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TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
Diretoria Executiva Nacional (DEN)
ISSN 1809-3426
Tributação em Revista é uma publicação do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da
Receita Federal-Unafisco Sindical.
Conselho Editorial Carlos Andre Soares Nogueira,
Roberto Bocaccio Piscitelli, Clair
Maria Hickmann e Tania Simone Ulisses de Melo.
Diretor Executivo da TR Roberto Bocaccio Piscitelli
Analista Econômico-Tributário
Mário Sérgio Sallorenzo
Coordenação Executiva
Evilásio da Silva Salvador,
Rodrigo Ávila e
Joelita Araújo
Revisão Joelita Araújo
Editoração Eletrônica, Projeto
e Produção Gráfica
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Presidente Carlos Andre Soares Nogueira
1o Vice-Presidente
Roberto Bocaccio Piscitelli
2a Vice-Presidente
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Secretário Geral
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Diretora Secretária
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Diretor Financeiro
Adelson Alves de Sousa
Diretor-Adjunto de Finanças
Marcelo Porto Rodrigues
Diretora de Administração
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Diretor-Adjunto de Administração
Damião Benvinda de Amorim
Diretor de Assuntos Juridicos
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Diretor-Adjunto de Assuntos Juridicos
Fernando Friederichs de Marsillac
Diretora de Defesa Profissional
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Diretora de Estudos Técnicos
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Diretora-Adjunta de Estudos Técnicos
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Diretor de Comunicação Social
Carlos Eduardo Liberati Mantovani
Diretor-Adjunto de Comunicação Social
Tiago Spengler
Diretor de Assuntos de Aposentados,
Proventos e Pensões
Lenine Alcantara Moreira
Diretor-Adjunto de Assuntos de Aposentados, Proventos e Pensões
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Diretor-Adjunto de Seguridade Social
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Diretor-Adjunto de Assuntos Parlamentares
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Diretor de Relações Intersindicais
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Diretor de Relações Internacionais
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Diretor Suplente
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Diretor Suplente
Eugenio Celso Goncalves
Diretor Suplente
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Conselho Fiscal - Membros Titulares
Claudionor Nogueira de Sousa
Humberto Guedes Acioli Toscano
Almerindo Arruda Botelho
Conselho Fiscal - Membros Suplentes
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Ivan Vasco de Moraes
Luiz Carlos Ferraresi
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AEROPORTO DE CUMBICA FOZ DO IGUAÇU SANTA MARIA
NOVO HAMBURGO
Pericles de Oliveira
Robson Canha Ferreira
Alessandro da Silva Reis
Gilmar Goldoni
ALAGOAS
GOIÂNIA OSASCO SANTANA DO LIVRAMENTO Valter Oliveira
Ricardo Skaf Abdala
Adilson Valente
Moacyr de Paula
ARACAJU GOVERNADOR VALADARES PARÁ SANTO ANDRÉ Ricardo Monteiro
Rizerio de Faria Pinto
Dirceu Mitio Murakoshi
Paulino de Carvalho B. Junior
ARAÇATUBA GUARULHOS SANTO ÂNGELO
PARAÍBA
Marcos Andreotti
José Tavares Dias
Marino Spohr
José Geraldo Medeiros Filho
ARARAQUARA ITAJAÍ SANTOS PASSO FUNDO
Eden Siroli Ribeiro
Gelson Myskovsky
Rubens Fernando Ribas
Fabio Ronnie Winkelmann
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Maurício Gomes Zamboni
Sergio Luiz Alves
Sandro de Oliveira Siqueira
BELO HORIZONTE JOINVILLE SAO JOSÉ DOS CAMPOS PIAUÍ
Ewerardo Lopes Tabatinga
Jonas Varaschim
Alessandre D. de Figueiredo
João Batista Barros da S. Filho
BLUMENAU JUIZ DE FORA PONTA GROSSA SÃO PAULO Kurt Theodor Krause
Adriano Brandão
Carmen Cecilia Bressane
Eurico Pereira de Souza Filho
BRASILÍA LIMEIRA SÃO SEBASTIÃO
POÇOS DE CALDAS
João Nobrega
Roberto De Andrade
Paulo Rogerio Carreiro L. Ferreira
Ligia Aparecida Pinheiro
CAMPINAS LONDRINA SOROCABA PORTO ALEGRE Jose Carlos Rossetto
Vera Lucia Esteves
Marco Antonio Thadei Donato
Maria Regina Paiva Duarte
CAMPOS DOS GOITACAZES MANAUS PORTO DE PARANAGUÁ TAUBATÉ Edineia Pimenta
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Luiz Fernando de Paulo
Marco Antonio Alves
Fotolito e Impressão
KACO Gráfica e editora
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UBERABA PRESIDENTE PRUDENTE Augusto Carlos Aoun
Fernando Freire Magalhães
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CAXIAS DO SUL
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RIBEIRÃO PRETO URUGUAIANA Sergio Carvalho Trindade
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Gustavo Barbosa Coelho
Edilson Luiz Molero
CASCAVEL MARÍLIA UBERLÂNDIA RECIFE Eduardo de Araujo
Rudnei Aparecido da Silva
Maria da Gloria Gomes Guimarães
Jose Maria Miranda Luna
CEARÁ MATO GROSSO
VARGINHA RIO DE JANEIRO Ítalo Balreira de Aragao
Claudio Marcio O. Damasceno
Mauricio Mesquita Carvalho
Vera Teresa Balieiro
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NESTA EDIÇÃO
6
10
Rompimento do Equilíbrio Federativo
Marco Antônio C. Araújo
A Atual concepção do Estado
Foch Simão Jr.
17
O Financiamento da Seguridade Social
no Brasil no Período: 1999 a 2004
Evilásio Salvador
31
Questões Polêmicas de
Direito Tributário
34
Indicadores Tributários e Financeiros
65
Arquivo Aberto
EDITORIAL
O País vive uma nova crise política, ou a
recorrência de uma crise que se situa na base
de seu sistema político e eleitoral, mas que tem
raízes mais profundas na ordem jurídica e nos
valores morais e éticos da própria sociedade.
Mais que o desencanto de um Partido e
de um governo que se pretendia romper com as
velhas estruturas e desafiar o medo para trazer
uma no esperança, há um diluído sentimento de
impotência, de incapacidade de representação,
de fragilidade de organização. Há mesmo uma
perplexidade diante dos mecanismos e das instâncias do regime democrático, uma descrença
diante das diversas formas de participação e
manifestação dos cidadãos. Se a crise não é só
brasileira, ela tem, aqui, contornos mais nítidos,
e dá a impressão de absoluta impossibilidade
de coibir, prevenir e punir.
Parece mesmo que tudo se repete, mudando apenas o nome das personagens e o
calendário. Não obstante, por mais que nos coloquemos no papel de vítimas dessas tragédias
anunciadas, somos omissos, tolerantes, coniventes, não havendo como estabelecer uma linha divisória rígida entre governantes e governados, entre dirigentes e a população. Por mais
que nos faltem instâncias de reação e repara-
ção, por mais que nossas ações não provoquem
reações, relegamos a realidade às circunstâncias, debitamos todas as mazelas ao inevitável
e continuamos esperando que alguém dê o primeiro passo.
É verdade que há muito por fazer, mas,
também, há sempre algo que se poderia fazer:
em cada organização da sociedade civil, em
cada associação de bairro, em cada trabalho coletivo. Não há milagres nem resultados imediatos. O esforço começa em nossa casa, na escola,
na igreja, na repartição, no sindicato.
O exemplo vem de cima, mas a pressão
vem de baixo. Não importa que se tenha de
recomeçar muitas vezes. Não basta esperar ou
conformar-se com as instâncias convencionais.
É preciso criar e ocupar cada espaço. O trabalho
não se esgota no aqui e agora. É preciso vencer
o egoísmo para conquistar a solidariedade. É
preciso reconquistar a solidariedade para perceber que todos são insubstituíveis quando
existe harmonia e cooperação. E que essa é a
única forma de sobreviver e crescer.
O UNAFISCO pode ser um desses espaços. Ocupe o seu espaço, preencha o nosso
espaço. Nós somos o UNAFISCO. O UNAFISCO
somos nós.
Diretoria Executiva Nacional
ROMPIMENTO DO EQUILÍBRIO FEDERATIVO
Marco Antônio C. Araújo1
Desde o início da década de 90, a maioria dos
países federativos vem buscando o fortalecimento
do Federalismo Fiscal. Na contramão dessa
tendência mundial, o Brasil trilha direção oposta.
Aqui, os entes federados, estados e municípios, têm
sofrido com o movimento inverso na distribuição
dos recursos fiscais.
Constitucional n.º 42, a CIDE. Mesmo assim, menos
da metade das receitas arrecadadas pela União é
repartida com estados e municípios.
Evolução Receitas Compartilhadas x Não Compartilhadas
(1988 - 2004)
76,18%
55,65%
44,35%
23,82%
Receitas Compartilhadas
1988
1990
1992
1994
1996
1998
Receitas não compartilhadas
2000
2002
2004
Elaboração: SEFAZ - Bahia
Evolução da Carga Tributária (% PIB)
35,9%
Média 94/98 = 29,5%
35
Média 70/93 = 25,3%
30
25
20
15
10
5
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
Elaboração: SEFAZ - Bahia
2004
2001
1998
1995
1992
1989
1986
1983
1980
1977
1974
1971
1968
1965
1962
1959
1956
1953
1950
0
Chamo de colossal a evolução da nossa
carga tributária, pois, somente nos últimos seis anos,
Assessor Especial do Gabinete da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ )
1
1947 a 2004
40
1947
Em 1988, quando a atual Constituição foi
promulgada, as receitas da União, compartilhadas
com estados e municípios, correspondiam a mais de
76% dos recursos administrados pela Secretaria da
Receita Federal. Em 1990, sua participação relativa
já havia sido reduzida em 18 pontos percentuais,
passando a representar apenas 58% das receitas
administradas, duma tendência que se confirmou
ao longo de toda a 0década. Esse desequilíbrio se
agravou ainda mais na gestão do atual governo. De
acordo com o resultado da arrecadação do governo
central em 2004, apenas 44,35% dos recursos estão
sendo compartilhados com estados e municípios.
E olhe que, no rol dos tributos compartilhados,
agregamos, mediante a promulgação da Emenda
Apesar de convivermos com uma evolução
colossal da carga tributária (35,9% em 2004,
segundo a Receita Federal), os estados e municípios
encontram-se com as suas finanças cada vez mais
combalidas. O aumento de carga registrado nos
últimos anos foi concentrado no Governo Central,
resultado de uma gestão tributária federal focada
nos tributos não compartilhados, em especial, nas
contribuições federais, associada à concentração
de medidas de desoneração tributária nos
tributos compartilhados.
ela aumentou cerca de seis pontos percentuais.
Países com renda per capita média, em vias
desenvolvimento, deveriam ter carga tributária em
torno de, no máximo, 20% do PIB. Assim ocorre no
Chile, Argentina, México e China. Caso contrário, são
obrigados a recorrer excessivamente aos tributos
sobre o consumo, que tem natureza regressiva e
emperram o crescimento econômico.
Carga Tributária - Países em Desenvolvimento
40
tributos não compartilhados apontou para um
crescimento de 16,21%.
Variação Real (IPCA) dos Tributos Federais
2004 / 2003
2004
2003
2004 / 2003
COMPARTILHADOS
137.900
132.582
4,01%
?
?
?
106.376
23.582
7.942
102.627
21.689
8.266
3,65%
8,73%
(3,92)%
148.812
16,21%
65.676
25.432
18.479
19.124
20.101
20,60%
7,45%
9,66%
4,89%
29,78%
IMP. DE RENDA
IPI
CIDE
NÃO COMPARTILHADOS
?
?
?
?
?
COFINS
CPMF
CSLL
PIS
OUTROS
35,9%
172.941
79.203
27.326
20.264
20.060
26.088
(A PREÇOS DE DEZEMBRO/04 – IPCA)
35
Elaboração: SEFAZ - Bahia
30
25
20
15
10
5
0
Brasil
Chile
Carga Média Países Emergentes - 18,3%
Elaboração: SEFAZ - Bahia
Argentina
Cingapura
China
México
Índia
Países com renda per capita média tendem a ter carga tributária em torno de 20% do PIB.
Caso contrário, são obrigados a recorrer excessivamente aos tributos sobre o consumo.
Para melhor exemplificar a tendência voraz
de concentração de recursos nas mãos da União,
analisemos o comportamento da participação
do IPI e da Cofins na arrecadação federal. É
facilmente perceptível a inversão do quadro dos
tributos compartilhados em relação aos não
compartilhados.
Em 1988, o IPI tinha uma participação
relevante de 24,6% do “bolo” arrecadado, mas, hoje,
representa apenas 7,6%. Além das medidas de
desoneração tributária concentradas neste tributo,
a União vem permitindo a compensação de créditos
relativos a tributos não compartilhados na base dos
compartilhados, principalmente na base do IPI.
Por outro lado, neste mesmo período
(1988 a 2004), a Cofins passou de uma modesta
participação de 8% para a relevante participação de
25,5% do total da Receita Federal.
E não para por aí. O resultado da arrecadação
federal no ano de 2004, quando comparada
com 2003, reforça a percepção de declínio da
participação dos estados e municípios no “Bolo
Tributário”. Enquanto os tributos compartilhados
(IR, IPI e CIDE) apresentaram crescimento real
(IPCA) de apenas 4,01%, a soma dos outros
Quando nos voltamos para a questão
das compensações da União, para estados e
municípios, em função das perdas provocadas
pela desoneração do ICMS sobre as exportações,
nos defrontamos também com o enfraquecimento
da Federação. A Emenda Constitucional 42
constitucionalizou a desoneração do ICMS sobre
a totalidade das exportações, ou seja, aquelas
que envolvem os produtos industrializados,
primários e semi-elaborados.
O primeiro mecanismo de compensação foi
criado pela Constituição de 1988, o FPEX – Fundo
IPI Exportação, composto por 10% da arrecadação
do IPI. O objetivo era compensar os estados e
municípios face à desoneração do ICMS sobre a
exportação apenas de produtos industrializados.
O FPEX vem sendo reduzido ao longo do
tempo, por este governo e pelos anteriores, em
função, como já mencionado anteriormente, de
uma política de redução da arrecadação do IPI. O
FPEX, em função de tudo isso, compensa atualmente
apenas 12% das perdas dos estados em função
da desoneração do ICMS sobre as exportações de
produtos industrializados. Ou seja, a União, maior
beneficiária pelos superávits apurados na nossa
balança comercial, contribui com apenas 12% do
ônus da referida desoneração, enquanto os Estados
e Municípios financiam 88%.
O segundo mecanismo de compensação
foi criado em 1996 com a chamada Lei Kandir
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
e visava a compensar os estados e municípios
pelas perdas relativas à desoneração do
ICMS sobre as exportações de produtos
primários e semi-elaborados.
Seguindo a mesma tendência, o percentual
de compensação aos estados e municípios vem
sendo reduzido, sistematicamente, ano após ano.
No período entre julho de 2000 e junho de 2001,
o Fundo Orçamentário da Lei Kandir chegou a
compensar quase 55% das perdas efetivas. Em 2004,
compensou apenas 23%.
Em 2005, o volume de recursos aportado
pela União para tal fim é o mesmo de 2004, o que,
associado ao aumento das exportações brasileiras,
resultará num percentual certamente ainda menor.
Para piorar, em 2006, a União não incluiu qualquer
previsão de compensação aos estados e municípios
pelas perdas provocadas pela Lei Kandir.
E o que está acontecendo? De um lado
o Governo Federal reclama que os estados não
estão cumprindo com o pagamento dos créditos
tributários de exportação. Do outro, os exportadores
reclamam, com razão, e alegam que não podem
fechar seus balanços.
É justo, fundamental e urgente, na busca
do equilíbrio fiscal das Unidades Federadas,
estabelecer-se um mecanismo permanente de
cobertura das perdas efetivas. Assim sendo,
estaríamos contribuindo para o fim da farsa, em que
a União finge que compensa e os estados fingem
que pagam os créditos aos exportadores que, por
sua vez, reclamam do Governo Federal.
A situação é, no mínimo, contraditória. Se
de um lado se exporta cada vez mais em benefício
do país, de outro, transfere-se cada vez mais para
os estados e os municípios o ônus dessa fatura. E a
conseqüência é que os estados estão se afastando
de empreendimentos voltados para a exportação.
Quando abordamos a questão do
“enfraquecimento do federalismo fiscal”, não
podemos deixar também de nos referir ao
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
descumprimento, por parte da União, da legislação
que regulamenta o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef ).
De antemão, vale registrar que são inegáveis os
resultados positivos do Fundef para a educação
fundamental do país.
Todavia, o impacto do Fundef nas contas
estaduais, ao longo dos últimos seis anos,
tem registrado, em geral, perdas crescentes
e significativas, mantendo uma trajetória
preocupante para as finanças da maioria dos estados
brasileiros, em especial, para os estados menos
desenvolvidos economicamente.
Ocorre que a sistemática de recolhimento
e repasse do fundo para os estados gera relevantes
perdas para muitas dessas unidades federadas.
Nesses casos, o valor que recebem de volta
do fundo (proporcional ao número de alunos
matriculados na rede estadual de ensino) é inferior
ao valor do aporte.
A Lei 9.424/96, que criou o Fundef,
determina que o valor mínimo anual por aluno será
fixado por ato do presidente da República e nunca
inferior à razão entre a previsão da receita total pa ra
o fundo e a matrícula total do ensino fundamental
no ano anterior, acrescida do total estimado
de novas matrículas.
Desde 1998, a União, ao fixar os valores
por aluno, não vem respeitando essa fórmula de
cálculo determinada por lei, fixando valores aquém
do mínimo legalmente previsto, ou seja, a União
não complementa devidamente os recursos para
o fundo, prejudicando, principalmente, os estados
menos desenvolvidos, cuja relação receita/aluno é
mais reduzida.
Assim procedendo, a União impossibilita que
o fundo alcance uma das suas principais funções, a
equalizadora, que consiste na redução efetiva das
desigualdades regionais no que tange à aplicação
de recursos públicos no ensino fundamental,
assegurando níveis mínimos de investimento
nessa área.
A diferença
menor, que deveria ter
sido complementada pela União à totalidade
dos estados (tesouros estaduais e municipais),
considerando o período de 1998 a 2004, já monta
em aproximadamente R$ 20 bilhões (nominal) e
R$ 29 bilhões (IGPM), dos quais 80% são devidos
aos Estados do Nordeste. Nesse sentido, não seria
demais afirmar que a União vem inviabilizando a
tão necessária melhoria do ensino fundamental na
região Nordeste.
Vale ainda registrar o elevado grau de
centralização de recursos nas mãos do governo
central. Se computarmos apenas a arrecadação
própria, os tributos federais respondem por quase
70% de todos os tributos cobrados no País.
Se a análise se detém na receita disponível,
ou seja, após as transferências constitucionais, a
União ainda concentra quase 60% da carga global.
Distribuição Federativa do “Bolo” Tributário
2004
Arrecadação Própria
Receita Disponível
Após Transferências
Municipal 4,3%
Municipal 16,6%
Estadual 26%
Estadual 23,6%
Federal 69,7%
Federal 59,8%
Distribuição Federativa do “Bolo” Tributário - 2004
Elaboração: SEFAZ - Bahia
Permanecendo essa tendência, teremos,
cada vez mais, estados e municípios enfrentando
sérias dificuldades financeiras, sem conseguir
atender às inúmeras e crescentes demandas da
sociedade, o que não contribui para a retomada do
crescimento sustentado do país.
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
A ATUAL CONCEPÇÃO DO ESTADO
Foch Simão Jr.1
Introdução
A formação do Estado moderno está
atrelada ao fim da Idade Média, com a ampliação
das transações comerciais entre as regiões da
Europa. Esse longo processo histórico inicia-se na
segunda metade do século XV com a rudimentar
estruturação dos Estados Ibéricos, principalmente
de Portugal que, por não possuir uma nobreza
feudal, consegue centralizar mais facilmente o
poder em torno da instituição monárquica. O
fenômeno histórico da formação dos Estados-Nação
é acompanhado pelo pensamento filosófico que
dá o lastro político às ações dos estadistas. Obras
literárias de fundamentos práticos metabolizam as
tendências políticas e implementam as bases de
novas mudanças.
Evolução Histórica
Uma primeira referência clássica é Nicolau
Maquiavel, no século XVI, que por meio de suas
obras, O príncipe, 1512 a 1513 e Os discursos sobre
a primeira década de Tito Lívio, 1513 a 1519, disserta
sobre a nova concepção de Estado e o novo modelo
do seu estadista, detalhando ações e reações na
intrincada luta pela governança. No século seguinte,
XVII, a mudança de eixo do comércio internacional
e do poder militar reflete o avanço da estrutura de
concepção de Estado, sedimentado na Inglaterra e
expresso nas obras de Thomas Hobbes. Segundo
Hobbes, a origem da sociedade está em um
contrato firmado entre os homens sobreviventes,
em um Estado natural selvagem. A sua principal
obra, O Leviatã, 1651, foi escrita no envolvimento
de um clima político revolucionário, a guerra civil
inglesa, a Revolução Puritana de 1640 a 1649,
apresentando o Estado como um ente monstruoso,
detentor de incomensurável poder, fruto de um
acordo da comunidade constituída por homens de
índole indômita, contrariando a filosofia aristotélica
do bom governante e do indivíduo de boa natureza.
Auditor-Fiscal da Receita Federal. Engenheiro Civil - Escola Politécnica da USP. Mestre em Engenharia - Escola Politécnica da USP. Mestre em
Administração Pública e Governo - FGV.
1
10
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
A ação filosófica de John Locke, no mesmo século
XVII, dá-se em um período politicamente mais
estável para a Inglaterra, mas sob a égide de novas
idéias liberais, 1689 a 1690, com a publicação das
suas principais obras: Cartas sobre a tolerância,
Ensaio sobre o entendimento humano e Os dois
tratados sobre o governo civil. O modelo de Locke
tem o mesmo princípio contratualista de Hobbes,
com a diferença na forma adotada por Locke, que
concebe mais especificamente cada um dos termos
do trinômio da sociedade política: Estado Natural,
Contrato Social, Estado Civil.
O século XVIII revela histórica e
filosoficamente a transformação política da
Europa. Nesse contexto, as idéias de Montesquieu,
um membro da nobreza francesa, constituem o
resultado dessa conjunção paradoxal entre o novo e
o tradicional. Com traços de enciclopedismo, a obra
de Montesquieu trata da questão do fundamento
funcional dos regimes políticos, sob a ótica liberal,
procurando dotá-los de maior estabilidade,
considerando as duas dimensões de funcionamento
político das instituições governamentais: a natureza,
que expressa a relação entre as classes e o poder; e o
princípio, que revela a paixão motivadora, a honra,
virtude e o medo. A sua obra maior, Do espírito das
leis, é uma análise minuciosa da estrutura bicameral
do Parlamento britânico e das funções dos três
poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário em uma
perspectiva de equipotência e de independência.
No mesmo século, Jean-Jacques Rousseau aborda
as reflexões dos autores do direito natural sob uma
forma inovadora ao propor o exercício da soberania
por parte do povo como primeira condição para
a sua autonomia como elemento constitutivo do
Estado. Entre as suas obras, as que mais se destacam
são: O contrato social e Do discurso sobre a origem e o
Fundamento da desigualdade entre os homens.
A nova tendência do pensamento político
europeu acompanharia a construção de uma
ordem política na qual o Estado-Nação haveria de
ser uma realização mais completa. Essa concepção
robustece-se a partir do modelo estabelecido nos
Estados Unidos da América, resultante das obras de
Alexander Hamilton (1755-1804), James Madison
(1751-1836) e John Jay (1745-1859), autores de O
federalista, 1781, criação literária constituída por
uma coletânea de obras individuais, que analisam
a Constituição elaborada pela Convenção Federal,
após a guerra de emancipação dos Estados Unidos
da América, 1776, sob a perspectiva do surgimento
de um ordenamento político superior ao vigente sob
os artigos da Confederação. Esse debate filosófico
levou à criação de um conceito de estrutura
federativa que parametrizou a formação das novas
nações da América e dos regimes revolucionários
europeus.
A configuração filosófica final do EstadoNação tem seu fundamento esboçado no fim do
século XVIII e no século XIX com as contribuições
de Edmond Burke, Emanuel Kant, Hegel, Stuart
Mill, Marx e Weber; na conceituação de idéias
e observações que permitiram não só elaborar
como também entender as intricadas estruturas
políticas e sociais que permearam os principais
acontecimentos históricos no século XX. A nova
concepção de Estado-Nação surgida no século
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
11
XIX substituiu a tendência vigente de Estados
proprietários, produtores ou empresariais pelo
conceito de Estado fiscal, cujas necessidades
financeiras, são essencialmente cobertas por
impostos. Posteriormente, a exacerbação desse
conceito acabou por gerar um Estado basicamente
tributário, viabilizado preponderantemente por
tributos de natureza bilateral, constituídos pelas
contribuições e taxas.
Com a mudança da base financeira do
Estado, parcialmente assentada nos rendimentos
das
atividades
econômicas
produtivas
monopolizadas ou hegemonizadas pelos governos,
para o modelo de Estado fiscal liberal em meados
do século passado, com o ânimo fiscal movido
pela preocupação de neutralidade econômica,
pretendeu-se estabelecer um Estado mínimo,
conformado por um modelo fiscal assentado em
uma tributação limitada, suficientemente necessária
para satisfazer as despesas estritamente decorrentes
do funcionamento da máquina administrativa do
Estado, que devia ser tão pequena quanto possível.
Entretanto, as pressões sociais e as
demandas por uma estrutura institucional necessária
para atender às exigências de funcionamento
12
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
global da sociedade e da economia requerem,
indubitavelmente, uma base de tributação mais
ampla. A separação entre os mercados e o Estado
relegou a participação econômica e financeira
deste último às receitas tributárias, permitindo, em
tese, que o Estado e a economia atuassem segundo
critérios próprios ou autônomos. Nesse contexto,
o Estado está orientado pelo interesse geral ou
comunitário e a economia é pautada pelo critério
de maximização do lucro, por meio da relação
positiva entre vantagens e benefícios, de um lado,
e os custos ou perdas, de outro. A idéia minimalista
da dimensão do Estado não contemplou, contudo,
a relevância das características próprias, inerentes
a cada nação, para estabelecer em boa razão um
limite mínimo de configuração oficial, o qual, uma
vez ultrapassado, inviabilizaria qualquer tipo de
organização comunitária incipiente, sendo incapaz
de cumprir as suas funções mais elementares,
degradando os preceitos sociais de civilidade em
vez de assistirmos ao equilíbrio social pregado
pelos arautos do livre mercado. Procurando a
compatibilização do mínimo de existência fisiológico
e cultural dos seus indivíduos e o baixo perfil
fiscal teoricamente preconizado pelas instituições
financeiras multilaterais tutoras dos Estados em
desenvolvimento econômico, há um tênue limite do
nível de gastos, abaixo do qual o Estado pode impor
e cobrar os impostos necessários. Nesse porém,
deve-se notar a sutil diferença entre impor e cobrar
tributos, concretizando a idéia estabelecida no
chamado princípio da reprodutividade formulado
por Lorenz von Stein, que preceitua que a cada
imposto haja a retribuição equivalente ao seu
montante, de forma a devolver ao contribuinte
direto ou indireto ou ao cidadão em geral igual
quinhão de utilidade promovido por políticas
públicas de bem-estar social.
Em países como o Brasil, há a impossibilidade
de se provar a reprodutividade de cada despesa
do Estado, pois se chegou a uma tal situação em
que ao cidadão precariamente se provê o essencial
propugnado como funções sociais, administrativas
e econômicas supletivas ou subsidiárias,
preponderantemente atribuída pela competência
indiscutível do Estado devido à sua capacidade de
desempenho em relação aos agentes econômicos
privados, em termos tanto de otimização das
atividades desenvolvidas como do aproveitamento
das forças produtivas. Tal princípio deve exprimir
neste panorama de desigualdade a idéia de
subsidiariedade consubstanciada em sentido
amplo, envolvendo indiscutivelmente o domínio
econômico, contemplando a idéia segundo a qual
a função distributiva do Estado, numa economia de
disposição privada, visa a correção dos resultados
da distribuição econômica e que os meios de
produção, dos bens e serviços se constituem como
agente econômico em base do seu poder tributário
ou impositivo.
Todavia, os autores, que atualmente
procuram recuperar o princípio da reprodutividade,
adaptam este ao Estado social, considerando
reprodutivas, também, as despesas necessárias
à persecução dos interesses gerais da economia,
em uma tal situação que seria invertido o ônus da
prova, pelo que recairia sobre o Estado o encargo
de apresentar uma justificação especial para o
nível de impostos atingidos, nível este que há de
ter caráter manifestamente excepcional. Nesses
termos, o princípio da liberdade econômica implica
que a ordem jurídica da economia garanta uma
economia de mercado (ou privada), na qual o
processo econômico caiba primariamente à livre
iniciativa individual.
