1 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO N.º EDL.0004.000004
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1 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO N.º EDL.0004.000004
Poder Judiciário Federal Seção Judiciária do Estado de Sergipe 4.a Vara Federal – Execução Fiscal EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO N.º EDL.0004.000004-9/2015 A Dr.ª LIDIANE VIEIRA BOMFIM P. DE MENESES, Juíza Federal da 4.ª Vara, no exercício da titularidade da 2.ª Vara, o Dr. RAFAEL SOARES SOUZA, Juiz Federal da 7.ª Vara, o Dr. JAILSOM LEANDRO DE SOUSA, Juiz Federal da 8.ª Vara Federal e o Dr. TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO, Juiz Federal da 9.ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, etc. Fazem saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que estas Varas Federais levarão à alienação em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas. DATAS 1.º Leilão: Dia 27/10/2015, às 9h, por preço a partir do valor da avaliação. 2.º Leilão: Dia 10/11/2015, às 9h, por qualquer preço, desde que não seja vil, considerado como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação. LOCAL PRÉDIO SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL - Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, n.º 1.500, Capucho – Centro Administrativo Augusto Franco – Aracaju/SE. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Carlos Vinícius de Carvalho Mascarenhas, matrícula JUCESE nº 11/2007 Av. Rio Branco, 186, Sala 1016, Edf. Oviêdo Teixeira, Centro, Aracaju/SE Fone: (79) 9978-5089 e-mail: [email protected] site: www.rjleiloes.com.br BENS 4.1 Os que constam deste Edital publicado no órgão oficial, disponível na Secretaria da 4.ª Vara Federal desta Seção Judiciária do Estado de Sergipe, situada na Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, n.º 1.500, Capucho – Centro Administrativo Augusto Franco – Aracaju/SE, com horário de atendimento de 9h às 18h, de segunda à sexta-feira. 4.2 Os bens móveis encontram-se em poder dos executados, conforme endereços constantes nos respectivos autos em que penhorados os bens. Todos os bens serão alienados no estado de conservação que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal ou ao Leiloeiro quaisquer 1 responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagens, tributos (impostos, taxas, contribuições, etc.), e transporte daqueles arrematados. A arrematação judicial é modo originário de aquisição de propriedade, assim, não cabendo alegação de evicção, SENDO EXCLUSIVA ATRIBUIÇÃO DOS LICITANTES/ARREMATANTES VERIFICAREM O ESTADO DE CONSERVAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO(S) BEM(NS) OFERECIDO(S) NO LEILÃO. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) poderá(ao) ser(em) dirimida(s) no ato do leilão. 5. VISITAÇÃO AOS BENS 5.1 Os interessados, antes dos dias marcados para o leilão, poderão, sem intervenção deste Juízo, visitar os bens nos locais em que se encontrarem, mediante prévio acerto com os proprietários/possuidores, de segunda a sextafeira, de 9h às 17h, e no sábado, de 9h às 12h. 5.2 A visitação dos bens, com acompanhamento por Oficial de Justiça, depende de prévia e formal solicitação a ser requerida junto à Secretaria desta Vara Federal, podendo ser atendida de acordo com as possibilidades da Justiça Federal. 6. DÍVIDAS DOS BENS 6.1 Tratando-se de veículos automotores, os arrematantes: 6.1.1 Não arcarão com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxas de licenciamento do DETRAN, e eventuais outros tributos incidentes sobre o bem, desde que anteriores a data de expedição do auto de arrematação, nem com as multas pendentes, cuja responsabilidade é pessoal do proprietário anterior; 6.1.2 Arcarão com o pagamento da vistoria e da taxa de transferência de veículos para os seus nomes. 6.2 Tratando-se de imóveis, não arcarão os arrematantes pelo pagamento de débitos referentes a IPTU, FORO e LAUDÊMIO, assim como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria, desde que anteriores a data de expedição do auto de arrematação. 6.3 Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem poderão ser esclarecidas na Secretaria desta Vara Federal ou com o Leiloeiro Oficial. 