RS - Anfip

Transcrição

RS - Anfip
1 SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS Porto Alegre­RS, 12 de dezembro de 2012 O SR. M AR VI LE TAFFAREL, Coordenador do Conselho de Representantes e Presidente da Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – AGAFISP. Muito bom dia a todos. Saudamos os presentes e registramos que é uma satisfação para a AGAFISP e a ANFIP realizar este Seminário, para debater um tema importante, que é a previdência complementar do servidor público. Entendemos que o Funpresp é mais uma maldade que é feita contra o servidor público, porque restringe direitos, não de uma categoria de privilegiados, mas uma categoria de trabalhadores especiais, que trabalha e dedica a sua vida ao serviço público. Julgamos que isso é mais uma das coisas que, no futuro, virão prejudicar a busca das melhores cabeças para o serviço público. À medida que se restringem direitos e que se diminuem algumas prerrogativas do servidor, no futuro, poderemos pagar muito caro por isso. Então, nossa saudação é de boas vindas, agradecendo a presença e desejando que tenhamos um dia cheio de debates, de ideias e com a participação de todos. Muito obrigado. O SR. FLORI AN O M ARTI N S DE SÁ N ETO, Presidente da Fundação ANFIP.
2 Bom dia a todos e a todas. Gostaria de saudar a todos os presentes, pelo interesse de discutir o tema previdência complementar para o servidor público, que é desconhecido da imensa maioria dos servidores públicos, inlcusive os que contam com certo tempo de serviço ou até mesmo os já aposentados; e esse novo regime de previdência complementar vai ser aplicado a novos servidores públicos e também aos atuais que optarem. A Fundação ANFIP é o órgão de estudos mantido pela ANFIP, e esse tema é um dos que estudamos. E para nós, que somos oriundos da previdência social, a previdência complementar é uma obsessão nossa, mesmo porque é uma atividade dos auditores fiscais, que fiscalizamos os fundos de pensão e, por consequência, também vamos fiscalizar a previdência complementar, via Funpresp. Deste encontro vamos tirar elementos, produzir publicações, para orientar esse processo, que começará no início de fevereiro de 2013, com a nova previdência do servidor público, não necessariamente melhor, não necessariamente pior, mas um modelo totalmente novo. Vamos acompanhar isso com muito carinho, mesmo porque entendemos que há muito a melhorá­lo, a partir de discussões como as deste seminário. O SR. ADEM I R GOM ES DE OLI VEI RA, Superintendente Adjunto da 10ª Região Fiscal da RFB. Bom dia a todos. Sejam bem vindos a este evento. É uma satisfação estar aqui presente na abertura de um encontro da magnitude e importância deste seminário internacional sobre discussão da previdência complementar dos servidores públicos. Então, é importante que não haja acomodação e que a fiscalização verifique como os recursos serão aplicados e como será gerido esse fundo.
3 Acho que é importante sairmos deste encontro com o entendimento do que seja melhor para o servidor, para o colega que está chegando. É louvável essa preocupação da ANFIP, da Fundação ANFIP e da AGAFISP, para dar essa oportunidade de esclarecer o que é essa previdência complementar do servidor público. Obrigado. O SR. LUI Z CARLOS CORRÊA BRA GA, Presidente do Conselho Fiscal da ANFIP. Realmente essa campanha de esclarecimento que a ANFIP está fazendo é muito importante para nós, servidores públicos. Acho que a grande luta dos servidores públicos, tanto federal como estadual e municipal é que se busque uma solução mais adequada de previdência complementar, para atender ao servidor público. Por exemplo, como a contribuição da União é um direito do servidor público, esses 8,5% poderiam ser aportados em qualquer entidade de previdência complementar, da escolha do servidor, e não apenas para os que aderirem ao Funpresp. A todos, muito obrigado. O SR. FLORI AN O JOSÉ M ARTI N S, Vice­Presidente da ANFIP. Bom dia a todos. O objetivo deste seminário é esclarecer o que é o Funpresp e também para justificar porque a ANFIP, não só lutou contra o projeto que lhe deu origem, veementemente, como vai continuar lutando pelo seu aperfeiçoamento. Apenas contra o projeto, porque a ANFIP não é contra a previdência complementar, é
4 contra o modelo que foi aprovado, porque não atende aos interesses do servidor público. A luta da ANFIP e de outras entidades possibilitou um pequeno aperfeiçoamento, mesmo tendo sido da ANFIP 44 das 59 emendas apresentadas, desde o início processo, em 2007. Mas isso não tira da ANFIP a força e a vontade de continuar lutando para o aperfeiçoamento do Funpresp. Nós, servidores públicos, não tínhamos conhecimento sobre o que é previdência complementar. As nossas áreas eram o regime geral e o regime próprio. A previdência complementar começou a ser fiscalizada, praticamente, a partir de 1994. A Previc também é recente e, por isso, poucos de nossos colegas conhecem bem esse tema. Temos realizado seminários em vários estados, para que possamos uniformizar nossos conhecimentos, até para sabermos que orientação passar para os nossos colegas, especialmente os que estão chegando. Já realizamos encontros em São Paulo, Minas, Rio de Janeiro e em Salvador e agora estamos neste evento no Rio Grande do Sul, e certamente continuaremos realizando mais seminários em outros estados. Nós temos que nos aperfeiçoar nessa matéria. Se perguntarmos o que é CD, o que é BD, certamente a grande maioria dos nossos colegas não sabe a definição, porque não é nossa linguagem. O servidor público fazia concurso e só tinha que se preocupar com os direitos e deveres constantes da legislação pertinente, a Lei 8.112. Está nascendo uma nova previdência. Somos favoráveis? Não, nós lutamos contra, com todas as garras, mas perdemos. Nós gostaríamos de ter uma aposentadoria diferenciada, porque achamos que a merecemos, com segurança, tanto administrativa quanto jurídica.
5 Perdemos, mas temos que acompanhar a sua implantação. Ainda falta a regulamentação e também existem algumas dúvidas que, espero, sejam sanadas neste encontro. Com isso, quero agradecer a todos os participantes, em especial à AGAFISP, desejando que tenhamos um evento extraordinário, de sucesso, contando com a participação e o conhecimento de todos, porque é a nossa vida que está em jogo. Quem entrar no serviço público a partir de fevereiro de 2013, não terá mais a previdência do regime próprio, como sempre tivemos. Vamos ter outra previdência, que precisa de governança e muita fiscalização. Acho que não estamos seguros, nem quem está aposentado e nem quem está com a regra garantida. Não no sentido de que teremos que optar pela previdência complementar, mas no sentido de que, a qualquer momento, poderá haver uma reforma previdenciária; e já no próximo ano, seguramente, haverá reforma no regime geral. Reformando o regime geral, provavelmente alterando a pensão, o fator previdenciário, a idade, poderá também vir alteração nas regras de integralidade e de paridade do servidor público, não mais neste governo, mas no próximo. Então, temos que estar atentos inclusive para a nossa situação, para os que estão aposentados e para os que têm a garantia da regra de transição. Um bom evento a todos e muito obrigado.
6 Painel I O SR. FLORI AN O M ARTI N S DE SÁ N ETO, Coordenador da Mesa. Bom dia Como questionamentos iniciais, indagamos aos palestrantes por que a implementação do Funpresp só está ocorrendo agora, praticamente dez anos depois da permissão constitucional? Por que esse modelo foi o escolhido para gerir o fundo do servidor público? Quais as garantais para os novos servidores e os riscos que traz também aos antigos? A questão da governança, considerada fundamental, como será aplicada ao Funpresp? Outro ponto importante, a qualificação. Que tipo de capacitação será oferecido aos novos servidores, já que a adesão é voluntária? Isso para evitar a baixa adesão inicial, com a consequente redução de cobertura e aumento do custo para os que aderirem. Essas são as provocações iniciais, com o intuito de estimular a participação de todos. Muito obrigado. Palestra: P revidência Complementar: P erspectivas e Aspectos Legais Fundamentais
7 O SR. JOSÉ RI CARDO SACERON , Vice­Presidente da ANAPAR – Associação Nacional de Participantes em Fundos de Pensão. Bom dia a todos vocês, agradecendo muito à ANFIP pela oportunidade de falar neste seminário. Antes de falar sobre previdência complementar é bom sempre a gente se apresentar, porque o que falamos é a herança do que vivemos na verdade. Durante doze anos eu fui diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo, e, na Previ, Fundo de Pensão dos Funcionários do Banco do Brasil, trabalhei durante 32 anos. Nesse período, fui conselheiro fiscal durante dois anos, conselheiro deliberativo e diretor de seguridade da Previ, durante seis anos. Em todos os casos, eleito pelos funcionários do Banco do Brasil. Nós temos um modelo de gestão paritária na Previ, que foi conquistado com muita luta, muita disputa e briga com o Banco do Brasil. É um modelo que poderia servir de base para os fundos de pensão em geral no Brasil, inclusive para o Funpresp, para o qual foi proposto, originalmente, mas não foi aprovado. Politicamente, devo dizer que sou a favor de ter previdência complementar para todo mundo, inclusive para o servidor público. Qualquer cidadão brasileiro, no meu entendimento, deve ter o mesmo sistema de previdência, previdência pública até determinado patamar, até determinado teto e, a partir daí, previdência complementar. Eu concordo com essa tese, acho­a correta. Mas isso não quer dizer que o plano que foi proposto e aprovado para o servidor público é um bom plano, porque, verdadeiramente não o é. Essa é a grande questão, previdência complementar, sim, mas não com esse plano. Poderia ser muito
8 melhor, gastando um pouco mais de contribuição. Acho que essa é a grande questão que temos que discutir. A ANAPAR é a Associação Nacional de Participantes em Fundos de Pensão, criada em 2001. Nós participamos, de alguma maneira, da discussão levando algumas críticas e inclusive algumas sugestões para esse projeto. Boa parte delas não foi aceita pelo Congresso Nacional e pelo Governo. Mas procuramos, da nossa maneira, colaborar para melhorar o máximo possível o que foi apresentado. Acho que algumas questões poderiam ser mais bem tratadas, com certeza absoluta, em relação a esse projeto. O que vou apresentar é o que tem sido debatido nos outros eventos e, basicamente, é um apanhado geral de como funcionam os fundos de pensão no Brasil. O sistema previdenciário brasileiro não difere muito do que há no restante do mundo, que é o regime geral de previdência, a parte afeita aos trabalhadores vinculados à CLT, inclusive funcionários de empresas estatais, de empresas públicas; os regimes próprios dos servidores públicos; e o regime de previdência complementar, que é o objeto de discussão neste seminário. O regime de previdência complementar é dividido em dois: o sistema fechado e o sistema aberto. O sistema fechado é onde o Funpresp vai se enquadrar, que é o fundo de pensão patrocinado por determinadas empresas, ou no caso de órgãos públicos, para os seus respectivos servidores. Então, só pode entrar numa entidade fechada de previdência complementar, num plano fechado, os empregados de empresa patrocinadora ou, no caso do Funpresp, os servidores públicos federais. Já o regime aberto é dirigido essencialmente ao consumidor, é uma relação mais característica de consumo.
9 Então, a questão já levantada sobre a possibilidade do servidor contribuir para qualquer plano de previdência, com a contrapartida do Governo, não é possível, porque o servidor só pode ter essa contrapartida, se aderir a plano de previdência patrocinado pelo governo. Por sua vez, o governo só pode contribuir para a entidade que patrocina, como está na Constituição. O que é previsto em todo plano de previdência complementar, e isso é de lei também, é que, qualquer participante, se em determinado momento quiser sair do plano, desde que rompa o vínculo empregatício, pode portar o recurso que acumulou para qualquer entidade de previdência, inclusive aberta. O problema é portar recursos para uma entidade aberta, porque, normalmente, os custos são muito mais altos do que a previdência fechada e a qualidade é muito pior. O regime aberto é administrado por bancos e seguradoras e o fechado, patrocinado por empresas e órgãos. Essas as distinções básicas entre os regimes fechado e aberto. Já o regime geral de previdência é público, obrigatório, de repartição simples, regime de caixa, teto de benefício, financiado por empresas, trabalhadores e a sociedade. A diferença fundamental entre o regime geral e o de previdência complementar é que o primeiro, é de repartição simples, ou seja, quem está na ativa paga o benefício de quem está aposentado. Assim, é fundamental que tenha na ativa um número de trabalhadores ou contribuintes suficientes, para pagar o benefício de quem se aposentou. A garantia do regime geral é legal, constitucional, não é a capitalização, não é acumular dinheiro para pagar benefício. Enquanto tiver essa garantia, o regime é obrigado a honrar os compromissos que assumiu. Essa é a troca que está havendo, a
10 mudança fundamental que está havendo com os servidores públicos, o regime público, até determinado valor e, a partir daí, a previdência complementar. Na previdência complementar o regime é diferente. É um contrato privado. Apesar de, na sua criação, o Funpresp ter natureza pública, mas na verdade, a relação contratual é privada, entre o servidor que aderiu ao plano e o próprio plano de benefícios da entidade fechada. É facultativo, só adere ao Funpresp quem quiser. E o Governo só contribui se o participante aderir ao plano de previdência. A relação contributiva só se estabelece a partir do momento que tenha adesão formal do participante. Então, se o servidor está pensando em não aderir, porque pode administrar melhor o seu dinheiro, na verdade, está desonerando o Governo de contribuir para capitalizar a previdência desse servidor. Então, é fundamental que todo mundo faça a adesão, porque senão não haverá cobertura previdenciária. Acho que essa é a grande questão. Uma experiência prática. Na Previ, há um plano de contribuição variável, que é novo, em vigor desde 1998, cujo nível de adesão era, aproximadamente, de dois terços dos funcionários do Banco do Brasil. Atualmente, está em torno de 93, 94%, e só aumentou quando fizemos um convênio com o Banco do Brasil e a primeira reunião que o funcionário do Banco do Brasil faz quando toma posse do seu cargo no banco, é falando de previdência. Ele já entra pensando na saída no Banco do Brasil. Graças a isso, é que se conseguiu esse nível de adesão de 93, 94%. Já ouvimos essa mesma bobagem de um gerente do Banco do Brasil, dizendo que poderia administrar o seu dinheiro melhor do que a Previ. Agora, vocês hão de convir que um fundo de pensão que tem 150 bilhões, quando vai negociar com o banco uma taxa de administração para aplicar o seu patrimônio, consegue condição muito melhor do que uma pessoa que
11 vai aplicar cinquenta mil reais para esse mesmo banco administrar. Então, essa solidariedade e esse volume de recursos são fundamentais também para a gestão do fundo, para reduzir custos e para sobrar mais dinheiro na conta do participante. O regime da previdência complementar é de capitalização. Não é o pessoal da ativa que paga a aposentadoria de quem já saiu. É o pessoal que está na ativa que faz a própria reserva de poupança para poder, no futuro, receber um benefício previdenciário. Essa é a grande diferença em relação ao regime próprio ou em relação ao regime geral de previdência. Então, se o servidor não aderir ao plano no dia que ingressar no serviço público, além de deixar de acumular as próprias contribuições desde o início, muito mais importante, perde também as contribuições do patrocinador, do governo. É fundamental aderir ao plano, a partir do primeiro dia, para não perder tempo nem poupança. Não há teto de benefício. O que foi definido para o Funpresp é a contribuição do governo de 8,5% sobre o que exceder o teto do regime próprio, mas o servidor pode contribuir com qualquer valor. O regime capitalizado é financiado por participantes e patrocinador. Ou seja, quando o governo federal assina a adesão ao plano de previdência, está se comprometendo a participar do custeio desse plano, a fazer as contribuições previstas no regulamento do plano de benefícios. E está assumindo, nesse caso do servidor, uma parcela do risco que é a aposentadoria por invalidez e algumas outras questões. O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência privada. É uma entidade de direito privado. As entidades abertas são administradas por bancos e seguradoras,
12 têm finalidade lucrativa, é fiscalizada pela Susep – Superintendência de Seguros Privados, vinculada ao Ministério da Fazenda, e só os participantes contribuem. Numa entidade aberta, o patrocinador não se responsabiliza pela contribuição para formar a poupança previdenciária de seu trabalhador. Já na entidade fechada, como o caso do Funpresp, o patrocinador, governo, tem a sua responsabilidade na contribuição. É dirigida exclusivamente, aos empregados do patrocinador, não tem finalidade lucrativa e toda a rentabilidade do patrimônio é revertida para as contas do participante. É fiscalizada pela Previc, que é vinculada ao Ministério da Previdência. Num exemplo prático, se um cidadão comum for comprar um plano de previdência na Brasilprev, a taxa de administração é de 2 a 3%. Os recursos serão aplicados em renda fixa, títulos públicos federais, que atualmente estão rendendo, os de curto prazo, a inflação, mais 2 a 2,5%. Ou seja, a taxa de administração come toda a rentabilidade real. Já a taxa de administração da Previ é em torno de 0,2%, ou seja, dez vezes menor do que a da Brasilprev. Por aí vejam que o dinheiro que fica na conta de cada um, no fundo de pensão fechado, é muito maior do que o que fica na conta de cada um, no fundo de pensão aberto. Então, o fundo de pensão fechado tem uma vantagem grande em relação ao aberto e não tem o objetivo de lucro. No fundo aberto, para o banco ter lucro, obviamente tem que tirar uma parte maior da conta de cada um, enquanto no fundo fechado, como não há finalidade de lucro, não tem que tirar parte nenhuma, tem que tirar apenas a parte necessária para fazer a administração dos ativos, do patrimônio e do pagamento dos benefícios dos participantes.
13 O Funpresp se encaixa nas entidades fechadas, regidas por lei, exatamente porque é exclusivo dos servidores públicos federais. A regulação das entidades fechadas é feita pela Secretaria de Políticas de Previdência Complementar e a fiscalização fica a cargo da Previc, que é a Superintendência de Previdência Complementar. Toda a regulamentação é feita pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar, composto por oito membros, sendo cinco do Governo e três da sociedade civil: um é das entidades de previdência complementar, outro dos patrocinadores e instituidores, e o terceiro, dos participantes e assistidos, indicado pela ANAPAR. Há também a Câmara de Recursos da Previdência Complementar, onde são julgados os recursos relativos às penalidades aplicadas pela PREVIC. Por exemplo, qualquer alteração no regulamento do plano de benefícios, no estatuto, etc, inclusive do Funpresp, precisa ser aprovada pela Previc. O Conselho Monetário Nacional define critérios de investimentos, como limites, modalidades de investimentos, etc Há ainda o Conselho Nacional de Atuários, que é consultivo. O sistema de previdência complementar brasileiro existe desde a década de sessenta. A Previ, do Banco do Brasil, foi fundada nesses moldes, em 1967, apesar de existir desde 1904, como pecúlio. A estruturação contributiva e de capitalização ocorreu, de fato, em 1967. Mas a primeira lei é de 1977, dez anos depois. Nessa época, ainda existia a Petros, da Petrobras; a Funcef, da Caixa; a Fundação Itaú e vários outros. A Emenda Constitucional n.20, é um marco importante também e estabeleceu um parâmetro fundamental para os fundos de pensão, definindo que o patrocinador pode contribuir com o máximo
14 de contribuição do participante, ou seja, a paridade contributiva. Em fundos de pensão, como a Previ, anteriormente, a contribuição do banco era duas partes e a do funcionário, uma; a Petrobras, também era dois por um, e teve períodos anteriores em que era até maior do que dois por um. Mas a Emenda n. 20 estabeleceu a paridade de um por um, e a partir de então todos os fundos de pensão tiveram que se adequar, exceto os fundos de pensão de empresa privada, onde é livre a relação contributiva entre patrão e empregado. Tem fundo de pensão, inclusive, cuja contribuição é 100% do patrocinador. Isso não quer dizer que a empresa privada é generosa, porque os participantes não contribuem, na verdade, são demitidos antes de se aposentarem. Então, essa é a realidade dos fundos de pensão brasileiros. A Lei Complementar n.109 é a Lei Geral da Previdência Complementar, e a Lei Complementar n.108 trata essencialmente das patrocinadoras públicas. Então, o modelo de gestão do Funpresp, por exemplo, se enquadra na LC 108, que trata exatamente da paridade nos conselhos deliberativo e fiscal, e não na diretoria­executiva. A partir do momento em que o Funpresp estiver com estatuto e regulamento prontos, todo e qualquer servidor público que ingressar no governo, se ultrapassar o valor do teto do regime geral, só vai ter um benefício acima desse teto, se aderir ao Funpresp. Se, por exemplo, esse servidor ganhar quinze mil reais, e não aderir ao Funpresp, vai contribuir para a previdência pública, até o teto, que hoje corresponde a cerca três mil novecentos reais e, acima disso, simplesmente não terá benefício. Se não aderir ao Funpresp, não capitalizará os recursos acima do teto, e nada receberá, além do valor do benefício limitado a esse teto. Quanto aos controles, no Brasil não tem nada mais fiscalizado do que fundo de pensão. Tem conselho fiscal do próprio
15 fundo, Previc, Conselho Monetário, tem uma série de órgãos, além de um arcabouço legal muito consistente. Cada fundo de pensão tem o seu estatuto e respectivo regulamento. O fundamental é que o estatuto defina o modelo de gestão do fundo de administração da entidade, e o regulamento defina a cesta de benefícios e o volume de contribuição garantido para cada participante. Então, o regulamento pode ser alterado a qualquer momento. Segundo a legislação, a partir do momento em que o regulamento é alterado, pode ser aplicado a todos os participantes. Só que ainda não se garantiu, até hoje, que as alterações no regulamento passem a vigorar somente a partir da data dessas alterações, e não sejam aplicadas para os participantes que já estavam no sistema, devendo valer para esses participantes, até aquele momento, o regulamento antigo. Essa é uma questão muito sensível para o sistema, mas o fato é que as grandes leis de um fundo de pensão são o estatuto, que trata do modelo de gestão e o regulamento, que trata dos direitos em relação ao benefício e contribuição do participante. Por exemplo, se vai ter pensão ou não no plano de benefícios; qual a contribuição do participante e do patrocinador; na aposentadoria, qual vai ser o tipo de benefício que vai receber, de acordo com as normas definidas no plano. No sistema fechado de previdência complementar brasileiro, posição de junho de 2012, há 332 entidades, sendo 229 patrocinadoras privadas; 84 empresas públicas; e 19 planos instituidores. São 1090 planos de benefícios, sendo que uma mesma entidade pode administrar mais de um plano de previdência. Há ainda 2.850 patrocinadores, 200 deles são empresas públicas, sendo que um plano de previdência pode ser patrocinado por vários patrocinadores. Os ativos são 626 bilhões, dos quais 406
16 de patrocinadores públicos, aí incluídos Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, etc. Observe­se que o número de patrocinadores públicos é menos de 10% do sistema, e o volume de recursos em torno de dois terços. Então, a previdência complementar no Brasil ainda é um fenômeno predominantemente de empresa pública e, a partir de agora, de servidor público também. A tendência é que o plano de previdência do servidor vai ser muito grande e, em alguns anos, provavelmente supere a Previ que, atualmente, representa aproximadamente um quarto do sistema, em termos de patrimônio. Por que essa discrepância tão grande? Essencialmente, porque, na empresa privada, simplesmente o participante não se aposenta, é demitido antes; na empresa pública, acaba ficando até o final da carreira e recebendo benefício de previdência complementar. Essa é a grande diferença. São 2,9 milhões de participantes, dos quais cerca de um milhão nas patrocinadoras públicas e em torno de seiscentos mil aposentados. Os planos de previdência do sistema de previdência complementar são de três tipos: benefício definido, contribuição definida e contribuição variável. O plano de benefício definido é aquele em que se sabe, logo na entrada, o que se vai receber na saída. No plano de contribuição definida, o benefício depende do que for acumulado na vida de trabalho, com contribuições do participante e do patrocinador. E com outro agravante, além de não saber o valor benefício que vai receber, no futuro, após contratar o benefício, também não sabe se vai terminar a vida com o valor inicial
17 do benefício, se maior ou menor, porque também vai depender da rentabilidade do plano. No plano de contribuição variável, a acumulação é individual mas, ao se aposentar, o benefício se torna mutualista, ou seja, é contratado um benefício vitalício, que é corrigido, anualmente, pelo índice de inflação. No Funpresp, o plano de previdência escolhido para o servidor público é o de contribuição definida. Em termos de modelo, acho que é o pior do três, para ser claro. Detalhando as diferenças entre os tipos de benefício, o BD é mutualista, onde não se constitui a própria reserva, que é coletiva. Mesmo na concessão da aposentadoria, o regime continua sendo mutualista, os benefícios são vitalícios e, tanto os de risco quanto os permanentes são contratos antecipadamente. Normalmente, o benefício é calculado em função dos últimos salários. Na Previ, Petros e Funcef, o benefício de plano BD são calculados em função dos últimos 36 salários. O plano BD também tem desvantagens, porque quem está na base da pirâmide, paga a conta de quem se aposenta no topo. É um Robin Hood às avessas, porque transfere renda dos mais pobres para os mais ricos. Essa é a verdade no plano de benefícios definido. Normalmente, o benefício tipo BD é reversível em pensão por morte, e o risco, inclusive após a aposentadoria, é compartilhado entre patrocinador e participantes. Ou seja, se depois de concedido o benefício, o dinheiro que foi aplicado não rendeu aquilo que era esperado, a patrocinadora também tem que pagar metade da conta, de acordo com a proporção contributiva entre patrocinador e participantes. Então, o compromisso da patrocinadora não se encerra
18 na aposentadoria, só quando o participante morrer. Assim, enquanto o participante estiver vivo, o compromisso da patrocinadora persiste. Por essas razões, na década de noventa, no Brasil, as empresas todas fizeram pressão para que os fundos de pensão mudassem o seu regime de previdência, adotando o plano CD ou o plano CV. Isso para reduzir o risco pós­emprego das empresas, ou seja, o risco de a empresa continuar existindo, enquanto o empregado está inativo, em relação à previdência complementar. Com na modalidade contribuição definida, não existe mutualismo, cada um faz a sua reserva individual. A empresa assume a responsabilidade de contribuir de acordo com o que está no regulamento, mas o benefício é resultado do que for acumulado. Ou seja, se contribuir a vida inteira, tudo bem, caso contrário, o valor do benefício vai ser bem menor, porque vai corresponder sempre ao que for acumulado. O benefício é calculado a partir do saldo de conta de cada um. Só haverá benefício, se houver acumulação. No Funpresp, está prevista a criação de um fundo de sobrevivência, que procura garantir benefício vitalício, mas no plano CD tradicional não existe isso. O cálculo da aposentadoria é feito a partir do saldo da conta do participante, que é dividido pela expectativa de vida desse participante. Por exemplo, se a aposentadoria se dá aos 55 anos de idade, e a expectativa de vida é 27 anos, quer dizer que o saldo da conta será rateado por 27 anos. Se o participante/assistido viver mais do que os 27 previstos, não terá mais aposentadoria, porque o saldo terá acabado. Além disso, o valor do benefício é recalculado todo ano. A imagem da corda bamba é real, porque todo ano o valor do benefício é recalculado, de acordo com o saldo da conta de cada um. Então, se em determinado ano o dinheiro do fundo de pensão estivesse aplicado em ações, por exemplo, do Banco Cruzeiro do Sul, que quebrou, teria perda, o patrimônio do fundo seria
19 reduzido e, consequentemente, o valor do benefício também seria diminuído. Por outro lado, se o dinheiro do fundo de pensão estivesse aplicado na Vale, que foi privatizada por dez bilhões de reais e chegou a valer 200 bilhões de dólares, haveria aumento de patrimônio e o benefício iria subir, exatamente por conta dessa aplicação. Fica claro que a gestão é absolutamente fundamental para o fundo de pensão. No CD, o valor do benefício é ajustado ao saldo da conta do participante, que depende do rendimento e o risco é assumido totalmente por esse participante, ou seja, depois da aposentadoria, o risco da patrocinadora acaba. Então, o benefício é garantido pela gestão do patrimônio. Se der déficit, o risco é do participante. O plano de contribuição variável é um misto do BD e do CD. A acumulação é individual, o benefício é calculado de acordo com o saldo da conta, tudo igual ao plano CD. Mas, depois de concedida a aposentadoria, o benefício se torna vitalício, porque o risco é compartilhado entre todos os aposentados. Assim, no exemplo anterior, aquele participante que tinha expectativa de vida de 27 anos, mas viveu 37 anos, o benefício continua sendo pago, porque outro participante viveu menos do que a expectativa prevista, sobrando recursos para os que viveram mais. No entanto, se os recursos acumulados não renderam o esperado, pode haver déficit nesse plano de benefícios concedidos, que vai exigir a correspondente cobertura. Nesse caso, há toda uma discussão se a patrocinadora entra nessa cobertura ou não, o que ainda não está resolvido, porque a maioria dos planos de benefício de contribuição variável, no Brasil, só agora estão começando a pagar benefício.
