Edital de concorrência nº 001/2016

Transcrição

Edital de concorrência nº 001/2016
Concorrência nº 001/2016
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
“Vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do Comando do Exército”
FÁBRICA PRESIDENTE VARGAS
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº 001/2016
PROCESSO ADM. Nº 057/IMBEL/FPV/16
Nome/Razão Social:_________________________________________
CPF/CNPJ Nº_________________________
Endereço:____________________________________________
E-mail:______________________________________________
Cidade:_____________________Estado:___________________
Telefone:________________Fax:______________________
Pessoa para contato:_____________________________________
Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local:_____________,___de__________de 2016.
________________________________
Assinatura
(a assinatura é opcional em caso de envio por e-mail)
Senhor Licitante,
Visando eventual necessidade de comunicação entre a Indústria de Material Bélico do Brasil IMBEL/Fábrica Presidente Vargas - FPV e os licitantes interessados em participar da presente
licitação, solicito preencher e enviar os dados do Recibo de Retirada do Edital para a Comissão
Especial de Licitação, por meio do endereço eletrônico [email protected].
A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no
instrumento convocatório, ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de referência, de sua
publicação na internet, imprensa oficial e/ou jornal de grande circulação.
Cel R1 RONALDO CESAR BRASIL DE SOUZA
Presidente da Comissão Especial de Licitação/FPV
Fábrica Presidente Vargas - Filial nº 1 da IMBEL - Av. 15 de Março s/nº - Vila Limeira - Piquete - SP - CEP 12620-000
Te l P A B X ( 0 x x1 2 ) 3 1 5 6 - 9 0 0 0 - F A X ( 0 x x1 2 ) 3 1 5 6 - 9 0 9 9
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Concorrência nº 001/2016
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
“Vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do Comando do Exército”
FÁBRICA PRESIDENTE VARGAS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2016
Processo Adm. nº 057/IMBEL/FPV/16
A Comissão Especial de Licitação/FPV, designada pela Portaria EXC nº 003/CH FPV/2016 IMBEL/FPV de 22 de janeiro de 2016, promoverá a Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA,
do tipo MAIOR OFERTA POR ITEM, subordinando-se em tudo que for aplicável à Lei nº 8.666, de
21 de Junho de 1993, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº
11.488, de 15 de junho de 2007, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, do Decreto n° 6.204,
de 05 de setembro de 2007, Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto do Decreto n.
7.983, de 08 de abril de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de
2010, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010.
LOCAL: Praça General Sisson, s/nº (Cassino da IMBEL ), Vila da Estrela, Piquete - SP.
Entrega dos envelopes A (habilitação) e B (Propostas) e Abertura do Envelope “A” –
Habilitação
Data: 23/05/2016
Horário: às 09:00
Abertura do Envelope “B” – Propostas
Data: 31/05/2016
Horário: 09:00 h
Os documentos para habilitação e as propostas de preços deverão ser apresentados até às 9:00
h do dia 23/05/2016, em envelopes separados e lacrados ao Presidente da Comissão Especial de
Licitação/FPV, sito na Praça General Sisson, s/nº, Vila da Estrela (Cassino da IMBEL) em
Piquete/SP, sendo os mesmos rubricados por essa Comissão, permanecendo em seu poder até a
data prevista para suas respectivas aberturas.
A Cópia deste Edital poderá ser retirada na IMBEL/FPV, à Av. 15 de Março, Bairro da Limeira,
Piquete/SP, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 15:30 horas, mediante o pagamento do
custo de sua impressão, ou gratuitamente no site: www.imbel.gov.br.
Caso não haja intenção de recurso por parte dos licitantes, tendo eles assinado o Termo de
Renúncia (Anexo “D”), renunciando expressamente o direito de recurso e ao prazo
respectivo, a abertura dos envelopes de proposta será no mesmo dia da habilitação.
Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:
01- Anexo A
02- Anexo B
03- Anexo C
04- Anexo D
05- Anexo E
- Termo de Referência / Descrição dos Imóveis e Preços;
- Modelo de Procuração;
- Modelo de Proposta de Preços;
- Termo de Renúncia;
- Modelo Declaração de relação de cônjuge ou parente (Decreto nº 7.203, de
4/06/2010);
06- Anexo F - Minuta - Escritura de Compra e Venda.
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1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
A presente Concorrência Pública tem por objeto a venda de casas residenciais, seus
respectivos terrenos com as matrículas descritas na Tabela 1, situados no Loteamento Duque de
Caxias e lotes de terrenos com metragem e matrícula descritas na tabela 2, (Lotes de nº 07, 08,
10, 11, 12, 13 e 14), situados no Loteamento General Osório, de propriedade da INDÚSTRIA
DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL, CNPJ: 00.444.232/0003-09, todos localizados no
município de Piquete-SP, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lorena –
SP, conforme especificações constantes no Anexo A do presente Edital.
2- INFORMAÇÕES IMPORTANTES
2.1 A descrição, localização, preço mínimo de venda e sinal, encontram-se detalhados no
Anexo A do presente Edital.
2.2 Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e nas condições físicas e documentais,
de conservação, ocupação e de titulação em que se encontram. As áreas e dimensões dos
imóveis, constantes em descrições deste Edital, são de caráter secundário, e devem ser
consideradas meramente enunciativas, ficando vedado ao adquirente exigir complemento de área,
indenização ou rescisão do negócio, caso se constate que as áreas ou dimensões do imóvel não
coincidam com aquelas que forem encontradas fisicamente, ainda que a diferença exceda 1/20
(um vinte avos), sem qualquer ônus para a IMBEL, porquanto a descrição constante deste Edital
obedece à aquisição primitiva e consta do respectivo título aquisitivo.
2.3 O fato de os adquirentes não conhecerem devidamente os imóveis e as condições em que se
encontram não serão consideradas como argumento ou razão válida para qualquer pleito ou
reclamação.
2.4 Os Licitantes não poderão, em hipótese alguma, a que título ou pretexto for, mesmo que não
tenham procedido à visitação dos imóveis que lhes é franqueada nos termos do presente edital,
alegar que não conhecem as características, estado físico e jurídico dos imóveis objeto da
presente licitação.
