Jaques Sherique Engenheiro Mecânico e de Segurança - Crea-RJ

Transcrição

Jaques Sherique Engenheiro Mecânico e de Segurança - Crea-RJ
Jaques Sherique
Engenheiro Mecânico e de
Segurança do Trabalho
1.Vice Presidente
INTRODUÇÃO
Em um parque de diversões o indivíduo tem
a sensação do prazer de forma socialmente
aceita, através da vivência de emoções em
grande intensidade, com rápida elevação
dos níveis de tensão promovidos pela
ansiedade, medo, euforia e pelo elevado
alívio de tensão a cada atração em que
participa.
INTRODUÇÃO
O parque de diversões funciona como
elemento catártico de emoções e tensões
reprimidas ou controladas no dia a dia.
O parque de diversões tem a capacidade de
fornecer essa catarse emocional procurada
pelas pessoas em um ambiente seguro.
INTRODUÇÃO
Portanto, a fim de proteger seus usuários e
promover sua segurança assim como a do
ambiente do parque, deve-se orientar os
usuários com uma série de recomendações e
condições para a utilização dos
equipamentos e atrações em perfeita
segurança.
ANÁLISE DE RISCO
CATEGORIAS DE PROBABILIDADE: P
CATEGORIAS DE GRAVIDADE: G
CATEGORIAS DE RISCO = P x G
MATRIZ DE TOLERABILIDADE
TOLERÁVEL - MODERADO - NÃO TOLERÁVEL
Causas dos Acidentes
Heinrich (1950)
01
Acidente Grave
29
Lesões Leves
300
Acidentes sem Lesão
Bird (1969)
01
Acidente Grave
10
Acidente Leve / Danos
30
Acidente com Danos Materiais
600
Acidentes sem Danos
Risco = Probabilidade x Gravidade
Perdas
Risco
=
Probabilidade de
Materialização
do Perigo
Acidente ou
Incidente
Perigo
Potencial de
Produzir Dano
Fluxograma da Prevenção
I. Gerenciamento
II. Controle
Incidente
Erro
+
III. Proteção
Risco/Perigo
Falha
Acidente
Ciclo Virtuoso da Redução dos Custos
Através da Prevenção
Investimentos
Investimentos em
em Treinamentos,
Treinamentos,
Educação
Educação ee Auditorias
Auditorias
Conhecimento
Conhecimento ee
Avaliação
Avaliação dos
dos Riscos
Riscos
$ (Recursos
(Recursos Financeiros)
Financeiros)
Inovação
Inovação ee Melhorias
Melhorias Para
Para
Prevenção
Prevenção de
de Acidentes
Acidentes
Cidadão que mediante aprendizado
formal e específico adquiriu uma
reconhecida qualificação para o
exercício de uma determinada
profissão, trabalho ou ofício.
Instituições
de Ensino
Sistema
Confea/Crea
Sistema Profissional
CÂMARAS ESPECIALIZADAS
INSTITUIÇÕES
DE ENSINO
ASSOCIAÇÕES
DE CLASSE
SINDICATOS
VERIFICAR O
EXERCÍCIO
PROFISSIONAL
FISCALIZAR
O EXERCÍCIO
PROFISSIONAL
APRIMORAR O
EXERCÍCIO
PROFISSIONAL
As profissões de engenheiro e do
engenheiro-agrônomo são caracterizadas
pelas relações de interesse social e humano
que importem na realização dos
empreendimentos.
Lei nº 5.194, de 24/dez/1966 Art.1º
Nenhum profissional poderá desempenhar
atividades além daquelas que lhe competem,
pelas características do seu currículo escolar,
consideradas em cada caso apenas as disciplinas
que contribuem para a graduação profissional,
salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso
de pós-graduação, na mesma modalidade.
A profissão realiza-se pelo cumprimento
responsável e competente dos
compromissos profissionais, munindo-se
de técnicas adequadas, assegurando os
resultados propostos e a qualidade
satisfatória nos serviços e produtos e
observando a segurança nos seus
procedimentos.
Código de Ética Profissional
Da Eficácia Profissional, Artigo 8º, inciso IV,
Res.1002/02 do Confea
Lei 5.194, de 24/12/1966, que regula o
exercício das profissões de engenheiro e do
engenheiro-agrônomo.
Lei 6496, 07/12/1977, institui a Anotação de
Responsabilidade Técnica na prestação de
serviços de Engenharia e Agronomia.
