assinatura 3612-6170

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assinatura 3612-6170
8 - classifácil - Cuiabá, Sexta-feira, 31 de agosto de 2012
Atendimento ao assinante: 65 3612-6166 - disk classifacil: 65 3612-6167
ABANDONO DE EMPREGO
CONVITE - SMDU
O MUNICÍPIO DE CUIABÁ, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano,
convida Vossa Senhoria a participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA a ser realizada no dia 06 de
setembro (quinta-feira), 8h30min, no Auditório da Todimo Lar Center, na Av. Miguel Sutil, n.º
6.274, Bairro Alvorada, em Cuiabá/MT.
A participação é de suma importância para os residentes e comerciantes da região, bem
como aos demais munícipes, tendo em vista que na oportunidade será apresentado e discutido
o Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança – EIV/RIV do
projeto da construção do Edifício Comercial da empresa SPE Jardim Cuiabá
Empreendimento Imobiliário Ltda., a localizar-se na Avenida das Flores, Bairro Jardim
Cuiabá, Regional Oeste.
Contamos com a participação e presença de todos.
Cuiabá-MT, 29 de agosto de 2012.
MÁRCIO ALVES PUGA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
Makro Atacadista S/A, CNPJ: 47.427.653/0048-89
Endereço: Av. Miguel Sutil 7.582, Santa Rosa
Cuiabá - MT. SOLICITA O COMPARECIMENTO
DO FUNCIONÁRIO: Luiz Junior Minott Brito,
CTPS: 4304229, Série: 002-0/MT, NO PRAZO DE
03 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA 1
PUBLICAÇÃO EM 31/08/2012. SEU NÃO COMPARECIMENTO CARACTERIZARÁ EM ABANDONO DE EMPREGO CONF ARTIGO 482 DA
CLT. Último dia de trabalho 18/07/2012.
1- As tarifas de armazenamento, adicional e seguro, são pleno prazo infracionável de 30 dias. 2 - As tarifas se estendem para mercadorias bem adicionada, a critério da companhia. 3 - Cabe somente a companhia, o julgamento sobre as possibilidades ou não de ampliação de mercadorias. 4 Para os serviços cobrados a peso, a taxa mínima aplicável a cada lote será de 01 tonelada. 5 - Serviços não previstos, nesta tabela, ou dependentes
de aparelhamentos não existentes nos armazéns, poderão ser executados mediante entendimentos sobre a possibilidade de preços. 6 Equipamentos e instalações alugados de terceiros, haverá acréscimo de 50% sobre a tarifa vigente. 7 - Para efeito de Ad- Valores, os valores dos
produtos serão reajustados de acordo com o índice vigente ou preços de mercado, nunca inferior ao preço mínimo garantido pelo Governo Federal
mês a mês. Ad- Valores constitui-se uma taxa adicional ao valor de armazenagem, e em hipótese alguma poderá ser considerada como perda de
peso ou percas semelhantes. 8 - A cobertura de Ad-Valorem entende-se única e exclusivamente para fogo, raios e suas consequências, nos termos
da apólice acobertadas para esse fim, conforme Art. 16 de Lei n° 1102 de 21/11/1903. 9 - A cobertura de seguro contra riscos tais como: avarias,
vícios, intrínsecos, falta de acondicionamento (inclusive inundação), mesmo pelos casos de força maior, deverá ser objeto de acordo entre
armazenadores e depositantes nos termos do Art. 37 § único, da Lei n° 1.102/1903. 10 - O armazém geral terá direito de retenção sobre mercadorias depositada para garantia de pagamento das armazenagens adicionais, seguros e despesas com sua conservação e operações, benefícios e
serviços a eles prestados, inclusive por conta de créditos, consequentes à armazenagem de mercadorias retidas, no todo ou em parte, ou de despesas e serviços concernentes à mesmo. 11 - O prazo de depósito será no máximo de seis meses, e começará à partir da data da entrega do produto no armazém podendo ser prorrogado a critério do mesmo, contra pagamento das despesas de débito. Vencido o prazo de depósito e não havendo acordo de prorrogação do mesmo o produto reputar-se a abandonado e o armazém dará aviso ao depositante marcando-lhe o prazo de 08 (oito)
