Alvorada, em frente a Loja Ramsons. Tel:
3238-6551/3238-6516 – Manaus/AM.
Dia 16 de julho de 2013, 10h: SD PM 76.0 IGOR NEGREIROS COSTA (15872), a fim
de prestar esclarecimentos. O referido policial militar deverá ser apresentado ao Bel. Orlando Dário
Gois do Amaral – Delegado de Polícia Civil.
(Ofício nº 212/2013-CART 01/DERFD/PC/AM)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho, s/nº - Aleixo – Fórum Ministro Henoch Reis da
Silva, 2º andar, setor 6 – Fone: (092) 3303-5283
Dia 29 de julho de 2013, às 9h30min: SD PM 69.0 WEFERSON VALENÇA MENEZES
(17966), a fim de participar de audiência de instrução e julgamento nos autos de Processo nº
0253623-24.2011.8.04.0001. O referido policial militar deverá ser apresentado ao Exmo. Sr. Dr.
Henrique Veiga Lima – Juiz de Direito.
(Ofício nº 1509/2013-9VCRIM)
Dia 30 de julho de 2013, às 9h: 3º SGT PM 70.0 MARCUS MEIRELES DA SILVA
(8084), a fim de participar de audiência de instrução e julgamento nos autos de Processo nº
0221724-08.2011.8.04.0001. O referido policial militar deverá ser apresentado ao Exmo. Sr. Dr.
Henrique Veiga Lima – Juiz de Direito.
(Ofício nº 1556/2013-9VCRIM)
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Continuação do BG nº 132
Dia 30 de julho de 2013, às 10h30min: CB PM 53.0 WALDECY SARAIVA GOMES
(11911) e SD PM 53.0 TAYLOR ALBERT CAMPOS GRÉCIA (20161), a fim de participarem de
audiência de instrução e julgamento nos autos de Processo nº 0215714-74.2013.8.04.0001. Os
referidos policiais militares deverão ser apresentados ao Exmo. Sr. Dr. Henrique Veiga Lima – Juiz
de Direito.
(Ofício nº 1561/2013-9VCRIM)
Dia 31 de julho de 2013, às 8h30min: SD PM 81.0 EUZÉBIO LOPES DO
NASCIMENTO (16210) e CB PM 100.1 RAIMUNDO JESUS DA SILVA (7125), a fim de
participarem de audiência de instrução e julgamento nos autos de Processo nº 025343968.2011.8.04.0001. Os referidos policiais militares deverão ser apresentados ao Exmo. Sr. Dr.
Henrique Veiga Lima – Juiz de Direito.
(Ofício nº 1564/2013-9VCRIM)
Dia 19 de julho de 2013, às 10h: CB PM 99.0 JOSÉ OLIVEIRA GOMES (11846) e SD
PM 99.0 FABRÍCIO CORRÊA DA SILVA (21437), a fim de participarem de audiência de
instrução e julgamento nos autos de Processo nº 0218790-09.2013.8.04.0001. Os referidos policiais
militares deverão ser apresentados ao Exmo. Sr. Dr. Henrique Veiga Lima – Juiz de Direito.
(Ofício nº 1452/2013-9VCRIM)
JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho, s/nº, Aleixo, Fórum Ministro Henoch Reis, tel.:
(92) 3303-5133 / 5136 (fax)
Dia 18 de julho de 2013, às 12h: SD PM 38.0 JUDAH ARAÚJO CHAVES (21752), a fim
de ser inquirido como testemunha na audiência de instrução e julgamento, nos autos de processo
crime nº 0206011-22.2013.8.04.0001. O referido policial militar deverá ser apresentado a Exma.
Sra. Dra. Andréa Jane Silva de Medeiros – Juíza de Direito.
(Ofício nº 963/2013-JD)
VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES DE TRÂNSITO DA CAPITAL
Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho, 2º andar, setor 04 – Fórum Henoch Reis. Fone:
3303-5155.
Dia 18 de julho de 2013, às 9h32min: CB PM 47.0 JOÃO HENRIQUE MELÔNIO
(11509), a fim de participar da audiência de formulação de proposta de suspensão condicional do
processo, nos autos do processo crime em epígrafe, no qual figura como acusado, por infração ao
art. 306, §1º, I, do CTB da Lei nº 9.503/97. O referido policial militar deverá ser apresentado a
Exma. Sra. Dra. Anagali Marcon Bertazzo – Juíza de Direito.
(Ofício nº 547/2013 – VECT)
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Continuação do BG nº 132
JUIZADO DE DIREITO DA 18ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Av. Nilton Lins, nº 1.400, Parque das Laranjeiras, Centro Universitário Nilton Lins, tel.:
(92) 3642-5501
Dia 18 de julho de 2013, às 11h30min: SD PM 18.0 EDNEY PEREIRA DA SILVA
(22454), a fim de participar da audiência de Transação Penal nos autos do processo nº 020107858.2013.8.04.0016. O referido policial militar dever ser apresentado ao Sr. Paulo Miguel da Silva
Araújo – Diretor do 18º Juizado Especial Criminal.
