Diário Oficial n. 9.036

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Diário Oficial n. 9.036
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
11 10 - 197 7
Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
CAMPO GRANDE-MS, TERÇA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2015
ANO XXXVII n. 9.036
112 PÁGINAS
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
SILVIO CESAR MALUF
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
a vigorar com o acréscimo do § 4º, com a seguinte redação:
LEI
LEI Nº 4.746, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
“Art. 120. ....................................
Declara de Utilidade Pública Estadual a
Associação Conviver da Terceira Idade
do Município de Sidrolândia-MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação
Conviver da Terceira Idade do Município de Sidrolândia, com sede e foro no Município
de Sidrolândia-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
LEI Nº 4.747, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Declara de Utilidade Pública Estadual
a Associação Camará Capoeira do
Município de Ponta Porã.
....................................................
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se, também, no caso de débito
de ICMS, resultante da autorregularização prevista no § 6º do art. 33 da Lei nº
2.315, de 25 de outubro de 2001.” (NR)
Art. 2º O art. 33 da Lei nº 2.315, de 25 de outubro de 2001, passa a
vigorar com o acréscimo do § 6º, com a seguinte redação:
“Art. 33. ....................................
..................................................
§ 6º Não se considera ato de fiscalização, para
efeito deste artigo, a comunicação feita pelo Fisco ao sujeito passivo sobre inconsistências passíveis de serem saneadas mediante
autorregularização, observado o seguinte:
I - a autorregularização consiste no saneamento, pelo sujeito passivo, de inconsistências identificadas pelo Fisco
e a ele comunicadas, nos termos do Regulamento do respectivo
tributo estadual, relativamente a informações prestadas ao Fisco
pelo próprio sujeito passivo ou por terceiros;
II - a manutenção da espontaneidade restringese às inconsistências descritas na comunicação do Fisco ao sujeito
passivo ou ao terceiro, que com ele tenha realizado negócios.”
(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
guinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação
Camará Capoeira do Município de Ponta Porã, com sede e foro no Município de Ponta
Porã-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 14.293, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Reorganiza o Comitê Gestor Estadual
para a Erradicação do Sub-Registro Civil
de Nascimento e Ampliação do Acesso à
Documentação Básica (CEESRAD-MS), e
dá outras providências.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
LEI Nº 4.748, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Acrescenta o § 4º ao art. 120 da Lei nº
1.810, de 22 de dezembro de 1997, e
o § 6º ao art. 33 da Lei nº 2.315, de 25
de outubro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 120 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em
vista as disposições do Decreto Federal nº 6.289, de 6 de dezembro de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º O Comitê Gestor Estadual para a Erradicação do Sub-Registro
Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica (CEESRAD-MS),
instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho (SEDHAST), com gestão na Superintendência da Política de Direitos Humanos
(SUPDH), nos termos do Decreto Federal nº 6.289, de 6 de dezembro de 2007, passa a
reger-se pelas disposições deste Decreto.
Art. 2º Compete ao CEESRAD-MS, entre outras, as seguintes ações:
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c) um da Coordenação Regional de Ponta Porã;
I - a realização de atividades para identificar a população não registrada, a população sem condições financeiras de acesso à documentação básica e o
mapeamento das localidades;
XIV - um do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(INCRA);
II - a elaboração do Plano para o Registro de Nascimento e organização das ações de acesso à população aos documentos básicos, tais como: Registro Civil
de Nascimento (RCN), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Carteira de Identidade ou
Registro Geral (RG) e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
III - a articulação de prefeituras e de câmaras municipais para a formalização do compromisso de instalação dos comitês municipais, com prioridade para
os municípios com indicador de sub-registro de nascimento de nascidos/ano igual ou
superior a 25%;
XV - um da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Campo GrandeMS;
XVI - um do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por intermédio
de sua Corregedoria-Geral;
XVII - um do Banco do Brasil S.A.;
XVIII - um da Caixa Econômica Federal;
IV - a articulação de ações permanentes para erradicar o sub-registro
de nascidos vivos;
V - a organização de ações, para universalizar o registro civil de nascimento, intensivas, sistemáticas e permanentes, com ênfase nos grupos de população
prioritários que requeiram estratégias especiais;
VI - o acompanhamento, avaliação e o fornecimento de subsídios para
eventuais ajustes que se fizerem necessários no Programa, e a participação nas discussões para a formulação dos projetos;
XIX - um da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
XX - um do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
XXI - um da Associação dos Notários e Registradores do Estado de
Mato Grosso do Sul (ANOREG/MS).
Art. 4º Os órgãos, entidades, Poderes, instituições e
os segmentos indicarão seus representantes titulares e suplentes, para
compor o Comitê Gestor Estadual.
VII - a proposta de alteração das normas que regem a matéria.
Art. 3º O Comitê Gestor Estadual será integrado por
membros titulares e igual número de suplentes, representantes dos órgãos, entidades, Poderes, instituições e dos segmentos, abaixo elencados, sendo:
I - sete da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Trabalho e
Assistência Social, por intermédio de suas Subsecretarias e Superintendências, sendo:
a) um da Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM/MS);
b) um da Subsecretaria de Políticas para a Promoção da Igualdade
Racial e da Cidadania (SUBPIRC/MS);
Art. 5º Os membros titulares e suplentes do CEESRAD-MS serão nomeados por ato do Governador do Estado, para mandato de dois anos, permitida a
recondução.
Art. 6º O CEESRAD-MS para o desenvolvimento de suas atividades tem
a seguinte estrutura organizacional:
I - Plenário;
II - Coordenadoria;
III - Vice-Coordenadoria;
IV - Secretaria-Executiva.
c) um da Subsecretaria de Políticas Públicas para População Indígena
Art. 7º O Plenário é o órgão de deliberação superior do CEESRAD-MS,
integrado por seus membros titulares e suplentes.
(SPPPI);
d) um da Superintendência da Política de Assistência Social (SUPAS);
e) um da Superintendência da Política de Direitos Humanos (SUPDH);
f) um da Superintendência de Benefícios Sociais (SUBS);
g) um da Superintendência De Projetos Especiais (SUPROES);
II - um da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
§ 1º Ao Plenário compete elaborar e aprovar o regimento interno, que disporá sobre o funcionamento, a periodicidade das
reuniões, os motivos que possam ensejar o afastamento dos seus membros e o detalhamento das competências do CEESRAD-MS.
§ 2º O regimento interno do CEESRAD-MS será publicado por resolução normativa do titular da Secretaria de Estado de
Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho.
(SEJUSP);
III - um da Secretaria de Estado de Educação (SED);
IV - um da Secretaria de Estado de Saúde (SES);
V - um da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB);
VI - um da Defensoria Pública do Estado (DPE);
VII - um da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul;
VIII - um do Ministério Público Estadual (MPE);
Art. 8º A Coordenadoria e a Vice-Coordenadoria
do CEESRAD-MS serão dirigidas por um Coordenador e por um ViceCoordenador, eleitos entre seus membros titulares, para mandato de
dois anos, permitida uma recondução.
Art. 9º A Secretaria-Executiva será dirigida por um SecretárioExecutivo, designado pelo titular da Secretaria de Estado Direitos Humanos, Assistência
Social e Trabalho, dentre seus servidores.
Parágrafo único. Ao Secretário-Executivo compete dar
suporte administrativo ao CEESRAD-MS, para fins de cumprimentos de
suas atividades.
X - um do Batalhão da Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul
Art. 10. À Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social
e Trabalho compete prestar os apoios técnico e operacional, necessários à execução das
atividades do CEESRAD-MS.
XI - um da Marinha do Brasil;
Art. 11. A participação no CEESRAD-MS será considerada função relevante, não remunerada.
IX - um do Comando Militar do Oeste (CMO);
(PMA);
XII - um da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI);
XIII - três da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), sendo:
a) um da Coordenação Regional de Campo Grande;
b) um da Coordenação Regional de Dourados;
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Art. 12. As despesas com diárias, decorrentes da execução das atividades do CEESRAD-MS, serão arcadas pelos órgãos, entidades, Poderes, instituições e
pelos segmentos aos quais os membros titulares e suplentes estiverem vinculados.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Ficam revogados os Decretos nº 13.215, de 9 de junho de
2011, e nº 13.686, de 16 de julho de 2013.
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente
www.imprensaoficial.ms.gov.br –
[email protected]
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 10,30
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
DECRETO n. 14.294, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
SUMÁRIO
Lei .......................................................................................................................... 01
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 03
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 10
Boletim de Licitações................................................................................................... 41
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 43
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 98
Municipalidades......................................................................................................... 107
Publicações a Pedido.................................................................................................. 112
Transforma cargos em comissão do Quadro de Pessoal da
Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista
o disposto no art. 78 da Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, dois cargos em
comissão de Gerência-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-4, na função de
Assistente, cinco cargos em comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, na fun-
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DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
ção de Assistente, e cinco cargos em comissão de Gestão Intermediária e Assistência,
símbolo DGA-6, na função de Assistente, do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do
Estado (PGE), previstos na Lei n. 4.510, de 3 de abril de 2014, em dezoito cargos em
comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, na função de Assistente.
DECRETO
DECRETO “E” Nº 29, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Qualifica como Organização, na área
da Saúde, o Instituto ACQUA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO n. 14.295, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Transforma Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015,
Considerando o requerimento do Instituto ACQUA, para qualificação
como Organização Social na área da Saúde,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social, na área da Saúde, no
âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Instituto ACQUA, nos termos da Lei Estadual
nº 4.698, de 20 de julho de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista
o disposto no art. 78 da Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014,
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, quatro cargos em
comissão de Gerência-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-4, e dois cargos em
comissão de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6, do Quadro de Pessoal
do Poder Executivo, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014, alterada pela Lei n. 4.733, de 5 de outubro de 2015, em três cargos em
comissão de Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo DGA-2.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher
aos cofres públicos o débito fiscal exigido por meio do(s) Termo(s) de Transcrição de
Débito(s) indicado(s), ou solicitar sua revisão, sob pena de revelia, presumindo-se como
verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: Art.23, I
c/c Art.24, III da Lei estadual n.2.315, de 25.10.2001 e Art.87, par.1 da Lei estadual
n.1.810, de 22.12.1997.
Governador do Estado
DECRETO Nº 14.296, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera e acrescenta dispositivos ao
Decreto nº 12.588, de 24 de julho de
2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 12.588, de 24 de julho de 2008,
passam a vigorar com as alterações e os acréscimos abaixo especificados:
“Art. 2º
S S LOIOLA - TRANSPORTES
I.E: 28.394.645-8
Rua Sebastião Nogueira de Lele, 759, SALA A
Aparecida do Taboado-MS
Termo de Transcrição de Débito nº 1488-D
Órgão Preparador Regional de Paranaíba 09
R. Capitão Martinho da Palma Melo, 619 Centro CEP 79500-000
Paranaíba-MS
Horário de Funcionamento: Segunda à sexta-feira de 07h30 às 11h30 e 13h30 às
17h30
Telefone: (0 XX 67) 3503-1990
CARLOS ALBERTO DO CARMO
Matrícula 81.512-8
Chefe do Órgão Preparador Regional 09
........................................:
I - revogado;
II - em retribuição à prestação de serviço na Casa Militar, no exercício
das funções de:
a) Chefe: R$ 1.200,00;
b) Subchefe e de Ajudante de Ordens: R$ 1.000,00;
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
c) Diretor de Seção e Assessor: R$ 800,00;
d) Chefe de Equipe: R$ 700,00;
1 - N. M. COHENE AUTO PECAS IE: 28.399.153-4
AV MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 851 - CTO CENTRO - PONTA PORA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 30124-E
e) Agente de Segurança: R$ 400,00.
§ 1º Revogado.
§ 2º Na ocorrência de nova designação ou transferência dos militares
estaduais, ocupantes das funções relacionadas nas alíneas do inciso II do caput
deste artigo, fica o Chefe da Casa Militar responsável pela implantação e ou suspensão do pagamento da vantagem pecuniária de que trata este Decreto, perante
a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
§ 3º Revogado.
§ 4º Os valores especificados nas alíneas do inciso II do art. 2º deste
Decreto serão, automaticamente, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do
Sul.” (NR)
“Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
efetuar o controle da aplicação dos dispositivos deste Decreto.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados o inciso I e os §§ 1º e 3º do art. 2º, e os
Anexos I e II, todos do Decreto nº 12.588, de 24 de julho de 2008, e o Decreto nº
13.494, de 26 de setembro de 2012.
2 - R. A. DE JESUS IE: 28.388.697-8
R LEMOS, 268 - JRD BOTANICO - PONTA PORA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 30123-E
Órgão Preparador Regional de Ponta Porã 05
Av. Brasil, 3.038 Centro CEP:79900-000-Ponta Porã MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3431-1276
Anelise Candido de Lima Martins
Matrícula 491098
Chefe do OPR_05 de Ponta Porã
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte (20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Termo(s) de Transcrição
de Débito(s) indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres pondente, sob
pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento
fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III,”E” e 48, III, da Lei Estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
SILVIO CESAR MALUF
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
1 – DAROM MÓVEIS LTDA IE: 28.365.693-0
Rua Sete de Setembro, 709 – Centro – Aquidauana -MS
Termo de Transcrição de Débito nº 001487 – D
Órgão Preparador Regional de Aquidauana 13
R. Cel. Estevão Alves Corrêa, 597 Centro Cep:79200-000-Aquidauana MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3241-4100
Leodomiro Lopes Flores
Matrícula 24407021
Chefe do OPR-13 de Aquidauana
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DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - ARARA AZUL UTILIDADES DOMESTICAS LTDA IE: 28.333.861-0
RUA MARCHAL C MARIANO RONDON, 1345 - CENTRO - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 27761-E
PELO PRESENTE EDITAL, O(S) CONTRIBUINTE(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S) FICA(M)
INTIMADO(S) PARA, NO PRAZO DE VINTE(20) DIAS, CONTADOS DO QUINTO(5) DIA DA
PUBLICAÇÃO DESTE, RECOLHER AOS COFRES PUBLICOS O DÉBITO FISCAL EXIGIDO POR
MEIO DO(S) TERMO(S) DE TRANSCRIÇÃO DE DÉBITOS INDICADO(S), OU SOLICITAR
SUA REVISÃO, SOB PENA DE REVELIA, PRESUMINDO-SE COMO VERDADEIROS OS
FATOS ALEGADOS NO PROCEDIMENTO FISCAL. EMBASAMENTO LEGAL: ART.23, I C/C
ART.24, III DA LEI ESTADUAL N.2.315, DE 25.10.2001 E ART.87, PAR.1 DA LEI ESTADUAL
N.1.810, DE 22.12.1997.
1 - BOI VERDE ALIMENTOS LTDA IE: 28.330.327-1
ROD BR 163 KM 393, S/N - ZONA RURAL - CAMPO GRANDE - MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 1344-D
2 - MARILIA LUIZA SOARES MARCELINO JARCEM IE: 28.378.386-9
RUA DOUTOR BEZERRA DE MENEZES, 933 - VIL PLANALTO - CAMPO GRANDE - MS
818-M
Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro CEP:79002-820
Campo Grande MS
Horário de Funcionamento: 07:30h às 13:30h
Telefone: (0 XX 67) 3316-7517
3 - GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA IE: 28.490.110-5
RUA SETOR DE OFICINA NORTE, null - CRUZEIRO - BRASILIA - DF
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 29641-E
Milton Goncalves Pessoa
Matrícula 480380
Chefe do OPR_01 de Campo Grande
4 - GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA IE: 28.490.110-5
RUA SETOR DE OFICINA NORTE, null - CRUZEIRO - BRASILIA - DF
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 29645-E
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 143/2015 DE 29 DE OUTUBRO/ 2015
5 - E S TEIXEIRA IE: 28.345.924-7
R ANICETA RODRIGUES DE SOUZA, 1692-JD VISTA ALEGRE-RIBAS DO RIO PARDO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 29755-E
6 - DINAMICA COM. DE PROD ALIMENTICIO LTDA IE: 28.360.911-7
R AFRO PUGA, 609 - BAI MATA DO JACINTO - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 29884-E
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMSRICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998),
D E C L A R A:
7 - DINAMICA COM. DE PROD ALIMENTICIO LTDA IE: 28.360.911-7
R AFRO PUGA, 609 - BAI MATA DO JACINTO - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 29883-E
I – Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I
a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem
prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do
respectivo cancelamento ou suspensão;
8 - CUSTODIO RIBEIRO DA SILVA IE: 28.379.340-6
RUA PADRE JOAO CRIPPA, 1864 - VIL CIDADE - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 29908-E
II– Canceladas, ART 39, Inc. III do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos
contribuintes relacionados no anexo II a este Ato Declaratório;
9 - CUSTODIO RIBEIRO DA SILVA IE: 28.379.340-6
RUA PADRE JOAO CRIPPA, 1864 - VIL CIDADE - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 29907-E
10 - DECORASA MOBILE EIRELI IE: 28.391.888-8
AVE AFONSO PENA, 3680 - CENTRO - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 29912-E
11 - JB STRADA AUTO PECAS DE VEICULOS EIRELI IE: 28.376.228-4
AV MARECHAL DEODORO, 4782 - SAO JORGE DA LAGOA - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 30019-E
12 - JB STRADA AUTO PECAS DE VEICULOS EIRELI IE: 28.376.228-4
AV MARECHAL DEODORO, 4782 - SAO JORGE DA LAGOA - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 30021-E
III – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte,
sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS – § 1º,
III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS – § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com
base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no
prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do
Anexo IV):
1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;
2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
IV - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
13 - PAULO DIAS DO NASCIMENTO IE: 28.373.397-7
RUA MARACAJU, 1444 - VIL CIDADE - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 30024-E
14 - PAULO DIAS DO NASCIMENTO IE: 28.373.397-7
RUA MARACAJU, 1444 - VIL CIDADE - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 30025-E
15 - VIGESCK GOMES DE SOUZA IE: 28.386.782-5
R FERNANDOPOLIS, 100 - VIL SANTO EUGENIO - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 30138-E
16 - VIGESCK GOMES DE SOUZA IE: 28.386.782-5
R FERNANDOPOLIS, 100 - VIL SANTO EUGENIO - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 30139-E
17 - VIGESCK GOMES DE SOUZA IE: 28.386.782-5
R FERNANDOPOLIS, 100 - VIL SANTO EUGENIO - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 30137-E
18 - VIGESCK GOMES DE SOUZA IE: 28.386.782-5
R FERNANDOPOLIS, 100 - VIL SANTO EUGENIO - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 30128-E
19 - VIGESCK GOMES DE SOUZA IE: 28.386.782-5
R FERNANDOPOLIS, 100 - VIL SANTO EUGENIO - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 30129-E
20 - VIGESCK GOMES DE SOUZA IE: 28.386.782-5
R FERNANDOPOLIS, 100 - VIL SANTO EUGENIO - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 30130-E
21 - VIGESCK GOMES DE SOUZA IE: 28.386.782-5
R FERNANDOPOLIS, 100 - VIL SANTO EUGENIO - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 30125-E
22 - VIGESCK GOMES DE SOUZA IE: 28.386.782-5
R FERNANDOPOLIS, 100 - VIL SANTO EUGENIO - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 30126-E
Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro CEP:79002-820
Campo Grande MS
Horário de Funcionamento: 07:30h às 13:30h
Telefone: (0 XX 67) 3316-7517
Milton Goncalves Pessoa
Matrícula 480380
Chefe do OPR_01 de Campo Grande
Campo Grande MS, 29 de outubro de 2015.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
COORDENADOR DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ANEXO I
AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº143/2015 29 DE OUTUBRO/2015
ANAURILANDIA
1
ALEX ARIKAWA MIYASAKI
BATAGUASSU
2
BENEDICTO ELIAS DA SILVA
BELA VISTA
3
HAROLDO CEZAR PINHEIRO
CAMPO GRANDE
4
CONDEX TRANSPORTADORA LTDA - ME
5
DIOGENES FOGACA DE SOUZA
6
DOMINGUES & DOMINGUES COM ALIM LTDA - EPP
7
RIBEIRO PECAS E SERVICOS EIRELI ME
8
ROBERTO JOSE
9
VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET
CORGUINHO
10
MASSATOSHI MORIYAMA
CORUMBA
11
CELSO SILVA LOPES
12
MARCELO DOMINGOS DE SOUZA GARCIA
COXIM
13
NUBIA DOS SANTOS GOMES E OUTRO
14
OSVALDO DOMINGUES
DEODAPOLIS
15
SERGIO COSTA
DOIS IRMAOS DO BURITI
16
DEJANIRI SANTOS PICCININ
DOURADOS
17
FRANCISCO DE ASSIS SOARES
18
JOAO ALLEXANDRE PIETRAMALE EBLING
19
PAULO CEZAR DO NASCIMENTO DAUZACKER
ITAQUIRAI
20
EGON EUGENIO FRANTZ
21
JOVELINO PEREIRA DA VERA
22
LINDAURA DE SOUZA FRESARINI
23
SALETE DOS SANTOS
JARAGUARI
24
MAURO SERGIO TORRES
JATEI
28.772.057-8
28.768.321-4
28.710.052-9
28.346.068-7
28.355.682-0
28.346.607-3
28.408.731-9
28.321.538-0
28.714.772-0
28.746.785-6
28.735.540-3
28.627.815-4
28.750.433-6
28.767.166-6
28.583.036-8
28.678.318-5
28.753.123-6
28.744.266-7
28.328.941-4
28.728.307-0
28.753.036-1
28.749.483-7
28.749.481-0
28.700.095-8
PÁGINA 5
3 DE NOVEMBRO DE 2015
25
JOAO SILVANO DOS SANTOS
JUTI
26
SERGIO COSTA
MARACAJU
27
EUGENIO PIECZUR MENCHIK
MIRANDA
28
THAYS NELY SILVA FLORENZANO ME
NIOAQUE
29
CARLOS PEIXOTO OLIVEIRA
30
CARLOS PEIXOTO OLIVEIRA
31
SILVIO POLICARPO SANTOS
PARANAIBA
32
AMERICO PAULO FERREIRA
PORTO MURTINHO
33
PAULA COELHO BARBOSA TENUTA CARVALHO
34
VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET
RIBAS DO RIO PARDO
35
ANA CLAUDIA ARGUELHO FUKISHIMA - ME
36
JUAREZ APARECIDO MATOSO
ROCHEDO
37
AILEEN CORREA DA SILVA FERRAZ
38
MARIA ELIMA MARTINS BEZERRA
SIDROLANDIA
39
ADEMAR DA SILVA MACEDO
TAQUARUSSU
40
CESAR AUGUSTO GUAGLIANO BORGES
TRES LAGOAS
41
AEX ALIMENTA COM REFEICOES SERVICOS LTDA
42
APARECIDA DA SILVA MELO
43
WILSON FERREIRA DE MEDEIROS
28.766.092-3
28.636.709-2
28.567.168-5
28.303.128-0
28.698.535-7
28.524.998-3
28.640.034-0
28.647.045-4
28.656.426-2
28.715.090-9
28.347.962-0
28.731.862-1
28.774.337-3
28.610.010-0
28.768.324-9
28.775.498-7
28.389.591-8
28.735.847-0
28.742.070-1
ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 143/2015 29 DE
OUTUBRO/2015
CAMPO GRANDE
1
ALMEIDA & BANZER LTDA
2
EDEZIO XAVIER DE ANDRADE JUNIOR
3
WILMAR PEDRO TAMANHO
DOURADOS
4
NASCIMENTO & MAEDA LTDA
NAVIRAI
5
A DOS SANTOS ALMEIDA
6
AUTO PADRAO TRANSPORTE EIRELI
7
CASA DE CARNES GOMES DA SILVA LTDA
8
M A GOMES TALARICO
9
MILTON CAPETTA JUNIOR
10 ROSELY DA SILVA SANTANA
11 V B DA SILVA
28.315.473-0
28.384.571-6
28.328.201-0
28.364.840-6
28.398.541-0
28.399.456-8
28.338.591-0
28.370.128-5
28.373.792-1
28.389.057-6
28.399.361-8
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato de Convênio sob n. cadastral 25259 de 1/10/2015
Processo n: 29/017237/2015
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e a Fundação
de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul – FAPEMS, Dourados/
MS, CNPJ/MF N. 01.754.243/0001-88, denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,
Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, Decreto
Estadual n. 12.531, de 3 de abril de 2008 e alterações posteriores na Resolução SEFAZ
n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores.
Objeto: destinar recursos financeiros para a aquisição de material permanente e de
consumo para a UEMS Campus Naviraí/MS.
Valor/Programa de Trabalho: R$ 50.000,00 em parcela única, no presente exercício, por conta da fonte 01030000000, Funcional Programática:
10.29101.12.368.0021.2708.0008, Localizador: COVEN2708, sendo:
- R$ 45.000,00, ND 44.50.41.01, item 44101, Nota de Empenho 2015NE004478 de
7/10/2015.
-- R$ 5.000,00, ND 33.50.41.01, item 34101, Nota de Empenho 2015NE004479 de
7/10/2015.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/6/2016
Assinatura: 15/10/2015
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
PROF. DR. AIRTON PINTO DE MOURA – CPF/MF N. 897.723.000-44
Secretário Executivo da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato
Grosso do Sul – FAPEMS, Dourados/MS – CONVENENTE.
Extrato de Convênio sob n. cadastral 25155 de 14/9/2015
Processo n: 29/021558/2015
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e o Município
de Inocência/MS, CNPJ/MF N. 03.342.938/0001-88, denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,
Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, Decreto
Estadual n. 12.531, de 3 de abril de 2008 e alterações posteriores na Resolução SEFAZ
n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores.
Objeto: destinar recursos financeiros para a construção da cobertura da Arquibancada
e Fechamento da quadra de esportes da EE João Ponce de Arruda, Distrito de São Pedro
no Município de Inocência/MS.
Valor/Programa de Trabalho: R$ 85.895,63 em parcela única, no presente exercício, assim distribuídos:
- CONCEDENTE: R$ 60.000,00, fonte 01030000000, Funcional Programática:
10.29101.12.368.0021.2708.0008, Localizador: COVEN2708, ND 44.40.41.01, item
44101, Nota de Empenho 2015NE004413 de 1/10/2015.
- CONVENENTE: R$ 25.895,63, a título de contrapartida do Município.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/6/2016
Assinatura: 8/10/2015
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
ANTONIO ANGELO GARCIA DOS SANTOS - CPF/MF N. 110.859.161-20
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
Prefeito Municipal de Inocência/MS– CONVENENTE.
Extrato de Convênio sob n. cadastral 24756 de 17/7/2015
Processo n: 29/017206/2015
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e o Município
de Itaquiraí/MS, CNPJ/MF N. 15.403.041/0001-04, denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,
Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores na Resolução
SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores, Decreto Estadual n.
12.531 de 3 de abril de 2008 e alterações posteriores.
Objeto: destinar recursos financeiros para a aquisição de aparelhos de ares condicionados para a Escola Municipal Primavera.
Valor/Programa de Trabalho: R$ 28.800,00 em parcela única, no presente exercício, assim distribuídos:
- CONCEDENTE: R$ 20.000,00 por conta da fonte 01030000000, Funcional
Programática: 10.29101.12.368.0021.2708.0008, Localizador: COVEN2708, ND
44.40.41.01, item 44101, Nota de Empenho 2015NE003065 de 3/8/2015.
- CONVENENTE: R$ 8.800,00, a título de contrapartida do Município.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/6/2016
Assinatura: 5/10/2015
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
RICARDO FÁVARO NETO - CPF/MF N. 328.742.359-20
Prefeito Municipal de Itaquiraí/MS – CONVENENTE
Extrato de Convênio sob n. cadastral 24894 de 21/7/2015
Processo n: 29/017233/2015
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e a APM da
EE 31 de Março, Município de Juti/MS, CNPJ/MF N. 15.554.652/0001-45, denominada
CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,
Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores na Resolução
SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores, Decreto Estadual n.
12.531 de 3 de abril de 2008 e alterações posteriores.
Objeto: destinar recursos financeiros para a aquisição de ares condicionados para as
salas da Unidade Escolar.
Valor/Programa de Trabalho: R$ 70.000,00 em parcela única, no presente exercício, por conta da fonte 01030000000, Funcional Programática:
10.29101.12.368.0021.2708.0008, Localizador: COVEN2708, ND 44.50.41.01, item
44101, Nota de Empenho 2015NE004421 de 2/10/2015.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/6/2016
Assinatura: 8/10/2015
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
ELOÁ ALVES MACHADO - CPF/MF. N. 321.797.401-82
Presidente da APM da EE 31 de Março,Município de Juti/MS – CONVENENTE.
Extrato de Convênio sob n. cadastral 24750 de 17/7/2015
Processo n: 29/020672/2015
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e o Município
de Maracajú/MS, CNPJ/MF N. 03.442.597/0001-12, denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,
Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores na Resolução
SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores, Decreto Estadual n.
12.531 de 3 de abril de 2008 e alterações posteriores.
Objeto: destinar recursos financeiros para a aquisição de material permanente para a
Escola Municipal Julio Muller.
Valor/Programa de Trabalho:R$ 33.000,00 em parcela única, no presente exercício, assim distribuídos:
- CONCEDENTE: R$ 30.000,00, por conta da fonte 01030000000, Funcional
Programática: 10.29101.12.368.0021.2708.0008, Localizador: COVEN2708, ND
44.40.41.01, item 44101, Nota de Empenho 2015NE002929 de 27/7/2015.
- CONVENENTE: R$ 3.000,00, a título de contrapartida do Município.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/6/2016
Assinatura: 5/10/2015
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
MAURÍLIO FERREIRA AZAMBUJA – CPF/MF N. 106.408.941-00
Prefeito Municipal de Maracajú/MS – CONVENENTE.
Extrato de Convênio sob n. cadastral 24916 de 22/7/2015
Processo n: 29/017220/2015
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e a Associação
de Pais e Mestres da EE Santiago Benites, Município de Paranhos/MS, CNPJ/MF N.
01.989.490/0001-63, denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,
Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores na Resolução
SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores, Decreto Estadual n.
12.531 de 3 de abril de 2008 e alterações posteriores.
Objeto: destinar recursos financeiros para aquisição de material de Informática para
uso em salas de aula da Unidade Escolar.
Valor/Programa de Trabalho: R$ 30.000,00 em parcela única, no presente exercício, por conta da fonte 01030000000, Funcional Programática:
10.29101.12.368.0021.2708.0008, Localizador: COVEN2708, ND 44.50.41.01, item
44101, Nota de Empenho 2015NE003623 de 20/8/2015.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/6/2016
Assinatura: 8/10/2015
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
CARLOS ALBERTO TASSO - CPF/MF. N. 638.892.001-25
Presidente da Associação de Pais e Mestres da EE Santiago Benites, Município de
Paranhos/MS – CONVENENTE.
Extrato de Convênio sob n. cadastral 24888 de 21/7/2015
Processo n: 29/017502/2015
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e a Associação
de Pais Mestres da EE Francisco Ribeiro Soares, Município de Pedro Gomes/MS, CNPJ/MF
N. 01.103.621/0001-63, denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,
Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores na Resolução
SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores, Decreto Estadual n.
12.531 de 3 de abril de 2008 e alterações posteriores.
Objeto: destinar recursos financeiros para a aquisição de material permanente e de
consumo para a Escola Estadual Francisco Ribeiro Soares.
PÁGINA 6
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Valor/Programa de Trabalho:R$ 50.000,00 em parcela única, no presente exercício, por conta da fonte 01030000000, Funcional Programática:
10.29101.12.368.0021.2708.0008, Localizador: COVEN2708, sendo:
- R$ 42.608,00 - ND 44.50.41.01, item 44101, Nota de Empenho 2015NE004416 de
2/10/2015.
- R$ 7.392,00 - ND 33.50.41.01, item 34101, Nota de Empenho 2015NE004417 de
2/10/2015
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/6/2016
Assinatura: 5/10/2015
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
CLEUZIMAR ALVES PEREIRA – CPF/MF N. 001.896.211-41
Presidente da Associação de Pais e Mestres da EE Francisco Ribeiro Soares, do
Município de Pedro Gomes/MS – CONVENENTE.
Extrato de Convênio sob n. cadastral 24758 de 17/7/2015
Processo n: 29/021294/2015
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e o Município
de Santa Rita do Pardo/MS, CNPJ/MF N. 01.561.372/0001-50, denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,
Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores na Resolução
SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores, Decreto Estadual n.
12.531 de 3 de abril de 2008 e alterações posteriores.
Objeto: destinar recursos financeiros para a aquisição de material permanente para
atender aos alunos da EMEI – Escola Municipal de Educação Infantil “Antonio Arcanjo dos
Santos” e CEI – Centro de Educação Infantil “Ruth Soillet de Oliveira Lima”.
Valor/Programa de Trabalho:R$ 22.150,00 em parcela única, no presente exercício, assim distribuídos:
- CONCEDENTE: R$ 20.000,00, por conta da fonte 01030000000, Funcional
Programática: 10.29101.12.368.0021.2708.0008, Localizador: COVEN2708, ND
44.40.41.01, item 44101, Nota de Empenho 2015NE003056 de 31/7/2015.
- CONVENENTE: R$ 2.150,00, a título de contrapartida do Município.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/6/2016
Assinatura: 5/10/2015
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
CACILDO DAGNO PEREIRA – CPF/MF N. 847.424.378-53
Prefeito Municipal de Santa Rita do Pardo/MS – CONVENENTE.
Extrato de Convênio sob n. cadastral 24540 de 26/6/2015
Processo n: 29/018775/2015
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e o Município
de Ponta Porã/MS, CNPJ/MF N. 03.434.792/0001-09, denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,
Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores na Resolução
SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores, Decreto Estadual n.
12.531 de 3 de abril de 2008 e alterações posteriores.
Objeto: destinar recursos financeiros para a aquisição de material permanente e de
consumo para as escolas da rede municipal de ensino de Ponta Porã/MS.
Valor/Programa de Trabalho:R$ 55.001,00 em parcela única, no presente exercício, assim distribuídos:
I - CONCEDENTE: R$ 50.000,00, por conta da fonte 01030000000, Funcional
Programática: 10.29101.12.368.0021.2708.0008, Localizador: COVEN2708, sendo:
- R$ 12.639,00 - ND 44.40.41.01, item 44101, Nota de Empenho 2015NE002880 de
23/7/2015.
- R$ 37.361,00 - ND 33.40.41.01, item 34101, Nota de Empenho 2015NE002881 de
23/7/2015.
II - CONVENENTE: R$ 5.001,00, a título de contrapartida do Município.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/6/2016
Assinatura: 5/10/2015
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
LUDIMAR GODOY NOVAIS – CPF/MF N. 558.182.181-04
Prefeito Municipal de Ponta Porã/MS – CONVENENTE
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
Ordem de Contratação n°. 166/2015
Processo: 29/023.247/2015
Nota de Empenho n°. NE. 004540/2015
Valor: R$ 645,00 (Seiscentos e Quarenta e Cinco Reais).
Dotação Orçamentária: Fonte 0100000000.
Signatários: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/MS E H2L EQUIPAMENTOS E
SISTEMAS LTDA.
Objeto: Serviço de revisão e conserto de 01 impressora Canon – Image 1025IF, para
atender o Setor de Estatística/COPRAE/SUPAI/SED.
Amparo Legal: Inciso II, Artigo 24 da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
Prazo de entrega do material: 15 dias corridos à contar da data do recebimento da
Ordem de Contratação 22/10/2015.
Vigência: A partir do recebimento da Ordem de Contratação até o fim do presente exercício.
Ordenador de Despesas: Paulo Henrique Malacrida.
DELIBERAÇÃO CEE/MS N.º 10.690, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
Torna sem efeito, em cumprimento à decisão dos Autos n.º 000090921.2010.8.12.0054 - TJMS – Apelação Cível, a nulidade da matrícula, dos
estudos realizados e do diploma do Curso Técnico em Radiologia Médica
– Radiodiagnóstico – Educação Profissional Técnica de Nível Médio –
Área Profissional: Saúde, expedido pela Escola Paulo Freire – Unidade I,
de Campo Grande, MS, a Rosângela Maria de Brito Sampaio, conforme
disposto na Deliberação CEE/MS n.º 9.111, de 24 de julho de 2009.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a decisão dos Autos n.º 0000909-21.2010.8.12.0054 – TJMS
– Apelação Cível,
DELIBERA:
Art. 1º Torna sem efeito, em cumprimento à decisão dos Autos n.º 000090921.2010.8.12.0054 - TJMS – Apelação Cível, a nulidade da matrícula, dos estudos
realizados e do diploma do Curso Técnico em Radiologia Médica – Radiodiagnóstico –
Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Área Profissional: Saúde, expedido pela
Escola Paulo Freire – Unidade I, de Campo Grande, MS, a Rosângela Maria de Brito
Sampaio, conforme disposto no art. 1º, inciso I, item 2, da Deliberação CEE/MS n.º
9111, de 24 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial n.º 7521, de 13 de agosto de
2009, pág. 4.
Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de Educação,
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 15/10/2015
Vera de Fátima Paula Antunes
Conselheira-Presidente do CEE/MS
HOMOLOGO
Em 22/10/2015
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
Extrato de Convênio sob n. cadastral 24748 de 17/7/2015
Processo n: 29/021146/2015
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e o Município
de Ribas do Rio Pardo/MS, CNPJ/MF N. 03.501.541/0001-91, denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,
Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, Decreto
Estadual n. 12.531, de 3 de abril de 2008 e alterações posteriores na Resolução SEFAZ
n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores.
Objeto: destinar recursos financeiros para a aquisição de Material Permanente para o
Parque Infantil das Escolas Municipais: Iracy da Silva Almeida e São Sebastião.
