Política da Empresa

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Política da Empresa
Número do
Documento:
276-RP por
Política da Empresa
Entrada em Vigor:
7 de Outubro de 2013
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em Vigor Antes da Utilização
Função:
Legal
Título:
Anti-corrupção
Autorizado por:
Vice-Presidente Sénior Director do Departamento
Jurídico e Secretário
1.
Situação
1.1
2.
Finalidade
2.1
3.
Nova política
Esta política reafirma o compromisso de longa duração da Raytheon, de assegurar que os que conduzem
negócios globais em nome da Empresa o fazem com integridade, honestidade e em total conformidade com
as leis aplicáveis, tais como a Lei sobre Práticas Corruptas no Estrangeiro dos E.U.A. (U.S. Foreign Corrupt
Practices Act - FCPA) e a Lei sobre Subornos do Reino Unido (UK Bribery Act) de 2010, e que são
consistentes com a intenção das convenções anti-corrupção, incluindo a Convenção para o Combate ao
Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transacções Empresariais Internacionais, da Organização
para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), e a Convenção contra a Corrupção das Nações
Unidas. As políticas, processos e controlos internos da Raytheon foram desenvolvidos para promover a
conformidade e para impedir, detectar e corrigir violações. O nosso Código de Conduta e programa de Ética
e Conformidade Empresarial enfatizam a expectativa da Raytheon de que os seus líderes, funcionários e
parceiros de negócio irão operar de acordo com os nossos valores de orientação empresarial, princípios éticos
principais, leis e regulamentos relevantes e políticas e procedimentos da Empresa. Esta política reforça que é
da responsabilidade da liderança, de todos os funcionários da Raytheon e de todos os envolvidos na nossa
representação, assegurar que a Empresa leva a cabo negócios globais de acordo com os mais altos padrões
éticos e em conformidade com todas as leis aplicáveis.
Aplicabilidade
3.1
Esta política aplica-se a todas as organizações da Empresa, incluindo Negócios da Empresa nos E.U.A. e fora
dos E.U.A. ou estrangeiros, bem como às Subsidiárias controladas pela Empresa.
3.2
Todas as Pessoas abrangidas estão sujeitas a esta política.
3.3
As Pessoas Abrangidas que são terceiros a serviço da Empresa e que desempenham qualquer papel ou função
que envolva fornecer serviços à Empresa ou representar a Empresa perante qualquer governo ou entidade
não-governamental, oficiais ou funcionários, incluindo outros intermediários como representantes de vendas,
consultores, ou fornecedores de serviços à distância, são responsáveis por implementar dentro das suas
organizações as políticas, procedimentos e controlos internos que assegurem a sua capacidade de demonstrar
conformidade com as partes aplicáveis desta política no seu desempenho de serviços ou de outras actividades
de apoio ao negócio. Os Negócios da Empresa que envolvam essas Pessoas Abrangidas terceiras têm de
fornecer cópias desta política (e quaisquer outras políticas da Empresa relevantes) às referidas Pessoas
Abrangidas e, em consulta com o Gabinete de Departamento Jurídico (Office of the General Counsel OGC), assegurar que os acordos da Empresa com as referidas Pessoas Abrangidas terceiras incluem
reconhecimentos por escrito da recepção, direitos de auditoria, certificações de conformidade e educação
para a conformidade, conforme aplicável.
Página:
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4.
5.
Definições
4.1
Negócio – Todas as operações de Sistemas de Defesa Integrada (Integrated Defense Systems - IDS);
Inteligência, Informação e Serviços (Intelligence, Information and Services - IIS); Sistemas de Mísseis
(Missile Systems - MS) e Sistemas Espaciais e Aéreos (Space and Airborne Systems - SAS).
4.2
Empresa – Todas as entidades em operação da Empresa Raytheon, incluindo Negócios nos E.U.A. e
estrangeiros e Subsidiárias controladas.
4.3
Pessoas Abrangidas – Líderes da Raytheon, funcionários e parceiros de negócios empregados pela Empresa,
e, conforme descrito na Secção 3.3 desta política, terceiros ao serviço da Raytheon.