Resolução nº 218, de 29/06/1973, que
discrimina atividades das diferentes
modalidades profissionais da Engenharia e da
Agronomia.
Resolução 345, de 27/07/1990, que dispõe
quanto ao exercício profissional de nível
superior das atividades de Engenharia de
Avaliações e Perícias de Engenharia.
» Resolução 1.002, de 26/11/2002, que adota o Código de Ética
Profissional da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e
da Meteorologia.
» Resolução 1010, de 22/08/2005, que dispõe sobre a regulamentação
da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e
caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no
Sistema CONFEA/CREA, para efeito de fiscalização do exercício
profissional.
» Decisão Normativa 052, de 25/08/1994, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de responsável técnico pelas instalações das
empresas que exploram parques de diversões.
» Resolução 218, 29/06/1973
 Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às
diferentes modalidades da Engenharia e Agronomia em nível superior e em
nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:
+ Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
+ Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
+ Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica; Atividade 04 Assistência, assessoria e consultoria;
+ Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;
+ Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer
técnico;
+ Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;
+ Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e
divulgação técnica; extensão;
» Resolução 218, 29/06/1973, art. 1ª (continuação)
+ Atividade 09 - Elaboração de orçamento;
+ Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
+ Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;
+ Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
+ Atividade 13 - Produção técnica e especializada;
+ Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
+ Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação,
reparo ou manutenção;
+ Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
+ Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
+ Atividade 18 - Execução de desenho técnico.
» Resolução 218, 29/06/1973
 Art. 12 - Compete ao ENGENHEIRO MECÂNICO ou ao ENGENHEIRO
MECÂNICO E DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO E DE
ARMAMENTO ou ao ENGENHEIRO DE AUTOMÓVEIS ou ao
ENGENHEIRO INDUSTRIAL MODALIDADE MECÂNICA:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução
(218), referentes a processos mecânicos, máquinas em geral;
instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e
eletro-mecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de
transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar
condicionado; seus serviços afins e correlatos.
1.1. Parques de Diversão, Circos e Eventos Temporários.
Decisão Normativa nº 052/94 do CONFEA, publicada no Diário Oficial da
União de 21/09/94
a) Onde fiscalizar:
Instalações de parques de diversões que utilizem equipamentos mecânicos,
rotativos ou estacionários, mesmo que de forma complementar à atividade
principal, a exemplo de circos, teatros ambulantes e que possam, por mau
uso ou má conservação, causar risco, a funcionários e/ou usuários.
Montagem e manutenção de estruturas fixas ou móveis destinadas a
acomodação ou passagem de pessoas, como palanques, passarelas,
arquibancadas, camarotes etc.
b) O que fiscalizar:
VISTORIA, LAUDO, AVALIAÇÃO, PERÍCIA E PARECER TÉCNICO
Os laudos Técnicos e as respectivas ARTs deverão ser renovados
periodicamente ou para cada instalação no caso em que o parque se transfira
de local. O profissional deverá anotar na ART as datas de início e término de
validade da mesma.
INSTALAÇÃO, MONTAGEM E MANUTENÇÃO
Deverá ser registrada uma ART para cada instalação, montagem ou
manutenção. No caso em que o parque se transfira de local, deverá ser
anotada nova ART referente a instalação. O profissional deverá anotar na ART
as datas de início e de término de validade da mesma.
c) Como fiscalizar:
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional
executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar que
uma empresa sem registro no CREA está executando quaisquer das atividades
acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Empresa quando constatar que uma empresa sem
registro no CREA está atuando na área das atividades acima descritas.
Termos Técnicos de Interesse da Engenharia
» PERÍCIA: atividade que envolve a apuração das causas que
motivaram determinado evento, ou da asserção de direitos, e na
qual o profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros,
efetua trabalho técnico visando a emissão de um parecer ou laudo
técnico, compreendendo: levantamento de dados, realização de
análise ou avaliação de estudos, propostas, projetos, serviços,
obras ou produtos desenvolvidos ou executados por outrem.
» VISTORIA: atividade que envolve a constatação de um fato,
mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos
elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o
motivaram.
Termos Técnicos de Interesse da Engenharia
» LAUDO: peça na qual, com fundamentação técnica, o profissional
habilitado, como perito, relata o que observou e apresenta as suas
conclusões, ou avalia o valor de bens, direitos, ou empreendimentos.
» PARECER TÉCNICO: expressão de opinião tecnicamente fundamentada
sobre determinado assunto, emitida por especialista.
» SERVIÇO TÉCNICO: desempenho de atividades técnicas no campo
profissional.