Um tal arranjo institucional exprime
assim o princípio da subsidiariedade em sentido
amplo no domínio econômico, segundo o qual a
ação econômica do Estado, numa economia de
disposição privada dos meios de produção, dos
bens e serviços, é, por natureza, subsidiária ou
supletiva, o que naturalmente implica ou pressupõe,
em termos do sistema econômico-social (global),
que o suporte financeiro daquele não decorra da
sua atuação econômica positivamente assumida,
mas do seu poder tributário ou impositivo. Em uma
outra perspectiva, que não a do gerenciamento
exclusivo do Estado, mas a partir dos destinatários
do poder estatal, está o conceito de cidadania
fiscal. Uma cidadania que, se de um lado, implica
que todos suportem o Estado, ou seja, que todos
tenham a qualidade de destinatários do dever
fundamental de pagar impostos, na medida da
respectiva capacidade contributiva, de outro, impõe
que tenhamos um Estado fiscal suportável, isto é,
um Estado, cujo sistema fiscal, se encontre balizado
por estritos limites jurídico-constitucionais. O que
significa que o Estado fiscal implica uma cidadania
de liberdade, cujo preço, reside em sermos todos
destinatários do dever fundamental de pagar
impostos. Desse modo, a estadualidade fiscal
exprime mesmo uma idéia de alcance mais vasto,
uma vez que tem subjacente a primazia da liberdade
ou, o que vem dar no mesmo, a primazia dos direitos
fundamentais diante dos demais valores ou bens
constitucionais em que naturalmente se integram
os deveres fundamentais.
Como foi abordada, a cidadania de
liberdade que o Estado fiscal pressupõe, para não
ser postergada, impõe um sistema fiscal balizado
por estritos limites jurídico-constitucionais. Limites
esses que integram a chamada constitucionalidade
fiscal e que podemos reconduzir, para não nos
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
13
alongarmos nesse aspecto, a duas idéias: uma idéia
de segurança, que tem o seu tradicional e principal
suporte no princípio da legalidade fiscal, e uma
idéia de justiça ou eqüidade, que tem a ver com a
medida dos impostos e se assenta no princípio da
capacidade contributiva.
Conclusão
Se o Estado moderno teve, até há pouco
tempo, a configuração fiscal que descrevemos, ele
se encontra hoje confrontado com um paradoxo
fisco-orçamentário que não podemos deixar de
questionar diante do constante e progressivo
aumento da carga fiscal. O primeiro aspecto a
ter aqui em conta tem a ver com as respostas
que surgiram diante de uma barreira antes de ela
atingir os limites, cuja ultrapassagem, detonaria a
intervenção do limite jurídico consubstanciado no
14
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
princípio do Estado fiscal. Respostas essas que têm
seguido dois caminhos bastante distintos, ligando
cada um deles à respectiva causa de suporte. De
outro lado, mais recentemente, estamos perante
uma resposta de matiz mais marcadamente externo,
imposta pelo mercado nesta era da globalização,
em que os estados se vêem forçados a entrar
numa concorrência fiscal sem precedentes. Uma
concorrência que, em uma primeira fase, foi vista
como benéfica, justamente porque ela veio forçar as
alíquotas demasiado elevadas de alguns impostos,
sobretudo aqueles sobre o comércio exterior, para
uma baixa substancial.
A evolução dessa concorrência tributária não
tardou a revelar a sua faceta nefasta, que veio
ameaçar seriamente o conjunto das receitas
fiscais dos Estados-Nação e provocar uma enorme
perturbação no equilíbrio alcançado pelo Estado
Social. Uma perturbação que veio desequilibrar, de
um lado, os diversos impostos do sistema fiscal e, de
outro, os impostos suportados pelos diversos tipos
de contribuintes. Em concretização do primeiro
desequilíbrio ganham terreno os impostos sobre o
consumo em face dos impostos sobre o rendimento
e, dentro destes, a tributação das pessoas singulares
em face das pessoas coletivas. Por meio do segundo
desequilíbrio assistimos à deslocação da tributação
dos rendimentos das empresas, do rendimento do
capital e do rendimento dos profissionais altamente
qualificados, que dada a sua natureza móvel, num
mercado praticamente globalizado, circulam com
grande facilidade para os rendimentos do trabalho
em geral, os quais, pelo seu caráter mais sedentário,
não têm grandes possibilidades de deslocamento
fixando os seus limites à própria dimensão do
Estado. Por isso, atenta à referida concorrência
fiscal prejudicial, o problema que hoje se coloca
não é o da dimensão máxima do Estado fiscal, a
preocupação que, como referimos, esteve na base
do apelo ao princípio do Estado fiscal. É, antes, o
da sua dimensão mínima, ou seja, do mínimo de
existência estadual, um aspecto que, embora não
estivesse esquecido, se apresentava desprovido de
interesse prático. Daí a tomada de posição sobre
uma tal concorrência fiscal tanto pela Organização
para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico
(OCDE) como pela União Européia. O que se traduziu
na decisão da OCDE, por ocasião da aprovação, em
1998, de um relatório sobre a concorrência fiscal
prejudicial como problema mundial e na decisão
da União Européia de aprovação de um Código de
Conduta relativo à fiscalidade das empresas.
BIBLIOGRAFIA
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: Uma
defesa das regras do jogo. 6. ed. São Paulo: Paz e Terra,
1986.
DAHL, Robert Alan. Dilemas of pluralist democracy:
Autonomy vs. control. New Haven and London:Yale
University Press, out. 1990.
GALBRAITH, John Keneth. A era da incerteza. 3. ed.
São Paulo: Pioneira, 1980.
NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar
impostos. Coimbra: Almedina, 1998.
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TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
O financiamento da Seguridade Social no Brasil no
período: 1999 a 2004
Evilásio Salvador1
Introdução
A Seguridade Social foi uma das principais
conquistas sociais da Constituição Federal (CF) de
1988, institucionalizando uma nova forma de organizar as iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade para assegurar os direitos à previdência social,
à saúde e à assistência social. Para viabilizar as inovações propostas e permitir a efetiva implementação de um sistema de Seguridade Social no Brasil,
a Carta Magna estabeleceu uma ampliação das bases de financiamento para além da folha de pagamento, que passaria a ser composta também pelos
impostos pagos pela sociedade e por contribuições
sociais vinculadas. O objetivo deste artigo é analisar o financiamento da Seguridade Social no Brasil, no período de 1999 a 2004, problematizando a relação do
Orçamento da Seguridade Social com as opções de
política econômica e social adotadas. Em relação
às fontes de financiamento, examinou-se o caráter
progressivo ou regressivo e a diversidade ou concentração das fontes que custearam a Seguridade
Social no período.
Os recursos que compõem as fontes de financiamento da Seguridade Social desempenham
um papel relevante na política econômica e social
do Brasil pós-1994. Parcelas importantes dos recursos que deveriam ser utilizados no programas da
previdência social, da saúde e da assistência social
são retidos pelo Orçamento Fiscal da União e canalizados para o superávit primário2.
Para análise dessas questões, este artigo,
além desta introdução e das considerações finais,
está estruturado em mais três seções. A próxima
seção discute brevemente a origem da Seguridade
Social no Brasil e problematiza a não implementação do seu orçamento. A seguir, discute-se a configuração da política fiscal e tributária no âmago da
política econômica de sustentação do Plano Real,
destacando-se a sistemática da desvinculação de
recurso e o aumento da carga tributária. Por fim,
apresenta-se uma análise crítica do financiamento
da Seguridade Social no Brasil no período de 1999
a 2004, discutindo as características das fontes de
custeio e a alquimia de transformar recursos da seguridade em recursos fiscais.
Economista, Mestre e Doutorando em Política Social na Universidade de Brasília (UnB).
O resultado primário é a diferença, podendo ser positiva ou negativa, entre as receitas não-financeiras arrecadadas no exercício fiscal e as despesas não-financeiras, arrecadadas no mesmo período. As receitas não-financeiras incluem, principalmente, os tributos, as contribuições sociais e
econômicas, as receitas diretamente arrecadadas por órgãos e entidades da administração indireta, as receitas patrimoniais, etc. As despesas nãofinanceiras referem-se ao conjunto de gastos com pessoal, previdência, políticas socais, manutenção da máquina administrativa e investimentos.
Se a diferença for positiva, ocorre um superávit primário; e se negativa, haverá um déficit primário. Portanto, no lado das receitas estão excluídas as
receitas de juros; no lado das despesas, não são computados os encargos da dívida pública.
1
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A origem da Seguridade Social no Brasil
A movimentação no mercado de trabalho3
tem imbricações diretas na estruturação da Seguridade Social no Brasil, visto que o modelo de seguros
instituído no Brasil a partir do início do século XX,
baseado no modelo bismarckiano4 alemão, tinha
por objetivo garantir maior segurança ao trabalhador assalariado e à sua família em situações de inatividade, numa sociedade urbana na qual não era
mais possível manter os vínculos de solidariedade
que existiam na estrutura econômica rural.
Existem dois modelos básicos que orientaram a implantação da Seguridade Social no capitalismo: o modelo bismarckiano e o modelo beveridgiano. O modelo bismarckiano tem por objetivo assegurar renda aos trabalhadores em momentos de
riscos sociais decorrentes da ausência de trabalho.
Ele é identificado como sistema de seguros sociais
em função de sua semelhança com seguros privados. Os direitos aos benefícios são garantidos aos
trabalhadores, via contribuição direta anterior, cujo
montante das prestações é proporcional à contribuição efetuada. As bases do financiamento são recursos recolhidos dos empregados e empregadores,
baseados predominantemente na folha de salários.
Já o modelo beveridgiano tem por objetivo principal o combate à pobreza e se pauta por direitos
universais a todos os cidadãos incondicionalmente,
ou submetidos a condições de recursos; porém, são
garantidos mínimos a todos os cidadãos que necessitam. O financiamento é proveniente dos tributos
e a gestão é pública/estatal. Trata-se de um modelo
baseado na unificação institucional e na uniformização dos benefícios (Boschetti, 2003).
Em que pesem as particularidades na implementação das políticas sociais no Brasil, entre
elas, a construção tardia de uma sociedade fundada no trabalho assalariado, o país segue a lógica
do movimento e das tendências internacionais no
tocante às condições em que o trabalho adquiriu
centralidade na definição das políticas de proteção
social (Mota, 2000). De fato, são as políticas sociais
derivadas da inserção das pessoas no mercado de
trabalho, particularmente no eixo do assalariamento, a matriz original dos direitos sociais no Brasil
(Cardoso Jr. e Castro, 2005).
As reivindicações e pressões organizadas
pelos trabalhadores na década de 1980, em período de redemocratização no país, provocam a incorporação, pela Constituição Federal (CF), de muitas
demandas sociais de expansão dos direitos sociais
e políticos. Um dos maiores avanços dessa Constituição, em termos de política social, foi a adoção do
conceito de seguridade social, englobando em um
mesmo sistema as políticas de saúde, previdência e
assistência social. Mas a perspectiva e a intencionalidade de transfigurar a previdência em seguridade
social não se iniciaram na CF de 1988; pelo contrário, essas idéias já existem há bastante tempo no
debate de especialistas e de técnicos vinculados à
área previdenciária (Boschetti, 2002). Registra-se o
movimento de pressão social e redemocratização
do país após 1945 e o fim do Estado Novo, com os
trabalhadores brasileiros influenciados pela repercussão do Plano Beveridge, publicado na Inglaterra
em 1942, reivindicando no âmbito da previdência
redução das contribuições, valorização dos benefícios e melhoria dos serviços.
O termo “seguridade social”, inexistente na
língua portuguesa,5 já era adotado desde 1935 nos
Estados Unidos e desde a década de 1940 na Europa
capitalista para designar uma miríade de programas
e serviços sociais (Boschetti, 2002). A seguridade social, no Brasil, é um conjunto integrado de ações do
Estado e da sociedade voltadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência
social, incluindo também a proteção ao trabalhador
Sobre a constituição do mercado de trabalho no Brasil, ver Pochmann (1999 e 2001). Um debate sobre a informalidade nas relações de trabalho
pode ser visto em Cacciamali (1999) e Theodoro (2000). Uma análise sobre a estruturação do mercado de trabalho no Brasil encontra-se em Cardoso Jr. (2001). A relação entre a previdência social e o mercado de trabalho pode ser vista em Salvador e Boschetti (2002).
4
Referente aos princípios adotados na implantação do modelo previdenciário alemão, entre 1883 e 1888, pelo chanceler Otton Von Bismack.
5
Em um esforço de precisar conceitualmente os termos que guardam contigüidade com o Estado Social, Boschetti (2002) lembra que, no Brasil, a
expressão seguridade social passou a integrar os dicionários da língua portuguesa a partir de 1988 e que o Novo Dicionário Aurélio explica a etimologia da palavra a partir do francês sécurité ou do inglês security e ambos do latim securitate. Em Portugal, o termo é traduzido como “segurança
social” e assim aparece em diversas publicações como, por exemplo, no livro da OIT (2002): Segurança Social: um novo consenso.
3
18
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
desempregado, via seguro-desemprego. Pela lei, o
financiamento da seguridade social compreende,
além das contribuições previdenciárias, também
recursos orçamentários destinados a este fim e organizados em um único orçamento.
A CF, no seu Título VIII, que trata da ordem
social, dedicou o Capítulo II à Seguridade Social.
O artigo 194 estabelece que o Poder Público deve
organizar a Seguridade Social com os seguintes objetivos: i) universalidade da cobertura e do
atendimento; ii) uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; iii) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; iv) irredutibilidade
do valor dos benefícios; v) eqüidade na forma de
participação no custeio; vi) diversidade da base de
financiamento; e vii) caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos
empregadores, dos aposentados e do governo nos
órgãos colegiados.
O corolário deste artigo é que as receitas e
despesas da previdência social passam a integrar o
orçamento geral da seguridade social, conforme o
estabelecido pelo texto constitucional. De acordo
com o artigo 195 da CF, a seguridade social será
financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios e das seguintes
contribuições sociais: i) do empregador, da empresa
e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários, o lucro, a receita
ou o faturamento; ii) do trabalhador e dos demais
segurados da previdência social; iii) sobre a receita
de concursos de prognósticos; e iv) do importador
de bens ou serviços do exterior. Nos parágrafos do
mesmo artigo, explicita-se que são também fonte
de recursos da previdência as receitas dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios, constantes
nos respectivos orçamentos. As outras fontes de
custeio são: contribuição de segurados individuais,
dos clubes de futebol profissional, do empregador
doméstico, do produtor rural, parte da arrecadação
do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições (Simples) e a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de
Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF).
A implementação do conceito de seguridade social, previsto no artigo 194 da CF, já seria um
enorme desafio em condições mais favoráveis aos
movimentos dos trabalhadores e da sociedade organizada. A situação vai se tornar desfavorável aos
defensores dos direitos sociais a partir da década
de 19906, com uma nova hegemonia burguesa,
de cunho neoliberal, que vai potencializar novas e
antigas dificuldades para consolidar a seguridade
social no Brasil.
A não implementação do Orçamento da
Seguridade Social
No Brasil, a seguridade social enfrenta dificuldades desde seu nascimento, em conseqüência,
entre outros fatores, da não-implementação do orçamento para este fim previsto na CF. A finalidade
principal do orçamento da seguridade social era
constituir-se em um espaço próprio e integrador
das ações de previdência, saúde e assistência social,
assegurando a apropriação dos recursos do orçamento fiscal. Entretanto, isso na prática não se consolidou; a área de assistência social foi virtualmente
eliminada, e a saúde imprensada, de um lado, pelo
Orçamento Geral da União, e, de outro, pelo Ministério da Previdência.
A desconstrução da idéia de seguridade
social e do seu orçamento começou já nos primeiros anos de 1990, quando a legislação que regulamentou a seguridade traçou os rumos da separação das três políticas, com leis específicas para a
saúde, a previdência e assistência social. Do ponto de vista do financiamento, as políticas do âmbito da seguridade social brasileira tornaram-se
A partir dos anos 1990, consolida-se no país uma cultura da crise (Mota, 2000), no sentido da disputa ideológica e constitutiva da política burguesa
de constituição da hegemonia. Os componentes dessa cultura da crise, propagados pelas classes dominantes, são o pensamento privatista e a “criação” do cidadão-consumidor, assegurando a adesão às transformações no “mundo do trabalho” e dos mercados de bens e serviços. Para Behring
(2003), o eixo central do convencimento repousa em que há uma nova ordem à qual todos devem integrar-se, e que é inevitável a ela se adaptar,
constituindo o quadro de uma contra-reforma do Estado, nos anos de neoliberalismo tardio do Brasil.
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gradativamente discriminadas (Vianna, 2003).
A CF, em seu artigo 165, parágrafo 5º, determina que a lei orçamentária anual compreenderá os orçamentos: fiscal, o de investimentos e o da
seguridade social. O legislador, de forma inovadora,
determinou a criação de um orçamento com recursos próprios e exclusivos para as políticas da seguridade social distinto daquele que financia as demais
políticas de governo. Mas o orçamento da Seguridade Social virou “letra morta” na Constituição. Todos
os governos que passaram pelo Palácio do Planalto
desde 1988 não transformaram o dito constitucional em ação efetiva.
O orçamento da Seguridade Social chegou
a ser elaborado nos primeiros anos após a regulamentação das leis de custeio e de benefício da previdência social. Em 1993 e 1994, apareceu como
proposta do Conselho Nacional da Seguridade Social. Mas essa orientação não prevaleceu e o próprio
Conselho, que tinha a missão de articular e sistematizar um orçamento previamente debatido com as
áreas responsáveis pela previdência social, saúde
e assistência social, foi perdendo paulatinamente
suas atribuições, acabando por ser extinto pela MP
1.799-5, de 1999 (Delgado, 2002).
Uma vez que não se edita uma peça orçamentária autônoma, conforme o dito constitucional,
um possível Orçamento da Seguridade Social pode
ser extraído do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Ipea, 2003). No Brasil duas instituições
têm pesquisado e divulgado a estrutura orçamentária da seguridade social: a Associação Nacional dos
Fiscais de Contribuições Previdenciárias (Anfip) e o
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
A Anfip, em sua análise, considera, de um
lado, todas as receitas da seguridade social criadas
pela Constituição e instituídas posteriormente para
seu financiamento (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica
(CSLL) e a CPMF), mais a receita previdenciária líquida, que corresponde basicamente às contribuições
de empregados e empregadores sobre a folha de
salários e mais o Simples. No lado das despesas, o
pagamento dos benefícios previdenciários urbanos e rurais, os benefícios assistenciais e as ações
de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), saneamento e custeio do Ministério da Saúde. De acordo com a Anfip (2005), o saldo primário do orçamento da seguridade social, em 2004, foi positivo
em R$ 42,5 bilhões.
O Ipea vem divulgando e analisando sistematicamente, por meio do seu Boletim de Políticas
Sociais (BPS), a Estrutura Orçamentária da Seguridade Social. A metodologia foi publicada por Delgado
(2002), que elabora uma hierarquia de critérios sobre direitos sociais que a Constituição e a legislação
infraconstitucional sancionaram. Destacam-se no
lado das despesas os gastos nas áreas da Previdência Social, da Saúde, da Assistência Social, do Trabalho (seguro-desemprego) e a previdência de inativos e pensionistas da União7. No lado das receitas,
além daquelas destacadas pela Anfip, adiciona-se a
parte da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), que financia o seguro-desemprego,
a contribuição sobre a produção rural e a Contribuição para Seguridade do Servidor Público (CSSP).
Também por essa metodologia, os resultados do
orçamento da seguridade social, nos últimos anos,
são superavitários.
Quadro fiscal e tributário brasileiro
Uma análise sobre o financiamento da Seguridade Social deve considerar o quadro tributário e fiscal constituído na última década no país.
No bojo das políticas macroeconômicas que deram
sustentação ao Plano Real, como se sabe, a política fiscal foi uma determinante importante e que
seguiu à risca as recomendações dos organismos
multilaterais, como o Fundo Monetário Internacional (FMI). Em 1993, os economistas formuladores do
Plano Real, com a pretensa defesa dos equilíbrios
das contas públicas brasileiras, defendem a criação
de um “Fundo Social de Emergência (FSE)”, que acabou sendo instituído por meio da Emenda Constitucional de Revisão 1, de 1994, permitindo a desvin-
Na opinião de Delgado (2002, p. 114), apesar de serem “legítimas as despesas com Inativos e com Pensionistas da União, como de resto são legítimos tantos outros gastos do Orçamento da União, tais despesas devem pertencer ao Orçamento Geral, o qual é financiado por tributos e não por
recursos específicos da política de proteção do conjunto da sociedade contra os riscos clássicos das privações humanas”.
7
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culação de 20% dos recursos destinados às políticas
da Seguridade Social. Nos exercícios financeiros de
1994 e 1995, por meio de Fundo de Estabilização
Fiscal (FEF) – Emendas Constitucionais 10 e 17 – e,
posteriormente, da Emenda Constitucional 27, que
criou a Desvinculação das Receitas da União (DRU),
garante-se a desvinculação de 20% da arrecadação
de impostos e contribuições sociais até o final deste ano. Dando seqüência à mesma política fiscal do
governo anterior, a equipe econômica do governo
Lula, sob alegação de que a “economia brasileira ainda requer cuidados”, manteve no âmbito da
Emenda Constitucional nº 42 (reforma tributária) a
prorrogação da DRU8 até 2007.
De acordo com Cardoso Jr. e Castro (2005),
a engenharia macroeconômica que permitiu o
controle relativo da inflação passou pelo crescente endividamento financeiro do país, pelo corte de
gastos reais e pelo incremento de receitas próprias
(uma apropriação maior de recursos por parte governo central), sobretudo no segundo mandato de
Fernando Henrique Cardoso (1999 e 2002). A estratégia é mantida no governo Lula, que aprofunda o
ajuste econômico em curso desde 1995, adotando
políticas monetárias e fiscais restritivas.
A Teoria das Finanças Públicas preconiza
que os tributos, em função de sua incidência e de
seu comportamento em relação à renda dos contribuintes, podem ser regressivos, progressivos e
proporcionais (Oliveira, F., 2001). Um tributo é regressivo à medida que tem uma relação inversa
com o nível de renda do contribuinte. A regressão
ocorre porque prejudica mais os contribuintes de
menor poder aquisitivo. O inverso ocorre quando o
imposto é progressivo, pois aumenta a participação
do contribuinte à medida que cresce sua renda, “o
que lhe imprime o caráter de progressividade e de
justiça fiscal: arcam com maior ônus da tributação
os indivíduos em melhores condições de suportá-la,
ou seja, aqueles que obtêm maiores rendimentos”
(Oliveira, F., 2001, p. 72).
Para compreender a regressividade e a progressividade é necessário avaliar as bases de incidência, que são: a renda, a propriedade, a produção,
a circulação e o consumo de bens e serviços. Conforme a base de incidência, os tributos são considerados diretos ou indiretos. Os tributos diretos incidem
sobre a renda e o patrimônio, porque, em tese, não
são passíveis de transferência para terceiros. Esses
são considerados impostos mais adequados para a
questão da progressividade. Os indiretos incidem
sobre a produção e o consumo de bens e serviços,
sendo passíveis de transferência para terceiros, em
outras palavras, para os preços dos produtos adquiridos pelos consumidores. Eles é que acabam pagando de fato o tributo, mediado pelo contribuinte
legal: empresário produtor ou vendedor. É o que
Fabrício de Oliveira (2002) denomina de fetiche do
imposto: o empresário nutre a ilusão de que recai
sobre seus ombros o ônus do tributo, mas se sabe
que ele integra a estrutura de custos da empresa,
terminando, via de regra, sendo repassado aos preços. Os tributos indiretos são regressivos.
Um conjunto de estudos tem demonstrado
a evolução da Carga Tributária no Brasil (CTB). A CTB
aumentou muito nos últimos anos: saltou de 29%
para 36% do PIB9, no período de 1994 a 2003. De
fato, já é mais alta que a de muitos países centrais.
Mas o Brasil, ao contrário dos países desenvolvidos,
tira a maior parte de sua receita de tributos indiretos
A DRU apresenta algumas modificações em relação ao FSE, pois ela não afeta a base de cálculo das transferências a estados, Distrito Federal e municípios, nem a das aplicações em programa de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Também não estão
sujeitas à DRU as contribuições sociais do empregador incidente sobre a folha de salários; as contribuições dos trabalhadores e dos demais segurados da previdência social; a parte da CPMF destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; e a arrecadação do salário-educação.
8
9
Ver, nesse sentido: Secretaria da Receita Federal (2004), Varsano et al (1998), Afonso e Araújo (2004).
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
21
e cumulativos. De acordo com Vianna et al (2001), no
Brasil, quem ganha até dois salários mínimos gasta
26% de sua renda no pagamento de tributos indiretos, enquanto o peso da carga tributária para as
famílias com renda superior a 30 salários mínimos
corresponde apenas a 7%.
A correlação das forças sociais é importante
para compreender a composição da CTB. Fabrício
de Oliveira (2001) destaca que, a partir do momento
da definição do montante de recursos que o Estado
terá de contar para o desempenho de suas tarefas,
que são determinadas historicamente, a questão
central passa a ser a distribuição deste ônus entre
os membros da sociedade. O gravame é definido na
arena política.
É nesse sentido que a correlação das forças
políticas e sociais atuantes no sistema encontra-se na
base da determinação da distribuição dos impostos
diretos e indiretos, ou seja, na composição da carga
tributária. Caso essa correlação seja desfavorável aos
trabalhadores, por exemplo, tenderão a predominar,
na estrutura tributária, os impostos indiretos, que são
caracteristicamente regressivos e instrumentos que
contribuem para piorar a distribuição de renda, com
baixas incidências sobre a renda, os lucros e o patrimônio. Caso a luta política se revele favorável para a
atenuação das desigualdades sociais, certamente os
impostos diretos adquirirão maior importância, como
comprova a experiência dos países desenvolvidos (Oliveira, F., 2001, p. 108).
No Brasil o aumento da CTB foi obtido, basicamente, com tributos cumulativos sobre o consumo, como a Cofins e a CPMF, além do aumento não
legislado do Imposto de Renda das Pessoas Físicas
(IRPF), congelando a tabela e as deduções do Imposto de Renda (IR). O país tem uma alta carga tributária sobre o consumo - 49,8% da carga provém
de tributos que incidem sobre bens e serviços - e
uma baixa tributação sobre a renda - 21,1% (Afonso
e Araújo, 2004). Situação inversa é a estrutura tributária dos países da Organização para a Cooperação
e o Desenvolvimento Econômico (OCDE): os impos-
tos sobre o consumo representam 32,1%, em média;
o imposto sobre a renda 35,4% (Oliveira, F., 2001).
Em termos gerais, a participação das contribuições
sociais em relação ao PIB aumenta 33,3% de 1995 a
2001 (Castro et al, 2003).
No Brasil, a tributação sobre o patrimônio é
insignificante, não chegando a 3% do PIB. O único
imposto federal sobre patrimônio – o Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR) – arrecada
menos de 0,1% do PIB, apesar da enorme concentração de terra no país. Da mesma forma, o IR teve uma
incidência média, no período de 1995 a 2002, de
5,4% do PIB (Afonso e Araújo, 2004). Além disso, os
assalariados pagam em tributos diretos proporcionalmente o dobro do que pagam os empregadores.
Os dados preliminares da Pesquisa de Orçamentos
Familiares (POF) do IBGE revelam que, no extrato da
população com renda per capita superior R$ 957,96
por mês, os trabalhadores pagam em impostos diretos 16% da renda, e donos das empresas pagam
somente 8% (Lima, 2005).
Entre os motivos do crescente aumento
das contribuições sociais na CTB é que as contribuições não são partilhadas com estados e municípios, sendo uma forma de o governo encontrar
folga de caixa durante períodos de retração da atividade econômica. De forma que, nos últimos anos,
vem ocorrendo a redução da participação das esferas subnacionais10 no total da Receita Tributária
Disponível (Afonso e Araújo, 2004).
O financiamento da seguridade social no Brasil
O debate sobre as formas de financiamento
da seguridade social no Brasil após a CF 88 revela
as divergências entre aqueles que defendem o princípio da totalidade estatuído na Carta Magna e os
defensores da separação das fontes de custeio das
políticas de previdência, assistência social e saúde.
Essas controvérsias entre os especialistas
sobre o financiamento da seguridade social ficaram evidentes durante os debates sobre a Revisão
Este fenômeno traz implicações consideráveis para a discussão do Federalismo no Brasil. Sobre essa problemática, ver o livro, publicado em 2003,
“Descentralização e federalismo fiscal no Brasil”, organizado por Fernando Rezende e Fabrício de Oliveira. Os autores abordam o inadequado financiamento da Federação, discutindo a partilha de recursos e de distribuição de encargos entre as unidades de governo, em seus três níveis.
10
22
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
Constitucional (1993 e 1994). Em defesa da totalidade, Dain et al (1993) relatam que, na experiência
internacional, o financiamento da seguridade social
é baseado de forma crescente num mix de receitas
tributárias e contribuições sobre a folha de salários,
para contemplar uma concepção de benefícios destinados tanto aos contribuintes diretos dos programas como também àqueles destinados aos cidadãos, nos casos de cobertura universal dos programas. Esse movimento de diversificação das bases de
financiamento tem como corolário a vinculação dos
recursos e a constituição de um orçamento próprio
como forma de institucionalização da precedência
de seus compromissos de cobertura sobre os de-
mais gastos do governo.
