Mensário Brasileiro de Contabilidade - SINDICONT-Rio

Transcrição

Mensário Brasileiro de Contabilidade - SINDICONT-Rio
MBC
Mensário Brasileiro de Contabilidade
ano 98 | número 1113 / 1114
Em 2016,
SINDICONT-Rio
celebra 100 anos
de fundação
Ano do
Centenário
índice
Editorial
Um século de lutas................................................................................03
MBC
Capa
Cem anos de história...................................................................04 a 06
Entrevista
Prof. José Paulo Cosenza
A importância do conhecimento...........................................................07
Artigo
Impactos da Lei nº 12.973/2014 na contabilidade
por Laudelino Jochem...........................................................................08
Atividades
Desoneração da folha: como saber se vale a pena?.............................09
Mudanças no ICMS são abordadas em curso no
SINDICONT-Rio...................................................................................10
Novidades na Substituição Tributária do ICMS.....................................11
Palestra elucida EFD-Reinf....................................................................11
Notícias
II Congresso da CSB aborda independência,
desenvolvimento e justiça social............................................................12
Vice-presidente do SINDICONT-Rio é eleita Conselheira do CFC.........13
Posse administrativa no CRCRJ.............................................................13
Unipec celebra 52 anos de fundação...................................................13
Artigo Técnico
Emenda Constitucional 87/2015: Cálculos da partilha do ICMS na prática
por Rose Marie De Bom ............................................................ 14 e 15
Expediente
Diretoria 2014-2018
Presidente: Lygia Maria Vieira Sampaio
Vice-Presidente: Diva Maria de Oliveira Gesualdi
Diretora Secretária Geral: Celi Coelho da Silva
Diretora 2ª Secretária: Maria de Fátima Moreira
Diretor Financeiro: Jayme Pina Rocio
Diretora de Contabilidade: Sonia Regina Mandarino
Diretor de Assuntos Jurídicos: José Rubens do Amaral
Diretora Social: Mary Isabel Pereira
Diretora Cultural e de Divulgação: Bela Balassiano
Diretores Suplentes: Ana Maria da Silva, Andréa Pereira
da Silva, Bruno Ferreira dos Santos, Elismar Moraes
dos Santos, Fátima Bernardo da Silva, Jovelina Mota de
Lima, Sandra Helena Gonzaga Pedroso, Sonia Regina
Cardoso Barbosa e Victor Avelino da Mota
Conselho Fiscal (Efetivos):
Presidente: Raimundo Viana Pereira
Secretário: Josuel Batista Ferreira
Relator: Waldir Jorge Ladeira dos Santos
Conselho Fiscal (Suplentes): Aldo Gagliardo, Augusto
César das Chagas Pires e Cristina Maria Araújo Costelha
Delegados representantes junto à Federação (Titulares):
Lygia Maria Vieira Sampaio e José Rubens do Amaral
Delegados representantes junto à Federação(Suplentes):
O Mensário Brasileiro de Contabilidade é uma publicação do Sindicato dos Contabilistas do
Município do Rio de Janeiro, detentor da Medalha Tiradentes outorgada pela ALERJ mediante
Resolução Nº 1.156/14.
Sede: Rua Buenos Aires, 283 (Edifício Moraes Junior), 2º andar, Centro, Rio de
Janeiro, RJ. CEP: 20061-003
Tel/Fax: (21) 2224-2281
Site: www.sindicont-rio.org.br
E-mail: [email protected]
Filiação: Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia e
Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)
O SINDICONT-Rio não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos assinados e
pelos produtos e/ou serviços oferecidos pelos anunciantes.
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| 2016 | JAN-FEV | MBC
Bela Balassiano e Mary Isabel Pereira
Produção editorial e design: Cajá Comunicação
Edição: Jorge Lourenço
Equipe: Gabriela Vasconcellos, Luiza Ribeiro e
Vinícius Damazio
Diagramação: Breno Arruda
Projeto Gráfico: Cajá Comunicação
Fotografias: Arquivo SINDICONT-Rio, Fernando
Alvim, Eliane Carvalho, CRCRJ e CFC
Impressão: Imos Gráfica e Editorial Ltda.