20 Os benefícios de risco, como invalidez e pensão por morte de ativos, normalmente é compartilhado por todos os participantes. Durante o processo de capitalização, parte da contribuição do participante vai para um fundo com o objetivo de cobrir o benefício de risco de quem se invalidar, por exemplo. No Funpresp também há a previsão de cobertura desse risco de uma parcela dos participantes. A modalidade predominante de investimentos que os fundos de pensão fazem, normalmente é renda fixa; a maioria dos fundos de pensão brasileiros tem de 70 a 90% de seu patrimônio em aplicações de renda fixa, títulos públicos federais, que rendiam até o começo de 2011, 6,7% reais ao ano. Agora, em dezembro de 2012, estão rendendo 2% ao ano. Títulos de longo prazo rendem 4%. E os fundos de pensão, ainda, no Brasil, projetam uma rentabilidade entre 5 e 6% ao ano, no longo prazo. Então, quem continuar aplicando só em título público federal, não vai ter condição de pagar benefício, no futuro. Há outras modalidades de investimentos que normalmente rendem mais. Renda variável, por exemplo. O investimento em ações é mais arriscado, e por isso mesmo, rende mais do que renda fixa. Então, novamente, é a gestão do fundo de pensão que vai fazer a diferença. Os fundos de pensão podem aplicar até 8% em imóveis, até 70% em ações e até 100% em renda fixa. São esses os limitadores definidos pelo Conselho Monetário Nacional. A aplicação em imóveis, além dos alugueis, tem a valorização do patrimônio, que nos últimos anos teve uma valorização muito grande. Há ainda as operações com participantes, que são empréstimos pessoais, com taxas bem inferiores às do mercado.
21 O Conselho Deliberativo é o órgão máximo de decisão, que aprova as questões centrais no fundo de pensão: estatuto, regulamento de plano de benefícios, política de investimentos, orçamento e uma série de outras coisas. A Lei Complementar n.108 garante que exista paridade entre patrocinadora e participante. Depois que o Funpresp for constituído, os seus participantes vão eleger metade dos conselheiros deliberativos. Essa escolha é absolutamente fundamental, para garantir a tomada de decisões visando o melhor interesse dos participantes.
No entanto, no Conselho Deliberativo o voto de minera, de desempate, é do patrocinador. Imaginem se tiver uma disputa para alterar regulamento, o interesse do patrocinador de um lado e o do participante de outro, provavelmente, vai se definir a favor do patrocinador. Infelizmente, em relação Diretoria­Executiva, foi vetada a possibilidade de eleição da metade desses diretores. Isso já existe na Previ e na Funcef e melhorou a gestão, depois da eleição de metade dessa diretoria. Não é proibido, por lei, eleger diretor­executivo e, no entanto, é uma luta que os participantes do Funpresp terão que fazer. Só se veem todas as coisas que se passam no fundo de pensão, quando está na Diretoria­Executiva. O Conselho Deliberativo se reúne uma vez por mês, para definir os grandes temas, mas as grandes questões são acompanhadas pela Diretoria­Executiva. Há ainda o Conselho Fiscal, que também é paritário, mas com voto de minerva do participante. Após a implantação do Funpresp, é fundamental que os participantes acompanhem tudo muito de perto, participem da fiscalização, elejam as pessoas corretas, e lutem para melhorar esse modelo de gestão, inclusive para eleger o diretor­executivo.
22 A garantia de benefício na previdência complementar não é constitucional, é a gestão do plano de previdência. No caso do Funpresp, o governo federal tem que contribuir com o que for definido em regulamento, mas a gestão é que vai definir se o fundo de pensão vai ter sucesso ou não. Se alguma coisa deve ser repetida mil vezes é a ênfase na gestão: acompanhamento, controle e fiscalização. O sucesso do plano de previdência complementar depende essencialmente disso. Obrigado. Palestra: FUN P RESP , Estrutura e Funcionamento da P revidência Complementar d o Servidor Público Federal O SR. J AI M E M ARI Z DE FARI A N ETO, Secretário de Previdência Complementar. Bom dia a todos. Tenho a satisfação de fazer a minha apresentação, com triplo papel, extremamente desafiador. Primeiro, defender a necessidade de mudança; segundo, apresentar números para reflexão; e terceiro, travar o bom debate nestas terras gaúchas. Hoje, temos um sistema de repartição que se exauriu, porque a população do Brasil está em constante e mais forte mudança, do que nos outros países. Depois da Segunda Guerra Mundial, o Brasil conseguiu triplicar a população e a taxa de natalidade caiu de pouco mais de seis filhos por mulher, para algo inferior a dois filhos por mulher. A taxa de reposição, atualmente, de
23 1,85, já não está sendo suficiente para repor a população. Daqui a pouco teremos uma população declinando. Além disso, há um fenômeno no Brasil, muito claro e forte, que é o envelhecimento. Em 1950, tínhamos 2,6 milhões de pessoas acima de 65 anos. Atualmente, temos dez vezes mais idosos do que tínhamos naquela época. E, em 2050, teremos três vezes mais idosos do que hoje. Ora, se há mais idosos, há mais demanda por aposentadoria. Então, ser previdente é se preparar para esse futuro que se aproxima e se desenha à nossa frente com absoluta nitidez. Se essa questão populacional já é preocupante, os números de hoje também preocupam, porque, no regime de repartição, arrecadam­se os recursos previdenciários de quem está trabalhando para pagar quem está aposentado, o famoso Pacto de Gerações. Esse pacto não provoca déficit, na medida em que tenha quatro servidores na ativa para cada trabalhador aposentado. Por que quatro? O servidor contribui com 11% de sua remuneração e a União com mais 22%, totalizando 33%. Isso vezes três dá 99%. Como a remuneração de quem está aposentado é sempre de final de carreira, e a de quem está contribuindo, em média, está no meio da carreira, então a conta, para os especialistas, são quatro servidores na ativa para financiar um aposentado. O regime de repartição teve uma situação de viabilidade durante muito tempo, mas hoje está exaurido, porque a relação é de 1,17 servidor na ativa para cada aposentado. E nos próximos cinco anos, 40% dessa força de trabalho terão tempo para se aposentar. Então, a relação é de 1,17 para 1, incluindo os militares que, constitucionalmente, não são servidores públicos. Considerando
24 só os civis, essa relação cai ainda mais, para 1,07 servidor ativo para cada aposentado. A situação é preocupante também nos estados e municípios, que precisam redesenhar o seu futuro previdenciário, sob pena de conviverem com déficits crescentes, como já acontece na União. Por conta da exaustão desse modelo e por não terem sido feitas as mudanças no tempo devido, em 2011, a conta previdenciária dos servidores públicos federais, civis, apresentou a necessidade de aporte de 34,5 bilhões de reais, além das contribuições do servidor e do próprio Governo Federal. Mais 20 bilhões para a conta dos militares, totalizando 54 bilhões e meio de reais. Isso por causa da exaustão do modelo de repartição, que não é sustentável atuarialmente, gerando a necessidade de aporte de recursos, que cresce a uma velocidade de 10% ao ano. Há necessidade também de aporte de recursos para os estados e para suas capitais. Dessa forma, o Brasil, por ano, complementa seus regimes de aposentadoria (Regime Geral e os Regimes Próprios de Estados e Municípios), com algo em torno de 120 bilhões de reais, além de suas contribuições como empregador. Esse déficit corresponde a dois orçamentos do Ministério da Educação Brasileiro. Contextualizando a situação demográfica e os respectivos gastos com aposentadorias, como proporção do PIB, em alguns países, dados da OCDE, observamos que a situação do Brasil não é confortável. O Japão tem uma grande parcela da população acima de 65 anos, 20%, é um país idoso e gasta em torno de 7% do PIB para financiar os gastos com aposentadorias.
25 Os Estados Unidos têm uma população acima de 65 anos em torno de 12 a 13% de sua população e gastam, para financiar as pensões e aposentadorias, algo em torno de 6% do PIB. O Brasil tem números completamente às avessas. A população de idosos, acima de 65 anos, é baixa, algo em torno de 5%, 6%, entretanto, gasta para financiar essas aposentadorias, um pouco acima de 12% do PIB. O gasto médio com aposentadorias e pensões dos países da OCDE é em torno de 7.2% do PIB. Ainda segundo a OCDE, analisando a tendência recente da situação brasileira, observamos que, em 1990, gastávamos em torno de 5% do PIB com aposentadorias e pensões e, em 2007, gastamos 12%, mostrando o agravamento desses números e que, se nada for feito, teremos números cada vez piores. Analisando esses números, o ex­Ministro Mailson da Nóbrega, conclui que o Brasil tem gastos previdenciários muito elevados para o percentual idoso de sua população, afirmando que o Brasil está ficando velho, antes de ficar rico, pois os gastos previdenciários superam os de nações desenvolvidas e se o sistema não passar por reforma, nossos filhos e netos pagarão uma gravíssima conta. Daí a necessidade de, antevendo essa tendência de piora desses números, é que agora tomemos as medidas corretas e com duas premissas, extremamente cidadãs: respeitando o direito adquirido, que é um princípio constitucional, mas respeitando também a expectativa de direito, que não é assegurada pela nossa legislação. Ou seja, para os servidores públicos ainda não aposentados, a União está garantindo a manutenção de todas as regras, a nossa expectativa do direito que ainda não conseguimos.
26 Assim, tentando responder às preocupações levantadas inicialmente, acho que o Brasil, ao criar o Funpresp para os novos servidores públicos, praticamente garantiu a possibilidade de honrar os compromissos previdenciários. Isso porque, se alguma alteração não fosse feita, não tenho dúvida de que algum governo, o próximo ou o sucessor do próximo, teria que fazer alterações, para que cortes fossem feitos, não nas aposentadorias, mas ainda nas expectativas de direito dos servidores de então, porque simplesmente a conta não fecharia. Então, eu diria que a criação do Funpresp dá a possibilidade de a União honrar os compromissos com os atuais servidores públicos, sem que alterações se façam necessárias. Se haverá alterações, eu não posso dizer, não posso assegurar. Agora, posso afirmar, com convicção, que a mudança realizada possibilita que nada seja alterado para os atuais servidores públicos federais. A Constituição de 88, desde o constituinte originário, sinaliza para a unificação dos regimes previdenciários, reduzindo as desigualdades sociais, pois todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Então, diria que a alteração feita agora, para o servidor público, vem ao encontro dos princípios constitucionais do constituinte originário, na medida em que tende a unificar os regimes de aposentadorias. Veio a Emenda n.20, o constituinte derivado, que introduziu e ordenou o regime de previdência complementar, por meio de lei complementar, sendo regulamentada pelas Leis Complementares n.109, que tem o caráter geral, e n.108, que trata da relação entre entes públicos. Já a Emenda n.41, determinou, comandou, ordenou que se fizesse a mudança. E a lei do Funpresp, é tão somente uma regulamentação desse comando constitucional. Há constitucionalistas que interpretam que isso não é um comando, é uma possibilidade.
27 Respeita­se, mas não é razoável que se gastassem duas reformas constitucionais para apenas se adotar uma possibilidade. São três pilares do sistema de previdência brasileiro: o regime geral, os regimes próprios e o regime de previdência complementar. Em 2011, o regime geral, INSS, para pagar 29 milhões de benefícios previdenciários, o déficit foi de 35 bilhões e meio bilhões de reais. Enquanto o regime próprio do servidor público civil, federal, para pagar um número de benefícios 30 vezes menor, o déficit foi de 34,5 bilhões e meio de reais, passando para 54,5 bilhões de reais, se forem incluídos os militares. Ou seja, o déficit do regime próprio do servidor civil federal é da mesma de grandeza do regime geral, cujo déficit se dá por conta das aposentadorias rurais, já que os benefícios urbanos são superavitários. O regime de previdência complementar é equilibrado por natureza pois, se o equilíbrio não estiver presente, logo serão tomadas ações para que esse equilíbrio seja readquirido. Atualmente, há em torno de 620 bilhões de reais nos fundos de pensão brasileiros, sendo a Previ, o maior deles, com 160 bilhões. O regime de previdência complementar no Brasil, ou vulgarmente chamado de fundos de pensão, com as mudanças havidas nos últimos quinze anos, tem confiabilidade extremamente elevada, reconhecida pelos europeus, que levaram cinquenta anos para conseguir essa mesma confiabilidade. Alguns números do orçamento de 2011: saúde, 77 bilhões de reais; educação, 62 bilhões; Bolsa Família, 17 bilhões; investimentos, 20 bilhões. Então, estamos convivendo com déficits dos regimes próprios, civil e militar, de 54,5 bilhões de reais, que chegam a ser da
28 mesma ordem de grandeza de todo o orçamento do Ministério da Educação; três vezes superior ao orçamento do Bolsa Família, e quase três vezes todo o orçamento de investimentos feitos pela União. Sempre estamos a reclamar, e com razão, que nossas estradas, portos e aeroportos não são bons. Precisamos investir mais. O Brasil investe algo em torno de 17% do PIB, sendo menos de 3% recursos do Tesouro e, a grande maioria, 14%, vêm do capital privado. Assim, o orçamento público não permite que o governo lidere grandes investimentos em áreas estratégicas para que o Brasil possa ter crescimento significativo, como a China, que está investindo 40% do PIB, em média; e a Índia, que está investindo em torno de 30% do PIB, em média. Então, é preciso crescer mais, para que o jovem venha a ter mercado de trabalho e para que a taxa de desemprego seja pequena. Logo, é estratégico para o Brasil crescer pois, não fosse o pífio crescimento, já seríamos a sexta economia mundial. Tínhamos ultrapassado a Inglaterra, que retomou o posto, e voltamos à posição de sétima economia do mundo. E a tendência, se não atingirmos crescimento melhor, é cair nessa escala de PIB mundial. A Previ, que é o melhor exemplo de fundo de pensão do Brasil, previdentemente, acumulou recursos para pagar os seus antigos e atuais aposentados e pensionistas. E, para isso, acumulou algo em torno de 860 bilhões de reais. Se o Brasil fosse tão previdente quanto a PREVI, deveria ter depositado em cofres previdenciários, para as devidas aplicações, algo em torno de 70% de seu PIB. O Brasil, com apenas 15% de seu PIB em poupança previdenciária, já ocupa a oitava colocação, em números absolutos, no mundo. A Holanda tem em seus fundos de pensão o correspondente a 130% de seu PIB. Tudo nesse país pertence aos
29 trabalhadores, por meio de seus fundos de pensão, não havendo qualquer investimento sem que o capital previdenciário dos trabalhadores holandeses esteja presente. No Brasil, começamos a ver grande parte dos investimentos presentes, por meio dos grandes fundos de pensão, Previ, Petros, Funcef, etc. São 620 bilhões de reais de patrimônio, apenas para 3,2 milhões de brasileiros, o que gera uma preocupação de estender a previdência complementar aos trabalhadores que não têm ainda o benefício da complementação da aposentadoria. Esses 3,2 milhões representam algo em torno de 3% da população economicamente ativa do Brasil, o que evidencia grande potencial de crescimento da cobertura de sua previdência complementar, mesmo sendo facultativa. No regime atual, sabe­se quanto se vai ganhar ao aposentar­se, porque há previsão constitucional nesse sentido. No próximo regime, não sé saberá, salvo o que está garantido pelo Tesouro, até o teto do regime geral. Acima do teto, vai ser em função do que for acumulado. Atualmente, os ativos e inativos contribuem com 11% sobre tudo o que ganham. Futuramente, os 11% serão cobrados apenas até o valor do teto, que, hoje, é de três mil e novecentos e dezesseis reais, liberando recursos, para que o servidor, se quiser, participe do Funpresp, para constituir a sua complementação previdenciária. Hoje, a União paga 22% para cada servidor público e assume o déficit. Futuramente, a União continuará pagando 22% até o teto e assumirá o déficit também até o teto. O que exceder a esse valor­teto, a União contribuirá com até 8,5% da remuneração, e o servidor poderá contribuir livremente, na medida em que queira ter uma poupança previdenciária maior ou menor.
30 Estão previstos três fundos de previdência para os servidores federais, dos três poderes. O Judiciário deverá constituir seu próprio fundo; o Executivo e Legislativo, parece que constituirão um só fundo, o que será bom para os dois, porque dará mais escala na acumulação de recursos. O ideal seria um único fundo de pensão, mas o Judiciário, exigiu um fundo exclusivo para seus servidores. Quando o brasileiro comum ouve a expressão fundo de pensão, tem duas visões. Se olhar para trás, tem notícias de fundos que quebraram, fundos que foram objeto de frustrações, e que carrega essa desconfiança, por conta desse passado. Entretanto, depois das reformas e da legislação dos últimos quinze anos, os fundos de pensão do Brasil adquiriram invejável confiabilidade, inclusive em termos mundiais. Com 620 bilhões de reais de patrimônio, o sistema de previdência complementar, em termos macro, é superavitário, além de contar com uma legislação robusta. Quando o servidor se aposentar, terá dois benefícios. Um garantido pelo Tesouro, correspondente ao teto do regime geral e outro proporcional à sua poupança. O benefício é de contribuição definida, porque assim foi o comando constitucional da Emenda n.20. Foi criado um fundo de equalização, com a decisiva participação da ANFIP, que terá duas finalidades. Primeira, como a modalidade é de contribuição definida, o cálculo do benefício considera um prazo de sobrevida. Terminado esse prazo, o servidor ficaria apenas com o benefício até o valor­teto. No caso do Funpresp, a sobrevida considerada foi de 25 anos. Assim, o servidor que ultrapassasse essa sobrevida, ficaria tão somente com o benefício até o teto do regime geral. Então, esse fundo terá a função de continuar pagando o benefício complementar até o último dia de vida do futuro servidor, independentemente da idade que tenha.
31 A segunda finalidade será tentar equalizar os benefícios das mulheres que, constitucionalmente, tem cinco anos a menos para se aposentar, e as aposentadorias especiais, para que esses benefícios sejam concedidos como se tivessem 35 anos de contribuição. Essa mudança trará ao atual e aos governos subsequentes aumento de despesas, para que, a partir do ano 2050, haja economia, estimada em torno de 336 bilhões de reais, valores do ano passado. Então, o governo terá um arrocho fiscal, mas esse aumento de despesa está devidamente quantificado e não preocupa, pelo contrário, é perfeitamente absorvível pelos cálculos do Tesouro Nacional. De maneira que só colheremos os frutos a partir, mais ou menos, do ano de 2048, pelos cálculos atuariais médios. Foram feitas simulações com duas premissas. Primeiro, colocando a taxa de mortalidade AT 2000, que é uma taxa mais longeva, e com a rentabilidade de 5%. A partir de 2004, a rentabilidade esperada pelos fundos era de 140%, mas renderam, na realidade, 232%, mostrando que esses fundos já têm experiência razoável. E mesmo com a queda na taxa de juros, a partir da diversificação de investimentos, os fundos poderão alcançar adequada rentabilidade. A OCDE tem experiência que mostra que os fundos de pensão europeus, que já convivem com taxas muito baixas há algum tempo, mas que migraram para investimentos estruturados, em infraestrutura, tiveram rentabilidade o dobro dos que ficaram na comodidade dos títulos públicos. Então, a queda na taxa de juros não é um desafio instransponível para os fundos de pensão, é uma coisa boa para o Brasil.
