consulta pblica da minuta de resoluo que altera as
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CONSULTA PÚBLICA DA MINUTA DE RESOLUÇÃO QUE ADOTA A NBR/ABNT 15514 Com o intuito de agilizar a compilação das sugestões recebidas, solicita-se que utilizem este padrão em suas sugestões. AGENTE ASMIRG ASMIRG ASMIRG ARTIGO DA MINUTA PROPOSTA DE TEXTO PARA O ARTIGO - ALTERAÇÃO JUSTIFICATIVA Para os Estados que não passaram pelo recadastramento da ANP, qual a postura e orientação aos revendedores quanto às Questionamento sobre fiscalização em Estados não NBR 15.514 adequações às exigências da NBR 15.514, cadastrados se fiscalizados antes de concluídas todas as exigências e caso ainda estejam dentro do prazo permitido para esta adequação? Considerando: Estados como o de Minas Gerais, cuja extensão territorial dificulta chegar a todos revendedores em curto espaço de tempo para esclarecimentos e orientações sobre a Parágrafo único. Caso o prazo para renovação do Certificado resolução proposta. do Corpo de Bombeiros, de que trata o caput deste artigo, se Preparação de engenheiros com a nova extinga em até 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a resolução. Tempo gasto com projetos, Minuta – partir da data de publicação desta Resolução, ou possua data aprovação junto ao Corpo de Bombeiros e de validade indeterminada, a empresa terá 360 (trezentos e vistoria final, tendo como referência uma Resolução Art. 2º Parágrafo sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta elevada demanda de procura por todos Único Resolução, para se adequar à Norma NBR 15514:2007, revendedores. podendo haver prorrogação deste prazo, por motivo de força A complexidade operacional nas divisas do maior, desde que seja solicitado à ANP, através de ofício, com imóvel para eventuais reestruturação de uma as justificativas para a prorrogação. parede resistente ao fogo no cumprimento da ABNT NBR 106.36. Disponibilidade de recursos financeiros das revendas de GLP e tempo necessário para adequações físicas necessárias sem prejuízo de sua atividade. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Minuta – Parágrafo único: Toda revenda de GLP deverá ser Certificar que todas as revendas estejam Resolução notificada pela sua Companhia Distribuidora das cientes desta resolução e sua responsabilidade necessidades de adequação a esta resolução num prazo de adequação em tempo hábil. Art. 4º máximo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da União. CONSULTA PÚBLICA DA MINUTA DE RESOLUÇÃO QUE ADOTA A NBR/ABNT 15514 Com o intuito de agilizar a compilação das sugestões recebidas, solicita-se que utilizem este padrão em suas sugestões. AGENTE ARTIGO DA MINUTA ASMIRG NBR 15.514 Art. 4.2 ASMIRG NBR 15.514 Art. 4.5 ASMIRG NBR 15.514 Art. 4.10 ASMIRG NBR 15.514 Art. 4.22 Tabela 3 PROPOSTA DE TEXTO PARA O ARTIGO - ALTERAÇÃO JUSTIFICATIVA A quantidade proposta de cinco, é um incentivo Para o local que armazene três ou menos recipientes àqueles que buscam atuar no segmento de transportáveis de GLP, com capacidade nominal de até 13 kg revenda de GLP de forma ilegal. A residência GLP, cheios, parcialmente utilizados ou vazios, para consumo que tem a necessidade de estocar quatro ou mais recipientes de 13 Kg de GLP pode optar próprio, devem ser observados os seguintes requisitos: por uma central de abastecimento. A utilização de brita em piso compactado em nossas revendas é uma prática empregada desde o início de nossas atividades e a todo momento aprovado sem restrições pelo Corpo de Bombeiros e em nossos laudos técnicos emitidos às revendas por Engenheiros de Os recipientes transportáveis de GLP devem ser armazenados Segurança. Segura e com custo dentro da sobre piso plano e nivelado, em brita ou concretado ou realidade de nossas revendas se difere do piso pavimentado, de modo a permitir uma superfície que suporte concretado que requer cuidados como carga e descarga, em local ventilado, ao ar livre, podendo ou dilatação e um alto custo para sua aplicação. não a (s) área (s) de armazenamento ser encoberta (s). Já o piso pavimentado temos encontrado limitações práticas no armazenamento no período de verão, onde a temperatura se eleva e pela sua característica torna-se pouco resistente com a liberação de uma tinta espessa preta, aliado ao seu elevado custo na pavimentação e o de sua manutenção. A área de armazenamento deve possuir no piso, demarcação delimitando seus limites, podendo ser através de pintura no piso, ou por ou por meio de cerca de tela Alteração necessária para cumprimento da metálica, gradil metálico ou elemento vazado de concreto, sugestão Art. 4.5 proposto por este agente. cerâmica ou outro material resistente ao fogo, para assegurar ampla ventilação. Limite do Imóvel com a área de armazenamento quando Definição explicita com passeios públicos (com muros de altura igual ou segurança. superior a 1,80 m) m das distâncias de CONSULTA PÚBLICA DA MINUTA DE RESOLUÇÃO QUE ADOTA A NBR/ABNT 15514 Com o intuito de agilizar a compilação das sugestões recebidas, solicita-se que utilizem este padrão em suas sugestões. AGENTE ASMIRG ASMIRG ASMIRG ARTIGO DA MINUTA NBR 15.514 Art. 4.22 Tabela 3 NBR 15.514 Art. 4.22 Tabela 3 NBR 15.514 Art. 7.7 PROPOSTA DE TEXTO PARA O ARTIGO - ALTERAÇÃO JUSTIFICATIVA Limite do Imóvel com a área de armazenamento quando Definição explicita SEM passeios públicos (sem ou com muros menores de segurança. 1,80 m de altura) m Limite do Imóvel com a área de armazenamento quando Definição explicita com passeios públicos (sem ou com muros menores de segurança. 1,80 m de altura) m das distâncias de das distâncias de Esclarecimento de Redação Art. 7.7 NBR 15.514 em seu artigo 4.29 – “Os recipientes transportáveis de GLP que (Falta de entendimento quando se refere ao artigo 4.29 da apresentem defeitos ou vazamentos devem ser ABNT NBR 15.514) armazenados separadamente, dentro da área O comprimento da parede resistente ao fogo entre áreas de de armazenamento, em local ventilado, armazenamento de classes distintas localizadas no mesmo devidamente identificado, sendo obrigatória a imóvel, conforme 4.29, deve obedecer ao tamanho referente à sua remoção imediata pelo distribuidor ou maior classe, observando os demais requisitos do item 7. revendedor responsável pela comercialização para a base do distribuidor detentor da marca.”, ficando”
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