criação e dinamização de um clube de business angels

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criação e dinamização de um clube de business angels
CRIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE UM CLUBE DE BUSINESS ANGELS
RECURSOS TÉCNICOS PARA O EMPREENDEDORISMO DE BASE TECNOLÓGICO
CRIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE UM CLUBE DE BUSINESS ANGELS
RECURSOS TÉCNICOS PARA O EMPREENDEDORISMO DE BASE TECNOLÓGICO
ÍNDICE
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INTRODUÇÃO
Sobre o guia
Utilizadores
Beneficiários
CONCEITOS CHAVE
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NOTAS METODOLÓGICAS E PRÉ-REQUISITOS
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A importância da actividade de business angels em Portugal
Caracterização do financiamento através de Business Angels
Processo de financiamento de uma empresa de base tecnológica
Viabilidade para a criação de um clube de Business Angels
Perfil do Business Angel
Divulgação da iniciativa
Acesso ao capital de risco por mulheres empresárias
PROCESSO METODOLÓGICO
a. Criação de um clube de Business Angels
i. Identificação de potenciais investidores
ii. A primeira abordagem aos potenciais investidores
iii. Identificação dos potenciais investidores interessados
iv. Envolvimento e esclarecimento dos investidores informais
1. A primeira reunião de trabalho conjunta
v. Constituição formal do clube de Business Angels
vi. A prática CAIE
b. Dinamização de um clube de Business Angels
i. Acção junto dos empreendedores
1. Comunicação externa – Captação de novos projectos para investimento
2. Análise de projectos para apresentação ao clube
3. Preparação do empreendedor
ii. A oferta e a procura
1. Identificação de investidores com interesse no projecto
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2. Mediação da apresentação de novos projectos aos investidores
iii. Acção junto dos investidores
1. Comunicação externa – Captação de novos investidores
2. Promoção do trabalho em rede
3. Formação/Desenvolvimento de competências dos investidores
4. Apoio ao investimento
iv. A prática CAIE
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BENIFICIOS/RESULTADOS
CUSTOS DE IMPLEMENTAÇÃO
FACTORES CRÍTICOS DE SUCESSO
FERRAMENTAS
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introdução
Sobre o guia
O guia “Criação de um clube de Business Angels” constitui um instrumento de apoio a todas
as entidades interessadas na criação e dinamização de um clube de Business Angels, enquanto
instrumento financeiro para a dinamização empresarial, captação de investimentos e
desenvolvimento regional.
Neste guia, encontrará o processo, passo-a-passo, para a criação e dinamização de um novo
clube de Business Angels, desde a identificação e captação de potenciais investidores até à
definição de uma estrutura de funcionamento e de animação do clube constituído, incluindo
acompanhamento a empreendedores e investidores.
Utilizadores
O guia “Criação e dinamização de um clube de Business Angels” é dirigido a todas as entidades
que manifestem interesse e reúnam as condições para a promover a criação de uma entidade
desta natureza. Entre as potenciais entidades utilizadoras deste guia encontram-se:
• Incubadoras;
• Associações empresariais;
• Entidades vocacionadas para o apoio à criação e desenvolvimento de empresas de base
tecnológica.
Beneficiários
Os beneficiários finais da implementação de um clube de Business Angels são:
• Empreendedores, que aqui encontram um novo instrumento financeiro para o apoio aos seus
projectos;
• Potenciais investidores, que, através do clube, encontram novas oportunidades para rentabilizar
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os seus capitais próprios e aplicar as suas competências empreendedoras e experiência
empresarial.
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conceitos chave
“Business Angels – Investidores informais, normalmente empresários ou quadros de empresas,
que investem, a titulo particular, o seu capital, conhecimentos e experiências em projectos
liderados por empreendedores que se encontram em início de actividade. O objectivo deste
investimento é a sua valorização a médio prazo, na expectativa de que posteriormente se possa
alienar o capital investido a outros interessados.”
Capital de Risco - Forma de financiamento da actividade empresarial, através de capitais
próprios, com um horizonte de médio e longo prazo, mediante a entrada de um sócio, normalmente
minoritário, mas empenhado no sucesso da empresa que por isso acompanhará de forma activa,
vocacionada para o apoio a empresas sem acesso ao mercado de capitais, com relevo para as
PME.
Venture Capitalists - Sociedades de capital de risco são sociedades em que o seu objectivo é
a tomada de participações no capital de outras empresas, numa perspectiva de investimento
de médio e longo prazo, onde irão obter mais tarde mais-valias com a alienação da participação
adquirida. Estas sociedades para além dos meios financeiros que resultam do seu capital social,
gerem diversos tipos de fundos especializados.
Corporate Venturing - São investidores (normalmente sob a forma de empresa) que realizam
investimentos em empresas jovens, normalmente nas áreas tecnológicas, que se enquadrem
nas suas estratégias e que acabarão mais tarde por pertencer aos respectivos conglomerados.
Ex: Virgin Group, Olivetti, Microsoft, etc.
EBT’s - Empresas de Base Tecnológica
Acordo Parassocial - É um conjunto de normas que disciplinam a actuação futura dos accionistas
da sociedade em que o business angels irá participar e que estabelece regras para a transmissão
da participação do investidor, assim como o exercício da opção de compra pelo promotor do
projecto investido, para além das estabelecidas nos estatutos da sociedade constituída.
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notas metodológicas e pré requisitos
A importância da actividade de Business Angels em Portugal
A actividade de Business Angels tem vindo a ganhar particular relevância nos últimos anos.
Esta relevância tem sido alcançada graças à consciencialização geral de que a figura dos
Business Angels se assume como um interveniente indispensável em todo o processo de
financiamento de novas iniciativas empresarias e, em particular, dado o crescente interesse
por parte das entidades governamentais em fomentá-lo no mercado. O próprio Plano Tecnológico
do Governo prevê a criação de enquadramento jurídico e fiscal favorável à actividade dos Business
Angels com o objectivo de aumentar a segurança dos investidores, assim como o Programa
Quadro INOFIN que reconhece, na sua visão de desenvolvimento de empresas, os Business
Angels como actores essenciais dentro do sector informal do Capital de Risco.
O acréscimo significativo dos montantes investidos via capital de risco em Portugal, registados
pela Associação Portuguesa de Capital de Risco (APCRI), respeitantes a 2005, e em particular,
o aumento dos investimentos nas fases Seed e Start-up, essencialmente via Sociedades de
Capital de Risco compostas por capitais maioritariamente públicos, poderão indiciar uma mudança
significativa nos meios de financiamento disponíveis para projectos empresariais de elevado
risco. O efeito é não só visível do lado da oferta de capital, que dá um passo em frente ao entrar
numa nova tipologia de investimento, como terá certamente consequências na procura graças
ao efeito demonstração. Reconhecendo o facto de muitos dos actuais operadores não terem o
seu negócio preparado para este tipo de investimento, mantém-se o problema da ausência de
investidores adequados a estas fases de investimento. Esta lacuna do mercado pode - e deve
- ser aproveitada por Business Angels, não só devido aos montantes geralmente envolvidos
como também pela postura mais “hands on” dos investidores.
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Caracterização do financiamento através de Business Angels
Os Business Angels ou investidores informais são indivíduos que investem capital próprio em
projectos empresariais com forte potencial de crescimento e rentabilidade.
Ao investirem em novas empresas, estes investidores passam a ser sócios da mesma, detendo
parte do capital. Mais do que um investidor, o business angel torna-se um parceiro de grande
valor cujo principal interesse é o sucesso da empresa.
Enquanto sócio da empresa participada, o seu investimento vai para além da entrada de capital
na sociedade, traduzindo-se em:
• Investimento através de capitais próprios
• “Investimento” em tutoria:
- Funcional – Marketing, finanças, recursos humanos, etc.;
- Sectorial – Conhecimentos no sector onde a empresa vai actuar;
• “Investimento” em contactos:
- Procura de novos clientes;
- Credibilidade nas relações com a banca;
- Procura de novos fornecedores;
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- Procura de novos sócios e/ou parceiros
- Abertura de mercados
• Proximidade do investidor informal – o primeiro mercado da empresa é a sua área de
actividade.
O objectivo maior do business angel é transformar o novo projecto numa empresa de sucesso,
valorizando assim a sua participação. No futuro, num prazo previamente acordado com o(s)
investido(s), o business angel deverá vender a sua participação ganhando, para além do capital
investido inicialmente, o valor correspondente à valorização da empresa.
Processo de financiamento de uma EBT
No início de vida de novas EBT’s, o capital inicial surge, geralmente, por duas vias: capital próprio
e 3 F’s – Family, Friends and Fools (família, amigos e loucos). Estas são as principais fontes
de financiamento utilizadas na fase de criação da empresa. A tipologia de investidores que
procede estas fontes de financiamento é o capital de risco, através das sociedades de capital
de risco, que investem montantes mais elevados e que se vocacionam para a fase de
desenvolvimento da empresa. Entre a criação e o desenvolvimento, existe uma fase da vida da
empresa, fase start-up, onde o empreendedor irá necessitar de montantes de capital superiores
à sua disponibilidade não detendo ainda dimensão para ser “apelativo” ao investimento pelas
sociedades de capital de risco, faltando portanto nesta etapa uma fonte de financiamento que
responda às suas necessidades. É nesta fase que surge o investimento pelos Business Angels.
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Viabilidade para a criação de um clube de Business Angels
Antes de avançar para a implementação de um processo de criação de um clube de Business
Angels, é necessário fazer um diagnóstico que aponte ou não para a existência de factores
favoráveis à implementação de uma entidade desta natureza.
A análise da viabilidade de uma região, para a criação de um clube de business angels, pressupõe
a resposta às seguintes questões:
• O tecido empresarial tem empresários com perfil de Business Angel?
• Existem mecanismos de captação de projectos para investimento?
• Existe dinâmica empreendedora?
• Existem entidades com competências para a dinamização de um clube de Business Angels?
Dar resposta a estas questões passará por:
• Caracterizar o tecido empresarial e identificar um conjunto de indivíduos com perfil para se
tornarem Business Angels;
• Questionar, directamente, os empresários sobre a sua disponibilidade para investir em jovens
empresas com elevado potencial de crescimento;
• Fazer um levantamento das entidades que actuam na região, ao nível do apoio à criação de
novas empresas;
• Identificar entidades e dinâmicas que potenciem a geração de novos empreendedores, como
por exemplo, instituições de ensino superior.
Perfil do Business Angel
Considerando as especificidades da actividade de business angels, os investidores a envolver
devem responder às seguintes características:
• Experiência na área empresarial;
• Empreendedores;
• Com meios de fortuna próprios;
• Predisposição para o risco;
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• Capacidade para lidar com a incerteza inerente a novos projectos, nomeadamente, projectos
empresariais de base tecnológica;
• Predisposição para acompanhar os promotores de projectos, enquanto sócios;
• Visão de futuro;
• Disponibilidade para despender tempo no acompanhamento às iniciativas empresariais
investidas.
Divulgação da iniciativa
Divulgar o conceito e a iniciativa torna-se uma prioridade para a angariação de Business Angels
para um novo clube. Para fazer chegar a informação aos destinatários é imperioso identificar
onde se encontram, quem são e como fazer chegar a informação.
Para fazer circular esta informação podem ser implementadas as seguintes acções:
• Identificação de potenciais investidores e estabelecimento de contacto directo;
• Divulgação entre associados de associações empresariais;
• Organização de seminários e momentos de debate sobre a temática.
Acesso ao Capital de Risco por mulheres empresárias
De acordo com um estudo recente, realizado por Jeffrey Sohl, director do Center for Venture
Research at the University of New Hampshire, publicado no Journal of Business Venturing com
o titulo “Do businesses have equal access to angel capital?”, onde é debatida a questão do
acesso igualitário ao capital de business angels, por mulheres empreendedoras, concluí-se que
estas recebem menos capital pela via dos Business Angels que os empreendedores do sexo
masculino.
A explicação para este facto é procurada em dois factores principais:
• As mulheres têm tendência para procurar capital a uma taxa mais baixa;
• Há uma maior tendência para que os empreendedores procurem investidores do mesmo
sexo.
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Em resposta ao primeiro factor, o estudo indica que, ainda que procurem o acesso ao capital
através de taxas mais baixas, as empreendedoras têm igual probabilidade de aceder e obter
investimento pela via dos Business Angels.
A resposta ao segundo factor relaciona o incentivo ao investimento por Business Angels em
projectos de mulheres empreendedoras com o incentivo à participação nos clubes de Business
Angels por mulheres investidoras. O aumento do número de Business Angels femininos propicia
o aumento do fluxo de apresentação de projectos para investimento por mulheres, assim como
o aumento da participação das mulheres em indústrias de elevado crescimento e rentabilidade,
indústrias tipicamente financiadas por Business Angels.
A principal razão apontada para o reduzido número de mulheres a participarem na actividade
de Business Angels é a reduzida experiência e apetência das mulheres para este tipo de
actividade.
Por outro lado, o mesmo estudo indica que, ainda que Business Angels femininos encontrem
barreiras à igual oportunidade de investimento, em comparação com Business Angels masculinos,
estas poderão, ainda assim, participar no mercado do investimento informal, obtendo taxas de
retorno substancialmente inferiores às alcançadas pelos homens.
Estima-se ainda que a percentagem de participação das mulheres na actividade de business
angels seja superior àquela apontada pelas estatísticas, considerando que estas participam na
actividade de business angels mas fora das organizações de business angels.
