ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Dispõe sobre a
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ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Dispõe sobre a
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Dispõe sobre a realização de empreendimentos, a localização e o exercício de atividades que configuram uso urbano e ocupação do solo em Áreas Rurais do Município e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE GUARAREMA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Capítulo I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º A realização de empreendimentos, a localização e o exercício de atividades que configuram uso urbano e ocupação do solo em Áreas Rurais do Município de Guararema obedecerão aos termos desta Lei Complementar. Art.2º Esta Lei Complementar atende ao disposto na legislação federal e disposições normativas suplementares a esta dos órgãos competentes, no que respeita aos usos urbanos em áreas rurais e às atribuições a cargo da autoridade municipal, compartilhadas com a autoridade federal na matéria, no exercício do licenciamento ou autorização da realização de empreendimentos e da localização e exercício de atividades que configuram aqueles usos em Áreas Rurais, assim definidas em legislação de ordenamento do uso e ocupação do solo do Município. Parágrafo único. Para todos os fins desta Lei Complementar suplementam as Municipal nº 3006, de 20 de dezembro ordenamento do uso e ocupação do municipal. pertinentes, as disposições contidas na Lei Complementar de 2013, que dispõe sobre o solo urbano no território Art.3º Para os fins desta Lei Complementar, serão considerados os Empreendimentos, Atividades e Usos do Solo urbanos conforme classificados, respectivamente, nos Anexos 02, 03 e 04 da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo - LOUOS nº 3006/2013, bem como os conceitos de Uso Proibido e Uso Permissível, definidos no Anexo 01, e os conceitos de conformidade e desconformidade, definidos no artigo 74 desse diploma. Parágrafo único. Nenhum uso do solo urbano, conforme classificado no Anexo 04 da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo - LOUOS nº 3006/2013, será considerado, de plano, como Permitido em Área Rural do Município. Art.4º Para os fins desta Lei Complementar, serão consideradas Áreas Rurais do Município de Guararema as assim definidas nos artigos 20 e 21 da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo LOUOS nº 3006/2013, representadas cartograficamente no Anexo 1 desta Lei Complementar. Art.5º Os Empreendimentos e Atividades urbanos localizados em Área Rural do Município serão submetidos aos Critérios constantes dos Anexos 13, 14 e 15 da Lei Complementar nº 3006/2013, mediante determinação da autoridade municipal. Parágrafo único. Para os fins do que dispõe o caput deste artigo, as classificações dos elementos dos Sistemas de Transportes e Viário situados em Área Rural do Município serão as constantes dos Anexos 09 a 12 da LOUOS. Capítulo II DOS PRINCÍPIOS E CONCEITOS BÁSICOS Art.6º A concordância do Município quanto à realização de empreendimentos, a localização e o exercício de atividades que configurem usos urbanos em suas Áreas Rurais, além da obediência às restrições desta Lei Complementar, estará condicionada pelos seguintes princípios: I – o uso pretendido, em hipótese alguma, deverá induzir a expansão de Área Urbana eventualmente contígua, nem gerar novos assentamentos urbanos em seus arredores; II – o uso pretendido deverá guardar compatibilidade com as atividades rurais em especial, situadas em suas vizinhanças ou áreas de influência imediata; III – o uso pretendido não será admitido quando implicar em modificação substancial de atividade produtiva rural existente em seus arredores imediatos; IV – nenhuma edificação para uso urbano em Área Rural poderá ser implantada sem observância de recuo mínimo em todos os seus lados em relação às divisas de terreno de sua localização; V – para fins de segurança e privacidade, poderá ser admitido o emprego de cercas aramadas, ou, preferencialmente, de cercas vivas, nas divisas do terreno ou do empreendimento; VI – nas faixas de recuo de edificações em relação à divisa frontal de lote resultante de desmembramento de parte de Área Rural para uso urbano, será mantida obrigatoriamente faixa de arborização com espécies de porte com largura mínima de 3,00 (três) metros podendo ser aumentado conforme análise da equipe técnica em função do impacto do empreendimento. §1º Em caso excepcional, de extrema necessidade, poderá ser admitida construção de muro com cobertura vegetal sob exame e critério da equipe técnica municipal. §2º Caberá à autoridade municipal, independentemente da aferição da observância dos demais preceitos desta Lei Complementar, fazer respeitar pelo uso urbano pretendido, os princípios elencados neste artigo. Art.7º Todas as operações de veículos de qualquer