» TRABALHO TÉCNICO: desempenho de atividades técnicas
coordenadas, de caráter físico ou intelectual, necessárias à realização
de qualquer serviço, obra, tarefa, ou empreendimento especializados.
Do latim - laudo, eu louvo (i. e., 'aprovo').
Laudo: Parecer do louvado ou árbitro,
peça escrita, fundamentada, na qual os
peritos expõem as observações e estudos
que fizeram e registram as conclusões da
perícia.
Termos Técnicos de Interesse da Engenharia
Equipamento de Diversão: Qualquer equipamento com
movimentos de rotação, elevação, giro e pendular,
simuladores, estruturas estáticas, equipamentos
aquáticos e elastômetros, estandes, tendas,
membranas ou estruturas têxteis, cabines, palcos,
shows e estruturas para demonstrações artísticas
aéreas, que pode ser instalado repetidas vezes sem
degradação ou perda da integridade, assim como em
feiras temporárias ou permanentes, parques ou
qualquer outra localidade.
(ABNT NBR 15926-1:2011 item 2.12)
Termos Técnicos de Interesse da Engenharia
Parque de Diversão: Empreendimento voltado para
entretenimento público a partir de estruturas ou
equipamentos eletro-mecânicos, especificamente
projetados para tal, em que haja a interação entre os
equipamentos e os usuários . O parque de diversões pode
serr fixo, móvel, temático ou aquático.
(ABNT NBR 15926-1:2011 item 2.20)
Registro: Sistema ou livro contendo todas as informações
necessárias sobre o uso e o histórico de qualquer
equipamento de diversão, incluindo seu projeto e sua
aprovação final. (ABNT NBR 15926-1:2011 item 2.24)
Termos Técnicos de Interesse da Engenharia
Inspeção Diária: Inspeção operacional feita antes de um
equipamento ser aberto ao público, para determinar se o
equipamento de diversão está ou não apto para operar
com segurança. (ABNT NBR 15926-1:2011 item 2.13)
Inspeção Independente Completa (Laudo Técnico):
procedimentos e investigações necessários para que o
profissional ou órgão habilitado possa decidir se o
equipammento de diversão está em condições de
continuar a operar com segurança ou se ele necessita de
reparos imediatos ou se precisará de reparos dentro de
um período especificado. (ABNT NBR 15926-1:2011 item 2.13)
» Documento legal , exigido pelo CREA, elaborado
pelo profissional e pelo contratante com dados do
empreendimento.
» Identifica os responsáveis técnicos por um
empreendimento ou serviço na área tecnológica,
caracterizando direitos e obrigações.
» Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem a
competente Anotação de Responsabilidade
Técnica.
» Seu registro é obrigatório para o desempenho de
qualquer atividade profissional nas áreas da
engenharia e agronomia, conforme determina a Lei
6.496 de 7/dez/1977.
Licenciamento e Perícias: O Papel do CREA
» Responsabilidade Civil
 Aplica-se a fim de reparar danos e/ou perdas. Segundo o
Código Civil Brasileiro, a responsabilidade por uma obra dura
cinco anos, a contar da data em que foi entregue. Pode
estender-se a 20 anos, caso seja comprovada a culpa do
profissional por alguma ocorrência.
 A Lei diz, ainda, que a reparação dever abranger o que a
pessoa lesada efetivamente perdeu e o que comprovadamente
deixou de ganhar.
» Responsabilidade Técnica ou Ético-Profissional
 Envolve múltiplas relações: entre os próprios profissionais; entre o
profissional e o poder público - representado pelo Sistema Confea/Crea; o
profissional e o empregador; e o profissional e a comunidade.
 Os tipos de infração e as penalidades aplicáveis estão explicitados na
Legislação Profissional: Lei 5.194/66, Resoluções do Confea e Código de
Ética.
 Podem ser aplicadas multas, advertência reservada e censura pública. O
cancelamento do registro será efetuado por má conduta pública e
escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por
crime considerado infamante.
» Responsabilidade Penal ou Criminal
 Resulta em uma infração que seja considerada contravenção
(infração mais leve) ou crime (mais grave). Segundo a sua
gravidade, pode sujeitar o profissional às seguintes penas:
reclusão, detenção ou prisão simples, multas e interdições
(penas que impõem restrição ao exercício de um direito ou
atividade). As culposas são as mais frequentes no campo da
atividade profissional e derivam de imprudência, imperícia ou
negligência, sem que haja a intenção de cometer o delito.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de responsável técnico pelas instalações das empresas que exploram parques de diversões
....
