uma apreciação bioética - Conselho Nacional de Ética para as

Transcrição

uma apreciação bioética - Conselho Nacional de Ética para as
COLECÇÃO BIOÉTICA | 13
AS LEIS DA INTERRUPÇÃO
INVOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ
(IVG) E DA
PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE
ASSISTIDA (PMA)
– UMA APRECIAÇÃO
BIOÉTICA
CICLO DE CONFERÊNCIAS
CNECV / 2011
Conselho Nacional de
Ética para as Ciências da Vida
Título: As Leis da Interrupção Involuntária da Gravidez (IVG) e da
Procriação Medicamente Assistida (PMA) – uma
apreciação bioética
Ciclo de Conferências CNECV / 2011; Porto
© Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
Avenida D. Carlos I, n.º 146 - 2º Esq.
1200-651 LISBOA PORTUGAL
Tel. +351 213 910 884
Fax +351 213 917 509
Email: geral @ cnecv.pt
www.cnecv.pt
Editor: Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
2011
1.000 exemplares
ISBN: 978-972-8368-31-9
Depósito legal: XXXXXX/2011
Índice
Discurso de abertura
5… Miguel Oliveira da Silva
PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA (PMA)
11… PMA – Para quê, para quem, com que custos?
Salvador Massano Cardoso
19… Parenthood: Addressing Challenges in Infertility Care
Sheryl van der Poel
41… Acesso às origens – (conhecimento dos pais biológicos)
Vasco M Almeida
43… Criopreservação: Sim ou Não?
Teresa Alemeida Santos
47… Investigação em células estaminais
– Perspectivas de Aplicação em Terapias Regenerativas
M. A. Barbosa
49… Investigação com células estaminais – Células adultas
e/ou embrionárias?
Maria do Carmo Fonseca
INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ (IVG)
55… IVG – Os dados que (não) temos
José Ribeiro e Castro
75… Interrupção Voluntária de Gravidez por opção da mulher
no mundo e em Portugal
Joaquim Silva Neves
85… Sobre os autores
Discurso de abertura de Miguel Oliveira da Silva,
Presidente do Conselho Nacional de Ética para as
Ciências da Vida
Exmo Sr. Presidente da Assembleia Municipal da Câmara Municipal do Porto,
Prof. Valente de Oliveira:
Exmo Sr. Bastonário da Ordem dos Médicos, Prof. José Manuel Silva:
Caros oradores e moderadores, colegas do CNECV, minhas senhoras e meus senhores:
Uma vida sexual realizada e feliz – qualquer que seja a definição que cada um
escolha ou possa escolher – é essencial para a maioria dos seres humanos e para o
progresso, desenvolvimento e crescimento de uma sociedade.
E, no entanto, porque a natureza humana é imperfeita, é de algumas imperfeições na vida sexual e reprodutiva que hoje falaremos.
Para muitos dos humanos as doenças sexualmente transmitidas, a gravidez involuntária e a esterilidade são realidades que lhes causam um imenso sofrimento,
tantas vezes perturbador do precário e instável equilíbrio afectivo existente. Tenho
para mim que, também nesta área, é função da biomedicina e da bioética, na medida do possível, corrigir e atenuar as imperfeições da natureza humana. É certo
que nem todos coincidimos nem coincidiremos na extensão e profundidade dessa mesma intervenção.
As duas leis que hoje aqui vamos analisar do ponto de vista bioético têm, a montante e a jusante, implicações mais ou menos remotas na textura demográfica, antropológica e social do país, isto é, no número de cidadãos que nascem em Portugal. O mesmo é dizer: quantos somos e quando somos, que vida sexual e reprodutiva podemos escolher.
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
5
Ao contrário de outros ordenamentos jurídicos europeus, não há entre nós a tradição nem prática de, volvido um determinado tempo – 5 anos em França, por
exemplo – a lei estipular a sua própria revisão obrigatória em questões de bioética.
Sem prejuízo da indispensável continuidade e identidade legislativa – não se
pode mudar tudo a todo o tempo – e da estabilidade que resulta, espera-se, do sentido maioritário da vontade popular, num Estado democrático e eticamente neutro coexistem pacificamente diferentes opções éticas, maioritárias e minoritárias.
Neste contexto, muitas têm sido e são as vozes que, cinco e quatro anos após, pretendem reflectir sobre as leis de pma e de ivg em vigor e seu modus faciendi.
Quando, na efectivação do seu plano de trabalhos, o cnecv decidiu no início de
2011 levar a cabo esta Conferência, foi sua pretensão fazer um primeiro balanço,
necessariamente provisório, destas duas novas leis, ouvindo para tal todas as vozes com expressão bioética, maioritária e minoritária. Que fique claro: não se trata, strictu senso, de um debate político e muito menos partidário sobre o assunto,
nem esta é a função do cnecv.
Em qualquer caso, porque nenhuma destas leis (e quaisquer outras leis bioéticas)
é um dogma inatacável ou propriedade de quem quer que seja, é bom que também
aqueles que se lhes opuseram publicamente tenham espaço e tempo para também
aqui dizerem o que hoje sentem e pensam.
Tudo pode e deve ser pensado e repensado, por todos. Ninguém é dono da verdade, e há gente boa em ambos lados da barricada. De resto, a integridade e maturidade bioética das maiorias, conjunturais ou não, avalia-se pelo respeito com
que tratam as minorias – e inversamente.
Cinco e quatro anos depois, o que pensar da lei de pma e de ivg?
O objectivo da primeira parece claro: proporcionar aos casais heterossexuais estéreis uma gravidez sem risco materno com um recém nascido saudável, se possível de termo. A segunda destas leis, a da ivg, reconhece à mulher, por entre a fragilidade e imperfeição da natureza humana, designadamente na esfera da sexualidade, o direito a dispor do seu próprio corpo até às 10 semanas, tendo implícito
que, até aí, o embrião não é ainda pessoa humana.
Qualquer destas leis tem benefícios e custos, tangíveis e intangíveis.
Conhecemo-los na sua totalidade?
Um exemplo: em Portugal cerca de 1,5% dos partos são oriundos de pma. Estamos longe dos 4 a 5% que se verificam em países do norte da Europa, mas o que
sabemos sobre a morbilidade materna e neo-natal associadas e sobre os critérios de
identificação dos melhores centros? Como saber o verdadeiro custo efectividade
desta técnica, se as nossas estatísticas nos não revelam, em cada centro, quantas
mulheres e casais ficaram pelo caminho, quantos ciclos foram medicados, quantas
transferências de embriões falharam, quantos abortos espontâneos e partos pré-termo ocorreram?
Sem respostas a estas questões e a todos estes vieses, é impossível conhecer quais
são os melhores centros (“taxa de sucesso”, em linguagem coloquial), os que merecem ser apoiados pelo sns. De facto, a percentagem de partos oriundos de pma
é, só por si, um indicador muito insuficiente e inconcludente.
6
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
Por tudo isto, até onde deve ir a prioridade e apoio do sns na afectação dos recursos – cada vez mais limitados, em geral – para esta área? E por que não, em simultâneo, com uma campanha de esclarecimento sobre as inegáveis vantagens
(biológicas e não só) da maternidade antes dos 30 anos?
Note-se qua a maternidade tardia, depois dos 35 anos, está em acentuado aumento no nosso país (20,5% dos partos em 2009 versus 13,2% em 2000, sendo a média da ue 19,9%) – e este não é, de todo, um bom indicador de saúde materna e perinatal. Compreendem-se as dificuldades óbvias em baixar este indicador, por muitas e variadas razões (culturais, profissionais, emocionais, financeiras). Não é este
o actual Zeitgeist, o espírito do tempo, tanto mais em altura de seríssima crise de
valores.
Por outro lado, por que não se tornam públicos os critério de aceitação nas clínicas públicas e privadas, as respectivas listas de espera e o resultado obtido nos
casais que transitam das primeiras para as segundas, com e sem o apoio oficial do
sns?
Devem as mulheres sem uma relação heterossexual – sozinhas ou homossexuais
– ter acesso a estas consultas? Deve a maternidade de substituição (não confundir
com “barriga de aluguer”) ser autorizada entre nós, como afirma o actual Código
Deontológico da Ordem dos Médicos?
E, finalmente, qual o destino dos, diz-se, mais de 11.000 embriões congelados que
há em Portugal? A investigação em células estaminais embrionárias humanas existe ou não entre nós? Porquê? O projecto lei sobre investigação em células estaminais que o Ministro Mariano Gago propôs há 3 meses – e que se encontra em análise no cnecv – alterará este estado de coisas, conseguindo impedir a emigração de
mais jovens investigadores, fixando-os no nosso país?
Foi em 2007 que o Estado português deixou de considerar como criminosa uma
mulher que fizesse um aborto até às 10 semanas. Não interessa agora a frequência
com que a pena prevista era suspensa ou efectiva, nem tão pouco discorrer sobre
a insólita figura legal do “crime sem pena”. Um só caso em tribunal era já vergonhoso.
Pessoalmente, regozijo-me que uma mulher que decida fazer um aborto até às
10 semanas não seja considerada criminosa pelo Estado do meu país. Fiz o que
pude e soube nesse sentido, e voltaria a fazê-lo hoje. E também me regozijo, como
obstetra-ginecologista e como cidadão, pela diminuição na mortalidade e morbilidade materna hoje associadas ao aborto em Portugal.
E, no entanto, desde o estatuto do objector de consciência, a dúvidas sobre a consulta de aconselhamento antes da ivg e à consulta de planeamento familiar 15 dias
após, eis aqui um acervo de questões éticas a que não há que fugir.
Repito: a lei de ivg não é um dogma intocável nem propriedade de ninguém. Recusar discuti-la com os que se lhe opuseram em 2007 e nada fizeram anteriormente
para a mudar – lei vergonhosa, a meu ver – é de uma inaceitável cultura e arrogância anti-democrática.
Felizmente, em 2010 o número total de abortos legais obteve já um muito ligeiro decréscimo (1,5 %) em relação a 2009: cerca de menos 300 abortos. Passámos,
grosso modo, de 19.600 para 19.300.
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
7
Todos desejaríamos que esta descida tivesse sido maior e todos desejamos que
esta tendência se acentue nos próximos anos.
Mas tal desiderato depende de um acervo de factores de natureza muito diversa e muito incerta: educação sexual digna desse nome, valorização dos afectos na
vida sexual sem imediata passagem ao acto, adiamento voluntário da actividade
sexual precoce na adolescência, acesso gratuito e rápido a contraceptivos eficazes,
prevenção efectiva do aborto recorrente (consulta de planeamento familiar), apoios
multisectoriais à maternidade (incentivos financeiros, profissionais, licenças de parental idade generosas, para mãe e obrigatória para o pai, á semelhança do modelo sueco).
Tudo áreas em que há que intervir mais e melhor.
Em suma: o número mítico de “cerca 20.000” abortos anuais em Portugal – aceite como “normal” por certas entidades responsáveis – não tem que ser uma fatalidade.
Importa, também aqui, sem transportar acéfala e mecanicamente outras realidades socio-culturais para o nosso país, reflectir sobre realidades de outros Estados Membros da ue com menores taxas de abortos provocados: 6 por 1.000 mulheres entre os 15-49 anos na Alemanha, contra os 7,3 entre nós, mesmo assim, das
taxas mais baixas de aborto induzido na ue, o que, agora que temos estatísticas,
não pode deixar de ser sublinhado.
Em qualquer caso deseja-se que em circunstância alguma os múltiplos constrangimentos actuais e futuros do nosso país – na educação, na saúde, no emprego, na segurança social – se traduzam numa inversão desta tímida mas positiva
descida do número de abortos legais nem tão pouco em irracionais e contra-producentes cortes no apoio à pma, tão típicos de uma política míope e imediatista, de
resultados sempre contra-producentes.
Uma sexualidade feliz, em qualquer idade da vida, é condição essencial da nossa realização. Não nascemos para morrer nem para sofrer e, em qualquer caso, a
noite não nos surpreenderá.
É tudo isto que hoje aqui vamos discutir.
Disse.•
Porto, Ordem dos Médicos, 17 de Maio de 2011
8
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA
Salvador Massano Cardoso
PMA – Para quê, para quem, com que custos?
As Leis da IVG e PMA - Uma apreciação Bioética
Ciclo de Conferências CNECV / 2011
CNECV, Porto, 2011
pp. 11-18
PMA – PARA QUÊ, PARA QUEM, COM QUE CUSTOS?
Salvador Massano Cardoso
“Para quê, para quem, com que custos?” constitui uma tríade interessante para
abordar a procriação medicamente assistida. Talvez não seja despiciendo proceder,
ainda que brevemente, a uma curta introdução.
O problema da infertilidade deve ter sido identificado nos tempos mais remotos.
Sabendo que a reprodução constitui a forma de perpetuar uma espécie (no seu
modo tradicional), os humanos, com a sua capacidade de análise e de previsão, deverão ter concluído pelos efeitos da não procriação muito cedo. A demonstrar esta
afirmação, podemos socorrer-nos dos livros sagrados, onde a problemática da infertilidade está bem patenteada. No caso da Bíblia dois exemplos ilustram este grave problema e as “formas” de o ultrapassar.
Sarai disse a Abraão: – “Visto que o Senhor fez de mim uma estéril, peço-te que
vás ter com a minha escrava, Agar. Talvez, por ela, eu consiga ter filhos”. Agar teve
um filho de Abraão: Ismael.
Esta passagem do Génesis ilustra o problema da infertilidade e a utilização de
uma técnica de modo a ultrapassá-la.
Ainda no mesmo livro, Génesis: “Vendo Raquel que não dava filhos a Jacob, teve
inveja de sua irmã, e disse a Jacob: Dá-me filhos, senão eu morro. Então se acen-
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
11
SALVADOR MASSANO CARDOSO | PMA – PARA QUÊ, PARA QUEM, COM QUE CUSTOS?
deu a ira de Jacob contra Raquel; e disse: Porventura estou eu no lugar de Deus que
te impediu o fruto do ventre? Respondeu ela: Eis aqui minha serva Bila; recebe-a
por mulher, para que ela dê à luz sobre os meus joelhos, e eu deste modo tenha filhos por ela”.
A história da fertilidade é indissociável da própria mulher, justificando muito
dos diferentes “estatutos” que ocupou e que ainda ocupa. Retirando as justificações divinas para castigos pouco compreensíveis, ou vontades caprichosas, é certo que na alta antiguidade a infertilidade era já considerada, sobretudo na civilização egípcia, como uma doença, a qual merecia atenção, diagnóstico e tratamento, além de ser também considerada causa própria do sexo masculino. Facto notável, porque noutras civilizações, e ao longo da história, a responsabilidade da infertilidade era quase sempre atribuída à mulher e não ao homem, condicionando
o seu “estatuto” a ponto de a subalternizar, colocando-a em níveis ligeiramente superiores aos dos animais e em pé de igualdade com os escravos. Foram precisos
muitos séculos para cientificar e racionalizar este problema, o qual esteve, entre outros, na base da criação dos fundamentos ideológicos da inferioridade feminina. Só
a partir dos séculos xix e xx é que foi possível compreender com larga amplitude
o problema da infertilidade, das suas causas, do impacto social e das medidas destinadas a evitar esta situação tão prevalente, assim como diagnosticar com propriedade, e, sobretudo, como tratar.
Apesar de no final do século xviii (1799) ter sido reportado gravidez através de
inseminação artificial, esta técnica começou a ser utilizada com mais propriedade
em 1940-44. As conquistas científicas começaram a acelerar no pós guerra. Em
1950-51 conseguiu-se a primeira transferência com sucesso de embrião de uma
vaca para o útero de outra. No ano seguinte nasce o primeiro bezerro gerado com
esperma congelado. Em 1952 células de girino, depois de clonadas, dão origem a
um sapo. O ano de 1953 marca o início do uso de esperma humano congelado para
inseminação artificial humana. Passados seis anos, óvulos de coelhas são fertilizados num tubo de ensaio. Em 1973 nasce o primeiro bezerro gerado a partir de um
embrião congelado e, finalmente, 1978 constitui um marco histórico com o nascimento do primeiro ser humano resultante da fertilização in vitro.
