regulamento técnico do herd book portugu‰s da raça limousine
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regulamento técnico do herd book portugu‰s da raça limousine
H ERD A. C .L. B OO K – P O RT U GU ÊS D A RA Ç A L IM O U S IN E - HBL As s o c i a ç ã o P o r t u g u e s a d e C r ia d o r e s d a R a ç a B o v i n a L im o u s i n e REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE HBL CAPÍTULO I - FINS, ENQUADRAMENTO, FINANCIAMENTO Artigo 1º - FINS O Herd-Book Limousine – HBL, tem por finalidade assegurar a pureza da Raça Bovina Limousine, contribuir para o seu desenvolvimento, progresso, e favorecer a produção e difusão de reprodutores com garantias étnicas, reprodutivas e produtivas. Artigo 2º - ENQUADRAMENTO A organização, manutenção e orientação do HBL compete à Associação Portuguesa de Criadores da Raça Bovina Limousine - ACL, oficialmente reconhecida como capacitada para o efeito pelo Ministério da Agricultura nos termos do protocolo subscrito em 02 de Março de 1990, pelas duas entidades. § Único: É da responsabilidade da ACL, enviar à DGV nos meses de Junho e Dezembro de cada ano, uma relação actualizada do efectivo inscrito no HBL. Artigo 3º - FINANCIAMENTO Compete à ACL completar a dotação financeira do HBL no quadro dos orçamentos ordinários ou extraordinários submetidos à Assembleia Geral. CAPÍTULO II - ADERENTES: ADESÃO, IDENTIFICAÇÃO, DIREITOS E OBRIGAÇÕES Artigo 4º - ADERENTES São aderentes ao HBL os criadores cujo pedido de Adesão, formalizado nos termos do Artigo 5º, seja aceite pela Direcção da ACL. 1 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE Artigo 5º - ADESÃO A formalização do pedido de Adesão faz-se por simples carta dirigida nesse sentido à Direcção da ACL. O criador deverá acompanhar o seu pedido de Adesão da relação dos animais inscritos no HBL que possui, ou cuja inscrição pretende. A Direcção da ACL decidirá a admissão na primeira reunião ordinária que se seguir à entrada do pedido. Dessa decisão será dado conhecimento ao interessado, por carta endereçada nos quinze dias seguintes. § Único: Os criadores não aderentes não poderão pretender inscrever ou certificar animais no âmbito do HBL. Artigo 6º - IDENTIFICAÇÃO Cada criador será identificado no âmbito do HBL por um código de oito campos numéricos, do tipo 99.39.0000, em que: a) Os quatro primeiros algarismos (99.39) correspondem à identificação de Portugal no quadro do Conselho Internacional Limousine - CIL; b) Os quatro algarismos seguintes correspondem ao número de ordem do pedido de Adesão do criador ao HBL, e será genericamente designado por “número de criador” Artigo 7º - DIREITOS São direitos dos aderentes: a) Beneficiar dos serviços de Identificação, Inspecção e Controlo de Performances, organizados pelos serviços do HBL. b) Obter do HBL as informações relativas ao Controlo de Performances dos seus animais e os certificados a que tenham direito. § Único: É ainda direito cumulativo dos sócios efectivos da ACL participar nas Exposições e Concursos organizados por esta associação. Artigo 8º - OBRIGAÇÕES São obrigações dos aderentes as que decorrem do cumprimento deste Regulamento Técnico, e em particular as seguintes: a) Declarar regularmente, e dentro dos prazos definidos, as movimentações ocorridas nos seus efectivos, nomeadamente: as cobrições, os nascimentos, as mortes e vendas. b) Pagar as quotas e as taxas relativas à prestação dos serviços do HBL que forem determinados pela c) Disponibilizarem-se a participar com os exemplares de reconhecido valor zootécnico que possuam, para Assembleia Geral da ACL, nos prazos e condições que vierem a ser por esta estabelecidos. representar a Raça nas iniciativas promocionais representativas da expressão Nacional, organizadas pela ACL, e de acordo com o artigo 7º § Único. 2 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE CAPÍTULO III - ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Artigo 9º - ESTRUTURA O HBL estrutura-se em duas secções: Principal e Anexa ( Anexo I). Na Secção Principal (A1) são inscritos machos e fêmeas a Título de Ascendência - TA, isto é, animais que tiverem o mínimo de três gerações controladas e que respondam aos requisitos mínimos previstos nos nº 1 e 2 da alínea f) do Artigo 11º deste Regulamento, à excepção dos produtos de vacas inscritas a Título Inicial Nível 1 (Ti1), nos termos do nº 2.3 da alínea f) do Artigo 11º deste Regulamento. Na Secção Anexa (A 2), são registadas fêmeas que, embora não controladas, se podem reivindicar de origem integralmente Limousine. Artigo 10º - ORGANIZAÇÃO A gestão do HBL é da responsabilidade do Secretário Técnico, a nomear pela Direcção da ACL e aprovado pela Direcção Geral de Veterinária, a quem competirá, podendo delegar: a) A organização e direcção dos serviços técnicos e administrativos do HBL; b) A realização das inspecções necessárias à inscrição e registo de reprodutores pelo HBL; c) Zelar pelo cumprimento deste Regulamento Técnico, reportando à Direcção da ACL as situações de incumprimento. § Único: Para o exercício da função de Secretário Técnico do HBL será requerida formação técnica na área da zootecnia, e formação específica na produção e selecção da raça Limousine. Artigo 11º - FUNCIONAMENTO Os procedimentos normais de funcionamento do HBL envolvem a identificação dos animais, o controlo das suas aptidões produtivas e reprodutivas, a qualificação e certificação dos reprodutores. Identificação dos animais No âmbito do HBL os animais serão identificados: 1. Por um nome - a atribuir segundo o critério do criador, e que deve constar na Declaração de Nascimento. Este nome deverá ter no máximo dez letras, indicando a primeira o ano do nascimento - a letra A corresponde ao ano de 1985, seguindo-se a ordem alfabética com excepção das letras K, Q, W, X, Y e Z, que não serão utilizadas. 2. Por um número de inscrição no HBL : 3 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE É a principal referência de identificação do animal perante o HBL, pois trata-se da chave primária da base de dados do Livro. Define-se como sendo um conjunto alfanumérico de dez campos (PG.00.000.000): onde “PG” indica que o nascimento se verificou em Portugal, seguindo-se depois o ano de nascimento, o número de criador e finalmente o número de ordem de nascimento do animal. Exemplo: PG.07.123.002 – significa que se trata do segundo animal nascido em 2007, na exploração do criador nº 123. Este número era representado num brinco de plástico amarelo aplicado na orelha direita dos animais identificados até ao final de 2006. A partir de 2007 ao animais são identificados pelos números descritos seguidamente no ponto 3 e 4 desta alínea. 3. Por um número de amostra de tecido de orelha ou vulgarmente chamado “número BYOPSITEC”: A partir do início de 2007 passam a ser retiradas amostras de tecido de orelha de todos os animais inscritos no HBL para possibilitar futura extracção de ADN e certificação de paternidade. A recolha destas amostras é feita por meio de um alicate especial deixando na orelha do animal um “botão de plástico” onde se pode distinguir o monograma da ACL e um conjunto numérico que corresponde ao número da amostra retirada. O “botão identificativo” deverá ser aplicado antes do desmame, na exploração do criador de origem, e serve simultaneamente para identificação do animal em correspondência com o número oficial (SIA). 