No sentido oposto, Beltrão et al (1993) defendem que o “conceito de seguridade social” seja
mantido, mas com a separação efetiva de seus
componentes: seguro social (previdência), saúde e
assistência social — nos planos dos conceitos, de
custeio e operacional. Os autores são contrários à
existência de um orçamento único para a seguridade, defendendo a separação das fontes de custeios com três orçamentos independentes e com
o financiamento de cada programa por uma lógica
própria em termos de regime financeiro, tipo de
estrutura do plano de benefícios, base de incidência e agente econômico. Infelizmente essa visão
Tabela1
Seguridade Social: Distribuição do percentual das fontes de recursos 1999 - 2004
Fontes
1999
2000
2001
2002
2003
2004
Média
sobre total
Variação
99/04
1. Recursos provenientes
de impostos
6,8%
3,7%
9,2%
8,9%
9,4%
6,3%
7,4%
-8,0%
2. Contribuições
Sociais
86,2%
91,0%
88,0%
88,4%
88,8%
90,1%
88,8%
4,5%
2.1 Contribuições dos
empregadores e dos
trabalhadores para a
Seguridade Social
47,9%
47,5%
46,6%
45,5%
44,6%
44,3%
46,1%
-7,4%
2.2 Contribuição sobre o
lucro (Csll)
4,9%
6,1%
4,8%
6,4%
6,8%
7,0%
6,0%
41,0%
2.3 Contribuição para
financiamento da Seguridade Social (Cofins)
23,5%
25,3%
26,1%
26,0%
27,2%
28,3%
26,1%
20,5%
2.4 Contribuição para o
Plano de Seguridade do
Servidor
2,5%
2,0%
2,4%
2,3%
2,0%
2,4%
2,3%
-4,1%
2.5 Contribuição para o
Custeio Pensão Militares
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,4%
0,1%
-
2.5 Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeia (CPMF)
7,4%
10,1%
8,0%
8,2%
8,2%
7,6%
8,3%
3,7%
2.6 Renda de Loteria e
Concursos de Prognósticos
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,1%
0,0%
-
3. Outras fontes
2,7%
5,2%
1,9%
1,7%
1,2%
1,3%
2,3%
-50,0%
3.1Recursos próprios
1,0%
1,3%
1,2%
1,3%
0,9%
1,1%
1,1%
7,6%
3.2 Operação de crédito
0,3%
0,5%
0,4%
0,4%
0,2%
0,1%
0,3%
-57,8%
3.3 Outros
1,3%
3,4%
0,2%
0,1%
0,1%
0,1%
0,9%
-91,7%
4.Fundo de combate e
erradicação à pobreza
0,0%
0,0%
0,9%
1,1%
0,6%
2,3%
0,8%
-
5. Fundo de
Estabilização Fiscal (FEF)
4,3%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,7%
-
Total
100,0%
100,0%
100,0%
100,0%
100,0%
100,0%
100,0%
-
Total em R$ milhões
correntes
102.022
118.119
136.476
155.166
181.066
212.346
-
-
Fonte: SIAFI / SIDOR
Elaboração própria
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
23
ficou mais reforçada a partir da reforma da previdência social, em 1998, que foi encarada como
uma necessidade de equilibrar as contas públicas
e solucionar a “crise fiscal” do Estado. A reforma limitou-se a uma visão míope de equilíbrio das contas públicas, muito mais voltada para a realização
de superávit primário (Salvador, 2003).
Do ponto vista metodológico, o conceito de
fonte de financiamento, adotado neste artigo, é o
mesmo utilizado na elaboração e na execução orçamentária da União, referindo-se à destinação dos
recursos durante a execução do orçamento e não
especificamente à sua arrecadação. Não é objetivo deste artigo problematizar o escopo das ações
definidas pelo Poder Executivo11 a ser contempladas com dotações orçamentárias nas políticas de
Previdência Social, Saúde e Assistência Social. Adotou-se o conceito de despesa liquidada nas funções:
Assistência Social (08), Previdência Social (09) e
Saúde (10) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social dos anos 2000 a 200412, que seguem uma
classificação funcional, definida na Portaria/SOF
nº 42 (14/04/1999). Cada uma dessas funções têm
subfunções que abrangem diversos programas e
ações, conforme a concepção assumida pelo Poder
Executivo para essas políticas.
A tabela 1 (página 23) apresenta os dados
referentes à importância relativa de cada fonte no
financiamento dos gastos da seguridade social, no
período de 1999 a 2004. As fontes de recursos que
predominam nos anos estudados são as contribuições sociais13, em contraste com os recursos advindos de impostos. Os recursos provenientes dos
impostos em gerais representaram, na média do pe-
ríodo analisado, apenas a terceira fonte de custeio
da seguridade social, 7,4% do total, com decréscimo
de 6,6%. Em 2004, os recursos ordinários (impostos)
representaram somente 6,3% do total das fontes de
financiamento das políticas de seguridade social,
indicando a segunda menor participação no período (tabela 1). Esse fato revela que a participação da
fonte de recursos ordinários, ou seja, aqueles advindos de impostos federais – o IR e o Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) – e dos próprios recursos desvinculados das Contribuições Sociais estão deixando de financiar a seguridade social, neste caso, não retornando para as finalidades para as
quais foram arrecadados.
Em 1999, os recursos desvinculados representaram, por meio do FEF, o custeio de apenas
4,3% dos gastos da seguridade social (tabela 1). Somente a desvinculação dos recursos arrecadados
com a Cofins e a CSLL, em 1999, totalizou o montante de R$ 7,9 bilhões, retornando para a seguridade social, por meio do FEF, somente 56% deste
valor. Com aprovação da DRU, a partir de 2000, não
é mais possível visualizar os recursos desvinculados
no financiamento da seguridade social. A DRU não
está vinculada a qualquer fundo, ainda que somente contábil, como era o FEF. Essa regra impossibilita a distinção, na execução orçamentária, de qual
parcela de recursos é originária de impostos gerais,
e qual é referente à desvinculação de recursos, já
que ambas agora compõem a mesma fonte de Recursos Ordinários (Ipea, 2004). O resultado prático dessa alteração é que o Executivo pode ver-se,
agora, desobrigado de publicar o demonstrativo
bimestral da execução orçamentária de que trata o
Esta é uma tarefa importante que merece ser aprofundada. Destacam-se aqui algumas críticas, entre elas, a análise feita por Boschetti (2003,
p 203), que, ao estudar o financiamento da Assistência Social no período de 1994 a 2002, constatou que uma miríade de programas e projetos
da Função Assistência Social não seguem nem se atendiam aos preceitos da Lei Orgânica da Assistência Social. Também no âmbito da política da
previdência observa-se o pagamento de benefícios previdenciários de servidores com financiamentos de recursos da seguridade social que, por
princípios constitucionais, não incluiriam este tipo de gasto (Delgado, 2002). A Constituição de 1988 não incluiu a previdência do servidor público
no capítulo específico que trata da seguridade social, por exemplo, se encontra, ao contrário, no Título III (Da Organização do Estado), em especial
em seu Capítulo VII (Da Administração Pública), Seção II (Dos Servidores Públicos). No tocante aos gastos em saúde são relevantes as críticas de
Ribeiro et al (2005) de quais são os limites entre as políticas de Saúde e as ações nas áreas de Saneamento e Alimentação.
12
Devido a uma outra estrutura orçamentária, os dados de 1999 para as fontes de financiamento da Saúde referem-se ao Programa “Saúde” (075) da
Função (13) Saúde e Saneamento e aos Programas “Previdência” (082) e “Assistência Social” (081) da Função (15) Previdência e Assistência.
13
Informações detalhadas sobre as contribuições sociais podem ser encontradas na edição especial da Revista da Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP), nº 41, edição especial, set.98/abr/99. A publicação traz uma análise detalhada das receitas públicas, abrangendo as mais
significativas fontes de financiamento do setor público em suas diversas formas, ou seja, impostos, taxas, contribuições, empréstimos e títulos públicos, com toda a legislação e propostas de emendas apresentadas até junho de 1999. A ABOP define que, a partir da CF, as contribuições sociais
são consideradas tributos (art. 195 da CF), instituídas em lei, com base no poder fiscal do Estado. “Como espécie tributária autônoma e específica,
a contribuição se caracteriza por possuir um pressuposto de fato definido em lei, de forma típica, consistindo-se numa atividade estatal dirigida à
coletividade, que atinge determinado grupo de pessoas. Esta contribuição distingue-se dos tributos fiscais por estar vinculada e por ser delegada
a um órgão público favorecido” (ABOP, 1990, p. 30-31).
11
24
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
parágrafo 3º do art. 71 do ADCT” (Fraga, 2000, p. 2).
Essa alteração fere os princípios orçamentários da
discriminação e da clareza14.
As contribuições sociais representaram em
média 88,8% das fontes de financiamento da Seguridade Social no período de 1999 a 2004. Entre as
contribuições mais significativas do período destacam-se a Contribuição dos Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social (CETSS) (46,1%),
a Cofins (26,1%), com um crescimento de 20,5%, e a
CPMF (8,3%).
A análise das principais fontes de financiamento da Previdência Social, no período de 1999
a 2004, revela que, em média, 57,9% dos recursos
para custeio das políticas do Sistema Previdenciário
Brasileiro advêm da CETSS, ou seja, da arrecadação
da Contribuição Previdenciária do Regime Geral da
Previdência Social (tabela 2).
A contribuição do empregador corresponde a 20% sobre o total das remunerações pagas
ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do
mês, aos segurados empregados que lhes prestem serviços, acrescidos de alíquota de 1% a 3%
para o financiamento das prestações por acidente
do trabalho, conforme o índice de risco. Já a contribuição dos trabalhadores é calculada mediante a
aplicação da correspondente alíquota sobre o seu
salário-de-contribuição mensal, limitado ao teto de
R$ 293,5015. Cerca de 2/3 do montante arrecadado
advém da contribuição dos empregadores e 1/3 dos
empregados (Anuário Estatístico da Previdência Social, 2003).
No caso dos empregadores, a contribuição previdenciária compõe os encargos sociais das
empresas, os quais, muitas vezes, são repassados
aos preços dos bens e serviços vendidos, podendo
constituir-se um tributo sobre o consumo. A regressividade existe também no lado das contribuições
dos trabalhadores, em função da existência do teto
de contribuição, significando que os contribuintes
Tabela 2
Previdência Social: Distribuição do percentual das Fontes de Recursos 1999-2004
Fontes
1 999
2 000
2 001
2 002
2 003
2 004
Média
sobre
total
Variação
99/04
1. Recursos Provenientes de Impostos
5,4%
3,5%
8,1%
8,4%
9,2%
6,2%
6,8%
15,7%
2. Contribuições Sociais
90,1%
93,3%
90,9%
90,6%
90,1%
92,9%
91,3%
3,1%
2.1 Contribuições dos Empregadores e dos
Trabalhadores para a Seguridade Social
58,6%
60,0%
59,2%
57,4%
55,5%
56,9%
57,9%
-3,0%
2.2 Contribuição Sobre o Lucro (Csll)
4,8%
4,7%
4,4%
2,7%
2,7%
2,0%
3,6%
-57,7%
2.3 Contribuição para Financiamento da Seguridade
Social (Cofins)
19,4%
20,8%
20,9%
25,8%
25,9%
27,0%
23,3%
39,0%
2.4 Contribuição para o Plano de Seguridade do
Servidor
3,1%
2,5%
3,0%
2,9%
2,5%
3,1%
2,8%
0,4%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,5%
0,1%
–
4,1%
5,3%
3,4%
1,8%
3,4%
3,3%
3,6%
-19,7%
2.5 Contribuição para o Custeio Pensão Militares
2.6 Contribuição Provisória sobre Movimentação
Financeira (CPMF)
1,3%
3,2%
1,1%
1,0%
0,7%
0,9%
1,4%
-25,7%
Total
3. Outras Fontes
100,0%
100,0%
100,0%
100,0%
100,0%
100,0%
–
–
Total em R$ milhões correntes
83.305
93.408
107.544
123.218
145.478
165.509
–
–
Fonte: SIAFI / SIDOR
Elaboração própria
De acordo com Piscitelli et al (2002, p. 46-47): “O princípio da discriminação (...) preconiza a identificação de cada rubrica de receita e despesa, de
modo que não figurem de forma englobada (...)”. E o princípio da clareza significa o óbvio. É a evidenciação da Contabilidade. “Por este princípio,
dever-se-ia priorizar o interesse dos usuários das informações, sobretudo porque se está tratando de finanças públicas”.
15
Equivale a alíquota de 11% aplicada ao salário-de-contribuição máximo, R$ 2.668,15. Em junho de 2005, as faixas dos salários-de-contribuição
eram: até R$ 800,45, alíquota de 7,65%; de R$ 800,46 até R$ 900,00, alíquota de 8,65%; de R$ 900,01 até R$ 1.334,07, alíquota de 9,00%; de R$
1.334,08 até R$ 2.668,15, alíquota de 11,0%.
14
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
25
que recebem rendimentos abaixo do teto estão pagando proporcionalmente mais sobre sua renda16.
No período de 1999 a 2004, as contribuições sociais representaram, em média, 78,4% das
fontes de financiamento da Saúde na esfera federal. Entre as contribuições sociais destacam-se
a CPMF, 3,6% e a CSLL, 19,1% (tabela 3).
Nos anos analisados observa-se que a CSLL17,
que tinha uma participação relativa de apenas 4,2%,
em 1999, passou a representar 33,7%, em 2004, um
patamar um pouco superior ao financiamento obtido por meio da CPMF (32,6%), que constituiu, até o
ano de 2003, a principal fonte de financiamento da
Saúde (tabela 3). A partir de 1999, a CPMF deixou de
ser uma fonte de financiamento exclusiva da Saúde,
passando também a compor o financiamento das
despesas previdenciárias e, após 2001, o Fundo de
Combate à Pobreza.
Os impostos decrescem 49,2% no financiamento da saúde, reduzindo sua participação de
15,1%,em 1999, para 7,7%, em 2004 (tabela 3). Re-
centemente, a EC 29 estabeleceu a vinculação de
recursos orçamentários da União, estados e municípios para as despesas de saúde, tendo como ponto de partida o valor executado em 1999, acrescido
de 5%. Entre 2001 e 2004, o aumento das despesas
acompanharia o aumento do PIB nominal.
No tocante ao financiamento da política de Assistência Social observa-se que, no período de 1999 a 2004, as contribuições sociais
apresentaram uma variação negativa de 28,2%. A
tabela 4 mostra que as fontes de financiamento da
Assistência Social, exceto o Fundo de Combate e
Erradicação à Pobreza, apresentaram uma redução
proporcional na sua participação sobre o total de
recursos arrecadados.
Uma observação relevante diz respeito
ao Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza,
criado pela Lei Complementar 111/2001, que foi
o responsável, em 2004, por 32,8% da função orçamentária da Assistência Social. Em que pese
a classificação orçamentária do Fundo aparecer
Tabela 3
Saúde: Distribuição do percentual das Fontes de Recursos 1999-2004
1 999
2 000
2 001
2 002
2 003
2 004
Média
Variação
sobre
99/04
total
1. Recursos Provenientes de Impostos
15,1%
4,9%
14,6%
12,3%
12,6%
7,7%
11,2%
-49,2%
2. Contribuições Sociais
65,1%
80,7%
74,6%
79,8%
82,9%
87,5%
78,4%
34,5%
2.2 Contribuição Sobre o Lucro (Csll)
4,2%
13,5%
7,7%
25,0%
30,5%
33,7%
19,1%
705,9%
2.3 Contribuição para Financiamento
da Seguridade Social (Cofins)
34,6%
32,7%
36,0%
13,6%
16,3%
21,3%
25,7%
-38,5%
2.6 Contribuição Provisória sobre
Movimentação Financeira (CPMF)
26,3%
34,6%
30,9%
41,2%
36,1%
32,6%
33,6%
23,8%
3. Outras Fontes
10,6%
14,3%
5,9%
5,1%
4,5%
3,8%
7,4%
-64,3%
4. Fundo de Combate e Erradicação à
Pobreza
0,0%
0,0%
4,9%
2,7%
0,0%
1,0%
1,4%
–
5. Fundo de Estabilização Fiscal (FEF)
9,2%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
1,5%
–
Fontes
Total
100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0%
–
Total em R$ milhões correntes
15.487
–
20.270
23.634
25.435
27.172
32.973
–
Fonte: SIAFI / SIDOR
Elaboração própria
A título de exemplo, em junho de 2005, um trabalhador com renda mensal de R$ 3.836,60 pagou efetivamente a título de contribuição previdenciária o equivalente a 7,65% da sua renda, ou seja, exatamente, o mesmo percentual que um trabalhador que recebeu o salário-mínimo (R$ 300,00).
Acima de R$ 3.836,60 a regressividade se agrava.
17
A CSLL é um único tributo a financiar a Seguridade Social com base de cálculo no lucro líquido das empresas, ajustado antes da provisão
para o IR.
16
26
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
na esfera da Seguridade Social, os seus recursos
podem ser aplicados em políticas que não compõem o sistema de Seguridade Social brasileiro18,
além de contrariar as determinações da Lei Orgânica da Assistência Social e do Fundo Nacional de
Assistência Social (Boschetti, 2003)
No período analisado, a Cofins19 contribuiu,
em média, com 79,1% do total do custeio da Assistência Social. A CSLL, que teve uma participação de
12,5%, em 1999, foi sendo reduzida ao longo do período, respondendo por apenas 2,3% em 2004. Os
recursos ordinários provenientes de impostos apresentaram uma queda de 14,8%.
Apesar da diversificação indicada na legislação para o financiamento da Assistência Social (Boschetti, 2003), percebe-se que essa política
vem sendo custeada, principalmente, pela Cofins.
Ao desconsiderarmos, por exemplo, a participação do Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza
no financiamento da Assistência Social, em 2004,
percebe-se que a Cofins respondeu pelo custeio de 90,8% dos programas que integram essa
política (tabela 4).
De forma como o financiamento da seguridade social no Brasil permanece fracionado com a
separação das fontes de recursos advindos da contribuição direta de empregados e empregadores
para custear a previdência social, e as contribuições
sociais incidentes sobre o faturamento, o lucro e a
movimentação financeira para as políticas de saúde
e assistência.
Por meio da DRU, ocorre a alquimia de transformar os recursos destinados ao financiamento da
seguridade social em recursos fiscais para a composição do superávit primário e, por conseqüência,
a sua utilização em pagamento de juros da dívida.
Conforme a Anfip (2005), somente em 2004 a DRU
foi responsável pela desvinculação de R$ 24 bilhões
Tabela 4
Assistência Social: Distribuição do percentual das Fontes de Recursos 1999-2004
1 999
2 000
2 001
2 002
2 003
2 004
Média
sobre
total
Variação
99/04
1. Recursos Provenientes de Impostos
4,4%
1,5%
9,2%
4,3%
1,5%
3,7%
4,1%
-14,8%
2. Contribuições Sociais
88,2%
90,8% 88,6% 80,4% 85,1% 63,3%
82,7%
-28,2%
2.1 Contribuições dos Empregadores e
dos Trabalhadores para a Seguridade
Social
0,0%
1,5%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,2%
–
2.2 Contribuição Sobre o Lucro (Csll)
12,5%
2,1%
0,4%
2,5%
0,5%
2,3%
3,4%
-81,9%
2.3 Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social (Cofins)
75,7%
87,2% 88,2% 77,9% 84,7% 61,0%
79,1%
-19,4%
3. Outras Fontes
0,5%
7,7%
0,2%
0,5%
0,2%
1,6%
-67,0%
4. Fundo de Combate e Erradicação à
Pobreza
0,0%
0,0%
2,0%
14,8% 13,2% 32,8%
10,5%
–
5. Fundo de Estabilização Fiscal (FEF)
6,9%
0,0%
0,0%
0,0%
1,2%
–
Fontes
Total
R$ milhões correntes
0,2%
0,0%
0,0%
100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0%
3.231
4.442
5.298
6.513
8.416 13.863
–
–
–
Fonte: SIAFI / SIDOR
Elaboração própria
Em 2004, dos R$ 5,5 bilhões que foram liquidados no orçamento do Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza, cerca de 82% se destinaram a
Função Assistência Social e o restante custeou ações das Funções orçamentárias: Trabalho, Educação, Direitos da Cidadania, Urbanismo, Habitação,
Saneamento e Organização Agrária (conforme dados do SIAFI/SIDOR).
19
A Cofins entrou em vigência em 1992, substituindo o Fundo de Investimento Social (Finsocial), estando prevista no artigo 195 da CF e sendo
regulamentada pela Lei Complementar nº 70/91. Esta contribuição tem como fato gerador a venda de mercadorias ou serviços de qualquer natureza, a percepção de rendas ou receitas operacionais e não operacionais e de receitas patrimoniais das pessoas jurídicas. Em decorrência da Lei nº
10.833/03 teve sua alíquota majorada de 3% para 7,25%, passando a ser não-cumulativa.
18
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
27
das receitas arrecadadas para a seguridade social.
A DRU é peça-chave na estratégia de política fiscal para a composição do superávit primário, o
que significa que, “por meio deste expediente, processa-se, então uma transferência não desprezível
de recursos do lado real da economia, e mais explicitamente, da área social, para a gestão financeirizada da dívida pública (...)” (Cardoso Jr. e Castro, 2005,
p. 14).
A partir de 1999, por força dos acordos com
o FMI, o Brasil comprometeu-se a produzir elevados
superávits primários na execução dos orçamentos
anuais, que apresenta um crescimento constante
em relação ao PIB (tabela 5). Além disso, o Brasil incorreu em mais de R$ 128 bilhões em juros da dívida, em 2004.
Tabela 5
Superávit Primário 1999 a 2004, em % PIB
Descrição/
Ano
1999
2000
2001
2002
2003
2004
Meta de
superávit
2,60
2,80
3,00
3,50
4,25
4,50
Superávit
primário
3,19
3,46
3,64
3,89
4,25
4,61
Juros
8,97
7,08
7,21
8,47
9,33
7,29
Déficit Público (5,78)
(3,62)
(3,57)
(4,58)
(5,08)
(2,68)
dade na história do capitalismo. Marx (1987, p. 872873), na sua análise da acumulação primitiva escrita
há mais de cem anos, revela:
A dívida pública converte-se numa das alavancas mais poderosas da acumulação primitiva.
Como uma varinha de condão, ela dota o dinheiro de
capacidade criadora, transformando-o assim, em capital, sem ser necessário que seu dono se exponha aos
aborrecimentos e riscos inseparáveis das aplicações
industriais e mesmo usuárias. Os credores do Estado
nada dão na realidade, pois a soma emprestada converte-se em títulos de dívida pública facilmente transferíveis, que continuam a funcionar em suas mãos
como se fossem dinheiro. A dívida pública criou uma
classe de capitalistas ociosos, enriqueceu, de improviso, os agentes financeiros que servem de intermediários entre o governo e a nação. As parcelas de sua
emissão adquiridas pelos arrematantes de impostos,
(...) lhes proporcionam o serviço de um capital caído
do céu. Mas, além de tudo isso, a dívida pública fez
prosperar as sociedades anônimas, o comércio com
títulos negociáveis de toda espécie, a agiotagem, em
suma, o jogo de bolsa e a moderna bancocracia.
Fonte: Banco Central e Cartas de Intenção ao FMI
Elaboração: FBO (2005)
De fato, a Dívida Líquida do Setor Público
(DLSP) cresceu quase cinco vezes em valores correntes, no período de 1994 a 2002, praticamente
triplicou de valor em termos reais. A soma de juros
incidentes sobre a DLSP na última década equivale
a um PIB médio no período (Garcia, 2003). Para fazer frente a tamanha transferência de riqueza para
os detentores de excedentes financeiros, principalmente o capital financeiro, o governo teve de comprometer parcela considerável dos recursos que arrecada, deixando de realizar os gastos necessários
nas políticas sociais.
A estratégia de acumulação de capital por
meio da dívida pública não chega a ser uma novi-
28
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
A “novidade” no processo atual de acumulação no capitalismo é a intensificação da financeirização da riqueza e do papel estratégico desempenhado pelo fundo público. A“financeirização é expressão
geral das formas contemporâneas de definir, gerir e
realizar riqueza no capitalismo” (Braga, 1992, p. 26).
No processo de financeirização da riqueza capitalista há um entrelaçamento complexo entre moeda,
crédito e patrimônio.
De acordo com Chesnais (1996), a nova
dinâmica de acumulação de capital ocorre pelas
formas de centralização de “gigantescos” capitais financeiros (fundos mútuos e fundos de pensão), cuja
função é valorizarem-se no interior da esfera financeira. Ele destaca que a esfera financeira passa a comandar, cada vez mais, a repartição e a destinação
social da riqueza. A importância da esfera financeira
na acumulação de capital, sobretudo a partir da década de 1980, é revelada pelo crescimento em ritmos qualitativamente superiores ao dos índices de
crescimento dos investimentos produtivos, do PIB e
do comércio exterior. Um dos mecanismos mais importantes na transferência de riqueza para a esfera
financeira é “o serviço da dívida pública e as políticas monetárias associadas a este. Trata-se de 20%
do orçamento dos principais países e vários pontos
dos seus PIBs, que são transferidos anualmente (...).
Parte disso assume então a forma de rendimentos
financeiros, dos quais vivem camadas sociais de
rentistas” (Chesnais, 1996, p. 15).
O fundo público exerce uma função relevante para a manutenção do capitalismo, tanto na esfera econômica como na garantia do contrato social.
No conceito desenvolvido por Francisco de Oliveira
(1998) não significa apenas o montante de recursos
públicos destinados a financiar a acumulação de capital: ele é um mix que se forma dialeticamente e representa na mesma unidade, no mesmo movimento, a razão do Estado, que é pública e a dos capitais,
que é privada. O processo, como o autor conceitua
o fundo público, é o de luta de classes no âmbito do
orçamento do Estado. Sendo fundo público estrutural para explicar a sustentação e o financiamento
da acumulação de capital, por meio de uma apropriação de parcelas crescentes da riqueza pública,
ou mais especificamente, dos recursos públicos extraídos da sociedade (Oliveira, 1998).
Considerações Finais
A Carga Tributária do financiamento da Seguridade Social revela uma característica de regressividade, pois é arrecadada, em grande parte, por
tributos indiretos, que oneram proporcionalmente
mais os cidadãos de menor renda. Essa regressivida-
de evidencia que, em grande medida, a seguridade
social é financiada indiretamente por seus próprios
beneficiários e diretamente pelos contribuintes da
previdência social. A tributação sobre a renda e patrimônio, apesar de serem bases de incidência de
maior progressividade, são fontes de financiamento
com baixa ou nenhuma expressão no custeio da Seguridade Social.
No capitalismo contemporâneo, particularmente no caso brasileiro, ocorre uma apropriação do Fundo Público da seguridade social, para
valoração e acumulação do capital vinculado à
dívida pública. Em outras palavras, parcelas consideráveis dos recursos da seguridade social acabam
sendo desvirtuadas das suas finalidades. A arrecadação dos recursos da seguridade social acaba se
constituindo, no atual quadro fiscal e tributário do
Brasil, em importante fonte de composição do superávit primário. Em última instância, destinam-se
recursos que deveriam ser aplicados em políticas
sociais para o pagamento de juros da dívida pública brasileira, cujos credores são os rentistas do
capital financeiro.
O desenho da estrutura do financiamento da
seguridade social ajuda a compreender a configuração do fundo público no Brasil. A partir da análise
dos recursos que financiaram as políticas da seguridade social, no período de 1999 a 2004, é possível
tirar algumas conclusões, de como a estrutura do
fundo público caracteriza o “Estado Social” no Brasil:
o financiamento é regressivo – quem sustenta são
os trabalhadores e os mais pobres –, que não faz,
portanto, redistribuição de renda; a distribuição dos
recursos é desigual no âmbito das políticas da Seguridade Social; e ocorre a transferência de verbas do
Orçamento da Seguridade Social para o Orçamento
Fiscal. Os recursos transferidos, por meio da DRU,
para composição do Superávit Primário, revelam
que o Estado brasileiro age como um Robin Hood
às avessas, retirando recursos dos mais pobres para
os mais ricos, sobretudo para a classe dos rentistas.
A baixa carga de impostos diretos no Brasil revela
que as elites querem ser sócias do fundo público,
mas não querem ser tributadas.
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
29
BIBLIOGRAFIA
ABOP. Revista da associação brasileira de orçamento público. Brasília, v. 2, nº 41, set.98/abr.99. Edição especial.
AFONSO, José. ARAÚJO, Erika. – 2003: uma análise da
carga tributária global estimada. Rio de Janeiro: BNDES,
2004. Disponível em: <http://www.federativo.bndes.gov.
br. Acesso em: 20 dez./2004.
ANFIP Análise da seguridade social em 2004. Brasília: Fundação Anfip de Estudos da Seguridade Social, 2005.
ANUÁRIO ESTATÍSTICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL de 2003.
Brasília: MPAS, 2004.
ARAUJO, Erika. Carga Tributária – Evolução Historica: Uma
Tendência Crescente. Rio de Janeiro: BNDES, 2001. Disponível em: <http://www.federativo.bndes.gov.br.
Acesso em: 15 mar./2002.
BEHRING, Elaine. Brasil em contra-reforma: desestruturação do Estado e perda de direitos. São Paulo:
Editora Cortez, 2003.
BELTRÃO, Kaizô. LUSTOSA, Bernardo OLIVEIRA, Francisco.
PASINATO, Maria. Fontes de financiamento da seguridade
social no Brasil. In: Ministério da Previdência Social (Org.).