dias improrrogáveis, para a retirada do produto, contra a devolução do certificado e pagamento das despesas correspondente ao depósito. Idêntico
procedimento poderá ser adotado nos casos da letra C § 2° do Artigo 8° do decreto de nº 1.102 por iniciativa do armazém. 12 - Na ocorrência de
incêndio, o armazém indenizará ao depositante o saldo de seus produtos existente no armazém se ele for objeto de seguro tomando por base o valor
unitário no anverso do certificado, e ou agregação complementar de valor para seguro. Caso haja sido realizado posteriormente, no transcorrer do
prazo do contrato de depósito. A efetivação de indenização neste caso, dar-se-á depois que a seguradora realizar a liquidação do seguro com o
armazém, sem qualquer ônus para este relação ao prazo decorrido na apuração do dano. 13 - O expurgo e remoções de qualquer mercadoria,
depositada, será feito obrigatoriamente, sempre que se fizer necessário e independerá de autorização do depositante, visando não se conservar as
mercadorias depositadas como também as demais mercadorias em depósito. 14 - Não serão fornecidas amostras de mercadorias e nem será permitido a furação de sacaria, sem estar presente o próprio depositante ou seu representante legal, ou sem ordem por escrito. 15 - Mesmo quando
acompanhada de certificado de peso emitido pelas empresas de transporte ou outro de valor similar, prevalecerá para todos os efeitos, o peso verificado pelo armazém, sendo facultado ao depositante ou seu representante legal, assistirá a pesagem no ato do recebimento da mercadoria, não
cabendo reclamações posteriores. 16 - A empresa admite ao depositante das mercadorias ou ao seu representante legal assisti a execução de todos
os serviços nas armazenagens das mercadorias de sua propriedade. 17 - A retirada ou depósito de mercadorias, deverá ser procedida de aviso
prévio, formulado pelo cliente no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, não cabendo reclamações de atraso, na falta de atendimento nesta condição. 18 - O armazém se reserva no direito de estabelecer percentuais de perdas de peso em razão do fenômeno de quebra técnica, durante a armazenagem de grãos. Os percentuais estipulados, baseia-se no tempo de armazenagem e são assim discriminados: até 0,1 % de
perda em cada 10 dias; até 0,3% de perda de peso a cada 30 dias; até 1,8% de perda de peso a cada seis meses e assim sucessivamente, face a
ocorrência desta perda de peso na entrega do produto agrícola a granel serão descontadas a título de retenção quantidade proporcionais ao tempo
de armazenagem de acordo com os percentuais acima estabelecidos. 19 - A companhia não se responsabilizará por perdas decorrentes de redução
do teor de umidade dos produtos (secagem natural), durante o período de armazenagem. 20 - Quando da transferência de propriedade de produtos
armazenado deverão ser consideradas as perdas previstos nos termos 18 e 19 no períodos compreendidos desde a entrada dos produtos até a sua
respectiva transferência. 21- Em nenhuma hipótese o armazém se responsabilizará pela perda do poder germinativo da semente. Devidamente assinada em 03 vias de igual teor e forma, pelo Sócio Administrador, sendo a primeira via destinada ao registro e arquivamento na Junta Comercial do
Estado de Mato Grosso. Cláudia-MT., 13 de Agosto de 2012. ELEANDRO BERALDO. CAAGE ARMAZENS GERAIS LTDA - EPP ENDEREÇO: ROD.
