O Sindiatacadista/DF tira suas dúvidas sobre a Substituição Tributária

Transcrição

O Sindiatacadista/DF tira suas dúvidas sobre a Substituição Tributária
O Sindiatacadista/DF tira
suas dúvidas sobre a
Substituição Tributária
O que é SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA?
É o regime pelo qual a
responsabilidade pelo ICMS devido
em relação às operações ou
prestações de serviços é atribuída a
outro contribuinte
CADEIA ECONÔMICA NORMAL – SEM ST
Indústria (SP)
Fabrica
Atacado (DF)
Distribui
Varejo (DF)
Venda final
Venda:
R$100,00
Venda:
R$125,00
Venda:
R$180,00
C: D: R$7,00
C: R$7,00
D: R$21,25
C: R$21,25
D: R$30,60
Arrecadação Total do ICMS pelo GDF
Apuração
Setor
Débito
Crédito
Recolher
Atacado
R$21,25
R$7,00
R$14,25
Varejo
R$30,60
R$21,25
R$9,35
Total
R$51,85
R$28,25
R$23,60
CADEIA ECONÔMICA NORMAL – COM ST
Indústria (SP)
Fabrica
Atacado (DF)
Distribui
Venda:
R$100,00
Venda: MVA:
R$125,00
C: D: R$7,00
C: R$0,00
D: R$0,00
Varejo (DF)
Venda final
80%
Venda:
R$180,00
C: R$0,00
D: R$,00
Arrecadação Total do ICMS pelo GDF
Apuração
Setor
Débito
Crédito
Recolher
Atacado
R$0,00
R$0,00
R$0,00
Varejo
R$0,00
R$0,00
R$0,00
ICMS ST Retido
R$30,60
R$7,00
R$23,60
Total
R$51,85
R$28,25
R$23,60
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
COSMÉTICOS, PERFUMARIA,
HIGIENE PESSOAL, MATERIAL DE
LIMPEZA E ALIMENTOS
Base Legal – Confaz
Protocolo
Mercadoria
RS
MG
215/12
17/13
31/13
Material de limpeza
216/12
16/13
32/13
Alimentos (Sucos e bebidas;
Laticínios
e
matinais;
Molhos,
temperos
e
condimentos)
217/12
15/13
30/13
Cosmético, perfumaria
higiene pessoal
SP
e
Base Legal – Distrito Federal
Decreto n° 34.171/13 e 34.244/13
Mercadoria
Item no Anexo IV
Caderno I
Cosmético, perfumaria e higiene
pessoal
38
Material de limpeza
39
40
Alimentos (Sucos e bebidas;
Laticínios e matinais; Molhos,
temperos e condimentos)
Mercadorias oriundas de outros
Estados pagarão a ST no ingresso das
mercadorias
OBS: No período de 1 de abril a 30 de
junho de 2013, o contribuinte
substituído terá até 10 (Dez) dias do
ingresso do produto no DF
Base de Cálculo da Substituição Tributária:
- Indústria ou Importador: percentual definido na
coluna “MVA-ST Interna Indústria”
- Atacadista Substituto: percentual definido na
coluna “MVA-ST Interna Atacadistas”
- Operações Interestaduais: percentual definido
nas colunas “MVA-ST Interestadual” conforme
alíquota interestadual aplicada à operação
Exemplo prático
MVA ST Interna
NCM
Descrição
Indústria
3305.10.00
MVA ST Interestadual
Xampu
para cabelo
30,09
Atacado
20,47
12%
37,93
7%
45,77
4%
50,47
Aquisição Interestadual
Valor da compra: R$100,00
Crédito ICMS
MVA
Sul, Sudeste – ES
Norte, Nordeste,
Centro Oeste + ES
Produtos
Importados
7%
12%
4%
45,77
37,93
50,47
Base de Cálculo do ICMS ST
Sul, Sudeste – ES
Norte, Nordeste,
Centro Oeste + ES
Produtos
Importados
Compra
100,00
100,00
100,00
( + ) MVA
45,77
37,93
50,47
( = ) BC ICMS ST
145,77
137,93
150,47
Débito do ICMS ST
Sul, Sudeste – ES
Norte, Nordeste,
Centro Oeste + ES
Produtos
Importados
145,77
137,93
150,47
( x ) ICMS Interno
17%
17%
17%
( = ) Débito ICMS
24,78
23,45
25,58
BC ICMS ST
Crédito do ICMS ST
Sul, Sudeste – ES
Norte, Nordeste,
Centro Oeste + ES
Produtos
Importados
100,00
100,00
100,00
( x ) ICMS Origem
7%
12%
4%
( = ) Crédito ICMS
7,00
12,00
4,00
Compra
Apuração do ICMS ST
Sul, Sudeste – ES
Norte, Nordeste,
Centro Oeste + ES
Produtos
Importados
Débito
24,78
23,45
25,58
( - ) Crédito
7,00
12,00
4,00
( = ) ICMS ST
Recolher
17,78
11,45
21,58
Custo Total da Mercadoria