2.5 A efetiva apresentação de proposta pelo Licitante implica seu pleno conhecimento e anuência
aos termos deste Edital, seus anexos e instruções que vierem a ser acrescidas
2.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á
o do vencimento.
2.7. É facultada à Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
2.8 As situações não previstas neste Edital, inclusive aquelas decorrentes de caso fortuito ou de
força maior, serão resolvidas pela Comissão Especial de Licitação ou pela autoridade competente,
desde que pertinentes ao objeto da licitação e na forma do disposto na legislação em vigor
2.9. O licitante interessado, antes de preencher sua proposta de preços, declara que:
a) Esclareceu todas as suas dúvidas a respeito deste edital e buscou todas as informações
necessárias; e
b) Consultou junto aos órgãos competentes, em especial a Prefeitura Municipal de Piquete – SP,
informações quanto à destinação , uso do imóvel e edificações permitidas.
2.10 A Comissão Especial de Licitação poderá excluir qualquer imóvel, antes da realização da
licitação, mediante motivação.
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2.11 A IMBEL poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância
com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar o procedimento licitatório, sem que
caiba aos Licitantes quaisquer direitos, vantagens, ressarcimentos ou indenizações.
2.12 VISTORIA - Os imóveis serão franqueados para vistoria podendo ser acompanhados por
funcionário da IMBEL - Fábrica Presidente Vargas mediante agendamento prévio. O agendamento
poderá ser feito pelo telefone: (12) 3156-9072 ou através de e-mail: patrimô[email protected],
desde que contenha os dados do interessado (Nome completo, RG, CPF e Endereço) e telefone
para contato. A vistoria deverá ser agendada até o 5º dia anterior à data de Abertura da
documentação (não obrigatória).
2.12.1 A vistoria poderá ser realizada por qualquer interessado, não sendo obrigatória para
fins de participação no certame, sendo que o COMPRADOR não poderá desistir da compra em
virtude de alegações quanto às condições do bem, cabendo, portanto, a verificação, pelo
interessado, no ato da vistoria.
2.13 Dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e de seus Anexos, bem como a
indicação de qualquer incorreção ou discrepância neles encontradas deverão ser
encaminhadas e apontadas à Comissão Especial de Licitação/FPV, por escrito, no período
indicado no cronograma de atos da comissão, no endereço eletrônico
[email protected].
3- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente CONCORRÊNCIA todas as pessoas físicas ou jurídicas, bem
como empresas em consórcio, residentes e/ou estabelecidas em qualquer localidade do território
nacional, desde que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, que não possuam
impedimento legal e que comprovarem o recolhimento da caução a que se refere o item 7
deste Edital.
3.2 Não poderão participar desta Licitação:
3.2.1 Empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a funcionar no país;
3.2.2 Os membros da Comissão de Alienação de Imóveis da Fábrica Presidente
Vargas (CMAI) ou da Comissão Especial de Licitação.
3.2.3 Os licitantes Pessoa Jurídica (PJ) ou Pessoa Física (PF) que sejam ou possuam
algum dirigente ou sócios que tenham relação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta
ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau com empregados da IMBEL
que exerçam cargo em comissão ou função de confiança ou forem membros da Comissão de
Alienação de Imóveis da Fábrica Presidente Vargas (CMAI) ou da Comissão Especial de
Licitação.
3.2.4 Os licitantes suspensos temporariamente pela IMBEL, nos termos do inciso III do art.
87 da Lei nº 8.666/1993.
3.2.5 Os licitantes incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual
for a esfera da Administração Pública que a tenha praticado.
3.2.6 Quaisquer membros do Conselho de Administração da IMBEL, da sua Diretoria
Executiva ou do seu Conselho Fiscal.
4 - DA HABILITAÇÂO
Envelope A – Habilitação – O Licitante deverá fazer constar:
4.1. Pessoa Física:
a) Cédula de identidade com fotografia, sob a forma de cópia autenticada por cartório competente;
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b) CPF; sob a forma de cópia autenticada por cartório competente (dispensado caso a inscrição
no CPF conste do documento de identidade com fotografia);
c) Comprovante de endereço;
d) Procuração com firma reconhecida em cartório, conforme modelo Anexo B, caso o Licitante se
faça representar por procurador, juntamente com as cópias dos respectivos documentos de
identidade e de cadastro de pessoa natural do Licitante e do procurador, autenticadas por cartório
competente;
e) Comprovante de pagamento da CAUÇÃO, conforme item 7 deste Edital.
4.2. Pessoa jurídica:
a) CNPJ;
b) Comprovante de endereço da respectiva sede;
c) Cópia autenticada da mais recente versão do ato constitutivo, estatuto ou contrato social,
devidamente arquivado na Junta Comercial, acompanhado de documentos que comprovem a
eleição e posse de seus atuais administradores e representantes da sociedade.
d) CPF e cédula de identidade do(s) representante(s);
e) Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, acompanhada do documento
que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo, na
hipótese em que o representante da sociedade se faça representado, conforme o Anexo B;
f) Comprovante de pagamento da CAUÇÃO, conforme item 7 deste Edital.
4.3. As empresas em consórcio:
a) Documento que comprove compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com
indicação da empresa líder, a parte ideal de cada empresa, subscrito por todas as consorciadas.
No caso de consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança cabe obrigatoriamente à
brasileira, conforme art. 33 da lei 8.666/1993;
b) Documentos exigidos para as pessoas jurídicas que compõem o consórcio, conforme item 4.2
acima.
c) As empresas em consórcio devem dispor dos seguintes documentos, necessários caso
assumam a condição de licitante vencedor, quando da celebração do contrato de compra e venda:
- documento que comprove a constituição e o registro do consórcio.
d) Comprovante de pagamento da CAUÇÃO, conforme item 7 deste Edital.
4.4 Os licitantes inabilitados por apresentarem a documentação incompleta ou em desacordo com
as exigências contidas neste Edital, serão informadas, por meio de Relatório circunstanciado, no
mesmo local em que entregaram a documentação supracitada, a respeito dos motivos ou razões
que levaram a Comissão a inabilitá-las. A inabilitação do licitante importa preclusão do direito de
participar das fases subsequentes da licitação.