A previdência social e a revisão constitucional. Brasília:
Cepal-escritório no Brasil, 1993, v. 2. pesquisas, p. 131-190.
BOSCHETTI, Ivanete. A Seguridade social dilapidada:
elementos determinantes de sua fragmentação no Brasil.
Brasília: Departamento de Serviço Social da UnB, 2002.
Projeto de Pesquisa CNPq.
BOSCHETTI, Ivanete. Assistência social no Brasil: um direito entre originalidade e conservadorismo. 2a ed. Brasília:
GESST/SER/UnB, 2003.
BRAGA, José. A Financeirização da riqueza: a macroestrutura financeira e a nova dinâmica dos capitalismos centrais. Economia e Sociedade. Campinas, 2002, p. 25-57.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de
1988. Brasília, DF: Senado Federal, 2004.
CACCIAMALI, Maria. Expansão do mercado de trabalho
não regulamentado e setor informal no Brasil. Estudos
Econômicos, vol.19, número especial, 1989.
CARDOSO JR., José Celso. Crise e desregulação do trabalho no Brasil. Rio de Janeiro: IPEA, agosto de 2001. Texto
para discussão nº 814.
CARDOSO JR.,José; CASTRO, Jorge. Economia política das
finanças sociais brasileiras no período 1995/2002. In: X
Encontro Nacional de Economia Política. Campinas: Anais.
Sociedade Brasileira de Economia Política, maio de 2005.
CASTRO, Jorge et al. Análise da evolução e dinâmica do
gasto social. Brasília: Ipea, out. 2003.
Texto para discussão nº 988.
CHESNAIS, François. A mundialização do capital.
São Paulo: Xamã, 1996.
DAIN, Sulamis e SOARES, Laura Tavares. Reforma do Estado e políticas públicas: relações intergovernamentais e
descentralização desde 1988. In OLIVEIRA, Marco Antonio
(org.) Reforma do Estado e política de emprego no Brasil.
Campinas: Unicamp-IE, 1998, p. 31-72.
DELGADO, Guilherme. O orçamento da seguridade social
precisa ser recuperado. Políticas Sociais, Brasília, Ipea, nº 5,
agosto de 2002, p. 111-114.
FRAGA, Eugênio. A DRU e as receitas sociais vinculadas.
Revista de Conjuntura, Brasília, jan.-mar./2000, p. 30-35.
GARCIA, Ronaldo. Iniqüidade social no Brasil: uma aproximação e uma tentativa de dimensionamento. Brasília:
Ipea, agosto de 2003. Texto para discussão nº 971.
30
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
Ipea. Boletim de políticas sociais. Brasília: nº 5, Ipea,
ago./2002.
Ipea. Boletim de políticas sociais. Brasília: nº 6, Ipea,
fev./2003.
Ipea. Boletim de políticas sociais. Brasília: nº 8, Ipea,
fev./2004.
LIMA, Bruno. Empregados pagam mais tributo direto que
patrões. Folha de S. Paulo, 04/07/2005.
MARX, Karl. O Capital. Volume 2. 11ª Ed. São Paulo: Difel,1987.
MOTA, Ana Elizabete. Sobre a crise da seguridade social
no Brasil. Cadernos da Adufrj, Rio de Janeiro,
nº 4 p. 4-7, maio, 2000.
OIT. Segurança Social: um novo consenso. Lisboa: Departamento de Cooperação do Ministério da Segurança
Social e do Trabalho de Portugal, 2002.
OLIVEIRA, Fabrício e REZENDE, Fernando (Orgs.) Descentralização e federalismo fiscal no Brasil. Rio de Janeiro:
Konrad Adenauer Striftung, 2003.
OLIVEIRA, Fabrício. Economia e política das finanças públicas: uma abordagem crítica da teórica convencional, à luz
da economia brasileira. Belo Horizonte, 2001.
OLIVEIRA, Fancisco. Os direitos do Antivalor: a economia
política da hegemonia imperfeita. Petrópolis: Vozes, 1998.
PISCITELLI, Roberto; TIMBÓ, Maria e ROSA, Maria. Contabilidade pública. 7ª edição. São Paulo: Atlas, 2002.
POCHMANN, Marcio. O emprego na globalização. São
Paulo: Boitempo, 2001.
POCHMANN, Marcio. O trabalho sob fogo cruzado. São
Paulo: Contexto, 1999.
RECEITA FEDERAL (2004).
RIBEIRO, José Aparecido; SERVO, Luciana; PIOLA, Sérgio.
Financiamento da saúde. Brasília: Ipea, 2005.
SALVADOR, Evilásio. As implicações da reforma da previdência social de 1998 sobre o mercado de trabalho no
Brasil. Dissertação (Mestrado em Política Social) – Departamento de Serviço Social, Universidade de Brasília (UnB),
Brasília, 2003.
SALVADOR, Evilásio e BOSCHETTI, Ivanete. A reforma da
previdência social no Brasil e os impactos sobre o mercado de trabalho. Serviço Social e Sociedade, São Paulo,
Cortez, p. 114-139, julho 2002.
THEODORO, Mário. As bases da política de apoio ao setor
informal no Brasil. Brasília: Ipea, set./2000. Texto para discussão nº 762.
VARSANO, Ricardo. et al. Uma análise da carga tributaria
no Brasil. Brasília: Ipea, ago./ 1998. Texto para
discussão nº 583.
VIANNA, Maria Lucia Teixeira Werneck. Reforma da previdência: missão ou oportunidade perdida? In: Morhy,
Lauro. (Org.). Reforma da previdência em questão. Brasília:
UnB, 2003, p. 317-336
VIANNA, Salvador; MAGALHÃES, Luís; SILVEIRA, Fernando
e TOMICH, Frederico. Sistema tributário no Brasil reforça
desigualdade social. Tributação em Revista, Brasília, nº 36,
abril e junho de 2001.
QUESTÕES POLêMICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Questões Polêmicas sobre Preço de Transferência Decisão:
Acórdão 1° CC n° 103-22017, de 06/07/2005 (D.O.U. nº 188 de 29/09/05).
Ementa:
IRPJ. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. A obrigação de dedutibilidade do maior valor apurado
impõe ao Fisco, não só a utilização do método menos gravoso, mas também a demonstração, a cargo deste, de que o método utilizado atende a este requisito. MÉTODO PIC. A correta aplicação deste método exige que os preços independentes de comparação tenham
sido praticados no período de apuração da base de cálculo do imposto.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. No que couber, aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo
tratamento dispensado ao lançamento principal.
Comentários
As normas de Preço de Transferência têm
suscitado muita polêmica e dúvidas quanto à correta interpretação de seus dispositivos, o que em
parte pode ser justificado pelo fato de estes controles diferirem substancialmente dos estabelecidos
na legislação do imposto sobre a renda, quer sobre
dedutibilidade de despesas ou custos, quer quanto
aos valores de receitas que devem ser reconhecidos
em cada período de apuração. A diferença fundamental reside em como estabelecer qual é o custo
ou o preço adequado.
A filosofia básica do controle de preço de
transferência consiste em verificar se os preços praticados entre partes relacionadas ou com empresas
sediadas em paraísos fiscais foram estabelecidos
em condições de livre concorrência, ou seja, assegurar que os preços nessas operações internacionais
sejam, para efeitos fiscais, equivalentes aos que seriam praticados entre empresas independentes.
Para fins de controle de preço de transferência não basta comprovar a efetividade da operação,
se a documentação é hábil e idônea e foi escriturada
corretamente, é necessário comprovar que os preços pactuados nas transações realizadas com empresas vinculadas não domiciliadas, ou ainda que
não vinculadas, mas que sejam sediadas em paraíso
fiscal, foram estabelecidos em condições normais
de mercado, ou seja, que não houve a manipulação
dos preços nas operações realizadas, nem a transferência indevida de lucros ao exterior e a conseqüen-
te redução da base de cálculo do imposto sobre a
renda e da contribuição social.
Para comprovar a adequação dos preços é
necessário efetuar a comparação do preço médio
praticado nas operações sujeitas ao controle – Preço Praticado – com o preço médio pactuado entre
empresas independentes – Preço Parâmetro. Para
fins de apuração do preço parâmetro, a legislação
estabeleceu os métodos de comparação direta (PIC
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
31
e PVEx) e indireta (PRL, CPL, CAP, PVA e PVV). Portanto passa a ser exigido, tanto do contribuinte como
da fiscalização, além dos documentos relacionados
às operações controladas – preço praticado, os
documentos que comprovem o preço parâmetro,
conforme opção pelo método que se deseja fazer
prevalecer – preço médio das operações entre independentes, por meio de documentos internos
(emitidos pela própria empresa) ou externos (documentos emitidos por outras empresas domiciliadas
no Brasil ou não domiciliadas).
As dificuldades para comprovar a adequação
dos preços praticados nas operações sujeitas a esses controles são inúmeras, tanto para o contribuinte quanto para a autoridade fiscal. Elas decorrem
exatamente da necessidade de comparação entre
os preços médios praticados entre partes relacionadas com os preços médios pactuados entre partes
não relacionadas, tendo em vista que a comparação
deve ser efetuada item a item e, preferencialmente,
objetiva-se a comparação com itens idênticos, mas,
não sendo possível, poderá ser efetuada com itens
similares ou com operações efetuadas em períodos
anteriores ou posteriores.
Não raro existem diferenças nas condições
de negócio entre os valores dos bens, serviços ou
direitos que estão sendo utilizados para cálculo dos
preços parâmetros e dos preços praticados, de forma que os preços devem ser ajustados para minimizar essas diferenças, ainda que os itens sejam idênticos. No caso de bens, serviços ou direitos similares,
além de condição de negócio diferenciadas, os preços devem ser ajustados em função das diferenças
de natureza física e de conteúdo, considerando,
para tanto, os custos relativos à produção do bem, à
execução do serviço ou à constituição do direito, exclusivamente nas partes que corresponderem às diferenças entre os modelos objeto da comparação.
Há situações em que não é possível identificar operações de compra e venda no mesmo período a que se referirem os preços sob investigação,
por exemplo, no lançamento de novos produtos.
Nessa hipótese, a comparação poderá ser feita com
preços praticados em operações efetuadas em períodos anteriores ou posteriores, desde que ajustados por eventuais variações nas taxas de câmbio
das moedas de referência e as variações acidentais
de preços de commodities.
Não obstantes essas vicissitudes, ainda há
a dificuldade de obter os documentos referentes às
32
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
operações realizadas entre partes não relacionadas,
principalmente, quando essas operações forem realizadas entre empresas não domiciliadas, razão pela
qual nem sempre é possível aplicar todos os métodos de comparação previstos na legislação.
No entanto, caso seja possível aplicar mais
de um método e obter a documentação necessária
para comprovar a adequação dos métodos aplicados, a legislação permite que se opte pelo método
que der a menor exposição fiscal, conforme disposto no § 4º, do art. 18 e no § 5º, do art. 19 da Lei n°
9.430, de 1996, a seguir transcritos:
“Art. 18. Os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes
dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa
vinculada, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o valor que não
exceda ao preço determinado por um dos
seguintes métodos:
...............................................
.........................
§ 4º Na hipótese de utilização de mais de um
método, será considerado dedutível o maior
valor apurado, observado o disposto no parágrafo subseqüente.
§ 5º Se os valores apurados segundo os métodos mencionados neste artigo forem superiores ao de aquisição, constante dos respectivos
documentos, a dedutibilidade fica limitada ao
montante deste último.
...............................................
.........................
Art. 19. As receitas auferidas nas operações
efetuadas com pessoa vinculada ficam sujeitas a arbitramento quando o preço médio
de venda dos bens, serviços ou direitos, nas
exportações efetuadas durante o respectivo
período de apuração da base de cálculo do
imposto de renda, for inferior a noventa por
cento do preço médio praticado na venda dos
mesmos bens, serviços ou direitos, no mercado brasileiro, durante o mesmo período, em
condições de pagamento semelhantes.
...............................................
.........................
§ 5º Na hipótese de utilização de mais de um
método, será considerado o menor dos valores
apurados, observado o disposto no parágrafo
subseqüente.
§ 6º Se o valor apurado segundo os métodos mencionados no § 3º for inferior aos
preços de venda constantes dos documentos de exportação, prevalecerá o montante da receita reconhecida conforme os
referidos documentos.”
Como se pode observar na legislação transcrita, o legislador emprega, em ambos os parágrafos, a expressão “na hipótese de” utilização de mais
de um método, ou seja, caso haja a possibilidade de
aplicar mais de um método, para as operações de
importação será considerado dedutível o maior valor apurado e para as operações de exportação será
considerado tributável o menor valor apurado. Dessa
forma, é obvio inferir que as hipóteses tratadas no
§ 4º, do art. 18 e no § 5º, do art. 19 da Lei n° 9.430,
de 1996, se caracterizam como um direito concedido ao contribuinte de tributar a menor diferença
apurada. O termo “direito” deve ser entendido como
uma faculdade, jamais como uma obrigação.
Não há como inferir dos textos transcritos
que haja a obrigatoriedade de aplicar mais de um
método para comprovar a adequação dos preços
praticados, nem para o contribuinte nem para a
autoridade fiscal. O que está assegurado ao contribuinte é o direito de considerar dedutível o maior
valor apurado para as operações de importação ou
como dedutível o menor valor apurado para as operações de exportação, caso seja utilizado mais de
um método.
Como regra geral, analisando o espírito da
legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, para fins de apuração do lucro real é assegurado ao contribuinte a dedutibilidade de custos e despesas, desde que observados os limites e condições
estabelecidos e, caso ele não exerça esse direito,
não cabe ao fisco reduzir o imposto ex officio. Por
exemplo, o contribuinte tem o direito de deduzir as
quotas de depreciação dos bens constantes do ativo permanente, contudo, se não o fizer, não cabe ao
fisco retificar os demonstrativos contábeis, a declaração (DIPJ) e restituir-lhe o imposto pago a maior.
E, ainda que assim não fosse, devemos considerar que, no caso específico das normas de preço
de transferência, o ato normativo (art. 39 da IN SRF
n° 39, de 1997 ou art. 40 da IN SRF n° 243, de 2002)
esclarece que: os AFRFs encarregados da verifica-
ção poderão determinar o preço com base em outros documentos de que dispuserem, aplicando um
dos métodos referidos na Instrução Normativa, na
hipótese de a empresa, submetida a procedimentos
de fiscalização, não indicar o método por ela adotado, a documentação utilizada como suporte para
determinação do preço praticado e as respectivas
memórias de cálculo para apuração do preço parâmetro e, inclusive, para as dispensas de comprovação (artigos 33 a 35 da IN 38, de 1997 ou 35 e 36 da
IN 243/2002), ou, se apresentados, estes forem insuficientes ou imprestáveis para formar a convicção
quanto ao preço.
Em assim considerando, causa-nos surpresa
a ementa do Acórdão 1° CC n° 103-22017, publicada no DOU de 29/09/05, que transforma um “direito” em “obrigação”, ao mesmo tempo em que parece desconsiderar todas as dificuldades na obtenção
dos referidos preços, assim como as peculiaridades
da legislação.
Elen Peixoto Orsini
Economista, contadora, pós-graduada em contabilidade e finanças, AFRF aposentada, Diretora da Secretaria de Assuntos
Técnicos e Jurídicos da Unafisco Delegacia Sindical/SP e Consultora Tributária, especializada em Tributação Internacional.
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
33
INDICADORES TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS
Roberto Bocaccio Piscitelli 1
Mário Sérgio F. Sallorenzo 1
A) A Arrecadação Tributária
A arrecadação (bruta) dos impostos e
contribuições federais administrados pela Secretaria
da Receita Federal alcançou, no segundo trimestre
de 2005, R$ 86,5 bilhões, a preços correntes, valor
que se eleva a R$ 90,6 bilhões quando se agregam
as demais receitas (4,5% do total). Esses valores não
incluem as contribuições previdenciárias sobre as
remunerações do trabalho, item relevante na receita
tributária federal. (Vale lembrar que a fusão ocorreu
no terceiro trimestre.)
A receita líquida de restituições somou R$
83,5 bilhões, valor que se eleva a R$ 87,6 bilhões
quando se agregam as demais receitas. Em relação
ao primeiro trimestre de 2005, a preços constantes
– de junho/05, com base no IGP-DI -, a variação foi
positiva, de 4,3%, em relação à receita administrada,
e de 13,2%, em relação às demais receitas.
Em comparação com o segundo trimestre
de 2004, também a preços constantes (de março/05,
pelo IGP-DI), há variação positiva de 10,5% na
receita administrada e de 7,4% nas demais receitas
(10,3% no total, em comparação com os 2,7% do
1
Analistas Econômico-Tributários do Unafisco Sindical
34
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
primeiro trimestre). Nos dois anos, a arrecadação
é maior em janeiro e menor em fevereiro. Todos
os meses apresentam crescimento real em relação
a 2004, exceto as Demais Receitas para o mês de
junho, sendo de se destacar o aumento da receita
administrada em junho, de 19,6%. No semestre
encerrado em junho, a receita administrada cresceu
6,6% em relação ao mesmo período de 2004, as
Demais Receitas, 3,7%, e o total, 6,4%.
Em relação à meta inicialmente estabelecida,
o valor arrecadado superou em 5,4%, ou R$ 8,3
bilhões.
Passa-se, agora, ao exame das principais
rubricas.
• IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. A queda significativa
no segundo trimestre reverteu a situação para o
semestre. O movimento é semelhante ao do IPI Vinculado à Importação. Saliente-se a combinação
dos seguintes fatores: redução acentuada na taxa
média de câmbio, elevação do valor em dólares das
importações tributadas, elevação na alíquota média
efetiva do Imposto de Importação e redução na
alíquota média efetiva do IPI – Vinculado.
• IPI. Apresentou pequena queda no trimestre, mas
o resultado do ano ainda é positivo. Fumo continua
em queda. Bebidas registrou recuperação. No caso
de Automóveis, tem-se a elevação mais expressiva,
destacando-se o aumento no volume de vendas
ao mercado interno. Em Outros, depois do forte
crescimento do primeiro trimestre, experimentou
queda, mas o desempenho acumulado no ano ainda
é bastante favorável; está associado ao crescimento
observado na indústria, no período de 12 meses
encerrado em junho (4,7%), apesar da desaceleração
já observada. Destaca-se o crescimento da
arrecadação dos setores de metalurgia básica
(121,38%) e de produtos químicos (43,41%).
• IMPOSTO DE RENDA. Apresenta forte crescimento
em todas as rubricas, exceto no IRRF sobre
remessas para o exterior. Na arrecadação das
pessoas jurídicas, o acentuado crescimento foi
impulsionado pelas empresas não-financeiras, com
base em estimativas mensais e no lucro presumido,
apurados com base na receita bruta. Contribuíram,
principalmente, extração de minerais metálicos
(567,8%), telecomunicações (339,1%), eletricidade
(62,5%) e metalurgia básica (36,8%). Paralelamente,
as instituições financeiras registraram significativa
queda na arrecadação, com base na declaração de
ajuste. No caso do IRRF, houve uma significativa
reversão em relação aos Rendimentos de Capital
e Outros Rendimentos, pois, em relação aos
Rendimentos do Trabalho, o aumento observado no
1º trimestre já fora bastante acentuado em relação
ao mesmo período do ano anterior e constitui a
rubrica com maior crescimento no ano, destacandose, setorialmente, refino de petróleo, administração
pública e seguros e previdência privada. O IRRF sobre
Rendimentos de Capital concentra enormemente
a arrecadação em junho e dezembro, em função
da alteração promovida pela Lei nº 10.892/04,
pois a apuração do imposto referente a aplicações
financeiras em fundos de investimento passou a
ser semestral, com recolhimento justamente nesses
meses. A queda do IRRF sobre Remessas para o
Exterior, no entendimento da Coordenação-Geral
de Política Tributária, está associada à significativa
redução na taxa média de câmbio (até o mês de
junho de 2005, a redução na taxa média de câmbio
havia sido de 22,9%). No caso do IRPF, embora
o aumento tenha sido significativo, a explicação
oficial realça a arrecadação atípica referente aos
itens Ganho de Capital na Alienação de Bens (que
pode estar associada à modificação na sistemática
de cálculo do lucro imobiliário) e Ganho Líquido em
Operações em Bolsa.
Por oportuno, reafirma-se que não se
confirmaram as previsões alarmistas de grandes
perdas na arrecadação do Imposto (chegou-se a
falar em R$ 2,5 bilhões), em razão da atualização
em 10% dos valores da tabela progressiva. Notese, por exemplo, que o aumento na arrecadação
de fonte sobre rendimentos do trabalho foi mais
do que 13% superior ao montante arrecadado no
primeiro semestre de 2004 (em termos reais), o que
reforça o acerto da campanha nacional liderada
pelo UNAFISCO.
Assinale-se, ainda, o expressivo recolhimento
a título de juros sobre o capital próprio, modalidade
que vem sendo adotada principalmente pelas
instituições financeiras e outras grandes empresas,
com enorme vantagem fiscal para os seus
beneficiários.
A arrecadação com base no lucro real
corresponde a mais de 72% do total do IRPJ, 15%, ao
lucro presumido e cerca de 13%, ao restante (outras
modalidades de tributação).
• CPMF. Embora reduzindo gradualmente sua
participação, continua apresentando crescimento
razoável.
• COFINS. Após o excepcional crescimento do
primeiro trimestre, houve um arrefecimento,
mas mantém um desempenho que lhe assegura
uma participação de mais de 25% no total da
receita administrada. A redução do impacto está
associada ao fato de que, já em maio de 2004,
passaram a tributar-se generalizadamente as
importações (Lei nº 10.865/04). Antes disso – Lei
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
35
nº 10.833/03 -, tributaram-se os insumos importados
pelas empresas sujeitas a não-cumulatividade.
Todavia, 78% da arrecadação da COFINS integra a
rubrica Demais.
• PIS/PASEP. Apesar da recuperação no segundo
trimestre, apresenta discreto crescimento. Nessa
rubrica, o PIS representa quase 87% do total.
• CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO.
Apresenta um comportamento compatível com o
do IRPJ, valendo as mesmas observações feitas em
relação a esse tributo.
• CIDE. Vem apresentando quedas sucessivas e
expressivas e perda de participação.
• DEMAIS RECEITAS. A rubrica individual mais
expressiva é a cota-parte – compensações
financeiras referente à participação especial
petróleo/gás (50% do total). Adicionando-se outros
royalties e compensações, atinge-se 75% das
Demais Receitas. Esclareça-se também que, a partir
de fatos geradores de janeiro de 2005, a arrecadação
da Contribuição para o Plano de Seguridade Social
do Servidor – CPSSS passou a ser feita via guia de
recolhimento da União – GRU, não sendo mais
acompanhada pela SRF. O recolhimento foi residual
no primeiro semestre.
No que concerne ao REFIS, permanecem
no Programa 25.980 empresas. A arrecadação é
absolutamente inexpressiva. Já o PAES mantinha,
em junho, 374.626 pessoas físicas e jurídicas, essas
representando ¾ partes do total. As microempresas
são a grande maioria. A arrecadação superou R$ 1,5
bilhão, quase três vezes a do REFIS.
36
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
A Receita divulga também dados referentes
à arrecadação do SIMPLES. Desta arrecadação
cerca de 59% são atribuídos à SRF e 41%, ao INSS. É
insignificante a parcela atribuída ao ICMS e ao ISS. A
arrecadação total foi de R$ 5,4 bilhões.
Até o final de junho, o chamado passivo
tributário da Receita Federal era de R$ 467,1
bilhões. Desse total, mais de 51% são débitos com
exigibilidade suspensa (em julgamento e subjudice);
outros pouco mais de 30% estão em parcelamento
(basicamente PAES e REFIS); mais de 18% estão em
cobrança na SRF e são sobretudo processos fiscais, a
maior parte (2/3) com pendência de compensação
e com revisão de lançamento. Note-se que todo
esse estoque não inclui valores da dívida ativa em
cobrança na PGFN.
O crescimento da arrecadação é notório,
ultrapassando largamente qualquer estimativa de
crescimento para o PIB. É provável que o ano de
2005 registre um novo recorde na carga tributária,
deixando para trás a disposição do governo expressa
na lei de diretrizes orçamentárias para os tributos
administrados pela SRF (16% do PIB).
2004 - Preços correntes
R$ milhões
RECEITAS
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
out
Imposto sobre a
Importação - II
621,4
527,6
765,3
748,4
688,6
828,1
837,1
857,0
850,7
800,8
889,6
785,0
9.199,7
Imposto sobre a
Exportação - IE
1,7
2,3
7,7
9,9
14,1
2,4
2,4
6,4
6,5
6,3
10,0
6,2
76,0
1.398,0
1.724,0
1.713,6
1.955,0
1.828,3
1.870,5
2.017,5
2.147,5
2.065,8
1.759,7
2 159,4
2.182,8
22.822,2
IPI-Fumo
181,8
247,5
136,8
185,1
181,7
183,1
191,4
202,1
186,2
197,5
205,0
206,0
2.304,3
IPI-Bebidas
184,2
178,8
130,1
179,1
158,2
143,8
154,3
150,9
165,0
164,3
185,7
211,1
2.005,3
Imposto s/ Produtos
Industrializados - IPI
nov
dez
Total
IPI-Automóveis
132,7
228,2
222,0
273,6
269,5
220,8
256,3
295,4
222,8
256,6
277,1
309,8
2.964,9
IPI-Vinculado à importação
347,6
291,7
441,8
443,4
379,0
458,5
459,2
462,2
475,9
457,7
505,4
455,4
5.177,7
IPI-Outros
551,7
777,9
782,9
873,8
839,9
864,3
956,3
1.036,9
1.015,9
683,6
986,2
1.000,5
10.370,0
10.224,1
7.593,3
8.266,8
9.437,1
7.177,5
7.894,3
8.730,3
7.495,8
8.038,5
8.918,6
6.765,4
Imposto sobre a Renda - IR
Pessoas Físicas - IRPF
Pessoas Jurídicas - IRPJ
Entidades financeiras
12.259,1 102.800,7
262,7
228,2
293,5
1.501,0
673,3
638,5
545,8
539,9
508,6
287,8
267,0
389,5
6.135,9
4.295,8
3.225,7
3.483,2
3.672,8
2.427,6
2.531,1
3.736,4
2.775,3
2.872,6
3.992,7
2.541,7
3.323,2
38.878,1
691,4
1.229,5
1.203,1
350,7
279,1
498,9
365,8
265,1
278,4
357,2
330,7
346,5
6.196,3
Demais empresas
3.604,4
1.996,3
2.280,1
3.322,1
2.148,5
2.032,1
3.370,6
2.510,2
2.594,2
3.635,5
2.211,0
2.976,7
32.681,8
Retido na Fonte - IRRF
5.665,5
4.139,4
4.490,1
4.263,3
4.076,5
4.724,7
4.448,1
4.180,5
4.657,3
4.638,0
3.956,7
8.546,4
57.786,7
Rendimentos do Trabalho
2.429,8
2.222,1
2.728,0
2.221,1
2.268,2
2.519,7
2.461,3
2.272,4
2.622,7
2.200,4
2.722,5
4.854,8
31.522,8
Rendimentos do Capital
2.530,8
1.269,3
1.079,5
1.290,2
1.243,7
1.378,0
1.285,9
1.289,1
1.361,4
1.473,6
645,9
2.433,1
17.280,6
Remessas para o Exterior
415,2
412,5
407,7
515,2
320,1
512,6
428,6
358,7
379,3
679,9
282,9
861,5
5.574,2
Outros Rendimentos
289,8
235,4
274,9
236,9
244,6
314,4
272,3
260,3
293,9
284,1
305,5
397,0
3.409,0
439,3
382,5
458,0
373,6
395,7
488,8
415,9
422,8
489,0
410,0
423,5
554,0
5.253,2
9,5
6,4
7,4
7,7
7,0
8,9
8,2
9,2
148,4
31,6
25,4
22,7
292,4
Contrib. Provisória s/
Movim. Financ. - CPMF
2.242,6
1.800,8
2.268,6
1.868,0
2.051,1
2.393,1
2.050,2
2.098,4
2.495,9
2.100,7
2.102,4
2.960,6
26.432,3
Contrib.para a Seguridade
Social/COFINS
5.779,9
5.235,3
5.430,1
5.849,7
6.840,6
7.186,5
6 356,5
7.033,0
6.716,8
6.575,2
6.703,1
6.906,5
76.613,2
Contribuição para o
PIS-PASEP
1.722,0
1.538,0
1.370,1
1.433,4
1.652,2
1.729,6
1.557,6
1.647,1
1.662,7
1.629,9
1.707,9
1.739,4
19.389,8
Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido
2.291,2
1.539,2
1.652,8
1.795,7
1.225,6
1.187,8
2.074,1
1.330,9
1.389,6
2.163,2
1.266,5
1.637,5
19.554,1
Imposto s/ Operações
Financeiras - IOF
Imposto Territorial
Rural - ITR
Entidades financeiras
229,6
498,7
490,8
97,7
82,4
122,9
130,4
88,1
91,7
83,6
108,6
109,4
2.134,1
Demais empresas
2.061,6
1.040,5
1.162,0
1.698,1
1.143,1
1.064,9
1.943,6
1.242,8
1.297,9
2.079,7
1.157,8
1.528,0
17.420,0
CIDE - Combustíveis
649,2
689,8
570,3
706,4
657,9
596,8
590,9
636,4
670,1
707,7
630,4
562,8
7.668,6
Contribuição para
o FUNDAF
21,3
22,6
24,5
24,3
21,9
28,6
24,8
18,1
26,2
26,1
32,5
30,1
301,1
Selos, Ljs Francas,
Aduan., Alfand. - FUNDAF
12,9
13,7
14,8
14,7
13,2
17,3
15,0
11,0
15,8
15,8
19,6
18,2
181,9
Rec. de Leilões de
Merc.Apreend.- FUNDAF
5,8
6,2
6,7
6,6
6,0
7,8
6,7
4,9
7,1
7,1
8,8
8,2
81,9
Rec. de Leilões de Merc.