MT 423 - KM 02 S/Nº - SENTIDO CLÁUDIA PARA SINOP - BAIRRO: SETOR RURAL - CLAUDIA - MT. CNPJ: 14.761.797/0001-54
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
DESCRIÇAO
RECEBIMENTO OU EXPEDIÇÃO
a) Ensacado (recepção/expedição)
b) À Granel (recepção)
c) À Granel (expedição)
d) Enfardado
e) Sacaria vazia enfardada
f) Operações via ferroviária, acrescentar
SOBRETAXA
a) Arroz, milho, feijão, sorgo, soja, trigo, cevada, centeio, triticale.
b) Sacaria vazia e demais embalagens, fécula de mandioca.
ARMAZENAGEM E CONSERVAÇÃO
(quinzena civil fracionada)
a) Sacaria vazia enfardada
b) Sacaria mag-bag vazia
c) Ensacados
d) À Granel(arroz, cevada e malte acrescer 30% e aveia 50%)
e) Enfardados
TAXA DE ADMINISTRAÇAO
SECAGEM
a) Produtos c/ até 16% de umidade (arroz ou outros grãos destinados a sementes)
b) Idem para outros produtos
c) P/ cada percentual acima de 16% acrescentar
LIMPEZA
EMISSÃO DE WARRANTS
COMISSÃO DE PERMANENCIA
SERVIÇOS DE BRAÇAGEM
SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS
UNIDADE
VALORES
R$/Tonelada
R$/Tonelada
R$/Tonelada
R$/Tonelada
R$/1.000 sacos
R$/Tonelada
1,40
1,46
1,74
1,70
2,43
0,43
% Quinzena
0,45
% Quinzena
0,025
R$/1.000
Sacos
R$/Unidade
R$/Tonelada
R$/Tonelada
R$/Tonelada
%
1,77
1,24
1,79
2,27
1,17
R$/Tonelada
%
R$/Tonelada
R$/Tonelada
R$/Tonelada
X
X
X
2,40
8,00
2,40
2,74
2,79
Conf. Obs.
Conf. Obs.
À Combinar
10,00
OBSERVAÇÕES GERAIS: I - Os índices que são por percentuais incidirão sobre o valor de mercado ou sobre a própria mercadoria, quando pactuado. II - TAXA DE RECEBIMENTO/EXPEDIÇÃO: Compreende: Amostragem; Conferência de Qualidade, Determinação de Impureza; Utilização de
Equipamentos Leves; A Marcação dos Lotes e a Emissão de Documentos de Entrada ou Saída. Porém nas unidades armazenadores que operam
com grupos geradores este item sofrerá acréscimo de 10% (dez por cento). III - SECAGEM COMPLETA: Neste item inclui o recebimento da mercadoria, os serviços de Pré-limpeza, a utilização dos equipamentos necessários, ensaque, emblocamento ou granelização, sendo a sacaria sempre
de responsabilidade do dono da mercadoria. IV - PRE-LIMPEZA: Consiste em todas as operações necessárias para este serviço. V ARMAZENAGEM E CONSERVAÇÃO: Refere-se a remuneração do espaço ocupado pela mercadoria englobando o tratamento fitossanitário
necessário a sua boa conservação, no granel inclui-se também a Transilagem e Aeração. VI - Em caso do não pagamento até o quinto dia do vencimento da fatura, incidirá multa de 2% (dois por cento) e correção pelo índice que estiver em vigor, hoje a TR. VII - Faz parte integrante desta Tabela
de Tarifas as condições gerais da armazenadora. VIII - Incidirá sobre a fatura, ISSQN no percentual estabelecido pelo município até o limite de 5%
(cinco por cento). IX - Os serviços executados fora dos horários de 07:00 às 11:00 hs e 13:00 às 17:00 hs, serão cobrados 50% de acréscimo. X - A
presente TABELA DE TARIFAS, expressa em R$ esta sujeita a modificações sempre que houver alterações de custos. JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE MATO GROSSO CERTIFICO O REGISTRO EM: 24/08/2012 SOB O Nº 20120912961 PROTOCOLO: 12/091296-1 DE 20/08/2012
EMPRESA: 51201284181 CAAGE ARMAZENS GERAIS LTDA-EPP. JOÃO GILBERTO CALVOSO TEIXEIRA Secretário Geral 1382395.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO. CERTIDÃO. CERTIFICO: em cumprimento ao despacho exarado no processo protocolado
sob nº 12/091296-1, dirigido por: CAAGE ARMAZENS GERAIS LTDA, inscrita nesta Junta Comercial sob NIRE: 51201284181, com CNPJ nº
14.761.797/0001-54, esta situada à Rod. MT 423, Km. 02, s/nº, Sentido Claudia para Sinop - Setor Rural - Município de Claudia, Estado de Mato
