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8 - classifácil - Cuiabá, Sexta-feira, 31 de agosto de 2012 Atendimento ao assinante: 65 3612-6166 - disk classifacil: 65 3612-6167 ABANDONO DE EMPREGO CONVITE - SMDU O MUNICÍPIO DE CUIABÁ, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, convida Vossa Senhoria a participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA a ser realizada no dia 06 de setembro (quinta-feira), 8h30min, no Auditório da Todimo Lar Center, na Av. Miguel Sutil, n.º 6.274, Bairro Alvorada, em Cuiabá/MT. A participação é de suma importância para os residentes e comerciantes da região, bem como aos demais munícipes, tendo em vista que na oportunidade será apresentado e discutido o Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança – EIV/RIV do projeto da construção do Edifício Comercial da empresa SPE Jardim Cuiabá Empreendimento Imobiliário Ltda., a localizar-se na Avenida das Flores, Bairro Jardim Cuiabá, Regional Oeste. Contamos com a participação e presença de todos. Cuiabá-MT, 29 de agosto de 2012. MÁRCIO ALVES PUGA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Makro Atacadista S/A, CNPJ: 47.427.653/0048-89 Endereço: Av. Miguel Sutil 7.582, Santa Rosa Cuiabá - MT. SOLICITA O COMPARECIMENTO DO FUNCIONÁRIO: Luiz Junior Minott Brito, CTPS: 4304229, Série: 002-0/MT, NO PRAZO DE 03 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA 1 PUBLICAÇÃO EM 31/08/2012. SEU NÃO COMPARECIMENTO CARACTERIZARÁ EM ABANDONO DE EMPREGO CONF ARTIGO 482 DA CLT. Último dia de trabalho 18/07/2012. 1- As tarifas de armazenamento, adicional e seguro, são pleno prazo infracionável de 30 dias. 2 - As tarifas se estendem para mercadorias bem adicionada, a critério da companhia. 3 - Cabe somente a companhia, o julgamento sobre as possibilidades ou não de ampliação de mercadorias. 4 Para os serviços cobrados a peso, a taxa mínima aplicável a cada lote será de 01 tonelada. 5 - Serviços não previstos, nesta tabela, ou dependentes de aparelhamentos não existentes nos armazéns, poderão ser executados mediante entendimentos sobre a possibilidade de preços. 6 Equipamentos e instalações alugados de terceiros, haverá acréscimo de 50% sobre a tarifa vigente. 7 - Para efeito de Ad- Valores, os valores dos produtos serão reajustados de acordo com o índice vigente ou preços de mercado, nunca inferior ao preço mínimo garantido pelo Governo Federal mês a mês. Ad- Valores constitui-se uma taxa adicional ao valor de armazenagem, e em hipótese alguma poderá ser considerada como perda de peso ou percas semelhantes. 8 - A cobertura de Ad-Valorem entende-se única e exclusivamente para fogo, raios e suas consequências, nos termos da apólice acobertadas para esse fim, conforme Art. 16 de Lei n° 1102 de 21/11/1903. 9 - A cobertura de seguro contra riscos tais como: avarias, vícios, intrínsecos, falta de acondicionamento (inclusive inundação), mesmo pelos casos de força maior, deverá ser objeto de acordo entre armazenadores e depositantes nos termos do Art. 37 § único, da Lei n° 1.102/1903. 10 - O armazém geral terá direito de retenção sobre mercadorias depositada para garantia de pagamento das armazenagens adicionais, seguros e despesas com sua conservação e operações, benefícios e serviços a eles prestados, inclusive por conta de créditos, consequentes à armazenagem de mercadorias retidas, no todo ou em parte, ou de despesas e serviços concernentes à mesmo. 11 - O prazo de depósito será no máximo de seis meses, e começará à partir da data da entrega do produto no armazém podendo ser prorrogado a critério do mesmo, contra pagamento das despesas de débito. Vencido o prazo de depósito e não havendo acordo de prorrogação do mesmo o produto reputar-se a abandonado e o armazém dará aviso ao depositante marcando-lhe o prazo de 08 (oito) dias improrrogáveis, para a retirada do produto, contra a devolução do certificado e pagamento das despesas correspondente ao depósito. Idêntico procedimento poderá ser adotado nos casos da letra C § 2° do Artigo 8° do decreto de nº 1.102 por iniciativa do armazém. 