LEI N 702-2011 - Portal da Prefeitura de Itiquira
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LEI N 702-2011 - Portal da Prefeitura de Itiquira
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA .. MT DE Construindo um novo tempo Urbana do Município de ltiquira, e dá outras providf>;nr:il1s, " , ~./,--i\.,,"":\i!,,!>V""""~_ 9~ EX..f:ELEN-T!S5IMU , r y_ SENH~~,Ft~Jt~NfJnSE . . /,"'.,. -;;;", -~ ~ -,' \j'" PREFEIT-9- DO SANnER, ~,- ' MUNICIPIO DE ITIQUIRA,ESTtUl0 DEJ)fATO'GRl)~SO, no uso das suas atribuições J'I, 1 \:-', '. :,.} ~<',~ --~. l- .'_ "I. _.1 legais, faz saber que a Cl\ll~.i'M'oA:t;11!~lICIP ~~fap~c\~{}Uc Ele 3-&.~çi6na--â~~6JintcLei: ~., ,'; i 9~~_ _ _ _ ; l~~~"~c§' ,! i./ i . :J--' _ ' ~~ , ~ _ ~ ~~7Q~Il~ijm€:tJ:,., -r b~ho:"do mh~ir.,Ípio {k ltjqu~rR,M:V#.deJiJ}1jtadº 9~I;'J(LLei ~ ", *';;l' -''~'i~~:1:'~ -"~ it .:' ij -\~- \~~r;;;:~':Municipal n.288/94~'déOl/06/199.{fica expàndido, anexado e çonsideiada doravante zona t-~ Art }O -p~/"- - "- "" _ ~ . 'i a área dl;'~ )(Ll02mt (Cl,nqilentallül 7' -- A # urbana, /</ I;'~tre.:z.entos e. .dois metros quadrados); desmembrada da propriedad~ d~ Altino Teodoro Ribeiro; no Município de. Itiquira, I'~. " ~eSl!intesljmit~s<e~ t-únfto!'lt~H',&.s;"lnir:i{l-.~p Y!() 1?Jqrr.p lJ~ I ,ÇitJIfl® q, dentro . 'J dos. '4;",,' 's. .t --~_~+ __> ",,_ _ ~ >2./",,- __".- >/~ ---. flJl1rv.Rm r[a,8orL o - MT 299 na divisa com aáredr,emÇlfÍescente de Aliino Teodoro Ribeiro;dafsegue " .' t - . no rumo de ".,".." 75°f} 2' (fi'NW" çom UO.J4 m~t!:os ,4J:h~gf1-s~'f}OmarçD 1J,~J.,tliyi,5(JfJdo~ntr~ ns rrwn;os 1)0 l e 2 com a margem da Rod. M'I' 299, segue no rumo de 78° 47'49 "NW, com 1 70,06 metros, segue no rumo de 1r35'41"NE, com 128,00 metros, chega-se no marco n" 4, confrontando no rumo de 80"26'40" SE, com 403,60 metros, chega-se ao marco n" 5, divisando entre os com 150,92 metros chegando até o marcon'ül t fechando portanto a área de 5 302, 00 O. k m:., , '6~, • '\Q~e .,:...-;2'.' " 'C~ "Ç) ~\.\(\\.,., <0\\0 ~~e' PRAÇA FREI LlBERATO, 311 - CENTRO - 65-3941-1061 - CEP: 78,790-000 - ITIQUIRA - MATO GROSSO Site: www.itiquira.mt.gov.br ~ E-mail: [email protected] PODER EXECUTIVO MUNICIPAL .TIQUIRA .. MT DE Construindo um novo tempo Art. 2°. Os loteamentos sobre a área descrita no artigo 10 deverão atender aos seguintes requisitos: I - os lotes terão área mínima de 250 m- (duzentos e cinquenta metros quadrados) metros, qualquer que seja sua testada (frente); II - as áreas destinadas ao sistema de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como, a espaçogelivres de uso público, não serão inferiores a -: 35,0% (trinta e cinco por cento),~,',... da áreá'tõtal do loteameiito. J m- Os procedimentos admitIist~tivo~:e de/registro devem observar as normas ~r;t, /~~ ,ç:;.,;;,,~,~~;::',~ ", vigentes, especialmente ~~}.:tl:{ed~[~lSn06.~ n2.~~~785/~2;.. o o l<)' -(& 1ft . '} ""' "" ? { <- y ;# Art. 3°. Fica o Executivo Municipal autorizado a 'regulamentar viaDecreto, outras normas relativas aos projetos deJoteam;nt~, ~~lém/d~s contidos' nêst~,Lei e na Legislação "" Federal pertinente. ',",' r-, Art. 4.ó)~Esta;Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária Gabinete do Prefeito Municipal de ItiquiraJMT, em 11 de abril de 2011. José Sander ~,KT\l PrefeITOMunicipa! PRAÇA FREI LlBERATO, 311 - CENTRO - 65-3941-1061 - CEP: 78.790-000 - ITIQUIRA - MATO GROSSO Site: www.itiquira.mt.gov.br - E-mai1: [email protected]