Valor/Programa de Trabalho: R$ 25.000,00 em parcela única, no presente exercício, assim distribuídos:
-CONCEDENTE: R$ 20.000,00, por conta da fonte 01030000000, Funcional
Programática: 10.29101.12.368.0021.2708.0008, Localizador: COVEN2708, ND
44.40.41.01, item 44101, Nota de Empenho 2015NE003060 de 3/8/2015.
- CONVENENTE: R$ 5.000,00, a título de contrapartida do Município.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/6/2016
Assinatura: 5/10/2015
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
JOSÉ DOMINGUES RAMOS - CPF/MF N. 164.217.011-91
Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS– CONVENENTE.
Extrato de Convênio sob n. cadastral 24749 de 17/7/2015
Processo n: 29/021154/2015
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e o Município
de Água Clara/MS, CNPJ/MF N. 03.184.066/0001-77, denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,
Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, Decreto
Estadual n. 12.531, de 3 de abril de 2008 e alterações posteriores na Resolução SEFAZ
n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores.
Objeto: destinar recursos financeiros para a aquisição de materiais permanentes para
as Escolas Municipais Márcia Cristina Fioratti Javarez e Luciano Silvério do Nascimento.
Valor/Programa de Trabalho: R$ 34.375,00 em parcela única, no presente exercício, assim distribuídos:
- CONCEDENTE: R$ 30.000,00, fonte 01030000000, Funcional Programática:
10.29101.12.368.0021.2708.0008, Localizador: COVEN2708, ND 44.40.41.01, item
44101, Nota de Empenho 2015NE003795 de 1/9/2015.
- CONVENENTE: R$ 4.375,00, a título de contrapartida do Município.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/6/2016
Assinatura: 5/10/2015
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
SILAS JOSÉ DA SILVA - CPF/MF N. 044.977.578-03
Prefeito Municipal de Água Clara/MS– CONVENENTE.
Extrato de Convênio sob n. cadastral 24878 de 21/7/2015
Processo n: 29/021565/2015
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e a APM da
EE Ernesto Rodrigues, Aparecida do Taboado/MS, CNPJ/MF N. 15.578.990/0001-17, denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,
Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores na Resolução
SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores, Decreto Estadual n.
12.531 de 3 de abril de 2008 e alterações posteriores.
Objeto: destinar recursos financeiros para a aquisição de aparelhos de ar condicionado
para as salas de aula em substituição aos velhos.
Valor/Programa de Trabalho: R$ 20.000,00 em parcela única, no presente exercício, por conta da fonte 01030000000, Funcional Programática:
10.29101.12.368.0021.2708.0008, Localizador: COVEN2708, ND 44.50.41.01, item
44101, Nota de Empenho 2015NE004423 de 2/10/2015.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/6/2016
Assinatura: 5/10/2015
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
ADRIANA FAGUNDES NEVES FERREIRA - CPF/MF N. 601.724.061-15
Presidente da APM da EE Ernesto Rodrigues, Aparecida do Taboado/MS – CONVENENTE
Extrato de Convênio sob n. cadastral 24907 de 22/7/2015
Processo n: 29/017176/2015
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e a Associação
de Pais e Mestres da EE Profª. Marly Russo Rodrigues, Município de Aquidauana/MS,
CNPJ/MF N. 37.198.355/0001-47, denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,
Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores na Resolução
SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores, Decreto Estadual n.
12.531 de 3 de abril de 2008 e alterações posteriores.
Objeto: destinar recursos financeiros para a reforma do banheiro masculino e feminino
da unidade escolar.
Valor/Programa de Trabalho: R$ 30.000,00 em parcela única, no presente exercício, por conta da fonte 01030000000, Funcional Programática:
10.29101.12.368.0021.2708.0008, Localizador: COVEN2708, ND 33.50.41.01, item
34101, Nota de Empenho 2015NE004458 de 6/10/2015.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/6/2016
Assinatura: 8/10/2015
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
ANDRÉIA DA CRUZ - CPF/MF. N. 788.793.291-20
Presidente da Associação de Pais e Mestres da EE Profª Marly Russo Rodrigues,Município
de Aquidauana/MS – CONVENENTE.
PÁGINA 7
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Extrato de Convênio sob n. cadastral 24589 de 6/7/2015
Processo n: 29/018771/2015
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado
de Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e o
Município de Dois Irmãos do Buriti/MS, CNPJ/MF N. 24.616.187/0001-10, denominada
CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,
Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores na Resolução
SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores, Decreto Estadual n.
12.531 de 3 de abril de 2008 e alterações posteriores.
Objeto: destinar recursos financeiros para a aquisição de ares condicionados para atender as Escolas: Nero Menezes de Ávila, Marcos Freire e Felícia Emiko Kawamura Sakitani.
Valor/Programa de Trabalho:R$ 55.800,00 em parcela única, no presente exercício, assim distribuídos:
- CONCEDENTE: R$ 50.000,00, por conta da fonte 01030000000, Funcional
Programática: 10.29101.12.368.0021.2708.0008, Localizador: COVEN2708, ND
44.40.41.01, item 44101, Nota de Empenho 2015NE003419 de 12/8/2015.
- CONVENENTE: R$ 5.800,00, a título de contrapartida do Município.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/6/2016
Assinatura: 5/10/2015
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
WLADEMIR DE SOUZA VOLK – CPF/MF N. 836.177.101-82
Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Buriti/MS – CONVENENTE.
Extrato de Convênio sob n. cadastral 24722 de 15/7/2015
Processo n: 29/020374/2015
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e o Lar de
Crianças Santa Rita, Município de Dourados/MS, CNPJ/MF N. 03.623.964/0001-84, denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,
Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores na Resolução
SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores, Decreto Estadual n.
12.531 de 3 de abril de 2008 e alterações posteriores.
Objeto: destinar recursos financeiros para aquisição de ares condicionados para a entidade.
Valor/Programa de Trabalho: R$ 20.000,00 em parcela única, no presente exercício, por conta da fonte 01030000000, Funcional Programática:
10.29101.12.368.0021.2708.0008, Localizador: COVEN2708, ND 44.50.41.01, item
44101, Nota de Empenho 2015NE004422 de 2/10/2015.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/6/2016
Assinatura: 8/10/2015
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
JAIME PRESOTO DE OLIVEIRA - CPF/MF. N. 049.071.321-15
Presidente Do Lar de Crianças Santa Rita, Município de Dourados/MS – CONVENENTE.
Republica-se por ter constado erro no original.
Publicada no D.O n.º 9.014, de 29/09/2015, pág. 8.
DELIBERAÇÃO CEE/MS N.°10.687, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso e autoriza o funcionamento
do Curso Técnico em Prótese Dentária – Eixo Tecnológico: Ambiente e
Saúde – Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na MACE – Escola
de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio “Pedro Chaves dos
Santos”, localizada no município de Campo Grande, MS.
A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS n.º 167/2015, aprovado
na Câmara de Educação Profissional e Educação Superior – CEPES, de 11/09/2015, e o
disposto no Processo n.o 29/024645/2015,
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso e autorizado o funcionamento do
Curso Técnico em Prótese Dentária – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde – Educação
Profissional Técnica de Nível Médio, na MACE – Escola de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Médio “Pedro Chaves dos Santos”, localizada na Rua Vinte e Seis de
Agosto, n.º 63, Centro, Campo Grande, MS.
Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de Educação, entra
em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 21/09/2015
Vera de Fátima Paula Antunes
Conselheira-Presidente do CEE/MS
HOMOLOGO
Em 25/09/2015
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação/MS
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
Ordem de Contratação n°. 171/2015
Processo: 29/0029.536/2015
Nota de Empenho n°. NE. 004564/2015
Valor: R$ 6.210,00 (Seis mil duzentos e dez reais centavos).
Dotação Orçamentária: Fonte 112260036
Signatários: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/MS E I.A.CAMPAGNA JUNIOR &
CIA LTDA - EPP.
Objeto: Aquisição de cabo eletrônico CAT. Para atender o PROJOVEM URBANO COPEB/
SUPEB.
Amparo Legal: Art. 15, Inciso II, subsidiado pela Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.
Prazo de entrega do material: 20 dias corridos á contar da data do recebimento da
Ordem de Contratação 29/10/2015.
Vigência: A partir do recebimento da Ordem de Contratação até o fim do presente exercício.
Ordenador de Despesas: Josimário Teotônio Derbli da Silva.
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
Ordem de Contratação n°. 172/2015
Processo: 29/029.530/2015
Nota de Empenho n°. NE. 004563/2015
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
Valor: R$ 6.340,68 (Seis mil trezentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos).
Dotação Orçamentária: Fonte 112260036
Signatários: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/MS E MARCIA CRISTINA MACIEL
DA SILVA ME.
Objeto: Aquisição de materiais de consumo ( papel sulfit,branco), para atender o
PROJOVEM URBANO COPEB/SUPED.
Amparo Legal: Art. 15, Inciso II, subsidiado pela Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.
Prazo de entrega do material: 20 dias corridos á contar da data do recebimento da
Ordem de Contratação 29/10/2015.
Vigência: A partir do recebimento da Ordem de Contratação até o fim do presente exercício.
Ordenador de Despesas: Josimário Teotônio Derbli da Silva.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Extrato do Contrato N° 0066/2015/FESA
N° Cadastral 5578
Processo:
27/000.814/2015
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do Fundo
Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul e Arara Toldos
e Decorações Ltda - ME
Objeto:
Aquisição de toldos
Ordenador de Despesas:
Nelson Barbosa Tavares
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 10302001129450002 - PT 3356/13
- Sistema Estadual de Transplantes, Fonte de Recurso
0248000045 - PT 3356/13 - Incentivo Sistema Estadual
de Transplantes, Natureza da Despesa 33903916 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMOVEIS
Valor:
R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)
Amparo Legal:
2.1.O presente objeto será prestado, conforme dispõe
inciso II, do art. 6º, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
Do Prazo:
O presente instrumento contratual terá vigência de 60
(sessenta) dias,contados a partir de sua assinatura.
Data da Assinatura:
27/10/2015
Assinam:
Nelson Barbosa Tavares e Marcio Antonio de Oliveira
Extrato do Contrato N° 0064/2015/FESA
N° Cadastral 5575
Processo:
27/001.271/2015
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Fundo
Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul e SOBRALCHAVES E CARIMBOS LTDA-ME
Objeto:
REPETIÇÃO - AQUISIÇÃO DE CARIMBOS, REFIL,
FECHADURA, MOLA AÉREA E SERVIÇOS CONGÊNERES
Ordenador de Despesas:
Nelson Barbosa Tavares
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 10304001226750001 - Vigilância sanitária, Fonte de Recurso 0248000003 - Desenvolvimento
de ações de vigilância sanitária, Natureza da Despesa
33903016 - MATERIAL DE EXPEDIENTE; Programa
de Trabalho 10304001226750001 - Vigilância sanitária, Fonte de Recurso 0248000003 - Desenvolvimento
de ações de vigilância sanitária, Natureza da Despesa
33903916 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS
IMOVEIS; Programa de Trabalho 10304001226750001
- Vigilância sanitária, Fonte de Recurso 0248000003
- Desenvolvimento de ações de vigilância sanitária, Natureza da Despesa 33903024 - MATERIAL P/
MANUTENCAO DE BENS IMOVEIS
Valor:
R$ 2.158,50 (dois mil e cento e cinquenta e oito reais e
cinquenta centavos)
Amparo Legal:
Lei Federal n. 8.666/93 e posteriores alterações
Do Prazo:
27/10/2015 à 26/10/2016
Data da Assinatura:
27/10/2015
Assinam:
Nelson Barbosa Tavares e Cícero Prado Sobral
Extrato do I Apostila ao Contrato 0018/2014/ FESA
N° Cadastral: 3388
Processo:
27/000.246/2014
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do Fundo
Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul e SEM LIMITES
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP
Objeto:
Apostile-se ao Contrato 18/2014,assinado entre a
Secretaria de Estado de Saúde e a Empresa SEM
LIMITES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, processo
27/000246/2014 vigente até 07/05/2016, nos termos
do art. 37, XXI da CF c/c art. 65, II, alínea “d” e §8°,
da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e da Cláusula
Décima, item 10.3, do Contrato em epígrafe, o reajuste
de preços no percentual de 3,5442%, referente a variação do Índice Geral de Preços de Mercado IGP-M, do
período de 08 de maio de 2014 a 07 de maio de 2015,
passando o valor do contrato para R$462.842,64 (quatrocentos e sessenta e dois mil e oitocentos e quarenta e
dois reais e sessenta e quatro centavos) anual, conforme
Nota de Empenho nº 5815/2015, de 6 de outubro de
2015. Campo Grande/MS, 13 de outubro de 2015.
Ordenador de Despesas:
Nelson Barbosa Tavares
Amparo Legal:
Lei 8.666/93 e alterações posteriores
Data da Assinatura:
13/10/2015
Assina:
Nelson Barbosa Tavares
Despacho do Secretário de Estado de Saúde
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais e,
nos termos do Pregão Eletrônico 008/2015, da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º
11.676/2004 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666/1993;
Considerando que através do Processo n. 27/003987/2014, a empresa
Empório Hospitala e Com. Prod. Cirurg. Hosp. Ltda. recebeu a Nota de Empenho n.
2514/2015 no valor de R$ 756,00 em 11/05/2015, com prazo de entrega parcelado,
sendo a 1ª entrega em 10 dias após o recebimento da NE, e a segunda, 90 dias após a
1ª entrega.
Considerando o inequívoco e inescusável atraso no cumprimento das
obrigações contratuais, uma vez que a entrega ocorreu apenas em 21/09/2015, bem
como as notificações realizadas por meio dos ofícios OF. DAF/SES/MS Nº. 8.774/15, OF.
DAF/SES/MS Nº. 9.483/15 e OF. DAF/SES/MS Nº. 10.779/15
R E S O L V E:
Aplicar à empresa Empório Hospitala e Com. Prod. Cirurg. Hosp. Ltda.,
PÁGINA 8
3 DE NOVEMBRO DE 2015
inscrita no CNPJ n.° 04.106.730/0001-22, estabelecida na Avenida Pierre Simon de La
PLace, 751, Galpão 3 e 4, Techno Park, CEP. 13069-320, Campinas/SP, a penalidade de
Advertência, conforme o edital do Pregão Eletrônico 008/2015, conjugado com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para, querendo, apresentar contraditório.
Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA.Campo Grande, 26 de outubro de 2015.
Nelson Barbosa Tavares
Secretário de Estado de Saúde
Despacho do Secretário de Estado de Saúde
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos do
Edital da Ata de Registro de Preços nº. 127/2014, da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual
n.º 11.676, de 17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993,
Considerando que através do Processo n. 27/000995/2015, a empresa
Comercial Cirúrgica Rioclarense recebeu a Nota de Empenho nº. 2441/2015, no valor
de R$ 45,00 em 11/05/2015, com prazo de entrega de 10 dias úteis, portanto, até
25/05/2015.
Considerando o inequívoco e inescusável atraso no cumprimento das obrigações avençadas, uma vez que a entrega ocorreu apenas em 28/08/2015, bem como
as notificações veiculadas por meio dos ofícios OF. DAF/SES/MS Nº. 6.198/15, OF. DAF/
SES/MS Nº. 8.354/15, OF. DAF/SES/MS Nº. 9.882/15 e OF. DAF/SES/MS Nº. 10.227/15.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
Processo n.º: 27/002025/2015
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-28, através da
Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo Especial de
Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77;
Associação Pestalozzi de Bonito - CNPJ n. 15.906.050/0001-00
Amparo Legal: Aplica-se a este instrumento o Decreto n. 11.261/2003; a Resolução
SEFAZ n. 2.093/2007, atualizada, Lei Complementar Federal n.101/2000; e
pela Lei Federal n. 4.320/1964, bem como às disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Estado, e no que couber às
disposições da Lei Federal n. 8.666/1993, e suas alterações.
Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros
da Concedente à Convenente, para despesas de Custeio e Investimento, visando
à aquisição de material permanente e de consumo, conforme Plano de Trabalho,
parte integrante deste instrumento.
Recursos: O valor total deste Convênio é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em
parcela única, sendo R$4.333,60 em custeio e R$25.666,40 em investimento.
As despesas para o presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária
consignada na Funcional Programática n.º 20.27901.10.301.0042.2683.0002,
Fonte 0100, Natureza de Despesa n.335000, conforme Nota de Empenho inicial
n.º 2015NE004114, emitida em 17/07/2015, no valor de R$ 4.333,60 e Natureza
de Despesa n. 445000, conforme Nota de Empenho inicial n.º 2015NE004115,
emitida em 17/07/2015, no valor de R$ 25.666,40.
Vigência: O presente Convênio terá vigência de12 meses, a partir da data de sua
assinatura, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes.
Data ass.: 05/10/2015
Ass: Nelson Barbosa Tavares - CPF n. 313.040.956-49
José Battaglin Filho - CPF n. 068.700.151-04
R E S O L V E:
Aplicar à empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., estabelecida na Rua da Saudade, nº. 45, Letra A, Bairro: Campo da Mogiana, CEP: 37701-331
– 3537213-913, Poços de Caldas/MG inscrita no CNPJ n.° 67.729.178/0004-91, penalidade de Advertência, conforme o Edital da Ata de Registro de Preços nº. 127/2014, em
razão do principio da razoabilidade e proporcionalidade.
Estabelecer o prazo de 05 dias úteis contados da publicação para, querendo, apresentar o contraditório.
Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA. Campo Grande, 26 de outubro de 2015.
Nelson Barbosa Tavares
Secretário de Estado de Saúde
Despacho do Secretário de Estado de Saúde
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos
do Edital do Pregão Eletrônico 033/2014, da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º
11.676, de 17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993,
Considerando que através do Processo n. 27/000621/2015, a empresa I.
A. Campagna Junior & Cia Ltda. recebeu a Nota de Empenho nº. 1679/2015, no valor de
R$ 4.836,52 em 30/03/2015, com prazo de entrega até 15/04/2015;
Considerando o inequívoco e inescusável atraso no cumprimento das obrigações avençadas, uma vez que a efetiva entrega ocorreu apenas em 24/07/2015, bem
como as notificações veiculadas por meio dos ofícios OF. DAF/SES/MS Nº. 4.620/15 e OF.
CJUR/SES/MS Nº. 7.527/15.
R E S O L V E:
Aplicar à empresa I. A. Campagna Junior & Cia Ltda., estabelecida na
Rua Pres. Delfim Moreira, 478 – Vila Dr. Jair Garcia, CEP. 79112-400, Campo Grande/MS,
inscrita no CNPJ n.° 06.298.377/0001-55, penalidade de multa moratória no montante
de R$ 483,65 (quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos), conforme
o Edital do Pregão Eletrônico 033/2014, levando-se em conta o atraso de mais de 03
(TRÊS) meses para o cumprimento das obrigações contratuais.
Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado ou apresentar contraditório.
A guia de recolhimento deverá ser retirada na Sub. Agenfa da Secretária
de Estado da Fazenda – SEFAZ/MS, mediante apresentação da cópia desta publicação.
Após a quitação do débito, a cópia do comprovante de pagamento deverá
ser encaminhada à Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde – SES/MS.
Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA. Campo Grande, 27 de outubro de 2015.
Nelson Barbosa Tavares
Secretário de Estado de Saúde
Despacho do Secretário de Estado de Saúde
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, nos
termos do Edital da Ata de Registro de Preços nº. 074/2014, Lei 10.520/2002, Decreto
Estadual n.º 11.676/2004 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da
Lei 8.666/1993.
Considerando que através do Processo n. 27/001028/2015 a empresa
BSB Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. recebeu a Nota de Empenho nº.
2377/2015, no valor de R$ 97,20 em 06/05/2015, com prazo de entrega imediato,
portanto, até 20/05/2015.
Considerando o inequívoco e inescusável atraso no cumprimento das
obrigações contratuais, uma vez que a entrega ocorreu apenas em 05/08/2015 e
24/08/2015, conforme DANFE’s 355291 e 358852
R E S O L V E:
Aplicar à empresa BSB Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., CNPJ n°
05.777.772/0001-58, estabelecida na SAA Quadra 02 n. 555, CEP 70.632-200 – Asa
Norte - Brasília/DF, a penalidade de Advertência, conforme dispõe o Edital da Ata de
Registro de Preços nº. 074/2014, conjugado com os princípios administrativos da proporcionalidade e da razoabilidade.
Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação para, querendo, apresentar defesa.
Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA.Campo Grande, 27 de outubro de 2015.
Nelson Barbosa Tavares
Secretário de Estado de Saúde
Republica-se por conter incorreção no original, publicado no D.O.E nº 9033, de
27/10/2015, pág.: 07
Extrato do Convênio n. 24.626/2015 - 030/2015
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E TRABALHO
EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 23288/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000549/2014
PARTES:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho- CNPJ n.°
04.150.335/0001-47 e a Prefeitura Municipal de Brasilândia – CNPJ n.°03.184.058/000120.
OBJETO:
As partes resolvem alterar a Cláusula Nona do Termo de
Convênio original que passará a ter a seguinte redação:
“Cláusula Nona – Do Prazo de Vigência e da Prorrogação
– O presente Termo Aditivo de Convênio que terá vigência a partir da data da sua assinatura e término em
20/02/2016.
RATIFICAÇÃO :
Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no
Convênio originário, que não tenham sido alterados por este ou
outros Termos Aditivos.
DATA DA ASS:
28/10 /2015
ASSINAM:
Rosiane Modesto de Oliveira. CPF n.° 931.326.201-06
Jorge Justino Diogo. CPF nº 117.176.628-97.
EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 24083/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000779/2014
PARTES:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho- CNPJ n.°
04.150.335/0001-47 e a Prefeitura Municipal de Coxim – CNPJ n.°03.510.211/0001-62.
OBJETO:
As partes resolvem alterar a Cláusula Nona do Termo de
Convênio original que passará a ter a seguinte redação:
“Cláusula Nona – Do Prazo de Vigência e da Prorrogação
– O presente Termo Aditivo de Convênio que terá vigência a partir da data da sua assinatura e término em
25/02/2015.
RATIFICAÇÃO :
Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no
Convênio originário, que não tenham sido alterados por este ou
outros Termos Aditivos.
DATA DA ASS:
28/10 /2015
ASSINAM:
Rosiane Modesto de Oliveira. CPF n.° 931.326.201-06
Aluizio Cometki São José CPF nº 932.772.611-15.
EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 23437/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000639/2014
PARTES:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho- CNPJ
n.° 04.150.335/0001-47 e a Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste – CNPJ
n.°15.389.588/0001-94.
OBJETO:
As partes resolvem alterar a Cláusula Nona do Termo de
Convênio original que passará a ter a seguinte redação:
“Cláusula Nona – Do Prazo de Vigência e da Prorrogação
– O presente Termo Aditivo de Convênio que terá vigência a partir da data da sua assinatura e término em
26/12/2015.
RATIFICAÇÃO :
Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no
Convênio originário, que não tenham sido alterados por este ou
outros Termos Aditivos.
DATA DA ASS:
28/10 /2015
ASSINAM:
Rosiane Modesto de Oliveira. CPF n.° 931.326.201-06
Adão Unírio Rolim. CPF nº 084.084.400-04.
EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 24129/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000598/2014
PARTES:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria
de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho- CNPJ n.° 04.150.335/000147 e a Prefeitura Municipal de Porto Murtinho – CNPJ n.°03.107.539/0001-32
OBJETO:
As partes resolvem alterar a Cláusula Nona do Termo de
Convênio original que passará a ter a seguinte redação:
“Cláusula Nona – Do Prazo de Vigência e da Prorrogação
– O presente II Termo Aditivo de Convênio que terá vigência a partir da data da sua assinatura e término em
27/11/2015.
RATIFICAÇÃO :
Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no
Convênio originário, que não tenham sido alterados por este ou
outros Termos Aditivos.
DATA DA ASS:
28/10 /2015
ASSINAM:
Rosiane Modesto de Oliveira. CPF n.° 931.326.201-06
Heitor Miranda Dos Santos. CPF nº 106.513.811-34.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 24848/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/001139/2015.
PARTES:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
PÁGINA 9
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – CNPJ n.°
04.150.335/0001-47 e a Associação Pestalozzi de Terenos – CNPJ n.º 01.950.765/000155, domiciliado em Terenos/MS.
OBJETO:
Constitui objeto do presente convênio, recurso financeiro para aquisição de um veículo automotor 0 km, para atender os beneficiários da associação, de acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição.
VALOR:
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). na Funcional
Programática 08.244.0035.6742.0001, Fonte de Recursos 0103000000, na Natureza da
Despesa 44504201, NE 2015NE001018, de 22/07/2015, conforme plano de trabalho
integrante deste instrumento.
AMPARO LEGAL:
Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n°
2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber.
VIGÊNCIA:
05/10/2015 a 05/10/2016.
DATA DA ASS: 05/10/2015.
ASSINAM:
Rosiane Modesto de Oliveira. CPF n.° 931.326.201-06.
Cleber de Amorim Borges. CPF n.º 763.057.40100.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 24802/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/000846/2015.
PARTES:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – CNPJ n.°
04.150.335/0001-47 e a Associação de Reabilitação Parceiros da Vida – ESQUADRÃO da
VIDA – CNPJ n.º 03.264.353/0001-97, domiciliado em Campo Grande/MS.
OBJETO:
Constitui objeto do presente convênio, aquisição
de material permanente para montar a sala de informática na associação, de
acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição.
VALOR:
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na Funcional
Programática 08.244.0035.6742.0001, Fonte de Recursos 0103000000, na Natureza da
Despesa 44504201, NE 2015NE000982, de 21/07/2015, conforme plano de trabalho
integrante deste instrumento.
AMPARO LEGAL:
Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n°
2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber.
VIGÊNCIA:
05/10/2015 a 05/10/2016.
DATA DA ASS: 05/10/2015.
ASSINAM:
Rosiane Modesto de Oliveira. CPF n.° 931.326.201-06.
Samir Hamed Godinho Zayed. CPF nº
356.663.741-68.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 24935/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/001119/2015.
PARTES:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – CNPJ n.°
04.150.335/0001-47 e Associação SMT Cultural Sertaneja - CNPJ n.º 09.114.185/000130, domiciliado em três lagoas/MS.
OBJETO:
Constitui objeto do presente convênio, recurso financeiro para aquisição de 02 (dois) veículos automotor 0 km e material permanentes para atender os beneficiários da entidade, de acordo com o Plano de
Trabalho, independente de transcrição.
VALOR:
R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), na
Funcional Programática 08.244.0035.6742.0001, Fonte de Recursos 0103000000, na
Natureza da Despesa 44504201, NE 2015NE001074, de 27/07/2015, conforme plano
de trabalho integrante deste instrumento.
AMPARO LEGAL:
Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n°
2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber.
VIGÊNCIA:
05/10/2015 a 05/10/2016.
DATA DA ASS: 05/10/2015.
ASSINAM:
Rosiane Modesto de Oliveira. CPF n.° 931.326.201-06.
JORGE GARCES CPF nº 338.657.871-34.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 24791/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/000952/2015
PARTES:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – CNPJ n.°
04.150.335/0001-47 e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapadão do
Sul - APAE - CNPJ n.º 37.541.513/0001-10, domiciliado em Chapadão do Sul/MS.
OBJETO:
Constitui objeto do presente convênio, recurso financeiro para aquisição de material permanente e de consumo para atender os
beneficiários da APAE, de acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição.
VALOR:
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo R$
874,20 (oitocentos e setenta e quatro reais e vinte centavos) na Funcional
Programática 08.244.0035.6742.0001, Fonte de Recursos 0103000000, na Natureza da
Despesa 33504101, NE 2015NE000972, de 21/07/2015, e R$ 19.125,80 (dezenove mil cento e vinte e cinco reais e oitenta centavos) na Funcional Programática
08.244.0035.6742.0001, Fonte de Recursos 0103000000, na Natureza da Despesa
44504201, NE 2015NE000964, de 21/07/2015, conforme plano de trabalho integrante
deste instrumento.
AMPARO LEGAL:
Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n°
2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber.
VIGÊNCIA:
05/10/2015 a 05/10/2016.
DATA DA ASS: 05/10/2015.
ASSINAM:
Rosiane Modesto de Oliveira. CPF n.° 931.326.201-06.
Jucelma Pereira Martins. CPF nº 926.723.531-15.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 24970/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/000865/2015.
PARTES:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – CNPJ n.°
04.150.335/0001-47 e o Município de Porto Murtinho – CNPJ n.º 03.107.539/0001-32.
OBJETO:
Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para aquisição de material permanente para atender os beneficiários da Secretaria de Assistência Social do Município de Porto Murtinho, de
acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição.
VALOR:
R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), na
Funcional Programática 08.244.0035.6742.0001, Fonte de Recursos 0103000000/FIS,
na Natureza da Despesa 44404101, NE 2015NE001211, de 21/08/2015, e contrapartida no valor de R$ 3.417,00 (três mil quatrocentos e dezessete reais), totalizando
a quantia de R$ 30.417,00 (trinta mil e quatrocentos e dezessete reais), conforme
plano de trabalho integrante deste instrumento.
AMPARO LEGAL:
Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n°
2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber.
VIGÊNCIA:
05/10/2015 a 05/10/2016.
DATA DA ASS: 05/10/2015.
ASSINAM:
Rosiane Modesto de Oliveira CPF n.º 931.326.201-06.
Heitor Miranda dos Santos CPF nº 106.513.811-34
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 24999/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/000864/2015.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
PARTES:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho– CNPJ n.°
04.150.335/0001-47 e o Município de Novo Horizonte do Sul– CNPJ n.° 37.226.644/000102.
OBJETO:
Constitui objeto do presente convênio, destinar
recursos financeiros para aquisição de material permanente e de consumo para
atender os beneficiários do serviço de convivência e fortalecimento de vínculo
do Município, de acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição.
VALOR:
R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), na Funcional
Programática 08.244.0035.6742.0001, Fonte de Recursos 0103000000/FIS, sendo
R$16.590,00 (Dezesseis mil quinhentos e noventa reais), na Natureza da Despesa
44404101, NE 2015NE001169, de 12/08/2015, e R$ 3.410,00 ( Três mil quatrocentos e dez reais), na Natureza da Despesa 33404102, NE2015NE001168 de
12/08/2015 e contrapartida no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), totalizando
a quantia de R$ 22.000,00 (Vinte e três mil reais), conforme plano de trabalho
integrante deste instrumento.
AMPARO LEGAL:
Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n°
2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber.
VIGÊNCIA:
05/10/2015 a 05/10/2016.
DATA DA ASS: 05/10/2015.
ASSINAM:
Rosiane Modesto de Oliveira CPF n.° 931.326.201-06.
Nilza Ramos Ferreira Marques. CPF nº 312.512.261-91.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 25018/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/000707/2015.
PARTES:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho– CNPJ n.°
04.150.335/0001-47 e o Município de Ivinhema – CNPJ n.° 03.575.875/0001-00.
OBJETO:
Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para aquisição de um parque infantil para o distrito de
Amandina, de acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição.
VALOR:
R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), na Funcional
Programática 08.244.0035.6742.0001, Fonte de Recursos 0103000000/FIS, na Natureza
da Despesa 44404101, NE 2015NE001136, de 05/08/2015, e contrapartida no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando a quantia de R$ 22.000,00 (Vinte e
dois mil reais), conforme plano de trabalho integrante deste instrumento.
AMPARO LEGAL:
Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n°
2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber.
VIGÊNCIA:
05/10/2015 a 05/10/2016.
DATA DA ASS: 05/10/2015.
ASSINAM:
Rosiane Modesto de Oliveira CPF n.° 931.326.201-06.
Eder Uilson França Lima. CPF nº 390.231.411-72.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 25023/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/001056/2015.
PARTES:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho– CNPJ n.°
04.150.335/0001-47 e o Município de Amambai– CNPJ n.° 03.568.433/0001-36.
OBJETO:
Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para aquisição de uma academia ao ar livre para aldeia Limão
Verde, de acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição.
VALOR:
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na
Funcional Programática 08.244.0035.6742.0001, Fonte de Recursos 0103000000/FIS,
na Natureza da Despesa 44404101, NE 2015NE001212, de 21/08/2015, e contrapartida no valor de R$ 5.150,00 (cinco mil cento e cinquenta reais), totalizando a
quantia de R$ 30.150,00 (Trinta mil cento e cinquenta reais), conforme plano de
trabalho integrante deste instrumento.
AMPARO LEGAL:
Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n°
2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber.
VIGÊNCIA:
05/10/2015 a 05/10/2016.
DATA DA ASS: 05/10/2015.
ASSINAM:
Rosiane Modesto de Oliveira CPF n.° 931.326.201-06.
Sérgio Diozébio Barbosa. CPF nº 468.568.899-68.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº25015/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/001057/2015.
PARTES:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho– CNPJ n.°
04.150.335/0001-47 e o Município de Brasilândia - CNPJ n. 03.184.058/0001-20.
OBJETO:
Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para aquisição de um veículo utilitário okm para transportar os
usuários da zona rural da política da Assistência Social, de acordo com o Plano de
Trabalho, independente de transcrição.
VALOR:
R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na Funcional
Programática 08.244.0035.6742.0001, Fonte de Recursos 0103000000/FIS, na
Natureza da Despesa 44404101, NE 2015NE001127, de 05/08/2015, e contrapartida no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), totalizando a quantia de R$
105.000,00 (cento e cinco mil reais), conforme plano de trabalho integrante deste
instrumento.
AMPARO LEGAL:
Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n°
2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber.
VIGÊNCIA:
05/10//2015 a 05/10/2016.
DATA DA ASS: 05/10/2015.
ASSINAM:
Rosiane Modesto de Oliveira CPF n.° 931.326.201-06.
Jorge Justino Diogo: CPF n° 117.176.628-97
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº24971/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/000847/2015.
PARTES:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho– CNPJ n.°
04.150.335/0001-47 e o Município de Ivinhema– CNPJ n.° 03.575.875/0001-00.
OBJETO:
Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para recurso financeiro para construção de módulos de comercialização de produtos para atender os beneficiários da agricultura familiar , de
acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição.
VALOR:
R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), na Funcional
Programática 08.244.0035.6742.0001, Fonte de Recursos 0103000000/FIS, na Natureza
da Despesa 44404101, NE 2015NE001129, de 05/08/2015, e contrapartida no valor
de R$ 7.223,36 (sete mil duzentos e vinte e três reais e tinta e seis centavos),
totalizando a quantia de R$ 57.223,36 (Cinquenta e sete mil e duzentos e vinte
três reais e trinta e seis centavos), conforme plano de trabalho integrante deste
instrumento.
AMPARO LEGAL:
Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n°
2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber.
VIGÊNCIA:
05/10/2015 a 05/10/2016.
DATA DA ASS: 05/10/2015.
ASSINAM:
Rosiane Modesto de Oliveira CPF n.° 931.326.201-06.
Eder Uilson França Lima. CPF nº 390.231.411-72.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº24992/2015.
PÁGINA 10
3 DE NOVEMBRO DE 2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/001220/2015.
PARTES:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho– CNPJ n.°
04.150.335/0001-47 e o Município de Figueirão– CNPJ n.° 07.158.578/0001-10.
OBJETO:
Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para aquisição de equipamentos e material permanente para
atender os Beneficiários do Cras do Município de Figueirão, de acordo com o Plano
de Trabalho, independente de transcrição.
VALOR:
R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), na Funcional
Programática 08.244.0035.6742.0001, Fonte de Recursos 0103000000/FIS, na Natureza
da Despesa 44404101, NE 2015NE001124, de 05/08/2015, e contrapartida no valor de
R$ 3.105,00 (três mil cento e cinco reais), totalizando a quantia de R$ 33.105,00
(Trinta e três mil cento e cinco reais), conforme plano de trabalho integrante deste
instrumento.
AMPARO LEGAL:
Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n°
2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber.
VIGÊNCIA:
05/10/2015 a 05/10/2016.
DATA DA ASS: 05/10/2015.
ASSINAM:
Rosiane Modesto de Oliveira CPF n.° 931.326.201-06.
Rogério Rodrigues Rosalin. CPF nº 849.189.001-78.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 24989/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/000937/2015.
PARTES:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho– CNPJ n.°
04.150.335/0001-47 e o Município de Eldorado– CNPJ n.° 03.741.675/0001-80.
OBJETO:
Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para aquisição de 02 academias ao ar livre, 01 para o
Assentamento Floresta Branca e 01 para o Bairro Manoel da Silva, de acordo com
o Plano de Trabalho, independente de transcrição.
VALOR:
R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), na Funcional
Programática 08.244.0035.6742.0001, Fonte de Recursos 0103000000/FIS, na Natureza
da Despesa 44404101, NE 2015NE001176, de 12/08/2015, e contrapartida no valor
de R$ 3.000,00 (Três mil reais), totalizando a quantia de R$ 33.000,00 (Trinta e
três mil reais), conforme plano de trabalho integrante deste instrumento.
AMPARO LEGAL:
Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n°
2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber.
VIGÊNCIA:
05/10/2015 a 05/10/2016.
DATA DA ASS: 05/10/2015.
ASSINAM:
Rosiane Modesto de Oliveira CPF n.° 931.326.201-06.
Marta Maria de Araújo. CPF nº 369.266.719-15.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 24958/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/000883/2015.
PARTES:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho– CNPJ n.°
04.150.335/0001-47 e o Município de Coronel Sapucaia– CNPJ n.° 01.988.914/0001-75.
OBJETO:
Constitui objeto do presente convênio, destinar
recursos financeiros para aquisição de material permanente e de consumo para
implementar a feira municipal da agricultura familiar de Coronel Sapucaia, de
acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição.