Grosso e que no livro 07, folha 80, de REGISTRO DE MATRICULA DE ARMAZENS GERAIS, consta: "TERMO DE MATRICULA - aos vinte e tres
dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze", por decisão singular, foi aprovada a matricula da empresa requerente AG: 602, a qual fica sujeita as inspeções julgadas necessárias pela Junta Comercial, de conformidade com o estabelecido no Dec. 1.102 de 21.11.1903. Eu Marcel Max de
Souza (Gerente de Fiscalização e Controle). Editei, Conferi. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2012. JOÃO
GILBERTO CALVOSO TEIXEIRA, Secretário Geral.
Juízo de Paz e de Casamentos da Comarca de Várzea Grande
Estado de Mato Grosso
EDITAL DE PROCLAMAS
FAÇO SABER que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525,
Itens I, a IV do Código Civil Brasileiro.
ALLAN DIAS VELASQUE e MAISA CALDAS SOUZA
Sendo o pretendente natural de Assis-SP, nascido no dia 18/06/1988, profissão Consultor Comercial,
estado, civil Solteiro, residente e domiciliado à Av. Filinto Muller 1934, Centro, Várzea Grande-MT,
filho de Adair de Miranda Velasque e dona Dirce Maria Dias. A pretendente Solteira, natural de
Maringá-PR, nascida no dia 10/04/1989, profissão Estudante, residente e domiciliada à Rua
Radialista Reinaldo da Veiga, 10, Coophamil - Cuiabá-MT, filha de José Carlos de Souza dona Tania
Regina Caldas Souza.
FAÇO SABER que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525,
Itens I, a IV do Código Civil Brasileiro.
SEBASTIÃO LEANDRO DA SILVA e MARIA BETÂNIA ALVES PEREIRA
Sendo o pretendente natural de Firminópolis-GO, nascido no dia 19/01/1970, profissão Mecânico,
estado, civil Divorciado, residente e domiciliado à Av. Anisio Haddad, 21, Qdra 31, bairro Jd.
Eldorado, Várzea Grande-MT, filho de Antonio Moisés da Silva e dona Maria Nazaré da Silva. A pretendente Divorciada, natural de Soares-BA, nascida no dia 06/10/1982, profissão Vendedora, residente e domiciliada no mesmo endereço acima citado, filha de Rui Carlos da Silva e dona Rosa
Angela Marques da Silva
Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
Várzea Grande/MT 30/08/2012
Oficial
Várzea Grande/MT 30/08/2012
Oficial
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 1º LEILÃO
APEAL: 237/12
Pelo presente edital, por estar(em) em lugar incerto e não sabido, fica(m) notificado(s) o(a) Sr(a). ANDRE
AVELINO SIQUEIRA FILHO E JOSENICE AUXILIADORA TAVARES SIQUEIRA, Brasileiros, casados,
ele funcionário público, RG nº 006.636 SSP/MT e CPF: 002.171.311-15; ela funcionária pública, RG:
440.857 SSP/MT CPF: 160.253.931-68, residentes e domiciliados nesta cidade., de que o 1º Público
Leilão do imóvel: Apartamento nº 204-A, do condominio das Palmeiras, localizado na Rua F, nº 121 Bairro Jardim das Palmeiras - Coxipó da Ponte, nesta Capital - MT, com a área total de 134,11m2, divisão
interna: Sala de estar/jantar, circulação, três dormitórios, banheiro social, cozinha, área de serviço e WC
de empregada. - CUIABÁ-MT, será realizado no dia 19/09/2012, às 09:30 horas no(a) AV. AYÇAR SADDI,
KM.10, RODOVIA CUIABÁ/RONDONÓPOLIS, BAIRRO SÃO FRANCISCO - CUIABÁ/MT. - CUIABA/MT,
na forma da Lei (Decreto-Lei Nº 70 de 21.11.66) e Regulamentação Complementar, para pagamento da
dívida hipotecária em favor do(a) EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, por se acharem vencidas e não pagas as obrigações pecuniárias referentes ao financiamento imobiliário contratado
1.0016.0105662-, relativo ao imóvel acima descrito, e cuja hipoteca encontra-se inscrita no 5 Ofício de
Registro Geral de Imóveis de CUIABÁ-MT em 07/12/1988, sob nº R-R2 - 38716 , no Livro: 2,
Ficha/Folhas: .