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processo metodológico
a. Criação de um clube de Business Angels
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i. Identificação de potenciais investidores
A melhor forma de identificar potenciais investidores é o trabalho em cooperação com parceiros
institucionais regionais ou sectoriais, que conhecem o território e os seus actores empresariais.
O envolvimento de associações empresariais/sectoriais e outras entidades com actuação na
Região são elementos fundamentais na identificação de potenciais investidores.
Simultaneamente com as redes de contactos institucionais, a utilização de redes de contactos
pessoais é outro dos meios, por excelência, para a identificação de potenciais investidores.
Durante o processo de abordagem a potenciais investidores, outros contactos vão surgindo,
num processo de identificação em cadeia. Os potenciais investidores contactados e envolvidos
são, também eles, fonte de informação para a identificação de novos contactos, alimentando
a rede de contactos pessoais.
Assim, as ferramentas de excelência para a identificação de potenciais investidores são:
• Redes de contactos institucionais;
• Redes de contactos pessoais;
• Identificação em cadeia – acesso a potenciais investidores a partir da rede de outros já
contactados.
ii. A primeira abordagem aos potenciais investidores
Após a identificação dos potenciais investidores, deverão ser desenvolvidos contactos directos
com os indivíduos identificados através de:
• Refeições de negócios, e/ou
• Reuniões pessoais, e/ou
• Reuniões conjuntas com potenciais investidores.
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NOTA
Antes dos encontros com cada potencial investidor, aquando do agendamento dos encontros,
estes deverão ser informados do assunto e objectivos do mesmo.
Estes encontros têm como principais objectivos:
• Esclarecer os potenciais investidores sobre os objectivos da criação do clube de Business
Angels;
• Clarificar o conceito de Business Angels;
• Apresentar com maior detalhe o formato de funcionamento típico de um clube de Business
Angels e processo de investimento;
• Auferir do real interesse de cada um dos potenciais investidores contactados.
DICA
Para o envolvimento de potenciais investidores devem ser tidas em consideração algumas
acções e procedimentos que captem a sua atenção e a confiança nas entidades e no processo
que se propõe desenvolver:
• Organização de sessões de apresentação, reunindo empreendedores e potenciais investidores
- Refeições de trabalho, reuniões presenciais, debates;
• Envolvimento de entidades e agentes que os potenciais investidores identifiquem como
entidades e agentes de confiança.
Apresentação de informação sobre o estado da arte e documentação de suporte à informação
apresentada.
NOTA
Nestes encontros é importante o esclarecimento de informação como:
• Enquadramento fiscal da actividade;
• Existência de fontes “geradoras” de projectos para investimento;
• Competências dos dinamizadores do clube de Business Angels;
• Processo de investimento, por Business Angels.
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iii. Identificação dos potenciais investidores interessados
Após a primeira abordagem aos potenciais investidores, a entidade dinamizadora está em
condições identificar, de entre o grupo de investidores inicialmente encontrado, quais os
indivíduos com real interesse em participar na criação do clube de Business Angels. A partir
deste momento, mantendo as actividades de prospecção e captação de novos investidores,
o grupo definido deverá será o grupo com o qual a entidade dinamizadora deverá avançar no
processo de criação do clube.
DICA
Para identificar, de entre os indivíduos contactados, quais os que têm verdadeiro interesse
em aderir ao clube de Business Angels proposto para constituição, dever-se-á tomar em
atenção alguns comportamentos:
• Frequência de participação nos encontros agendados;
• Resposta aos contactos efectuados;
• Procura por mais informação acerca da matéria;
• Colocação de questões relativas à matéria, no decurso dos encontros presenciais (ou fora
deles);
• Manifestação directa de interesse.
O agendamento da primeira reunião de trabalho para o debate dos aspectos formais do futuro
clube de Business Angels é o momento final de crivagem dos interessados.
Para a identificação de cada potencial investidor deverá ser criada uma ficha de caracterização
que permite às entidades dinamizadoras do clube identificar o perfil do investidor (identificação,
área de actividade, idade, localização), tipologia de investidor (empreendedor, reformado da
indústria, quadro de empresas, etc.), áreas de investimento preferenciais e montantes de
investimento disponíveis. Para simplificação dos procedimentos, a tipologia do investidor deverá
ser caracterizada pelas entidades dinamizadoras.
NOTA
A ficha de identificação dos investidores deverá ser enviada a cada um dos investidores
interessados em fazer parte do clube de Business Angels, após a primeira reunião de trabalho,
CONTINUA
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NOTA
CONTINUAÇÃO
caso o grupo que fará parte deste clube fique definido nesta reunião, ou no momento em que
este seja identificado.
A ficha poderá ser entregue em mão, em formato papel, ou enviada por e-mail, em formato
digital.
No capítulo “Ferramentas” poderá consultar o modelo da ficha do investidor, desenvolvida
no âmbito do projecto CAIE.
NOTA
As principais motivações dos potenciais investidores para a adesão a um clube de Business
Angels, passam por:
• Perspectiva de lucro num prazo de 3 a 6 anos, pelo investimento em novos projectos com
elevado potencial de crescimento;
• Desafio do envolvimento na criação de novos negócios;
• Potenciar o desenvolvimento económico da região na qual o clube de Business Angels
actua.
iv. Envolvimento e esclarecimento dos investidores informais - Reuniões entre entidades
dinamizadoras e potenciais investidores interessados
Identificado o grupo de investidores informais interessados em constituir o clube de Business
Angels, deverá iniciar-se um trabalho conjunto, entre entidades dinamizadoras da criação do
clube e potenciais investidores identificados, com o objectivo de definir formas de organização
do clube, dinâmicas de funcionamento e demais aspectos de relevo para o funcionamento
do clube de business angels.
1. A primeira reunião de trabalho conjunta entre entidades dinamizadoras e investidores
A primeira reunião conjunta é fundamental para o desenvolvimento da iniciativa. Os objectivos
principais a atingir nesta reunião são:
• Apresentar informação detalhada e propostas de funcionamento do futuro clube de Business
Angels;
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• Identificar os associados deste clube;
• Esclarecer dúvidas dos potenciais investidores;
• Iniciar um processo de debate de questões pertinentes para a constituição do clube.
As entidades dinamizadoras deverão preparar um dossier, a enviar antecipadamente a cada
um dos investidores identificados, com uma ou mais propostas e opções para a concretização
do clube e sua dinamização. Deste dossier deverão constar:
• Proposta de esquema de funcionamento e organização da actividade do clube de Business
Angels;
• Orçamento previsional para a dinamização do clube de Business Angels, de acordo com
a proposta a apresentar;
• Código de conduta EBAN (European Business Angels Network);
• Proposta de “Código de conduta do associado” (de acordo com o código de conduta da
EBAN);
• Proposta de “Código de conduta do clube de Business Angels” (de acordo com o código
de conduta da EBAN);
• Check List de temas a discutir em plenário:
- Enquadramento legal do clube;
- Aplicação de um código de conduta e declarações de sigilo;
- Local de funcionamento do clube de Business Angels;
- Pagamento de quotas e co-financiamento;
- Tipologia de investidores aceites como associados e escalões de associados;
- Ficha de identificação do perfil dos investidores envolvidos;
- Tipologia de projectos aceite para investimento;
- Modelo de funcionamento a aplicar;
- Proposta de actividades de captação de investidores e projectos;
- Proposta de actividades de dinamização do clube;
- Proposta de um modelo de comunicação interna;
NOTA
A proposta a apresentar deve ser devidamente preparada pelas entidades dinamizadoras,
com enquadramento e justificação das opções propostas, mas deve ser sempre garantida a
auscultação dos investidores e a definição do funcionamento do clube de Business Angels
deve ser feita de acordo com as suas necessidades e decisões.
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DICA
O sucesso do envolvimento dos potenciais investidores angariados na constituição do clube
de Business Angels proposto será tanto maior quanto maior for a confiança que estes
depositem na actividade, isto é, quanto maior credibilidade tiver, quer a nível nacional quer
a nível europeu e internacional, e melhores forem as perspectivas de crescimento e
desenvolvimento, a nível nacional.
Independentemente das competências e credibilidade que os potenciais investidores identifiquem
na(s) entidade(s) dinamizadora(s), a participação de um perito externo, com larga experiência
no mercado de investimentos por Business Angels (conhecimentos no sector e, preferencialmente,
experiência enquanto Business Angel) contribuirá directamente para o esclarecimento de
todas as dúvidas e, consequentemente, reforço da confiança na actividade.
No capítulo “Ferramentas” poderá consultar o modelo de informação a disponibilizar no
dossier, a apresentar aos potenciais investidores, desenvolvida no âmbito do projecto CAIE.
As decisões a tomar quanto aos aspectos referidos serão tomadas ao longo de várias reuniões
de trabalho conjunto. No entanto, evidencia-se, uma vez mais, a importância da primeira
reunião de trabalho como forma de alcançar os seguintes objectivos:
• Reforço da confiança, dos potenciais investidores, no passo que vão tomar;
• Garantir um projecto sólido;
• Demonstrar competências e conhecimentos por parte das entidades dinamizadoras;
• Apresentação do enquadramento actual da actividade de Business Angels, perspectivas
futuras e esclarecimento de dúvidas.
DICA
O agendamento de reuniões de trabalho com o grupo de investidores deverá ser discutido
com o mesmo, de modo a encontrar um horário e dia da semana mais favorável à presença
destes. A(s) entidade(s) dinamizadora(s) deverão demonstrar alguma flexibilidade para o
agendamento de reuniões fora do horário de trabalho, para melhor servir as disponibilidades
do grupo.
No decurso das diversas reuniões de trabalho necessárias, é fundamental o debate de um
conjunto de questões pertinentes à constituição e implementação de uma dinâmica do futuro
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clube de Business Angels, como por exemplo:
Anonimato dos investidores
Os investidores deverão decidir acerca da divulgação dos seus nomes enquanto investidores
do clube de Business Angels.
Se, por um lado, a divulgação dos nomes dos investidores pode ser inevitável e de interesse
para a captação de novos projectos para investimento, por outro lado, há uma tendência para
a opção de manutenção do anonimato dos associados como forma de evitar contactos fora
do âmbito do clube.
No capítulo “Factores Críticos de Implementação” poderá consultar um conjunto de questões,
com a evidência de opções e vantagens e desvantagens de cada uma, a debater com os
potenciais investidores.
ALERTA
Deve haver o cuidado, por parte da(s) entidade(s) dinamizadora(s), em elaborarem actas ou
relatórios das reuniões efectuadas e das decisões tomadas. No decurso das reuniões organizadas
há o risco de se voltar ao debate sobre questões decididas em reuniões anteriores. Estes
documentos servirão de suporte para evidenciar as decisões já tomadas e evitar o desgaste
de tempo em novos debates das mesmas.
Para evitar o constante debate de aspectos já decididos, para além do registo desta informação
em documentos formais, as decisões devem ser tomadas e colocadas a votação. O resultado
destas votações deve constar nos referidos documentos.
DICA
Identificado o grupo de potenciais investidores interessados em constituírem o clube de
Business Angels, a(s) entidade(s) dinamizadora(s), deverão ir enviando, a cada um destes
elementos, informação sobre as evoluções que se verifiquem quer ao nível dos instrumentos
e propostas de actividades directamente relacionados com este clube quer ao nível de
evoluções que se verifiquem no panorama nacional e internacional, relativamente às matérias
do investimento informal, nomeadamente, alterações legislativas, novas práticas e instrumentos,
eventos, novos clubes criados, entre outras.
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RECOMENDAÇÃO
No momento da passagem para a etapa de constituição formal do clube de Business Angels,
ou no momento imediatamente após a constituição deste, cada investidor deverá enviar, à
entidade coordenadora ou Direcção do clube, um exemplar do Código de Conduta aprovado,
devidamente assinado, No capítulo “Ferramentas” poderá consultar o modelo de Código de
Conduta do Associado, elaborado no âmbito do projecto CAIE:
v. Constituição formal do Clube de Business Angels
A constituição do clube de Business Angels sob o formato de uma associação pressupõe o
preenchimento de alguns requisitos fundamentais, reflectidos nos Estatutos da Associação.
Check List dos Estatutos:
• Denominação da entidade;
• Natureza e objecto;
• Categorias de Associados (caso se opte por uma diferenciação baseada na fase de entrada
do associado, ou outra que se considere justa);
• Critérios e processo de admissão e rejeição de novos associados;
• Direitos e deveres dos associados;
• Forma de definição das fontes de financiamento;
• Critérios e processo para a perda de qualidade de associado;
• Critérios e processo para a aplicação de processos disciplinares;
• Sanções a aplicar e processo de aplicação;
• Definição e modo de exercício dos órgãos sociais:
- Conselho de Administração;
- Conselho Fiscal;
- Direcção;
• Processo e competências para a convocação de reuniões e Assembleias-gerais;
• Definição de receitas e despesas;
• Processo para a dissolução e alteração de estatutos;
• Clarificação da legislação aplicável e processo para a resolução de litígios.
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No capítulo “Ferramentas”, poderá consultar o modelo de estatutos de um clube de Business
Angels, desenvolvido no âmbito do projecto CAIE.
DICA
No processo de definição da estrutura dos corpos sociais do clube, deverá ser contemplada
a existência de uma “figura dinamizadora” que possa assumir as funções de organização de
acções de dinamização do clube e interface entre o clube e seus associados e empreendedores.