32 Em simulação de cálculo de benefício, para uma remuneração de dez mil reais, com 35 anos de contribuição e alíquota de apenas 8,5%, considerando 5% de rentabilidade e utilizando a taxa mais longeva, obtém­se um valor de benefício correspondente a 86% do que seria obtido no regime atual. Levando­se em consideração o efeito do imposto de renda que, no fundo de pensão, pode­se optar pela tabela regressiva, cuja alíquota atinge apenas 10%, depois de dez anos de contribuição, o que permite obter um benefício próximo ao que é concedido atualmente. Entretanto, se o servidor elevar a sua contribuição previdenciária, acima do teto, também para 11%, igual à que já paga hoje, o valor do benefício poderá ficar em torno de 110% do atual. Aumentando­se o tempo de contribuição, o valor do benefício é aumentado, com também, ao diminuir o tempo de contribuição, reduz­se o valor do benefício. Isso mostra uma coisa que os servidores públicos não estão acostumados, que é justiça previdenciária. Ganha­se mais, quando se contribui mais e ganha­se menos, quando se contribui menos. Isso é polêmico, mas é absolutamente justo, especialmente, considerando que o sistema previdenciário brasileiro é dos mais generosos do planeta. Os Estados Unidos, que têm um PIB oito vezes maior do que o brasileiro, mas os servidores públicos americanos têm um sistema de aposentadoria menos generoso do que o nosso. Há a expectativa de que o Funpresp, em vinte anos, atinja a dimensão atual da Previ, com patrimônio em torno de 160 bilhões, adotando premissas absolutamente conservadoras. A previsão é que o Funpresp deverá estar implantado em fevereiro e, até junho, em funcionamento, a partir de quando dois
33 anos serão dados para quem quiser optar por esse novo regime. Foi criado para o novo servidor, e não para o atual, que só deve aderir se tiver de cinco anos para baixo no serviço público federal. Entretanto, quem entrou no serviço público antes da entrada em vigor do Funpresp, pode aderir a esse fundo e, nesse caso, terá direito a um benefício especial, relativo ao tempo que já tiver no serviço público. Quem entrar depois, pode aderir ou não. Se aderir, terá o benefício complementar, se não aderir, fica apenas com o benefício correspondente ao teto do regime geral. A título de reforçar a importância dos fundos de pensão, dos doze maiores fundos de pensão do mundo, onze são de servidores públicos, ficando de fora apenas o da General Motors. Então, o Brasil está aderindo à maneira moderna de aposentar seus servidores públicos, na medida em que o regime de repartição exauriu­se. Respondendo a outra indagação inicial, o Funpresp foi aprovado somente agora, porque, politicamente, foi o momento adequado. Ademais, a mudança previsível é melhor do que uma mudança desconhecida. O risco para os antigos é que se vai sair do conforto da garantia do Tesouro Nacional e da garantia da União complementar 54 bilhões de reais, investindo apenas 20 bilhões. O Brasil está cheio de necessidades, mas antes delas estão os compromissos previdenciários que são destacados logo no nascedouro. Vamos perder esse conforto. Nem por isso, não consta que os funcionários do Banco do Brasil, da Petrobras, da Caixa Econômica tenham uma complementação ruim. Lógico que os benefícios lá são outros, BD, etc. e tal. Mas, mesmo os CDs, que têm
34 mundo afora, não consta que haja uma irrelevância da complementação previdenciária. O risco para os aposentados é zero, a não ser que rasguemos a Constituição, porque o direito adquirido é um princípio constitucional. Risco para os atuais servidores públicos, sempre existe, já que sempre há a possibilidade de mudança legislativa. A Europa está cortando salários, aposentadorias e pensões. Basta que o governante tenha maioria suficiente no Congresso, para aprovar alteração de direitos ainda não adquiridos. O novo regime, por meio de capitalização, visualiza a proteção financeira para o futuro previdenciário do servidor. Quanto à governança, temos que ter uma nova visão. Também sairemos da zona de conforto e teremos que ter a preocupação com o Funpresp, para ter a melhor governança, os melhores eleitos, para que tenhamos as melhores rentabilidades. Por outro lado, teremos que enfrentar uma discussão para que a cabeça do futuro servidor público tenha uma educação previdenciária muito melhor do que a nossa. O Brasil é um país com baixíssima educação previdenciária. Tenho quase certeza de que quase todos os números aqui apresentados é novidade para a grande maioria das senhoras e dos senhores. Muito obrigado. Debate Pergunta ao Sr. Saceron: hoje as contribuições para a previdência oficial não compõem base de cálculo do imposto de renda. Além disso, se pode aplicar até 12% em PGBL como benefício fiscal, sem recolher 27,5%
35 de imposto de renda agora e recolhendo 10% no futuro. Com o Funpresp, como será? Contribuições para o Funpresp contam para o limite de 12% para o PGBL? O SR. JOSÉ RI CARDO SACERON , Vice­Presidente da ANAPAR. Primeiro, a contribuição ao INSS é deduzida da base de cálculo; contribuição à previdência privada, PGBL, Funpresp ou qualquer outra, também é deduzida da base de cálculo. Então, o servidor que contribuir, vai poder deduzir, não do imposto de renda, mas da base de cálculo do imposto de renda, até 12% de sua renda bruta com contribuição à previdência privada. Se a pessoa tiver um PGBL e contribuir também para o Funpresp, o limite de 12% da renda bruta considera a soma dessas duas contribuições. Em relação ao imposto de renda sobre o benefício ou sobre o resgate da reserva do fundo de pensão, funciona mais ou menos assim. No regime de previdência complementar, plano CD, como é o Funpresp, ou o plano de contribuição variável, o servidor escolhe o tipo de tributação. Tem a tabela progressiva, que é de zero a 27,5%, que todo mundo conhece, a tradicional; e tem a tabela regressiva, que é a mesma aplicada ao PGBL, que começa com 35% de alíquota máxima, até 10%, que é a alíquota mínima, dependendo do tempo de permanência do recurso no plano. Então, o servidor que ficar no plano de previdência durante 30 anos, quando for receber o benefício, todas as suas contribuições terão mais de dez anos de permanência no plano. Então, vai pagar 10% de imposto de renda, que serão recolhidos na fonte e não haverá dedução na declaração de ajuste anual.
36 Pergunta do servidor Odimar ao Sr. Jaime: sou servidor público federal, desde 2009, caso eu troque de cargo, em razão de aprovação para outro cargo, posso continuar com o regime atual, desde que não haja descontinuidade de vínculo? Mesmo que cesse um vínculo hoje e, amanhã, assuma o seguinte, posso continuar com o atual regime, indefinidamente? Pergunta do Sr. Edgar Eimar Freitas ao Sr. Jaime: como fica a isenção de um juiz ao julgar conflitos ou de um Auditor da Receita Federal, em fiscalizações, quando envolver direta ou indiretamente interesses do fundo de previdência? Por exemplo, empresas com demandas judiciais, fiscalizações, que tenham ações adquiridas por esse fundo. O SR. J AI M E M ARI Z DE FARI A N ETO, Secretário de Previdência Complementar. O mundo inteiro, que complementa as aposentadorias dos seus auditores fiscais e magistrados, já convive com isso. No caso da magistratura, há o princípio, indelegável e injustificável, de alegação de suspeição, caso não se considere isento para julgar determinado contencioso. Então, ele pode alegar suspeição e deixar que outro colega o faça. Mas eu não creio que a missão nobre do magistrado, de julgar, e a missão nobre do auditor fiscal, de fiscalizar, seja contaminada por interesse menor, de algum fundo de pensão que, pela pulverização de seus investimentos, pode ter ações numa determinada empresa, mas sem participação expressiva. Eu não acredito que nem um magistrado e nem um auditor fiscal venha a alterar sua conduta profissional, temendo que
37 eventual pequena fatia do fundo de pensão de sua categoria vá prejudicar o valor de seu benefício. O mundo inteiro já resolveu essa questão. Outra questão é qual a garantia de continuidade do pagamento das aposentadorias pelo regime próprio, se os novos servidores passarão a contribuir para a previdência complementar? Considerando que os servidores em atividade pagam as aposentadorias dos inativos. Observem, a essa altura vem um temor para os servidores públicos, preocupados com o compromisso da União, que agora vai deixar de contar com a contribuição do novo servidor, que serviria para pagar a aposentadoria dos que já estavam na ativa? Será que esses servidores vão ficar desprotegidos? O SR. J AI M E M ARI Z DE FARI A N ETO, Secretário de Previdência Complementar. Está naquele cálculo de aumento dos custos para o Governo federal. Está devidamente quantificado e a União, mesmo não contando mais com a contribuição previdenciária do novo servidor público, e tendo que contribuir com 8,5% para esse servidor, que ganha acima do teto, vai honrar os seus compromissos previdenciários até o último dia. Por outro lado, esse regime novo é muito mais adequado ao perfil do novo servidor público. Atualmente, se o servidor, depois de dez anos, quiser mudar de emprego, se surgir um convite irrecusável na iniciativa privada, e ele queira aproveitar essa oportunidade, as suas contribuições previdenciárias não podem ser levadas, porque não há portabilidade. Essas contribuições estão sendo usadas para pagar as aposentadorias de outros servidores. Já
38 com o novo regime, o servidor pode portar a poupança previdenciária já constituída. Outra questão importante e que é muito comum, é o servidor de várias carreiras, professor universitário, auditor fiscal, magistrados, completar os requisitos para se aposentar e não usar esse direito, mas o valor do benefício não aumenta. No novo regime, para cada cinco anos a mais de contribuição, o benefício aumenta em 30%. Conversando com um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que declarou já ter direito a se aposentar, desde os cinquenta nos de idade, mas só se aposentará aos setenta anos. Esse ministro, no novo regime, sairia com vinte anos a mais de capitalização, e seu benefício não seria inferior ao dobro do que ele ganha na ativa. Então, esse novo regime é diferente, tem prós e contras. Não é igual, nem melhor e nem pior, é diferente. O SR. JOSÉ RI CARDO SACERON , Vice­Presidente da ANAPAR. Gostaria de comentar a questão do salário mínimo, porque considero, nos oito anos do Governo Lula, a mais importante de todas as política foi o reajuste do salário mínimo. É isso que provocou esse efeito monstruoso na economia, em que o Brasil hoje é um dos pouquíssimos países que está revertendo a desigualdade de renda. A desigualdade de renda reduziu nos países da Europa, e hoje em todos está aumentando, ao contrário do Brasil. Fruto essencialmente dessa política do salário mínimo que diz respeito ao pessoal da ativa e ao pessoal aposentado, exatamente porque o crescimento do PIB é repassado para o salário mínimo. Acho que tem que discutir uma nova política de valorização das
39 aposentadorias, mas essa política do salário mínimo é fundamental. Se o salário mínimo fosse quatro mil reais, não teria problema nenhum, se a grande maioria da população ganhar o salário mínimo. O problema é que o salário mínimo é de seiscentos e poucos reais, baixo. Sobre o plano dos servidores, discordo da projeção apresentada pelo Dr. Jaime, porque há resultados que, acredito, não vão se verificar, para falar o português correto. Primeiro, o teto de contribuição do estado e do servidor é 8,5%, dos quais, em torno de 1,5% a 2% não vão ficar no saldo da conta do servidor, porque vão cobrir o fundo de sobrevivência e benefícios de risco. Então, vão para a conta do servidor em torno de 6,5%, mais 6,5% do estado. Devem ainda ser descontadas taxas de carregamento, de administração, etc. Na Previ, o benefício de aposentadoria no plano de contribuição variável, para quem ingressou a partir de 1998, a meta de benefício é ter 75% dos últimos salários da ativa, na soma do benefício do INSS, mais o benefício de previdência complementar. O nível de contribuição básico, obrigatório para todo mundo, é de 7%, sendo que, dependendo do tempo de contribuição e da evolução salarial, um funcionário, individualmente, pode contribuir com até 17%, com a contrapartida, no mesmo valor, do Banco do Brasil, mesmo percentual de contribuição. Com uma diferença fundamental, em relação ao plano do servidor. Esses 7% incidem sobre todas as faixas salariais, inclusive aquelas inferiores ao teto da previdência. É saldo de conta individual. Ora, se esse nível de contribuição, englobando inclusive a faixa salarial abaixo do teto da previdência, garante um benefício correspondente a 75% do último salário da ativa, a conta apresentada para o Funpresp não fecha. Esse é o grande questionamento que faço em relação ao plano de previdência do servidor.
40 O servidor começa com o salário ‘xis’ e termina com um salário ‘ípsilon’, porque todo mundo tem alguma evolução na carreira, por meio de negociação salarial, comissão, cargo diferente, etc. Se o servidor começar a contribuir com base num salário de quatro mil reais, por exemplo, e no fim da carreira estiver com oito mil, significa que esse início de contribuição vai ser uma base de contribuição muito pequena. Então, quando esse servidor se aposentar, o seu benefício não vai corresponder aos últimos salários da ativa. Esse é um problema chave no Funpresp. Outra questão que acho fundamental é que uma parte dos servidores não vai aderir ao plano de previdência logo no início. Na PREVI, o nível de adesão inicial foi de cerca de 60% e, hoje, já é de 93%. Quem não adere desde o início, perde contribuição para o resto da vida.
Outro ponto importante é essa premissa do Funpresp de que o servidor vai contribuir com os mesmos 11% que contribui hoje para o regime, inclusive acima do teto, desculpem, mas não é verdade. A tendência é o servidor contribuir com o mesmo patamar que o patrão contribui, no caso, o governo federal. Se o Governo vai contribuir com 8,5%, o servidor não vai contribuir com mais, porque faz a seguinte conta: contribuindo com 11%, vai sobrar menos dinheiro na minha conta. Essa é a natureza do ser humano, que funciona assim. O servidor só vai perceber que teria que contribuir com mais, daqui a cinco, dez, quinze, vinte anos. Então, essa premissa de que o servidor vai contribuir com percentual maior do que o empregador, acredito que não vai se verificar. E por último, acho que se quisermos ter um país civilizado, deveremos ter uma previdência de qualidade, sempre. Os exemplos dos outros servem para se saber o que não se quer. No Chile, por exemplo, o Sr. Pinochet privatizou a previdência debaixo da
41 baioneta. O cidadão tinha que comprar uma previdência no banco. Dois terços dos chilenos ficaram sem previdência. Aí é uma questão de discussão de orçamento público, previdência tem que ser responsabilidade do estado, sim, até o teto e, acima disso, previdência complementar. Concordo plenamente. Agora a questão é discussão do orçamento público. A mais alta taxa de juros do mundo foi praticada durante quantos anos, no Brasil? Um número que não está nas contas apresentadas é como o governo federal, com a taxa de juros de 7% ao ano, paga 75 bilhões de reais por ano, no maior programa de transferência de renda do mundo, dos pobres para os ricos. Segundo o Márcio Porchman, são vinte mil famílias no Brasil que financiam a dívida pública brasileira. E essas vinte mil famílias recebem, de graça, 75 bilhões de reais por ano, com a taxa de juros de 7%, inclusive os participantes de fundos de pensão, que são os maiores credores do Governo federal, por meio da dívida pública. Então, na medida em que se reduzir esse gasto do governo, sobra dinheiro para aplicar em outras políticas, como educação, saúde e previdência. Muito obrigado. Pergunta de Luciana Krumenauer ao Sr. Jaime: em relação à mulher, que vai acumular menos, porque não há possibilidade de contribuição maior? Como fica essa situação, pois o fundo de complementação só manterá o saldo que for acumulado. O SR. J AI M E M ARI Z DE FARI A N ETO, Secretário de Previdência Complementar.
42 Luciana, acho que você entendeu errado a explicação ou não coloquei claramente, quando falei sobre o fundo. Todos contribuirão para o fundo, para que a mulher e as aposentadorias especiais tenham um adicional em sua poupança previdenciária, para equiparar a sua poupança como se tivesse contribuído 35 anos. Então, a mulher vai ser beneficiária desse fundo. Existe uma discussão dentro do sistema, que considero procedente que, ao invés de destacar percentual de contribuição de todos para formar esse fundo, a União deveria permitir que a mulher tivesse um percentual mais alto do que os 8,5%, para que ela individualmente formasse a sua poupança, sem onerar o trabalhador que não goza de aposentadoria com tempo menor. Acredito que essa é uma mudanças que deverá ocorrer. Mas hoje a mulher, eu diria que está no melhor dos mundos, pois contribui com menos tempo, mas terá a poupança complementada com contribuições de outros. A pensão também deverá estar no plano de benefícios, ainda não concluído. Mas deverá ter pensão para a mulher, talvez não nos percentuais concedidos pelo regime próprio, hoje. A pensão, no Brasil, é tida como uma das coisas mais generosas do planeta, em disparada. A presunção de carência do cônjuge sobrevivente é algo que não existe praticamente em nenhuma parte do mundo. A título de exemplo, um casal de auditores fiscais ou de magistrados, em lua de mel, falecendo um dos dois, o cônjuge sobrevivente carregará essa pensão para o resto da vida, independente de se casar novamente. Outra situação é que a pensão deixada para o cônjuge sobrevivente que tem filhos menores, é exatamente a mesma para quem não tem filhos ou tem filhos maiores de idade, etc. Então, o fundo de pensão deverá ter regras menos generosas com relação à pensão.
43 Pergunta de Lenira Barroni ao Sr. Jaime: por que não há mudança na previdência dos militares, se o déficit entre receita e despesa é proporcionalmente bem maior do que o dos servidores civis? O SR. J AI M E M ARI Z DE FARI A N ETO, Secretário de Previdência Complementar. Lenira, para isso acontecer, é preciso que haja uma emenda constitucional nesse sentido. Atualmente, só existe comando constitucional para alterar a previdência dos servidores públicos civis federais. Pegunta do Sr. César ao Sr. Jaime: sobre a comparação dos PIBs: como avaliar, se o problema está na ineficiência do sistema brasileiro ou se é mera decorrência de diferença entre nosso PIB per capta e o dos demais países? Não seria mais adequado analisar os dados previdenciários com base na população e não no PIB? Ou seja, isolar as variáveis para identificar a real diferença? O SR. J AI M E M ARI Z DE FARI A N ETO, Secretário de Previdência Complementar. César, esse é o critério que a OCDE elege como adequado e é universalmente aceito, porque relaciona o percentual de população idosa de um país, e o gasto com benefícios como proporção do PIB desse mesmo país. Desejo esclarecer que não disse que existiria garantia de que não vai haver mudança no regime das aposentadorias e pensões dos servidores atuais. Reafirmo que, com o Funpresp, há possibilidade para que o Governo não altere essas regras, porque já
44 há um futuro previdenciário muito mais tranquilizador. E aí temos um período de vinte a trinta anos que dá para a economia brasileira suportar. Finalmente, em relação às simulações comentadas de que as contribuições previstas são insuficientes para assegurar o benefício prometido, a preocupação do governo foi construir regras que permitam, voluntariamente, que o servidor contribua com 11%, do que exceder o teto, e chegue a um benefício próximo do que obteria no regime atual. É provável que o futuro servidor contribua só com 8,5%, porque é a lógica e a prática tem sido essa. Obrigado. O SR. JOSÉ RI CARDO SACERON , Vice­Presidente da ANAPAR. Apenas um comentário sobre essa questão das garantias. Nem tem a garantia da previdência pública e nem a garantia permanente da previdência complementar. Para a previdência pública, a lei pode ser mudada a qualquer momento. É a disputa política e social que temos que fazer. Aliás, na Europa, as grandes manifestações dos últimos anos são manifestações envolvendo questões relativas à previdência. Então, não temos garantia nenhuma, além da nossa luta. E na previdência complementar, além da luta, temos que ter a garantia de participar da gestão. Por isso, que sempre se frisa essa questão: é preciso brigar para ter direito de eleger metade da diretoria do Funpresp, porque isso é absolutamente fundamental para a gestão de ativos e de passivos.
45 Painel II A P revidência Complementar no Cenário I nternacional O SR. M ARVI L LE TAFFAREL, Coordenador da Mesa Muito boa tarde! Continuando com o nosso Seminário, passo a palavra ao Dr. Milko Mitijascic. O SR. M I LKO M I TI J ASCI C, Economista e Consultor Boa tarde! Inicialmente, agradeço à ANFIP, à Fundação ANFIP e à Agafisp pelo convite. A ideia fundamental é discutir a previdência complementar numa perspectiva internacional e ver o que essa perspectiva pode trazer de lições, de ensinamentos para o Brasil. Como sumário da exposição, apresentarei, num primeiro momento, a previdência dos servidores públicos numa perspectiva internacional, ou seja, como o Brasil se situa em relação a alguns países. A evolução recente dos fundos de previdência. As motivações e resultados de reformas similares à brasileira que usam regimes de contribuição definida. Os problemas de gestão e intermediação dos planos de contribuição definida. Opções institucionais para conceber a previdência com provisão via mercado. Queremos trazer algumas contribuições para discutir isso e, no final, as perspectivas que aparecem para o complexo previdenciário, para a
46 seguridade e, muito particularmente, para a previdência complementar. A ideia é mostrar quais são as grandes questões que parece que estão pairando no ar e, de certa maneira, dialogar com essas questões. Ou seja, toda exposição, toda coleta de informações parte um pouquinho do que está sendo dialogado e do que pretendemos expor desse ponto de vista. Algumas ideias que estão no ar: o Brasil paga benefícios muito desalinhados, em relação aos cenários internacionais, e os custos são muito altos. Quero insistir num ponto: eu não estou me posicionando. Estou dizendo algumas das ideias que circulam do ponto de vista dos debates. Ou seja, benefícios desalinhados e custos altos. Segunda questão: a reforma segue os melhores preceitos técnicos e as concepções mais modernas e dominantes. Quando verificamos, principalmente, o debate na imprensa, não acho que foi muito debatido, as pessoas tiveram o bom gosto sempre de assumir uma postura mais modesta e muito mais circunspecta, mas, muitas vezes, quando vemos alguns debates na imprensa, tem­se a impressão de que estamos chegando a uma certa quinta essência. Vamos examinar isso com mais cuidado. O quadro agora em 2012/2013 seria permanente e imutável, num horizonte de décadas, e as tendências seriam irreversíveis? Há algo a se discutir quando se observa e se estuda a previdência internacional? Ajustes automáticos são perfeitos e justos sob os prismas técnico e de equidade? Isto é, uma boa adoção de pretensamente bons itens técnicos vai resolver grande parte dos problemas? Vamos olhar isso com certo cuidado. Fundos de
47 contribuição definida estimulam a economia e elevam o crescimento do PIB? Nunca foi uma grande ambição brasileira. Mas é bom examinarmos certas ideias que andaram na praça e ver de que maneira elas evoluíram, se tiveram sucesso ou fracasso e o que está sendo feito. E que regimes financeiros de contribuição definida estimulam a contribuição regular e punem comportamentos oportunistas e eliminam privilégios? Vamos tentar pensar o que todo esse conjunto de sucessos e fracassos pode ajudar o Brasil a pensar as suas grandes questões. Num primeiro momento, a previdência dos servidores públicos numa perspectiva internacional, tendo como base um estudo feito pelo Banco Mundial, que fez uma comparação internacional, do ponto de vista das previdências para servidores públicos. Acho que isso ajuda a ter algumas ideias. Antes das reformas, no modelo ainda em vigor, o Brasil é o país mais generoso do ponto de vista da retribuição. Ele promete 100% de reposição, para quem contribui por mais de vinte anos, dez na carreira, enfim, um servidor sólido. É um nível de proteção que não tem paralelo internacionalmente. O argumento é verdadeiro? Provavelmente, o é. Do ponto de vista internacional, ninguém promete tanto. Digo provavelmente, não estou sendo um pouquinho mais assertivo, porque o fato também é que o Banco Mundial teve acesso a certo número de países que têm um mínimo de dados compilados. Podem existir países asiáticos, países africanos, mesmo países aqui da América Latina que tenham modelos que se assemelham ao nosso. Mas isso não foi sistematizado.
48 Então, dentre os países pertencentes à OCDE, em geral, verificamos que o Canadá tem um nível bastante elevado e mais próximo ao nosso: 90% contra 56% são dados para o que vamos chamar de regime geral os outros trabalhadores que não são servidores. O resto está numa média 2/3 e 3/4, 67%, 75%; a Itália, com 80% de taxa de reposição. Se no Brasil é alto, de qualquer forma, os níveis de garantia que são concedidos, dados de 2005, são bastante elevados. Esse é um ponto a reter dessa discussão: o Brasil promete bastante, paga bastante, mas esse alinhamento não está totalmente fora da experiência internacional. Esse fato se comprova, quando verificamos o montante de gastos, dados de 2004, os últimos que o Banco Mundial conseguiu comparar, quanto se gasta com previdência de servidores em relação ao PIB? O Brasil tem, sem sombra de dúvida, uma liderança de 4.3%. Entre os países desenvolvidos, a França teria a liderança em 3,5%. Os Estados Unidos podem surpreender alguns com um número relativamente elevado de 2.1%. O Reino Unido tem 3% e a Dinamarca tem 1.2%. Eu fui investigar o caso da Dinamarca, que parece realmente muito baixo. Tem um regime geral bastante forte e lá a previdência do servidor é com previdência complementar. Gastos com aposentadorias de servidores em relação ao orçamento público. Novamente, aqui o Brasil está liderando, mas já não é uma liderança tão tranquila. Se compararmos a países em desenvolvimento, como a Índia e a Turquia, que têm carga tributária menor e boa parte está envolvida com o pagamento de servidores e de aposentadorias de servidores. Desse ponto de vista, realmente, o Brasil tem uma liderança mundial, é um gasto elevado.
49 Acho que é importante termos esses parâmetros internacionais, para que possamos saber do que estamos falando. Os países mais desenvolvidos têm volumes menores, principalmente porque também têm cargas tributárias maiores. Ao contrário do que se diz por aí, o Brasil é um país de carga tributária elevada, mas não pode, de modo algum, clamar nem de perto de ser um dos campeões da carga tributária, principalmente se compararmos aos países nórdicos. Nem pensar. Não significa que a carga não seja baixa e que não exija eficiência. Mas, depende do parâmetro que estamos usando. Na Índia, o número pode soar relativamente alto, mas é um país de carga tributária relativamente baixa. A China não tem dados. Era apenas para verificarmos alguns aspectos importantes, para retermos esse ponto de vista. Portanto, hoje, quando olhamos pré­reforma e pré­ adoção e, antes da adoção de nova sistemática, realmente, o Brasil está fora de certa lógica internacional. Esses dados, que são bastante conhecidos, muitas vezes justificam e fazem com que, por exemplo, agências de classificação de risco coloquem reformas da previdência como sendo profundamente necessárias para um país como o Brasil, por estar desalinhado e não ter um bom clima de investimento, para atrair investidores internacionais. Talvez seja uma das primeiras vezes que esses dados apareçam comparados dessa forma no Brasil, mas é um estudo do Banco Mundial já relativamente antigo, de 2006, bastante conhecido. Aliás, me surpreende um pouco a não circulação desses números desse ponto de vista. É importante retermos que há um problema de fato. O não reconhecimento do problema significa um nível de radicalização que, numa queda de braço, quem puder menos, perde.