Apreend.- LBA
2,6
2,8
3,0
3,0
2,7
3,5
3,1
2,2
3,2
3,2
4,0
3,7
37,2
230,0
190,3
214,2
228,1
263,8
330,6
210,8
252,3
294,5
204,5
300,9
286,8
3.006,8
25.630,4
21.252,3
297,1
441,6
RECEITA ADMINISTRADA
[C] = [A]+[B]
25.927,5
21.693,9
23.391,9 25.041,1 23.455,5 25.247,7 25.512,1 24.534,4 25.484,5 25.958,0 23.651,1 30.632,5 300.530,3
DEMAIS RECEITAS [D]
2.242,6
1.014,6
1.063,4
RECEITA TOTAL [E] = [C]+[D]
28.170,1
22.708,5
24.455,3 27.265,8 24.578,7 26.566,4 28.154,4 25.924,3 27.063,3 29.302,7 25.745,4 32.619,8 322.554,7
Outras Receitas
Administradas
SUBTOTAL [A]
PAGAMENTO UNIFICADO [B]
22.749,3 24.437,3 22.824,3 24.545,9 24.876,2 23.955,0 24.854,7 25.334,3 23.016,7 29.933,5 293.409,9
642,6
603,8
2.224,7
631,3
1.123,2
701,8
1.318,7
635,9
2.642,3
579,4
1.389,9
629,7
1.578,8
623,7
3.344,7
634,4
2.094,3
699,0
1.987,3
7.120,4
22.024,4
Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
37
QUADRO IA
Arrecadação dos Impostos e Contribuições
federais administrados pela srf
2004 - Preços correntes
R$ milhões
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
out
Contrib. p/plano Seg.
Social Servidores
RECEITAS
415,3
332,9
370,5
331,6
420,3
529,6
578,7
532,2
701,1
745,0
Pensões Militares
100,4
82,4
80,3
80,6
80,6
80,5
61,6
99,6
88,1
87,3
87,2
87,5
1.016,1
Cota-Parte Adic. Frete Renov.
M. Mercante
66,3
58,5
83,0
81,0
81,1
100,5
100,1
108,3
101,4
99,9
104,7
91,1
1.075,9
1.516,0 408,5
375,7
1.586,0
414,6
485,2
1.746,2
497,3
559,0
2 .36,1
621,8
551,7
10.998,1
Cota-Parte Compensações Financeiras
nov
dez
Total
1.108,5 1.088,3 7.154,0
Recursos Hídricos - União
0,0
0,0
0,0
0,0
-0,0
0,0
-0,2
(0,1)
-0,2
(0,0)
(0,0)
(0,2)
-0,6
Recursos Minerais /
Outros - União
0,0
0,0
0,0
-
-
-
-0,0
-
0,0
-
(0,0)
-
0,0
Royalties Produção
Petróleo / Gás
182,9
185,0
169,0
202,7
187,5
223,6
214,8
228,9
251,2
256,1
283,0
238,8
2.623,5
Royalties Exced.
Produção Petróleo / Gás
177,3
179,4
163,8
196,6
181,6
216,8
208,3
222,1
243,9
249,3
275,2
222,7
2.536,9
1.114,6
0,0
0,0
1.145,9
-
0,0
1 277,7
1,2
20,4
1.662,6
49,6
50,1
5.322,0
41,2
44,1
42,9
40,8
45,5
44,8
45,7
45,2
43,7
68,1
14,1
40,3
516,3
Outras Compensações
Financeiras
0,0
0,0
0,0
-0,0
-
-
-
0,0
-
0,0
0,0
(0,0)
0,0
Honorários Advocatícios
Dívida Ativa - PFN
8,4
9,0
9,6
11,2
8,1
13,3
12,8
14,0
13,9
14,7
25,6
15,4
155,9
Concessões e Permissões
4,6
0,1
0,6
3,7
-0,0
0,5
4,1
-0,0
0,7
4,0
0,0
0,1
18,3
Outorga de Serviços
de Telecomunicações
0,0
0,0
0,0
0,0
-0,1
-0,0
-0,0
-0,1
-0,1
-0,0
-0,0
-0,0
-0,3
Outras Concessões /
Permissões
4,6
0,1
0,6
3,6
0,1
0,5
4,1
0,1
0,8
4,0
0,1
0,2
18,6
Superavit Financeiro
0,0
0,0
0,0
0,0
4,4
0,0
0,0
0,1
0,0
0,0
0,0
0,0
4,5
Participações e Dividendos
1,3
0,3
0,0
-0,4
0,2
0,6
0,4
-0,9
-0,5
1,2
(0,3)
1,6
3,5
Rendas do S.P.U.
8,1
10,6
11,1
12,0
11,4
10,6
14,5
52,4
18,2
21,7
21,5
26,7
218,9
Custas Judiciais
2,9
3,2
4,3
3,5
3,9
4,1
5,4
4,0
3,3
4,8
3,9
3,1
46,4
Taxas Fisc. Merc. Seg.,
Cap., Prev. P. Aberta
9,1
0,2
0,1
10,0
1,0
1,5
11,0
0,6
-0,0
9,7
0,1
0,1
43,5
Taxas Fisc. Merc. de Tit.Vr.
Mobiliários
10,2
0,6
2,0
10,1
1,4
1,6
9,9
0,9
1,2
10,2
1,3
0,9
50,3
Outras Taxas
9,8
11,4
15,4
14,6
14,6
15,2
13,0
15,1
11,6
12,3
12,4
11,0
156,3
Outras Receitas
90,4
97,0
110,8
80,8
81,5
75,2
84,6
66,4
80,9
97,8
107,6
109,8
1.082,8
Eventuais
4,1
1,9
34,5
5,1
4,4
2,2
2,1
3,8
2,2
2,3
7,5
9,3
79,3
Restituições - Outras
12,8
10,1
5,7
4,2
5,3
4,2
6,1
7,6
6,0
3,1
6,7
7,3
79,2
Restituições - Aviso MF 087/85
6,7
-0,0
0,0
0,0
0,0
1,6
5,5
-0,0
0,0
0,0
(0,0)
-
13,7
Demais
66,7
85,0
70,6
71,5
71,9
67,2
70,9
55,1
72,7
92,4
93,3
93,1
910,5
1.389,9
1.578,8
Particip. Especial
Petróleo / Gás
Royalties /
Indenizações Itaipu
DEMAIS RECEITAS
2.242,6 1.014,6 1.063,4 2.224,7 1.123,2 1.318,7 2.642,3
Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária
38
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
3.344,7 2.094,3 1.987,3 22.024,4
QUADRO Ib
Arrecadação dos Impostos e Contribuições
federais administrados pela srf
2004 - a preços de jun / 2005 (GPI-DI)
RECEITAS
R$ milhões
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
out
nov
dez
Total
Imposto sobre a
Importação - II
701,9
589,5
847,2
819,2
742,9
881,9
881,5
890,7
880,0
824,0
907,9
797,0
9.763,7
Imposto sobre a
Exportação - IE
2,0
2,6
8,6
10,8
15,2
2,5
2,5
6,7
6,7
6,5
10,2
6,3
80,6
1.579,0
1.926,4
1.897,1
2.139,7
1.972,3
1.992,0
2.124,4
2.232,1
2.136,9
1.810,7
2.203,8
2.216,2
24.230,6
Imposto s/ Produtos
Industrializados - IPI
IPI-Fumo
205,3
276,6
151,5
202,6
196,0
195,0
201,5
210,1
192,6
203,3
209,2
209,2
2.452,9
IPI-Bebidas
208,1
199,7
144,0
196,0
170,7
153,1
162,5
156,8
170,6
169,1
189,5
214,3
2.134,4
IPI-Automóveis
149,8
255,0
245,8
299,5
290,7
235,1
269,9
307,0
230,5
264,0
282,8
314,6
3.144,7
392,7
325,9
489,1
485,3
408,8
488,3
483,5
480,4
492,3
470,9
515,8
462,3
5.495,3
623,1
869,2
866,7
956,3
906,1
920,5
1.007,0
1.077,8
1.050,9
703,4
1.006,5
1.015,8
11.003,3
11.547,6
8.484,7
8.407,6
9.193,2
7.791,1
8.315,2
9.177,1
6.904,9
12.447,0 109.492,1
IPI-Vinculado
à importação
IPI-Outros
Imposto sobre a
Renda - IR
Pessoas Físicas - IRPF
Pessoas Jurídicas - IRPJ
Entidades financeiras
9.152,1 10.328,9 7.742,7
296,7
255,0
325,0
1.642,9
726,3
680,0
574,7
561,2
526,1
296,2
272,5
395,4
6.552,0
4.852,0
3.604,4
3.856,2
4.019,8
2.618,8
2.695,7
3.934,5
2.884,7
2.971,5
4.108,5
2.594,1
3.374,2
41.14,4
780,9
1.373,8
1.331,9
383,8
301,1
531,4
385,2
275,6
288,0
367,6
337,5
351,8
6.708,6
Demais empresas
4.071,1
2.230,6
2.524,3
3.636,0
2.317,7
2.164,3
3.549,3
2.609,1
2.683,5
3.740,9
2.256,6
3.022,4
34.805,8
Retido na Fonte - IRRF
6.398,9
4.625,3
4.970,9
4.666,2
4.397,6
5.031,9
4.684,0
4.345,2
4.17,6
4.772,4
4.038,3
8.677,4
61.425,7
Rendimentos do Trabalho
2.744,3
2.482,9
3.020,1
2.430,9
2.446,8
2.683,5
2 591,8
2.361,9
2.713,0
2.264,2
2.778,6
4 .929,2
33.447,2
Rendimentos do Capital
2.858,4
1.418,3
1.195,1
1.412,1
1.341,7
1.467,6
1.354,1
1.339,9
1.408,3
1.516,3
659,2
2.470,4
18.441,4
Remessas para o Exterior
468,9
461,0
451,3
563,9
345,3
546,0
451,4
372,8
392,3
699,6
288,7
874,7
5.915,9
Outros Rendimentos
327,3
263,1
304,4
259,3
263,8
334,8
286,7
270,6
304,0
292,3
311,8
403,1
3.621,2
Imposto s/ Operações
Financeiras - IOF
496,2
427,4
507,0
408,9
426,9
520,6
438,0
439,5
505,8
421,9
432,2
562,5
5.586,9
Imposto Territorial
Rural - ITR
10,7
7,2
8,2
8,4
7,6
9,5
8,6
9,6
153,5
32,5
25,9
23,1
304,8
Contrib. Provisória s/
Movim. Financ. - CPMF
2.532,9
2.012,2
2.511,6
2.044,5
2.212,6
2.548,7
2.158,9
2.181,0
2.581,8
2.161,5
2 145,7
3.006,0
28.097,4
Contrib.para a Seguridade
Social/COFINS
6.528,2
5.849,9
6.011,6
6.402,5
7.379,3
7.653,7
6.693,5
7 .10,0
6.948,1
6.765,7
6.841,2
7.012,4
81.396,1
Contribuição para o
PIS-PASEP
1.945,0
1.718,6
1.516,8
1.568,8
1.782,3
1.842,0
1.640,1
1.712,0
1.720,0
1.677,1
1.743,0
1.766,1
20.631,8
Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido
2.587,8
1.719,8
1.829,8
1.965,4
1.322,1
1.265,0
2.184,0
1.383,3
1.437,5
2.226,0
1.292,6
1.662,6
20.875,9
Entidades financeiras
259,3
557,2
543,4
106,9
88,9
130,9
137,4
91,6
94,9
86,0
110,9
111,1
2.318,5
Demais empresas
2.328,5
1.162,6
1.286,4
1.858,5
1.33,2
1.134,1
2.046,6
1.291,7
1.342,6
2.140,0
1.181,7
1.551,5
18.557,4
CIDE - Combustíveis
733,3
770,7
631,3
773,1
709,8
635,6
622,2
661,5
693,2
728,2
643,4
571,4
8.173,7
Contribuição para
o FUNDAF
24,2
25,3
27,2
26,6
23,7
30,5
26,1
18,8
27,2
26,8
33,1
30,6
320,1
Selos, Ljs Francas, Aduan.,
Alfand. - FUNDAF
14,6
15,3
16,4
16,1
14,3
18,4
15,8
11,4
16,4
16,2
20,0
18,5
193,4
Rec. de Leilões de
Merc.Apreend.- FUNDAF
6,6
6,9
7,4
7,2
6,5
8,3
7,1
5,1
7,4
7,3
9,0
8,3
87,1
Rec. de Leilões de
Merc.Apreend.- LBA
3,0
3,1
3,4
3,3
2,9
3,8
3,2
2,3
3,4
3,3
4,1
3,8
39,6
259,8
212,7
237,1
249,7
284,6
352,0
222,0
262,3
304,6
210,4
307,1
291,2
3.193,5
Outras Receitas
Administradas
SUBTOTAL [A]
PAGAMENTO UNIFICADO [B]
28.948,6
335,6
23.747,0 25.185,6 26.746,5 24.622,0 26.141,6 26.195,0 24.898,6
493,5
711,5
660,9
681,0
747,5
669,6
602,2
25.710,5 26.068,4 23.491,0 30.392,4 312.147,2
651,4
641,8
647,4
709,7
7.552,1
RECEITA ADMINISTRADA
[C] = [A]+[B]
29.284,2
24.240,5 25.897,1 27.407,4 25.303,0 26.889,1 26.864,6 25.500,8
26.361,9 26.710,2 24.138,4 31.102,1 319.699,3
DEMAIS RECEITAS [D]
2 533,0
1.133,8
1.633,3
31.817,2
25.374,3 27.074,4 29.842,1 26.514,7 28.293,6 29.647,1 26.945,4
RECEITA TOTAL [E] = [C]+[D]
1.177,3
2.434,7
1. 211,7
1.404,5
2.782,5
1.444,6
3.441,5
2.137,4
2.017,9
23.352,2
27.995,2 30.151,7 26.275,8 33.120,0 343.051,5
Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
39
QUADRO II
Arrecadação dos Impostos e Contribuições
federais administrados pela srf
2005 - Preços correntes
RECEITAS
R$ milhões
jan
fev
mar
abr
mai
jun
Imposto sobre a Importação - II
748,6
648,7
796,9
719,3
746,5
740,3
4.400,3
Imposto sobre a Exportação - IE
7,8
9,9
3,9
2,2
4,2
3,3
31,4
2.167,6
1.860,5
1.955,3
2.263,9
2.168,6
1.962,2
12.378,2
IPI-Fumo
204,8
190,3
183,5
212,7
190,1
168,4
1.149,9
IPI-Bebidas
209,6
178,3
158,4
210,6
156,1
168,2
1.081,3
IPI-Automóveis
199,7
232,2
273,3
362,1
311,9
282,1
1.661,4
IPI-Vinculado à importação
404,3
361,4
445,6
424,3
438,1
438,1
2.512,0
1.149,2
898,2
905,4
Imposto s/ Produtos
Industrializados - IPI
IPI-Outros
Imposto sobre a Renda - IR
Pessoas Físicas - IRPF
Pessoas Jurídicas - IRPJ
10.280,6 8.037,9
291,9
298,6
jul
ago
set
out
nov
dez
Total
894,5
1.054,2
1.072,3
9.820,9
11.185,1
8.746,8 12.712,3
5.973,7
331,3
2.031,6
805,1
681,1
4.439,5
60.783,6
5.372,4
4.206,2
4.296,1
4.760,4
3.456,4
3.679,3
25.770,8
560,3
1.055,6
1.208,4
402,5
426,9
524,4
4.178,1
Demais empresas
4.812,1
3.150,6
3.087,7
4.357,9
3.029,5
3.154,9
21.592,6
Retido na Fonte - IRRF
4.616,3
3.533,1
5.193,5
4.393,1
4.485,4
8.351,9
30.573,3
Rendimentos do Trabalho
2.474,0
2.354,3
3.330,6
2.573,7
2.759,6
2.987,2
16.479,4
Rendimentos do Capital
1.522,7
587,4
959,0
968,1
1.021,6
4.474,3
9.533,0
Remessas para o Exterior
354,2
349,2
535,8
524,9
398,2
465,6
2.627,9
Outros Rendimentos
265,4
242,2
368,1
326,4
306,0
424,8
1.932,9
452,9
424,0
542,2
462,6
502,6
553,6
2.937,9
Entidades financeiras
Imposto s/ Operações
Financeiras - IOF
Imposto Territorial Rural - ITR
7,4
5,9
9,4
9,9
9,5
6,0
48,1
Contrib. Provisória s/
Movim. Financ. - CPMF
2.194,7
2.251,0
2.629,2
2 .163,1
2.362,4
2.692,1
14.292,4
Contrib.para a
Seguridade Social/COFINS
7.669,3
6.338,1
6.427,3
7.135,7
7.045,2
7.259,8
41.875,5
Contribuição para o PIS-PASEP
1.932,2
1.651,9
1.622,4
1.758,9
1.744,3
1.825,2
10.534,9
Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido
2.734,3
2.017,5
2.158,6
2.642,5
1.633,7
1.812,6
12.999,2
Entidades financeiras
199,1
423,9
554,6
143,1
125,1
154,0
1.599,8
Demais empresas
2.535,2
1.593,6
1.604,0
2.499,4
1.508,6
1.658,6
11.399,4
CIDE - Combustíveis
649,8
607,9
593,7
673,2
637,6
643,5
3.805,6
Contribuição para o FUNDAF
25,4
21,8
23,6
29,5
26,3
27,0
153,6
Selos, Ljs Francas,
Aduan., Alfand. - FUNDAF
15,4
13,2
14,3
17,8
15,9
16,3
92,8
Rec. de Leilões de
Merc.Apreend.- FUNDAF
6,9
5,9
6,4
8,0
7,2
7,3
41,8
Rec. de Leilões de
Merc.Apreend.- LBA
3,1
2,7
2,9
3,6
3,2
3,3
19,0
271,5
215,0
280,4
243,2
250,8
297,7
1.558,5
Outras Receitas Administradas
SUBTOTAL [A]
PAGAMENTO UNIFICADO [B]
29.142,1 24.090,0
240,5
245,5
RECEITA ADMINISTRADA [C] = [A]+[B] 29.382,5 24.335,4
DEMAIS RECEITAS [D]
RECEITA TOTAL [E] = [C]+[D]
2.607,1
785,1
31.989,7 25.120,5
Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária
40
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
26.863,8
258,2
27.122,0
867,4
27.989,4
29.289,1 25.878,5 30.535,7
242,9
262,7
952,8
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0 165.799,2
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0 167.336,6
287,7
29.532,0 26.141,3 30.823,4
2.418,9
0,0
758,8
31.950,9 27.094,0 31.582,2
1.537,5
8.390,1
175.726,7
QUADRO IIIA
Arrecadação dos Impostos e Contribuições
federais administrados pela srf
2005 - preços concorrentes
R$ milhões
jan
fev
mar
abr
mai
jun
Contrib. p/ plano Seg.
Social Servidores
RECEITAS
297,3
1,2
1,4
2,99
1,4
1,9
306,2
Pensões Militares
87,6
87,5
87,9
87,85
87,6
87,9
526,4
Cota-Parte Adic. Frete
Renov. M. Mercante
86,1
77,0
91,4
78,98
89,2
3,8
426,6
Cota-Parte
Compensações Financeiras
2.015,1
486,3
572,6
2.101,22
579,5
539,0
6.293,7
Recursos Hídricos - União
0,0
0,0
0,0
0,00
0,0
0,0
0,0
Recursos Minerais / Outros - União
0,0
0,0
0,0
0,00
0,0
0,0
0,0
Royalties Produção Petróleo / Gás
208,9
221,6
199,2
281,66
274,6
267,1
1.453,1
202,6
223,4
194,0
273,41
266,3
258,2
1.417,8
Particip. Especial Petróleo / Gás
1.563,2
0,4
111,1
1.505,68
0,0
0,0
3.180,4
Royalties / Indenizações Itaipu
40,4
41,0
68,3
40,47
38,6
13,6
242,3
Outras Compensações Financeiras
0,0
0,0
0,0
0,00
0,00
0,0
0,00
Honorários Advocatícios
Dívida Ativa - PFN
9,4
18,4
15,7
12,67
26,2
14,2
96,6
Concessões e Permissões
0,0
0,0
0,0
2,1
0,0
0,0
2,1
Outorga de Serviços
de Telecomunicações
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
2,1
0,0
0,0
2,1
Superavit Financeiro
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
Participações e Dividendos
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
Rendas do S.P.U.
10,0
12,1
15,4
12,3
54,0
20,6
124,3
Custas Judiciais
2,4
2,7
3,4
3,8
3,8
5,8
21,9
Taxas Fisc. Merc. Seg.,
Cap., Prev. P. Aberta
10,1
0,2
0,1
9,8
1,6
0,0
21,7
Taxas Fisc. Merc. de
Tit.Vr. Mobiliários
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
Outras Taxas
8,1
10,3
13,1
9,8
14,8
14,6
70,6
Outras Receitas
81,0
89,3
66,6
97,3
94,6
71,1
499,9
Eventuais
1,8
4,0
2,7
0,9
1,9
1,40
12,7
Restituições - Outras
10,6
5,8
2,9
3,8
3,4
2,7
29,3
Restituições - Aviso MF 087/85
0,0
0,00
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
Demais
68,6
79,4
61,1
92,6
89,3
67,0
458,0
2.607,1
785,1
867,4
2.418,9
952,8
758,8
8.390,0
Royalties Exced.
Produção Petróleo / Gás
Outras Concessões / Permissões
DEMAIS RECEITAS
jul
ago
set
out nov dez
Total
Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
41
QUADRO IIIB
Arrecadação dos Impostos e Contribuições
federais administrados pela srf
2005 - a preços de jun / 2005 (IGP-DI)
RECEITAS
R$ milhões
jan
fev
mar
abr
mai
jun
Imposto sobre a Importação - II
757,5
653,9
795,3
714,2
743,20
740,3
4.404,4
Imposto sobre a Exportação - IE
7,9
10,0
3,9
2,2
4,20
3,3
31,5
2.193,5
1.875,2
1.951,6
2 248,2
2 158,90
1.962,2
12.389,6
IPI-Fumo
207,2
191,8
183,2
211,2
189,30
168,4
1.151,1
IPI-Bebidas
212,2
179,7
158,1
209,1
155,40
168,2
1.082,7
IPI-Automóveis
202,0
234,1
272,8
359,6
310,5
282,1
1.661,1
IPI-Vinculado à importação
409,2
364,3
444,8
421,4
436,2
438,1
2.514,0
Imposto s/ Produtos
Industrializados - IPI
IPI-Outros
jul ago set out nov dez
Total
1.162,9
905,3
892,7
1.046,9
1.067,5
905,4
5.980,7
10.403,8
8.101,9
9.802,0
11.106,9
8 707,5
12.712,3
60.834,4
295,4
301,0
330,7
2.017,4
801,4
681,1
4.427,0
5.436,8
4.239,7
4.287,8
4.727,1
3.440,9
3.679,3
25.811,6
567,0
1.064,0
1.206,1
399,7
425,0
524,4
4.186,2
Demais empresas
4.869,8
3.175,7
3.081,7
4.327,4
3.015,9
3.154,9
21.625,4
Retido na Fonte - IRRF
4.671,6
3.561,2
5.183,5
4.362,4
4.465,2
8.351,9
30.595,8
Rendimentos do Trabalho
2.503,7
2.373,0
3.324,2
2.555,7
2.747,2
2.987,2
16.491,0
Rendimentos do Capital
1.540,9
592,1
957,1
961,3
1.017,0
4.474,3
9.542,7
Remessas para o Exterior
358,4
352,0
534,8
521,2
396,4
465,6
2.628,4
Outros Rendimentos
268,6
244,1
367,4
324,2
304,6
424,8
1.933,7
Imposto s/
Operações Financeiras - IOF
458,4
427,3
541,2
459,3
500,3
553,6
2.940,1
Imposto Territorial Rural - ITR
Imposto sobre a Renda - IR
Pessoas Físicas - IRPF
Pessoas Jurídicas - IRPJ
Entidades financeiras
7,5
5,9
9,4
9,9
9,4
6,0
48,1
Contrib. Provisória s/
Movim. Financ. - CPMF
2.221,0
2.268,9
2.624,2
2.147,9
2.351,8
2.692,1
14.305,9
Contrib.para a
Seguridade Social/COFINS
7.761,2
6.388,5
6.415,0
7.085,8
7.013,5
7.259,8
41.923,8
Contribuição para o PIS-PASEP
1.955,4
1.665,1
1.619,3
1.746,6
1.736,4
1.825,2
10.548,0
Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido
2.767,1
2.033,6
2.154,4
2.624,1
1.626,3
1.812,6
13.018,1
Entidades financeiras
201,5
427,3
553,5
142,1
124,5
154,0
1.602,9
Demais empresas
2.565,6
1.606,3
1.600,9
2.482,0
1.501,8
1.658,6
11.415,2
CIDE - Combustíveis
657,6
612,7
592,5
668,5
634,7
643,5
3.809,5
Contribuição para o FUNDAF
25,8
22,0
23,5
29,3
26,1
26,9
153,6
Selos, Ljs Francas,
Aduan., Alfand. - FUNDAF
15,6
13,3
14,2
17,7
15,8
16,3
92,9
Rec. de Leilões de
Merc.Apreend.- FUNDAF
7,0
6,0
6,4
8,0
7,1
7,3
41,8
Rec. de Leilões de
Merc.Apreend.- LBA
3,2
2,7
2,9
3,6
3,2
3,3
18,9
274,8
216,7
279,8
241,5
249,7
297,7
1.560,2
29.491,5
24.281,7
30.535,5
165.967,2
287,7
1.538,9
30.823,2
167.506,1
948,5
758,8
8.404,9
26.972,
31.582,0
175.911,0
Outras Receitas Administradas
SUBTOTAL [A]
243,3
247,4
RECEITA ADMINISTRADA [C] =
[A]+[B]
29.734,8
24.529,1
DEMAIS RECEITAS [D]
2.638,4
791,3
RECEITA TOTAL [E] = [C]+[D]
32.373,2
25.320,4
PAGAMENTO UNIFICADO [B]
Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária
42
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
26.812,1 29.084,4 25.762,0
257,7
241,2
261,6
27.069,8 29.325,6 26.023,6
865,8
2.402,1
27.935,6 31.727,7
QUADRO IVA
Arrecadação dos Impostos e Contribuições
federais administrados pela srf
2005 - a preços de jun / 2005 (IGP - DI)
R$ milhões
jan
fev
mar
abr
mai
jun
Contrib. p/plano Seg.
Social Servidores
RECEITAS
300,9
1,2
1,4
3,0
1,4
1,9
309,8
Pensões Militares
88,7
88,2
87,8
87,2
87,2
87,9
527,0
Cota-Parte Adic. Frete
Renov. M. Mercante
87,2
77,7
91,2
78,4
88,8
3,8
427,1
Cota-Parte Compensações Financeiras
2.039,2
490,1
571,5
2.086,6
576,9
538,9
6.303,2
Recursos Hídricos - União
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
Recursos Minerais / Outros - União
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
Royalties Produção Petróleo / Gás
211,4
223,3
198,8
279,7
273,4
267,1
1.453,7
205,1
225,1
193,6
271,5
265,1
258,2
1.418,6
Particip. Especial Petróleo / Gás
1.581,9
0,4
110,9
1 495,2
0,0
0,0
3.188,4
Royalties / Indenizações Itaipu
40,8
41,3
68,2
40,2
38,4
13,6
242,5
Outras Compensações Financeiras
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
Honorários Advocatícios Dívida Ativa - PFN
9,5
18,5
15,6
12,6
26,1
14,2
96,5
Concessões e Permissões
0,0
0,0
0,0
2,1
0,0
0,0
2,1
Outorga de Serviços
de Telecomunicações
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
2,1
0,0
0,0
2,1
Superavit Financeiro
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
Participções e Dividendos
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
Rendas do S.P.U.
10,2
12,2
15,3
12,2
53,8
20,6
124,3
Custas Judiciais
2,4
2,7
3,3
3,8
3,8
5,8
21,8
Taxas Fisc. Merc. Seg.,
Cap., Prev. P. Aberta
10,2
0,2
0,1
9,8
1,6
0,0
21,9
Taxas Fisc. Merc. de
Tit.Vr. Mobiliários
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
Outras Taxas
8,2
10,4
13,1
9,8
14,7
14,6
70,8
Outras Receitas
81,9
90,1
66,5
96,6
94,2
71,1
500,4
Eventuais
1,8
4,1
2,7
0,9
1,9
1,4
12,8
Restituições - Outras
10,7
5,9
2,9
3,8
3,4
2,7
29,4
Restituições - Aviso MF 087/85
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
Demais
69,4
80,1
60,9
91,9
88,9
67,0
458,2
2.638,4
791,3
865,8
2.402,1
948,5
758,8
8.095,1
Royalties Exced.