espécie, incluindo estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque de passageiros, entrega de volumes ou correspondência, associadas a uso urbano em Área Rural, deverão ser realizadas dentro dos limites da área desmembrada da Área Rural para a implantação daquele uso, vedando-se terminantemente o uso de qualquer parte da via de acesso para tais finalidades operacionais. Art.8° A utilização da Área Rural para fins preferencialmente destinada às atividades ligadas a: urbanos será I – ecoturismo e turismo rural; II – agro-industria; III – preservação ambiental. Parágrafo único. Serão admitidos rurais os usos urbanos ligados a: como compatíveis com os I – gastronomia; II – hotelaria e hospedagem; III – residência em sítios de recreio; IV – cultura e lazer; V - empreendimentos comerciais voltados exclusivamente usuários de rodovias expressas em áreas rurais. usos aos Art.9º Para efeitos desta Lei Complementar, considerar-se-á agroindustrial toda a atividade de beneficiamento ou transformação de produto proveniente de exploração agrícola, agropecuária, pesqueira e florestal. Parágrafo único. Serão consideradas partes integrantes do uso correspondente à atividade agroindustrial, quando implantadas no mesmo terreno resultante de desmembramento de parte da Área Rural para fins urbanos, além do segmento produtivo do estabelecimento, as que abriguem atividades e operações necessárias ao funcionamento deste, a seguir relacionadas: I – escritório; II – atividades socioculturais e desportivas voltadas para o corpo funcional; III – depósito e estocagem de matéria-prima e de produtos fabricados; IV – prestação de serviços necessários ao beneficiamento e fabricação dos produtos; V – refeitório ou restaurante; VI – creche; VII – “showroom”; VIII – cooperativa de consumo; IX – posto bancário; X – ambulatório; XI – capela ecumênica; XII – espaço destinado à comercialização de produtos de fabricação própria. Capítulo III DAS REGRAS ESPECÍFICAS Art.10 Serão considerados Permissíveis nas Áreas Rurais do Município, além dos correspondentes às atividades agroindustriais, os usos do solo, classificados na forma do Anexo 04 da Lei Complementar nº 3006/2013, limitados aos constantes do Anexo 2 desta Lei Complementar. Parágrafo único. Excetuados os arrolados no Anexo 2 desta Lei Complementar todos os demais usos constantes do Anexo 04 a que se refere o caput deste artigo serão considerados Proibidos em sua implantação em Áreas Rurais do Município. Art.11 O Município poderá instituir, por ato administrativo, Área Sujeita a Regime Específico - ASRE, visando a finalidade de instalação de uso urbano destinado à exploração industrial. I – Ao instituir uma Área Sujeita a Regime Específico – ASRE o Executivo Municipal instituirá regime próprio para o uso e ocupação do solo, prevalecendo esse regimento sobre a área em questão. II - A referida área poderá ser desafetada da condição de regime específico, desde que precedida de estudo realizado por órgãos técnicos da Municipalidade. III – Uma vez desafetada em Área Sujeita a Regime Específico, dessa condição, a ela se aplicarão as normas e restrições constantes da área na qual esteja inserida. Art.12 Atividades das categorias IND 01 e IND 07 a IND 09 poderão ser consideradas Permissíveis quando situadas em Área Rural, desde que o imóvel seja regularizado para fins de atividade industrial junto aos órgãos reguladores e que faça frente para vias com estrutura já estabelecidas, para comportar o trânsito inerente a atividade pretendida ou, se necessário, que sejam implementadas tais estruturas sob as expensas do próprio interessado. §1º As atividades a que se refere o caput deste artigo ficam ainda submetidas às normas relativas ao uso e ocupação estabelecidas na legislação estadual e federal que trata dos sistemas rodoviários. §2º A Avaliação para fins de identificar a viabilidade do trânsito das vias mencionadas ficará a cargo da Divisão de Trânsito, em conjunto com o Setor de Uso e Ocupação do Solo. §3º As atividades de IND 01 serão regulamentadas por ato do Poder Executivo. Art.13 As Restrições de Ocupação incidentes sobre usos urbanos em Áreas Rurais do Município serão as constantes no Anexo 3 da presente Lei Complementar. Parágrafo único. Adicionalmente à exigência da observância das restrições de ocupação que trata o caput deste artigo, a autoridade municipal poderá exigir do uso urbano pretendido em Área Rural a observância dos critérios constantes do Anexo 14 da Lei Complementar nº 3006/2013. Art.14 Considerar-se-ão Permissíveis para os fins desta Lei Complementar os usos urbanos situados em Áreas Rurais das categorias IND 10, COS 09 e COS 10, ESP 18, ESP 36 e ESP 44, conforme constantes do Anexo 04 da Lei Complementar nº 3006/2013, quando seu operador se enquadre na situação de Microempreendedor Individual – MEI – instituída nos termos da Lei Federal. Parágrafo único. Adicionalmente à comprovação