7. PODEM ARREMATAR 7.1 Podem oferecer lanço todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas; 7.2 A identificação das pessoas físicas será feita através de documento oficial de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF). 7.3 As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentado comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) e cópia dos atos estatutários atualizados. 2 7.4 Os interessados poderão ser representados por procurador com poderes específicos, munido da devida identificação do outorgante. 8. NÃO PODEM ARREMATAR 8.1 Os incapazes; 8.2 Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos/administradores judiciais ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; 8.3 Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 8.4 O Juiz atuante no feito, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça. 9. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO 9.1 O valor da arrematação será pago, preferencialmente, à vista, pela melhor oferta, mediante depósito no PAB JUSTIÇA FEDERAL ARACAJU/SE (agência n.º 0654-8). 9.2 Nos processos de competência da 7ª e 9ª Varas Federais o pagamento será efetuado na Caixa Econômica Federal daquelas localidades. 9.2 O pagamento da arrematação também poderá ser feito no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data do leilão, porém, cabendo ao arrematante, no ato da arrematação, a título de caução, pagar a importância correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do lanço. 9.3 Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 695 do CPC). 9.4 Caso haja parcelamento da arrematação pelo credor, nas condições constantes no item 14 deste edital, o valor correspondente à primeira parcela deverá ser depositado através de guia disponibilizada no ato da arrematação. 9.5 Na hipótese de arrematação de forma parcelada e que o valor do lance excede ao valor da dívida executada, a diferença também deverá ser depositada no ato de arrematação. 9.5 Não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens, à exceção das hipóteses previstas neste edital. 9.6 Na hipótese da Caixa Econômica Federal, PAB JUSTIÇA FEDERAL ARACAJU/SE (agência n.º 0654-8), encontrar-se em greve no dia da hasta pública, os arrematantes terão um prazo de até 72 (setenta e duas) horas após o término da greve para comprovar o pagamento do lance ofertado, nos termos previstos no presente edital. 3 10. ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANÇO 10.1 Sobre o valor do lanço ofertado incidirão os seguintes acréscimos: 10.1.1 Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento), incidentes sobre o valor da arrematação, na forma do art. 23, § 2.º, Lei n.º 6.830/1980, a ser entregue diretamente ao mesmo mediante recibo, que será juntado aos autos pelo leiloeiro; 10.1.2 Custas judiciais de arrematação: 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, sendo o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), as quais deverão ser pagas em momento anterior ao ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do(s) Bem(ns). 11. RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS 11.1 Caso não haja oposição de embargos à arrematação ou adjudicação, a expedição da Carta de Arrematação e/ou Mandado de Entrega dos bens arrematados será feita em prazo hábil, desde que comprovado o pagamento do lance ofertado e das custas de arrematação. 11.2 No caso de arrematação com parcelamento, também será exigido o Termo de Parcelamento fornecido pelo exequente para a entrega da Carta de Arrematação. 11.3 Se por motivo alheio à vontade do licitante a arrematação não se confirmar, o valor pago ser-lhe-á devolvido. 11.4 O pagamento das despesas relativas à transferência do(s) bem(ns) compete ao arrematante. 12. TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS 12.1 Este Juízo garantirá ao arrematante a posse do bem, livre de quaisquer ônus sobre ele incidentes, desde que anteriores a data da arrematação, conforme disposto neste Edital (vide tópico Dívidas dos Bens). 12.2 A remoção do bem arrematado será de responsabilidade do próprio arrematante. 