Art. 2º - As prefeituras municipais dos Estados, através de seus
órgãos competentes devem exigir, quando da concessão de
alvarás de instalação e funcionamento de parques de diversões,
uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, firmada
por profissional habilitado e registrado no CREA, assumindo a
Responsabilidade Técnica pela montagem e boas condições de
funcionamento dos diversos equipamentos e instalações, de forma
a garantir a segurança e o conforto dos usuários.
Art. 3º - Os parques de diversões ou similares, já instalados ou a
instalar-se deverão apresentar um Laudo Técnico circunstanciado,
emitido por profissional habilitado e registrado no CREA, acerca
das condições de operacionalidade e de qualidade técnica de
montagem e instalação, sem os quais não poderão obter a
permissão Municipal para iniciar ou permanecer em atividade.
Parágrafo Primeiro - Os Laudos Técnicos e as respectivas ARTs
deverão ser renovadas semestralmente.
Art. 4º - Adota-se o Livro de Ocorrências segundo padrões
especificados pelo CREA, e fornecidos pelo contratante aos
profissionais, onde serão registradas de acordo com o que segue:
I.os termos de abertura e de encerramento lavrados pelo CREA;
II.as irregularidades constatadas pelos usuários no funcionamento dos
equipamentos;
III. as condições anormais detectadas pelo profissional, bem como a indicação
das providências tomadas ou necessárias à liberação e permanência em
atividades;
IV. o Livro de Ocorrência será de guarda e posse do contratante e de livre
acesso ao profissional e aos usuários.
Art. 5º - Os profissionais habilitados para assumirem a
Responsabilidade Técnica pelas atividades referidas nos artigos
anteriores são os Engenheiros Mecânicos, Metalurgistas, de
Armamento, de Automóveis, Aeronáuticos, Navais, bem como os
Engenheiros Industriais, de Produção, de Operação e os
Tecnólogos, todos desta modalidade.
Art. 6º - Nos parques de diversões onde houver subestação de energia
elétrica deverá haver um Responsável Técnico pela manutenção da
mesma, sendo objeto este serviço de Anotação de Responsabilidade
Técnica - ART, renovável anualmente, firmada por profissional
habilitado e registrado no CREA.
Parágrafo Único - Os profissionais habilitados para responsabilizar-se
pelos serviços citados no "caput" deste, serão os Engenheiros
Eletricistas, Eletrônicos, Eletrotécnicos, de Comunicação ou
Telecomunicações, Eletricistas, modalidade Eletrotécnica e Eletrônica,
bem como os Engenheiros Industriais, de Produção, de Operação e os
Tecnólogos, todos desta modalidade.
» Determina que em todos os brinquedos e demais atrações
existentes em parques de diversões em funcionamento no Estado
sejam fixadas, em local visível para o público, placas informativas
com dados sobre manutenção, vistoria técnica e eventuais riscos
na utilização desses aparelhos e dá outras providências.
» Art. 1. A Administração dos parques em funcionamento no Estado
fixará, na entrada de cada um dos brinquedos e atrações
disponíveis, placas informativas, com letras bem visíveis para o
público, com dados sobre manutenção e vistoria técnica do
aparelho, bem como sobre eventuais riscos inerentes à sua
utilização, que deverão estar de acordo com as Normas Brasileiras
para Parques de Diversão da ABNT.
»
Multa de 200 a 500 UFIRs
Licenciamento e Perícias: O Papel do CREA
» A Norma Brasileira ABNT 15926:2011, sob o título geral
“Equipamentos de Parques de Diversão” contém as
seguintes partes:
Parte 1: Terminologia
Parte 2: Requisitos de segurança do projeto e de instalação
Parte 3: Inspeção e manutenção
Parte 4: Operação
Parte 5: Parques aquáticos
» Esta parte da ABNT NBR 15926-3:2011 especifica os
requisitos de inspeção e manutenção dos equipamentos de
parques de diversão.
» Terceirizado ou não, todo o trabalho de manutenção em um
equipamento de diversão deve ser realizado por ou sob
direta supervisão de pessoas treinadas e experientes nos
procedimentos de manutenção adequados ao equipamento.
» Os procedimentos devem incluir manutenção preventiva e
monitoramento dos componentes, considerando-se as
instruções recebidas do fabricante.
» As frequências de manutenção devem estar de
acordo com as recomendações do fabricante.