da situação de MEI, a autoridade municipal poderá, a seu critério, condicionar seu posicionamento quanto à implantação dos usos de que trata o caput deste artigo, aos seguintes elementos: I – análise do potencial poluidor do uso; II – tipo de resíduo; III – produção de ruídos, odores e vibrações incômodas; IV – descarte de material; V – condições de instalação de maquinário ou equipamento; VI – necessidade de obras para a implantação da edificação ou do equipamento; VII - outros aspectos que poderão ser julgados pertinentes pela autoridade municipal. Capítulo IV DOS PROCEDIMENTOS Art.15 Em atendimento ao disposto nas normas federais que regem a matéria, o encaminhamento de pedidos de realização de empreendimentos, e de localização e exercício de atividades, que conotam usos urbanos, quando localizados em Áreas Rurais, e a apreciação dos mesmos, seguirão os procedimentos definidos em ato administrativo. Art.16 A documentação exigida, para fins de apreciação e aprovação, pela autoridade municipal, de pedidos de realização de empreendimentos, localização e exercício de atividades que conotam usos urbanos, quando localizados em Áreas Rurais, é a definida no Anexo 18 da Lei Complementar nº 3006/2013. Capítulo V DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES CORRESPONDENTES Art.17 A realização de empreendimentos, a localização e exercício de atividades que conotem usos urbanos, quando situados em Área Rural, que tenham sido devidamente licenciados ou autorizados, quando executados sem a observância completa dos termos da licença ou da autorização expedidas, configuram irregularidade, que deverá ser sanada pelo empreendedor dentro dos prazos fixados pela autoridade municipal, sob pena da aplicação das sanções previstas nesta Lei Complementar. Art.18 Os empreendimentos e as atividades que conotem usos urbanos, implantados em Áreas Rurais, que não tenham sido devidamente licenciados ou autorizados, serão considerados clandestinos, ficando sujeitos à aplicação de sanções. Art.19 As sanções a que se referem os artigos 16 e 17 desta Lei Complementar são aquelas definidas no Anexo 19 da Lei Complementar nº 3006/2013. Capítulo VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art.20 Aos empreendimentos ou atividades já existentes, que conotem usos urbanos, situados em Áreas Rurais, serão atribuídas as condições de Conforme ou Desconforme, desde que, respectivamente, se ajustem, ou não, às normas instituídas por esta Lei Complementar. §1º Serão considerados Conformes os empreendimentos ou atividades já estabelecidos em Áreas Rurais, com as licenças ou autorizações devidamente expedidas antes da vigência desta Lei Complementar, cujos usos se enquadrem na situação de Permissível, nos termos do Anexo 2, cuja ocupação atenda ao disposto no Anexo 3, e que observem, ainda, os Critérios citados no artigo 13, parágrafo único, todos da mesma integrantes. §2º Serão considerados Desconformes os empreendimentos ou atividades já estabelecidos em Áreas Rurais, com as licenças ou autorizações devidamente expedidas antes da vigência desta Lei Complementar, cujos usos não se enquadrem na situação de Permissível, nos termos do Anexo 2, cuja ocupação não atenda ao disposto no Anexo 3 e que não observem, ainda, os Critérios citados no artigo 12, parágrafo único, que dela fazem parte integrante. Art.21 Sobre os empreendimentos ou atividades considerados Conformes, nos termos do artigo anterior, não incidem quaisquer restrições estabelecidas nesta Lei Complementar, devendo, no entanto, qualquer alteração em suas condições físicas ou processos produtivos ou operacionais ser objeto da competente licença ou autorização. Art.22 Aos empreendimentos ou atividades considerados Desconformes, nos termos do artigo 20, é assegurada a continuidade da implantação e da operação, de acordo com a licença ou autorização expedida, vedando-se, no entanto, qualquer alteração física, ou nos processos produtivos ou operacionais, que agravem o grau de desconformidade presente. §1º É assegurada aos empreendimentos ou atividades considerados Desconformes, nos termos do artigo 20, a realização de alterações físicas, ou nos seus processos produtivos ou operacionais, que propiciem a redução ou eliminação dos graus de desconformidade presentes, ou que não os agravem. §2º As referidas adequações devem ser previamente analisadas e autorizadas por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, e demais Secretarias envolvidas. Art.23 Empreendimentos ou atividades irregulares ou clandestinos cujas condições físicas, produtivas, ou operacionais o permitam, poderão ser considerados Conformes, mediante processos de regularização, observando os preceitos legais aplicáveis ao caso. Art.24 Ato administrativo do Poder Executivo competências, atribuições, responsabilidades, e administrativos, das diferentes unidades da envolvidas na imposição desta Lei Complementar. definirá as