Esta brevíssima resenha histórica revela a rapidez que caracteriza a investigação
nestas áreas com o objetivo de resolver uma situação, oficialmente reconhecida
como doença, e que afeta uma percentagem elevada da ordem dos 15% dos casais,
com tendência a aumentar, em consequência de agressões ambientais e de um adiamento do momento da fecundação. Estes dois aspetos, ambiente e adiamento, deverão estar sempre presentes, por parte dos responsáveis, com o objetivo de diminuir os fatores que estão na génese de grande sofrimento, que é a impossibilidade da expressão da maternidade e da paternidade.
Após o nascimento de Louise Brown, o governo inglês, em 1981, instalou o Committee of Inquiry into Human Fertilization and Embriology que estudou o assunto da
fertilização in vitro durante três anos, findo os quais, foi publicado o Warnock Report. No mesmo ano, 1984, nascia na Austrália o Baby Zoe, o primeiro ser humano
a se desenvolver a partir de um embrião crioconservado. Técnica que, passados
cerca de 30 anos, continua a provocar grandes discussões ao redor do futuro do
12
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
SALVADOR MASSANO CARDOSO | PMA – PARA QUÊ, PARA QUEM, COM QUE CUSTOS?
embrião, que vai desde a destruição e utilização para fins científicos, à adoção, passando pela necessidade de evitar “excedentários”.
Os problemas de natureza ética entretanto levantados obrigaram à necessidade
de produzir medidas legislativas. Coube à Inglaterra, na sequência do Warnock Report, produzir, em 1990, os limites legais. Portugal, em 2006, produziu legislação sobre esta matéria, Lei 32/2006.
Numa matéria tão sensível como esta, em que estão em causa valores éticos, valores morais, princípios doutrinários e filosóficos, já que implicam manipulação da
vida, em circunstâncias excecionais, a Igreja Católica, na sua linha de pensamento
e ação, publicou em 1987 a Donum vitae, em que estabelece a sua posição sobre estes assuntos.
A procriação medicamente assistida deverá respeitar o princípio de subsidiariedade e, como tal, utilizada quando forem esgotados todos os meios de cura das
causas de esterilidade ou quando a gravidez não possa ser alcançada de forma natural. O âmbito alarga-se também a situações em que possa constituir o único meio
de prevenção de doenças graves, quer do foro genético, quer do foro infeccioso.
A procriação medicamente assistida heteróloga constitui um ponto de discórdia
entre várias correntes de pensamento.
O catecismo da Igreja Católica chega a afirmar que “As técnicas que provocam uma
dissociação de parentesco, pela intervenção de uma pessoa estranha ao casal (doação de esperma ou de óvulo, empréstimo de útero) são gravemente desonestas. Estas técnicas (inseminação e fecundidade artificiais heterólogas) lesam o direito da criança de nascer de um
pai e uma mãe conhecidos dela ou ligados entre si pelo casamento. Elas traem o direito exclusivo de se tornar pai e mãe somente um através do outro”.
Praticado entre o casal, estas técnicas (inseminação e fecundação artificiais heterólogas) são talvez menos claras a um juízo imediato, mas continuam a ser moralmente inaceitáveis. Porque dissociam o ato sexual do ato procriador….
Tudo aponta para que num futuro próximo não seja necessário recorrer a este
processo, já que o progresso científico tem vindo a resolver muitas situações que
até aqui recorriam à procriação heteróloga. Um casal (casado ou em união de facto) pode, em casos limite, ter necessidade de se socorrer desta prática, sem que tal
atitude diminua ou ponha em causa o amor entre ambos. Pelo contrário. Uma tomada de posição desta natureza, só é possível, naturalmente, com o consentimento informado de ambos e numa base de relação amorosa e de respeito que devemos sublinhar. Esta prática poderá constituir a única forma de prevenir doenças
graves.
No decurso da ix Legislatura, recordo um projeto-lei do qual fui o relator e que
não chegou a ser discutido devido à dissolução da mesma. Coube-me redigir o respetivo relatório do qual retiro algumas reflexões.
Na altura, por mero acaso, andava a ler um livro muito interessante, “Amores de
Safo”, de Erica Young, que não foi atingido pela minha “Amnésia in Litteris”, segundo a expressão de Pratick Suskind num ensaio com o mesmo título. No livro
de Young há uma passagem que me cativou: Safo, a cantora-poeta, ao arribar a
uma ilha, acompanhada da sua escrava Praxinoa, na sequência de um naufrágio,
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
13
SALVADOR MASSANO CARDOSO | PMA – PARA QUÊ, PARA QUEM, COM QUE CUSTOS?
depara-se com três mulheres a dançar na praia. Debatiam sobre a razão do viver.
Helena de Troia, Demetér e Atena.
Helena perguntou à recém-chegada:
— Devemos viver por amor, pela maternidade ou pelo intelecto?
— Pela maternidade — suspirou Deméter. — sem ela, não haveria pessoas
à face da Terra.
— O cérebro acima do coração — disse Atena — senão seríamos todos animais do campo.
— O amor — disse Helena — pois só o amor inspira todas as coisas para
que cresçam – mesmo as crianças e a glória da guerra.
A escrava Praxinoa riu-se de todas e disse:
— Olhai para todas vós. Discutis como mulheres livres – sem sequer sonharem que a liberdade está na base das vossas opções. E se fôsseis escravas?
Deste diálogo é possível demonstrar que a liberdade está na base de tudo o que
queremos. A opção da escolha é o luxo de quem é livre.
Numa sociedade democrática de homens e mulheres livres temos a opção de efetuar as nossas escolhas e definir o nosso rumo. Neste caso concreto, procriação medicamente assistida, é necessário estabelecer regras relativamente a algo que implica vida humana e, consequentemente, contribuir para dar sentido à razão de viver; onde o amor, a maternidade, aqui no seu sentido mais amplo, incluindo a paternidade, e a razão, deverão estar sempre presentes, contribuindo para a felicidade e liberdade humanas.
A mulher livre encerra em si as três deusas, Deméter, Atena e Helena, e se não
possuir o dom da maternidade, mesmo a solo, poderá satisfazer este desejo, adotando um embrião excedentário, o qual, apesar de ser criado nos ambientes esterilizados dos laboratórios, não deixa de ser fruto do amor e da razão.
A nossa lei da procriação medicamente assistida determina que “só as pessoas
casadas que não se encontrem separadas judicialmente de pessoas e bens ou separadas de facto ou as que, sendo de sexo diferente, vivam em condições análogas
às dos cônjuges há pelo menos dois anos podem recorrer a técnicas de pma”. No
entanto, na vizinha Espanha é possível o acesso a estas técnicas por parte das mulheres solteiras.
Estamos perante um tema muito controverso, tão controverso que há quem considere iníqua qualquer tentativa que “contrarie” a natureza”, ou seja, não admitem
em nenhuma circunstância o uso de técnicas com vista a reparar um “defeito da natureza”. No outro extremo estão os que aceitam tudo e mais qualquer coisa inclusive abusos eugénicos. Encontrar um equilíbrio não é nada fácil. A interiorização
de certas mudanças sociais e culturais é lenta, complexa e depende de inúmeros fatores. As alterações acabarão por ocorrer, nuns países mais rapidamente e noutros
mais lentamente. No caso em apreço acabará por se disseminar a muitos países que
atualmente não autorizam.
14
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
SALVADOR MASSANO CARDOSO | PMA – PARA QUÊ, PARA QUEM, COM QUE CUSTOS?
Um dos argumentos dos que se opõem ao acesso às técnicas de procriação medicamente assistida, por parte das mulheres “sós”, assenta na ausência da figura
do pai, considerada essencial para o desenvolvimento da criança.
Na Grã-Bretanha foi aprovada legislação que permite às mulheres solteiras, sujeitas a tratamento de fertilização artificial com esperma de dadores, nomear qualquer pessoa (exceto pais e irmãos) como pai ou “segundo responsável legal”. Este
terá que concordar com a nomeação e assumir a responsabilidade parental. Os críticos desta lei consideram estar perante “mais um golpe” à instituição familiar e ser
uma forma de colocar os interesses da mãe acima dos direitos da criança.
Estamos a entrar numa era em que novas formas de “família” se vão desenvolver. Face aos sinais que vamos vendo por esse mundo fora, é de prever que se torne imparável bastando para o efeito deixar correr o tempo. Nota-se que estamos
perante dinâmicas muito fortes.
Voltando ao parágrafo inicial, não acesso de mulheres “sós” às técnicas de pma
em Portugal, gostaria de transcrever uma pequena passagem da conferência proferida, em 1945, pelo Professor Egas Moniz intitulada “A geração humana e as doutrinas de Exeter”, aquando da sua tomada de posse, pela segunda vez, como presidente da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa. A Clínica de Exeter, criada
em 1933, foi pioneira em matéria do tratamento da esterilidade e dos métodos contracetivos. É curioso verificar que o nosso prémio Nobel da Medicina defendeu a
possibilidade das mulheres solteiras terem acesso à fecundação artificial: “Se uma
mulher solteira ou divorciada, sem descendência direta, estiver em condições físicas e materiais de ter um filho por este processo, alguém poderá, com justiça, negar-lhe esse tratamento fecundante?”
Na altura afirmou que “estamos em período de grandes transformações sociais”,
e era verdade, tinha acabado a ii Grande Guerra. Mas não estamos sempre em período de grandes transformações? A redução da natalidade, que nos coloca numa
situação periclitante, não é um sinal de importante transformação social?
A pma constitui uma das maiores conquistas ao permitir satisfazer o natural e
mais do que desejável anseio dos humanos: ter filhos.
Nos últimos 35 anos nasceram alguns milhões de meninas e de meninos graças
às novas tecnologias. Milhões de seres humanos que, tal como os outros, os que
nasceram “naturalmente”, vivem com as alegrias e as tristezas inerentes à existência. Fizeram e fazem a felicidade de milhões de pais a quem a Natureza negou
a mais nobre e superior aspiração: ser pai e ser mãe.
Dentro de toda esta temática não podia deixar de abordar o diagnóstico pré-natal e o diagnóstico genético pré-implantação, técnicas que permitem evitar que
muitos embriões, portadores de lesões graves, se transformem em crianças com sérios problemas de saúde, crianças que iriam sofrer de forma desumana, verdadeiro atentado à dignidade. As mesmas técnicas também permitiram, e irão continuar
a permitir, salvar vidas de irmãos doentes, condenados ao sofrimento e à morte
prematura.
As tecnologias médicas revolucionaram o mundo moderno da forma que todos
conhecemos.
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
15
SALVADOR MASSANO CARDOSO | PMA – PARA QUÊ, PARA QUEM, COM QUE CUSTOS?
O documento Dignitas personae, sobre bioética, foca alguns aspetos relativamente às matérias em análise. As recomendações fundamentais são as seguintes:
– Não aos embriões congelados. Concordo, perfeitamente. De facto, deverá ser
evitado ao máximo a produção de embriões excedentários. No entanto, por
motivos variados, por exemplo, desistência à última hora do casal, surge a
necessidade de os congelar, situação considerada como lícita, “para evitar
um mal maior”!
– Condenar o uso de células estaminais. Obviamente que não devem ser criados
embriões com essa finalidade, mas, se não houver possibilidade de dar um
destino viável aos embriões congelados, por que não utilizar as suas células,
em vez de os eliminar? Um dos argumentos apresentados é que este tipo de
investigação é “cooperar com o mal, um escândalo” e que não “está ao serviço da humanidade”.
– Não ao diagnóstico genético de embriões in vitro, porque pressupõe a condenação à
morte de um embrião suspeito de defeitos cromossómicos ou genéticos. Suspeito?
Não creio! Os cientistas não tomam decisões deste nível com base em “suspeitas”.
– “A clonagem é ilícita”. Claro que é.
– “A contraceção é aborto”! Continuo a não compreender esta atitude.
– Fecundação assistida? Sim, mas só entre os cônjuges. Aqui há uma evolução face
à Donum vitae de 1987. São aceites as técnicas que “respeitam o direito à vida
e à integridade física de todos os seres humanos e à unidade do casal”, mas
são proibidas a fecundação artificial homóloga e heteróloga. Logo, o que é
permitido é a eliminação de obstáculos à fertilidade do casal!
– Engenharia genética? Nem pensar, “porque o homem nunca poderá substituir
o Criador” e lança uma séria advertência aos investigadores: “Não devem colaborar com o mal”!
Algumas das preocupações éticas realçadas pelo Vaticano são, igualmente, partilhadas pelos cientistas como é fácil de compreender. No entanto, torna-se muito
difícil compreender a razão de outras, sobretudo, quando invocam a “colaboração
com o mal”. Muitas práticas, hoje consolidadas, não são a expressão do “mal”, mas
um desejo sincero e superior em contribuir para “uma humanidade mais humana”,
passe a redundância, mais digna, menos sofredora, porque se deixarmos tudo nas
mãos da Natureza, os verdadeiros “males” continuarão à solta com as suas fúrias,
provocando sofrimento, morte, angústia e infelicidade.
Para o Vaticano a “filosofia geral é que todo o ser humano tem direito a nascer
da união dos pais e não ser um produto do laboratório e da capacidade técnica de
um médico”.
Muitas são as histórias que, dada a sua natureza, intromissão humana, encerram
lições que não podemos esquecer.
A maternidade de substituição entrou, como não poderia deixar de ser, no debate. De acordo com a lei vigente “São nulos os negócios jurídicos, gratuitos ou
onerosos, de maternidade de substituição”. No entanto, o cnpma entendeu sugerir à Assembleia da República alteração à lei de forma a permitir, em circunstân-
16
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
SALVADOR MASSANO CARDOSO | PMA – PARA QUÊ, PARA QUEM, COM QUE CUSTOS?
cias bem definidas, o recurso a esta prática. De facto, não é justo que uma mulher,
devido a vários tipos de circunstâncias, portadora de útero anómalo ou ausência
do mesmo, não possa socorrer-se desta possibilidade. Levantam-se vários problemas, nomeadamente afetivos, que podem levar a substituta a não querer romper
os laços de maternidade uterina ou mesmo condicionando no futuro a formação e
educação da criança. Penso que estes casos deverão ser analisados convenientemente, de acordo com rigorosos critérios clínicos e éticos, pela entidade respetiva,
cnpma, não devendo ficar ao critério dos intervenientes. Competirá ao legislador
encontrar a letra de forma relativamente a este importante capítulo da pma.
Deste modo, a proposta enviada pelo cnpma tem a seguinte redação: “A título
excecional, é admitida a celebração de negócios jurídicos de maternidade de substituição nos casos de ausência de útero na parceira feminina do casal…”
Para o efeito o cnpma socorreu-se da seguinte justificação: “As alterações agora
propostas ao regime da maternidade de substituição, visam apenas contribuir para
a resolução de problemas concretos que hoje se colocam aos casais e que resultam
em limitações de acesso às técnicas de pma. Não se afigura justo nem eticamente
fundamentado, sendo antes injusto e desproporcionado, barrar a possibilidade de
ter filhos a pessoas impossibilitadas de procriar em situações medicamente verificadas e justificadas, quando as mesmas em nada contribuíram para a situação em
que se encontram.”
Penso ter dado, através de algumas reflexões, “quem” pode ser sujeita às técnicas de pma, e penso, igualmente, ter demonstrado “para quê”. Quanto aos custos,
tenho, sinceramente, alguma dificuldade, porque custos podem traduzir uma noção mais ampla do que custos económicos. Não tenho pejo nenhum em aceitar que
sejam utilizadas verbas nesta área, mesmo que, aparentemente, possam constituir
uma “sobrecarga” para o erário público. No entanto, face aos objetivos, o investimento em pma tem um retorno muito elevado em termos coletivos e familiares.