VALOR:
R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), na Funcional
Programática 08.244.0035.6742.0001, Fonte de Recursos 0103000000/FIS, sendo
R$45.950,00 (Quarenta e cinco mil novecentos e cinquenta reais), na Natureza
da Despesa 44404101, NE 2015NE001198, de 13/08/2015, e R$ 4.050,00( Quatro
mil e cinquenta reais), na Natureza da Despesa 33404102, NE 2015NE001196 de
13/08/2015 e contrapartida no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), totalizando
a quantia de R$ 55.000,00 ( Cinquenta e cinco mil reais), conforme plano de trabalho integrante deste instrumento.
AMPARO LEGAL:
Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n°
2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber.
VIGÊNCIA:
05/10/2015 a 05/10/2016.
DATA DA ASS: 05/10/2015.
ASSINAM:
Rosiane Modesto de Oliveira CPF n.° 931.326.201-06.
Nilcéia Alves se Souza. CPF 407.229.701-10.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 24751/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/001095/2015.
PARTES:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – CNPJ n.°
04.150.335/0001-47 e a Fraternidade espirita Allan Kardec - CNPJ n.º 04.676.074/000101, domiciliado em Mundo Novo/MS.
OBJETO:
Constitui objeto do presente convênio, recurso financeiro para aquisição de um parque infantil completo para atender os beneficiários da entidade, de acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição.
VALOR:
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na Funcional
Programática 08.244.0035.6742.0001, Fonte de Recursos 0103000000, na Natureza da
Despesa 44504201, NE 2015NE000958, de 21/07/2015, conforme plano de trabalho
integrante deste instrumento.
AMPARO LEGAL:
Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n°
2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber.
VIGÊNCIA:
05/10/2015 a 05/10/2016.
DATA DA ASS: 2015.
ASSINAM:
Rosiane Modesto de Oliveira. CPF n.° 931.326.201-06.
José Marcelino Pedro. CPF nº 017.913.419-18.
mento dos requisitos regulamentares exigidos, nos termos da informação prestada pela
autoridade competente da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de outubro de 2015.
FERNANDO MENDES LAMAS
Secretário de Estado – SEPAF/MS
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
TERMO ADITIVO N. 001 AO CONVÊNIO N. 24.094/2014 –
AGEHAB
Processo n.:
Município:
Amparo Legal:
Data de ass:
Partes:
Objeto:
Prazo:
Assinam:
Amparo Legal:
Data de ass:
Partes:
Objeto:
Prazo:
Assinam:
45/100.239/2014
São Gabriel do Oeste – Assentamento Patativa do Assaré
– 14 unidades habitacionais
art. 57, § 1º, inciso II, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações c/c o art. 1º do Decreto Estadual n. 12.109, de 25
de maio de 2006.
28/10/2015
A AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MATO GROSSO
DO SUL – AGEHAB, CNPJ n. 05.472.304/0001-75
(CONCEDENTE) e o COOPERATIVA DE HABITAÇÃO DA
AGRICULTURA FAMILIAR - COOPHAF (CONVENENTE),
CNPJ n. 13.280.464/0001-40.
Prorrogação do prazo de vigência do Convênio n.
24.092/2014, firmado entre a CONCEDENTE e o
CONVENENTE, conforme solicitação, justificativa, manifestação jurídica e autorização da Diretora-Presidente
constantes no processo supracitado.
O prazo de vigência será prorrogado por mais 12 (doze)
meses, a partir de 17/12/2015 e término em 16/12/2016.
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ, CPF: 249.757.45100, DIRETORA-PRESIDENTE - AGEHAB
APARECIDO
FALCONERY,
CPF:
390.863.801-15,
PRESIDENTE – COOPHAF
TERMO ADITIVO N. 001 AO CONVÊNIO N. 24.104/2014 –
AGEHAB
Processo n.:
Município:
Amparo Legal:
Data de ass:
Partes:
Objeto:
Prazo:
RESOLUÇÃO SEPAF N. 632, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Assinam:
Credencia estabelecimento de abate de bovinos no Subprograma de Apoio à
Criação de Bovino de Qualidade e Conformidade (“Novilho Precoce”), integrante do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE).
45/100.237/2014
Paranhos – Assentamento Pró Rural – 26 unidades habitacionais
art. 57, § 1º, inciso II, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações c/c o art. 1º do Decreto Estadual n. 12.109, de 25
de maio de 2006.
28/10/2015
A AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MATO GROSSO
DO SUL – AGEHAB, CNPJ n. 05.472.304/0001-75
(CONCEDENTE) e o COOPERATIVA DE HABITAÇÃO DA
AGRICULTURA FAMILIAR - COOPHAF (CONVENENTE),
CNPJ n. 13.280.464/0001-40.
Prorrogação do prazo de vigência do Convênio n.
24.104/2014, firmado entre a CONCEDENTE e o
CONVENENTE, conforme solicitação, justificativa, manifestação jurídica e autorização da Diretora-Presidente
constantes no processo supracitado.
O prazo de vigência será prorrogado por mais 12 (doze)
meses, a partir de 18/12/2015 e término em 17/12/2016.
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ, CPF: 249.757.45100, DIRETORA-PRESIDENTE - AGEHAB
APARECIDO
FALCONERY,
CPF:
390.863.801-15,
PRESIDENTE - COOPHAF
TERMO ADITIVO N. 001 AO CONVÊNIO N. 24.096/2014 –
AGEHAB
Processo n.:
Município:
Amparo Legal:
R E S O L V E:
Art. 1º Fica credenciado o FRIGORÍFICO JUTI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA, inscrição estadual n. 28.368.583-2, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) n. 13.277.602/0001-32, SIF N. 1634, com estabelecimento localizado na Rodovia BR
163, km 177, Zona Rural, no Município de Juti/MS, no Subprograma de Apoio à Criação
de Bovinos de Qualidade e Conformidade (“Novilho Precoce”), integrante do Programa
de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), tendo em vista o preenchi-
45/100.240/2014
São Gabriel do Oeste – Assentamento Itaqui – 10 unidades habitacionais
art. 57, § 1º, incisco II, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações c/c o art. 1º do Decreto Estadual n. 12.109, de 25
de maio de 2006.
28/10/2015
A AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MATO GROSSO
DO SUL – AGEHAB, CNPJ n. 05.472.304/0001-75
(CONCEDENTE) e o COOPERATIVA DE HABITAÇÃO DA
AGRICULTURA FAMILIAR - COOPHAF (CONVENENTE),
CNPJ n. 13.280.464/0001-40.
Prorrogação do prazo de vigência do Convênio n.
24.094/2014, firmado entre a CONCEDENTE e o
CONVENENTE, conforme solicitação, justificativa, manifestação jurídica e autorização da Diretora-Presidente
constantes no processo supracitado.
O prazo de vigência será prorrogado por mais 12 (doze)
meses, a partir de 17/12/2015 e término em 16/12/2016.
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ, CPF: 249.757.45100, DIRETORA-PRESIDENTE - AGEHAB
APARECIDO
FALCONERY,
CPF:
390.863.801-15,
PRESIDENTE - COOPHAF
TERMO ADITIVO N. 001 AO CONVÊNIO N. 24.092/2014 –
AGEHAB
Processo n.:
Município:
SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR,
no exercício de sua competência e tendo em vista o disposto no Decreto n. 11.176, de
11 de abril de 2003, que instituiu o Programa de Avanços na Pecuária (PROAPE), na
Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR n. 33, de 16 de junho de 2003, e o que consta no OFÍCIO/
UCAP n. 007/2015, de 25 de maio de 2015, da Unidade de Controle de Monitoramento
Agropecuário da Secretaria de Estado de Fazenda.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
Data de ass:
Partes:
Objeto:
45/100.228/2014
Bandeirantes – Assentamento Matão – 23 unidades habitacionais
art. 57, § 1º, inciso II, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações c/c o art. 1º do Decreto Estadual n. 12.109, de 25
de maio de 2006.
28/10/2015
A AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MATO GROSSO
DO SUL – AGEHAB, CNPJ n. 05.472.304/0001-75
(CONCEDENTE) e o COOPERATIVA DE HABITAÇÃO DA
AGRICULTURA FAMILIAR - COOPHAF (CONVENENTE),
CNPJ n. 13.280.464/0001-40.
Prorrogação do prazo de vigência do Convênio n.
PÁGINA 11
3 DE NOVEMBRO DE 2015
24.096/2014, firmado entre a CONCEDENTE e o
CONVENENTE, conforme solicitação, justificativa, manifestação jurídica e autorização da Diretora-Presidente
constantes no processo supracitado.
O prazo de vigência será prorrogado por mais 12 (doze)
meses, a partir de 17/12/2015 e término em 16/12/2016.
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ, CPF: 249.757.45100, DIRETORA-PRESIDENTE - AGEHAB
APARECIDO
FALCONERY,
CPF:
390.863.801-15,
PRESIDENTE – COOPHAF
Prazo:
Assinam:
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA
N.º 075/13/DTP/DAP/AGEPEN-MS
PROCESSO - N.º 31/600.795/2013.
PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A.
OBJETO – Alterar a vigência prevista na clausula décima, prorrogando por 12 (doze)
meses a partir de 06 de novembro de 2015, para utilização de mão de obra de internos
do Regime Semiaberto, Aberto e Livramento Condicional, em atividades de servente e
oficial da construção civil, na obra da empresa em Campo Grande/MS.
DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas deste termo permanecem inalteradas, conforme ajuste entre as partes.
AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e
alterações.
FORO – Eleito o foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
DATA DA ASSINATURA – 14 de outubro de 2015.
ASSINAM – AILTON STROPA GARCIA, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS e Roberto
Galvão Egea, supervisor-regional da PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A.
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 042/15/DTP/DAP/AGEPENMS
PROCESSO - N.º 31/601124/2015
PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e LOG ENGENHARIA LTDA.
OBJETO – Utilização de mão de obra de internos do Regime Semiaberto, Aberto e
Livramento Condicional, em atividades de serviços gerais, no endereço da empresa em
Dourados/MS.
REMUNERAÇÃO – A remuneração mensal devida pela empresa cooperada a cada interno terá como piso 01 (um) salário mínimo nacional, alimentação e transporte.
VIGÊNCIA – 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e
alterações.
FORO - Eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
DATA DA ASSINATURA – 23 de outubro de 2015.
ASSINAM – AILTON STROPA GARCIA, Diretor Presidente da AGEPEN/MS e Odir Garcia
de Freitas, sócio da LOG ENGENHARIA LTDA.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º
052/2009
PROCESSO N.º 31/600867/2009
PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e EMPRESA REAL FOOD ALIMENTAÇÃO LTDA.
OBJETO – Alterar a vigência prevista na clausula nona, prorrogando por mais 12 (doze)
meses a partir de 01 de outubro de 2015, para utilização de mão de obra de internos na
cozinha do Presídio de Transito de Campo Grande-PTRAN.
DEMAIS CLÁUSULAS: As demais clausulas deste termo permanecem inalteradas, conforme ajuste entre as partes.
AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e
alterações.
FORO – Eleito o foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
DATA DA ASSINATURA – 01 de outubro de 2015.
ASSINAM – AILTON STROPA GARCIA, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS e EDERSON
CRISTIAN ALVES DE OLIVEIRA sócio-proprietário da Empresa Real Food Alimentação
Ltda.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA
N.º 064/13/DTP/DAP/AGEPEN-MS
PROCESSO - N.º 31/600.750/2013.
PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e LUCIENE TACIO INDUSTRIA E COMERCIO DE
MADEIRAS LTDA ME.
OBJETO – Alterar a vigência prevista na clausula décima, prorrogando por 12 (doze)
meses a partir de 14 de outubro de 2015, para utilização de mão de obra de internos do
Regime Semiaberto, Aberto e Livramento Condicional, em atividades de serviços gerais
e montador de pallet, na empresa em Campo Grande/MS.
DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas,
conforme ajuste entre as partes.
AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e
alterações.
FORO – Eleito o foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
DATA DA ASSINATURA – 14 de outubro de 2015.
ASSINAM – AILTON STROPA GARCIA, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS e Cleverson
Cezar Janiski, sócio da LUCIENE TACIO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ME.
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL POR INTERMÉDIO DA AGÊNCIA
ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, CNPJ n. 15.457.856/000168 E A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - SANESUL, CNPJ N.
03.982.931/0001-20.
PROCESSO N. 19/101.931/2011.
OBJETO: Prorrogação do período de vigência do presente Termo por mais 12 (doze)
meses, contados de 05/12/2015 à 04/12/2016.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666, de 21/6/1993, com suas alterações
posteriores, Decreto n. 11.261 de 16/06/03, e na justificativa anexada ao Processo
Administrativo n. 19/101.931/2011.
DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2015.
ASSINAM –
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
CPF n. 528.177.761-00.
LUIZ CARLOS DA ROCHA
LIMA
CPF n. 106.356.531-68.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
JOÃO CARLOS DA SILVA
JORGE
CPF n. 108.958.331-15
Diretor de Engenharia e Meio
Ambiente da SANESUL
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS – AGRAER/MS
Com fulcro no Art.16 da Lei 8.666/93, a AGRAER torna pública a relação de empenhos
autorizados pelo Ordenador de Despesas referente a Setembro/2015.
AMPARO LEGAL: Artigo 22 da Lei Federal 8.666 e suas alterações
Espécie: Estimativo ND:33903039
NE: 2015NE000946
Favorecido: S.H.INFORMATICA LTDA
Data:01/09/2015
Objeto: Material para manutenção de veículos
Espécie: Estimativo ND:33903919
NE: 2015NE000945
Favorecido: S.H.INFORMATICA LTDA
Data:01/09/2015
Objeto: Manutenção e conservação de veículos
Espécie: Estimativo ND:33903957
NE: 2015NE000935
Favorecido: S.H.INFORMATICA LTDA
Data:01/09/2015
Objeto: Serviço de processamento de dados
Espécie: Estimativo ND:33903919
NE: 2015NE000934
Favorecido: S.H.INFORMATICA LTDA
Data:01/09/2015
Objeto: Manutenção e conservação de veículos
Espécie: Estimativo ND:33903001
NE: 2015NE000933
Favorecido: TAURUS DISTRIBUIDORA DE Data:01/09/2015
PETROLEO LTDA
Objeto: Combustível e lubrificantes automotivos
Espécie: Estimativo ND:33903001
NE: 2015NE000932
Favorecido: TAURUS DISTRIBUIDORA DE Data:01/09/2015
PETROLEO LTDA
Objeto: Combustível e lubrificantes automotivos
Espécie: Estimativo ND:33903001
NE: 2015NE000931
Favorecido: TAURUS DISTRIBUIDORA DE Data:01/09/2015
PETROLEO LTDA
Objeto: Combustível e lubrificantes automotivos
Espécie: Estimativo ND:33903001
NE: 2015NE000930
Favorecido: TAURUS DISTRIBUIDORA DE Data:01/09/2015
PETROLEO LTDA
Objeto: Combustível e lubrificantes automotivos
Espécie: Estimativo ND:33903919
NE: 2015NE000981
Favorecido: S.H.INFORMATICA LTDA
Data:04/09/2015
Objeto: Manutenção e conservação de veículos
Espécie: Estimativo ND:33903039
NE: 2015NE000980
Favorecido: S.H.INFORMATICA LTDA
Data:04/09/2015
Objeto: Material para manutenção de veículos
Espécie: Estimativo ND:33903039
NE: 2015NE000982
Favorecido: S.H.INFORMATICA LTDA
Data:14/09/2015
Objeto: Material para manutenção de veículos
Espécie: Estimativo ND:33903919
NE: 2015NE000979
Favorecido: S.H.INFORMATICA LTDA
Data:14/09/2015
Objeto: Manutenção e conservação de veículos
Fonte: 240000000
Valor: 6.547,00
Fonte: 240000000
Valor: 2.537,98
Fonte: 240000000
Valor: 5.000,00
Fonte: 240000000
Valor: 1.400,00
Fonte: 240000000
Valor: 2.100,00
Fonte: 240000000
Valor: 2.800,00
Fonte: 240000000
Valor: 60.000,00
Fonte: 240000000
Valor: 7.200,00
Fonte: 240000000
Valor: 1.305,00
Fonte: 240000000
Valor: 3.670,00
Fonte: 240000000
Valor: 26.473,50
Fonte: 240000000
Valor: 8.737,50
Amparo legal: Artigo 24 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações
Espécie: Estimativo ND:33903702
Favorecido: CONSELHO DA COMUNIDADE
DE CAMPO GRANDE
Objeto: Limpeza e conservação
Espécie: Estimativo ND:33903702
Favorecido: CONSELHO DA COMUNIDADE
DE CAMPO GRANDE
Objeto: Limpeza e conservação
Espécie: Estimativo ND:33903702
Favorecido: CONSELHO DA COMUNIDADE
DE CAMPO GRANDE
Objeto: Limpeza e conservação
Espécie: Estimativo ND:33903702
Favorecido: CONSELHO DA COMUNIDADE
DE CAMPO GRANDE
Objeto: Limpeza e conservação
Espécie: Global
ND:33903615
Favorecido: VALDIVINO FERREIRA
PEREIRA
Objeto: Locação de imóveis
Espécie: Global
ND:33903615
Favorecido: GERSON TERRA
Objeto: Locação de imóveis
Espécie: Global
ND:33903615
Favorecido: WOLNEY SAANDIM BORGES
Objeto: Locação de imóveis
Espécie: Global
ND:33903615
Favorecido: RF ADMINISTRATODA E
CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Objeto: Locação de imóveis
NE: 2015NE000937
Data:01/09/2015
Fonte: 100000000
Valor: 12.082,00
NE: 2015NE000936
Data:01/09/2015
Fonte: 100000000
Valor: 9.397,80
NE: 2015NE000970
Data:17/09/2015
Fonte: 100000000
Valor: 38.662,40
NE: 2015NE000969
Data:17/09/2015
Fonte: 100000000
Valor: 48.328,00
NE: 2015NE000965
Data:17/05/2015
Fonte: 0240000000
Valor: 3.673,00
NE: 2015NE000976
Data:21/05/2015
Fonte: 0240000000
Valor: 2.919,00
NE: 2015NE000975
Data:21/05/2015
Fonte: 0240000000
Valor: 5.291,00
NE: 2015NE000973
Data:21/05/2015
Fonte: 0240000000
Valor: 5.715,00
Amparo legal: Artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações
Espécie: Estimativo ND:33903947
NE: 2015NE000940 Fonte: 0240000000
Favorecido: IMPRENSA NACIONAL
Data:02/09/2015
Valor: 1.000,00
Objeto: Serviço de comunicação em geral
Espécie: Estimativo ND:33909239
NE: 2015NE000963 Fonte: 0240000000
Favorecido: ELEKTRO ELETRICIDADE E
Data:16/09/2015
Valor: 1.631,27
SERVICOS S.A.
Objeto: Outros serviços de terc. Pessoa jurídica
Diretor-Presidente da AGESUL.
Diretor-Presidente da SANESUL
Amparo Legal: Decreto Estadual 13.329/2011
Espécie: Estimativo ND:33901401
NE: 2015NE000929
Favorecido: DIARIAS
Data:01/09/2015
Objeto: Diárias no Estado
Espécie: Estimativo ND:33901401
NE: 2015NE000928
Fonte: 240000000
Valor: 2.500,00
Fonte: 240000000
PÁGINA 12
Favorecido: DIARIAS
Objeto: Diárias no Estado
Espécie: Estimativo ND:33901401
Favorecido: DIARIAS
Objeto: Diárias no Estado
Espécie: Estimativo ND:400093
Favorecido: DIARIAS
Objeto: Anulação de empenho
Espécie: Estimativo ND:400093
Favorecido: DIARIAS FORA ESTADO
Objeto: Diárias no pais
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Data:01/09/2015
Valor: 30.000,00
NE: 2015NE000941
Data:03/09/2015
Fonte: 0240000000
Valor: 4.800,00
NE: 2015NE000939
Data:03/09/2015
Fonte: 0240000000
Valor: 4.800,00
NE: 2015NE000962
Data:15/09/2015
Fonte: 0240000000
Valor: 280,00
NE: 2015NE000947
Data:10/09/2015
Amparo Legal: Lei 8.666/93 Não se aplica
Espécie: Ordinário
ND:33909308
NE: 2015NE000977
Favorecido: MINISTERIO DO DESENVOLV. Data:21/09/2015
AGRARIO-MDA
Objeto: Devolução de saldo de convênio - consolidação
Fonte: 100000000
Valor: 2.731,38
Fonte: 0100000000
Valor: 1.284,59
Amparo Legal: Lei 10.520/2002
Amparo Legal: Lei Estadual 1.102/90
Espécie: Estimativo ND:400093
NE: 2015NE000949
Favorecido: AGENCIA DE PREVIDENCIA
Data:14/09/2015
SOCIAL DE MS
Objeto: Anulação de empenho
Espécie: Estimativo ND:33903934
NE: 2015NE000972
Favorecido: VENCIMENTOS
Data:17/09/2015
Objeto: Multas
Espécie: Estimativo ND:31901159
NE: 2015NE001001
Favorecido: VENCIMENTOS
Data:25/09/2015
Objeto: Licença maternidade prorrogação
Espécie: Estimativo ND:33903934
NE: 2015NE001017
Favorecido: VENCIMENTOS
Data:25/09/2015
Objeto: Multas
Espécie: Estimativo ND:31901168
NE: 2015NE001011
Favorecido: VENCIMENTOS
Data:25/09/2015
Objeto: Férias abono constitucional
Espécie: Estimativo ND:31901162
NE: 2015NE001010
Favorecido: VENCIMENTOS
Data:25/09/2015
Objeto: Gratificação por exercício de cargos
Espécie: Estimativo ND:31901166
NE: 2015NE001009
Favorecido: VENCIMENTOS
Data:25/09/2015
Objeto: Salários
Espécie: Estimativo ND:31911303
NE: 2015NE001008
Favorecido: VENCIMENTOS
Data:25/09/2015
Objeto: MS Prev-pessoal civil – Plano previdenciário
Espécie: Estimativo ND:31901118
NE: 2015NE001007
Favorecido: VENCIMENTOS
Data:25/09/2015
Objeto: Férias abono constitucional
Espécie: Estimativo ND:31901609
NE: 2015NE001006
Favorecido: VENCIMENTOS
Data:25/09/2015
Objeto: Plantões
Espécie: Estimativo ND:31901609
NE: 2015NE001005
Favorecido: VENCIMENTOS
Data:25/09/2015
Objeto: Plantões
Espécie: Estimativo ND:31901133
NE: 2015NE001004
Favorecido: VENCIMENTOS
Data:25/09/2015
Objeto: Vantagens pecuárias Indenizatória
Espécie: Estimativo ND:31901133
NE: 2015NE001003
Favorecido: VENCIMENTOS
Data:25/09/2015
Objeto: Abono de permanência
Espécie: Estimativo ND:31901301
NE: 2015NE001002
Favorecido: FGTS RECOLHIMENTO
Data:25/09/2015
Objeto: FGTS
Espécie: Estimativo ND:31901101
NE: 2015NE001000
Favorecido: VENCIMENTOS
Data:25/09/2015
Objeto: Vencimentos e salarios
Espécie: Estimativo ND:400093
NE: 2015NE000999
Favorecido: AGENCIA DE PREVIDENCIA
Data:25/09/2015
SOCIAL DE MS
Objeto: Anulação de empenho
Espécie: Estimativo ND:31911303
NE: 2015NE001018
Favorecido: AGENCIA DE PREVIDENCIA
Data:28/09/2015
SOCIAL DE MS
Objeto: MS Prev
Espécie: Estimativo ND:31901116
NE: 2015NE001016
Favorecido: VENCIMENTOS
Data:28/09/2015
Objeto: Salários
Espécie: Estimativo ND:31901608
NE: 2015NE001015
Favorecido: VENCIMENTOS
Data:28/09/2015
Objeto: Hora aula
Espécie: Estimativo ND:31909403
NE: 2015NE001014
Favorecido: VENCIMENTOS
Data:28/09/2015
Objeto: Férias indenizadas
Espécie: Estimativo ND:31901131
NE: 2015NE001013
Favorecido: VENCIMENTOS
Data:28/09/2015
Objeto: Subsidios
Espécie: Estimativo ND:31901118
NE: 2015NE001012
Favorecido: VENCIMENTOS
Data:28/09/2015
Objeto: Férias
Espécie: Estimativo ND:31901113
NE: 2015NE001021
Favorecido: VENCIMENTOS
Data:29/09/2015
Objeto: Gratificações por exercício de funções
Espécie: Estimativo ND:31911305
NE: 2015NE001020
Favorecido: AGENCIA DE PREVIDENCIA
Data:29/09/2015
SOCIAL DE MS
Objeto: Contribuição ao MS Prev
Espécie: Estimativo ND:33919725
NE: 2015NE001019
Favorecido: AGENCIA DE PREVIDENCIA
Data:29/09/2015
SOCIAL DE MS
Objeto: Contribuição ao MS Prev
Espécie: Estimativo ND:31901608
NE: 2015NE001022
Favorecido: VENCIMENTOS
Data:30/09/2015
Objeto: Hora aula
Amparo Legal: Lei 9.715/98
Espécie: Estimativo ND:33904701
Favorecido: PASEP
Objeto: Contribuição ao PIS/PASEP
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
Fonte: 100000000
Valor: 144.990,95
Fonte: 0100000000
Valor: 600,00
Fonte: 0100000000
Valor: 227,48
Fonte: 0100000000
Valor: 307,00
Fonte: 0100000000
Valor: 1.970,25
Fonte: 0100000000
Valor: 851,42
Fonte: 0100000000
Valor: 433,92
Fonte: 0100000000
Valor: 41.383,19
Fonte: 0100000000
Valor: 27.776,90
Fonte: 0100000000
Valor: 3.840,00
Fonte: 0100000000
Valor: 1.100,63
Fonte: 0100000000
Valor: 3.874,26
Fonte: 0100000000
Valor: 2.322.966,77
Fonte: 0100000000
Valor: 908,02
Fonte: 0100000000
Valor: 2.562,73
Fonte: 100000000
Valor: 43.400,00
Fonte: 100000000
Valor: 947,13
Fonte: 0100000000
Valor: 1.590,65
Fonte: 0100000000
Valor: 54,33
Fonte: 0100000000
Valor: 1.353,10
Fonte: 0100000000
Valor: 3.942,51
Fonte: 0100000000
Valor1.686,86
Fonte: 0100000000
Valor: 774,17
Fonte: 100000000
Valor: 11.256,21
Fonte: 100000000
Valor: 26.651,57
Fonte: 0100000000
Valor: 1.520,96
Espécie: Ordinário
ND:33903024
NE: 2015NE000942
Favorecido: PETEL MAT. DE CONSTRUCAO Data:02/09/2015
E EQUIPAMENTOS LTDA
Objeto: Material para manutenção de bens imóveis
Espécie: Estimativo ND:33903908
NE: 2015NE000943
Favorecido: GEO PIXEL
Data:03/09/2015
GEOTECNOLOGIAS CONSULTORIA Serviço
Objeto: Manutenção de software
Espécie: Estimativo ND:33903301
NE: 2015NE000948
Favorecido: EASYCRED SERVICOS DE
Data:05/09/2015
CREDITO E TURISMO EIRELI
Objeto: Passagens no pais, taxas de embarque e seguro
Espécie: Ordinário
ND:33903007
NE: 2015NE000954
Favorecido: MIT INDUSTRIA E
Data: 11/09/2015
COMERCIO DE CARNES E EMB.LTDA
Objeto: Gêneros alimentícios
Espécie: Ordinário
ND:33903007
NE: 2015NE000953
Favorecido: FORTE COMERCIO DE
Data: 11/09/2015
CARNES E DERIVADOS LTDA-ME
Objeto: Gêneros alimentícios
Espécie: Ordinário
ND:33903007
NE: 2015NE000952
Favorecido: L & L COMERCIAL E PREST.
Data: 11/09/2015
DE SERVICOS LTDA-EPP
Objeto: Gêneros alimentícios
Espécie: Ordinário
ND:33903007
NE: 2015NE000951
Favorecido: COMERCIAL T & C LTDA Data: 11/09/2015
EPP
Objeto: Gêneros alimentícios
Espécie: Ordinário
ND:400093
NE: 2015NE000950
Favorecido: VALDAIR FERREIRA LINO
Data:14/09/2015
Objeto: Anulação de empenho
Espécie: Ordinário
ND:33903004
NE: 2015NE000968
Favorecido: YOUSSIF AMIM YOUSSIF-EPP Data:17/09/2015
Objeto: Gás engarrafado
Espécie: Ordinário
ND:33903021
NE: 2015NE000967
Favorecido: I.A CAMPAGNA JUNIOR &
Data:17/09/2015
CIA. LTDA - EPP
Objeto: Material de copa e cozinha
Espécie: Ordinário
ND:33903016
NE: 2015NE000966
Favorecido: WISE SOLUTIONS
Data:17/09/2015
INFORMATICA LTDA - EPP
Objeto: Material de expediente
Espécie: Ordinário
ND:33903016
NE: 2015NE000964
Favorecido: MARCIA CRISTINA MACIEL
Data:17/09/2015
DA SILVA-ME
Objeto: Material de expediente
Espécie: Estimativo ND:33903905
NE: 2015NE000971
Favorecido: GLOBAL S.S.E.T. E
Data:17/09/2015
RASTREAMENTO LTDA-ME
Objeto: Serviços técnicos profissionais
Espécie: Ordinário
ND:33903039
NE: 2015NE000974
Favorecido: G.T.R. COMERCIAL LTDA – ME Data:22/09/2015
Objeto: Material pra manutenção de veiculos
Espécie: Ordinário
ND:400093
NE: 2015NE000983
Favorecido: ENGENEXT BALANCAS
Data:23/09/2015
ELETRONICAS E INFORM.LTDA
Objeto: Anulação de empenho
Espécie: Ordinário
ND:400093
NE: 2015NE000978
Favorecido: PETEL MAT. DE CONSTRUCAO Data:23/09/2015
E EQUIPAMENTOS LTDA
Objeto: Anulação de empenho
Espécie: Ordinário
ND:33903017
NE: 2015NE000998
Favorecido: NEWPC TECNOLOGIA EIRELI
Data:24/09/2015
– ME
Objeto: Material de processamento dados
Espécie: Ordinário
ND:33903016
NE: 2015NE000997
Favorecido: MARCIA CRISTINA MACIEL
Data:24/09/2015
DA SILVA-ME
Objeto: Material de expediente
Espécie: Ordinário
ND:33903016
NE: 2015NE000996
Favorecido: ART VIDEO LTDA - ME
Data:24/09/2015
Objeto: Material de expediente
Espécie: Ordinário
ND:33903022
NE: 2015NE000995
Favorecido: COMERCIAL T & C LTDA Data: 24/09/2015
EPP
Objeto: Material de limpeza e proc. De higienização
Espécie: Ordinário
ND:33903016
NE: 2015NE000994
Favorecido: MARCIA CRISTINA MACIEL
Data:24/09/2015
DA SILVA-ME
Objeto: Material de expediente
Espécie: Ordinário
ND:33903016
NE: 2015NE000993
Favorecido: I.A CAMPAGNA JUNIOR &
Data:24/09/2015
CIA. LTDA - EPP
Objeto: Material de expediente
Espécie: Ordinário
ND:33903021
NE: 2015NE000992
Favorecido: YOUSSIF AMIM YOUSSIF-EPP Data:24/09/2015
Fonte: 0240000000
Valor: 475,00
Fonte: 281180001
Valor: 382.634,84
Fonte: 0240000000
Valor: 2.000,00
Fonte: 0240000000
Valor: 2.616,00
Fonte: 0240000000
Valor: 8.082,00
Fonte: 0240000000
Valor: 2.730,00
Fonte: 0240000000
Valor: 1.657,50
Fonte: 0240000000
Valor: 85,00
Fonte: 0240000000
Valor: 1.300,00
Fonte: 0240000000
Valor: 276,64
Fonte: 0240000000
Valor: 50,96
Fonte: 0240000000
Valor: 1.008,00
Fonte: 100000000
Valor: 122.543,40
Fonte: 0240000000
Valor: 1.876,00
Fonte: 240000000
Valor: 900,00
Fonte: 0240000000
Valor: 475,00
Fonte: 0240000000
Valor: 358,80
Fonte: 0240000000
Valor: 57,56
Fonte: 0240000000
Valor: 182,00
Fonte: 0240000000
Valor: 969,00
Fonte: 0240000000
Valor: 1.923,75
Fonte: 0240000000
Valor: 144,90
Fonte: 0240000000
Valor: 337,50
PÁGINA 13
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Objeto: Material de copa e cozinha
Espécie: Ordinário
ND:33903016
NE: 2015NE000991
Favorecido: SANCHES DE OLIVEIRA
Data:24/09/2015
COMÉRCIO & SERVIÇOS EIRELI-ME
Objeto: Material de expediente
Espécie: Ordinário
ND:33903022
NE: 2015NE000990
Favorecido: FRONTAL COMERCIAL EIRELI Data: 24/09/2015
- EPP
Objeto: Material de limpeza e proc. De higienização
Espécie: Ordinário
ND:33903022
NE: 2015NE000989
Favorecido: CLR COMERCIAL MAT. PARA
Data: 24/09/2015
LIMPEZA EIRELLI LTDA.
Objeto: Material de limpeza e proc. De higienização
Espécie: Ordinário
ND:33903022
NE: 2015NE000988
Favorecido: YOUSSIF AMIM YOUSSIF-EPP Data: 24/09/2015
Objeto: Material de limpeza e proc. De higienização
Espécie: Ordinário
ND:33903022
NE: 2015NE000987
Favorecido: FRONTAL COMERCIAL EIRELI Data: 24/09/2015
- EPP
Objeto: Material de limpeza e proc. De higienização
Espécie: Ordinário
ND:33903022
NE: 2015NE000986
Favorecido: L & L COMERCIAL E PREST.
Data: 24/09/2015
DE SERVICOS LTDA-EPP
Objeto: Material de limpeza e proc. De higienização
Espécie: Ordinário
ND:33903022
NE: 2015NE000985
Favorecido: I.A CAMPAGNA JUNIOR &
Data: 24/09/2015
CIA. LTDA - EPP
Objeto: Material de limpeza e proc. De higienização
Espécie: Ordinário
ND:33903022
NE: 2015NE000984
Favorecido: COMERCIAL T & C LTDA Data: 24/09/2015
EPP
Objeto: Material de limpeza e proc. De higienização
Espécie: Ordinário
ND:33904704
NE: 2015NE001023
Favorecido: MUNICIPIO DE TERENOS
Data: 25/09/2015
Objeto: Taxas
Fonte: 0240000000
Valor: 307,40
Fonte: 0240000000
Valor: 780,00
Fonte: 0240000000
Valor: 185,60
Fonte: 0240000000
Valor: 741,00
Fonte: 0240000000
Valor: 684,00
Fonte: 0240000000
Valor: 27,40
Fonte: 0240000000
Valor: 1.012,56
NE: 2015NE000938
Data: 01/09/2015
EXTRATO DE QUARTO ADITAMENTO
PROCESSO Nº 104/2011 - CONTRATO C-027/2011/04
CONTRATADA: E2 INFORMÁTICA LTDA. ME.
OBJETO: Alteração da Cláusula Oitava – Do Valor do Contrato, item 8.1, visando à alteração do valor do contrato, passando de R$ 88.680,00 (oitenta e oito mil, seiscentos e
oitenta reais) para R$ 22.170,00 (vinte e dois mil, cento e setenta reais) proporcionais
aos 3 meses de prazo aditados; Alteração da Cláusula Décima Primeira – Da Vigência,
visando à prorrogação do prazo de vigência contratual por adicionais 03 (três) meses
passando seu término para 28/01/2016.
DATA DA ASSINATURA: 28/10/2015
ASSINAM: Rudel Espíndola Trindade Junior e Rui Pires dos Santos – MSGÁS.
Edson Gomes Barbosa - E2 Informática Ltda.-ME.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 305, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Fonte: 0240000000
Valor: 80,88
Fonte: 0240000000
Valor: 2.000,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL
EXTRATO DE ADITIVO DE CONVÊNIO DE CESSÃO Nº. 013/2014.
Processo:
Nº. 21/201384/2014.
Partes:
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
E VEGETAL-IAGRO, com endereço a Avenida Filinto
Muller nº. 1146 em Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ
nº03.980.919/0001-87,
representado
pelo
DiretorPresidente LUCIANO CHIOCHETTA, CPF Nº. 637.561.881-91
e o MUNICÍPIO DE GLÓRIA DE DOURADOS - MS, com
endereço à Rua Tancredo Neves S/Nº, CEAD em Glória de
Dourados - MS, inscrita no CNPJ Nº. 03.155.942/0001-37,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ARCENO
ATHAS JUNIOR, CPF Nº. 432.162.429-00.
Objeto:
Cooperação entre as partes, visando o eficiente funcionamento do órgão, na segurança e eficácia dos trabalhos de vigilância e defesa sanitária animal e vegetal no município de Glória
de Dourados, mediante cedência do servidor municipal JULIO
CESAR DE ALENCAR AZEVEDO SOUZA, para exercer as atividades no Escritório Local da IAGRO em Glória de Dourados
- MS.
Amparo Legal:
Decreto Estadual nº. 11.261, de 16/06/2003, Resolução/
SEFAZ nº. 2093, de 24/10/2007 e no que couber pela Lei
Federal nº. 8.666, de 21/06/1993.
Prazo:
Da data da assinatura até 31 de dezembro de 2016.
Data Assinatura:
23 de setembro de 2015.
Assinam:
Luciano Chiochetta pela IAGRO e Arceno Athas Junior pelo
Município de Glória de Dourados - MS.