12 - Na ocorrência de incêndio, o armazém indenizará ao depositante o saldo de seus produtos existente no armazém se ele for objeto de seguro tomando por base o valor unitário no anverso do certificado, e ou agregação complementar de valor para seguro. Caso haja sido realizado posteriormente, no transcorrer do prazo do contrato de depósito. A efetivação de indenização neste caso, dar-se-á depois que a seguradora realizar a liquidação do seguro com o armazém, sem qualquer ônus para este relação ao prazo decorrido na apuração do dano. 13 - O expurgo e remoções de qualquer mercadoria, depositada, será feito obrigatoriamente, sempre que se fizer necessário e independerá de autorização do depositante, visando não se conservar as mercadorias depositadas como também as demais mercadorias em depósito. 14 - Não serão fornecidas amostras de mercadorias e nem será permitido a furação de sacaria, sem estar presente o próprio depositante ou seu representante legal, ou sem ordem por escrito. 15 - Mesmo quando acompanhada de certificado de peso emitido pelas empresas de transporte ou outro de valor similar, prevalecerá para todos os efeitos, o peso verificado pelo armazém, sendo facultado ao depositante ou seu representante legal, assistirá a pesagem no ato do recebimento da mercadoria, não cabendo reclamações posteriores. 16 - A empresa admite ao depositante das mercadorias ou ao seu representante legal assisti a execução de todos os serviços nas armazenagens das mercadorias de sua propriedade. 17 - A retirada ou depósito de mercadorias, deverá ser procedida de aviso prévio, formulado pelo cliente no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, não cabendo reclamações de atraso, na falta de atendimento nesta condição. 18 - O armazém se reserva no direito de estabelecer percentuais de perdas de peso em razão do fenômeno de quebra técnica, durante a armazenagem de grãos. Os percentuais estipulados, baseia-se no tempo de armazenagem e são assim discriminados: até 0,1 % de perda em cada 10 dias; até 0,3% de perda de peso a cada 30 dias; até 1,8% de perda de peso a cada seis meses e assim sucessivamente, face a ocorrência desta perda de peso na entrega do produto agrícola a granel serão descontadas a título de retenção quantidade proporcionais ao tempo de armazenagem de acordo com os percentuais acima estabelecidos. 19 - A companhia não se responsabilizará por perdas decorrentes de redução do teor de umidade dos produtos (secagem natural), durante o período de armazenagem. 20 - Quando da transferência de propriedade de produtos armazenado deverão ser consideradas as perdas previstos nos termos 18 e 19 no períodos compreendidos desde a entrada dos produtos até a sua respectiva transferência. 21- Em nenhuma hipótese o armazém se responsabilizará pela perda do poder germinativo da semente. Devidamente assinada em 03 vias de igual teor e forma, pelo Sócio Administrador, sendo a primeira via destinada ao registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. Cláudia-MT., 13 de Agosto de 2012. ELEANDRO BERALDO. CAAGE ARMAZENS GERAIS LTDA - EPP ENDEREÇO: ROD. MT 423 - KM 02 S/Nº - SENTIDO CLÁUDIA PARA SINOP - BAIRRO: SETOR RURAL - CLAUDIA - MT. CNPJ: 14.761.797/0001-54 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 DESCRIÇAO RECEBIMENTO OU EXPEDIÇÃO a) Ensacado (recepção/expedição) b) À Granel (recepção) c) À Granel (expedição) d) Enfardado e) Sacaria vazia enfardada f) Operações via ferroviária, acrescentar SOBRETAXA a) Arroz, milho, feijão, sorgo, soja, trigo, cevada, centeio, triticale. b) Sacaria vazia e demais embalagens, fécula de mandioca. ARMAZENAGEM E CONSERVAÇÃO (quinzena civil fracionada) a) Sacaria vazia enfardada b) Sacaria mag-bag vazia c) Ensacados d) À Granel(arroz, cevada e malte acrescer 30% e aveia 50%) e) Enfardados TAXA DE ADMINISTRAÇAO