4.4
Lei Sobre Práticas Corruptas no Estrangeiro (FCPA), conforme a emenda – Uma lei dos E.U.A. que proíbe o
pagamento de subornos a funcionários estrangeiros. Os elementos abrangidos pelo FCPA incluem a oferta ou
doação, directa ou indirectamente, através de agentes ou intermediários, de “algo de valor”, incluindo
cortesias de negócio ilegais ou inapropriadas, a funcionários estrangeiros, em ligação a negócios de empresas
dos E.U.A. no estrangeiro, para obter ou reter negócios ou assegurar qualquer vantagem de negócio
inapropriada. O FCPA inclui também disposições de responsabilização que requerem que empresas públicas
dos E.U.A. mantenham sistemas efectivos de controlos internos para impedir e detectar subornos (incluindo
livros e registos exactos que reflectem todas as transacções de negócios). O FCPA requer uma contabilização
correcta e transparente das transacções financeiras para que os pagamentos a funcionários governamentais
estrangeiros não possam ser escondidos ou ocultados nos livros e registos de uma empresa, e que os registos
sejam mantidos de forma razoavelmente detalhada para registar de forma exacta e transparente todas as
transacções. A violação do FCPA pode resultar em penalizações criminais, incluindo prisão, multas cíveis e
exclusão do fornecimento ao governo. As penalizações por violações das disposições de livros e registos do
FCPA podem ser tão sérias como as referentes a violações das suas disposições sobre suborno.
4.5
Convenção da OCDE – A Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros
em Transacções de Negócios Internacionais (1997), da Organização de Cooperação e Desenvolvimento
Económico (OCDE), requer que os seus signatários adoptem leis que criminalizem o suborno de funcionários
estrangeiros. A 21 de Novembro de 2012, 40 estados tinham assinado a Convenção.
4.6
Lei Sobre os Subornos do Reino Unido – Uma lei do Reino Unido que criminaliza a doação, promessa,
oferta, pedido ou recepção de subornos, assim como o suborno de funcionários públicos estrangeiros. A Lei
Sobre os Subornos do Reino Unido (UK Bribery Act ) cria também uma ofensa empresarial ou falha
específica para evitar que “pessoas associadas” a uma empresa (tais como funcionários, agentes, parceiros de
negócios ou representantes) pratiquem subornos. Adicionalmente, esta Lei responsabiliza os responsáveis
seniores da empresa se for considerado que são cúmplices em qualquer das ofensas. A Lei Sobre os Subornos
do Reino Unido proíbe o suborno do sector privado, assim como o suborno de funcionários públicos
estrangeiros. Tal como no caso do FCPA, esta Lei aplica-se extra-territorialmente, o que significa que as
empresas que conduzem negócios no Reino Unido e os seus funcionários podem ser julgados por infracções
cometidas fora do Reino Unido.
4.7
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (2000) – Os signatários da Convenção das Nações Unidas
– 167 países a 10 de Setembro de 2013, acordaram em estabelecer leis que criminalizam a corrupção caso as
suas leis nacionais não a proíbam já, e em cooperar na luta contra a corrupção, incluindo a prevenção,
investigação e acusação de infractores. Os países estão vinculados pela Convenção a providenciar assistência
jurídica mútua na recolha e transferência de provas para serem usadas em julgamentos.
Política
5.1
Geral
5.1.1
Número do Documento:
É política da Empresa Raytheon assegurar a conformidade pelos seus líderes, funcionários e Pessoas
Abrangidas, incluindo representantes, consultores e outros terceiros contratados, com o FCPA, a Lei
Sobre os Subornos do Reino Unido e todas as outras leis anti-corrupção relevantes. A Empresa
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concorre com base nos preços, na qualidade dos nossos produtos e serviços e nas competências dos
nossos funcionários e subcontratados, não na base de qualquer vantagem inapropriada fora das
regras que estabelecem a concorrência justa. A Empresa reconhece que a conformidade com esta
política pode ser um desafio pois a corrupção e problemas relacionados são comuns, as normas e
costumes locais podem ser confusos e os padrões jurídicos e políticas de aplicação estão a evoluir.
Assim, por vezes, a adesão rigorosa a esta política pode resultar na perda de negócio. Não obstante,
quando surgem estas instâncias, é mais importante cumprir todas as leis relevantes e proteger a
reputação e integridade da Empresa, que assegurar o negócio comprometendo os nossos princípios
básicos.