4.5 Da reunião, em ato público, para a abertura dos envelopes de Habilitação será lavrada Ata.
5 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE HABLITAÇÃO E PROPOSTAS
5.1 No local, data e hora fixados neste edital, os licitantes apresentarão suas propostas em 2
(dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”,
constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
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Concorrência nº 001/2016
I - ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – FÁBRICA PRESIDENTE VARGAS
CONCORRÊNCIA 001/2016 – IMÓVEL/ LOTE XXX
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II - ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – FÁBRICA PRESIDENTE VARGAS
CONCORRÊNCIA 001/2016 – IMÓVEL/LOTE XXX
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
Envelope “B” – Proposta(s) – O Licitante deverá fazer constar:
a) número desta Concorrência em conformidade com o que consta do constante no
preâmbulo deste Edital;
b) identificação pelo número do imóvel especificado no Anexo A deste Edital;
c) nome ou razão social por extenso do Licitante; e
d) endereço completo e telefone do Licitante, seu representante ou procurador.
OBSERVAÇÃO: É importante que o Licitante faça constar as informações descritas no item 5.1
na parte externa, visível do envelope, que deverá ser entregue lacrado à Comissão Especial de
Licitação.
5.2 A proposta deverá ser datilografada ou digitada, apresentada e entregue de forma legível, sem
emendas ou rasuras, em língua portuguesa, datada e assinada pelo Licitante, seu representante
ou procurador, rubricada em todas as suas folhas que deverão ser numeradas sequencialmente.
5.3 A apresentação de qualquer dos documentos solicitados no presente Edital contendo
emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações em relação ao disposto
em qualquer item deste Edital e seus Anexos, implicará na inabilitação ou na desclassificação da
proposta do Licitante.
5.4 A falta de qualquer dos documentos solicitados no Edital implicará na inabilitação ou na
desclassificação da proposta do Licitante, não sendo admitida a juntada posterior de documentos
faltantes.
5.5 Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão
ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus
parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
5.6 A Comissão Especial de Licitação poderá promover diligências para comprovar a veracidade
das informações prestadas, bem como pedir a exibição do original de qualquer documento cujo
prazo para apresentação será de, no máximo, 02 (dois) dias úteis após a solicitação.
5.7 Os documentos do ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO serão apresentados em 01
(uma) via, conforme (Anexo C) ou modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante, as quais
deverão ser preenchidas por processo mecânico ou digitado e devidamente assinados pelo
licitante ou seu representante legal. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e
cotados em moeda nacional, prevalecendo, em casos de discrepância, a indicação por extenso,
sem rasuras ou entrelinhas. Caso o licitante queira concorrer a mais de um lote, deverá
apresentar 01 (uma) proposta de preço individual para cada lote do qual deseja concorrer.
a) identificação pelo número do item (1 ao 16) do imóvel especificado no Anexo A (Tabela 1 e
Tabela 2) deste Edital;
b) nome ou razão social por extenso do Licitante; e
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c) endereço completo e telefone do Licitante, seu representante ou procurador.
d) declaração expressa da forma de pagamento, se com recursos próprios e/ou com FGTS, e/ou
com financiamento;
e) declaração expressa de que tem conhecimento do estado físico e de ocupação do imóvel,
correndo por sua conta e risco as despesas incidentes sobre o imóvel e a iniciativa para
desocupação, assim como as providências visando à alteração do seu estado de conservação;
5.7.1 A apresentação da proposta de preços importará na aceitação integral, do presente
edital e das condições aqui estabelecidas, por parte dos licitantes, correndo por sua conta os ônus
decorrentes de eventuais erros ou omissões existentes em sua documentação.
5.8 Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de
quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão de Licitação.
5.9 O Licitante poderá apresentar propostas para quaisquer dos imóveis objeto da presente
licitação. Para cada imóvel que o Licitante pretender adquirir, deverá apresentar uma única
proposta individualizada e em envelope distinto daquele destinado a eventual proposta que vier a
fazer para os demais imóveis. As propostas serão julgadas e classificadas pela maior oferta,
sendo declarada vencedora a de maior valor por item.
5.10 As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante
legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da
carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo
representante legal da empresa, com firma reconhecida (Anexo B). Os licitantes que não se
fizerem presentes pela forma estabelecida neste item, ficarão impedidos de se manifestar durante
os trabalhos.
5.10.1 Do instrumento procuratório mencionado no item 5.10 deve constar a outorga de
poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive interposição e desistência
de recursos.
5.11 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais
de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
5.12 No caso de participação de pessoa física, poderá o licitante ser representado por mandatário,
aplicando-se, no que couber, o item 5.10
6 - DOS PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Especial de Licitação e serão processados nas
seguintes etapas:
6.1.1 Recebimento das credenciais dos licitantes:
6.1.1.1 documento de identificação (Carteira de Identidade e Procuração, se for o caso);
6.1.1.2 ato constitutivo de pessoa jurídica, acompanhado dos eventuais aditivos ou da
respectiva consolidação, e sua representação legal.
6.1.2 Recebimento pela Comissão no dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na
presença dos licitantes, dos envelopes fechados contendo os comprovantes originais de
recolhimento da caução e dos envelopes fechados contendo as propostas preenchidas em
formulário específico, conforme Anexo C, observados os procedimentos constantes do item 8;
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6.1.2.1 não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, fac-símile, telex
ou similar, sendo recebidos apenas se entregues pessoalmente no ato da abertura da sessão
pública.
6.1.3 Análise da documentação relativa à habilitação dos concorrentes, sua apreciação e
divulgação;
6.1.4 Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, leitura dos
valores ofertados, julgamento e classificação das propostas, excluindo-se as desclassificadas;
6.1.4.1 durante a sessão deverá ser providenciada a coleta das rubricas dos licitantes
presentes e da Comissão em todos os documentos e propostas, devendo haver, igualmente, a
rubrica dos envelopes fechados e lacrados no caso de suspensão da sessão;
6.1.5 Encerramento da sessão com a lavratura de ata circunstanciada, a qual será assinada pelos
licitantes presentes e pelos membros da comissão;
6.2 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão
ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação
entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento
dos trabalhos.