13. ADVERTÊNCIAS 13.1 Ficam intimados do presente Edital os executados através de seus representantes legais e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), os credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, os senhorios diretos, bem como, os alienantes fiduciários, caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal da penhora, reavaliação ou constatação realizada e acerca das datas do leilão designado, nos termos dos artigos 687, § 5º e 698 do Código de Processo Civil. 4 13.2 O direito de remissão dos bens penhorados por alguns familiares do executado foi revogado com o advento da Lei n.º 11.382/2006. 13.3 Os arrematantes deverão fornecer ao leiloeiro, no dia do leilão, cópia do RG, CPF ou CNPJ, bem como do comprovante de residência. 13.4 Havendo oposição de embargos pelo executado, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da data da arrematação, fundados em nulidade da execução superveniente à penhora ou em causa extintiva da obrigação, poderá o arrematante desistir da aquisição, tendo a liberação imediata do depósito feito nos termos do art. 746, §§ 1º e 2.º do CPC. 13.5 O arrematante de imóvel ou veículo, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega, efetuará, junto ao órgão competente, a devida solicitação de transferência de propriedade do bem. 13.6 É de EXCLUSIVA ATRIBUIÇÃO DOS LICITANTES verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão, haja vista a possibilidade de ocorrerem erros tipográficos quando da confecção dos editais e defeitos de ordem topográfica da penhora. 13.7 A arrematação far-se-á à vista mediante o pagamento do preço pelo arrematante, no ato do leilão, ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% (trinta por cento), a ser de pronto depositada. 13.8 Vale acrescentar que os pagamentos não efetuados no ato do leilão implicarão ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as penalidades da lei, especialmente, a perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981/32). 13.9 Receberá tratamento especial a alienação do imóvel de incapaz. Quando o imóvel pertencente à incapaz não alcançar na praça pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, o Juiz confiará à guarda e administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 (um) ano. Findo o prazo do adiamento, o imóvel poderá ser alienado, na forma do art. 686, VI, do CPC. 13.10 Se, durante o adiamento a que se refere o item supra algum pretendente assegurar, mediante caução idônea, o preço da avaliação, o Juiz ordenará a alienação em praça. Caso o pretendente à arrematante se arrependa, imporlhe-á a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da avaliação, em benefício do incapaz, valendo a decisão como título executivo. 13.11 Assinado o auto pelo Juiz, pelo arrematante e pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos à execução opostos pelo executado (art. 694 do CPC). 13.12 A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito: por vícios de nulidade; se não for pago o preço ou se não for prestada caução; quando o arrematante provar, nos 5 (cinco) dias seguintes, a existência de ônus real ou de gravame com algum encargo para o licitante não mencionado no edital; bem como, a requerimento do arrematante, na hipótese de embargos à arrematação. 13.13 Excetuados os casos de nulidades previstas na legislação, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das 5 cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal (“Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). 13.14 Os pagamentos dos lances deverão ocorrer através de dinheiro ou cheque, na agência da Caixa Econômica Federal sede desta Seção Judiciária, agência 0654, sendo que no caso de pagamento através de cheque este só será aceito se for proveniente da Caixa Econômica Federal, agência 0654, PAB Justiça Federal/SE. Poderá também o pagamento ser efetuado através de “TED”, sendo que, antes de dirigir-se ao banco de origem o arrematante deverá comparecer à agência 0654 da Caixa Econômica Federal e requerer o número do identificador, ID. 14. CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO (restrito aos bens imóveis e veículos automotores que possuem como exequente a União Federal (Fazenda Nacional) 14.1 PARA OS PROCESSOS EM QUE É PARTE A FAZENDA NACIONAL: No caso de parcelamento do lanço vencedor, a arrematação dos bens imóveis e veículos automotores dar-se-á mediante as condições estabelecidas no art. 98 da Lei n.