Numa sociedade atingida por um decréscimo preocupante da natalidade, as técnicas de pma propiciam aos interessados os meios necessários para contribuírem,
ainda que modestamente, para combater tão preocupante fenómeno. São bem vindas as medidas estatais que promovam e facilitam as técnicas de pma. Também não
posso deixar de referir que o argumento “dinheiro dos contribuintes” não deve ser
utilizado para impor à sociedade técnicas preferenciais, porém, é já verídico que
algumas são superiores a outras. Se estas forem preferidas por grupos que perfilham doutrinas ou ideologias próprias deverão, também, ser aceites, já que, em
qualquer sociedade, a pluralidade deve ser respeitada, porque os “diferentes”, permitem-me a expressão, também são contribuintes.
Os problemas de natureza ética que se levantam face à procriação medicamente assistida são vários, havendo naturalmente posições diferentes no que toca a algumas práticas ou técnicas. Tenho consciência disso e a minha intervenção não passa de um breve testemunho com o objetivo de participar na discussão e reflexão
sobre os inúmeros e delicados problemas resultantes da intervenção humana na reprodução, que foi, desde sempre, considerada como não domínio da humanidade.
Mas o homem não se intimida com estas coisas, e está no seu pleno direito corrigir defeitos da natureza que, na sua indiferença pelo bem-estar dos humanos, con-
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
17
SALVADOR MASSANO CARDOSO | PMA – PARA QUÊ, PARA QUEM, COM QUE CUSTOS?
tinua a fazer das suas. Mas tem de haver regras e respeito por princípios éticos de
forma a que se encontrem posições que, mesmo não sendo consensuais, tenham em
linha de conta o valor superior da vida, o respeito pela maternidade, a razão de ser
das escolhas e a beleza do próprio amor. Mas para que tudo isto seja atingido só
numa atmosfera de liberdade e de responsabilidade é que é possível fazer as nossas opções. E podemos congratular-nos por dispormos deste bem. Praxinoa, a escrava de Safo, sabia o que dizia.
— Olhai para todas vós. Discutis como mulheres livres – sem sonharem que a liberdade está na base das vossas opções.
Sim à liberdade, mas com responsabilidade.•
18
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
Sheryl van der Poel
Parenthood: Addressing Challenges in Infertility Care
As Leis da IVG e PMA - Uma apreciação Bioética
Ciclo de Conferências CNECV / 2011
CNECV, Porto, 2011
pp. 19-39
PARENTHOOD: ADDRESSING CHALLENGES IN
INFERTILITY CARE
Sheryl van der Poel
Definitions
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
19
SHERYL VAN DER POEL | PARENTHOOD: ADDRESSING CHALLENGES IN INFERTILITY CARE
20
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
SHERYL VAN DER POEL | PARENTHOOD: ADDRESSING CHALLENGES IN INFERTILITY CARE
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
21
SHERYL VAN DER POEL | PARENTHOOD: ADDRESSING CHALLENGES IN INFERTILITY CARE
22
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
SHERYL VAN DER POEL | PARENTHOOD: ADDRESSING CHALLENGES IN INFERTILITY CARE
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
23
SHERYL VAN DER POEL | PARENTHOOD: ADDRESSING CHALLENGES IN INFERTILITY CARE
Innovation impact
24
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
SHERYL VAN DER POEL | PARENTHOOD: ADDRESSING CHALLENGES IN INFERTILITY CARE
Regulation and outcome
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
25
SHERYL VAN DER POEL | PARENTHOOD: ADDRESSING CHALLENGES IN INFERTILITY CARE
26
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
SHERYL VAN DER POEL | PARENTHOOD: ADDRESSING CHALLENGES IN INFERTILITY CARE
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
27
SHERYL VAN DER POEL | PARENTHOOD: ADDRESSING CHALLENGES IN INFERTILITY CARE
Surrogacy
28
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
SHERYL VAN DER POEL | PARENTHOOD: ADDRESSING CHALLENGES IN INFERTILITY CARE
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
29
SHERYL VAN DER POEL | PARENTHOOD: ADDRESSING CHALLENGES IN INFERTILITY CARE
30
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
SHERYL VAN DER POEL | PARENTHOOD: ADDRESSING CHALLENGES IN INFERTILITY CARE
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
31
SHERYL VAN DER POEL | PARENTHOOD: ADDRESSING CHALLENGES IN INFERTILITY CARE
Gamete donation
32
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
SHERYL VAN DER POEL | PARENTHOOD: ADDRESSING CHALLENGES IN INFERTILITY CARE
Portugal
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
33
SHERYL VAN DER POEL | PARENTHOOD: ADDRESSING CHALLENGES IN INFERTILITY CARE
34
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
SHERYL VAN DER POEL | PARENTHOOD: ADDRESSING CHALLENGES IN INFERTILITY CARE
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
35
SHERYL VAN DER POEL | PARENTHOOD: ADDRESSING CHALLENGES IN INFERTILITY CARE
36
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
SHERYL VAN DER POEL | PARENTHOOD: ADDRESSING CHALLENGES IN INFERTILITY CARE
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
37
SHERYL VAN DER POEL | PARENTHOOD: ADDRESSING CHALLENGES IN INFERTILITY CARE
38
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
SHERYL VAN DER POEL | PARENTHOOD: ADDRESSING CHALLENGES IN INFERTILITY CARE
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
39
Vasco M. Almeida
Acesso às Origens (Conhecimento dos Pais Biológicos)
As Leis da IVG e PMA - Uma apreciação Bioética
Ciclo de Conferências CNECV / 2011
CNECV, Porto, 2011
pp. 41-42
ACESSO ÀS ORIGENS
(CONHECIMENTO DOS PAIS BIOLÓGICOS)
Vasco M Almeida
A evolução das tecnologias de reprodução humana assistida nas últimas décadas permitiu a utilização de gâmetas (espermatozóides e ovócitos) de dador, bem
como a adopção de embriões criopreservados por casais em que um ou os dois
membros são estéreis. De uma forma geral, são estas as situações em que no nosso país é permitida legalmente a existência de um descendente não biológico de
um ou dos dois membros de um determinado casal. Nestas situações coloca-se, de
forma pertinente, em termos éticos e legais, a questão do conhecimento do(s) progenitor(es) biológico(s).
Já em 1985, o Relatório Warnock apresentava argumentos a favor da “remoção
do segredo”, apelando, no entanto, à manutenção do princípio do anonimato do
dador nos seguintes termos: “…o sujeito deve ter conhecimento do modo como foi
gerado, mas devem ser vetadas as informações que identifiquem o dador”. Além
disso, no que respeita aos dadores de gâmetas ou embriões, ficará, assim, assegurado o princípio do direito à sua intimidade e privacidade. De notar, também, o facto de esta corrente de pensamento argumentar que a questão da multipaternidade, entendida no sentido de paternidade genética e social, poderá ter como refle-
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
41
VASCO M. ALMEIDA | ACESSO ÀS ORIGENS (CONHECIMENTO DOS PAIS BIOLÓGICOS)
xo uma conflitualidade de papéis e dificuldade no reconhecimento dos progenitores sociais e progenitores biológicos.
Alguns autores apresentam diversas razões contra o conhecimento da identidade dos dadores, tal como a possibilidade de discriminação dos descendentes no
seio da família e da sociedade com eventuais reflexos no comportamento psicológico e social destas crianças / adolescentes / adultos.
Contrariamente, as razões normalmente apresentadas como suporte do conhecimento da origem genética relacionam-se com o facto de a informação sobre a
identificação ser considerada essencial para o bem-estar físico e mental do indivíduo, para além do direito que qualquer ser humano deverá ter sobre a verdade da
sua ancestralidade.
Neste sentido, segundo os seus defensores, deverá ser promovido o encorajamento junto dos progenitores sociais no sentido de comunicarem aos seus descendentes as circunstâncias que envolveram a sua concepção. Paralelamente, numa
primeira fase, deveria ser encarada a possibilidade da modificação da situação de
anonimato rigoroso, através do acesso anónimo aos dados genéticos, físicos e sociais do(s) dador(es) e, de uma forma faseada, promover doações de gâmetas e embriões em que a identidade dos dadores possa ser revelada aos filhos biológicos
depois de atingida a maioridade.
O acesso às origens é, sem dúvida, uma questão polémica, dado que envolve direitos fundamentais de várias ordens. De um lado, o direito dos dadores à preservação do seu anonimato, de acordo com o princípio do direito à intimidade e privacidade. Por outro lado, o direito das pessoas geradas através de reprodução heteróloga ou por adopção embrionária de buscarem a sua identidade pessoal; neste sentido, a negação ao acesso por parte de um ser humano às suas origens, poderá constituir violação dos direitos de personalidade, essencialmente da integridade e da dignidade.•
42
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
Teresa Almeida Santos
Criopreservação: Sim ou Não
As Leis da IVG e PMA - Uma apreciação Bioética
Ciclo de Conferências CNECV / 2011
CNECV, Porto, 2011
pp. 43-46
CRIOPRESERVAÇÃO: SIM OU NÃO?
Teresa Alemida Santos
Resumo
A criopreservação de células germinativas e embriões humanos pode ser
analisada de uma perspectiva estritamente técnica, ou considerando as circunstâncias legais e as implicações éticas envolvidas.
No que concerne aos gâmetas masculinos, a técnica é consensual do ponto de vista ético, está regulamentada e é tecnicamente simples. Porém, tal
não acontece relativamente aos gâmetas femininos, em que a congelação
lenta programada antes da imersão em azoto líquido a –196°C se tem demonstrado pouco eficaz, com viabilidade reduzida dos gâmetas após descongelação. Perspectiva-se actualmente que a metodologia de vitrificação
possa vir a ter uma elevada eficiência em termos de viabilidade após congelação e descongelação de ovócitos.
A congelação de embriões humanos tem sido amplamente utilizada nos
programas de pma, discutindo-se actualmente o destino a dar aos milhares de embriões excedentários congelados em Portugal. Recentemente foi
objecto de notícia que existiriam mais de 11.000 embriões humanos criopreservados em Portugal para os quais urge encontrar um destino, uma
vez assegurada a ausência de projecto parental, até porque a sua manutenção em azoto líquido se torna dispendiosa. No entanto, não há no nosso país legislação que regulamente esta situação já que a lei 32/2006 refere que “ na fertilização in vitro apenas deve haver lugar à criação dos emCICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
43
TERESA ALMEIDA SANTOS | CRIOPRESERVAÇÃO: SIM OU NÃO
briões em número considerado necessário para o êxito do processo, de
acordo com a boa prática clínica e os princípios do consentimento informado” e que “o número de ovócitos a inseminar em cada processo deve ter
em conta a situação clínica do casal e a indicação geral de prevenção da
gravidez múltipla”.
Parece assim existir um paradoxo: produzem-se embriões supra-numerários para assegurar o sucesso das técnicas mas estes aparentemente não são
necessários para o sucesso num número elevado de casos, tornando-se sobrantes e sem destino biológico. Seria então possível doar estes embriões
a casais que não pudessem gerar os seus próprios embriões, numa adopção pré-natal e desde que tal fosse autorizado pelo casal a quem legitimamente pertencem, mas que para eles não tem um projecto parental. A sua
destruição ou doação para investigação são também alternativas possíveis.
Permanecendo o problema do destino dos embriões humanos criopreservados ao longo de décadas de aplicação de técnicas de Procriação Medicamente Assistida, importa reflectir sobre a real necessidade de criopreservar embriões para assegurar o sucesso destas técnicas.
A criopreservação de gâmetas e embriões humanos é uma prática generalizada
no âmbito das técnicas de pma. Se a criopreservação de gâmetas humanos não suscita preocupações de índole ética, já a manutenção de embriões humanos criopreservados por vários anos tem vindo a ser motivo de debate e reflexão ética e jurídica. A conservação de embriões designados por supra-numerários porque “sobraram” de tratamentos de fertilidade constitui um problema actual já que pressupõe a sua manutenção em azoto líquido, o que acarreta custos económicos e implica espaço de armazenamento por períodos muito prolongados, não se vislumbrando um destino para grande parte destes embriões.
Em Portugal a lei 32/2006 de 26 de Julho permite que os embriões que foram
criopreservados por reunirem boas condições para originarem novas gravidezes
mas que não chegaram a ser precisos pelo casal possam ser doados a outros casais
inférteis. No entanto, esta possibilidade não parece fácil de concretizar, nem estão
definidas regras para a sua prática, ao contrário do que sucede para a doação de
gâmetas. Segundo alguns especialistas, não haverá candidatos para a doação embrionária já que, na quase totalidade das situações, um dos elementos do casal consegue comparticipar no processo reprodutivo com o ovócito ou o espermatozóide.
Porém, em países como a França em que esta prática é uma realidade verificamse algumas dificuldades na sua implementação.
A existência em número extraordinariamente excessivo de embriões sobrantes,
excedentários ou supra-numerários parece, assim, revelar a desnecessidade da sua
criação, ao mesmo tempo que suscita problemas éticos graves relacionados com a
respectiva destruição.
A lei 32/2006 no seu artigo 24º refere que “na fertilização in vitro apenas deve haver lugar à criação dos embriões em número considerado necessário para o êxito
do processo, de acordo com a boa prática clínica e os princípios do consentimento informado” e que “o número de ovócitos a inseminar em cada processo deve ter
44
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
TERESA ALMEIDA SANTOS | CRIOPRESERVAÇÃO: SIM OU NÃO
em conta a situação clínica do casal e a indicação geral de gravidez múltipla”. No
entanto, no artigo 25º que define o destino dos embriões lê-se “os embriões que,
nos termos do artigo anterior, não tiverem de ser transferidos, devem ser criopreservados, comprometendo-se os beneficiários a utilizá-los em novo processo de
transferência embrionária no prazo máximo de três anos”.
A análise do texto do documento de consentimento informado em uso em Portugal (com a chancela do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida – cnpma) relativo à criopreservação de embriões vem reiterar a ideia de que “a
existência de embriões excedentários é uma possibilidade” e um “efeito não desejado da pma” e legitima a possibilidade de criopreservação dos embriões excedentários (não utilizados). De facto, como também se pode ler no documento de
consentimento informado para realização de fiv ou icsi “não é possível prever com
segurança a proporção dos ovócitos que fecundarão em cada ciclo de tratamento.
No caso de se tentar a fecundação de mais ovócitos do que o número de embriões
que se pretende transferir para o útero, existe a possibilidade de resultarem mais
embriões viáveis do que os que poderão ser transferidos. Todos os embriões viáveis não transferidos serão criopreservados.” Efectivamente, o número de ovócitos obtidos em consequência da estimulação hormonal é alta e imprevisivelmente variável e, dos ovócitos que forem inseminados também não é fácil prever, em
cada situação clínica, quantos virão a ser fecundados e a gerar embriões.
Uma alternativa possível que, na nossa perspectiva, respeita o espírito e a letra
da lei 32/2006 é a inseminação de um número de ovócitos calculado, em cada caso,
de modo a não originar, normalmente mais de 3 ou 4 embriões. Excepcionalmente, porém, e devido à imprevisibilidade das situações, surgirá um ou outro embrião
excedentário. E se tivermos em consideração que de um ponto de vista estritamente ético se considera que devem ser privilegiados os métodos que eliminam à
partida a possibilidade de obtenção de embriões excedentários, entendemos que
uma estratégia possível de compromisso com a legislação e os princípios éticos será
a análise caso a caso, com criopreservação de ovócitos fecundados (antes da singamia, isto é da união dos patrimónios genéticos materno e paterno que definirá
a entidade de um novo indivíduo) sempre que o seu número exceda o número de
embriões a transferir a fresco ou, alternativamente a congelação de ovócitos fecundados quando em número superior a 4, de forma a assegurar a transferência
de número de embriões adequado, consoante a decisão do casal e a idade da mulher. Nesta estratégia salvaguarda-se a possibilidade de congelar embriões morfologicamente normais, se existirem ao 3º dia do desenvolvimento embrionário em
número superior ao que se pretende transferir para o útero. Com esta abordagem
podem conseguir-se taxas de gravidez com transferência a fresco idênticas às que
se obteriam com a selecção embrionária ao 2º ou 3º dia do desenvolvimento e mantém-se a possibilidade de descongelação dos ovócitos fecundados (ou em casos raros, embriões) com transferência ulterior, reduzindo ao mínimo o número de embriões excedentários criopreservados.