LUCIANO CHIOCHETTA
Diretor-Presidente
COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 124/2015 - CONTRATO C-032/2015
CONTRATADA: TSCM TECNOLOGIA SERVIÇOS CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA.
OBJETO: Serviços de adaptação da Estação Aciaria da SITREL, localizada em Três
Lagoas/MS, para atender à ADM do Brasil, localizada em Campo Grande/MS.
VALOR: R$ 135.205,30 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e cinco reais e trinta centavos).
DATA DA ASSINATURA: 29/10/2015
ASSINAM: Rudel Espíndola Trindade Junior e Roberto Henrique Moehlecke – MSGÁS.
Valdemir Barbosa de Vasconcelos - TSCM Tecnologia Serviços Construções e
Montagens.
A COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DE MS-MSGÁS, por meio do Diário Oficial Eletrônico
instituído como veículo oficial de publicação do Estado, conforme a Lei nº 3.394/2007,
torna público para conhecimento dos interessados:
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 110/2015 - CONTRATO C-030/2015
CONTRATADA: ENGENHARIA CONTROLE E QUALIDADE INDUSTRIAL LTDA.
OBJETO: Prestação de Serviços de Logística para realização dos Serviços De Manutenção
e Calibração de Equipamentos e Instrumentos da MSGÁS.
VALOR: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 28/10/2015
ASSINAM: Rudel Espíndola Trindade Junior e Roberto Henrique Moehlecke – MSGÁS.
Lucas Rodrigues de Faria – Engenharia Controle e Qualidade Industrial Ltda.
EXTRATO DE PRIMEIRO ADITAMENTO
PROCESSO Nº 072/2014 - CONTRATO C-035/2014/01
CONTRATADA: GASCAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
OBJETO: Alteração da Cláusula Sexta – Reajuste – visando à inclusão do item 6.4.
para a previsão de renúncia à quaisquer ressarcimentos financeiros ou demais ônus;
Alteração da Cláusula Sétima - Prazos, item 7.1. - Prazo de Vigência do Contrato, visando à alteração da vigência contratual prorrogando-a por adicionais 09 (nove) meses,
passando seu término para 04/08/2016; Item 7.2 - Prazo de Execução dos Serviços,
subitem 7.2.1, prorrogando-se os prazos do anexo D1 – Cronograma Contratual e D2
– Etapas e Prazos de Execução, em 328 (trezentos e vinte e oito) dias, passando seu
término para 13/05/2016.
DATA DA ASSINATURA: 28/10/2015
ASSINAM: Rudel Espíndola Trindade Junior e Roberto Henrique Moehlecke – MSGÁS.
José Eduardo Ferreira - Gascat Indústria e Comércio Ltda.
Fonte: 0240000000
Valor: 1.200,00
Amparo Legal: Decreto 12.969/2008
Espécie: Ordinário
ND: 33903975
Favorecido: MS/AGRAER/SF/FLAVIO DE
OLIVEIRA FERREIRA
Objeto: Suprimento de fundos
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/704799/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Cliapsi - Clínica de Avaliação Psicológica Ltda - ME”, CNPJ nº 15.161.137/0001-03, e
a responsável técnica Maria Amalia Peres Bueno Vilas Boas, CRP nº 14/00178-2, para
realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou
mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Ivinhema/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 306, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável Técnica para
realizar Exames de Avaliação Psicológica junto
ao DETRAN-MS e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705582/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Clínica
de Avaliação Psicológica Della Togna & Paleari Ltda - EPP”, CNPJ nº 15.182.965/0001-10,
e a responsável técnica Paula Del Bone Della Togna Paleari, CRP nº 14/00095-6, para
realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou
mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Nova Alvorada do Sul/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 307, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável Técnica para
realizar Exames de Avaliação Psicológica junto
ao DETRAN-MS e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705098/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
RESOLVE: Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Clínica de Estudos e Atividades Psicológicas Evolução Ltda”, CNPJ nº 03.204.965/000194, e a responsável técnica Marta Maria Medeiros de Oliveira Pirota, CRP nº 14/0344-2,
para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão
PÁGINA 14
3 DE NOVEMBRO DE 2015
e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins
pedagógicos, no município de Dourados/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
para realizar Exames de Avaliação Psicológica
junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/707975/2015 deste
Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho
de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12.
RESOLVE:
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 308, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Clínica de Psicologia Ltda”, CNPJ nº 06.100.922/0001-57, e as responsáveis técnicas
Regina Luiz Simões Robertson, CRP nº 14/01970-4 e Sílvia Regina Favareto Matias,
CRP nº 14/02872-0 para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção,
renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e
avaliação para fins pedagógicos, no município de São Gabriel do Oeste/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705074/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Clínica de Psicologia Geração Ltda”, CNPJ nº 05.905.943/0001-87, e a responsável técnica Ivete Aparecida de Castro Alves, CRP nº 14/00604-0, para realização de avaliação
psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria
da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de
Cassilândia/MS;
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 312, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705575/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
RESOLVE:
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 309, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Clínica
de Psicologia Mariela Kramer Malta Sociedade Simples Ltda”, CNPJ nº 07.207.944/000183, e a responsável técnica Mariela Kramer Malta, CRP nº 14/02221-2, para realização
de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança
de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no
município de Bonito/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705563/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Clínica de Psicologia Lavinia Ltda”, CNPJ nº 05.914.634/0001-73, e a responsável técnica Pollyanna Lavinia de Lima Ribeiro, CRP nº 14/02196-3, para realização de avaliação
psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria
da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de
Nova Andradina/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 313, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705627/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
RESOLVE:
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 310, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705697/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Clínica
de Psicologia Renata Feitosa Ltda”, CNPJ nº 05.921.876/0001-94, e a responsável técnica Renata Cristina Losano Feitosa, CRP nº 14/01382-7, para realização de avaliação
psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria
da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de
Sidrolândia/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
RESOLVE:
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 314, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Clínica de Psicologia Ltda”, CNPJ nº 06.259.540/0001-70, e a responsável técnica Aline
da Silva Cauneto, CRP nº 14/02447-2, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional
de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Aquidauana/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de
Avaliação Psicológica junto ao DETRANMS e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705358/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
RESOLVE:
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 311, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável Técnica
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Clínica de Psicologia São Miguel Ltda”, CNPJ nº 07.066.860/0001-77, e a responsável
técnica Juliana Teixeira Alves, CRP nº 14/02179-6, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da
Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de
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3 DE NOVEMBRO DE 2015
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
Dourados/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/706337/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
RESOLVE:
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 315, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá
outras providências.”
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Clínica Psicológica Transitar Ltda”, CNPJ nº 10.851.280/0001-03, e a responsável técnica Alzira Ribeiro Rodrigues Audi, CRP nº 14/04385-5, para realização de avaliação
psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria
da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de
Anastácio/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/706488/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 319, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Clínica Espaço Aberto Ltda”, CNPJ nº 05.965.022/0001-00, e a responsável técnica
Cristina Maria de Freitas Pires, CRP nº 14/00792-2, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria
da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de
Aparecida do Taboado/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 316, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/707802/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Clínica PSICOTRAMS Ltda - ME”, CNPJ nº 05.834.363/0001-46, e as responsáveis técnicas Fátima Aparecida Peres Mansano, CRP nº 14/00415-5, Maria Albertina de Souza, CRP
nº 14/00226-0, Natalia Fernandes Franchini, CRP nº 14/04379-4 e Rosane Massarotto
Miguel, CRP nº 14/00345-1, para realização de avaliação psicológica aos candidatos
a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de
Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Campo Grande/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705639/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
RESOLVE:
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 320, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Clínica Psicológica Equilibrium Ltda - ME”, CNPJ nº 08.430.680/0001-95, e a responsável técnica Andréia Lima e Silva, CRP nº 14/03348-0, para realização de avaliação
psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria
da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de
Ribas do Rio Pardo/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 317, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.”
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/706483/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“CLINITEC-Clínica Técnica de Psicologia S/S Ltda”, CNPJ nº 06.298.366/0001-75, e a
responsável técnica Patrícia Cezar dos Santos, CRP nº 14/00874-1, para realização de
avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de
categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Nova Alvorada do Sul/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705955/2015 deste
Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho
de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Clínica
Psicológica Transitar Ltda”, CNPJ nº 10.851.280/0003-67, e a responsável técnica Alzira
Ribeiro Rodrigues Audi, CRP nº 14/04385-5, para realização de avaliação psicológica
aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira
Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Bela Vista/
MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 321, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável Técnica para
realizar Exames de Avaliação Psicológica junto
ao DETRAN-MS e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705700/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
RESOLVE:
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 318, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Crepaldi & Cia Ltda”, CNPJ nº 08.083.903/0001-95, e a responsável técnica Clíssia
Jesyane da Silva Crepaldi, CRP nº 14/02183-9, para realização de avaliação psicológica
aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira
Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Eldorado/
MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
PÁGINA 16
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705592/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
RESOLVE:
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 322, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “L & C
Psicologia - Ltda”, CNPJ nº 15.177.169/0001-99, e a responsável técnica Leandra Pereira
da Silva, CRP nº 14/04160-4, para realização de avaliação psicológica aos candidatos
a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de
Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Vicentina/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705119/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Cynglau Psicologia Ltda ME”, CNPJ nº 07.814.714/0001-82, e a responsável técnica
Cynthia Helena de Oliveira Castilho, CRP nº 14/03350-4, para realização de avaliação
psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria
da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de
Bataguassu/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 330, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/706252/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
RESOLVE:
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 327, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Lima
& Lima Psicólogas Ltda”, CNPJ nº 05.779.853/0001-97, e a responsável técnica Maria
Aparecida Meira de Lima, CRP nº 14/00111-2, para realização de avaliação psicológica
aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira
Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Rio Brilhante/
MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/706559/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Instituto
de Psicologia de Desenvolvimento Humano S/S Ltda - ME”, CNPJ nº 05.871.756/000120, e a responsável técnica Ana Zulmira Pedroso Verão, CRP nº 14/00750-5, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou
mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Dourados/MS;
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 331, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705640/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
RESOLVE:
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 328, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705140/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Livres
Psicologia S/S”, CNPJ nº 18.323.416/0001-06, e as responsáveis técnicas Queila Rezende
Alves Gonçalves Philbois, CRP nº 14/05546-4, Elizabeth Raquel Garcia Quintana, CRP nº
14/00626-2 e Tatiana Quintana Samper, CRP nº 14/04317-2, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município
de Campo Grande/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Instituto de Psicologia Jardim S/S Ltda”, CNPJ nº 05.932.960/0001-03, e a responsável técnica Rose Mary Farias Barbosa, CRP nº 14/00505-3, para realização de avaliação
psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria
da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de
Jardim/MS;
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 332, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705272/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
RESOLVE:
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 329, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Loro
& Busanelo Ltda-ME”, CNPJ nº 06.984.996/0001-01, e a responsável técnica Mariléia
Rejane Loro Busanelo, CRP nº 14/02118-3, para realização de avaliação psicológica
aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira
Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Naviraí/MS;
PÁGINA 17
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 336, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 333, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705328/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/707550/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Machado e Caetano Ltda”, CNPJ nº 07.256.521/0002-34, e os responsáveis técnicos
Hélio Machado Ananias, CRP nº 14/02641-9, e Marlene Fatima Costa Cassaro, CRP nº
14/02624-1, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação
para fins pedagógicos, no município de Caarapó/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
RESOLVE:
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Lumen Psicologos Associados S/S Ltda”, CNPJ nº 08.845.705/0001-11, e os responsáveis técnicos Alencastro Maria Alves Neto, CRP nº 14/00960-3, Alisson Fonseca de
Souza, CRP nº 14/03928-8, Almachia Maria de Araujo Zwarg, CRP nº 14/00356-8, Ary
Santos de Farias, CRP nº 14/00914-3, Carmelita Maria Pereira dos Santos Fava, CRP nº
14/00504-4, Elaine Cristina da Fonseca Costa Pettengill, CRP nº 14/01751-8, Marcia
Augusta Teodorowic Reis, CRP nº 14/01353-4, Maria de Fátima Valadares da Silveira,
CRP nº 14/00135-3, Sandra Luzia Haerter Armôa, CRP nº 14/00422-5, Sueli Cezario da
Fonseca, CRP nº 14/01532-1, Vânia Pereira da Silva Arashiro, CRP nº 14/00234-0, Vera
Lucia Asato Sayd, CRP nº 14/00690-9 e Vitor Davanço Nogueira, CRP nº 14/04433-6,
para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão
e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins
pedagógicos, no município de Campo Grande/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 337, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705370/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
RESOLVE:
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 334, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Machado e Caetano Ltda”, CNPJ nº 07.256.521/0001-53, e o responsável técnico Hélio
Machado Ananias, CRP nº 14/02641-9, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional
de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Rio Brilhante/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/707576/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
RESOLVE:
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 338, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Maanaim
Clínica de Psicologia Ltda - ME”, CNPJ nº 092.567.530/0001-37, e a responsável técnica Eliane Aparecida dos Santos Silva, CRP nº 14/03997-0, para realização de avaliação
psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria
da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de
Ponta Porã/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/704977/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
RESOLVE:
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 335, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705637/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Manchado & Cia Ltda ME”, CNPJ nº 11.418.015/0001-90, e a responsável técnica
Adriana Carina Manchado, CRP nº 14/03248-4, para realização de avaliação psicológica
aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira
Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Costa Rica/
MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
RESOLVE:
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 339, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Machado e Caetano Ltda”, CNPJ nº 07.256.521/0003-15, e os responsáveis técnicos
Alessandra Seraphim Barbosa, CRP nº 14/02893-4, e Hélio Machado Ananias, CRP nº
14/02641-9, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação
para fins pedagógicos, no município de Fátima do Sul/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705172/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
RESOLVE:
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Método
Psicologia Ltda ME”, CNPJ nº 10.402.492/0001-03, e a responsável técnica Ana Paula
PÁGINA 18
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
Zanatta, CRP nº 14/03582-5, para realização de avaliação psicológica aos candidatos
a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de
Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Dourados/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/706096/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
RESOLVE:
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 340, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705147/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Naviclin Clínica de Psicologia Ltda”, CNPJ nº 15.868.351/0001-96, e a responsável técnica Marizelia Mazzini Medeiros, CRP nº 14/01845-2, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria
da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de
Naviraí/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
RESOLVE:
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 344, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Michela Gomes Souto e Cia Ltda”, CNPJ nº 05.821.437/0001-00, e a responsável técnica Michela Gomes Souto, CRP nº 14/02077-2, para realização de avaliação psicológica
aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira
Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Aparecida
do Taboado/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705952/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
RESOLVE:
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 341, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705111/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Patricia Mara Maldonado Margutti Psicologia S/S Ltda”, CNPJ nº 07.808.676/0001-55,
e a responsável técnica Patrícia Mara Maldonado Margutti, CRP nº 14/00043-1, para
realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou
mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Três Lagoas/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
RESOLVE:
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 345, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Moreira e Rezende S/S”, CNPJ nº 05.795.582/0001-63, e a responsável técnica Romilda
Alves Moreira, CRP nº 14/00341-5, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de
Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Paranaíba/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705186/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
RESOLVE:
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 342, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705642/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Paula
Andréia Curti & Cia Ltda”, CNPJ nº 05.959.521/0001-94, e a responsável técnica Paula
Andréia Curti, CRP nº 14/02166-1, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de
Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Paranaíba/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
RESOLVE:
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 346, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Naves
& Rodrigues Clínica de Psicologia Ltda ME”, CNPJ nº 13.556.598/0001-41, e a responsável técnica Caroline Naves Rodrigues, CRP nº 14/03889-0, para realização de avaliação
psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria
da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de
Bataguassu/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705222/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
RESOLVE:
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 343, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Persona Consultoria e Assessoria de Psicologia Ltda ME”, CNPJ nº 05.799.956/000119, e a responsável técnica Adriana Albaneze, CRP nº 14/00821-8, para realização de
avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de
categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Corumbá/MS;
PÁGINA 19
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 347, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705109/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Psicovita Consultório de Psicologia Ltda”, CNPJ nº 15.338.464/0001-80, e a responsável técnica Ellem Maria Cembranelli da Costa, CRP nº 14/03591-3, para realização
de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança
de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no
município de Dourados/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/704923/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 351, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Persona Psicologia e Consultoria Ltda”, CNPJ nº 05.831.705/0001-74, e a responsável
técnica Greta Wille Schnack, CRP nº 14/01518-1, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da
Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de
Chapadão do Sul/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 348, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705584/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “RH
PSIQUE Sociedade Simples Ltda”, CNPJ nº 07.697.457/0002-27, e a responsável técnica Ivete Fátima Matiello Boncoski, CRP nº 14/02917-8, para realização de avaliação
psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria
da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de
Douradina/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705075/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
RESOLVE:
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 352, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Psico
Serviços de Psicologia Ltda”, CNPJ nº 05.809.341/0001-26, e a responsável técnica Keiko
Nozu Imada, CRP nº 14/00066-9, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de
Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Dourados/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
“Credencia Empresa e Responsável Técnica
para realizar Exames de Avaliação Psicológica
junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705565/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
RESOLVE:
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 349, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705778/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “RH
PSIQUE Sociedade Simples Ltda”, CNPJ nº 07.697.457/0001-46, e a responsável técnica Ivete Fátima Matiello Boncoski, CRP nº 14/02917-8, para realização de avaliação
psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria
da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de
Itaporã/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
RESOLVE:
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 353, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Psicodaya Psicologia Ltda-ME”, CNPJ nº 08.346.417/0001-12, e a responsável técnica
Dayane Beduschi, CRP nº 14/02907-0, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional
de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Iguatemi/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
“Credencia Empresa e Responsável Técnica
para realizar Exames de Avaliação Psicológica
junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/707160/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
RESOLVE:
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 350, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Rolim e Cia Sociedade Simples”, CNPJ nº 05.819.044/0001-61, e a responsável técnica Waldenil Aparecida Carneiro da Silva Rolim, CRP nº 14/00103-3, para realização
de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança
de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no
município de Dourados/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
PÁGINA 20
3 DE NOVEMBRO DE 2015
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira
Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Ponta Porã/
MS;
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 354, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável Técnica
para realizar Exames de Avaliação Psicológica
junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705649/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 359, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável Técnica
para realizar Exames de Avaliação Psicológica
junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Ronconi & Cia Ltda - ME”, CNPJ nº 06.254.176/0001-56, e a responsável técnica Angela
Maria Ronconi, CRP nº 14/00249-2, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional
de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Amambaí/MS;
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705692/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
RESOLVE:
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 356, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável Técnica
para realizar Exames de Avaliação Psicológica
junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705641/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Seraphim e Almeida Ltda”, CNPJ nº 08.219.799/0001-13, e a responsável técnica
Alessandra Seraphim Barbosa, CRP nº 14/02893-4, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria
da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de
Glória Dourados/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 360, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável Técnica
para realizar Exames de Avaliação Psicológica
junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “S. P. de
Morais & Cia Ltda Me”, CNPJ nº 15.169.203/0002-64, e a responsável técnica Shirley
Pereira de Morais, CRP nº 14/00459-0, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional
de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Rochedo/MS;
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705770/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
RESOLVE:
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Shekinah Serviços Técnicos de Psicologia Ltda”, CNPJ nº 08.812.862/0001-20, e a responsável técnica Ieda Magalhães Cardozo Jacques, CRP nº 14/01533-0, para realização
de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança
de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no
município de Sidrolândia/MS;
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 357, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
“Credencia Empresa e Responsável Técnica
para realizar Exames de Avaliação Psicológica
junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.”
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705270/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 361, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável Técnica para
realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao
DETRAN-MS e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Sagrillo
& Sagrillo Ltda”, CNPJ nº 05.908.138/0001-07, e a responsável técnica Terezinha Inez
Sagrillo Gindri, CRP nº 14/01951-9, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional
de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Coxim/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 358, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705587/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “SMV
- Instituto de Psicologia Ltda ME”, CNPJ nº 10.739.820/0001-53, e a responsável técnica
Solidéia Mael Camargo, CRP nº 14/02253-2, para realização de avaliação psicológica
aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira
Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Mundo Novo/
MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705065/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 362, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Saravy e Roncatti Ltda”, CNPJ nº 05.781.959/0001-25, e a responsável técnica Tereza
Cristina Saravy Roncatti, CRP nº 14/00782-5, para realização de avaliação psicológica
“Credencia Empresa e Responsável Técnica
para realizar Exames de Avaliação Psicológica
junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.”
PÁGINA 21
3 DE NOVEMBRO DE 2015
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705643/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 366, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Sueli
Lopes Pinheiro Santos e Cia Ltda - ME”, CNPJ nº 08.002.931/0001-30, e a responsável
técnica Sueli Lopes Pinheiro Santos, CRP nº 14/02593-8, para realização de avaliação
psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria
da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de
Batayporã/MS;
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/706113/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
RESOLVE:
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Uniclínicas Ltda-ME”, CNPJ nº 07.608.572/0001-05, e as responsáveis técnicas Silvia
Regina Favareto Matias, CRP nº 14/02872-0 e Regina Luiz Simões Robertson, CRP nº
14/01970-4, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação
para fins pedagógicos, no município de Rio Verde de Mato Grosso/MS;
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 363, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
“Credencia Empresa e Responsável Técnica
para realizar Exames de Avaliação Psicológica
junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.”
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705782/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 367, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Sueli Lopes
Pinheiro Santos & Cia Ltda Me”, CNPJ nº 08.002.931/0002-11, e a responsável técnica
Sueli Lopes Pinheiro Santos, CRP nº 14/02593-8, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da
Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de
Angélica/MS;
“Credencia Empresa e Responsável Técnica
para realizar Exames de Avaliação Psicológica
junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705135/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
RESOLVE:
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 364, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável Técnica
para realizar Exames de Avaliação Psicológica
junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/706000/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Vale
& Almeida Ltda”, CNPJ nº 05.942.190/0001-80, e a responsável técnica Adriana Garcia
do Vale Almeida, CRP nº 14/01041-2, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional
de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Ivinhema/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 368, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável Técnica
para realizar Exames de Avaliação Psicológica
junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Szochalewicz e Teles Ltda”, CNPJ nº 05.926.296/0001-90, e as responsáveis técnicas
Claudia Mofreita Bruno Szochalewicz, CRP nº 14/02106-8 e Regina Aparecida Almeida
Teles de Paula, CRP nº 14/00733-8, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional
de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Corumbá/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/706624/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Vale
& Almeida Ltda ME”, CNPJ nº 05.942.190/0002-60, e a responsável técnica Adriana
Garcia do Vale Almeida, CRP nº 14/01041-2, para realização de avaliação psicológica
aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira
Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Angélica/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 365, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
“Credencia Empresa e Responsável Técnica
para realizar Exames de Avaliação Psicológica
junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705095/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 369, DE 26 DE OUTUBR 62-6, para realização de
avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança
de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no
município de Nioaque/MS;
RESOLVE:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Tripoli & Luz Ltda”, CNPJ nº 08.178.057/0001-97, e a responsável técnica Vanessa de
Paula Luz, CRP nº 14/03296-2, para realização de avaliação psicológica aos candidatos
a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de
Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Maracaju/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 370, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável Técnica
para realizar Exames de Avaliação Psicológica
PÁGINA 22
3 DE NOVEMBRO DE 2015
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.”
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705050/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 374, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Vardasca Serviços de Psicologia Ltda”, CNPJ nº 05.891.590/0001-03, e a responsável
técnica Janis Novaes de Moura Vardasca, CRP nº 14/00732-9, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município
de Dourados/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
“Credencia Empresa e Responsável Técnica para
realizar Exames de Avaliação Psicológica junto
ao DETRAN-MS e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705588/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLVE:
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Zen
- Clínica Psicológica Ltda”, CNPJ nº 06.262.519/0001-24, e a responsável técnica Vilma
Soares, CRP nº 14/01610-4, para realização de avaliação psicológica aos candidatos
a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de
Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Itaquiraí/MS;
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 371, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705329/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 375, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável Técnico
para realizar exames de aptidão física e mental
junto ao DETRAN-MS que menciona e dá
outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Vem Ser
Clinica de Psicologia Ltda”, CNPJ nº 19.129.616/0001-95, e a responsável técnica Suellen
Barbosa Nogueira Boni, CRP nº 14/03657-4, para realização de avaliação psicológica
aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira
Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Cassilândia/
MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 372, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de
Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/706587/2015 deste Departamento
e com fulcro na Portaria DETRAN-MS N.º 002 de 20 de janeiro de 2014 e Resolução
CONTRAN 425/12.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 1º de agosto de 2016, a empresa de prestações de serviços médicos “Clínica e Laboratório São Lucas Ltda”, CNPJ nº33.134.693/0001-64, e
o responsável técnico Roberto de Souza Bastardo, CRM/MS nº2235, para realização de
exames de aptidão física e mental aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou
mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, no município de Rio Verde de
Mato Grosso/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/706184/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS DE JULGAMENTO DA JARI/DETRAN-MS N.
15/2015, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Villazante & Constantino Ltda - ME”, CNPJ nº 11.304.051/0001-23, e o responsável
técnico Éverton Villazante Constantino, CRP nº 14/03409-5, para realização de avaliação
psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria
da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de
Anastácio/MS;
Junta Administrativa de Recursos de Infrações, JARI/MS, órgão colegiado cujas competências estão descritas no artigo 17, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei n°
9.503/97, torna público o resultado do julgamento de penalidade de multa.
Nº do processo
005471/2012
003995/2012
Interessado
Edson Ulisses e Silva
Eliezer de Souza Brito
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
006063/2012
Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015.
003931/2012
Flavia
Muniz
Albuquerque Dias
Tercio de Souza
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente
31/703699/2014
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 373, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“Credencia Empresa e Responsável
Técnica para realizar Exames de Avaliação
Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras
providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705718/2015 deste Departamento
e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e
Resolução – CONTRAN 425/12.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia
“Yonamine & Santos Ltda”, CNPJ nº 05.958.794/0001-14, e a responsável técnica Sonia
Junko Yonamine, CRP nº 14/00097-0, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional
de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Nova Andradina/MS;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
Resultado
IMPROVIDO
IMPROVIDO
de
IMPROVIDO
IMPROVIDO
PROVIDO
31/704391/2014
Antonio
Nicolau
Mantovani
Gildasio Silva Madalena
31/700746/2015
João Roberto
INTEMPESTIVO
31/702985/2014
José Aparecido Martins
PROVIDO
31/705721/2014
Leandro de Azevedo
Carvalho
Vanilson de Meira dos
Santos
PROVIDO
31/700635/2014
IMPROVIDO
IMPROVIDO
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Campo Grande - MS, 29 de outubro de 2015.
RODRIGO GIATTI SODRE
PRESIDENTE DA JARI/DETRAN/MS
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 0271, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
“Revoga parcialmente a Portaria DETRAN/MS
“T” n. 226, de 24 de março de 2010 e dá outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do
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3 DE NOVEMBRO DE 2015
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
Sul, no uso de suas atribuições legais;
Do Prazo:
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo n.
31/707752/2009, deste Departamento;
Data da Assinatura:
Assinam:
O presente contrato vigorará da data de sua assinatura
até 25 de outubro de 2015.
22/10/2015
ATHAYDE NERY DE FREITAS JUNIOR e Artur Rodrigues
Filho
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar parcialmente a Portaria DETRAN/MS “T” n. 226, de 24 de março
de 2010, publicada na página 13 do Diário Oficial n. 7.672 de 26 de março de 2011, no
que concerne ao condutor JOSÉ LUIZ MONTEIRO CARDOSO.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 01 de outubro de 2015
DONIZETE APARECIDO DA SILVA
Diretor Adjunto do DETRAN-MS
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 288, DE 19 de outubro
de 2015.
“Credencia Responsável Técnico para realizar exames de aptidão física e mental
junto ao DETRAN-MS que menciona e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/706770/2015 deste Departamento e com
fulcro na Portaria DETRAN-MS N.º 002 de 20 de janeiro de 2014 e Resolução CONTRAN
425/12.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 1º de agosto de 2016, o responsável técnico Florivaldo
Leal Neto, CRM/MS nº 5431, pela empresa de prestações de serviços médicos “Medtrans
Serviços Médicos S/S”, CNPJ nº 10.941.123/0001-80, para realização de exames de
aptidão física e mental aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança
de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, no município de Campo Grande/MS;
Extrato do Contrato N° 0092/2015/FCMS
N° Cadastral 5643
Processo:
59/100.367/2015
Partes:
A Fundação de Cultura de MS e Heliton de Oliveira Fialho
Objeto:
A FCMS no Processo n.º 59/100.367/2015, contrata com
Heliton de Oliveira Fialho, de nome artístico Tony Massa,
para que realize 01 (um) show musical com 2h e 30min
de duração, no dia 24 de outubro de 2015, a partir das
21 horas, no Parque Nelson Tereré, na cidade de Nova
Alvorada do Sul, decorrente do Projeto Ações Culturais
Participativas.
Ordenador de Despesas:
ATHAYDE NERY DE FREITAS JUNIOR
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 13392001464410002 - Projetos
Culturais, Fonte de Recurso 0240000000 - RECURSOS
DIRETAMENTE ARRECADADOS, Natureza da Despesa
33903606 - SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS
Valor:
R$ 8.260,00 (oito mil e duzentos e sessenta reais)
Amparo Legal:
A legislação aplicável a este contrato será a Lei n.
8.666/93, e suas alterações, e as demais disposições
aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem
como as cláusulas deste instrumento.
Do Prazo:
O presente contrato vigorará da data de sua assinatura
até o dia 24 de outubro de 2015
Data da Assinatura:
22/10/2015
Assinam:
ATHAYDE NERY DE FREITAS JUNIOR e Heliton de Oliveira
Fialho
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Chamada FUNDECT N° 09/2015 – PAE-MS - Seleção Pública de Propostas para
Realização de Eventos Científicos, Tecnológicos e de Inovação no Estado de
Mato Grosso do Sul Agosto a Dezembro de 2015
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul
(FUNDECT), torna público o cancelamento da proposta abaixo.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Título
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 20 de outubro de 2015.
Gerson Claro Dino
Diretor-Presidente do DETRAN-MS
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
EXTRATO DO TERMO DE DECRÉSCIMO DO CONTRATO Nº 131/2011 CELEBRADO
ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL E
DIGITHOBRASIL SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA.
OBJETO: Decréscimo de preço no valor de R$ 43.637,55 (quarenta e três mil seiscentos
e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
PROCESSO Nº 00310/2011/GETI/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 19.10.2015
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr. Luiz Carlos da Rocha Lima
Sr. André Luis Soukef Oliveira
CONTRATADA: Sr (a). Suely Carrilhos de Almôas
Pesquisador
CPF
Protocolo
Instituição
Município
Microrregião
Valor Aprovado
V ENCOSMAT - Encontro
Matemática.
João Batista Garcia
863.113.958-00
33103.491.6751.02062015
UFMS
Campo Grande
Campo Grande
R$ 6.000,00
Sul-mato-grossense
de
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo desta Chamada podem ser
obtidos junto à Gerência de Projetos da Diretoria Científica da FUNDECT pelo e-mail [email protected] ou pela ferramenta de Correio do SIGFUNDECT.
FUNDECT - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e
Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul Rua São Paulo nº 1436 - Vila CéliaCEP
79.010-050 - Campo Grande – MSTel/Fax: (67) 3316-6700.
Campo Grande (MS), 29 de outubro de 2015.
Marcelo Augusto Santos Turine
Diretor-Presidente da FUNDECT
FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Compromisso n. 003/2012
Processo nº 13/200009/2012
Partes: FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL e FACULDADE
UNIGRAN CAPITAL
Objeto: “Republica-se, por ter constatado erro material na publicação do aditivo ao Termo de Compromisso acostado nos autos do Procedimento Administrativo n°
13/200009/2012, publicado no Diário Oficial do Estado n° 8.983 de 13 de agosto de
2015, página 37, para que”:
Onde se lê: “Data da assinatura: 11/08/2015”,
Leia-se “Data de assinatura: 08/04/2014”
Data de Assinatura: 08/04/2014
Assina: Wilton Paulino Junior
Ordenador de Despesas: Wilton Paulino Junior
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do Contrato N° 0093/2015/FCMS
N° Cadastral 5644
Processo:
59/100.368/2015
Partes:
A FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS E ARO S PRODUÇÕES
ARTISTICAS E SERVIÇOS LTDA ME
Objeto:
A FCMS no Processo n.º 59/100.368/2015, contrata
com Aro’s Produções Artísticas e Serviços Ltda-ME, na
condição de Empresária Exclusiva da dupla Artur e
Fernando para que realize um show musical, com 01
hora de duração no dia 25 de outubro de 2015, a partir
das 18 horas, no Clube Benedito Coutinho na cidade de
Nova Alvorada do Sul/ MS, decorrente do Projeto Ações
Culturais Participativas.
Ordenador de Despesas:
ATHAYDE NERY DE FREITAS JUNIOR
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 13392001464410002 - Projetos
Culturais, Fonte de Recurso 0240000000 - RECURSOS
DIRETAMENTE ARRECADADOS, Natureza da Despesa
33903905 - SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS
Valor:
R$ 3.000,00 (três mil reais)
Amparo Legal:
A legislação aplicável a este contrato será a Lei n.
8.666/93, e suas alterações, e as demais disposições
aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem
como as cláusulas deste instrumento.
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA CELEBRADO
ENTRE FUNDECT E UEMS – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 59/300.323/2015
Partes: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do
Estado de Mato Grosso do Sul – FUNDECT CNPJ 02.776.669/0001-03 e a Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS CNPJ 86.891.363/0001-80.
Objeto: Firmar a cooperação institucional entre as partícipes para implementar os programas e ações com o objetivo de elevar os níveis do ensino de graduação e pós-graduação da UEMS com apoio financeiro para proporcionar a implementação de projetos
políticos-pedagógicos dos cursos inovadores; produção de materiais didáticos e produção científica vinculada aos cursos de pós-graduação stricto sensu.
Recurso: Para a execução das ações descritas será realizado o repasse no valor de R$
7.308.000,00 (sete milhões trezentos e oito mil reais) oriundos dos recursos destinados
ao orçamento da UEMS a ser repassados para a FUNDECT no exercício de 2016.
Vigência: 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura.
Data da Assinatura: 28.10.2015
Assinam: – Marcelo Augusto Santos Turine
CPF nº 070.327.978-57 – Diretor-Presidente/FUNDECT
Fabio Edir dos Santos Costa
CPF nº 123.548.048-81 – Reitor/UEMS
FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL
EDITAL n. 023 / FUNDESPORTE / 2015
PROCESSO SELETIVO PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS PELO
“PROJETO MS ATLETA”
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI
Nº 4.262, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012, O DECRETO Nº 13.585, DE 19 DE MARÇO DE
2013 E A PORTARIA NORMATIVA/FUNDESPORTE Nº 002/2015 DE 19 DE MARÇO DE
2015, torna publico para conhecimentos dos interessados a convocação dos candidatos
habilitados do PROJETO MS ATLETA, que regulamenta a concessão da Bolsa-Atleta, na
CATEGORIA ESTUDANTIL. Conforme anexo único neste Edital, para assinatura do Termo
de Adesão, observando-se:
I – Data e Local:
Data: 03 e 04 de novembro de 2015.
Horário: 7h30min às 11h e 13h30min às 16h:30min.