A existência desta figura, de acordo com as decisões tomadas pelos investidores, poderá ser
assumida pela própria Direcção, por uma entidade subcontratada para o efeito, por um
Secretariado Executivo composto pela(s) entidade(s) dinamizadora(s) da criação do clube ou
outros membros do mesmo, ou outras opções que os associados considerem mais viáveis.
No capítulo “Factores Críticos de Implementação” é detalhada, com maior pormenor, a
função desta entidade.
Seja qual for o modelo adoptado, é essencial a existência de uma figura que assuma as
funções de interface entre o clube e os empreendedores.
O passo final, na constituição do clube de Business Angels, é o registo notarial do clube. Este
processo passa por:
Passo 1 – Elaboração de estatutos;
Passo 2 – Marcação de escritura, num cartório notarial;
Passo 3 – Confirmação da data de escritura, junto dos associados;
Passo 4 – Preparação de procurações, sempre que haja associados que não possam estar
presentes no acto da escritura;
Passo 5 – Angariação da verba para o pagamento da escritura.
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A prática CAIE
A constituição de um clube de Business Angels, no âmbito do projecto CAIE, foi um processo
potenciado por uma parceria rica em termos de rede de contactos mas que implicou tempo e
dedicação para o alcance do objectivo proposto.
A necessidade de dotar a região, face às dinâmicas empreendedoras verificadas e pretendidas
para o território, de um novo instrumento financeiro que constituísse o suporte adequado às
especificidades das empresas de base tecnológica, que constituem a aposta para o futuro
desenvolvimento económico, foi o ponto de partida do processo.
Aliado à necessidade, a existência de um contexto propicio à geração de dinâmicas empreendedoras
e ao aparecimento de projectos com elevado potencial de rentabilidade, com a presença da
Universidade da Beira Interior no território, entidades de apoio à promoção do empreendedorismo
e criação de empresas de base tecnológica, como o Parkurbis, Parque de Ciência e Tecnologia
da Covilhã, SA., assim como um tecido empresarial tradicionalmente empreendedor, foram
indicadores da viabilidade para a criação de uma entidade com as características de um clube
de Business Angels.
Encontrar um conjunto de empresários e outros indivíduos, com meios de fortuna própria e com
predisposição para o investimento em novos projectos empresariais, foi o primeiro passo dado
pela parceria. Para além do perfil destes indivíduos, adoptou-se como estratégia de captação
de investidores, a identificação com o território, quer fosse pela naturalidade quer fosse pela
sede de actividade.
Identificado o grupo, que abrangeu empresários e outros profissionais instalados na região e
fora dela com ligação emocional (naturalidade, familiar e outras) a esta, estabeleceram-se os
primeiros contactos. Via telefone ou contacto directo, foram agendadas reuniões, em alguns
casos, individualmente, noutros casos, em grupo.
Presencialmente, e numa primeira abordagem, foi feita uma exposição dos objectivos pretendidos
com a criação do clube de Business Angels, o seu enquadramento com o território e as
expectativas, baseadas na análise prévia, do impacto destes no desenvolvimento económico
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do território e das potencialidades deste para gerar projectos empresariais de elevada rentabilidade.
Após a primeira abordagem, mantiveram-se novos encontros e reuniões, em grupo, onde foram
debatidas as vantagens deste clube quer para o investidor quer para o território.
Paralelamente, foram estabelecidos contactos com os clubes de Business Angels já criados, a
nível nacional, bem como com as entidades dinamizadoras de novos clubes em vias de criação.
Estes contactos, que visavam a aprendizagem, rapidamente se transformaram numa rede de
partilha de práticas e experiência e num movimento de força, em parceria com o IAPMEI, para
promover a alteração do enquadramento legal e fiscal deste tipo de investidores.
Numa fase, ainda, inicial do processo de criação do clube de Business Angels, a parceria organizou
um jantar de debate, reunindo empresários e empreendedores, com o intuito de, antes de
avançar para a criação do clube, sensibilizar empresários e demais profissionais para as
potencialidades de empresas como as de base tecnológica e experimentar um processo de
apadrinhamento de novas empresas. Neste processo de apadrinhamento o investimento a fazer
seria apenas de rede de contactos e partilhe de experiências. Os resultados alcançados com
esta iniciativa não corresponderam às expectativas. Por um lado, verificou-se pouca curiosidade,
por parte dos empresários, em conhecer as novas empresas e no período que se seguiu à acção
não houve qualquer resposta positiva ao desafio lançado, levando a concluir que este não seria
o tipo de abordagem a replicar.
Das diligências realizadas junto dos empresários e profissionais identificados pela parceria,
durante um período de alguns meses, resultou um grupo de cerca de 26 potenciais investidores,
dos quais 3 eram mulheres, com manifesto interesse em avançar no processo de criação do
clube. Considerando o número de interessados envolvidos e a vontade de avançar no processo,
agendou-se uma reunião presencial entre os potenciais investidores e parceiros directamente
envolvidos na dinamização da actividade. Convidou-se a participar, ainda, um perito em matéria
de actividade de Business Angels, com experiência ao nível deste tipo de investimento, para
dar os seus contributos e esclarecer dúvidas quer da parceria quer dos potenciais investidores.
Para esta primeira reunião, foi preparado um dossier com informação sobre a actividade de
Business Angels e uma proposta para a criação do clube, ao nível de actividades, orçamento
previsional e códigos de conduta.
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A primeira reunião serviu vários objectivos. Por um lado, permitiu aos potenciais investidores
esclarecerem dúvidas, conhecerem o enquadramento da actividade a nível nacional e europeu,
discutirem evoluções previstas para o enquadramento legal e fiscal a nível nacional, terem um
exemplo concreto e um testemunho de um investimento realizado via Business Angel e reforçarem
a sua confiança na criação do clube.
Esta primeira reunião permitiu apurar, dos 26 interessados, um grupo de 20 com real vontade
de avançar. De notar, que a selecção verificou-se, não no pós reunião mas no início da mesma.
O grupo dos 20 potenciais investidores era constituído pelos presentes e por aqueles que, não
estando presentes, manifestaram directamente a impossibilidade da sua ausência mas o seu
interesse.
Após a primeira reunião, seguiram-se 3 outras, onde se discutiu, em plenário a tipologia de
entidade a criar (associação formal ou clube informal), as regras de funcionamento, as actividades
de dinamização, o pagamento de jóia e quotas e valores, orçamento previsional, nome, elaboração
de estatutos e forma de envolvimento das entidades dinamizadoras do clube (parceiros do
projecto), que foram consideradas de elevado interesse e mais valia para o sucesso deste. Sobre
todo o processo, as decisões foram tomadas pelos potenciais investidores, sendo papel assumido
pelos parceiros do projecto, o de apenas apresentar as temáticas para debate e tomada de
decisão, fornecer informações pertinentes e mediar as reuniões.
Sobre a criação formal, foi votado por unanimidade a criação de associação formal, após
ponderada a clareza de todo o processo e os benefícios inerentes, em termos de desenvolvimentos
futuros do enquadramento legal e fiscal do Business Angels. Sobre a integração dos parceiros
do projecto CAIE, entidades dinamizadoras do clube, foi decidida, com base na sua experiência
e vocação para o apoio à criação de novas empresas de base tecnológica e ligação com o tecido
empresarial, a criação da figura de Secretariado Executivo, que, não sendo composta por
associados do clube nem detendo direito a voto ou pagamento de quota e jóia, assumiria o papel
de “figura dinamizadora”. Sobre a definição do nome do clube, a discussão centrou-se em torno
da identificação do território através do nome, tendo sido opção final a de não o fazer de modo
a evitar situações de criação de múltiplas entidades semelhantes, com base no nome de
territórios vizinhos, e potenciar a integração desses investidores no clube a criar – o nome
adoptado foi Associação de Investidores em Capital de Risco.
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A constituição formal do clube de Business Angels deu-se a 9 de Fevereiro de 2007, composto
por 18 investidores. A 16 de Fevereiro de 2007 foi constituída a FNABA – Federação Nacional
de Associações de Business Angels, composta por 5 clubes constituídos, até à data, em território
nacional, entre os quais a Associação de Investidores em Capital de Risco.
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b. Dinamização de um clube de Business Angels
A acção de um clube de Business Angels deverá assentar em três pilares fundamentais:
• Acção de promoção e preparação dos empreendedores;
• Acção de apoio e formação aos investidores;
• Acção de compatibilização entre empreendedores e investidores e acompanhamento ao
processo de investimento.
A implementação e dinamização dos procedimentos que constituem os três pilares de acção
deverá ficar a cargo da “figura dinamizadora”, seja esta constituída por uma ou mais entidades
externas ao clube, mas incorporadas na sua estrutura organizacional, ou membros activos deste,
na figura de Direcção.
O acompanhamento ao empreendedor envolverá o desenho e implementação de processos de
captação de projectos e sensibilização de empreendedores, avaliação ou validação do
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plano de negócio do empreendedor candidato, acompanhamento na preparação do sumário do
plano de negócio do empreendedor, formação de preparação para o investimento, ao empreendedor,
acompanhamento na preparação da apresentação do projecto do empreendedor ao investidor
seleccionado.
O acompanhamento ao investidor abrangerá o desenho e implementação de actividades de
identificação captação de novos investidores, formação de preparação para a análise de planos
de negócio apresentados, identificação de prioridades de investimento, adição à base de dados
de business angels, e envolvimento do investidor no fórum/clube de business angels.
Este processo permitirá fazer um confronto entre a oferta e procura de investimento, dentro
do próprio clube, fazendo circular o plano de negócios.
No capítulo “Ferramentas” poderá consultar o modelo de funcionamento do clube, proposto
e implementado, no âmbito do projecto CAIE.
NOTA
Na dinamização do clube de Business Angels, a “figura dinamizadora” deverá assumir um papel
de grande intervenção e responsabilidade na implementação destas dinâmicas.
Acção junto dos empreendedores
Comunicação Externa - Captação de novos projectos para investimento
A melhor forma de captar novos projectos para investimento pelo clube de Business Angels é
a divulgação do mesmo. A divulgação deverá ser dirigida a:
• Público geral, considerando a existência de empreendedores que não tenham origem,
obrigatoriamente, no seio de instituições do ensino superior ou outras do sistema científico e
tecnológico;
• Meio académico, nomeadamente, universidades, institutos politécnicos e escolas profissionais,
pela sua capacidade para criar novos projectos empresariais inovadores.
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CRIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE UM CLUBE DE BUSINESS ANGELS
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Após a constituição do clube, deverá ser emitido um press release com a informação sobre a
constituição e o objecto da entidade, para os meios de comunicação social, como meios
primordiais para a difusão das vocações, desta entidade, para o apoio financeiro à criação de
novas empresas.
Identificado o principal público-alvo e principais fontes de geração de novos projectos, a acção
de divulgação do clube deve ser focada nesses mesmos meios, através de:
• Palestras e workshops;
• Newsletters;
• Panfletos e outros materiais publicitários.
Análise de projectos para apresentação ao Clube
O primeiro contacto do empreendedor, para a apresentação do projecto aos investidores, deverá
ser feito junto da “figura dinamizadora” definida para a função.
Do primeiro contacto deverá resultar o agendamento de uma reunião, entre empreendedor(es)
e membros da “figura dinamizadora”, cujo principal objectivo será o de conhecer o projecto
candidato ao investimento, conhecer o(s) promotor(es) do projecto, avaliar a maturidade do
projecto, competências da equipa de trabalho para assegurar o desenvolvimento do projecto,
montantes de investimento necessários, entre outros aspectos.
Da primeira reunião com o projecto apresentado para investimento deverá resulta o preenchimento
de um formulário com informação sintetizada, acerca do projecto, que servirá de apresentação,
do mesmo, aos investidores do Clube.
NOTA
O formulário sintético é o meio mais simples de apresentação do projecto aos investidores. Este
poderá ser disponibilizado ao empreendedores para seu preenchimento e envio à “figura
dinamizadora” ou então preenchido por esta, através da sistematização da informação recolhida
na reunião com os empreendedores e outra disponibilizada por estes.
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A informação apresentada deverá abranger:
• Informação sobre a actividade do projecto;
• Informação sobre o(s) promotor(es) e equipa de trabalho;
• Modelo do negócio;
• Investimento necessário e montantes/percentagens de participação de investidor e promotor(es);
• Cronograma de implementação de actividades;
• Previsões sobre prazo e montante de retorno do investimento.
No capítulo “Ferramentas” poderá consultar o modelo de formulário para a apresentação de
projectos a um clube de Business Angels, desenvolvido no âmbito do projecto CAIE.
DICA
No website do clube de Business Angels, poderá ser incluída uma área de trabalho restrita, que
permita o recenseamento dos investidores associados, assim como a submissão de novos
projectos e planos de negócio para apreciação pelos investidores. Através da ligação entre as
duas funcionalidades, sempre que for submetida uma nova proposta de negócio, para financiamento,
todos os investidores recenseados receberiam, automaticamente, uma mensagem com a
informação de um novo projecto para apreciação, com acesso à informação aí disponibilizada.
Preparação do empreendedor
A preparação do empreendedor poderá ser feita a dois níveis:
• Apoio na elaboração de dossiers de projecto, para apresentação aos investidores;
• Apoio na preparação da reunião de apresentação do projecto aos investidores.