Tiragem: 2.000 exemplares - Distribuição gratuita
Versão digital no site
EDITORIAL
Um século
de lutas
Em 2016, será celebrado o centenário do SINDICONT-Rio.
Cem anos de história de lutas e representação dos profissionais
da contabilidade. Sinto-me honrada por estar à frente da
entidade neste momento de júbilo, certa de que o trabalho feito
ao longo de tanto tempo rendeu e rende bons frutos.
Lygia Sampaio
Não apenas em setembro, mas ao longo de todo ano, será
celebrado o centenário do SINDICONT-Rio.
Neste momento, cabe pensar na história, afinal, não existe
presente sem passado. Há cem anos, Augusto Carlos Setubal
reuniu um grupo de guarda-livros para fundar o Instituto
Brasileiro de Contabilidade (IBC), entidade que deu origem ao
SINDICONT-Rio.
Da mesma maneira, não existe futuro sem presente. A internet e
as ferramentas digitais modificaram o cotidiano dos profissionais
da contabilidade. Este Sindicato está lado a lado de outras
entidades promovendo cursos e palestras sobre temas atuais
da legislação para atualizar o profissional e prepará-lo para
as mudanças. Ano após ano, são impostas novas obrigações,
prazos são encurtados e a carga de trabalho aumenta.
Com relação à política sindical, neste ano do centenário, tive a
honra de, representando o SINDICONT-Rio, ser eleita e empossada
na direção executiva da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)
como Vice-presidente (ver matéria na página 12).
Lygia Sampaio
Presidente do SINDICONT-Rio.
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capa
Fachada da então sede do Instituto Brasileiro de
Contabilidade na Avenida Tomé de Souza
Cem anos de história
Um ano histórico. Em 2016, o Brasil será palco das Olimpíadas
e Paraolimpíadas, grandes eventos mundiais. A classe contábil,
por sua vez, celebrará um verdadeiro marco para a história da
contabilidade: o centenário do SINDICONT-Rio.
Sede do IBC na Associação dos Empregados no Comércio
Criado em 1916, à época chamado de Instituto Brasileiro
de Contabilidade (IBC), foi o primeiro sindicato da profissão
contábil do Brasil. Enquanto líderes mundiais preocupavam-se
com a 1ª Guerra Mundial e o Brasil assistia ao fim da Guerra
do Contestado, um grupo de guarda-livros, consciente da
importância da união da classe para aprimorar o exercício
profissional, reuniu-se, no dia 20 de setembro, para a criação
do IBC. Naquele momento, sua sede provisória localizava-se na
Associação dos Empregados no Comércio.
Um sinistro ocorrido em 9 de abril de 1940 destruiu três andares
da então sede do IBC, situada na Rua da Carioca nº 41. Sob a
liderança de Moraes Junior, essa tragédia foi superada e, com
esforço conjunto de dirigentes, professores, alunos e associados,
conseguiram inaugurar, em curto espaço de tempo, novas
instalações na Avenida Tomé de Souza, 170-A, que algum tempo
depois foi desocupada para a construção da Av. Presidente Vargas.
A construção da sede própria, o Edifício Moraes Junior, só
aconteceu em abril de 1947, sendo inaugurada em 17 de
janeiro de 1949. Naquele momento, o IBC já havia assumido
categoria de Sindicato, por meio da Carta Sindical do
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em abril de
1941, durante a Era Vargas (1930-1945), período no qual foi
estimulado o desenvolvimento do movimento sindicalista.
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Presidente Lygia Sampaio
A sede própria do SINDICONT-Rio, Edifício Moraes Junior
Hoje, um século depois, o SINDICONT-Rio
firma-se como uma das mais importantes
entidades da classe contábil brasileira e
segue seu trabalho em prol da valorização
do profissional.
Durante muitos anos, a formação era somente
por meio do curso técnico em contabilidade
– desde 1926, o IBC já possuía a Escola
Técnico-Comercial. Foi então que o professor
Píndaro José Alves Machado Sobrinho
inaugurou a Faculdade de Ciências Contábeis
e Administrativas do IBC, que depois passou
a chamar-se Moraes Junior, em homenagem a
João Ferreira de Moraes Junior.