Local: Fundação de Desporto e Lazer e MS – FUNDESPORTE
Endereço: Av. Mato Grosso nº 5.778, Bloco 3 e 4, Parque dos Poderes
Campo Grande / MS – CEP 79031-001
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3 DE NOVEMBRO DE 2015
II – O não comparecimento para assinatura do Termo de Adesão nas
datas acima especificada acarretara na exclusão do atleta do programa.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Marcelo Ferreira Miranda
Diretor-Presidente
ANEXO ÚNICO AO EDITAL Nº 023/FUNDESPORTE /2015
PROCESSO SELETIVO PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS PELO
“PROJETO MS ATLETA”
CATEGORIA ESTUDANTIL
N°
NOME
1
Agson Tiago Jahel Lima
2
Alexandre Saracho Capó
Aléxia Vitória Vilhalba Souza
3 Nascimento
MODALIDADE
CATEGORIA
MUNICÍPIO
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
61 Pedro Henrique O. Fernandes
Atletismo
Olímpico
Porto Murtinho
62 Pedro Tomaz de Mendonça
Basquetebol
Olímpico
Ponta Porã
63 Rafaela Santos Ribeiro Teixeira
Natação
Olímpico
Campo Grande
64 Rafaela Silveira Menezes
Natação
Olímpico
Campo Grande
65 Randal Alves da Rocha
Basquetebol
Olímpico
Ponta Porã
66 Rennê Mendes Ricardes Felipe
Hipismo
Olímpico
Campo Grande
67 Rodrigo Schimits Vilhagra
Basquetebol
Olímpico
Ponta Porã
68 Sarah Beatriz de Matos Pompeu
Ginástica Rítmica
Olímpico
Campo Grande
69 Thaís de Andrade Camargo
Atletismo
Olímpico
Três Lagoas
Judô
Olímpico
Ponta Porã
70 Thiago Fragoso Santos
Natação
Olímpico
Campo Grande
Judô
Olímpico
Ponta Porã
71 Tomas da Silva Colman
Basquetebol
Olímpico
Ponta Porã
Judô
Olímpico
Campo Grande
72 Tuise Rieth
Voleibol
Olímpico
Chapadão do Sul
73 Valter Vinícios Trintade Ramires
Basquetebol
Olímpico
Ponta Porã
74 Wildson Vicente Gomes
Handebol
Olímpico
Nioaque
75 Amanda Akemi Araujo Pinheiro
Futebol de salão
Não Olímpico
Dourados
4
Aline Santiago Morato
Judô
Olímpico
Ponta Porã
5
Ana Beatriz da Silva
Natação
Olímpico
Campo Grande
6
Ana Beatriz Dantas Guimarães
Hipismo
Olímpico
Campo Grande
7
Ana Carolina de Arruda Oliveira
Atletismo
Olímpico
Campo Grande
8
Ana Cristina de Arruda Oliveira
Atletismo
Olímpico
Campo Grande
76 Amanda Maria de Souza Santana
Futebol de salão
Não Olímpico
Dourados
9
Caio Fernando Leite França
Natação
Olímpico
Campo Grande
77 Anne Loise de Melo Ireno
Karate
Não Olímpico
Campo Grande
Emanuelle da Silva Barbosa
78 Cristaldo
Futebol de salão
Não Olímpico
Campo Grande
10 Caio Luppi
Ginástica Artística
Olímpico
Campo Grande
11 Camila Portilho Buainain
Hipismo
Olímpico
Campo Grande
12 Camilo Yves Oliveira da Costa
Handebol
Olímpico
Nioaque
79 Hygor Rodrigues Farias dos Santos
Bocha
Paralímpico
Campo Grande
13 Cinara Elcilânia de Oliveira
Voleibol
Olímpico
Chapadão do Sul
80 Igor Miranda de Souza
Atletismo
Paralímpico
Dourados
14 Cleiton Matheus dos Santos Borba
Basquetebol
Olímpico
Ponta Porã
81 Iolanda de Almeida Maia
Tênis de mesa
Paralímpico
Campo Grande
15 Clemilson Ferreira
Atletismo
Olímpico
Campo Grande
16 David Matheus Silva Mota
Ginástica Artística
Olímpico
Campo Grande
82 Isabelle Fernanda Oliveira da Silva
Futebol de salão
Não Olímpico
Dourados
Karate
Não Olímpico
Campo Grande
17 Deoclides Romero Neto
Handebol
Olímpico
Nioaque
83 Kevin jhonny Prestes Maia
18 Diesey Elen Scardin Perin
Atletismo
Olímpico
Campo Grande
84 Lucas Barbier Fagundes
Muaythai
Não Olímpico
Campo Grande
19 Dorgival Lourenço da Silva Junior
Atletismo
Olímpico
Chapadão do Sul
85 Lucas Ferreira Vinhas Ítavo
Karate
Não Olímpico
Campo Grande
20 Edegar Daniel Alvarenga da Silva
Basquetebol
Olímpico
Ponta Porã
21 Eder Elpidio Penha Porto
Basquetebol
Olímpico
Ponta Porã
86 Lucas Matheus dos Santos Garcia
Tênis de Mesa
Paralímpico
Campo Grande
87 Lucas Zaurisio da Silva
Karate
Não Olímpico
Dourados
Bocha
Paralímpico
Paranhos
22 Émerson Fred Morel Ferreira
Basquetebol
Olímpico
Ponta Porã
23 Fernanda Lissa Tanaka Taira
Karate
Olímpico
88 Marcial dos Santos Quadros Benites
24 Fernando Martins Carmo Valdez
Luta Olímpica
Olímpico
Campo Grande
Ribas do Rio
Pardo
89 Maria Fernanda de Morais Barbosa
Karate
Não Olímpico
Campo Grande
25 Gabriel Palacio de Brito
Gabriela Cardoso Miranda de Souza
26 Andrade
Basquetebol
Olímpico
Ponta Porã
90 Mariana de Morais Barbosa
Karate
Não Olímpico
Campo Grande
Natação
Olímpico
Campo Grande
91 Michele Tieme Imazaki
Karate
Não Olímpico
Campo Grande
27 Gabriela Silveira Menezes
Natação
Olímpico
Campo Grande
92 Mirian Naiara Rodrigues Tosin
Futebol de salão
Não Olímpico
Campo Grande
28 Gabryel Vieira Romero
Judô
Olímpico
Campo Grande
Nathália Aparecida dos Santos
93 Hokama
Futebol de salão
Não Olímpico
Campo Grande
94 Sara Silva dos Santos
Judô
Paralímpico
Campo Grande
29 Gian Carlos de Souza Coutinho
Judô
Olímpico
Campo Grande
30 Giovanna Hidalgo de Almeida
Hipismo
Olímpico
Campo Grande
31 Gustavo de Souza Evangelista
Judô
Olímpico
Campo Grande
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE OUTUBRO DE 2015.
32 Heloísa Rabelo Domingos
Hipismo
Olímpico
Campo Grande
33 Henrique Douglas Dias Ferreira
Atletismo
Olímpico
Campo Grande
Marcelo Ferreira Miranda
Diretor-Presidente
34 Igor Acosta Pinto
Atletismo
Olímpico
Porto Murtinho
35 Igor Henrique Pazini da Silva
Natação
Olímpico
Campo Grande
36 Iran Ricardo Martinez Lhopis
Judô
Olímpico
Ponta Porã
37 Isidro Ramão Martinez Lhopis
Judô
Olímpico
Ponta Porã
38 Jazi dos Santos Gomes
Atletismo
Olímpico
Chapadão do Sul
39 Jean Lucas Roseno Ferreira
Basquetebol
Olímpico
Ponta Porã
40 João Casssemiro de oliveira Neto
Basquetebol
Olímpico
Ponta Porã
41 Julia Moras Cintra Modelli
Hipismo
Olímpico
Campo Grande
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
Republica-se por conter incorreção no original publicado no Diário Oficial nº
8892, de 31/03/2015, página 16, e considerando-se o Parecer nº 219/PJU/
UEMS/2014, do Processo 29/500464/2015.
Edital nº 22/2015-RTR/UEMS
Homologa o Resultado Final da Seleção de
Docentes, destinada à convocação temporária.
44 Louise Laine Dutra Valensuela
Basquetebol
Olímpico
Ponta Porã
O Reitor da Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e
consoante disposto no item 8.3 do Edital Nº
13/2015 – PRODHS/UEMS,
45 Lucas Gabriel Benites Fretes Lopes
Handebol
Olímpico
Nioaque
RESOLVE:
46 Lucas Lima Cavalheiro
Ginástica Artística
Olímpico
Campo Grande
47 Lucas Mapeli Cirilo
Natação
Olímpico
Campo Grande
42 Júlio Mikael da Silva Barbosa
Atletismo
Olímpico
Chapadão do Sul
43 Kaique Dantas Pires
Judô
Olímpico
Campo Grande
48 Lucca Vilas Boas de Paula
Natação
Olímpico
Campo Grande
49 Luís Henrique Mello Ferreira
Natação
Olímpico
Campo Grande
50 Luís Octavio B. Cintra Franco
Hipismo
Olímpico
Campo Grande
51 Maria Eduarda Monson dos Santos
Hipismo
Olímpico
Campo Grande
Art. 1° Homologar o Resultado Final da Seleção de Docentes,
destinada à convocação temporária, aberta pelo Edital Nº 13/2015-PRODHS, Unidade
Universitária de Amambai, conforme segue:
ÁREA DE CONHECIMENTO: História
Nome
Nota Final
11,10
1º
10,81
2º
10,79
3º
52 Maria Letícia Santi Presentino
Voleibol
Olímpico
Chapadão do Sul
Emeson Tavares da Silva
53 Matheus Escobar Martins
Judô
Olímpico
Campo Grande
Gustavo Balbueno de Almeida
54 Matheus Martins Jacob
Atletismo
Olímpico
Chapadão do Sul
55 Mayra Marques Lourenço
Judô
Olímpico
Campo Grande
56 Murillo Mendes Lopes
Atletismo
Olímpico
Porto Murtinho
57 Nathália Felipe Souza
Atletismo
Olímpico
Três Lagoas
58 Paloma Eduarda Rocha Santos
Voleibol
Olímpico
Chapadão do Sul
59 Pedro Duncan Loureiro Pinheiro
Hipismo
Olímpico
Campo Grande
60 Pedro Henrique Machado Mariano
Hipismo
Olímpico
Campo Grande
Classificação
Francisco André Pedersen Voll
Art.
2º
A nota final foi calculada através da
soma das notas da prova didática e de
títulos.
Art. 3º A chamada do candidato será efetivada pela PróReitoria de Ensino quando do surgimento de aulas.
Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 28 de outubro de 2015.
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3 DE NOVEMBRO DE 2015
de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad
referendum” em 3 de dezembro de 2014, que
autoriza a oferta de, no mínimo 12 (doze) e
no máximo 30 (trinta), vagas para o Curso de
Pós-Graduação “lato sensu” em Ciências do
Envelhecimento Humano, oferta 2015-2016,
da Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul, na Unidade Universitária de Dourados.
FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Reitor
EDITAL Nº 02/2015 - COMISSÃO ORGANIZADORA DE SELEÇÃO DE DOCENTES
Unidade Universitária de Mundo Novo
SELEÇÃO DE DOCENTES DESTINADA À CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
A Comissão Organizadora da Seleção de Docentes, destinada à convocação
temporária, constituída pela Portaria “P”/UEMS nº 615, de 25 de setembro de 2015,
torna público o seguinte:
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015,
R E S O L V E:
1. Ficam Deferidos os pedidos de reconsideração realizados pelos candidatos abaixo
relacionados contra a não homologação de suas inscrições ao Processo Seletivo destinado à convocação para atribuição de aulas temporárias, divulgado através do Edital
01/2015 pela Comissão Organizadora de Seleção de Docentes, publicado no Diário
Oficial nº 9.033 de 27/10/2015, conforme segue.
2. Ficam os candidatos convocados a comparecerem, ou seu procurador legalmente
constituído, a comparecer na UEMS/Unidade Universitária de Mundo Novo, situado na
Rodovia BR163, Km 20,2, Bairro Universitário, Mundo Novo-MS, no dia e horário abaixo
estabelecidos, para a realização do sorteio relativo à prova didática. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato do processo seletivo.
Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.510, do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, baixada ad referendum em 3 de dezembro de 2014, publicada no DO/MS
Nº 8.817, de 10 de dezembro de 2014, p. 28, que autoriza a oferta de, no mínimo 12
(doze) e no máximo 30 (trinta), vagas para o Curso de Pós-Graduação lato sensu em
Ciências do Envelhecimento Humano, oferta 2015-2016, da Universidade Estadual de
Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Biológicas
SORTEIO: 10/11/2015
HORÁRIO: 8 horas
LOCAL: Unidade de Mundo Novo
1
2
3
4
Dercival Gomes dos Santos
Nayara Karla Zampiva
Tiziana Azario de Medeiros
Vanessa Pontara
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.532, de 19 de outubro de 2015.
Homologa a Resolução nº 1.511, do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad
referendum” em 3 de dezembro de 2014, que
aprova o Calendário Acadêmico do Curso de
Pós-Graduação “lato sensu” em Ciências do
Envelhecimento Humano, oferta 2015-2016,
da Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul, na Unidade Universitária de Dourados.
Mundo Novo, 29 de outubro de 2015.
Elenir Patrício Cotorelli
Presidente - Comissão Organizadora da Seleção de Docentes - Mundo Novo
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.529, de 19 de outubro de 2015.
Homologa a Resolução nº 1.508, do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad
referendum” em 3 de dezembro de 2014, que
cria o Curso de Pós-Graduação “lato sensu”
em Ciências do Envelhecimento Humano, da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul,
na Unidade Universitária de Dourados.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015,
R E S O L V E:
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.511, do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, baixada ad referendum em 3 de dezembro de 2014, publicada no DO/MS
Nº 8.817, de 10 de dezembro de 2014, p. 28, que aprova o Calendário Acadêmico do
Curso de Pós-Graduação lato sensu em Ciências do Envelhecimento Humano, oferta
2015-2016, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária
de Dourados.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.508, do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, baixada ad referendum em 3 de dezembro de 2014, publicada no DO/MS Nº
8.817, de 10 de dezembro de 2014, p. 28, que cria o Curso de Pós-Graduação lato sensu
em Ciências do Envelhecimento Humano, da Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul, na Unidade Universitária de Dourados.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.533, de 19 de outubro de 2015.
Homologa a Resolução nº 1.512, do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad
referendum” em 17 de dezembro de 2014,
que autoriza a oferta de, no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte), vagas para o
Curso de Pós-Graduação “lato sensu” em
Educação, da Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul, na Unidade Universitária de
Paranaíba.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.530, de 19 de outubro de 2015.
Homologa a Resolução nº 1.509, do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad
referendum” em 3 de dezembro de 2014,
que autoriza a implantação do Curso de
Pós-Graduação “lato sensu” em Ciências do
Envelhecimento Humano, da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade
Universitária de Dourados.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.509, do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, baixada ad referendum em 3 de dezembro de 2014, publicada no DO/MS
Nº 8.817, de 10 de dezembro de 2014, p. 28, que autoriza a implantação do Curso de
Pós-Graduação lato sensu em Ciências do Envelhecimento Humano, da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.512, do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, baixada ad referendum em 17 de dezembro de 2014, publicada no DO/MS
Nº 8.824, de 19 de dezembro de 2014, p. 60, que autoriza a oferta de, no mínimo 15
(quinze) e no máximo 20 (vinte), vagas para o Curso de Pós-Graduação lato sensu em
Educação, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de
Paranaíba, oferta 2015/2016.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.534, de 19 de outubro de 2015.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.531, de 19 de outubro de 2015.
Homologa a Resolução nº 1.510, do Conselho
Homologa a Resolução nº 1.513, do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad
referendum” em 17 de dezembro de 2014,
que aprova o Calendário Acadêmico para
o Curso de Pós-Graduação “lato sensu” em
Educação, da Universidade Estadual de Mato
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3 DE NOVEMBRO DE 2015
Grosso do Sul, na Unidade Universitária de
Paranaíba, oferta 2015/2016.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015,
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.516, do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, baixada ad referendum em 6 de fevereiro de 2015, publicada no DO/MS
Nº 8.859, de 10 de fevereiro de 2015, p. 10, que autoriza a implantação do Curso
de Doutorado do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Agronomia - área de
concentração: Produção Vegetal, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na
Unidade Universitária de Aquidauana.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
R E S O L V E:
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.513, do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, baixada ad referendum em 17 de dezembro de 2014, publicada no DO/MS
Nº 8.824, de 19 de dezembro de 2014, p. 60, que aprova o Calendário Acadêmico para
o Curso de Pós-Graduação lato sensu em Educação, da Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Paranaíba, oferta 2015/2016.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.538, de 19 de outubro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Homologa a Resolução nº 1.517, do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad
referendum” em 6 de fevereiro de 2015,
que autoriza a oferta de 5 (cinco) vagas,
para o Curso de Doutorado do Programa
de Pós-Graduação “stricto sensu” em
Agronomia - área de concentração: Produção
Vegetal, oferta 2015, da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade
Universitária de Aquidauana.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.535, de 19 de outubro de 2015.
Homologa a Resolução nº 1.514, do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad
referendum” em 17 de dezembro de 2014,
que altera o Calendário Acadêmico do Curso
de bacharelado em Administração Pública,
modalidade a distância, da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, para o ano
letivo de 2015.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.514, do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, baixada ad referendum em 17 de dezembro de 2014, publicada no DO/MS Nº
8.824, de 19 de dezembro de 2014, pp. 60 e 61, que altera o Calendário Acadêmico do
Curso de bacharelado em Administração Pública, modalidade a distância, da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, para o ano de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.517, do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, baixada ad referendum em 6 de fevereiro de 2015, publicada no DO/MS Nº
8.859, de 10 de fevereiro de 2015, p. 10, que autoriza a oferta de 5 (cinco) vagas, para
o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Agronomia área de concentração: Produção Vegetal, oferta 2015, da Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Aquidauana.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.539, de 19 de outubro de 2015.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
Homologa a Resolução nº 1.518, do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad
referendum” em 9 de fevereiro de 2015, que
altera o art. 1º da Deliberação nº 249, da
CE-CEPE, de 9 de julho de 2014, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Primeira
Licenciatura em Pedagogia, modalidade a
distância, da Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul, vinculado ao Plano Nacional
de Formação dos Professores da Educação
Básica (PARFOR).
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.536, de 19 de outubro de 2015.
Homologa a Resolução nº 1.515, do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad
referendum” em 17 de dezembro de 2014,
que aprova o Calendário Acadêmico do Curso
de Medicina, bacharelado, da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade
Universitária de Campo Grande, para o ano
letivo de 2015.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.515, do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, baixada ad referendum em 17 de dezembro de 2014, publicada no DO/MS Nº
8.824, de 19 de dezembro de 2014, p. 61, que aprova o Calendário Acadêmico do Curso
de Medicina, bacharelado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade
Universitária de Campo Grande, para o ano letivo de 2015.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.518, do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, baixada ad referendum em 9 de fevereiro de 2015, publicada no DO/MS Nº
8.860, de 11 de fevereiro de 2015, p. 9, que altera o art. 1º da Deliberação nº 249, da
CE-CEPE, de 9 de julho de 2014, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Primeira
Licenciatura em Pedagogia, modalidade a distância, da Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul, vinculado ao Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação
Básica (PARFOR).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.540, de 19 de outubro de 2015.
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.537, de 19 de outubro de 2015.
Homologa a Resolução nº 1.516, do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad
referendum” em 6 de fevereiro de 2015,
que autoriza a implantação do Curso de
Doutorado do Programa de Pós-Graduação
“stricto sensu” em Agronomia - área de concentração: Produção Vegetal, da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade
Universitária de Aquidauana.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015,
R E S O L V E:
Homologa a Resolução nº 1.519, do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad
referendum” em 9 de fevereiro de 2015, que
aprova a criação e autoriza o funcionamento
do Curso de Pedagogia, licenciatura, modalidade a distância, da Universidade Estadual de
Mato Grosso do Sul.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.519, do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, baixada ad referendum em 9 de fevereiro de 2015, publicada no DO/MS Nº
8.860, de 11 de fevereiro de 2015, pp. 9 e 10, que aprova a criação e autoriza o funcio-
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3 DE NOVEMBRO DE 2015
namento, do Curso de Pedagogia, licenciatura, modalidade a distância, da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.522, do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, baixada ad referendum em 11 de maio de 2015, publicada no DO/MS N°
8.917, de 12 de maio de 2015, p.11, que autoriza a implantação do Programa de PósGraduação stricto sensu em Educação Científica e Matemática, mestrado profissional,
da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.541, de 19 de outubro de 2015.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
Homologa a Resolução nº 1.520, do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada
“ad referendum” em 27 de março de 2015,
que autoriza a oferta de 10 (dez) vagas,
para o Programa de Pós-Graduação “stricto
sensu” em Desenvolvimento Regional e de
Sistemas Produtivos - área de concentração:
Desenvolvimento Regional e de Sistemas
Produtivos, nível de mestrado, oferta 2015,
da Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul, na Unidade Universitária de Ponta Porã.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.544, de 19 de outubro de 2015.
Homologa a Resolução nº 1.523, do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad
referendum” em 11 de maio de 2015, que
autoriza a oferta de 20 (vinte) vagas, para o
Programa de Pós-Graduação “stricto sensu”
em Educação Científica e Matemática, mestrado profissional, oferta 2015, da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade
Universitária de Dourados.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.520, do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, baixada ad referendum em 27 de março de 2015, publicada no DO/MS Nº
8.893, de 1º de abril de 2015, p. 10, que autoriza a oferta de 10 (dez) vagas, para o
Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Desenvolvimento Regional e de Sistemas
Produtivos - área de concentração: Desenvolvimento Regional e de Sistemas Produtivos,
nível de mestrado, oferta 2015, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na
Unidade Universitária de Ponta Porã.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.523, do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, baixada ad referendum em 11 de maio de 2015, publicada no DO/MS N°
8.917, de 12 de maio de 2015, p. 11, que autoriza a oferta de 20 (vinte) vagas, para o
Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação Científica e Matemática, mestrado profissional, oferta 2015, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na
Unidade Universitária de Dourados.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.542, de 19 de outubro de 2015.
Homologa, com alteração, a Resolução n°
1.521, do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, baixada “ad referendum” em 15
de abril de 2015, que altera o Regimento
Interno do Comitê de Ética com Seres
Humanos (CESH), da Universidade Estadual
de Mato Grosso do Sul, aprovado por meio da
Resolução nº 1.478, do CEPE-UEMS, de 24 de
setembro de 2014.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar, com alteração, a Resolução n° 1.521, do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão, baixada ad referendum em 15 de abril de 2015, publicada no DO/
MS N° 8.904, de 22 de abril de 2015, pp. 9 e 10, que altera o Regimento Interno do
Comitê de Ética com Seres Humanos (CESH), da Universidade Estadual de Mato Grosso
do Sul, aprovado por meio da Resolução nº 1.478, do CEPE-UEMS, de 24 de setembro
de 2014.
Art. 2º O § 2º do art. 33 da Resolução nº 1.521, do CEPE-UEMS, de 15 de abril
de 2015, passa a constar com a seguinte redação:
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.545, de 19 de outubro de 2015.
Homologa a Resolução nº 1.524, do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad
referendum” em 19 de junho de 2015, que
aprova o Calendário Acadêmico dos Cursos
de Segunda Licenciatura do Plano Nacional de
Formação de Professores da Educação Básica
(PARFOR), da Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul, ano letivo de 2015-2016.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.524, do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, baixada ad referendum em 19 de junho de 2015, publicada no DO/MS Nº
8.946, de 24 de junho de 2015, pp. 35 e 36, que aprova o Calendário Acadêmico dos
Cursos de Segunda Licenciatura do Plano Nacional de Formação de Professores da
Educação Básica (PARFOR), da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, ano letivo
de 2015-2016.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
“§ 2º Os pesquisadores e sujeitos das pesquisas poderão entrar em contato com
o CESH, de segunda a sexta-feira, das 8:00 as 14:00 horas, na sede da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, em Dourados.”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.546, de 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
Homologa a Resolução nº 1.525, do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad
referendum” em 19 de junho de 2015, que
aprova o Calendário Acadêmico do Curso de
Primeira Licenciatura em Educação Física,
para a Unidade Universitária de Jardim, da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul,
ano letivo de 2015-2016.
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.543, de 19 de outubro de 2015.
Homologa a Resolução nº 1.522, do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada
“ad referendum” em 11 de maio de 2015,
que autoriza a implantação do Programa
de Pós-Graduação “stricto sensu” em
Educação Científica e Matemática, mestrado
profissional, da Universidade Estadual de
Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária
de Dourados.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.525, do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, baixada ad referendum em 19 de junho de 2015, publicada no DO/MS Nº
8.946, de 24 de junho de 2015, pp. 36 e 37, que aprova o Calendário Acadêmico do
Curso de Primeira Licenciatura em Educação Física, para a Unidade Universitária de
Jardim, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, ano letivo 2015-2016.
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3 DE NOVEMBRO DE 2015
de Ensino, do Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão, de 29 de outubro de 2014, que
aprova o Projeto Pedagógico do Curso de
Enfermagem, bacharelado, para a Unidade
Universitária de Dourados, da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.547, de 19 de outubro de 2015.
Homologa a Resolução nº 1.526, do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad
referendum” em 13 de agosto de 2015, que
aprova a oferta de vagas dos Programas de
Pós-Graduação “stricto sensu” níveis de mestrado e doutorado, da Universidade Estadual
de Mato Grosso do Sul, oferta 2016.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015,
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Deliberação nº 259, da Câmara de Ensino, do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão, de 29 de outubro de 2014, publicada no DO/MS Nº 8.793,
de 6 de novembro de 2014, pp. 31 e 32, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de
Enfermagem, bacharelado, para a Unidade Universitária de Dourados, da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.526, do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, baixada ad referendum em 13 de agosto de 2015, publicada no DO/MS Nº
8.991, de 25 de agosto de 2015, p. 28, que aprova a oferta de vagas dos Programas de
Pós-Graduação stricto sensu níveis de mestrado e doutorado, da Universidade Estadual
de Mato Grosso do Sul, oferta 2016.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.551, de 19 de outubro de 2015.
Homologa a Deliberação nº 260, da Câmara
de Ensino, do Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão, de 29 de outubro de 2014, que
aprova a reformulação do Projeto Pedagógico
do Curso de Computação, licenciatura, para a
Unidade Universitária de Nova Andradina, da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.548, de 19 de outubro de 2015.
Homologa a Resolução nº 1.527, do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad
referendum” em 13 de agosto de 2015, que
aprova o Calendário Acadêmico do Programa
de Pós-Graduação “stricto sensu” em
Educação Científica e Matemática, mestrado
profissional, da Universidade Estadual de
Mato Grosso do Sul, ano letivo 2015.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Deliberação nº 260, da Câmara de Ensino, do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão, de 29 de outubro de 2014, publicada no DO/MS Nº 8.793,
de 6 de novembro de 2014, p. 32, que aprova a reformulação do Projeto Pedagógico do
Curso de Computação, licenciatura, para a Unidade Universitária de Nova Andradina,
da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.527, do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, baixada ad referendum em 13 de agosto de 2015, publicada no DO/MS Nº
8.991, de 25 de agosto de 2015, pp. 28 e 29, que aprova o Calendário Acadêmico do
Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação Científica e Matemática, mestrado profissional, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, ano letivo 2015.
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.552, de 19 de outubro de 2015.
Homologa, com alterações, a Deliberação
nº 261, da Câmara de Ensino, do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 29 de
outubro de 2014, que aprova a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de
Artes Cênicas e Dança, licenciatura, para a
Unidade Universitária de Campo Grande, da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.549, de 19 de outubro de 2015.
Homologa a Resolução nº 1.528, do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada
“ad referendum” em 13 de agosto de 2015,
que aprova o Calendário Acadêmico dos
Programas de Pós-Graduação “stricto sensu”,
da Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul, ano letivo 2016.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar, com alterações, a Deliberação nº 261, da Câmara de Ensino,
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 29 de outubro de 2014, publicada no
DO/MS Nº 8.793, de 6 de novembro de 2014, p. 32, que aprova a reformulação do
Projeto Pedagógico do Curso de Artes Cênicas e Dança, licenciatura, para a Unidade
Universitária de Campo Grande, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.528, do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, baixada ad referendum em 13 de agosto de 2015, publicada no DO/MS Nº
8.991, de 25 de agosto de 2015, pp. 29 e 30, que aprova o Calendário Acadêmico dos
Programas de Pós-Graduação stricto sensu, da Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul, ano letivo 2016.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.553, de 19 de outubro de 2015.
Homologa a Deliberação nº 262, da Câmara
de Ensino, do Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão, de 29 de outubro de 2014,
que aprova o Projeto Pedagógico do Curso
de Turismo, bacharelado, da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade
Universitária de Dourados.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.550, de 19 de outubro de 2015.
Homologa a Deliberação nº 259, da Câmara
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente,
R E S O L V E:
PÁGINA 29
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Art. 1º Homologar a Deliberação nº 262, da Câmara de Ensino, do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 29 de outubro de 2014, publicada no DO/MS Nº
8.793, de 6 de novembro de 2014, p. 32, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso
de Turismo, bacharelado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade
Universitária de Dourados.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.557, de 19 de outubro de 2015.
Homologa a Deliberação nº 144, da Câmara
de Pesquisa e Pós-Graduação, do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 27 de novembro de 2014, que aprova a reformulação
do Regulamento do Curso de Pós-Graduação
“lato sensu” em Educação, da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade
Universitária de Paranaíba.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.554, de 19 de outubro de 2015.
Homologa a Deliberação nº 263, da Câmara
de Ensino, do Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão, de 29 de outubro de 2014, que
aprova a desativação do Projeto Pedagógico
do Curso de Turismo - Ênfase em Ambientes
Naturais, bacharelado, para a Unidade
Universitária de Dourados.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Deliberação nº 144, da Câmara de Pesquisa e PósGraduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 27 de novembro de 2014,
publicada no DO/MS Nº 8.816, de 9 de dezembro de 2014, pp. 43 a 45, que aprova a
reformulação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Educação, da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Paranaíba.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
R E S O L V E:
Dourados, 19 de outubro de 2015.
Art. 1º Homologar a Deliberação nº 263, da Câmara de Ensino, do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão, de 29 de outubro de 2014, publicada no DO/MS Nº 8.793,
de 6 de novembro de 2014, p. 32, que aprova a desativação do Projeto Pedagógico
do Curso de Turismo - Ênfase em Ambientes Naturais, bacharelado, para a Unidade
Universitária de Dourados.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.558, de 19 de outubro de 2015.
Homologa a Deliberação nº 145, da Câmara
de Pesquisa e Pós-Graduação, do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão, de 27 de novembro de 2014, que aprova o Projeto Pedagógico
do Curso de Pós-Graduação “lato sensu” em
Ciências do Envelhecimento Humano, da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul,
na Unidade Universitária de Dourados.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.555, de 19 de outubro de 2015.
Homologa a Deliberação nº 264, da Câmara
de Ensino, do Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão, de 29 de outubro de 2014, que
aprova o Projeto Pedagógico do Curso de
Engenharia de Alimentos, bacharelado, da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul,
para a Unidade Universitária de Naviraí.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Deliberação nº 145, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação,
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 27 de novembro de 2014, publicada no
DO/MS Nº 8.816, de 9 de dezembro de 2014, p. 45, que aprova o Projeto Pedagógico
do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Ciências do Envelhecimento Humano, da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
R E S O L V E:
Dourados, 19 de outubro de 2015.
Art. 1º Homologar a Deliberação nº 264, da Câmara de Ensino, do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão, de 29 de outubro de 2014, publicada no DO/MS Nº 8.793,
de 6 de novembro de 2014, pp. 32 e 33, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de
Engenharia de Alimentos, bacharelado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul,
para a Unidade Universitária de Naviraí,.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.559, de 19 de outubro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Homologa a Deliberação
nº 146, da Câmara de Pesquisa e PósGraduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão, de 27 de novembro de 2014,
que aprova o Regulamento do Curso de
Pós-Graduação “lato sensu” em Ciências do
Envelhecimento Humano, da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade
Universitária de Dourados.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.556, de 19 de outubro de 2015.
Homologa a Deliberação nº 143, da Câmara
de Pesquisa e Pós-Graduação, do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 27 de
novembro de 2014, que aprova a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de PósGraduação “lato sensu” em Educação, da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul,
na Unidade Universitária de Paranaíba.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Deliberação nº 143, da Câmara de Pesquisa e PósGraduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 27 de novembro de 2014,
publicada no DO/MS Nº 8.816, de 9 de dezembro de 2014, p. 43, que aprova a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Educação, da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Paranaíba.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Deliberação nº 146, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação,
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 27 de novembro de 2014, publicada no
DO/MS Nº 8.816, de 9 de dezembro de 2014, pp. 45 e 46, que aprova o Regulamento
do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Ciências do Envelhecimento Humano, da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.560, de 19 de outubro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
Homologa a Deliberação nº 147, da Câmara
de Pesquisa e Pós-Graduação, do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 27 de novembro de 2014, que altera o Regulamento
do Curso de Pós-Graduação “stricto sensu”
PÁGINA 30
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Ensino em Saúde, mestrado profissional, da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul,
na Unidade Universitária de Dourados.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Deliberação nº 147, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação,
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 27 de novembro de 2014, publicada no
DO/MS Nº 8.816, de 9 de dezembro de 2014, pp. 46 e 47, que altera o Regulamento do
Programa de Pós-Graduação stricto sensu Ensino em Saúde, mestrado profissional, da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Deliberação n°150, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação,
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 1º de julho de 2015, publicada no DO/
MS N° 8.959, de 10 de julho de 2015, pp. 17 e 18, que altera o Projeto Pedagógico
referente ao credenciamento de docentes e à inclusão de disciplinas no Programa de
Pós-Graduação stricto sensu em Agronomia - área de concentração: Sustentabilidade na
Agricultura, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária
de Cassilândia.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.564, de 19 de outubro de 2015.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
Homologa a Deliberação
nº 151, da Câmara de Pesquisa e PósGraduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão, de 1º de julho de 2015, que aprova a Reformulação do Projeto Pedagógico
do Curso de Pós-Graduação “lato sensu” em Letras - áreas de concentração:
Estudos Linguísticos e Estudos Literários, da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul,
na Unidade Universitária de Dourados.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.561, de 19 de outubro de 2015.
Homologa a Deliberação nº 148, da Câmara
de Pesquisa e Pós-Graduação, do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão, de 27 de novembro de 2014, que aprova o Projeto Pedagógico
do Curso de Pós-Graduação “lato sensu” em
Epidemiologia das Doenças Transmissíveis, da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul,
na Unidade Universitária de Dourados.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Deliberação nº 148, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação,
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 27 de novembro de 2014, publicada no
DO/MS Nº 8.816, de 9 de dezembro de 2014, p. 47, que aprova o Projeto Pedagógico
do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Epidemiologia das Doenças Transmissíveis,
da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Deliberação nº 151, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação,
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 1º de julho de 2015, publicada no DO/
MS N° 8.959 de 10 de julho de 2015, p. 18, que aprova a reformulação do Projeto
Pedagógico do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Letras - áreas de concentração:
Estudos Linguísticos e Estudos Literários, da Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul, na Unidade Universitária de Dourados.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.565, de 19 de outubro de 2015.
Homologa a Deliberação
nº 152, da Câmara de Pesquisa e PósGraduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, de 1º de julho de 2015, que aprova
a reformulação do Regulamento do Curso de
Pós-Graduação “lato sensu” em Letras - áreas de concentração: Estudos Linguísticos
e Estudos Literários, da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade
Universitária de Dourados.
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.562, de 19 de outubro de 2015.
Homologa a Deliberação nº 149, da Câmara
de Pesquisa e Pós-Graduação, do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 27 de novembro de 2014, que aprova o Regulamento
do Curso de Pós-Graduação “lato sensu” em
Epidemiologia das Doenças Transmissíveis, da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul,
na Unidade Universitária de Dourados.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente,
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Deliberação nº 149, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação,
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 27 de novembro de 2014, publicada no
DO/MS Nº 8.816, de 9 de dezembro de 2014, pp. 47 a 49, que aprova o Regulamento
do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Epidemiologia das Doenças Transmissíveis,
da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados.
Art. 1º Homologar a Deliberação 152, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação,
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 1º de julho de 2015, publicada no
DO/MS N° 8.959, de 10 de julho de 2015, pp. 18 a 20, que aprova a reformulação do
Regulamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Letras - áreas de concentração:
Estudos Linguísticos e Estudos Literários, da Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul, na Unidade Universitária de Dourados.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.563, de 19 de outubro de 2015.
Homologa a Deliberação
n° 150, da Câmara de Pesquisa e PósGraduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão, de 1º de julho de 2015, que altera o Projeto Pedagógico referente ao credenciamento de docentes e à inclusão de
disciplinas no Programa de Pós-Graduação
“stricto sensu” em Agronomia - área de concentração: Sustentabilidade na Agricultura,
da Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul, na Unidade Universitária de Cassilândia.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente,
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.566, de 19 de outubro de 2015.
Homologa a Deliberação
nº 153, da Câmara de Pesquisa e PósGraduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão, de 1º de julho de 2015, que altera a Resolução nº 985, do CEPE-UEMS, de 14
de abril de 2010, que aprova o Regulamento
do Estágio de Docência na Graduação para
alunos de Pós-Graduação “stricto sensu”, da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente,
R E S O L V E:
PÁGINA 31
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Art. 1º Homologar a Deliberação nº 153, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação,
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 1º de julho de 2015, publicada no DO/
MS N° 8.959, de 10 de julho de 2015, p. 20, que altera os artigos 2º, 5º, 11 e 13 da
Resolução nº 985, do CEPE-UEMS, de 14 de abril de 2010, que aprova o Regulamento
do Estágio de Docência na Graduação para alunos de Pós-Graduação stricto sensu, da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
“Art. 12. …………………………………………………............………....................................
..
§ 1º Os nomes dos membros que comporão o CDE deverão ser encaminhados à
Pró-Reitoria de Ensino (PROE) por meio de Resolução do Colegiado do Curso, devidamente assinada.
§ 2º A publicação da Portaria com a constituição do CDE será feita pela PROE,
no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.567, de 19 de outubro de 2015.
Homologa a Deliberação nº 154, da Câmara
de Pesquisa e Pós-Graduação, do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão, de 1º de julho
de 2015, que aprova o Projeto Pedagógico
do Programa de Pós-Graduação “stricto sensu” em Agronomia - área de concentração:
Sustentabilidade na Agricultura, nível de doutorado, da Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul.
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.570, de 19 de outubro de 2015.
Aprova o Calendário Acadêmico do Curso de
Pós-Graduação “lato sensu” em Letras - áreas de concentração: Estudos Linguísticos
e Estudos Literários, da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade
Universitária de Dourados, ano letivo
2016/2017.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Deliberação nº 154, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação,
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 1º de julho de 2015, publicada no DO/MS
N° 8.959, de 10 de julho de 2015, p. 20, que aprova o Projeto Pedagógico do Programa
de Pós-Graduação stricto sensu em Agronomia - área de concentração: Sustentabilidade
na Agricultura, nível de doutorado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Letras - áreas de concentração: Estudos Linguísticos e Estudos Literários, da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados,
ano letivo 2016/2017, conforme anexo que integra esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
Anexo da Resolução CEPE-UEMS Nº 1.570, de 19 de outubro de 2015.
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.568, de 19 de outubro de 2015.