procedimentos Administração Art.25 Esta Lei Complementar entre em vigor na publicação, revogadas as disposições em contrário. data de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA ANEXO 01 LEGENDA Hidrografia NDES E. M. IO FERNA BENEDICT ANTON MIM O PEDRO E. M. BENJA DE OLIVEIRA VIELA E. M. BENEDI CTO 2 PEDRO VIELA VIELA 1 DE A OLIVEIR 1 VIELA I PEDRO DOM RUA VIELA 1 3 VIELA DES FERNAN M E. M. ANTONIO BENJAMI I PEDRO DOM RUA RUA PEDRO S ALVARE L CABRA RUA TIRADE URU NTES CARAM RUA RUA PAULO RUA O FERNA PEDRO AFONS DOM FERNANDES I NDES ANTONIO BENJAMIM E. M. RUA L MIGUE A BASSIL HADAD SA ISABEL PRINCE RUA VIELA RUA DE PAULO SALLES RUA ARMARND O FREIRES AFONS O MARCHION PERGENTIN O RUA FERNA E NDES RUA DE BENED BUENO ISABEL M. ISCOSO FRANC CARDO DE RUA ADELAIDE PEDRO CELESTE ICTO RUA RUA PINTO DE PINTO MORAES RA DA OLIVEI E. M. BENJAMIM ANTONIO FERNANDES ANTON OSCAR RUA SOUZA DE E. PRINCES RUA SANTA ALMEIDA IO A ISABEL II PEDRO DOM RUA CUNHA PINTO VIELA 3 RUA 5 VIELA BASSILA RUA MOGI DAS CRUZES MIGUEL 6 VIELA RUA ARMARNDO MARCHIONE HADAD VIELA 1 PASQUALIN I AGEJE FUAD EMILIA RUA RUA HENRIQUETA BARROS PINTO RUA IRA PASQUALINI RUA ADELAIDE DA CUNHA PINTO ES FERNAND ANTONIO M BENJAMI RUA M. BARBOSA RUA RAUL BARBOSA A NESTOR VIELA 5 DE RUA OSASCO FARIA RUA NORTE BAHIA DO RUA 1 VIELA PASCHOAL CRUZES RUA E GRAND GIUDICE DAS RIO DE MOGI MELLO RUA SOUZA RUA AGEJE FUAD EMILIA RUA EVA MARIA RAUL SERRA DO BOM JESUS VIELA 4 VIELA ALMEID E. MOURA DE RUA RUA DA GRANDE RIO RUA RUA PIRAPORA DE RUA A PEREIR DE PASCH NUNES MBUCO PERNA NAS ISABEL FARIA E GIUDIC OAL TO BENEDI BAHIA RUA RUA RUA AMAZO RUA A CAMINH DE VAZ PERO RUA IRA RUA 11111 11 11 0129 DE JESUS RUA ISABEL 6 VIELA PEREIRA NAS FARIA MOURA RUA DE MBUCO PERNA AMAZO RUA DE GIUDICE PASCHOAL RUA RUA NELSON DE PAULA RUA NELSON DE PAULA A AGEJE FUAD EMILIA RUA OLIVEIRA PINTO ALMEID NAS DE CUNHA PEDRO DE DA NUNES MELLO RUA ES FERNAND AMAZO E TO DE SOUZA ANTONIO NORTE N BENJAMI DO MELLO ADELAID M. E GOMES DE BENEDI E. GRAND DOLORES RUA RUA NESTOR RIO RUA RUA IRA PASQUALINI MELLO E. M. BENEDICTO GOMES DE RUA RUA RUA DOLORES S RUA AMAZONA ACRE RUA EM SHIGUERO RUA GERAIS HAMADA MINAS GROSSO MATO RUA AS AMAZON RUA RUA ACRE GROSSO MATO RUA RUA MINAS RUA BRANCO GERAIS RIO S AMAZONA RUA EM NORIKO HAMADA GROSSO MATO RUA RUA PAULO RAIMUNDO RUA SERGIPE RIO EM SHIGUERO HAMADA BRANCO RUA RIO DE E M SILVA SA BARBO A HAMAD DA NORIKO CLEIDE CATARINA NS SANTA TOCANTI RUA RUA SERGIPE RUA RUA JANEIRO GROSSO MATO RUA RUA RUA ALAGOAS RIO DE JANEIRO GROSSO RUA MATO MASSATO RUA KODAMA RUA CLEIDE DA SILVA BARBOS RUA SCARLAT ALAGOAS HAMAD RUA E M SHIGUE SCARLAT RO RUA A A RUA SCARLAT E M NORIKO HAMAD A RUA CLEIDE DA SILVA BARBOSA KODAMA MASSATO RUA SAWADA RUA EM SHIGUERO E HAMADA HAMADA CEREJEIR M. RUA CUNHA A RUA MASSATO KODAMA RUA SAWADA A HAMAD EM NORIKO SHIGUERO M FRANCO JOB E. A DA AV. RODRIGU FRANCISC ES DA SILVA RUA MASSATO FERNANDES FRANCO S KODAMA CARLO RUA RUA CA CARME FRANCISC FERNAND DES O FERNAN RIBEIRO RIBEIR ES RUA M KODAMA FRANCO EM MASSAO RUA SAWADA CARLOS A RIBEIRO FRANCIS RUA RUA FRANCO CA DA 11111 11 11 0096 CUNHA FRANCIS AV. A O E E. M. M KODAM MASSA TSUMI KODAMA EM FRANCO MASSAO CARLOS KODAMA RUA FERNANDES E. M. CEREJEI RA E. M. TEN CEL. DO OSWAL A IRO CORDE HAMAD ERO M SHIGU E. M. REIGO AKAMA E KODAMA E M MASSAO SOUZA TSU RUA HIRAMA A KODAM O MASSA M. TSUMI KODAM E. M. E M RUA BARUERI A TSUMI KODAMA E. M. CEREJE IRA TEN RUA CAJAMAR COTIA RUA RUA RUA DIADEMA E. M. DO LAGO E. M. TEN CEL. DO OSWAL CORDE IRO CAIEIRAS HIRAMA RUA TSU M. KIRIHAR A E. UBS LAMBARI CEL. E. KAZUO RUA IRO CORDE DO OSWAL 4 VIELA RUA KIRIHARA RUA NISHIBE BARUERI RUA KAZUO 3 VIELA MIRIM DIADEMA RUA BIRITIBA- 2 VIELA E. RUA IRO M. CEREJE IRA CORDE DO 1 OSWAL VIELA CEL. E. M. TEN RUA CAJAMAR EMBU RUA M. E. E. M. CEREJEIRA RUA DIADEMA VASCONC RUA -MIRIM COTIA BIRITIBA RUA NOBUTOSH ELOS DE FERRAZ I UTSHYAMA RUA A . DUTR RUA CELOS 116 DE NISHIBE FRANCIS - ROD BR MORATO RUA CO . PRES VASCON FERRAZ AKAMA RUA ROCHA DA REIGO (92,39m) FRANCO CARDOS O E. M. RUA ELOS E. MORATO SANTAN LAGO OS CO M. DO GUARULH RUA RUA RUA UECETUB A (173,70m) JANDIRA RUA ORI DO OSWAL ITAPEVI TEN CEL. RUA OS GUARULH RUA M. TAKAM RUA COTIA E. ROCHA RUA IRO RUA ITAQUAQ BARA DA FRANCO CORDE GUANA FRANCIS RUA A VASCONC ELVIRA DE FERRAZ RUA A RUA JUQUITIB E. M. (173,70m) SO A UECETUB A OS GUARULH 8 RUA DA RUA RUA VIELA CARDO SANTAN ELVIRA ITAQUAQ RUA VIELA SERRA 9 ICA COTIA E. M. JANDIRA ITAPECIR KOGA RUA ITAPEVI 10 RUA VIELA RUA A JUQUITIB RUA RUA VIELA ALEMA 11 E. M. KOGA E. M. CEREJEIRA O CARDOS RUA COTIA ITAQUAQ RUA UECETUB A NHA SANTANA ELVIRA UTSHYAMA IRO CORDE DO OSWAL TEN E. M. NOBUTOSHI CEL. A E. RUA M. RUA JUQUITIB RA GUANABA RUA RUA JANDIRA RUA COTIA LAGO M. DO MARIANO E. ANTONIO E. M. KOGA DO E. CEL. RUA OSWAL BRASIL CORDE IRO RUA ALEMANHA BRASIL CEREJ E. RUA RUA CHINA E. M. GUANABARA M. EIRA TEN RUA M. KOGA RUA COM. RUA BRASIL RUA PALMIR A