LEI N 702-2011 - Portal da Prefeitura de Itiquira

Transcrição

LEI N 702-2011 - Portal da Prefeitura de Itiquira
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
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Construindo um novo tempo
Urbana do Município de ltiquira, e dá outras
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desmembrada da propriedad~ d~ Altino Teodoro Ribeiro; no Município de. Itiquira,
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2 com a margem da Rod. M'I' 299, segue no rumo de 78° 47'49 "NW, com 1 70,06 metros,
segue no rumo de 1r35'41"NE,
com 128,00 metros, chega-se no marco n" 4, confrontando
no rumo de 80"26'40" SE, com 403,60 metros, chega-se ao marco n" 5, divisando entre os
com 150,92 metros chegando até o marcon'ül
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portanto a área de 5 302, 00
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PRAÇA FREI LlBERATO, 311 - CENTRO - 65-3941-1061 - CEP: 78,790-000 - ITIQUIRA - MATO GROSSO
Site: www.itiquira.mt.gov.br
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E-mail: [email protected]
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
.TIQUIRA .. MT
DE
Construindo um novo tempo
Art. 2°. Os loteamentos sobre a área descrita no artigo 10 deverão atender aos
seguintes requisitos:
I - os lotes terão área mínima de 250 m- (duzentos e cinquenta metros quadrados)
metros, qualquer que seja sua testada (frente);
II - as áreas destinadas ao sistema de circulação, a implantação de equipamento
urbano e comunitário, bem como, a espaçogelivres de uso público, não serão inferiores a
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35,0% (trinta e cinco por cento),~,',...
da áreá'tõtal do loteameiito.
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Os procedimentos admitIist~tivo~:e de/registro devem observar as normas
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Art. 3°. Fica o Executivo Municipal autorizado a 'regulamentar viaDecreto, outras
normas relativas aos projetos deJoteam;nt~, ~~lém/d~s contidos' nêst~,Lei e na Legislação
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Federal pertinente.
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Art. 4.ó)~Esta;Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrária
Gabinete do Prefeito Municipal de ItiquiraJMT, em 11 de abril de 2011.
José Sander
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PRAÇA FREI LlBERATO, 311 - CENTRO - 65-3941-1061 - CEP: 78.790-000 - ITIQUIRA - MATO GROSSO
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