DE
Homologa a Deliberação nº 155, da Câmara
de Pesquisa e Pós-Graduação, do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 1º de
julho de 2015, que aprova o Regulamento
do Programa de Pós-Graduação “stricto
sensu” em Agronomia - área de concentração: Sustentabilidade na Agricultura, níveis
de mestrado e doutorado, da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente,
R E S O L V E:
CALENDÁRIO ACADÊMICO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM LETRAS - ÁREAS
CONCENTRAÇÃO: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E ESTUDOS LITERÁRIOS, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE
DOURADOS
OFERTA 2016-2017
ANO
2016
MÊS
Fevereiro
Março a
Dezembro
Janeiro
2017
Fevereiro a Julho
Agosto
EVENTO
Período de matrícula de alunos regulares e especiais
Inicio das atividades do curso e oferta de disciplinas
Férias docente e discente
Elaboração e defesa do trabalho de Conclusão de
Curso
Encerramento do curso
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
Art. 1º Homologar a Deliberação nº 155, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação,
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 1º de julho de 2015, publicada no
DO/MS N° 8.959, de 10 de julho de 2015, pp. 20 a 25, que aprova o Regulamento
do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Agronomia - área de concentração:
Sustentabilidade na Agricultura, níveis de mestrado e doutorado, da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul.
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.571, de 19 de outubro de 2015.
Aprova a oferta de vagas para o Curso de
Pós-Graduação “lato sensu” em Letras - áreas de concentração: Estudos Linguísticos
e Estudos Literários, da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade
Universitária de Dourados, oferta 20162017.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015,
R E S O L V E:
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.569, de 19 de outubro de 2015.
Altera a Resolução nº 1.238, do CEPEUEMS, de 24 de outubro de 2012, que
aprova o Regulamento do Comitê Docente
Estruturante para os Cursos de Graduação
da Universidade Estadual de Mato Grosso
do Sul.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar os arts. 2º e 12, da Resolução nº 1.238, do CEPE-UEMS, de 24
de outubro de 2012, publicada no DO/MS Nº 8.308, de 6 de novembro de 2012, pp. 45
e 46, que aprova o Regulamento do Comitê Docente Estruturante (CDE) para os Cursos
de Graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, conforme segue:
“Art. 2º ....……………………………………......................................………............………
Parágrafo único. Excluído.”
Art. 1º Aprovar a oferta de no mínimo 10 (dez) e no máximo 12 (doze) vagas
para cada área de concentração, do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Letras
- áreas de concentração: Estudos Linguísticos e Estudos Literários, da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados, oferta
2016/2017.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.572, de 19 de outubro de 2015.
Aprova o Calendário
Acadêmico do ano letivo de 2016 dos cursos
de graduação da Universidade Estadual de
Mato Grosso do Sul.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
PÁGINA 32
3 DE NOVEMBRO DE 2015
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015,
Julho / 2016
2 dias letivos do 1º semestre (DS)
8 dias letivos do 1º semestre (DA)
6 dias letivos do 2º semestre (DS - DA)
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico dos cursos de graduação da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, ano letivo 2016, conforme anexo que integra esta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
Datas
2
2
9
9
9
11 a 23
13
Anexo da Resolução CEPE-UEMS Nº 1.572, de 19 de outubro de 2015.
18
CALENDÁRIO ACADÊMICO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UEMS
ANO LETIVO 2016
Datas
1
2 a 31
Datas
1
1
1 a 21
1 a 12
8
9
10
16
22
22 a 26
22
22
22
23 e 24
23 e 24
26
Datas
4
4
8
15
18
18
23
25
26
28
28
31
Datas
1
8
8
21
22
23
Janeiro / 2016 - 00 dias letivos
Atividades
Confraternização Universal
Férias discentes e docentes
Fevereiro / 2016 - 7 dias letivos
Atividades
Início das atividades docentes nos cursos
Início do período para lançamento dos planos de ensino no Sistema
Acadêmico da UEMS (SAU)
Férias discentes
Declaração via SAU/Módulo do aluno de Manutenção de Vínculo (on-line
somente, sob pena de abandono automático)
Recesso docente
Feriado Nacional – Carnaval
Recesso docente
Encaminhamento à Diretoria de Registro Acadêmico (DRA) da lista nominal
dos alunos que não declararam manutenção de vínculo online, pela coordenação de curso
Início do 1º semestre letivo
Ajustes de rematrícula no SAU (remanejamento de disciplina para outros
cursos ou suspensão, disciplinas optativas) e assinatura do Requerimento
de Renovação, para alunos com vínculo renovado, na coordenação do respectivo curso
Início do período para solicitação de trancamento de matrícula a partir da
2ª série
Início do período para solicitação de aproveitamento de estudos ordinário e
extraordinário
Publicação do edital de vagas para reingresso, transferência interna, transferência externa e alunos especiais (DRA)
Período para solicitação de reingresso a partir da 2ª série
Solicitação de transferência interna para aluno com vínculo renovado (coordenação curso de origem)
Publicação do resultado das solicitações de reingresso (coordenação)
Março / 2016 - 25 dias letivos
Atividades
Publicação de edital do resultado de transferência interna (coordenação
curso de destino)
Solicitação de transferência externa na coordenação do curso pretendido
Encaminhamento dos processos de reingresso e transferência interna à DRA
Término do período para lançamento dos planos de ensino, das disciplinas
anuais e do 1º semestre, no SAU
Término do prazo para solicitação de aproveitamento de estudos ordinário e
extraordinário
Término do prazo para trancamento de matrícula
Último dia para publicação do edital do resultado de transferência externa
Feriado Nacional – Paixão de Cristo
Recesso discente e docente
Solicitação de ingresso como aluno especial
Programa de Informação e Integração ao Calouro UEMS (PROINCA)
Data limite para solicitação de reabertura de Diário de Classe do ano letivo
de 2015
Abril / 2016 - 23 dias letivos
Atividades
Data limite para encaminhamento dos processos de transferência externa e
aluno especial à DRA
Data limite para encaminhamento dos Requerimentos de Renovação das
matrículas à DRA
Colação de grau extraordinária
Feriado Nacional – Tiradentes
Recesso docente e discente
Recesso docente e discente
Maio / 2016 - 23 dias letivos
Datas
2
26
27
28
Atividades
Data limite para encaminhamento dos processos de aproveitamento e extraordinário aproveitamento de estudos à DRA
Feriado Nacional – Corpus Christi
Recesso discente e docente
Recesso discente e docente
Junho / 2016 - 26 dias letivos
Datas
Atividades
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
25
25 a 29
25 a 29
Datas
1
1
19
26
Datas
7
Datas
5
10
11
12
13
14
15
26 a 28
28
Datas
2
14
15
Datas
3
3
10
12
14
15
16
16
19 a 31
Atividades
Encerramento do 1º semestre letivo
Divulgação da média das disciplinas semestrais pela Coordenação de Curso
Data limite para realização de exames finais para as disciplinas semestrais
Divulgação dos resultados dos exames das disciplinas semestrais pela
Coordenação de Curso
Encerramento do 1º semestre letivo para disciplinas anuais
Recesso discente e docente
Data limite para envio dos diários de classe das disciplinas semestrais à
DRA pela Coordenação de Curso
Início do período para lançamento dos planos de ensino, das disciplinas do
2º semestre, no SAU
Início do 2º semestre letivo
Período para Requerimento de Matrícula nas disciplinas em reoferta no 2º
semestre
Período para Requerimento de Matrícula em disciplinas como alunos especiais
Agosto / 2016 - 27 dias letivos
Atividades
Encaminhamento à DRA dos requerimentos de matrícula nas disciplinas em
reoferta e aluno especial para as disciplinas ofertadas no 2º semestre, deferidos pela coordenação
Início do 2º semestre para disciplinas em reoferta
Término do período para lançamento dos planos de ensino, das disciplinas
do 2º semestre, no SAU
Colação de grau extraordinária
Setembro / 2016 - 25 dias letivos
Atividades
Feriado Nacional – Independência do Brasil
Outubro / 2016 - 20 dias letivos
Atividades
Término do prazo para o aluno entregar os comprovantes das Atividades
Complementares à Coordenadoria de Curso
Recesso discente e docente
Feriado Estadual – Divisão do Estado
Feriado Nacional – Nossa Senhora Aparecida
Recesso discente e docente
Recesso discente e docente
Dia do Professor – Recesso discente e docente
Encontro de Ensino, Pesquisa e Extensão
Dia do Funcionário Público
Novembro / 2016 - 23 dias letivos
Atividades
Feriado Nacional – Dia de Finados
Recesso discente e docente
Feriado Nacional – Proclamação da República
Dezembro / 2016 - 6 dias letivos
Atividades
Encerramento do período letivo para disciplinas anuais e semestrais
Data limite para divulgação das médias das disciplinas anuais e semestrais
pela Coordenação
Data limite para realização de exames finais para disciplinas anuais e semestrais
Divulgação dos resultados dos exames finais pela Coordenação e término
do prazo para lançamento e encerramento dos diários de classe no SAU
Data limite para entrega dos diários de classe às Coordenadorias de Cursos
Encaminhamento dos diários de classe à DRA
Término do período escolar
Colação de grau extraordinária
Recesso docente e recesso escolar
Observação: A data final para requerer aproveitamento de estudos ordinário e extraordinário não se aplicará aos Calouros, que terão o prazo máximo de 10 (dez) dias após
a data da sua matrícula.
ANO LETIVO: 22/2/2016 a 3/12/2016
Primeiro Semestre
Meses
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
1º semestre (DS)
Julho
1º semestre (DA)
Subtotal (DS)
Subtotal (DA)
Segunda
2
4
4
5
4
Terça
1
5
4
5
4
Quarta
1
5
4
4
5
Quinta
1
5
3
3
5
Sexta
1
3
4
3
4
Sábado
1
3
4
3
4
Total
7
25
23
23
26
-
-
-
-
1
1
2
1
1
1
1
2
2
8
19
20
19
20
19
20
17
18
16
18
16
18
106
114
Quinta
1
4
5
3
4
1
Sexta
1
4
5
3
4
1
Segundo Semestre
Meses
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Segunda
1
5
4
4
3
-
Terça
1
5
4
3
4
-
Quarta
1
5
3
3
4
-
Sábado
1
4
4
4
4
1
Total
6
27
25
20
23
3
PÁGINA 33
Dezembro
2º sem. (DA/DS)
Total
3 DE NOVEMBRO DE 2015
17
17
16
18
18
18
104
37
37
36
36
36
36
218
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
Anexo da Resolução CEPE-UEMS Nº 1.574, de 19 de outubro de 2015.
TABELA DE OFERTA DE CURSOS/
HABILITAÇÕES E VAGAS
PROCESSO SELETIVO / 2016
DS – Disciplinas semestrais
DA – Disciplinas anuais
Dourados, 19 de outubro de 2015.
Unidade
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
Curso
Turno
Duração
Tipo de
Graduação
Vagas
Gerais
Vagas
Indígenas
Vagas
Negros
Vagas
Totais
40
Ciências Sociais
Not.
4 anos
Licenciatura
28
4
8
História
Not.
4 anos
Licenciatura
28
4
8
40
Agronomia
Integ.
5 anos
Bacharelado
35
5
10
50
Engenharia Florestal
Integ.
5 anos
Bacharelado
35
5
10
50
Zootecnia
Integ.
5 anos
Bacharelado
35
5
10
50
Artes Cênicas
Vesp.
4 anos
Licenciatura
35
5
10
50
Geografia
Vesp.
4 anos
Bacharelado
28
4
8
40
Amambai
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.573, de 19 de outubro de 2015.
Alterar os arts. 8º, 10, 13 e 14 e excluir
os anexos da Resolução Conjunta COUNI/
CEPE Nº 49, de 19 de novembro de 2009,
que aprova o regulamento do Programa de
Capacitação dos Servidores da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul.
Aquidauana
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o inciso V do art. 8º, os incisos I, II e III do art. 10, o inciso I do
art. 13 e o art. 14, da Resolução Conjunta COUNI/CEPE-UEMS Nº 49, de 19 de novembro de 2009, que aprova o regulamento do Programa de Capacitação dos Servidores da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, publicada no DO/MS Nº 7.594, de 1º de
dezembro de 2009, pp. 17 e 18, conforme segue:
Campo
Grande
“Art. 8º .......................................................................................……...…..
..
V - pré-projeto de pesquisa a ser desenvolvido (mestrado e doutorado ou em
curso de pós-graduação lato sensu).
Art. 10. .............................................................................................…….
…
I - firmar termo de compromisso específico com a UEMS, estabelecendo as obrigações e direitos recíprocos, bem como medidas judiciais cabíveis na eventualidade
de sua inadimplência, mediante preenchimento de formulário disponibilizado pela PróReitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPP);
II - apresentar
relatórios
semestrais e relatório final ao término
do período solicitado de afastamento,
no caso de mestrado e doutorado,
para avaliação pela CPC, mediante
preenchimento
de
formulários
específicos, de acordo com os prazos
estabelecidos e divulgados pela PROPP;
III - no caso de pós-doutorado,
somente apresentar relatório ao final
do período de afastamento, conforme
formulário disponibilizado pela PROPP.
Cassilândia
28
Geografia
Vesp.
4 anos
Licenciatura
4
8
40
Letras
Integ.
3 anos
Bacharelado
28
4
8
40
Letras - habilitação
Português/
Espanhol e suas
literaturas
Not.
4 anos
Licenciatura
28
4
8
40
Letras - habilitação
Português/
Inglês e suas
literaturas
Not.
Licenciatura
28
4
8
40
4 anos
Medicina
Integ.
6 anos
Bacharelado
33
5
10
48
Pedagogia
Not.
4 anos
Licenciatura
35
5
10
50
Turismo - Ênfase em
Empreendedorismo e Políticas
Públicas
Mat.
4 anos
Bacharelado
35
5
10
50
Agronomia
Integ.
5 anos
Bacharelado
35
5
10
50
Letras - habilitação
Português/
Inglês
Not.
4 anos
Licenciatura
28
4
8
40
Matemática
Not.
4 anos
Licenciatura
28
4
8
40
Ciências Biológicas
Mat.
4 anos
Licenciatura
28
4
8
40
Gestão Ambiental
Mat.
4 anos
Bacharelado
28
4
8
40
Ciência da
Computação
Integ.
4 anos
Bacharelado
28
4
8
40
Ciências Biológicas
Integ.
4 anos
Bacharelado
17
3
5
25
Ciências Biológicas
Not.
4 anos
Licenciatura
17
3
5
25
Direito
Mat.
5 anos
Bacharelado
35
5
10
50
Enfermagem
Integ.
5 anos
Bacharelado
35
5
10
50
Engenharia
Ambiental
Integ.
5 anos
Bacharelado
35
5
10
50
Engenharia Física
Integ.
5 anos
Bacharelado
35
5
10
50
Física
Not.
4 anos
Licenciatura
28
4
8
40
Letras - habilitação
Português/
Espanhol
Mat.
4 anos
Licenciatura
28
4
8
40
Letras - habilitação
Português/
Inglês
Vesp.
4 anos
Licenciatura
28
4
8
40
Matemática
Not.
4 anos
Licenciatura
28
4
8
40
Pedagogia
Vesp.
4 anos
Licenciatura
28
4
8
40
Química
Not.
4 anos
Licenciatura
28
4
8
40
Química Industrial
Integ.
4 anos
Bacharelado
21
3
6
30
Coxim
Art. 13. ...............................
.....................................................
……...………..
I
requerimento
de
acompanhamento
suplementar,
conforme formulário disponibilizado
pela PROPP.
Dourados
Art. 14. Durante
o
acompanhamento
suplementar,
o
servidor deverá apresentar à CPC
relatório semestral de atividades
até a obtenção do título, conforme
formulário disponibilizado pela PROPP.”
Art. 2º Excluir os anexos I, II, III, IV, V, VI e VII do Regulamento do Programa
de Capacitação dos Servidores da UEMS.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sistemas de
Informação
Not.
4 anos
Bacharelado
28
4
8
40
Turismo
Not.
3 anos
Bacharelado
28
4
8
40
3 anos
Tecnológico
35
5
10
50
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.574, de 19 de outubro de 2015.
Aprova a oferta de cursos/habilitações e
vagas para o Processo Seletivo/2016, de
candidatos aos cursos de graduação da
Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
Glória de
Dourados
Tecnologia
em Produção
Sucroalcooleira
2ª a 6ª
Not. e
sábado
Integ.
Ciências Biológicas
Not.
4 anos
Licenciatura
17
3
5
25
Ciências Biológicas
Integ.
4 anos
Bacharelado
10
2
3
15
Geografia
Not.
4 anos
Licenciatura
28
4
8
40
Letras - habilitação
Português/Inglês
Not.
4 anos
Licenciatura
28
4
8
40
Ivinhema
Jardim
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015,
Administração
Not.
4 anos
Bacharelado
28
4
8
40
Pedagogia
Not.
4 anos
Licenciatura
28
4
8
40
Ciências Biológicas
Not.
4 anos
Licenciatura
28
4
8
40
Tecnologia em
Gestão Ambiental
Not.
3 anos
Tecnológico
28
4
8
40
Direito
Not.
5 anos
Bacharelado
35
5
10
50
Engenharia de
Alimentos
Integ.
5 anos
Bacharelado
35
5
10
50
Química
Not.
4 anos
Licenciatura
28
4
8
40
Maracaju
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a oferta de cursos/habilitações e vagas para o Processo
Seletivo/2016 de candidatos aos cursos de graduação da Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul (UEMS), conforme anexo que integra esta Resolução.
Mundo Novo
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
Naviraí
PÁGINA 34
Nova
Andradina
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Computação
Not.
4 anos
Licenciatura
28
4
8
40
Matemática
Not.
4 anos
Licenciatura
28
4
8
40
Ciências Sociais
Not.
4 anos
Bacharelado
14
2
4
20
Ciências Sociais
Not.
4 anos
Licenciatura
21
3
6
30
Direito
Mat.
5 anos
Bacharelado
28
4
8
40
Direito
Not.
5 anos
Bacharelado
28
4
8
40
Pedagogia
Not.
4 anos
Licenciatura
28
4
8
40
Administração
Not.
4 anos
Bacharelado
35
5
10
50
Ciências Contábeis
Not.
4 anos
Bacharelado
35
5
10
50
Ciências
Econômicas
Not.
4 anos
Bacharelado
35
5
10
50
1.641
237
470
2.348
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
§ 7º A CEUA terá prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da reunião de homologação dos protocolos, para comunicar os resultados aos proponentes.
Art. 11 ....................................................................................................
Paranaíba
..
§ 1º .........................................................................................................
§ 2º .........................................................................................................
Ponta Porã
Total de Vagas Ofertadas
§ 3º Os membros poderão participar das reuniões por vídeo conferência ou outros programas de comunicação virtual.
Art. 12. Excluído.
Art. 12-A. Entende-se como biotérios, no âmbito da UEMS, os Campos
Demonstrativos de Produção Zootécnica (CDPZ), e demais Laboratórios para produção
de animais com fins de ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo único. A instalação deve possuir infraestrutura adequada para atender
aos requisitos ambientais, sanitários e de bem-estar animal.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
Art. 12-B. A coordenação geral
dos biotérios da UEMS e a coordenação
de cada biotério será exercida por
Engenheiro
Agrônomo,
Médico
veterinário, Zootecnista ou Biólogo
designados pela CEUA.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.575, de 19 de outubro de 2015.
Aprova a suspensão da oferta de vagas
do Processo Seletivo/2016 do Curso de
Tecnologia em Agroecologia, ofertado na
Unidade Universitária de Glória de Dourados,
da Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
Art. 12-C. O coordenador geral
dos biotérios será o presidente da CEUA
e será responsável por acompanhar
as atividades desenvolvidas pelos
coordenadores locais e responsáveis
técnicos.
§ 1º O responsável técnico será o médico veterinário da UEMS.
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015,
§ 2º Cada biotério terá um coordenador local, subordinado à coordenação geral
da CEUA em comum acordo com a gerência das Unidades Universitárias da UEMS.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a suspensão da oferta de vagas do Processo Seletivo/2016,
do Curso Superior de Tecnologia em Agroecologia, ofertado na Unidade Universitária
de Glória de Dourados, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, criado pela
Resolução Conjunta nº 37, do COUNI/CEPE-UEMS, de 8 de julho de 2009.
§ 3º Os coordenadores de cada biotério não precisam ser membros da CEUA,
mas docentes efetivos da instituição.
§ 4º O responsável técnico dos biotérios deverá apresentar relatórios bimensal
das ocorrências médicas atendidas nos biotérios.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
§ 5º Os coordenadores locais dos biotérios deverão apresentar relatórios semestral informando sobre alterações de estrutura realizadas para atender os critérios de
bem-estar animal, bem como alterações na rotina de trabalho com o mesmo propósito.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.576, de 19 de outubro de 2015.
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução
nº 1.152, do CEPE/UEMS, de 24 de novembro de 2011, que aprova o Regulamento da
Comissão de Ética no Uso de Animais, da
Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar e acrescentar dispositivos à Resolução nº 1.152, do CEPE-UEMS,
de 24 de novembro de 2011, que aprova o Regulamento da Comissão de Ética no Uso
de Animais, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), publicada no DO/
MS Nº 8.082, de 6 de dezembro de 2009, pp. 31 e 32, nos termos abaixo indicados:
“Art. 4º A CEUA é constituída por 5 (cinco) membros titulares e seus suplentes,
conforme segue:
I - 3 (três) docentes com qualificação em ciências da vida (Zootecnia, Biologia,
Medicina Veterinária e áreas afins);
II - 1 (um) representante convidado da Sociedade protetora dos animais;
III - 1 (um) representante indicado do quadro de funcionários da UEMS.
§ 6º Todas as solicitações referentes a atendimento médico, manutenção das
instalações (a fim de proporcionar a saúde e bem-estar animal) e/ou conduta das pessoas em relação aos animais, que não forem atendidas, deverão ser encaminhadas por
Comunicação Interna à coordenação geral do biotério, para que as medidas cabíveis
sejam realizadas.
Art. 12-D. Não haverá mandato específico para os coordenadores de cada biotério, sendo o mesmo substituído pela CEUA quando solicitado ou em caso de denúncia.
Art. 12-E. Os coordenadores locais dos biotérios terão as seguintes obrigações:
I - zelar e fazer zelar pelo patrimônio disponível;
II - gerenciar as atividades dos funcionários e técnicos sob sua supervisão, através do controle das tarefas diárias a serem desenvolvidas, a época de folga e período
de férias de forma que, nessas ocasiões, o manejo, nutrição e cuidados gerais dos animais não seja afetado;
III - solicitar a aquisição de equipamento, bens móveis, imóveis, semoventes
e insumos, necessários para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e
extensão;
IV - viabilizar a disponibilização de equipamentos, animais, infraestrutura e os
recursos humanos do biotério para realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão solicitada;
V - orientar, supervisionar e coordenar os discentes da UEMS (cursos
Profissionalizante, Graduação e Pós-Graduação) ou de outras instituições que desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão no biotério sob sua responsabilidade;
VI - elaborar o programa de atividades e orientação técnica, criando subsídios
para a melhoria da qualidade ensino, pesquisa e extensão desenvolvidos nos biotérios,
sempre com vistas a atender os critérios básicos de bem-estar animal (redução, substituição e refinamento).
Art. 14 .....................................................................................................
§ 1º Dos docentes mencionados no inciso I pelo menos 2 (dois), devem ter titulação, no mínimo, de doutor.
§ 2º Os docentes (titulares e suplentes) serão eleitos pelos docentes das áreas ciências da vida, mais especificamente as que envolvem o trabalho com animais
(Zootecnia, Biólogos, Medicina Veterinária e áreas afins). Os suplentes serão definidos
de acordo com a ordem de colocação nas eleições.
§ 1º Se for recebido fora do prazo, o presidente avaliará a possibilidade de atender á demanda; na impossibilidade, será incluída na pauta da reunião subsequente.
§ 2º Os protocolos de aula prática poderão ser enviados sempre que necessários
e respeitando o prazo estabelecido no parágrafo anterior e a norma de não realizar a
aula antes da aprovação do protocolo pela CEUA.
§ 3º A Sociedade Protetora dos Animais indicará um titular e um suplente. Na
falta de indicação de representantes e assinatura formal de desistência do cargo, o
mesmo poderá ser ocupado por um membro da sociedade civil ou acadêmica.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
§ 4º Os membros da CEUA elegerão, dentre os representantes docentes, o
Presidente e o Vice-Presidente. O Vice-Presidente representará o Presidente com as
mesmas atribuições, quando de impedimentos.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
§ 5º O mandato de todos os membros, inclusive do Presidente e Vice-Presidente
será de 2 (dois) anos.
§ 6º Todos os membros poderão ser reconduzidos a um segundo mandato
consecutivo.
Art. 6º ........................................................................................……...…..
§ 1º Os protocolos devidamente assinados serão encaminhados via e-mail institucional da CEUA, acompanhados do projeto a ser analisados.
§ 4º Excluído.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.577, de 19 de outubro de 2015.
Aprova o Regimento Interno do Programa
Institucional de Bolsa de Iniciação à
Docência - (PIBID), da Universidade Estadual
de Mato Grosso do Sul (UEMS).
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015,
PÁGINA 35
3 DE NOVEMBRO DE 2015
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Programa Institucional de Bolsa de
Iniciação à Docência (PIBID), da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, conforme
anexo que integra esta Resolução.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
V - os professores colaboradores dos subprojetos, quando indicados pelos coordenadores de área;
VI - os bolsistas de iniciação à docência;
VII - os discentes voluntários e professores colaboradores da educação básica,
quando indicados pelos coordenadores de área;
VIII - os técnicos administrativos.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
Anexo da Resolução CEPE-UEMS Nº 1.577, de 19 de outubro de 2015.
REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE
INICIAÇÃO À DOCÊNCIA PIBID – UEMS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este documento normatiza o funcionamento do Programa Institucional
de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), da Universidade Estadual de Mato Grosso
do Sul (UEMS), tendo como base a Portaria Capes nº 96, de 18 de julho de 2013, que
estabelece as normas gerais do PIBID e a Resolução COUNI/UEMS Nº 368, de 29 de
março de 2010.
Parágrafo único. Este Regimento deverá adequar-se a qualquer outra Portaria
da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que venha
a ser editada sobre essa matéria, não podendo discordar com as Normas Gerais que
regem o PIBID em nível nacional.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência da UEMS
compartilha dos objetivos do PIBID expostos no art. 3º do Decreto n° 7.219, de 24 de
junho de 2010, visando, essencialmente, fomentar a iniciação à docência de futuros
professores dos cursos de licenciatura para atuarem no âmbito da Educação Básica,
articulando teoria e prática, universidade e escola, de forma a estimular o desenvolvimento do espírito científico nos bolsistas, nos profissionais e nos alunos das instituições
públicas comprometidas com este Programa.
Art. 3º O PIBID/UEMS apresenta os seguintes objetivos:
I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
II - contribuir para a valorização do magistério;
III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
IV - inserir os bolsistas de iniciação à docência no cotidiano das instituições da
rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação
em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador
e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de
ensino-aprendizagem;
V - incentivar as instituições públicas de educação básica, mobilizando seus
professores como co-formadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos
processos de formação inicial para o magistério;
VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação
dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura;
VII - contribuir para que os discentes de licenciatura se insiram na cultura escolar do magistério, por meio da apropriação e da reflexão sobre instrumentos, saberes e
peculiaridades do trabalho docente.
CAPÍTULO III
DAS CARACTERÍSTICAS DO PIBID/UEMS
Art. 4º O PIBID é um Programa concebido pelo Ministério da Educação (MEC),
por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), da CAPES e do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Art. 5º O PIBID/UEMS, vinculado à Pró-Reitoria de Ensino (PROE), desenvolve
ações que integram o ensino, a extensão e a pesquisa em conjunto com instituições da
educação básica e outros espaços educativos, parceiros do programa, no processo de
realização de atividades previstas nos subprojetos das licenciaturas, tendo como foco
central o ensino.
Parágrafo único. Para acompanhar e avaliar as atividades e ações do PIBID/
UEMS será constituída a Comissão de Acompanhamento do PIBID/CAP.
Art. 6º Os subprojetos do PIBID/UEMS estão diretamente vinculados aos cursos
de licenciatura que, através de seu corpo docente, submete ao colegiado do curso proposta para apreciação e possível oferta de vagas para concorrer aos editais de seleção
da CAP.
§ 1º Caberá aos colegiados de curso deliberar sobre a indicação da coordenação de área dos subprojetos, atendendo editais da Comissão de Acompanhamento do
PIBID/CAP.
§ 2º Em caso de desligamento do coordenador de área, caberá aos colegiados
de curso deliberar sobre a indicação de um substituto, respeitando o disposto no art.
10.
Art. 7º As atividades do PIBID são desenvolvidas nos seguintes espaços:
I - na UEMS;
II - nas instituições de educação básica parceiras;
III - em outros espaços de caráter educacional e formativo.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelo PIBID/UEMS envolverão, obrigatoriamente, a equipe de bolsistas, e em situação especial, membros colaboradores
e voluntários oriundos das comunidades escolar e acadêmica, cuja participação deverá
ser registrada nos relatórios dos subprojetos.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DO PIBID/UEMS
Art. 8º Compõem a equipe do PIBID/UEMS:
I - o coordenador institucional;
II - os coordenadores de área de gestão de processos educacionais;
III - os coordenadores de área (coordenadores dos subprojetos);
IV - os professores supervisores das instituições públicas participantes;
§ 1º Compreende-se por coordenador institucional o professor da universidade
que representa o PIBID/UEMS junto à CAPES, às Secretarias Estadual e Municipais
de Educação, às instituições públicas conveniadas, e que preside a Comissão de
Acompanhamento do PIBID/CAP.
§ 2º Compreende-se por coordenadores de área de gestão de processos educacionais os professores indicados pelo coordenador institucional, nomeados pela
Reitoria, para apoiá-lo no desenvolvimento do PIBID/UEMS e que participam, como
membros natos, da CAP.
§ 3º Compreende-se por coordenadores de área os professores lotados nos cursos de licenciatura da UEMS que respondem pela elaboração e execução dos subprojetos, em diálogo e anuência com o coordenador institucional e com os coordenadores de
área de gestão de processos educacionais.
§ 4º Compreende-se por professores supervisores os docentes das instituições
públicas conveniadas que acompanham as atividades do PIBID/UEMS nessas instituições.
§ 5º Compreende-se por professores colaboradores os docentes da universidade
ou das instituições públicas conveniadas que colaborem, regularmente, no desenvolvimento e na execução dos subprojetos das áreas sem receber bolsa.
§ 6º Compreende-se por bolsistas de iniciação à docência os alunos de graduação da UEMS, única e exclusivamente das licenciaturas, e que executem regularmente
as atividades dos subprojetos.
§ 7º Compreende-se por voluntários os alunos de graduação da UEMS, única e
exclusivamente das licenciaturas, que executem regularmente as atividades dos subprojetos sem receber bolsa.
§ 8º Compreende-se por técnicos administrativos os Técnicos de Nível Superior
e Assistentes Técnicos de Nível Médio que prestam serviços de apoio técnico aos subprojetos e ao projeto institucional do PIBID.
Art. 9º São requisitos para ocupar os cargos de coordenador institucional e de
coordenador de área de gestão de processos educacionais:
I - possuir título de mestre ou doutor;
II - pertencer ao quadro permanente da UEMS;
III - ser docente e estar em efetivo exercício das atividades do magistério no
ensino superior;
IV - possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior;
V - ministrar disciplina em curso de licenciatura da UEMS;
VI - possuir experiência na formação de professores ou na execução de projetos
de ensino, comprovada por, pelo menos, dois dos seguintes critérios:
a) orientação de estágio em curso de licenciatura;
b) curso de formação inicial e/ou continuada ministrado para
professores da educação básica;
c) coordenação de programas ou projetos de formação para o
magistério na educação básica;
d) experiência como docente ou na gestão pedagógica da
educação básica;
e) produção na área.
VII - possuir competência técnica compatível com a função de
coordenador de projeto, bem como disponibilidade para dedicação ao
programa;
VIII - não ocupar o cargo de Reitor, vice-reitor, presidente, vicepresidente, pró-reitor ou qualquer outro cargo equivalente na UEMS;
IX - ter, no mínimo, 12 (doze) horas semanais disponíveis para as
atividades do PIBID.
Parágrafo único. O atendimento aos requisitos para concessão da bolsa será
verificado pela CAPES por meio de análise do currículo do docente, que deverá manter
seus dados atualizados na Plataforma Lattes, do CNPq.
Art. 10. São requisitos para ocupar o cargo de coordenador de área:
I - possuir formação - graduação ou pós-graduação - na área do subprojeto;
II - pertencer ao quadro permanente da UEMS;
III - ser docente e estar em efetivo exercício das atividades do magistério no
ensino superior;
IV - possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior;
V - ministrar disciplina em curso de licenciatura da UEMS, na área do subprojeto;
VI - possuir experiência na formação de professores ou na execução de projetos
de ensino, comprovada por, pelo menos, dois dos seguintes critérios:
a)
orientação de estágio em curso de licenciatura;
b)
curso de formação ministrado para professores da
educação básica;
c)
coordenação de programas ou projetos de formação
para o magistério na educação básica;
d)
experiência como docente ou na gestão pedagógica
da educação básica;
e)
produção na área.
VII - não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, pró-reitor ou
qualquer outro cargo equivalente na UEMS;
VIII - ter, no mínimo, 8 (oito) horas semanais disponíveis
para as atividades do PIBID.
§ 1º Não havendo professores do quadro permanente da UEMS que atendam
aos requisitos exigidos neste artigo, poderão ser aceitos professores cedidos e na ausência destes, poderão ser aceitos professores convocados e somente pelo período em
que durar a convocação.
§ 2º A excepcionalidade prevista no § 1º deverá ser revogada pela CAP assim
que se constatar a existência de professores no quadro permanente da UEMS que
atendam aos requisitos exigidos neste artigo e manifestarem o interesse em participar
do programa. A substituição deverá ocorrer preferencialmente no final de período letivo
semestral das instituições parceiras para garantir a continuidade das ações.
§ 3º O atendimento aos requisitos para concessão da bolsa será verificado pela
CAPES por meio de análise do currículo do docente, que deverá manter seus dados
atualizados na Plataforma Lattes, do CNPq.
PÁGINA 36
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Art. 11. São requisitos para ocupar o cargo de professor supervisor:
I - possuir licenciatura, preferencialmente, na área do subprojeto;
II - possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação
básica;
III - ser professor na escola participante do projeto PIBID e ministrar disciplina
ou atuar na área do subprojeto;
IV - ser selecionado pelo PIBID/UEMS, atendendo aos critérios estabelecidos
pelo edital;
V - ter disponibilidade de, no mínimo 8 (oito), horas semanais para as atividades do PIBID/UEMS.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
Art. 19. Os recursos financeiros aprovados pela CAPES e destinados à execução
das atividades do PIBID/UEMS serão depositados diretamente pela CAPES em contapesquisador aberta em nome do coordenador institucional, que terá a função de gerenciar esses recursos.
Parágrafo único. As movimentações dos recursos financeiros, assim como a
prestação de contas anual acerca da utilização desses recursos, são de responsabilidade do coordenador institucional e deverão obedecer às regras da CAPES sobre a matéria.
CAPÍTULO VII
Art. 12. São requisitos para concorrer a bolsista de iniciação à docência do
PIBID/UEMS:
I - estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da UEMS, na área
do subprojeto;
II - ter concluído, preferencialmente, pelo menos um período letivo no curso de
licenciatura;
III - possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar,
consoante as normas da UEMS;
IV - ser aprovado em processo seletivo realizado pelo PIBID/UEMS.
§ 1º O estudante de licenciatura que possua vínculo empregatício poderá ser
bolsista, desde que:
I - não possua relação de trabalho com a UEMS ou com a escola onde desenvolve as atividades do subprojeto;
II - possua disponibilidade de 32 (trinta e duas) horas mensais para dedicação
às atividades do projeto.
§ 2º A instituição participante do PIBID não poderá impor restrições aos candidatos à bolsa de iniciação à docência quanto à existência de vínculo empregatício, ressalvado o disposto no § 1º.
Art. 13. Para participação de professores colaboradores e discentes voluntários,
observar-se-á o disposto nos arts. 10, 11 e 12, respectivamente, excetuando-se a necessidade de processo seletivo e o cumprimento da carga horária mínima prevista nos
artigos supracitados.
CAPÍTULO V
DA GESTÃO ACADÊMICA
Art. 14. A coordenação institucional do PIBID/UEMS será composta pelo coordenador institucional e os coordenadores de área de gestão de processos educacionais,
que serão responsáveis pelo Programa junto à PROE e pela sua gestão interna, em
seus aspectos acadêmico e financeiro.
Art. 15. O PIBID/UEMS será administrado pela coordenação institucional em
colaboração com a Comissão de Acompanhamento do PIBID/CAP, que será composta:
I - pelo coordenador institucional, como seu presidente e membro nato;
II - pelos coordenadores de área de gestão de processos educacionais, como
membros natos;
III - por dois coordenadores de área, vinculados a subprojetos distintos;
IV - por um representante dos professores supervisores das instituições públicas
participantes do PIBID/UEMS;
V - por um bolsista de iniciação à docência do PIBID/UEMS;
VI - por um representante da PROE.
§ 1º Os representantes dos coordenadores de área, dos professores supervisores e dos alunos bolsistas de iniciação à docência serão eleitos por seus pares e terão
assento na CAP por um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual
período.
§ 2º O representante da Pró-Reitoria de Ensino será indicado e substituído pela
própria PROE.