Preparação da informação
Poderá verificar-se a situação em que o(s) promotor(es) não têm ainda a informação solicitada,
devendo nestes casos ser acompanhado na elaboração de um plano de negócios. A elaboração
do plano de negócios poderá ser apoiada pela “figura dinamizadora” ou então, o empreendedor
ser encaminhado para uma entidade com competências nesta área.
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Preparação da apresentação
Na apresentação presencial dos projectos aos investidores há um conjunto de questões a
trabalhar com o empreendedor.
Aspectos comportamentais
O empreendedor é a primeira imagem do projecto e a empatia criada entre empreendedor e
investidor é fundamental para o sucesso do projecto na conquista de um parceiro investidor.
Na apresentação do projecto, a “figura dinamizadora” deverá alertar e trabalhar com o(s)
promotor(es) alguns aspectos fundamentais:
• Adoptar uma atitude de confiança e moderada descontração;
• Demonstrar pró-actividade;
• Capacidade para auscultar e acolher recomendações
• Dominar todos os aspectos do projecto ou fazer-se acompanhar por alguém que domine os
aspectos que não domina;
• Preparação de argumentos para defender quaisquer fragilidades do projecto;
Domínio do projecto
Para além de acreditar na viabilidade do projecto em análise, o investidor procura perceber todo
o funcionamento da actividade, identificar os seus conhecimentos com alguma parte do processo
produtivo, reduzir a incerteza e o risco através da percepção clara e evidente dos valores
apresentados nos mapas financeiros previsionais e, principalmente, perceber a relação entre
o montante de investimento solicitado, taxas de retorno e risco percebido no investimento. Para
reduzir o grau de risco e incerteza percebido pelo investidor, o(s) promotor(es) devem
consideraralguns aspectos essenciais:
• Domínio de todo o processo produtivo e organizacional da actividade;
• Conhecer bem o mercado onde vai actuar e ter uma boa estratégia de penetração;
• Dominar todos os valores previsionais apresentados;
• Justificar montantes e prazos de retorno do investimento;
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• Deter um plano de contingência.
No capítulo “Factores críticos de implementação” poderá consultar algumas orientações acerca
dos erros comuns dos empreendedores e factores críticos de sucesso na angariação de capital.
A oferta e procura
Daqui poderão resultar duas situações:
• Matching entre um projecto apresentado e um ou mais associados do clube, ou
• Caso, de entre os associados, não se encontre um investidor interessado, o plano de negócios
do projecto apresentado, quando devidamente autorizado pelo empreendedor, será divulgado
entre outros clubes de Business Angels nacionais.
Identificação de investidores com interesse no projecto
Após a apresentação e análise do projecto do(s) empreendedor(s), proposto para investimento
pelos Business Angels, e sistematizada esta informação no formulário sintético, a “figura
dinamizadora” envia o referido formulário aos investidores, via e-mail ou noutro formato indicado
pelos investidores.
RECOMENDAÇÃO
Deverá ser definido um prazo junto com os investidores para a manifestação de interesse em
conhecer mais detalhadamente os projectos apresentados através do formulário sintético.
Aquando do envio desta informação, deverá ser reforçado o prazo para a manifestação de
interesse sobre os projectos enviados. Após este prazo, caso não haja respostas, os investidores
poderão ser contactados directamente para confirmação de não interesse no(s) projecto(s).
Havendo manifestação de interesse dos investidores, a “figura dinamizadora” agendará uma
reunião de apresentação do(s) projecto(s), de acordo com a disponibilidade entre empreendedor(es)
e investidores.
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CRIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE UM CLUBE DE BUSINESS ANGELS
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Passo 1: Contacto com investidores e empreendedores para agendamento de data e horário,
para a reunião de apresentação do projecto para investimento;
Passo 2: Agendamento de reunião e confirmação de dia, hora e local, com empreendedores
e investidores;
Passo 3: Preparação do local da reunião, com os meios necessários, aos empreendedores,
para a sua apresentação.
ALERTA
Em cada reunião agendada para apresentação de projectos, não deverá ser promovida a
apresentação de mais do que um projecto. A duração da apresentação dependerá do interesse
dos investidores e clareza da informação apresentada, podendo prolongar-se para além do
previsto, dificultando o cumprimento de horários.
No caso de não haver manifestação de interesse pelos projectos apresentados pelos investidores
do clube, estes projectos serão, então, encaminhados para a rede de clubes de Business Angels,
caso haja ligação com esta rede.
Mediação da apresentação de novos projectos aos investidores
O encontro entre investidores e promotores é previamente agendado e preparado, pela “figura
dinamizadora”, de acordo com os passos definidos anteriormente.
Esta não é uma reunião de tomada de decisão sobre o investimento mas de conhecimento mais
detalhado dos projectos e dos empreendedores e, consequentemente, reforço da manifestação
de interesse, pelos projectos, ou não.
O papel da “figura dinamizadora”, nesta reunião, deverá ser o de:
• Apresentar das partes;
• Tecer eventuais considerações iniciais e enquadrar o projecto em apresentação;
• Mediar o encontro entre as partes;
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• Atenuar eventuais conflitos;
• Promover o enfoque no projecto apresentado;
• Dar contributos sempre que solicitados;
• Alertar o(s) empreendedor(es) para qualquer informação pertinente que lhe tenha sido
apresentada anteriormente e não referida na apresentação.
NOTA
No decurso ou encerramento da reunião poderão ser solicitadas informações adicionais, que,
de acordo com os prazos solicitados pelos investidores, a “figura dinamizadora” deverá recolher
junto do(s) empreendedor(es).
Após a reunião de apresentação dos projectos, os investidores definirão prazos para a recepção
de informação adicional, caso se justifique, e para a deliberação de uma decisão.
No prazo estipulado, os investidores manifestarão o seu interesse em avançar com o processo
de análise do projecto ou não.
Caso manifestem desinteresse pelo projecto, este será reencaminhado, caso o(s) empreendedor(es)
assim o autorizem, para a rede de clubes de Business Angels, caso haja ligação com esta.
Caso manifestem interesse pelo projecto, os encontros entre investidores e empreendedor(es)
replicar-se-ão o número de vezes que estes considerem necessárias para a obtenção da
informação necessária e concretização do investimento.
Acção junto dos investidores
A acção da “figura dinamizadora”, perante os investidores assume duas vertentes:
• Apoio à dinâmica do clube e desenvolvimento de competências dos investidores;
• Interface entre investidores e empreendedores.
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Comunicação externa – Angariação de novos investidores
A angariação de novos investidores é um processo contínuo que não se esgota na criação formal
do clube de Business Angels.
O processo de alargamento do número de associados do novo clube segue uma metodologia
semelhante à implementada para o processo de criação, sendo no entanto mais ágil e simples,
uma vez que existe já um historial do clube e associados de referência.
A identificação e captação de novos associados segue, então, o método de:
• Identificação de novos potenciais investidores;
• Contacto directo, com apresentação do conceito e do clube;
• Partilha de informação pertinente à tomada de decisão;
• Entrada, do novo investidor, para o clube.
NOTA
Para além do papel da “figura dinamizadora” na captação de novos investidores, os associados
do clube são, também eles próprios, fonte de captação de novos investidores, pela identificação
de elementos dentro da sua rede de contactos.
O processo de entrada de novos investidores, na entidade formalmente criada, seguirá os passos
discutidos pelos associados fundadores e estipulados nos estatutos do clube.
Este poderá passar por:
• Apresentação de proposta de inscrição ao clube;
• Análise da candidatura e perfil do investidor pela Direcção;
• Aprovação da entrada em Assembleia-Geral.
Uma vez aprovada a entrada de um novo associado, este passará a estar sujeito às regras
definidas pelos associados fundadores, beneficiando dos mesmos direitos e obrigações,
nomeadamente, cumprimento do Código de Conduta, direito de voto, pagamento de jóia e quotas,
sempre que estas sejam definidas.
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CRIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE UM CLUBE DE BUSINESS ANGELS
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NOTA
No debate de definição das regras de funcionamento do clube, antes da constituição formal do
mesmo, pode ser decidido, pelos futuros associados, o pagamento de um valor diferenciado de
jóia e/ou quota, entre associados fundadores e novos associados.
Promoção do trabalho em rede
A implementação de dinâmicas relacionadas com a criação da figura do Business Angel, a
criação de clubes de Business Angels e o investimento através de capital de risco, representa,
em Portugal, um fenómeno relativamente recente, com um historial e uma experiência curtas.
A experiência de outros países europeus e de actores com maior historial a nível nacional nesta
área representam uma das maiores fontes de construção de metodologias e apropriação de
boas práticas, pelos mais inexperientes.
A ligação e o trabalho em rede, com outros clubes de Business Angels são uma grande mais
valia para os novos clubes. Por um lado, potencia a apropriação de metodologias e boas práticas
e a aprendizagem pela partilha de experiências e, por outro lado, representa um alargamento
das oportunidades de financiamento, para os novos empreendedores e uma maior fonte de
captação de novos projectos para investimento.
O aumento das dinâmicas de criação de clubes de Business Angels, propiciou a criação de uma
entidade representativa, a nível nacional, destes clubes, denominada FNABA – Federação
Nacional de Associações de Business Angels. Esta entidade é o meio, por excelência, para a
inserção numa rede de clubes de Business Angels. As suas ligações, enquanto representante
e promotora do trabalho em rede dos clubes de Business Angels nacionais, potenciam a ligação
quer entre clubes nacionais, quer com outras federações e clubes europeus.
Um dos mais evidentes resultados propiciados pelo trabalho em rede entre clubes de Business
Angels é a partilha de novos projectos para investimento. A prática instituída entre clubes, para
a partilha de projectos para investimento segue uma metodologia comum e, já descrita
anteriormente:
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CRIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE UM CLUBE DE BUSINESS ANGELS
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• Cada projecto apresentado a um clube para investimento é disponibilizado em primeira
instância aos investidores desse mesmo clube, não havendo divulgação de informação sobre
o mesmo, aos restantes clubes e seus associados;
• Caso o projecto apresentado não encontre investidores interessados no seio do clube ao qual
foi apresentado, e o empreendedor assim o autorize, a informação sintética do referido projecto
é, então, disponibilizada aos restantes clubes via:
- E-mail, directamente para a FNABA e posterior divulgação entre os restantes clubes
associados;
- E-mail, para os contactos dos representantes dos clubes de business angels associados
da FNABA.
Formação/Desenvolvimento de competências dos investidores
As competências para o desenvolvimento da actividade de Business Angels, nomeadamente,
conhecimentos ao nível da gestão, análise de investimentos e conhecimento do mercado, são,
na sua grande maioria, detidas pelos investidores, enquanto indivíduos com experiência na área
empresarial.
No entanto, há alguns aspectos que, à semelhança da actividade de Business Angels, não são
de completo domínio dos investidores, nomeadamente:
• Análise de novos projectos de base tecnológica para investimento;
• Domínio dos aspectos formais e legais para a participação numa sociedade via capital de
risco e business angels;
• Benefícios e obrigações fiscais da actividade do Business Angel.
O clube, através da “figura dinamizadora” deverá providenciar a dinamização de momentos que
potenciem a aprendizagem e desenvolvimento das competências dos investidores. Estas acções
poderão passar por:
• Acções de formação especifica;
• Convite a peritos para a realização de um ou vários momentos de esclarecimento sobre
aspectos específicos da actividade de business angels;
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CRIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE UM CLUBE DE BUSINESS ANGELS
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• Momentos de debate e partilha de experiências com Business Angels com experiência na
actividade;
• Promoção e/ou participação em seminários sobre a temática.
A operacionalização destes momentos é potenciada pela inserção na rede de clubes de Business
Angels que proporciona, para além da identificação de peritos em diversas matérias, indivíduos
com experiência e predisposição para a partilha e o acesso a eventos de debate.
ALERTA
Na implementação de um momento de aprendizagem, partilha de experiências, formação ou
outro, a “figura dinamizadora”, deverá ter o cuidado de debater a pertinência do evento e garantir
a participação, junto dos investidores.
Apoio ao investimento
Feito o matching entre empreendedor e investidor, passa-se à fase de financiamento, onde a(s)
entidade(s) dinamizadora(s) ou Direcção do clube acompanhará o processo e poderá dar apoio
na estrutura formal e legal do acordo entre as duas partes. O clube poderá também partilhar
com o investidor a tarefa de due dilligence e garantirá processos de monitorização do investimento.
A definição das condições de investimento e funcionamento da sociedade são formalizadas no
Acordo Parassocial, e elaborar.
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CRIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE UM CLUBE DE BUSINESS ANGELS
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A prática CAIE
Antes mesmo da criação formal da Associação de Investidores em Capital de Risco, clube de
business angels criado no âmbito do projecto CAIE, com as devidas garantias de confidencialidade
e salvaguarda da informação disponibilizada, a parceria promoveu a apresentação de um projecto
para investimento aos investidores do clube.
Tendo sido identificado um grupo de empreendedores com um projecto para investimento, os
técnicos de acompanhamento do Parkurbis, Parque de Ciência e Tecnologia da Covilhã, SA.,
parceiro integrante do Secretariado Executivo do clube preparou com os empreendedores a
apresentação, quer em termos de documentação a disponibilizar, quer em termos de
comportamentos e atitudes a assumir perante os investidores.