CUIABÁ/MT, 31/08/2012
ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO
Leiloeiro(a) Oficial
EMPRESA: CAAGE ARMAZENS GERAIS LTDA-EPP.
ENDEREÇO: Rod. MT 423, s/nº Km. 02 - Sentido Claudia para Sinop - Setor Rural - Município de Cláudia-MT.
CNPJ.: 14.761.797/0001-54
CONDIÇÕES GERAIS
Juízo de Paz e de Casamentos da Comarca de Várzea Grande
Estado de Mato Grosso
EDITAL DE PROCLAMAS
APEAL CREDITO IMOBILIARIO S.A
Agente Fiduciário - Telefone: (65) 3027-5819
EDITAL DE PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO E NOTIFICAÇÃO - APEAL 235/12
MUTUARIOS DO(A) EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
Pelo presente Edital e em cumprimento à Lei, EU, ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO, Leiloeiro(a) Publico
Oficial, estabelecido à AV. AYÇAR SADDI, KM.10, RODOVIA CUIABÁ/RONDONÓPOLIS - SÃO FRANCISCO TEL: (65) 3665-2222 3665-7000 9981-8591 - CUIABÁ/MT, FAÇO SABER, para ciência dos interessados, que devidamente autorizado por APEAL CREDITO IMOBILIARIO S.A, Agente Fiduciário regularmente credenciado, através de sua representante EXPONENCIAL ASSESSORIA E CONSULTORIA
LTDA, venderei, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO os imóveis a seguir abaixo indicados, na forma da Lei
(Decreto-Lei Nº 70 de 21.11.66) e Regulamentação Complementar, cujos proprietários estão devidamente
qualificados, os quais ficam, de logo, intimado(s) da realização do Leilão, no dia, hora e local, abaixo referido(s), para pagamento de dívida hipotecária em favor do(a) EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA.
- O lance mínimo para a venda será o maior dos valores entre a dívida e o valor da garantia nos termos
do Artigo 818 do CC/1916 e Artigo 1484 do CC/2002, ATUALIZADOS, ate 24 (vinte e quatro) horas, antes
da praça.
- O pagamento será à vista, devendo o arrematante pagar no ato, como sinal, 20% (vinte por cento) do
preço de arrematação e o restante no prazo impreterível de 08 (oito) dias, sob pena de perder o sinal dado.
- Mediante financiamento, os interessados deverão se dirigir a agência mais próxima para se habilitar ao
financiamento, com no mínimo 05(cindo) dias de antecedência da data de realização do Leilão;
- Mediante utilização dos recursos depositados na conta vinculada do FGTS, nesse caso o arrematante
deverá se enquadrar nas condições previstas para uso do fundo e estar de posse da carta de habilitação.
- As despesas relativas a comissão do leiloeiro, registro, imposto e taxas, condomínio e despesas com
execução extrajudicial ocorrerão por conta do arrematante.
- Caso o imóvel esteja ocupado, o arrematante fica ciente que será responsável pelas providências de desocupação do mesmo.