5.1.2
A Raytheon desenvolveu um conjunto robusto de políticas, processos e controlos internos definidos na Secção 8.2. desta política, Outras Políticas Relevantes da Raytheon, concebido para
assegurar a conformidade com o FCPA e outras leis anti-corrupção aplicáveis. Estas políticas,
processos e controlos internos, juntamente com esta política, asseguram que a Raytheon e os seus
funcionários estão empenhados para com os mais altos padrões de honestidade e integridade na
condução do negócio global da Empresa. Estas políticas, procedimentos e controlos guiam as acções
dos líderes da Raytheon no estabelecimento da orientação estratégica da Empresa e de todos os
funcionários da Raytheon na condução do negócio global da Empresa. Desta forma, os funcionários,
clientes, agentes, consultores, representantes e fornecedores da Raytheon e outros, podem depender
da Empresa para levar a cabo o seu negócio global, de acordo com os mais altos padrões éticos e em
conformidade com as leis, regulamentos e regras das jurisdições onde a Empresa realiza os seus
negócios.
5.1.3
A Raytheon promove uma atmosfera livre e aberta que permite e encoraja os funcionários e outros a
fazer perguntas, expressar preocupações relacionadas com o trabalho sobre assuntos ligados à ética e
conformidade, reportar violações ou suspeitas de violações de leis e regulamentos, políticas da
Empresa, procedimentos ou regras, ou do Código de Conduta da Raytheon.
5.1.4
Os esforços anti-corrupção da Raytheon são continuados e regularmente revistos e analisados
conforme necessário. O processo inicia-se nas fases iniciais do desenvolvimento de negócios e
continua durante o ciclo de vida de qualquer projecto ou atribuição. Para este fim, a Empresa
continua a levar a cabo auto-avaliações continuadas das nossas políticas anti-corrupção,
procedimentos e controlos e, depois, monitoriza a conformidade com as normas anti-corrupção
através do processo de auditoria interna estabelecido na política da Raytheon, Auditoria Interna 56RP. Apesar de os funcionários deverem confiar nas políticas, processos e controlos internos
definidos na Secção 8.2 desta política, para obter orientações específicas, os principais princípios da
nossa política anti-corrupção são definidos a seguir.
5.2
Cortesias de Negócio – Relacionamentos fortes são essenciais para o desenvolvimento e manutenção do
negócio. As cortesias de negócio são ocasionalmente apropriadas na construção e manutenção de
relacionamentos de negócio com clientes governamentais e comerciais. No entanto, na condução do negócio
da empresa, os funcionários da Raytheon têm de evitar a aparência de procurar uma vantagem de negócio
inapropriada, ou outra conduta indevida, que possa ter um impacto adverso na reputação da Raytheon. A
política da Raytheon, 97-RP, Oferecer e Aceitar Cortesias de Negócio, Ofertas e Outras Gratificações,
estabelece o processo que os funcionários devem seguir antes de oferecer, dar ou receber uma cortesia de
negócio, oferta ou outra gratificação. Apesar de os limites em dólares e procedimentos de aprovação
específicos estarem definidos nessa política, todos os funcionários têm de assegurar que qualquer cortesia de
negócio: (i) é modesta e apropriada para a ocasião, (ii) tem uma finalidade de negócio de boa fé, e (iii)
cumpre todas as leis, políticas e regulamentos aplicáveis. Nunca é permitido oferecer ou prolongar uma
cortesia de negócio que possa ser razoavelmente interpretada como uma tentativa de obter ou reter uma
vantagem de negócio inapropriada ou que possa envergonhar a Raytheon ou afectar negativamente a
reputação da Raytheon.
5.3
Actividade Política e Contribuições para Caridade – A Raytheon cumpre as leis e regulamentos de ética
aplicáveis a actividades de “lobbying” e assegura que quaisquer contribuições realizadas a partidos políticos,
oficiais, candidatos, organizações e instituições de caridade têm finalidades legítimas e não estão de forma
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alguma a ser usadas para assegurar uma vantagem de negócio inapropriada. A política da Raytheon 197-RP,
Actividades Federais de “Lobbying” - Notificação e Divulgação, estabelece a nossa política sobre a
conformidade da actividade de “lobbying”. A política da Raytheon 117-RP, Contribuições Empresariais e
Correspondência de Ofertas, providencia orientações para a gestão de contribuições e ofertas e estabelece um
processo para assegurar a conformidade com políticas da Raytheon 74-RP, Código de Ética de Negócios e
Conduta e o Programa de Ética e Conformidade nos Negócios, e 124-RP, Conflitos de Interesse.