SECAGEM a) Produtos c/ até 16% de umidade (arroz ou outros grãos destinados a sementes) b) Idem para outros produtos c) P/ cada percentual acima de 16% acrescentar LIMPEZA EMISSÃO DE WARRANTS COMISSÃO DE PERMANENCIA SERVIÇOS DE BRAÇAGEM SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS UNIDADE VALORES R$/Tonelada R$/Tonelada R$/Tonelada R$/Tonelada R$/1.000 sacos R$/Tonelada 1,40 1,46 1,74 1,70 2,43 0,43 % Quinzena 0,45 % Quinzena 0,025 R$/1.000 Sacos R$/Unidade R$/Tonelada R$/Tonelada R$/Tonelada % 1,77 1,24 1,79 2,27 1,17 R$/Tonelada % R$/Tonelada R$/Tonelada R$/Tonelada X X X 2,40 8,00 2,40 2,74 2,79 Conf. Obs. Conf. Obs. À Combinar 10,00 OBSERVAÇÕES GERAIS: I - Os índices que são por percentuais incidirão sobre o valor de mercado ou sobre a própria mercadoria, quando pactuado. II - TAXA DE RECEBIMENTO/EXPEDIÇÃO: Compreende: Amostragem; Conferência de Qualidade, Determinação de Impureza; Utilização de Equipamentos Leves; A Marcação dos Lotes e a Emissão de Documentos de Entrada ou Saída. Porém nas unidades armazenadores que operam com grupos geradores este item sofrerá acréscimo de 10% (dez por cento). III - SECAGEM COMPLETA: Neste item inclui o recebimento da mercadoria, os serviços de Pré-limpeza, a utilização dos equipamentos necessários, ensaque, emblocamento ou granelização, sendo a sacaria sempre de responsabilidade do dono da mercadoria. IV - PRE-LIMPEZA: Consiste em todas as operações necessárias para este serviço. V ARMAZENAGEM E CONSERVAÇÃO: Refere-se a remuneração do espaço ocupado pela mercadoria englobando o tratamento fitossanitário necessário a sua boa conservação, no granel inclui-se também a Transilagem e Aeração. VI - Em caso do não pagamento até o quinto dia do vencimento da fatura, incidirá multa de 2% (dois por cento) e correção pelo índice que estiver em vigor, hoje a TR. VII - Faz parte integrante desta Tabela de Tarifas as condições gerais da armazenadora. VIII - Incidirá sobre a fatura, ISSQN no percentual estabelecido pelo município até o limite de 5% (cinco por cento). IX - Os serviços executados fora dos horários de 07:00 às 11:00 hs e 13:00 às 17:00 hs, serão cobrados 50% de acréscimo. X - A presente TABELA DE TARIFAS, expressa em R$ esta sujeita a modificações sempre que houver alterações de custos. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO CERTIFICO O REGISTRO EM: 24/08/2012 SOB O Nº 20120912961 PROTOCOLO: 12/091296-1 DE 20/08/2012 EMPRESA: 51201284181 CAAGE ARMAZENS GERAIS LTDA-EPP. JOÃO GILBERTO CALVOSO TEIXEIRA Secretário Geral 1382395. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO. CERTIDÃO. CERTIFICO: em cumprimento ao despacho exarado no processo protocolado sob nº 12/091296-1, dirigido por: CAAGE ARMAZENS GERAIS LTDA, inscrita nesta Junta Comercial sob NIRE: 51201284181, com CNPJ nº 14.761.797/0001-54, esta situada à Rod. MT 423, Km. 02, s/nº, Sentido Claudia para Sinop - Setor Rural - Município de Claudia, Estado de Mato Grosso e que no livro 07, folha 80, de REGISTRO DE MATRICULA DE ARMAZENS GERAIS, consta: "TERMO DE MATRICULA - aos vinte e tres dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze", por decisão singular, foi aprovada a matricula da empresa requerente AG: 602, a qual fica sujeita as inspeções julgadas necessárias pela Junta Comercial, de conformidade com o estabelecido no Dec. 1.102 de 21.11.1903. Eu Marcel Max de Souza (Gerente de Fiscalização e Controle). Editei, Conferi. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2012. JOÃO GILBERTO CALVOSO TEIXEIRA, Secretário Geral. Juízo de Paz e de Casamentos da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso EDITAL DE PROCLAMAS FAÇO SABER que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, Itens I, a IV do Código Civil Brasileiro. ALLAN DIAS VELASQUE e MAISA CALDAS SOUZA Sendo o pretendente natural de Assis-SP, nascido no dia 18/06/1988, profissão Consultor Comercial, estado, civil Solteiro, residente e domiciliado à Av. Filinto Muller 1934, Centro, Várzea Grande-MT, filho de Adair de Miranda Velasque e dona Dirce Maria Dias. A pretendente Solteira, natural de Maringá-PR, nascida no dia 10/04/1989, profissão Estudante, residente e domiciliada à Rua Radialista Reinaldo da Veiga, 10, Coophamil - Cuiabá-MT, filha de José Carlos de Souza dona Tania Regina Caldas Souza. FAÇO SABER que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, Itens I, a IV do Código Civil Brasileiro. SEBASTIÃO LEANDRO DA SILVA e MARIA BETÂNIA ALVES PEREIRA Sendo o pretendente natural de Firminópolis-GO, nascido no dia 19/01/1970, profissão Mecânico, estado, civil Divorciado, residente e domiciliado à Av. Anisio Haddad, 21, Qdra 31, bairro Jd. Eldorado, Várzea Grande-MT, filho de Antonio Moisés da Silva e dona Maria Nazaré da Silva. A pretendente Divorciada, natural de Soares-BA, nascida no dia 06/10/1982, profissão Vendedora, residente e domiciliada no mesmo endereço acima citado, filha de Rui Carlos da Silva e dona Rosa Angela Marques da Silva Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local. Várzea Grande/MT 30/08/2012 Oficial Várzea Grande/MT 30/08/2012 Oficial EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 1º LEILÃO APEAL: 237/12 Pelo presente edital, por estar(em) em lugar incerto e não sabido, fica(m) notificado(s) o(a) Sr(a). ANDRE AVELINO SIQUEIRA FILHO E JOSENICE AUXILIADORA TAVARES SIQUEIRA, Brasileiros, casados, ele funcionário público, RG nº 006.636 SSP/MT e CPF: 002.171.311-15; ela funcionária pública, RG: 440.857 SSP/MT CPF: 160.253.931-68, residentes e domiciliados nesta cidade., de que o 1º Público Leilão do imóvel: Apartamento nº 204-A, do condominio das Palmeiras, localizado na Rua F, nº 121 Bairro Jardim das Palmeiras - Coxipó da Ponte, nesta Capital - MT, com a área total de 134,11m2, divisão interna: Sala de estar/jantar, circulação, três dormitórios, banheiro social, cozinha, área de serviço e WC de empregada. - CUIABÁ-MT, será realizado no dia 19/09/2012, às 09:30 horas no(a) AV. AYÇAR SADDI, KM.10, RODOVIA CUIABÁ/RONDONÓPOLIS, BAIRRO SÃO FRANCISCO - CUIABÁ/MT. - CUIABA/MT, na forma da Lei (Decreto-Lei Nº 70 de 21.11.66) e Regulamentação Complementar, para pagamento da dívida hipotecária em favor do(a) EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, por se acharem vencidas e não pagas as obrigações pecuniárias referentes ao financiamento imobiliário contratado 1.0016.0105662-, relativo ao imóvel acima descrito, e cuja hipoteca encontra-se inscrita no 5 Ofício de Registro Geral de Imóveis de CUIABÁ-MT em 07/12/1988, sob nº R-R2 - 38716 , no Livro: 2, Ficha/Folhas: . CUIABÁ/MT, 31/08/2012 ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO Leiloeiro(a) Oficial EMPRESA: CAAGE ARMAZENS GERAIS LTDA-EPP. ENDEREÇO: Rod. MT 423, s/nº Km. 02 - Sentido Claudia para Sinop - Setor Rural - Município de Cláudia-MT. CNPJ.: 14.761.797/0001-54 CONDIÇÕES GERAIS Juízo de Paz e de Casamentos da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso EDITAL DE PROCLAMAS APEAL CREDITO IMOBILIARIO S.A Agente Fiduciário - Telefone: (65) 3027-5819 EDITAL DE PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO E NOTIFICAÇÃO - APEAL 235/12 MUTUARIOS DO(A) EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Pelo presente Edital e em cumprimento à Lei, EU, ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO, Leiloeiro(a) Publico Oficial, estabelecido à AV. AYÇAR SADDI, KM.10, RODOVIA CUIABÁ/RONDONÓPOLIS - SÃO FRANCISCO TEL: (65) 3665-2222 3665-7000 9981-8591 - CUIABÁ/MT, FAÇO SABER, para ciência dos interessados, que devidamente autorizado por APEAL CREDITO IMOBILIARIO S.A, Agente Fiduciário regularmente credenciado, através de sua representante EXPONENCIAL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, venderei, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO os imóveis a seguir abaixo indicados, na forma da Lei (Decreto-Lei Nº 70 de 21.11.66) e Regulamentação Complementar, cujos