º 8.212/1991, com redação alterada pela Lei n.º 9.528/1997, bem como através da Portaria n.º 262/2002, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e do ofício GAB/PFN/SE nº 389/2015, arquivado em pasta própria, dentre outras: 14.1.1 Será admitido o pagamento parcelado do maior lance, nas condições estabelecidas no quadro abaixo: BENS IMÓVEIS MAIOR LANCE PARCELA MÍNIMA Acima de 70% do valor da avaliação Até 70% do valor da avaliação R$ 500,00 R$ 500,00 QUANTIDADE MÁXIMA DE PARCELAS 60 45 VEÍCULOS MAIOR LANCE Acima de 80% do valor da avaliação Até 80% do valor da avaliação PARCELA MÍNIMA R$ 500,00 R$ 500,00 QUANTIDADE MÁXIMA DE PARCELAS 48 36 6 14.1.2 No caso, de feitos apensados, será considerado o somatório das dívidas exequendas. 14.1.3 O arrematante deverá depositar a primeira prestação no ato da arrematação. 14.1.4 O arrematante passará a ser devedor da Fazenda Nacional, na hipótese de pagamento parcelado, quando o próprio bem arrematado garantirá o débito, através de hipoteca ou penhor. 14.1.5 O pagamento das prestações a que ficará obrigado o arrematante será mensal e sucessivo, vencendo a segunda parcela no último dia útil do mês seguinte ao da assinatura do Auto de Arrematação. 14.1.6 O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 14.1.7 Na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento deverá se limitar tão somente ao crédito da Fazenda Nacional, ficando o arrematante obrigado a depositar a totalidade do excedente, no ato da arrematação. 14.1.8 Na hasta pública de bens imóveis, após concretização da arrematação de forma parcelada, far-se-á constar no texto da Carta de Arrematação que até a quitação da última parcela avençada, a exequente assume a condição de CREDORA HIPOTECÁRIA, devendo o Cartório de Registro de Imóveis competente pelo registro da presente carta, fazer constar na matrícula do aludido imóvel a anotação do gravame. 14.1.9 Na hasta pública de veículos, após concretização da arrematação de forma parcelada, far-se-á constar no texto da Carta de Arrematação que até a quitação da última parcela avençada, deverá o referido veículo permanecer gravado com CLÁUSULA DE INTRANSFERIBILIDADE, devendo o órgão de trânsito responsável pela anotação da presente carta, fazer constar nos registros do referido veículo a inclusão do gravame. 14.1.10 Se o arrematante deixar de pagar no vencimento qualquer das prestações mensais, o acordo de parcelamento respectivo será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa rescisória. 14.1.11 Em havendo a rescisão do acordo de parcelamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa e executado judicialmente, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o veículo em que consta a cláusula de intransferibilidade. 14.1.12 Ao arrematante caberá o encargo de fiel depositário do veículo, quando constituída a restrição. 14.1.13 Caso exista na relação de lotes constantes no edital algum veículo que possua alienação fiduciária, mesmo que o credor seja a Fazenda Nacional, não será permitida a feitura de parcelamento. 14.1.14 A formalização do Termo de Parcelamento fica condicionada à inexistência de dívidas trabalhistas dos devedores da execução fiscal que originou a arrematação. 14.1.15 Considerando que a feitura de parcelamento é uma prerrogativa concedida pela Fazenda Nacional, em face do teor do ofício GAB/PFN/SE nº 389/2015, encaminhado a este Juízo em 03 de agosto de 2015, arquivado em 7 pasta própria, fica DESAUTORIZADO O PARCELAMENTO nas condições acima expostas caso exista na relação de lotes constantes no edital algum veículo que possua alienação fiduciária, bem como quando o executado, independente da espécie do bem, for uma “MASSA FALIDA”, à exceção de quando o bem penhorado for da propriedade de algum corresponsável, assim como quando a dívida cobrada na execução fiscal for derivada de débitos relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 14.2 PARA OS PROCESSOS EM QUE É PARTE QUALQUER OUTRO EXEQUENTE: 14.2.1 Os demais exequentes não manifestaram interesse no parcelamento dos valores da arrematação, motivo pelo qual para eles o pagamento do lanço somente será à vista. RELAÇÃO DOS BENS PENHORADOS 2.