consulta pblica da minuta de resoluo que altera as

Transcrição

consulta pblica da minuta de resoluo que altera as
CONSULTA PÚBLICA DA MINUTA DE RESOLUÇÃO QUE ADOTA A NBR/ABNT 15514
Com o intuito de agilizar a compilação das sugestões recebidas, solicita-se que utilizem este padrão em suas sugestões.
AGENTE
ASMIRG
ASMIRG
ASMIRG
ARTIGO DA
MINUTA
PROPOSTA DE TEXTO PARA O
ARTIGO - ALTERAÇÃO
JUSTIFICATIVA
Para os Estados que não passaram pelo
recadastramento da ANP, qual a postura e
orientação aos revendedores quanto às
Questionamento sobre fiscalização em Estados não
NBR 15.514
adequações às exigências da NBR 15.514,
cadastrados
se fiscalizados antes de concluídas todas
as exigências e caso ainda estejam dentro
do prazo permitido para esta adequação?
Considerando:
Estados como o de Minas Gerais, cuja
extensão territorial dificulta chegar a todos
revendedores em curto espaço de tempo para
esclarecimentos e orientações sobre a
Parágrafo único. Caso o prazo para renovação do Certificado resolução proposta.
do Corpo de Bombeiros, de que trata o caput deste artigo, se Preparação de engenheiros com a nova
extinga em até 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a resolução. Tempo gasto com projetos,
Minuta
– partir da data de publicação desta Resolução, ou possua data aprovação junto ao Corpo de Bombeiros e
de validade indeterminada, a empresa terá 360 (trezentos e vistoria final, tendo como referência uma
Resolução
Art. 2º Parágrafo sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta elevada demanda de procura por todos
Único
Resolução, para se adequar à Norma NBR 15514:2007, revendedores.
podendo haver prorrogação deste prazo, por motivo de força A complexidade operacional nas divisas do
maior, desde que seja solicitado à ANP, através de ofício, com imóvel para eventuais reestruturação de uma
as justificativas para a prorrogação.
parede resistente ao fogo no cumprimento da
ABNT NBR 106.36.
Disponibilidade de recursos financeiros das
revendas de GLP e tempo necessário para
adequações físicas necessárias sem prejuízo
de sua atividade.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
Minuta
– Parágrafo único: Toda revenda de GLP deverá ser Certificar que todas as revendas estejam
Resolução
notificada pela sua Companhia Distribuidora das cientes desta resolução e sua responsabilidade
necessidades de adequação a esta resolução num prazo de adequação em tempo hábil.
Art. 4º
máximo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário
Oficial da União.
CONSULTA PÚBLICA DA MINUTA DE RESOLUÇÃO QUE ADOTA A NBR/ABNT 15514
Com o intuito de agilizar a compilação das sugestões recebidas, solicita-se que utilizem este padrão em suas sugestões.
AGENTE
ARTIGO DA
MINUTA
ASMIRG
NBR 15.514
Art. 4.2
ASMIRG
NBR 15.514
Art. 4.5
ASMIRG
NBR 15.514
Art. 4.10
ASMIRG
NBR 15.514
Art. 4.22
Tabela 3
PROPOSTA DE TEXTO PARA O
ARTIGO - ALTERAÇÃO
JUSTIFICATIVA
A quantidade proposta de cinco, é um incentivo
Para o local que armazene três ou menos recipientes àqueles que buscam atuar no segmento de
transportáveis de GLP, com capacidade nominal de até 13 kg revenda de GLP de forma ilegal. A residência
GLP, cheios, parcialmente utilizados ou vazios, para consumo que tem a necessidade de estocar quatro ou
mais recipientes de 13 Kg de GLP pode optar
próprio, devem ser observados os seguintes requisitos:
por uma central de abastecimento.
A utilização de brita em piso compactado em
nossas revendas é uma prática empregada
desde o início de nossas atividades e a todo
momento aprovado sem restrições pelo Corpo
de Bombeiros e em nossos laudos técnicos
emitidos às revendas por Engenheiros de
Os recipientes transportáveis de GLP devem ser armazenados
Segurança. Segura e com custo dentro da
sobre piso plano e nivelado, em brita ou concretado ou
realidade de nossas revendas se difere do piso
pavimentado, de modo a permitir uma superfície que suporte
concretado que requer cuidados como
carga e descarga, em local ventilado, ao ar livre, podendo ou
dilatação e um alto custo para sua aplicação.
não a (s) área (s) de armazenamento ser encoberta (s).
Já o piso pavimentado temos encontrado
limitações práticas no armazenamento no
período de verão, onde a temperatura se eleva
e pela sua característica torna-se pouco
resistente com a liberação de uma tinta
espessa preta, aliado ao seu elevado custo na
pavimentação e o de sua manutenção.
A área de armazenamento deve possuir no piso,
demarcação delimitando seus limites, podendo ser através
de pintura no piso, ou por ou por meio de cerca de tela Alteração necessária para cumprimento da
metálica, gradil metálico ou elemento vazado de concreto, sugestão Art. 4.5 proposto por este agente.
cerâmica ou outro material resistente ao fogo, para assegurar
ampla ventilação.
Limite do Imóvel com a área de armazenamento quando
Definição
explicita
com passeios públicos (com muros de altura igual ou
segurança.
superior a 1,80 m) m
das
distâncias
de
CONSULTA PÚBLICA DA MINUTA DE RESOLUÇÃO QUE ADOTA A NBR/ABNT 15514
Com o intuito de agilizar a compilação das sugestões recebidas, solicita-se que utilizem este padrão em suas sugestões.
AGENTE
ASMIRG
ASMIRG
ASMIRG
ARTIGO DA
MINUTA
NBR 15.514
Art. 4.22
Tabela 3
NBR 15.514
Art. 4.22
Tabela 3
NBR 15.514
Art. 7.7
PROPOSTA DE TEXTO PARA O
ARTIGO - ALTERAÇÃO
JUSTIFICATIVA
Limite do Imóvel com a área de armazenamento quando
Definição
explicita
SEM passeios públicos (sem ou com muros menores de
segurança.
1,80 m de altura) m
Limite do Imóvel com a área de armazenamento quando
Definição
explicita
com passeios públicos (sem ou com muros menores de
segurança.
1,80 m de altura) m
das
distâncias
de
das
distâncias
de
Esclarecimento de Redação Art. 7.7
NBR 15.514 em seu artigo 4.29 – “Os
recipientes transportáveis de GLP que
(Falta de entendimento quando se refere ao artigo 4.29 da
apresentem defeitos ou vazamentos devem ser
ABNT NBR 15.514)
armazenados separadamente, dentro da área
O comprimento da parede resistente ao fogo entre áreas de
de armazenamento, em local ventilado,
armazenamento de classes distintas localizadas no mesmo
devidamente identificado, sendo obrigatória a
imóvel, conforme 4.29, deve obedecer ao tamanho referente à
sua remoção imediata pelo distribuidor ou
maior classe, observando os demais requisitos do item 7.
revendedor responsável pela comercialização
para a base do distribuidor detentor da
marca.”, ficando”

Documentos relacionados

Manual de Segurança para o posto revendedor de

Manual de Segurança para o posto revendedor de alegria de todos nós, vêm, nos últimos tempos, consumindo cada vez mais. A ANP também tem todo o interesse em desenvolver, no setor que trabalha com o GLP, um ambiente favorável ao desenvolvimento ...

Leia mais