50 Eu acho que temos que entender muito bem com o que estamos lidando. Agora, vamos tratar da evolução recente do perfil dos fundos de previdência, numa perspectiva internacional, segundo a OCDE. Algumas vezes, são coletadas informações de países não pertencentes à OCDE, como é o próprio Brasil e outros países, como a Turquia ou países dos BRICS, mas, de qualquer maneira, são os países mais organizados que passam esses dados. A Holanda, por exemplo, se aproxima de 140% do PIB; a Suíça ultrapassa 110% do PIB. Mesmo assim, de uma perspectiva internacional, o Brasil tem 13,8% do PIB em fundos de pensão. É um dado bastante elevado e supera qualquer outro país em desenvolvido, que não o Chile, dentro desse rol. É um dado bastante forte. E ele é especialmente importante se pensarmos que, menos de 3% da população economicamente ativa, participa dos fundos de pensão. Portanto, três em cada dez pessoas, em idade para trabalhar, estão trabalhando ou buscando emprego. Esse dado mostra o quanto este País é concentrador de renda. Se 3% da população conseguem amealhar um patrimônio desse tamanho, é porque realmente a renda é bastante concentrada. Não é só isso também. O sistema de fundo de pensão brasileiro é profundamente diferente de todo o resto que existiu na América Latina, ou seja, está jogando fora do jogo da América Latina. É outra coisa, não fez as reformas daquele tipo. Todos aqui já conhecem esse tipo de argumentação. Mas é um sistema mais antigo. Foi justamente no momento de 64, 65, quando foi feita a unificação dos antigos institutos de aposentadoria e pensões que muitas empresas, como o Banco do Brasil, que esteve aqui presente, a Petrobrás tinham dentro dos seus quadros que foram fazer pós­
51 graduação nos Estados Unidos ou na Europa e chegaram e pensaram o sistema de fundos de pensão fortemente inspirados no sistema de fundos de pensão existente nos Estados Unidos. É um sistema antigo, que pega algumas das grandes empresas com um comportamento muito irregular. Quer dizer, a antiguidade do sistema conta. O Chile, por exemplo, certamente teria um valor bem maior do que esses quase 59%, se a reforma não fosse em 81, fosse dez anos antes. A acumulação de fundos seria muito mais poderosa. Portanto, um dado a reter: antiguidade do sistema. Nos Estados Unidos, de grande antiguidade; no Reino Unido, de grande antiguidade. Nos Estados Unidos só não é maior porque mal abarca 50% da população. Exatamente 48,4% conseguem contribuir regularmente para um fundo de pensão, bem mais do que os 3% aqui no Brasil. Estes são alguns dados da OCDE. O nosso País é grande e o patrimônio supera o da maioria dos países. Supera o México, que tem um sistema integralmente ligado a fundos de pensão; supera o Chile, que afinal de constas é um país bem menos populoso e bem menor, embora toda a população esteja no sistema; supera todos os outros BRICS. É evidente que a Rússia e China estão avançando rapidamente nessa área em termos de fundo de pensão, e vai superar a Alemanha. Aliás, a Alemanha é um caso muito particular. Eu retirei a Alemanha de uma seção que se dedicava à Alemanha e aos Estados Unidos. É um caso muito particular e vamos voltar a dialogar sobre um caso alemão, ao longo de toda a exposição. Na verdade, a Alemanha não adota só um sistema de previdência complementar ou de fundos de pensão, como faz o Brasil ou como seria certa norma internacional. Uma padaria alemã, por exemplo, a pessoa pode colocar no seu balanço um débito previdenciário para os seus funcionários, um direito previdenciário – e isso também atrai benefício tributário, a pessoa aumenta a sua despesa, ela coloca
52 como despesa diferida – e isso permite que ele acumule fundos e pague complementação de aposentadorias. Pode usar através de seguros e de outras formas. Então, a Alemanha não tem um sistema público desenvolvido. Na verdade, a Alemanha tem um sistema muito diversificado e o fundo de pensão é apenas um dos eixos desse sistema. Outro dado importante é verificar, também, que de 2007 a 2009, houve grande oscilação nos fundos. Isso é importante reter para o restante da exposição. Vamos pegar o exemplo de um país sólido, o Reino Unido, que tinha 2 bilhões e 100 milhões em 2007, caiu para 1.600 e não chegou a recuperar em 2011. Então uma característica muito importante dos sistemas capitalizados: são profundamente pró­cíclico. Outro dado a reter aqui. Isso significa que, quando a economia vai mal, os fundos têm performance pior; quando a economia vai bem, os fundos têm performance melhor. Tudo isso parece muito evidente, muito tranquilo, quase uma obviedade. Mas, quando nós pensamos que fundo de pensão está dentro de um complexo de proteção social, é um dado relativamente preocupante. Isso porque, quando foi pensada a proteção social mais moderna, essa proteção social foi pensada da seguinte forma: o sistema de proteção social seria uma forma de ação contracíclica do ponto de vista econômico. Ou seja, eu dou uma proteção para a sociedade, no momento em que ela está mais desprotegida, e posso diminuir um pouco essa proteção no momento em que ela está mais protegida. Na França, agora, existe um debate muito pesado de aumentar a aposentadoria para 62 anos ou recuar para 60 anos. Na França, quem é aposentado não trabalha, quem trabalha não é aposentado. Então, se você tem uma idade de aposentadoria muito alta, muita gente precisa permanecer no mercado de trabalho e
53 dificulta muito a entrada dos mais jovens. Se concomitantemente a uma crise aumenta muito a idade limite, para a pessoa ascender à aposentadoria, cria­se grande dificuldade de gerar empregos. A Alemanha nos anos 70, quando se viu diante de uma grande crise, baixou a sua idade de aposentadoria ou facilitou a aposentadoria para muitos dos seus trabalhadores. Por quê? A Alemanha passou pelo nazismo. Então, ela viu o que era juventude desempregada e conheceu o mapa do inferno que isso cria. O que ela fez? Procurou criar mecanismos, para permitir que essas pessoas se aposentassem antes e abrisse novos postos no mercado de trabalho. É claro, alguém vai poder retrucar que isso não é tão automático. Não é o fato de uma pessoa se aposentar que signifique que esse posto automaticamente será passado para uma pessoa mais jovem. O debate é mais complexo do que isso. Mas, evidentemente, se ela não se aposentar, por certo, essa vaga também não será criada. Esse é um ponto muito importante. Se o sistema de fundos tem muitas qualidades, traz uma preocupação. Ele, na verdade, reforça o caráter cíclico da economia e elimina os efeitos contracíclicos que existiam num sistema de repartição e orçamentário. Este é um ponto muito importante para reter, quando debatemos num país como o Brasil, ainda de elevada informalidade e ainda de elevada rotação do mercado de trabalho. Nós aqui estamos falando de servidores. Sim, mas, enfim, estamos equalizando as regras. Então, acho que isso vale para todos. Relatório do jornal Financial Time mostra que em países duramente afetados pela crise: Estados Unidos e Europa ocidental, para as pessoas basicamente manterem os seus níveis de vida, após a aposentadoria, terão que trabalhar quatro anos mais e terão que aceitar receber cerca de 20 a 25% menos benefícios. É um tombo
54 bastante grande! Isso foi dito pelo Financial Time, não foi dito por nenhum órgão muito radical. Esse é um ponto a reter porque, quando estamos falando de fundos de pensão, embora isso seja através de mercado, de capitalização e desse tipo de coisa, ele faz parte de um complexo de proteção social. E, se ele não pode operar bem diante desse complexo, ele aumenta as vulnerabilidades sociais dessa economia. E, na verdade, reforça certo ciclo vicioso. Então, é algo que nós temos que reter para o debate. Eu não estou me colocando contra os fundos. Aliás, eu gosto da ideia de ter fundos. Mas a ideia, por exemplo, que está embutida aí de contribuição definida de que cada um será remunerado de acordo com o desempenho de mercado e de que cada um terá direito de acordo com os seus esforços é muito relativa. Eu não consigo enxergar os trabalhadores americanos com culpa do que aconteceu nos Estados Unidos, não obstante eles vão pagar o preço da queda desse mercado. Esse é um ponto muito importante a reter. Muitas vezes, fica parecendo que é um ajuste automático. Não é um ajuste assim tão automático. Estou aqui como acadêmico, então, estou só criando confusões e não estou apresentando soluções. Existem soluções que podem ser mais equilibradas. Mas, de qualquer maneira, são pontos a reter para o debate. Algumas motivações para ativar a previdência complementar. Vamos detalhar alguns pontos. Para os mais velhos, o fundo de pensão é uma maravilha, vai aumentar a poupança, capitalizar os mercados de capitais e fazer com que a gente abandone uma posição antiga e chegue a certa modernidade.
55 Um grupo de avaliação independente, contratado pelo Banco Mundial, para avaliar a reforma das previdências, estavam querendo dizer que fundo de pensão é uma maravilha, porque vai aumentar a poupança do País. Estamos verificando que não dá para gerar a inferência de que se faz uma reforma estrutural com fundos de pensão e isso aumenta a poupança nacional. Quando se fazem os cálculos econométricos, não se consegue chegar a um resultado que diga: fundo de pensão, estimula a poupança, que estimula o crescimento do país. E também não prova que não faz. Aliás, econometria é uma maravilha! Quando não se quer resolver um assunto, pegam­se vários pareceres econométricos. Todos garantem que deixam o assunto no zero a zero. Fica igualzinho a certos debates de liderança no Congresso! De qualquer maneira, eu acho que esse é um ponto importante. Por que não aumenta a poupança? Os trabalhos da Cepal são muito interessantes nesse sentido. Se se poupa mais do ponto de vista dos fundos de pensão, se as famílias estão jogando dinheiro no fundo de pensão, é porque “despoupam” em outras áreas. Então, na verdade, a poupança é um comportamento agregado. Não adianta mexer numa única variável. A mesma coisa acontece com a proteção social. Quando se mexe numa determinada área, se não considerar o complexo como um todo, não necessariamente se eliminam as necessidades que ela tem. São pontos de retermos para o debate brasileiro, um debate acalorado. A capitalização também não melhorou radicalmente. O chegou dinheiro nas Bolsas, automaticamente vai melhorar os mercados de capitais, vai gerar, vai investir. Não, necessariamente. Não adianta você ter oferta sem ter a demanda. Esse é um ponto
56 importante a reter. Certas coisas que foram prometidas pelo debate que se via pelo FMI, pelo Banco Mundial nos anos 90, acabaram não acontecendo. Nas reformas feitas, aconteceu o que Stiglitz e Krugman dizem: trocaram­se, na prática, direitos por dívida pública. Havia certo direito de aposentadoria, que foi trocado por títulos da dívida pública, porque a maioria desses fundos de pensão, nesses países em desenvolvimento, aplica mesmo em estatais, até porque não têm mercado de trabalho desenvolvido e regulamentação de acordo. Podemos voltar a esse debate, se interessar. Dir­se­á: como o sistema é automático, se a pessoa não contribuir não recebe. Ele tem todo o interesse em contribuir, para receber mais. Os dados da América Latina mostram isso. Se a pessoa não confiava no sistema anterior, não é porque foi reformado o sistema que ela imediatamente vai confiar no sistema posterior. E não é só questão de confiança ou não confiança, contribuo porque confio, não contribuo porque não confio. Existe um mercado de trabalho. E o mercado de trabalho pode simplesmente oferecer postos formalizados. Existe um custo de aprendizagem muito sério. Quero dizer com isso que a cobertura de contribuintes não aumentou e a de beneficiários francamente diminuiu. O Chile, por exemplo, que tinha 73% das pessoas com 65 anos ou mais cobertas pela previdência, em 1990, caiu para 62%, em 2005. Em seu governo, a presidente Michelle Bachelet precisou fazer uma revisão dessas reformas, porque 60% dos chilenos não conseguiram acumular um fundo mínimo necessário para receber o piso de benefícios. Entre servidores é igual? Não, porque servidores têm carreiras estáveis. Mas, de qualquer maneira, quando estamos pensando em sistemas, além do problema do desempenho dos
57 mercados, temos um problema também de como opera o mercado de trabalho. Esse é outro ponto importante. Gestão e intermediação de riscos dos planos de contribuição definida. Outro ponto muito importante e que as reformas podem ser ajustadas, podem ser melhoradas. Mas concordo com a ideia de que as reformas feitas são constitucionais e vieram para ficar. Então, o que nós podemos melhorar? Em que temos que prestar atenção? Em primeiro lugar, foram feitas inúmeras pesquisas mundo afora para mostrar que fundo era rentável, que fundo não era rentável e esse tipo de coisa. Temos que falar em rentabilidade nominal e real. São dados da OCDE, novamente, e não de alguém que goste ou deteste fundos de pensão. Mas, muitas vezes, o que parece um desempenho fantástico, na verdade, pode ser um desempenho sofrível. Vamos olhar o caso do México, país que compete conosco em termos de PIB. Eles tiveram um desempenho nominal de 6,8%, entre 2009 e 2011. O desempenho real é de 1.8%. Apresentar números e inflar números é uma maravilha. Mas de que número estamos falando? Porque isso é capital. Com 6,8%, todos podem se aposentar com relativa tranquilidade e a acumulação é uma beleza! Porém, um nível de acumulação de 1,8% é extremamente baixo. É claro que isso se prolonga em muito tempo, décadas, oscila para cima, oscila para baixo. Mas, por que existe essa diferença colossal em outros países menores, porém sempre existentes, como no caso chileno, coreano, italiano e qualquer outro caso? Porque uma boa parte desse dinheiro é apropriada pelos custos de administração e pelos custos de transação de títulos. E esse é o ponto essencial. Onde a coisa pode ser um sucesso ou um fracasso é quanto a gestão
58 do fundo e o mercado financeiro vão se apropriar do seu dinheiro que está depositado. Esse é um ponto fundamental sobre o qual eu queria insistir bastante. Também a conjuntura econômica. A OCDE analisou a situação de quatro países fortes, sólidos, estáveis: Alemanha, Japão, Reino Unido e Estados Unidos. Há uma tendência particularmente interessante no caso japonês, bem mais estável nos Estados Unidos ou no Reino Unido e na própria Alemanha. Então, por que existe essa tendência descendente? Quando a economia cresce bem, a tendência é a de que o retorno de longo prazo dos fundos de pensão seja muito bom. O primeiro período é de 1950 a 1990. Pega pouco mais de vinte e cinco anos dos trinta gloriosos. O último, de 1970 a 2010, é a era Thatcher que reinou no mundo. Um crescimento menor e com retornos muito menores. Agora, que estamos diante da grande recessão ou como está chamando Kennett Rogoff, a Era da Repressão Financeira, ou seja, que vai remunerar poucos títulos e maus mercados de capitais, essa taxa de retorno tende a ser menor. Significa que, quanto menor for essa taxa, menor a aposentadoria que se vai receber. É disso que se trata num sistema de contribuições definidas, no qual se recebe de acordo com o que se contribui e de acordo com o desempenho do seu fundo. Então, é outro ponto a olhar. Na Argentina, um fundo de pensão teve uma rentabilidade de 8,4%. Mas, quando se deduzem os custos de administração, cai para 4%. E, depois que se tiram os custos de transação, cai para 1,4%. Se a pessoa colocasse esse dinheiro num tipo de CDB argentino iria render 10,4%. Na minha tese de mestrado, fiz uma conta muito parecida para os fundos abertos. Se colocássemos o nosso dinheiro numa caderneta de poupança e não num fundo, renderia mais. Não estou dizendo que não devemos
59 fazer fundo de pensão. Acho muito interessante o sistema de capitalização. Estou dizendo que temos que ser draconianos na vigilância da parte administrativa e dos custos de transação desse sistema. Sem isso, a coisa não vai. Ainda sobre o caso chileno, dados da corretora CB Capitales, entre 1982 e 1999, falava­se em uma taxa média de rentabilidade de 11%. Mas, quando são tiradas as comissões pagas, caiu para 5,1%. E nem se falou de custo de transação. Falou de comissões, ou seja, custo de gestão. Se a pessoa tivesse aplicado num tipo de caderneta de poupança chilena seriam 7,2%. A vigilância do participante tem que ser um negócio muito grande e a gestão do fundo tem que ser muito rigorosa. Portanto, eu acho que esse é um ponto muito importante para as pessoas reterem desse ponto de vista. A modalidade do plano de benefícios do regime do servidor público é de contribuição definida, conforme a Constituição. Isso é indisputável. Mas sistemas de contribuição definida podem ser um pouco mais complexos. Eles podem ser, por exemplo, contribuição definida, com taxa de investimento fixa ou com garantia mínima de rentabilidade. Vamos supor: esse dinheiro que está no fundo tem que render no mínimo 4,5%. Isso pode ser previsto contratualmente. A maioria dos fundos de pensão americanos tem cláusulas desse tipo. Tem contribuição com garantia mínima. Por exemplo, o sistema é de contribuição garantida, mas ganho no mínimo 70% do meu salário. Era o que víamos nos outros países. Podem não ser 70, podem ser 40, 50. Mas pode ser dada essa garantia mínima, que é importante em períodos de crise.
60 Planos de benefício definido, com contribuição definida suplementar. Isso não é pensável. Ou contribuição definida com BD secundário. É um pouco o que o Brasil fez. O regime geral é um benefício definido secundário, em que se tem um sistema de contribuição definida para os servidores. Acho que esses assuntos, principalmente uma garantia em termos de retorno ou uma garantia em termos de benefício, precisam ser discutidos muito a sério. Vejam quantos países são de benefícios definidos: Suíça, Noruega, Finlândia, Alemanha, Portugal, Canadá, na sua maioria. Esse é um ponto a verificar. Em muitos sistemas de países modernos com mercados de capitais modernos, mesmo os Estados Unidos, mais da metade dos fundos é de benefício definido. E não é por nada, é porque são sociedades democráticas atuantes, que sabem que fundos de benefícios definidos têm controle atuarial, passam por auditoria atuarial. Esses são pontos importantes. Fundos de contribuição definida, muitas vezes, não passam por esse tipo de controle atuarial, o que pode colocá­los em risco. Não estou dizendo que não podemos adotar fundos de contribuição definida, mas temos que ter um nível de controle e de regulamentação, que é realmente trabalho de tapeceiro. Ter muito cuidado com esses pontos. Registre­se que fundo de pensão não é o único tipo de instituição previdenciária de previdência complementar. Além de fundos de pensão, podemos ter reservas contábeis, seguros privados e outros tipos. Podemos pensar em outras formas de ter previdência complementar, uma previdência que segure bom nível para os trabalhadores. Tenho certeza de que não podemos manter o paradigma que vinha sendo mantido, de um altíssimo nível de proteção, sem nenhuma forma de contrapartida, sem nenhuma forma de controle.
61 E existe o risco, na medida em que não existe a regulamentação neste momento, para o extremo oposto, um regime que não cuide muito de reduzir os custos de transações financeiras, não reduzir os custos administrativos e não ter um controle atuarial muito estrito, porque sem isso os níveis de aposentadorias podem ser muito baixos e podem afetar duramente o funcionamento da sociedade. Vamos pensar só em termos de serviço público. Hoje, as pessoas têm que se aposentar aos 70 anos. Mas, se elas tiverem uma norma de se aposentar aos 61, 62 anos e o fundo não é suficiente, elas vão aos 67, 68, é um nível de renovação talvez no serviço público abaixo do que seria desejável diante de determinadas estratégias. Pode ser que seja desejável ir até os 68, 69, 70 anos. Mas, pode não ser desejável em determinadas circunstâncias. Isso tem que ser discutido com muita clareza. Hoje, um país que do ponto de vista do complexo da proteção social ainda tem um sistema de saúde que pode ser exemplar, sob muitos pontos de vista, mas que têm, como tem mostrado o Tribunal de Contas da União, filas de espera para radioterapia, para quimioterapia, para tratamentos desse tipo e os planos privados também não estão dando conta do recado, nós estamos quase sempre fugindo, para ter uma garantia de renda. E essa garantia de renda é absolutamente insuficiente. Agora, se nem essa garantia de renda tivermos, como isso vai funcionar? Quando estamos discutindo um sistema de proteção social equilibrado, ele tem que ser equilibrado de todos os pontos de vista: da renda que se recebe e dos serviços que o mercado pode pagar. E não só do que o mercado pode pagar, mas dos serviços que a sociedade pode fornecer. Isso é muito importante. Portanto, sem discutir a famosa estratégia de desenvolvimento, que tipo de sociedade queremos, como vamos
62 competir, como vamos ser competitivos, como vamos gerar poupança, mas, ao mesmo tempo, o nível de bem estar necessário para fazer do trabalhador um trabalhador produtivo, isso não vai funcionar. Os países mais competitivos no mundo nesses rankings de competitividade são os países nórdicos: a Finlândia e a Suécia, por várias razões, mas especialmente porque têm ótimos sistemas educacionais, além de sistema de regulamentação que funciona muito bem. E tudo isso é verdade, diga­se de passagem. Mas, também, têm um sistema de proteção social em que a pessoa sabe que não vai estar desprotegida no momento em que precisa desse sistema. Se não vai estar desprotegida, ousa. E, ousando, faz com que essas economias sejam mais competitivas. Finalizando, quero dizer que o pêndulo, nesses tempos de Consenso de Washington, oscilou muito a favor do mercado e pouco em favor da sociedade. E não se entende que a economia tem que ter metas sociais e o social tem que ter metas econômicas. Somente quando as duas esferas andarem em fase é que teremos uma melhor sociedade. Muito obrigado. O SR. M ARVI L LE TAFFAREL, Coordenador da Mesa. Com a palavra o professor Luiz Alberto Santos. O SR. LUI Z ALBERTO SAN TOS, Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil. Muito boa tarde a todos!
63 Mais uma vez, agradeço à ANFIP a oportunidade que me proporciona de abordar tema de relevância não apenas para todos nós que somos servidores públicos de carreira, mas, particularmente, para a sociedade brasileira. É um tema efetivamente crítico e que de fato merece uma análise do ponto de vista técnico, particularmente, e político, a partir da perspectiva internacional, ou seja, daquilo que o mundo vem experimentando, daquilo que vem fazendo e como podemos aprender com outros países, não apenas com o que foi feito de certo, mas, inclusive, para evitar o que foi feito de errado. Essa discussão se coloca desde logo no contexto mais geral da crítica, pelo volume dos gastos públicos que os sistemas previdenciários em geral acarretam e, de certa forma, oneram o conjunto da sociedade, embora nem todo indivíduo, nem todo cidadão venha eventualmente a gozar do mesmo tipo e do mesmo tamanho de direito de benefício previdenciário. Os gastos públicos e privados com aposentadorias variam ao redor do mundo, claro, em função da própria forma como se compõem os sistemas previdenciários. Os dados que a OCDE recentemente divulgou, demonstram a variação que há entre os diferentes países e diferentes economias, a partir de cada perfil, maior ou menor presença da previdência pública, revelando a inexistência de um padrão que nós possamos premiar como o melhor ou o mais adequado, em virtude da própria natureza dos sistemas previdenciários, como construção social, como resultado de uma evolução histórica e ter as próprias características econômicas, sociais, políticas, culturais vigentes em cada momento, em cada situação, em cada país. Percebe­se que os gastos acompanham uma tendência de que países com população mais envelhecida, com situação demográfica já mais consolidada, de maior número de idosos,
64 tendem a ter um gasto previdenciário maior. E países que optam por regimes públicos de previdência como componentes mais importantes do pilar, obviamente, terão um gasto nesse setor mais significativo. Os custos da previdência no serviço público são também levados em consideração neste debate. Um dado mais recente da OCDE mostra o quanto, de fato, em função dessa situação, se gasta com o custeio de pensões e de aposentadorias dos seus servidores públicos. São percentuais que, em média, estão em torno de 2%. Em poucos casos, ultrapassam 2,5 e 3%. No Brasil, os indicadores apontam um gasto de 3,9%. Ao longo dos últimos sessenta anos, quase setenta anos, os países têm não apenas implementado regimes previdenciários, como também têm reformado, contínua e sucessivamente, os seus regimes previdenciários. Um estudo recente da OCDE mostra que também não se pode extrair um padrão claro, transparente de como essas reformas têm atingido o problema da idade em vista da transição demográfica, mas é significativo o fato de que muitos países têm adotado políticas e reformas com o propósito de retardar as aposentadorias dos seus trabalhadores, dos seus cidadãos, dos seus servidores, visando assim reduzir o percentual de gasto com previdência em cada contexto. Essa situação, no entanto, em alguns momentos, tem operado na forma oposta. Ou seja, alguns países adotam políticas de redução de idade, em função das crises ou das situações que surgem e que demandam uma reformatação do próprio mercado de trabalho. Também já foi mencionado aqui o caso da Alemanha. Mesmo em países importantes da Europa nós temos visto, em alguns momentos, reduções de idades mínimas para aposentadoria, idades decrescentes, como são os casos aqui já citados, os países nórdicos que adotaram em alguns contextos políticas com essa direção.