Fica(m) desde já intimados do presente leilão o(s) mutuário(s) abaixo indicado(s) que se encontram em
lugar incerto e não sabido.
O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer aos interessados informações pormenorizadas sobre o(s) imóvel (is).
"Em observação ao artigo 497 do NCC, é vedada a participação de empregados e dirigentes da CAIXA,
seus companheiros ou cônjuges, casados sob o regime de comunhão universal ou comunhão parcial de
bens, ofertando lances no 1º e 2º leilões das execuções extrajudiciais."
Publicações nos dias: 31/08/2012, 06/09/2012, 19/09/2012
PRAÇA: CUIABA/MT - Data do Leilão: 19/09/2012 - Hora: 09:30 - Local do Leilão: AV. AYÇAR SADDI,
KM.10, RODOVIA CUIABÁ/RONDONÓPOLIS, BAIRRO SÃO FRANCISCO - CUIABÁ/MT. - CUIABA/MT
1. Contrato Nº:1.0016.0105662-(EMGEA) Mutuário(s): ANDRE AVELINO SIQUEIRA FILHO E JOSENICE
AUXILIADORA TAVARES SIQUEIRA, Brasileiros, casados, ele funcionário público, RG nº 006.636
SSP/MT e CPF: 002.171.311-15; ela funcionária pública, RG: 440.857 SSP/MT CPF: 160.253.931-68, residentes e domiciliados nesta cidade. Endereço e Descrição do Imóvel: Apartamento nº 204-A, do condominio das Palmeiras, localizado na Rua F, nº 121 - Bairro Jardim das Palmeiras - Coxipó da Ponte, nesta
Capital - MT, com a área total de 134,11m2, divisão interna: Sala de estar/jantar, circulação, três dormitórios, banheiro social, cozinha, área de serviço e WC de empregada.Cidade: CUIABÁ-MT
ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FILHO
Leiloeiro(a) Oficial
Tel: (65) 3665-2222, 3665-7000, 9981-8591
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JUÍNA - MATO GROSSO
1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TÍTULOS E DOCUMENTOS
Neucyr Silva Parada
OFICIAL
EDITAL
NEUCYR SILVA PARADA, Oficial do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de JuínaMT, na forma da Lei etc...
Faz saber, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, conforme o
artigo 18 e parágrafos da Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o Sr. SADIR DALMOLIN MARIANI,
brasileiro, industrial, casado com NEUSA KREFTA MARIANI, sob o regime de Comunhão
Parcial de Bens, aos 18/07/1981, residente em Juína-MT, portador da Carteira de Identidade
RG nº 450.402, expedida pela SSP/DF e do CPF nº 145.631.851-91, , requereu o
Desmembramento da área com 22.000,00m2 (vinte e dois mil metros quadrados), desmembrada
na Quadra nº 03, com 44.000,00, situada na Área Industrial do loteamento denominado
Núcleo Pioneiro do “Projeto Juína” - 1ª Fase, no município de Juína-MT, registrada sob nº
01 da matrícula nº 5.458, livro 02, aos 07/10/2008, neste Registro de Imóveis. O imóvel será
desmembrado em área “A” a “I” com o total de 11.000,00m2 e área remanescente de
11.000,00m2, cujo projeto foi elaborado pelo Engenheiro Florestal Rodrigo Lemos Gil CREA-MT 020000 e aprovado pela Prefeitura Municipal de Juína-MT, aos 16/12/2011. Para
que ninguém alegue ignorância, este edital será publicado por 03 (três) dias consecutivos
num jornal de circulação na região. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias contados da
última publicação e não havendo impugnação de terceiros, far-se-á o registro.
DADO E PASSADO nesta cidade de Juína-MT, aos 15 dias do mês de agosto de 2012. Eu
Joailson Neponoceno da Silva Oficial que o fiz digitar e conferi.