Em 25 de abril de 1964, foi inaugurada
a Faculdade de Ciências Contábeis e
Administrativas Moraes Junior, o que ocasionou
uma verdadeira mudança na
categoria profissional.
“Acreditamos que só com capacitação
nossa categoria alcançará o merecido
reconhecimento. Por isso, temos a preocupação
de disponibilizar cursos e palestras focando nas
mudanças na legislação”, afirma a presidente
Lygia Sampaio.
Alunos na Escola Técnico-Comercial
MBC | JAN-FEV | 2016 |
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Jubileu de Jequitibá
Depois da celebração do Jubileu de
Salgueiro, em 6 de novembro de 2015,
iniciou-se a contagem regressiva para
o Jubileu de Jequitibá.
A entidade, que completará um século,
participou de diversos momentos
políticos e econômicos do Brasil. Em
todos esses anos, sua história de
respeito aos princípios democráticos e
atuação em prol da categoria fazem
do SINDICONT-Rio uma entidade com
sólido passado e visão do futuro.
Mas o Sindicato também elenca em
sua história momentos de dificuldade,
como os dois sinistros, em abril de
1940 e dezembro de 2014. Em
ambas as situações, reergueu-se e
avançou, ciente de sua importância
e reafirmando o compromisso com a
classe. Diante desse quadro, surgem
mais motivos para celebrar 2016: ano
do Centenário do SINDICONT-Rio.
O Edifício Moraes Junior
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Miniauditório “Vitória Maria da Silva”:
onde acontecem os cursos
entrevista
A importância
do conhecimento
Primeiro sócio admitido no Ano do Centenário, o Prof. Dr. José Paulo Cosenza atua na área
da Contabilidade desde 1991. Graduado em Administração (UFF) e Ciências Contábeis
(UERJ), é mestre em Ciências Contábeis pela UERJ e doutor em Contabilidade e Finanças
pela Universidad de Zaragoza/Espanha. Atualmente é professor titular da Universidade
Federal Fluminense (UFF) e membro suplente do Conselho Fiscal da Fundação de Assistência e
Previdência Social do BNDES – FAPES. Em entrevista, ele fala sobre sua trajetória profissional
e o papel do conhecimento na atuação do profissional da contabilidade.
Como o senhor ingressou na contabilidade? Como surgiu
o interesse na área?
em detrimento da questão científica, eu vejo que a técnica não pode
ficar distante da teoria.
Meu pai era técnico em contabilidade e, vendo o trabalho dele, me
interessei. Posso dizer que sempre tive afinidade com a área. Eu já
era técnico em contabilidade, depois me graduei em Administração.
Em seguida, cursei Ciências Contábeis, pois queria fazer concurso
para o BNDES e na época precisavam muito de profissionais da
contabilidade. Aprovado, fui trabalhar na área industrial do Banco,
com análise da viabilidade econômico-financeira de projetos de
investimento de empresas.
É importante ressaltar que essa preocupação com o saber vem desde
a fundação do Instituto Brasileiro de Contabilidade – IBC (atual
SINDICONT-Rio). Na minha pesquisa, concluí que o objetivo da
fundação do IBC era justamente de lutar para que a área tivesse um
núcleo de fomentação de conhecimento científico. Esse papel, que teve
início 100 anos atrás e permanece até hoje, é de extrema importância
para a nossa categoria profissional.
Por que decidiu se filiar ao SINDICONT-Rio?
Qual é a importância do Sindicato para os
profissionais da Contabilidade?
Meu contato inicial com o SINDICONT-Rio ocorreu devido a uma
pesquisa para participar do concurso “Memória Contábil nos Estados”,
realizado pelo CFC em parceria com os CRCs. A principal razão de
minha afiliação é o desejo de participar mais da categoria. Na minha
visão, o SINDICONT-Rio tem o importante papel de unir os profissionais
da área, não só quando se fala em defesa de direitos da profissão, mas
também com relação à capacitação, de garantir que eles não fiquem
defasados em relação às mudanças do mundo e do mercado. Possuir
uma entidade com essa preocupação facilita, é melhor do que cada
profissional procurar fazer isso individualmente.
O SINDICONT-Rio tem uma preocupação grande com o
conhecimento e busca oferecer cursos e palestras para
capacitar os profissionais. Como professor, qual é sua
visão sobre isso?