65 E mesmo países que tenham adotado um padrão errático: uma hora aumenta, outra hora diminui; depois volta a aumentar, depois volta a diminuir, tentando utilizar essa solução como uma fórmula de regulação mesmo do mercado de trabalho e do regime previdenciário, atendendo aqui e ali também às próprias pressões políticas que surgem em cada contexto. A idade média nos países da OCDE, para efeito de aposentadoria ou de elegibilidade para a aposentadoria, em 2010, estava em praticamente 63 anos e a idade mais frequente, 65 anos. O país que tinha o maior limite de idade era a Islândia, com 67 anos; e a menor idade, a Turquia, com cerca de 50 anos. Em geral, no entanto, essa pode ser uma tendência identificada ao redor do mundo, os países têm buscado implantar idades mínimas ou elevar idades mínimas, com o propósito de enfrentar a transição demográfica. Essa transição se demonstra, na medida em que as expectativas de vida ao redor do mundo – e no Brasil também tem evidenciado esse processo – têm sido elevadas, progressivamente. Desde a década de 60 para cá, houve um crescimento expressivo da expectativa de sobrevida dos homens e mulheres, a partir dos 60 ou 65 anos de idade, o que impõe, de certa forma, grande desafio aos regimes previdenciários, já que vão ter que sustentar benefícios previdenciários por um período de tempo maior, na medida em que as pessoas se aposentem nessas idades e vão ter um tempo de gozo desses benefícios maior também. Nos países da OCDE, em 2010, as expectativas de sobrevida eram, após os 60 anos de idade, bastante variáveis, indo de patamares inferiores a 15 anos, chegando, em alguns casos, em função da própria elegibilidade da idade de aposentadoria permitida, a até 36,9, no caso extremo que é a Turquia, em que ainda se permite a aposentadoria mais antecipada.
66 No caso brasileiro, temos vivenciado um profundo debate, pelo menos desde o final da década de 80, a respeito da necessidade de equilibrar as contas dos regimes previdenciários, para o caso do INSS, e também para o caso dos regimes próprios de previdência. E a década de 90 foi pródiga em termos de busca de soluções nesse sentido, de que são exemplos não apenas a reforma constitucional promovida no âmbito do Regime Geral e do Regime de Previdência dos Servidores, por meio da Emenda Constitucional nº 20 e a sua continuação na Emenda nº 41, mas também das leis adotadas ao longo desse período, começando pela Lei nº 9.717, e a Lei de Responsabilidade Fiscal, tentando, de alguma forma, reduzir, constranger ou limitar a evolução desse gasto. Mesmo assim, chegamos a 2012, apenas na esfera federal, com uma necessidade de financiamento, no que se refere ao regime de previdência dos servidores civis, inativos e pensionistas da União civil, da ordem de 24 bilhões de reais. Já no âmbito dos militares, é quase o mesmo valor e algumas outras parcelas de menor monta, mas chegando a um total de necessidade de financiamento da lei orçamentária de 2012, da ordem de 48 bilhões de reais. As reformas buscaram também intensificar essa variante contributiva, aumentando, enfim, os mecanismos de custeio, particularmente a partir da aprovação da Emenda Constitucional nº 3, que passou a prever a contribuição dos servidores civis para o custeio da sua aposentadoria. Quem já era servidor naquela época lembra que os servidores públicos federais civis e grande parte dos servidores estaduais e municipais não custeavam as suas aposentadorias, recolhiam contribuição apenas para o custeio das pensões. A partir dessa data, começa a haver um movimento no sentido de equilibrar, pelo lado da contribuição, o regime próprio dos
67 servidores públicos e, a partir de então, temos visto um crescimento expressivo dessas contribuições, inclusive, a partir da própria promulgação da Emenda Constitucional nº 41. Essa emenda introduziu efetivamente no ordenamento jurídico brasileiro a contribuição do aposentado e do pensionista, que é uma forma de ajuste, em função do passado em que essa contribuição não era recolhida, um tempo em que os próprios trabalhadores do setor público ou recolhiam ao INSS e depois passaram a se aposentar como estatutários, com proventos integrais, gerando um grave desajuste do ponto de vista do custeio. Também do ponto de vista da contribuição, para o ente federativo houve medidas sérias de ajuste. Hoje, contabilizamos uma proporção 2 por 1 na contribuição dos servidores ativos, para evitar contabilmente um número mais prejudicial ao equilíbrio financeiro. Mas, ainda assim, temos receitas muito inferiores no regime de caixa, para cobrir o gasto total e as necessidades de financiamento do regime. Ou seja, se nós temos necessidades de financiamento, como já citado, da ordem de quase 50 bilhões, estamos recolhendo menos da metade disso regularmente, por meio das diversas contribuições, inclusive da contribuição do ente estatal. Isso tem levado a que se busquem medidas no âmbito não apenas da gestão dos regimes de previdência, mas também da sua reforma, para equilibrar e buscar o atendimento à necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial. No âmbito do serviço público federal, temos tido uma mudança clara no perfil e na composição da força de trabalho e uma elevação da idade média desses servidores, particularmente, em relação àqueles que compõem a massa de servidores do futuro, ou seja, os que vão ingressando, cada vez mais, com requisitos de qualificação mais elevados. Estamos percebendo uma tendência de que haja um esvaziamento na força de trabalho desses servidores
68 que têm menor requisito de qualificação e a tendência ao crescimento da força de trabalho com maior qualificação. E a idade média desses servidores tem, hoje, se situado em faixa superior a 45 anos de idade, o que demonstra um grande desafio para os próximos 15, 20 anos, na medida em que essa força de trabalho irá se aposentar. Então, teremos simultaneamente que repor essa força de trabalho e garantir um sistema de previdência para que aqueles que estão se aposentando, hoje, sejam sustentáveis e tenham condições de se sustentar no longo prazo. A distribuição por faixa etária e sexo também evidencia a grande presença, atualmente, de servidores na faixa etária superior a 46 anos de idade e, portanto, nos próximos quinze anos vão ter condições de se aposentar, sem falar daqueles que já estão às vésperas de se aposentar e compõem, no cômputo total da força de trabalho, os que estão na faixa de 61 até 65 anos de idade, um quantitativo bastante significativo. Vejam que temos realmente questões importantes a pensar para o futuro e a reforma e o ajuste das contas dos sistemas de previdência no setor público são extremamente desafiadores. Percebe­se que, mesmo com a evolução da política de recrutamento e de recomposição da força de trabalho no Brasil, particularmente no serviço público federal, há uma tendência à elevação da idade média de ingresso. Ou seja, 33 anos de idade é a idade média dos servidores que ingressaram no serviço público federal, em 2011. Isso significa que muitos desses servidores terão pela frente até os 60 anos de idade, menos tempo de contribuição para o regime de servidor público, para o novo regime, inclusive, do que o tempo exigido efetivamente para a aquisição do direito à aposentadoria.
69 Digamos que esses servidores estejam carregando 10, 15 anos de tempo de atividade privada e queiram se aposentar ao completarem os seus 60 anos de idade. Com essa idade, que agora a Constituição estabelece como mínima para os que ingressaram após a Emenda Constitucional nº 19, certamente, esses servidores não terão um tempo de capitalização suficiente. O cenário que se coloca para o Brasil de fato é bastante complexo, na medida em que vamos ter um percentual de cerca de 40% de servidores elegíveis à aposentadoria, nos próximos cinco anos. Isso em um contexto em que a taxa de reposição da sociedade, em termos de população, já está bastante reduzida, estamos tendo hoje menos de um terço do que tínhamos em termos de taxa de recomposição na década de 50. E um volume de idosos que cresce a cada ano, é uma perspectiva elevadíssima de idosos no horizonte dos próximos 40 anos. Mas, ao mesmo tempo, um momento econômico favorável, que nos permite projetar possibilidades de crescimento econômico da nossa sociedade, incremento da renda média do trabalhador e, consequentemente, também, da sua capacidade de poupança, melhoria nos níveis de emprego e aumento da longevidade, associado a um bônus demográfico. Isso porque, uma grande parcela da nossa população hoje está ingressando ou já está em idade ativa e onde se verifica, enfim, o potencial que tem a previdência complementar como mecanismo de potencializar essas vantagens, em benefício do conjunto da própria sociedade. A Emenda Constitucional nº 20 introduziu, definitivamente, o princípio de que o custeio do regime próprio de previdência tem na contribuição dos servidores e do ente público os elementos centrais. O § 14 do art. 40 realmente permitiu a
70 introdução de um regime complementar de natureza pública, mas que segue alguns regramentos constitucionais estabelecidos, particularmente, a contribuição definida, como modalidade de custeio. É um fator importante para que possamos compreender essas limitações. A Lei Complementar nº 108, que rege as relações entre os entes estatais e as entidades fechadas de previdência complementar e que se aplica a esse regime, estabelece algumas regras básicas, que a lei de criação da Funpresp, nos seus desdobramentos tem que, obrigatoriamente, observar. A questão da paridade contributiva, ou seja, o ente estatal não pode contribuir com mais do que o próprio servidor; a carência mínima para o benefício, que corresponde inclusive à própria previsão constitucional de tempo mínimo de exercício do cargo no âmbito do ente; a autonomia desse benefício complementar em relação ao regime básico, o que assegura um mix, uma composição do próprio benefício; a vedação de repasses de ganhos de produtividade, o que implica ruptura da própria paridade em relação a esse benefício complementar; e a possibilidade de contribuições facultativas, sem contrapartida do patrocinador, para o fundo de pensão que vai ser instituído no âmbito federal, estadual e municipal. No âmbito internacional, essa discussão é extremamente delicada, já que a previdência complementar não tem apenas a vertente do fundo de pensão para os servidores públicos. É uma previdência complementar geral, que rege o mercado de trabalho privado e que atende a todos os setores e que tem dois componentes: a previdência complementar aberta e a fechada. Falando apenas de fundos de pensão, que são a previdência complementar fechada, os dados demonstram que o
71 Brasil, de fato, tem hoje um percentual já significativo do seu PIB, em termos de ativos dos fundos de pensão, mas é um percentual que ainda está muito distante de países de primeiro mundo, que já adotaram soluções mais amplas nesse particular, há mais tempo. Se observamos os maiores fundos de pensão ao redor do mundo e o seu patrimônio acumulado, temos o fundo de pensão do governo japonês, o mais capitalizado de todos. Além disso, uma boa parte desses maiores fundos de pensão é de servidores públicos – como é o caso dos fundos de pensão nos Estados Unidos, onde essa alternativa já vem sendo adotada há muito tempo. Mesmo no caso brasileiro, os grandes fundos de pensão existentes são de trabalhadores de empresas estatais ou ex­empresas estatais. Ou seja, o Estado sempre esteve à frente nessa discussão dos fundos de pensão. O patrimônio dos fundos de pensão, conforme as regiões, mostra que no âmbito dos países da OCDE, dado comparativo 2011/2008, é onde se encontra a maior participação dos fundos de pensão, em função do seu capital acumulado total, com cerca de 20 trilhões de dólares, enquanto os países do G­20 têm 17,5 trilhões; e o capital acumulado em toda a América Latina, chegando a cerca de 700 bilhões de dólares. No âmbito também dos países da OCDE, a importância dos fundos de pensão em relação ao tamanho da economia é bastante diferenciada, diversificada. Países como a Holanda, a Islândia e a Suíça, têm participações de capital acumulado na faixa de 110 a 138% do PIB, e países como os Estados Unidos, chegando a 70%; Canadá, 64%; Chile, na América Latina, o ponto fora da curva, com 58,5%. Enfim, uma diferenciação muito importante e significativa entre os próprios países. Percebemos que as maiores
72 economias têm um percentual também muito elevado nessa participação. Já nos países não membros da OCDE, temos a posição do Brasil, com 13,8% do PIB, em 2011. Mas, curiosamente, ainda abaixo de alguns países da América Latina, como Peru e Colômbia. No entanto, acima de quase todos os demais, inclusive países grandes, dos BRICS, como a Índia, por exemplo, com uma participação dos fundos de pensão muito pequena, em relação ao conjunto da economia e mesmo maior do que a Rússia. Aliás, a Rússia, inclusive, está em processo de adesão à OCDE. A tendência nos patrimônios desses fundos de pensão em mercados maduros, no período de 2001 a 2011, demonstra que realmente houve um tombo generalizado em decorrência da crise econômica. Entretanto, os fundos têm se recuperado, têm conseguido, particularmente os países que têm mais investimentos nessa área, recuperar o seu capital acumulado em percentual do PIB a patamares pré­crise. Vemos que, em 2011, a Holanda, a Islândia, mesmo o Reino Unido, que teve uma queda brusca, e até mesmo os Estados Unidos, se encaminham ou para a recuperação ou até para a superação desses patamares de participação dos fundos de pensão em relação ao PIB. A taxa de juros, no entanto, é um fator muito importante para que nós possamos prever o futuro desses fundos de pensão e a sua própria capacidade de assegurar taxas de reposição. Essas taxas de juros refletem uma tendência mundial hoje de redução dos seus percentuais. E o Brasil, inclusive, tem seguido essa tendência, embora ainda seja o terceiro país em termos de taxa de juros de sua economia, com 7.25%. Mas vejam que em países importantes essas taxas de juros anualizadas têm se situado em patamares muito
73 baixos, inferiores inclusive a 2% dos rendimentos, o que mostra que temos algumas situações em que esses capitais acumulados poderão não render anualmente o suficiente para a reprodução do próprio capital. Nesse contexto, os planos de benefício definido e os planos de contribuição definida têm disputado espaço palmo a palmo. Em anos recentes, tem havido uma tendência à migração ou à extinção de planos de benefício definido e migração para planos de contribuição definida, embora, em muitos países, os planos de benefício definido continuem desempenhando importante papel. Isso é devido não apenas à sua trajetória histórica, como também pelo fato de que essa modalidade está incluída nas próprias demandas das entidades sindicais. Em 2011, esses planos detinham 65% do patrimônio, em 17 países da OCDE. As taxas de retorno reais em portfólios dos fundos de pensão, pelo critério de média móvel de 40 anos, mostra que, de fato, quem se aposentou utilizando um período de contribuição dos últimos 40 anos, mas em diferentes momentos, teve um capital acumulado menor. Isso em função das diferentes taxas de retorno em cada período, em função do próprio comportamento da economia e das taxas de juros, nos diferentes contextos. Portanto, quem usou na composição de seu benefício o período de 1950 a 1990, contou com taxas de retorno reais, conforme o país, da ordem de 5 a até 7,8%. Quem se aposentou utilizando o período de capitalização entre 1960 a 2000, um pouco mais de 4%, na Alemanha; um pouco mais de 6%, no Reino Unido; um pouco mais de 3% nos Estados Unidos. Mas, há um fator importante: a redução que houve, particularmente no período de 1970 a 2010, revelando não apenas as crises pelas quais o mundo
74 passou nesse período, mas a própria mudança dos perfis de investimento.
Também as taxas líquidas de retorno dos fundos de pensão, em escala comparativa internacional, são interessantes, na medida em que mostram realmente enormes disparidades entre rendimentos reais e também negativos, nesse caso, com uma grande participação de países da OCDE. O campeão de rendimento negativo é a Turquia, seguido pela Polônia, Estônia, Portugal, Chile, com rendimento negativo de 6%; a Finlândia, com 4,4% negativo; o Japão, com 3,6% negativo; e um pequeno grupo de países, entre eles a Suíça, o México, mas todos eles em geral com patamares de retorno líquido muito baixos, até 2,3%, com pequenas exceções, como são os casos da Holanda e da Austrália, que ultrapassaram 4%, chegando a 12%, no caso específico da Dinamarca. A OCDE tem apresentado estudos, inclusive um bem recente, publicado no dia 2 de setembro de 2012, em que se consideram algumas tendências em relação aos fundos de pensão. Um crescimento moderado, a partir de 2009, recuperando dos ativos após a crise de 2008, a despeito da baixa taxa de retorno dos investimentos. Os trabalhadores e as empresas não perderam a confiança nesses instrumentos, particularmente nos fundos de pensão, como forma de garantia de complementação de renda. A média de patrimônio em relação ao PIB nos países da OCDE também experimentou uma elevação de 2001 para cá, de cerca de 6 ou 5 pontos percentuais, passando de 67,3, para 72,4%. O país onde houve o maior crescimento foi a Holanda, nesse mesmo período de tempo. Essa proporção ainda é baixa em muitos países. Em mais da metade dos países da OCDE, ainda é menor do que 20%. Nos países não membros da OCDE, que não têm participação tão
75 expressiva, o crescimento tem sido maior do que a média dos países da própria OCDE. Quanto à taxa de retorno dos investimentos, uma média de menos 1,7%, nesse último período, tendo a Dinamarca o ponto mais alto com 12.1%. Em países como Itália, Japão, Reino Unido e Estados Unidos, o rendimento médio negativo foi de 2.2 a 3.6%. E nove países da OCDE tiveram retornos piores do que 4%, em termos reais. A prolongação das baixas taxas de juros e de rendimentos nos fundos de pensão é apontada também num estudo de 2011, feito pela OCDE, como um grande desafio dos fundos de pensão. Isso porque, taxas de juros mais baixas remuneram de forma menor os títulos públicos em que muitos desses fundos de pensão aplicam grande parcela dos seus recursos. E os fluxos de caixa, no entanto, continuam seguindo as necessidades decorrentes da elevação do custo de vida e dos próprios compromissos contratuais muitas vezes assumidos, especialmente, em casos de regimes de benefício definido. Caso em que o benefício é ajustado e corrigido anualmente, muitas vezes, inclusive, de acordo com o próprio salário dos trabalhadores em atividade. Então, baixas prolongadas nas taxas de juros refletem um ambiente de menor crescimento, reduzindo o retorno econômico dos portfólios de investimento. Necessariamente, também, tem um percentual de risco mais elevado, em relação aos rendimentos programados para as possibilidades de retorno. Mas há uma grande diversificação nas carteiras desses fundos de pensão, em relação ao total de investimentos, portanto, demonstrando, no caso dos países membros da OCDE, a inexistência tampouco de um padrão que possa recomendar como mais adequado. Particularmente, aí cada contexto vai determinar, como é o caso, por exemplo, dos países não membros em que a participação em ações também varia
76 expressivamente. Em alguns países, como o caso brasileiro, chega a 30% de participação do patrimônio dos fundos de pensão com aplicações em ações; participação também significativa em títulos públicos; e menor participação em outros investimentos, inclusive na área imobiliária. A taxa de reposição dos sistemas públicos de previdência e os recursos alocados aos fundos de pensão estão bastante relacionados. Países que têm taxas de reposição mais elevadas, costumam ter menor participação de fundos de pensão com relação ao pequeno grupo. Ou seja, há menos dinheiro investido em fundos de pensão, quando a taxa de reposição do regime de previdência em relação ao salário da atividade é mais elevado. Num país importante que é sempre emblemático nesse ponto de vista, os Estados Unidos tem uma taxa de reposição média entre 40 e 50% e, ao mesmo tempo, uma participação elevada, quase 80% dos fundos de pensão em relação ao produto interno bruto. Já outros países, como a Islândia, que tem uma taxa de reposição bastante baixa, tem nos fundos de pensão um componente fundamental para assegurar complementações de renda. Isso se reflete, no caso também da Nova Zelândia, na presença dos fundos de pensão como instrumentos de garantia de renda na aposentadoria. A OCDE tem feito algumas recomendações em relação à governança dos fundos de pensão, extremamente importantes, para que possamos atender àquela preocupação relacionada à sua gestão, que é crítica. Muitas dessas recomendações já estão sendo cumpridas hoje pelas regulações brasileiras editadas no âmbito não apenas das Leis Complementares 108 e 109, mas também com a recente criação da Previc e essas resoluções que vêm sendo adotadas
77 historicamente no Brasil pelos órgãos reguladores da previdência complementar. Primeira questão: separação de responsabilidades operacionais e de supervisão da gestão de um fundo de pensão. Quem administra não supervisiona e não fiscaliza. Cada fundo de pensão tem que ter um corpo dirigente próprio, com poderes de administração responsável pela garantia e aderência desse fundo às normas e à proteção do interesse dos membros e beneficiários do plano. O corpo dirigente tem que ter responsabilidade, deve ser accountable perante os participantes assistidos, o órgão supervisor e as autoridades competentes. Esse corpo dirigente tem que estar sujeito a regras mínimas de aferição da sua adequação ou não àquilo que se espera de um corpo profissional. Particularmente, as questões de integridade, competência, experiência e profissionalismo na gestão de fundos de pensão. Além disso, ele deve se apoiar tecnicamente tanto em comitês, quanto em pessoal próprio e contratações externas de consultorias e auditorias; deve haver no âmbito de cada entidade um auditor independente, uma entidade de auditoria que não dependa de nomeação direta, que não seja subordinada ao corpo dirigente nem ao patrocinador. E que seja nomeada pelo órgão competente para essa finalidade na entidade. Também deve haver o atuário nomeado pelo corpo dirigente ou autoridade, para todos os planos de benefícios definidos financiados pelo fundo de pensão. A custódia dos ativos pode ser gerenciada pelo próprio fundo, por uma instituição financeira ou por um custodiador independente. Mas, se for um custodiador independente, deve ser, sim, responsável pelas medidas que adota e os ativos da entidade
78 propriamente não devem se confundir, misturar com os ativos do próprio fundo de pensão. Devem haver controles internos adequados, para a garantia de que as pessoas e as entidades com responsabilidades de supervisão ajam de acordo com os objetivos definidos pela entidade, conforme as leis e estatutos ou nos documentos a ela associados; tem que haver uma política e canais específicos e apropriados de comunicação entre os participantes, assistidos, os gestores dos fundos, enfim, de modo que todos possam acompanhar efetivamente e garantir o exercício dos seus direitos. E essas informações devem ser colocadas para todos os participantes e assistidos de forma clara e oportuna. Essas são recomendações essenciais, gerais, de grande importância a partir exatamente do momento em que começou a haver previdência pública e passou da idade de aposentadoria, porque as pessoas contribuindo dentro das regras do regime passaram a ter direitos que antes não tinham. Se essa pessoa parava de trabalhar em função basicamente da sua poupança pessoal e de sua capacidade de prover o próprio sustento na velhice, a partir do momento em que uma previdência pública, seja ela apenas a previdência do trabalhador privado, seja a previdência complexa que envolve os três pilares dos servidores públicos, essa pessoa passa a ter capacidade de renda que antes não teria e ela pode se aposentar um pouco mais cedo. A parcela de participação da renda oriunda da previdência no regime econômico norte­americano para casais e pessoas solteiras com 65 anos ou mais, tem uma forte presença da previdência social das pensões públicas, das pensões privadas e de outras fontes de renda que compõem o cálculo total das rendas familiares.
79 A idade média de aposentadoria nos Estados Unidos, em função da própria expansão dos regimes de previdência, foi decrescendo progressivamente até a década de 80, quando se adotou uma reforma que cobria tanto o regime privado dos trabalhadores do setor privado, que é o regime OASDI, como também o regime dos servidores públicos, estabelecendo, a partir daí, idades de aposentadoria mais elevadas e progressivamente crescentes, particularmente, levando­se em conta a data de nascimento da pessoa. As razões para essa reforma no âmbito do serviço público nos Estados Unidos são muito parecidas com aquelas que têm sido debatidas aqui no Brasil, em outros contextos, com um elevado custo do regime, particularmente na década de 80, em função do próprio modelo neoliberal que então se implementava no país e a redução do déficit público que tinha por trás desse processo; a questão da alocação desses custos com poucos incentivos para a própria poupança individual; a limitação que ele trazia e a mobilidade entre os mercados de trabalho e impedimentos à redução de quadros de pessoal; um sistema visto como mais generoso no serviço público do que na área privada e, portanto, rompendo o principio da equidade; o surgimento de um sistema de incentivo à poupança privada em previdência aberta, por meio de benefícios na tributação – o Sistema 401 (k), o artigo do código tributário americano que trata desses incentivos; a necessidade de que os servidores passassem a ser incorporados ao regime geral de previdência social, até para reforçar aquele mesmo regime, do ponto de vista do caixa; e a necessidade da redução do déficit, mas sem gerar um desequilíbrio, por meio da aplicação de recursos em títulos do governo americano.
80 O antigo regime de aposentadoria dos Estados Unidos é no sistema baseado em benefício definido, com uma taxa de formação de benefício baseada em tempo de contribuição e em percentuais desse tempo de benefício, para cada período de tempo de contribuição, com algumas peculiaridades. Por exemplo: as licenças médicas não gozadas, eram computadas para efeito de antecipação da data de aposentadoria; a remuneração levava em conta os três anos de remuneração mais elevada; e os trabalhadores do setor público, os servidores federais não eram regidos pelo regime de seguridade social pública, especialmente em função do fato de que a própria criação desse sistema foi anterior à criação da previdência social pública, que só aconteceu nos Estados Unidos em 1935. Nesse regime, os servidores públicos contribuíam com 7% do seu salário e tinham direito a uma aposentadoria, a partir dos 55 anos de idade, com 35 de serviço; ou aos 60 anos de idade, com 20 de serviço; ou aos 62, com 5 anos de serviço, sendo que algumas categorias, como policiais etc., tinham aposentadoria compulsória antecipada, com elegibilidade a partir dos 50 anos e aos 20 de serviço. Também os demais servidores poderiam se aposentar a partir dos 50 anos e 20 de serviço, mas com redução do valor do benefício. Uma vez aposentado, a correção era pela inflação. Em 1983, foi aprovada a reforma que foi implantada para todos os que ingressaram a partir de 1984, criando­se o Federal Included Invironment System, um sistema em que há uma primeira camada de benefício definido, também calculado com base num percentual do salário multiplicado pelo número de anos de serviço público e a aposentadoria foi permitida a partir de 62 anos, com 20 anos de serviço, sendo que há uma vinculação obrigatória dos servidores à previdência pública. É como se aqui, ao invés de nos vincularmos a regime próprio, nos vinculássemos ao INSS.
