Setembro de 2015

Transcrição

Setembro de 2015
A GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE RIO CLARO, COMUNICA:
LAVRATURA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
Razão Social: RESTAURANTE E PIZZARIA MGM RIO CLARO LTDA
Ramo de Atividade: Restaurantes e Similares
CPF/CNPJ: 587.678.56/0001-77
Endereço: AV 04 nº 228 Centro
Representante Legal: Rubens Santana
Auto de infração nº 3543907/ 579 de 21 de Setembro de 2015, no qual incorreu em
infração sanitária por:
1) Não atender os padrões de identidade qualidade e segurança, deferidos a
partir de normas técnicas aprovadas pelo orgão competente, bem como não
cumpriu com as Normas de Boas Práticas de Fabricação e Prestação de
serviços;
2) Permitir que alimentos fiquem direto no chão da câmara fria,embora o
estabelecimento já tenha sido orientado a adquirir prateleiras;
3) Permitir o armazenado de alimentos frescos vegetais no chão e outros
embalados em frente ao sanitário/vestiario dos funcionários;
4) Não apresentar alimentos nos balcões térmicos dentro das temperatura
preconizadas;
5) Manipular saladas em bancadas com residuos e alimentos pereciveis;
6) Ter baldes abertos para lixo.
ACOMPANHAMENTO:
Em 21/09/2015: O interessado deu ciência no Auto e terá 10 dias para apresentar sua
defesa.
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Razão Social: J . PACHECO & PACHECO LTDA ME
Ramo de Atividade: Restaurantes e similares
CPF/CNPJ: 59.415.208/0001-14
Endereço: Rua 14, nº 413
Representante Legal: Jurandir Pacheco
Auto de infração nº 3543907/581de 21 de setembro de 2015, no qual incorreu em
infração sanitária por:
1) Não atender os padrões de identidade, qualidade e segurança definidos a partir
de normas técnicas aprovadas pelo orgão competente, bem como não cumprir
com as Normas de Boas Práticas de Fabricação e Prestção de serviços;
2) Apresentar louças sujas e restos de alimentos do dia anterior na boqueta da
cozinha;
3) Apresentar alimento deteriorado dentro da geladeira;
4) Apresentar coifa, fogões, telas, fritadeira,pisos e azuleijos muito sujos;
5) Os balcões térmicos estavam com restos de alimentos na água não esgotada;
6) Descongelamento de frango sobre a pia;
7) Não realizar coleta de amostra de alimentos;
8) Não apresentar planilhas de controles de temperatura dos alimentos;
9) Usar panos de algodão encardidos;
10) Deixar caixa de vegetais no chão.
ACOMPANHAMENTO:
Em 21/09/2015: O interessado deu ciência no Auto e terá 10 dias para apresentar sua
defesa.
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Razão Social: HELENA P. DE A. EUZEBIO RESTAURANTE ME
Ramo de Atividade: Restaurantes e Similares
CPF/CNPJ: 21.557-943/0001-90
Endereço: Rua 3, nº 496
Representante Legal: Helena Pereira de Amorim Euzebio
Auto de infração nº 3543907/576 de 16 de Setembro de 2015, no qual incorreu em
infração sanitária por:
1) Não obedecer a norma sanitária de manter área de manipulação de pescados
climatizadas e com portas fechadas;
2) Não realizar a manutenção da geladeira industrtial desde março do corrente
ano quando notificados o estabelecimento para faze-lo;
3) Realizar descongelamento inadequado de pereciveis em temperatura
ambiente;
4) Paresentar lixeira com pedal quabrada.
ACOMPANHAMENTO:
Em 16/09/2015: O interessado deu ciência no Auto e terá 10 dias para apresentar sua
defesa.
