REGIMENTO INTERNO
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REGIMENTO INTERNO
REGIMENTO INTERNO ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES São obrigações da escola: • Prestar serviços de ensino de Educação Infantil ao aluno indicado pelos pais e\ou responsáveis, através de aulas e demais atividades escolares, com plano de estudos, programas, currículo e calendário em conformidade com a legislação em vigor e de acordo com o Projeto Político-Pedagógico; • Prestar a devida orientação técnica, administrativa e pedagógica decorrente da prestação dos serviços educacionais, exemplificativamente, no que se refere à distribuição dos alunos nas turmas, sistemas de avaliação, fixação de carga horária, indicação de professores, coordenadores e orientadores educacionais, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência dos pais. São obrigações dos pais: • Submeter-se ao regime escolar adotado pelo Curupira; • Fazer com que o aluno cumpra o calendário escolar e os horários estabelecidos pela escola; • Pagar pontualmente os encargos financeiros contratados; • Comparecer à escola sempre que chamado; • Acompanhar o desempenho escolar e compor com a escola um conjunto harmônico para obter do aluno o melhor resultado; • Participar das reuniões e atividades promovidas pela escola, dirigidas aos pais ou responsáveis; • Adquirir o material de uso individual determinado pela escola e necessário para o acompanhamento e desenvolvimento das atividades educacionais pelo aluno; • Indenizar a escola por qualquer dano ou prejuízo que ele mesmo ou o aluno, preposto ou acompanhante causar ao estabelecimento ou a terceiros. HORÁRIO DE AULA • • Período Matutino: 07h30 min. às 11h30 min. Período Vespertino: 13h30 min. às 17h30 min. A escola oferece aos pais uma tolerância de 30 minutos antes e\ou depois do horário normal de aula para buscar ou trazer os alunos(as). Para permitir adequado atendimento e cumprir com as obrigações da escola, os pais devem necessariamente: • • • • Respeitar os horários de entrada e saída dos alunos(as) na escola; Informar a secretaria caso o aluno necessite chegar ou sair, antes ou depois dos horários estabelecidos; Aguardar ou entregar o aluno na secretaria após os horários estabelecidos; Para os alunos do período vespertino, o horário do reforço alimentar é das16h30min até 17h15min, por esse motivo nenhum aluno(a) poderá sair entre 17h e 17h30min. -1- HORÁRIO ESPECIAL Para atender as necessidades dos serviços extras mensais (horário, almoço, etc.) os pais deverão preencher o requerimento na secretaria, para posterior encaminhamento ao financeiro da escola. O cancelamento deste deverá ser comunicado com 30 dias de antecedência, exclusivamente no setor administrativo. Importante: O período das 12h às 13h é reservado para o almoço e descanso dos alunos(as) do período integral, assim como dos professores. Os alunos do período vespertino devem respeitar o horário. HORÁRIOS DE ACESSO AS SALAS DE AULA • • Período Matutino: 07h às 08h e das 11h30min às 12h. Período Vespertino: 13h às 13h45min e das 17h30min às 18h. Ao receber o aluno(a) da professora ou auxiliar de classe, a CONTRATANTE assume a responsabilidade com relação à segurança da mesma, seja no ambiente escolar, na saída do portão e\ou estacionamento externo da escola. Importante contar com a colaboração de todos, respeitando os horários de acesso as salas de aula. A presença de pais fora do horário acima causa transtornos ao andamento da turma, além de gerar ansiedade nos alunos que permanecem na escola. PORTARIA Para entrada nas dependências da escola os pais estão obrigados ao uso do Cartão Eletrônico para passagem pela catraca, respeitando os horários de funcionamento anteriormente mencionados. A falta do cartão implica na necessidade de identificação da pessoa, para posterior liberação por meio exclusivo de uma supervisora ou coordenadora pedagógica. A escola não se responsabiliza por perda, extravios ou fornecimento do cartão a terceiros. Em caso de perda, a CONTRATANTE deve comunicar imediatamente a escola para as devidas providencias de restrição de acesso. Em caso de visitas de familiares na escola os pais deverão notificar a secretaria com antecedência mínima de 24 horas, definindo propósito, dia, horário e nome do visitante. O acesso restrito de terceiros (fornecedores, prestadores de serviços e visitantes) está condicionado à identificação e registro da pessoa pelos porteiros e\ou recepcionistas da escola. O interfone e câmeras são simples alternativas de registro e comunicação em caso de ausência do porteiro, porém nunca utilizados para permitir acesso às dependências da escola. -2- PERÍODO DE ADAPTAÇÃO. Durante há primeira semana os alunos novos ficarão na escola somente até o horário do lanche. A permanência no horário normal dependerá do bom andamento do seu processo de adaptação. UNIFORME O uniforme tem como objetivo preservar a identidade da escola e de padronizar os acessórios utilizados por nossos alunos evitando consumismo, competição. Seu uso é obrigatório. Os usos de sandálias com salto prejudicam a postura e impede que o aluno(a) se movimente com liberdade, por esse motivo seu uso é desaconselhável na escola. É necessário colocar o nome do aluno(a) em todas as peças do uniforme, para evitar extravio. Sugerimos que sempre seja colocada uma peça de roupa adicional na mochila do aluno(a), com sacola plástica para roupas sujas. O uso de jóias deve ser evitado na escola, pois os danos e o prejuízo no caso de perda ficam por conta dos pais. A mochila faz parte do uniforme da escola, que é fornecido como parte do material escolar. ALIMENTAÇÃO O lanche será fornecido pela escola, a partir do cardápio mensal preparado por nutricionista. Este cardápio mensal será colado na agenda do aluno(a) e no mural da escola. Casos de alergias alimentares os pais devem informar a escola, através da supervisora ou coordenadora pedagógica. Caso seja do interesse dos pais, e desde que o aluno esteja matriculado no período matutino, poderá ser contratado à parte almoço extra para o aluno. O preço deste serviço adicional poderá ser consultado na secretaria, ou diretamente com a orientadora da escola. Importante: Não é permitido entrada na escola de alunos tomando sorvetes, mascando chicletes, distribuindo balas ou similares aos amigos. DOENÇAS É de responsabilidade dos pais comunicar à escola caso aluno(a) contraia doença infecto contagiosa. O retorno dependerá da apresentação do atestado com a liberação do médico. Os alunos com doenças possíveis de serem transmitidas como: gripes fortes, conjuntivite, diarréias, etc., devem ficar afastados da escola, retornando com a liberação do pediatra. Em caso de surto de piolho, é necessário pelo menos três dias de tratamento em casa. -3- Por exigência da Secretaria da Saúde Resolução SESA n 0318 2002 a escola só poderá ministrar medicamentos para os alunos, mediante fotocópias de receita médica. Os remédios deverão ser entregues a professora, evitando assim que fiquem na mochila e sejam manuseados pelos alunos(as). Alunos em tratamento especial, que necessitem de medicação de 1 (uma) em 1 (uma) hora, deverão ficar em casa até o final do processo de recuperação/ tratamento. Sempre que forem ministradas as vacinas nos bebês, enviar a carteira de vacinação, para que a escola atualize seu arquivo ativo. FALTAS Os pais devem comunicar (via telefone) à secretaria o motivo da falta do aluno(a). PASSEIOS Os passeios terão como objetivo proporcionar, estudos, lazer, socialização e vivência de outros ambientes. Para que o aluno(a) possa participar do passeio, será necessário que os pais assinem a autorização mandada via agenda. Nenhuma criança sem autorização assinada poderá sair da escola, ficando com uma pessoa responsável durante a ausência do grupo. MATERIAL ESCOLAR O material escolar será fornecido pela escola. O pagamento da taxa de material escolar será feito em duas vezes, a primeira no ato da matrícula e a outra no mês de junho. Incluso na taxa de material escolar a mochila e agenda. Salvo a agenda e mochila, que será de propriedade exclusiva do aluno, os materiais escolares de uso coletivo são de propriedade da escola, que deverá colocá-los à disposição do aluno para que os utilize durante as atividades. Desta forma, a taxa de material escolar definida em contrato se refere apenas à contraprestação pelo uso dos materiais, não dando direito a sua aquisição direta pelos pais. AGENDA ESCOLAR A agenda serve como forma de comunicação entre a escola e família. É necessário que os pais assinem diariamente à agenda e esta deverá acompanhar os alunos todos os dias à escola. Importante: Nenhum pagamento em dinheiro (cheque) poderá ser realizado via agenda, estes devem ser efetuados diretamente no setor financeiro da escola. A escola não será responsável por perda de valores encaminhados na agenda. -4- PARQUES O parque será utilizado de acordo com o cronograma de horário e idade de cada turma. É proibida a utilização do parque no horário de saída. Trata-se de uma regra que deve ser cumprida a risca, para respeitar os alunos(as) que estão aguardando a chegada de seus pais. BRINQUEDOS E FANTASIAS O dia do brinquedo será toda sexta feira, porém será permitido trazer somente 01 (um) brinquedo de porte médio. Devem ser evitados brinquedos associadas à violência (revolver, espada, escudo...), bem como aqueles que não permitam a interação dos alunos(as) (Ex: game-boy). Respeitar o dia do brinquedo se faz necessário para um bom direcionamento da rotina e combinados em sala com o grupo. ANIVERSÁRIOS Os aniversários poderão ser comemorados na escola, no período de lanche da turma. Os pais deverão comunicar à escola com 30 dias de antecedência, marcando uma data na recepção da escola, onde será entregue uma sugestão de cardápio. A organização da festa fica sob responsabilidade dos pais ou responsáveis, sem que haja decoração com painéis. Apenas os pais poderão participar do aniversário durante o momento da comemoração. Os amigos nesse dia farão um cartão para o aniversariante e tornarão seu dia especial. A troca de presentes dentro da escola é proibida. Os aniversários fora da escola deverão ser programados para o final do período de aula e a escola deverá ser comunicada com antecedência. No entanto a saída dos alunos(as) é de total responsabilidade dos pais. COLÔNIA DE FÉRIAS Na ocasião das férias escolares do mês de JULHO e DEZEMBRO de cada ano, a escola oferecerá COLÔNIA DE FÉRIAS, cuja adesão deverá ser formalizada por instrumento à parte e com 30 (trinta) dias de antecedência, sob pena de não-aceitação do aluno. A COLÔNIA DE FÉRIAS, que não tem caráter de obrigatoriedade, será paga à parte das mensalidades escolares, conforme valor determinado em tabela afixada na secretaria. -5- SERVIÇO DE EMERGÊNCIA MÉDICA A ESCOLA dispõe de serviço de emergência médica, que abrange a prestação de primeirossocorros e demais atendimentos de caráter emergencial. Caso haja algum incidente nos estabelecimento da escola, a responsabilidade desta se resumirá à prestação dos serviços de emergência médica, sendo que despesas com eventuais internações, medicamentos, consultas médicas, tratamentos, entre outros, deverão ser arcadas pelos pais e\ou responsáveis. ESTACIONAMENTO A escola não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões etc., que venham a ocorrer nos pátios internos, externos, ou circunvizinhos de seus prédios, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário. MENSALIDADES E SERVIÇOS EXTRAS. Os boletos bancários serão enviados via e-mail Os pagamentos poderão ser feitos em qualquer agência bancária, casas lotéricas, internet ou no financeiro da escola. Os pais que optarem pagar no financeiro da escola até o dia 05 de cada mês, terão um desconto especial na mensalidade de seu filho (a). HORÁRIO DA SECRETARIA Período Matutino: 08h às 12h. Período Vespertino: 13h às 18h. HORÁRIO ADMINISTRATIVO Período Matutino: 08h às 12h Período Vespertino: 13h às 18h DIREÇÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO As Reuniões com a direção e coordenação deverão ser agendadas na secretaria com data prévia. REUNIÃO COM OS PROFESSORES As reuniões com os professores deverão ser agendadas antecipadamente, pois no período de aula todos estão trabalhando com os alunos sendo difícil um bom atendimento. -6- ATUALIZAÇÃO DE DADOS Qualquer mudança de endereço, número de telefone ou celular dos pais e\ou responsável deve ser formalizada junto à escola, sob pena se serem consideradas válidas as correspondências enviadas para o endereço inicialmente informado no contrato de prestação de serviços educacionais. Joinville, _______ de ______________________ de 20______. Nome do Aluno (a): __________________________________________________________________________ Nome do responsável: __________________________________________________________________________ Assinatura do responsável: __________________________________________________________________________ -7-