Como professor, percebo o conhecimento como fundamental para
a profissão. Embora a cultura dos profissionais da contabilidade,
historicamente, tenha sido orientada visando valorizar muito a prática,
Como professor da UFF, você tem contato com jovens
que cursam Ciências Contábeis. Qual é a visão desses
alunos sobre a profissão? Em sua opinião, qual é o
panorama que os estudantes percebem?
Eu dou aula para estudantes de primeiro período e que, portanto,
acabaram de chegar à graduação. O que percebo é que esses alunos
ainda estão um pouco “desorientados” com relação à profissão contábil
e ao mercado de trabalho do profissional da contabilidade.
Eu tenho batido na tecla de que precisamos dispor de conhecimentos
mais sólidos relativos ao controle de gestão, ou seja, possuir uma
capacitação voltada para o aspecto gerencial. Outra questão central
para o êxito desses novos parâmetros de qualidade e exigências é
a existência de um processo de educação continuada incorporando,
também, conhecimentos de outras áreas afins que interagem
no processo decisório das empresas, além de pleno domínio da
tecnologia de informação.
Enfim, o profissional da contabilidade moderno precisa adquirir
conhecimentos advindos de outros campos, tal como da Economia,
do Direito, da Administração e das áreas quantitativas, em especial
a Estatística. Afinal, as Normas são importantes, mas mudam de
tempos em tempos.
MBC
MBC || JAN-FEV
JAN-FEV | 2016 |
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Impactos da Lei nº 12.973/2014
na contabilidade
Por Laudelino Jochem *
A convergência do Brasil às Normas Internacionais de Contabilidade
se consolidou com o advento da Lei nº 12.973/2014. Com o fim do
RTT – Regime Tributário de Transição, o fisco federal torna obrigatório
o uso de subcontas e de contas auxiliares, as quais têm a finalidade de
promover a neutralidade tributária entre o antigo e o novo modelo
de contabilidade.
Para garantir a neutralidade tributária são necessárias as adoções das
subcontas e contas auxiliares. As principais situações são:
A adoção dos procedimentos, exigidos por meio da IN RFB
1.515/2014, requer do profissional da contabilidade inúmeros
cuidados, pois a não aplicação ou a aplicação incorreta de tais
exigências pode colocar a empresa em situação irregular perante o
fisco federal, inclusive expondo-a ao risco da tributação das diferenças
entre tais modelos contábeis.
- Adoção de alíquotas de depreciação com base na vida útil e no valor
residual dos ativos: também é preciso fazer uso de subcontas para
demonstrar as diferenças entre os valores adotados contabilmente e os
exigidos pelo fisco federal.
É preciso ficar atento para correta contabilização dos contratos de
financiamentos, por meio do reconhecimento do ajuste a valor presente
no passivo. Por outro lado, a diferença decorrente de tal ajuste também
deve ficar evidenciada em subconta no ativo quando da aquisição
de um imobilizado. Isso significa que diversas situações exigem
simultaneamente a adoção de subcontas ativas e passivas.
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- Ajuste a valor presente: destacar em subconta operação por
operação, conforme previsto na NBC TG 12;
- Ajuste a valor justo: manter destacado o valor justo em subconta;
É importante que se faça uma análise minuciosa das exigências da
Lei nº 12.973/2014 e da IN RFB 1.515/2014 para ver todas as
alterações e reflexos produzidos, evitando assim aborrecimentos
futuros. Portanto, cuidado redobrado e sucesso a você profissional
da contabilidade.
* Laudelino Jochem é vice-presidente de Administração e Finanças do Conselho Regional
de Contabilidade do Paraná
atividades
Desoneração da folha:
como saber se vale a pena?
SINDICONT-Rio e Alterdata promovem palestra sobre o assunto
Com o início de um novo ano, é chegado o momento de
as empresas avaliarem estratégias e tomarem decisões
importantes, como se optarão ou não pela desoneração da
folha de pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal.
Para auxiliar nesse sentido, o advogado especialista em
Direito Empresarial, Jorge Lobão, foi convidado a ministrar
uma palestra no salão nobre do SINDICONT-Rio, no dia 14
de janeiro, em parceria com a Alterdata.