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Razão Social: CRISTIANO HENRIQUE DA SILVA
Ramo de Atividade: Sorveteria
CPF/CNPJ: 14.561.034/0001-60
Endereço: Rua M-18, n° 681 - Cervezão
Representante Legal: Cristiano Henrique da Silva
Auto de infração nº 3543907/569 e Auto de Imposição de Penalidade 3543907/407
28/08/2015, no qual incorreu em infração sanitária por:
1) Não atender os padrões de identidade, qualidade e segurança definidos a partir
de normas técnicas aprovadas pelo órgão competente, bem como não cumprir
as Normas de Boas Práticas de Fabricação e Prestação de Serviços;
2) Estar produzindo sorvetes em condições precárias, de organização e higiene;
3) Estar residindo no estabelecimento.
ACOMPANHAMENTO:
Em 17/09/2015: Estivemos no estabelecimento para acompanhamento do A.I. e o local
encontrava-se fechado.
Razão Social: RENATA BARSOTTI - ME
Ramo de Atividade: Atividade de Condicionamento Físico
CPF/CNPJ: 13506403/0001-59
Endereço: Avenida 20, 829 – Santana – Rio Claro - SP
Representante Legal: André Luiz Oliveira Denardi
Auto de infração nº 3543907/570 de 09 de Setembro de 2015, no qual incorreu em
infração sanitária por: Abrir ao público e operar um estabelecimento sem a legalização
necessária, inclusive do aspecto documental, não possuindo/apresentando cadastro e
licença de funcionamento desta vigilância, AVCB, registro da empresa junto ao
conselho profissional (CREF) e demais documentações exigidas, contrariando a
legislação vigente.
ACOMPANHAMENTO:
Em 10/09/2015: O interessado deu ciência no Auto e terá 10 dias para apresentar sua
defesa.
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Razão Social: RENATA BARSOTTI - ME
Ramo de Atividade: Atividade de Condicionamento Físico
CPF/CNPJ: 13506403/0001-59
Endereço: Avenida 20, 829 – Santana – Rio Claro - SP
Representante Legal: André Luiz Oliveira Denardi
Auto de infração nº 3543907/571 de 09 de Setembro de 2015, no qual incorreu em
infração sanitária por: apresentar materiais armazenados a céu aberto e de forma a
permitir a proliferação do mosquito vetor da dengue, fato evidenciado pela presença,
no local, de um foco com iformas imaturas do mosquito, conforme registro
fotográfico, que foi imediatamente eliminado pelos fiscais.
ACOMPANHAMENTO:
Em 10/09/2015: O interessado deu ciência no Auto e terá 10 dias para apresentar sua
defesa.
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Razão Social: RENATA BARSOTTI - ME
Ramo de Atividade: Atividade de Condicionamento Físico
CPF/CNPJ: 13506403/0001-59
Endereço: Avenida 20, 829 – Santana – Rio Claro - SP
Representante Legal: André Luiz Oliveira Denardi
Auto de infração nº 3543907/570 de 09 de Setembro de 2015, no qual incorreu em
infração sanitária por: comercializar e distribuir produto alimentício manufaturado
sem procedência, com rótulo em desacordo com a legislação vigente e sob
identificação falsa do fabricante (CNPJ informado inexistente).
ACOMPANHAMENTO:
Em 10/09/2015: O interessado deu ciência no Auto e terá 10 dias para apresentar sua
defesa.
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Razão Social: RTL HOTELARIA LTDA ME
Ramo de Atividade: Motel
CPF/CNPJ: 09559024/0001-50
Endereço: Av. Brasil nº 4240 – Distrito Industrial.
Representante Legal: Antonio Celmo Oliveira de Sousa
Auto de infração nº 3543907/572, Auto de imposição de penalidade nº 3543907/409 e
Termo multfuncional nº3543907/382 de 09/09/2015, no qual incorreu em infração
sanitária por:
1) Não apresentar os ASOS dos funcionários;
2) Não apresentar laudos de controle de pragar;
3) Não instalar coifa sobre o fogão;
4) Não identificar os alimentos com data de validade no freezer e geladeira;
5) Apresentar tela da cozinha furada;
6) Possuir lixeira aberta próxima aos varais de lençóis e toalhas do motel;
7) Apresentar centrifuga quebrada;
8) Apresentar vãos sem proteção no corredor de serviço;
9) Permitir que as roupas de cama e banho fiquem em prateleiras no corredor
sem proteção plástica;
10) Reaproveitar itens do Kit de higiene já contaminados;
11) Ausência de EPIS e carrinho p/ roupa suja;
12) Apresentar alimentos vencidos nos quartos;
13) Não possuir licença da VISA.