6.3 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será
recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à
documentação ou proposta de preços apresentadas.
6.4 Será considerado habilitado aquele que tiver efetuado corretamente o recolhimento da caução
prevista no item 7 deste Edital.
6.5 Havendo a inabilitação de qualquer dos licitantes, salvo se houver renúncia do direito de
recorrer pelos interessados, o processo será suspenso, pelo prazo necessário para recebimento e
julgamento de eventuais recursos interpostos, ocasião em que os envelopes contendo as
propostas serão acondicionados em embalagem adequada, que será lacrada e rubricada por
todos os licitantes presentes, lavrando-se ata circunstanciada da reunião, que será assinada por
todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
6.6 Não tendo sido interposto recurso, tenha havido a renúncia ou a desistência (o que constará
expressamente da ata), ou, ainda, tendo havido o seu julgamento e sido ratificada a inabilitação,
serão devolvidos fechados, tal como recebidos, os envelopes dos licitantes inabilitados, em
reunião previamente designada pela Comissão, onde se procederá a abertura dos envelopes
contendo as propostas dos licitantes habilitados.
6.7 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação
de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou
desclassificaram.
6.8 Havendo desistência ou desclassificação do vencedor, será convocado o próximo licitante e
assim sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a
quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora.
6.9 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Presidente da
Comissão Especial de Licitação suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
6.9.1 Poderão ser exigidos outros documentos, a critério da Comissão de Licitação,
quando aqueles apresentados pelos licitantes derem margem a dúvidas ou suspeitas, tudo sem
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prejuízo dos prazos previstos para execução da licitação e nos exatos termos da legislação
específica vigente.
6.10 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração da
IMBEL, o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, após o segundo dia útil que
anteceder a abertura dos envelopes de Habilitação (Parágrafo 2º do Art. 41 da Lei nº 8.666/1993),
falhas ou incorreções ou vícios, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.11 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça
necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os
ENVELOPES “A” e “B” de todos os licitantes presentes. Em seguida, serão abertos os
ENVELOPES “A” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada
por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os
membros da Comissão de Licitação. Após a abertura dos ENVELOPES “A”, a sessão poderá ser
suspensa para julgamento da habilitação.
6.11.1 No caso de a sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os ENVELOPES
“B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, que os rubricará,
juntamente com os licitantes presentes devidamente credenciados.
6.12 Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura do
ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO, desde que todos os licitantes renunciem
expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão
devolvidos aos licitantes inabilitados os ENVELOPES “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, fechado.
6.13 Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão Especial de Licitação não mais poderá
desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos
supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
6.14 Licitante terá sua proposta desclassificada se:
a) não observar os procedimentos ou quaisquer das condições estabelecidas neste Edital;
b) apresentar mais de uma proposta para um mesmo imóvel;
c) ofertar proposta de preço com valor inferior ao valor mínimo estabelecido no ANEXO A
deste Edital;
d) Não ofertar propostas para pagamento à vista, sendo desclassificadas as propostas que
contenham condição de pagamento diferenciada e que o pagamento da caução tenha sido feito
mediante depósito em cheque que, por qualquer razão, foi devolvido pelo sistema de
Compensação do Banco Central.
e) não comparecer pessoalmente, não designar representante ou procurador para representálo na reunião de abertura das propostas comerciais; e
f) não assinar ata de julgamento da proposta referente ao imóvel ofertado pelo Licitante.
6.15 Será declarada vencedora a proposta que apresentar o maior preço para compra do imóvel.
6.16 No caso de empate entre as propostas de maior preço, a preferência será dada ao
inquilino (morador da unidade residencial). Nos demais casos, será utilizado como critério
de desempate o sorteio público.
6.17 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das
propostas. A partir dessa data, o valor deverá ser reajustado pelo IGP-M.
6.18 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de
validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da INDÚSTRIA DE
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MATERIAL BÉLICO DO BRASIL, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por
igual prazo.
6.19 O valor constante da(s) proposta(s) deverá ser igual ou superior ao(s) preço(s)
mínimo(s), consignado(s) no Anexo A deste Edital, devendo ser expresso em reais.
6.20 É facultada à Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
6.21 A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de
que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.22 Do resultado do julgamento das propostas caberá recurso na forma da Lei e deste Edital.
7 - DA CAUÇÃO
7.1 O valor da caução corresponderá a 5% (cinco por cento) do preço mínimo especificado no
Anexo A deste Edital, devendo ser depositada para cada imóvel pretendido, em conta específica
a ser aberta pelo(s) próprio(s) interessado(s), e em seu nome, junto às Agências da Caixa
Econômica Federal, à ordem da IMBEL/FPV e com indicação do número do edital, sujeita à
correção diária pela TR, pro rata die.
7.2 Será(ão) considerado(s) inabilitado(s) o(s) licitante(s) que não efetuar(em) o recolhimento da
caução ou o fizer(em) em valor inferior, ainda que na casa dos centavos.
7.3 Os licitantes vencidos ou desclassificados terão sua caução liberada a partir do sexto
dia útil subsequente à data da reunião de abertura e exame das propostas, exceto quando
houver recurso da decisão da Comissão, caso em que dever-se-á aguardar o julgamento
dos recursos e a homologação do resultado do certame.
7.4 O valor da caução prestada pelo licitante vencedor será utilizado para complementação do
preço.
7.5 O valor da caução também poderá ser abatido no pagamento de aplicação de multa, caso o
licitante seja penalizado, conforme previsto no item 11.1 deste edital.
8 – DO PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO
8.1 O preço mínimo da venda, para cada imóvel, é o constante nas Tabelas 1 e 2 do Anexo A
deste Edital, admitindo-se proposta para pagamento à vista, em Reais (R$), com recursos
próprios ou com financiamento obtido na Caixa Econômica Federal, através de carta de crédito.