(Ofício. nº 251/2013-18ª VJEC)
Dia 18 de julho de 2013, às 10h45min: SD PM 82.0 MICHELE SOUZA DOS SANTOS
(14715), a fim de participar da audiência de Transação Penal nos autos do processo nº 020107336.2013.8.04.0016. O referido policial militar dever ser apresentado ao Sr. Paulo Miguel da Silva
Araújo – Diretor do 18º Juizado Especial Criminal.
(Ofício. nº 249/2013-18ª VJEC)
Dia 18 de julho de 2013, às 11h15min: SD PM 84.0 MARCELO DE PAULA SOUZA
(19328), a fim de participar da audiência de Transação Penal nos autos do processo nº 020107773.2013.8.04.0016. O referido policial militar dever ser apresentado ao Sr. Paulo Miguel da Silva
Araújo – Diretor do 18º Juizado Especial Criminal.
(Ofício. nº 250/2013-18ª VJEC)
Dia 18 de julho de 2013, às 10h15min: SD PM 51.0 DIRLEY ALFAIA DA SILVA
(15682), a fim de participar da audiência de Transação Penal nos autos do processo nº 020106559.2013.8.04.0016. O referido policial militar dever ser apresentado ao Sr. Paulo Miguel da Silva
Araújo – Diretor do 18º Juizado Especial Criminal.
(Ofício. nº 247/2013-18ª VJEC)
Dia 18 de julho de 2013, às 10h: SD PM 114.0 MAURÍCIO ALVES DOS SANTOS
(21935), a fim de participar da audiência de Transação Penal nos autos do processo nº 020108380.2013.8.04.0016. O referido policial militar dever ser apresentado ao Sr. Paulo Miguel da Silva
Araújo – Diretor do 18º Juizado Especial Criminal.
(Ofício. nº 246/2013-18ª VJEC)
Dia 18 de julho de 2013, às 10h30min: SD PM 78.0 GERSON JOSÉ FEITOSA DE
OLIVEIRA (21505), a fim de participar da audiência de Transação Penal nos autos do processo nº
0201072-51.2013.8.04.0016. O referido policial militar dever ser apresentado ao Sr. Paulo Miguel
da Silva Araújo – Diretor do 18º Juizado Especial Criminal.
(Ofício. nº 248/2013-18ª VJEC)
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Continuação do BG nº 132
NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DAS VARAS DE FAMÍLIA
Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho – Fórum Henoch Reis, 5º andar, setor 06
Fone:3303-5029.
Dia 18 de julho de 2013, às 10h: 1º SGT PM 33.0 GERNESINO ROCHA LOPES (7436),
a fim de comparecer para audiência de Tentativa de Reconciliação Voluntária em Ação de
Investigação Processo nº 0611-94-51.2013.8.04.0001. O referido policial militar deverá ser
apresentado ao Exmo. Sr. Dr. Dídimo Santana Barros Filho – Juiz de Direito.
(Carta de Citação)
JUIZO DE DIREITO DA 1º VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho – Fórum Henoch Reis, Térreo, setor 03. Fone:
3303-5221.
Dia 18 de julho de 2013, às 8h30min: SD PM 73.0 ADERSON MEIRA CAVALCANTE
(15978), a fim de estar presente a audiência de instrução e julgamento Processo nº 001768593.2004.8.04.0001. O referido policial militar deverá ser apresentado a Exma. Sra. Dra Telma de
Oliveira Cunha – Juíza de Direito.
(Ofício nº 699/2013)
DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ROUBOS E FURTOS DE VEÍCULOS
Av. Professor Nilton Lins, s/nº ,Parque das Laranjeiras Fone: 3216-7310.
Dia 18 de julho de 2013, às 9h: SD PM 51.0 MARCOS ANTÔNIO BENJAMIM DA
SILVA (16212), a fim de prestar depoimento, conforme diligências requisitadas pelo Ministério
Público nos autos do Processo nº 0227249-68.2011.8.04.0001-3ª VC. O referido policial militar
deverá ser apresentado ao Dr. André Sena Pereira – Delegado.
(Ofício nº 250/2013)
30º DISTRITO INTEGRADO DE POLICIA
Rua Manjericão – João Paulo II.
Dia 19 de julho de 2013, às 10h: SD PM 18.0 LEANDRO PEREIRA COSTA (22635), a
fim de ser ouvido em termo de declaração concernente ao BO nº 13E03300001114. O referido
policial militar deverá ser apresentado a Dra. Lucimar de Amorim Filipe – Delegada.