ACOMPANHAMENTO:
Em 11/09/2015: O interessado deu ciência nos Autos e terá 10 dias para apresentar
sua defesa.
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Razão Social: RTL HOTELARIA LTDA ME
Ramo de Atividade: Motel
CPF/CNPJ: 09559024/0001-50
Endereço: Av. Brasil nº 4240 – Distrito Industrial.
Representante Legal: Antonio Celmo Oliveira de Sousa
Auto de infração nº 3543907/574, no qual incorreu em infração sanitária por:
1) Não possui cadastro da solução alternativa coletiva (poço) na Vigilância
Sanitária.
ACOMPANHAMENTO:
Em 11/09/2015: O interessado deu ciência nos Autos e terá 10 dias para apresentar
sua defesa.
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Razão Social: TELMA BADRA CASSAB
Ramo de Atividade: Fisioterapia/ Estética
CPF/CNPJ: 02789387877
Endereço: Rua: 08, nº 668 - Centro
Representante Legal: Telma Badra Cassab
Auto de infração nº 3543907/575, Auto de Imposição de Penalidade nº 3543907/410
de 16 de Setembro de 2015, no qual incorreu em infração sanitária por:
1) Possuir dois equipamentos de bronzeamento artificial sem comprovação de
uso para tratamento médico, de acordo com a legislação vigente o
equipamento para uso estético está proibido.
ACOMPANHAMENTO:
Em 16/09/2015: A interessada deu ciência nos Autos e terá 10 dias para apresentar sua
defesa.
Em 25/09/2015: a interessada protocolou (nº 3085/15) nesta VISA o documento de
defesa referente ao Auto de Infração, onde esclarece que não utilizará mais os
equipamentos de brozeamento artificial para fins de tratamento médico, atendendo
plenamente o item do Auto de Infração, portanto este poderá ser arquivado.
Razão Social: MATHEUS MALASPINA ROSSIT
Ramo de Atividade: Supermercado
CPF/CNPJ: 10.861.328/0001-56
Endereço: Rua Jacutinga nº 675- Jardim Bela Vista– Rio Claro - SP
Representante Legal: Matheus Malaspina Rossit
Auto de infração nº 3543907/582 de 22 de setembro de 2015, no qual incorreu em
infração sanitária por:
1) Apresentar câmara fria, estruturas de mesas, balcões de exposição
enferrujados;
2) Apresentar área de desossa e parte interior da câmara fria sem condições de
higiene;
3) Manter alimentos (hortifrutes) destinados a descarte na área dos sanitários;
4) Utilizar instalação de madeira na área de corte de frios/forno de pão;
5) Manter equipamento destinado a limpeza, quebrado, dificultando a
higienização do local;
6) Não apresentar laudo atualizado de controle de pragas.
ACOMPANHAMENTO:
Em 22/09/2015: O interessado deu ciência no Auto e terá 10 dias para apresentar sua
defesa.
Em 30/09/2015: O interessado protocolou nesta VISA defesa do Auto de Infração onde
alega que alguns dos serviços a serem realizados dependem de terceiros, para tanto
pede um prazo de 60 dias para cumprir todos os itens notificados. Propomos pelo
prazo de 60 dias, que compreende a realização de todos os itens relacionados acima e
estaremos acompanhando os reparos realizados no local.
O Gerente da Vigilância Sanitária Sr. Agnaldo Pedro Silva,
respaldado pelo art. 9º, 110, 122 inc XIX e XX da Lei Estadual 10.083 de
23/09/1998, torna público as ações desta Vigilância Sanitária.

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