4. Por um número oficial (SIA) – que ficará registado nos ficheiros do Herd-Book como forma de identificação. Inscrição no Livro de Nascimentos - LN 1. É inscrito no Livro de Nascimentos todo o macho ou fêmea que satisfaça as seguintes condições: 1.1. Ser filho de mãe inscrita nos níveis: A1, A2TI1, A2TI 2 ou A2R, aprovada para reprodução ao desmame e inscrita no LA, ou no caso de a mãe não ser de origem nacional, esta tem de ter um certificado de exportação EUROLIM, e estar inscrita no LA 1.2. Ser filho de pai inscrito no nível A1, com certificado: “Limousine Prata / Recomendado para Cruzamento Terminal-XT” ou superior, e inscrito no LA. No caso do touro pai não ser de origem nacional, este deve ter um certificado de exportação EUROLIM, deve ter uma qualificação mínima equivalente ao “Limousine Prata / Recomendado para Cruzamento Terminal-XT” nacional, a qual será reconhecida pelo HBL após verificadas as performances do animal fornecidas pelo país de origem. No caso de o pai ser um touro de inseminação artificial, este deverá estar reconhecido pelo HBL como melhorador, apresentado em listagem própria divulgada segundo os termos da alínea b) do artigo 14º deste Regulamento. 1.3. Os animais tenham sido manifestados pelo criador em Declaração de Nascimentos válida nos termos da alínea b) do Artigo 17º deste Regulamento; 1.4. Os animais tenham sido identificados pelos serviços técnicos do HBL conforme o nº 3 da alínea a) do artigo 11º deste Regulamento. 1.5. Caso os animais sejam produto de Transferência Embrionária, serão exigidos os documentos referidos no artigo 15º. 4 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE 2. Não é inscrito no Livro de Nascimentos todo o macho ou fêmea em que se verifique pelo menos uma das seguintes condições: 2.1. Um dos progenitores não é inscrito no HBL; 2.2. Ser filho de macho com certificação “Limousine Bronze /Homologado para Cruzamento Terminal”; 2.3. Ser filho de macho ou fêmea não aprovado(a) para reprodução (com certificado LN); 2.4. Ser produto da prática de inseminação artificial em que o touro dador de sémen não seja reconhecido pelo HBL. Controlo de Performances – CP São obrigados a CP todos os criadores que assumam o estatuto de Criador Seleccionador nos termos da alínea a) do Artigo 12º deste Regulamento. O CP é assegurado pelos Serviços Técnicos do HBL e processa-se nos termos do respectivo Regulamento Técnico (Anexo II). Avaliação Morfológica por Pontuação, ao Desmame Tem por objectivo qualificar os animais, e é realizada em ficha própria, definida no ponto 5 do Regulamento Técnico do Controlo de Performances (Anexo II). 1. Ficam obrigatoriamente sujeitos a Avaliação Morfológica ao Desmame os animais que cumpram os requisitos necessários para a inscrição no LN descriminados na alínea b) do artigo 11º; 2. Esta Avaliação será sempre efectuada na exploração de origem, excepto em relação aos animais vendidos antes do desmame conjuntamente com as suas mães, e cuja transição se faça para uma exploração pertencente a outro criador aderente ao HBL. 3. Os animais que não sejam submetidos a esta avaliação, não poderão mais tarde ser inscritos no Livro de Adultos, e só poderão ter acesso ao certificado de inscrição no Livro de Nascimentos. 4. As avaliações morfológicas são realizadas por técnicos credenciados pelo Institut de L’Elevage (França) com o estatuto de “Inspector-Pontuador” para a Raça Limousine. Compete ao HBL providenciar a acreditação dos seus técnicos com essa certificação. 5. Os animais a pontuar com vista à sua inscrição no HBL devem ter entre 6 e 10 meses. 6. Excepcionalmente poderão ser pontuados para inscrição no HBL animais com idades compreendidas entre 4 e 13 meses, desde que algum motivo de força maior o justifique. 7. Imediatamente após a avaliação, o Inspector-Pontuador fará entrega aos Criadores de uma cópia das pontuações atribuídas aos animais. 8. Os resultados das pontuações ao desmame poderão ser objecto de “contra-avaliação”, a pedido do criador feito ao HBL por escrito nos 15 dias seguintes à data da avaliação. 9. Os encargos adicionais inerentes à contra-avaliação são da responsabilidade do criador, se dela não resultar uma subida no estatuto animal. 10. São reprovados os animais que não correspondam ao padrão morfológico da raça, ou que apresentem as seguintes características indesejáveis: pelagem atípica, aprumos defeituosos, prognatismo, enognatismo, monorquidismo, criptorquidismo, hérnias umbilicais, bragas, manchas pretas no focinho ou pelos pretos nas orelhas ou focinho (barbas). 11. Não são aceites animais portadores do gene “sem cornos” 5 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE 12. Os animais que apresentem alguma das seguintes pontuações eliminatórias, não serão aprovados para reprodução: 12.1. Notas de DM, DS ou AF inferiores a 45 pontos, ou DM+DS inferior 105 pontos; 12.2. Nota inferior a 3 em qualquer dos sub-parâmetros de apreciação (excepto para o estado); Segunda Avaliação morfológica para qualificação de machos “LIMOUSINE OURO” 1. Esta avaliação morfológica é baseada na grelha usada para pontuação adulto descrita no ponto 10 do Anexo II e é reservada aos machos que ao desmame apresentarem as seguintes performances mínimas: 1.1. Peso corrigido aos sete meses igual ou superior a 305Kg. 1.2. DM+DS igual ou superior a 130 pontos e AF igual ou superior a 55 pontos. 2. Esta avaliação será realizada pelos técnicos do HBL nas visitas de rotina aos criadores; 3. O animal a avaliar tem de ter idade compreendida entre 14 e 18 meses na altura da visita de rotina; 4. Imediatamente após a avaliação, o Inspector-Pontuador fará entrega aos Criadores de uma cópia das pontuações atribuídas aos animais; 5. Os resultados desta segunda pontuação poderão ser objecto de “contra-avaliação”, a pedido do criador feito ao HBL por escrito nos 15 dias seguintes à data da avaliação. 6. Os encargos adicionais inerentes à contra-avaliação são da responsabilidade do criador, se dela não resultar uma subida no estatuto animal. 7. Se desta avaliação resultar pontuação igual ou superior a 130 pontos (DM+DS) e AF igual ou superior a 55 pontos (e não se verificar nenhuma anomalia constante nos pontos 10 e 11 da alínea d) do artigo 11º), será qualificado “Limousine Ouro”, e será emitido o respectivo Certificado. 8. Se o animal estiver dentro dos parâmetros exigidos no ponto 1 mas o criador expressamente não quiser esperar pela segunda avaliação morfológica, ser-lhe-á passado pelos serviços do HBL o certificado de “Limousine Prata” para esse animal. 9. Se o animal estiver dentro dos parâmetros exigidos no ponto 1 mas não obtiver a pontuação mínima exigida no ponto 7 pontos (e não se verificar nenhuma anomalia constante nos pontos 10 e 11 da alínea d) do artigo 11º) será passado pelos serviços do HBL o certificado de “Limousine Prata” para esse animal. 