O objetivo era instruir os profissionais da contabilidade para
avaliarem se, de acordo com as peculiaridades das empresas,
a opção pela desoneração é viável e vai se traduzir em real
redução da carga previdenciária, uma vez que a Lei
nº 12.546/11 faculta essa opção.
a indústria brasileira diante do mercado internacional e
reduzir o chamado Custo Brasil”, explicou.
Nesse contexto, entrou em vigor em janeiro a Lei nº
13.161/15, responsável por diversas modificações, incluindo
a majoração das alíquotas de 1% para 2,5% e de 2% para
4,5%, excetuados alguns produtos e serviços. Além de
explicitar os objetos e as atividades enquadradas, Lobão
detalhou os princípios legais, o conceito tributário de receita
bruta, as verbas que devem ser excluídas e o cálculo de
atividades mistas, entre outros assuntos.
O encontro abriu o calendário de eventos do SINDICONT-Rio em
2016. Na ocasião, as boas-vindas foram dadas pela diretora
Cultural e de Divulgação, Bela Balassiano.
Lobão traçou um breve histórico do tema, remontando ao
Plano Brasil Maior, por meio da criação da Medida Provisória
nº 540/11. “A desoneração da folha tinha como princípio
reduzir a carga previdenciária para tornar mais competitiva
Público lota o Salão Nobre
para assistir palestra
A diretora Bela Balassiano
ao lado do palestrante
Jorge Lobão
MBC | JAN-FEV | 2016 |
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ATIVIDADES
Mudanças no ICMS são abordadas
em curso no SINDICONT-Rio
Rose Marie De Bom em curso no SINDICONT-Rio
Entre as principais alterações, partilha entre os Estados de origem e de destino para
operações interestaduais com destino a consumidor não contribuinte
As mudanças na legislação do ICMS, especialmente no que toca
à partilha do tributo em Operações Interestaduais à distância,
foram abordadas em curso promovido pelo SINDICONT-Rio com
a advogada tributarista Rose Marie De Bom, entre os dias 25 e 27
de janeiro.
A principal modificação é referente aos casos de Operações
Interestaduais com Destinatários Não Contribuintes, que agora
terão cobrança da alíquota interestadual (de 4%, 7% ou 12%,
conforme o Estado de destino). Rose Marie explicou que caberá ao
Estado do destinatário o ICMS correspondente à diferença entre
as alíquotas interna – de seu Estado – e interestadual. Antes, o
imposto era recolhido integralmente no de origem da operação.
O processo será gradual: este ano, 60% do diferencial das
alíquotas ficarão no Estado de origem e 40% irão para o destino,
que passará a receber integralmente em 2019.
Também foram abordados assuntos como a substituição tributária,
cuja lista de mercadorias pré-determinadas sofreu alterações, os
critérios para o aproveitamento de créditos, a venda de mercadorias
com ou sem IPI, a devolução ou retorno de mercadorias e as
situações que admitem a recuperação do ICMS retido.
A diretora, Bela Balassiano, deu as boas-vindas aos presentes e falou
sobre a preocupação do Sindicato de oferecer novos cursos sobre o
assunto. “Ainda há muito para aprender sobre ICMS”, disse.
A professora Rose Marie de Bom (quarta da dir. para a esq.), ao
lado da diretora Bela Balassiano e dos participantes do curso
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| 2016 | JAN-FEV | MBC
MBC | JAN-FEV | 2016 |
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Novidades na Substituição
Tributária do ICMS
Curso no SINDICONT-Rio aborda alterações no regime de Substituição Tributária do ICMS
No dia 16 de fevereiro, o SINDICONT-Rio promoveu um curso sobre
Substituição Tributária do ICMS com a professora Samanta Pinheiro.
Entre as principais alterações para 2016, destacou o cadastro de
mercadorias, já modificado, e a inclusão, a partir de abril, de um novo
campo nos documentos fiscais para a inserção do Código Especificador
da Substituição Tributária (Cest).
“O Cest indica quando a mercadoria está na lista dos produtos
passíveis de substituição tributária. Por isso é importante atenção nesse
aspecto, que já vale a partir de 1º de abril”, explicou Samanta.