Mas, outras alternativas promissoras parecem desenhar-se e que poderão, a curto prazo, constituir outra alternativa à prática actual de criopreservação de embriões. Referimo-nos, nomeadamente, à possibilidade de vitrificação de ovócitos
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
45
TERESA ALMEIDA SANTOS | CRIOPRESERVAÇÃO: SIM OU NÃO
com taxas elevadas de viabilidade após desvitrificação, permitindo o armazenamento de gâmetas femininos em condições análogas ao que se vem fazendo com
os gâmetas masculinos e ultrapassando as dificuldades clássicas resultantes da dificuldade em manter a viabilidade dos ovócitos com o processo convencional de
congelação.•
46
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
M. A. Barbosa
Investigação em Células Estaminais
– Perspectivas de Aplicação em Terapias Regenerativas
As Leis da IVG e PMA - Uma apreciação Bioética
Ciclo de Conferências CNECV / 2011
CNECV, Porto, 2011
pp. 47-48
INVESTIGAÇÃO EM CÉLULAS ESTAMINAIS
– PERSPECTIVAS DE APLICAÇÃO EM TERAPIAS
REGENERATIVAS
M.A. Barbosa
Resumo
A regeneração de tecidos é um processo comum em sistemas vivos, através do qual são restauradas funções e formas de tecidos e órgãos, através
de várias fases da vida. Em muitas espécies, a regeneração assume formas
espectaculares, como sucede nalguns invertebrados marinhos (por exemplo estrelas do mar e outros equinodermes), em que a partir de um fragmento do corpo o animal pode reconstituir a parte em falta. Alguns vertebrados anfíbios (por exemplo a salamandra) também possuem uma capacidade extraordinária de regeneração de membros, pele, cauda e órgãos internos. Os mamíferos possuem também alguma capacidade de regeneração de tecidos, embora muito mais limitada do que nas espécies acima referidas.
É habitual fazer-se a distinção entre regeneração homeostática e regeneração induzida por injúria. O segundo caso exige uma resposta mais intensa do que a primeira, sendo a ela que nos referimos quando falamos em terapias aplicadas à regeneração de tecidos. A reconstituição das características e função de um tecido implica a reorganização dos componentes celulares e da matriz extracelular. Frequentemente, este processo é impedi-
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
47
M. A. BARBOSA | INVESTIGAÇÃO EM CÉLULAS ESTAMINAIS
do pela formação de um tecido de cicatrização, como sucede na regeneração da espinal medula. A inibição da sua formação, através da modulação
da resposta inflamatória, é um dos principais obstáculos à aplicação de terapias regenerativas.
A maior parte destas terapias recorre à utilização de células estaminais.
Tanto células estaminais adultas como células estaminais embrionárias podem ser usadas nas referidas terapias. Na bibliografia sobre regeneração de
tecidos abundam exemplos de aplicação de ambas. Em 2006-2007 surgiu
um novo tipo de células estaminais, obtidas por desdiferenciação de fibroblastos em células estaminais multipotentes, através de transfeção retroviral. Estas células são designadas por células iPS (induced pluripotent
stem). Existem grandes expectativas relativamente à possibilidade de utilização destas células, mas a investigação sobre elas ainda se encontra
numa fase preliminar.
Em Portugal a investigação em células estaminais abrange um vasto leque
de temas, desde aspectos fundamentais até aplicações em terapias regenerativas. As áreas de aplicação englobam regeneração de osso, cartilagem,
coração, nervo e pele. Frequentemente, estas aplicações incluem a utilização de um biomaterial que funciona tanto para a entrega das células como
estrutura temporária de suporte para o guiamento dos tecidos. Existem
também grupos que se dedicam à biologia de células estaminais, por exemplo para compreensão dos mecanismos responsáveis pela geração das células estaminais. Um aspecto fundamental também investigado por equipas portuguesas, é o desenvolvimento de tecnologias susceptíveis de induzirem a proliferação de células estaminais, de modo a poder ser obtido
um número significativo de células que as torne utilizáveis em terapias regenerativas. A participação de células estaminais na formação de lesões
neoplásicas é igualmente investigada. Embora estas células partilhem características semelhantes às das células estaminais normais, apresentam
um programa de diferenciação/proliferação alterado.
Nesta conferência serão abordadas as vantagens de um e/ou outro tipo de
células estaminais e de que modo componentes tecidulares podem modelar a regeneração.•
48
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
Maria do Carmo Fonseca
Investigação em Células Estaminais
– Células Adultas e / ou Embrionárias?
As Leis da IVG e PMA - Uma apreciação Bioética
Ciclo de Conferências CNECV / 2011
CNECV, Porto, 2011
pp. 49-51
INVESTIGAÇÃO COM CÉLULAS ESTAMINAIS – CÉLULAS
ADULTAS E/OU EMBRIONÁRIAS?
Maria do Carmo Fonseca
1. O potencial de investigação com células estaminais
cells of inner
cell mass
fat cell
neuron
macrophage
early embryo
(blastocyst)
cultured
ES cells
smooth muscle cell
glial cells
Fonte: Essential Cell Biology (© Garland Science 2010)
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
49
MARIA DO CARMO FONSECA | INVESTIGAÇÃO EM CÉLULAS ESTAMINAIS – CÉLULAS ADULTAS E / OU EMBRIONÁRIAS?
2. Células estaminais hematopoiéticas: aplicações clínicas
Born for a Noble Cause? – A case study on Fanconi Anemia
Diagnóstico pré-implantatório
Fertilização in-vitro
Teste genético
Yes!
Fertilized
Eggs
No!
First test tube baby, Louise
Brown, born in England
IVF used
sucessfully
for the first
time in the
United
States
1978
1981
First Human umbilical cord blood
stem cell transplant on Fanconia
Anemia boy
First PGD baby born in
England
1988
1989
More than 250,000 babies
were born in the United
States using IVF
2004
3. Células estaminais e clonagem humana com fins terapêuticos
cells from adult tissue
containing the genome
to be cloned
REPRODUCTIVE
calf CLONING
embryo placed in
foster mother
meiotic
spindle
early
embryo
unfertilized
egg from an
adult
female
removal
of egg
cell DNA
CELL FUSION
OR NUCLEAR
INJECTION
Fonte: Essential Cell Biology (© Garland Science 2010)
50
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
CELL
DIVISION
cells from early
embryo transferred
to culture dish
ES cells
THERAPEUTIC
CLONING
MARIA DO CARMO FONSECA | INVESTIGAÇÃO EM CÉLULAS ESTAMINAIS – CÉLULAS ADULTAS E / OU EMBRIONÁRIAS?
4. Reprogramação de células somáticas
fat cell
introduction
of three key
genes
neuron
macrophage
fibroblast
from adult
skin biopsy
induced
pluripotent
stem cell
(iPS Cell)
smooth muscle cell
etc.
Fonte: Essential Cell Biology (© Garland Science 2010)
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
51
INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ
José Ribeiro e Castro
IVG – Os dados que (não) temos
As Leis da IVG e PMA - Uma apreciação Bioética
Ciclo de Conferências CNECV / 2011
CNECV, Porto, 2011
pp. 55-73
IVG – OS DADOS QUE (NÃO) TEMOS
José Ribeiro e Castro
Resumo
A estatística do aborto legal em Portugal, posteriormente à lei de 2007, indica, nos últimos três anos (2008 a 2010), em termos de grandes números,
estabilização num patamar de quase 20.000 abortos/ano – no último ano,
53 abortos/dia ou 1 aborto a cada 27 minutos. Este número corresponde a
cerca de 20% dos nados-vivos. O total corresponde, anualmente, a cerca de
500 a 600 abortos pelos motivos da lei de 1984 e cerca de 19.000 por opção
da mulher. Estes números oficiais estão segmentados e são analisáveis sob
diversos ângulos.
Comparando os dados de 2009 com 2010, o único segmento etário onde se
registou aumento de abortos é nas mulheres entre 35 a 39 anos de idade
(2.934 para 3.057). Numa análise socioprofissional, foi entre as “Especialistas das Profissões Intelectuais e Científicas” que houve aumento mais
acentuado (1.111 para 1.304), num ano em que se registou ligeira quebra
global.
Não há dados disponíveis, nem estudos conhecidos sobre o aborto clandestino que subsista posteriormente à lei de 2007. O Ministério da Saúde
não respondeu às perguntas específicas do cds. E também não existem
análises que permitam estimar, com base objectiva, a evolução global entre a situação posterior e anterior à lei de 2007.
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
55
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO | IVG – OS DADOS QUE (NÃO) TEMOS
Pelos relatórios publicados e pelo histórico das respostas a perguntas de
deputados do cds, é possível verificar que o Ministério da Saúde resiste a
fornecer dados quanto a quatro pontos:
Custos para o Serviço Nacional de Saúde e comparticipação média por
utente: os relatórios são omissos a este respeito; a resposta às perguntas
4667/xi/1ª e 327/xi/2ª do cds remete para as tabelas da Portaria nº 781a/2007, de 16 de Julho, em termos absolutamente indecifráveis; as perguntas de clarificação 1467/xi/2ª e 2997/xi/2ª do cds nunca foram respondidas.
Objecção de consciência de profissionais de saúde: os relatórios são omissos a este respeito; a resposta às perguntas 4667/xi/1ª e 327/xi/2ª do cds
era insuficiente; a resposta às perguntas de clarificação 1456/xi/2ª e
3044/xi/2ª do cds revela orientação contrária ao respectivo registo estatístico: “não se reconhece utilidade no registo nacional estatístico desta situação”.
Repetência de abortos: a informação nos relatórios de 2008 a 2010 é de
qualidade inferior à que constava do relatório de 2007; a resposta às perguntas 4667/xi/1ª e 327/xi/2ª do cds era grosseiramente insuficiente; as
perguntas de clarificação 1462/xi/2ª e 3007/xi/2ª do cds nunca foram respondidas. A análise dos números de repetência nos relatórios anuais procura aparentemente atenuar a seriedade do fenómeno. Mas é possível verificar que, em cada ano, mais de 20% das mulheres que abortam já tinham
feito outro aborto; e, num quadro geral em que o número de abortos baixou, a repetência agravou-se, passando de 20% para 25% – em 2010, 4.651
mulheres que abortaram já tinham feito outro aborto. Além de casos extremos (mulheres que, em todos os anos considerados, reportam mais de
10 abortos), as repetências de abortos no mesmo ano (352 mulheres) e relativamente ao ano anterior (1.203 mulheres) são elevadas.
Frequência de planeamento familiar pós-IVG: Declarações de médicos
especialistas apontam para grandes falhas na frequência destas consultas:
“entre 20% a 35% das mulheres não vão à consulta de planeamento familiar após a ivg” (Luís Graça, dn – 15 jul. 2010); “metade das mulheres que
interrompem a gravidez [no Hospital Garcia de Orta] falha esta consulta”
(Miguel Maia, ibidem); “muitas mulheres faltam à consulta de planeamento familiar obrigatória nos 15 dias seguintes à interrupção da gravidez” e
“temos a percepção de que [as faltosas] são mais de 50%” (Miguel Oliveira e Silva, jn – 31 mar. 2011); “apesar de as mulheres serem reencaminhadas após um aborto para uma consulta de planeamento familiar, só um terço é que comparece” (Luís Graça, jornal “i” – 31 mar. 2011). Porém: os relatórios da dgs são omissos a respeito da frequência de consultas de planeamento familiar por parte de mulheres que abortaram; a resposta às perguntas 4667/xi/1ª e 327/xi/2ª do cds era claramente insatisfatória; a resposta às perguntas de clarificação 1457/xi/2ª e 3005/xi/2ª do cds revela
orientação contrária ao respectivo registo estatístico: “não é legalmente
possível cruzar os dados que seriam necessários para contabilizar, com rigor, as consultas efectuadas pós Interrupção de Gravidez”.
56
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO | IVG – OS DADOS QUE (NÃO) TEMOS
I – Quadro geral.
A estatística do aborto legal em Portugal, posteriormente à lei de 2007, sugere,
nos últimos três anos (2008 a 2010), em termos de grandes números, uma aparente estabilização num patamar de quase 20.000 abortos/ano – no último ano, 53
abortos/dia ou 1 aborto a cada 27 minutos. Este número equivale a cerca de 20%
dos nados-vivos. O total corresponde, anualmente, a cerca de 500 a 600 abortos pelos motivos constantes da lei de 1984 e cerca de 19.000 por opção da mulher, na sequência da reforma legal posterior ao referendo de 2007.
Todavia, face à contínua progressão registada de 2007 até 2009, é prudente aguardar as estatísticas de mais dois ou três anos antes de poder traçar conclusões minimamente seguras quanto à indicada “estabilização”, ou não. Há também quem
sugira que os dados publicados quanto a 2010 poderão ainda vir a ser objecto de
revisão pontual, à semelhança do que aconteceu em anos anteriores.
II – Análise segmentada por diferentes ângulos de análise.
Estes números oficiais estão segmentados e são analisáveis sob diversos ângulos,
tendo recorrido a dados constantes quer das respostas dadas pelo Ministério da
Saúde a perguntas de deputados do cds nesta xi Legislatura, que ora termina, quer
dos relatórios oficiais anuais publicados pelo mesmo Ministério. [Note-se, como prevenção inicial, que alguns dos números apresentados nos quadros e gráficos abaixo correspondem à anualização dos números reais de anos incompletos, por forma a torná-los comparáveis com os números de outros anos. Convém, assim, ler as notas indicadas em cada
um dos quadros apresentados.]
Assim, em termos de evolução geral, temos a seguinte estatística global: (ver
Quadro I)
Analisando a repartição entre estabelecimentos públicos e privados, verificamos: (ver Quadros II e III)
Nesta abordagem, não deixa de surpreender – e de impressionar – a regularidade dos abortos efectuados em estabelecimento público e privado: em todos os anos,
os números publicados indicam que 69% ou 70% foram efectuados em estabelecimento públicos e 31% ou 30% em estabelecimento privado; ou, noutra perspectiva, os estabelecimentos privados executaram, anualmente, um pouco menos de
metade (42% a 46%) do número de abortos que se realizaram em estabelecimento
público.
Quanto à situação pessoal da grávida: (ver Quadro IV)
Não há variações significativas, na perspectiva de a grávida viver só ou em casal. Apenas pode assinalar-se que, em 2010, num ano em que o número de abortos baixou ligeiramente, a estatística subiu, porém, ligeiramente quanto às mulheres sós.
No tocante à nacionalidade da grávida: (ver Quadro V)
Também aqui não há variações significativas, verificando-se que o factor nacionalidade acompanha a curva geral, embora, no ano 2010, tenha aumentado ligei-
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
57
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO | IVG – OS DADOS QUE (NÃO) TEMOS
ramente o número de abortos de nacionalidade estrangeira, em contraste com a ligeira quebra geral.
Quanto ao motivo invocado para o aborto: (ver Quadro VI)
Procurou-se estabelecer um quadro de continuidade analítica entre os dados decorrentes da lei de 1984 e os da lei de 2007, mas os elementos objectivos disponíveis são muito escassos e frágeis. A imagem apenas parece sugerir que, antes da lei
de 2007, quer a “causa fetal”, quer a “causa materna” seriam eventualmente usadas para execução legal de abortos que não corresponderiam estritamente a esses
motivos.
Quanto ao método contraceptivo prescrito após o aborto: (ver Quadro VII)
O único dado a assinalar é a progressiva redução do número de casos em que nenhum método contraceptivo é prescrito.
Quanto ao tempo de gestação no momento do abortamento: (ver Quadro VIII)
A estatística mostra que um quarto a um terço dos abortos são efectuados nas
primeiras 6 semanas, predominando (cerca de dois terços) a sua execução entre as
7 e as 9 semanas de gestação. É baixa – mas cresceu em 2010 – o número de abortos efectuado às 10 semanas.
Mudando agora de perspectiva de análise e comparando os dados de 2009 com
2010, o único segmento etário onde houve aumento de abortos é nas mulheres entre 35 a 39 anos de idade (2.934 para 3.057).
Por seu turno, numa análise socioprofissional, foi entre as “Especialistas das Profissões Intelectuais e Científicas” que houve aumento mais acentuado (1.111 para
1.304), num ano em que se registou ligeira quebra global.