10. Todos os machos nascidos a partir de 1/1/2005 ficarão sujeitos a esta segunda avaliação para se qualificarem “LIMOUSINE OURO”. A Certificação A certificação de animais pelo HBL é uma garantia de pureza étnica, qualidade genética e aptidões funcionais, obedecendo aos seguintes itens: 1. Condições Gerais de Certificação 1.1. Os animais a certificar pelo HBL deverão: 1.1.1. Ter sido objecto de Declaração de Nascimentos válida, nos termos da alínea b) do Artigo 17º deste Regulamento; 1.1.2. Dispor dos elementos resultantes do Controlo de Performances válido, sempre que se trate de animais a certificar para Selecção; 1.1.3. Ter sido avaliado morfologicamente, nos termos da alínea d) do artigo 11º deste Regulamento; 6 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE 1.1.4. No caso se trate de um macho candidato á classificação de “Limousine Ouro” deverá ter sido avaliado positivamente nos termos da alínea e) do artigo 11º. 1.2. A decisão quanto à certificação de um animal como reprodutor poderá ser adiada numa primeira avaliação, por iniciativa do Secretário Técnico. Por ocasião da segunda avaliação o animal terá que ser certificado ou recusado; 1.3. As fêmeas gémeas de machos só serão certificadas como “Aprovadas para Reprodução-R” á idade adulta, quando se comprovar que a fêmea é de facto fértil, e desde que tenha inicialmente passado na Avaliação Morfológica ao Desmame. Antes de se comprovar a fertilidade da fêmea, esta só poderá ter um certificado de inscrição no Livro de Nascimentos. 2. Condições Específicas de Certificação 2.1. Condições de Certificação de Machos para reprodução - Anexo III 2.2. Os machos certificados “Limousine Bronze” poderão ter origem: Nos núcleos dos criadores seleccionadores, entre os animais que, por motivos acidentais, não tenham sido objecto de controlo de performances de crescimento, ou entre aqueles cujos resultados de controlo não tenham resultado numa qualificação superior; Nos núcleos dos criadores multiplicadores. § Único: os machos certificados “Limousine Bronze / Homologados para Cruzamento TerminaL” só poderão ser utilizados pelos criadores de acordo com a alínea c) do artigo 12º deste Regulamento. 2.3. Condições de Certificação de Fêmeas - Anexo IV 3. Modelos de Certificados remetidos aos criadores após avaliação morfológica dos animais ao desmame Certificados de Nascimento - Credenciam machos e fêmeas que: Sejam filhos de mães inscritas nos níveis: A1, A2TI1, A2TI2 ou A2R, tendo sido aprovadas para reprodução ao desmame e inscritas no LA; Sejam filhos de pais inscritos no nível A 1, com certificado: “Limousine Prata / Recomendados para Cruzamento Terminal-XT” ou superior, e inscritos no LA; Tenham sido manifestados pelo criador em Declaração de Nascimentos válida nos termos da alínea b) do Artigo 17º deste Regulamento; Mas que não tenham sido aprovados pela avaliação morfológica por pontuação ao desmame nos termos da alínea d) do artigo 11º deste Regulamento. (Modelo - Anexo V). Certificados de Machos Certificado de inscrição a Título de Ascendência (TA) de Reprodutor para Selecção, qualificado “Limousine Ouro”: credencia os exemplares submetidos a Controlo de Performances (CP) e qualificados 7 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE como “Limousine Ouro” nos termos das condições previstas no Anexo III. Este certificado só será remetido ao criador após a segunda Avaliação Morfológica definida na alínea e) do artigo 11º. (Modelo - Anexo VI) Certificado de inscrição a Título de Ascendência (TA) de Reprodutor qualificado “Limousine Prata”: credencia os exemplares submetidos a CP e qualificados para “Limousine Prata” nos termos das condições previstas no Anexo III. (Modelo - Anexo VII) Homologação para Cruzamento Terminal (H): credencia os machos Homologados para cruzamento terminal nos termos do Anexo III. (Modelo - Anexo VIII) Certificados de Fêmeas Certificado de inscrição de Fêmea Aprovada para Reprodução: credencia o exemplar como reunindo as condições requeridas para a carreira de reprodutora na sua classe - Anexo IV. (Modelo - Anexo IX) Certificado de Animal de Abate (Machos e Fêmeas): Credencia o exemplar que obedece às condições definidas nos pontos 1.1 e 1.2 da alínea b) do artigo 11º deste Regulamento, e que foi produzido segundo as normas estabelecidas para a produção de carne de qualidade nos termos do respectivo Regulamento de Certificação. (Modelo - Anexo X) Inscrição no Livro de Adultos - LA Trata-se de uma inscrição de machos e fêmeas para entrada à reprodução. 1. São admitidos no Livro de Adultos os animais que satisfaçam as seguintes condições: 1.1. Estejam incluídos no efectivo de um criador aderente ao HBL; 1.2. Tenham sido inscritos no Livro de Nascimentos nos termos da alínea b) do artigo 11º, aprovados na avaliação morfológica ao desmame nos termos da alínea d) do artigo 11º deste Regulamento e certificados para reprodução; 1.3. Tenham sido inspeccionados e aprovados pelos técnicos do HBL, após terem atingido a idade mínima de 18 meses no caso das fêmeas e 14 meses no caso dos machos. 1.4. A inscrição no LA poderá ser negada a qualquer animal apesar de ter sido aprovado para reprodução ao desmame, se apresentar defeitos morfológicos que dificultem ou impossibilitem a futura carreira reprodutiva ou quaisquer outros factores eliminatórios constantes no ponto 10 da alínea d) do artigo 11º e que não tenham sido detectados anteriormente. 2. Ao ser aprovado, o animal é admitido no Livro de Adultos no mesmo nível de inscrição para o qual já foi certificado. 8 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE A Qualificação A qualificação dos animais pelo HBL resulta da observância conjugada das performances produtivas, reprodutivas e morfológicas do indivíduo, seus ascendentes e descendentes. 1. Qualificação das fêmeas - as fêmeas podem ser qualificadas como Reprodutoras Reconhecidas ou Reprodutoras Recomendadas. Reprodutora Reconhecida - RR - para obter a qualificação RR uma fêmea deve: Estar inscrita a TA em A1, A2Ti1, A 2Ti2 ou estar Registada em A2; Ter registado as performances reprodutivas e produtivas constantes do respectivo Regulamento. Ter sido sujeita a exame morfológico, pelo Inspector do HBL, e aprovada. Reprodutora Recomendada - RRE - para ser qualificada RRE uma fêmea deve: Estar inscrita a TA em A1; Ter registado performances reprodutivas e produtivas constantes do respectivo Regulamento. Ter sido sujeita a exame morfológico pelo Inspector do HBL, e aprovada. 