ALVES DOS SANTO S AMA E. UTSHY M. OSHI TAKAMO NOBUT AKAMA RI M. E. M. REIGO E. MARIANO FRANCO RUA DO LAGO GUANABA RA GUANABA HA RUA CHINA RA ALEMAN TAKAMORI E. M. RUA E. M. RUA E. M. OKIMURA E. M. A RUA BENEDITO GUANABARA ABE RUA RUA CHINA RI TAKAMO GUANABAR CEREJEIRA M. RUA KOGA E. M. TAKAMORI E. E. M. GAL PORTU RUA WATAN ANTONIO DE PAULA RUA RUA DAS QUARE NOBUTOS MARTINS HI UTSHYA DOUGLAS LAGO E. M. MOREIRA PALMAS DAS OKIMURA DE LIMA E. M. E. M. DO - SP 70 SENNA ALVARES AYRTON DE ALVARE E. M. DE LIMA TAKAMORI PALMAS DAS RUA RUA HELENA GAL RUA CHINA RUA ORLANDO ALVARES LIMA S O ORLAND RUA RUA ORLANDO AKAMA TORAIWA RCA REIGO A DINAMA M. RUA ORI E. PORTU CHINA ESPANH RUA M. TAKAM ROD. PORTUG RUA AL INA ARGENT RUA RUA RUA RUA E. RUA RUA CRECHE CAMPOS CHINA ALEMA RUA DE SOUZA NHA RUA WATANABE S MA RUA SMEIRA E. M. TAKAMO KAWAKAMI RUA ESPANH NASCENT A TORAIWA - SP LHO SOL NASCENTE ROD. DIREITA RUA A RUA ARA NAKAH CARV RUA ALHO E. MARACATU E. M. PINT O- FAZENDA SP 70 M. FUKUSHIMA OHARA RUA E. M. SOL NASCENTE NTE E NASCE SOL NASCENT ROD. GOV. CARVALHO PINTO - SP 70 E. M. SOL E. M. RUA KAWAKAMI AV. MARGINAL SHIM OKIMURA OHARA RUA UKU CA DINAMAR RUA CA DINAMAR E. M. E. M. DO LAGO GOV. RUA F PORTUGAL RUA RUA TORAIWA RUA DINAMARCA CHINA 70 ROD. E. E. M. RUA ESPANHA RUA PINTO CARVA GOV. M. RUA SOL PORTUGAL E RUA CHINA RI RUA RUA DINAMARCA RUA E. M. SOL NASCENTE E. M. FAZEN DA MARAC ATU REIGO RUA E. M. ESPANHA RUA NAKAHARA AKAMA AV. MARGINAL OHARA GOMES ALFREDO DA DE MARIA A ETELVIN RUA GOMES 70 LUIZ - SP RUA CILESA FERRAZ DA SILVA E. M. SOUZA DE A MARIA SILVA RUA CILESA DA FERRAZ DA Z ETELVIN FERRA RUA TU SOL PINT O MARACA . CAR CILESA SILVA RUA A VAL HO FAZEND . GOV M. ROD HONDA M. OHARA RUA RUA E. TU RUA OHARA RA MARACATU NAKAHA E. M. FAZENDA MAR ACA E. A ND SOUZA CUNHA DINAMARCA LUIZ RUA ZE RUA RUA RUA RUA NASCENTE ESPANHA FA DIREITA RUA RCA DINAMA RUA RUA OHARA RUA CILESA FERRAZ DA SILVA QUADRA POLIESTPORTIVA BENEDITO ANTONIO DE FARIA RUA GEOVA NI NTE NASCE E. M. SOL GEOVANI PIERI RUA RUA RUA PIERI CILESA GEOVAN FERRA I I Z GEOVAN RUA PIERI SHIGUE PR. PEDRO MAIA DA SILVA DA SILVA GEOVANI SHI ROD. TAKAR ESCOLA MUNICIPAL ASHI AV. FRANCISCA PIERI RUA RUA MARIANO NICOLA ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO S MORAE CAPUCCI DE - SP GEOVANI PIERI 172/060 RUA E. RUA OHARA M. HO N E. M. HONDA DA PIERI DE ANDRADE RUA PIERI GEOVANI ROD. NICOLA NAOKICHI EM RUA GEOVANI PIERI GEOVANI 172/060 PIERI - SP SUDO CAPUCCI RUA RUA SIDNEI LUIZ E. M. JOAQUIM E. HARDT M. PINTO ALMEIDA S ALCIDE DE MOREIRA LEITE ROD. ENRIQUE EROLES - SP 66 RUA SHI SHIGUE - SP 70 ASHI TAKAR SIDNEI HARDT JOAQUIM PINTO DE ALMEIDA V. - SP ENRIQUE ROD. SEN NA D. GO 66 EROLES LEITE / RO M. MOREIRA CAR VAL HO LUIZ E. M. ALCIDES PIN TO E. RUA AYR TON LLI O M CAPARE CAETAN E. M. ALCIDES D. E RO MOREIRA LEITE RUA EM HARDT NAOKICHI LUIZ SUDO SIDNEI E. M. JOAQU IM PINTO DE ALMEI DA BENEDIT O INO TAKARASHI MARCOL E. M. HONDA RUA SHIGUESHI M. AS E. LARANJEIR DAS RUA E. M. DO ALMEIDA JOAQUIM PINTO DE BOSQUE RUA LLI O E. M. E DO M CAPARE CAETAN LAMBARI 11111 11 11 0221 TAVARES E M HI NAOKIC SUDO DO BOSQUE RUA E. M. DO LAMBARI MARCOLINO BENEDITO - SP 66 E. M. ENRIQU ROD. E EROLES PADRE RUA MARCOLINO E. M. BENEDITO SUDO EM NAOKICHI E M NAOKIC HI SUDO LINO MARCO ITO E. M. BENED GRANT RUA ALFREDO RUA ADMELETO GASPARINI RUA O ALFRED EROLES RUA - SP 66 PEDRO MAURO GRANT ENRIQUE RUA RAUL DE O ROD. CASTR CASTR O DE LEITE YOLE ROBERTO PEDRO O M. LUIZ DO RUA BARREIR RUA LUIZ USIER RIBAS INI GASPAR MAURO ZALDINI RUA SIQUEIRA NASCIMENTO RUA RAUL RUA E. USIER RIBAS RUA LUIZ USIER LINO ITO E. M. BENED MARCO RIBAS I BARREIRO GASPARIN DO RUA YOLE ZALDINI E. M. ROD. ENRIQ UE EROLE S - SP 66 RUA RUA SOL ADMELETO DE OUTON BARRE DO E. M. M. DO IRO IRO TOMILH DELMINO RUA E. M. RUA E. GASPARINI OSHIRO O PEREIRA SOL BARRE DE IRO OSHIR IRO TOMILH ROCCO 11111 11 11 0065 AV. SHI AD RUA YOLE ZALDINI MARCE LO GASPAR DOS SOL M INI DE PRIMAVE RA E. M. EL ANTONIO ET BERNAR CENTRAL DE RECICLAGEM DINO RUA O ROD. ENRIQUE E. M. EROLES DELMINO - SP 66 PEREIRA RUA BELO ESTER MORRO SOUZA MARRAKE BERNARDINO RUA RUA DE E. M. EDUARDO DE PRIMAVERA ARMAN RUA SOL DO RUA POENTE M SOL E RUA RUA SOL DE OUTONO DE SOUZA A RU OUTONO 11111 11 11 0041 O EM ESTER E. M. RUA MIGUEL LUQUE ARMANDO KESHI MARRA GIRALDES ROCCO AV. RUA DA PAZ RUA ADMELETO BERNARDINO GASPARINI ESTER USIER E. M. DELMINO PEREIRA MORAE DE S DE SOUZA E. M. A INI BOS O ARMAND CUBAS ROCCO JOAQUIM EM FREIRE SILVIO INO KESHI RUA BERNARD MARRA USIER ANTONIO AV. SILVIO M. 66 EROLES ENRIQUE ROD. TEREZI SANTA RUA RUA BAR E. - SP AR SP GA E. M. EDUARDO RUA NHA E. M. ANTONIO BERNARD RUA CARLOS INO ADMEL GIRALDES LUQUE 66 - SP S O OS SC MO LARGO BOA VISTA AV. MOYANO E. M. JOAQUIM CUBAS DE MORAES E. M. S S MARTIN JACINTO AV. GUARAREMA CAXIAS E O ALFRED REMA DE ROD. MORAES EMA GUARAR GUARA DOS GUARAREMA O MOSCOSO AV.ANTONI TE ELIZABE AV. TONIO AV.AN DE MELLO OSO MOSC