Decreto 1905 - Prefeitura Municipal de Dumont
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Decreto 1905 - Prefeitura Municipal de Dumont
Prefeitura Municipal de Dumont Praça Josefina Negri, nº 21 – Dumont – Fone: (0xx16) 3944-9100 – Estado de São Paulo DECRETO N.º 1905 DE 1º DE JULHO DE 2014. “Regulamenta o artigo 1º da Lei Municipal n. 1644 de 30 de maio de 2014 que “Dispõe sobre a instituição do auxílio moradia, transporte e alimentação aos médicos integrantes do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”, na forma e condições que especifica” e dá outras providências”. ADELINO DA SILVA CARNEIRO, Prefeito Municipal da Prefeitura de Dumont, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que os termos da Lei Municipal n. 1644 de 30 de maio de 2014 que autorizou o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio pecuniário para a moradia, transporte e alimentação aos profissionais vinculados ao “Projeto Mais Médicos para o Brasil”, no âmbito do Programa Mais Médicos, instituído pela Lei Federal nº 12.871/2013. CONSIDERANDO que os Municípios da região de Ribeirão Preto estão praticando o auxílio alimentação mensal para os profissionais do programa Mais Médicos para o Brasil na ordem de um salário mínimo para cada profissional; DECRETA: Artigo 1º - O auxílio pecuniário para alimentação dos profissionais do programa Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei Federal n. 12.781/2013 e autorizado pela Lei Municipal n. 1644 de 30 de maio de 2014, será da ordem de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) para cada profissional. Parágrafo primeiro: Somente será autorizado o pagamento do auxilio alimentação de que trata o artigo 1º deste decreto, após atestado da Secretaria 1 Prefeitura Municipal de Dumont Praça Josefina Negri, nº 21 – Dumont – Fone: (0xx16) 3944-9100 – Estado de São Paulo de Saúde Municipal da efetiva prestação de serviços por parte do profissionais do Programa Mais Médicos para o Brasil. Parágrafo segundo: O auxilio pecuniário para alimentação de que trata o artigo 1º deste decreto será pago diretamente aos profissionais do Programa Mais Médicos para o Brasil, após a emissão do atestado a que alude o parágrafo primeiro do artigo 1º deste decreto, mediante empenho, liquidação e ordem de pagamento a serem efetuados pelo setor de contabilidade e tesouraria da Prefeitura Municipal de Dumont. Parágrafo terceiro: O primeiro pagamento do auxilio alimentação dar-se-á na data de 10 de julho de 2014 e os demais sempre aos dias 10 de cada mês subseqüente à efetiva prestação dos serviços. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dumont Ao 01 de Julho de 2014. Adelino da Silva Carneiro Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do artigo 92, da Lei Orgânica do Município de Dumont. Luciene J. Freiria Chefe Seção 2
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