8.1.1 Nestes casos de financiamento, a carta de crédito deverá ser apresentada na
entrega das propostas.
8.2 O pagamento deverá ser comprovado em até 3 (três) dias úteis, contados da convocação para
assinatura da escritura definitiva de compra e venda, a ser efetuada pela IMBEL, que ocorrerá
após a homologação do processo licitatório e devida publicação no Diário Oficial da União.
8.3 O Comprador deverá comprovar o registro da escritura definitiva de compra e venda no
Registro Geral de Imóveis (RGI), dentro do prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar da data de
sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período em caso de
justificativa a ser apresentada pelo Comprador e devidamente aceita pela IMBEL.
8.4 Os imóveis serão efetivamente entregues no momento da assinatura da escritura definitiva, a
partir da qual o comprador se imitirá na posse do imóvel, sendo responsável por todas as
despesas que incidirem sobre o mesmo.
10
VISTO
Concorrência nº 001/2016
8.5 As despesas da operação serão de responsabilidade do comprador, especialmente o
pagamento de quaisquer despesas e encargos relativos à transação.
9 – FORMALIZAÇÃO JURÍDICA
9.1 A escritura definitiva de compra e venda deverá ser assinada em até 30 (trinta) dias, contados
da convocação pela IMBEL, que ocorrerá após a homologação do processo licitatório e devida
publicação no Diário Oficial da União.
9.2 O Comprador deverá comprovar o registro da escritura definitiva de compra e venda no
Registro Geral de Imóveis (RGI), dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data
de sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período em caso
de justificativa a ser apresentada pelo Comprador e devidamente aceita pela IMBEL.
9.3 Os imóveis serão efetivamente entregues no momento da assinatura da escritura definitiva , a
partir da qual o comprador se imitirá na posse do imóvel, sendo responsável por todas as
despesas que incidirem sobre o mesmo.
9.4 As despesas da operação serão de responsabilidade do comprador, especialmente o
pagamento de quaisquer despesas e encargos relativos à transação.
9.5 Todos os ônus fiscais e parafiscais, impostos, taxas, custas ou quaisquer outros que
incidam ou venham a incidir sobre a transferência dos imóveis objeto da presente licitação,
serão de exclusiva responsabilidade do Licitante declarado vencedor.
9.6 É facultado à Administração da IMBEL – Fábrica Presidente Vargas, quando o Comprador não
assinar a Escritura Definitiva de Compra e Venda no prazo e condições estabelecidas, convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
condições propostas pelos licitantes remanescentes, independentemente da cominação prevista
no Art. 81, da Lei nº 8.666/1993.
10 – DESISTÊNCIA
10.1 O licitante poderá desistir da presente concorrência pública até a fase de abertura de
envelopes de habilitação e antes da abertura de envelopes de proposta de preço mediante
requerimento entregue à Comissão de Licitação. O Requerimento poderá ser entregue
pessoalmente pelo licitante ou Procurador devidamente autorizado. Serão desconsiderados
quaisquer requerimentos que cheguem posteriormente à fase de abertura de envelopes de
proposta.
10.2 O licitante vencedor será convocado para assinar a Escritura definitiva, sob pena de decair
do direito à aquisição do imóvel, sem prejuízo das sanções cabíveis, previstas na Lei nº
8.666/1993 (Art. 81, 86, 87 e 88).
11 – PENALIDADES
11.1 O licitante que desistir da presente Concorrência Pública em desconformidade com o
descrito no item 10 do presente Edital sujeita-se a aplicação de multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor mínimo de avaliação do imóvel constante no item 4.2 do Termo de Referência
(Anexo A).
11.2 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
do recebimento da notificação, sendo que a aplicação de multa não impede e nem prejudica a
aplicação das demais sanções.
11
VISTO
Concorrência nº 001/2016
11.3 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla
defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco)
dias úteis, contados da respectiva intimação.
11.4 A Administração poderá, ainda, aplicar à licitante vencedora quaisquer outras penalidades
previstas em lei ou neste Edital e em seus Anexos.
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Dos atos da Administração, decorrentes deste Edital, caberá recurso (Art. 109 da Lei nº
8.666/1993), no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação do ato ou
lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Aplicação de penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
12.2 Os recursos interpostos, relativos às decisões sobre inabilitação e julgamento das propostas,
terão efeito suspensivo, podendo a Administração da IMBEL, motivadamente e presentes razões
de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.3 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no
prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.4 Os recursos interpostos fora do prazo legal não serão considerados pela Administração da
IMBEL, bem como com relação aos casos de representação e pedidos de reconsideração, quando
for o caso.
12.5 O recurso deverá ser protocolado, na Administração da IMBEL, em via original ou e-mail.
13 – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DATA
07/04/16
A partir de 07/04/16
A partir de 07/04/16
23/05/16 até às9:00h
23/05/16 às 9:00h
23/05/16
31/05/16 às 9:00h
31/05/16
30 dias úteis a partir do
resultado
EVENTO
Publicação do Aviso de Licitação.
Retirada do Edital, no local da Licitação ou no site
www.imbel.gov.br.
Agendamento de vistoria aos locais até o 5º dia anterior à data
de Abertura da documentação (não obrigatória).
Entrega dos envelopes de Habilitação A e envelope B de
Propostas de Preços.
ETAPA HABILITAÇÃO – abertura dos envelopes de habilitação
(nº 01).
Divulgação do Resultado de Habilitação.
Abertura da Proposta de Preços (envelope A).
Divulgação do Resultado.
Assinatura da Escritura
*) A prorrogação do prazo de 30 (trinta) dias corridos para a comprovação pelo COMPRADOR do
registro no Registro Geral de Imóveis (RGI) dependerá de justificativa a ser apresentada pelo
COMPRADOR e devidamente aceita pela IMBEL.
12
VISTO
Concorrência nº 001/2016
14 - Demais informações e esclarecimentos a respeito da presente Licitação poderão ser obtidos
na Comissão Especial de Licitação/FPV, situada à Av. 15 de Março, s/nº, Bairro da Limeira,
Piquete/ SP, telefone nº (12) 3156-9031, no horário de 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 15:30
horas.
