Mensário Brasileiro de Contabilidade - SINDICONT-Rio
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Mensário Brasileiro de Contabilidade - SINDICONT-Rio
MBC Mensário Brasileiro de Contabilidade ano 98 | número 1113 / 1114 Em 2016, SINDICONT-Rio celebra 100 anos de fundação Ano do Centenário índice Editorial Um século de lutas................................................................................03 MBC Capa Cem anos de história...................................................................04 a 06 Entrevista Prof. José Paulo Cosenza A importância do conhecimento...........................................................07 Artigo Impactos da Lei nº 12.973/2014 na contabilidade por Laudelino Jochem...........................................................................08 Atividades Desoneração da folha: como saber se vale a pena?.............................09 Mudanças no ICMS são abordadas em curso no SINDICONT-Rio...................................................................................10 Novidades na Substituição Tributária do ICMS.....................................11 Palestra elucida EFD-Reinf....................................................................11 Notícias II Congresso da CSB aborda independência, desenvolvimento e justiça social............................................................12 Vice-presidente do SINDICONT-Rio é eleita Conselheira do CFC.........13 Posse administrativa no CRCRJ.............................................................13 Unipec celebra 52 anos de fundação...................................................13 Artigo Técnico Emenda Constitucional 87/2015: Cálculos da partilha do ICMS na prática por Rose Marie De Bom ............................................................ 14 e 15 Expediente Diretoria 2014-2018 Presidente: Lygia Maria Vieira Sampaio Vice-Presidente: Diva Maria de Oliveira Gesualdi Diretora Secretária Geral: Celi Coelho da Silva Diretora 2ª Secretária: Maria de Fátima Moreira Diretor Financeiro: Jayme Pina Rocio Diretora de Contabilidade: Sonia Regina Mandarino Diretor de Assuntos Jurídicos: José Rubens do Amaral Diretora Social: Mary Isabel Pereira Diretora Cultural e de Divulgação: Bela Balassiano Diretores Suplentes: Ana Maria da Silva, Andréa Pereira da Silva, Bruno Ferreira dos Santos, Elismar Moraes dos Santos, Fátima Bernardo da Silva, Jovelina Mota de Lima, Sandra Helena Gonzaga Pedroso, Sonia Regina Cardoso Barbosa e Victor Avelino da Mota Conselho Fiscal (Efetivos): Presidente: Raimundo Viana Pereira Secretário: Josuel Batista Ferreira Relator: Waldir Jorge Ladeira dos Santos Conselho Fiscal (Suplentes): Aldo Gagliardo, Augusto César das Chagas Pires e Cristina Maria Araújo Costelha Delegados representantes junto à Federação (Titulares): Lygia Maria Vieira Sampaio e José Rubens do Amaral Delegados representantes junto à Federação(Suplentes): O Mensário Brasileiro de Contabilidade é uma publicação do Sindicato dos Contabilistas do Município do Rio de Janeiro, detentor da Medalha Tiradentes outorgada pela ALERJ mediante Resolução Nº 1.156/14. Sede: Rua Buenos Aires, 283 (Edifício Moraes Junior), 2º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20061-003 Tel/Fax: (21) 2224-2281 Site: www.sindicont-rio.org.br E-mail: [email protected] Filiação: Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia e Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) O SINDICONT-Rio não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos assinados e pelos produtos e/ou serviços oferecidos pelos anunciantes. 2 | 2016 | JAN-FEV | MBC Bela Balassiano e Mary Isabel Pereira Produção editorial e design: Cajá Comunicação Edição: Jorge Lourenço Equipe: Gabriela Vasconcellos, Luiza Ribeiro e Vinícius Damazio Diagramação: Breno Arruda Projeto Gráfico: Cajá Comunicação Fotografias: Arquivo SINDICONT-Rio, Fernando Alvim, Eliane Carvalho, CRCRJ e CFC Impressão: Imos Gráfica e Editorial Ltda. Tiragem: 2.000 exemplares - Distribuição gratuita Versão digital no site EDITORIAL Um século de lutas Em 2016, será celebrado o centenário do SINDICONT-Rio. Cem anos de história de lutas e representação dos profissionais da contabilidade. Sinto-me honrada por estar à frente da entidade neste momento de júbilo, certa de