(Ofício nº 219/2013)
Dia 19 de julho de 2013, às 14h: 1º TEN PM 121.0 HARLLEY RODRIGO NORONHA
PINTO (18575) e SD PM 121.0 FRANCISCO GILMAR FERREIRA DA SILVA (21475), a fim
de serem ouvidos em termo de declaração concernente ao BO nº 13E03300000240. Os referidos
policiais militares deverão ser apresentados a Dra. Lucimar de Amorim Filipe – Delegada.
(Ofício nº 222/2013)
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Continuação do BG nº 132
14º DISTRITO INTEGRADO DE POLÍCIA
Av. Autaz Mirim s/nº, Jorge Teixeira. Fone: 3682-3444.
Dia 18 de julho de 2013, às 15h30min: SD PM 53.0 DANIEL MARTINS JOAQUIM
(17729), SD PM 53.0 JOAÕ PAULO AFONSO HOLANDA (19184) e SD PM 53.0 JOSÉ
FRANCISCO DE SOUZA PEREIRA (20013), a fim de serem ouvidos de forma pormenorizada
em cumprimento ao despacho judicial TCO nº. 009/2011. Os referidos policiais militares deverão
ser apresentados a Bel. Caroline Guedes da Silveira – Delegada.
(Of. nº 273/2013-GDP-14º DIP)
Dia 19 de julho de 2013, às 15h: SD PM 110.0 FRANCISCO PEDROSA SAMPAIO
(19055), a fim de ser ouvido de forma pormenorizada em cumprimento ao despacho judicial IP nº
152/2009. O referido policial militar deverá ser apresentado ao Dr. Rafael Cordeiro Soibelman –
Delegado.
(Of. nº 271/2013-GDP-14º DIP)
2. DISCIPLINA:
A. RECOMPENSA:
NOTAS DESTE COMANDO:
ELOGIO DE OFICIAIS E PRAÇAS:
É com mais nobre sentimento, agradecimento e satisfação que este Comando consigna
a presente menção elogiosa aos Policiais Militares abaixo relacionados reconhecendo o esforço, a
dedicação, disposição, profissionalismo e o brilhantismo com que desempenharam durante a final
do Campeonato Amazonense, bravos milicianos do 9º Batalhão portaram-se de maneira exemplar
durante os jogos em Manacapuru, sendo alvo de reconhecimento dos clubes, imprensa e sociedade
manacapuruense demonstrando dedicação ao trabalho, equilíbrio e preparo profissional, disciplina
militar assim como o empenho em bem servir ao público e a Instituição, atos esses que os fazem
merecedores do respeito e admiração deste Comando, de seus Superiores e de seus pares e
subordinados.
Concito os a continuarem trilhando o mesmo caminho profissional, para que possam
sempre servir de exemplo e firmes no propósito de elevar o nome do 9º Batalhão e sempre o
honrado e enaltecendo o nome da Polícia Militar do Amazonas. PMAM! INDIVIDUAL.
MAJ PM
MAJ PM
1º TEN PM
1º SGT PM
3º SGT PM
CB PM
60.0
60.0
60.0
3
452
663
1331
1699
1682
1710
1823
1839
MICHEL ANDERSON HOLANDA PEREIRA
JANDER BATISTA DO NASCIMENTO
CLODOALDO LINO DOS SANTOS
LUIS CARLOS PEREIRA NUNES
SEBASTIÃO FURTADO GUIMARÃES
IRINEU GOMES DA SILVA
DOMINGOS REIS DE OLIVEIRA
RAIMUNDO EVANDEY XAVIER DE ARAUJO
ARIBAMAR ALVES DA SILVA
ANTONIO CESAR FERREIRA MARQUES
NEY ALBERTO FERREIRA DE CARVALHO
GELSON ROLIM DE ALMEIDA
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10628
14125
6957
10878
12931
7531
10432
11856
11823
11818
12318
12218
Aj G
7221
Continuação do BG nº 132
CB PM
SD PM
1937
2062
2240
2416
2420
1463
1785
1844
1869
ROBSON RICARDO TELES BEZERRA
SAID DE OLIVEIRA GOIS
JOSUE MARQUES DAS CHAGAS
COSMO BATISTA DA SILVA
ITAPUAN SENA DO NASCIMENTO
MARCELO ROBERTO O. DE CARVALHO
IDAILTON GIL DA SILVA
SIRLEM NOBREGA CONDE
MAURO FERNANDES DE OLIVEIRA
12596
12956
13125
13454
13714
15567
15945
16262
16236
(Nota para BG nº 212 P-1/CPI, 21.06.2013)
B. PUNIÇÃO: Sem alteração.
C. LIBERDADE: Sem alteração.
QUINTA PARTE – COMUNICAÇÃO SOCIAL
NOTAS DESTE COMANDO:
ANIVERSARIANTES JULHO / 2013: Divulgação.