Piquete/SP, 06 de abril de 2016.
Cel R1 RONALDO CESAR BRASIL DE SOUZA
Presidente da Comissão pecial de Licitação/FPV
13
VISTO
Concorrência nº 001/2016
ANEXO "A"
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001/CMAI/2016
1. OBJETO
A presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA tem por objeto a alienação de bens imóveis de
propriedade da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL, CNPJ :
00.444.232/0003-09.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Trata-se de Casas Residenciais seus respectivos terrenos com as matrículas descritas na tabela
1, situados no Loteamento Duque de Caxias, e de Lotes de terrenos com metragem e matrícula
descritas na tabela 2, situados no Loteamento General Osório, todos no município de Piquete-SP,
registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lorena – SP.
3. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
3.1 Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e nas condições físicas e documentais,
de conservação, ocupação e de titulação em que se encontram. As áreas e dimensões dos
imóveis, constantes no croqui e descrições deste Edital, são de caráter secundário, e devem ser
consideradas meramente enunciativas, ficando vedado ao adquirente exigir complemento de área,
indenização ou rescisão do negócio, caso se constate que as áreas ou dimensões do imóvel não
coincidam com aquelas que forem encontradas fisicamente, ainda que a diferença exceda 1/20
(um vinte avos).
3.2 Correrão por conta do adquirente todas as despesas decorrentes da elaboração da escritura
definitiva e seu registro, incluindo-se, sem, no entanto, limitar, as custas e emolumentos devidos
aos cartórios de notas e ofício de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
– ITBI etc.
3.3 O fato de os adquirentes não conhecerem devidamente os imóveis e as condições em que se
encontram não serão consideradas como argumento ou razão válida para qualquer pleito ou
reclamação.
3.4 Os licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação de suas propostas. A
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL não será responsável por tais custos, quaisquer
que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados.
4. VALOR MÍNIMO DA PROPOSTA
4.1 Com o fim de se atender ao que dispõe o art. 17, I, da Lei n.º 8.666/1993 abaixo transcrito,
procedeu-se a avaliação dos bens a serem alienados.
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de
interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às
seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração
direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades
14
VISTO
Concorrência nº 001/2016
paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de
concorrência.
4.2 Dessa forma, O VALOR DE AVALIAÇÃO DOS BENS DEVE SER O VALOR MÍNIMO A SER
ADMITIDO PARA FINS DE FORMAÇÃO DA PROPOSTA, conforme tabela abaixo:
Tabela 1 – Loteamento Duque de Caxias
Item
DESCRIÇÃO – Local Duque de Caxias
MATRÍCULA
VALOR MÍNIMO em
Reais – R$
1
Rua Mestre Targino da Cunha n° 175
22.793
74.064,84
2
Rua Mestre Targino da Cunha n° 178
22.794
72.011,88
3
Rua Mestre Targino da Cunha n° 186
22.720
75.479,62
4
Rua TCel Afonso de Carvalho n° 167
26.878
59.235,40
Tabela 2 - Loteamento General Osório
Item
DESCRIÇÃO – Local
Vila Gen Osório
METRAGEM em m
2
MATRÍCULA
VALOR MÍNIMO em
Reais – R$
5
Lote 08 da Quadra D
275,00
36.824
42.240,00
6
Lote 03 da Quadra G
250,00
36.832
37.500,00
7
Lote 04 da Quadra G
250,00
36.833
37.500,00
8
Lote 05 da Quadra G
250,00
36.834
37.500,00
9
Lote 06 da Quadra G
250,00
36.835
37.500,00
10
Lote 07 da Quadra H
200,00
36.836
29.502,00
11
Lote 08 da Quadra H
220,00
36.837
32.956,41
12
Lote 10 da Quadra H
200,00
36.838
29.502,00
13
Lote 11 da Quadra H
200,00
36.839
29.502,00
14
Lote 12 da Quadra H
198,90
36.840
32.741,28
15
Lote 13 da Quadra H
217,50
36.841
19.696,80
16
Lote 14 da Quadra H
220,00
36.842
19.132,38
4.3 Os itens serão alienados separadamente.
4.4 O endereço dos imóveis do Loteamneto Duque de Caxias e matrícula correspondente
encontram-se no anexo I.
15
VISTO
Concorrência nº 001/2016
4.5 O Modelo de Proposta de Preço encontra-se no Anexo II.
5. VISTORIA
5.1 Os imóveis serão franqueados para vistoria devendo ser acompanhado por funcionário daárea
de patrimônio da IMBEL - Fábrica Presidente Vargas mediante agendamento prévio com 72 horas
de antecedência. O agendamento pode ser feito pelo telefone: (12)3156-9072, (12)3156-9092 ou
através de email: patrimô[email protected] desde que contenha os dados do interessado
(Nome completo, RG, CPF e Endereço) e telefone para contato. A vistoria deverá ser agendada
no período indicado no Edital.
5.2 A vistoria poderá ser realizada por qualquer interessado, não sendo obrigatória para fins de
participação no certame, sendo que o COMPRADOR não poderá desistir da compra em virtude de
alegações quanto às condições do bem, cabendo, portanto, a verificação, pelo interessado, no ato
da vistoria.
6. OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR
6.1 Além de outras obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, no EDITAL ou em lei,
particularmente na Lei nº 8.666/93, constituem obrigações do COMPRADOR:
6.1.1 Assinar a escritura definitiva de compra e venda, no prazo de 3(três) dias úteis a contar da
convocação da IMBEL, conforme disposto no item 9 deste TERMO DE REFERÊNCIA e,
concomitantemente, comprovar o pagamento à IMBEL na forma e condições estabelecidas no
item 8 deste Termo de Referência.
6.1.2 Comprovar o registro da escritura definitiva de compra e venda no Registro Geral de Imóveis
(RGI), dentro do prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar da data de sua assinatura, podendo
este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período em caso de justificativa a ser
apresentada pelo COMPRADOR e devidamente aceita pela IMBEL.
