Certificado de Elegibilidade
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Certificado de Elegibilidade
HÉLIO WATANABE(91)3212-9199/9111-2100 (VISTO DE ENTRADA) Rua Domingos Marreiros,496-Sala 102-Bairro Umarizal-Cep.66055-210-Belém-Pa. msn: [email protected] mail: [email protected] site:www.hw.tur.br DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ELEGIBILIDADE: 1)-DOCUMENTOS DO SOLICITANTE:(CÔNJUGE DE NISSEI) -Certidão de Nascimento (solicitante) -Certidão de Nascimento (cônjuge) -Certidão de Casamento (solicitante) + fotos do Casamento -Certidão de Nascimento e Casamento dos pais do descendente -Cópia do Passaporte do solicitante (pág.1,2 e 3) e passaporte antigo (caso tiver)págs.1,2,3 e onde constam todos os carimbos de vistos e reentry -3 fotos 3x4 -Identidade/CPF -Atestado de Antecedentes Criminais civis e Federais -Em casoem que o cônjuge tenha visto/reentry, anexar cópias do Passaporte pág. 1,2,3 e vistos + Reentry + cópia do Gaijin toroku, atualmente zairyu card. -Koseki-tohon (família)-caso não esteja registrado o casamento /óbito ou naturalização,deverá ser feita à regularização do mesmo. -**Além dos documentos acima citados poderão ser exigidos Certidão de Inteiro Teor** (da cert. de nascimento e casamento) **Todos os documentos acima citados deverão ser cópias autenticadas atuais e traduzidos para o japonês.** (esta documentação deverá ser enviada ao Japão para o parente do solicitante , solicitar junto a imigraçã o local o certificado de elegibilidade) DOCUMENTOS DO RESPONSÁVEL NO JAPÃO: (parente direto) -Carta de garantia (Mimoto Hoshosho) -Declaração de trabalho (Zaishoku-shomeisho) -Comprovante de imposto de renda anual.(Gensem cho-shusho) - em situação regular. -Juminhyo (versão completa) -Envelope selado com 430 yen para devolução de certificado.(valor aproximado) -Passaporte e Zairyu kaado da pessoa que irá dar entrada na imigração. -Em determinado casos, poderá ser solicitado o KOYOUNAITEISHOU (contrato provisório de trabalho – original) -Cópia de documento que comprove o grau de parentesco (poderá ser solicitado a autenticação) -Outros documentos favor seguir instrução do inspetor da imigração OBS. Em determinados casos poderá haver a necessidade de regularizar a situação civil dos Pais/avós junto ao Consulado Geral do Japão (como registro de casamento/Naturalização/óbito) caso não tenha registrado. Para maiores informações consulte seu Agente de Viagens. Em caráter apenas informativo, sujeito a alterações/mudanças conforme orgãos competentes.