BENJAMIM O RUA MOYAN CONSTANT RUA DE RUA AV. AV. DEODOR RUA DUQUE AL MARECH JOAQUIM MIGUEL DE SOUZA RUA EROLE PEREIRA O RO RUA AL. SIER IO U GASPARINI DEODO O DEODOR MARECHAL RUA ENRIQU DELMINO SILV RUA ADMELETO HAL NETO MAREC BACKY RUA RA EI CARLOS M. CUBAS USIER IV NETO RUA E. M. SILVIO OL CARLOS BACKY E. RUA DE RUA E. M. EDUARDO RINI BERNARDINO AV. GUARAREMA ETO GASPA ANTONIO AV. GUARAREMA ADMELETO RUA NETO BERNARDINO BACKY RUA GASPARINI RUA E. M. DUQUE DE CAXIAS RUA HEITOR PEREIRA DE S SOUZA MORAE OLIVEIR A ALVES DE PAULA DE WILSON RUA IRENE RUA E. M. MIGUEL LUQUE GIRALDES MOYANO DE CUBAS RUA NESTOR E. M. MARTINS JOAQU IM MOYANO BARROS RINI GASPA ETO M. HEITOR DE SOUZA DO PINTO NEVES BARROS TANCRE DE MARCHINI ANTONIO GARCIA MOYANO RUA RAUL GUILHERME CARLOS MUNHOZ IRENE RUA DE PAULA IRENE BELINI RUA INOCENTE DE RUA PAULA ALVES MANOEL A PEREIR CARLOS RUA ARY RUA SANCHES DE CAXIAS RUA DUQUE O MOSCOS ANTONIO AV. MOSCOSO E. ADMEL O E. M. MOYANO ALVES C PAULA AN DE MOSCOSO AV. ANTONIO ARY SCHIPFMANN RUA RUA FR NO IRENE AV. ANTONIO SCHIPFMANN RUA RUA GAS RUA INI PAR MOYA INI BARBOSA MARCH RUI ERME RUA ALVES MARCHINI GUILH 66 EDUAR PAULA RUA GUILHERME RUA - SP M. BARBOSA AV. DR. ADHEMAR DE EROLES ADMELETO ENRIQUE RDINO BERNA DO E. RUI RUA RAMIRES ROD. RUA RICARDO RUA ADMELETO GASPARINI ANTONIO SALGADO E. M. EDUARDO BENJAMIM RUA DE AV.ANTONIO BERNARDINO IRENE CONSTANT RUA ALVES RUA RAUL BILAC PINTO RUA TANCREDO NEVES BARROS GARCIA PINTO ANTONIO INOCENTE RUA DE RUA BELINI RUA RUA MUNHOZ IRENE DE DE O S RO BA R GERALDO RUA BENEDITO BEBERIBE EROLES RUA WALTER ANCILLOTI RUA WALTER RAUSCH ALBIN ALFRED ANCILLOTI RUA WALTER GEORGE B WALTON RUA GELSON RUA RUA A EDWAR D ARANH AV. ALBER T SKERR RUA AT DR. RUA ARANH PRADO AV. SKERRAT SOUZA A LAGO RUA MACHADO VIELA 2 RUA GEANETTI E FILHO E. CERULLO 7 VIELA PAIOL 3 VIELA 18 VIELA RUA 2 PRADO RUA DO CELEIRO DOS 2 DA RUA RUA VIELA MISKI RUA JORGE 18 O DOS EUCALI FLORESTA 19 GRASS PTOS FERNA S NTE MANO RUA DAS DO S RUA DO FLORESTA VIELA LAGO 3 COELHO MANOGRASSO DO RUA MARIA SENNE MUNHOZ 3 FLORESTA COLINAS DAS DAS RUA COLINAS MISKI MANOEL DA VIELA GARCIA RUA JORGE MUNHOZ GARCIA MANOEL RUA RUA RUA RUA DE IVO M. E. LAGO RUA DO MOINHO RUA RUA DA M. DARCY RUA PAULO APARECIDO BOARINI RUA ENGENHO 11 12 E. SENNE DE IVO 3 COLINAS RUA VIELA VIELA AGNALDO MARINO DA SILVA VIELA 6 E. M. IVO DE SENNE VIELA DAS RUA 13 ARIETE JORGE USINA DE ASFALTO CASA DE ABRIGO VIELA MANOGRASSO SENNE TA FLORES RUA RUBENS MISKI E. M. DE M. VIELA 2 RUA DA RUA DA INVERNADA 20 VIELA RUA DOS EUCALIPTOS VIELA 17 RUA DES MERCE VIELA ES FERNAND RUA INVERNAD 16 JR. RUA DARCY CARRILHO ARANHA IVO E. DAS DO LAGO FLORESTA DA DO TAQUARAL DOS RUA RAMOS A DA MANOGRASSO 21 RUA ALMEIDA RUA VIELA RUA DOS 20 CAETANO SANTOS 10 VIELA 5 VIELA RUA ANTONIO RAIMUNDO BENEDITO JESUS DE VIELA 19 CAMPOS PAULO TE BERNARDINO MARIA POMAR DE DO VIELA DOLORES RODRIGUES RUA RUA DE JESUS RUA OS EMAS EUCALIPT RUA DO CELEIRO GUARAR MARIA CLEMEN EDUARDO IVO RUA PEDRO E. M. M. RUA VIELA RUA CARRI DARCY RUA (11111 11 11 0178) USIER RUA RUA MERCEDES SENNE DE E. (11111 11 11 0179) ANGELO 66 DE SENNE CELEIRO NOVA 19 15 DO LHO LAGOA VIELA RUA - SP EROLES ENRIQUE ROD. IVO COLINA RUA E. M. RUBEN CLEME PEDRO RUA E. M. VIELA ARIEL S VER. DOS E. M. IPTOS EUCAL VIELA VIELA NDES JESUS MARCELINO RUA VIELA 4 DE MARIA RUA RUA DR. RUA CAETANO RAMOS ARMINDO I LUNARDIN JORDANO RUA DE SOUZA MERCEDES COLINAS ALVINO DAS MARIA LAGO RUA DO ALVINO 14 MACHADO MARIA CARRILHO VIELA A GEANETTI RUA DARCY RUA O PASCHOALIN MACHAD BERGER RUA AJUDA TI RUA GEANET RUA NUNES AUGUSTO RECUO S PINHEIRO DOS RUA PEDRO 1 RUBENS EUCAL DOS RUA DE SOUZA ALVINO RUA VIELA DA ALINA PASCHO RUA PINHEIROS MANOGRASSO IPTOS 30,00m DOS RUA DO RUA RUA RUA RUA CAETANO RAMOS 8 RUA DA AJUDA RUA 11111 11 11 0173 VIELA CLEMENTE ALVINO PEDRO ANITA RUA VICENTE CAMPAGNOLI FERNANDES I LUNARDIN O BATISTA APARECID RUA RUA AMARO JORDANO RUA DR. PEDRO DE TOLEDO RUA ARMINDO PEREIRA RUA VER. MITSUAKE ANAN WERNE ALTAIR RUA RUA JUDITH WALTON DE SOUZA RUA CAETANO RAMOS CK DR. DOS SANTOS RUA DO LAGO RUA SENNA DE RUA A FRANCO PASCHOALINA BARBOSA RUA M. DE HEITOR GIOVANINA DE SOUZA E. M. DO LUNARDINI GUILHERM RUA RUA JORDANO OLYMPIO PEREIR CLEMENTE EDWARD RUA RUA PEDRO ONDINA RUA ALBERT UE HENRIQ WITHER SILVA FERNANDES DO LEITE ANAN MITSUAKE VER. WALTON DA AJUDA JUDITH FERREIRA RUA RUA PEDRO RUA A DA DO ARMIN MARCEL DO FERNAN RUA RUA FERNAND A ERWIN RUA VIELA 1 JUDITH I CERAGIOL FRANCO PINHO FREITAS TOLEDO FERREIR PEDRO RUA VISTA RUA ONIO (11111 11 11 0192) (11111 11 11 0194) OSTRO WALTE BELA RUA 1 NT V. A MUNIZ RUA SILVA RUA TEIX RUA 2 TEIXEIRA DA DE LIM AV. ANTONIO EDWARD SAYAR WER ANAN TJIN PEDRO ALBERT ANTONIO R A INO EIRA CARRILHO E. M. IVO DE SENNE RUA DE VISTA MITSUAKE GOUW IZ MUN SKERRAT PEDRO BELA AV. ANTONIO (11111 11 11 0193) RUA KARL DR. RUA VER. RUA TEIXEIRA AV. ANTONIO RUA TEIXEIRA S B RUA 66 MUNIZ L RAMIRE RUA ALVES RUA