ata srp nº 048/2010

Transcrição

ata srp nº 048/2010
Município de Itajubá
Av. Dr. Jerson Dias, 500, Estiva • Itajubá/MG • CEP 37.500- 000
Tel.: (35) 3692-1702 Fax: (35) 3692-1703
www.itajuba.mg.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048 /2010
Aos 16 dias do mês de Agosto de 2010, autorizado pelo ato da folha 087 do processo de Pregão Eletrônico nº 069/2010,
Processo de Registro de Preços nº 157/10 da presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15
da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, da Lei Federal 10.520/2002 que, conjuntamente com as condições adiante
estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora:
1. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: MOEMA COMERCIAL LTDA, CNPJ n°
03.134.867/0001-28, representado pelo Sr. LUIZ EDUARDO MOREIRA CATOLICO à saber:
1.1.
PREÇO
PREÇO
ITEM
QUANT
UNID.
DISCRIMINAÇÃO
MARCA
UNITÁRIO
TOTAL
AGENDA DE MESA DIÁRIA
01
20
UN
12,00
240,00 GRAFIARA
AGENDA DE MESA PERMANENTE
02
40
UN
15,10
604,00 GRAFIARA
34
5
CX
51
600
UN
53
59
63
140
1000
610
CX
UN
UN
92
200
PCT
93
103
110
960
CX
UN
110
20
UN
115
116
200
200
UN
UN
CD - R NÃO REGRAVÁVEL CX. C/ 10 UN 700
MB 80 MIN C/ CAPA
CORRETIVO EM FITA NÃO TOXÍCO MED. 4,2
MM X 6 M
DISQUETE 3 1/2'' HD CX. C/ 10UN
ENVELOPE KRAFT 25 X 35
EXTRATOR DE GRAMPO TIPO ESPÁTULA
PAPEL SULFITE OFICIO 9 215 X 315 MM 75
G/M2 PCT C/ 500 FOLHAS
PAPEL VERGE 120 GR CX C/ 50 FLS
PASTA POLIONDA S/ALÇA 55MM
PERFURADOR DE PAPEL TAM. PEQUENO
ATÉ 12 FLS
PLACA DE ISOPOR 10 MM
PLACA DE ISOPOR DE 20 MM
9,77
48,85
MAXPRINT
2,05
1.230,00
CLASSE
5,85
0,12
0,53
819,00
120,00
323,30
MAXELL
SCRITY
CAVIA
12,62
2.524,00
CHAMEX
5,72
1,53
629,20
1.468,80
OFFPAPER
POLIBRAS
5,25
105,00
GRAMP
1,40
3,00
280,00
600,00
TERMO
TERMO
VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 8.992,15 (OITO MIL NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E QUINZE
CENTAVOS)
2. A Administração efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da ordem de fornecimento por
onde correrá a despesa.
3. O prazo para entrega dos produtos será de 15 (quinze) dias contados do recebimento, pelo detentor da ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE
FORNECIMENTO.
3.1. O prazo de validade da presente Ata será de 12 (DOZE) meses, contados a partir da data de publicação da mesma.
4. Os valores devidos pelo Município de Itajubá serão pagos, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo (formal e
objetivo dos produtos), mediante apresentação da respectiva fatura acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive
comprovantes da regularidade social.
5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e
assim controlados pela Administração.
6. Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das
especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento
provisório.
7. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária: SEMSA; SEMUG;
SEMAS; SEMAD; SEMFI.
02.08.01.10.305.0012.2058/3.3.90.30.01
02.08.01.10.305.0012.2059/3.3.90.30.01
02.08.01.10.304.0013.2057/3.3.90.30.01
02.08.01.10.122.0012.2049/3.3.90.30.01
02.09.03.08.244.0014.2081/3.3.90.30.01
02.01.01.06.182.0003.2015/3.3.90.30.01
02.01.01.06.181.0003.2013/3.3.30.41.00
02.07.01.04.122.0003.2040/3.3.90.30.01
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
• Tel.: (35) 3692-1780 • Fax: (35) 3692-1734 • [email protected]
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8. Este registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o fornecedor, ficando-lhe facultada a
utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de
condições, nos termos do parágrafo 4º, artigo 15, da Lei Federal nº 8666/93 e sua alterações.
9. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções:
a) O não cumprimento das obrigações assumidas ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
b) advertência por escrito;
c) multa
d) suspensão temporária de até 05 (cinco) anos em participar de licitações e impedimento de contratar com a
Administração
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
f) O atraso no prazo de entrega implicará na aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso,
calculada sobre o valor total da Ata de Registro de Preços (Contrato), até o limite de 30% (trinta) do respectivo valor
total
g) Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da
obrigação, punível com as sanções previstas neste subitem, como também a inexecução total do contrato.
h) O descumprimento do prazo para a retirada da Ata de Registro de Preços ou a recusa em aceitá-la implicará na
cobrança de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Ata de Registro de Preços e no impedimento de
contratar com o Município de Itajubá pelo período de até 05 (cinco) anos, a critério da Administração do Município de
Itajubá.
10. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses do artigo 78. da
Lei Federal nº.8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
11. O fornecedor deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 069/10.
12. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, o edital de Pregão nº 069/10, a Nota de Empenho com os termos
aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.
13. As questões oriundas desta Ata e dos pedidos de fornecimento serão dirimidas no Foro da Comarca de Itajubá - MG,
esgotadas as vias administrativas.
14. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Dr. JORGE RENNÓ
MOUALLEM, Prefeito Municipal de Itajubá, e pelo Sr. LUIZ EDUARDO MOREIRA CATÓLICO, qualificados
preambularmente, representando a detentora e testemunhas.
Itajubá, 16 de Agosto de 2010.
MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ
Dr. JORGE RENNO MOUALLEM
Prefeito Municipal
MOEMA COMERCIAL LTDA
LUIZ EDUARDO MOREIRA CATÓLICO
Detentora da Ata
TESTEMUNHAS:
________________________________
________________________________
VISTO DO PROJU:
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