» As recomendações de manutenção devem
englobar todos os componentes que devam ser
checados, ensaiados, lubrificados, ajustados ou
substituídos em intervalos especificados.
As recomendações devem englobar:
1 - Diagrama dos sistemas mecânicos, elétricos, hidráulicos,
pneumáticos e de segurança;
2 - Instruções para a checagem, ensaios, lubrificação, ajustes ou
substituição e desmontagem ou montagem dos componentes;
3 - Especificações das condições exigidas das peças em questão e
desvios permitidos;
4 - Especificações dos materiais dos componentes e dos lubrificantes a
serem utilizados; e
5 - Intervalos nos quais os serviços de verificação e manutenção devem
ser realizados.
» O responsável técnico pelo equipamento deve se
assegurar de que as partes substituídas durante os serviços
de manutenção sejam as de especificação correta.
» Se for necessário o uso de peças diferentes das
especificadas pelo fabricante, o responsável técnico deve
tratar estas mudanças como uma modificação e seguir as
orientações da ABNT NBR 15926-2
» O reparo de peças defeituosas deve ser feito com cuidado,
pois isto pode causar um desvio do projeto original
aprovado.
» Por exemplo, o endurecimento ou um componente mais
apertado pode produzir um estresse maior em componentes
adjacentes, que, por sua vez, podem falhar.
» O soldador deve seguir as Normas Brasileiras existentes ou,
na sua ausência, normas internacionais, e ser capacitado a
usar técnicas e materiais corretos.
» Quaisquer modificações nas Partes estruturais e
mecânicas, em Componentes críticos relacionados à
segurança, nos Equipamentos de emergência e de
Desempenho do Brinquedo só devem ser realizadas
após consulta ao fabricante e responsável técnico.
» Após a consulta ao fabricante, se a modificação for
aceitável, a proposta deve ser acordada por escrito pelo
responsável técnico e uma supervisão adequada deve
garantir que tal modificação seja realizada de acordo
com a proposta aprovada.
» Após a modificação, as partes do equipamento devem
passar por uma completa avaliação pelo responsável
técnico, antes que o equipamento volte a ser usado.
» A documentação aprovada deve ser incluída no livro de
registros.
» Todo o equipamento em uso, juntamente com suas adjacentes,
deve ser examinado de forma abrangente, em intervalos de
acordo com o manual próprio, por um responsável técnico.
» No caso de equipamentos que sejam usados sazonalmente, a
inspeção abrangente deve ser realizada, onde praticável, antes do
início de cada temporada; mas, em qualquer caso, antes do
vencimento do relatório de inspeção, conforme documentado no
livro de registro.
» Para uma inspeção abrangente, o livro de registro deve ser
solicitado ao proprietário para identificar os componentes críticos
e método recomendado de inspeção.
Na estratégia de Inspeções os seguintes passos devem ser
seguidos:
1 - Examinar o equipamento para estabelecer, por
experiência e com referencias a desenhos e outros
documentos, se o equipamento se encontra, sem
modificações e corretamente montado;
2 - Identificar as partes e componentes do equipamento
que sejam essenciais à operação segura do
equipamento;
3 - Perguntar ao proprietário/controlador se estes
componentes mostraram desgaste, danos ou outras
irregulaidades críticas à operação segura do
equipamento;
4 - Expor os componentes críticos escolhidos e efetuar
inspeção visual, com desmontagem onde assim indicado
pelo manual de operações. Onde houver suspeita de
irregularidades, a desmontagem pode ser necessária;
5 - Checar quisquer componentes em busca de sinais de
desgaste efetivo, corrosão interna ou externa ou
rachaduuras;
6 - Se o exame visual não for adequado, ensaio não destrutivo
deve ser efetuado antes do próximo período de operações
ou após um intervalo maior;
7 - Examinar quais seções de madeira em busca de sinais de
tinta danificada ou ausente de umidade presente,
especialmente onde possa ser retida, sem possibilidade de
evaporação ou encontrada nas fundações; marcar áreas
onde a madeira esteja podre.