PARTICULAR - SP MANOE NEVES RUA VICENTE AR ADHEM AV. RUA PARTICULAR SAYAR DIR UES MUNIZ CAMPAGNOLI CAMPAGNOLI S BARRO DE DR. SAYAR ENRIQUE ANTONIO JURAN RODRIG CARRILHO RUA VICENTE RUA ARAGUARI RUA RUA S IO ANTON RUA RUA ROD. RUA RUA RUA CONS. RUA PEDRO I IGUATEM IGUATEMI RUA HE AD R. AV DE ANTONIO SAYAR RUA ANTONIO OLIVEIRA SAYAR VISTA ARMINDO CHAIN RUA BELA SANTO SANTO SOUZA .D RUA SARITA ANTONIO ALFRED DOS RUA ANCILLOTI RUA LONGO ALEXAN RUA M ALVES O CASTR RUA MOREIRA PARTICULAR RUA RUA SAYAR ALBIN OLIVEIRA VISTA GEORGE DE BELA KARL ALVES RUA AJUDA LINO ANTONIO SAYAR DO MUNIZ DE DA BENEDITO LAUDE TEIXEIRA PEREIRA ANCILO TTI SAYAR RUA RUA RUA HEITOR WALTER ARY ANTONIO DA SILVA ANTON AV. ANTONIO E. M. RUA RAUSCH ANTONIO SAYAR PEREIRA DE SOUZA LEITE 1 VIELA 2 AV. AMAZONAS TOLEDO RUA VIELA RUA ALVES O CASTR RUA FRANCO FRANCISCO RUA ARMINDO RUA DR. S DE IO MACHA RUA AMAZONA RUA LOBO RUA RUA AVELINO PEDRO RODRIG ALVES GUES ANCILL ANCILL WALTE RUA MEARIN RUA DUARTE RUA RDINO RUA DE BARROS DE ADHEMA DR. AV. MAR. RUA BRANCO CASTELO MAR. FREIRE RUA CAMPOS MAIO VISTA BERNA R BRANCO CASTELO 13 LOPES PAULA MAJOR FRANCISCO RUA RUA LOPES PAULA FREIRE FRANCISCO RUA DO ARMIN PEIXOTO DR. AV. IRA A DE RUA RUA TOLEDO RUA BENEDITA DE 23 DE BELA DO BEBERIBE MAIO DE 23 RUA MAIO DE PEIXOTO RUA RUA MAIO JULHO DE 23 9 DE PR. RUA PINTO SILVA DR. RUA PINTO SILVA DR. MAIO RUA DE 23 RUA MAJOR RUA PINTO SILVA DR. RUA PEDRO RUA RUA RUA JOAQUIM ULAR PARTIC DR. EDUAR RUA RUA MARTINI LUIZ PE. RUA PEIXOTO RUA MARTINI LUIZ PE. RUA DR. DR. RUA MOREIR A M. DRE BRASIL RAUL PROF. RUA LUIZ PE. RUA WEISSOHN AGUIAR ALBERTO RUA CAP. MUNIZ A TEIXEIR VISTA IO BELA ANTON RUA AV. RUA ALDENY IO ANTON SANTO RUA E. AR CAP. RUA N WEISSOH AGUIAR ALBERTO CAP. RUA BRASIL RAUL PROF. RUA MARTINI ABREU CONS. RODRI TANCREDO MOYAN S L SANCHE MANOE RUA N WEISSOH AGUIAR ALBERTO CAP. RUA N WEISSOH AGUIAR ALBERTO DE BARRO DE AR ADHEM FERRE RUA UES O SOUZA IRO S A MOREIR ALDENY RUA VISTA LUCIAN DE CASEM BILAC LAURINDA RUA MUNIZ TEIXEIR MEARIN RUA BELMONTE AV. OLAVO DONA ALMEIDA ANTONIO BUENO DE RUA RUA BELA A O VIELA PEREIRA RUA RUA MOREIRA ANTONI HEITOR PRADO ASSIS DE DO MACHA THOMAZ R RUA RUA BELMONTE RUA RUA M. DO RUA ALEXANDRE LONGO RUA RUA AMAZONA S ASSIS MACHA RUA SETEMBRO SOBRINHO AV. AV. LOPES VISTA LAURINDA E. ABREU O BELA DONA DE MELLO DE GUSTAV RUA RUA DE SOUZA IRO DE 19 DE HEITOR PEREIRA R OTI CASEM DO RUA O LEITE FRANCISC E. M. WALTE RUA BILAC RUA SETEMBRO RUA ARAGUARI FREIRE OLAVO RUA OSWALDO CA 19 DE RUA OTI FONSE RUA MATTOS JOAQUIM BENED ITA JULHO GNOLI RUA JULHO 9 DE CAMPA MARTINS PR. JUNIOR JR. DE FERREIRA RUA BEBERIBE FREIRE 9 DE RANGEL JR. RUA OSWALDO PR. RUA MATTOS ARAGUARI RUA ALAMEDA RAMALHO JUNIOR NOGUEIRA DE RUA ALAMEDA CEL. RANGEL LUCAS FERREIRA E Z RUA PROF. LAURINDA VICENT QUEIRO RUA RUA AV. DONA OLIVEIRA PAULINO RUA RUA DE E FREIR GARCEZ RUA DE PINTO ES L RACHE CA INO BERNARD NOGUEIRA GARCEZ VISTA ANTONIO ALVES RUA FONSE EDUARDO LUCAS ANAN BELA FREIRE MARTINS PROF. TAMAMI RUA ITA M. RUA JOAQUIM AV. BENED E. RUA OSWALDO AV. RUA DONA LAURINDA MUNIZ TEIXEIRA ANTONIO AV. DA A TR MINA RUA RUA CARLOS RUA RAMALHO PAULA 66 CEL. DE QUEIROZ - SP E ANDRAD DE OND DRUMM RUA IRENE DE EROLES O GARCEZ RUA RAMALH NOGUEIRA PINTO RUA RINI GASPA RACHEL CEL. LUCAS MARCHINI ETO RUA RUA PROF. BARROS FUCHS HO RAMAL ENRIQUE AV. GUILHERME ADMEL OTTO CEL. ROD. M AL ALVES RAUL RUA RUA RUA DE ANDRADE DRUMMOND AV. CARLOS IP IC N MU PAULA RUA INI GASPAR TO ADMELE RUA RUA E OR IRA LO MONJO DO RUA HO CARRIL RUA ANGELO USIER SENNE DO TAQUAR PEDRO RUA RUA CLEMEN O FERNAN USIER M RUA MANOEL ANGEL DES RUA SENNE DE IVO RUA PEDRO M. O MONJOL GARCIA MUNHOZ AR E. AL TE 3 DE VIELA IVO RUA CAETANO RAMOS E. M. DO RUA CLEMENTE DI GIULIO RASSO CO FERNANDES MANOG DIVA RASSO RUA O MANOG COELH ARIETE MARIA RUA RUA SILVA E. JORGE M. I IDA RUA MARIA APAREC DEFANT E. M. LAGOA NOVA ALMEIDA MISKI DE DA SILVA JORGE NUNES IVO DE SENNE ROD. ENRIQUE EROLES - SP 66 E. M. E. M. DE MISKI IVO JORGE E. M. SENNE JORGE IVO E. O DINO E. M. LAGOA E. M. IVO DE SENNE NOVA M. LEITE DONIZE ANTONI E. M. JORGE MISKI E. M. ANTON IO DONIZE TE E. M. JORGE LEITE DONIZETE LEITE MISKI E. LEITE M. IO EDUARDO E. IO DONIZETE LEITE M. NOVA M. LAGOA E. EDUAR EDUARDO E. M. EDUARDO LEITE E. M. ANTONIO DONIZETE MELLO Z MISKI E. M. JORGE E. M. ANTONIO DONIZETE 66 - SP SOUZA NOVA E. M. LAGOA NOVA MELLO D E. M. E. M. IVO DE SENNE LEITE S UE EROLE DE ENRIQ BRAZ E. M. LAGOA E BRA EM EM ROD. E M BRAZ DE SOUZA MELLO ZA SENNE SOUZA LAGOA NOVA NELLI TANGA ROMEU E. E. M. JORGE M. MISKI ALBATROZ E. M. JORGE MISKI E. M. JORGE MISKI E. M. IVO DE SENNE ROD. ENRIQUE EROLES 66 NELLI E. DE SENNE MARIA RUA ANTONIO DE PAULA PAMARIS BENEDITA PAU-BRASIL RUA E. M. IVO DE SENNE MARACATINS YANOMAMIS CAIUBIS JUQUIS TOCANTINS JURUPANIS TUKONOS DE SENNE BOTUCUDOS IVO JURUPIS E. M. LAGOA NOVA BURITI PAINEIRA E. M. ARGEMIRO DE MOGNO SOUZA PAU-FERRO MELO E. M. ROMEU RUA BENEDITA