5.4
Terceiros – Com frequência, a Raytheon trabalha com terceiros na condução do seu negócio global. No
entanto, a Raytheon pode ser responsabilizada, sob o FCPA e outras leis anti-corrupção, não só pelas acções
dos seus funcionários, mas também pelas acções dos referidos terceiros. A Raytheon pode ser
responsabilizada se souber de qualquer actividade inapropriada por parte de um seu agente, parceiro de
empreendimento conjunto, fornecedor, contratante, intermediário, distribuidor, revendedor ou outro terceiro e
não tiver tomado as medidas apropriadas para tentar evitar tal conduta inadequada. Assim, a Empresa tem de
exercer um cuidado especial no trabalho com terceiros e nunca tentar ou, permitir que um terceiro tente,
envolver-se numa conduta que seja inconsistente com esta política. Antes de assinar um acordo com terceiros
sobre os quais a Raytheon exerce controlo, a Raytheon deve, conforme apropriado, assegurar um
reconhecimento por parte dos terceiros relativamente ao seu entendimento e acordo em cumprir as nossas
políticas anti-corrupção e o Código de Conduta da Raytheon. Podem ser encontradas orientações específicas
sobre como lidar com certos terceiros nas políticas da Raytheon 81-0003-110, Autorização e Processamento
de Acordos de Representantes e Consultores Internacionais, 21-RP, Custos com Representantes de Vendas e
Consultores Internacionais, Propostas, Contabilização e Pagamento; 67-RP, Aprovisionamento Internacional;
109-RP, Cooperação Industrial Internacional (Compensações); e o documento da Cadeia de Fornecimento
TC 004, Termos e Condições Internacionais de Compra.
5.5
Diligência Devida – É política da Raytheon realizar a diligência devida baseada em risco de todos os
terceiros e transacções antes e durante o relacionamento comercial. A Empresa estabeleceu procedimentos
detalhados e completos que providenciam um processo disciplinado para a diligência devida de terceiros e
transacções para todas as transacções de negócios com um componente internacional. Conforme estabelecido
pela política da Raytheon 251-RP, Diligência Devida para Intervenientes e Transacções Internacionais, a
diligência devida tem de ser levada a cabo para agentes internacionais e representantes, assim como para
transacções internacionais. De forma semelhante, a política da Raytheon 67-RP, Aprovisionamento
Internacional, detalha o processo e procedimentos a serem seguidos na condução de devida diligência
relativamente a fornecedores e contratantes internacionais. Adicionalmente, a política da Raytheon 109-RP,
Cooperação Industrial Internacional (Compensações), define o processo, responsabilidades e procedimentos
para satisfazer requisitos de Compensação internacional, ao mesmo tempo que são cumpridas as leis e regras
aplicáveis. Estas políticas são os três componentes críticos do Programa de Diligência Devida Internacional
que envolve toda a Raytheon, que, juntamente com o Manual de Diligência Devida Anti-corrupção,
requerem uma colaboração transversal entre os Negócios e as várias funções empresariais, incluindo a Cadeia
de Fornecimento, Contratos, Conformidade, Departamentos Financeiro e Jurídico, para providenciar os
controlos internos adequados contra a corrupção. A pedra angular do processo de diligência devida da
Raytheon envolve a identificação pró-activa de “avisos” durante o processo de diligência e, em seguida,
assegurar que estas preocupações são tratadas - com a assistência de aconselhamento jurídico, conforme
apropriado - para mitigar potenciais riscos de corrupção. Os resultados de todas as análises de diligência
devida são documentados e registados na base de dados 3D da Raytheon, que providencia acesso em toda a
Empresa aos resultados de todas as devidas diligências para análise por parte de todos os funcionários da
Raytheon.
5.6
Pagamentos de Facilitação
5.6.1
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“Pagamentos de facilitação” são pagamentos de valor reduzido para acelerar acções governamentais
de rotina, como o processamento de vistos, autorizações de trabalho ou desalfandegamento. Os
pagamentos de facilitação não incluem acções discricionárias, como uma decisão sobre a aprovação
ou não de uma licença e sob que termos. Apesar de o FCPA permitir uma excepção limitada de
pagamentos de facilitação, muitas leis anti-corrupção não o permitem. Adicionalmente, a distinção
entre um suborno ilegal e um pagamento de facilitação legal pode ser muito difícil de determinar,
mesmo por um advogado experiente. A Raytheon desencoraja fortemente pagamentos de facilitação
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e como signatária dos Princípios Globais de Ética nos Negócios para a Indústria Aeroespacial e da
Defesa, a Raytheon concordou em procurar a eliminação dos pagamentos de facilitação. Assim, os
pagamentos de facilitação são proibidos por esta política e quaisquer pedidos de pagamentos de
facilitação devem ser notificados prontamente ao Gabinete do Departamento Jurídico (OGC).
