REGULAMENTO CAMPEÃO DE VENDAS 2015: 1. Fica instituído

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REGULAMENTO CAMPEÃO DE VENDAS 2015: 1. Fica instituído
REGULAMENTO CAMPEÃO DE VENDAS 2015:
1. Fica instituído pela Hunter Douglas do Brasil Ltda., situada à Rua Estácio de Sá, 1860 - Jardim Santa
Genebra - Campinas – SP, inscrita sob o CNPJ: 48.775.191/0001-90 e IE: 244.102.264.118, programa
de incentivo, dirigido somente ao público interno, revendedores e seus vendedores, denominado
Campeão de Vendas 2015.
2. O presente programa de incentivo, elaborado com base na Lei 5.768 de 20 de Dezembro de 1971 e
regulamentado pelo Decreto 70.951 de 9 de agosto de 1972, tem cunho exclusivamente estimulador,
através de performances individuais e do cumprimento de metas, eximindo-se, assim, de qualquer
modalidade
vinculada
à
"Lei",
como
compra
de
produtos
ou
uso
de
serviços.
Objetivo: o presente programa tem como premissa central ligar pessoas a resultados, estimulando a
participação dos envolvidos, tendo como resultado final a distribuição de prêmios, consoante a
pontuação sobre o desempenho individual.
3. Período: 06 de outubro de 2014 a 31 de janeiro de 2015.
4. Participação:
4.1 O presente programa de incentivo é dirigido exclusivamente aos vendedores da rede de revendas
credenciadas HunterDouglas®Luxaflex®: Talent Centurion, Talent e Exclusiva.
4.2 Gestores do negócio (proprietários das revendas) e parentesco de 1º grau (mãe, pai, filhos,
irmãos, marido e mulher, e os cônjuges destes) não serão considerados neste programa, mesmo que
exerçam a função de vendedor. Durante a campanha a Hunter Douglas do Brasil fará auditorias para
validar o cumprimento desta regra, caso a revenda descumpra a mesma, será automaticamente
descredenciada na campanha.
4.3 A adesão ao programa é opcional e está condicionada à concordância das regras estipuladas e ao
cadastro do vendedor.
4.4 Se, durante o programa de incentivo tivermos novas revendas, elas poderão ser cadastradas no
programa, uma meta será estabelecida e os pontos serão computados a partir do momento do
cadastro da revenda no programa.
5. Abrangência: este programa abrange a região de vendas COB (Montadora Própria) intituladas SPC, SPI, SPN, RJ, ES, RMG, RBC, CO, PRN, PSC e RNE e Montadoras Independentes – Montana,
Montasul e Persitec.
6. Pontuação:
6.1 A pontuação se baseia na Tabela de Preços Consumidor Final vigente em cada região, sendo R$
1,00 = 1 ponto. Somente produtos da linha Ette – Duette®, Luminette®, Pirouette®, Silhouette® e
Vignette®, vendidos pela revenda ao consumidor, independente do valor da venda, será computado
pelo valor da Tabela de Preços Consumidor Final.
6.2 Os pontos serão obtidos através das vendas dos produtos da linha Ette - HunterDouglas®
Luxaflex®.
6.3 Os demais produtos HunterDouglas® Luxaflex® (Country Woods, Metais Preciosos, Odysse, Painel,
Parametre, Rolô, Romanas, Romanas Wave, Skyline, Soft Roman, Toldos e Twinline), e qualquer
produto da linha Sunset e Columbia® não estão contempladas neste programa.
6.4 Se, no decorrer do programa de incentivo, houver reajuste de preços dos produtos da Linha Ette HunterDouglas® Luxaflex®, a meta da revenda poderá ser reajustada na mesma proporção.
6.5 Ao digitar um pedido, pelo sistema E-Pedidos, a revenda deverá selecionar o vendedor
previamente cadastrado que deverá receber a pontuação pelo pedido.
6.6 O pedido só será contabilizado na pontuação do vendedor após o pedido ser transferido para a
produção.
6.7 Não será necessário que o pedido seja faturado para efeito de pontuação. Caso o pedido seja
cancelado pela revenda a respectiva pontuação será automaticamente cancelada.
6.8 Somente pontua no programa o vendedor que estiver devidamente cadastrado.
6.9 Se, no decorrer do período do programa até a data do recebimento do prêmio, o vendedor se
desligar da revenda, os pontos continuam valendo para análise da meta da revenda, mas não serão
transferidos para outros vendedores, assim como o mesmo perderá o direito de usufruir do prêmio,
caso esteja entre os premiados da revenda. Caso a revenda seja descredenciada, o vendedor será
automaticamente desligado do programa de incentivo de vendas, não fazendo jus à premiação.