MARIA - SP 66 EROLES ENRIQUE ROD. TANGANELLI ANJICO E. M. BRAZ JAMARIS IRO ARGEM RUA DE SOUZA CUBAS MELO E. M. IVO DE NELLI SENNE U TANGA ROME E. MELO M. DE SOUZA E. M. ARGEMIRO E. M. ROMEU TANGANELLI TANGANELLI NELLI ROMEU TANGA E. M. ROMEU - SP 66 ENRIQUE E. E. M. EROLES RUA BRAZ CUBAS M. ROMEU TANGANE E. M. ROMEU LLI TANGANELLI DE SOUZA MELO ROD. E. M. ROMEU E. M. ARGEMIRO TANGANEL LI LI TANGANEL ROMEU CUBAS E. M. BRAZ E. E. M. PEDRO MOSCOSO GUATAMBU M. YARA 11111 11 11 0171 REGINA I ROMEU ROMEU E. M. M. SILVA E. TANGAN URBANO DE LUIZ CARLOS RO 11111 11 11 0140 11111 11 11 0151 11111 11 11 0170 THEODO TANGANELL DE SOUZA ELLI 11111 11 11 0126 DE SOUZA 11111 11 11 0167 AMBIENTAL JORGE CECIN ZOGHBI 11111 11 11 0196 DE SOUZA MELO 11111 11 11 0169 IMIGRANTES S FREIRE MARTINS GERTRUDE RUA E. M. ARGEMIRO 11111 11 11 0168 11111 11 11 0110 MARTINS FREIRE ESCOLA MUNICIPAL RUA GERTRUDES RUA SEBAS NOVA JUNGERS RUA BRASIL LAGOA INO FRANCO O DE LDO COSTA LENA DA MAGDA PAGLIA A ALBERT MARIA RUA S A OLIVEIR MARTIN MARIA RUA RUA E. M. MOREIR S MARTIN RA OLIVEI DE ALENA MAGD ROMUA DE SOUZA OLIVEIRO RUA S M. MARTINS E. LAGOA NOVA A DE ESCOLA MUNICIPAL MAGDALEN OLIVEIRA DA COSTA MARIA RIBEIRO O E. M. LAGOA NOVA E. M. PEDRO MOSCOSO E. M. LAGOA NOVA E. M. E. M. LAGOA NOVA ARGEMIRO DE SOUZA MELO E. M. YARA REGINA THEODORO E. E. M. LAGOA NOVA M. ARGEMIR DE SOUZA MELO RUA RUA PEDRO FREIRE MARTINS E. M. LAGOA NOVA RUA PEDRO FREIRE MARTINS MARTIN RUA PEDRO FREIRE MARTIN S S NOVA LAGOA E. E. M. M. PEDRO MOSCOS E. M. O M. LAGOA PEREIRA FREIRE ALVES PEDRO ANTONIO NOVA E. RUA MARTINS RUA PEDRO FREIRE MARTINS E. M. ANTONIO ALVES E. M. LAGOA NOVA PEREIRA E. M. ANTONIO ALVES PEREIRA E. M. FRANCISCO FREIRE E. M. LAGOA NOVA MARTINS E. E. M. M. BENTO ALVES ALVES PEREIRA A PEREIR NOVA E. M. FRANCISCO FREIRE MARTINS LAGOA BENTO PEREIRA IO ANTON E. M. M. ALVES E. NOVA E. M. LAGOA E. M. O ANTONI ALVES A PEREIR E. M. LAGOA NOVA E. M. LAGOA NOVA E. M. ANTOINIO ALVES PEREIRA MARTINS O FREIRE E. M. LAGOA NOVA E. E. M. LAGOA M. A FRANCISC PEREIR NOVA O E. NOVA E. M. LAGOA E. M. ANTONIO NOVA MARTIN OLYMPIO FREIRE S LAGOA DE OLIVEIRA E. M. CO M. FRANCIS RUA EXP. E. E. M. LAGOA NOVA E. M. SCO FRANCI FREIRE M. LAGOA NOVA E. M. S LAGOA NOVA MARTIN E. M. FRANCISCO FREIRE MARTINS E. E. M. SANTA LUZIA E. M. LAGOA NOVA E. M. SANTA LUZIA NS MARTI FREIRE ISCO FRANC E. M. E. M. SANTA LUZIA E. M. FRANCISCO FREIRE MARTINS E. M. SANTA LUZIA ES TR AD A M U N IC IP AL E. M. FRANCISCO FREIRE MARTINS IVO M. ROMEU TANGA RUA ANTONIO DE PAULA - SP E. M. RUA IVO DE EDUAR M. M. DE E. M. RDINO BERNA DO E. BRAZ EDUARDO M BERNARDINO BERNARDINO E. M. E NO SO U BERNARDI E. M. ANTON ANTON M. MELLO RDINO BERNA DO E. DONIZ CA AN A EM A BR AR NT AR GU E. BERNARDINO SA ETE E. M. SENNE BERNAR TE O E. E. M. ANTONIO IVO DE EDUARD E. M. M. ALMEIDA DE DE SENNE NUNES RUA ANTONIO CAETANO ALVES E. M. NO LI DA MARCOLINO E. M. SANTA CATARINA MARTINS FREIRE CO E. E. M. SANTA CATARIN A E. M. SANTA E. M. SANTA CATARINA E. M. SANTA CATARINA CATARINA M. FRANCIS ALVES PEREIRA M. ANTONI ALVES Anexo 2 MUNICÍPIO DE GUARAREMA – ÁREAS RURAIS USOS PERMISSÍVEIS(1) Categorias(4) RES IND COS(3) ESP Subcategorias(4) 01; 02; 03 01(2); 07; 08; 09; 10 09; 10 01; 03; 04; 10; 11; 12; 13; 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 28; 29; 31; 32; 34; 35; 36; 37; 39; 40; 41 e 49. Notas: (1) A permissividade de que trata o presente Anexo deverá ser analisada nos termos dos artigos 8º, 9º, 11 e 13 desta Lei Complementar. (2) As atividades inerentes ao IND 01 serão regulamentadas por ato do Poder Executivo. (3) As restrições de portes especificadas no Anexo 4.4 da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo - LOUS nº 3006/2013 referentes ao uso comercial (COS) especificado no Anexo 02 desta Lei Complementar, não serão aplicados para empreendimento em Área Rural, sendo que a Permissividade do porte para esse uso será analisada pela equipe técnica da Prefeitura Municipal, respeitadas as restrições de Ocupação do Anexo 03 desta Lei Complementar. (4) Categorias e Subcategorias classificadas na forma do Anexo 04 da Lei Complementar nº 3006/2013. Anexo 3 MUNICÍPIO DE GUARAREMA – ÁREAS RURAIS RESTRIÇÕES DE OCUPAÇÃO A – ÍNDICES URBANÍSTICOS Taxa de Ocupação (To) – 30,00% Coeficiente de Aproveitamento (Io) – 0,30 Índice de Elevação Média (Ie) – 1,00 B – GLEBA (mínimos) Área (de terreno) (At) – 20.000,00m² Frente (Ft) – 50,00m C – RECUOS (mínimos) (m) de Frente (Ft) – 15,00 m Laterais (todos os lados) (Lt) – 10,00 m de Fundo (Fd) – 10,00 m D – TAXA DE PERMEABILIDADE (Tp) (%) 50% E – GABARITO (Gb) (m)(1) 20,00 m F – VERTICALIZAÇÃO (Vt) (número de pisos) 3 pisos Notas: (1) Não se aplica o gabarito de altura para: torre de transmissão de energia, torre de antena de telecomunicação, torre de controle de comunicação, chaminé, caixa d’água, equipamento de geração de energia, silos e instalações de produção agrícola ou industrial.