O condomínio possuía inicialmente 28 vagas para estacioname
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O condomínio possuía inicialmente 28 vagas para estacioname
CRITÉRIO PARA LOCAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO Art.1º. – O condomínio possuía inicialmente 28 vagas para estacionamento de visitantes. Essas vagas de estacionamento de visitantes passarão a cumprir os seguintes propósitos: a) 02 vagas de 10 m2. (dupla) localizadas nas extremidades, ou seja, em confronto com o muro lateral do condomínio passarão a serem destinadas a construção de um local apropriado para guarde de bicicletas para os moradores; b) Automaticamente os proprietários que utilizam essas vagas, passarão a utilizar 04 (quatro) vagas de estacionamento que eram destinadas anteriormente a visitantes; c) 04 (quatro) vagas de estacionamento de 5 m2, destinadas para veículos, localizadas ao longo do muro lateral, a direita do bloco 1, serão destinadas exclusivamente para estacionamento de motocicletas de moradores; Art.2º. - Com base no artigo anterior, o condomínio passará a dispor de 20 vagas destinadas para visitantes, que passarão a serem locadas exclusivamente para moradores do condomínio Villa Messina, que utilizará para estacionamento de veículo particular, respeitando-se os seguintes critérios: a) Haverá um sorteio anualmente, a contar do primeiro sorteio de vagas extras, para os moradores interessados; b) O interessado deverá estar presente, ou devidamente representado, através de procuração com firma reconhecida, na assembléia geral destinada para essa finalidade; c) O sorteio será validado, respeitando-se o limite de uma vaga extra por unidade, conforme o critério abaixo: c.1) Proprietário adimplente com suas obrigações condominiais, havendo disponibilidade para locação; c.2) O locatário ou morador adimplente com suas obrigações condominiais, participarão do sorteio pelas vagas restantes; Art.3º. – Havendo disponibilidade de vagas de estacionamento, mesmo após o sorteio anual, poderá o proprietário, locatário, morador, solicitar sua inscrição para as vagas que porventura estiverem disponíveis; Art.4º. – Será proibido a locação e sublocação das vagas de estacionamento para pessoas estranhas ao condomínio, ou seja, pessoas que não residem no condomínio; Art. 5º. - O valor a ser cobrado mensalmente pela utilização da vaga extra, será calculada de 20% do salário-mínimo nacional vigente, que atualmente é de R$ 510,00 ( quinhentos e dez reais); Art. 6º. - A cobrança será efetuada juntamente com o boleto condominial mensal, a vencer, ou seja, competente ao próprio mês de utilização; Art.7º. - O não pagamento até o final do mês competente, o beneficiado terá a suspensão da utilização dessa vaga extra automaticamente; Art.8º. – O TAG do motociclista e das demais vagas de garagem será de custo e responsabilidade exclusiva do usuário; Art.9º. – As vagas para estacionamento de motocicletas, de uso particular do morador, não haverá custo de locação para esse usuário; Art.10 - As vagas para estacionamento de motocicletas, serão demarcadas em local apropriado, conforme indicado no Art,1, Letra C., porém não será permitido o estacionamento de motocicletas fora do local indicado; Art.11º. – A arrecadação com a locação das vagas de garagem será contabilizada separadamente da arrecadação condominial e a destinação dessa verba será inicialmente custeio pela aquisição e manutenção do sistema de controle de acesso e o saldo que houver será destinado para manutenção das partes comuns do condomínio; Art.12º. – As vagas de garagem serão destinadas exclusivamente para uso de estacionamento de veículos . Sendo vedada a construção e/ou utilização para outra finalidade; Art.13º. – Havendo a necessidade do condomínio suspender definitivamente ou temporariamente, a qualquer tempo, a locação dessas vagas, o usuário pagará proporcionalmente pela utilização; Art.14º - A suspensão da utilização dessa vaga poderá ser efetuada por razões como: obras nas partes comuns, pela ocorrência de algum incidente, por determinação que seja justificável pelo condomínio, ausência de pagamento (art.6º.), pela infração de qualquer artigo desta regulamentação, não cabendo ao condomínio qualquer responsabilidade pela decisão; Art.15º - Havendo interesse do usuário em cancelar a utilização da vaga extra, deverá o responsável pela locação fazer uma comunicação expressa e encaminhar ao síndico do condomínio; Art.16º. - Qualquer dano causado ao condomínio ou para com terceiros, o usuário da vaga de estacionamento, será exclusivamente responsável pela reparação; Art.17º. Os casos omissos serão analisados pelo síndico e demais membros da administração do condomínio , e se necessário for submetidos à assembléia geral.