câmara municipal de belo horizonte \li7

Transcrição

câmara municipal de belo horizonte \li7
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
\LI7
PROJETO DE LEI N°
Soa.)
/2011
Dispõe
sobre a desafetação de via
pública, autoriza a alienação, na forma
de venda ou permuta, das áreas que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta:
Art. 1° - As seguintes áreas, localizadas no Bairro São Cristovão e
constantes do CP-160-10-G, ficam desafetadas, passando a constituir
patrimônio dominial do Município:
m
I - O trecho da Rua Ipê compreendido entre as ruas Manoel Macedo e
Caetano Marques, no entroncamento com a Rua Araribá;
II - Área correspondente ao trecho não implantado da Rua Serra Negra;
III - Área correspondente ao trecho não implantado da Rua Samuel Sales
Barbosa.
Art. 2° - Fica autorizada a alienação, na forma de venda ou permuta, das
áreas desafetadas pelo art. 1° desta Lei.
Art. 3° - Os laudos de avaliação das áreas desafetadas por esta Lei
deverão ser atualizados quando de seu pagamento.
1
PL Desafetação de Via Pública
y
245
à
Dlã
PLW 4V03111
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
Art. 4° - Em caso de parcelamento do valor previsto na avaliação a que se
refere esta Lei, as correções serão feitas pelo IPCA-E anual, acrescidas de juros
simples de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 5° - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2011.
2
PI Desafeta o de Via Pública
2 .17W
DI
3g O 941 1
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
\Lit
JUSTIFICATIVA
O presente projeto propõe a desafetação de trechos de logradouros públicos
que, de maneira prática, não tendo sido implantados, estão totalmente inseridos
no perímetro de área particular de propriedade da Igreja Batista da Lagoinha,
não sendo os mesmos utilizados para nenhum fim.
Esses trechos hoje fazem parte da área destinada à construção do novo templo
desta conceituada igreja de Belo Horizonte, com capacidade para 30.000
pessoas, e que, sob os mesmos princípios e valores praticados pela Igreja
Batista da Lagoinha em seus mais de 50 anos de existência, certamente será
mais uma referência na formação cristã e humanística, na prestação de
assistência social e no desenvolvimento da cidadania em nossa capital, inclusive
com a valorização do seu entorno. Para tanto, propõe-se a presente desafetação
destes trechos de via pública situados em área contígua à prevista para
implantação do empreendimento e indispensável à sua viabilização.
Em contrapartida, o Município fica autorizado a receber, a título de permuta,
imóvel em região próxima à da área a ser alienada, como garantia de
manutenção da infraestrutura urbana local, devendo, neste caso, ser adicionado
ao imóvel oferecido ao Município em permuta o valor pecuniário correspondente
à diferença constatada entre o valor do terreno a ser transferido à propriedade
particular e o daquele a ser inserido no domínio público.
Por todo o exposto, solicito o apoio de meus nobres pares a este projeto de
grande relevância para nossa cidade.
PL Desafetação de Via Pública
3
00cr
cuji00Wil1171~
r
De
1=4117~0:6/mooe
C P - 160 - 10 - G
VILA
1
(E X -
PESOA
JOÃO
VILA CENTRAL (JOÃO
"D•44 "4"1"" " g" gg g" "I Dag."'" w•4-• Dg""
'04.A 40i0 1.61•04
ta ...rim
ui* .usau e os ....
Nj. r.....
PESSOA))
. ..6...
.._
APTiOvADD
mm
PE',0
DECRETO
N%
6841
DL
03/04/91
3,486288.4m. Esse.
.- - --- I
aran. sanM
/
1
WS
tl
ált
1
1
-.`
2"(---- --
a
\
•••••
aa-- ---- -arladOt _jP--. --- . -- - - ___ -- ---- --.. .0 °A _,.. ---//
-/ 15
,.. / ..j.,
—
1,
jr
--•
CA)
e
et
it-.M A
•
-,
"00,4
Da 2.
I
• t
/
. 44.
1, . ,
PRO - BAIRRO
PROGRAMA
4
.e
na. urna ...oro
lua na. e a Asnaria.
'
—
...,
■
.."
--
.
■
„ /
/.
—
.....eil• !IV'.
mia a
n
'
—-
.._j
46.14.............,...466 T-46a
4..4 r,...14 MIS.
.4.
C.
CE1S.:2fTTPT-H;
. çt444.46....64.4 44.
fs.. ,. na, • “ooToo. '
w444"” 1,12 . 4 oTT"1 "
:::-:;TRe.:7:?/6;4•7
—
"T:y
:6
'r
exEs
os
e ia...
40411A Dt PRODUÇÃO
•
A „,,,,
-.1.
tgb •
41:2
..,
4 eals o,
',
Ii
vo
•
.
.,
•
24- /Dr
,M,
.r..
,..p ,..f.,
f
,6 At
.._- . _ .,
^22 " .' 'S —
..---—
on....,.......... ,,,. a -.. ,...,... .....r.
.............. . r...s o ,....
.......".. . -1
H
,..0_,S
dm t
___ _
seno ma, ,n4 i Dam À D.J..,
—
—
LÀ
JOÀ0
PFS2CA
gg - "g • - g
kr ImuLT,,
Lm.,
•
,
—
—
__
—
I--
- V ,"
-•i4/,,,,,
D.". 44
4.4 441À
moa"
444 ";em
44" amogeme.in
..."" 4444 "11,44enato,
ia. nau.
nane. In emenla. evg.nte mu ia ce•acriat
•44,~4.4 Di main~ vam04,naa 44 44“."4 Ca
as 4,,uun enesDio. e44,0À 4•4 amai t. Ia a 0„
..,z.„.vc-.....---.......-....— - --,
i
---
--
—
.4, , 0 , — . 6"- oi(g,........, g
C P -_ 160
. -10
/-G
tv\ eg o ,94
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
Dl? I FL
/35
en6eno nepetW 21
-b:
e.
.55
I
I 11
■■
■■ \,
''-‘
o•"
N.
\
45♦
oods•
o •■ .,
/ / • <s
d
N \ %a
/ /
/-D/
■i'\°./
/
I
\J 1
1 i
I
ATI
I
-
/ //--.'.-'1
— -R Lactado Lcallole _...
_.
s
I
, /
....
f
.‘
i
I
e
• %_
\ I
‘ N‘ .1 ‘
/ /
A ---
,/
1
1$ 1
5
21
1.1 i
1731
'__
It.
ocs°"36
-e3 ►
's
R Os. da Pa.
A
-
■
d
r
cr
E
E
E
R
JRVari
E
E
7
k$041ii
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
Áreas a serem desafetadas
Área de propriedade da Igreja Batista da La( iha