que o trabalho feito ao longo de tanto tempo rendeu e rende bons frutos. Lygia Sampaio Não apenas em setembro, mas ao longo de todo ano, será celebrado o centenário do SINDICONT-Rio. Neste momento, cabe pensar na história, afinal, não existe presente sem passado. Há cem anos, Augusto Carlos Setubal reuniu um grupo de guarda-livros para fundar o Instituto Brasileiro de Contabilidade (IBC), entidade que deu origem ao SINDICONT-Rio. Da mesma maneira, não existe futuro sem presente. A internet e as ferramentas digitais modificaram o cotidiano dos profissionais da contabilidade. Este Sindicato está lado a lado de outras entidades promovendo cursos e palestras sobre temas atuais da legislação para atualizar o profissional e prepará-lo para as mudanças. Ano após ano, são impostas novas obrigações, prazos são encurtados e a carga de trabalho aumenta. Com relação à política sindical, neste ano do centenário, tive a honra de, representando o SINDICONT-Rio, ser eleita e empossada na direção executiva da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) como Vice-presidente (ver matéria na página 12). Lygia Sampaio Presidente do SINDICONT-Rio. MBC | JAN-FEV | 2016 | 3 capa Fachada da então sede do Instituto Brasileiro de Contabilidade na Avenida Tomé de Souza Cem anos de história Um ano histórico. Em 2016, o Brasil será palco das Olimpíadas e Paraolimpíadas, grandes eventos mundiais. A classe contábil, por sua vez, celebrará um verdadeiro marco para a história da contabilidade: o centenário do SINDICONT-Rio. Sede do IBC na Associação dos Empregados no Comércio Criado em 1916, à época chamado de Instituto Brasileiro de Contabilidade (IBC), foi o primeiro sindicato da profissão contábil do Brasil. Enquanto líderes mundiais preocupavam-se com a 1ª Guerra Mundial e o Brasil assistia ao fim da Guerra do Contestado, um grupo de guarda-livros, consciente da importância da união da classe para aprimorar o exercício profissional, reuniu-se, no dia 20 de setembro, para a criação do IBC. Naquele momento, sua sede provisória localizava-se na Associação dos Empregados no Comércio. Um sinistro ocorrido em 9 de abril de 1940 destruiu três andares da então sede do IBC, situada na Rua da Carioca nº 41. Sob a liderança de Moraes Junior, essa tragédia foi superada e, com esforço conjunto de dirigentes, professores, alunos e associados, conseguiram inaugurar, em curto espaço de tempo, novas instalações na Avenida Tomé de Souza, 170-A, que algum tempo depois foi desocupada para a construção da Av. Presidente Vargas. A construção da sede própria, o Edifício Moraes Junior, só aconteceu em abril de 1947, sendo inaugurada em 17 de janeiro de 1949. Naquele momento, o IBC já havia assumido categoria de Sindicato, por meio da Carta Sindical do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em abril de 1941, durante a Era Vargas (1930-1945), período no qual foi estimulado o desenvolvimento do movimento sindicalista. 4 | 2016 | JAN-FEV | MBC Presidente Lygia Sampaio A sede própria do SINDICONT-Rio, Edifício Moraes Junior Hoje, um século depois, o SINDICONT-Rio firma-se como uma das mais importantes entidades da classe contábil brasileira e segue seu trabalho em prol da valorização do profissional. Durante muitos anos, a formação era somente por meio do curso técnico em contabilidade – desde 1926, o IBC já possuía a Escola Técnico-Comercial. Foi então que o professor Píndaro José Alves Machado Sobrinho inaugurou a Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas do IBC, que depois passou a chamar-se Moraes Junior, em homenagem a João Ferreira de Moraes Junior. Em 25 de abril de 1964, foi inaugurada a Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas Moraes Junior, o que ocasionou uma verdadeira mudança na categoria profissional. “Acreditamos que só com capacitação nossa categoria alcançará o merecido reconhecimento. Por isso, temos a preocupação de disponibilizar cursos e palestras focando nas mudanças na legislação”, afirma a presidente Lygia Sampaio. Alunos na Escola Técnico-Comercial MBC | JAN-FEV | 2016 | 5 Jubileu de Jequitibá Depois da celebração do Jubileu de Salgueiro, em 6 de novembro de 2015, iniciou-se a contagem regressiva para o Jubileu de Jequitibá. A entidade, que completará um século, participou de