2. Qualificação dos machos - para serem qualificados os machos terão que ser inscritos a TA em A1 ou B 1, e poderão obter as seguintes qualificações: Reprodutor Esperança - RE; Reprodutor Jovem - RJ; Reprodutor Reconhecido - RR e Reprodutor Recomendado - RRE. Reprodutor Esperança - RE: exemplar que reuniu as condições de certificação para Selecção necessárias definidas na alínea e) do artigo 11º. Poderão distinguir-se quatro categorias diferentes de machos RE, em função da sua ascendência: Ascendentes não qualificados : RE Mãe RRE + Pai RJ : RE* Mãe RR + Pai RR : RE* Mãe RRE + Pai RRE : RE** Reprodutor Jovem - RJ: exemplar previamente qualificado RE, positivamente avaliado em Estação de Selecção nos termos do respectivo Regulamento. Reprodutor Reconhecido - RR e Reprodutor Recomendado - RRE: exemplares que, avaliados sobre descendência, registem as performances constantes no respectivo Regulamento . Artigo 12º - ORGANIZAÇÃO DOS CRIADORES Os criadores estruturam-se em três categorias: Seleccionadores, Multiplicadores e Produtores de Carne. a) Criadores Seleccionadores : para que lhes seja reconhecido este título, os criadores: 9 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE 1. São obrigados a efectuar Controlo de Performances a todo o efectivo inscrito ou a uma parte do efectivo desde essa parte corresponda a um núcleo devidamente e atempadamente identificado e individualizada; 2. Devem utilizar touros nacionais com a qualificação mínima de Limousine Ouro (Reprodutor Esperança – RE); 3. Quando utilizarem touros importados, estes além de possuírem um certificado de exportação EUROLIM, devem ter sido aprovados por uma Estação de Selecção no país de origem obtendo a qualificação mínima equivalente ao Reprodutor Esperança – RE seleccionado em França. Serão também aceites os touros avaliados sob descendência que tenham obtido a qualificação mínima de Reprodutor Reconhecido-RR; 4. Quando utilizarem inseminação artificial, o touro deverá estar reconhecido pelo HBL como melhorador, apresentado em listagem própria divulgada segundo os termos da alínea b) do artigo 14º deste Regulamento. 5. São os únicos produtores de machos certificados como Limousine Ouro ou como Limousine Prata; 6. São obrigados a declarar o peso ao nascimento dos animais a efectuar controlo de performances, nascidos a partir de 1/1/2006; 7. Para se manterem com estatuto de criador seleccionador o criador tem de manter as performances médias do conjunto de animais controlados (machos e fêmeas) iguais ou acima de: 56 pontos para a média de DM e DS, e 260Kg de média de peso corrigido dos animais aos 7 meses; 8. Se num determinado ano as performances do efectivo forem abaixo do que é exigido no ponto anterior, será negado o controlo de performances nessa exploração durante dois anos e será retirado o título de criador seleccionador. Passado esse tempo, o criador pode alegar ter melhorado a genética do efectivo e as condições gerais de maneio da sua exploração e requerer o recomeço do CP, sendo aplicado o disposto no ponto seguinte: 9. Para qualquer criador que requeira o início do Controlo de Performances, ser-lhe-á concedido um período de teste de dois anos em que o Controlo será feito normalmente para verificar quais as performances médias do efectivo. Se passado esse período as performances estiverem iguais ou acima do exigido no ponto 7 ser-lhe-á concedido o estatuto de criador seleccionador, se não, ficará interdito de efectuar Controlo por um período de dois anos. 10. Esta medida entra em vigor a partir de 1/1/2006, e deste modo, para ser reconhecido o estatuto de Criador Seleccionador serão consideradas as médias dos resultados do controlo de performances já efectuado em 2005 e 2006. b) Criadores Multiplicadores: 1. Devem utilizar, no mínimo, touros certificados como Limousine Prata (Recomendados para Cruzamento Terminal – XT); 2. Não são obrigados ao CP; 3. Produzem fêmeas para constituição de novos núcleos; c) Produtores de Carne: 1. Devem utilizar touros com classificação mínima Limousine Bronze (Homologados para Cruzamento Terminal – H); 10 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE 2. Não são obrigados ao CP; 3. Produzem animais de abate, segundo as regras definidas no respectivo Regulamento de Certificação. CAPÍTULO IV - REGRAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO Artigo 13º - CONTROLO DE FILIAÇÕES Os criadores aderentes obrigam-se a: a) Permitir a execução de qualquer controlo de filiação, pelo método ADN, a que os serviços técnicos do HBL entendam proceder, e facilitar a sua realização. Artigo 14º - REPRODUÇÃO POR INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL - IA a) Para a inscrição no Nível A1 de produtos resultantes de IA é necessário que o sémen utilizado seja de um touro admitido nos termos do Artigo 25º do Regulamento Técnico da EUROLIM, e reconhecido como melhorador pelo HBL, após verificadas as suas performances individuais e/ou performances de descendência. b) Anualmente, será publicada pelo HBL uma listagem de touros admitidos nos termos da alínea anterior. Caso o touro com que se pretende inseminar não conste na lista, o criador deverá atempadamente verificar junto do HBL se é possível ou não o reconhecimento do touro. c) No caso de a inseminação ser feita com um touro inscrito em Livro Genealógico Nacional ou Estrangeiro mas que não tenha sido admitido como melhorador pelo HBL nos termos da alínea a), a inscrição dos descendentes fica limitada unicamente a fêmeas, as quais só poderão ser admitidas no Nível de inscrição BS. d) As declarações de IA devem sempre ser acompanhadas pela palheta utilizada, e de um documento passado pelo inseminador a comprovar a realização dessa inseminação, onde é identificada a vaca, o touro dador de sémen e a data de inseminação. Artigo 15º - TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÕES Para serem reconhecidos pelo HBL, os produtos de transferência embrionária devem ser acompanhados da seguinte documentação: a) Certificado EUROLIM do embrião ou do pai e da mãe. b) Documento comprovativo da recolha e transferência embrionária. c) Certificado de paternidade pelo método ADN, ou pelo grupo sanguíneo. Artigo 16º - ADMISSÃO DE FÊMEAS DE ASCENDÊNCIA DESCONHECIDA, OU NÃO CONTROLADA. As fêmeas em relação às quais se possa fazer prova credível da sua origem “puro sangue Limousine” poderão ser inscritas na Base de Selecção da Classe A2 - BS, após observada a sua conformidade ao standard. 11 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE Artigo 17º - DECLARAÇÕES DE MOVIMENTOS DE EFECTIVOS Os criadores aderentes são obrigados a enviar aos serviços administrativos do HBL, as seguintes declarações: a) Declaração de Cobrição - DC: Sempre que os criadores vendam um lote de fêmeas gestantes, devem enviar a respectiva declaração de cobrição para os serviços do HBL segundo o modelo “HBL 02/ACL” (Anexo XI). Relativamente aos animais que estão na exploração, os criadores estão dispensados de enviar declaração de cobrição desde que se comprometam a controlar devidamente as cobrições no seu efectivo, nomeadamente mantendo apenas um macho de cada vez na vacada e tendo em atenção ao disposto no parágrafo seguinte: § Único: Entre a saída de um touro e a entrada de outro, no mesmo grupo de fêmeas à cobrição, é obrigatório um intervalo de tempo mínimo de 30 dias. b) Declaração de Nascimento - DN: Pode ser feita mediante o envio do duplicado do modelo de declaração de nascimentos do SNIRB “255-B/DGV” (AnexoXII), o qual deve ser remetido a ACL logo após a entrega da declaração num Posto de Atendimento de SNIRB, onde deve constar: 1. Número SIA que o identifica (conforme nº 4 da alínea a) do artigo 11º deste Regulamento); 