Considerando uma das prioridades do Comando a valorização do policial militar,
parabenizamos os aniversariantes do dia 16 de julho de 2013, desejando que esta data seja
abençoada por Deus, trazendo-lhes sempre muita saúde, amor, paz e harmonia. Parabéns! Feliz
Aniversário!
Dia
Posto/Grad.
MAJ
TEN
AL OF
16 de julho
SGT
CB
SD
Nome
MARCELO CARNEIRO GARCIA
MADSON DOS SANTOS CORREIA
VALDEMIR REIS FERNANDES
ODELISMAR ALVES DOS SANTOS
ALAIR MOREIRA DA SILVA
JOSÉ CARLOS BARBOSA DE CASTRO
SÉRGIO DA CONCEIÇÃO GAMA
ANTÔNIO CARVALHO DA SILVA
CARMO FERREIRA DA CRUZ
FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA BASTOS
JERCILAU MENDES DA COSTA
MARCO AURÉLIO DA SILVA
ANDRÉ WAGNER LIMA OSÓRIO
CRISTINA NASCIMENTO SILVEIRA
ELISSANDRA SILVA DA CRUZ
FERNANDO FACUNDES MENEZES
FRANCISCO ODEMILSON O. MENEZES
RAIMUNDO RIBEIRO PICANÇO
ANTÔNIO DE ARAÚJO MOREIRA
CARLOS FRAZÃO DE CASTRO
DIÊGO EMERSON MENDES DOS SANTOS
Segunda-feira, 15 de julho de 2013
Aj G
7222
16 de julho
Continuação do BG nº 132
SD
EMANUEL BIZERRA DA FONSECA
FRANCISCO ROBSON FRANÇA DE LIMA
JOHNNY RAPHAELL DA SILVA MARQUES
JOSÉ FRANCISCO DA CRUZ A. PINHEIRO
KLEISON ALMEIDA DE SOUZA
PEDRO HENRIQUE DE BRITO DOS SANTOS
RAPHAEL ANTUNES DA SILVA
ULIDISON DO CARMO DA CRUZ ALVES
(Nota para BG nº 249–PM/5, de 15.07.13)
ACISO CPA NORTE: Divulgação.
Cumprindo uma das políticas internas mais importantes do atual Comando Geral PMAM,
a valorização do policial militar e sua família, acontecerá nesta quinta-feira dia 18 de Julho de
2013, das 08h às 12h uma Ação Cívico Social da PMAM – ACISO no CPA NORTE.
Os atendimentos serão específicos para os policiais militares integrantes do CPA NORTE
e seus familiares. O evento é uma determinação do Comandante-Geral Cel. Almir David Barbosa e
tem o objetivo de atender com excelência os policiais militares e seus familiares, público alvo deste
ACISO. Esta ação alcançará todos os CPA’s, sendo um a cada vez.
Esta medida é na verdade, uma ação de compromisso do Comando Geral para com a tropa
que será atendida especialmente pela equipe de profissionais da Diretoria de Saúde - DS, Diretoria
de Promoção Social - DPS, Diretoria de Pessoal Ativo - DPA. Esta investida das Diretorias, por
certo despertará maior interesse dos integrantes PMAM , no quesito mais importante da vida, a
saúde do corpo e da mente que devem estar em dias para qualquer trabalhador, principalmente os
policiais militares posto que atuam diretamente com defesa e manutenção da ordem pública faça
chuva ou faça sol, de noite ou de dia em qualquer hora, local ou condição de trabalho.
Segunda-feira, 15 de julho de 2013
Aj G
7223
Continuação do BG nº 132
Durante o Aciso, a DPS ainda fará a inscrição de policiais militares junto a SUHAB,
emissão de documentos, orientação religiosa através do serviço de capelania, além de atendimentos
de assistentes sociais da PMAM.
A Diretoria de Pessoal estará atualizando os dados cadastrais dos policiais, renovando as
identidades militares que estejam com a validade vencida.
A Diretoria de saúde contará com os seguintes atendimentos: clínico, odontologia, Exames
laboratoriais, atendimento de psicólogo, fisioterapeuta, vacinas e ainda enfermeiros fazendo a
verificação de pressão arterial e glicemia.
O próximo já tem data marcada, será no dia 26 de Julho de 2013, no CPA LESTE.
(Nota para BG nº 250/DCS de 15.07.2013)
CEL QOPM ALMIR DAVID BARBOSA
Comandante-Geral da PMAM
Confere com o original:
CEL QOPM JOSÉ CARLOS PEREIRA DE FREITAS
Ajudante-Geral da PMAM
Segunda-feira, 15 de julho de 2013
Aj G

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