81 Os benefícios de sobrevivência e invalidez existem apenas em relação aos benefícios pagos pela Social Christi Agency, ou seja, tanto a parcela complementar paga pelo Tesouro, como a parcela paga pelo plano de previdência complementar não cobrem esses benefícios. E é um sistema que também, como aqui, previu a migração progressiva dos servidores, sendo que os antigos servidores poderiam ficar no antigo regime, mas os novos já ingressaram obrigatoriamente no novo regime. A contribuição para esse regime é de 0,8% do salário, sendo que as categorias que têm idade reduzida para aposentadoria contribuem com um pouquinho mais, e 4,2% para a previdência social pública. Esses dois pilares foram calculados de forma que a contribuição ficasse exatamente no mesmo patamar em que os servidores contribuíam para o antigo regime. A contribuição governamental para esse regime, conforme o cargo, é de 11,4%, sendo que 10,4% são destinados à previdência social. E há uma contribuição adicional que vai para o novo regime criado, que foi o Thrift Savings Plan, uma espécie de fundo de pensão. O benefício do Federal Included Invironment System tem como requisito básico o exercício do cargo por cinco anos; permite se alinhar as aposentadorias a partir de 55 anos de idade, com 30 de serviço; ou aos 60, com 20 de serviço. Basicamente as mesmas regras do regime anterior. Com uma média de cobertura dos benefícios da previdência de 40%, a taxa de reposição. A previdência pública só permite a aposentadoria, a partir dos 61 anos de idade e com idade normal de 65 anos. Significa dizer que, como a idade é diferenciada, ou seja, aqui pode haver uma aposentadoria com menor idade, enquanto o benefício não poderá ser concedido pelo regime
82 geral, pelo regime da Social Security Agency, o servidor público que se aposenta terá uma complementação paga pelo governo. E, finalmente, o terceiro pilar é o plano de previdência complementar que proporciona contas individuais em regime de contribuição definida, com redução tributária e que opera de forma muito parecida com os planos de previdência privada, provendo uma poupança individual com baixo custo e acesso à convenção de resultados em anuidades. Ou seja, cumprido o tempo de contribuição da aposentadoria por tempo de serviço, o segurado pode optar por diferentes formas de resgate desse valor, sendo que a mais comum é precisamente a anuidade em termos de mensalidades que substituem a sua renda. A direção dessa instituição é feita pelos próprios participantes, que decidem exatamente como aplicar os seus recursos, como investir as suas reservas, a partir das opções ofertadas, e tem o objetivo também de garantir as mesmas taxas de reposição que o sistema antigo ofertava. As regras de contribuição para esse regime são bastante curiosas, na medida em que, diferentemente do nosso regime, onde há a paridade 1 por 1, e a lei estabeleceu o percentual 8,5 por 8,5%, como percentual de contribuição ideal, já que é o máximo que o ente estatal pode contribuir, no caso do Thrift Savings Plan o governo americano ou as agências às quais estão vinculados os servidores não podem contribuir acima de 5% sobre o salário dos servidores. O servidor, no entanto, claro, pode colocar quanto ele quiser, mas, esteja ou não contribuindo, ele tem direito garantido a uma contribuição do Estado de 1% sobre o seu salário. No momento em que ele deseja contribuir, a contribuição do ente estatal vai aumentando progressivamente e aumenta 100% sobre os primeiros
83 3%; 50% sobre os restantes 2% de contribuição que o servidor coloque. Essa composição de contribuições permite chegar, conforme o que o servidor coloque, a patamares que, dependendo de quanto ele coloque, chegar a 15, 10%. E aí vai ser uma escolha pessoal de cada segurado. Em todo caso, o ente estatal nunca vai poder colocar mais do que 5%. A estrutura de investimento do Thrift Savings Plan permite uma série de aplicações financeiras que garantirão ou tentam garantir o rendimento desse fundo, particularmente, aplicações em títulos do governo e títulos de renda fixa, com a proibição expressa de que as agências governamentais se envolvam na governança corporativa desses fundos. Os títulos públicos são efetivamente um dos pilares centrais da aplicação do Thrift Savings Plan, inclusive com uma série de títulos emitidos especialmente para este fim, pelo Tesouro dos Estados Unidos. Há também diferentes fundos baseados em títulos e ações de empresas, particularmente de empresas americanas e governos, de modo também a garantir rentabilidades adequadas, sem contar que há também uma opção de maior risco que é o I Found, que prevê a aplicação em investimentos de ações de empresas internacionais. O ciclo de vida das aplicações dos fundos do Thrift Savings Plan permite que haja uma alocação programada e progressiva, de acordo com o interesse do próprio segurado. Ou seja, ele pode alterar ao longo da sua trajetória, portanto, do seu ciclo de vida, onde ele quer colocar os recursos dessas aplicações. E isso depende muito, claro, de cada um, mas, em geral, como é um
84 fundo em que as pessoas contribuirão por longo prazo, no início as aplicações são direcionadas para aplicações mais arriscadas e vão migrando, progressivamente, para alocações mais conservadoras ao longo do tempo. Os gestores de investimentos desses recursos são selecionados pelo board do Thrift Savings Plan. São utilizados critérios técnicos e de custos para assegurar a rentabilidade, obviamente, e a eficiência administrativa do fundo e as escolhas são baseadas em recomendações técnicas e assessoramento de especialistas. O comportamento de diferentes fundos americanos, nos dez anos mais recentes, o índice composto de rendimento, em função das enormes perdas que houve nos dois momentos de crise, que foram as bolhas do mercado acionário americano, houve um comportamento acumulado e qualquer dos investimentos não chegou a alcançar 8% de rendimento acumulado nesses dez anos. Do ponto de vista dos custos administrativos, a experiência do Thrift Savings Plan é bastante interessante, na medida em que é um fundo bastante eficiente do ponto de vista dos custos de gestão. É um custo bastante reduzido, em que as taxas de despesas cobradas de cada participante e assistido pela participação e gestão de seus recursos é de cerca de 47 centavos por 1.000 dólares no saldo das contas, podendo, após algumas deduções, chegar a 25 centavos. A evolução dessas taxas de custos tem sido decrescente, ao longo das décadas, de modo a traduzir ganhos de eficiência, uso da tecnologia, gestão mais profissional etc.. As razões para esses baixos custos estão essencialmente associadas, primeiro, à própria
85 utilização de fundos de investimentos de baixo custo, ou seja, que cobram taxas de administração e de carregamento mais baixas; estrutura simples de apenas cinco fundos, isto é, a estrutura de aplicações do Thrift Savings Plan permite apenas aplicações em cinco fundos, o que simplifica a gestão; economias de escala, na medida em que há um grande volume de servidores e recursos; uso de gestores de investimento em uma única conta de investimento, em vez de 4,7 milhões de contas, que são os servidores filiados. Ou seja, apenas uma conta é utilizada para todas as aplicações e, depois, os resultados são individualizados. E a licitação competitiva para todas as funções do fundo, garantindo também a sua eficiência. É uma entidade independente do governo. A sua gestão, embora o governo seja um patrocinador importante, apesar de não majoritário, não é gerenciada pelo governo. O seu corpo de diretores é independente, tem mandato específico, não depende do congresso, há uma total segregação de ativos. A gestão é sujeita à responsabilidade fiduciária, inclusive sujeita à garantia judicial. Os diretores são responsáveis pelas suas ações. E ele tem independência total do orçamento federal. Não depende quer da presidência dos Estados Unidos, quer do congresso daquele país para efeito de orçamento. A supervisão regulatória se sujeita à agência governamental que é a Secretaria de Trabalho. Mas também presta contas ao congresso nacional e também ao Government Accountability Office, que seria o nosso Tribunal de Contas da União. Os pagamentos mensais do Thrift Savings Plan são recalculados, anualmente, com base no capital acumulado, no quanto ele rendeu e na expectativa de sobrevida que aquele segurado tem de acordo com as tábuas atuariais naquele ano. O benefício não é
86 fixo e não vai sendo reajustado ano a ano, por um critério tipo custo de vida. No momento em que a pessoa se aposenta, é calculado quanto ela tem nas suas reservas, a sua expectativa de sobrevida e é feita uma estimativa de quanto ela pode sacar mensalmente, até o final daquele fundo. No ano seguinte é feito novo cálculo e assim sucessivamente, de modo a haver um equilíbrio entre o fundo acumulado e a projeção de tempo em que aquele benefício será gozado. Esse fundo tem regras de funcionamento bastante diferenciadas do regime geral. Em relação a morte e invalidez, o segurado pode deixar para o seu herdeiro o saldo das suas contas, os assistencionistas não receberão pensão, mas essas contas podem ser mantidas com o mesmo tipo de investimento e opção de saque, portanto, gerando algo parecido com uma pensão. Embora não se possa dizer que seja uma pensão vitalícia, porque ela vai depender de cálculos que terão que ser feitos, em função da expectativa de sobrevida que havia no momento do falecimento do segurado. A participação dos trabalhadores no serviço público americano e a sua adesão a esse fundo, em função do tipo de contribuição que fazem, tem crescido significativamente, em particular as contribuições que contam com participação do governo. A presença de participantes oriundos do antigo sistema é decrescente, exatamente porque são pessoas que já eram servidores, quando o sistema foi implantado, em 1983, portanto, há 39 anos. Isso é interessante, porque mostra de fato uma grande aderência do sistema em relação às expectativas dos servidores nesse regime. As taxas de participação são da ordem de 84,5%, ou seja, quase 85% dos trabalhadores no serviço público federal nos Estados Unidos estão filiados ao Thrift Savings Plan. O balanço anual desses
87 fundos em escala progressiva mostra o volume de recursos acumulados, da ordem de quase 300 bilhões de dólares, com uma participação de quase 50% no fundo que aplica em recursos do Tesouro. As contribuições também têm aumentado significativamente, ano a ano, em função do próprio amadurecimento e adesão ao sistema. Em 2011, atingiu contribuições da ordem de 25 bilhões de dólares e também quase a metade dessas contribuições e aplicações em fundos de títulos públicos. No âmbito dos estados da federação norteamericana e dos governos locais, tem havido uma discussão muito forte, nos últimos anos, a respeito do que eles chamam de crise dos anos 90 nesses fundos de pensão. Isso tem colocado em cheque, para muitos, a própria natureza do regime de fundos de pensão, na medida em que os governos estaduais seguiram regras, obviamente, de gestão também não tão transparentes e permitiram que alguns casos de crise se materializassem, a partir de opções formuladas em períodos de bonança. Hoje, em grande parte dos entes da federação, dos estados e municípios existem processos de reforma em curso que implicam redução de beneficias e aumento das contribuições previdenciárias, como demonstra matéria da revista The Economist. Essa crise tem levado a uma deterioração dos recursos acumulados, que hoje correspondem a cerca de 76% do que correspondiam no final da década. São essas as questões que eu gostaria de colocar, a partir da experiência internacional e daquilo que podemos usar comparativamente, para análise do caso brasileiro, levando em conta que, já a partir de 2013, vamos ter a implantação do Funpresp e, absolutamente, é crítica a primeira fase, a fase de implantação dessa
88 entidade. O Funpresp terá que se converter num instrumento de garantia para os futuros servidores, além de também assegurar que os capitais investidos, que os recursos acumulados, se revertam em benefício da sociedade, pelos fundos de pensão, de investimento na economia e de acumulação de poupança. E a poupança é um elemento importante no desenvolvimento nacional, estando intimamente relacionado ao próprio crescimento das economias. Muito obrigado. Painel III Aspectos Críticos e Relevantes da P revidência Complementar do Servidor P úblico O SR. FLORI AN O JOSÉ M ARTI N S, Coordenador da Mesa. Mais uma vez, boa tarde a todos. Passo a palavra o Dr. Flávio Martins. O SR. FLÁVI O M ARTI N S RODRI GUES, Mestre em Direito Tributário, Pós­Graduado em Fundo de pensão e em Reforma do Sistema Previdenciário em vários países, é Procurador do Estado do Rio de Janeiro, Sócio Sênior do Escritório Bocater, Camargo, Costa e Silva, e membro da International Pension da Holanda. Boa tarde a todos! Fico muito contente de mais uma vez estar com a ANFIP. Sabemos que a ANFIP é um repositório do pensamento e da reflexão em matéria de previdência no Brasil, há muito tempo. E essa
89 continuidade, esse olhar é fundamental na medida em que, muitas vezes, no Brasil a gente joga a água do banho fora e a criança junto, sem perceber a importância do histórico de erros e acertos que já cometemos. Costumo dizer que, melhor do que aprender com os próprios erros, é aprender com os erros dos outros. A ideia é tratar de alguns temas mais difíceis, mais polêmicos do projeto de lei que criou a Funpresp. Gostaria de começar pelo que chamo da Nova Previdência Complementar do Servidor Público, uma reação quase raivosa a um modelo regressivo e injusto que vivemos no passado. De fato, nós tínhamos um modelo de benefício definido em que o benefício era fixado com base na última remuneração e não havia qualquer relação entre contribuições e benefícios. Alguém que tivesse contribuído pelo teto do regime geral, terminava numa posição importante na administração pública, somava todos aqueles tempos com a contagem recíproca e se aposentava com aquele benefício mais elevado. Então, realmente, num país em que a Constituição, desde 1988, pretende acabar com a presença do Estado, pretende acabar ou minimizar as desigualdades econômicas e sociais que são imensas no nosso País, não dá para defender esse modelo regressivo. Não é possível, nós que conhecemos a Previdência, conviver com isso de maneira tranquila. Pelo menos na minha visão. Havia bônus para aqueles que mudavam de posições, além de incorporações de vantagens na etapa final. Quer dizer, o servidor era procurador do Estado e a ideia era, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, colocar esse servidor em cargo de confiança, para receber determinados encargos especiais, porque daqui a pouco vai se aposentar, para sair com um benefício gordo. E havia a pensão para as filhas solteiras. Como primeiro presidente do Rio Previdência e fizemos uma reforma da Previdência no Estado do Rio de Janeiro e
90 acabamos com vários benefícios que não tinham o menor sentido, já na década de 90, como, por exemplo, a pensão vitalícia para as filhas solteiras ou separadas, num ambiente em que as mulheres já estavam inseridas no mercado de trabalho com absoluto sucesso. Tudo isso determinava uma alteração que veio com a Emenda Constitucional nº 41 e essa reação também, a meu ver, trouxe um contraponto muito agressivo que foi a criação de planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. Na palestra anterior, nos foi apresentado o sistema norte­ americano do Thrift Plan, que é mais ou menos o modelo que estamos seguindo, num plano de contribuição definida bastante espartano. Nos Estados Unidos, a média das remunerações do serviço publico é bastante elevada, o que faz com que haja uma sobra bastante grande de contribuições voluntárias para a capitalização. No Brasil, temos carreiras típicas de Estado mais bem remuneradas, mas a média da remuneração do serviço público federal, estadual e municipal não é superior à média daquelas mesmas posições. Quando olhamos para os grandes contingentes de servidores públicos, que estão nas áreas de Educação e de Saúde, percebemos que essa grande massa de pessoas tem remuneração bastante moderada para o profissional de nível superior de Medicina ou de Educação, de forma que a sobra para contribuições adicionais é muito pequena, muito reduzida. Isso vai levar a um problema no futuro. Nós temos que buscar, neste momento de reação a um plano de contribuição definida pura, com contribuições tão modestas, se comparadas às contribuições dos patrocinadores públicos federais, o que estamos
91 construindo? Estamos construindo um modelo menos regressivo, e isso é muito positivo, mas daqui a seis, oito, dez, doze anos, quando os servidores públicos federais e também do Estado de São Paulo e também do Estado do Rio de Janeiro, que já estão com os seus regimes de previdência complementar em fase de implantação, quando eles se depararem com a realidade do nível de reposição que vão ter, são forças políticas importantes e vão colocar uma insatisfação diante desse modelo. E nós que estamos vendo isso acontecer, o Ministério da Previdência Social, por meio da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar tem a finalidade muito expressiva que é botar esse bloco na rua e lidera com muito sucesso. Mas acho que aqui também é um ambiente para nós fazermos uma reflexão para o futuro. Esse modelo fica de pé no médio e no longo prazo, para os médicos federais, para os professores de universidades públicas estaduais? Acho que esse é um questionamento que temos que fazer porque todos sabemos que a Previdência não administra o presente, e sim, o futuro. Então, a decisão que a gente tomar hoje, a reflexão que a gente fizer hoje é aquela que efetivamente vai se materializar no momento em que o benefício for efetivamente devido. Apresento uma reflexão que, talvez, seja de alguma forma neste momento possível de trabalharmos. Tenho acompanhado, ainda que como espectador, as discussões com relação à modelagem do plano de benefícios para os servidores públicos federais e tenho reparado que a discussão, sobretudo encaminhada com um viés muito fiscalista, não é suficiente para o que se pretende, em termos de perenidade. A argentina montou um modelo de previdência também para os servidores públicos, entidades de previdência complementar,
92 aí com um viés meio de reforma no modelo chileno, e aqueles vetores sociais e sindicais ligados aos servidores públicos federais, mais adiante, juntamente com o desejo político de caixa imediato, desmontaram esse modelo. E o que tem hoje na Argentina? A revisão do modelo de previdência capitalizada para os servidores públicos, com um prejuízo imenso para o próprio país. A dívida pública argentina, hoje, é completamente desvalorizada, porque gerou um default. A sua renegociação não tem credibilidade, têm processos judiciais nos Estados Unidos que impedem a renegociação da dívida pública argentina. Isso faz com que o país fique alijado das relações de trocas internacionais, inclusive trocas financeiras, com imensos prejuízos. Nós, que acompanhamos os números da Argentina, temos a possibilidade de visitá­la regularmente, percebemos que esse país se deteriora a olhos vistos. E por quê? Por conta, dentre outros fatores, de uma reforma da previdência dos servidores públicos absolutamente inconsistente, e não podemos deixar que isso aconteça, pois temos uma responsabilidade com o futuro, com as pessoas, não só com os servidores públicos, mas com a sociedade brasileira. Assim, me sobrevém uma reflexão importante relacionada com a Emenda Constitucional n. 20, ainda, e, portanto, num ambiente político, vamos dizer, mais rigoroso com os planos de pensão de servidores públicos lato sensu, incluindo também os empregados públicos de estatais federais. O art. 202, da Constituição Federal, trouxe no § 3º a regra da paridade contributiva, dizendo que se aplica à contribuição normal. O dispositivo diz que “é vedado o aporte de recursos a
93 entidades de previdência privada pela União, estados, Distrito Federal, municípios”, ambiente do Funpresp, “suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação não qual em hipótese alguma sua contribuição normal poderá exceder a do segurado”. Então, temos uma qualificação para contribuição paritária, que é a qualificação de normal. A Lei Complementar n. 109, de uma forma muito precisa, em termos técnicos, explicou essa qualificação normal e, também, a extraordinária, dizendo que as contribuições normais são aquelas destinadas ao custeio de benefícios previstos no respectivo plano; e as extraordinárias, aquelas destinadas ao custeio de déficit, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal. Então, traçando um paralelo com um condomínio de apartamentos, temos a cota normal de condomínio em que fazemos o orçamento anual. Quais são os gastos? Luz, água, porteiro, manutenção dos jardins, segurança. Enfim, há as despesas normais, ordinárias de condomínio. Tudo o que for aparecendo ou investimento fora desse padrão corriqueiro de despesas, sabemos e convivemos bem com isso, com cotas extraordinárias condominiais. É mais ou menos esse o conceito atuarial que traz a Lei Complementar n. 109 para os planos de previdência. O que tiver fora do custeio normal do plano é atribuído a contribuições extraordinárias, que inclui o déficit, o que não vamos, a princípio, conviver muito nos planos de servidores federais, porque são
94 planos na modalidade de contribuição definida, ainda que possa, no benefício de risco, ter uma parcela de déficit; serviço passado, o que não acontece, porque é daqui para frente; e outras finalidades não incluídas na contribuição normal. Ou seja, o legislador complementar percebeu que havia impactos não previstos em planos previdenciários que deveriam ser custeados de forma extraordinária. Isso aqui não é nenhuma jabuticaba, não é nada que exista só no Brasil. Se abrirmos qualquer livro sobre previdência de padrões estrangeiros, na verdade, existe esse mesmo conceito, essa mesma forma de qualificar as duas contribuições. Isso está absolutamente sedimentado. Isso, na verdade, é uma cópia de padrões estrangeiros de custeios de planos de benefícios. Chegamos ao art. 17, da lei federal de criação da Funpresp, que traz o Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários. O que se pretende com esse Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários – FCBE? Esse fundo pretende custear os benefícios não normais e, portanto, benefícios que estão, muito deles, fora do custeio normal de um plano de benefício. O nome até nos remete a uma contribuição extraordinária, fala em benefícios extraordinários, que serão vertidos a título de contribuições extraordinárias, à conta mantida em favor do participante. Quando olhamos as finalidades do FCBE, para os benefícios de morte e invalidez do participante, aposentadorias nas hipóteses dos §§ 4º e 5º, do artigo 17, são as aposentadorias
95 antecipadas, aposentadoria de mulheres e a sobrevivência do assistido. Então, o FCBE é montado, há uma parcela de recursos da contribuição que o participante e o patrocinador estatal, federal, fazem, e um pedaço disso vai para o FCBE, para custear esses benefícios de risco ou benefícios especiais. Sabemos que um processo de capitalização depende de duas questões fundamentais: quanto se aporta em termos de contribuições e quais são os resultados dos investimentos. Fundamentalmente, são esses dois fatores. Há um terceiro, de gasto administrativo, que é importante, mas não é tão relevante no processo de capitalização. Se tiramos desse processo de capitalização muitos recursos para benefícios que não têm uma natureza vinculada diretamente com o benefício de aposentadoria ou benefício de pensão, que é visto, atuarialmente, como uma extensão da aposentadoria; quando buscamos recursos nessas contribuições normais para esses benefícios que têm uma condição extraordinária; e mais, quando se está falando em morte do participante, invalidez do participante, está se dizendo que todos que contribuem, podem utilizar. Todos os participantes ativos podem falecer no curso de seu processo de capitalização ou podem se invalidar. Assim, esse fundo tem a contribuição de todos e há a possibilidade de que todos o utilizem. Mas, como vamos tratar das aposentadorias especiais e da aposentadoria das mulheres, que são condições absolutamente específicas?
96 Como convencer as autoridades sobre a necessidade dessas adequações? Enfim, talvez seja tarefa nossa, muito mais desse convencimento, seja das lideranças dos servidores públicos, percebendo que a batalha contra o plano de contribuição definida foi vencida num foro qualificado, que é a forma de alteração da Constituição Federal, e teremos de conviver com isso. Agora, planos de contribuição definida podem ser bons; podem acolher de maneira adequada o empregado, o trabalhador, tanto privado, quanto público, na medida em que tenha um desenho menos espartano, um pouco mais generoso. Esse é o momento dessa questão ser colocada, ser trazida á discussão e ser, de uma forma bastante madura, tratada pelos atores que participam dessa discussão. As representações mais esclarecidas precisam sensibilizar a opinião pública e o governo federal, para evitar essa reação raivosa que, daqui a algum tempo, terá uma contrarreação também raivosa e podemos colocar em risco o que construímos até aqui, em termos de avanços, para evitar a regressividade dos regimes próprios passados. É preciso buscar moderação no tratamento dos servidores públicos, porque é importante para a sociedade brasileira atrair bons profissionais para as atividades da gestão pública, das funções típicas de Estado, primordialmente, que são de interesse do país. Muito obrigado.
97 O SR. DANIEL PULINO, Procurador Federal, em exercício na Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Senhoras e senhores, é um prazer muito grande estar em Porto Alegre e mais do que agradecer, cumprimentar a ANFIP, que sempre tem o papel de vanguarda no debate das questões previdenciárias, sem dúvida, um papel absolutamente protagonista nessa discussão de tudo o que é previdência no Brasil, Regime Geral, Regimes Próprios e também agora na previdência complementar dos servidores públicos. A previdência complementar do servidor público é ainda hoje algo em construção, é um grande desconhecido e é algo absolutamente inovador na tradição brasileira e, eu diria até, na tradição da maioria dos países, sobretudo os da América Latina. Talvez, sociologicamente, se possa explicar que o servidor, por estar mais próximo do poder, sobretudo os militares que, além de estarem próximos, têm armas nas mãos, têm regimes diferenciados de previdência. O que se propõe com a previdência complementar do servidor público é justamente quebrar isso. É uma espécie de, não hoje, mas talvez para o futuro, um sistema único de previdência e, a partir daí, complementação privada para quem quiser e puder bancar isso.