Os investidores foram convocados e devidamente informados do propósito da reunião, tendo
sido confirmado, antecipadamente, o número de presentes. O Secretariado Executivo apresentou
os empreendedores e os investidores e fez um breve enquadramento do projecto que iria ser
apresentado. Depois deste momento foi dado espaço aos empreendedores para fazerem a sua
apresentação. Após a apresentação do projecto, os investidores puderam colocar questões,
esclarecer dúvidas e trocar impressões entre si e com os empreendedores. Após o debate, e
tendo sido entregue toda a informação sobre o projecto, quer em termos de memórias descritivas,
quer em termos de investimento necessário, montantes e prazos de retorno do investimento
e estudos de suporte à informação financeira apresentada, foi solicitado um cronograma de
implementação de actividades e necessidades de investimento. Em conclusão da reunião, foi
definido um prazo para o envio da informação solicitada e envio da resposta.
Apesar de todos os investidores considerarem o projecto muito interessante, os montantes de
retorno atraentes e a informação bem fundamentada, o investimento não se concretizou devido
à falta de conhecimentos, patente em todos os investidores, sobre qualquer uma das fases do
projecto. Este factor elevou fortemente o risco percebido pelos investidores face ao montante
de investimento necessário.
Esta primeira experiência permitiu construir instrumentos e metodologias para os procedimentos
futuros. Em plenário, foi discutido um modelo de formulário de apresentação da informação
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CRIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE UM CLUBE DE BUSINESS ANGELS
RECURSOS TÉCNICOS PARA O EMPREENDEDORISMO DE BASE TECNOLÓGICO
sintético, de novos projectos, com base na informação necessária para os investidores identificarem
o seu interesse no mesmo. Este formulário seria preenchido pelo empreendedor e enviado pelo
Secretariado Executivo, que assumiria o papel de interface entre empreendedores e investidores.
Após a criação do clube de Business Angels, foram apresentados 6 novos projectos, para
investimento. O procedimento adoptado para cada um destes projectos passou pelo acolhimento,
pelo Secretariado Executivo, dos empreendedores. Os membros do Secretariado Executivo foram
contactados pelos empreendedores, tendo sido, no prazo de uma semana, agendada uma reunião
presencial para exposição do projecto. Nesta reunião foi feita uma breve apresentação do clube
das características do investimento por Business Angels. Os empreendedores expuseram o seu
projecto tendo havido um momento de debate para melhor conhecimento quer do projecto quer
do empreendedor. Na reunião foi indicado o tipo de informação que deveriam reunir para a
apresentação do projecto aos investidores e explicada os procedimentos que se seguiriam. A
cada empreendedor foi enviado o formulário sintético que depois de devidamente preenchido,
foi enviado aos membros do Secretariado Executivo e estes reencaminharam para os investidores,
com a indicação da manifestação de interesse dentro do prazo de 2 semanas. Sempre que os
projectos suscitavam interesse, havia uma resposta positiva, que era comunicada aos
empreendedores e proposta, aos investidores, uma data para a apresentação do projecto. Esta
data foi confirmada com os empreendedores, seguindo-se o processo de conhecimento do
projecto implementado na primeira apresentação – realização de uma reunião de apresentação,
seguida de solicitação de informação adicional e posteriores agendamentos de reuniões para
debate da informação.
Sempre que os investidores não manifestavam interesse pelo projecto, poucos enviaram resposta
ao Secretariado Executivo, tendo que ser feitos contactos directos ou o envio de um e-mail para
a confirmação do não interesse. Após a verificação destas situações, o envio do formulário
sintético era acompanhado da informação do prazo para resposta, após o qual se consideraria
não haver interesse no projecto. Nestas situações, foram questionados os empreendedores
sobre o seu interesse em que o seu projecto fosse apresentado aos restantes clubes de Business
Angels e, através dos e-mails directos dos responsáveis de cada clube, fora, enviados os projectos
para apreciação.
A percepção da necessidade de implementar uma acção que contribuísse para o envolvimento
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CRIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE UM CLUBE DE BUSINESS ANGELS
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dos investidores, considerando que após a criação os momentos de contacto foram menores,
aliada ao reforço das suas competências e aprendizagem com investidores com experiência,
levou o Secretariado Executivo a agendar, depois de devidamente confirmada a disponibilidade
dos investidores e o interesse dos mesmos, uma sessão de debate, para a qual foram convidados
os representantes dos clubes criados, assim como representantes dos clubes em vias de criação,
um investidor com experiência e uma perita nas matérias legais do investimento. A sessão teve
início com um almoço de debate, sendo seguida de uma momento de partilha de experiências
informal. Apesar de muitos dos investidores que haviam confirmado a presença não terem
podido comparecer, por questões profissionais, esta sessão revelou-se bastante enriquecedora
para os participantes.
A ausência de elevado número de projectos para investimento, tal como previsto desde o início
de todo o processo de criação e dinamização do clube de Business Angels, abrandou as
oportunidades para contacto mais frequente entre investidores. No entanto, tanto os corpos
directivos como o Secretariado Executivo procuraram implementar acções de envolvimento dos
investidores, quer seja através do envio de informação actualizada sobre a actual situação da
actividade de Business Angels, quer seja através do agendamento de reuniões para debate de
questões e tomadas de decisão, relativamente ao clube.
A experiência do projecto CAIE, permitiu a criação de um novo clube de Business Angels, composto
por 18 investidores e, ao qual, foram apresentados, num período de 6 meses, 7 novos projectos
para investimento.
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CRIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE UM CLUBE DE BUSINESS ANGELS
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benificios/resultados
A criação de um clube de Business Angels traduz-se, para uma região, na criação de um
mecanismo de:
• Dinamização empresarial;
• Geração de riqueza;
• Fixação de capital humano qualificado;
• Diversificação do tecido empresarial.
Para o investidor:
• Captação de oportunidades para aplicação do seu capital próprio, em projectos com elevado
potencial de rentabilidade;
• Desafio às suas competências empresariais;
• Investimento dos seus conhecimentos em novos projectos.
Para o empreendedor:
• Novo instrumento financeiro, que valoriza o seu capital intelectual e com menores exigências
ao nível da prestação de garantias em bens materiais;
• Angariação de um parceiro empresarial experiente;
• Acesso a uma importante rede de contactos.
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CRIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE UM CLUBE DE BUSINESS ANGELS
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custo de implementação
A entidade dinamizadora do processo de criação de um novo clube de Business Angels, deverá
prever despesas ao nível de:
• Organização de encontros de trabalho – refeições, deslocações, alojamento, entre outros;
• Organização de seminários e workshops de divulgação da iniciativa;
• Organização de eventos de debate entre os potenciais investidores – jantares de debate,
business drinks, partilha de práticas, experiências e conhecimentos com outros clubes de
business angels, entre outros;
• Estabelecimento de contactos e organização de material informativo;
• Convite à participação de peritos externos;
• Elaboração de materiais promocionais.
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CRIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE UM CLUBE DE BUSINESS ANGELS
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factores criticos de sucesso
Na Criação de um clube de Business Angels
Localização dos investidores informais
Um Business Angel tem como perfil ser um empreendedor, com meios de fortuna própria e
experiência no meio empresarial. Como tal, não tem que ser necessariamente, um empresário,
podendo preencher as características enquanto empregado por conta de outrem.
A localização física de um Business Angel pode estar associada à Região onde estão os projectos
para investimento e onde se localiza o clube do qual são associados. No entanto, esta não é
uma condição obrigatória. Apesar da importância do factor Região, na angariação de potenciais
investidores para um novo clube, principalmente quando se tratam de regiões com uma dinâmica
empresarial mais reduzida e com uma maior dificuldade para o desenvolvimento, como o são
as regiões do interior de Portugal, quando comparadas com as regiões do litoral, a localização
do investidor poderá ser a mais diversa.
A maior fonte de potenciais investidores é, sem dúvida, o tecido empresarial da Região onde é
criado o clube, sejam estes potenciais investidores oriundos da Região e aí desenvolvam a sua
actividade, quer sejam oriundos de outras regiões e desenvolvam a sua actividade na Região
de criação do clube.
No entanto, os potenciais investidores, localizados fora da região de actuação do clube são
também um público-alvo de interesse, na angariação de potenciais investidores, principalmente,
se estes tiverem, de alguma forma, laços com a Região de actuação do Clube.
Os sectores de actividade dos potenciais investidores, são outro elemento de interesse para
análise. Sendo a Região onde o clube actuará, o “mercado” principal para a identificação de
potenciais investidores, o sector tradicionalmente mais desenvolvido será, por vezes, o sector
de actividade com maior representatividade entre os investidores. No entanto, os potenciais
investidores, poderão actuar nos mais diversos sectores e áreas empresariais, desde as actividades
mais tradicionais às actividades relacionadas com as novas tecnologias, passando pela prestação
de serviços, etc.
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CRIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE UM CLUBE DE BUSINESS ANGELS
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NOTA
Onde encontrar potenciais Business Angels:
• Empresários do tecido empresarial da Região;
• Indivíduos com meios de fortuna própria, ligados à Região;
• Indivíduos com meios de fortuna próprios, com ligação à Região, mas residentes noutras
regiões;
• Na rede de contactos dos próprios empresários.
Questões para debate conjunto, entre entidade dinamizadora e potenciais investidores
Anonimato dos investidores
Os investidores deverão decidir acerca da divulgação dos seus nomes enquanto investidores
do clube de Business Angels.
Se, por um lado, a divulgação dos nomes dos investidores pode ser inevitável e de interesse
para a captação de novos projectos para investimento, por outro lado, há uma tendência para
a opção de manutenção do anonimato dos associados como forma de evitar contactos fora
do âmbito do clube.
Criação formal de uma associação ou funcionamento do clube em formato informal
A criação formal de um clube de business angels, sob a forma de uma associação, permite
a obtenção de benefícios fiscais e criação de um lobby, por associação a outros clubes de
Business Angels e federações (nacional e europeia) para a criação de um enquadramento
fiscal mais favorável ao desenvolvimento da actividade. Da mesma forma, é mais fácil o acesso
a projectos de investimento provenientes de outros clubes de Business Angels e a apresentação
de projectos para investimento a outros clubes. O acesso a benefícios fiscais, assim como a
fundos nacionais e comunitários, de participação no investimento por Business Angels, apenas
se prevê ser acessível por investidores associados de um clube formalmente constituído, que
atribua a estes investidores o estatutos de Business Angel ou investidor em capital de risco.
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CRIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE UM CLUBE DE BUSINESS ANGELS
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Algumas desvantagens da criação formal do clube de Business Angels serão os custos inerentes,
para o associado, tal como o pagamento de quotas, a estrutura formal que a associação será
obrigada a ter – número mínimo de associados e corpos sociais – e a visibilidade que poderá
trazer aos investidores sem que eles a pretendam.
Participação exclusiva de investidores individuais vs participação de empresas
A participação de empresas (corporate venture) terá como vantagem a existência de um
investidor com maior capacidade financeira. Este tipo de “investidores” traduzir-se-á, para
os projectos investidos, num grande apport em experiência e apoio a “pin-offs” ou outras
empresas participadas.
Por outro lado, as empresas defendem objectivos distintos dos investidores informais individuais
por não pressupor a questão da “emotividade” e jogo inerente a este tipo de investidor. O
investidor individual pressupõe o exercício da actividade pelo prazer da ligação ao negócio,
envolvimento no projecto investido e relações de empatia estabelecidas com os(as)
empreendedores(as).
Financiamento através de jóia e quotas e/ou criação de fundos de co-investimento
O financiamento do clube de Business Angels a constituir é feito, regra geral, através do
pagamento de uma jóia inicial e de uma quota (mensal ou anual), pelos seus associados. O
valor da jóia e da quota poderá variar bastante, indo de um valor simbólico a um valor mais
considerável. No caso da Associação de Investidores em Capital de Risco, o valor da jóia e da
quota foi estipulado tendo em consideração o plano de actividades e o orçamento previsto.
Para além do financiamento através das quotas e jóia, o clube poderá definir, como fonte de
financiamento, a entrega de uma percentagem, previamente definida, pelos investidores, sobre
as mais valias decorrentes de retornos de investimentos efectuados ao abrigo do clube. Esta
percentagem pode, inclusivamente, ser destinada à constituição de um fundo de co-financiamento
do clube.
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CRIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE UM CLUBE DE BUSINESS ANGELS
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Esquema de funcionamento do Clube de Business Angels
Antes da constituição formal do clube de Business Angels é fundamental definir de forma
clara e em conjunto com os futuros investidores a dinâmica de funcionamento do clube,
nomeadamente:
• A acção junto dos empreendedores;
• A acção junto dos investidores;
• O processo de compatibilização entre empreendedores e investidores;
• Ferramentas de trabalho a utilizar.
Participação de entidades não associadas na dinamização do Clube – A figura do Secretariado
Executivo
A dinamização de um clube de Business Angels, a aplicação das metodologias de trabalho e
a prestação de serviços de apoio quer ao empreendedor quer ao investidor pressupõe o
envolvimento de pessoas e/ou entidades com experiência nas temáticas.
A criação da figura do Secretariado Executivo poderá ter como funções as seguintes:
• Captar projectos para investimento;
• Fazer a primeira análise do projecto e propor a sua análise junto dos investidores;
• Acompanhar o empreendedor na preparação da apresentação do projecto, aos investidores;
• Propor actividades de formação e dinamização junto dos investidores;
• Garantir os recursos necessários ao processo de investimento dos associados;
• Apoiar no investidor na análise de novos projectos.