5.6.2
Qualquer excepção a esta política requer: (1) aprovação prévia por escrito do Gabinete do
Departamento Jurídico após uma análise aprofundada das leis anti-corrupção aplicáveis e dos factos
e circunstâncias envolventes e (2) uma contabilização adequada e correcta do pagamento nos livros
e registos da Empresa, claramente marcado como “pagamento de facilitação”.
5.6.3
Não se pretende que esta proibição relativa aos pagamentos de facilitação coloque em risco a
segurança física das pessoas. Se for apresentada a um funcionário da Raytheon uma situação que
envolva um pagamento de facilitação que apresente de forma razoável uma ameaça à segurança
física de uma pessoa, o funcionário tem de levar a cabo acções razoáveis, consistentes com esta
política, e com as leis locais e dos E.U.A., para assegurar essa segurança. Assim que o funcionário
da Raytheon possa resolver a ameaça imediata à segurança física, ele ou ela tem de reportar o
incidente ao Gabinete do Departamento Jurídico.
5.7
Livros e Registos – É política da Raytheon criar e manter livros, registos e contas que possam reflectir de
forma justa e exacta as transacções e disposições dos activos da Empresa. Todos os contratos ou documentos
têm de descrever de forma exacta as transacções a que se referem e não devem ser feitas inserções falsas ou
que induzam em erro nos livros, registos ou contas da Empresa, por nenhum motivo. Adicionalmente, os
pagamentos realizados em nome da Raytheon devem incluir documentação de suporte adequada para
descrever com precisão a natureza e propósito de qualquer pagamento. Informação geral sobre como manter
livros e registos exactos pode ser encontrada na política da Raytheon 17-RP, Normas de Integridade nos
Relatórios de Custos, ao passo que detalhes sobre a conformidade com requisitos específicos de livros e
registos podem ser encontrados na política da Raytheon 247-RP, Requisitos de Registos Gerais.
5.8
Violações e Acção Disciplinar – A conformidade com esta política é obrigatória. As violações desta política
podem resultar em acção disciplinar até e incluindo a rescisão dos contratos dos funcionários da Empresa, ou
a rescisão das relações de negócios com terceiros. A violação das leis anti-corrupção pode também sujeitar
indivíduos a penalizações civis ou criminais. Nenhum funcionário irá sofrer consequências adversas por
recusar-se a pagar subornos ou por cumprir esta política, mesmo que isto resulte na perda de negócio por
parte da Empresa.
5.9
Comunicação e Notificação
5.9.1
Apesar de esta política definir os princípios orientadores do programa anti-corrupção da Raytheon,
esta não tem intenção de servir como uma política completa para lidar com todas as circunstâncias
em que pode ocorrer corrupção. Todos os funcionários e Pessoas Abrangidas conforme descrito na
Secção 3.3 desta política são encorajados a falar aberta e honestamente com o Gabinete do
Departamento Jurídico ou o com Gabinete de Ética e Conformidade se tiverem alguma questão
sobre uma circunstância em particular relacionada com os princípios estabelecidos nesta política.
5.9.2
Os funcionários que acreditam que ocorreram possíveis violações das normas da Empresa definidas
nesta política devem consultar o Gabinete do Departamento Jurídico ou o Gabinete de Ética e
Conformidade. As referências podem ser realizadas pessoalmente, por e-mail ou por telefone,
directamente a um advogado do Gabinete do Departamento Jurídico ou Responsável de Ética,
anónima ou confidencialmente, através da “linha de ajuda” de Ética da Empresa ou através do
website do FCPA. A retaliação contra indivíduos que comuniquem potenciais condutas indevidas é
proibida por lei, e a Raytheon não tolera retaliações de qualquer tipo contra qualquer funcionário
que comunique uma potencial conduta indevida agindo em boa-fé.
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6.
7.
8.
Formação
6.1
Cada Negócio da Raytheon é responsável por assegurar que formação periódica principal em anti-corrupção
é concluída por todos os funcionários aplicáveis, tanto dentro como fora dos Estados Unidos. Para além da
formação principal em anti-corrupção, os Negócios são encorajados a realizar formação adicional anticorrupção específica aos cargos (ex.: Departamento Financeiro, Cadeia de Fornecimento, Contratos),
conforme apropriado.