Produção Petróleo / Gás
Outras Concessões / Permissões
DEMAIS RECEITAS
jul ago set out nov dez
Total
Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
43
QUADRO IVB
Arrecadação dos Impostos e Contribuições
federais administrados pela srf
2004 - Preços concorrentes
Receita Líquida de Restituições
RECEITAS
R$ milhões
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
out
nov
dez
Total
Imposto sobre a
Importação - II
620,7
527,0
764,7
747,9
688,4
827,8
836,3
856,4
849,9
799,7
889,0
784,7
9.192,6
Imposto sobre a
Exportação - IE
1,7
2,3
4,0
9,8
13,5
2,3
2,3
6,3
6,5
6,3
10,0
6,2
71,2
1.309,3
1.636,5
1.607,4
1.778,6
1.728,6
1.749,0
1.857,5
1.978,6
1.922,2
1.632,9
1.967,5
2.038,2
21.206,1
Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI
IPI-Fumo
181,8
247,5
136,8
185,1
181,7
183,1
191,4
202,1
186,2
197,5
205,0
206,0
2.304,3
IPI - Bebidas
184,2
178,8
130,1
172,6
158,2
143,8
154,3
150,9
165,0
164,3
185,7
211,1
1.998,8
IPI - Automóveis
132,7
228,2
221,2
273,6
269,5
220,8
256,3
295,4
222,8
256,6
277,1
309,8
2.964,1
IPI - Vinculado a
Importação
347,6
291,2
441,6
443,4
378,8
458,4
458,7
461,3
475,8
457,3
505,1
455,3
5.174,5
463,1
690,8
677,7
703,9
740,3
742,9
796,8
868,9
872,4
557,2
794,6
855,9
8.764,5
Imposto sobre a
Renda - IR
9.757,7
7.369,1
7.782,6
9.093,4
6.570,9
5.860,2
7.032,9
6.175,3
7.246,3
7.258,5
5.894,8
11.882,1
91.923,9
Pessoas Físicas
- IRPF
261,3
226,9
290,9
1.498,5
670,7
636,7
543,0
536,7
505,6
284,5
264,4
386,9
6.106,1
IPI-Outros
Pessoas Jurídicas
4.227,0
3.208,3
3.118,0
3.446,3
2.025,6
1.964,6
3.568,3
2.534,7
2.731,1
3.664,3
2.351,7
3.143,6
35.983,5
Retido nas
Fontes - IRRF
5.269,4
3.933,9
4.373,7
4.148,5
3.874,6
3.259,0
2.921,6
3.104,0
4.009,6
3.309,6
3.278,7
8.351,6
49.834,2
Rendimentos
do Trabalho
2.034,9
2.022,9
2.613,3
2.111,5
2.120,0
1.070,2
949,6
1.208,6
1.980,0
869,0
2.053,9
4.650,9
23.684,8
Rendimentos
do Capital
2.529,8
1.263,3
1.078,2
1.286,7
1.190,5
1.362,1
1.283,1
1.278,4
1.356,6
1.473,0
637,3
2.429,8
17.168,7
Remessas para
o Exterior
415,0
412,5
407,7
515,2
320,0
512,6
420,2
357,0
379,3
679,7
282,2
861,1
5.562,5
Outros
Rendimentos
289,7
235,2
274,5
235,1
244,2
314,1
268,8
260,0
293,7
287,8
305,3
409,8
3.418,2
Imposto s/ Operações Financeiras
- IOF
439,3
382,5
457,7
373,1
395,7
488,8
415,9
422,8
489,0
409,9
422,9
554,0
5.251,6
Imposto Territorial
Rural - ITR
9,5
6,4
7,4
7,7
7,0
8,9
8,1
9,2
148,4
31,6
25,4
22,7
292,2
Contrib. Provisória
s/ Movim. Financ.
- CPMF
2.242,6
1.800,8
2.268,6
1.868,0
2.050,9
2.393,1
2.050,2
2.098,4
2.495,9
2.100,7
2.102,4
2.960,6
26.432,1
Contrib.para
a Seguridade
Social/COFINS
5.776,5
5.226,6
5.416,4
5.750,7
6.770,4
7.046,7
6.332,7
7.018,5
6.696,7
6.551,1
6.690,8
6.888,8
76.165,8
Contribuição para
o PIS-PASEP
1.717,6
1.537,3
1.360,5
1.406,2
1.638,7
1.684,3
1.557,6
1.640,1
1.660,6
1.600,1
1.633,1
1.725,1
19.161,1
Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido
2.285,9
1.532,1
1.519,3
1.760,5
1.147,1
1.126,2
2.054,4
1.302,9
1.373,5
2.065,3
1.248,0
1.620,5
19.035,5
CIDE Combustíveis
649,2
689,8
570,3
706,4
657,9
596,8
590,9
636,4
670,1
707,7
630,4
562,8
7.668,6
Contribuição para
o FUNDAF
21,3
22,6
24,5
24,3
21,9
28,6
24,8
18,1
26,2
26,1
32,5
30,1
301,1
Outras Receitas
Administradas
229,5
189,9
213,6
227,7
262,9
329,2
206,5
250,9
289,6
199,3
300,2
286,2
2.985,4
SUBTOTAL [A]
25.060,8
20.922,7
21.996,9
23.754,2
21.954,1
22.142,0
22.969,8
22.414,0
23.874,8
23.389,1
21.846,9
29.361,9
279.687,2
PAGAMENTO
297,1
441,6
642,6
603,8
631,3
701,8
635,9
579,4
629,7
623,7
634,4
699,0
7.120,4
RECEITA ADMINISTRADA
[C]=[A]+[B]
25.357,9
21.364,4
22.639,5
24.358,0
22.585,3
22.843,9
23.605,7
22.993,4
24.504,5
24.012,9
22.481,3
30.060,9
286.807,7
DEMAIS
RECEITAS [D]
2.208,2
1.013,7
1.062,1
2.224,0
1.122,8
1.318,2
2.641,9
1.385,7
1.563,9
3.182,8
2.040,0
1.978,2
21.741,6
TOTAL GERAL
27.566,1
22.378,1
23.701,6
26.582,1
23.708,1
24.162,1
26.247,7
24.379,1
26.068,4
27.195,6
24.521,3
32.039,1
308.549,2
Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária
44
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
QUADRO VA
Arrecadação dos Impostos e Contribuições
federais administrados pela srf
2004 - Preços concorrentes
Receita Líquida de Restituições
RECEITAS
R$ milhões
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
out
Contrib. p/ Plano Seg.
Social Servidores
415,3
332,9
370,5
331,6
420,3
529,6
578,7
532,2
701,1
584,2
Pensões Militares
100,4
82,4
80,3
80,6
80,6
80,5
61,6
99,6
88,1
87,3
87,2
87,5
1 016,1
Cota-Parte Adic.
Frete Renov. M. Mercante
66,3
58,5
83,0
81,0
81,1
100,5
100,1
108,3
101,4
99,9
104,7
91,1
1 075,9
1 516,0
408,5
375,7
1 586,0
414,6
485,2
1 746,2
497,3
559,0 2 236,1
621,8
551,7
10 998,1
Cota-Parte
Compensações
Financeiras
Recursos Hidricos - União
nov
dez
1 054,6 1 079,9
Total
6 930,8
0,0
0,0
0,0
0,0
-0,0
0,0
-0,2
-0,1
-0,2
(0,0)
(0,0)
(0,2)
-0,6
Recursos Minerais /
Outros - União
0,0
0,0
0,0
-
-
-
-0,0
-
0,0
-
(0,0)
-
0,0
Royalties Produção
Petrõleo / Gás
182,9
185,0
169,0
202,7
187,5
223,6
214,8
228,9
251,2
256,1
283,0
238,8
2 623,5
Royalties Exced.
Produção Petróleo / Gás
177,3
179,4
163,8
196,6
181,6
216,8
208,3
222,1
243,9
249,3
275,2
222,7
2 536,9
1 114,6
0,0
-
1 145,9
-
0,0
1 277,7
1,2
20,4
1 662,6
49,6
50,1
5 322,0
41,2
44,1
42,9
40,8
45,5
44,8
45,7
45,2
43,7
68,1
14,1
40,3
516,3
Outras Compensações
Financeiras
-
0,0
0,0
-0,0
-
-
-
0,0
-
0,0
0,0
(0,0)
0,0
Honorários Advocatícios
Dívida Ativa - PFN
8,4
9,0
9,6
11,2
8,1
13,3
12,8
14,0
13,9
14,7
25,6
15,4
155,9
Concessões e Permissões
4,6
0,1
0,6
3,7
-0,0
0,5
4,1
-0,0
0,7
4,0
0,0
0,1
18,3
Outorga de
Serviços de
Telecomunicações
0,0
0,0
0,0
0,0
-0,1
-0,0
-0,0
-0,1
-0,1
(0,0)
(0,0)
(0,0)
-0,3
Outras Concessões /
Permissões
4,6
0,1
0,6
3,6
0,1
0,5
4,1
0,1
0,8
4,0
0,1
0,2
18,6
Superavit Financeiro
0,0
0,0
0,0
0,0
4,4
0,0
0,0
0,1
0,0
0,0
0,0
0,0
4,5
Participações e
Dividendos
1,3
0,3
0,0
-0,4
0,2
0,6
0,4
-0,9
-0,5
1,2
(0,3)
1,6
3,5
Rendas do S.P.U.
8,1
10,6
11,1
12,0
11,4
10,6
14,5
52,4
18,2
21,7
21,5
26,7
218,7
Custas Judiciais
2,9
3,2
4,3
3,5
3,9
4,1
5,4
4,0
3,3
4,8
3,9
3,1
46,4
Taxas Fisc. Merc.
Seg., Cap., Prev. P. Aberta
9,1
0,2
0,1
10,0
1,0
1,5
11,0
0,6
-0,0
9,7
0,1
0,1
43,5
Taxas Fisc. Merc.
de Tít.Vr. Mobiliários
10,2
0,6
2,0
10,1
1,4
1,6
9,9
0,9
1,2
10,2
1,3
0,9
50,3
Outras Taxas
9,8
11,2
15,3
14,6
14,6
15,0
12,9
15,0
11,5
12,1
12,2
10,9
155,0
Outras Receitas
56,0
96,3
109,7
80,3
81,3
75,0
84,3
62,3
66,1
96,9
107,4
109,1
1 024,5
Eventuais
4,1
1,9
34,5
5,1
4,4
2,2
2,1
3,8
2,2
2,3
7,5
9,3
79,3
Restituições - Outras
12,8
10,1
5,7
4,2
5,3
4,2
6,1
7,6
6,0
3,1
6,7
7,3
79,2
Restituições - Aviso MF
087/85
6,7
-0,0
0,0
-
-
1,6
5,5
-0,0
-
0,0
(0,0)
-
13,7
32,4
84,3
69,5
71,0
71,6
66,9
70,6
51,0
57,9
91,5
93,2
92,5
852,3
2 208,2
1 013,7
Particip. Especial
Petróleo / Gás
Royalties / Indenizações
Itaipu
Demais
DEMAIS RECEITAS
1 062,1 2 224,0 1 122,8
1 318,2 2 641,9 1 385,7 1 563,9 3 182,8 2 040,0 1 978,2 21 741,6
Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
45
QUADRO VB
Arrecadação dos Impostos e Contribuições
federais administrados pela srf
2004 - a preços de jun / 2005 (IGP-DI)
Receita Líquida de Restituições
R$ milhões
RECEITAS
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
out
nov
dez
Total
Imposto sobre a Importação - II
701,0
588,9
846,6
818,5
742,6
881,6
880,6
890,2
879,2
822,9
907,4
796,8
9.756,3
2,0
2,5
4,4
10,8
14,6
2,5
2,4
6,6
6,7
6,5
10,2
6,3
75,5
1.478,9
1.828,6
1.779,6
1.946,7
1.864,7
1.862,6
1.956,0
2.056,5
1.988,3
1.680,3
2.008,0
2.069,4
22.519,6
IPI-Fumo
205,3
276,6
151,5
202,6
196,0
195,0
201,5
210,1
192,6
203,3
209,2
209,2
2.452,9
IPI - Bebidas
208,1
199,7
144,0
188,9
170,7
153,1
162,5
156,8
170,6
169,1
189,5
214,3
2.127,3
IPI - Automóveis
149,8
255,0
244,9
299,5
290,7
235,1
269,9
307,0
230,5
264,0
282,8
314,6
3.143,8
IPI - Vinculado a Importação
392,6
325,4
488,9
485,3
408,7
488,2
483,0
479,5
492,2
470,5
515,5
462,3
5.492,1
IPI-Outros
523,1
771,9
750,3
770,4
798,6
791,2
839,1
903,1
902,4
573,4
811,0
869,0
9.303,5
11.020,8
8.234,2
8.616,0
9.952,8
7.088,4
6.241,3
7.405,7
6.418,6
7.495,8
7.468,8
6.016,2
295,1
253,5
322,1
1.640,1
723,5
678,1
571,8
557,8
523,0
292,8
269,8
392,9
6.520,5
Pessoas Jurídicas - IRPJ
4.774,2
3.584,9
3.451,9
3.772,0
2.185,1
2.092,3
3.757,4
2.634,6
2.825,2
3.770,5
2.400,2
3.191,7
38.440,0
Retido nas Fontes - IRRF
5.951,5
4.395,8
4.842,0
4.540,7
4.179,8
3.470,9
3.076,5
3.226,2
4.147,6
3.405,5
3.346,2
8.479,6
53.062,3
Rendimentos do Trabalho
2.298,3
2.260,3
2.893,1
2.311,1
2.286,9
1.139,8
999,9
1.256,2
2.048,2
894,2
2.096,2
4.722,2
25.206,4
Rendimentos do Capital
2.857,3
1.411,6
1.193,7
1.408,3
1.284,3
1.450,6
1.351,2
1.328,8
1.403,3
1.515,7
650,4
2.467,0
18.322,2
Remessas para o Exterior
468,7
461,0
451,3
563,9
345,1
546,0
442,4
371,0
392,3
699,4
288,0
874,3
5.903,4
Outros Rendimentos
327,2
262,9
303,9
257,4
263,5
334,5
283,0
270,2
303,8
296,2
311,6
416,1
3.630,3
Imposto s/ Operações
Financeiras - IOF
496,2
427,4
506,7
408,4
426,9
520,6
437,9
439,5
505,8
421,7
431,6
562,5
5.585,2
Imposto Territorial Rural - ITR
10,7
7,1
8,2
8,4
7,6
9,5
8,5
9,6
153,5
32,5
25,9
23,0
304,5
Contrib. Provisória s/ Movim.
Financ. - CPMF
2.532,9
2.012,2
2.511,6
2.044,5
2.212,4
2.548,7
2.158,9
2.181,0
2.581,8
2.161,5
2.145,7
3.006,0
28.097,2
Contrib.para a Seguridade
Social/COFINS
6.524,3
5.840,1
5.996,4
6.294,2
7.303,6
7.504,9
6.668,4
7.295,0
6.927,3
6.740,9
6.828,7
6.994,3
80.918,1
Contribuição para o PIS-PASEP
1.939,9
1.717,7
1.506,2
1.539,1
1.767,8
1.793,8
1.640,2
1.704,7
1.717,8
1.646,5
1.666,7
1.751,6
20.392,0
Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido
2.581,8
1.711,9
1.682,0
1.926,9
1.237,5
1.199,4
2.163,3
1.354,2
1.420,8
2.125,2
1.273,7
1.645,3
20.322,0
CIDE - Combustíveis
733,3
770,7
631,3
773,1
709,8
635,6
622,2
661,5
693,2
728,2
643,4
571,4
8.173,7
Contribuição para o FUNDAF
24,1
25,3
27,1
26,6
23,7
30,4
26,1
18,9
27,1
26,9
33,2
30,5
319,9
Outras Receitas Administradas
259,2
212,1
236,5
249,2
283,6
350,6
217,4
260,7
299,6
205,0
306,4
290,6
3.170,9
Imposto sobre a Exportação
- IE
Imposto s/ Produtos
Industrializados - IPI
Imposto sobre a Renda - IR
Pessoas Físicas - IRPF
SUBTOTAL [A]
PAGAMENTO UNIFICADO [B]
RECEITA ADMINISTRADA
[C]=[A]+[B]
DEMAIS RECEITAS [D]
TOTAL GERAL [E]=[C]+[D]
28.305,1 23.378,7 24.352,6 25.999,2 23.683,2 23.581,5 24.187,6 23.297,0 24.696,9 24.066,9 22.297,1 29.811,9 297.657,7
335,6
493,5
711,5
660,9
681,0
747,5
669,6
602,2
651,4
641,8
647,4
709,7
7.552,1
28.640,7 23.872,2 25.064,1 26.660,1 24.364,2 24.329,0 24.857,2 23.899,2 25.348,3 24.708,7 22.944,5 30.521,6 305.209,8
2.494,2
1.132,9
1.175,8
2.434,0
1.211,3
1.404,1
2.782,1
1.440,3
1.617,8
3.274,9
2.082,1
2.008,6
23.058,1
31.134,9 25.005,1 26.239,9 29.094,1 25.575,5 25.733,1 27.639,3 25.339,5 26.966,1 27.983,6 25.026,6 32.530,2 328.267,9
Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária
46
12.064,2 98.022,8
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
QUADRO VIA
Arrecadação dos Impostos e Contribuições
federais administrados pela srf
2004 -a preços de jun / 2005 (IGP-DI)
Receita Líquida de Restituições
RECEITAS
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
R$ milhões
ago
set
out
nov
dez
Total
Contrib. p/ Plano Seg. Social Servidores
469,1 372,0 410,1 362,9 453,5 564,1 609,4 553,2 725,2 601,1 1.076,3 1.096,5 7.293,4
Pensões Militares
113,3
92,1
88,9
88,2
87,0
85,8
89,0
88,8
1.082,4
Cota-Parte Adic. Frete Renov. M. Mercante
74,9
65,4
91,9
88,6
87,5
107,0 105,4 112,6 104,9 102,8 106,9
92,5
1.140,4
Cota-Parte - Compensações Financeiras
64,8
103,5
91,1
89,9
1.712,2 456,4 415,9 1.735,8 447,2 516,8 1.838,8 516,8 578,3 2.300,8 634,6 560,1 11.713,7
Recursos Hidricos - União
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
-0,2
-0,1
-0,2
0,0
0,0
-0,2
-0,7
Recursos Minerais / Outros - União
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
Royalties Produção Petrõleo / Gás
206,5 206,7 187,1 221,9 202,2 238,2 226,1 237,9 259,9 263,5 288,8 242,5 2.781,3
Royalties Exced. Produção Petróleo / Gás
200,3 200,4 181,3 215,1 195,9 230,9 219,3 230,9 252,3 256,5 280,8 226,1 2.689,8
Particip. Especial Petróleo / Gás
1.258,9
0,0
0,0
1.254,2
0,0
0,0
1.345,5
1,2
21,1 1.710,7 50,6
50,8
5.693,0
Royalties / Indenizações Itaipu
46,5
49,3
47,5
44,6
49,1
47,7
48,1
46,9
45,2
70,1
14,4
40,9
550,3
Outras Compensações Financeiras
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
Honorários Advocatícios - Dívida Ativa - PFN
9,5
10,0
10,7
12,3
8,7
14,2
13,5
14,5
14,3
15,1
26,1
15,6
164,5
Concessões e Permissões
5,2
0,1
0,6
4,0
0,0
0,6
4,3
0,0
0,7
4,1
0,1
0,2
19,9
Outorga de Serviços de Telecomunicações
0,0
0,0
0,0
0,0
-0,1
0,0
0,0
-0,1
-0,2
0,0
0,0
0,0
-0,4
Outras Concessões / Permissões
5,2
0,1
0,6
4,0
0,1
0,6
4,3
0,1
0,9
4,1
0,1
0,2
20,3
Superavit Financeiro
0,0
0,0
0,0
0,0
4,7
0,0
0,0
0,1
0,0
0,0
0,0
0,0
4,8
Participações e Dividendos
1,4
0,3
0,0
-0,5
0,2
0,7
0,5
-1,0
-0,5
1,2
-0,4
1,6
3,5
Rendas do S.P.U.
9,2
11,9
12,2
13,1
12,3
11,3
15,3
54,5
18,8
22,4
21,9
27,1
230,0
Custas Judiciais
3,3
3,6
4,8
3,9
4,2
4,4
5,7
4,1
3,4
4,9
4,0
3,2
49,5
Taxas Fisc. Merc. Seg., Cap., Prev. P. Aberta
10,3
0,3
0,2
11,0
1,1
1,6
11,6
0,7
0,0
10,0
0,1
0,1
47,0
Taxas Fisc. Merc. de Tít.Vr. Mobiliários
11,5
0,7
2,2
11,0
1,6
1,7
10,4
0,9
1,3
10,5
1,3
0,9
54,0
Outras Taxas
11,0
12,5
16,9
15,9
15,7
16,0
13,6
15,6
11,9
12,5
12,5
11,1
165,2
Outras Receitas
63,3
107,6 121,4
87,8
87,6
79,9
88,8
64,8
68,4
99,6
109,7 110,9 1.089,8
Eventuais
4,7
2,1
38,2
5,5
4,7
2,4
2,2
3,9
2,3
2,3
7,7
9,5
85,5
Restituições - Outras
14,5
11,3
6,3
4,6
5,7
4,5
6,4
7,9
6,2
3,2
6,9
7,5
85,0
Restituições - Aviso MF 087/85
7,5
0,0
0,0
0,0
0,0
1,7
5,8
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
15,0
Demais
36,6
94,2
76,9
77,7
77,2
71,3
74,4
53,0
59,9
94,1
95,1
93,9
904,3
DEMAIS RECEITAS
2.494,2 1.132,9 1.175,8 2.434,0 1.211,3 1.404,1 2.782,1 1.440,3 1.617,8 3.274,9 2.082,1 2.008,6 23.058,1
Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
47
QUADRO VIB
Arrecadação dos Impostos e Contribuições
federais administrados pela srf
2005 - Preços concorrentes
Receita Líquida de Restituições
RECEITAS
R$ milhões
jan
fev
mar
abr
mai
jun
Imposto sobre a
Importação - II
748,4
646,8
796,2
716,4
737,3
737,8
4.382,9
Imposto sobre a
Exportação - IE
7,8
9,9
3,9
2,2
4,2
3,3
31,4
2.032,0
1.574,3
2.004,6
2.101,7
1.846,3
1.736,9
11.295,8
IPI-Fumo
204,8
190,3
183,5
212,7
190,1
168,4
1.149,9
IPI - Bebidas
209,6
178,3
158,4
210,6
156,1
168,2
1.081,3
IPI - Automóveis
199,7
232,2
273,3
362,1
311,9
282,1
1.661,4
IPI - Vinculado a
Importação
404,3
361,4
445,4
421,9
433,0
437,3
2.503,2
1.013,7
612,0
943,9
894,5
755,2
680,8
4.900,1
10.078,4
7.931,3
9.367,0
10.926,5
8.441,8
11.351,1
33.390,7
290,1
296,0
328,5
2.028,4
800,8
671,6
4.415,4
Pessoas Jurídicas - IRPJ
5.238,5
4.137,4
3.910,8
4.620,2
3.255,6
3.543,0
0,0
Retido nas Fontes - IRRF
4.549,8
3.498,0
5.127,7
4.277,9
4.385,4
7.136,6
28.975,3
2.407,8
2.319,9
3.268,8
2.463,6
2.667,9
1.775,1
14.903,0
Rendimentos do Capital
1.522,4
587,0
956,9
964,8
1.016,9
4.473,0
9.520,9
Remessas para o Exterior
354,2
349,1
533,9
524,9
397,3
465,4
2.624,8
Outros Rendimentos
265,4
242,0
368,0
324,6
303,4
423,1
1.926,6
450,8
423,1
542,2
462,6
502,6
553,6
2.934,9
Imposto Territorial Rural
- ITR
7,4
5,9
9,4
9,9
9,4
6,0
48,0
Contrib. Provisória s/
Movim. Financ. - CPMF
2.194,7
2.251,0
2.629,2
2.163,0
2.362,4
2.692,1
14.292,4
Contrib.para a Seguridade
Social/COFINS
7.657,8
6.327,0
6.398,4
7.088,2
6.990,6
7.177,6
41.639,5
Contribuição para o PISPASEP
1.924,2
1.645,0
1.587,2
1.742,8
1.723,5
1.801,5
10.424,1
Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido
2.730,4
1.994,7
1.898,4
2.608,6
1.618,2
1.784,5
12.634,8
CIDE - Combustíveis
649,8
607,9
593,7
673,2
637,6
643,5
3.805,6
Contribuição para o
FUNDAF
25,4
21,8
23,6
29,5
26,3
27,0
781,7
Outras Receitas
Administradas
270,8
214,3
279,5
240,5
247,5
293,6
1.546,2
SUBTOTAL [A]
28.778,1
23.652,9
26.133,1
28.765,1
25.147,7
28.808,5
137.208,0
PAGAMENTO UNIFICADO [B]
240,5
245,5
258,2
242,9
262,7
287,4
1.537,1
RECEITA ADMINISTRADA
[C]=[A]+[B]
29.018,5
23.898,4
26.391,3
29.007,9
25.410,4
29.095,9
138.745,1
DEMAIS RECEITAS [D]
2.602,9
782,4
865,3
2.416,7
949,9
757,8
8.375,0
TOTAL GERAL [E]=[C]+[D]
31.621,4
24.680,8
27.256,6
31.424,6
26.360,3
29.853,7
147.120,1
Imposto s/ Produtos
Industrializados - IPI
IPI-Outros
Imposto sobre a Renda - IR
Pessoas Físicas - IRPF
Rendimentos do
Trabalho
Imposto s/ Operações
Financeiras - IOF
Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária
48
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
jul
ago
set
out
nov
dez
Total
QUADRO VIIA
Arrecadação dos Impostos e Contribuições
federais administrados pela srf
2005 - preços concorrentes
Receita Líquida de Restituições
jan
fev
mar
abr
mai
jun
Contrib. p/ Plano Seg.
Social Servidores
293,4
-1,1
-0,7
1,5
-1,2
1,3
293,2
Pensões Militares
87,6
87,5
87,9
87,8
87,6
87,9
526,4
Cota-Parte Adic. Frete
Renov. M. Mercante
86,1
77,0
91,4
79,0
89,2
3,8
426,6
486,3
572,6
2.101,2
579,5
539,0
6.293,7
Cota-Parte 2.015,1
Compensações Financeiras
jul
R$ milhões
RECEITAS
ago
set
out
nov
dez
Total
Recursos Hidricos - União
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
Recursos Minerais /
Outros - União
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
Royalties Produção
Petrõleo / Gás
208,9
221,6
199,2
281,7
274,6
267,1
1.453,1
Royalties Exced. Produção
Petróleo / Gás
202,6
223,4
194,0
273,4
266,3
258,2
1.417,8
0,4
111,1
1.505,7
0,0
0,0
3.180,4
Particip. Especial Petróleo
1.563,2
/ Gás
Royalties / Indenizações
Itaipu
40,4
41,0
68,3
40,5
38,6
13,6
242,3
Outras Compensações
Financeiras
0,0
-0,0
-0,0
0,0
-0,0
0,0
-0,0
Honorários Advocatícios
- Dívida Ativa - PFN
9,4
18,4
15,7
12,7
26,2
14,2
96,6
Concessões e Permissões
0,0
0,0
0,0
2,1
0,0
0,0
2,1
Outorga de Serviços de
Telecomunicações
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
Outras Concessões /
Permissões
0,0
0,0
0,0
2,1
0,0
0,0
2,1
Superavit Financeiro
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
Participações e Dividendos
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
Rendas do S.P.U.
10,0
12,1
15,4
12,2
54,0
20,5
124,1
Custas Judiciais
2,4
2,7
3,4
3,8
3,8
5,8
21,9
Taxas Fisc. Merc. Seg., Cap.,
Prev. P. Aberta
10,1
0,2
0,1
9,8
1,6
0,0
21,7
Taxas Fisc. Merc. de Tít.Vr.