diversos momentos políticos e econômicos do Brasil. Em todos esses anos, sua história de respeito aos princípios democráticos e atuação em prol da categoria fazem do SINDICONT-Rio uma entidade com sólido passado e visão do futuro. Mas o Sindicato também elenca em sua história momentos de dificuldade, como os dois sinistros, em abril de 1940 e dezembro de 2014. Em ambas as situações, reergueu-se e avançou, ciente de sua importância e reafirmando o compromisso com a classe. Diante desse quadro, surgem mais motivos para celebrar 2016: ano do Centenário do SINDICONT-Rio. O Edifício Moraes Junior 6 | 2016 | JAN-FEV | MBC Miniauditório “Vitória Maria da Silva”: onde acontecem os cursos entrevista A importância do conhecimento Primeiro sócio admitido no Ano do Centenário, o Prof. Dr. José Paulo Cosenza atua na área da Contabilidade desde 1991. Graduado em Administração (UFF) e Ciências Contábeis (UERJ), é mestre em Ciências Contábeis pela UERJ e doutor em Contabilidade e Finanças pela Universidad de Zaragoza/Espanha. Atualmente é professor titular da Universidade Federal Fluminense (UFF) e membro suplente do Conselho Fiscal da Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES – FAPES. Em entrevista, ele fala sobre sua trajetória profissional e o papel do conhecimento na atuação do profissional da contabilidade. Como o senhor ingressou na contabilidade? Como surgiu o interesse na área? em detrimento da questão científica, eu vejo que a técnica não pode ficar distante da teoria. Meu pai era técnico em contabilidade e, vendo o trabalho dele, me interessei. Posso dizer que sempre tive afinidade com a área. Eu já era técnico em contabilidade, depois me graduei em Administração. Em seguida, cursei Ciências Contábeis, pois queria fazer concurso para o BNDES e na época precisavam muito de profissionais da contabilidade. Aprovado, fui trabalhar na área industrial do Banco, com análise da viabilidade econômico-financeira de projetos de investimento de empresas. É importante ressaltar que essa preocupação com o saber vem desde a fundação do Instituto Brasileiro de Contabilidade – IBC (atual SINDICONT-Rio). Na minha pesquisa, concluí que o objetivo da fundação do IBC era justamente de lutar para que a área tivesse um núcleo de fomentação de conhecimento científico. Esse papel, que teve início 100 anos atrás e permanece até hoje, é de extrema importância para a nossa categoria profissional. Por que decidiu se filiar ao SINDICONT-Rio? Qual é a importância do Sindicato para os profissionais da Contabilidade? Meu contato inicial com o SINDICONT-Rio ocorreu devido a uma pesquisa para participar do concurso “Memória Contábil nos Estados”, realizado pelo CFC em parceria com os CRCs. A principal razão de minha afiliação é o desejo de participar mais da categoria. Na minha visão, o SINDICONT-Rio tem o importante papel de unir os profissionais da área, não só quando se fala em defesa de direitos da profissão, mas também com relação à capacitação, de garantir que eles não fiquem defasados em relação às mudanças do mundo e do mercado. Possuir uma entidade com essa preocupação facilita, é melhor do que cada profissional procurar fazer isso individualmente. O SINDICONT-Rio tem uma preocupação grande com o conhecimento e busca oferecer cursos e palestras para capacitar os profissionais. Como professor, qual é sua visão sobre isso? Como professor, percebo o conhecimento como fundamental para a profissão. Embora a cultura dos profissionais da contabilidade, historicamente, tenha sido orientada visando valorizar muito a prática, Como professor da UFF, você tem contato com jovens que cursam Ciências Contábeis. Qual é a visão desses alunos sobre a profissão? Em sua opinião, qual é o panorama que os estudantes percebem? Eu dou aula para estudantes de primeiro período e que, portanto, acabaram de chegar à graduação. O que percebo é que esses alunos ainda estão um pouco “desorientados” com relação à profissão contábil e ao mercado de trabalho do profissional da contabilidade. Eu tenho batido na tecla de que precisamos dispor de conhecimentos mais sólidos relativos ao controle de gestão, ou seja, possuir uma capacitação voltada para o aspecto gerencial. Outra questão central para o êxito desses novos parâmetros de qualidade e