98 O painel se chama “Aspectos críticos e relevantes da nova previdência complementar do servidor público”. Vamos fazer a apresentação em três etapas. A primeira, Previdência social na Constituição. O contexo de surgimento da previdência complementar do servidor público, que é de reformas. Parece óbvio, mas é importante não perdermos essa obviedade pra que possamos ler e analisar o que vem, porque se perdermos isso fazemos pleitos que não cabem, não tem a menor chance de se passar isso numa discussão para um regime sustentável, para um regime que seja realizável politicamente e tecnicamente também. Depois, os fundamentos constitucionais e, em seguida, as principais implicações. Previdência social na Constituição. Costumamos sempre dizer que, baixando um texto no Word, no computador, e colocar a palavra previdência social, aparecerão três sentidos diferentes, que se agrupam em dois tipos de previdência: de um lado, a previdência básica, pública, e obrigatória para trabalhadores. É a previdência que engloba dois regimes, o Regime Geral, INSS, art. 201, da Constituição, e o Regime Próprio, específico, dos servidores públicos e membros de Poder, art. 40, da Constituição. É básica e elementar porque cuida de proteção até a um certo nível, tido como básico meramente por uma questão operacional. É teto do regime geral, hoje, de R$ 3.920,18. Quer dizer, é um sentido operacional, é aquilo que a sociedade está disposta a bancar, segundo o que está na lei. Então, essa
99 previdência é básica ou elementar por isso, porque cuida de manter previdenciariamente o trabalhador até esse padrão. Por que, além de básica, a previdência do INSS ou dos Regimes Próprios é pública? A primeira tendência é pensarmos que é pública porque é um órgão público que paga os benefícios e cobre as contribuições. É verdade, é isso, mas a essência não é essa. Ela é pública, sobretudo, porque desenvolve juridicamente perante um regime público. O que isso quer dizer? Um regime que consagra a legalidade basicamente. Para falar bem simples, é isso. Se eu quiser saber quais são os meus direitos, quais os meus deveres, onde procuro? Na Constituição, na lei. Tenho direito há tantos reais de benefícios. Sei que a média da minha aposentadoria, os 80% maiores salários de contribuição, ou remunerações de servidores, de julho de 94 para cá, será a base do cálculo, a partir daí aplico o percentual, que é de 100%, 91%, no caso do auxílio­doença do Regime Geral. Ou seja, os direitos estão demarcados numa norma legal, totalmente contrária da outra previdência, a previdência complementar, que agora vem para o servidor público. Então, ela é básica ou elementar, porque se ocupa de necessidades básicas; pública ou oficial, porque decorre do que está na lei. Se eu quiser saber o valor da minha contribuição, abro a lei; se eu quiser saber o valor do meu benefício, abro a lei; se eu quiser saber se tenho direito à aposentadoria por invalidez, abro a lei, assim por diante. E é obrigatória, porque para o trabalhador não há opção, é obrigado a se filiar.
100 Ou seja, é um direito, art. 6º, da Constituição, que diz quais são direitos sociais e elenca a proteção previdenciária também, mas é um direito que aparece para o cidadão em grande parte da vida como um dever, porque tem de contribuir, mas que torna direito, quando se aposenta. Básica, pública e obrigatória. Regime Geral e o Regime Próprio. De outro lado, temos, aí, sim, o que vem agora para os servidores, a previdência que é o contrário exato dessa, é o alter ego, digamos, dessa primeira previdência. É a previdência do art. 202, da Constituição. Uma previdência que não é básica ou elementar, é complementar. Não é pública, é privada. O que isso significa? É uma instituição privada que paga o benefício? É também. O Funpresp é uma instituição privada, uma fundação de natureza privada, embora diga a Constituição de natureza pública, e vamos falar disso daqui a pouco. O que significa ela ser privada? Se a pública significa ser pública, porque procuro os meus direitos e deveres na lei, aqui, claro, os meus direitos e deveres não estão na lei. Se eu quiser saber se tenho direito a um benefício, “terá cobertura de sobrevivência para assistido no plano de previdência do servidor público?” Deve ter, porque está dentro da lei, mas quem vai definir, na verdade, é o regulamento. Qual será a cobertura, de verdade, de invalidez do servidor? Isso será definido no regulamento do plano. Pode parecer óbvio isso, mas sempre brinco, e talvez quem já me tenha visto falar, até a piada é a mesma, mas é
101 didático, vale a pena, às vezes o sujeito fala uma hora sobre previdência complementar com alguém que não conhece o assunto; termina; alguém levanta a mão: “Posso fazer uma pergunta? Qual a idade mínima de uma aposentadoria por tempo de contribuição na previdência complementar fechada? Fiquei muito curioso quanto a isso. Qual o valor?” O sujeito, geralmente quem está fazendo a palestra: “Muito obrigado. Sua pergunta é excelente e me dá a oportunidade de falar. Mentira. Na verdade, a pergunta é uma grande bobagem. Por quê? Porque só tenho como responder isso, na previdência privada, com base no contrato. “Dá­me o regulamento do seu plano que verei.” Porque pode ter um plano que não tenha nem cobertura de invalidez. Escolhi aquele plano em que todas as minhas reservas formarão em benefício programado, uma renda por prazo determinado, quinze anos, e se eu durar mais, problema meu. Por exemplo, depois de contribuir por vinte anos, juntei R$1.500 milhão de reais. Divido isso por quinze anos e aquele é o valor do meu benefício. Se passar disso, tchau. Se não tiver reversão e pensão para dependente, acaba ali o benefício. Se tiver cobertura por invalidez, claro que desse R$1.500 milhão parte deverá ser reservada para cobrir a invalidez. Se eu tiver reversão e pensão para os meus filhos e para o meu cônjuge, uma parte disso terá de ser reservada. Se for admitir cônjuge ou companheiros do mesmo sexo, também tem de se prever essa hipótese e reservar. Ou seja, é disso que estamos tratando, quando falamos de previdência complementar do servidor público.
102 Então, ela é privada porque se desenvolve num regime privado, basicamente num ambiente contratual e de livre iniciativa. Facultatividade. A última característica é essa, ela não é obrigatória para ninguém, nem para o patrocinador, nem para a empresa. Ninguém é obrigado a oferecer um plano de previdência complementar para seus servidores, para seus empregados, nem esses são obrigados a aderir ao o plano oferecido. Quando falamos de previdência complementar do servidor público, não estamos falando em mudanças pontuais no Regime próprio. Esse é o esforço de falar essa primeira parte, essa obviedade, é para limparmos. Seguramente, os senhores sabem disso muito bem, mas é para que não percamos esse farol, porque será importante na hora em que se chegar ao detalhe da análise crítica mais para frente. Previdência complementar do servidor público é um outro regime. É disso que se trata. Basta ler a Lei n. 12.618, o regulamento do plano, e os senhores vão entender o que estou dizendo. Terá lá contribuição normal, contribuição facultativa, contribuição esporádica, reserva, despesa administrativa. Aí, os senhores entenderão que tudo isso estará dentro de um contrato. O que é esse contrato? O que é um estatuto? Tudo isso só vai fazer sentido na hora em que tiver esses documentos que precisam ser previamente aprovados pelo órgão fiscalizador, a Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Segundo ponto. Como surgiu a ideia de previdência complementar, que não é própria de nossa tradição e, como eu
103 disse, nem é da tradição dos países latino­americanos? Faço uma observação, os senhores viram aqui várias vezes transparências mostrando quanto do PIB tem a Holanda, 140%, e eu que sou advogado é até difícil, como cabe 140% de 100%? Temos até dúvidas mais básicas. Quer dizer que mais do que todas as riquezas da Holanda estão na mão dos fundos de pensão? Vimos que o Japão tem não sei quantos por cento. O Brasil tem 15%, mas é bom, é o bastante. Pessoal, o que está por trás desses dados é o seguinte: nesses países, onde a previdência complementar beira a 100% do PIB, é claro, ela é obrigatória, coisa que no Brasil não é, é facultativa, como acabamos de relembrar. Se amanhã mudar a Constituição e se disser que “não há mais cobertura de Regime Próprio; no Regime Geral, o teto é de dois salários mínimos; a partir daí, todo mundo é obrigado a fazer uma previdência complementar. Quem ganha de dois a dez salários mínimos tem de ter uma previdência complementar. Pode fazer com o Bradesco, Banrisul, Banco de la Nácion Argentina. Você escolhe, mas é obrigado a fazer.” De um dia para o outro, jogo no mercado um bando de gente que é obrigada a adquirir um plano desse. É claro que isso aumentará o número de reservas. Nesses países acontece isso, no Brasil não é, é facultativa. Então, um sistema hipermusculoso, considerando que é para menos de 3 milhões de pessoas. Contexto de surgimento. No Brasil não temos uma tradição de uma cobertura ampla de previdência pela complementação privada. Isso vale, a partir de certo momento histórico, décadas de 60, 70, sobretudo, para multinacionais e
104 estatais; para servidor público, não. Para servidor público, quase todo mundo acha até hoje que temos é a aposentadoria integral coberta pelo Estado. Não é por fundos de pensão, por complementação privada. É claro que as reservas são menores, o Estado é que banca. É claro que na despesa do Estado vai aparecer não sei quantos bilhões para pagar as aposentadorias. O que se quis com as reformas constitucionais foi mudar isso. Se quis quebrar essa lógica, porque não tem sido possível politicamente fixar um sistema único de previdência, e se pegarmos os anais das reformas, sempre há pelo menos uma ou duas propostas nesse sentido. Inicialmente, começa assim a proposta: fazer um regime geral para todos, a partir daí, complementação privada. Aí, começam as escapadas. Geralmente, o primeiro que escapa é o militar; depois, o juiz, o servidor. Cada um tem as suas especificidades e vai escapando. A razão de se falar em reforma da previdência é num contexto de racionalização de despesas. Se há déficit ou não, se é conta de padeiro, se se deve tirar o que há de renúncia de receita, se filantrópicas, se simples, se tudo isso deve entrar na conta, a questão é: havendo ou não déficit tecnicamente, há, de uns tempos para cá, historicamente, um aumento de despesa. Isso é inegável. Um aumento substancial de despesas com regimes de previdências. Os senhores viram os dados: gastam­se 77 bilhões de reais com a saúde, de 190 milhões de brasileiros, e gastam­se 54 bilhões para cobrir o déficit do regime de previdência, de menos de um milhão de servidores públicos da União.
105 Então, é disso que se está tratando, um gasto enorme, que aumentou. A reforma vem para atacar isso. Quando se fala que a previdência complementar virá para aumentar os direitos, não. Por exemplo, na Constituição está dito que “a previdência complementar do servidor público, oferecida pelo ente público, a União ou o estado, poderá adotar o mesmo teto do regime geral para os seus servidores”. Essa discussão aconteceu, de fato. Os juízes disseram que “poderá”, ou seja, é uma faculdade, posso oferecer previdência complementar, mas para complementar além do teto dos ministros do Supremo. Então, o servidor iria ganhar cerca de 27 mil reais, e ainda ter previdência complementar, para quem quisesse entrar, acima desse nível. Isso não faz sentido nenhum. É pegar isoladamente e interpretar longe desse contexto histórico. Ninguém iria fazer uma reforma na Constituição com tanto sangue político, para se tramitar uma emenda, com toda essa resistência, e fazer uma reforma para ampliar benefício. Não foi isso. Estamos tratando de racionalização de despesas, de diminuição de despesas do Estado. É disso que se trata inequivocamente, não é a ampliação de direitos sociais, não. É uma nova forma de se tratar a proteção previdenciária de um grupo de trabalhadores, os servidores públicos. Pode parecer óbvio. Sei que tem gente que deve estar achando que está muito óbvio ainda, mas daqui para frente vamos entender, quando chegar à análise de cada questão, como esse farol que estamos acendendo agora ilumina o que vem pela frente, pelo menos para compreender. Se a postura é de resistência, não
106 aceitar isso, está certo, mas a compreensão dessa lógica trilha por esse caminho. Reformas previdenciárias, Emendas Constitucionais n. 20 e 41, basicamente. O que se fez com essas emendas foi pegar o Regime Próprio, art. 40, da Constituição, e deixá­lo cada vez mais parecido com o art. 201, regime geral (INSS), da Constituição. Então, foi um recorta e cola no computador. Pega onde estava escrito proteção, “aposentadoria integral” tira e põe “aposentadoria pela média” das contribuições dos 80% maiores salários, isso veio a lei e equalizou. Onde estava “correção dos benefícios de aposentadoria e pensão pela paridade”, com significado específico nesse contexto de paridade, como sendo qualquer aumento dado a quem está na atividade repassá­lo ao inativo, mesmo que seja decorrente de classificação, como no caso dos procuradores. Quando entrei na carreira de procurador, em 93, tinha acabado de ser estendida a GEFA – Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação aos procuradores. Então, quem porventura tenha sido procurador até àquele momento, nunca recebeu com GEFA, nunca contribuiu sobre isso, mas caso tivesse aposentado, já no mês seguinte, recebia como procurador, na inatividade, com a GEFA, que aumentou bastante. Essa era a lógica, que agora sai, e se põe correção pelos índices de periodicidade definidos em lei, como estava no 201, da Constituição. Então, a vertente foi essa, aproximação do art. 40, com o art. 201, ficando cada vez mais parecido o Regime Geral com o Regime Próprio, nas regras, nos parâmetros..
107 Só uma diferença não se mudou, o teto de benefícios. O regime geral (INSS) pode pagar, hoje, no máximo, R$ 3.920,18. É difícil ter esse valor, muito raro. A média dos benefícios dos INSS é, talvez, dois salários mínimos. O teto de cobertura, o limite máximo para servidor público, corresponde aos subsídios mensais dos ministros do Supremo Tribunal Federal, hoje, mais ou menos 27 mil reais. Então, há uma profunda diferença de nível de proteção. Para se atacar isso é que vem a previdência complementar do servidor público. Por isso, a reforma é tratada pelas Emendas 20 e 41, aos §§ 14, 15 e 16, do art. 40, da Constituição, começando assim: “desde que oferecido regime de previdência complementar ao servidor, o ente público poderá adotar o teto do regime geral”. Como não se conseguiu, dizendo de outra forma, fazer um SUPS ­ sistema único de previdência social, como temos o SUS – Sistema Único de Saúde – e quem quiser acima disso vai para a saúde suplementar, como não se conseguiu fazer isso, é uma espécie de preparação do terreno para daqui a pouco se conseguir esse objetivo. Ou seja, se o ente público quiser se desonerar para o futuro, a partir de 2048, e os especialistas dizem que só o fato de se fazer a reforma, para os novos servidores e ainda que seus efeitos demorem, já é uma sinalização para o mercado, já atrai investimentos. Em resumo, para os antigos, aqueles que já têm direito adquirido e para aqueles que têm expectativa de direito, se assegura o regime atual. Para os novos, a previdência complementar nesse modelo, ou seja, até o teto do regime geral,
108 recebe do público, daí para cima, complementação privada em plano CD, etc. Então, é disso que se trata. Esse o contexto de surgimento. Ninguém vai fazer uma reforma para aumentar a despesa. Claro, ressalvado o custo da transição, que é longo. Para médio e longo prazo, a União, que adotou o regime, assim como já o fizeram os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, vão perder dinheiro, mas lá na frente, a curva começa a ser positiva. Fundamento constitucional. Na Constituição, a previdência complementar tratada no art. 40, se destina ao servidor público e aos membros de poder, assim denominados, porque a Emenda 19 começou a chamar os juízes, os membros de Ministério Público e os conselheiros de Tribunais de Contas, de membros de poder, ficando de fora somente os militares. O militar federal tem as suas especificidades, segundo o art. 142; e, no caso de bombeiros, polícias militares, ou brigada, como no Rio Grande do Sul, o art. 42. Principais implicações jurídicas. A previdência complementar do servidor público destina­se a servidores públicos titulares de cargo efetivo, ou seja, aqueles que trabalham na administração direta do poder executivo, por exemplo, ministérios; qualquer dos outros poderes, por exemplo, o Judiciário Federal; nas autarquias; também os chamados membros de poder: juízes, promotores e respectivos procuradores de justiça, Ministério Público Federal, do Trabalho, etc; e conselheiros de Tribunais de Contas. É para esses servidores que se destina a previdência complementar do servidor público.
109 Apesar de óbvio, na lei da União não aconteceu, mas no Estado de São Paulo, por exemplo, entraram ali outras pessoas, os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão. Por exemplo, um assessor público a quem é dado um cargo em comissão, não é servidor de carreira, é levado a esse cargo em comissão, pôde entrar no regime do Estado de São Paulo. Os deputados estaduais que são agentes políticos, não são servidores públicos, também entraram, segundo confessadamente disse o presidente do instituto, de São Paulo, senão não tramitaria na assembleia. Alguém deu o recado de que “ou a gente entra, ou não passa”, então, entrou. Mas está completamente contra o que está na Constituição. Apesar de ser óbvio, o óbvio não é tão desprezível assim. Destinatários. Vamos reter essa ideia de que, por enquanto, é para o servidor titular de cargo efetivo, excluídos, portanto, os cargos em comissão, os contratados temporários em regime de emprego e também aqueles que vão reforçar a administração em situações excepcionais de aumento de serviço, etc. Possibilidade de equiparação ao teto. Na verdade, a lógica, como vimos, é esta: adotada a previdência complementar, o estado, a União, pode aplicar o teto do regime geral. Então, para os novos servidores, o limite do benefício é até esse teto, cerca de R$ 3.900,00, atualmente. A partir desse valor, a complementação privada. Por exemplo, se o salário do servidor é de 10 mil reais, então, serão esses 10 mil, menos os cerca de R$ 3.900,00. Sobre
110 essa diferença, o ente público vai contribuir com até 8,5%, para formar um fundo de contribuição definida e, a partir daí, constituir reserva para o benefício do servidor. Atração das principais características do regime de previdência complementar. Como se trata de previdência complementar do servidor público, estamos tratando aqui, no Funpresp, do art. 202, da Constituição, não é art. 40, não é Regime Próprio. Então, é complementar e autônomo em relação à previdência oficial. Quer dizer, os requisitos de concessão não dependem dos requisitos de concessão do Regime Próprio. O valor do benefício não depende do valor do benefício do Regime Próprio. A previdência complementar, é autônoma em relação à previdência oficial, mas há alguns ruídos. Na lei, por exemplo, os benefícios de risco: aposentadoria por invalidez, pensão por morte e a sobrevivência do assistido, está na lei, serão atrelados à concessão do benefício pelo Regime Próprio. É preciso interpretar isso, mas há lógica nesse atrelamento. Mas não parece possível entender, como está na lei, que se o servidor não tiver aposentadoria pelo Regime próprio, por invalidez ou pensão por morte, não pode ter a complementação, porque isso vai inviabilizar duas figuras que são essenciais na previdência complementar: o autopatrocínio e o benefício proporcional diferido. O servidor que optar por isso não terá direito, se vingar essa tese. No Regime Geral, se o servidor é dado inválido pelo INSS, a empresa acha que ele pode voltar ao trabalho. Imaginem
111 alguém que trabalha na General Motors, ganha 5 mil reais, vai para o INSS, que diz que o trabalhador está bom, que pode voltar ao trabalho. O médico da empresa diz que não pode voltar ao trabalho, porque não está apto. Esse empurra­empurra faz com que, por ser autônoma, a previdência complementar não é necessariamente atrelada às regras de concessão da previdência pública. Mas é conveniente, no mínimo, ou talvez até necessário, nesse caso de invalidez, que seja atrelada. É mais simples colocar no regulamento do plano o seguinte: “quando o INSS disser que o trabalhador está inválido, concede­se também a complementação por invalidez”. O que se quis fazer, imagino, na lei, foi isso. Em vez de ficar discutindo com o servidor, pois se o Regime próprio diz que ele está bom e a perícia médica do Funpresp achar que é caso de invalidez, é prudente fazer o seguinte: “quando o servidor for dado como inválido no Regime próprio, terá também a complementação por invalidez”. Agora, se o servidor optou pelo autopatrocínio ou pelo benefício proporcional diferido, que são figuras da previdência complementar, e se esse servidor mudou­se para o Regime Geral, então deve se entender que a concessão do benefício por esse regime, permitirá também, nos casos de autopatrocínio e de benefício proporcional diferido, receber complementação de riscos. Atração das características da previdência complementar. Contratualidade, capitalização e desvinculação da relação de trabalho. O que é importante reter é que as caraterísticas constitucionais da previdência privada valem para essa previdência complementar do servidor público.
112 Na verdade, o Funpresp é uma entidade fechada de previdência complementar, destinada, exclusivamente, ao servidor público federal. A principal diferença é que a entidade fechada não tem fins lucrativos, já a entidade aberta tem fins lucrativos. Daí decorrem todas as outras consequências. A entidade fechada é uma fundação, claro, sem fins lucrativos; a entidade aberta é uma sociedade anônima e, claro, é uma sociedade cujo objetivo é dar lucro para os acionistas. Então, todas as diferenças, para ficar nessas duas, decorrem disso. O tratamento de superávit só existe na Lei Complementar n. 109, que regula os fundos de pensão, para entidades fechadas, não para abertas, porque nunca haverá superávit em entidade aberta. Se o plano ofereceu uma taxa de 6% e deu 9% porque ele aplicou muito bem os recursos, o banco pegará esse dinheiro que sobrou e reverterá em lucro para os seus acionistas. Uma entidade fechada não pode ter lucro, então ficará uma rentabilidade maior do que a esperada. É capaz até de ter superávit, é capaz até, segundo a Resolução n. 26, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, reverter uma série de requisitos – é bem difícil se chegar a esse ponto –, mas é bem possível reverter dinheiro na mão de participante e do patrocinador. Mesmo que o fundo pare as contribuições, hoje, já paga o benefício do último pensionista. Então, não precisa mais contribuir; vamos diminuir a contribuição; pode até devolver dinheiro. Reversão de valores. Superávit de uma entidade fechada, que não tem fim lucrativo. Previdência complementar do servidor público é isto: entidade fechada sem fins lucrativos.
113 Pode ser melhor, ninguém sabe, pode ser pior. Ninguém tem bola de cristal. O nível de contribuição realmente deixa dúvidas, 8,5%, no máximo, mas pode ser que dê mais do que o Regime Próprio, comparativamente. Cobertura dos planos na modalidade de contribuição definida. Uma única observação deve ser feita. Criou­se na lei algo que, para muitos, desfigura um plano de contribuição definida, um plano puramente de acumulação financeira, realmente, quando se introduziu o fundo de sobrevivência. Esse fundo é para assegurar o benefício, no caso de o servidor sobreviver mais do que 25 anos, após a aposentadoria, que é o tempo considerado no cálculo do Funpresp, para pagamento do benefício normal do servidor. Servidor alcançado. O Funpresp se destina aos novos servidores, quem entrar daqui para frente. Se lermos, art. 40, § 16, da Constituição, pois está surgindo uma discussão muito importante neste momento; “somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15, da previdência complementar do servidor público, o regime de previdência complementar poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data de publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar”. Isso significa que é só para os novos; os antigos, se quiserem, podem entrar, mas só mediante sua prévia e expressa opção. O que tenho a destacar aqui é “ingresso no serviço público”. Se, por exemplo, o servidor já trabalhasse, como escriturário, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, esfera estadual, portanto, já estivesse no serviço público, antes do Funpresp e, após a
114 instalação do Funpresp, passe num concurso para Auditor Fiscal, na União, como já era servidor público, fica no regime antigo. Essa é a forma correta de se interpretar, mas está havendo algum ruído, por causa do art. 22, da Lei n. 12.618, que tem uma leitura que não é bem essa, ou seja, é preciso interpretar. Isso está dando margem a alguma polêmica também. De qualquer forma, polêmicas vão surgir, mas não podemos perder de vista os pontos principais, essenciais, que foram esses, pelo menos numa visão constitucional. Muito obrigado pela atenção. O SR. FLORIANO JOSÉ MARTINS, Coordenador da mesa. Antes de passar às perguntas, gostaria, sinceramente, de não mais tocar em assunto de déficit, mas como o Sr. Secretário de Previdência Complementar, Dr. Jaime, voltou a apresentar os déficits, temos o dever de nos posicionar contra essa provocação que, aliás, tem ocorrido em todos os encontros. Há uma clara divergência, de dados e de fundamentos, por parte da ANFIP, em relação aos dados apresentados pelo Dr. Jaime, que também são diferentes dos que foram apresentados pelo Dr. Luiz Alberto, da Casa Civil. Primeiro. Até 1990, tínhamos um regime anterior à Lei n. 8.112, em que muitos eram celetistas e outros eram estatutários. Em 12/12/1990, foi sancionada a Lei n. 8.112, que possibilitou a transferência de exatos 460 mil servidores para o Regime Próprio, sem um centavo de compensação financeira. Imediatamente após
115 essa transferência, muitos deles se aposentaram. Se é privilégio ou não, não cabe discutir, mas aconteceu. Sobre o sistema exaurido, conforme falou Dr. Jaime, informamos que, ao longo desse período, foram usadas todas as receitas em benefício da nação, em benefício do povo, em benefício da produção, seja no Regime Geral, seja no Regime Próprio. Aliás, o Dr. Jaime alterna, num momento usa o Regime Próprio, outra vez é o Regime Geral, dependendo do interesse. Quais são os déficits surgidos até então? Até há pouco tempo não tinha déficit, ou não tinha necessidade de provisionamento. Veja que o Dr. Luiz Alberto fala em “necessidade de provisionamento”. Por que não foi capitalizado desde 1952, a partir da Lei n. 1.711? Porque interessava ao governo não fazer nada disso, pois, ao receber as receitas dos dois regimes, o governo as aplicou na construção de Brasília, da Transamazônica, ponte Rio­Niterói, etc. Então, o Dr. Jaime mostrou um suposto déficit de 54 bilhões de reais, em 2011. Já o Dr. Luiz Alberto mostrou que esse déficit é de 48 bilhões. Essa diferença decorre do conceito de déficit projetado e executado, além de 4 bilhões relativos a gastos com servidores do Distrito Federal, também não explicitado. Também não tem sido detalhado que 20 dos 54 bilhões são relativos a despesas com os militares federais, mas para a imprensa e para o governo, foi usado o déficit de 54 bilhões, como sendo todo vinculado ao servidor civil, para convencer a população e o Congresso sobre a necessidade de implantação da previdência complementar.