Sul, Sudeste – ES
Norte, Nordeste,
Centro Oeste + ES
Produtos
Importados
Compra
100,00
100,00
100,00
( + ) ICMS ST
17,78
11,45
21,58
( = ) Custo Total
117,78
111,45
121,58
Aquisição Interna
Valor da compra: R$100,00
Indústria
Atacado
Crédito ICMS
17%
17%
MVA
30,09
20,47
Base de Cálculo do ICMS ST
Indústria
Atacado
Compra
100,00
100,00
( + ) MVA
30,09
20,47
( = ) BC ICMS ST
130,09
120,47
Débito do ICMS ST
Indústria
Atacado
130,09
120,47
( x ) ICMS Interno
17%
17%
( = ) Débito ICMS
22,12
20,48
BC ICMS ST
Crédito do ICMS ST
Indústria
Atacado
100,00
100,00
( x ) ICMS Origem
17%
17%
( = ) Crédito ICMS
17,00
17,00
Compra
Apuração do ICMS ST
Indústria
Atacado
Débito
22,12
20,48
( - ) Crédito
17,00
17,00
( = ) ICMS ST
Recolher
5,12
3,48
Custo Total da Mercadoria
Compra
( + ) ICMS ST
( = ) Custo Total
Indústria
Atacado
100,00
100,00
5,12
3,48
105,12
103,48
Comparativo entre Fornecedores
Compra
( + ) ICMS ST
Indústria
Atacado
7%
12%
4%
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
5,12
3,48
17,78
11,45
21,58
103,48
117,78
111,45
121,58
( = ) Custo Total 105,12
ICMS ST sobre o estoque em
31/03/2013
Base legal: art. 321-A do RICMS
Procedimentos:
I - levantar o estoque existente no dia
imediatamente anterior ao da vigência
do regime;
II - encontrar o valor da base de cálculo
da substituição tributária relativa ao
estoque (Estoque x MVA de cada
produto);
MVA’s sobre o estoque
Base Legal: Decreto 34.328/13
Item
MVA
38 – Cosmético e Perfumaria
40,69%
39 – Material de Limpeza
45,92%
40 – Produtos Alimentícios
20,36%
III - sobre a base de cálculo, aplicar a
alíquota de ICMS interna;
IV - apresentar declaração de ICMS sobre
estoque, até o último dia útil do mês
subseqüente ao do início da vigência do
regime
IMPORTANTE
- O valor do débito do ICMS ST sobre o
estoque deverá ser atualizado
monetariamente pelo INPC, a contar do
início da vigência da Substituição Tributária
- O vencimento da primeira parcela/parcela
única será até o décimo dia do segundo mês
subsequente à vigência da Substituição
Tributária
Observações sobre os créditos, para cálculo do
débito do ICMS ST
- Empresas do Simples Nacional têm direito ao
crédito da operação;
- Demais empresas NÃO têm direito ao crédito da
operação, pois este já foi utilizado nas apurações
do imposto dos meses anteriores
Princípio na não cumulatividade do ICMS
Observações sobre a Declaração:
- consistirá declaração de débito;
- deverá indicar a opção pelo pagamento
em cota única ou em até 12 (doze) cotas
iguais mensais e sucessivas
Apuração dos impostos:
- Simples: receitas serão segregadas, a fim de
que o percentual do ICMS seja
desconsiderado para efeito de cálculo do
montante devido;
- Demais: não há mais pagamento do ICMS
sobre as mercadorias inseridas na
Substituição Tributária
Percentuais do Simples Nacional
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Até 180.000,00
De 180.000,01 a 360.000,00
De 360.000,01 a 540.000,00
De 540.000,01 a 720.000,00
De 720.000,01 a 900.000,00
De 900.000,01 a 1.080.000,00
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
Alíquota
ICMS
Percentual
a Pagar
4,00%
5,47%
6,84%
7,54%
7,60%
8,28%
8,36%
8,45%
9,03%
9,12%
9,95%
10,04%
10,13%
10,23%
10,32%
11,23%
11,32%
11,42%
11,51%
11,61%
1,25%
1,86%
2,33%
2,56%
2,58%
2,82%
2,84%
2,87%
3,07%
3,10%
3,38%
3,41%
3,45%
3,48%
3,51%
3,82%
3,85%
3,88%
3,91%
3,95%
2,75%
3,61%
4,51%
4,98%
5,02%
5,46%
5,52%
5,58%
5,96%
6,02%
6,57%
6,63%
6,68%
6,75%
6,81%
7,41%
7,47%
7,54%
7,60%
7,66%

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