6.1.3 Arcar com todas as despesas relativas aos bens adquiridos após a imissão na posse, tais
como parcelas do IPTU e outras taxas e impostos incidentes sobre o imóvel.
7. OBRIGAÇÕES DA IMBEL
7.1 Além de outras obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, no EDITAL ou em lei,
particularmente na Lei nº 8.666/93, constitui obrigação da IMBEL:
7.1.1 Franquear a vistoria para quaisquer interessados aos bens, consoante disposto no item 5
deste TERMO DE REFERÊNCIA.
7.2 Os licitantes vencidos terão sua caução liberada a partir do sexto dia útil subsequente à data
da reunião de abertura e exame das propostas, exceto quando houver recurso da decisão da
Comissão, caso em que dever-se-á aguardar o julgamento dos recursos e a homologação do
resultado do certame.
8. PAGAMENTO
O pagamento será À VISTA da seguinte forma:
16
VISTO
Concorrência nº 001/2016
100% (cem por cento) do valor da proposta pago até o ato da assinatura da Escritura Definitiva de
Compra e Venda, em moeda corrente nacional, mediante comprovação do pagamento da Guia de
Recolhimento da União (GRU) emitida pela IMBEL – Fábrica Presidente Vargas.
9. FORMALIZAÇÃO JURÍDICA
9.1 A escritura definitiva de compra e venda deverá ser assinada em até 3 (três) dias úteis,
contados da convocação a ser efetuada pela IMBEL, que ocorrerá após a homologação do
processo licitatório e devida publicação no Diário Oficial da União.
9.2 O Comprador deverá comprovar o registro da escritura definitiva de compra e venda no
Registro Geral de Imóveis (RGI), dentro do prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar da data de
sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período em caso de
justificativa a ser apresentada pelo Comprador e devidamente aceita pela IMBEL.
9.3 Os imóveis serão efetivamente entregues no momento da assinatura da escritura definitiva , a
partir da qual o comprador se imitirá na posse do imóvel, sendo responsável por todas as
despesas que incidirem sobre o mesmo.
9.4 As despesas da operação serão de responsabilidade do comprador, especialmente o
pagamento de quaisquer despesas e encargos relativos à transação.
10. DESISTÊNCIA
O licitante poderá desistir da presente concorrência pública até a fase de abertura de envelopes
de proposta mediante requerimento entregue à Comissão de Licitação. O Requerimento poderá
ser entregue pessoalmente pelo licitante ou Procurador devidamente autorizado. Serão
desconsiderados qualquer requerimento que cheguem posteriormente à fase de abertura de
envelopes de proposta.
11. PENALIDADES
11.1 O licitante que após ter sido declarado vencedor da presente Concorrência Pública e desistir,
em desconformidade com o descrito no item 10 do presente Termo de Referência, sujeita-se a
aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mínimo de avaliação do imóvel
constante no item 4.2 deste Termo de Referência.
11.2 A não observância dos prazos estabelecidos nos subitens 9.1 e 9.2, em decorrência de fato
imputado ao comprador, acarretará em multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total
do bem adquirido, por dia de atraso, sem prejuízo de eventual apuração de perdas e danos
porventura causados à INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL.
Piquete, SP, 22 de Março de 2016.
17
VISTO
Concorrência nº 001/2016
RONALDO CESAR BRASIL DE SOUZA – Cel. R/1
Presidente da CMAI/OD
RODRIGO CAMACHO SOUZA PINTO – Engo
Membro da CMAI
DANIEL RODRIGO REIS CASTRO – Adv.
Membro da CMAI
18
VISTO
Concorrência nº 001/2016
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
O cronograma de atividades abaixo foi elaborado com a finalidade de auxiliar os licitantes sobre as etapas a serem percorridas no procedimento licitatório.
----------------45 dias------------Prazo Administrativo(15 dias)----------Prazo Administrativo(15 dias)---------------------3 dias-----------------------30 dias + 30
dias a critério da IMBEL*--------------------------------Publicação da
Sessão pública
Homologação
Convocação para assinatura
Assinatura
Comprovação pelo COMPRADOR
licitação
(licitação)
do certame
da escritura e pagamento de
da
do registro no RGI
100% do preço
escritura
(*) A prorrogação do prazo de 30 (trinta) dias úteis para a comprovação pelo COMPRADOR do registro no Registro Geral de Imóveis (RGI) dependerá de
justificativa a ser apresentada pelo COMPRADOR e devidamente aceita pela IMBEL.
19
VISTO
Concorrência nº 001/2016
ANEXO "B"
CONCORRÊNCIA Nº 001/2016
MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social da Empresa, se for o caso)
OUTORGADO: (nome e qualificação)
OBJETO: representar a outorgante perante a INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL,
nas reuniões públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas, assinar as
respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao
direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel
cumprimento do presente mandato, representando o(a) OUTORGANTE em todos os atos
pertinentes à CONCORRÊNCIA Nº 001/2016, até a adjudicação do objeto da mesma.
_________________________________
local, data.
(ASS)______________________________
Nome completo
RG/Org Exped
CPF
Tel
20
VISTO
Concorrência nº 001/2016
ANEXO “C”
CONCORRÊNCIA Nº 001/2016
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
LICITANTE
CPF/CNPJ
ENDEREÇO
TELEFONE
EMAIL
Descrição do Objeto
(Conforme Termo de Referência)
Proposta de Preço
R$ ___,__ (por extenso)
(Local), ____ de _____________ de 2016.
(ASS)__________________________________
Nome completo
RG/Org Exped
CPF
Tel
21
VISTO
Concorrência nº 001/2016
ANEXO "D"
CONCORRÊNCIA Nº 001/2016
TERMO DE RENÚNCIA
(Lei Federal nº 8.666/93, ART. 43, III)
(Documento facultativo)
A empresa/pessoa física abaixo assinada, participante da CONCORRÊNCIA Nº
001/2016, declara, na forma e sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93, que não pretende
recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação, que julgou os documentos de
habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo
respectivo e, concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passandose a abertura do envelope de proposta de preços dos licitantes considerados habilitados.
