Acesse o Regulamento do Prêmio AGES/CCCEV de Fomento

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Acesse o Regulamento do Prêmio AGES/CCCEV de Fomento
Prêmio de Fomento Literário AGES/Centro Cultural CEEE
Erico Verissimo 2016
REGULAMENTO
1. DA CURADORIA E DA COMISSÃO JULGADORA
A curadoria do prêmio será exercida pelo vice-presidente cultural da AGES e fiscalizada
pelo Conselho Fiscal da associação. Ao coordenador também caberá a composição da
comissão julgadora a qual será constituída por dois membros, não sócios da AGES, de
reconhecida atuação na área do livro e da literatura.
2. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A Comissão julgadora, formada por DOIS integrantes, indicará, individualmente, DEZ
classificados aos quais atribuirá uma nota única na escala de 7 a 10. Os finalistas do
prêmio de fomento literário, a serem divulgados juntamente com a lista de finalistas
do Prêmio AGEs Livro do ano, serão aqueles que forem apontados pelas DUAS listas. A
esses será atribuída, pela referida comissão, uma nova PONTUAÇÃO de 7 a 10 a qual
se somará à pontuação anterior, possibilitando que o melhor classificado chegue a 20
pontos em uma das listas e a outros 20 pontos na outra lista. A nota final, que indicará
o vencedor, será constituída pela média simples obtida entre a pontuação das duas
listas em uma escala de 0 a 10. Em caso de empate, a comissão julgadora buscará
consenso e apontará, em comum acordo, o vencedor.
2.1 Os concorrentes que desejarem ter acesso à avaliação de seu original (incluindo a
pontuação alcançada em caso de ter sido indicado por pelo menos uma das listas
dos jurados) devem enviar email à curadoria do prêmio, que o responderá após
divulgado o resultado final na noite do livro.
2.2 Em não havendo coincidência de nomes entre as duas listas, a comissão elaborará
uma segunda lista, com 5 trabalhos indicados, aos quais indicará nova pontuação
seguindo a orientação constante em (2.). Os finalistas serão os dois melhores
pontuados de cada referida lista.
2.3 Caso haja apenas UM nome coincidente entre as duas listas, este será declarado
vencedor do prêmio.
2.4 A curadoria reserva-se o direito de postergar a entrega do prêmio em caso de
haver demanda superior a 50 trabalhos inscritos.
3. DA DISPUTA
Estarão aptos a concorrer ao prêmio autores nascidos ou residentes em território
brasileiro desde que NÃO integrantes da diretoria da AGES.
4. DO GÊNERO
Para o ano de 2016, será permitida a participação de originais de qualquer gênero
literário, considerando a extensão máxima de 124 páginas.
5. DA INSCRIÇÃO
A inscrição será gratuita aos sócios da AGEs em dia com sua anuidade. Aos demais
concorrentes, representará um dos seguintes valores a serem depositados na conta da
AGES (CEF, agência 0448, conta 003/0001240-9):
R$ 100,00 se NÃO gaúcho;
R$ 50,00 se gaúcho.
A inscrição deverá ser realizada, entre 29 de fevereiro e 8 de abril de 2016,
exclusivamente pelo EMAIL [email protected], que será
administrado pelos curador do prêmio. Esse email deverá ser enviado com dois
anexos: um contendo os dados de identificação do autor (cópia da carteira de
identidade, comprovante de depósito – se não sócio –, nome, pseudônimo, título do
trabalho, endereços residencial e eletrônico, número de telefone para contato), e
outro, em PDF, contendo apenas o pseudônimo do autor e seu texto com título.
6. DO PRÊMIO
O vencedor (único), a ser conhecido na noite de premiação do Prêmio AGEs, receberá
como prêmio a importância de R$1.000,00 e a publicação de um livro impresso de até
124 páginas no formato 12x18cm sobre papel pólen (ou de qualidade
equivalente)90g /m (miolo) com capa e lombada compatíveis.
7. DAS CONDIÇOES DE CONTRATO
A tiragem da primeira edição, sob responsabilidade da Metamorfose editora, mediante
contrato de 3 anos de validade a partir da data do primeiro lançamento da obra, será
de 300 exemplares, dos quais 50 ficarão com a AGEs e 250 com a editora. A título de
direitos autorais, caberá ao autor 10% sobre os valores totais arrecadados pelas
vendas dos livros.
8. DO LANÇAMENTO
O autor e a editora, ao celebrarem o contrato de edição, estarão livres para negociar as
formas de lançamento e divulgação da obra. Eventuais reedições, findos os 3 anos de
contrato previstos no item anterior, estarão liberadas ao autor.
9. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão deliberados pela curadoria do prêmio.
Marlon de Almeida
Vice-presidente cultural da Associação Gaúcha de Escritores
Curador do Prêmio de Fomento Literário AGES/CCCEV 2016