E é também nos níveis de instrução mais elevados que se verifica aumento contínuo do número de abortos (de 6.200 para 6.367, em mulheres com ensino secundário, e de 3.566 para 3.590, com o ensino superior).
Estes três indicadores apontam para que, independentemente de haver casos individuais onde tal aconteça, a realidade, em termos de grandes números, é a de que
a inexperiência, ou a fraca instrução, ou a falta de informação não são responsáveis
como factores determinantes pelo aborto e pelo seu aumento estatístico, não podendo afastar-se a importância de factores como valores éticos, escolha pessoal e
informação objectiva.
Na verdade, quanto à idade das grávidas que abortaram: (ver Quadro IX)
Quanto à situação profissional da mulher: (ver Quadro X)
E, quanto ao grau de instrução da mãe: (ver Quadro XI)
Seria, aliás, interessante confrontar estes dados, em termos científicos rigorosos,
com a distribuição percentual de mulheres na sociedade portuguesa por níveis de
instrução e classes profissionais, já que os gráficos sugerem nitidamente que será
entre os estratos sociais mais elevados no plano profissional e de educação (e, portanto, entre os mais informados) que a taxa de prática do aborto é mais elevada. E
provavelmente o mesmo acontecerá se pudéssemos analisar estes números com
uma estatística que ponderasse simultaneamente o número total de mulheres por
níveis etários e respectiva fecundidade típica – os números também parecem sugerir que será entre mulheres mais maduras que a taxa de aborto é mais alta.
58
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO | IVG – OS DADOS QUE (NÃO) TEMOS
III – Lacunas dos relatórios, estudos e dados de Informação oficiais.
Uma grande lacuna dos relatórios e dos dados oficiais é não haver dados, nem
quaisquer estudos conhecidos sobre o aborto clandestino que subsista após 2007.
O Ministério da Saúde não respondeu às perguntas específicas do cds. E também
não existem análises que permitam estimar, com base objectiva, a evolução global
entre a situação anterior e posterior à lei de 2007.
O Ministério da Saúde insiste em indicar o estudo “Contribuição para o estudo
da ocorrência da ivg em Portugal Continental (1993-1997)” de Matias Dias e Marinho Falcão, que estimava em 20.000 o número de abortos que se fariam em Portugal ainda antes da lei de 2007 – e repousar, por conseguinte, na estatística oficial
evidenciada nos dois últimos anos (2009 e 2010), que aponta para um total ligeiramente abaixo desse limiar de 20.000 abortos/ano. Porém, além de essas estimativas terem sido sempre muito disputadas e rebatidas por especialistas, nos debates anteriores à legalização total do aborto, não pode assegurar-se que o aborto ilegal e clandestino tenha desaparecido com a lei de 2007 e, portanto, que o número
efectivo de abortamentos não seja superior ao indicado pelos números oficiais. Era
fundamental, até pela realidade conhecida de outros países, que estas estimativas
não deixassem de ser feitas.
Além disso, os relatórios publicados e o histórico das respostas (e não-respostas)
a perguntas de deputados do cds nesta xi Legislatura evidenciam que o Ministério da Saúde resiste a fornecer dados quanto a quatro pontos:
• Os custos incorridos pelo Serviço Nacional de Saúde, sua repartição e a comparticipação média por utente.
• A incidência da objecção de consciência de profissionais de saúde.
• A repetência de abortos.
• A efectiva frequência de consultas de planeamento familiar pós-ivg.
Detalhando, quanto a estes diferentes aspectos:
Custos para o Serviço Nacional de Saúde e comparticipação média por utente: os relatórios são omissos a este respeito; e a resposta às perguntas
4667/xi/1ª e 327/xi/2ª do cds remete para as tabelas da Portaria nº 781a/2007, de 16 de Julho, em termos que são absolutamente indecifráveis; as perguntas de clarificação 1467/xi/2ª e 2997/xi/2ª do CDS nunca foram respondidas. Não é aceitável que o Ministério da Saúde ou não disponha sequer destes dados, ou pura e simplesmente os omita da informação pública.
Objecção de consciência de profissionais de saúde: os relatórios são omissos
a este respeito; e a resposta às perguntas 4667/XI/1ª e 327/XI/2ª do CDS era
insuficiente; por seu turno, a resposta às perguntas de clarificação 1456/XI/2ª
e 3044/XI/2ª do CDS veio revelar orientação contrária ao respectivo registo estatístico: “não se reconhece utilidade no registo nacional estatístico desta situação”. Ora, o Ministério da Saúde está errado: o conhecimento da extensão
da objecção de consciência, do seu respeito e da forma de organização dos ser-
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
59
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO | IVG – OS DADOS QUE (NÃO) TEMOS
viços corresponde a elementos importantes de avaliação do quadro geral e de
informação pública.
Repetência de abortos: a informação nos relatórios de 2008 a 2010 é de qualidade inferior à que constava do relatório de 2007; e a resposta às perguntas
4667/XI/1ª e 327/XI/2ª do CDS era grosseiramente insuficiente; as perguntas
de clarificação 1462/XI/2ª e 3007/XI/2ª do CDS nunca foram respondidas.
Porém, os relatórios anuais contêm elementos de informação que merecem reflexão atenta.
A análise dos números de repetência de abortos pela mesma mãe que é feita nos
relatórios anuais procura aparentemente atenuar e subvalorizar a seriedade do fenómeno – por exemplo, no relatório de 2010, diz-se: “75,41% nunca tinha realizado anteriormente uma interrupção”; ou “1,86% tinham realizado outra IG em
2010”, etc.
Porém, verificando com mais atenção, é possível verificar que, em cada ano, de
2007 a 2010, mais de 20% das mulheres que abortam já tinham feito outro aborto
anteriormente; e que esta repetência se agravou, passando de 20% para 25% – em
2010, 4.651 mulheres que abortaram já tinham feito outro aborto. Além de ocorrerem alguns casos extremos (um reduzido número de mulheres que, em todos os
anos considerados, reportam já terem efectuado mais de 10 abortos na sua vida),
as repetências de abortos no mesmo ano, vistas em números absolutos (1,86% em
2010 = 352 mulheres), e relativamente ao ano anterior (6,36% em 2010 sobre 2009
= 1.203 mulheres) ou a dois anos antes (4,63% em 2010 sobre 2008 = 876 mulheres),
não podem deixar de considerar-se como efectivamente muito elevadas. Na verdade, o facto de 2.431 mulheres terem efectuado mais do que um aborto no período de 2008 a 2010 não pode deixar de considerar-se um dado objectivo grave e
preocupante que mereceria mais cuidado e uma análise mais atenta por parte do
Ministério da Saúde.
Vale a pena, por isso, juntar os números, as percentagens e alguns gráficos quanto a este fenómeno. (ver Quadro XII)
Frequência de consultas de planeamento familiar pós-IVG: Declarações de médicos especialistas apontam para grandes falhas na frequência destas consultas,
que são obrigatórias nos termos legais e regulamentares: “entre 20% a 35% das mulheres não vão à consulta de planeamento familiar após a IVG” (Luís Graça, DN –
15.jul. 2010); “metade das mulheres que interrompem a gravidez [no Hospital Garcia de Orta] falha esta consulta” (Miguel Maia, ibidem); “muitas mulheres faltam à
consultam de planeamento familiar obrigatória nos 15 dias seguintes à interrupção da gravidez” e “temos a percepção de que [as faltosas] são mais de 50%” (Miguel Oliveira e Silva, JN – 31.mar. 2011); “apesar de as mulheres serem reencaminhadas após um aborto para uma consulta de planeamento familiar, só um terço
é que comparece” (Luís Graça, jornal “i” – 31.mar. 2011).
Porém, os relatórios da DGS são totalmente omissos a respeito da frequência de
consultas de planeamento familiar por parte de mulheres que abortaram. Por seu
60
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO | IVG – OS DADOS QUE (NÃO) TEMOS
turno, a resposta às perguntas 4667/XI/1ª e 327/XI/2ª do CDS era claramente insatisfatória e a resposta às perguntas de clarificação 1457/XI/2ª e 3005/XI/2ª do
CDS veio revelar a existência de uma orientação contrária ao respectivo registo estatístico: “não é legalmente possível cruzar os dados que seriam necessários para
contabilizar, com rigor, as consultas efectuadas pós Interrupção de Gravidez ”.
Esta omissão de análise e de informação por parte do Ministério da Saúde parece indesculpável, tanto mais que a frequência da consulta nos 15 dias posteriores
à efectivação é um elemento estruturante do sistema definido pela Portaria nº 741A/2007, de 21 de Junho – cfr. respectivo artigo 19º, nº 3, alínea b).
A terminar, uma última nota quanto a omissões de informação oficial: também
seria importante dispor de elementos de análise sobre a forma como está a decorrer a consulta prévia à realização do aborto e os indicadores que daqui podem retirar-se. Neste domínio, porém, não são só os relatórios oficiais que são omissos;
mas os próprios inquéritos oficiais definidos nos procedimentos da citada Portaria nº 741-A/2007 e nos respectivos anexos não estão desenhados para fornecer a
informação que poderia ser importante, quanto à prevenção da prática do aborto
e inerente protecção do direito à vida.•
Porto, 17 de Maio de 2011
Fontes utilizadas
– Respostas do Governo às perguntas parlamentares nºs 4667/XI/1, 327/XI/2,
1120/XI/2, 1456/XI/2, 1457/XI/2, 1458/XI/2, 1459/XI/2, 1460/XI/2, 1461/XI/2,
1462/XI/2, 1463/XI/2, 1467/XI/2, 2997/XI/2, 2998/XI/2, 2999/XI/2, 3000/XI/2,
3004/XI/2, 3005/XI/2, 3006/XI/2 e 3007/XI/2, apresentadas e parcialmente respondidas entre Julho de 2010 e Março de 2011.
– Relatórios dos registos das Interrupções de Gravidez ao abrigo da Lei N.º16/2007 de
17 de Abril: Relatório referente ao período de 15 de Julho a 31 de Dezembro de 2007, Dados referentes ao período de Janeiro a Dezembro de 2008 – Edição revista em 8 de Março de 2010, Dados referentes ao período de Janeiro a Dezembro de 2009 – Edição revista em Março de 2011, Dados referentes ao período de Janeiro a Dezembro de 2010.
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
61
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO | IVG – OS DADOS QUE (NÃO) TEMOS
Quadro I – Aborto em Portugal
2007 (est.)
13.717
1.143
38
6.287
Aborto
Média mensal
Média diária
Totais reais
2008
18.607
1.551
51
18.607
2009
19.848
1.654
54
19.848
2010
19.436
1.620
53
19.436
Gráfico 1 – Aborto em Portugal – total
20.000
15.000
18.607
19.848
19.436
13.717
10.000
Aborto total
5.000
0
1.143
1.551
1.654
1.620
36
2007
(est.)
51
2008
54
2009
53
2010
Notas:
Os números de 2007 são projecções anuais com base nas médias mensais do período efectivo.
2007: dados a partir de 15 de Julho de 2007 (5,5 meses).
62
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
Média mensal
Média diária
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO | IVG – OS DADOS QUE (NÃO) TEMOS
Quadro II – Aborto em Portugal — hospitais públicos
2007 (est.)
9.179
765
25
4.207
Aborto
Média mensal
Média diária
Totais reais
2008
12.677
1.056
35
12.677
2009
13.249
1.104
36
13.249
2010
12.946
1.079
35
12.946
Gráfico 2 – Aborto por opção — hospitais públicos
15.000
12.667
10.000
13.249
12.946
9.179
Aborto
5.000
0
765
1.056
1.104
1.079
25
2007
(est.)
35
2008
36
2009
35
2010
Média mensal
Média diária
Notas:
Os números de 2007 são projecções anuais com base nas médias mensais do período efectivo.
2007: dados a partir de 15 de Julho de 2007 (5,5 meses).
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
63
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO | IVG – OS DADOS QUE (NÃO) TEMOS
Quadro III – Aborto em Portugal— clínicas privadas
2007 (est.)
4.145
345
11
1.900
Aborto
Média mensal
Média diária
Totais reais
2008
5.337
445
15
5.337
2009
5.973
498
16
5.973
2010
5.965
497
16
5.965
Gráfico 3 – Aborto por opção — clínicas privadas
15.000
10.000
5.973
5.965
5.337
5.000
0
Aborto
4.145
345
445
498
497
11
2007
(est.)
15
2008
16
2009
16
2010
Notas:
Os números de 2007 são projecções anuais com base nas médias mensais do período efectivo.
2007: dados a partir de 15 de Julho de 2007 (5,5 meses).
64
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
Média mensal
Média diária
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO | IVG – OS DADOS QUE (NÃO) TEMOS
Quadro IV – Aborto em Portugal – situação pessoal
2007 (est.)1
6.783
6.445
96
13.324
Totais reais2
3.109
2.954
44
6.107
Casal
Só
Desconhecido
TOTAL
Casal
Só
Desconhecido
TOTAL
2008
9.211
8.793
10
18.014
2009
9.761
9.452
9
19.222
2010
9.321
9.521
69
18.911
Gráfico 4 – Aborto por opção – situação pessoal
10.000
8.000
9.211 8.793
9.761 9.452
9.321 9.521
6,783 6.445
6.000
Casal
4.000
2.000
Só
0
2007
(est.)
2008
2009
2010
Notas:
1. Os números de 2007 são projecções anuais com base nas médias mensais do período efectivo.
2. 2007: dados a partir de 15 de Julho de 2007 (5,5 meses).
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
65
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO | IVG – OS DADOS QUE (NÃO) TEMOS
Quadro V – Aborto por opção – nacionalidade
2007 (est.)1
11.518
1.800
7
13.324
Totais reais2
5.279
825
3
6.107
Portuguesa
Outra
Desconhecida
TOTAL
Portuguesa
Outra
Desconhecida
TOTAL
2008
15.184
2.813
17
18.014
2009
15.885
3.313
24
19.222
2010
15.511
3.344
56
18.911
Gráfico 5 – Aborto por opção – nacionalidade
18.000
16.000
15.885
15.184
15.511
14.000
12.000
11.518
10.000
8.000
6.000
Portuguesa
4.000
2.000
2.813
3.313
3.344
1.800
Outra
0
2007
(est.)
2008
2009
Notas:
1. Os números de 2007 são projecções anuais com base nas médias mensais do período efectivo.
2. 2007: dados a partir de 15 de Julho de 2007 (5,5 meses).
66
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
2010
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO | IVG – OS DADOS QUE (NÃO) TEMOS
Quadro VI – Aborto em Portugal – Motivo clássico / Base legal
2001
2002
2003
2004
2005
Causa materna
35
Causa fetal
197
Não especificado
10
Morte/Saúde mãe
Doença/Malformação feto Crime sexual
Opção da mulher
TOTAL
-
112
384
0
-
113
548
21
-
137
610
40
-
137
573
13
-
2006 20072
166
603
21
-
Morte/Saúde mãe
Doença/Malformação feto
Crime sexual
Opção da mulher
TOTAL
Notas:
1. Os números de 2007 são projecções
anuais com base nas médias mensais
do período efectivo.
2. 2007: dados a partir de 15 de Julho
de 2007 (5,5 meses).
2007 2008 2009 2010
(est.)1
260
611
14
76
121
87
74
410
455
524
440
26
17
15
11
- 13.807 18.014 19.222 18.911
- 14.319 18.607 19.848 19.436
Totais reais2
35
188
12
6.328
6.563
Gráfico 6a – Aborto – base legal
18.000
16.000
14.000
Morte/
Saúde mãe
12.000
10.000
Doença/Malformação feto
8.000
6.000
Crime sexual
4.000
2.000
Opção da
mulher
0
2007 (est.)
2008
2009
2010
Gráfico 6b – Aborto – motivo clássico
700
Causa
materna
Causa
fetal
Não
especificado
600
500
400
300
200
100
0
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2007
(est.)