2. Nome (conforme nº 1 da alínea a) do artigo 11º deste Regulamento); 3. Data de nascimento; 4. Sexo; 5. Peso ao Nascimento – PN (no caso de animais a efectuar CP); 6. Pai e mãe (Nº SIA); 7. Nota das condições do parto ou tipo de parto: 1 – Parto natural sem ajuda, 2 – Parto com ajuda fácil, 3 – Parto com ajuda difícil, 4 – Parto por cesariana, 5 – Aborto ou nado morto; 8. Nota sobre o tipo de nascimento: 1 – Parto simples, 2 – Parto duplo (gémeos do mesmo sexo), 3 – Parto duplo (gémeos de sexos diferentes) 9. No caso de o animal ser produto de inseminação artificial, deverá ser anexado á declaração de nascimentos um comprovativo da inseminação conforme disposto na alínea d) do artigo 14º, 10. No caso de o animal ser produto de transferência embrionária, este facto deverá ser assinalado na declaração de nascimentos e apresentada a identificação da dadora. Deverão ser anexados á declaração de nascimentos os documentos referidos no artigo 15º. § Único: os nados-mortos ou abortos devem também ser declarados por forma a completar as informações da ficha de produção da vaca. (Declaração Modelo HBL 01/ACL - Anexo XII) Declaração de Entrada/ Saída do Efectivo: O criador deverá enviar cópia do modelo 253/DGV (deslocações) até ao fim do trimestre seguinte aquele em que se verificou a entrada ou a saída do animal. 12 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE Artigo 18º - VISITAS DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DO HBL a) Visitas de Rotina: Controlo de Performances, Identificação, Pontuação e Qualificação. Serão efectuadas: Quatro visitas/ano aos Criadores Seleccionadores; Duas visitas/ano aos Criadores Multiplicadores; Duas visitas/ano aos Criadores Produtores de Carne. Por ocasião destas visitas os criadores, informados com o mínimo de cinco dias de antecedência, deverão ter os animais concentrados em local acessível e onde existam infra-estruturas de contenção e maneio adequadas. Qualquer visita além do programa de rotina será custeada pelo Criador. b) Visitas de Inspecção e Controlo: poderão ser efectuadas, por decisão do Secretário Técnico do HBL, visitas de inspecção e controlo das declarações ou do efectivo de qualquer criador aderente. Estas inspecções podem ser efectuadas sem aviso prévio. Se necessário, o criador obriga-se a concentrar os animais designados para quando for solicitado, em local acessível onde existam infraestruturas de contenção e a facultar todas as informações pedidas. Artigo 19º - EXPLORAÇÕES CONTAMINADAS O criador em cujo efectivo seja identificada qualquer doença infecto-contagiosa de declaração obrigatória deverá do facto informar por carta os serviços do HBL, na semana seguinte à da respectiva notificação. Enquanto perdure a situação de infecção, o criador poderá optar entre duas situações distintas: a) Ficar isento do pagamento de qualquer taxa ou quota relativa a esse período, durante o qual os serviços técnicos do HBL não efectuarão qualquer visita tendo em vista a identificação ou Controlo de Performances. No entanto, o criador deverá manter registos de todas as movimentações ocorridas no efectivo, e identificar com brinco todos os animais entretanto nascidos. Logo que oficialmente terminado o período de “interdição” será agendada uma visita dos serviços técnicos do HBL, tendo em vista actualizar o inventário do efectivo, identificar os animais entretanto nascidos e reorganizar as visitas de rotina a que o criador tenha direito. b) Manter-se em situação de controlo (tendo em vista a manutenção da informação dos dados produtivos das vacas e touros), dando-se continuidade das visitas normais dos serviços técnicos do HBL para realização do CP, mantendo-se neste caso a obrigatoriedade de todos os pagamentos pelos serviços efectuados pelo HBL. No entanto os certificados a que tem direito só serão enviados ao criador quando o estatuto sanitário da exploração for no mínimo B3, T3 e L4. CAPÍTULO VI - COMÉRCIO DE REPRODUTORES 13 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE Artigo 20º - O COMÉRCIO DE REPRODUTORES Os aderentes ao HBL obrigam-se a não vender como reprodutores animais que não estejam certificados como tal. Artigo 21º - IMPORTAÇÃO DE REPRODUTORES Só poderão ser incluídos no HBL Nacional como reprodutores da raça Limousine os exemplares portadores de um certificado EUROLIM. A certificação da descendência desses reprodutores fica sujeita às exigências de inscrição estipuladas. Se o animal se destina a núcleos de criadores seleccionadores deve obedecer ao disposto no artigo 12º alínea a). Artigo 22º - EXPORTAÇÃO DE REPRODUTORES Só poderão ser exportados como reprodutores da raça Limousine exemplares portadores de um certificado EUROLIM. CAPÍTULO VII - SANÇÕES E LITÍGIOS Artigo 23º - SANÇÕES As fraudes detectadas serão objecto das seguintes sanções: a) Por falsa declaração da data de nascimento ou do peso ao nascimento, comprovada: 1. Primeira vez: advertência e refugo do animal; 2. Segunda vez: interdição de registo de qualquer animal durante um ano a partir do início da verificação da fraude; 3. b) Terceira vez: exclusão definitiva do HBL. Por falsa declaração de filiação, comprovada: 1. Tratando-se de um animal filho de pais inscritos: 1.1. Primeira vez: refugo do animal e interdição de qualquer registo durante um ano; 1.2. Segunda vez: exclusão definitiva do HBL 2. Tratando-se de um animal filho de pais não inscritos: exclusão definitiva do HBL. c) Por uso fraudulento de um certificado HBL: processo judicial e exclusão do HBL d) Por falsificação do brinco de identificação com monograma HBL: embargo do efectivo e processo judicial. e) Por desrespeito de outras normas regulamentares: advertência, e, em caso de reincidência, interdição de registo de animais por período a definir pela Direcção da ACL e que se poderá prolongar por mais de um ano. 14 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE Art. 24º - SANCIONAMENTO Compete à Direcção da ACL em exercício o sancionamento dos incumprimentos ao presente Regulamento. A instrução do respectivo processo compete ao Secretário Técnico do HBL. O criador visado poderá sempre apresentar defesa por escrito ou reunir directamente com a Direcção da ACL para expor as suas razões, devendo dessa reunião ser elaborada a respectiva Acta. Art. 25º - RECURSO DAS SANÇÕES O Criador poderá recorrer duma sanção que lhe seja aplicada pela a Direcção da ACL. É para o efeito constituída uma Comissão de Recurso que será integrada: Pelo Director da Divisão de Melhoramento Animal e de Apoio à Produção, da Direcção Geral de Veterinária, ou seu delegado. Pelo Presidente da FEPABO - Federação Portuguesa das Associações de Bovinicultores, ou seu delegado; Por um criador aderente ao HBL. Tendo em vista a constituição da Comissão de Recurso, a Direcção da ACL deverá propor à Assembleia Geral a nomeação de um criador aderente ao HBL, bem como de um suplente. Este substituirá o criador nomeado em caso de impedimento, ou quando a sanção em recurso lhe seja dirigida. Os criadores nomeados exercerão o seu mandato em simultâneo ao da Direcção da ACL que os propôs. 