6.2
Os recursos para providenciar a formação principal anti-corrupção e qualquer formação adicional estão
disponíveis no website do FCPA ou contactando o Gabinete do Departamento Jurídico ou o Gabinete de
Ética e Conformidade.
Responsabilidades
7.1
O Presidente de cada Negócio da empresa, todos os membros do negócio da Empresa e equipas de gestão de
programas e todos os líderes funcionais são responsáveis pela implementação e conformidade com esta
política, dentro das suas respectivas organizações.
7.2
Todas as Pessoas Abrangidas são responsáveis por cumprir todas as disposições desta política.
7.3
O Gabinete do Departamento Jurídico e o Gabinete de Ética e Conformidade fornecerão orientações e
educação relativamente a esta política.
Informação Relacionada
8.1
A página inicial da Intranet da Raytheon contém ligações a outros recursos online a que os funcionários
podem aceder para obter regras, regulamentos ou políticas, assim como formulários relacionados e material
educativo relevante para os seus cargos. O website de Ética e Conformidade providencia informação sobre os
valores de negócio orientadores da Raytheon e os principais princípios éticos, políticas empresariais e
procedimentos, educação para a consciencialização ética, educação para a conformidade e o Programa de
Ética e Conformidade em Negócios da Empresa. Os funcionários e outros intervenientes são também
informados sobre como contactar a Linha de Ética da Raytheon e os Responsáveis de Ética da Empresa. O
“Centro de Recursos de Ética e Conformidade” da Empresa pode ser acedido a partir deste site.
8.2
Outras Políticas Relevantes da Raytheon
Número do
Documento
Título da Política
3-RP
Viagens de Negócios, Reuniões, Entretenimento e Outras Despesas
17-RP
Normas de Integridade no Registo de Custos
21-RP
24-RP
Custos de Representantes de Vendas Internacionais e Consultores, Propostas,
Contabilidade e Pagamento de
Gestão de Registos
32-RP
Análise de Propostas e Documentos de Contratos
56-RP
Auditoria Interna
58-RP
Emprego de Funcionários Actuais e Antigos do Governo dos E.U.A.
63-RP
Notificação de Contribuição Política, Taxas e Comissões que Envolvem Vendas no
Estrangeiro de Artigos / Serviços de Defesa
Aprovisionamento Internacional
67-RP
74-RP
Número do Documento:
Código de Ética e Conduta Empresarial e Programa de Ética nos Negócios e
Conformidade
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Número do
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Título da Política
93-RP
94-RP
Pedidos de Transferência Bancária - Incluindo Todas as Transferências em Dólares
Americanos, em Moeda Estrangeira e Ordens de Pagamento em Moeda Estrangeira.
Autorizações de Contas Bancárias
96-RP
Tratamento de Cheques, Dinheiro e Moedas pelos Gabinetes da Raytheon
97-RP
Oferta e Aceitação de Cortesias de Negócio, Presentes e Outras Gratificações
109-RP
Cooperação Industrial Internacional (Compensação)
117-RP
Contribuições Empresariais e Ofertas Correspondentes
124-RP
Conflito de Interesse
128-RP
Controlo de Exportações, Re-exportações e Importações
138-RP
Controlo Interno de Relatórios Financeiros
156-RP
Programa de Cartão de Compras
197-RP
Actividades Federais de “Lobbying” - Notificação e Divulgação
215-RP
Programa de Cartão da Empresa
247-RP
Requisitos de Registos Gerais
251-RP
Diligência Devida para Partes e Transacções Internacionais
81-0003-110
Autorização e Processamento de Acordos de Representantes e Consultores
Internacionais
Contratação de Nacionais Estrangeiros e Nacionais de Países Terceiros (versão
preliminar a ser redigida)
XX-RP
8.3
Outras políticas e procedimentos da Empresa, incluindo emendas às políticas e procedimentos relacionados
referenciados anteriormente, podem ser encontrados no website de Intranet da empresa “Políticas,
Procedimentos e Formulários”.
8.4
Website de Ética e Conformidade Empresarial da Raytheon
8.5
Website Jurídico da Raytheon dedicado ao FCPA
8.6
Código de Conduta da Raytheon
8.7
Centro de Recursos de Conformidade e Ética
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