2008
2009
2010
Morte /
Saúde mãe
Doença / Malformação feto
Crime
sexual
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
67
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO | IVG – OS DADOS QUE (NÃO) TEMOS
Quadro VII – Aborto em Portugal – Método anticonceptivo sequencial
2007 (est.)1
1.623
8.391
1.813
384
796
799
13.807
Totais reais2
744
3.846
831
176
365
366
6.328
DIU
Hormonal
Implante
Laqueação
Nenhum
Outro
TOTAL
DiU
Hormonal
Implante
Laqueação
Nenhum
Outro
TOTAL
2008
2.130
11.168
2.124
500
1.060
1.032
18.014
2009
2.389
11.665
2.489
423
839
1.417
19.222
2010
2.374
11.137
2.654
483
625
1.638
18.911
Gráfico 7 – Aborto – método anticoncepcional sequencial
DIU
12.000
10.000
Hormonal
8.000
Implante
6.000
Laqueção
4.000
Nenhum
2.000
Outro
0
2007
(est.)
2008
2009
Notas:
1. Os números de 2007 são projecções anuais com base nas médias mensais do período efectivo.
2. 2007: dados a partir de 15 de Julho de 2007 (5,5 meses).
68
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
2010
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO | IVG – OS DADOS QUE (NÃO) TEMOS
Quadro VIII – Aborto em Portugal – tempo de gestação
2007 (est.)1
3.513
9.303
508
13.324
Totais reais2
1.610
4.264
233
6.107
<=6 semanas
7-9 semanas
10 semanas
TOTAL
<=6 semanas
7-9 semanas
10 semanas
TOTAL
2008
5.465
12.363
209
18.037
2009
5.294
13.459
415
19.168
2010 (est.)3
4.974
13.064
845
18.882
Totais reais4
3.316
8.709
563
12.588
Gráfico 8 – Aborto – Tempo de gestação
14.000
12.000
10.000
8.000
6.000
<= 6 semanas
4.000
7-9 semanas
2.000
10 semanas
0
2007
(est.)
2008
2009
2010
Notas:
1. Os números de 2007 são projecções anuais com base nas médias mensais do período efectivo.
2. 2007: dados a partir de 15 de Julho de 2007 (5,5 meses).
3.Os números de 2010 são projecções anuais com base nas médias mensais do período efectivo.
4. 2010: dados até 31 de Agosto de 2010 (8 meses).
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
69
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO | IVG – OS DADOS QUE (NÃO) TEMOS
Quadro IX – Aborto em Portugal – idade da mãe
2007 (est.)1
59
1.364
2.852
2.935
2.978
2.055
1.041
41
13.324
Totais reais2
27
625
1.307
1.345
1.365
942
477
19
6.107
<15
15-19
20-24
25-29
30-34
35-39
>=40
Desconhecida
TOTAL
<15
15-19
20-24
25-29
30-34
35-39
>=40
Desconhecida
TOTAL
2008
97
2.085
3.876
4.071
3.882
2.709
1.290
4
18.014
2009
128
2.258
4.212
4.293
4.044
2.934
1.350
3
19.222
2010
99
2.185
4.146
4.174
3.855
3.057
1.337
58
18.911
Notas:
1. Os números de 2007 são
projecções anuais com base nas
médias mensais do período
efectivo.
2. 2007: dados a partir de 15 de
Julho de 2007 (5,5 meses).
Gráfico 9 – Aborto por opção – Idade da mãe
5.000
4.000
< 15
15-19
3.000
20-24
2.000
25-29
30-34
1.000
35-39
>= 40
0
2007
(est.)
70
2008
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
2009
2010
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO | IVG – OS DADOS QUE (NÃO) TEMOS
Quadro X – Aborto em Portugal por opção – situação profissional da mãe
2007 (est.)1
Trab. ñ qualif.
2.655
Agric., Oper., Trab. qualif.
2.243
Desemprego
1.937
Estudante
1.988
Adm., Servs. e sim.
1.625
Técn. Prof. interm.
1.058
Prof. Intel. e Cientif.
962
Quadros superiores
212
Militar e similar
65
Domést. ñ remun.
493
Desconhecida
85
TOTAL
13.324
Totais reais2
Trab. ñ qualif.
1.217
Agric., Oper., Trab. qualif..
1.028
Desemprego
888
Estudante
911
Adm., Servs. e sim.
745
Técn. Prof. interm.
485
Prof. Intel. e Cientif.
441
Quadros superiores
97
Militar e similar
30
Domést. ñ remun.
226
Desconhecida
39
TOTAL
6.107
2008
3.713
3.038
2.853
2.800
2.133
1.452
1.023
228
104
632
38
18.014
2009
3.630
3.064
3.298
3.432
2.187
1.538
1.111
226
107
581
48
19.222
2010
3.573
3.089
3.251
3.268
1.994
1.506
1.304
189
137
44
556
18.911
Notas:
1. Os números de 2007 são
projecções anuais com base nas
médias mensais do período
efectivo.
2. 2007: dados a partir de 15 de
Julho de 2007 (5,5 meses).
Gráfico 10 – Aborto por opção – situação profissional da mãe
Trab. ñ qual.
5.000
Agric., Op.,
Trab. qual.
Desemprego
4.000
Estudante
3.000
Adm., Serv. e
sim.
Téc. Prof. intern.
2.000
Prof. Intel e científ.
Quadros sup.
1.000
Militar e simil.
Domést. ñ remun.
0
2007
(est.)
2008
2009
2010
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
71
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO | IVG – OS DADOS QUE (NÃO) TEMOS
Quadro XI – Aborto em Portugal – nível de instrução da mãe
2007 (est.)1
Não sabe ler, nem escrever
65
Sabe ler, sem ter frequent. escola
50
Ensino básico 1º ciclo
1.030
Ensino básico 2º ciclo
2.359
Ensino básico 3º ciclo
3.017
Ensino secundário
4.257
Ensino superior
2.483
Desconhecida
63
TOTAL
13.324
Totais reais2
Não sabe ler, nem escrever
30
Sabe ler, sem ter frequent. escola
23
Ensino básico 1º ciclo
472
Ensino básico 2º ciclo
1.081
Ensino básico 3º ciclo
1.383
Ensino secundário
1.951
Ensino superior
1.138
Desconhecida
29
TOTAL
6.107
2008
69
65
1.326
3.140
4.464
5.708
3.221
21
18.014
2009
56
49
1.172
3.056
5.098
6.200
3.566
25
19.222
2010
52
40
968
2.775
5.045
6.367
3.590
74
18.911
Notas:
1. Os números de 2007 são projecções anuais com
base nas médias mensais do período efectivo.
2. 2007: dados a partir de 15 de Julho de 2007 (5,5
meses).
Gráfico 11 – Aborto por opção – nível de instrução da mãe
6.000
ñ sabe
ler/escrever
sabe ler,
n~freq. escola
básico–1º cic
5.000
4.000
básico–2º cic.
3.000
básico–3º cic.
2.000
secundário
1.000
superior
desconhecida
0
2007
(est.)
72
2008
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
2009
2010
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO | IVG – OS DADOS QUE (NÃO) TEMOS
Quadro XII – Aborto em Portugal – repetência de abortos
1º aborto
Aborto repetido
TOTAL
2007
valor
%
4.837
79%
1.270
21%
6.107
100%
2008
valor
%
14.465
80%
3.549
20%
18.014
100%
2º aborto
3º aborto
> 3 abortos
TOTAL
964
215
91
1.270
76%
17%
7%
100%
2.742
574
233
3.549
77%
16%
7%
100%
3.148
595
261
4.004
79%
15%
7%
100%
3.673
727
251
4.651
79%
16%
5%
100%
Repetência neste ano
Repetência ano anterior
Repetência > 2 anos
TOTAL
101
144
999
1.244
8%
12%
80%
100%
-
- -
346
903
2.755
4.004
9%
23%
69%
100%
352
1.203
3.097
4.651
8%
26%
67%
100%
Gráfico 12a –
Repetência de aborto
2009
valor
%
15.218
79%
4.004
21%
19.222
100%
2010
valor
%
14.260
75%
4.651
25%
18.911
100%
Gráfico 12b –
Repetência de aborto
– número de abortos efectuados
100%
100%
80%
1º aborto
60%
80%
2º aborto
60%
40%
aborto
repetido
20%
0
40%
3º aborto
20%
> 3 abortos
0
2007
(est.)
2008
2009
2010
2007
(est.)
2008
2009
2010
Gráfico 12a –
Período de tempo da repetição de abortos
100%
Repetência
> 2 anos
80%
60%
Repetência
ano anterior
40%
20%
Repetência
neste ano
0
2007
(est.)
2008
2009
2010
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
73
Joaquim Silva Neves
IVG por opção da mulher no Mundo e em Portugal
As Leis da IVG e PMA - Uma apreciação Bioética
Ciclo de Conferências CNECV / 2011
CNECV, Porto, 2011
pp. 76-83
INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DE GRAVIDEZ POR OPÇÃO
DA MULHER NO MUNDO E EM PORTUGAL
Joaquim Silva Neves
Resumo
O aborto é um dos temas de medicina mais sensíveis sob o ponto de vista
ético e moral. A interrupção voluntária de gravidez (ivg) por opção da mulher constitui um direito como ser humano, apesar de originar, quase sempre, ampla discussão social e política. As Nações Unidas reconhecem plenos direitos às mulheres e incentivam a necessidade de promover a redução da morbilidade e mortalidade materna.
A prática ilegal da ivg, aumenta o risco de ameaça da vida das mulheres.
São bem conhecidos os dados mundiais sobre o aborto clandestino. Por
isso, estão a ser desenvolvidos esforços para reduzir a prática ilegal da ivg
por opção das mulheres.
A história da legalização da ivg iniciou-se na Rússia em 1920 e prosseguiu
na Suécia; Reino Unido; Estados Unidos; e nos principais países considerados desenvolvidos. A restrição da legalização do aborto em países subdesenvolvidos, particularmente no continente africano, em que se cruzam
as necessidades de saúde e as tradições socioculturais, faz com que África
seja o lugar mais perigoso para uma mulher recorrer à ivg.
Após a legalização do aborto, instalou-se a questão sobre o aumento da
prática da ivg e da sua recorrência. Em todos os países com legalização do
aborto, a evolução dos números foi semelhante; nos primeiros anos aumentou e posteriormente estabilizou, com tendências para o seu decréscimo.
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
75
JOAQUIM SILVA NEVES | IVG POR OPÇÃO DA MULHER NO MUNDO E EM PORTUGAL
A ivg em Portugal é legal desde 1984. A lei tem sido progressivamente
adaptada e atualizada. Em 2007 foi contemplada na lei do aborto, a livre
opção da mulher interromper a gravidez até as 10 semanas. Desde então,
surgiram dúvidas sobre os números reais da ivg, inclusivamente a sensação de que aumentaram as ivg por opção da mulher. Os resultados mostram que aumentaram, como é natural, o número total das ivg legais em
Portugal (por opção e outros motivos). Quando é feita a análise exclusiva
dos números da ivg por opção da mulher, reparamos o seguinte: dados inferiores à estimativa inicial (20.000 casos/ano), estabilização nos dois últimos anos com o valor inferior em 2010. As taxas associadas ao aborto (taxa
de aborto e razão aborto/mulheres em idade fértil) são inferiores às de Espanha e do Reino Unido, sendo similares às dos Países Baixos.
Quanto às recorrências, não existem dados nacionais publicados. Poderá
ser precoce analisar as recorrências, pois os resultados reais podem estar
em desconformidade com as estimativas empíricas.
A preocupação “major” após a efectividade da ivg é o Planeamento Familiar. A prática da ivg veio mostrar as fragilidades que ainda existem no Planeamento Familiar em Portugal, e a necessidade de refletir sobre este assunto, que já foi considerado em 1998, prioritário para as autoridades em
Portugal.
Introdução:
A interrupção voluntária da gravidez (ivg) é um dos grandes temas dos direitos
humanos. Em Junho de 2009, no Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, aprovou uma resolução que concentrava a necessidade de desenvolver todos
os esforços para a prevenção da morbilidade e mortalidade feminina. Os Direitos
Humanos das Mulheres devem abranger a vida, saúde, educação, dignidade e informação. Mais ainda, nos objectivos da oms definidos como mgd 5a (Millennium
Goals Development 5A) constam a necessidade de reduzir em 25%, a mortalidade
materna.
Existem factos que mostram a ivg como um dilema mesmo a nível mundial: morrem anual e universalmente 67.000 mulheres na sequência de ivg realizada sem
condições básicas de higiene sanitária, o que representa 13% da mortalidade materna global; 5.300.000 mulheres podem apresentar complicações agudas ou persistentes duma ivg nas circunstâncias já referidas; 26% da população mundial vive
em países onde a prática da ivg é proibida ou apenas recomendada quando existe risco de vida materna, portanto países em que a ivg não é uma opção de escolha. A realização da ivg em condições que não oferecem segurança higiénica constitui uma ameaça para a saúde e sobrevivência da mulher, mas também é um grande problema de saúde pública. Perante tais evidências, é indiscutível a necessidade de, em todo o mundo, ser criada uma estratégia para que a ivg possa ser realizada em condições mínimas de higiene e assim prevenir as consequências citadas
anteriormente.
Resumidamente pode-se concluir que a ivg realizada em condições higieno-sanitárias inadequadas, possui como potencias consequências: causa major de mor-
76
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
JOAQUIM SILVA NEVES | IVG POR OPÇÃO DA MULHER NO MUNDO E EM PORTUGAL
talidade materna; implicações no sistema económico da saúde; interferência na
economia familiar. Pode ainda originar estigma, marginalização, discriminação e
repercussões psicológicas. Reflecte a necessidade de deslocar ou re-estruturar recursos para promover o planeamento familiar.
Evolução da legalização da IVG no Mundo
É fundamental que na discussão deste tema, estejam presentes profissionais com
a informação científica adequada e objectiva, no sentido de puder elaborar uma intervenção mais precisa. A sensibilidade deste tema tende a gerar uma limitada e reduzida discussão do mesmo e por outro lado também limita a difusão da informação.
Iniciemos uma visão global sobre a evolução da legalização da ivg a nível mundial. A Rússia foi o primeiro país a legalizar a ivg em 1920. No entanto, houve um
período de latência da implementação da lei até 1936. Nos eua, o processo iniciouse em 1973 com a Roe v. Wade Decision. No Reino Unido com excepção da Irlanda
do Norte, o inicio foi em 1967 com a publicação do Abortion Act, mas com efectividade em 1968. Também na Suécia a legalização foi iniciada com a publicação
dum Abortion Act em 1938 e a liberalização da ivg em 1975. Em França o processou denominou-se de Loi Veil e iniciou-se em 1978, sendo o primeiro país a introduzir a utilização da mifepristona para a intervenção médica na ivg. Quanto à Itália, a legalização iniciou-se em 1978, tratando-se dum tema muito controverso com
uma forte contestação da Encíclica Papal através do Evangelium Vitae.
Nos antigos países do leste Europeu, a muito reduzida taxa de fertilidade está relacionada com a prática frequente da ivg, de tal forma que nalguns países, sobretudo da Ásia Central, a ivg é reconhecida como um método de contracepção.
No continente africano e em particular na região sub-saariana, existem países
com sanções muito pesadas para quem pratica a ivg. Isto deve-se em grande medida às crenças ancestrais e culturais de famílias numerosas neste continente. A
mortalidade associada à ivg é muito elevada, correspondendo a 3,9% das causas
de morte materna a nível mundial. Estima-se que ocorram anualmente 19.000.000
casos de ivg sem condições higieno-sanitárias. Reconhece-se que 25% das IVG ilegais a nível mundial, ocorrem em África onde apenas 1% das ivg são legais. O indicador de saúde Aborto/Mortalidade é de 680/100.000 actos praticados, uma cifra muito elevada quando comparada com a dos países considerados desenvolvidos – 1/100.000. África é o continente onde existe o maior perigo de morbilidade
e mortalidade para uma mulher realizar uma ivg.