116 Hoje, as empresas pagam para a previdência social, em média, 22% sobre todo o salário do trabalhador. O Banco do Brasil paga em relação a seu gerente, que ganhe, por exemplo, 48 mil reais, 22% sobre todo esse salário. Já um juiz que ganhe, hoje, 26 mil, a União vai pagar 22% sobre apenas R$ 3.916,00, que é o teto do regime geral. E mais, o benefício a ser recebido é inferior a esse valor, cerca de R$ 3.516,00, em valores de hoje, mesmo que se tenha contribuído sempre sobre esse teto, porque o cálculo é feito pela média. O Banco do Brasil oferece, independentemente do teto, previdência complementar para quem ingressar nos seus quadros. Por exemplo, se o salário inicial é de 2 mil reais, ao longo do período, terei o INSS e terei previdência complementar do Banco do Brasil. Escolho com qual alíquota quero participar, de 7% a 17%, e o Banco do Brasil, paritariamente, contribui com a mesma alíquota. Se escolho 7%, o Banco do Brasil paga 7%; se escolho 17%, o banco paga 17%. No serviço público, se eu fizer um concurso e tiver remuneração dos mesmos 2 mil reais, posso participar da previdência complementar, mas o governo não coloca nem um tostão. Ou seja, o servidor fica o tempo todo sem previdência complementar, até ultrapassar o teto do regime geral. Somente quando ultrapassar o teto, é que o governo participa com até 8,5%, ou seja, se o servidor escolher 5%, o governo também só participa com 5%; só participará com 8,5%, se essa fora alíquota do servidor.
117 Essa é uma diferença significativa, porque muitos servidores começam como agente administrativo e fazem concurso depois de dez anos para juiz, fiscal, auditor, procurador. Nesses dez anos, esse servidor não terá participação nenhuma do governo no fundo de previdência. E o próprio recurso é limitado, não vai participar individualmente de fundo de pensão. Nós não temos essa cultura. Consequentemente, esse servidor terá dez anos sem reserva. A ANFIP não é contra a previdência complementar, deseja apenas que a do servidor seja igual à das estatais. Por que somos diferentes das estatais? Elas são melhores do que nós? A visão mundial. Foi colocado aqui que o gasto da OCDE é menos de 8%, e o Brasil 11%. Esse gasto é de seguridade, praticamente. Todo mundo usa a seguridade como gasto social. A metodologia é diferente um pouco. A maioria dos países não contabiliza como seguridade. O Dr. Jaime também registrou que há disfunção no Regime Geral e que é preciso uma reforma. Feitas essas observações, passemos às perguntas. A SRA. (Não identificada) – Boa tarde a todos: vi o professor Daniel falando do espírito da reforma, que visava aproximar o Regime Geral do Regime Próprio. Para mim, há um erro crucial nessa aproximação, o servidor que está no Regime
118 Geral tem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, enquanto que o servidor público não tem. Eu vim de uma empresa de economia mista, que tinha um Regime Próprio que me complementava a aposentadoria, mas vim para o serviço público federal por uma série de coisas boas no serviço federal. Ao longo do tempo, tenho visto que “maldita a hora em que troquei”, porque poderia ter continuado contribuindo para o meu plano, do setor elétrico, e pude sacar o meu Fundo de Garantia. No serviço público, não temos nada, ficamos à margem. Gostaria que o senhor falasse um pouco mais sobre a intervenção estatal, em que pese serem planos de entidade privada. Lembro que o Governo Collor obrigou os fundos de pensão a adquirirem títulos podres do governo. Ainda bem que não estou entrando agora no serviço público, tenho pena dessa turma que vem aí. É certo que eles vão pagar, mas se vão ganhar alguma aposentadoria, eu duvido, com a falta de seriedade que há neste país. Terceira coisa, por que não melhorar o teto da previdência? Esse é uma reserva de mercado muito da suja para o coitado do povo brasileiro, que não tem noção do que é essa reforma. O SR. FLORIANO JOSÉ MARTINS, Coordenador da mesa.
119 Só para complementar sua pergunta, o trabalhador do setor privado, além do Fundo de Garantia, tem participação em lucro e dissídio coletivo. O SR. DANIEL PULINO, Procurador Federal, Previc. A senhora disse que é de uma estatal e que tinha uma complementação antiga nos planos de benefício definido das estatais é muito boa, talvez, pensasse duas vezes, nesse caso, sim. Mas os planos de benefício definido são uma espécie em extinção no mundo todo, inclusive nas estatais. Se tem uma coisa que o sistema, a crise da previdência no mundo todo demonstrou, é que o empresário e o governo também, fogem mais do risco de longo prazo do que do custo. Quer dizer, uma empresa pode bancar um benefício, hoje, num plano de complementação de 10%, 15%, 20% até, mas não sei se daqui a 30, 40 anos, a previdência é um contrato de longo prazo, essa empresa consegue bancar isso. Por exemplo, a Varig, há 40 anos, se alguém imaginaria que uma empresa daquele porte, com aquele nível salarial, por uma questão de reestruturação de mercado, funde­se com outra ou por mau investimento ou fraude, o que também há muito no Brasil, mas por uma questão como essa o plano começa a minguar. Se fosse um plano de benefício definido numa estatal, talvez desse para pensar realmente, mas, em geral, comparando com a iniciativa privada, acho melhor. Segunda pergunta. Intervenção estatal. Muito oportuna a sua pergunta. Sou bastante crítico quanto a isso também. O que
120 existe uma intervenção estatal pela lei, um arcabouço que permite uma intervenção estatal forte no sentido de intervenção como ingerência na área de outrem, porque na previdência complementar privada quem é o protagonista é o particular. O Estado não é o prestador do serviço, como acontece no serviço público de previdência. O Estado faz o quê? Diz a Constituição, no art. 174, é o agente normativo e regulador, cria regras e fiscaliza. No caso dos investimentos, o ponto fundamental da previdência complementar não é o benefício exatamente, é o investimento. Porque se não tiver dinheiro para pagar o que se promete, não adianta falar que é contratual, que é direito adquirido, não terá benefício. Então, os investimentos são cruciais nos fundos de pensão. Nos investimentos, a lei de hoje, diferentemente da lei do passado, diz que as regras de investimentos seguem o que o Conselho Monetário Nacional dita e não pode haver, como de fato havia no passado, recursos mínimos para investir, ou seja, não posso ter aplicação mínima obrigatória, não posso ser obrigado a comprar título do governo. Não obstante, como os títulos do governo, os títulos públicos pagavam muito, e pagam até hoje, agora que começou a parar isso, como foi dito pela manhã, 70%, 80% do dinheiro investido estão em títulos públicos. Então, pode­se dizer que “o gestor é muito bom; nos últimos anos deu superávit em muitas entidade”, mas é fácil ter superávit, se você compra um título que daqui a pouco vai pagar 6%, 7% reais. Aí, é fácil bater a meta atuarial de 5%, 6%. Quero ver, num ambiente de juros baixos, conseguir dar 5%, 4%, 3% ao ano no fundo de pensão. É isso que
121 projeta o cenário daqui para frente. Isso é, de fato, preocupante. De qualquer forma, o art. 9º, da Lei Complementar n. 109, hoje proíbe investimentos, aplicações mínimas ou obrigatórias. Isso não pode ser feito. Há muitos limites e é claro que a fiscalização passa a ser importante. A punição de quem extravasa isso é importante e existe um arcabouço em desenvolvimento e, na minha opinião, ainda imaturo quanto a isso. Existe evidentemente uma interferência política nisso e sempre vai haver, só que a técnica e a política tem de conviver, mas não a ponto de comprometer aquilo que é montado tecnicamente. Acho até curioso que os dirigentes das entidades de fundo de pensão vão também entrar nesse cenário, na fiscalização da Previc. Será interessante o dia que tiver um auto de infração contra um dirigente do Funpresp. Vamos ver como vai acontecer. Depois, quando ele for julgado na câmara de recursos, vamos ver o que vai acontecer. A última coisa. Melhorar o teto do INSS. Não tenho dúvida nenhuma de que o ideal seria esse. Se pudéssemos colocar o salário mínimo em 10 mil reais, seria excelente, só que não tem riquezas para isso. É claro que seria melhor estender o teto do INSS para 27 mil e não fazer o contrário, pegar o servidor e passar o teto dele de, no máximo, R$3.916,00. Mas, o ideal seria isso, mas a questão é: existe recurso para isso no Brasil? Parece­me que não. Não sou economista, mas acho que não daria para todo mundo um teto de 27 mil reais, embora isso não seja a média de
122 servidor público, mas teto. Mas seria o ideal. Estamos de pleno acordo quanto a isso. A SRA. (Não identificada) – Boa tarde a todos: ouvi os painelistas. Achei um espetáculo. Principalmente o governo, quando vende o seu plano para nós, achei a oitava maravilha do mundo, ou a nona, quem sabe. Vendeu muito bem. Mas vamos admitir que o senhor não está numa plateia que não tenha conhecimento. O Floriano, hoje de manhã, falou que o teto da previdência vai, talvez, para um salário mínimo. E vai para um salário mínimo. Trabalho na fiscalização. Treze anos e meio de fiscalização externa. Tenho uma larga experiência. Hoje trabalho atualmente em restituição para os contribuintes, restituindo sobre retenções de notas fiscais. O que estou observando? Desoneração da folha. A GEFIP, a empresas estão declarando o que bem entendem. Então, a previdência, o Regime Geral caminha para um salário mínimo. A desoneração da folha está aí, está visto. Não sei como as pessoas acreditam que nós, aqui, vamos ganhar R$3.920,00. Não vamos. Enganam­se os que estão aqui. Hoje na ativa, que não estão ainda com seu período completo, garantindo a sua aposentadoria, vão se aposentar com integralidade, paridade, mas não vão mesmo. Eles podem vender o que quiserem, mas acho que não para nós. Lamento os novos coitados que estão ali,
123 os genéricos, que fazem o nosso mesmo serviço e vão sair que nem uns miseráveis. O governo fez uma explanação muito bonita, fez uma projeção para o futuro. Pergunto: fizeram uma projeção para aqueles velhos miseráveis que seremos nós no futuro? É uma geração de velhos abandonados, porque não teremos dinheiro para comprar remédios, pagar o IPTU, pagar sequer a alimentação. Então, o governo trabalha num espetáculo. Quer dizer, a aposentadoria, os planos de previdência, há 30 anos, era ótimo, porque eles pegaram toda a nossa grana e desapareceram. Antes eram 20 salários de referência no Regime Geral, agora estou recebendo uma média de 7, que é pouquíssimo. E caminhamos para um salário mínimo e, agora, querem desvincular. Vi alguém falar que querem desvincular do salário mínimo também essa aposentadoria do Regime Geral. É lamentável que trabalhemos e no fim da vida ainda tenhamos de escutar isso. Lamento que o país caminhe para um déficit, que não existe, a ANFIP comprova que não existe, mas descontar em cima do servidor público é horrível. Eu diria que a sua filha, se realmente for inteligente, não fará concurso público, porque não há atrativos. Hoje está se observando também que a União está gastando em treinamento com servidores que já estão preocupados para onde é que vão fugir, onde vão ganhar dinheiro, porque aqui não vai ser. Eles não vão se aposentar aqui. Não temos Fundo de
124 Garantia. Temos dedicação exclusiva, não podemos trabalhar fora. Então, me tire a dedicação exclusiva e fico trabalhando, mas vou lá dar os meus laudos, liberar laudo, 100, 200, 150 mil. Ótimo. Mas não tenho esse direito. Só tenho 40 horas para trabalhar, não tenho direito a mais nada. E, agora, com a possibilidade de eu não ter nem como me aposentar. Talvez com 2 mil reais, quem sabe. Esse plano que estão fazendo para o servidor público, Funpresp, eu jamais faria. Hoje, tenho um filho de 20 anos e falo a ele que “meu filho, tem de trabalhar, comprar imóvel para alugar e poder viver na tua velhice, porque aposentadoria acabou nesse país”. Acabou. Esse fundo que hoje vai se iniciar, daqui a 30, 40 anos vão mudar, ele vai mudar também porque não terá mais como pagar as aposentadorias desses que vão contribuir. Realmente, lamento muito. Não vemos tudo na vida. Lamento ouvir isso aí, todas essas explanações. Quero agradecer. Pedir desculpas aos palestrantes, mas realmente é revoltante chegar ao fim da carreira e ter de suportar essa humilhação. Seremos velhos abandonados. Não sei se o Brasil, se o país, se os governantes já fizeram essa projeção, se já enxergaram os nossos velhos no futuro. Não sei. O SR. FLORIANO JOSÉ MARTINS, Coordenador da Mesa.
125 Queremos contestar a provocação feita pela Secretaria de Previdência Complementar, que afirma, por meio de simulação, que o valor do benefício do servidor, via Funpresp, pode atingir até 110% em relação à última remuneração. No seminário sobre esse mesmo tema, realizado em Belo Horizonte, vimos especialistas da Holanda e da Califórnia mostrarem que os resultados de seus fundos de pensão, considerados os mais bem administrados, no máximo, alcançam 77% do último salário, enquanto para o Funpresp as projeções chegam a 110%, 123%. É lamentável ver que os 27 bilhões de déficit do regime próprio do servidor público federal, que é mínimo em relação à despesa com juros, não trazida à discussão, e que só no ano passado foi de 220 bilhões de reais. Também já foi dito aqui que são 20 mil famílias, 75% radicadas em São Paulo, que ganham fortunas com isso, inclusive, os fundos de pensão. A SRA. (Não identificada): quero perguntar ao professor Daniel. Ficamos até meio tristes quando pensamos em toda a luta que teve para uma conquista da proteção do trabalhador e, agora, esse retrocesso social todo, colocando tudo abaixo. Às vezes, ficamos meio chateados. Eu tinha ficado com dúvida em relação ao benefício especial que será para o servidor antigo. Há o teto e há a diferença da média das contribuições menos o teto, o que se chama de benefício especial.
126 Nesse benefício especial é aplicado um fator de correção e na fórmula do fator de correção, diferente do que o doutor tinha dito antes, não garantirá que tenhamos a mesma remuneração, porque esse fator de correção é calculado considerando só as médias de contribuições que foram feitas para a União. Então, o servidor que é antigo e já tem a perspectiva de se aposentar pelo art. 3º, da Emenda 41, aquele que dá 20 anos de serviço público, integralidade pela remuneração, se esse servidor tinha 13 anos de serviço privado averbado, saindo pela regra do art. 3º, terá essa integralidade, esse valor. Agora, se optar por ali não tem, porque esses 13 anos de contribuição não vão garantir o fato um e que vai reduzir isso aí. Outra coisa, você tinha falado da portabilidade. Temos portabilidade, mas só vamos levar o que contribuirmos. Só leva os 8% da União ou do estado se for para um outro órgão público, fora disso não vai para lugar nenhum. O SR. FLORIANO JOSÉ MARTINS, Coordenador da Mesa. OK. Você está certa. O SR. JAIME MARIZ DE FARIA JÚNIOR, Secretário de Políticas de Previdência Complementar.
127 Estou vendo que a discussão está partindo para o lado emocional. Também topo discutir emocionalmente, teologicamente, tudo. Queria colocar algumas coisas de caráter geral para, depois, entrar em cada pergunta individualmente. Os déficits existem, à medida que se dá um foco, não na seguridade social, como a ANFIP faz os cálculos, mas na previdência social. Quisera eu, como servidor público de carreira há mais de 30 anos, e agora trabalhando na Previdência Social, poder constatar que esses déficits não eram verdadeiros. Infelizmente a realidade é essa. O governo tem de ter a honestidade de colocar números com nitidez para que o povo possa interpretá­los. Já as divergências minhas e do Dr. Luiz Alberto são praticamente de metodologia. Pode pegar os números do Distrito Federal, dos servidores do Distrito Federal, ou não pegar, mas são convergentes à medida que se nivele os números e as metodologias aplicadas. Esse é um ponto. Tenho absoluta convicção de que os déficits são reais, não são forjados. Triste de um governo em que seja constatado forjando dados inverídicos para seu cidadão. Esse é um ponto que quero deixar muito claro. Por outro lado, o Brasil, está contextualizado dentro de uma economia global, e não podemos ser o ponto discordante de uma curva, se quisermos ser um país atrativo para o capital internacional. Acho pouco relevante falar sobre os funcionários que foram incorporados. Acho que isso é uma realidade. O governo não deve deixar de tomar as medidas necessárias porque alguém
128 no passado, o constituinte originário, cometeu erros de generosidade que, hoje, afetam os números. O que interessa é que, por meio de diálogo sério, baseado na verdade, seja possível redesenhar as contas públicas deste país. Presenciamos um ato histórico e democrático de a oposição, entendendo – entramos no Congresso Nacional e dialogamos com todos os partidos políticos, todos, sem exceção, dizendo que isso era um reforma de Estado, não de governo, nem de um partido político, nem de coligação política, mas uma reforma de Estado. Estávamos querendo construir um futuro melhor para o Brasil. Em relação à comparação com o Banco do Brasil, entendemos que esse banco pode ser mais concessivo na aplicação do dinheiro, do que quem gere os recursos oriundos de impostos. Esse dinheiro tem de ser usado com toda a parcimônia possível. A visão do governo não foi tentar equiparar o Funpresp com as estatais. As estatais gerem dinheiro privado. Legalmente, não há nenhuma distinção entre uma S/A privada, e uma S/A pública, apenas a pública é controlada acionariamente pelo governo, mas é regida pela mesma lei. Ora, o Banco do Brasil, Petrobrás, etc, podem fazer de suas receitas e de seus lucros o que quiserem. Já com os impostos é diferente. Então, todo cuidado do governo foi fazer um plano que pudesse ser próximo do regime de hoje e ser o mais parcimonioso possível nos gastos dos impostos. Por isso, a comparação com os planos da Petrobrás e do Banco do Brasil não é a mais adequada.
129 A comparação mais adequada é comparar o novo regime que está se criando com o atual regime. O governo também não quer que o serviço público federal seja desmantelado, como alguns apregoam, o que não acredito. Em relação aos dados da OCDE, reitero que não são gastos de seguridade social, infelizmente, mas são gastos de previdência social. Gastamos acima de 12% para custear as nossas pensões e aposentadorias. Temos um número de idosos, acima de 65, muito aquém de alguns países mais idosos. Isso é dado. Isso é realidade. Quisera eu também colocar coisas diferentes aqui. Quanto à aproximação entre os regimes próprio e o geral é uma exigência constitucional. Ainda não é uma aproximação total. Mas quando há um comando constitucional, a boa democracia determina que obedeçamos, a não ser que tenhamos capacidade de alterá­la, mas enquanto não o fizermos, devemos obedecer, sob pena de estarmos solapando as bases da nossa democracia. E isso foi o constituinte originário, lá em 88, não o derivado, que já começa a idealizar uma sociedade em que todos sejam iguais, sem distinção de qualquer natureza. Por que a aposentadoria do servidor público não pode ser igual à do trabalhador do setor privado? Não temos Fundo de garantia, mas temos outras coisas, temos a estabilidade no serviço público, que não dá tanta tranquilidade, temos a independência funcional. Não estou dizendo que é o melhor dos mundos, não. Sou servidor público e digo com absoluta tranquilidade, o serviço
130 público brasileiro federal não está recrutando brasileiros, coercitivamente, para que venham ingressar nas suas fileiras. O serviço público brasileiro está estabelecendo regras e essas serão atrativas para quem julgá­las assim, quem não julgá­las, haverá de tomar outras opções na vida. É voluntário. Por isso, é exigido concurso público em que, voluntariamente, nos inscrevemos. Quanto à última colocação, não cabem as preocupações com ar de desespero, que isso é uma humilhação no final de carreira. Reitero que nenhum servidor público federal será alterado por essa reforma. Nenhum. Todos os compromissos com a aposentadoria e a pensão dos servidores em atividades serão honrados, porque assim está na lei. Agora, também não estou aqui para garantir que nada será mudado, não tenho essa autoridade. Agora, o que declaro é que, com a mudança havida, deixou­se de ter uma imposição de se alterar o futuro previdenciário através de medida outras. Então, criaram­se as condições para que a União possa honrar nossos compromissos previdenciários, aposentadoria e pensão. Quero colocar agora um pouco de emoção na discussão. As discussões emocional e ideológica também valem. Como cidadão, como funcionário público, faço parte, como talvez os senhores, de uma pequena minoria de brasileiros do serviço público federal, e ganho acima de 20 salários mínimos. Então, não acho justo, respeito quem ache diferente, que esse modelo que se exauriu, como mostrei, que era adequado quando havia uma relação de mais de quatro servidores para cada aposentado, mas na hora em que essa relação se quebrou, passou a ser um sistema inadequado e suas inadequações geram injustiças.
131 Então, não acho justo que eu tenha uma carga tributária de 26% (quem ganha mais de 20 salários mínimos tem essa carga tributária) e quem ganha até dois salários mínimos tenha uma carga tributária de 48,8%. Como cidadão, não acho justo, depois que eu me aposento, ir atrás do Tesouro Nacional para complementar a minha aposentadoria. O culpado por isso não é o servidor público, longe disso, os culpados são os governos que não fizeram a mudança no tempo devido. O governo atual, tenho a certeza, não ganhará um voto sequer nas próximas eleições, porque aprovou essa lei, pelo contrário, muitos deverão votar contra o governo. No Brasil, a pior das alternativas, seria não estarmos assistindo nada sobre reforma previdenciária, porque o mundo inteiro está falando de reforma previdenciária, porque está longevo. Ajustes previdenciários serão uma constante daqui para frente. Ora, na hora em que aumenta a sobrevida das pessoas, aumento o tempo em que essas pessoas vão usufruir benefício e, automaticamente, tem que se fazer ajustes no financiamento previdenciário. A pior alternativa seria um silêncio ensurdecedor sobre a situação da previdência e, além de ensurdecedor, seria um silêncio irresponsável. Com certeza, os filhos e os netos nossos, principalmente para nós que entendemos de previdência, chegariam lá na frente e diriam que “vocês não fizeram nada para aliviar a nossa barra”.
132 O SR. FLORIANO JOSÉ MARTINS, Coordenador da Mesa. Para finalizar e apenas a título de reflexão, informo que recentemente foi feito concurso para auditor fiscal, com índice de abstenção de 46%, e isso para uma categoria que começa com salário de 13 mil reais. Não sabemos se é a nova fórmula de aposentadoria, a não garantia de aposentadoria diferenciada, ou a carga de trabalho, ou a legislação, são 16 cadeiras, ou a soma de tudo isso, que levou a tanta abstenção. Isso nos preocupa, como servidor de Estado. Será que teremos a qualificação desejada que a sociedade quer? E vamos à luta, porque a ANFIP tem a missão de lutar sempre pelo direito de seus associados e de toda a sociedade, especialmente a partir da defesa da Seguridade Social. Essa tem sido a nossa história. Muito obrigado.

Documentos relacionados

Baixar arquivo

Baixar arquivo Mesmo com esse saldo bilionário a receber, a Associação Nacional dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias (Anfip) sempre dei- Previdência ainda é acusada de ser a vilã do déficit xou clara a su...

Leia mais

AfAceesp 30 Anos

AfAceesp 30 Anos Decisão judicial contra o pagamento do déficit atuarial do Grupo C Recentemente, tomou corpo a discussão acerca de decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST, em Brasília), no sentid...

Leia mais