Contributos de entidades externas
A criação de um clube de Business Angels, apesar da dinâmica que a actividade começa a ter
a nível nacional, é, ainda, uma actividade desconhecida pela maioria dos potenciais investidores,
que desconhecem as possibilidades e formas de investimento, enquadramento legal e fiscal
da actividade, entre outros aspectos de relevo.
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CRIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE UM CLUBE DE BUSINESS ANGELS
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Assim, a participação de um perito externo, com conhecimentos profundos na área do investimento
através de capitais de risco e desenvolvimento da actividade a nível europeu e a nível nacional,
na primeira reunião com os potenciais investidores é uma mais valia para o reforço da confiança
dos futuros investidores na actividade onde se vão iniciar.
Os resultados visíveis da participação destes peritos podem ocorrer ao nível de:
• Reforço da confiança dos futuros investidores na actividade de Business Angel, enquanto
actividade credível com resultados alcançados em muitos países da Europa;
• Identificação de casos de sucesso do investimento por Business Angels e o lucro alcançado;
• Identificação do perfil dos investidores com o perfil de um Business Angel;
• Esclarecimento dos ganhos e riscos da participação nesta actividade;
• Confiança, dos futuros investidores, do desenvolvimento futuro da actividade em Portugal;
• Esclarecimento de dúvidas acerca do funcionamento da actividade;
• Esclarecimento das perspectivas de evolução do enquadramento fiscal da actividade de
Business Angels, em Portugal.
Dinamização de um Clube de Business Angels
Preparação dos empreendedores para a apresentação de novos projectos, aos investidores
– Dicas à “figura dinamizadora”
No processo de preparação dos empreendedores para a apresentação de um novo projecto ao
grupo de investidores, a “figura dinamizadora” que acompanha o processo deverá chamar, os
empreendedores, à atenção sobre um conjunto de factores que poderão comprometer a sua
apresentação, nomeadamente, no que se refere às atitudes e comportamentos a ter, e sugerir
um conjunto de questões que estes devem colocar a si próprios, antes de avançar para a
apresentação do projecto. Deverá alertar os empreendedores, ainda, sobre as questões que os
investidores procuram ver respondidas e um conjunto de factores determinantes para a captação
da atenção do investidor.
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CRIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE UM CLUBE DE BUSINESS ANGELS
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Erros comuns, dos empreendedores(as):
• Falta de ambição;
• Não aceitam partilha de ganhos;
• Não querem correr riscos;
• Elaboração de projecções irrealistas;
• Equipas com falhas de competências;
• Não demonstram produtos pois é segredo;
• Não aceitam a partilha da gestão;
• Não aceitam a divulgação da informação da empresa.
Factores críticos de sucesso na angariação de capital - Questões que os empreendedores
se devem colocar:
• Que tipo de investidores procuramos?
• Qual a estrutura de portfolio dos investidores que nos proporcionam mais sinergias?
• Que venture catalyst está mais vocacionado para nos apoiar?
• As hipóteses dos nossos planos de negócios são pertinentes?
• Qual a valorização da nossa empresa?
• Que nível de aumento de capital é a mais sensata?
• Como gerir o nosso tempo entre a gestão do projecto e os encontros com os investidores?
• Estaremos suficiente e correctamente preparados para comunicar com os investidores?
• O nosso discurso está bem estruturado?
• Os pontos fortes do projecto encontram-se devidamente sustentados?
• As questões críticas são facilmente explicadas?
• Consigo explicar todo e qualquer valor constante no plano financeiro?
• Estou preparado para apresentar e defender as previsões sobre o período de retorno do
investimento e os ganhos previstos?
• Qual o perfil dos investidores e como os poderei conquistar (por exemplo, em que áreas
actuam e como poderei fazer a ligação com o meu projecto – levá-los a “caminhar em
terreno seguro”).
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Questões para os quais o investidor procura resposta, na análise de um novo projecto para
investimento:
• Haverá compradores para a sua participação, na empresa, num prazo de 3 a 6 anos?
• Quem serão os potenciais compradores da sua participação?
• O mercado está a proporcionar a criação de empresas concorrentes?
• Qual será o valor da sua participação, num prazo de 3 a 6 anos?
• O mercado onde vai investir é um mercado com liquidez?
Factores determinantes para a captação da atenção dos investidores para um novo projecto:
• Entusiasmo do(a) empreendedor(a);
• Credibilidade do(a) empreendedor(a);
• Potencial de vendas do produto/serviço
• Conhecimento, do(a) empreendedor+a), sobre o sector onde vai actuar;
• Empatia entre investidor e empreendedor(a);
• Potencial de crescimento do mercado;
• Qualidade do produto;
• Retorno financeiro percebido;
• Nicho de mercado;
• Adequabilidade do CV do(a) empreendedor(a) ao projecto.
Acima de tudo, a empatia entre investidor e empreendedor(a) é fulcral para a concretização
do investimento. Este será o início de uma relação que se deverá basear na mútua confiança
e boa relação entre os dos (ou mais) futuros sócios.
Enquadramento fiscal e incentivos à actividade
A actividade de Business Angels começa a ter a sua maior dinâmica, em Portugal, a partir do
ano de 2006. Até essa data, os passos dados eram, ainda, pequenos, mas muito importantes.
Face aos países da Europa com uma maior dinâmica, nesta área, o enquadramento legal e fiscal
da actividade é, ainda, pouco claro e incentivador. O trabalho em parceria entre os diversos
clubes que, entretanto, surgiram, e outras entidades estatais, têm resultado num movimento
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para a alteração do enquadramento actual para um enquadramento que propicie e propulsione
o investimento de novos projectos através dos investidores formais, estando comprovado, pela
experiência noutros países europeus, o grande contributo para a dinâmica empresarial e criação
de emprego como efeito indirecto desta actividade.
Para a criação de um enquadramento legal e fiscal favorecedor à actividade de Business Angels
evidenciam-se:
• Introdução da figura do Investidor em Capital de Risco (ICR), que assumirá a forma de sociedade
unipessoal por quotas, como forma de distinguir o património afecto ao capital de risco do
património pessoal;
• Definição da CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários como entidade com
competência para a atribuição do estatuto de ICR;
• Isenção de IRC dos rendimentos de qualquer natureza obtidos pelos ICR que se constituam
e operem de acordo com a legislação;
• Os rendimentos colocados à disposição do sócio único são sujeitos a retenção de IRS ou IRC
a uma taxa de 10%;
• As mais valias decorrentes da alienação da participação do ICR numa empresa investida são
tributadas à taxa de 10%.
Processo de investimento – O acordo parassocial
A concretização do processo de investimento, entre um Business Angel e um ou mais
empreendedores e o conjunto de aspectos entre os dois é formalizado num contrato denominado
“Acordo Parassocial”
Vantagens para o investidor
Através do acordo parassocial, o investidor garante a defesa dos seus interesses pelo
comprometimento dos seus sócios numa gestão empenhada para o sucesso da empresa.
Vantagens para o empreendedor(a):
O(a) empreendedor(a) garante, por seu lado, através do acordo parassocial, a definição clara
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de todos os seus direitos e deveres no eu se refere à sua relação com o investidor assim como
estabelece, desde o início, a forma como se processará a saída deste da sociedade consttuida.
RECOMENDAÇÃO
A complexidade e importância que revestem a elaboração de um acordo parassocial aconselha
a que este seja acompanhado por consultores especializados.
Aspectos frequentemente mais evidenciados nos acordos parrassocial:
• Termos de entrada do investidor na sociedade;
• Condições referentes à saída, do investidor, do projecto investido;
• Forma de participação na gestão e representação da sociedade participada;
• Apoio financeiro e técnico a facultar à gestão da empresa;
• Pagamento de uma comissão pela prestação de serviços de acompanhamento de gestão.
Poucos são os investidores que exigem o pagamento desta comissão. Os investidores
institucionais, geralmente, celebram contratos de prestação de serviços;
• Transmissão das participações sociais a terceiros;
• Distribuição de lucros;
• Princípios orientadores da política empresarial a adoptar;
• Eleição e composição de corpos sociais;
• Informação periódica sobre a evolução da situação económica e financeira da empresa;
• Consequências do incumprimento do acordo parassocial:
- Clausula penal – fixação de uma quantia pecuniária;
- Incumprimento definitivo – Indemnização a pagar pela parte faltosa, acrescido de juros
de mora e/ou indemnização por eventuais prejuízos sofridos, de acordo com os estipulado
por lei.
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ferramentas
- Ficha de inscrição do investidor;
- Check List de questões para debate com os investidores:
- Estatutos;
- Código de Conduta do investidor;
- Código de Conduta da Associação;
- Código Deontológico;
- Ficha de apresentação de projectos;
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FICHA DE INSCRIÇÃO DO INVESTIDOR
Nome:
Bilhete de Identidade: ______________
Data Emissão: __/__/___
Arquivo Identificação ___________
Contribuinte n.º: _______________
Data de Nascimento: __/__/____
Morada:
Telefone: ___________________
Fax: _________________
Telemóvel: __________________
E-mail:_____________________
Situação profissional:
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Sectores de actividade onde detém conhecimentos:
Áreas preferenciais de investimento:
Tecnologias da Informação e Comunicação
Biotecnologia
Domótica
Ciências da Saúde
Novos Materiais
Energias Renováveis
Outras (especificar)
Data: __/__/___
Assinatura
____________________________________________________
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CHECK LIST DE QUESTÕES PARA DEBATE
COM OS INVESTIDORES
- Check List de questões para debate com os investidores:
• Criação formal de uma associação vs. Funcionamento em formato informal;
• Participação exclusiva de investidores individuais vs participação de empresas;
• Financiamento – Jóia, quota, fundos de co-financiamento;
• Esquema de funcionamento do clube;
• Participação de entidades não associadas – Secretariado Executivo.
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ESTATUTOS
Capitulo Primeiro
Denominação, Natureza, Fins e Sede
Artigo 1º
Denominação, Natureza e Objecto
1 – A associação denomina-se “XXX”, é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos,
constituída ao abrigo e em conformidade com o disposto na lei.
2 – A associação tem uma duração ilimitada.
3 – O seu objecto social consiste em promover, apoiar e colaborar no desenvolvimento da
actividade de business angels, também denominados por investidores de capital de risco,
doravante designados por ICR, em Portugal, com vista à prossecução dos seguintes objectivos:
a) Facultar aos associados a escolha de oportunidades de investimento em projectos empresariais
cuja análise demonstre viabilidade, ou em empresas com potencial de crescimento e de
valorização que procurem financiamento de pequena e média dimensão e aceitem a participação
na gestão e no aconselhamento especializado, no início ou no desenvolvimento da sua
actividade;
b) Facultar aos empreendedores o acesso a um conjunto de investidores que poderão possibilitarlhes angariar, além de capital, futuros sócios que lhe transmitam a sua experiência dentro
de um determinado sector, designadamente conhecimentos técnicos ou de gestão bem como
o acesso a importantes redes de contactos;
c) Promover a criação de um verdadeiro ecossistema no mercado de capital de risco em
Portugal, no qual o financiamento via investidores informais venha a desempenhar um papel
determinante, sobretudo nas fases de desenvolvimento inicial dos projectos;
d) Promover a intervenção dos ICR como alavanca financeira e de aconselhamento empresarial
aos jovens empresários;
e) Contribuir, através do apoio a estes investidores informais, para a consolidação a nível
nacional de novos projectos apresentados por empreendedoresqualificados, nomeadamente,
nas áreas das novas tecnologias, ambiente, energias renováveis, saúde, biotecnologia, comércio
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CRIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE UM CLUBE DE BUSINESS ANGELS
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electrónico e biometria;
f) Contribuir para o desenvolvimento da indústria de capital de risco nacional e, consequentemente,
para a criação de novos fundos de investimento para o apoio aos jovens empreendedores
portugueses;
g) Promover o conceito de ICR, organizando conferências, colóquios, fóruns, exposições,
congressos e eventos internacionais, nacionais, regionais e locais sobre o assunto, e suscitando
através dos meios de comunicação todas as acções susceptíveis de o dar a conhecer por toda
a população;
h) Ajudar à criação e ao desenvolvimento de uma rede de ICR em todo o território nacional,
em particular pela partilha de informação e boas práticas;
i) Intervir junto dos poderes públicos, com vista a fazer avançar propostas de acção além de
melhorias de legislação vigente, nomeadamente ao nível do enquadramento fiscal;
j) Participar em intercâmbios europeus e internacionais;
k) E utilizar todos os outros meios favoráveis aos objectivos da associação.
Artigo 2º
Sede
1 – A “XXXX” terá a sua sede em local a determinar pela Assembleia Geral ou pela Direcção.
2 – A Associação poderá mudar a sua sede para qualquer outro local dentro do concelho d XXX,
bem como criar delegações em locais diversos daquele em que se situa a sede, desde que
deliberado pela Assembleia-Geral, sob proposta de Direcção.
Capitulo Segundo
Dos Associados
Artigo 3º
Tipos e Categorias de associados
1 - A Associação é uma entidade livremente constituída, podendo nela inscrever-se:
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CRIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE UM CLUBE DE BUSINESS ANGELS
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a) Todas as pessoas singulares, maiores, desde que reúnam um conjunto de características
que as identifiquem como ICR e pretendam investir, especialmente, em projectos empresariais
sedeados em território nacional.
b) Todas as pessoas colectivas, sedeadas ou não em território nacional, quando o fim a
prosseguir se enquadre no objecto social desta associação. Os associados que sejam pessoas
colectivas far-se-ão sempre representar no seio da associação por uma pessoa singular,
devidamente mandatada para o efeito.