exigências é a existência de um processo de educação continuada incorporando, também, conhecimentos de outras áreas afins que interagem no processo decisório das empresas, além de pleno domínio da tecnologia de informação. Enfim, o profissional da contabilidade moderno precisa adquirir conhecimentos advindos de outros campos, tal como da Economia, do Direito, da Administração e das áreas quantitativas, em especial a Estatística. Afinal, as Normas são importantes, mas mudam de tempos em tempos. MBC MBC || JAN-FEV JAN-FEV | 2016 | 7 Impactos da Lei nº 12.973/2014 na contabilidade Por Laudelino Jochem * A convergência do Brasil às Normas Internacionais de Contabilidade se consolidou com o advento da Lei nº 12.973/2014. Com o fim do RTT – Regime Tributário de Transição, o fisco federal torna obrigatório o uso de subcontas e de contas auxiliares, as quais têm a finalidade de promover a neutralidade tributária entre o antigo e o novo modelo de contabilidade. Para garantir a neutralidade tributária são necessárias as adoções das subcontas e contas auxiliares. As principais situações são: A adoção dos procedimentos, exigidos por meio da IN RFB 1.515/2014, requer do profissional da contabilidade inúmeros cuidados, pois a não aplicação ou a aplicação incorreta de tais exigências pode colocar a empresa em situação irregular perante o fisco federal, inclusive expondo-a ao risco da tributação das diferenças entre tais modelos contábeis. - Adoção de alíquotas de depreciação com base na vida útil e no valor residual dos ativos: também é preciso fazer uso de subcontas para demonstrar as diferenças entre os valores adotados contabilmente e os exigidos pelo fisco federal. É preciso ficar atento para correta contabilização dos contratos de financiamentos, por meio do reconhecimento do ajuste a valor presente no passivo. Por outro lado, a diferença decorrente de tal ajuste também deve ficar evidenciada em subconta no ativo quando da aquisição de um imobilizado. Isso significa que diversas situações exigem simultaneamente a adoção de subcontas ativas e passivas. 8 | 2016 | JAN-FEV | MBC - Ajuste a valor presente: destacar em subconta operação por operação, conforme previsto na NBC TG 12; - Ajuste a valor justo: manter destacado o valor justo em subconta; É importante que se faça uma análise minuciosa das exigências da Lei nº 12.973/2014 e da IN RFB 1.515/2014 para ver todas as alterações e reflexos produzidos, evitando assim aborrecimentos futuros. Portanto, cuidado redobrado e sucesso a você profissional da contabilidade. * Laudelino Jochem é vice-presidente de Administração e Finanças do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná atividades Desoneração da folha: como saber se vale a pena? SINDICONT-Rio e Alterdata promovem palestra sobre o assunto Com o início de um novo ano, é chegado o momento de as empresas avaliarem estratégias e tomarem decisões importantes, como se optarão ou não pela desoneração da folha de pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal. Para auxiliar nesse sentido, o advogado especialista em Direito Empresarial, Jorge Lobão, foi convidado a ministrar uma palestra no salão nobre do SINDICONT-Rio, no dia 14 de janeiro, em parceria com a Alterdata. O objetivo era instruir os profissionais da contabilidade para avaliarem se, de acordo com as peculiaridades das empresas, a opção pela desoneração é viável e vai se traduzir em real redução da carga previdenciária, uma vez que a Lei nº 12.546/11 faculta essa opção. a indústria brasileira diante do mercado internacional e reduzir o chamado Custo Brasil”, explicou. Nesse contexto, entrou em vigor em janeiro a Lei nº 13.161/15, responsável por diversas modificações, incluindo a majoração das alíquotas de 1% para 2,5% e de 2% para 4,5%, excetuados alguns produtos e serviços. Além de explicitar os objetos e as atividades enquadradas, Lobão detalhou os princípios legais, o conceito tributário de receita bruta, as verbas que devem ser excluídas e o cálculo de atividades mistas, entre outros assuntos. O encontro abriu o calendário de eventos do SINDICONT-Rio em 2016. Na ocasião, as boas-vindas foram dadas pela diretora Cultural e de Divulgação, Bela Balassiano. Lobão traçou um breve histórico do tema, remontando ao Plano Brasil