No que diz respeito ao período de gestação em que a ivg é legal, os conceitos são
dispersos: nos eua existem um consenso das primeiras semanas da gravidez mas,
a lei é variável conforme o estado em que a mulher vive e a discussão centra-se essencialmente em dois pontos – viabilidade fetal às 20-21 semanas e a necessidade
de equacionar a utilização dos fundos públicos para a gestação com a duração mais
avançada. No Reino Unido existe uma indeterminação sobre a idade gestacional
apesar da discussão em 2008 sobre a limitação 22-24 semanas; no entanto não exis-
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
77
JOAQUIM SILVA NEVES | IVG POR OPÇÃO DA MULHER NO MUNDO E EM PORTUGAL
te nenhuma alteração precisa da lei. Países como a França e a Itália estipularam as
12 semanas de gestação com limite legal e na Suécia o limite corresponde às 18 semanas, se bem que a maior parte da ivg (78%) ocorre à 9ª semana.
Na evolução das estatísticas relacionadas com a ivg e nos países desenvolvidos
com legislação aprovada a percepção é comum no que se refere à incidência (número de casos novos). Existe tendência para um aumento nos primeiros anos da
implementação da lei, e posteriormente uma redução gradual, como por exemplo
a nível mundial a incidência da ivg foi de 45,6 milhões em 1995 e em 2003 foi de
41,6 milhões.
IVG em Portugal
No nosso país até 1984 a ivg era ilegal. A aprovação e publicação da Lei 6/84 que
excluía da ilicitude a prática da ivg nalguns casos: risco de vida materna (idade
gestacional indefinida); risco de implicações psicológicas ou físicas (até as 12 semanas); violação (12 semanas); malformações fetais (16 semanas). Em 1997 com a
publicação e aprovação da Lei 90/97 houve o alargamento do prazo para 24 semanas no caso de malformações fetais e para as 16 semanas em caso de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual. O referendo sobre a ivg por opção da
mulher em 1998 não teve efeitos vinculativos, mas em Fevereiro de 2007 os 60% de
respostas sim à pergunta referendada, permitiram a elaboração da Lei 16/2007, que
alarga a exclusão da ilicitude por opção da mulher, desde que a gravidez não seja
superior às 10 semanas. Portanto o que temos assistido em Portugal é um alargamento progressivo da Lei de Ilicitude da ivg. Com este alargamento, Portugal está
no sentido dos objectivos da mgd5a para 2015 e da Resolução de 2009 das Nações
Unidas.
Análise da estatística da IVG de gravidez por opção da mulher em
Portugal
O quadro seguinte mostra a evolução da ivg por opção da mulher no país e na
Unidade do Hospital de Santa Maria do Centro Hospitalar Lisboa Norte (chln):
Evolução – anual
2008 2009 2010
Números das IVG por opção da mulher – Nível Nacional
18 014 18 951 18 911
Números das IVG por opção da mulher – CHLN – Unidade do HSM 551
560
541
Este quadro revela a evolução no primeiro trimestre de 2008, 2009, 2010 e 2011
na mesma instituição:
Evolução – 1º trimestre do ano
2008
Números das IVG por opção da mulher – CHLN – Unidade do HSM 142
2009
158
2010
125
2011
145
Este quadro representa a taxa de aborto em duas perspectivas. Resultados a nível nacional e a comparação do mesmo indicador no Reino Unido:
78
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
JOAQUIM SILVA NEVES | IVG POR OPÇÃO DA MULHER NO MUNDO E EM PORTUGAL
Evolução – anual – Portugal
IVG/1000 Nados vivos
IVG/1000 Mulheres em idade fértil (15-44 anos)
2008
172,2
8,2
2009
193,2
10,1
Evolução – anual – Reino Unido
IVG/1000 Nados vivos
IVG/1000 Mulheres em idade fértil (15-44 anos)
2008
263,34
17,6
2009
255,87
17
Os valores obtidos no Reino Unido são superiores aos resultados nacionais.
Os resultados comparativos com Espanha são superiores aos nacionais: mostram
ivg/1.000 nados vivos 222,81 (2008) e ivg/1.000 11,5 (2007).
Recorrência da IVG
Este é um dos temas alvo de maior discussão após a implementação duma estratégia consistente para melhorar as condições duma mulher que por opção pretende uma ivg. Define-se como recorrência da ivg, quando a mulher repete a mesma, num período de 24 meses. Trata-se dum importante aspecto em saúde pública. São conhecidos factores que podem condicionar a recorrência: mais frequentes
em mulheres com idade mais avançada na fase reprodutiva, que não vivem em casal, em mulheres com maior vivência sexual e ainda nas de baixo nível sócio-económico. Os hábitos alcoólicos e toxicodependência aumentam significativamente
o risco da repetição da ivg. Aspectos relacionados com condição financeira e repercussões familiares são apontados com causas da repetição da ivg.
Nos eua, após a legalização da ivg, as recorrências foram uma das primeiras
preocupações. Estima-se que 40-50% dos abortos são realizados em mulheres com
uma ivg anterior. Foi desenvolvido um modelo estatístico, que simulou a taxa de
recorrência de 55% nos 30 anos após legalização, mas a taxa actual é de 48%. As
mulheres jovens (20-29 anos) têm menos incidência de abortos de repetição.
No Reino Unido, estima-se que 1 em 106 mulheres residentes em Londres recorrem à ivg. Esta taxa é considerada elevada se forem consideradas as de 1/182
(West Midlands), 1/219 (South East Coast) e 1/301 (North East Coast). O grupo etário 20-25 anos é o mais afectado. Estes resultados permitiram que o Governo Britânico indicasse que a partir de 2011, a Educação Sexual passa a ser obrigatória nas
Escolas.
As recorrências estão directamente associadas com a estratégia de contracepção
após a ivg. Calcula-se que 98% das mulheres que repetem a ivg referem utilizar um
método de contracepção. Existe a necessidade de consciencializar as mulheres da
importância duma contracepção eficaz após o processo clínico da ivg. A utilização
de métodos de contracepção de longa duração (larc) deve ser enfatizada para minimizar o risco de repetição. Nos eua estão relatadas evidências sobre a utilização
do acetato de medroxiprogesterona após a ivg com resultados significativos na redução da recorrência. Devem ser desenvolvidos todos os esforços para educação
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
79
JOAQUIM SILVA NEVES | IVG POR OPÇÃO DA MULHER NO MUNDO E EM PORTUGAL
sobre a saúde reprodutiva, aconselhamento sobre a contracepção e melhorar o
acesso à contracepção eficaz. O método utilizado para a ivg (medicamentoso ou cirúrgico), não interfere com o risco de recorrência. Existem referências sobre a necessidade de informação e esclarecimento do parceiro sexual.
Em Portugal e após o alargamento da ivg por opção da mulher não existem dados publicados. Na consulta de ivg do chln – Unidade do hsm, os dados de Julho de 2007 a Março de 2011 estão representados no quadro a seguir:
Evolução
Total das IVG
Total das recorrências
%
Resultados
2040
77
3,7%
Conclusões sobre a IVG por opção da mulher
A ivg por opção da mulher é um dos mais importantes e actuais direitos das mulheres. É um direito reclamado pelo Conselho dos Direitos Humanos das Nações
Unidas e ocorre em todo o mundo. As restrições legais para a prática da ivg podem
transformar tal opção na acto ilegal, com todas as consequências da prática de
aborto ilegal foram anterior e consistentemente elucidas neste texto.
No que diz respeito a Portugal, a ivg está legislada desde 1984. O seu alargamento e a sua actualização, tem sido realizados de forma progressiva e neste momento contempla por opção da mulher e assim, oferecer a oportunidade das mulheres realizarem a sua opção em segurança. Cabe aos profissionais de saúde não
perderem esta oportunidade para informação e educação das populações em relação ao planeamento familiar. Com estas medidas, em Portugal estamos a convergir com os objectivos da mgd 5a.
Conforme os objectivos da reunião icpd (International Conference for Population
Development) em Cairo no ano de 1994, os profissionais de saúde devem esforçarse profundamente para: fornecer resposta sólida e eficaz para as necessidades contraceptivas das populações (planeamento familiar); estarem preparados para gerir as complicações do aborto ilegal; oferecer todos os cuidados médicos após uma
ivg (planeamento familiar). Existe em Portugal, legislação para Educação Sexual
nos estabelecimentos de ensino básico e secundário, legislação sobre o planeamento familiar dirigida às mulheres em idade reprodutiva, legislação sobre a prática de assistência do planeamento familiar nos locais de trabalho, nas Maternidades, nas instituições onde legalmente é praticada uma ivg.
Contudo, constatam-se muitas assimetrias na informação, acessibilidade e efectividade do Planeamento Familiar em Portugal com necessidade de alargar em
2007 a lei da ivg para a condição de opção da mulher. Em 1998 o Parlamento Português com o Despacho 12782/98 reforça a necessidade do Planeamento Familiar,
tendo sido considerado como tema prioritário. No mesmo ano enfatizou-se a necessidade de criar Equipas Multidisciplinares para o Planeamento Familiar. Em
2011 os dados mostram que 25% das utentes da Consulta de ivg do chln – Uni-
80
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
JOAQUIM SILVA NEVES | IVG POR OPÇÃO DA MULHER NO MUNDO E EM PORTUGAL
dade do hsm, não utilizam, ou utilizaram de forma incorreta a contracepção. Reforça-se a necessidade de repensar as estratégias do Planeamento Familiar em Portugal, sobretudo com esta afirmação:
“O paradigma da Saúde Reprodutiva é ainda hoje, um objectivo difícil ou
impossível de concretização, para um grande número de portugueses, mulheres e homens, uma vez que, muitos deles, principalmente os jovens, continuam a não usar qualquer tipo de contracepção aquando das relações sexuais…”
Os números da ivg em Portugal são inferiores à estimativa inicial de 20.000/ano.
Confere-se a tendência anual de estabilização do número de ivg por opção das mulheres. As taxas de aborto e a razão aborto/mulheres em idade fértil em Portugal
são muito inferiores às do Reino Unido e Espanha e similares aos Países Baixos,
sendo estes considerados como uma nação com baixa incidência de ivg.
As recorrências da ivg foram consideradas nos países em que a ivg está legalizada há muito mais tempo. Em Portugal, não existem dados publicados a nível nacional e tais recorrências constituíram 3,7% das ivg desde Julho de 2007 a Março
de 2011 na Consulta de ivg do chln – Unidade do hsm.
Todas as conclusões nesta área são precoces, podem ser precipitadas e estarem
em desconformidade com os resultados reais. Deve-se evitar a confusão entre IVG
por outros motivos e IVG por opção da mulher.
O esforço a ser desenvolvido em Portugal para a ivg estará de acordo com um
dos discursos do Presidente D. Eisenhower:
“Our real problem, then, is not our strength today; it is rather than the vital necessity of action today to ensure our strength tomorrow”
Bibliografia Consultada:
United Nations Website: Millennium Development Goal. Available: http://www.un.
org /millenniumgoals/ Accessed 2007 August 20
World Health Organisation (2004), Unsafe Abortion: Global and Regional Estimates of
the Incidence of Unsafe Abortion and Associated Mortality in 2000, 4th Edition. World
Health Organisation, Geneva, Switzerland. Available http://whqlibdoc.who.int. publications /2004/9241591803.pdf Accessed 2009 July 31
World Bank (2007), HNP Discussion Paper. Population Issues in the 21st Century: The
Role of the World Bank. Available: http://siteresources.Worldbank.org/ HEALTHNUTRITIONANDPOPULATION/Resources/2816271095698140167/PopulationDiscussionPaperApril07Final.pdf. Accessed 2009 July 31
Grimes DA, Benson J, Singh S, et al. Unsafe abortion: the preventable pandemic, Lancet 2006; 368: 1908-1919
Joffe C, Abortion and medicine: A sociopolitical history, in Management of Unintended
and abnormal pregnancy, Coordenação de Maureen P, Lichtenberg ES, Borgatta L, Grimes DA, Stubblefield PG, Crenin MD, Oxford, Wiley-Blackwell, 2009, p.3-8
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
81
JOAQUIM SILVA NEVES | IVG POR OPÇÃO DA MULHER NO MUNDO E EM PORTUGAL
Serbanescu F, Stupp P, Westoff C, Contraception Matters: Two Approaches to Analyzing
Evidence of the Abortion Decline in Georgia, Int Perspect Sex Reprod Health 2010; 36(2):
99-110
Baggaley R, Burgin J, Campbell OMR, The potential of medical abortion to reduce maternal mortality in Africa: What benefits for Tanzania and Ethiopia? Plos One 2010; 5(10):
1-9
Sedgh G, Henshaw S, Sing S, Induced Abortion: estimated rates and trends worlwide,
Lancet 2007; 370: 1339-1345
Wikipedia website: Abortion in France. Available: http://en.wikipedia.org/wiki/Abortion_in_France/ Accessed 2011 May 15
Bettarini SS, D’Andrea SS Induced Abortion in Italy: Levels, Trends and Characteristics,
Fam Plann Perspect 1996; 28: 267-271
Wikipedia website: Abortion in the United States. Available: http://en.wikipedia.org
/wiki/Abortion_in_the_United_States/ Accessed 2011 May 11
Wikipedia website: Abortion Act. Available: http://en.wikipedia.org/wiki/Abortion_
Act_1967/ Accessed 2011 May 11
Wikipedia website: Abortion in Sweden. Available: http://en.wikipedia.org/ wiki/
Abortion_in_Sweden/ Accessed 2011 May 11
APF (2011) Madeira C. Souto E, Malta I, Projeto Opções. Interrupção Voluntária da gravidez no contexto de direitos e saúde sexual e reprodutiva. Countdown 2015 Europe.
IOOF European Network. Disponível: http://www.apf.pt/apf.php/Acesso 2011 Maio
15
Relatório dos Registos das Interrupções da Gravidez ao abrigo da Lei 16/2007 de 17 de
Abril, DGS, Divisão da Saúde Reprodutiva, Lisboa Março de 2011
Westfall JM, Kallail KJ, Repeat abortion and use of primary care health services, Fam
Plann Perspect 1995; 27: 162-165
The Guardian Website. Abortion: more than 5000 UK women under 20 had repeat termination. Available: http//www.theguardian.co.uk/society/2009/dec/06/womenunder -20-repeat-abortion/Accessed 2011 May 15
Palanivelu LM, Oswald A, Contraceptive practices in women with repeat termination
of pregancies, J Obstet Gynaecol 2007; 27(8): 832-4
Das S, Adegbenro A, Ray S, Amu O, Repeat abortion: facts and issues J Fam Reprod
Health Care 2009; 35(2): 93-5
Madden T, Westhoff C, Rates of follow-up and repeat pregnancy in 12 months after firsttrimester induced abortion Obstet Gynecol 2009; 113(3): 663-8
Prager SW, Steinauer JE, Foster DG, Darney PD, Drey EA, Risk factors for repeat elective abortion Am J Obstet Gynecol 2007; 197(6): 575.e1-6. Epub 2007 Sep 29
Garg M, Singh M, Mansour D, Peri-abortion contraceptive care: can we reduced the incidence of repeat abortions? J Fam Plann Reprod Health Care 2001; 27(2): 77-80
Niinimaki M, Pouta A, Bloigu A, Glissler M, et al. Frequency and risk factors for repeat
abortions after surgical compared with medical termination of pregnancy, Obstet Gynecol 2009; 113(4)
Osler M, David HP, Morgall JM, Multiple induced abortions: Danish experience, Patient
Educ Couns 1997; 31(1): 83-9
Arquivos da Consulta de IVG do Departamento de Obstetrícia, Ginecologia e Medicina da Reprodução do CHLN – Unidade do HSM
82
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
JOAQUIM SILVA NEVES | IVG POR OPÇÃO DA MULHER NO MUNDO E EM PORTUGAL
Shah IH, Ahman E, Unsafe abortion: The global public health challenge in Management
of Unintended and abnormal pregnancy, Coordenação de Maureen P, Lichtenberg ES, Borgatta L, Grimes DA, Stubblefield PG, Crenin MD, Oxford, Wiley-Blackwell, 2009, p.22
Diário da República – I Série-A Leinº 120/99 de 11 de Agosto. Disponível em http//
www.apf.pt/leis/lei120_99.htm/Acesso 2008 Março 07
Martins MFSV, Um olhar sobre o Planeamento Familiar no Noroeste Português. Disponível em http//www.ugr.es/adeh/comunicaciones/Martins_M_F.pdf/ Acesso 2011
Maio 15
World Contraception Day 2010. Disponível em http//www.bayer.pt/…/PRT-BHC2010-0769_10_09_24_World_Contraception_ Day.doc/ Acesso 2011 Maio 15
Dias CM, Falcão IM, Falcão JM, Contribuição para o estudo da ocorrência da IVG em
Portugal Continental (1993-1997); Estimativas utilizando dados da Rede de Médisco
Sentinela e dos diagósticos de altas hospitalres, Epidemiologia 2000; 18: 55-63
Ketting E, Visser A, Contraceotion in Netherlands: the low abortion rate explained, Patient Educ Couns 1994; 23(3): 161-171
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
83
SOBRE OS AUTORES
NOTA CURRICULAR SOBRE OS AUTORES
Miguel Oliveira da Silva
Nasceu em 20 de Outubro de 1952.