ª Vara Federal BENS MÓVEIS LOTE 01 Processo nº 0801366-85.2014.4.05.8500S – 2ª VARA FEDERAL Classe nº 98 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: LUIZ CARLOS DOS SANTOS DEPOSITÁRIO: LUIZ CARLOS DOS SANTOS RECURSO: NADA CONSTA ÔNUS/PENHORA: SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO VALOR DA DÍVIDA EM 05/2015: R$ 12.424,10 PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: NÃO AUTORIZADO AVALIAÇÃO DO BEM 13.07.2015: R$ 90.000,00 BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (um) automóvel, marca/modelo: I/Toyota Hilux CD 4X4 SRV, placa IAA 6880/SE, ano/modelo: 2008/2009. Avaliação total: R$ 90.000,00. 8 BENS IMÓVEIS LOTE 02 Processo nº 0800739-81.2014.4.05.8500 – 2ª VARA FEDERAL Classe nº 229 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: JOSÉ LUCIANO LINO DEPOSITÁRIO: NÃO CONSTA RECURSO: NADA CONSTA ÔNUS/PENHORA: Ação anulatória 200611300325 - 13ª Vara Cível desta capital – processo julgado - pendente de retirada da restrição constante na Av.4-11833 do registro imobiliário. SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO VALOR DA DÍVIDA EM 12/08/2015: R$ 105.499,04 PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: NÃO AUTORIZADO AVALIAÇÃO DO BEM 22.05.2015: R$ 290.000,00 BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (um) imóvel situado na Avenida Coelho e Campos, nesta capital, representado por galpão comercial onde funciona uma revendedora de veiculas, com 05 metros de largura por 27 m de comprimento, registrado no Cartório do 11º Ofício Imobiliário de Aracaju sob a matrícula 11833. LOTE 03 Processo nº 0801098-94.2015.4.05.8500 – 2ª VARA FEDERAL Classe – CARTA DE ORDEM ORDENANTE: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO ORDENADO: JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: DIMAVE – DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA DEPOSITÁRIO: NÃO CONSTA RECURSO: NADA CONSTA ÔNUS/PENHORA: NÃO CONSTA SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO VALOR DA DÍVIDA EM 12/08/2015: R$ 3.972,08 PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: AVALIAÇÃO DO BEM 09.09.2015: R$ 60.000,00 BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (um) imóvel situado no lote 01, localizado na quadra 01 do Loteamento Santa Maria, registrado no Cartório do 1º Ofício de São Cristóvão sob a matrícula 1318. 9 LOTE 04 Processo nº 0000553-04.2008.4.05.8500 – 2ª VARA FEDERAL Classe nº 229 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB EXECUTADO: EDSON MARQUES ALVES E OUTRO DEPOSITÁRIO: EDSON MARQUES ALVES RECURSO: NADA CONSTA ÔNUS/PENHORA: NÃO CONSTA SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO VALOR DA DÍVIDA EM 08/09/2015: R$ 1.970,58 PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: NÃO AUTORIZADO AVALIAÇÃO DO BEM 11.02.2015: R$ 350.000,00 BEM(NS) PENHORADO(S): Apartamento Residencial classificado sob nº 704 e respectiva fração ideal de terreno, do Edifício “HIBISCUS” integrante do Condomínio “Vitória Garden”, situado na Alameda “A”, nº 225, em “Jardins”, Bairro Grageru, nesta capital. O terreno do Condomínio é próprio, classificado como lote nº 03, Quadra nº 16, em forma de um polígono irregular. O apartamento tem as seguintes características: living em L destinado às salas de estar e jantar, circulação, 03 quartos (sendo 1 suíte), cozinha congregada com área de serviço, varanda panorâmica e 01 sanitário social, perfazendo uma área real privativa de 78,40m², área comum de 11,76m², área real 90,16 m², correspondendo no terreno a uma fração ideal de 0,00668, tendo 01 vaga de estacionamento para carro médio tipo “Escort”, situada fora da projeção do “Edifício”. Com matrícula nº 34.127, 2ª Circunscrição Imobiliária de Aracaju/SE, livro 02, ficha 01”. 7.ª Vara Federal BENS MÓVEIS LOTE 05 Processo n° 0800029-89.2013.4.05.8502 EXEQUENTE: União Federal EXECUTADOS: Gevani Bento O. Ramos e Marcus Vinicius Oliveira Viana CNPJ/CPF: 591.126.705-53 RECURSO EM TRÂMITE: não há ÔNUS/PENHORA: não há SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO DEPOSITÁRIO: Marcus Vinucius Oliveira Viana VALOR DA DÍVIDA EM 11/2013: R$ 63.025,19 (sessenta e três mil, vinte e cinco reais e dezenove centavos) AVALIAÇÃO DO BEM EM 14/10/2014: R$ 12.000,00 (doze mil reais) LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Professor Joaquim Cardoso, 1022, Coroa do Meio, Aracaju, Sergipe BEM(NS) PENHORADO(S): um automóvel PICK UP, FIAT STRADA ADVENTURE, Placa Policial HZL0354, ano modelo 2002. 