15 $ % # & + .) ! ) + * .) # ) ) ! ( ) % %"# $ X MACHO TA NÍVEL A 1 - S % - $ ' % ( & 16 $ X MACHO TA NÍVEL A 1 - S * %"# % % - ! # ! ) ) # # # X MACHO TA # X MACHO TA , # ! # # ! # , # / + " + / ' % # ' / / # REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE ! " REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE ANEXO II - REGULAMENTO TÉCNICO DO CONTROLO DE PERFORMANCES EM EXPLORAÇÃO 1. OBJECTIVO O Controlo de Performances na Raça Limousine tem por finalidade: 1.1. Estimar o valor genético das vacas e dos touros Limousine, a partir dos resultados do crescimento ponderal, antes do desmame, e da conformação dos seus vitelos; 1.2. Caracterizar o potencial individual de crescimento e a aptidão dos animais para a produção de carne e para a função reprodutiva. 2. ÂMBITO 2.1. São obrigadas a Controlo de Performances (CP) as explorações da Raça Limousine aderentes ao HBL que pretendam produzir animais certificados para Selecção nos termos da alínea a) do Artº 12º do Regulamento Técnico do HBL; 2.2. Pode aderir ao Controlo de Performances qualquer exploração da Raça Limousine aderente ao HBL, desde que satisfaça as condições previstas no artigo 17º do Regulamento Técnico do HBL e onde se cumpram os procedimentos do artigo 11º do mesmo Regulamento, assim como todo o disposto no Regulamento Técnico do C.P.. 3. EXECUÇÃO A execução do Controlo de Performances é da responsabilidade da Secretário Técnico do HBL, que o concretizará nos termos deste Regulamento Técnico procedendo, nomeadamente: À realização de pesagens trimestrais dos vitelos nas explorações; À avaliação morfológica por pontuação ao desmame; Ao tratamento de dados recolhidos. 3.1. As Pesagens 3.1.1. As pesagens são realizadas pelos Serviços Técnicos do HBL, respeitando o previsto no ponto 4 deste Regulamento; 3.1.2. As pesagens efectuam-se na ocasião das visitas trimestrais de rotina dos Serviços Técnicos do HBL às explorações; 3.1.3. O intervalo máximo entre pesagens é de 100 dias, admitindo-se, uma vez/ano, um intervalo máximo de 130 dias entre duas pesagens; 3.1.4. Os Serviços Técnicos do HBL pesarão todos os animais nascidos até ao dia da visita, inclusive; 17 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE 3.1.5. Por ocasião das pesagens os técnicos do HBL devem anotar qualquer facto que lhes seja revelado susceptível de influenciar as performances dos animais e que possam “viciar” a avaliação do seu potencial genético; 3.1.6. Os Técnicos do HBL devem entregar, ao criador, um extracto das pesagens efectuadas. 3.2. A Avaliação Morfológica por Pontuação, ao Desmame Processa-se nos termos da alínea d) do artigo 11º do Regulamento Técnico do HBL. 3.3. Tratamento de Dados O tratamento dos dados relativos às pesagens e às avaliações morfológicas serão efectuados pelos serviços informáticos do HBL, respeitando as normas Técnicas referidas nos pontos 4 e 5. 4. CONTROLO DE PERFORMANCES DE CRESCIMENTO 4.1. PN - Peso ao Nascimento É o peso recolhido pelo criador na ocasião do nascimento, e indicado na Declaração de Nascimentos. Utiliza-se para estimar o grau de facilidade /dificuldade do parto e para indexar os progenitores em relação a este indicador. 4.2. Peso aos 120 dias - (P120) A sua determinação destina-se a indexar o valor leiteiro das vacas aleitantes, e a calcular o ganho médio diário do nascimento aos 4 meses (GMD 0-120). 4.2.1. Fórmula de obtenção do Peso aos 120 dias (P120): ((P2 - P1)/(A2 - A1)) x (AT - A1) + P1 Em que: P1: Peso à primeira pesagem P2: Peso à segunda pesagem A1: Idade em dias à primeira pesagem A2: Idade em dias à segunda pesagem AT: Idade Tipo (120 dias) • Nenhum dos pesos é o peso ao nascimento • A 1ª pesagem (P1) deve ser feita antes dos 130 dias. • A 2ª pesagem (P2) deve ser feita antes dos 230 dias. • Intervalo entre as duas pesagens (A2 - A1) não pode ser inferior a 60 dias nem exceder os 130 dias. 4.3. Ganho Médio Diário: do Nascimento aos 4 meses (GMD 0-120) 18 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE É o ganho médio diário entre o peso obtido aos 120 dias e um peso ao nascimento declarado pelo criador. Na falta deste último usa-se o peso standard característico da Raça Limousine, em função do sexo dos vitelos. Os pesos standard ao nascimento são: MACHOS LIMOUSINE: 40 kg FÊMEAS LIMOUSINE: 38 kg 4.4. Peso aos 210 dias(P210) Mede o potencial de crescimento do vitelo, na perspectiva da sua aptidão para a produção de carne. Permite a qualificação individual dos animais e o cálculo do Índice P210 dos pais. 4.4.1. Formula de obtenção do Peso aos 210 dias (P210): ((P2 - P1) / (A2 - A1)) x (AT - A1) + P1 Em que: P1: Peso à primeira pesagem P2: Peso à segunda pesagem A1: Idade em dias à primeira pesagem A2: Idade em dias à segunda pesagem AT: Idade Tipo - (210 dias) • Nenhum dos pesos é o Peso de Nascimento • Um dos pesos deve ter sido obtido depois dos 150 dias. • A outra pesagem pode ser obtida entre os 0 e os 300 dias. • intervalo entre as duas pesagens não pode exceder os 130 dias. 19 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE 4.5. O P120 e o P210 são objecto de “correcções” a fazer em função do “Rang” do parto da mãe, do sexo do animal e da época de nascimento, de acordo com a seguinte tabela: 20 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE 5. AVALIAÇÃO MORFOLÓGICA POR PONTUAÇÃO AO DESMAME Tem por base a ficha de pontuação apresentada no ponto 9 deste Regulamento. 5.1. Através da Pontuação são avaliadas as Qualidades Raciais – QR, ou seja, a conformidade do animal ao standard da raça. Os animais não conformes são eliminados. 5.2. Através da Pontuação os animais são classificados em relação aos seguintes parâmetros: Aptidão Funcional – AF Observa-se a facilidade de movimento dos animais, a atitude da linha dorsal em movimento, a largura do focinho, a solidez e a correcção dos aprumos. Desenvolvimento Muscular – DM Valoriza-se o comprimento, largura e espessura do dorso e da nádega. Desenvolvimento Esquelético – DS Avalia-se a forma e comprimento do tronco e as dimensões da bacia – valoriza-se a largura, a profundidade, o comprimento e a angulação dos principais conjuntos estruturais do esqueleto: peito e espáduas, dorso, costado e bacia. 5.3. Procedimentos de Pontuação São atribuídos valores numéricos numa escala de 1 a 10 aos diversos sub-parâmetros de pontuação que constam da Ficha de Pontuação anexa, sendo a seguinte a sua interpretação: 1 e 2 Muito Mau 3 e 4 Medíocre 5 e 6 Suficiente 7 e 8 Bom 9 e 10 Muito Bom Ao proceder ao somatório dos 5 sub-parâmetros correspondentes a DM ou DS (com Espessura do Lombo, em DM, e Desenvolvimento, em DS, a contar a dobrar), obtemos uma nota na escala de 60. Para obter a nota final tem de se converter este valor para a escala 100. Para obter a nota de Aptidões Funcionais tem de se proceder ao somatório dos quatro subparâmetros de apreciação, obtendo–se uma nota na escala 40 que será depois convertida na escala 100. 