8 - Checar juntas de madeira rachada onde pregos ou
parafusos possam estar corroídos, permitindo
movimento das juntas tornando-as ineficazes;
9 - Procurar madeira rachada, danificada, ou ausente, ou
que possa prejudicar a capacidade de carga da
estrutura;
10 - Procurar vazamentos em quaisquer componentes
hidráulicos ou pneumáticos usados para elevar ou
apoiar quaisquer seções do equipamento e verificar se
as pressões estão dentro das especificações de projeto;
checar os ajustes das válvulas de segurança e as
válvulas de liberação de pressão, e também se há danos
em mangueiras flexíveis;
11 - Checar o funcionamento correto e o estado de todos
os sistemas de contenção de usuários e sistemas de
trava;
12 - Inspecionar e testar instalações elétricas de acordo
com as Normas Brasileiras;
13 - Observação de testes operacionais quando
considerado necessário;
14 - Quando o equipamento for considerado em condições
correta de montagem e estado, solicitar que ele seja
operado, sem e com carga simulada, na máxima velocidade
permissível de rotação, elevação ou outra confiiguração, o
que deve ser indicado no livro de registro por ocasião da
inspeção inicial ou final;
15 - Observar a operação e, se tudo estiver em ordem, assinar e
emitir o relatório sobre a inspeção abrangente, registrando o
teste e a inspeção abrangente independente no respectivo
livro.
Qualquer inspeção visual pode exigir ensaio não destrutivo adicional, de
acordo com a opinião do responsável técnico.
1 - A estrutura do equipamento deve ser examinada em busca de
deformidades, ou seja, partes contrídas, entortadas ou batidas, peças
soltas ou em falta, ou rachaduras;
2 - As partes estruturais devem ser examinadas em busca de deterioração,
como aço enferrujado, aprodrecimento de madeira, ou compensado,
separação de laminados ou rachaduras em copostos reforçados por
fibras ou degradação de membrana têxteis.
3 - Dispositivos de conteção de usuários devem ser minuciosamente
examinados, em busca de desgaste, ajuste incorreto, operação
incorreta e ancoragem;
4 - Soldas, parfusos, pinos e juntas críticos à estrutura devem ser
minuciosamente examinados em busca de rachaduras ou desgaste
excessivos.
5 - Inspeção visual para a busca de rachaduras em soldas.
Especialmente se esta inspeção estiver sendo realizada pela
primeira vez após o reparo.
-
Instalações elétricas ou eletrônicas devem ser inspecionadas, em
busca de modificações ou deterioração.
Os equipamentos estão sujeitos a uma inspeção especial após
cada nova montagem. Essa inspeção deve ser realizada pelo
responsável técnico.
As seguintes inspeções devem ser realizadas:
1 - Respeito as condições impostas pelo manual, reparos de falhas
detectadas em testes anteriores, de acordo com as não
conformidades apresentadas durante testes anteirores;
2 - Compactação do solo e ancorragem correta de acordo com os
projetos, em relação às condições do solo local;
3 - Conformidade com os documentos de projeto, instalação de todos os
componentes que suportem carga, incluíndo reforços, e conformidade
de formas e interligação de componentes que transportem carga;
dando-se especial atenção à incorporação correta dos componentes
hidráulicos e pneumáticos, escadas, plataformas, cercas e grades,
forrações, decorações e outros.
4 - Adequação do local para o equipamento e seu possicionamento correto;
5 - Estado das partes estruturais que suportem carga, com testes visuais de
amostragem.
6 - Fixação correta de partes destacáveis que suportem carga, grades
e docorações;
7 - Segurança das juntas, instalação segura da fiação elétrica e outros
condutores sob pressãoVerificação da montagem de dispositivos
de segurança de acordo com o projeto, tias como: Protetores
contra descarrilamento, dispositivos antiderrapagem.
8 - Verificação da eficácia e da segurança operacional da e portas e
dispositivos de segurança dos usuários.
9 - Existência das distâncias necessárias de segurança;
10 - Defeitos das partes elétricas, tais como: Conexões e plugues com
defeito; fusíveis reparados, lâmpadas acessíveis danificadas ou em
falta;
11 - Ensaio sem carga e com carga simulada para os equipamentos e
outras atrações com dispositivos de movimentação rotativa ou
vertical.
» O equipamento de diversão e suas partes estão sujeitos
a inspeção adicional e detalhada por responsável
técnico de inspeção, nos seguintes casos:
 Antes de voltar a ser usado, após qualquer reparo
 Após interrupção de origem não conhecida
 Por razões de segurança
Os detalhes da inspeção da montagem ou de
inspeções minuciosas devem ser anotados e
mantidos em arquivo durante pelo menos até a
data da próxima inspeção.
» A inspeção de equipamentos de diversão deve apenas ser
realizada por profissionais capacitados à inspeção.
» Os efeitos das interações complexas dos sistemas mecânicos,
elétricos, hidráulicos, pneumáticos e as suposições nos cálculos de
cargas e esforços que ocorrem com esses equipamentos de
transporte de usuários devem ser aprovados de forma correta e
completa nos relatórios finais de aprovação.