Maior, por meio da criação da Medida Provisória nº 540/11. “A desoneração da folha tinha como princípio reduzir a carga previdenciária para tornar mais competitiva Público lota o Salão Nobre para assistir palestra A diretora Bela Balassiano ao lado do palestrante Jorge Lobão MBC | JAN-FEV | 2016 | 9 ATIVIDADES Mudanças no ICMS são abordadas em curso no SINDICONT-Rio Rose Marie De Bom em curso no SINDICONT-Rio Entre as principais alterações, partilha entre os Estados de origem e de destino para operações interestaduais com destino a consumidor não contribuinte As mudanças na legislação do ICMS, especialmente no que toca à partilha do tributo em Operações Interestaduais à distância, foram abordadas em curso promovido pelo SINDICONT-Rio com a advogada tributarista Rose Marie De Bom, entre os dias 25 e 27 de janeiro. A principal modificação é referente aos casos de Operações Interestaduais com Destinatários Não Contribuintes, que agora terão cobrança da alíquota interestadual (de 4%, 7% ou 12%, conforme o Estado de destino). Rose Marie explicou que caberá ao Estado do destinatário o ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna – de seu Estado – e interestadual. Antes, o imposto era recolhido integralmente no de origem da operação. O processo será gradual: este ano, 60% do diferencial das alíquotas ficarão no Estado de origem e 40% irão para o destino, que passará a receber integralmente em 2019. Também foram abordados assuntos como a substituição tributária, cuja lista de mercadorias pré-determinadas sofreu alterações, os critérios para o aproveitamento de créditos, a venda de mercadorias com ou sem IPI, a devolução ou retorno de mercadorias e as situações que admitem a recuperação do ICMS retido. A diretora, Bela Balassiano, deu as boas-vindas aos presentes e falou sobre a preocupação do Sindicato de oferecer novos cursos sobre o assunto. “Ainda há muito para aprender sobre ICMS”, disse. A professora Rose Marie de Bom (quarta da dir. para a esq.), ao lado da diretora Bela Balassiano e dos participantes do curso 10 | 2016 | JAN-FEV | MBC MBC | JAN-FEV | 2016 | 10 Novidades na Substituição Tributária do ICMS Curso no SINDICONT-Rio aborda alterações no regime de Substituição Tributária do ICMS No dia 16 de fevereiro, o SINDICONT-Rio promoveu um curso sobre Substituição Tributária do ICMS com a professora Samanta Pinheiro. Entre as principais alterações para 2016, destacou o cadastro de mercadorias, já modificado, e a inclusão, a partir de abril, de um novo campo nos documentos fiscais para a inserção do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest). “O Cest indica quando a mercadoria está na lista dos produtos passíveis de substituição tributária. Por isso é importante atenção nesse aspecto, que já vale a partir de 1º de abril”, explicou Samanta. Primeiramente, os conceitos fundamentais da legislação do ICMS, como fato gerador, base de cálculo, contribuintes substituto e substituído, além do preenchimento correto da guia, foram explicados. Samanta aproveitou para elucidar as alterações nas alíquotas para operações de venda fora do Estado para consumidor final, bem como as alíquotas interestaduais. do regime, os diferentes tipos de substituição tributária, as situações de inaplicabilidade, a restituição e o ressarcimento e os procedimentos a serem observados nas mercadorias que entraram ou saíram do regime foram abordados. Além disso, foram citadas as diferenças entre o RST em operações interestaduais e internas. Samanta também exemplificou o preenchimento da declaração e tirou dúvidas dos profissionais presentes. “É importante criar uma relação mais próxima entre cliente e profissional da contabilidade para não haver problema na nova declaração”, afirmou. Samanta Pinheiro falou sobre o regime de Substituição Tributária do ICMS O segundo módulo enfocou a substituição tributária, válida desde 1º de janeiro de 2016. Aspectos como as situações de aplicabilidade Palestra elucida EFD-Reinf Danilo Lollio apresentou a legislação da escrituração e falou sobre seus impactos nas empresas Realizada em parceria com o SESCON Rio de Janeiro e Wolters Kluer, o SINDICONT-Rio recebeu em seu Salão Nobre, no dia 23 de fevereiro, o palestrante Danilo Lollio para uma apresentação sobre