Certificado de Elegibilidade

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Certificado de Elegibilidade
HÉLIO WATANABE(91)3212-9199/9111-2100
(VISTO DE ENTRADA)
Rua Domingos Marreiros,496-Sala 102-Bairro Umarizal-Cep.66055-210-Belém-Pa.
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mail: [email protected]
site:www.hw.tur.br
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ELEGIBILIDADE:
1)-DOCUMENTOS DO SOLICITANTE:(CÔNJUGE DE NISSEI)
-Certidão de Nascimento (solicitante)
-Certidão de Nascimento (cônjuge)
-Certidão de Casamento (solicitante) + fotos do Casamento
-Certidão de Nascimento e Casamento dos pais do descendente
-Cópia do Passaporte do solicitante (pág.1,2 e 3) e passaporte antigo (caso tiver)págs.1,2,3 e onde
constam todos os carimbos de vistos e reentry
-3 fotos 3x4
-Identidade/CPF
-Atestado de Antecedentes Criminais civis e Federais
-Em casoem que o cônjuge tenha visto/reentry, anexar cópias do Passaporte pág. 1,2,3 e vistos +
Reentry + cópia do Gaijin toroku, atualmente zairyu card.
-Koseki-tohon (família)-caso não esteja registrado o casamento /óbito ou naturalização,deverá ser
feita à regularização do mesmo.
-**Além dos documentos acima citados poderão ser exigidos Certidão de Inteiro Teor**
(da cert. de nascimento e casamento)
**Todos os documentos acima citados deverão ser cópias autenticadas atuais e traduzidos para o
japonês.** (esta documentação deverá ser enviada ao Japão para o parente do solicitante ,
solicitar junto a imigraçã o local o certificado de elegibilidade)
DOCUMENTOS DO RESPONSÁVEL NO JAPÃO: (parente direto)
-Carta de garantia (Mimoto Hoshosho)
-Declaração de trabalho (Zaishoku-shomeisho)
-Comprovante de imposto de renda anual.(Gensem cho-shusho) - em situação regular.
-Juminhyo (versão completa)
-Envelope selado com 430 yen para devolução de certificado.(valor aproximado)
-Passaporte e Zairyu kaado da pessoa que irá dar entrada na imigração.
-Em determinado casos, poderá ser solicitado o KOYOUNAITEISHOU (contrato provisório de
trabalho – original)
-Cópia de documento que comprove o grau de parentesco (poderá ser solicitado a autenticação)
-Outros documentos favor seguir instrução do inspetor da imigração
OBS. Em determinados casos poderá haver a necessidade de regularizar a situação civil dos
Pais/avós
junto
ao
Consulado
Geral
do
Japão
(como
registro
de
casamento/Naturalização/óbito) caso não tenha registrado.
Para maiores informações consulte seu Agente de Viagens.
Em caráter apenas informativo, sujeito a alterações/mudanças conforme orgãos competentes.