NEUCYR SILVA PARADA
OFICIAL
Joailson Neponoceno da Silva
Oficial Substituto
Agente Fiduciário
Telefone: (65) 3027-5819
SENAR-AR/MT
DATA DE ABERTURA DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 017/2012/SENAR-AR/MT
J. A. MARCHIORETO - ME, empresa de direito privado estabelecida na Ave.
São Paulo, 747, centro, nesta cidade de S.J.dos Quatro Marcos-MT, Inscrito
no CNPJ sob nº 07.593.914/0001-52 e no Estado Sob nº 13.309.218-6
COMUNICA o EXTRAVIO de todos os seus DOCUMENTOS FISCAIS e
CONTABEIS, INCLUSIVE LIVROS e TALONÁRIOS, para fins de baixa.
COMUNICADO
GEBIEN VILANI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ
26.579.680/0001-33, INSCRIÇÃO ESTADUAL 13.122.0250, Domiciliada na Rua Saracura Três Potes, nº 31, Quadra
135, Bairro CPA IV, 1ª Etapa- Cuiabá-MT. Declara que foi
extraviado todos os livros fiscais, e todos os blocos de notas
fiscais de saídas, emitidas e em branco, assim como as
notas destacadas, e as de entradas do período de quando
iniciou suas atividades até mês de Março de 2011.
COMUNICAÇÃO DE
EXTRAVIO DE CHEQUES
Sementes Acampo - Importação e Exportação Ltda. - EPP, inscrita no
CNPJ sob n. 02.427.414/0001-27, e Luiz Fernando Calábria, inscrito
no CPF/MF sob n. 355.534.640-72, ambos com domicílio à Avenida
Ismael José do Nascimento, 2.501-W, Jardim Califórnia, em Tangará
da Serra (MT), fone: (65) 3311-4777, ALERTAM AO PÚBLICO EM
GERAL que houve o extravio dos seguintes cheques bancários sacados contra o Banco Bradesco S/A, agência n. 1.249-1: a) emitente:
Luiz Fernando Calábria: cheque n. 002673, no valor de R$ 4.500,00,
de 20.08.2012, conta n. 0032916, nominal a R. A. Jacomini Industria
de Molas EPP; b) emitente: Luiz Fernando Calábria: cheque n.
002672, no valor de R$ 33.000,00, de 20.08.2012, conta n. 032916,
nominal a J. F. Com. e Transporte de Combustíveis Ltda.; e, c) emitente: Sementes Acampo Importação e Exportação Ltda. EPP:
cheque n. 004457, no valor de R$ 100.000,00, de 20.08.2012, conta
n. 021050, nominal a Gutemberg Carvalho Silveira. Comunicamos,
outrossim, que o extravio foi comunicado à Autoridade Policial
(Boletim de Ocorrência n. 2012.364019) em 21.08.2012, com ordem
de sustação dos cheques extraviados junto ao Banco Bradesco S/A.
Tangará da Serra (MT), 28 de agosto de 2012.
Sementes Acampo Importação e Exportação Ltda. EPP
Luiz Fernando Calábria
ASSINATURA
3612-6170
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de LOCAÇÃO
DE VEÍCULOS - DIÁRIA, para atender ao SENAR-AR/MT.
Data: 10/09/2012.
Horário: 08:30 horas (horário local).
Local da Audiência Pública: Sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional do Mato Grosso - SENAR-AR/MT, Rua Eng. Edgard Prado
Arze, s/nº, Quadra 1, Setor A - Centro Político Administrativo, em Cuiabá-MT
Vistas do Edital: Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados, na
sede do SENAR-AR/MT - Assessoria de Licitações e Contratos.
Cópias do Edital: A cópia em mídia ou mediante reprografia deste Edital, na íntegra,
poderá ser obtida na sede do SENAR-AR/MT - Assessoria de Licitações e Contratos.
Informações: Telefone (65) 3928-5802, E-mail [email protected]
Pregoeiro: Luiz Alexandre Vidal Fonseca de Castro Reis
Ordenador de Despesas: Rui Carlos Ottoni Prado
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