(Local), ____ de _____________ de 2016.
(ASS)__________________________________
Nome completo
Função ou cargo
Idt/Org Exped
CPF
Tel
22
VISTO
Concorrência nº 001/2016
ANEXO "E"
Modelo de declaração - (Inexistência de relação de cônjuge ou parentesco)
DECLARAÇÃO
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 001/2016
(Nome completo) / (Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ n°..................(no caso de
Pessoa Jurídica), sediada/sito à (endereço completo), portador(a) da Carteira de Identidade
n°............................ e do CPF n° ........................., DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins
requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não faz parte da
Comissão Especial de Licitação, da Comissão de Alienação de Imóveis da Fábrica Presidente
Vargas (CMAI), ou que sejam ou possuam algum dirigente, ou sócio que tenha relação de
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade,
até o terceiro grau, com empregados da IMBEL, que exerçam cargo em comissão ou função de
confiança.
(Local), ____ de _____________ de 2016.
(ASS)__________________________________
Nome completo
Função ou cargo
Idt/Org Exped
CPF
Tel
23
VISTO
Concorrência nº 001/2016
ANEXO “F”
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA - ( MINUTA)
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL
SITUADO _________, QUE FAZEM A INDÚSTRIA
DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL E_________,
NA FORMA ABAIXO.
Saibam quantos esta pública escritura virem que no dia _________ (data) _________, perante
mim,
Tabelião, compareceram, de um lado, como outorgante vendedor, INDÚSTRIA DE MATERIAL
BÉLICO DO BRASIL, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço no Quartel General
do Exército – Bloco H – 3° andar – Setor Militar Urbano, Brasília – Distrito Federal, inscrita no
CNPJ sob o nº 00.444.232/0003-09, neste ato representado pelo Presidente da IMBEL,
______________________, portador da carteira de identidade nº _________, inscrito no CPF sob
o nº_________, e, do outro lado, como outorgante comprador, _________ (nome e qualificação)
_________ (adiante designado simplesmente COMPRADOR), todos juridicamente capazes,
reconhecidos e identificados como os próprios por mim, Tabelião, à vista dos documentos que me
foram apresentados, do que dou fé. E, perante as testemunhas, me foi dito pelas partes o
seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL é senhor e legítimo
possuidor do imóvel _________(descrição) _________ .
CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel acima descrito e caracterizado foi havido _________ (resumo
da transmissão do imóvel, na forma usual) _________.
CLÁUSULA TERCEIRA: O COMPRADOR participou da licitação por CONCORRÊNCIA
PÚBLICA nº 001/2016, do tipo maior oferta, e foi declarado vencedor, nos termos da decisão de
homologação da licitação, publicada no Diário Oficial da União de ________ (data, seção e
página) _________ .
CLÁUSULA QUARTA: Em decorrência deste fato, a INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO
BRASIL, neste ato, vende ao COMPRADOR o imóvel descrito e caracterizado na cláusula
primeira, transferindo-lhe o domínio, posse, direito e ação que até esta data teve sobre o aludido
bem, pelo preço certo de R$ _________ (por extenso), correspondente ao valor ofertado pelo
COMPRADOR na licitação por CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2016, pagamento feito à vista
por meio de Guia de Recolhimento da União(GRU), em razão do que a INDÚSTRIA DE
MATERIAL BÉLICO DO BRASIL dá ao COMPRADOR plena, rasa e irrevogável quitação pelo
preço pago.
CLÁUSULA QUINTA: A presente venda é feita ad corpus, caracterizando-se como meramente
enunciativas as referências às dimensões do imóvel. As diferenças de medidas, áreas e
confrontações que porventura venham a ser encontradas nos imóveis não acarretarão nenhum
ônus ou responsabilidade para a INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL, nem
tampouco ensejarão a devolução de parte do preço.
CLÁUSULA SÉTIMA: O COMPRADOR assume, pela presente, a responsabilidade exclusiva pelo
pagamento de quaisquer débitos relacionados ao imóvel, como, por exemplo, os decorrentes de
tributos de qualquer espécie, de taxas condominiais ou de contribuições ou despesas outras,
24
VISTO
Concorrência nº 001/2016
renunciando, de forma irretratável, ao direito de posteriormente cobrar tais valores, a título de
regresso, da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL.
CLÁUSULA OITAVA: Correrão por conta do COMPRADOR todas as despesas com as taxas e
emolumentos para a lavratura da escritura, registro do imóvel, tributos incidentes sobre o negócio,
em especial o imposto sobre transmissão inter vivos.
CLÁUSULA NONA: O COMPRADOR recolherá em favor da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO
DO BRASIL, via GRU, no prazo de cinco dias, contados da presente data, o valor relativo à
publicação do extrato da escritura de compra e venda na imprensa oficial. Feito tal recolhimento, a
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL providenciará, no prazo de 15 (quinze) dias, a
publicação do referido extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA: São de inteira responsabilidade do COMPRADOR os procedimentos
relativos ao registro do título no Cartório de Registro Geral de Imóveis e, bem assim, os
concernentes à inscrição fiscal do imóvel, quando esta ainda não houver sido providenciada.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: A INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL, até o
quinto dia seguinte à assinatura da presente escritura, encaminhará cópias autenticadas do
presente instrumento ao Tribunal de Contas da União e à Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: Pelo COMPRADOR foi dito que aceita esta escritura na forma
como se encontra redigida, pelo que, estando satisfeito, dá a INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO
DO BRASIL plena, rasa e irrevogável quitação quanto às obrigações assumidas por esta
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: É competente o foro da Cidade de Brasília, Distrito Federal,
para dirimir qualquer questão oriunda da presente escritura, renunciando as partes contratantes a
qualquer outro foro.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: Foram apresentados pelas partes os seguintes documentos
_________ (entre outros, mencionar a CND e a guia comprobatória do pagamento do
imposto sobre transmissão inter vivos) _________. E assim lida e achada conforme, estando
as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, firmam-no na presença das duas
testemunhas abaixo designadas, em _________ vias de igual teor e forma.
(Assinaturas)
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VISTO