Art. 16. Compete a Comissão de Acompanhamento do PIBID/UEMS/CAP:
I - assessorar a coordenação institucional no que for necessário para o bom
funcionamento do Programa, tanto pedagógico quanto administrativamente;
II - propor a criação e alterações do Regimento Interno do Programa;
III - aprovar relatórios internos do PIBID/UEMS – parciais e finais, antes do
encaminhamento à CAPES;
IV - elaborar e aprovar o sistema de avaliação do PIBID/UEMS;
V - examinar solicitações dos bolsistas do PIBID/UEMS;
VI - aprovar o orçamento interno e a prestação de contas do Programa a ser
encaminhada à CAPES;
VII - elaborar e publicar edital de seleção dos bolsistas do programa;
VIII - contatar a direção das instituições participantes do PIBID/UEMS, quando
necessário;
IX - propor soluções para problemas demandados e relacionados ao andamento
das atividades do PIBID/UEMS nas instituições públicas participantes e nos grupos dos
subprojetos;
X - organizar seminários internos de acompanhamento e avaliação do
Programa;
XI - deliberar quanto à suspensão ou cancelamento de bolsas, garantindo a
ampla defesa dos bolsistas vinculados ao programa;
XII - avaliar periódica e sistematicamente o PIBID/UEMS;
XIII - elaborar instrumentos de acompanhamento dos bolsistas egressos do
PIBID/UEMS.
Parágrafo único. A CAP deverá reunir-se, ordinariamente, ao menos 2 (duas)
vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário.
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO DE RECURSOS
Art. 17. Os recursos financeiros do PIBID/UEMS destinam-se, exclusivamente,
ao pagamento de bolsas para os discentes da graduação da UEMS, os professores supervisores das instituições conveniadas, os coordenadores das áreas, de gestão e institucional, e, ainda, para a execução das atividades do PIBID, de acordo com as normas
de utilização de recursos estabelecidas pela CAPES.
Art. 18. Os valores das bolsas do PIBID/UEMS serão fixados pela CAPES, de
acordo com sua política de distribuição de recursos.
§ 1º A bolsa será depositada diretamente aos beneficiários apenas em contacorrente individual, não sendo permitida a utilização de contas de outra natureza, tais
como conta investimento, conta salário, conta conjunta ou conta poupança.
§ 2º A responsabilidade pela abertura de conta-corrente é dos beneficiários que
receberão as bolsas durante a execução do projeto.
DAS ÁREAS CONTEMPLADAS PELO PIBID/UEMS
Art. 20. O PIBID/UEMS destina-se a atender os cursos de licenciatura da UEMS,
de acordo com editais específicos do PIBID/UEMS, tendo como norteadoras as áreas de
conhecimento apontadas, prioritariamente, nos editais da CAPES.
Art. 21. Cabe à CAP e à PROE a determinação das áreas a serem atendidas em
cada edital, em função da demanda interna da UEMS, da possibilidade de expansão
de vagas, da análise estratégica da capacidade das áreas em atender aos requisitos e
normas do Programa, assim como da avaliação da execução de subprojetos anteriores
desenvolvidos nas mesmas áreas de conhecimento.
CAPÍTULO VIII
DAS COMPETÊNCIAS DOS BOLSISTAS DO PIBID/UEMS
Art. 22. Cabe ao coordenador institucional do PIBID/UEMS:
I - responder pela coordenação geral do PIBID perante as instituições parceiras,
a UEMS, as secretarias de educação e a CAPES;
II - acompanhar as atividades previstas no projeto, quer as de natureza coletiva, quer aquelas executadas nos diferentes subprojetos;
III - acordar com as autoridades da rede pública de ensino a participação das
instituições no PIBID;
IV - atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma padrão
culta, quando se tratar de comunicação formal do Programa;
V - empreender a seleção dos coordenadores de área, em conjunto com os colegiados de curso das licenciaturas;
VI - comunicar à CAPES as instituições públicas selecionadas nas quais se desenvolverão as atividades do Programa;
VII - elaborar e encaminhar à CAPES relatório das atividades desenvolvidas no
projeto, em consonância às normas e orientações do Programa;
VIII - articular docentes de diferentes áreas, visando ao desenvolvimento de
atividades integradas na escola parceira e à promoção da formação interdisciplinar;
IX - responsabilizar-se pelo cadastramento completo dos alunos, dos coordenadores e supervisores do projeto, conforme orientação da CAPES, mantendo esse cadastro atualizado;
X - acompanhar mensalmente a regularidade do pagamento dos bolsistas, responsabilizando-se pelas alterações no sistema;
XI - manter sob guarda institucional toda documentação referente ao projeto;
XII - garantir a divulgação das normas e procedimentos do PIBID aos bolsistas
do Programa;
XIII - realizar o acompanhamento técnico-pedagógico do projeto;
XIV - comunicar imediatamente à CAPES qualquer alteração relativa à descontinuidade do plano de trabalho ou do projeto;
XV - promover reuniões e encontros entre os bolsistas, garantindo a participação de todos, inclusive de diretores e de outros professores das instituições da rede
pública e representantes das secretarias de educação, quando couber;
XVI - enviar à CAPES documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas do projeto, sempre que forem solicitados;
XVII - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela CAPES e pelas instituições participantes do Programa;
XVIII - utilizar os recursos solicitados para o desenvolvimento do projeto, obrigando-se a cumprir todas as condições estabelecidas em cada edital, em fiel atendimento às normativas que regulamentam o gerenciamento de recurso público;
XIX - prestar contas técnica e financeira nos prazos pactuados;
XX - manter seus dados atualizados na Plataforma Lattes;
XXI - compartilhar com a direção da UEMS e com seus pares as boas práticas do
PIBID na perspectiva de buscar a excelência na formação de professores.
XXII - assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela UEMS no Programa e a devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos
indevidamente.
Art. 23. Cabe aos coordenadores de gestão de processos educacionais do
PIBID/UEMS:
I - auxiliar o coordenador institucional na gestão administrativa e pedagógica do
Programa, particularmente no que diz respeito ao acompanhamento pedagógico das
atividades dos diversos subprojetos;
II - acompanhar o planejamento, a organização e a execução das atividades
previstas nos diversos subprojetos sob sua responsabilidade;
III - promover reuniões periódicas com os coordenadores de área dos subprojetos sob sua responsabilidade;
IV - atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma padrão
culta, quando se tratar de comunicação formal do programa;
V - participar de encontros e promover reuniões com os supervisores e/ou bolsistas de iniciação à docência, bem como acompanhar reuniões entre estes e os coordenadores de área, sempre que possível;
VI - auxiliar na articulação de docentes de diferentes áreas, visando ao desenvolvimento de atividades integradas nas instituições conveniadas e a promoção da formação interdisciplinar;
VII - colaborar na organização de encontros e seminários do PIBID/UEMS;
VIII - colaborar na divulgação de informações, atividades e resultados do PIBID/
UEMS;
IX - colaborar na elaboração de relatórios das atividades desenvolvidas no âmbito do PIBID/UEMS;
X - auxiliar na avaliação da participação e do desempenho dos coordenadores
de área e supervisores no desenvolvimento dos subprojetos;
XI - substituir o coordenador institucional, quando requisitados, interna e externamente nas atribuições do Programa;
XII - assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela UEMS no Programa e a devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente.
Art. 24. Cabe aos coordenadores de área do PIBID/UEMS:
I - responder pela coordenação do subprojeto de área perante a coordenação
institucional;
II - planejar, desenvolver e acompanhar as atividades previstas no subprojeto;
III - participar do processo de seleção dos supervisores e bolsistas de iniciação à
docência para atuar no subprojeto;
IV - atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma padrão
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3 DE NOVEMBRO DE 2015
culta, quando se tratar de comunicação formal do programa;
V - orientar e acompanhar a atuação dos bolsistas de iniciação à docência,
inclusive a frequência às atividades e atuar conjuntamente com os supervisores das
instituições envolvidas, sempre no âmbito do subprojeto que coordena;
VI - informar à coordenação institucional, entre os dias 1º e 10 de cada mês,
ou sempre que for solicitado, todos os dados necessários à substituição, inclusão,
suspensão, desistência ou alteração cadastral de supervisores ou bolsistas de iniciação à
docência vinculados ao subprojeto que coordena;
VII - comunicar, imediatamente, ao coordenador institucional qualquer
irregularidade no pagamento das bolsas a integrantes do subprojeto que coordena;
VIII - responsabilizar-se pelo envio dos Termos de Compromisso assinados pelos
supervisores e bolsistas de iniciação à docência à coordenação institucional, bem como
do seu próprio;
IX - responsabilizar-se pela organização e planejamento dos gastos necessários à
execução das ações previstas do subprojeto, particularmente no que se refere a cotações
de preços e realização de compras;
X - participar de reuniões, encontros e seminários de planejamento,
acompanhamento e avaliação do PIBID/UEMS, sempre que convocado pela coordenação
institucional;
XI - enviar à coordenação institucional relatórios contendo descrições, análise e
avaliação do desenvolvimento do subprojeto que coordena, sempre que solicitado;
XII - enviar
ao
coordenador
institucional
quaisquer
documentos
de
acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação,
sempre que solicitado;
XIII - ter assiduidade, pontualidade e compromisso com todas as atividades do
Programa;
XIV - manter seus dados atualizados na Plataforma Lattes;
XV - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber;
XVI - compartilhar com os membros do colegiado de curso e seus pares as boas
práticas do PIBID na perspectiva de buscar a excelência na formação de professores;
XVII - elaborar e desenvolver, quando possível, projetos interdisciplinares que
valorizem a intersetorialidade e a conexão dos conhecimentos presentes da educação
básica;
XVIII - assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas
pactuadas pela UEMS no Programa e a devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos
indevidamente.
Art. 25. Cabe aos professores supervisores do PIBID/UEMS:
I - planejar, desenvolver e acompanhar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua supervisão, garantindo o cumprimento das ações descritas no
subprojeto e das atividades desenvolvidas pelos bolsistas de iniciação à docência, comunicando ao coordenador de área quaisquer problemas e dificuldades que venham a
prejudicar o bom andamento do subprojeto;
II - controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao coordenador de área;
III - informar ao coordenador de área alterações cadastrais e eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram inscrição e permanência no PIBID/UEMS;
IV - atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma padrão
culta, quando se tratar de comunicação formal do Programa;
V - promover, obrigatoriamente, reuniões periódicas com os bolsistas de iniciação à docência sob sua supervisão;
VI - participar de reuniões, encontros e seminários de planejamento, acompanhamento e avaliação do PIBID/UEMS, sempre que convocado pela coordenação de
área e institucional;
VII - articular-se com a direção da escola participante, no sentido de envolver
os demais professores e a comunidade escolar para viabilizar a realização das atividades do PIBID/UEMS;
VIII - manter a direção e os demais integrantes da escola informados sobre a
atuação e as boas práticas pedagógicas geradas pelos bolsistas;
IX - elaborar e enviar ao coordenador de área relatórios de acompanhamento
das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua supervisão, sempre que
solicitado;
X - colaborar com o coordenador de área na organização e planejamento dos
gastos necessários à execução das ações previstas do subprojeto;
XI - prestar informações, sempre que solicitado, à coordenação institucional do
PIBID/UEMS;
XII - ter assiduidade, pontualidade e compromisso com todas as atividades do
Programa;
XIII - manter seus dados atualizados na Plataforma Freire, do MEC;
XIV - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber;
XV - compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do
PIBID na perspectiva de buscar a excelência na formação de professores;
XVI - elaborar e desenvolver, quando possível, projetos interdisciplinares que
valorizem a intersetorialidade e a conexão dos conhecimentos presentes da educação
básica;
XVII - assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela UEMS no Programa e a devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos
indevidamente.
Art. 26. Cabe aos bolsistas de iniciação à docência do PIBID/UEMS:
I - executar as atividades do subprojeto em escola de educação básica da rede
pública, de acordo com as orientações recebidas dos professores supervisores e dos
coordenadores do Programa;
II - dedicar-se no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 8 (oito) horas
semanais às atividades do PIBID na escola, sem prejuízo de suas atividades discentes
regulares. Essa disponibilidade deverá ser declarada, por escrito, no ato da inscrição;
III - participar das atividades definidas pelo PIBID/UEMS;
IV - tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;
V - atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma padrão
culta, quando se tratar de comunicação formal do programa;
VI - comunicar formalmente à coordenação de área qualquer afastamento ou o
desligamento do subprojeto. Em caso de afastamento, deve ser apresentada justificativa acompanhada de documento comprobatório, se for o caso;
VII - participar, obrigatoriamente, das reuniões periódicas realizadas nas instituições vinculadas ao subprojeto em que atua;
VIII - participar de reuniões, encontros e seminários de planejamento, acompanhamento e avaliação do PIBID/UEMS, sempre que convocado pela coordenação de
área e institucional;
IX - desenvolver leitura e discussão dos materiais de estudo fornecidos pelos
professores supervisores e coordenadores;
X - elaborar portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de
sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;
XI - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho,
divulgando-os na UEMS e na escola onde exerceu as atividades, em eventos de iniciação à docência, promovidos pela UEMS e em ambiente virtual do PIBID, organizado
pela UEMS e/ou pela CAPES;
XII - elaborar e enviar ao coordenador de área relatórios do desenvolvimento
das atividades, sempre que solicitado;
XIII - colaborar com o coordenador de área na organização e planejamento dos
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
gastos necessários à execução das ações previstas do subprojeto;
XIV - prestar informações, sempre que solicitado, à Coordenação Institucional
do PIBID/UEMS;
XV - fornecer, sempre que requisitado, justificativas legais para ausências das
atividades do PIBID/UEMS, como, por exemplo, certificados e atestados médicos;
XVI - ter assiduidade, pontualidade e compromisso com todas as atividades do
Programa;
XVII - assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela UEMS no Programa e a devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos
indevidamente.
Parágrafo único. É vedado ao bolsista de iniciação à docência assumir a rotina
de atribuições dos docentes da escola ou atividades de suporte administrativo ou operacional.
CAPÍTULO IX
DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS DO PIBID/UEMS
Art. 27. O coordenador institucional será indicado pela Reitoria, mediante
Portaria específica, respeitando os requisitos exigidos no art. 9º.
Art. 28. Os coordenadores de área de gestão de processos educacionais serão
indicados pelo coordenador institucional com anuência da Reitoria, sendo nomeados
por Portaria específica, respeitando os requisitos exigidos no art. 9º e a quantidade
máxima de vagas disponibilizadas pela CAPES para esse cargo.
Art. 29. Os coordenadores de área serão selecionados mediante edital específico
do PIBID/UEMS, respeitando os requisitos exigidos no art. 10 e o disposto no art. 6º.
§ 1º A Coordenação Institucional do PIBID/UEMS coordenará o processo de seleção dos subprojetos, responsabilizando-se pela nomeação de comissão específica, –
da qual o coordenador institucional será o presidente – para a análise dos subprojetos
e dos perfis acadêmicos dos candidatos, sendo considerados critérios de avaliação:
I - a qualidade da proposta, em termos de fundamentação teórica e metodológica, e viabilidade técnica;
II - a coerência da proposta com o Projeto Institucional do PIBID/UEMS;
III - o atendimento aos requisitos mínimos exigidos do candidato, particularmente no que diz respeito à experiência do proponente com a formação de professores
e na execução de projetos de ensino, expressa em seu Currículo Lattes.
§ 2º Cada proponente deverá apresentar subprojeto de sua autoria em formulário próprio da CAPES.
§ 3º É obrigatório que os colegiados dos cursos de licenciatura, proponentes
de subprojetos, manifestem-se, por escrito, quanto ao conhecimento dos princípios e
normas que regem o Programa PIBID/UEMS, bem como à adequação da proposta ao
Projeto Institucional.
§ 4º A comissão prevista no § 1º deste artigo será constituída, no mínimo, pela
coordenação institucional do PIBID/UEMS, pelo representante da PROE na CAP e por
um professor de curso de licenciatura externo ao Programa PIBID/UEMS.
Art. 30. Os professores supervisores serão selecionados mediante edital específico do PIBID/UEMS, respeitando os requisitos exigidos no art. 11, e considerando o
perfil do profissional definido pelos coordenadores de área dos subprojetos.
§ 1º Cada coordenador de área será responsável pelo processo de seleção dos
professores supervisores de seu subprojeto.
§ 2º O processo seletivo dos professores supervisores terá como lócus preferencial as instituições públicas participantes nas quais serão desenvolvidas as ações do
PIBID, sendo, obrigatoriamente, divulgado amplamente nesses locais.
Art. 31. Os eventuais professores colaboradores serão indicados pelos coordenadores de área, com anuência da Coordenação Institucional do PIBID, para o caso de
professores da UEMS, e da direção da escola participante do subprojeto, no caso de
professores da rede pública da Educação Básica, respeitando o que está previsto no §
5º do art. 8º.
Art. 32. Os bolsistas de iniciação à docência serão selecionados mediante edital
específico do PIBID/UEMS, publicado pela CAP, respeitando os requisitos exigidos no
art. 12.
§ 1º Os editais de seleção serão abertos sempre no início de cada semestre letivo, para o preenchimento de vagas existentes e composição de listas de espera.
§ 2º As listas de espera terão vigência somente até o final do ano letivo.
CAPÍTULO X
DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS BOLSAS
Art. 33. A suspensão temporária da bolsa, com posterior reativação, será aplicada nos seguintes casos:
I - para licença gestante, em conformidade com a Portaria Capes nº 220, de 12
de novembro de 2010;
II - por licença médica superior a 15 (quinze) dias, devidamente comprovada
por atestado médico;
III - para averiguação de acúmulo de bolsas com outros Programas;
IV - por descumprimento das competências previstas nos arts. 23, 24, 25 e 26
para os bolsistas das respectivas categorias explicitadas nos referidos artigos;
V - por pedido do bolsista para o trato de interesse particular.
§ 1º O período máximo de suspensão da bolsa será de até 6 (seis) meses, exceto para o inciso V que será de até 3 (três) meses.
§ 2º Durante o período de suspensão o bolsista não terá direito ao recebimento
de bolsa, tão pouco poderá requerer pagamento retroativo das bolsas do período de
suspensão quando retornar ao programa.
§ 3º As suspensões que ultrapassarem os períodos máximos previstos no § 1º
poderão ser convertidas em afastamento definitivo do programa ou em afastamento
temporário para as modalidades de bolsas previstas no art. 34.
§ 4º É vedada a substituição do bolsista durante o período em que a bolsa estiver suspensa.
§ 5º A solicitação de suspensão temporária de bolsa deverá ser encaminhada
pelos coordenadores de área à coordenação institucional do PIBID/UEMS assim que
houver ciência dessa necessidade.
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CAPÍTULO XI
DO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DOS BOLSISTAS DO PIBID/
UEMS
Art. 34. O afastamento temporário do PIBID/UEMS poderá ser solicitado à CAP
nos casos previstos no art. 35, e somente para as seguintes modalidades de bolsistas:
I - Coordenador institucional;
II - Coordenadores de área de gestão de processos educacionais;
III - Coordenadores de área dos subprojetos;
IV - Professores supervisores.
Parágrafo único. O prazo de afastamento será de no máximo 12 (doze) meses
ininterruptos ou de no máximo 18 (dezoito) meses nos casos previsto no parágrafo
único do art. 35.
Art. 35. O afastamento temporário da bolsa, com posterior reativação, poderá
ser solicitado nos seguintes casos:
I - para licença gestante, em conformidade com a Portaria Capes nº 220, de 12
de novembro de 2010;
II - por licença médica superior a 30 (trinta) dias, devidamente comprovada por
junta médica;
III - para estudo, missão oficial ou participação em eventos científicos, no Brasil
ou no exterior, que necessite o afastamento integral das atividades do programa, devidamente aprovados pela UEMS ou pelas instituições, no caso dos professores supervisores.
Parágrafo único. Durante a vigência da bolsa no PIBID/UEMS, excepcionalmente
nos afastamentos para estudo, os bolsistas terão direito a afastamentos cumulativos
pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.
Art. 36. No caso de afastamento temporário previsto no art. 34, os bolsistas
poderão ser substituídos durante o período de afastamento, respeitando-se os requisitos exigidos nos arts. 9º, 10 e 11, e os substitutos serão indicados:
I - pela Reitoria, para a substituição do coordenador institucional;
II - pelo Coordenador Institucional, para a substituição dos coordenadores de
área de gestão de processos educacionais;
III - pelo Colegiado de Curso, para a substituição dos coordenadores de área;
IV - pelo Coordenador de Área, para a substituição dos professores supervisores.
Parágrafo único. No caso dos projetos interdisciplinares, a CAP publicará edital
específico para a substituição do coordenador afastado.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
Art. 40. A substituição dos bolsistas será feita diretamente no sistema de
acompanhamento da CAPES pelo coordenador institucional do PIBID/UEMS.
Art. 41. A substituição do coordenador institucional será feita pela Reitoria,
obedecendo aos critérios exigidos no art. 9º deste Regimento.
Art. 42. A substituição dos coordenadores de gestão de processos educacionais
será feita pelo coordenador institucional, com a anuência da Reitoria, obedecendo aos
critérios exigidos no art. 9º deste Regimento.
Art. 43. No caso de substituição de coordenador de área, caberá à Coordenação
Institucional acompanhar o processo de escolha que se dará no âmbito do colegiado de
curso.
Art. 44. Nas substituições de professores supervisores e bolsistas de iniciação à
docência, deverá ser observada a eventual lista de espera em vigência, dos candidatos
selecionados por editais específicos.
Parágrafo único. Caso não haja candidatos na lista de espera, a Coordenação
de Área, mediante autorização da Coordenação Institucional, abrirá um processo seletivo simplificado para bolsistas de iniciação à docência e/ou professores supervisores,
exclusivamente para o preenchimento de vagas existentes, observados os requisitos
presentes nesse Regimento.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45. Os professores coordenadores poderão registrar até 8 (oito) horas semanais no plano de atividades docentes, como atividades de gestão dos projetos do
PIBID e orientação dos bolsistas de iniciação à docência.
Art. 46. Casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pela
Coordenação Institucional do PIBID/UEMS, os quais serão apreciados pela CAP na primeira reunião ordinária subsequente.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.578, de 19 de outubro de 2015.
Aprova a indicação de membro do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão para representatividade junto à Comissão de Análise de
Desempenho e Qualificação Profissional, da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
CAPÍTULO XII
DO DESLIGAMENTO DOS BOLSISTAS DO PIBID/UEMS
Art. 37. São motivos de desligamento dos membros do PIBID/UEMS:
I - descumprimento de normas e obrigações do Programa previstas neste
Regimento e na Portaria Capes nº 96, de 18 de julho de 2013;
II - falta de assiduidade e pontualidade nas reuniões e atividades do Programa;
III - recusa na entrega de relatórios parciais e anuais;
IV - recusa na elaboração de registros escritos das atividades PIBID/UEMS;
V - faltar às atividades do programa, por três vezes consecutivas ou cinco alternadas, e não justificadas por atestado médico, declaração da coordenação de curso,
declaração da direção das instituições participantes, declaração da coordenação institucional do PIBID/UEMS;
VI - atrasar três vezes, consecutivas ou alternadas, a entrega de documentos,
relatórios e registros à coordenação de área ou à coordenação institucional do PIBID/
UEMS;
VII - incompatibilidade horária com as atividades do Programa;
VIII - duplicidade ou acúmulo de bolsas;
IX - uso indevido dos recursos financeiros do Programa;
X - desempenho insatisfatório nas atividades e ações relativas ao Programa e ao
subprojeto a que estiver vinculado;
XI - desempenho acadêmico insatisfatório no curso de licenciatura, no caso de
bolsistas de iniciação à docência;
XII - atitudes de desrespeito à comunidade escolar ou a demais membros da
equipe do PIBID/UEMS;
XIII - solicitação individual de desistência das atividades do PIBID/UEMS;
XIV - estar matriculado apenas para o cumprimento do Trabalho de Conclusão
de Curso (TCC), no caso de bolsistas de iniciação à docência.
§ 1º As solicitações de desligamento de bolsistas de iniciação à docência e
professores supervisores deverão ser encaminhadas pelos coordenadores de área à
Coordenação Institucional do PIBID/UEMS, devidamente justificadas por escrito.
§ 2º O desligamento de coordenadores de área é de responsabilidade da
Coordenação Institucional do PIBID/UEMS e deverá ser justificado e comunicado à CAP.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015 e,
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta COUNI/CEPE-UEMS Nº 13, de 23 de
junho de 2001, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento da
Comissão de Análise de Desempenho e Qualificação Profissional (CADQP);
CONSIDERANDO o encerramento de mandato do representante do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão junto à citada Comissão,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a indicação da Conselheira Rosa Decian Myashita para compor
a Comissão de Análise de Desempenho e Qualificação Profissional, como membro
representante do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Estadual
de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.579, de 19 de outubro de 2015.
Solicita prorrogação do Calendário Acadêmico
do Curso de Pós-Graduação “lato sensu” em
Gestão em Saúde, da Universidade Estadual
de Mato Grosso do Sul, vinculado ao Programa
Nacional de Formação em Administração
Pública (PNAP), oferta 2014/2015.
§ 3º O desligamento dos coordenadores de gestão de processos educacionais ou
do coordenador institucional é de responsabilidade da Reitoria e deverá ser justificado
e comunicado, por escrito, à CAPES, em formulário próprio.
Art. 38. O pedido de recurso referente ao desligamento de bolsistas de iniciação à docência, professores supervisores ou coordenadores de área deverá ser fundamentado e documentado com base neste Regimento e na Portaria Capes nº 96, de 18
de julho de 2013, e protocolado, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da
data do desligamento, na Coordenação Institucional do PIBID/UEMS a quem caberá a
análise e emissão de parecer em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de protocolo
do recurso.
§ 1º O bolsista poderá entrar com pedido de reconsideração do parecer, por
escrito, encaminhado à CAP no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data
da publicação do parecer, a quem caberá emitir parecer final sobre a decisão em até 15
(quinze) dias úteis.
§ 2º Durante o período em que estiver sob análise o pedido de recurso ou reconsideração de parecer não poderá ser efetivada a substituição do bolsista no programa.
§ 3º Da decisão final da CAP não caberá recurso.
Art. 39. O desligamento de bolsistas de iniciação à docência, professores supervisores ou coordenadores de área será feito diretamente no sistema de acompanhamento da CAPES pelo coordenador institucional do PIBID/UEMS.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015 e,
CONSIDERANDO o estabelecido no § 4º, art. 12 do Regimento Interno dos Cursos
e Programas de Pós-Graduação, de que o prazo para integralização dos cursos lato sensu
seja, no mínimo, de 6 (seis) e no máximo, de 18 (dezoito) meses;
CONSIDERANDO que no mês de junho do ano de 2015, devido a falhas (blackout) no sistema de alimentação elétrica nos servidores de bancos de dados e aplicações web da UEMS, o Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (Moodle), plataforma utilizada para o oferecimento/disponibilização de todas as ações/iniciativas em
Educação a Distância na Instituição teve sua estrutura seriamente afetada;
CONSIDERANDO que em função da falha e subsequente perda de informações,
algumas ações tiveram de ser tomadas pelas coordenações de curso que utilizam o
Ambiente Virtual como, reinserção de conteúdos, reinserção/recadastramento de usuários, re-oferecimento de atividades on-line e prorrogação de prazos não sendo possível
cumprir o período previsto,
CAPÍTULO XIII
DA SUBSTITUIÇÃO DOS BOLSISTAS DO PIBID/UEMS
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar para fevereiro/2016 o Calendário Acadêmico do Curso de Pós-
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Graduação lato sensu em Gestão em Saúde, da Universidade Estadual de Mato Grosso
do Sul, vinculado ao Programa Nacional de Formação em Administração Pública (PNAP),
oferta 2014/2015.
Art. 2º O Calendário Acadêmico do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Gestão em Saúde, da UEMS, vinculado ao Programa Nacional de Formação
em Administração Pública (PNAP), devidamente atualizado, integra o anexo desta
Resolução.
CALENDÁRIO ACADÊMICO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
GESTÃO PÚBLICA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, VINCULADO AO
PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PNAP) PARA OS POLOS DE
ÁGUA CLARA, CAMAPUÃ E MIRANDA - OFERTA 2014/2015
EM
ANO
2014
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ANO
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
2015
Anexo da Resolução CEPE-UEMS Nº 1.579, de 19 de outubro de
2015
2016
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.581, de 19 de outubro de 2015.
Julho a Dezembro
Aprova o Calendário Acadêmico do Curso
de Medicina, bacharelado, da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade
Universitária de Campo Grande, para o ano
letivo de 2016.
MÊS
Janeiro a Setembro
Outubro e Novembro
EVENTO
- Oferta de disciplinas
- Reoferta das disciplinas
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
Outubro a Dezembro
- Período para orientação e elaboração de TCC
Janeiro
- Período para orientação e elaboração de TCC
- Banca de TCC
- Encerramento do Curso
MÊS
Junho
Fevereiro
Dourados, 19 de outubro de 2015.
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico do Curso de Medicina, bacharelado,
da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Campo
Grande, para o ano letivo de 2016, conforme anexo que integra esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
Dourados, 19 de outubro de 2015.
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.580, de 19 de outubro de 2015.
Solicita prorrogação do Calendário Acadêmico
do Curso de Pós-Graduação “lato sensu” em
Gestão Pública, da Universidade Estadual de
Mato Grosso do Sul, vinculado ao Programa
Nacional de Formação em Administração
Pública (PNAP), oferta 2014/2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
Anexo da Resolução CEPE-UEMS Nº 1.581, de 19 de outubro de
2015.
CALENDÁRIO ACADÊMICO DO CURSO
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião
DE MEDICINA, BACHARELADO, DA UEMS
ANO LETIVO 2016
ordinária realizada em 19 de outubro de 2015,
CONSIDERANDO o estabelecido no § 4º, art. 12 do Regimento Interno dos Cursos
e Programas de Pós-Graduação, de que o prazo para integralização dos cursos lato sensu
seja, no mínimo, de 6 (seis) e, no máximo, de 18 (dezoito) meses;
Datas
1
2 a 31
CONSIDERANDO que em 4 de fevereiro de 2015, devido à pane no sistema
operacional AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem) os alunos não puderam acessar
a plataforma MOODLE e a equipe técnica da EaD da UEMS levou aproximadamente 40
(quarenta) dias para restabelecer o sistema;
CONSIDERANDO que no mês de junho, do ano de 2015, devido a falhas (blackout) no sistema de alimentação elétrica nos servidores de bancos de dados e aplicações web da UEMS, o Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (Moodle), plataforma utilizada para o oferecimento/disponibilização de todas as ações/iniciativas em
Educação a Distância na Instituição teve sua estrutura seriamente afetada;
CONSIDERANDO que em função da falha e subsequente perda de informações,
algumas ações tiveram de ser tomadas pelas coordenações de curso que utilizam o
Ambiente Virtual como, reinserção de conteúdos, reinserção/recadastramento de usuários, reoferecimento de atividades online e prorrogação de prazos não sendo possível
cumprir o período previsto,
Datas
1
1
1 a 14
1 a 12
8
9
10
15
16
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar para dezembro/2015 o Calendário Acadêmico do Curso de PósGraduação lato sensu em Gestão Pública, da Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul, vinculado ao Programa Nacional de Formação em Administração Pública (PNAP),
oferta 2014/2015.
Art. 2º O Calendário Acadêmico do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Gestão Pública, da UEMS, vinculado ao Programa Nacional de Formação
em Administração Pública (PNAP), devidamente atualizado, integra o anexo desta
Resolução.
22 a 26
22
22
22
23 e 24
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
23 e 24
26
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
Anexo da Resolução CEPE-UEMS Nº 1.580, de 19 de outubro de
2015.
EVENTO
- Férias docentes
- Oferta de disciplinas
- Reoferta de disciplinas
- Período para elaboração e orientação do Trabalho
de Conclusão de Curso (TCC)
- Bancas de apresentação de TCC
- Encerramento do curso
EVENTO
- Matrícula de aluno regular
- Oferta de disciplinas
- Oferta de disciplinas
ANO
ANO
MÊS
Janeiro
Fevereiro a Junho
Julho e Agosto
Setembro a
Novembro
EVENTO
- Matrícula dos alunos regulares
- Aula inaugural e início da oferta de disciplinas
- Oferta de disciplinas
Dourados, 19 de outubro de 2015.
CALENDÁRIO ACADÊMICO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO EM SAÚDE, DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, VINCULADO AO PROGRAMA NACIONAL DE
FORMAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PNAP) PARA OS POLOS DE ÁGUA CLARA, CAMAPUÃ E
MIRANDA.
2014
MÊS
Março e Abril
Abril
Abril a Dezembro
Dezembro
2015.
OFERTA 2014/2016
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
Datas
4
4
8
Janeiro / 2016 - 00 dias letivos
Atividades
Confraternização Universal
Férias discentes e docentes
Fevereiro / 2016 - 13 dias letivos
Atividades
Início das atividades docentes nos cursos
Início do período para lançamento dos planos de ensino no Sistema
Acadêmico da UEMS (SAU)
Férias discentes
Declaração via SAU/Módulo do aluno de Manutenção de Vínculo (on-line
somente, sob pena de abandono automático)
Recesso docente
Feriado Nacional – Carnaval
Recesso docente
Início do 1º semestre letivo
Encaminhamento à Diretoria de Registro Acadêmico (DRA) da lista nominal
dos alunos que não declararam manutenção de vínculo online, pela coordenadoria de curso
Ajustes de rematrícula no SAU (remanejamento de disciplina para outros
cursos ou suspensão, disciplinas optativas) e assinatura do Requerimento
de Renovação, para alunos com vínculo renovado, na coordenadoria do
respectivo curso
Início do período para solicitação de trancamento de matrícula a partir da
2ª série
Início do período para solicitação de aproveitamento de estudos ordinário
e extraordinário
Publicação do edital de vagas para reingresso, transferência interna, transferência externa e alunos especiais (DRA)
Período para solicitação de reingresso a partir da 2ª série
Solicitação de transferência interna para aluno com vínculo renovado (coordenadoria do curso de origem)
Publicação do resultado das solicitações de reingresso (coordenadoria)
Março / 2016 - 26 dias letivos
Atividades
Publicação edital do resultado de transferência interna (coordenadoria do
curso de destino)
Solicitação de transferência externa na coordenadoria de curso
Encaminhamento dos processos de reingresso e transferência interna à
DRA
PÁGINA 40
15
18
18
23
25
28
28
31
Datas
1
8
21
Datas
2
26
Datas
13
Datas
8
8
9
11 a 23
13
18
25
Datas
19
26
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Término do período para lançamento dos planos de ensino, das disciplinas
dos módulos anuais e do 1º semestre, no SAU
Término do prazo para solicitação de aproveitamento de estudos ordinário
e extraordinário
Término do prazo para trancamento de matrícula
Último dia para publicação do edital do resultado de transferência externa
Feriado Nacional – Paixão de Cristo
Solicitação de ingresso como aluno especial
Programa de Informação e Integração ao Calouro UEMS (PROINCA)
Data limite para solicitação de reabertura de Diário de Classe do ano letivo
de 2015
Abril / 2016 - 25 dias letivos
Atividades
Data limite para encaminhamento dos processos de transferência externa
e aluno especial à DRA
Data limite para encaminhamento dos Requerimentos de Renovação das
matrículas à DRA
Feriado Nacional – Tiradentes
Maio / 2016 - 25 dias letivos
Atividades
Data limite para encaminhamento dos processos de aproveitamento e
extraordinário aproveitamento de estudos à DRA
Feriado Nacional – Corpus Christi
Junho / 2016 - 25 dias letivos
Atividades
Feriado Municipal
Julho / 2016
8 dias letivos do 1º semestre (DM - DMA)
6 dias letivos do 2º semestre (DM - DMA)
Atividades
Data limite para divulgação dos resultados dos módulos encerrados no 1º
semestre pela Coordenadoria de Curso
Data limite para entrega dos diários de classe dos módulos encerrados no
1º semestre à Coordenadoria de Curso
Encerramento do 1º semestre letivo
Recesso discente e docente
Data limite para envio dos diários de classe dos módulos encerrados no 1º
semestre à DRA pela Coordenadoria de Curso
Início do período para lançamento dos planos de ensino, dos módulos do
2º semestre, no SAU
Início do 2º semestre letivo
Agosto / 2016 - 26 dias letivos
Atividades
Término do período para lançamento dos planos de ensino, das disciplinas
dos módulos do 2º semestre, SAU
Feriado Municipal – Aniversário de Campo Grande
Atividades
Feriado Nacional – Independência do Brasil
Datas
11
12
15
26 a 28
28
Outubro / 2016 - 24 dias letivos
Atividades
Feriado Estadual – Divisão do Estado
Feriado Nacional – Nossa Senhora Aparecida
Dia do Professor
Encontro de Ensino, Pesquisa e Extensão
Dia do Funcionário Público
Datas
16
19
19
19
19
20
21 a 31
Dezembro / 2016 - 14 dias letivos
Atividades
Encerramento do período letivo para disciplinas dos módulos semestrais e
anuais
Data limite para divulgação das médias finais das disciplinas dos módulos
anuais e do 2º semestre pela Coordenação
Término do prazo para lançamento e encerramento dos diários de classe
no SAU
Data limite para entrega dos diários de classe dos módulos anuais e do 2º
semestre à Coordenadoria de Curso
Encaminhamento dos diários de classe à DRA pela Coordenadoria de Curso
Término do período escolar
Recesso docente e recesso escolar
ANO LETIVO: 15/2/2016 a 16/12/2016
Segunda
Terça
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Subtotal
1º semestre
3
4
4
5
3
1
2
5
4
5
4
1
20
21
Julho
1
1
Quarta
Quinta
Primeiro Semestre
2
2
5
5
4
3
4
3
5
5
1
1
21
19
Segundo Semestre
1
1
5
4
3
4
2
5
3
3
4
2
4
5
4
4
3
3
5
4
4
3
4
4
5
4
2
26
25
24
24
14
21
19
18
21
20
20
119
41
40
39
40
40
41
241
Dourados, 19 de outubro de 2015.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do Contrato N° 0006/2015/IMASUL N° Cadastral 5585
Processo:
61/400.888/2015
Partes:
O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul e
MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA
Objeto:
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO PICK-UP.