Licenciado em Medicina na FMUL (1976) e Doutorado em Obstetrícia pela FMUL
(1992). É igualmente Licenciado em Filosofia pela FLUL (1998).
É Professor Associado com Agregação e Presidente do Conselho Pedagógico da
FMUL. Integra o Senado da Universidade de Lisboa.
Pertence ao Conselho Nacional de Ética e Deontologia da Ordem dos Médicos, à
Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) e à Comissão de Ética do INSA.
É Docente nos Mestrados em Bioética da FMUL.
Autor de diversas publicações em matéria de bioética, de que se destacam:
Sete teses sobre o aborto. Lisboa, 2005; Ciência, Religião e Bioética no início da vida. Lisboa, 2006 e A Sexualidade, a Igreja e a Bioética. Lisboa, 2008.
É primeiro autor de diversos artigos e livros sobre Ginecologia-Obstetrícia, saúde
sexual e reprodutiva.
Assistente Hospitalar Graduado de Obstetrícia-Ginecologia no Hospital de Santa
Maria, na consulta Pré-Natal e Ginecologia de adolescentes.
Consultor do Infarmed na área de comparticipação de medicamentos.
Coordenador do projecto da UE The State of Reproductive Health and Fertility in the
European Union (2008-2011).
Presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), desde Setembro 2009, por eleição inter pares.
86
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
NOTA CURRICULAR SOBRE OS AUTORES
Salvador Massano Cardoso
Professor Catedrático de Epidemiologia e Medicina Preventiva da Faculdade de
Medicina da Universidade de Coimbra. Director do Instituto de Higiene e Medicina Social da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. Director do Gabinete de Medicina do Trabalho da Universidade de Coimbra. Membro Titular da
Academia Portuguesa de Medicina. Vice-Presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida. Deputado à Assembleia da República (IX Legislatura).
Presidente da Assembleia Municipal de Santa Comba Dão. Coordenador Estratégico do Gabinete de Saúde Ocupacional da Universidade de Coimbra. Vice-Presidente do CIMAGO – Centro de Investigação em Meio Ambiente, Genética e Oncobiologia. Médico do Trabalho da PT ACS. Presidente do Conselho Técnico da PT ACS
(Associação de Cuidados de Saúde da Portugal Telecom).
Autor de livros técnicos sobre Epidemiologia e de crónicas, abrangendo temas de
carácter social e de saúde, publicadas em colunas de jornais da região de Coimbra e
compiladas em vários volumes (Crónicas Paraepidemiológicas).
Responsável pela realização de vários encontros nacionais e internacionais na área
da Saúde Ocupacional, Epidemiologia Ocupacional e Saúde Pública. Autor e co-autor de mais de 100 trabalhos publicados sobre temas de Higiene das Águas, Alimentação, Epidemiologia das Doenças Cardiovasculares, Saúde Ocupacional, Medicina Preventiva, Sociologia Médica, Diabetes, Obesidade, Saúde Ambiental, entre
muitos outros.
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
87
NOTA CURRICULAR SOBRE OS AUTORES
Sheryl van der Poel
Medical Oncology, Reproductive Biology, Developmental, Molecular Genetics and
Stem cell Biology
Scientist, first appointment as Medical Officer
Director's Office, Department of Reproductive Health and Research, (RHR)
UNDP/UNFPA/WHO/World Bank Special Programme of Research, Development
and Research Training in Human Reproduction (HRP) World Health Organization,
Geneva, Switzerland (current)
Secretariat, WHO-HRP Research Project Review Panel (current) and WHO-HRP
Scientific and Ethical Review Group (current)
Facilitator, WHO-HRP Ethics Workshops (current)
Assistant Director, Research Studies, Singapore Health Services Research Directorate
Director, Laboratory, Singapore Public Cord Blood Facility, KKK Women and Children's Hospital, Singapore
Acting Chair, Ethics Review Board for Adult Stem Cell Ethics Group (public cord
blood facility)
Chief Scientific Officer, Cordlife, Singapore/ merger with Cytogenetics, USA
Asst. Professor, National University of Singapore/National University Hospital
Head of Laboratory in Oncology, National University Medical Institute,
NUH/NUS, Singapore
University Lecturer, National University of Singapore
Research Award Fellow, Max Planck Institute, Tubingen, Germany
Research Fellow, University of Chicago, Hyde Park, Illinois
Ongoing responsibilities at WHO: Directs all activities related to ethical issues in sexual and reproductive health, stem cell research, and infertility. Position within the
Director's Office, in collaboration with all Departmental teams; Directs and has primary responsibility for the appropriate scientific, technical, financial and ethical peer
review of research proposals submitted to, or generated by, RHR and HRP. Solely responsible for the HRP/RHR research project review panel of expert advisers, and management of quarterly consultations to ensure quality and safety of HRP SRH research performed internationally and at country level; Functions as the Department's
focal point for issues in sexual and reproductive health ethics and research, stem cell
research, and the area of infertility, representing WHO at inter-agency meetings and
international consultations in these areas; RHR liaison with WHO's Department for
Research Policy and Coordination which houses the WHO Research Ethics Review
Committee, with other WHO departments as needed and with multiple international organizations active in the fields of research ethics; Strengthens the capacity of
the Department's Collaborating Centres and other institutions receiving financial or
other support from the Department, on ethical and research ethical issues in sexual
and reproductive health research; Identifies and develops together with external collaborating partners new scientific and ethical guidelines for different aspects of research in sexual and reproductive health; Directs and primary responsibility for the
Department's research and normative work on infertility; Coordinates the Department's activities on ethics in assisted reproduction.
Publications: International Journals: New England Journal of Medicine; Proceedings of the National Academy of Sciences; British Journal of Cancer; Fertility & Sterility, Human Reproduction, Genes, Chromosomes and Cancer; Development; Molecular Cellular Endocrinology; Local: journals, publications (commercial and academic,) educational pamphlets and website articles (USA, Europe, Asia).
88
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
NOTA CURRICULAR SOBRE OS AUTORES
Vasco Almeida
Vasco M Almeida é professor da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto onde rege actualmente disciplinas nas áreas da Genética e Reprodução Humana
Assistida na Licenciatura e Mestrado em Biologia.
É, desde 2009, vice-presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução.
É, desde 2011, membro do Comité de Representantes Nacionais (CNR) da Sociedade Europeia de Reprodução Humana e Embriologia (ESHRE).
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
89
NOTA CURRICULAR SOBRE OS AUTORES
Teresa Almeida Santos
Ana Teresa Moreira de Almeida Santos nasceu em Coimbra em Agosto de 1965. Licenciou-se em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra
em 1989 com a classificação final de 18 valores e obteve o título de Especialista em
Ginecologia/Obstetrícia em 1998, altura em que assumiu a responsabilidade do Laboratório de Biologia da Reprodução dos Hospitais da Universidade de Coimbra
(HUC).
Realizou provas de Doutoramento em Medicina na especialidade de Patologia
(Genética) em 2003.
Foi nomeada Directora do Serviço de Genética Médica e Reprodução Humana dos
HUC em 2005 e é responsável pela Consulta de Tumores Hereditários deste hospital desde a mesma data.
É Professora Auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra regendo a disciplina de Genética Clínica desde o ano lectivo de 2004/2005.
No âmbito do Centro de Procriação Medicamente Assistida que dirige tem desenvolvido metodologias que permitem o sucesso destas técnicas sem a criação de
embriões supranumerários, tendo também implementado as tecnologias de preservação da Fertilidade em doentes oncológicos, nomeadamente através da criopreservação de gâmetas e de tecido ovárico.
Publicou em 2010 o livro Esterilidade e Procriação Medicamente Assistida inserido na
colecção “Estado da Arte da Imprensa da Universidade de Coimbra”.
90
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
NOTA CURRICULAR SOBRE OS AUTORES
Mário Barbosa
INEB-Instituto de Engenharia Biomédica e ICBAS – Instituto de Ciências Biomédicas, Universidade do Porto
Doutorou_se em 1980 na Universidade de Leeds. É Professor Catedrático da FEUP
desde 1992. Tem tido uma actividade de investigação centrada nos biomateriais desde 1982, sendo considerado o impulsionador da área no nosso país. O seu trabalho
e o do INEB têm tido o reconhecimento internacional em várias ocasiões. Foi um dos
investigadores fundadores do INEB, criado a 26 de Junho de 1989. É Coordenador
Científico do INEB desde 2000. Foi também Presidente da Direcção do INEB no período 2000_2006, tendo voltado a assumir esta função em Novembro de 2009.
É Fellow da International Union of Societies for Biomaterials Science and Engineering. Em 2001 foi-lhe atribuído o George Winter Award da European Society for
Biomaterials (ESB), que premeia a excelência da carreira de investigação. Em 2009 recebeu, juntamente com os Profs. Alexandre Quintanilha e Sobrinho Simões, os prémios “Corino de Andrade” e “Seeds of Science”. No INEB lidera o grupo NEWTherapies, cujo objectivo é desenvolver estratégias de reparação e regeneração de tecidos guiadas por biomateriais estruturados à escala molecular. A investigação da sua
equipa tem sido financiada através de vários projectos da Comissão Europeia, ESF,
JNICT, FCT, AdI e empresas. Desde 2005 publicou mais de 50 artigos nas principais
revistas internacionais, particularmente nas áreas dos biomateriais, da regeneração
de tecidos e da nanomedicina. Fez parte de várias comissões de avaliação de centros
de investigação, programas doutorais e projectos (Alemanha, Espanha, França, Itália e Reino Unido) e representou Portugal em várias instituições e programas (nomeadamente, comissões da ESF, da Comissão Europeia e Programa Eureka). Foi Secretário Geral da International Society for Ceramics in Medicine desde Dezembro de
2005 a Outubro de 2008. É membro da comissão cientifica de várias revistas de biomateriais. De 1991 a 1995 foi membro da Direcção da Sociedade Europeia de Biomateriais (ESB). Desde 2007 é o representante da ESB para a atribuição da Acta Biomaterialia Gold Medal award. Desde a mesma data preside ao awards committee da
ESB. Foi um dos promotores e o primeiro director do Mestrado Integrado em Bioengenharia da Universidade do Porto, que se iniciou em 2006. Em 1996 participou na
criação do Mestrado e do Programa Doutoral em Engenharia Biomédica. De 1996 a
2006 foi membro da Comissão Científica do primeiro e director do segundo. Foi
Vice_Presidente do Conselho Científico da FEUP de 1991 a Setembro de 1992. Exerceu as funções de Presidente da Junta Nacional de Investigação Científica (JNICT),
de 1992 a 1994. Foi presidente do Conselho Científico das Ciências de Engenharia da
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, de 2002 a 2005.
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
91
NOTA CURRICULAR SOBRE OS AUTORES
Maria do Carmo Fonseca
Maria do Carmo Fonseca é Professora Catedrática de Biologia Celular e Molecular na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e Directora Executiva do
Instituto de Medicina Molecular. É ainda Directora do programa internacional de investigação translacional e clínica Harvard Medical School – Portugal. A Unidade de
investigação que dirige no Instituto de Medicina Molecular dedica-se à compreensão da dinâmica nuclear e regulação da expressão genética, com o objectivo de melhor perceber as doenças causadas por defeitos nestes processos celulares.
Licenciou-se em Medicina (1983) e é doutorada em Biologia Celular (1988) pela
Universidade de Lisboa. Posteriormente, fez um pós-doutoramento no European
Molecular Biology Laboratory (Heidelberg, Alemanha).
É autora de mais de mais de 92 artigos de investigação originais, 22 revisões e capítulos de livros, bem como de material didáctico em livros e revistas publicados em
português.
Recebeu numerosas distinções, entre elas o Prémio Pessoa (2010), o Prémio Gulbenkian de Ciência (2007), o prémio DuPont Ciência ibérico (2002) e a Comenda Ordem de Santiago de Espada Ilustres Carreira Prémio Nacional (2001).
É editora do Journal of Cell Science e membro do Conselho Editorial da revista
Transcription, sendo também regularmente revisora convidada das revistas Nature,
Science, Cell, Nature Cell Biology, Molecular Cell, J. Cell Biology, EMBO Journal.
É ainda membro eleito da European Molecular Biology Organization, da Sociedade Americana de Bioquímica e Biologia Molecular, da Academia das Ciências Portuguesa e da Academia Portuguesa de Medicina É ainda membro do Comité Científico Consultivo para as Ciências da Vida e da Saúde (Fundação para a Ciência e
Tecnologia, Portugal) e do Institut Jacques Monod, em Paris.
Regularmente actua como avaliadora para diversas agências internacionais tais
como a Comissão Europeia, The Wellcome Trust, Human Frontier Science Program,
Swedish Academy of Science, e United States-Israel Binational Science Foundation.
Recentemente, Maria do Carmo Fonseca foi membro dos comités de avaliação
científica do The EMBO Young Investigator Program (2000-2002), European Research
Council Young Investigator Award Review Panel (2007-2009) e Agence d’évaluation
de la recherché et de l’enseignement supérieur, França (2008-2009).
92
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA
NOTA CURRICULAR SOBRE OS AUTORES
José Ribeiro e Castro
Deputado, advogado, 57 anos de idade. Eleito deputado pela primeira vez em
1976, foi posteriormente Secretário de Estado, deputado em diferentes legislaturas
e deputado ao Parlamento Europeu de 1999 a 2009. Autarca em Odemira e Sintra,
presidiu à Assembleia Municipal de Sintra (2002/05).
Fundador da JC – Juventude Centrista em 1974, foi dirigente nacional do CDS desde 1975 e Presidente do CDS de 2005 a 2007.
Jurisconsulto e advogado, dirigiu os Serviços Jurídicos da TVI, em 1992/94, empresa onde foi ainda Director, Director de Informação e Administrador. Colaborador
activo na comunicação social, assinou centenas de artigos e crónicas em diversos jornais desde 1974, bem como comentários em programas de rádio e televisão.
No Parlamento Europeu, foi Vice-Presidente da Comissão de Emprego e Assuntos Sociais.
Na Assembleia da República, na XI Legislatura (2009/11), presidiu à Comissão de
Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
CICLO DE CONFERÊNCIAS CNECV / 2011
93
NOTA CURRICULAR SOBRE OS AUTORES
Joaquim Silva Neves
Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina de Lisboa.
Internato Geral no Hospital de Santa Maria.
Especialista em Obstetrícia e Ginecologia pelo Hospital de Santa Maria e pela Ordem dos Médicos;
Assistente da Faculdade de Medicina de Lisboa – Clínica Universitária de Obstetrícia e Ginecologia;
Assistente Hospitalar Eventual no Departamento de Obstetrícia, Ginecologia e
Medicina da Reprodução – Unidade do Hospital de Santa Maria – Centro Hospitalar Lisboa Norte;
Coordenador do Ambulatório de Ginecologia – Ginecologia Geral, Planeamento
Familiar e Medicina de Mulher na Pós-Menopausa;
Colaborador da Consulta da Interrupção Voluntária de Gravidez.
94
CNECV | AS LEIS DA IVG E DA PMA – UMA APRECIAÇÃO BIOÉTICA

Documentos relacionados