Primeiramente, os conceitos fundamentais da legislação do ICMS,
como fato gerador, base de cálculo, contribuintes substituto
e substituído, além do preenchimento correto da guia, foram
explicados. Samanta aproveitou para elucidar as alterações nas
alíquotas para operações de venda fora do Estado para consumidor
final, bem como as alíquotas interestaduais.
do regime, os diferentes tipos de substituição tributária, as
situações de inaplicabilidade, a restituição e o ressarcimento e os
procedimentos a serem observados nas mercadorias que entraram
ou saíram do regime foram abordados. Além disso, foram citadas
as diferenças entre o RST em operações interestaduais e internas.
Samanta também exemplificou o preenchimento da declaração e
tirou dúvidas dos profissionais presentes.
“É importante criar uma relação mais próxima entre cliente e
profissional da contabilidade para não haver problema na nova
declaração”, afirmou.
Samanta Pinheiro falou sobre o regime
de Substituição Tributária do ICMS
O segundo módulo enfocou a substituição tributária, válida desde 1º
de janeiro de 2016. Aspectos como as situações de aplicabilidade
Palestra elucida EFD-Reinf
Danilo Lollio apresentou a legislação da escrituração e falou sobre seus impactos
nas empresas
Realizada em parceria com o SESCON Rio de Janeiro e
Wolters Kluer, o SINDICONT-Rio recebeu em seu Salão Nobre,
no dia 23 de fevereiro, o palestrante Danilo Lollio para uma
apresentação sobre a Escrituração Fiscal Digital das Retenções
e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída
(EFD-Reinf), mais recente módulo do Sped.
Danilo Lollio apresenta a EFD-Reinf
Lollio apresentou ao público a Escrituração, que englobará
todas as retenções do contribuinte sem relação com o
trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para
a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Entre as informações prestadas no módulo, estão aquelas
relacionadas a serviços tomados ou prestados mediante
cessão de mão de obra ou empreitada, e as associadas a
retenções na fonte incidentes sobre os pagamentos diversos a
pessoas físicas e jurídicas.
MBC | JAN-FEV | 2016 |
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notícias
II Congresso da CSB aborda independência, desenvolvimento e justiça social
Na ocasião, Antonio Neto foi reeleito presidente da entidade
Aconteceu, entre os dias 24 e 26 de fevereiro, o II Congresso
Nacional da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), em Brasília. O
evento tratou de assuntos dos cenários político, econômico e social,
além de aspectos como a realidade dos trabalhadores brasileiros e o
desenvolvimento do país.
Foram palestras, grupos de discussão e atividades culturais, além
da aprovação do plano de lutas e do estatuto e da eleição da nova
diretoria da Central. O Congresso recebeu mais de 1.300 participantes
e teve como tema “Independência, Desenvolvimento e Justiça Social”.
A abertura solene contou com a presença de autoridades, como o
vice-presidente da República, Michel Temer, o ministro do Trabalho e
Previdência Social, Miguel Rossetto, o secretário especial do Trabalho,
José Lopes Feijó, o diretor da Organização Internacional do Trabalho
(OIT) do Brasil, Stanley Gacek, o deputado Federal Lincoln Portela
(PR-MG) e o deputado distrital Robério Negreiros (PMDB).
Ao final do evento, foi eleita a Diretoria Executiva e a Direção Nacional
para a gestão 2016-2021. No total, 721 delegados de 703 entidades,
entre eles a presidente do SINDICONT-Rio Lygia Sampaio, participaram
da votação, que reelegeu Antonio Neto como presidente da CSB. Ele
ressaltou a importância de ter as mais diversas categorias e regiões do
Brasil representadas pelas lideranças da Central, bem como a principal
tarefa da CSB: preparar o dirigente para lutar pelos trabalhadores.
A CSB é formada por um grupo de sindicalistas de todo o Brasil.
Veja, no box, os profissionais da contabilidade que fazem parte
dos sindicalistas eleitos e empossados na Diretoria Executiva e na
Direção Nacional.