a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf), mais recente módulo do Sped. Danilo Lollio apresenta a EFD-Reinf Lollio apresentou ao público a Escrituração, que englobará todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Entre as informações prestadas no módulo, estão aquelas relacionadas a serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, e as associadas a retenções na fonte incidentes sobre os pagamentos diversos a pessoas físicas e jurídicas. MBC | JAN-FEV | 2016 | 11 notícias II Congresso da CSB aborda independência, desenvolvimento e justiça social Na ocasião, Antonio Neto foi reeleito presidente da entidade Aconteceu, entre os dias 24 e 26 de fevereiro, o II Congresso Nacional da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), em Brasília. O evento tratou de assuntos dos cenários político, econômico e social, além de aspectos como a realidade dos trabalhadores brasileiros e o desenvolvimento do país. Foram palestras, grupos de discussão e atividades culturais, além da aprovação do plano de lutas e do estatuto e da eleição da nova diretoria da Central. O Congresso recebeu mais de 1.300 participantes e teve como tema “Independência, Desenvolvimento e Justiça Social”. A abertura solene contou com a presença de autoridades, como o vice-presidente da República, Michel Temer, o ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, o secretário especial do Trabalho, José Lopes Feijó, o diretor da Organização Internacional do Trabalho (OIT) do Brasil, Stanley Gacek, o deputado Federal Lincoln Portela (PR-MG) e o deputado distrital Robério Negreiros (PMDB). Ao final do evento, foi eleita a Diretoria Executiva e a Direção Nacional para a gestão 2016-2021. No total, 721 delegados de 703 entidades, entre eles a presidente do SINDICONT-Rio Lygia Sampaio, participaram da votação, que reelegeu Antonio Neto como presidente da CSB. Ele ressaltou a importância de ter as mais diversas categorias e regiões do Brasil representadas pelas lideranças da Central, bem como a principal tarefa da CSB: preparar o dirigente para lutar pelos trabalhadores. A CSB é formada por um grupo de sindicalistas de todo o Brasil. Veja, no box, os profissionais da contabilidade que fazem parte dos sindicalistas eleitos e empossados na Diretoria Executiva e na Direção Nacional. Profissionais da contabilidade na diretoria da CSB Presidente de honra – Luiz Sérgio da Rosa Lopes – Sindicato dos Contabilistas de Volta Redonda/RJ Vice-presidente – Rita de Nazaré Melo Dias – Sindicato dos Contabilistas no Estado do Amazonas Vice-presidente – Sergio Gilberto Dienstmann – Federação dos Contabilistas do Rio Grande do Sul Vice-presidente – Jair Gomes de Araújo – Sindicato dos Contabilistas de São Paulo Vice-presidente – Rogerio Marques Noé – Sindicato dos Contabilistas de Belo Horizonte Vice-presidente – Lygia Maria Vieira Sampaio – Sindicato dos Contabilistas do Município do Rio de Janeiro Vice-presidente – Milton Pessoa Cavalcante – Federação dos Contabilistas do Norte e Nordeste Vice-presidente – Rosivaldo Justino da Silva – Sindicato dos Contabilistas no Estado de Pernambuco 1º Secretário da Juventude Trabalhadora – Ederaldo José Pereira de Lima – Sindicato dos Profissionais de Contabilidade em Mato Grosso Conselho Fiscal – Wilson Pereira Machado – Federação dos Contabilistas no Centro-Oeste Conselho Fiscal Suplente – Rodolfo Grosskopf – Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina 2 1 - Mais de 1300 pessoas participaram do II Congresso da CSB 2 - Lygia Sampaio com grupo de participantes 3 3 - Antonio Neto foi reeleito presidente da entidade Direção Nacional – Elizabeth Vasconcelos Sobral – Sindicato dos Contabilistas de Volta Redonda/RJ Direção Nacional – Victor Domingos Galloro – Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo Fonte: FEDCONT A professora Samanta Pinheiro (de vinho), a presidente Lygia Sampaio, as diretoras Ana Maria da Silva e Celi Coelho, alunos do curso e funcionários do SINDICONT-Rio MBC | JUL-AGO | 2015 | 12 notícias Vice-presidente do SINDICONT-Rio é eleita Conselheira do CFC Posse administrativa no CRCRJ No dia 4 de janeiro, ocorreu, no plenário do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), a posse administrativa dos Conselheiros eleitos para o mandato 2016-2019 