» A autoridade local competente pode decidir se a operação necessita
de uma inspeção no local.
» A indicação e os resultados de tal inspeção, assim como sua omissão,
devem ser anotados no livro de registros.
» Se o equipamento não estiver de acordo com a documentação do
projeto ou se sua estabilidade ou segurança estiver comprometida, a
autoridade local competente responsável pela inspeção deve proibir
a utilização do equipamento em questão.
» O equipamento só pode reiniciar suas operações após a
correção das deficiências detectadas, a menos que a
autoridade local competente permita que as correções
sejam postergadas.
» A proibição de utilização do equipamento deve ser
anotada no livro de registros.
LAUDO TÉCNICO
Na elaboração do Laudo Técnico de Condições
Operacionais - LTCO, deverão ser observados os
seguintes aspectos:
1 - Identificação do Parque;
2 - Identificação dos Brinquedos;
3 - Descrição da finalidade e funcionamento de cada
brinquedo;
4 - Identificação das possíveis fonte geradoras de
riscos capazes de causar dano à saúde e/ou
integridade física dos usuários;
LAUDO TÉCNICO
5 - localização das possíveis fontes geradoras dos
riscos identiificados;
6 – Forma e periodicidade de exposição dos
usuários as fontes geradoras dos riscos;
7 - Metodologia e procedimentos utiizados para a
avaliação dos agentes de risco;
8 - Descrição das medidas de controle existentes
ou recomendadas;
9 - Conclusão do LTCO;
10 – Data e assinatura do engenheiro responsável
pelo laudo.
LAUDO TÉCNICO
O LTCO deverá ser assinado por engenheiro
mecânico, com o respectivo número da
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
junto ao Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura - CREA.
O LTCO deverá ser revisado semestralmente ou
quando ocorrer alteração em qualquer
brinquedo ou instalação do parque. São
consideradas alterações entre outras, aquelas
decorrentes de:
LAUDO TÉCNICO
I - mudança de layout;
II - substituição ou reparo de partes de
brinquedos, máquinas ou equipamentos;
III - alteração de tecnologia operacional de
qualquer instalação;
IV – alteração dos meios de proteção dos
usuários;
V – montagem do parque em outra localização,
ou no mesmo local após a sua desmontagem.
DIVERSÕES À SEREM INSPECIONADAS
1 – Roda Gigante
2 – Balanços (Barco Viking)
3 – Carrossel Aéreo (Chapéu Mexicano)
4 – Carrossel com Piso Suspenso e Plataforma
5 – Atrações com Veículos Motorizados
6 – Pistas para Percursos Íngremes
7 – Globos
8 – Displays Artísticos Aéreos
9 – Rotores
10 – Tobogãs e Escorregadores
11 – Plataformas Móveis
12 – Montanha Russa
13 – Auto Pista (Carros Bate Bate)
DIVERSÕES A SEREM INSPECIONADAS
14 – Áreas de Shows
15 – Estande de Vendas e Jogos
16 – Labirintos
17 – Casas de Espelho
18 – Casa de Diversões
19 – Martelo, Toque o Sino, Pesca e Similares
20 – Arquibancadas Temporárias e Picadeiro
21 – Tiro ao Alvo
22 – Corridas E Kart
23 – Mini Moto Para Crianças
24 – Barcos (Esportes Aquáticos)
O QUE DEVE SER INSPECIONADO NAS DIVERSÕES
1 – Estado da Unidade de Usuários (Cadeiras, Veículos e Gôndolas)
2 – Verificação dos Trilhos, suas Uniões, Soldas e Fixações
3 – Estrutura de Suporte da Diversão
4 – Freios e Dispositivo Antirolagem
6 – Segurança contra Capotagem, Deslizamento e Erguimento
7 – Fundações e Ancoragem no Solo
9 – Verificação de Esforços da Estrutura e da Unidade de Usuários
10 - Número de Ciclos (vida Útil) do Brinquedo e suas Partes
11 – Análise da Segurança contra Fadiga
12 – Parafusos, Porcas, Arruelas, Pinos, Contra Pinos e Travas
13 - Correntes, Conectores e Adaptadores
14 - Equipamentos de Segurança
15 – Correias, Cabos de Aço e Cordas de Fibra
O QUE DEVE SER INSPECIONADO NAS DIVERSÕES
16 – Tempo de Vida Útil da Parte Estrutural
17 – Dispositivos de Segurança – Travas
18 – Juntas Desmontáveis
19 – Suportes (Colunas Expansíveis e Macaco de Parafusos)
20 – Coluna Central ou de Sustentação
21 – Plataformas e Rampas
22 – Escadas e Passarelas
23 – Esteira Rolante
24 – Botoeiras de Parada de Emergência
25 – Grades e Cercas e Corrimãos
26 – Proteção Contra Esmagamento, Impacto ou Obstáculos
27 – Entradas, Saídas e Saídas de Emergência
28 – Proteção de Partes Perigosas do Brinquedo
O QUE DEVE SER INSPECIONADO NAS DIVERSÕES
29 - Distância Segura dos Lugares dos Usuários
30 – Dispositivos de Contenção para Limitar os Movimentos dos
Usuários
31 – Portas e Assentos da Unidade de Usuários
32 – Sistema de Delimitação de Área
33 – Segurança dos Dispositivos Eletromecânicos
34 – Estado dos Dispositivos Hidráulicos e Pneumáticos
35 – Encanamentos, Mangueiras, Reservatórios, Ventilação e Limites
de Pressão dos Dispositivos Hidráulicos e Pneumáticos.