Profissionais da contabilidade
na diretoria da CSB
Presidente de honra – Luiz Sérgio da Rosa Lopes –
Sindicato dos Contabilistas de Volta Redonda/RJ
Vice-presidente – Rita de Nazaré Melo Dias –
Sindicato dos Contabilistas no Estado do Amazonas
Vice-presidente – Sergio Gilberto Dienstmann –
Federação dos Contabilistas do Rio Grande do Sul
Vice-presidente – Jair Gomes de Araújo –
Sindicato dos Contabilistas de São Paulo
Vice-presidente – Rogerio Marques Noé –
Sindicato dos Contabilistas de Belo Horizonte
Vice-presidente – Lygia Maria Vieira Sampaio –
Sindicato dos Contabilistas do Município do Rio de Janeiro
Vice-presidente – Milton Pessoa Cavalcante –
Federação dos Contabilistas do Norte e Nordeste
Vice-presidente – Rosivaldo Justino da Silva –
Sindicato dos Contabilistas no Estado de Pernambuco
1º Secretário da Juventude Trabalhadora – Ederaldo
José Pereira de Lima – Sindicato dos Profissionais de
Contabilidade em Mato Grosso
Conselho Fiscal – Wilson Pereira Machado –
Federação dos Contabilistas no Centro-Oeste
Conselho Fiscal Suplente – Rodolfo Grosskopf –
Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina
2
1 - Mais de 1300 pessoas
participaram do II Congresso da CSB
2 - Lygia Sampaio com grupo
de participantes
3
3 - Antonio Neto foi reeleito
presidente da entidade
Direção Nacional – Elizabeth Vasconcelos Sobral –
Sindicato dos Contabilistas de Volta Redonda/RJ
Direção Nacional – Victor Domingos Galloro –
Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo
Fonte: FEDCONT
A professora Samanta Pinheiro (de vinho), a presidente
Lygia Sampaio, as diretoras Ana Maria da Silva e Celi
Coelho, alunos do curso e funcionários do SINDICONT-Rio
MBC | JUL-AGO | 2015 |
12
notícias
Vice-presidente do
SINDICONT-Rio
é eleita Conselheira
do CFC
Posse administrativa no CRCRJ
No dia 4 de janeiro, ocorreu, no plenário do Conselho
Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ),
a posse administrativa dos Conselheiros eleitos para o
mandato 2016-2019 e do Conselho Diretor para a gestão
2016-2017. O pleito aconteceu em novembro de 2015 e
elegeu 1/3 dos Conselheiros do CRCRJ.
Conselheiros do CRCRJ e Diva Gesualdi
Unipec celebra 52 anos
de fundação
No dia 2 de fevereiro, membros da diretoria do SINDICONT-Rio,
ao lado da presidente Lygia Sampaio, compareceram à Unipec
para a celebração do Jubileu de Argila - 52 anos de fundação
da entidade. Lygia Sampaio parabenizou a presidente da
Unipec, Damaris Amaral, e os demais membros da diretoria.
No dia 6 de janeiro, em Brasília, ocorreu a eleição e a
posse administrativa de 1/3 dos Conselheiros do Conselho
Federal de Contabilidade (CFC) com mandato até 2019.
Diva Gesualdi, vice-presidente do SINDICONT-Rio, e a
primeira mulher presidente do CRCRJ, nas gestões 20102011 e 2012-2013, é a atual representante do Estado do
Rio de Janeiro no CFC.
A diretoria da Unipec prestigiou o Jubileu de Salgueiro
do SINDICONT-Rio, em 2015
MBC | JAN-FEV | 2016 |
13
ARTIGO
Técnico
Emenda Constitucional 87/2015:
Vejamos os cálculos da partilha do ICMS na prática
Por Rose Marie De Bom *
Todos os profissionais da contabilidade já vêm, ao longo dos últimos anos, em razão da informatização das áreas fiscal, trabalhista e contábil,
que restou imposta pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, enfrentando uma série de dificuldades tecnológicas e operacionais com vistas
ao cumprimento de suas obrigações contratuais, perante os órgãos de fiscalização e clientes, sem deixar de atender a nenhuma das incontáveis
regras fiscais hoje existentes, evitando autos de infração e a concomitante cobrança de elevadas multas que, por vezes, chegam a ser atribuídas
como de suas responsabilidades.