e do Conselho Diretor para a gestão 2016-2017. O pleito aconteceu em novembro de 2015 e elegeu 1/3 dos Conselheiros do CRCRJ. Conselheiros do CRCRJ e Diva Gesualdi Unipec celebra 52 anos de fundação No dia 2 de fevereiro, membros da diretoria do SINDICONT-Rio, ao lado da presidente Lygia Sampaio, compareceram à Unipec para a celebração do Jubileu de Argila - 52 anos de fundação da entidade. Lygia Sampaio parabenizou a presidente da Unipec, Damaris Amaral, e os demais membros da diretoria. No dia 6 de janeiro, em Brasília, ocorreu a eleição e a posse administrativa de 1/3 dos Conselheiros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com mandato até 2019. Diva Gesualdi, vice-presidente do SINDICONT-Rio, e a primeira mulher presidente do CRCRJ, nas gestões 20102011 e 2012-2013, é a atual representante do Estado do Rio de Janeiro no CFC. A diretoria da Unipec prestigiou o Jubileu de Salgueiro do SINDICONT-Rio, em 2015 MBC | JAN-FEV | 2016 | 13 ARTIGO Técnico Emenda Constitucional 87/2015: Vejamos os cálculos da partilha do ICMS na prática Por Rose Marie De Bom * Todos os profissionais da contabilidade já vêm, ao longo dos últimos anos, em razão da informatização das áreas fiscal, trabalhista e contábil, que restou imposta pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, enfrentando uma série de dificuldades tecnológicas e operacionais com vistas ao cumprimento de suas obrigações contratuais, perante os órgãos de fiscalização e clientes, sem deixar de atender a nenhuma das incontáveis regras fiscais hoje existentes, evitando autos de infração e a concomitante cobrança de elevadas multas que, por vezes, chegam a ser atribuídas como de suas responsabilidades. Se não bastasse isso, eis que, em 2016, os profissionais da contabilidade, desde janeiro, estão diretamente envolvidos com a responsabilidade de calcular e encaminhar as devidas Guias de Recolhimento (Darjs, Gnres ou outra Guia de Arrecadação que seja determinada pela Unidade Federativa de destino) para seus clientes que, por serem contribuintes do ICMS, realizem Operações ou Prestações Interestaduais para Destinatários não Contribuintes desse imposto estadual, ou seja, com destino a pessoas físicas ou jurídicas que não tenham inscrição no Cadastro do ICMS em suas respectivas Unidades Federativas. Essa obrigação advinda da EC 87/2015, já disciplinada pelo Convênio ICMS 93/2015, que vem sendo denominada de PARTILHA DO ICMS, surgiu com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 87/2015 em nossa Constituição Federal, a saber: CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 .............................................................................................................................................................................................................. SEÇÃO IV DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: .............................................................................................................................................................................................................. II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; .............................................................................................................................................................................................................. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: .............................................................................................................................................................................................................. VII - nas OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL, CONTRIBUINTE OU NÃO DO IMPOSTO, LOCALIZADO EM OUTRO ESTADO, ADOTAR-SE-Á A ALÍQUOTA INTERESTADUAL e CABERÁ AO ESTADO DE LOCALIZAÇÃO DO DESTINATÁRIO O IMPOSTO CORRESPONDENTE À DIFERENÇA ENTRE A ALÍQUOTA INTERNA DO ESTADO DESTINATÁRIO E A ALÍQUOTA INTERESTADUAL; VIII - A RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO CORRESPONDENTE À DIFERENÇA entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída: a) AO DESTINATÁRIO, quando este for contribuinte do imposto; b) AO REMETENTE, quando o destinatário não for contribuinte do imposto; .............................................................................................................................................................................................................. 