Mobiliários
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
Outras Taxas
8,0
10,3
13,0
9,8
14,7
14,5
70,2
Outras Receitas
80,8
89,0
66,6
96,8
94,5
70,8
498,6
Eventuais
1,8
4,0
2,7
0,9
1,9
1,4
12,7
Restituições - Outras
10,6
5,8
2,9
3,8
3,4
2,7
29,3
Restituições - Aviso MF
087/85
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
Demais
68,4
79,2
61,0
92,1
89,2
66,7
456,6
DEMAIS RECEITAS
2.602,9
782,4
865,3
2.416,7
949,9
757,8
8.375,0
Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
49
QUADRO VIIB
Arrecadação dos Impostos e Contribuições
federais administrados pela srf
2005 - a preços de jun / 2005 (IGP-DI)
Receita Líquida de Restituições
RECEITAS
fev
mar
abr
mai
jun
Imposto sobre a
Importação - II
757,4
651,9
794,6
711,4
734,0
737,8
4.387,1
Imposto sobre a
Exportação - IE
7,9
10,0
3,9
2,2
4,2
3,3
31,5
2.056,3
1.586,8
2.000,8
2.087,0
1.838,0
1.736,8
11.305,7
IPI-Fumo
207,2
191,8
183,2
211,2
189,3
168,4
1.151,1
IPI - Bebidas
212,2
179,7
158,1
209,1
155,4
168,2
1.082,7
IPI - Automóveis
202,0
234,1
272,8
359,6
310,5
282,1
1.661,1
IPI - Vinculado a
Importação
409,1
364,3
444,6
418,9
431,0
437,3
2.505,2
1.025,8
616,9
942,1
888,2
751,8
680,8
4.905,6
7.994,4
9.348,8
10.850,1
8.403,9
11.351,2
58.147,7
293,6
298,3
327,8
2.014,3
797,2
671,6
4.402,8
Pessoas Jurídicas - IRPJ
5.301,3
4.170,3
3.903,3
4.587,9
3.241,0
3.543,0
24.746,8
Retido nas Fontes - IRRF
4.604,4
3.525,8
5.117,7
4.247,9
4.365,7
7.136,6
28.998,1
2.436,7
2.338,3
3.262,5
2.446,4
2.655,9
1.775,1
14.914,9
591,7
955,0
958,0
1.012,3
4.473,0
9.530,7
358,4
351,9
532,9
521,2
395,5
465,4
2.625,3
268,6
243,9
367,3
322,3
302,0
423,1
1.927,2
456,3
426,5
541,2
459,3
500,3
553,6
2.937,2
Imposto Territorial Rural
- ITR
7,5
5,9
9,4
9,8
9,4
6,0
48,0
Contrib. Provisória s/
Movim. Financ. - CPMF
2.221,0
2.268,9
2.624,2
2.147,9
2.351,8
2.692,1
14.305,9
Contrib.para a Seguridade
Social/COFINS
7.749,6
6.377,4
6.386,1
7.038,6
6.959,1
7.177,6
41.688,4
Contribuição para o PISPASEP
1.947,3
1.658,1
1.584,1
1.730,6
1.715,8
1.801,5
10.437,4
Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido
Imposto s/ Produtos
Industrializados - IPI
IPI-Outros
Imposto sobre a Renda - IR 10.199,3
Pessoas Físicas - IRPF
Rendimentos do
Trabalho
Rendimentos do Capital 1.540,7
Remessas para o
Exterior
Outros Rendimentos
Imposto s/ Operações
Financeiras - IOF
jul
R$ milhões
jan
ago
set
out
nov
dez
Total
2.763,1
2.010,6
1.894,8
2.590,4
1.610,9
1.784,5
CIDE - Combustíveis
657,6
612,7
592,5
681,3
642,7
642,3
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
3.829,1
Contribuição para o
FUNDAF
25,8
22,0
23,6
29,8
26,5
26,9
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
154,6
Outras Receitas
Administradas
274,0
216,0
278,9
238,8
246,4
293,6
1.547,7
SUBTOTAL [A]
29.123,1
23.841,2
26.082,9
28.577,2
25.043,0
28.807,2
161.474,6
PAGAMENTO UNIFICADO [B]
243,3
247,4
257,7
245,8
264,8
286,9
RECEITA ADMINISTRADA
[C]=[A]+[B]
29.366,4
24.088,6
26.340,6
28.823,0
25.307,8
29.094,1
163.020,5
DEMAIS RECEITAS [D]
2.346,1
1.185,6
1.259,7
2.872,9
1.417,8
1.131,2
10.213,3
TOTAL GERAL [E]=[C]+[D]
31.712,5
25.274,2
27.600,3
31.695,9
26.725,6
30.225,3
173.233,8
Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária
50
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
12.654,3
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
1.545,9
QUADRO VIII
Arrecadação dos Impostos e Contribuições
federais administrados pela srf
Período: janeiro a março (a preços de jun / 2005 - IGP - DI)
Receita Líquida de Restituições
RECEITAS
JANEIRO
FEVEREIRO
R$ milhões
MARÇO
1º TRIMESTRE
2004
2005
+/- %
2004
2005
+/- %
2004
2005
+/- %
2004
2005
+/- %
Imposto sobre a Importação
- II
701,0
757,4
8,05
588,9
651,9
10,70
846,6
794,6
-6,14
2.136,5
2.203,9
3,15
Imposto sobre a Exportação
- IE
2,0
7,9
295,00
2,5
10,0
300,00
4,4
3,9
-11,36
8,9
21,8
144,94
1.478,9
2.056,3
39,04
1.828,6
1.586,8
-13,22
1.779,6
2.000,8
12,43
5.087,1
5.643,9
10,95
IPI-Fumo
205,3
207,2
0,93
276,6
191,8
-30,66
151,5
183,2
20,92
633,4
582,2
-8,08
IPI - Bebidas
208,1
212,2
1,97
199,7
179,7
-10,02
144,0
158,1
9,79
551,8
550,0
-0,33
IPI - Automóveis
149,8
202,0
34,85
255,0
234,1
-8,20
244,9
272,8
11,39
649,7
708,9
9,11
IPI - Vinculado a
Importação
392,6
409,1
4,20
325,4
364,3
11,95
488,9
444,6
-9,06
1.206,9
1.218,0
0,92
523,1
1.025,8
96,10
771,9
616,9
-20,08
750,3
942,1
25,56
2.045,3
2.584,8
26,38
11.020,8
10.199,3
-7,45
8.234,2
7.994,4
-2,91
8.616,0
9.348,8
8,51
27.871,0
27.542,5
-1,18
295,1
293,6
-0,51
253,5
298,3
17,67
322,1
327,8
1,77
870,7
919,7
5,63
Pessoas Jurídicas - IRPJ
4.774,2
5.301,3
11,04
3.584,9
4.170,3
16,33
3.451,9
3.903,3
13,08
11.811,0
13.374,9
13,24
Retido nas Fontes - IRRF
5.951,5
4.604,4
-22,63
4.395,8
3.525,8
-19,79
4.842,0
5.117,7
5,69
15.189,3
13.247,9
-12,78
Rendimentos do Trabalho 2.298,3
2.436,7
6,02
2.260,3
2.338,3
3,45
2.893,1
3.262,5
12,77
7.451,7
8.037,5
7,86
Rendimentos do Capital
2.857,3
1.540,7
-46,08
1.411,6
591,7
-58,08
1.193,7
955,0
-20,00
5.462,6
3.087,4
-43,48
Remessas para o Exterior
468,7
358,4
-23,53
461,0
351,9
-23,67
451,3
532,9
18,08
1.381,0
1.243,2
-9,98
Outros Rendimentos
327,2
268,6
-17,91
262,9
243,9
-7,23
303,9
367,3
20,86
894,0
879,8
-1,59
Imposto s/ Operações
Financeiras - IOF
496,2
456,3
-8,04
427,4
426,5
-0,21
506,7
541,2
6,81
1.430,3
1.424,0
-0,44
Imposto Territorial Rural - ITR
10,7
7,5
-29,91
7,1
5,9
-16,90
8,2
9,4
14,63
26,0
22,8
-12,31
Contrib. Provisória s/ Movim.
Financ. - CPMF
2.532,9
2.221,0
-12,31
2.012,2
2.268,9
12,76
2.511,6
2.624,2
4,48
7.056,7
7.114,1
0,81
Contrib.para a Seguridade
Social/COFINS
6.524,3
7.749,6
18,78
5.840,1
6.377,4
9,20
5.996,4
6.386,1
6,50
18.360,8
20.513,1
11,72
Contribuição para o PISPASEP
1.939,9
1.947,3
0,38
1.717,7
1.658,1
-3,47
1.506,2
1.584,1
5,17
5.163,8
5.189,5
0,50
Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido
2.581,8
2.763,1
7,02
1.711,9
2.010,6
17,45
1.682,0
1.894,8
12,65
5.975,7
6.668,5
11,59
CIDE - Combustíveis
733,3
657,6
-10,32
770,7
612,7
-20,50
631,3
592,5
-6,15
2.135,3
1.862,8
-12,76
Contribuição para o FUNDAF
24,1
25,8
7,05
25,3
22,0
-13,04
27,1
23,6
-12,92
76,5
71,4
-6,67
Outras Receitas
Administradas
259,2
274,0
5,71
212,1
216,0
1,84
236,5
278,9
17,93
707,8
768,9
8,63
SUBTOTAL [A]
28.305,1
29.123,1
2,89
23.378,7
23.841,2
1,98
24.352,6
26.082,9
7,11
76.036,4
79.047,2
3,96
PAGAMENTO UNIFICADO
[B]
335,6
243,3
-27,50
493,5
247,4
-49,87
711,5
257,7
-63,78
1.540,6
748,4
-51,42
RECEITA ADMINISTRADA
[C]=[A]+[B]
28.640,7
29.366,4
2,53
23.872,2
24.088,6
0,91
25.064,1
26.340,6
5,09
77.577,0
79.795,6
2,86
DEMAIS RECEITAS [D]
2.494,2
2.346,1
-5,94
1.132,9
1.185,6
4,65
1.175,8
1.259,7
7,14
4.802,9
4.791,4
-0,24
TOTAL GERAL [E]=[C]+[D]
31.134,9
31.712,5
1,86
25.005,1
25.274,2
1,08
26.239,9
27.600,3
5,18
82.379,9
84.587,0
2,68
Imposto s/ Produtos
Industrializados - IPI
IPI-Outros
Imposto sobre a Renda - IR
Pessoas Físicas - IRPF
Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
51
QUADRO IX
Arrecadação dos Impostos e Contribuições
federais administrados pela srf
Janeiro a março - a preços de jun / 2005 - IGP - DI
Receita Líquida de Restituições
2004
RECEITAS
Valor
R$ milhões
2005
% nas Rec. % nas Rec.
Admin.
Totais
Valor
2005/2004
% nas Rec. % nas Rec.
Admin.
Totais
+/-%
Imposto sobre a Importação - II
2.136,5
2,75
2,59
2.203,9
2,76
2,61
3,15
Imposto sobre a Exportação - IE
8,9
0,01
0,01
21,8
0,03
0,03
144,94
5.087,1
6,56
6,18
5.643,9
7,07
6,67
10,95
IPI-Fumo
633,4
0,82
0,77
582,2
0,73
0,69
-8,08
IPI - Bebidas
551,8
0,71
0,67
550,0
0,69
0,65
-0,33
IPI - Automóveis
649,7
0,84
0,79
708,9
0,89
0,84
9,11
IPI - Vinculado a Importação
1.206,9
1,56
1,47
1.218,0
1,53
1,44
0,92
IPI-Outros
2.045,3
2,64
2,48
2.584,8
3,24
3,06
26,38
27.871,0
35,93
33,83
27.542,5
34,52
32,56
-1,18
870,7
1,12
1,06
919,7
1,15
1,09
5,63
Pessoas Jurídicas - IRPJ
11.811,0
15,22
14,34
13.374,9
16,76
15,81
13,24
Retido nasFontes - IRRF
15.189,3
19,58
18,44
13.247,9
16,60
15,66
-12,78
Rendimentos do Trabalho
7.451,7
9,61
9,05
8.037,5
10,07
9,50
7,86
Rendimentos do Capital
5.462,6
7,04
6,63
3.087,4
3,87
3,65
-43,48
Remessas para o Exterior
1.381,0
1,78
1,68
1.243,2
1,56
1,47
-9,98
894,0
1,15
1,09
879,8
1,10
1,04
-1,59
1.430,3
1,84
1,74
1.424,0
1,78
1,68
-0,44
26,0
0,03
0,03
22,8
0,03
0,03
-12,31
Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF
7.056,7
9,01
8,57
7.114,1
8,92
8,41
0,81
Contrib.para a Seguridade Social/COFINS
18.360,8
23,67
22,29
20.513,1
25,71
24,25
11,72
Contribuição para o PIS-PASEP
5.163,8
6,66
6,27
5.189,5
6,50
6,14
0,50
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
5.975,7
7,70
7,25
6.668,5
8,36
7,88
11,59
CIDE - Combustíveis
2.135,3
2,75
2,59
1.862,8
2,33
2,20
-12,76
Contribuição para o FUNDAF
76,5
0,01
0,09
71,4
0,09
0,08
-6,67
Outras Receitas Administradas
707,8
0,91
0,86
768,9
0,96
0,91
8,63
SUBTOTAL [A]
76.036,4
98,01
92,30
79.047,2
99,06
93,45
3,96
PAGAMENTO UNIFICADO [B]
1.540,6
1,99
1,87
748,4
0,94
0,88
-51,42
RECEITA ADMINISTRADA [C]=[A]+[B]
77.577,0
100,00
94,17
79.795,6
100,00
94,34
2,86
DEMAIS RECEITAS [D]
4.802,9
-
5,83
4.791,4
-
5,66
-0,24
TOTAL GERAL [E]=[C]+[D]
82.379,9
-
100,00
84.587,0
-
100,00
2,68
Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI
Imposto sobre a Renda - IR
Pessoas Físicas - IRPF
Outros Rendimentos
Imposto s/ Operações Financeiras - IOF
Imposto Territorial Rural - ITR
Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária
52
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
QUADRO X
Arrecadação dos Impostos e Contribuições
federais administrados pela srf
Período: Segundo Trimestre (a preços de jun / 2005 - IGP - DI)
Receita Líquida de Restituições
RECEITAS
ABRIL
MAIO
R$ milhões
JUNHO
2º TRIMESTRE
2004
2005
+/- %
2004
2005
+/- %
2004
2005
+/- %
2004
2005
+/- %
Imposto sobre a
Importação - II
818,5
711,4
-13,09
742,6
734,0
-1,16
881,6
737,8
-16,31
2.442,7
2.183,2
-10,62
Imposto sobre a
Exportação - IE
10,8
2,2
-79,63
14,6
4,2
-71,23
2,5
3,3
32,00
27,9
9,7
-65,23
1.946,7
2.087,0
7,21
1.864,7
1.838,0
-1,43
1.862,6
1.736,8
-6,75
5.674,0
5.661,8
-0,22
IPI-Fumo
202,6
211,2
4,24
196,0
189,3
-3,42
195,0
168,4
-13,64
593,6
568,9
-4,16
IPI - Bebidas
188,9
209,1
10,69
170,7
155,4
-8,96
153,1
168,2
9,86
512,7
532,7
3,90
IPI - Automóveis
299,5
359,6
20,07
290,7
310,5
6,81
235,1
282,1
19,99
825,3
952,2
15,38
IPI - Vinculado à
Importação
485,3
418,9
-13,68
408,7
431,0
5,46
488,2
437,3
-10,43
1.382,2
1.287,2
-6,87
Imposto s/ Produtos
Industrializados - IPI
IPI-Outros
770,4
Imposto sobre a Renda - IR 9.952,8
888,2
15,29
798,6
751,8
-5,86
791,2
680,8
-13,95
2.360,2
2.320,8
-1,67
10.850,1
9,02
7.088,4
8.403,9
18,56
6.241,3
11.351,2
81,87
23.282,5 30.605,2
31,45
Pessoas Físicas - IRPF
1.640,1
2.014,3
22,82
723,5
797,2
10,19
678,1
671,6
-0,96
3.041,7
3.483,1
14,51
Pessoas Jurídicas - IRPJ
3.772,0
4.587,9
21,63
2.185,1
3.241,0
48,32
2.092,3
3.543,0
69,34
8.049,4
11.371,9
41,28
Retido nas Fontes - IRRF
4.540,7
4.247,9
-6,45
4.179,8
4.365,7
4,45
3.470,9
7.136,6
105,61
12.191,4 15.750,2
29,19
2.311,1
2.446,4
5,85
2.286,9
2.655,9
16,14
1.139,8
1.775,1
55,74
5.737,8
6.877,4
19,86
958,0
-31,97
1.284,3
1.012,3
-21,18
1.450,6
4.473,0
208,36
4.143,2
6.443,3
55,52
563,9
521,2
-7,57
345,1
395,5
14,60
546,0
465,4
-14,76
1.455,0
1.382,1
-5,01
257,4
322,3
25,21
263,5
302,0
14,61
334,5
423,1
26,49
855,4
1.047,4
22,45
408,4
459,3
12,46
426,9
500,3
17,19
520,6
553,6
6,34
1.355,9
1.513,2
11,60
Imposto Territorial Rural
- ITR
8,4
9,8
16,67
7,6
9,4
23,68
9,5
6,0
-36,84
25,5
25,2
-1,18
Contrib. Provisória s/
Movim. Financ. - CPMF
2.044,5
2.147,9
5,06
2.212,4
2.351,8
6,30
2.548,7
2.692,1
5,63
6.805,6
7.191,8
5,67
Contrib.para a Seguridade
Social/COFINS
6.294,2
7.038,6
11,83
7.303,6
6.959,1
-4,72
7.504,9
7.177,6
-4,36
21.102,7 21.175,3
0,34
Contribuição para o PISPASEP
1.539,1
1.730,6
12,44
1.767,8
1.715,8
-2,94
1.793,8
1.801,5
0,43
5.100,7
5.247,9
2,89
Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido
1.926,9
2.590,4
34,43
1.237,5
1.610,9
30,17
1.199,4
1.784,5
48,78
4.363,8
5.985,8
37,17
CIDE - Combustíveis
773,1
681,3
-11,87
709,8
642,7
-9,45
635,6
642,3
1,05
2.118,5
1.966,3
-7,18
Contribuição para o
FUNDAF
26,6
29,8
12,03
23,7
26,5
11,81
30,4
26,9
-11,51
80,7
83,2
3,01
Outras Receitas
Administradas
249,2
238,8
-4,17
283,6
246,4
-13,12
350,6
293,6
-16,26
883,4
778,8
-11,84
Rendimentos do
Trabalho
Rendimentos do Capital 1.408,3
Remessas para o
Exterior
Outros Rendimentos
Imposto s/ Operações
Financeiras - IOF
SUBTOTAL [A]
PAGAMENTO UNIFICADO
[B]
25.999,2 28.577,2
660,9
245,8
RECEITA ADMINISTRADA
26.660,1 28.823,0
[C]=[A]+[B]
DEMAIS RECEITAS [D]
2.434,0
9,92
-62,81
8,11
23.683,2 25.043,0
681,0
264,8
5,74
-61,12
24.364,2 25.307,8
3,87
23.581,5 28.807,2
22,16
73.263,9 82.427,4
12,51
-61,62
2.089,4
-61,83
24.329,0 29.094,1
19,59
75.353,3 83.224,9
747,5
286,9
797,5
10,45
2.872,9
18,03
1.211,3
1.417,8
17,05
1.404,1
1.131,2
-19,43
5.049,4
5.421,9
7,38
TOTAL GERAL [E]=[C]+[D] 29.094,1 31.695,9
8,94
25.575,5 26.725,6
4,50
25.733,1 30.225,3
17,46
80.402,7 88.646,8
10,25
Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
53
QUADRO XI
Arrecadação dos Impostos e Contribuições
federais administrados pela srf
B) A Execução Orçamentária
Tabela I
Execução Orçamentária da União
O Diário Oficial da União de 29 de julho de
2005 divulgou a execução orçamentária e financeira - Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - da
Administração Pública federal (incluídas empresas
públicas dependentes e sociedades de economia
mista dependentes) relativa ao período de janeiro
a junho de 2005.
Em notas explicativas, a STN esclarece, entre
outros pontos, que:
• considera-se como execução orçamentária da despesa a ocorrência do estágio da liquidação, efetivado
ou não o seu respectivo pagamento;
• o resultado primário da União é apurado com observância ao regime de caixa para as receitas e despesas,
inclusive as extra-orçamentárias;
• a divergência na inscrição de Restos a Pagar processados e não processados entre o relatório de gestão
fiscal consolidado do terceiro quadrimestre de 2004
e este relatório é oriunda de variações cambiais e
critério de apuração. Os números do primeiro foram
identificados em contas que compõem o balanço patrimonial ao final do exercício e os do segundo foram
apurados por meio de contas de controle orçamentário, inviabilizando a identificação da totalidade dos
valores anteriormente divulgados, uma vez que não
há, ainda, correlação direta entre as informações registradas. A divergência nos valores entre os meses
de maio e junho decorre de variações cambiais;
• a previsão atualizada da receita apresenta-se menor
que a dotação atualizada da despesa em decorrência
da abertura de créditos adicionais com a utilização
de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial de 2004, proveniente de receitas orçamentárias
previstas e efetivamente arrecadadas em exercícios
anteriores a 2005.
O Balanço Orçamentário (ver Quadro I, A e B)
acusa superávit corrente (considerando-se as despesas liquidadas) de R$ 26,3 bilhões e superávit de capital (pelo mesmo critério), de R$ 29,3 bilhões, assim
desdobrados:
Jan/jun 05
54
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
R$ mil
Receitas
Correntes
249.377.901
Despesas Correntes
Receitas de
Capital
54.629.385
Despesas
de Capital
25.304.195
Superávit Corrente
26.312.030
Superávit
de Capital
29.325.190
TOTAL
304.007.286
TOTAL
223.065.871
304.007.286
O superávit total foi, assim, de R$ 55,6 bilhões.
Quando acrescidos os valores referentes à rolagem (refinanciamento) da dívida pública (ver Quadro II) – na receita, operações de crédito, na despesa,
amortização da dívida -, tem-se a situação sintetizada
a seguir.
Tabela II
Execução Orçamentária da União, acrescida a
rolagem da dîvida
Jan/jun 05
Receitas
Correntes
Receitas de
Capital
TOTAL
R$ mil
249.377.901
Despesas Correntes
311.448.964 Despesas
de Capital
560.826.865
223.065.871
255.118.575
Superávit Corrente
26.312.030
Superávit
de Capital
56.330.389
TOTAL
560.826.865
O superávit total foi de R$ 82,6 bilhões.
Note-se que os valores relativos à rolagem
não se igualam, o que carece de maiores explicações,
pois, em princípio, isto não deveria ocorrer. Uma
eventual explicação poderia ser a de que os novos
títulos lançados incorporam encargos acrescidos, no
vencimento, às dívidas anteriores, o que, de qualquer
modo, constituiria uma forma inadequada de contabilização das despesas. Por outro lado, o excesso das
receitas sobre as despesas de refinanciamento está
associado a uma elevação no estoque da dívida.
As despesas por Poder e Órgão (ver Quadro
III) mantêm aproximadamente as proporções que
vêm sendo observadas ao longo dos últimos anos:
das dotações orçadas, 96,4% correspondem ao Poder
Executivo, 2,5%, ao Judiciário, 0,8%, ao Legislativo,
0,3%, ao Ministério Público da União. (Esta proporção
se verifica mesmo excetuados os valores do refinanciamento da dívida pública, o que importa dizer que
a preponderância do Executivo seria ainda maior se
acrescidos tais valores.) O Executivo apresenta, até junho, o ritmo mais lento de liquidações (em relação às
dotações), em contraposição ao Judiciário.
As despesas de pessoal e encargos sociais
(ver Quadro IV) estão sendo executadas numa proporção menor (45%) do que a do período decorrido
do exercício (50%), o que é normal para a época do
ano. A relação entre o total executado e a receita corrente líquida continua com tendência declinante: nos
últimos doze meses foi de 30,0%, neste exercício, de
28,0%. Note-se que são incluídas entre as despesas da
União as transferências a Estados e ao DF, bem como
– a título de Outras Aplicações – toda sorte de despesas, desde as de exercícios anteriores até a decorrente de contratos de terceirização. Os valores referentes aos cargos em comissão integram Vencimentos
e Vantagens Fixas.
O exame dos Restos a Pagar (ver Quadro V)
dá uma idéia do montante das responsabilidades que
foram transferidas de 2004. Os processados montavam a R$ 4,4 bilhões, e os não-processados, a R$ 17,3
bilhões; estes, como se tem enfatizado, incluem valores dos exercícios anteriores, o que contraria a legislação, pois deveriam ter sido cancelados ao final do
exercício subseqüente ao de sua inscrição. Como se
pode notar, restam a pagar, respectivamente, 43,9%
e mais de 65,9% desses compromissos. Como geralmente ocorre, os Investimentos apresentam baixos
índices de realização, tanto entre os Restos a Pagar
Processados quanto entre os Restos a Pagar não-Processados.
O resultado primário da União (ver Quadro VI)
– aquele apurado sem a inclusão dos juros e encargos
da dívida – é superior, em 2005, ao obtido no período
correspondente de 2004. Como ocorre desde 1999,
superamos as metas.
O Balanço Financeiro (ver Quadro VII) demonstra o fluxo de disponibilidades do governo federal e pode ser sintetizado como segue.
Tabela III
Execução Financeira da União
Jan/jun 05
Ingressos
orçament.
Ingressos
extra-orçament.
R$ milhões
560.827 Dispêndios
orçament.
478.185
29.866 Disp.
extra-orçament.
48.043
Disponib.do
período ant.
177.287 Disponib. p/
período seg.
241.752
TOTAL
767.980 TOTAL
797.980
Houve, assim, um superávit financeiro, na
execução orçamentária propriamente dita, de R$
82,642 bilhões, conforme já demonstrado anteriormente. Na execução extra-orçamentária, houve déficit de R$ 18,177 bilhões. Desse modo, o superávit financeiro total foi de R$ 64,465 bilhões, caracterizado
pelo aumento do mesmo valor nas disponibilidades.
Como se tem enfatizado, as disponibilidades não param de crescer, atingindo valores inusitados, praticamente esterilizados.
Contribuíram principalmente para o déficit financeiro na execução extra-orçamentária, além
dos Restos a Pagar não-Processados – Inscrição, R$
17.385 milhões, Receitas a Classificar, R$ 12.484 milhões. Como receitas extra-orçamentárias, destacamse, além dos Restos a Pagar não-Processados a Liquidar, R$ 9.934 milhões, Rede Bancária Arrecadação, R$
5.923 milhões.
Em suma, a execução orçamentária se realiza
de forma cautelosa: as receitas correntes estão sendo arrecadadas de acordo com as previsões, proporcionalmente ao período de tempo transcorrido no
exercício; as despesas, sobretudo as de capital – e em
particular os Investimentos -, estão sendo liquidadas
conservadoramente, gerando consideráveis superávits. A execução financeira se efetua com muito comedimento e lentidão; desde o início do exercício, as
disponibilidades já aumentaram em mais de R$ 64
bilhões. O resultado primário já obtido no primeiro
trimestre permite alguma flexibilidade para o restante do ano. A meta de arrecadação foi ultrapassada em
5,39%. O panorama geral é muito parecido com o de
exercícios anteriores.
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
55
GOVERNO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2005/BIMESTRE MAIO-JUNHO
R$ milhares
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e §1º - Anexo I
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
INICIAL
(a)
PREVISÃO
ATUALIZADA
(b)
Até o Bimestre
(c)
%
(c/b)
SALDO A
REALIZAR
(b-c)
RECEITAS CORRENTES
514.206.446
514.206.446
249.377.901
48,50
264.828.545
RECEITA TRIBUTARIA
147.418.884
147.418.884
77.550.316
52,61
69.868.568
144.118.983
144.118.983
75.462.133
52,36
68.656.850
3.299.901
3.299.901
2.088.183
63,28
1.211.718
RECEITAS
Impostos
Taxas
318.753.568
318.753.568
145.290.611
45,58
173.462.957
Contribuições Sociais
288.860.787
288.860.787
133.230.304
46,12
155.630.483
Contribuições Econômicas
29.892.781
29.892.781
12.060.307
40,35
17.832.474
13.799.462
13.799.462
7.100.914
51,46
6.698.548
RECEITA DE CONTRIBUICOES
RECEITA PATRIMONIAL
291.047
291.047
170.244
58,49
120.803
12.804.134
12.804.134
6.762.469
52,81
6.041.665
Receita de Concessões e Permissões
673.312
673.312
162.344
24,11
510.968
Outras Receitas Patrimoniais
30.969
30.969
5.857
18,91
25.112
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
19.349
19.349
9.949
51,42
9.400
Receita da Produção Vegetal
11.839
11.839
6.442
54,41
5.397
Receita da Produção Animal e Derivados
7.477
7.477
3.492
46,70
3.985
RECEITA AGROPECUARIA
33
33
15
45,45
18
676.011
676.011
237.345
35,11
438.666
676.011
676.011
237.345
35,11
438.666
0
0
0
0,00
0
RECEITA DE SERVIÇOS
20.752.799
20.752.799
11.531.649
55,57
9.221.150
Receita de Serviços
20.752.799
20.752.799
11.531.649
55,57
9.221.150
475.127
475.127
59.170
12,45
415.957
314
314
13
4,14
301
Outras Receitas Agropecuárias
RECEITA INDUSTRIAL
Receita da Indústria de Transformação
Receita da Indústria de Construção
TRANSFERENCIAS CORRENTES
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
42.045
42.045
15.921
37,87
26.124
Transferências do Exterior
222.043
222.043
1.331
0,60
220.712
Transferências de Pessoas
566
566
201
35,51
365
Transferências de Convênios
199.491
199.491
40.928
20,52
158.563
Transferências para o Combate à Fome
10.668
10.668
776
7,27
9.892
12.311.246
12.311.246
7.597.947
61,72
4.713.299
Multas e Juros de Mora
7.143.211
7.143.211
3.322.525
46,51
3.820.686
Indenizações e Restituições
1.750.369
1.750.369
2.280.048
130,26
-529.679
818.946
818.946
501.076
61,19
317.870
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Receita da Dívida Ativa
Receitas Correntes Diversas¹
RECEITAS DE CAPITAL
2.598.720
2.598.720
1.494.298
57,50
1.104.422
156.361.503
156.361.503
54.629.385
34,94
101.732.118
100.804.832
100.804.832
34.382.234
34,11
66.422.598
Operações de Crédito Internas
71.887.660
71.887.660
32.572.461
45,31
39.315.199
Operações de Crédito Externas
28.917.172
28.917.172
1.809.773
6,26
27.107.399
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Continua
56
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
QUADRO I-A
RECEITAS
ALIENAÇÃO DE BENS
Alienação de Bens Móveis
PREVISÃO
INICIAL
(a)
PREVISÃO
ATUALIZADA
(b)
4.651.596
4.250.500
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(c)
%
(c/b)
SALDO A
REALIZAR
(b-c)
4.651.596
399.135
8,58
4.252.461
4.250.500
366.359
8,62
3.884.141
401.096
401.096
32.776
8,17
368.320
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
27.675.693
27.675.693
8.915.550
32,21
18.760.143
Amortizações de Empréstimos
27.675.693
27.675.693
8.915.550
32,21
18.760.143
Alienação de Bens Imóveis
69.448
69.448
12.110
17,44
57.338
Transferências de Inter-governamentais
0
0
0
0,00
0
Transferências de Instituições Privadas
0
0
0
0,00
0
Transferências do Exterior
440
440
0
0,00
440
Transferências de Pessoas
0
0
22
0,00
-22
Transferência de Outras Instituições Públicas
0
0
10
0,00
-10
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências de Convênios
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
69.008
69.008
12.078
17,50
56.930
23.159.934
23.159.934
10.920.356
47,15
12.239.578
Resultado do Banco Central do Brasil
3.202.000
3.202.000
0
0,00
3.202.000
Remuneração das Disponibilidades
19.955.352
19.955.352
10.919.445
54,72
9.035.907
Proveniente da Execução de Garantias
0
0
0
0,00
0
Saldo de Exercícios Anteriores
0
0
0
0,00
0
2.582
2.582
911
35,28
1.671
SUBTOTAL DAS RECEITAS (I)
670.567.949
670.567.949
304.007.286
45,34
366.560.663
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (II)
935.835.222
935.835.222
256.819.579
27,44
679.015.643
Operações de Crédito Internas
886.280.422
886.280.422
246.472.562
27,81
639.807.860
Operações de Crédito Externas
49.554.800
49.554.800
10.347.017
20,88
39.207.783
1.606.403.171
1.606.403.171
560.826.865
34,91
1.045.576.306
-
-
-
-
-
1.606.403.171
1.606.403.171
560.826.865
34,91
1.045.576.306
-
-
342.745
-
-
Receitas de Capital Diversas²
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II)
DÉFICIT (IV)
TOTAL (III + IV)
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
- Nas Receitas Correntes Diversas estão incluídas as Receitas a Classificar.