2 – A associação tem as seguintes categorias de associados:
a) Associados Fundadores – os que intervenham na escritura de constituição.
b) Associados Aderentes – os que se filiem na Associação posteriormente à fundação, nas
condições que venham a ser determinadas pela Assembleia-Geral.
Artigo 4º
Admissão e Rejeição de Candidatos
1 – São associados da associação as pessoas e entidades que a venham a integrar mediante
convite expresso da Direcção, ou de um associado fundador ou aderente, após aprovação da
Direcção.
2 - A admissão de associados é da competência da Direcção, cabendo, em caso de recusa,
recurso para a primeira reunião ordinária da Assembleia-Geral que se realizar depois da
deliberação.
3 – O processo de admissão efectua-se mediante o preenchimento e entrega de uma proposta
de inscrição devidamente assinada pela Direcção ou por um associado fundador ou aderente,
juntamente com a declaração de aceitação do Código de Conduta do Associado, a apresentar
por parte do candidato a associado.
4 – A Direcção delibera, por maioria simples, sobre a admissão de novos associados.
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CRIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE UM CLUBE DE BUSINESS ANGELS
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Artigo 5º
Direitos dos Associados
1 - São direitos dos associados fundadores e aderentes:
a) Participar nas Assembleias-Gerais, apresentar propostas e exercer o direito de voto, nos
termos definidos na lei e nos presentes Estatutos;
b) Eleger e ser eleito, em Assembleia-geral, para quaisquer cargos associativos;
c) Requerer a convocação da Assembleia-geral, nos termos do artigo 14º, número 3 dos
Estatutos;
d) Serem informados sobre as actividades que constituam objecto da associação;
e) Colaborar em todas as actividades da associação, nos termos dos presentes Estatutos;
f) Apresentar sugestões relativas a matérias do interesse da associação;
g) Propor á Direcção as acções de formação ou promoção que se lhes afigurem adequadas
à prossecução do objecto social;
h) Usufruir de todos os demais benefícios e serviços proporcionados pela associação, incluindo
o acesso, nas condições que vierem a ser definidas, às acções de formação, cursos, seminários
e conferências promovidos pela associação ou pelas Federações nacionais ou internacionais
onde esta se encontre filiada;
i) Ter acesso aos projectos empresariais apresentados à associação, antes dos mesmos serem
partilhados com outras associações de ICR ou Federações de ICR;
j) Cada associado tem direito a um voto.
Artigo 6º
Deveres dos Associados
1 - Os associados têm, nomeadamente, os seguintes deveres:
a) Pagar pontualmente as mensalidades ou outros encargos que vierem a ser aprovados pela
Direcção;
b) Contribuir para a associação, dando o apoio necessário ao seu desenvolvimento e realização
do seu fim;
c) Observar as disposições estatutárias, os regulamentos e as deliberações dos órgãos da
associação;
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d) Exercer com zelo, diligência, eficiência e lealdade os cargos associativos para os quais
venham a ser eleitos ou designados;
e) Comportarem-se de modo a salvaguardar o bom-nome e o prestígio da associação;
f) Cumprir e fazer cumprir o Código de Conduta do Associado;
g) Ter disponibilidade ou capacidade financeira para investir em projectos empresariais.
2 – Relativamente ao disposto nos números anteriores, a direcção apreciará, em cada caso,
se há ou não razão para agir disciplinarmente.
Artigo 7º
Jóias e quotas
Compete à Direcção propor à Assembleia-Geral Ordinária em cada ano e para vigorar no ano
seguinte, o valor da jóia e o da quota por associado e, bem assim, a sua forma de cobrança,
salvo quando nem aquela nem esta sofram alterações.
Artigo 8º
Perda da qualidade do associado
1 – Perdem a qualidade de associado aqueles que:
a) Pedirem a sua demissão, mediante carta registada dirigida à Direcção, com a antecedência
mínima de sessenta dias sobre a data em que termina o período a que respeita a sua
quotização;
b) Deixarem de satisfazer as condições exigidas para a admissão, referidas nos presentes
estatutos;
c) Tendo em débito quaisquer encargos ou mais de três meses de quotas, não liquidarem tal
débito dentro do prazo que, por carta registada, lhes for comunicado;
d) Lesarem culposa e reiteradamente os interesses e os fins da associação;
e) Violem as regras estabelecidas no Código de Conduta do Associado.
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2 - Havendo presumíveis motivos de exclusão, o associado deverá ser notificado dos mesmos,
por escrito, podendo antes da deliberação, apresentar-se perante a Direcção e tomar posição
quanto aos factos que lhe são imputados;
3 – Nos casos referidos no número anterior, a exclusão compete à Direcção, com recurso para
a primeira reunião ordinária da Assembleia-Geral que se verifique após a decisão;
4 – A exclusão não dá direito à devolução das anuidades pagas pelo associado.
5 – Os investimentos efectuados pelos associados excluídos pela Direcção da Associação deverão
ser analisados pela Direcção, que deverá garantir a salvaguarda dos interesses dos investidos
e a integridade da associação e dos seus membros.
6 – No caso da alínea c), do n.º 1, a Direcção poderá decidir, pontual e extraordinariamente
pela não exclusão do associado, mediante justificação elucidativa do atraso no pagamento das
quotas;
7 – O associado excluído, ou aquele que voluntariamente abandone a Associação, perde o direito
ao património social e deverá pagar a quota correspondente aos 2 meses seguintes ao da
comunicação da demissão.
Artigo 9º
Disciplina
1 – Constitui infracção disciplinar, e como tal punível nos termos deste artigo, o não cumprimento
de qualquer dos deveres referidos no artigo 6º.
2 – Compete à Direcção a instauração dos processos disciplinares e a aplicação das sanções
previstas no artigo 10º.
3 – O associado objecto de processo disciplinar, dispõe sempre do prazo de 10 dias úteis,
contados da notificação dos factos de que é acusado, para apresentar a sua defesa por escrito,
mediante carta registada dirigida ao presidente da Direcção.
4 – A Direcção, directamente ou através de instrutor que tenha nomeado, procederá às diligências
probatórias que eventualmente tenham sido requeridas pelo associado em sua defesa, a menos
que as considere patentemente dilatórias ou impertinentes.
5 – Após a recepção da defesa apresentada pelo associado, a direcção dispõe de 30 dias úteis
para proferir a decisão. No caso de serem requeridas, pelo associado, diligências probatórias,
a contagem desse prazo terá início após a conclusão dessas diligências.
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CRIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE UM CLUBE DE BUSINESS ANGELS
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6 – Das deliberações da direcção em matéria disciplinar, cabe recurso para a primeira reunião
da Assembleia-Geral Ordinária, o qual deverá ser apresentado no prazo de 10 dias úteis após
a recepção, pelo associado, da deliberação tomada.
7 – Das deliberações da Assembleia-Geral sobre a matéria disciplinar, poderá recorrer-se para
os tribunais comuns, nos termos gerais de direito.
Artigo 10º
Sanções
1 – As infracções disciplinares previstas no artigo anterior serão punidas com as seguintes
sanções:
a) Primeira advertência;
b) Segunda advertência;
c) Sanção pecuniária, segundo o prudente critério da direcção.
d) Exclusão.
2 – A falta de pontual pagamento das contribuições poderá dar lugar à aplicação das sanções
previstas neste artigo, sem prejuízo do recurso aos tribunais comuns para cobrança das
importâncias em dívida.
Capitulo Terceiro
Dos Órgãos Associativos
Secção Primeira
Disposições Gerais
Artigo 11º
Órgãos da Associação
1 – Os órgãos da associação são a Assembleia-Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
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2 – Os membros de mesa da Assembeia-Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos
por três anos pela Assembleia-Geral, sendo permitida a sua reeleição e cessando funções com
o acto de posse dos membros que lhe sucederem.
3 – Os titulares dos órgãos da associação são eleitos pelos votos da maioria dos associados.
4 – Os Órgãos Sociais são eleitos por votação secreta dos associados no pleno gozo dos seus
direitos, durante a Assembleia-Geral Anual ou em Assembleia-Geral Extraordinária convocada
para o efeito, entrando em funções num prazo de 15 dias.
5 – Sempre que se verifique vacatura de um cargo dos órgãos sociais, seja qual for o motivo,
a mesa da Assembleia-Geral fará o seu preenchimento provisório, até à primeira reunião da
mesma Assembleia que procederá ao preenchimento definitivo, após prévia audição do órgão
social onde se verificou a vacatura, não se aplicando esta disposição ao Presidente da AssembleiaGeral nem ao Presidente da Direcção, casos em que deverão ser convocadas eleições.
Artigo 12º
Modo de exercício de qualquer cargo
1 – Nenhum cargo nos órgãos sociais será remunerado, mas poderão justificar-se despesas
decorrentes do exercício do seu mandato, quando previamente previstas no orçamento.
2 – De todas as reuniões dos órgãos sociais serão lavradas actas que serão exaradas em livros
próprios.
Secção Segunda
Assembleia-Geral
Artigo 13º
Composição
1 – A Assembleia-Geral é constituída por todos os associados com direito a voto e terá uma
Mesa constituída por um Presidente, um primeiro Vice-Presidente um segundo Vice-Presidente.
2 – Faltando à reunião um ou mais dos membros da mesa, os associados presentes deverão
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CRIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE UM CLUBE DE BUSINESS ANGELS
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designar um elemento ou os necessários, de entre eles, para a completar.
3 – Apenas os associados fundadores e os associados aderentes, com direito a voto, poderão
exercer tal direito.
4 – O direito de voto pode ser exercido por representação.
5 – Não terão direito de voto ou a ser eleitos, enquanto ocorrer alguma das seguintes
circunstâncias, os associados que:
a) Não tenham as suas quotas pagas até ao mês anterior ao da realização da assembleia;
b) Sejam devedores à associação por serviços prestados em tempo superior, e fora da
razoabilidade, do acordado;
c) Estejam abrangidos por qualquer processo instaurado pela associação.
Artigo 14º
Convocação da Assembleia-Geral
1 – A convocação de qualquer Assembleia-Geral deve ser feita por meio de aviso postal remetido
para cada um dos associados com direito a voto, para o endereço indicado na proposta de
inscrição, com a antecedência mínima de vinte ou de dez dias úteis, conforme se trate de
reunião ordinária ou extraordinária, com indicação do dia, hora e local em que a Assembleia
há-de funcionar e da respectiva ordem de trabalhos.
2 – Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, ou a quem o substitua, convocar a
Assembleia-Geral Anual, a qual deverá reunir durante o primeiro trimestre de cada ano.
3 – A Assembleia-Geral Extraordinária é convocada pelo Presidente da Mesa, mediante
requerimento da Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos associados com
direito de voto, devendo a Assembleia reunir decorridos trinta dias sobre a apresentação do
requerimento.
4 – Em casos excepcionais, quando a importância e a urgência do(s) assunto(s) a tratar o
justifiquem, a convocação pode ser feita sem a antecedência referida no n.º 1 deste artigo e
pela forma escrita que o Presidente da Assembleia-Geral entenda mais rápida e mais conveniente.
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Artigo 15º
Competência
1 - A Assembleia-Geral poderá deliberar sobre todas as matérias que não se encontrem
atribuídas legal ou estatutariamente a outros órgãos, competindo-lhe nomeadamente:
a) Eleger os corpos sociais e a mesa da Assembleia-Geral, admiti-los e aceitar a sua demissão;
b) Apreciar e votar anualmente o Relatório e Contas da Direcção, acompanhados do parecer
do Conselho Fiscal, bem como o Orçamento e Plano de Actividades para o ano seguinte;
c) Ratificar, sempre que constar da Ordem de Trabalhos, as decisões da Direcção relativas a
anuidades e a regulamentos internos;
d) Deliberar sobre as alterações dos Estatutos, a dissolução da associação e demais assuntos
que legalmente lhe sejam afectos;
e) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por Lei e pelos Estatutos.
f) Apreciar os recursos interpostos das deliberações da direcção, nos termos dos presentes
estatutos.
g) Autorizar a filiação em Federações, nacionais ou internacionais, que prossigam semelhantes
ou os mesmos objectivos desta associação.
2 – No caso da destituição dos órgãos referidos no n.º1, alínea a) do presente artigo, compete
à Assembleia-Geral que deliberou tal destituição, designar de entre os sócios aqueles que
ocuparão os cargos tornados vagos até à realização de novas eleições, as quais terão lugar no
prazo máximo de noventa dias.
3 – Só se verificará a destituição referida no presente artigo, em caso de grave desvio das
finalidades da Associação ou prática de crime grave previsto na lei geral.
Artigo 16º
Reuniões e Deliberações
1 – Salvo os casos em que a Lei ou os presentes Estatutos exijam uma maioria qualificada, a
Assembleia só pode reunir em primeira convocação desde que se encontrem presentes, pelo
menos, metade dos associados com direito a voto, e em segunda convocação, meia hora depois,
no mesmo local, seja qual for o número de associados com direito a voto presentes.
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2 – Qualquer associado só poderá fazer-se representar nas Assembleias-Gerais por outro
associado da Associação, mediante credencial devidamente assinada.
3 – Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações da Assembleia-Geral
serão tomadas por maioria dos votos dos associados presentes, ou representados.
4 – As deliberações sobre a alteração dos Estatutos, exigem o voto favorável de, pelo menos,
três quartos dos associados presentes, ou representados, com direito a voto, e que reúnam,
pelo menos, 50% mais 1 dos votos da totalidade dos associados.