36 – Elevadores de Equipamento de Diversão
37 – Engrenagem de Cremaleira
38 – Avaliação das Soldas
39 – Compostos Plástico Reforçado com Fibra
O QUE DEVE SER INSPECIONADO NAS DIVERSÕES
40 – Instalações Elétricas
41 – Controle do Limite de Velocidade
42 – Restrição de Operação devido a Velocidade do Vento, Chuvas ou
Descargas Atmosféricas
43 – Existência de Diagrama das Rotas de Fuga e Instruções Especiais
em Caso de Fogo.
44 – Existência da Placa de Identificação do Equipamento
45 – Prevenção do Balanço para que não vire de cabeça para baixo
46 – Pistas, Barreiras de Proteçao e Suporte de Pistas
47 – Análise da Fadiga
48 – Riscos provenientes da intensidade e duração de acelerações e
arremessos.
O QUE DEVE SER INSPECIONADO NAS DIVERSÕES
49 – Riscos Provenientes da intensidade e duração das forças
exercidas pelos elementos de contenção dos usuários
50 – Risco de Ejeção dos Usuários
51 – Riscos dos Comportamentos Previsíveis dos Usuários
52 – Riscos Provenientes de Erros Previsíveis do Operador.
53 – Riscos Provenientes da Necessidade de Retirada dos Usuários de
Lugares Remotos.
54 – Risco de Afogamento
55 – Riscos de Ferimento por Projéteis
56 – Avaliação dos Sistemas de Contenção de Usuários
57 – Controle das Restições Médicas
58 – Avaliação dos Dispositivos para Pessoas Portadoras de
Deficiências ou necessidades Especiais.
O QUE DEVE SER INSPECIONADO NAS DIVERSÕES
59 – Equipamentos Elétricos
60 – Proteção dos Contatos Deslizantes
61 – Sistema de aterramento
62 – Proteções Contra Choque Elétrico
63 – Medidas de Proteção Contra Raios
64 – Sistemas de Iluminação e Iluminação de Emergência
65 – Proteção Contra Sobre Carga e Curto Circuíto
66 – Proteção de Bombas, Motores e Equipamentos Elétrico para
Evitar o Acesso do Público
67 – Prevenção de Colisão por Sistema de Controle por Zona de
Bloqueio
68 – Placa Informativa para Atender a Lei n. 6.144/2012
69 – Validade do Exame Médico dos Operadores
70 – Leiaute dos Equipamentos e Zonas de Uso
O QUE DEVE SER INSPECIONADO NAS DIVERSÕES
71 – Grelhas, Fendas e Aberturas acessíveis ao Público
72 – Pisos Antiderrapantes
73 – Pisos Molhados
74 – Geometria de Abertura da Pista
75 – Transição de Elevação de Pista
76 – Taxa de Fluxo
77 – Seções de Saída
78 – Piscina de Desmbarque
79 – Veículos de Escorregamento
80 – Abastecimento de Água
81 – Tratamento Da Água
82 – Treinamento dos Operadores
83 - Limite de idade ou Tamanho do Usuário
Jaques Sherique
Engenheiro Mecânico e de
Segurança do Trabalho
1. Vice-Presidente do Crea-RJ
[email protected]
Licenciamento e Perícias: O Papel do CREA

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