7. Mecânica:
7.1 Cada revenda receberá uma meta de crescimento.
7.2 As metas têm por base os valores de Preço Tabela Consumidor Final extraídos do BI para
produtos da linha Ette – Duette®, Luminette®, Pirouette®, Silhouette® e Vignette®,
HunterDouglas®Luxaflex® colocados no período de 06 de outubro de 2013 a 31 de janeiro de 2013,
em comparação com o mesmo período do ano anterior, ou seja, vendas computadas de 06 de
outubro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 mais 60.000 pontos. No caso das revendas que não
apresentam histórico em vendas de HunterDouglas®Luxaflex® no mesmo período do evento no ano
anterior, a Hunter Douglas do Brasil atribuirá um valor de potencial estimado para a revenda.
7.3 Atingindo o objetivo estabelecido, a revenda tem o direito de premiar um vendedor.
7.4 Para decisão dos premiados em cada revenda será analisado o ranking, ou seja, o vendedor que
apresentar a melhor performance em vendas no período do incentivo será o premiado.
7.5 Após atingir a meta inicial e premiar o primeiro vendedor, a cada 60.000 pontos seguintes, a
revenda premia mais um vendedor – no caso, o segundo no ranking e assim sucessivamente, até o
limite de 50% dos vendedores cadastrados pontuantes* nesta campanha pela revenda.
8. Premiação:
8.1 O prêmio deste programa será uma viagem de 4 dias e 3 noites, com destino a ser definido,
sistema “All Inclusive” – em roteiro a ser apresentado, estando incluídas as passagens aéreas, taxas
de embarque, traslados aeroporto-hotel-aeorporto e hospedagem em apartamento duplo.
8.2 A Hunter Douglas do Brasil tem o direito de a seu exclusivo critério configurar as acomodações
dos quartos duplos ou cabines, conforme a quantidade de participantes, não havendo garantia de
que os premiados de uma revenda serão acomodados no mesmo quarto ou cabines.
8.3 Não estão incluídas despesas extras como lavanderia, telefonemas, serviço de quarto e bebidas
alcoólicas que não estejam relacionadas no sistema “all inclusive”.
8.4 As despesas de locomoção do vendedor premiado desde a sua casa até o aeroporto mais
próximo, e no retorno, do aeroporto mais próximo até a sua casa, é de responsabilidade do
premiado.
8.5 O nome do destino será anunciado aos participantes durante a campanha, a exclusivo critério da
Hunter Douglas do Brasil.
8.6 O prêmio não prevê acompanhante.
8.7 O premiado não poderá solicitar a troca do prêmio por outro ou por dinheiro.
8.8 Se o ganhador não puder viajar na data da viagem, por qualquer motivo, perderá o direito ao
prêmio. A data da viagem será determinada pela Hunter Douglas do Brasil e não poderá ser alterada
pelo vendedor premiado – nem parte aérea, nem hotel. Caso o premiado queira estender ou
modificar seu período de viagem, o mesmo deverá adquirir nova passagem aérea, bem como ser
responsável por todos os custos envolvidos na operação.
8.9 Caso o premiado, por qualquer motivo, perca o voo, o mesmo será responsável por todos os
procedimentos e os custos necessários para a emissão de novo bilhete aéreo.
8.10 Na eventual impossibilidade de compra dos prêmios ao final da promoção, a Hunter Douglas do
Brasil terá o direito de substituição dos mesmos por outros de natureza e/ ou valor equivalente.
8.11 O fechamento da campanha será realizado durante o mês de fevereiro de 2015, quando os
premiados serão contatados a fim de confirmarem presença na viagem e seus dados pessoais para a
emissão de passagem aérea e reserva de hotel. ATENÇÃO: o prazo máximo para confirmação será
informado ao final da campanha e o participante que não cumprir o prazo perderá o direito ao
prêmio.
8.12 Os premiados que confirmarem a presença e não comparecerem ao evento sem justificativa
prévia plausível, não poderão participar da campanha do próximo ano.
9. Disposições Gerais:
9.1 Casos omissos a este regulamento serão decididos pela Hunter Douglas do Brasil.
9.2 Os registros de pontuação serão auditados periodicamente pela Hunter Douglas do Brasil.
9.3 Os vendedores participantes desta promoção receberão mensalmente um informativo
posicionando-os com relação ao cumprimento da meta e a sua posição no ranking da loja, a fim de
poderem acompanhar o seu desempenho.
9.4 A Hunter Douglas do Brasil tem o direito do uso do nome e da imagem dos vendedores
premiados neste Programa de Incentivo.
9.5 Se a revenda a qual o vendedor for vinculado estiver inadimplente na época da viagem de
premiação, o vendedor perderá o direito de receber sua premiação.
9.6 Nos termos do disposto na legislação trabalhista pátria inexiste o vínculo empregatício entre a
Hunter Douglas do Brasil e a revenda ou entre a Hunter Douglas do Brasil e os vendedores da
revenda, ficando a Hunter Douglas do Brasil totalmente eximida de quaisquer responsabilidades
trabalhistas ou previdenciárias.
9.7 Dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail: [email protected] – Depto Marketing
Hunter Douglas.

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