21 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE 6 - PONTOS DE OBSERVAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO MUSCULAR Espessura de lombo Ponta dos isquions Arredondamento da nádega Comprimento da nádega Jarrete Entre espáduas Largura de dorso Omoplata Comprimento da nádega Largura das nádegas 22 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE 7 – PONTOS DE OBSERVAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ESQUELÉTICO Comprimento do dorso Garrote Comprimento da bacia Ponta dos ísquions Ponta das ancas Profundidade de peito Desenvolvimento (tamanho) Grossura das canelas Ponta das ancas Trocanteres Largura aos ísquions Largura aos trocanteres Largura nas ancas Largura do peito 23 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE 8 – PONTOS DE OBSERVAÇÃO DAS APTIDÕES FUNCIONAIS Aprumos anteriores - vistos de frente Mal aprumados Bem aprumados Aprumos anteriores - vistos de perfil Mal aprumados Bem aprumados Aprumos posteriores - vistos de trás Mal aprumados Bem aprumados Aprumos posteriores - vistos de perfil Mal aprumados Bem aprumados 24 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE Horizontalidade do dorso (boa) Inclinação da garupa (boa) “Passagem da cilha” ou ligação de espádua (boa) Horizontalidade do dorso (má) Inclinação da garupa (má) “Passagem da cilha” ou ligação de espádua (má) Largura do focinho 25 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE 9 – FICHA DE PONTUAÇÃO AO DESMAME RAÇA BOVINA LIMOUSINE CRIADOR: NOME: Nº TAT: NASC: IDADE AO CONTROLO: FICHA DE PONTUAÇÃO TAG: DATA PONTUAÇÃO: SEXO: Nº PARTO ENTRE ESPÁDUAS GROSSURA CANELAS LARGURA FOCINHO ESTADO LARGURA DORSO COMPRIMENTO DORSO APRUMOS ANTERIORES PROFUNDIDADE PEITO ARREDONDA/ NÁDEGA COMPRIMENTO BACIA APRUMOS POSTERIORES LARGURA PEITO LARGURA NÁDEGA LARGURA ANCAS HORIZONTALIDADE DORSO LARGURA TRONCANTERES ESPESSURA LOMBO (2) DESENVOLVIMENTO (2) SOMA (SOBRE 60) SOMA (SOBRE 60) SOMA (SOBRE 40) DM DS AF LARGURA ISQUIONS LIGAÇÃO ESPÁDUAS COLORAÇÃO COMPRIMENTO NÁDEGA QR PELAGEM HARMONIA OBS: 0 120 2 0 304 56270 03 8 39 1 2:4 5203 022 310; ;5 3 # 09 / 04 31 3392 0 04 0( 4 #( 3 ;<0=<74 ;50( 4 ( 0;5 2 0 2 2(0 5 4 03 94 ;05 ; 3 = >?@ 2 0 5 2 ;05 7 ; =5 4 3 0;< 25 2 35 < =021 2 3 = ?? / 7 <7 7 2102?@> @ 2 0 5 2 ;05 157 A 3 %9; 7 0; 73 5 4 3 120 2 0 304 56270 03 B9 520 39 1 2:4 5203 12 7 CD0(0 5 ; 0 E 3 94 ;05 ; 3 = F? B9 3 2G 107 3 0;< 257 ; 3 = ?? / 7 <7 7 2102?@F @ 26 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE 9 – FICHA DE PONTUAÇÃO ADULTO RAÇA BOVINA LIMOUSINE FICHA DE PONTUAÇÃO CRIADOR: DATA PONTUAÇÃO: NOME: Nº HBL: NASC: SEXO: S.I.A.: INSPECTOR: IDADE AO CONTROLO: ENTRE ESPÁDUAS LARGURA FOCINHO ESTADO LARGURA DORSO COMPRIMENTO DORSO APRUMOS ANTERIORES F PROFUNDIDADE PEITO ARREDONDA/ NÁDEGA COMPRIMENTO BACIA APRUMOS ANTERIORES P LARGURA PEITO LARGURA NÁDEGA LARGURA ANCAS APRUMOS POSTERIORES F PROFUNDIDADE GRASSET ESPESSURA LOMBO (2) DESENVOLVIMENTO (2) APRUMOS POSTERIORES P LARGURA TRONCANTERES HORIZONTALIDADE DORSO LARGURA ISQUIONS LIGAÇÃO ESPÁDUAS INCLINAÇÃO BACIA GROSSURA CANELAS COMPRIMENTO NÁDEGA SOMA SOMA SOMA DM DS AF COLORAÇÃO CAB. QR PELAGEM HARMONIA OBS: 0 120 2 0 304 5627 0 0 2 2(0 5 4 03 94 ;05 3 = ??@/ 7<7 72102?@H @ 3 ;<0=<74 ;50 0;5 2 0;< 25 2 35 < = 021 2 03 > 39 1 2:4 5203 022 310; ;5 3 # / 04 31 3392 0 04 0 0;5 2 ; 3 = H?@ 2 0 5 2 ;05 7; =5 4 3 0;< 25 2 35 < = 021 2 0 120 2 0 304 5627 0 03 F 39 1 2:4 5203 022 310; ;5 3 / 04 0 2 2(0 5 4 03 94 ;05 ; 3 = 8?@ 2 0 5 2 ;05 7; =5 4 3 3 = ?? / 7<7 72102?@8 @ 2 0 5 2 ;05 157 A 3 %9; 70; 7 3 2 B9 2 02 4 73 5 ;CD0. 1274 720(2 = 57 < 4 ;5 03 1294 03( 5 4 03 0 5 2 03 3<7 03 ;05 G ;05 8 I 3 0 304 56270 03 3<703@ 2 0 5 2 ;05 % 5 4 03 93 2 3 97;5 624 9= . J*8K 4 7 3 J= 2 92 0 0 7 ; 0K 4 73 J 027 I0;5 =7 0 0230K 4 7 3 K= 7 CD0 31G 9 3K 4 ;03 J304 56270 03 3<7 03K@ 0 2 39=5 0 0 57 0 7<7 74 03 102 ?@H 1 2 0 5 2 ;05 7 ; =@ 27 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE ANEXO III - CONDIÇÕES DE CERTIFICAÇÃO DE MACHOS: CERTIFICAÇÃO (A1 ) “LIMOUSINE OURO” CONDIÇÕES DE ASCENDÊNCIA * Pai in scrito a TA no nível A1 e certificado para selecção * Mãe inscrita TI 1, TI 2 ou TA nível A 1 (A1 ) “LIMOUSINE PRATA” * Pai in scrito a TA no nível A1 e certificado para Selecção IDADE LUGAR DE CERT. 1º AVALIAÇÃO MORFOLÓGICA ENTRE 6 E 10 MESES NO CRIADOR ADERENTE AO HBL (De smame ) * Pai in scrito a TA no n ível A1 * Mãe inscrita no n ível A1 ou A 2 AO DESMAME: Examin ado pelo Inspector * P210 Corrigido > 305 Kg * DM + DS > 130 * AF > 55 SEGUNDA AVALIAÇÃO Examin ado pelo Inspector * DM > 55 * DS > 55 * AF > 55 2º AVALIAÇÃO MORFOLÓGICA ENTRE 14 E 18 MESES NO CRIADOR ADERENTE AO HBL ENTRE 6 E 10 MESES NO CRIADOR ADERENTE AO HBL Examin ado pelo Inspector * P210 Corrigido > 275 Kg * DM > 55 * DS > 55 * AF > 55 * DM + DS > 114 NO CRIADOR ADERENTE AO HBL Examinado pelo Inspector * DM > 45 * DS > 45 * AF > 45 * DM + DS > 105 (De smame ) * Mãe inscrita TI1 , TI ou TA nível A “LIMOUSINE BRONZE” INDICADORES DE PERFORMANCES ENTRE 6 E 10 MESES (Des mame ) 28 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE ANEXO IV - CONDIÇÕES DE CERTIFICAÇÃO DE FÊMEAS: CERTIFICAÇÃO * NÍVEL CONDIÇÕES DE ASCENDÊNCIA IDADE INSCRITA A TÍTULO DE ASCENDÊNCIA “ “ CLASSE A 1 “ * Mãe Ti 1 ou Ti2 ou inscrita a TA no n ível A1 * Pai in scrito a TA no n ível A1 ENTRE 6 E 10 MESES (Desmame) Origem In tegralmente Limousin e Desmame do 3º Vitelo * Mãe Registada nível A 2R * Pai in scrito a TA n ível A1 ENTRE 6 E 10 MESES A1 INSCRITA A TÍTULO INICIAL NÍVEL 1 “ CLASSE A 2 “ LUGAR DE CERTIF. NO CRIADOR ADERENTE AO HBL NO CRIADOR ADERENTE AO HBL A2Ti1 INSCRITA A TÍTULO INICIAL NÍVEL 2 “ CLASSE A2 “ (De smame ) NO CRIADOR ADERENTE AO HBL A2Ti2 REGISTADA “ CLASSE A2 “ BS Origem In tegralmente Limousin e A PARTIR DOS 6 MESES 29 No PROPRIETÁRIO ADERENTE AO HBL INDICADORES DE PERFORMANCES * * * * * Examinada pelo Inspector DM > 45 DS > 45 AF > 45 DM + DS > 105 * Performances de reprodução igual a RR * Examinada pelo inspector * DM > 45 * DS > 45 * AF > 45 * DM + DS > 105 * * * * * Examinada pelo inspector DM > 45 DS > 45 AF > 45 DM + DS > 105 * * * * * Examinada pelo inspector DM > 45 DS > 45 AF > 45 DM + DS > 105 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE ANEXO V – CERTIFICADO DE NASCIMENTO 30 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE ANEXO VI – CERTIFICADO “LIMOUSINE OURO” 31 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE NOTA: Esta “informação complementar” será impressa no verso de cada certificado cujo animal foi sujeito a Controlo de Performances em Exploração 32 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE ANEXO VII – CERTIFICADO “LIMOUSINE PRATA” 33 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE ANEXO VIII – CERTIFICADO “LIMOUSINE BRONZE” 34 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE ANEXO IX – CERTIFICADO DE FÊMEA REPRODUTORA 35 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE ANEXO X – CERTIFICADO DE ANIMAL DE ABATE 36 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE COBRIÇÕES 37 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE ANEXO XII – DECLARAÇÃO DE NASCIMENTOS 38 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE ÍNDICE CAPÍTULO I - FINS, ENQUADRAMENTO, FINANCIAMENTO...................................................................1 ARTIGO 1º - FINS .......................................................................................................................................1 ARTIGO 2º - ENQUADRAMENTO..................................................................................................................1 ARTIGO 3º - FINANCIAMENTO ....................................................................................................................1 CAPÍTULO II - ADERE NTES: ADESÃO, IDE NTIFICAÇÃO, DIREITOS E OBRIGAÇÕES ...........................1 ARTIGO 4º - ADERENTES ............................................................................................................................1 ARTIGO 5º - ADESÃO..................................................................................................................................2 ARTIGO 6º - IDENTIFICAÇÃO......................................................................................................................2 ARTIGO 7º - DIREITOS ...............................................................................................................................2 ARTIGO 8º - OBRIGAÇÕES ..........................................................................................................................2 CAPÍTULO III - ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO........................................................3 ARTIGO 9º - ESTRUTURA............................................................................................................................3 ARTIGO 10 º - ORGANIZAÇÃO ......................................................................................................................3 ARTIGO 11 º - FUNCIONAMENTO .................................................................................................................3 ARTIGO 12 º - ORGANIZAÇÃO DOS CRIADORES .........................................................................................10 CAPÍTULO IV - REGRAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO .....................................................................11 ARTIGO 13 º - CONTROLO DE FILIAÇÕES ...................................................................................................11 ARTIGO 14 º - REPRODUÇÃO POR INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL - IA ...............................................................11 ARTIGO 15 º - TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÕES ..........................................................................................12 ARTIGO 16 º - ADMISSÃO DE FÊMEAS DE ASCENDÊNCIA DESCONHECIDA, OU NÃO CONTROLADA..............12 ARTIGO 17 º - DECLARAÇÕES DE MOVIMENTOS DE EFECTIVOS .................................................................12 Artigo 18º - VISITAS DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DO HBL .......................................................................13 ARTIGO 19 º - EXPLORAÇÕES CONTAMINADAS ..........................................................................................13 CAPÍTULO VI - COMÉ RCIO DE REPRODUTORES .................................................................................14 ARTIGO 20 º - O COMÉRCIO DE REPRODUTORES .......................................................................................14 ARTIGO 21 º - IMPORTAÇÃO DE REPRODUTORES.......................................................................................14 ARTIGO 22 º - EXPORTAÇÃO DE REPRODUTORES ......................................................................................14 CAPÍTULO VII - SANÇÕES E LITÍGIOS .................................................................................................14 ARTIGO 23 º - SANÇÕES ............................................................................................................................14 ARTIGO 24 º - SANCIONAMENTO ...............................................................................................................15 ARTIGO 25 º - RECURSO DAS SANÇÕES .....................................................................................................15 ANEXO I - ESTRUTURA DO HBL ..............................................................................................................16 ANEXO II - REGULAMENTO TÉCNICO DO CONTROLO DE PERFORMANCES...............................................17 1 - OBJECTIVO .................................................................................................................................17 39 REGULAMENTO TÉCNICO DO HERD-BOOK PORTUGUÊS DA RAÇA LIMOUSINE 2 - ÂMBITO .......................................................................................................................................17 3 - EXECUÇÃO ..................................................................................................................................17 4 - CONTROLO DE PERFORMANCES DE CRESCIMENTO.....................................................................18 5 - AVALIAÇÃO MORFOLÓGICA POR PONTUAÇÃO AO DESMAME........................................................21 6 - PONTOS DE OBSERVAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO MUSCULAR ..................................................22 7 - PONTOS DE OBSERVAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ESQUELÉTICO..............................................23 8 - PONTOS DE OBSERVAÇÃO DAS APTIDÕES FUNCIONAIS...............................................................24 9 - FICHA DE PONTUAÇÃO DESMAME ...............................................................................................26 10 - FICHA DE PONTUAÇÃO ADULTO.................................................................................................27 ANEXO III - CONDIÇÕES DE CERTIFICAÇÃO DE MACHOS ........................................................................28 ANEXO IV - CONDIÇÕES DE CERTIFICAÇÃO DE FÊMEAS........................................................................29 ANEXO V - CERTIFICADO DE NASCIMENTO...........................................................................................30 ANEXO VI - CERTIFICADO "LIMOUSINE OURO" .......................................................................................31 ANEXO VII - CERTIFICADO "LIMOUSINE PRATA".....................................................................................33 ANEXO VIII - CERTIFICADO "LIMOUSINE BRONZE" .................................................................................34 ANEXO IX - CERTIFICADO DE FÊMEA REPRODUTORA.............................................................................35 ANEXO X - CERTIFICADO DE ANIMAL DE ABATE .....................................................................................36 ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE COBRIÇÕES ..............................................................................................37 ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE NASCIMENTOS ........................................................................................38 40