5 – Se, porém, se tratar da dissolução da Associação, a deliberação terá que ser tomada por
uma maioria de três quartos da totalidade dos associados com direito a voto.
6 – No caso de igualdade de votos, o Presidente, ou quem o substitua, terá voto de desempate.
Secção Terceira
Direcção
Artigo 17º
Composição
1 – A Direcção é constituída por um Presidente, um Vice-presidente e um vogal.
2 – O Vice-presidente assumirá as funções do Presidente nos seus impedimentos.
3 – Na sua primeira reunião de trabalho a Direcção fixará a periodicidade das suas reuniões.
4 – A Direcção é convocada pelo respectivo Presidente e só pode deliberar desde que a maioria
dos seus membros esteja presente. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos
titulares presentes, tendo o Presidente, voto de qualidade.
5 – Os membros da Direcção são solidariamente responsáveis pelo regular exercício das
actividades da associação;
Artigo 18º
Competência
1 – À Direcção compete gerir a administração da Associação e, em especial:
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CRIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE UM CLUBE DE BUSINESS ANGELS
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a) Criar, organizar e dirigir os serviços da Associação e executar e dinamizar todas as diligências
necessárias à gestão da Associação, bem como, nomear um secretariado executivo composto
por um representante do (entidade) e outro da (entidade);
b) Aprovar e modificar os regulamentos internos da associação;
c) Promover a boa ordem dos serviços e, para tanto, elaborar e determinar as instruções que
julgar convenientes;
d) Deliberar sobre os pedidos de inscrição de novos associados;
e) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e obrigá-la nos seus
actos e contratos pelas assinaturas, em conjunto de dois dos seus membros, sendo sempre
uma delas a do Presidente em exercício;
f) Cumprir as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações da AssembleiaGeral;
g) Instaurar processos disciplinares aos associados e aplicar as respectivas sanções de
harmonia com o estabelecido nos presentes estatutos;
h) Elaborar o Relatório Anual e Contas do Exercício, o Orçamento anual e os Planos de Actividade
e Investimento a submeter à aprovação da Assembleia-Geral, documentos que condicionarão
as acções das alíneas seguintes:
a. Fixar o montante anual das anuidades e de outras prestações;
b. Aprovar e alterar as normas relativas às anuidades dos associados;
c. Realizar todas as operações de aquisição, locação e sub-locação de bens imóveis, depois
de aprovadas estas em Assembleia-Geral;
d. Nomear e admitir quaisquer funcionários da associação, constituir mandatários para o
exercício ou prática de determinados actos e fixar as respectivas remunerações;
e. Deliberar sobre a criação, instalação, manutenção, transferência ou encerramento de
delegações ou quaisquer formas de representação social;
f. Praticar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto da associação.
Secção Quarta
Conselho Fiscal
Artigo 19º
Composição
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O Conselho Fiscal é composto por um presidente, e dois vogais, eleitos pela Assembleia-Geral.
Artigo 20º
Competência
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar a escrita da associação;
b) Fiscalizar os actos da Direcção e dar parecer sobre o Relatório e Contas deste órgão;
c) Assistir, representado por um dos seus membros, às reuniões da Direcção sempre que o
entenda necessário ou conveniente, sem direito a voto;
d) Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pela Direcção ou pela AssembleiaGeral.
Artigo 21º
Reuniões e Deliberações
1 – O Conselho Fiscal reunirá uma vez por ano ou sempre que seja convocado pelo seu Presidente.
2 – O Conselho Fiscal não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros
e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes, tendo o Presidente
voto de desempate.
Capitulo Quarto
Do Regime Financeiro
Artigo 22º
Receitas da Associação
1 – A associação goza de plena autonomia patrimonial e financeira.
2 – Constituem receitas da associação:
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a) Produto da jóia e quotas pagas pelos associados;
b) Os subsídios e donativos;
c) O rendimento de bens próprios;
d) Outras receitas.
Artigo 23º
Despesas da Associação
1 – Constituem despesas da associação todos os encargos necessários ao seu funcionamento
e execução dos seus fins estatutários, em conformidade com as linhas orçamentais definidas;
2 – Constituem, em especial, despesas da associação as incorridas com a organização, produção,
desenvolvimento e manutenção do seu site de Internet.
3 – A Direcção da associação contratará o (entidade) e a (entidade) para a prestação de serviços
destinados a satisfazer:
a) As necessidades de gestão da associação;
b) A prossecução do objecto da associação;
c) As necessidades especificas dos seus associados.
Capitulo Quinto
Disposições Finais
Artigo 24º
Ano Social
O ano social coincide com o ano civil.~
Artigo 25º
Dissolução
1 – A associação só pode dissolver-se quando a Assembleia-Geral, expressamente convocada
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para esse efeito, assim o delibere, nos termos do artigo 16º, número 5 destes Estatutos.
2 – A convocatória para a Assembleia-Geral, em que será deliberada a dissolução da associação,
terá de conter expressamente a indicação da finalidade da reunião.
3 – Em caso de dissolução, a Assembleia-Geral nomeará, de imediato, uma comissão liquidatária.
4 – A Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia-Geral, especial e exclusivamente
convocada para o efeito, que envolva o voto favorável de três quartos do número de todos os
associados.
Artigo 26º
Liquidação
O património existente no momento da dissolução da associação, que não esteja subordinado
a fins especiais, depois de paga todas as obrigações existentes, terá o destino que a AssembleiaGeral determinar e seja legalmente consentida.
Artigo 27º
Alteração dos Estatutos
1 – Os presentes Estatutos só podem ser alterados quando a Assembleia-Geral, expressamente
convocada para esse efeito, assim o delibere, nos termos do artigo décimo 16º, número 4.
2 – A convocatória para a Assembleia-Geral, em que será deliberada a alteração dos Estatutos
da associação, terá de conter a indicação da finalidade da reunião.
Artigo 28º
Legislação Aplicável
A associação “XXXX” rege-se pelos presentes estatutos e regulamentos complementares que
venham a ser aprovados, pelas deliberações da Assembleia-Geral, pelas normas a que ficar
vinculada pela sua filiação em qualquer organismo cuja jurisdição se insira no âmbito da
actividade do ICR desde que não contrária aos objectivos da associação e, subsidiariamente,
pelo regime jurídico das Associações de Direito Privado.
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Artigo 29º
Foro Competente
Todas as questões emergentes dos presentes estatutos entre os associados e a associação e
que tenham por objecto estes mesmos estatutos, sua aplicação e interpretação, serão resolvidos
por arbitragem, observando-se o disposto nos artigos mil quinhentos e dezasseis e seguintes
do Código de Processo Civil.
Artigo 30º
Litígios
Para todos os litígios que oponham a Associação aos seus associados ou representantes,
emergentes destes estatutos, fica estipulado o foro da Comarca da XXX, com expressa renúncia
a qualquer outro.
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CÓDIGO DE CONDUTA DO INVESTIDOR
Código de conduta:
1. O associado conduzirá, sempre, de forma justa e honesta todos os contactos e actividades
realizadas com empresas que procuram investimento, associação e outras entidades com que
se relacione, no âmbito da XXXXX;
2. O associado desenvolverá todas as actividades em que estiver envolvido, de forma profissional
e não estará associado a práticas incorrectas ou ilegais ou a terceiros que possam danificar a
reputação da Associação XXXX e todos aqueles que a ela estejam associados.
3. O associado compromete-se a não afectar, à actividade da associação, quaisquer capitais
cuja proveniência possa levantar qualquer suspeita ou prejuízo para a actividade e imagem da
associação, restantes associados e projectos participados.
4. O associado compromete-se a analisar os projectos que lhe serão apresentados, de forma
profissional, mantendo o sigilo sobre todo e qualquer aspecto relacionado com o projecto, quer
na altura em que conheça o projecto quer futuramente.
5. O associado, sempre que não tiver interesse por qualquer projecto apresentado, deve autorizar
a sua divulgação por outros clubes de business angels.
6. O associado deverá garantir o sigilo sobre toda a informação relativa aos projectos apresentados,
a identidade dos restantes associados e sobre os termos de negociação acordados entre o
associado, empreendedores e associação.
7. O associado deverá respeitar os estatutos que regem a Associação XXXX, incluindo o pagamento
atempado de todas e quaisquer quotas e taxas aí mencionadas.
8. O associado compromete-se a não manipular a informação disponibilizada pela associação
e empreendedores em benefício próprio e/ou em prejuízo de outros.
Eu, (nome), associado da Associação XXXXX, comprometo-me a cumprir as cláusulas estipuladas
neste Código de Conduta.
Data: / /
Assinatura
_______________________________________________________
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CÓDIGO DE CONDUTA DA ASSOCIAÇÃO
Código de Conduta:
(Baseado no Código de conduta da European Business Angels Network)
1. A associação conduzirá, sempre, de forma justa e honesta todos os contactos e actividades
realizadas com empresas que procuram investimento, investidores e outras entidades com que
se relacione.
2. A associação desenvolverá as suas actividades de forma profissional e não estará associada
a práticas más ou ilegais ou a terceiros que possam danificar a reputação da Associação de
Business Angels da Beira Interior.
3. A associação não permitirá a entrada de membros que levantem suspeitas quanto à origem
dos capitais a investir.
4. Deverá ser formalizado um contrato entre a associação e qualquer empreendedor ou investidor
que esta apoie. Este contrato deve especificar as quotas e taxas a pagar à associação.
5. Quando um empreendedor entra em contacto com a associação deverá apresentar um
sumário executivo e um plano de negócio num formato que possa circular pelos investidores
dos membros. Estes detalhes não podem circular entre outros sem o consentimento escrito
do investido.
6. Para garantir a imparcialidade, a associação não terão um envolvimento activo na empresa
investida mas poderá ter uma participação máxima de 5% que poderá ser tida pela associação
a título de remuneração pelo trabalho desenvolvido. Os acordos referentes a este aspecto devem
ser detalhados no contrato mencionado no ponto 4.
7. A associação operará de forma profissional e não serão influenciados pela perspectiva dos
ganhos obtidos em investimentos bem sucedidos.
8. A associação assumirá todas as diligências necessária para garantir que a informação que
recebe será tratada de forma confidencial e que assim se manterá, não sendo divulgada a
outras partes sem a autorização do empreendedor ou investidor, como apropriado.
9. Todas as quotas cobradas aos investidores e empreendedores, quer sejam taxas de registo,
quotas, percentagens sobre lucros ou taxas aplicadas por outros serviços, deverão ser claramente
definidas e comunicadas pela associação antes da assinatura de qualquer contrato.
10. A associação deve aconselhar e procurar acordos entre empreendedores e investidores
antes de discutirem as oportunidades com outros clubes. Se forem apresentadas oportunidades
83
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a outros clubes, qualquer partilha de contrapartidas deve ser formalmente acordada pelas
associações e divulgadas aos clientes de ambas as organizações.
11. A associação deverá providenciar para que a identidade do investidor se mantenha protegida,
para qualquer matéria que não a actividade interna da associação, que envolva o investidor,
assim como junto de empreendedores, excepto aqueles que o investidor seleccionar para
contacto.
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FICHA DE APRESENTAÇÃO DE PROJECTOS
Associação XXXXX
Apresentação de Projecto
1. Breve apresentação da empresa e sua actividade;
2. Apresentação da ideia de negócio para investimento:
a. Objectivos do negócio (O quê?);
b. Estrutura do negócio (Quem?);
c. Modelo de negócio (Como?);
3. Informação financeira:
a. Investimento total necessário e onde será aplicado:
i. Valores/percentagem de investimento por investidores;
ii. Valores/percentagem de investimento pelo promotor;
b. Cronograma de implementação das actividades;
c. Cronograma com o(s) momento(s) de necessidade de investimento;
d. Previsões para o retorno do investimento:
i. Prazos;
ii. Montantes.
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ficha técnica
TITULO
“CRIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE UM CLUBE DE BUSINESS ANGELS”
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CONCEPÇÃO E PRODUÇÃO:
CAIE – CENTRO DE APOIO À INOVAÇÃO E AO EMPREENDEDORISMO
PARCERIA DE DESENVOLVIMENTO
Parkurbis, Parque de Ciência e Tecnologia da Covilhã, SA
Município da Covilhã
Universidade da Beira Interior
Global Change Consultores
ANIL – Associação Nacional dos Industriais dos Lanifícios
AECBP – Associação Empresarial da Covilhã, Belmonte e Penamacor
ANJE – Associação Nacional dos Jovens Empresários
CCI-LA – Câmara de Comércio e Indústria Luso-Alemã
COORDENAÇÃO
Parkurbis, Parque de Ciência e Tecnologia da Covilhã, SA
Universidade da Beira Interior
AUTORES
Pedro Farromba
Daniela Marta
(Parkurbis, Parque de Ciência e Tecnologia da Covilhã, SA)
CONCEPÇÃO GRÁFICA E DESIGN
LOBBY PRODUCTIONS
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CONTACTOS DA ENTIDADE INTERLOCUTORA
Pedro Farromba
Parkurbis, Parque de Ciência e Tecnologia da Covilhã, SA
6200-865 Covilhã
Telefone: + 351 275957000
Fax: +351 275957005
Site:
WWW.PARKURBIS.PT
E-mail:
[email protected]
EDIÇÃO EXPERIMENTAL
Dezembro de 2007
CO-FINANCIAMENTO

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