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NORMA DE PROCEDIMENTOS N.ºN.º/MÊS/08 AMBIENTE AM/03 ■ FEVEREIRO/2009 TRAMITAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE CONFORMIDADE AMBIENTAL DOS PROJECTOS DE EXECUÇÃO (RECAPE) ÍNDICE: 1. 2. 3. 4. APRESENTAÇÃO LEGISLAÇÃO DE ENQUADRAMENTO TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS FLUXOGRAMA DA TRAMITAÇÃO 1/6 Criado em m AMBIENTE AM/03 FEVEREIRO 2009 1. Apresentação De acordo com os artigos 7º, n.º1, alínea b, e 28º, n.º1 do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Maio, 1 , esta Norma aplica-se aos Projectos em que as CCDR são Autoridade de AIA, e sempre que o procedimento de AIA ocorra em fase de estudo prévio ou de anteprojecto. Igualmente, o artigo 28º, n.º2, do mesmo Decreto-Lei, determina que a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) correspondente a cada Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) estabeleça se a verificação da conformidade do projecto de execução carece de apreciação pela Autoridade de AIA. A DIA especifica ainda as condições em que o projecto pode ser licenciado ou autorizado e contem, obrigatoriamente, quando necessário, as medidas de minimização dos impactes ambientais negativos que o Proponente deve adoptar na execução do Projecto. No Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE) constam as medidas tomadas pelo Proponente para cumprimento dos termos e condições fixadas na DIA. Esta Norma deve ser aplicada de forma sistemática a todos os processos deste tipo em que a CCDRC intervém. 2. Legislação de Enquadramento A presente Norma de Procedimentos é enquadrada pelos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro (RJAIA) Declaração de Rectificação n.º 2/2006, de 6 de Janeiro Portaria n.º 330/2001, de 2 de Abril Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo - CPA). 1 O DL n.º 69/2000, na redacção dada pelo DL n.º 197/2005 - adiante designado por RJAIA - estabelece o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental dos projectos públicos e privados susceptíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente. 2/6 Criado em m AMBIENTE AM/03 FEVEREIRO 2009 3. Tramitação dos Processos Na sistematização que se apresenta seguidamente, consideraram-se as principais etapas e passos da tramitação do Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE), nos casos em que a CCDRC é Autoridade de AIA. A numeração adoptada referencia cada etapa e passo ao fluxograma que se apresenta no ponto 4 desta Norma. ENQUADRAMENTO LEGAL TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS Nota: Os prazos legais abaixo indicados, suspendem-se aos sábados, domingos e dias de feriado nacional (RJAIA, art. 43º). 1. Apresentação e envio do RECAPE RJAIA Portaria n.º 330/2001 1.1. O Proponente apresenta à Entidade Licenciadora (EL) o Projecto de Execução e o RECAPE (RJAIA, art. 28º.1). Nota: O RECAPE deve respeitar, com as necessárias adaptações a cada caso concreto, a estrutura e o conteúdo definidos nas normas técnicas constantes do Anexo IV da Portaria n.º 330/2001. 1.2. A EL remete a documentação à CCDRC, na sua qualidade de Autoridade de AIA (RJAIA, art. 28º.3). 2. Envio à CA e divulgação do RECAPE 2.1. A CCDRC recebe o Processo e remete-o de imediato à Comissão de Avaliação (CA) (RJAIA, art.28º.3) Nota: Refere-se à Comissão de Avaliação anteriormente nomeada para o procedimento de AIA (RJAIA, art. 9º.1). 2.2. A CCDRC divulga o RECAPE (RJAIA, art.22º.1, 23º.1 g, 24º, 25º e 26º.3). RJAIA Notas: 1. A divulgação é obrigatória e consiste na disponibilização do RECAPE para consulta nos locais a seguir mencionados, sem prejuízo da sua divulgação através de meios electrónicos quando disponíveis: - Na CCDRC; - Na APA; - Nas Câmaras Municipais da área de localização do Projecto. 2. A divulgação é feita no prazo de 20 dias contados a partir da data da recepção do RECAPE na CCDRC. 3/6 Criado em m AMBIENTE AM/03 FEVEREIRO 2009 3. Apreciação do RECAPE e Parecer sobre a Conformidade 3.1. A Comissão de Avaliação analisa o RECAPE (RJAIA, art. 9º.5 f) 3.2. A Comissão de Avaliação emite o Parecer sobre a conformidade do Projecto de Execução com a DIA e envia-o à CCDRC (RJAIA, art.28º. 4) Nota: O parecer é emitido no prazo de 40 dias contados a partir do recebimento do RECAPE (RJAIA, art.28º. 4). 3.3. A CCDRC, na sua qualidade de Autoridade de AIA, notifica a EL e o Proponente no prazo de 5 dias a contar da data de recebimento do Parecer da CA (RJAIA, art. 28º. 6). 3.4. A Entidade Licenciadora e o Proponente tomam conhecimento do Parecer da Comissão de Avaliação. 3.5. O Parecer da Comissão de Avaliação pode ter concluído pela conformidade ou desconformidade do Projecto de Execução com a DIA. RJAIA 3.6. Se a Comissão de Avaliação concluiu pela não conformidade, o Proponente fica obrigado ao cumprimento das condições constantes no Parecer (RJAIA, art. 28º. 6). Nota: O parecer de desconformidade emitido pela Comissão de Avaliação deve fundamentar as razões daquela conclusão e indicar expressamente as medidas que o Projecto de execução deve observar ou a necessidade da sua reformulação (RJAIA, art. 28º.5). 3.7. Se a Comissão de Avaliação concluiu pela conformidade, o procedimento pode prosseguir para a fase de Licenciamento e Pós-Avaliação do Projecto. Notas finais: 1. Decorridos 50 dias contados a partir da recepção, pela CCDRC, do Projecto de Execução/RECAPE sem que nada tenha sido transmitido à EL, considera-se que o Projecto de Execução está conforme com a DIA, pelo que pode ser licenciado ou autorizado (RJAIA, art. 28º.7). 2. São nulos os actos que autorizem ou licenciem qualquer projecto sujeito ao procedimento descrito nesta Norma – RECAPE - sem o parecer favorável da respectiva CA (RJAIA, art. 20º.3). Nota: O público pode transmitir, por escrito, à CCDRC quaisquer informações ou dados factuais relevantes sobre impactes negativos causados pela execução do Projecto. A CCDRC responde por escrito às informações ou dados recebidos (RJAIA, art. 31º). 4/6 Criado em m AMBIENTE AM/03 FEVEREIRO 2009 4. Fluxograma da Tramitação 5/6 Criado em m AMBIENTE AM/03 FEVEREIRO 2009 ENTIDADES ETAPAS PROPONENTE 3.4. Toma conhecimento do Parecer ENTIDADE LICENCIADORA (EL) CCDRC AUTORIDADE DE AIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO (CA) 3.4. Toma conhecimento do Parecer 3.5. Conforme com DIA? 3.6. Cumpre condições constantes no Parecer 3.7. Segue para Licenciamento e PósAvaliação 6/6