10 BENS IMÓVEIS LOTE 06 Processo n° 0800020-30.2013.4.05.8502 EXEQUENTE: União Federal EXECUTADOS: Sebastião Vitor dos Santos CNPJ/CPF: 067.514.825-15 RECURSO EM TRÂMITE: não há ÔNUS/PENHORA: sim, de acordo Registro de Imóveis da Comarca de Cristinápolis/SE, Livro nº 2 -C, fls. 093.A, Matrícula nº 693 SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO DEPOSITÁRIO: Sebastião Vítor dos Santos VALOR DA DÍVIDA EM 09/09/2015: R$ 4.769,64 (quatro mil, setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) AVALIAÇÃO DO BEM 28/08/2015: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO BEM PENHORADO: Imóvel urbano situado na Rua Jackson de Figueiredo, atualmente Av. Dr. Leonardo Leite, medindo 10,30m, de frente, por 19m de fundo, tendo 160 metros em ambos os lados, tendo sido construído um prédio comercial, onde hoje funciona o Supermercado São Francisco de Assis, limitando-se ao norte com a Av. Leonardo Leite, ao sul com Cosme Oliveira, ao leste com Pedro Dias e ao Oeste com herdeiros de Ulisses Vieira, Matrícula 0693, com registro anterior na AV.I 1197 - Livro n° 2-C, fls.093, Cartório de Registro Imobiliário de Itabaianinha/SE. 8.ª Vara Federal BENS IMÓVEIS LOTE 07 PROCESSO: 0000097-77.2010.4.05.68502 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: POSTO E AUTO PEÇAS SÃO JUDAS TADEU LTDA, WILSON COSTA ALMEIDA IRMÃO e MARIA ZENILDA SANTOS DE ALMEIDA CPF/CGC: 13.359.997/0001-12; 077.602.725-53 e 119.999.855-91. DEPOSITÁRIO: WILSON COSTA ALMEIDA IRMÃO RECURSO: NÃO HÁ ÔNUS/PENHORA: CONSTA SITUAÇÃO DO BEM EM 04/2013: Paredes desgastadas pela presença de salitre, sobretudo nos cômodos finais da casa; forro de madeira velho e bem desgastado; forro de gesso manchado; os azulejos estão bem assentados e não apresentam desgaste; o piso está bem nivelado, mas apresenta desgaste; não há sinais de goteiras; não há infiltrações significativas. PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: NÃO AUTORIZADO. AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS EM 04/2013: R$ 200.000,00 BEM PENHORADO: Uma casa de 01 (um) pavimento, do tipo residencial, Localizada na Avenida Gumersindo Bessa, nº198, Centro, Tobias Barreto/SE; com área de 7x32m, construída há mais de 25 anos, lado do sol. 03 quartos, 02 salas, 02 banheiros, 01 cozinha, área de serviço, garagem, quintal e depósito. Possui piso de cerâmica; paredes com reboco, pintura e azulejo; cobertura com telha cerâmica, madeira branca, forro de gesso e forro de madeira; esquadrias de ferro e vidro temperado. O logradouro é asfaltado e possui serviço de água encanada, rede de esgoto, reservatório de água de 500 litros e energia elétrica. 11 LOTE 08 PROCESSO: 0800049-43.2014.4.05.8503 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CLAYTON ARMARINHO LTDA ME; LUCIVÂNIA ARAÚJO DE ALMEIDA FONTES; JOSÉ CLAILSON ALVES FONTES CPF/CGC: 01.577.860/0001-55; 956.727.615-34; 266.882.985-20. DEPOSITÁRIO: JOSÉ CLAILSON ALVES FONTES RECURSO: NÃO HÁ ÔNUS/PENHORA: CONSTA SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: NÃO AUTORIZADO. AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS EM 12/2014: R$ 260.000,00 BEM(NS) PENHORADO(S): a) 01 (um) Box localizado na Av. Luiz Alves de Oliveira Filho, Quadra B, Box 03, Centro, Tobias Barreto/SE, avaliado em R$ 130.000,00; b) 01 (um) Galpão localizado no Distrito Comercial, nº 350-A, Povoado Lagoa Redonda, Itapicuru/BA, avaliado em R$ 130.000,00 BENS MÓVEIS LOTE 09 PROCESSO: 0800116-08.2014.4.05.8503 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: UNIDOS ELETRO LTDA ME; LUIZ CARLOS COSTA e ARISANDRO SANTOS SOUZA CPF/CGC: 07.678.988/0001-91; 044.185.685-30; e 653.171.815-34. DEPOSITÁRIO: Valdirene Batista Viana RECURSO: NÃO HÁ ÔNUS/PENHORA: CONSTA SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: NÃO AUTORIZADO AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS EM 01/2015: R$ 6.450,00 LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua João Siqueira Mendes, nº. 65, Simão Dias/SE. BEM(NS) PENHORADO(S): a) Um bisô de madeira 310x80cm, com tampo de vidro fumê, marca MOTIVA, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais); b) Uma cama box baú, cor