- Nas Receitas de Capital Diversas estão incluídas Outras Receitas.
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
57
GOVERNO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2005/BIMESTRE MAIO-JUNHO
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e §1º - Anexo I
DOTAÇÃO
INICIAL
CRÉDITOS
ADICIONAIS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(a)
(b)
DESPESAS
CORRENTES
528.066.381
PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
DESPESAS
R$ milhares
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
SALDO A
LIQUIDAR
Até o Bimestre
Até o
Bimestre
%
(c)=(a+b)
(d)
(e)
(e/c)
(c-e)
460.209
528.526.590
462.076.698
223.065.871
42,21
305.460.719
98.109.568
226.198
98.335.766
73.267.682
44.670.423
45,43
53.665.343
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
110.834.622
-670
110.833.952
109.634.555
36.425.982
32,87
74.407.970
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
319.122.191
234.681
319.356.872
279.174.461
141.969.466
44,45
177.387.406
Transferência
a Estados. DF e
Municípios
109.771.770
349
109.772.119
100.289.304
52.389.109
47,73
57.383.010
Benefícios
Previdenciários
129.324.816
0
129.324.816
128.572.960
62.254.816
48,14
67.070.000
Demais
Despesas Correntes
80.025.605
234.332
80.259.937
50.312.197
27.325.541
34,05
52.934.396
DESPESAS DE
CAPITAL
121.350.695
2.802.074
124.152.769
86.901.621
25.304.195
20,38
98.848.574
21.356.743
312.294
21.669.037
4.043.912
752.912
3,47
20.916.125
INVERSÕES
FINANCEIRAS
33.764.265
-6.377
33.757.888
17.848.983
8.602.293
25,48
25.155.595
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
66.229.687
2.496.157
68.725.844
65.008.726
15.948.990
23,21
52.776.854
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
21.618.689
-307.412
21.311.277
0
0
0,00
21.311.277
SUBTOTAL DAS
DESPESAS (V)
671.035.765
2.954.871
673.990.636
548.978.319
248.370.066
36,85
425.620.570
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA REFINANCIAMENTO
(VI)
935.367.406
0
935.367.406
929.041.354
229.814.380
24,57
705.553.026
Refinanciamento
da Dívida Mobiliária
926.954.230
0
926.954.230
920.643.390
227.056.500
24,49
699.897.730
Refinanciamento
de Outras Dívidas
8.413.176
0
8.413.176
8.397.964
2.757.880
32,78
5.655.296
SUBTOTAL COM
REFINANCIAMENTO
(VII) = (V + VI)
1.606.403.171
2.954.871
1.609.358.042
1.478.019.673
478.184.446
29,71
1.131.173.596
SUPERÁVIT (VIII)
-
-
-
-
82.642.419
-
-
TOTAL (VII + VIII)
1.606.403.171
2.954.871
1.609.358.042
1.478.019.673
560.826.865
-
1.131.173.596
INVESTIMENTOS
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
58
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
QUADRO I-b
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2005
R$ milhares
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
Valor
%
SALDO
A REALIZAR
(a)
(b)
(c)
(c/b)
(b-c)
1.036.640.054
1.036.640.054
291.201.813
28,1
745.438.241
Refinanciamento
da Dívida Mobiliária e
Outras Dívidas (II)
935.835.222
935.835.222
256.819.579
27,4
679.015.643
Outras Operações de
Crédito
100.804.832
100.804.832
34.382.234
34,1
66.422.598
Participação Percentual
(II / I)
90,3
90,3
88,2
-
91,1
RECEITAS
OPERAÇÕES DE
CRÉDITO (I)
%
SALDO
A LIQUIDAR
(f )
(g)
(g/e)
(e-g)
1.004.093.250
994.050.080
245.763.370
24,5
758.329.880
935.367.406
935.367.406
929.041.354
229.814.380
24,6
705.553.026
926.954.231
926.954.231
920.643.390
227.056.500
24,5
699.897.731
Interna
885.756.774
885.756.774
885.756.773
224.606.502
25,4
661.150.272
Externa
41.197.457
41.197.457
34.886.617
2.449.998
5,9
38.747.459
Refinanciamento
da Dívida Contratual
8.413.175
8.413.175
8.397.964
2.757.880
32,8
5.655.295
12.512
12.512
868
434
3,5
12.078
AMORTIZAÇÃO DA
DÍVIDA (III)
Refinanciamento (IV)
Refinanciamento
da Dívida Mobiliária
Interna
Externa
Outras Amortizações
Participação Percentual
(IV / III)
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS
EMPENHADAS
(d)
(e)
1.001.597.093
DESPESAS LIQUIDADAS
Valor
DESPESAS
8.400.663
8.400.663
8.397.096
2.757.446
32,8
5.643.217
66.229.687
68.725.844
65.008.726
15.948.990
23,2
52.776.854
93,4
93,2
93,5
93,5
-
93,0
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
59
QUADRO Ii
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS DE REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA
PODER / ORGÃO
EXECUTIVO
Gabinete da Presidência da República
Gabinete da Vice-Presidência da República
Ministério do Planejamento. Orçamento
e Gestão
Advocacia-Geral da União
Ministério da Agricultura. Pecuária e
Abastecimento
Ministério da Ciência e Tecnologia
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESA
EMPENHADA
R$ milhares
DESPESA LIQUIDADA
Valor
%
%
VALORES
PAGOS
(a)
(b)
(c)
(d)
(d/total d)
(d/b)
(e)
646.832.253
649.955.322
527.356.505
234.947.127
94,6
36,1
232.974.886
1.871.213
1.877.050
658.371
401.610
0,2
21,4
383.702
4.715
4.715
2.831
1.918
0,0
40,7
1.892
4.300.834
4.255.744
1.285.597
729.717
0,3
17,1
719.566
1.165.756
1.171.693
442.351
386.051
0,2
32,9
385.162
6.566.665
6.566.665
2.739.427
2.086.189
0,8
31,8
2.039.225
5.126.975
5.077.135
2.061.235
1.091.381
0,4
21,5
956.110
Ministério da Fazenda
277.548.858
279.970.693
253.100.885
93.467.955
37,6
33,4
93.397.093
Ministério da Educação
25.181.173
25.179.299
19.709.089
9.540.838
3,8
37,9
9.261.508
1.422.595
1.485.396
532.010
357.586
0,1
24,1
353.784
Ministério do Desenvolvimento. Indústria
e Comércio
Ministério da Justiça
5.120.002
5.183.907
2.519.454
1.761.763
0,7
34,0
1.743.443
Ministério de Minas e Energia
16.118.980
16.208.161
10.482.803
4.652.527
1,9
28,7
4.649.200
Ministério da Previdência Social
69.805.744
145.949.016
146.126.893
141.083.481
69.905.129
28,1
47,8
Ministério das Relações Exteriores
1.572.004
1.576.504
680.822
561.392
0,2
35,6
560.852
Ministério da Saúde
40.545.755
40.555.660
25.165.864
16.742.173
6,7
41,3
15.880.155
Ministério do Trabalho e Emprego
30.462.431
30.462.923
21.067.580
9.465.495
3,8
31,1
9.457.862
Ministério dos Transportes
10.483.787
10.676.119
4.697.136
1.536.310
0,6
14,4
1.441.459
Ministério das Comunicações
3.653.263
3.662.425
824.389
460.571
0,2
12,6
438.497
633.169
657.082
337.677
145.475
0,1
22,1
140.849
Ministério do Meio Ambiente
2.136.908
2.106.356
755.571
388.025
0,2
18,4
385.442
Ministério do Desenvolvimento Agrário
4.347.303
4.344.954
1.583.258
906.303
0,4
20,9
902.283
Ministério do Esporte
671.667
671.667
117.757
53.902
0,0
8,0
53.435
Ministério da Defesa
32.247.285
32.313.550
27.510.751
13.445.651
5,4
41,6
13.293.860
Ministério da Integração Nacional
8.607.673
8.711.321
4.309.553
2.477.953
1,0
28,4
2.468.473
Ministério do Turismo
1.074.792
1.074.792
169.139
69.001
0,0
6,4
67.851
15.961.440
15.972.584
4.317.075
3.798.551
1,5
23,8
3.691.680
4.057.994
4.062.034
1.202.399
513.661
0,2
12,6
495.759
5.695.488
5.695.488
4.811.153
2.264.420
0,9
39,8
2.237.563
Câmara dos Deputados
2.477.538
2.477.538
2.152.741
991.834
0,4
40,0
974.702
Senado Federal
2.435.309
2.435.309
2.021.032
949.844
0,4
39,0
940.249
782.641
782.641
637.380
322.742
0,1
41,2
322.612
Ministério da Cultura
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
Ministério das Cidades
LEGISLATIVO
Tribunal de Contas da União
JUDICIÁRIO
16.733.040
16.564.842
15.861.929
10.464.065
4,2
63,2
10.451.699
Supremo Tribunal Federal
302.427
302.433
221.504
100.662
0,0
33,3
100.626
Superior Tribunal de Justiça
575.426
575.676
392.140
226.504
0,1
39,3
226.163
5.701.349
5.531.058
7.322.743
5.838.060
2,4
105,6
5.833.488
Justiça Federal
Justiça Militar
181.446
181.446
132.214
83.244
0,0
45,9
83.014
Justiça Eleitoral
2.481.758
2.481.908
1.631.172
852.380
0,3
34,3
850.682
Justiça do Trabalho
6.638.314
6.640.001
5.447.056
3.003.897
1,2
45,2
2.999.406
358.320
Justiça do Distrito Federal e Territórios
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
TOTAL
852.320
852.320
715.100
359.318
0,1
42,2
1.774.984
1.774.984
948.732
694.454
0,3
39,1
693.409
671.035.765
673.990.636
548.978.319
248.370.066
100,0
36,9
246.357.557
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
Notas:
a) Excetuados os valores do refinanciamento da Dívida Pública da União.
b) Eventual ocorrência de despesa realizada maior que a dotação do respectivo órgão decorre de variação cambial e/ou de descentralização de
crédito orçamentário, que é computada na execução (empenho/liquidação), mas não é computada na dotação.
60
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
QUADRO Iii
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DA UNIÃO POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2005
R$ milhares
DOTAÇÃO DO EXERCÍCIO
APLICAÇÃO DIRETA
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquias
Fundações
Empresas
Públicas
Economia
Mista
Fundos
Especiais
Total Indireta
TOTAL
GERAL
68.495.834
17.875.764
5.597.809
1.303.984
833.323
4.226.934
29.837.814
98.333.648
A detalhar
10.907.349
2.965.456
105.536
17.335
96.219
1.215.110
4.399.656
15.307.005
Pessoal Civil
35.512.575
14.910.160
5.491.797
1.286.649
737.104
2.277.607
24.703.317
60.215.892
15.772.955
6.054.969
2.644.201
609.842
344.188
970.158
10.623.358
26.396.313
232.453
21.358
12.143
58.228
47.342
19.445
158.516
390.969
Vencimentos e Vantagens Fixas
Outras Despesas Variáveis
Aposentadoria
8.703.260
4.176.932
1.046.494
0
0
707.181
5.930.607
14.633.867
Pensões
4.114.355
1.296.639
408.701
0
0
175.667
1.881.007
5.995.362
1.203
20.217
15.081
96.383
10.703
0
142.384
143.587
Contribuições a Entidades
Fechadas de Previdência
Obrigações Patronais
3.489.379
1.599.964
711.998
348.845
144.376
11.211
2.816.394
6.305.773
Outras Aplicações¹
3.198.970
1.740.081
653.179
173.351
190.495
393.945
3.151.051
6.350.021
22.075.910
148
476
0
0
734.217
734.841
22.810.751
7.261.795
5
0
0
0
710.925
710.930
7.972.725
755.422
11
0
0
0
16.530
16.541
771.963
Reformas
7.958.721
0
(1)
0
0
0
(1)
7.958.720
Pensões
5.775.497
0
0
0
0
0
0
5.775.497
Obrigações Patronais
154.620
117
426
0
0
3.182
3.725
158.345
Outras Aplicações¹
169.855
15
51
0
0
3.580
3.646
173.501
2.118
0
0
0
0
0
0
2.118
Pessoal Militar
Vencimentos e Vantagens Fixas
Outras Despesas Variáveis
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
Transferências a Estados e ao DF
TOTAL (A)
EXECUÇÃO
APLICAÇÃO DIRETA
2.118
0
0
0
0
0
0
2.118
68.497.952
17.875.764
5.597.809
1.303.984
833.323
4.226.934
29.837.814
98.335.766
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquias
Fundações
Empresas
Públicas
Economia
Mista
Fundos
Especiais
Total Indireta
TOTAL
GERAL
31.223.464
8.146.150
2.370.055
605.675
318.458
2.006.621
13.446.959
44.670.423
20.373.538
8.146.091
2.370.008
605.675
318.458
1.724.430
13.164.662
33.538.200
Vencimentos e Vantagens Fixas
6.089.324
2.111.146
749.438
375.928
160.972
553.107
3.950.591
10.039.915
Vencimentos e Vantagens Fixas
- Cargos em Comissão²
3.282.511
1.565.391
590.350
24.481
6.125
175.754
2.362.101
5.644.612
Outras Despesas Variáveis
92.356
10.284
8.089
9.666
29.303
19.117
76.459
168.815
Aposentadoria
5.391.616
2.775.200
556.440
0
0
491.636
3.823.276
9.214.892
Pensões
2.846.766
862.082
173.320
0
0
92.651
1.128.053
3.974.819
9
6.226
11.815
38.208
4.983
0
61.232
61.241
Pessoal Civil
Contribuições a Entidades
Fechadas de Previdência
Obrigações Patronais
88.712
31.280
8.753
140.205
82.432
5.107
267.777
356.489
2.582.244
784.482
271.803
17.187
34.643
387.058
1.495.173
4.077.417
10.849.926
59
47
0
0
282.191
282.297
11.132.223
3.575.784
0
0
0
0
275.657
275.657
3.851.441
270.706
0
0
0
0
6.533
6.533
277.239
Reformas
4.003.248
0
0
0
0
0
0
4.003.248
Pensões
2.916.956
0
0
0
0
0
0
2.916.956
Obrigações Patronais
5.612
45
28
0
0
0
73
5.685
Outras Aplicações¹
77.620
14
19
0
0
1
34
77.654
0
0
0
0
0
0
0
0
Outras Aplicações¹
Pessoal Militar
Vencimentos e Vantagens Fixas
Outras Despesas Variáveis
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
Transferências a Estados e ao DF
TOTAL (B)
A EXECUTAR (% A/B)
0
0
0
0
0
0
0
0
31.223.464
8.146.150
2.370.055
605.675
318.458
2.006.621
13.446.959
44.670.423
54,4
54,4
57,7
53,6
61,8
52,5
54,9
54,6
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
- Outras Aplicações compõem-se de: Outros Benefícios Assistenciais; Salário Família; Sentenças Judiciais; Despesas de Exercícios Anteriores; Indenizações Trabalhistas; Depósitos Compulsórios;
Contrato por Tempo Determinado; Outras Desp.Pessoal Dec. Contr
- Os valores referentes aos Cargos em Comissão são identificados pelos subitens da despesa Gratificação por Execício de Cargos e Gratificação por Exercício de Funções, do elemento Vencimentos e
Vantagens Fixas.
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
61
QUADRO IV
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
DA UNIÃO POR ELEMENTO DE DESPESA E POR TIPO DE ADMINISTRAÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - JANEIRO A JUNHO DE 2005
JANEIRO A JUNHO DE 2005
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
R$ milhares
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS¹
Pagos
GRUPO DE
DESPESA
Inscritos
(a)
Cancelados
(b)
Pessoal e
Encargos
Sociais
449.199
Juros e
Encargos
da Dívida
Pagos
A Pagar
(d)
Inscritos
(e)
Cancelados
(f )
A Pagar
(h)
Valor
(g)
%
(g/total
g)
%
(g) / (e-f )
86.567
224.887
4,2
43,6
291.031
177.201
164.570
8
0,0
0,1
12.623
657.124
7.299.931
122.528
2.838.276
53,6
39,5
4.339.128
Valor
(c)
%
(c/total c)
%
(c) / (a-b)
68.596
100.394
4,4
26,4
280.208
602.485
22.781
0
22.722
1,0
99,7
59
Outras
Despesas
Correntes
2.198.501
135.498
1.405.879
62,1
68,1
Investimentos
1.288.655
96.404
398.495
17,6
33,4
793.756
5.514.356
91.498
1.811.982
34,2
33,4
3.610.876
Inversões
Financeiras
360.948
191
318.129
14,0
88,2
42.629
2.642.601
263.302
418.163
7,9
17,6
1.961.136
Amortização/
Refinanciamento
da Dívida
19.807
0
19.615
0,9
99,0
192
1.070.244
1.046.729
74
0,0
0,3
23.441
4.339.891
300.689
2.265.234
100,0
56,1
1.773.968
17.306.818
1.775.194
5.293.390
100,0
34,1
10.238.235
TOTAL
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
1
Inclusive valores dos exercícios anteriores.
Nota: Consideram-se Restos a Pagar Processados as obrigações das despesas, com fornecedores de bens e serviços, classificadas como
Investimentos, Inversões Financeiras e Outras Despesas Correntes e liquidadas no exercício anterior. 62
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
QUADRO V
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR GRUPO DE DESPESA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, art 53, inciso III - Anexo VIII
R$ milhares
RECEITAS
RECEITA TOTAL (I)
RECEITAS DO TESOURO NACIONAL
Receita Bruta
Receitas de Impostos
RECEITAS REALIZADAS
Jan a Jun/2005
Jan a Jun/2004
234.412.734
200.881.061
185.383.443
158.406.078
189.897.278
164.014.839
80.579.429
68.018.314
Impostos s/ Comércio Exterior
4.431.644
4.219.381
Impostos s/ Patrimônio e Renda
60.831.692
50.730.387
Impostos s/ Produção e Circulação
15.316.093
13.068.545
Receitas de Contribuições
87.532.156
77.260.232
Demais Receitas
21.785.693
18.736.293
185.217
175.353
3.041.685
2.877.064
Concessões de Serviços Públicos
Participações e Dividendos
Outras
18.558.791
15.683.877
(-) Restituições
(4.513.835)
(5.608.761)
0
0
49.029.290
42.474.983
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS (II)
41.506.755
32.876.385
RECEITA TOTAL LÍQUIDA (III) = (I - II)
192.905.979
168.004.675
(-) Incentivos Fiscais
RECEITAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
DESPESAS
DESPESAS LIQUIDADAS
Jan a Jun/2005
Jan a Jun/2004
153.258.795
134.023.845
Pessoal e Encargos Sociais
41.947.796
39.936.013
Benefícios Previdenciários
65.118.623
55.220.855
Custeio e de Capital
46.192.376
38.866.977
Despesa do FAT
4.368.613
3.935.895
Subsídios e Subvenções Econômicas
3.377.579
1.731.776
Outras Despesas de Custeio e de Capital
38.446.184
33.199.306
DESPESA TOTAL (IV)
RESULTADO PRIMÁRIO
PERÍODO
Jan a Jun/2005
Jan a Jun/2004
39.647.184
33.980.831
Tesouro Nacional
55.736.517
46.726.703
Previdência Social - RGPS³
(16.089.333)
(12.745.872)
16.715
(93.667)
39.663.899
33.887.164
RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (V) = (III - IV)
RESULTADO PRIMÁRIO DO BANCO CENTRAL4 (VI)
RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO (V + VI)
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
Considera-se, para efeito de apuração do Resultado Primário, o conceito de União como equivalente ao de Governo Central.
Dados sujeitos a alteração.
3
Receita de Contribuições menos Benefícios Previdenciários.
4
Despesas administrativas líquidas de receitas próprias.
Nota: (-) Déficit/(+) Superávit
1
2
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
63
QUADRO VI
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO1
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2005/BIMESTRE MAIO-JUNHO2
JANEIRO A JUNHO DE 2005
INGRESSOS
ORÇAMENTÁRIOS
ATÉ JUNHO
560.826.865
R$ milhares
DISPÊNDIOS
ORÇAMENTÁRIOS
478.184.446
RECEITAS CORRENTES
249.377.901
Receita Tributária
77.550.316
Receita de Contribuições
145.290.611
Pessoal e Encargos Sociais
Receita Patrimonial
7.100.914
Juros e Encargos da Dívida
36.425.982
Receita de Serviços
11.531.649
Outras Despesas Correntes
141.969.466
Outras Receitas Correntes
7.597.947
Demais Receitas Correntes
306.464
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferência de Capital
Outras Receitas de Capital
EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS
VALORES EM CIRCULAÇÃO
Rede Bancária Arrecadação
311.448.964
291.201.813
399.135
8.915.550
12.110
10.920.356
29.865.968
5.923.484
5.923.484
DESPESAS CORRENTES
ATÉ JUNHO
Aplicação Direta/Transf. Intergov.
223.065.871
223.065.871
44.670.423
Transf. a Estados. DF e Municípios
52.389.109
Benefícios Previdenciários
62.254.816
Demais Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Aplicação Direta/Transf. Intergov.
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortiz./Refinanciamento da Dívida
EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS
VALORES EM CIRCULAÇÃO
27.325.541
255.118.575
255.118.575
752.912
8.602.293
245.763.370
48.043.135
8.034.324
Recursos Especiais a Receber
2.246.061
1.227.699
Valores em Trânsito Realizáveis
0
Valores em Trânsito Realizáveis
Créditos Diversos a Receber
0
Créditos Tributários
42.408
Outros Valores em Circulação
0
Recursos da União
277.794
Créditos Diversos a Receber
Recursos Vinculados
Outros Valores em Circulação
VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO
0
2.919
1.750.054
2.487.389
VALORES A CLASSIFICAR
12.483.776
Receitas a Classificar
12.483.776
VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO
2.284
DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES
1.559.508
DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES
37.953
OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO
22.382.538
OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO
26.128.480
Fornecedores
493.111
Fornecedores
RP Não-Processados a Liquidar
9.934.143
Pessoal e Encargos a Pagar
RP Cancelados
1.836.543
RP Não-Processados - Inscrição
0
452.193
17.384.523
Operações de Crédito em Liquidação
0
Incentivos a Liberar
229.187
Incentivos a Liberar
0
Obrigações Tributárias
25.394
Valores em Trânsito
401.588
Restituições de Receitas a Pagar
Recursos a Liberar p/ Transferência
3.223
Restituições de Receitas a Pagar
Recursos a Liberar p/ Pagamento de RP
0
7.670.556
3.995.975
Rec. a Liberar p/ Vinculação de Pagto INSS
18
Beneficios a Pagar
8.591
Recursos a Liberar p/ Emp Contra-entrega
0
Recursos a Liberar p/ Emp Contra-entrega
3.346
Recursos da Previdência Social
0
0
Recursos da Previdência Social
1.615.004
Ajuste Patrimonial/Capital
Lim. Saque Recursos da Dív. Pública
4.080.946
Provisões Financeiras
Ajuste Patrimônio/Capital
Provisões Financeiras
RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
257
Outras Obrigações
0
366.609
9.811
0
DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
438
Incorporação de Direitos
0
Baixa de Direitos
175.248
Desincorporacão de Obrigações
0
Incorporação de Passivos
81.386
Ajuste de Créditos
OUTROS INGRESSOS
438
0
AJUSTE DE DIR. E OBRIGAÇÕES
155.920
AJUSTE DIR. E OBRIGAÇÕES
Ajuste de Obrigações
OUTROS DISPÊNDIOS
833.799
109.965
DISPONIB. DO PERÍODO ANTERIOR
177.287.150
Conta Única Tesouro Nacional
90.868.979
Conta Única Tesouro Nacional
INSS
4.507.623
INSS
7.585.446
Recursos à Disposição da Dívida Pública
51.560.175
Recursos à Disposição da Dívida Pública
60.571.308
Aplicações Financeiras
22.638.579
Aplicações Financeiras
25.916.350
Outras Disponibilidades
7.711.794
Outras Disponibilidades
12.766.318
TOTAL
64
767.979.983
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
DISPONIB. PARA O PERÍODO SEGUINTE
1.090.433
TOTAL
241.752.402
134.912.980
767.979.983
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
QUADRO VII
BALANÇO FINANCEIRO DA UNIÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ARQUIVO ABERTO
Número 47
Rodrigo Ávila
Elisão Tributária, Competição Tributária e Globalização: trazendo a justiça
tributária para o foco do ativismo global
John Christensen, Pete Coleman e Sony Kapoor
A crescente mobilidade do capital financeiro - gerada pela liberalização cambial e pelos avanços tecnológicos
na área de telecomunicações - tem permitido às empresas transnacionais praticar a evasão fiscal com a
utilização de paraísos fiscais e tem levado os governos a competir entre si para atrair tais empresas mediante
isenções tributárias. Esse processo leva a um deslocamento da carga tributária do capital para o trabalho,
acentuando a concentração de renda. Como alternativa, os autores citam a necessidade de uma estrutura
multilateral para permitir que os governos se contraponham, de forma coordenada, às práticas de evasão
fiscal, por meio da troca de informações entre as autoridades tributárias dos diversos países.
Gastos Tributários Sociais de Âmbito Federal: uma proposta de
dimensionamento
Nathalie Beghin
O artigo busca contribuir para o debate público sobre “gastos sociais tributários”, apresentando uma
proposta de dimensionamento desses gastos, com base em informações oriundas dos Ministérios da
Fazenda e Previdência Social. Esses gastos são definidos como renúncias que podem ser consideradas
exceção à regra geral da legislação tributária, uma vez que têm a intenção de aliviar a carga tributária de
uma classe específica de contribuintes, de um setor de atividade econômica ou de uma região. Segundo a
autora, esse debate ganha cada vez mais densidade, em virtude da maior disponibilidade de informações,
da publicização dos dados pelos governos e do acompanhamento de suas estimativas por órgãos, tais
como o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União.
Considerações acerca do art.11 da Medida Provisória 232, de 30/12/2004,
relativo à tributação das pessoas jurídicas prestadoras de serviços
Francisco de Sales Ribeiro de Queiróz
O artigo apresenta uma visão alternativa sobre o extinto artigo 11 da MP 232/2004, que visava a elevar de
32% para 40% a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas prestadoras de serviço. Segundo o autor, as resistências contra
essa alteração possuíam conotação mais de cunho corporativo do que de interesse geral dos contribuintes
- especialmente dos mais pobres -, pois serviriam para a manutenção de uma forma de tributação que não
é permitida para outras pessoas físicas que prestam o mesmo serviço profissional, mas que são tributadas
mais pesadamente, afrontando o princípio da isonomia.
TRIBUTAÇÃO EM REVISTA
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