Se não bastasse isso, eis que, em 2016, os profissionais da contabilidade, desde janeiro, estão diretamente envolvidos com a responsabilidade
de calcular e encaminhar as devidas Guias de Recolhimento (Darjs, Gnres ou outra Guia de Arrecadação que seja determinada pela Unidade
Federativa de destino) para seus clientes que, por serem contribuintes do ICMS, realizem Operações ou Prestações Interestaduais para Destinatários
não Contribuintes desse imposto estadual, ou seja, com destino a pessoas físicas ou jurídicas que não tenham inscrição no Cadastro do ICMS em
suas respectivas Unidades Federativas.
Essa obrigação advinda da EC 87/2015, já disciplinada pelo Convênio ICMS 93/2015, que vem sendo denominada de PARTILHA DO ICMS,
surgiu com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 87/2015 em nossa Constituição Federal, a saber:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
..............................................................................................................................................................................................................
SEÇÃO IV
DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
..............................................................................................................................................................................................................
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,
ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
..............................................................................................................................................................................................................
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
..............................................................................................................................................................................................................
VII - nas OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL, CONTRIBUINTE OU NÃO DO IMPOSTO,
LOCALIZADO EM OUTRO ESTADO, ADOTAR-SE-Á A ALÍQUOTA INTERESTADUAL e CABERÁ AO ESTADO DE LOCALIZAÇÃO DO
DESTINATÁRIO O IMPOSTO CORRESPONDENTE À DIFERENÇA ENTRE A ALÍQUOTA INTERNA DO ESTADO DESTINATÁRIO E A ALÍQUOTA
INTERESTADUAL;
VIII - A RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO CORRESPONDENTE À DIFERENÇA entre a alíquota interna e a interestadual
de que trata o inciso VII será atribuída:
a) AO DESTINATÁRIO, quando este for contribuinte do imposto;
b) AO REMETENTE, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;
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TÍTULO X
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
..............................................................................................................................................................................................................
Art. 99. Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor
final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado
entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção: (*)
..............................................................................................................................................................................................................
II - para o ANO DE 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;
III - para o ANO DE 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;
IV - para o ANO DE 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem;
V - a partir do ANO DE 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.
..............................................................................................................................................................................................................
(*) Se na UF de destino existir a cobrança do FECP – FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS, este valor
deverá, de forma integral (100%), ser encaminhado para os cofres públicos da Unidade Federativa de destino.
Para melhor compreensão dessa atual regra de pagamento da PARTILHA DO ICMS, vejamos um exemplo elaborado com dados hipotéticos:
PLANILHA DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO AO RIO E DO ICMS E FECP DEVIDOS A SÃO PAULO: R$
- VALOR DA OPERAÇÃO SEM ICMS: ..................................................................................10.000,00
- VALOR DA OPERAÇÃO COM ICMS:
R$ 10.000,00 : 0,80 (20% = 18% ICMS + 2% FECP) = ......................................................12.500,00
- DESTAQUE DO ICMS DEVIDO (PRÓPRIO):
R$ 12.500,00 x 12% = ........................................................................................................1.500,00
- CÁLCULO DO FECP INTEGRAL A SER RECOLHIDO PARA SP:
R$ 12.500,00 x 2% = .............................................................................................................250,00
- CÁLCULO DO VALOR DA PARTILHA DO ICMS:
R$ 12.500,00 x 8% = .........................................................................................................750,00 (*)
(*) Durante este ano de 2016, o Estabelecimento Remetente deve PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO desses R$ 750,00 da seguinte forma:
. 40% A FAVOR DE SÃO PAULO: ................... R$ 300,00
. 60% A FAVOR DO RIO DE JANEIRO: ........... R$ 450,00
Importante ressalvar que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar suspendendo a aplicação da cláusula nona do Convênio ICMS
93/2015, que inclui as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional no novo regime. Segundo notícia no site do STF, de 17 de
fevereiro de 2016, o ministro Dias Toffoli concedeu a liminar por considerar que a norma contraria o regime diferenciado das micro e pequenas
empresas previsto na legislação. Cabe ressaltar que os efeitos desse julgamento pelo STF são temporários. Dessa forma, é importante que os
profissionais da contabilidade mantenham constante acompanhamento da finalização do mesmo.
* Rose Marie De Bom é advogada tributarista.
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