14 | 2016 | JAN-FEV | MBC TÍTULO X ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS .............................................................................................................................................................................................................. Art. 99. Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção: (*) .............................................................................................................................................................................................................. II - para o ANO DE 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem; III - para o ANO DE 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem; IV - para o ANO DE 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem; V - a partir do ANO DE 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino. .............................................................................................................................................................................................................. (*) Se na UF de destino existir a cobrança do FECP – FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS, este valor deverá, de forma integral (100%), ser encaminhado para os cofres públicos da Unidade Federativa de destino. Para melhor compreensão dessa atual regra de pagamento da PARTILHA DO ICMS, vejamos um exemplo elaborado com dados hipotéticos: PLANILHA DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO AO RIO E DO ICMS E FECP DEVIDOS A SÃO PAULO: R$ - VALOR DA OPERAÇÃO SEM ICMS: ..................................................................................10.000,00 - VALOR DA OPERAÇÃO COM ICMS: R$ 10.000,00 : 0,80 (20% = 18% ICMS + 2% FECP) = ......................................................12.500,00 - DESTAQUE DO ICMS DEVIDO (PRÓPRIO): R$ 12.500,00 x 12% = ........................................................................................................1.500,00 - CÁLCULO DO FECP INTEGRAL A SER RECOLHIDO PARA SP: R$ 12.500,00 x 2% = .............................................................................................................250,00 - CÁLCULO DO VALOR DA PARTILHA DO ICMS: R$ 12.500,00 x 8% = .........................................................................................................750,00 (*) (*) Durante este ano de 2016, o Estabelecimento Remetente deve PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO desses R$ 750,00 da seguinte forma: . 40% A FAVOR DE SÃO PAULO: ................... R$ 300,00 . 60% A FAVOR DO RIO DE JANEIRO: ........... R$ 450,00 Importante ressalvar que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar suspendendo a aplicação da cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, que inclui as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional no novo regime. Segundo notícia no site do STF, de 17 de fevereiro de 2016, o ministro Dias Toffoli concedeu a liminar por considerar que a norma contraria o regime diferenciado das micro e pequenas empresas previsto na legislação. Cabe ressaltar que os efeitos desse julgamento pelo STF são temporários. Dessa forma, é importante que os profissionais da contabilidade mantenham constante acompanhamento da finalização do mesmo. * Rose Marie De Bom é advogada tributarista. MBC | JAN-FEV | 2016 | 15 Serviços Agendamento pelo telefone (21) 2224-2281 Assistência Odontológica Dra. Oselina Rossino Visite o site do SINDICONT-Rio Assistência Jurídica Trabalhista Dr. Jory França ASSISTÊNCIA Médica Dr. Marco Aurélio Bezerra (Clínico Geral) HOMOLOGAÇÕES TRABALHISTAS Dá muito trabalho fazer tudo isso em tempo recorde não dá? Certidão Negativa de Débito O cliente precisa para O prazo venceu Esqueceu de atualizá-las ontem? 16 | 2016 | JAN-FEV | MBC www.contmatic.com.br Desde 1987 LANÇAMENTO CND Phoenix Ainda bem que o CND Phoenix chegou para te ajudar! Gerenciador de Certidões Negativas de Débitos Com ele sua empresa mantém as Certidões sempre em dia. E o melhor! Sem ter que ficar lembrando toda hora. @contmaticweb facebook.com/Contmatic.Phoenix.Oficial