proprietários estão devidamente qualificados, os quais ficam, de logo, intimado(s) da realização do Leilão, no dia, hora e local, abaixo referido(s), para pagamento de dívida hipotecária em favor do(a) EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA. - O lance mínimo para a venda será o maior dos valores entre a dívida e o valor da garantia nos termos do Artigo 818 do CC/1916 e Artigo 1484 do CC/2002, ATUALIZADOS, ate 24 (vinte e quatro) horas, antes da praça. - O pagamento será à vista, devendo o arrematante pagar no ato, como sinal, 20% (vinte por cento) do preço de arrematação e o restante no prazo impreterível de 08 (oito) dias, sob pena de perder o sinal dado. - Mediante financiamento, os interessados deverão se dirigir a agência mais próxima para se habilitar ao financiamento, com no mínimo 05(cindo) dias de antecedência da data de realização do Leilão; - Mediante utilização dos recursos depositados na conta vinculada do FGTS, nesse caso o arrematante deverá se enquadrar nas condições previstas para uso do fundo e estar de posse da carta de habilitação. - As despesas relativas a comissão do leiloeiro, registro, imposto e taxas, condomínio e despesas com execução extrajudicial ocorrerão por conta do arrematante. - Caso o imóvel esteja ocupado, o arrematante fica ciente que será responsável pelas providências de desocupação do mesmo. Fica(m) desde já intimados do presente leilão o(s) mutuário(s) abaixo indicado(s) que se encontram em lugar incerto e não sabido. O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer aos interessados informações pormenorizadas sobre o(s) imóvel (is). "Em observação ao artigo 497 do NCC, é vedada a participação de empregados e dirigentes da CAIXA, seus companheiros ou cônjuges, casados sob o regime de comunhão universal ou comunhão parcial de bens, ofertando lances no 1º e 2º leilões das execuções extrajudiciais." Publicações nos dias: 31/08/2012, 06/09/2012, 19/09/2012 PRAÇA: CUIABA/MT - Data do Leilão: 19/09/2012 - Hora: 09:30 - Local do Leilão: AV. AYÇAR SADDI, KM.10, RODOVIA CUIABÁ/RONDONÓPOLIS, BAIRRO SÃO FRANCISCO - CUIABÁ/MT. - CUIABA/MT 1. Contrato Nº:1.0016.0105662-(EMGEA) Mutuário(s): ANDRE AVELINO SIQUEIRA FILHO E JOSENICE AUXILIADORA TAVARES SIQUEIRA, Brasileiros, casados, ele funcionário público, RG nº 006.636 SSP/MT e CPF: 002.171.311-15; ela funcionária pública, RG: 440.857 SSP/MT CPF: 160.253.931-68, residentes e domiciliados nesta cidade. Endereço e Descrição do Imóvel: Apartamento nº 204-A, do condominio das Palmeiras, localizado na Rua F, nº 121 - Bairro Jardim das Palmeiras - Coxipó da Ponte, nesta Capital - MT, com a área total de 134,11m2, divisão interna: Sala de estar/jantar, circulação, três dormitórios, banheiro social, cozinha, área de serviço e WC de empregada.Cidade: CUIABÁ-MT ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FILHO Leiloeiro(a) Oficial Tel: (65) 3665-2222, 3665-7000, 9981-8591 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUÍNA - MATO GROSSO 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TÍTULOS E DOCUMENTOS Neucyr Silva Parada OFICIAL EDITAL NEUCYR SILVA PARADA, Oficial do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de JuínaMT, na forma da Lei etc... Faz saber, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, conforme o artigo 18 e parágrafos da Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o Sr. SADIR DALMOLIN MARIANI, brasileiro, industrial, casado com NEUSA KREFTA MARIANI, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, aos 18/07/1981, residente em Juína-MT, portador da Carteira de Identidade RG nº 450.402, expedida pela SSP/DF e do CPF nº 145.631.851-91, , requereu o Desmembramento da área com 22.000,00m2 (vinte e dois mil metros quadrados), desmembrada na Quadra nº 03, com 44.000,00, situada na Área Industrial do loteamento denominado Núcleo Pioneiro do “Projeto Juína” - 1ª Fase, no município de Juína-MT, registrada sob nº 01 da matrícula nº 5.458, livro 02, aos 07/10/2008, neste Registro de Imóveis. O imóvel será desmembrado em área “A” a “I” com o total de 11.000,00m2 e área remanescente de 11.000,00m2, cujo projeto foi elaborado pelo Engenheiro Florestal Rodrigo Lemos Gil CREA-MT 020000 e aprovado pela Prefeitura Municipal de Juína-MT, aos 16/12/2011. Para que ninguém alegue ignorância, este edital será publicado por 03 (três) dias consecutivos num jornal de circulação na região. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias contados da última publicação e não havendo impugnação de terceiros, far-se-á o registro. DADO E PASSADO nesta cidade de Juína-MT, aos 15 dias do mês de agosto de 2012. Eu Joailson Neponoceno da Silva Oficial que o fiz digitar e conferi. NEUCYR SILVA PARADA OFICIAL Joailson Neponoceno da Silva Oficial Substituto Agente Fiduciário Telefone: (65) 3027-5819 SENAR-AR/MT DATA DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2012/SENAR-AR/MT J. A. MARCHIORETO - ME, empresa de direito privado estabelecida na Ave. São Paulo, 747, centro, nesta cidade de S.J.dos Quatro Marcos-MT, Inscrito no CNPJ sob nº 07.593.914/0001-52 e no Estado Sob nº 13.309.218-6 COMUNICA o EXTRAVIO de todos os seus DOCUMENTOS FISCAIS e CONTABEIS, INCLUSIVE LIVROS e TALONÁRIOS, para fins de baixa. COMUNICADO GEBIEN VILANI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ 26.579.680/0001-33, INSCRIÇÃO ESTADUAL 13.122.0250, Domiciliada na Rua Saracura Três Potes, nº 31, Quadra 135, Bairro CPA IV, 1ª Etapa- Cuiabá-MT. Declara que foi extraviado todos os livros fiscais, e todos os blocos de notas fiscais de saídas, emitidas e em branco, assim como as notas destacadas, e as de entradas do período de quando iniciou suas atividades até mês de Março de 2011. COMUNICAÇÃO DE EXTRAVIO DE CHEQUES Sementes Acampo - Importação e Exportação Ltda. - EPP, inscrita no CNPJ sob n. 02.427.414/0001-27, e Luiz Fernando Calábria, inscrito no CPF/MF sob n. 355.534.640-72, ambos com domicílio à Avenida Ismael José do Nascimento, 2.501-W, Jardim Califórnia, em Tangará da Serra (MT), fone: (65) 3311-4777, ALERTAM AO PÚBLICO EM GERAL que houve o extravio dos seguintes cheques bancários sacados contra o Banco Bradesco S/A, agência n. 1.249-1: a) emitente: Luiz Fernando Calábria: cheque n. 002673, no valor de R$ 4.500,00, de 20.08.2012, conta n. 0032916, nominal a R. A. Jacomini Industria de Molas EPP; b) emitente: Luiz Fernando Calábria: cheque n. 002672, no valor de R$ 33.000,00, de 20.08.2012, conta n. 032916, nominal a J. F. Com. e Transporte de Combustíveis Ltda.; e, c) emitente: Sementes Acampo Importação e Exportação Ltda. EPP: cheque n. 004457, no valor de R$ 100.000,00, de 20.08.2012, conta n. 021050, nominal a Gutemberg Carvalho Silveira. Comunicamos, outrossim, que o extravio foi comunicado à Autoridade Policial (Boletim de Ocorrência n. 2012.364019) em 21.08.2012, com ordem de sustação dos cheques extraviados junto ao Banco Bradesco S/A. Tangará da Serra (MT), 28 de agosto de 2012. Sementes Acampo Importação e Exportação Ltda. EPP Luiz Fernando Calábria ASSINATURA 3612-6170 Objeto: Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - DIÁRIA, para atender ao SENAR-AR/MT. Data: 10/09/2012. Horário: 08:30 horas (horário local). Local da Audiência Pública: Sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional do Mato Grosso - SENAR-AR/MT, Rua Eng. Edgard Prado Arze, s/nº, Quadra 1, Setor A - Centro Político Administrativo, em Cuiabá-MT Vistas do Edital: Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do SENAR-AR/MT - Assessoria de Licitações e Contratos. Cópias do Edital: A cópia em mídia ou mediante reprografia deste Edital, na íntegra, poderá ser obtida na sede do SENAR-AR/MT - Assessoria de Licitações e Contratos. Informações: Telefone (65) 3928-5802, E-mail [email protected] Pregoeiro: Luiz Alexandre Vidal Fonseca de Castro Reis Ordenador de Despesas: Rui Carlos Ottoni Prado LEIA E ASSINE JORNAL A GAZETA