branca, 158x210cm, marca ORTOBOM, avaliada em R$ 1.000,00 (mil reais); c) Um armário ficheiro de madeira, com 04 (quatro) gavetas, cor azul, marca OI BRASIL, avaliado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); d) Uma bancada de madeira, com 04 (quatro) pastas, 180x45cm, marca NOTIVA, avaliada em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); e) Um armário (banca para escritório), tipo credencia, de madeira, 165x45cm, marca NATIVA, avaliado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) f) Um aparelho de FAX, maca HP, modelo Office Jet380, cor preto e branco, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais); g) Um jogo de ferramentas com 23 (vinte e três) peças, marca GALMAR, avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais). 12 LOTE 10 PROCESSO: 0800042-51.2014.4.05.8503 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: MAGNO SANTANA MONTEIRO e outro CPF/CGC: 023.615.625-02 DEPOSITÁRIO: Magno Santana Monteiro RECURSO: NÃO HÁ ÔNUS/PENHORA: CONSTA SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: NÃO AUTORIZADO. AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS EM 03/2015: R$ 3.000,00 LOCALIZAÇÃO DO BEM: RUA ANTONIO MANOEL DE CARVALHO, N° 98, CENTRO, SIMÃO DIAS/SE. BEM(NS) PENHORADO(S): Uma motocicleta Honda/POP100, placa OEN 7420, ano de fabricação/modelo 2012, chassi: 9C2HBO210CR047279, com rodas esportivas, pneus regulares, Km: 36.335, em estado regular de conservação, avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais). 9.ª Vara Federal BENS IMÓVEIS LOTE 11 PROCESSO: 0000487-02.2014.4.05.8504 AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: FARMÁCIA DO AGRESTE LTDA - ME CPF/CNPJ: 15.077.969/0001-38 DEPOSITÁRIO: AIDIR SILVESTRE DE SOUZA RECURSO: NÃO HÁ ÔNUS/PENHORA: CONSTA SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO VALOR DA DÍVIDA: NÃO CONSTA NOS AUTOS PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: NÃO AUTORIZADO AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM EM 08/2015: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) BEM(NS) PENHORADO(S): um imóvel situado na Rua Dr. Xavier Monte, nº 9, Bairro Centro, Propriá/SE, medindo no total 83,36 metros quadrados, registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Propriá/SE, sob a matrícula nº 2.613, Livro 2-I, fl. 16. LOTE 12 PROCESSO: 0003780-36.2007.4.05.8500 AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: JRL COMÉRCIO, INSDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA e outros. CPF/CNPJ: 32.852.410/0001-57 DEPOSITÁRIO: JOSÉ AMÉRICO LIMA RECURSO: NÃO HÁ ÔNUS/PENHORA: CONSTA SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO 13 VALOR DA DÍVIDA EM 31/08/2007: R$ 134.056,28 (cento e trinta e quatro mil, cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos) PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: NÃO AUTORIZADO AVALIAÇÃO DO BEM EM 08/2015: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) BEM(NS) PENHORADO(S): um galpão industrial na Rua Nilo Peçanha, 1715, Propriá/SE, medindo 15,00 metros de frente, 22,40 metros de fundo, por 55,00 metros de comprimento, registrado no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Propriá/SE, sob a matrícula nº 5.546, Livro 2-AA, fl. 148. CONSIDERAÇÕES FINAIS E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente EDITAL, aos 24 de setembro de 2015, nesta cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, que vai publicado uma vez no Diário Eletrônico da Justiça Federal SJSE e afixado no local de costume. Eu, __________, Klédia Dantas de Mendonça, Diretora de Secretaria da 2.ª Vara Federal, Eu_________, Lícia Maria Oliveira do Nascimento, Diretora de Secretaria da 7.ª Vara Federal, Eu, ______________ Igor de Souza Melo, Diretor de Secretaria da 8.ª Vara Federal e eu, _____________José Yuri Pinto Ribeiro, Diretor de Secretaria da 9.ª Vara Federal, subscrevemos este, que vai devidamente assinado pelos MM. Juízes Federais. LIDIANE VIEIRA BOMFIM P. DE MENESES Juíza Federal da 4.ª Vara, no exercício da titularidade da 2.ª Vara – SJ/SE RAFAEL SOARES SOUZA Juiz Federal da 7.ª Vara– SJ/SE JAILSOM LEANDRO DE SOUSA Juiz Federal da 8.ª Vara – SJ/SE TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO Juiz Federal da 9.ª Vara– SJ/SE 14