Ordenador de Despesas:
Jaime Elias Verruck
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 18122003852810001 - Siga-MS
- Projeto para modernização da gestão ambiental, Fonte
de Recurso 0113000000 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO
INTERNAS E EXTERNAS, Natureza da Despesa 44905252
- VEICULOS DE TRACAO MECANICA
Valor:
R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais)
Amparo Legal:
3.1. A legislação aplicável a este Contrato será a Lei n.
8.666/93, e suas alterações, e as demais disposições
aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem
como as cláusulas deste instrumento. 3.2. Este instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõem
a Lei Federal n. 10.520/2002 e o Decreto Estadual n.
11.676/2004. 3.3. Relativamente ao disposto no presente Contrato, aplicam-se subsidiariamente as disposições
da Lei n. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.4. Os casos omissos que se tornarem controvertidos
em face das cláusulas do presente Contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por
despacho fundamentado do Ordenador de Despesas da
contratante. 3.5. Após a assinatura deste Contrato, toda
comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA
será feita por meio de correspondência devidamente registrada. 3.6. As partes se declaram sujeitas às normas
previstas na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações posteriores; Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 e alterações posteriores c/c Lei Estadual n.
1.627, de 24 de novembro de 1995, Decreto Estadual
n. 12.258, de 01 de fevereiro de 2007 e às cláusulas
expressas neste Contrato.
Do Prazo:
O presente instrumento contratual terá vigência de 12
(doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
Data da Assinatura:
13/10/2015
Assinam:
Jaime Elias Verruck e Eduardo Cordeiro de Almeida e
Silva
Ata Número:
4582
Despachos de 22 de outubro de 2015
Novembro / 2016 - 24 dias letivos
Atividades
Feriado Nacional – Dia de Finados
Feriado Nacional – Proclamação da República
Meses
5
4
5
4
2
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
Setembro / 2016 - 25 dias letivos
Datas
7
Datas
2
15
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Subtotal
2º semestre
Total
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
Sexta
Sábado
Total
2
3
5
4
4
2
2
4
5
4
4
2
13
26
25
25
25
8
20
21
122
1
1
6
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 15/015830-0 Valles E Valles Ltda, 15/071186-7 Almeida,
Carneiro & Cia. Ltda., 15/078782-0 Serralheria Sena Ltda, 15/080327-3 D.S
Corretora De Seguros Ltda, 15/080743-0 Santos E Santos Serralheria Ltda,
15/088778-7 Candido E Rodrigues Ltda, 15/090003-1 Taques & Thomazelli
Ltda, 15/090732-0 Ana Carolina Lessonier, ALTERACAO: 15/014959-0 C. L.
Francisco Bett Eireli, 15/070744-4 Dourados News Empresa Jornalistica E
Editora Ltda, 15/070989-7 Agro Bonser - Comércio E Representações Ltda,
15/077837-6 Univergesso Ltda - Me, 15/078787-1 Di Viana Laboratórios Ltda Me, 15/080180-7 Ipe Roxo Holding Ltda, 15/081711-8 Araltec Planejamentos
Agropecuários Ltda Me, 15/081725-8 Rio Dourado Comércio De Produtos Agrícolas Ltda - Me, 15/082661-3 M.N.R. Construtora Ltda - Me, 15/086427-2 Vista
Alegre Diesel Ltda., 15/087371-9 Jafar, Rodrigues & Cia Ltda - Me, 15/0879679 Massa Promoções & Eventos Ltda - Me, 15/088095-2 Nossa Terra Comercio
E Representações Ltda, 15/088152-5 Tornearia Reis Ltda - Me, 15/088255-6
Luca Assessoria Empresarial Ltda, 15/088460-5 Point Do Espeto Conveniência
Ltda - Me, 15/088725-6 Blm Representação Comercial Ltda - Me, 15/088784-1
Rio Pardo Tratamento De Resíduos Industriais Ltda, 15/088854-6 Costa & Souza Ltda - Epp, 15/089003-6 Auto Center Speed Serviços Automotivos Ltda - Me,
15/089052-4 Tno Sushi Bar E Restaurante Ltda - Me, 15/089128-8 Quanta Marketing E Publicidade Ltda - Me, 15/089666-2 Elias Adalberto - Empreendimentos & Participações Ltda - Me, 15/090006-6 Nitrovalle Comércio De Nitrogênio
Líquido Ltda - Me, 15/090112-7 França Comércio E Representação Ltda - Me,
15/090165-8 Savoir Faire Cursos Preparatórios Ltda - Epp, 15/090700-1 Rcd
Distribuidora De Café Ltda Me, 15/090731-1 Fisioterapia Lessonier Ltda - Me,
15/090915-2 Seletech Comércio E Serviços Ltda - Me, 15/090936-5 Bonamigo
Melhoramento De Plantas Ltda Epp, 15/091047-9 Qualicor Tintas - Comercio E
Serviços Ltda - Me, EXTINCAO/DISTRATO: 15/080260-9 Rodrigues & Shimizu
Ltda - Me, 15/090253-0 T.D.G. Consultoria Empresarial Ltda - Me, 15/0915624 Roda Brasil Transportes Ltda - Me, 15/093451-3 Materiais De Construcoes Parana Ltda - Epp, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA /
EMPRESARIO: 15/078778-2 Agropecuaria Lagoa Dourada Ltda, 15/089507-0
Chapada Armazéns Gerais Ltda, 15/092559-0 Seal Telecom Comercio E Serviços De Telecomunicações Ltda, 15/093107-7 Transaço Transportes Nacionais E
Internacionais Ltda - Epp, AUTENTICAÇÃO DE LIVROS DIGITAIS: 15/076810-9
Zadi E Da Costa Ltda, 15/088070-7 Odontopan Equipamentos Médicos E Odontológicos Ltda Epp, 15/090561-0 Mineradora Eva Ltda, 15/091023-1 Abastecedora Nossa Senhora Imaculada Ltda Epp, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 15/015833-5 Erinaldo Alves Goncalves & Cia Ltda, 15/015844-0 Auto
Peças E Eletrica Padrao Ltda, 15/080674-4 Rita Mota Dos Reis, 15/080701-5
Evandro Jose Correia, 15/080733-3 José Eduardo Aurélio Da Silva, 15/0810652 E Barbosa De Souza, 15/082662-1 A S Barbosa, 15/082964-7 Jose Carlos
Moreira Dos Santos, 15/086428-0 Marci Rodrigues Olmeido, 15/089597-6 Nlm
Moraes, 15/091185-8 José Da Silva Borges Serviços Em Telecomunicações,
15/092560-3 Claudinei Aparecido Gomes, ALTERACAO: 15/015832-7 Erinaldo Alves Goncalves - Me, 15/015843-2 D. J. Viaro - Me, 15/074642-3 Toshiko
Iseri Da Silva - Me, 15/078772-3 Roseli Da Silva Rações - Me, 15/080220-0
PÁGINA 41
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Diva Rodrigues Da Silva - Me, 15/081599-9 Dirceu Novais - Me, 15/0817266 N. M. Cohene Auto Peças - Me, 15/082635-4 E Da Silva Constancio - Me,
15/083237-0 Querobina Da Silva Savieto Me, 15/089910-6 Leticia De Souza
Martins - Me, 15/090570-0 Priscila Cristiane Da Silva - Me, 15/091191-2 E. Arruda Almeida, 15/093110-7 Dirceu Rodrigues Junior - Me, EXTINCAO/DISTRATO: 15/078785-5 João Quelvi Capecci - Me, 15/078786-3 Edson Fukusse Sonoda - Me, 15/080760-0 J B Nogueira - Me, 15/091514-4 M De Campos Comércio
De Bolsas - Me, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA: ALTERACAO: 15/087913-0 Sete Engenharia Eireli - Me, 15/088672-1 Atacado Duas Nações Eireli - Me, 15/089123-7 Marmoraria Capital Eireli - Me, Atos Constitutivos:
15/089112-1 Marco Antônio Cedotte Eireli, 15/091073_8 Damatta Comércio
de Cosmésticos Eireli, Enquadramento de Microempresa: 15/089113-0 Marco Antônio Cedotte Eireli ME, 15/090757-5 RCA da Silva ME, 15/090998-5 Santos
Bolsas & Acessórios Eireli ME, 15/091074-6 Damatta Comércio de Cosmésticos
Eireli ME, 15/093109-3 J.V.B. Claro ME, 15/070403-8 Plantforte Representações e Assistência Técnica LTDA ME, 15/083236-2 Rozenir Batista de Souza ME,
15/082994-9 David Bonatto Veterinária, Enquadramento de Empresa de Pequeno
Porte: 15/091167-0 Gonçalves & Carvalho Preparação Online para Concursos
LTDA EPP, 15/070946-3 Medeiros & Takahara LTDA EPP,
***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 15/014968-9, 15/051242-2, 15/051243-0, 15/0512449, 15/051245-7, 15/051246-5, 15/051247-3, 15/051248-1, 15/051249-0,
15/051250-3, 15/051251-1, 15/051252-0, 15/051253-8, 15/070402-0,
15/070798-3, 15/071187-5, 15/071736-9, 15/071739-3, 15/071740-7,
15/071743-1, 15/074639-3, 15/075604-6, 15/078788-0, 15/078789-8,
15/079293-0, 15/080263-3, 15/080300-1, 15/080302-8, 15/080303-6,
15/080304-4, 15/080712-0, 15/080764-3, 15/081032-6, 15/081067-9,
15/081581-6, 15/082652-4, 15/082659-1, 15/082660-5, 15/082664-8,
15/082965-5, 15/082993-0, 15/083194-3, 15/083233-8, 15/083234-6,
15/083235-4, 15/083238-9, 15/086975-4, 15/087354-9, 15/087474-0,
15/087805-2, 15/088075-8, 15/089526-7, 15/089822-3, 15/090033-3,
15/090416-9, 15/090632-3, 15/090756-7, 15/090847-4, 15/090997-7,
15/091022-3, 15/091024-0, 15/091025-8, 15/091031-2, 15/091034-7,
15/091035-5, 15/091072-0, 15/091075-4, 15/091076-2, 15/091081-9,
15/091166-1, 15/091183-1, 15/091202-1, 15/091203-0, 15/091204-8,
15/091212-9, 15/091348-6, 15/091378-8, 15/091520-9, 15/091557-8,
15/091560-8, 15/092558-1, 15/093101-8, 15/093102-6, 15/093106-9,
15/093108-5, 15/093111-5.
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
SECRETARIO GERAL
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL EXCLUSIVO ME-EPP
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES, através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – AÇÃO JUDICIAL.
PREGÃO ELETRÔNICO: 142/2015
PROCESSO: 27/003.182/2015
ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:30 horas do dia 16/11/2015, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 29 de outubro de 2015.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES, através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
PREGÃO ELETRÔNICO: 140/2015
PROCESSO: 27/002.932/2015
ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:30 horas do dia 16/11/2015, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 29 de outubro de 2015.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
BOLETIM DE LICITAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE MS/SAD,
através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário
Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso
do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007,torna publico a realização da licitação abaixo:
PRIMEIRO ADENDO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DE MS - IAGRO, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial
Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul,
conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico o primeiro adendo da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESTUFA DE SECAGEM E ESTERILIZAÇÃO, ESPECTROFOTÔMETRO
DE DUPLO FEIXE E BURETA DIGITAL.
PREGÃO ELETRÔNICO: 035/2015
PROCESSO: 63/101.439/2015
ALTERAÇÕES: 1) Alterar o subitem 4.1.6. do edital e o subitem 7.10. do Anexo III –
MINUTA DO CONTRATO, passando a constar a seguinte redação: O equipamento
ofertado para o Lote 001 poderá possuir qualquer uma das seguintes tensões elétricas:
110v/127v; 220v ou bivolt e o equipamento ofertado para o Lote 002 deverá ser Bivolt
(110v-220v).
2) Excluir no subitem 4.1.7. o inciso IV do edital na íntegra.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 15:00, horas do dia 13/11/2015, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
As demais condições permanecem inalteradas.
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 29 de outubro de 2015.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VACINAS ANTIAFITOSA.
PREGÃO ELETRÔNICO: 144/2015
PROCESSO: 55/000.955/2015
ABERTURA DA SESSÃO: Às 15:00 horas do dia 13/11/2015, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 29 de outubro de 2015.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE MS/SAD,
através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário
Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso
do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007,torna publico a realização da licitação abaixo:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÁS A GRANEL.
PREGÃO ELETRÔNICO: 145/2015
PROCESSO: 55/000.954/2015
ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:30 horas do dia 16/11/2015, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 29 de outubro de 2015.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
PRIMEIRO ADENDO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE MS - SAD,
através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário
Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso
do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico o primeiro adendo da licitação abaixo:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TECIDOS, TRAVESSEIROS E
COBERTORES.
PREGÃO ELETRÔNICO: 124/2015
PROCESSO: 55/000.743/2015
ALTERAÇÕES: 1) Alterar o Anexo I – PROPOSTA DE PREÇOS.
2) Alterar no Anexo III – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE FORNECIMENTO ANUAL,
onde se lê: Pregão Eletrônico n.120/2015; Leia-se: Pregão Eletrônico n. 124/2015.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00, horas do dia 17/11/2015, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE MS/SAD,
através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário
Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso
do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007,torna publico a realização da licitação abaixo:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE REAGENTES LABORATORIAIS.
PREGÃO ELETRÔNICO: 146/2015
PROCESSO: 55/000.961/2015
ABERTURA DA SESSÃO: Às 09:00 horas do dia 16/11/2015, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 29 de outubro de 2015.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
As demais condições permanecem inalteradas.
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 29 de outubro de 2015.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE MS/SAD,
através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário
Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso
do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007,torna publico a realização da licitação abaixo:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – AÇÃO JUDICIAL.
PREGÃO ELETRÔNICO: 147/2015
PÁGINA 42
3 DE NOVEMBRO DE 2015
PROCESSO: 55/000.957/2015
ABERTURA DA SESSÃO: Às 09:00 horas do dia 16/11/2015, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
ENDEREÇO DA REABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
Campo Grande/MS, 29 de outubro de 2015.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Campo Grande/MS, 29 de outubro de 2015.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE MS/
SAD, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, e, por meio do
Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo de publicação do Estado conforme Lei nº
3.394/2007, comunica aos interessados, depois de classificado pela Pregoeira da EP04,
o RESULTADO da licitação abaixo:
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE MS/SAD,
através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário
Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso
do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007,torna publico a realização da licitação abaixo:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CARNES E EMBUTIDOS.
PREGÃO ELETRÔNICO: 149/2015
PROCESSO: 55/000.879/2015
ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:30 horas do dia 13/11/2015, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS.
PREGÃO ELETRONICO: 110/2015
PROCESSO: 55/000.817/2015
Lote
37
Empresa Classificada
CIRÚRGICA MS LTDA ME
Vr. Total Un. (R$)
20,17
Lotes Desertos: 21, 22, 34 e 38.
Não houve aderentes.
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Demais informações quanto aos lotes licitados, acessar o link:
https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp
Campo Grande/MS, 29 de outubro de 2015.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
Campo Grande/MS, 29 de outubro de 2015.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE MS/SAD,
através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário
Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso
do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007,torna publico a realização da licitação abaixo:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – AÇÃO JUDICIAL.
PREGÃO ELETRÔNICO: 150/2015
PROCESSO: 55/000.959/2015
ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 13/11/2015, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO
Processo n. 55/000.571/2015
Pregão Eletrônico 092/2015 – SAD – Aquisição de Gases Medicinais, com equipamentos
cedidos em regime de comodato.
Acolho o Parecer Jurídico n. 1680/2015, constante no processo acima referido, para
anular parcialmente o procedimento licitatório supracitado a partir do Edital, e abrangendo os atos que lhe foram subsequentes, tendo em vista a ausência de exigências
legais no Edital, com fulcro no artigo 49 da Lei nº 8.666/93, bem como na Súmula nº
473 do STF.
Publique-se.
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande – MS, 29 de outubro de 2015.
Campo Grande/MS, 29 de outubro de 2015.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
Silvano Luiz Rech
Secretário Esp. e Superintendente de Licitação
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Tornar sem efeito a publicação do AVISO DE LICITAÇÃO do PE 006/2015, Processo:
63/200.569/2015, do D.O.E. 9.035 do dia 29 de outubro de 2015, pág. 92.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE MS/SAD
através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário
Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei
n°3.394/2007, comunica aos interessados, após classificação pela pregoeira da EP 01, o
RESULTADO da licitação.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS – AÇÃO JUDICIAL
PREGÃO ELETRÔNICO: 132/2015
PROCESSO: 55/000.893/2015
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS – SED homologa o resultado da Licitação
modalidade PREGÃO ELETRÔNICA N. 019/2015 SED – Processo 29/023.460/2015,
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 12.363.0021.2710.0002 - ND/ITEM: 33903969 – FONTE:
0112260019 - LOCALIZADOR: COVEN2710. Amparo Legal: Lei Federal nº 10.520/2002
e subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Critério
de julgamento: menor preço. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Seguro
de Acidente Pessoal. Empresa classificada com o primeiro menor preço: MAPFRE VIDA
S/A, para o LOTE ÚNICO, no valor total de R$ 950,00 (Novecentos e cinqüenta reais).
Campo Grande/MS 27 de Outubro de 2015
Maria Cecilia Amendola da Motta
Secretária de Estado de Educação/MS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Lote
02
03
09
10
14
15
17
21
Empresa Vencedora
HOSPFAR IND. E COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
D-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMP. E EXP. LTDA
MEGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP
HOSPFAR IND. E COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
D-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMP. E EXP. LTDA
HOSPFAR IND. E COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Valor (R$)
37,47
28,80
0,19
1,15
2,39
1,21
21,96
1,38
22
23
MEGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP
0,17
0,17
24
27
MEDCOMERCE COML. DE MED. E PROD. HOSPITALARES LTDA
0,57
2,06
28
31
32
33
D-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMP. E EXP. LTDA
HOSPFAR IND. E COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
D-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMP. E EXP. LTDA
MEDCOMERCE COML. DE MED. E PROD. HOSPITALARES LTDA
0,31
7,70
3,95
182,61
LOTES DESERTOS: 01, 05, 06, 07, 08, 12, 13, 18, 19, 25, 29 e 30
LOTES FRACASSADOS: 04, 11, 16, 20 e 26
Demais informações, acessar o link:
https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp
Campo Grande/MS, 29 de outubro de 2015.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE REABERTURA
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS/DETRAN, através da Coordenadoria
de Processamento de Licitação/SL/SAD, pela EP 03 e por meio do Diário Oficial Eletrônico
instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme
a Lei n°3.394/2007, torna publico a reabertura do LOTE 01 da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LANTERNA TÁTICA E REMOVEDOR PASTOSO.
PREGÃO ELETRÔNICO: 004/2015
PROCESSO: 31/704.196/2015
DATA DA REABERTURA: Às 16:00 horas do dia 09/11/2015, (HORÁRIO LOCAL).
PROCESSO N° 27/001.734/2015
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição
de medicamento, itens 1 e 2 em favor da empresa FARMACIA DUAS MARIAS LTDA ME
,no valor de R$ 2.554,20 (dois mil quinhentos e cinqüenta e quatro reais e vinte centavos), item 3 em favor MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 271,80 (duzentos e setenta e um reais e oitenta
centavos), nos termos do Inciso IV do artigo 24 da lei n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: ROBSON YUTAKA FUKUDA
DATA: 29/10/2015
PROCESSO N° 27/003.314/2015
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de
serviço, item 1 em favor da empresa CLODOALDO CONRADO E CIA LTDA , no valor de
R$ 1.672,02 (hum mil seiscentos e setenta e dois reais e dois centavos), nos termos do
Inciso Caput do artigo 25 da lei n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: ROBSON YUTAKA FUKUDA
DATA: 29/10/2015
PROCESSO N° 27/003.132/2015
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de medicamento, item 1 em favor da empresa PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E
FARMACEUTICOS S/A, no valor de R$ 78.501, 42 (setenta e oito mil quinhentos e um reais e quarenta e dois centavos), nos termos do Inciso IV do artigo 24 da lei n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: ROBSON YUTAKA FUKUDA
DATA: 29/10/2015
PROCESSO N° 27/003.202/2015
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de medicamento,item 1 em favor da empresa MEDCOMERCE COMERCIAL DE
MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 865, 80 (oitocentos
e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), nos termos do Inciso IV do artigo 24 da lei
n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: ROBSON YUTAKA FUKUDA
DATA: 29/10/2015
PROCESSO N° 27/002.880/2015
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição
de dieta, item 1 em favor da empresa FARMACIA DUAS MARIAS LTDA ME , no valor de
R$ 1.936,20 (hum mil novecentos e trinta e seis reais e vinte centavos), nos termos do
Inciso IV do artigo 24 da lei n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: ROBSON YUTAKA FUKUDA
DATA: 29/10/2015
PÁGINA 43
3 DE NOVEMBRO DE 2015
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
DECRETO “P” n. 4.919, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
PROCESSO N° 27/003.196/2015
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição
de medicamento,item 1 em favor da empresa HOSPFAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 502,92 (quinhentos e dois reais e noventa e dois centavos), nos termos do Inciso IV do artigo 24 da lei n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: ROBSON YUTAKA FUKUDA
DATA: 29/10/2015
PROCESSO N° 27/001.651 /2015
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de
material, item 1 em favor da empresa COMERCIAL ISOTOTAL LTDA - EPP, no valor de R$
3.415,68 (três mil quatrocentos e quinze reais e sessenta e oito centavos), itens 2 e 5
em favor da empresa FARMACIA DUAS MARIAS LTDA ME, no valor de R$ 3.834,00 (três
mil oitocentos e trinta e quatro reais), itens 3 e 4 em favor da empresa GSME COMÉRCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 1.360,56 (hum mil trezentos e
sessenta reais e cinquenta e seis centavos) nos termos do Inciso IV do artigo 24 da lei
n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: ROBSON YUTAKA FUKUDA
DATA: 29/10/2015
PROCESSO N° 27/003.185/2015
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de medicamento,item 1 em favor da empresa GSME COMÉRCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA no valor de R$ 498,96 (quatrocentos e noventa e oito reais e
noventa e seis centavos), nos termos do Inciso IV do artigo 24 da lei n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: ROBSON YUTAKA FUKUDA
DATA: 29/10/2015
PROCESSO N° 27/002.969 /2015
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição
de medicamento,item 1 em favor da empresa CRISTAL PHARMA LTDA, no valor de R$
532,80 (quinhentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), nos termos do Inciso IV do
artigo 24 da lei n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: ROBSON YUTAKA FUKUDA
DATA: 29/10/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor ÊNIO GONÇALVES VASCONCELOS, matrículas n.
74950021 e n. 74950022, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado
de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul/MS, com ônus para a
origem, em contrapartida, em prorrogação, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar
n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109,
de 23 de dezembro de 2004, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015,
para fim de regularização funcional (Processo n. 55/000172/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.920, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
RETIFICAR o Decreto “P” n. 5.053, de 8 de dezembro de 2014, publicado
no Diário Oficial n. 8.817, de 10 de dezembro de 2014, que incluiu os servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, na carreira de Serviços de Engenharia e Transporte, para fim de regularização
funcional (Processo n. 13/001217/2014):
ONDE CONSTA:
Cargo: Assistente de Serviços Operacionais
Função: Agente Condutor de Veículos I
Matrícula n.
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, comunica
aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a
licitação, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e
demais alterações em vigor.
TOMADA DE PREÇOS nº: 011/2015-CLO/AGESUL
Processo nº: 57/101.586/2015.
Objeto: Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água, no município de
Deodápolis/MS – TC/PAC 0389/2014 – PAC 2 FUNASA 2ª fase.
Abertura: 20 de novembro de dois mil e quinze, às 10:00 hs, Av. Desembargador
José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde,
também estará disponível o edital e seus anexos.
Campo Grande (MS), 29 de outubro de 2015.
34154021
15553021
26906021
18119021
16317021
840021
73807022
103700021
41030027
5891023
50097021
117846022
Nome
Lotação
Arancibio Gonçalves
SED
Barbosa
Felix Julião de Souza
SEJUSP
Geremias Lucio Florencio SEJUSP
Ivanildo Flozino da Silva
SED
João Maria Amorim
SED
Jose Milton Lima
SED
Luiz Carlos Pereira da
SED
Silva
Mateus Rodrigues Moreira
SED
Miguel Avalo
SED
Nelson Assis Dias de
SED
Aguiar
Paulo Cezar Felizardo
SED
Roberto Samuel Cacho
SED
Matrícula n.
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa constante no processo abaixo especificado, de acordo com parecer Jurídico.
Processo nº. 63/201.844/2015
Amparo Legal: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93.
Favorecido: Casa 10 Utilidades Acessórios e Serviços Ltda
Valor Global: R$ 5,13 (Cinco Reais e treze centavos)
Favorecido: D3M Negócios Mercantis e Informática Ltda
Valor Global: R$ 433,40 (Quatrocentos e trinta e três reais e quarenta centavos)
Favorecido: Antônio Carlos Bittencourt Nogueira
Valor Global: R$ 45,75 (Quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos)
Objeto: Aquisição de material para pintura para imóvel em Coronel Sapucaia
Ordenador de Despesas: Enelvo Iradi Felini
Data de Ratificação: 29/10/2015
1º/11/2005
3.285
SUB
B
IV
15/5/1986
3/6/1986
11/6/1985
16/2/1984
12/7/1985
10.461
10.412
10.585
10.950
10.585
SUB
SUB
SUB
SUB
SUB
B
B
B
B
B
VI
VI
V
VI
V
3/8/1998
5.840
SUB
B
III
12/5/1988
1º/11/2005
9.490
3.285
SUB
SUB
B
B
VII
V
1º/11/2005
3.285
SUB
B
V
1º/11/2005
11/7/1990
3.285
8.760
SUB
SUB
B
B
III
VI
PASSE A CONSTAR:
Cargo: Assistente de Serviços Operacionais
Função: Agente Condutor de Veículos I
Coordenadoria de Licitação de Obras/Agesul
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL
Tabela Salarial
Tempo de
Início da
Serviço na
Contagem
Carreira Código Classe Nível
34154021
15553021
26906021
18119021
16317021
840021
73807022
103700021
41030027
5891023
50097021
117846022
Nome
Lotação
Arancibio Gonçalves
SED
Barbosa
Felix Julião de Souza
SEJUSP
Geremias Lucio Florencio SEJUSP
Ivanildo Flozino da Silva
SED
João Maria Amorim
SED
Jose Milton Lima
SED
Luiz Carlos Pereira da
SED
Silva
Mateus Rodrigues Moreira
SED
Miguel Avalo
SED
Nelson Assis Dias de
SED
Aguiar
Paulo Cezar Felizardo
SED
Roberto Samuel Cacho
SED
Tabela Salarial
Tempo de
Início da
Serviço na
Contagem
Carreira Código Classe Nível
1º/11/2005
3.285
SUB
D
IV
15/5/1986
3/6/1986
11/6/1985
16/2/1984
12/7/1985
10.461
10.412
10.585
10.950
10.585
SUB
SUB
SUB
SUB
SUB
E
E
E
F
E
VI
VI
V
VI
V
3/8/1998
5.840
SUB
C
III
12/5/1988
1º/11/2005
9.490
3.285
SUB
SUB
G
E
VII
V
1º/11/2005
3.285
SUB
F
V
1º/11/2005
11/7/1990
3.285
8.760
SUB
SUB
C
F
III
VI
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE OUTUBRO DE 2015.
Enelvo Iradi Felini
Diretor – Presidente/AGRAER
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
BOLETIM DE PESSOAL
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETO “P” n. 4.918, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor ÊNIO GONÇALVES VASCONCELOS, matrícula n.
74950022, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação,
à disposição da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul/MS, com ônus para a origem, em
contrapartida, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de
2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de
2004, nos períodos de 25 de julho a 31 de dezembro de 2013, e de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2014, para fim de regularização funcional (Processo n. 55/000172/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.922, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora MARLENE DA CONCEIÇÃO MONTEIRO OLIVEIRA, matrícula n. 14053021, ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Rural, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, à disposição da Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Gado de Corte, com ônus para a origem,
em prorrogação, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com os dispositivos constantes no Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, e
tendo em vista o Contrato de Cooperação Técnica, de 20 de junho de 2014, no período
de 1º de janeiro a 31 de março de 2015, para fim de regularização funcional (Processo
n. 55/000271/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
PÁGINA 44
3 DE NOVEMBRO DE 2015
DECRETO “P” n. 4.923, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora MARLENE DA CONCEIÇÃO MONTEIRO OLIVEIRA, matrícula n. 14053021, ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Rural, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência
de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, à disposição da Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Gado de Corte, com ônus para a origem, com fulcro
no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com os dispositivos
constantes no Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, e tendo em vista o Contrato
de Cooperação Técnica, de 14 de julho de 2015, no período de 14 de julho a 31 de dezembro de 2015, para fim de regularização funcional (Processo n. 55/000271/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.924, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com
os dispositivos constantes no Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, no período de
2 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016, para fim de regularização funcional
(Processo n. 13/001270/2014).
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.932, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor ADRIANO DANTAS MACIEL, matrícula n. 124283021,
ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Departamento
Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, à disposição da Secretaria de Estado de
Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, com ônus para a origem, com fulcro no
art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com os dispositivos constantes no Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, no período de 15 de setembro de
2015 a 31 de dezembro de 2016 (Processo n. 55/000126/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015.
REVOGAR o Decreto “P” n. 2.280, de 14 de maio de 2015, publicado no
Diário Oficial n. 8.927, de 26 de maio de 2015, que colocou servidores à disposição da
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, na parte referente à servidora RAPHAELA OCAMPOS E SILVA, matrícula n. 48075022, a contar de 1º de outubro
de 2015 (Processo n. 55/000111/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.925, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor MAURICIO ROMEO SCAFF, matrícula n. 30635021,
ocupante do cargo de Direção e Assistência da Polícia Civil, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, à disposição da Câmara Municipal de Campo Grande/
MS, com ônus para a origem, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro
de 1990, combinado com os dispositivos constantes no Decreto n. 13.658, de 19 de
junho de 2013, no período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2015 (Processo n.
13/001260/2014).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.926, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 1.968, de 27 de abril de 2015, publicado no
Diário Oficial n. 8.913, de 6 de maio de 2015, que colocou servidores à disposição da
Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS e desempenhar suas funções nos Centros
de Educação Infantil, na parte referente ao servidor ROBSON CARLOS ZARESKI, matrícula n. 36551021, com efeito a partir de 1º de novembro de 2015 (Processo n.
55/000022/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.933, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR a vacância do cargo efetivo Agente Penitenciário Estadual, da
Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, ocupado pela servidora
MARYELLE REIS PEREIRA DE ARRUDA CARMINATI, matrícula n. 128654022, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de
nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável no Tribunal de Justiça/
MS, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990, por um período de 3 anos, com validade a contar de 7 de agosto de
2015 (Processo n. 31/600778/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.934, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência aos servidores abaixo relacionados,
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotados na Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro no art. 40, §19, da Constituição
Federal combinado com a Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, art.
71 e art. 75, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, art. 10 da Lei n. 2.964,
de 23 de dezembro de 2004, e Resolução SEGES n. 373, de 19 de março de 2005, com
redação dada pela Resolução SAD n. 21, de 18 de janeiro de 2011:
Matrícula n.
Servidor
42605023
Margarete Cardozo
Leite
91489023
Silvano Aganto
Molina
Cargo
Assistente de
Serviços de Saúde
II
Assistente de
Serviços de Saúde
II
Função
Auxiliar de
Serviços de
Saúde
Auxiliar de
Serviços de
Saúde
Validade
Processo n.
19/5/2015 27/001660/2015
5/11/2014 27/004311/2014
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.930, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora SEILA TEREZINHA AMARAL LACHI, matrícula n.
30068025, ocupante do cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Governo e Gestão Estratégica, à disposição do Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 34
da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com os dispositivos constantes
no Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, no período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2015, para fim de regularização funcional (Processo n. 13/001233/2014).
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.935, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESLIGAR, ex-officio, o 3° Sargento PM CLAUDIO BENITES, matricula n.
10251024, do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada-CVMRR, por ter
atingido a idade limite de permanência no respectivo quadro de voluntários, com fulcro
no art. 5º, §2º da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009, combinado com
o art. 95, inciso I da Lei Complementar n. 53, de 31 de agosto de 1990, com validade a
contar de 30 de agosto de 2015 (Processo n. 31/303125/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.931, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
DECRETO “P” n. 4.937, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor MÁRIO SÉRGIO DE ANDRADE MENDONÇA, matrícula
n. 115805021, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à
disposição da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, com ônus para a
REFORMAR, ex offício, por incapacidade definitiva, o Soldado PM FLAVIO
DA SILVA ALMEIDA, matrícula n. 133849021, com fundamento no art. 42 da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso II, art. 94 e art.
95, inciso II, art. 97, inciso IV e art. 100, inciso I, e art. 54, todos da Lei Complementar
PÁGINA 45
3 DE NOVEMBRO DE 2015
n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de
15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n.
31/302629/2015).
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
DECRETO “P” n. 4.943, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.938, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REFORMAR, ex offício, por incapacidade definitiva, o 2° Tenente PM
WANDERSON COSTA BARROS, matrícula n. 83544021, com fundamento no art. 42 da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso II, art. 94 e art.
95, inciso II, art. 97, inciso IV e art. 100, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar
n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127,
de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
31/302102/2015).
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, o 3° Sargento PM SAMUEL ALVES MARIANO, matrícula
n. 55795021, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005,
combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso II, e art. 54, todos
da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei
Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos
proporcionais (Processo n. 31/301993/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.944, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.939, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
de Mato Grosso do Sul, o 3° Sargento PM ARCEU MARTINS, matrícula n. 57312021, com
fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86,
inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I letra “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar
n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127,
de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
31/302042/2015).
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, a Cabo PM VILMA DA GLÓRIA ESPOSORIO VELASCO,
matrícula n. 59869021, com fulcro no art. 47 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de
2005, combinado com o art. 42, art. 86, inciso I, art. 89, inciso II, art. 91, inciso I,
alínea”d” e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com
redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade
perceberá proventos integrais (Processo n. 31/301871/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.945, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.940, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, o Cabo PM ATHAIDE MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula
n. 38402021, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005,
combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I letra “a”, e art. 54,
todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei
Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 31/301815/2015).
APOSENTAR, por invalidez, a servidora ANA DE OLIVEIRA SIMÕES, matrícula
n. 134149021, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente
de Limpeza, classe B, nível III, código 60018, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
com fulcro no art. 35, § 5º, da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, combinado
com o art. 1º da Emenda Constitucional n. 70, de 29 de março de 2012, e na inatividade
perceberá proventos integrais (Processo n. 29/015478/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.946, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.941, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, o 3° Sargento PM CONÂNCIO TORRES MONTEIRO,
matrícula n. 53222021, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de
2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso II, e art. 54,
todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei
Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos
proporcionais (Processo n. 31/302553/2015).
APOSENTAR, por invalidez, a servidora MARIA ALICE AVELINO LARES
REZENDE, matrícula n. 44294021, ocupante do cargo de Agente de Atividades
Educacionais, função Agente de Limpeza, classe C, nível III, código 60018, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, com fulcro no art. 35, caput, da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro
de 2005, combinado com o art. 1º da Emenda Constitucional n. 70, de 29 de março de
2012, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 29/025020/2014).
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.947, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.942, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, o Subtenente PM JOAQUIM BERNARDINO MOREIRA NETO,
matrícula n. 41687021, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de
2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I letra”a”, e art.
54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela
Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 31/301856/2015).
APOSENTAR, por invalidez, a servidora OZÉLIA SALES SOARES, matrícula
n. 50332021, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente
de Recepção e Portaria, classe F, nível VII, código 60019, pertencente ao Quadro
Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, com fulcro no art. 35, caput, da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005,
combinado com o art. 1º da Emenda Constitucional n. 70, de 29 de março de 2012, e na
inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/015082/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.948, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora EDINA PEDROSA MAXIAS,
matrícula n. 34692021, ocupante do cargo de Especialista de Educação, classe D, nível
II, código 60028, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 73 e art.
78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá
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3 DE NOVEMBRO DE 2015
proventos integrais (Processo n. 29/019111/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
atribuições legais, resolve:
EXONERAR ALENCAR DÁRIO JUNIOR do cargo em comissão de Gestão e
Assistência, símbolo DGA-5, na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência
Social e Trabalho, reconduzindo-o, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro
Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual, a contar de 6 de outubro de 2015.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015.
DECRETO “P” n. 4.949, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora IRENE DOS SANTOS
KIYOTA, matrícula n. 41250021, ocupante do cargo de Auxiliar Fazendário, classe E,
nível VI, código 80016, pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro art. 41,
incisos I, II, III e § 1º, art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de
2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 11/025374/2014).
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
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DECRETO “P” n. 4.950, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.955, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR ROSANA GONÇALVES DE HOLANDA para exercer o cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, na Secretaria de Estado de
Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, em conformidade com o estabelecido
na Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014, alterada pela Lei n. 4.733, de 5 de outubro
de 2015, a contar de 1º de setembro de 2015.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015.
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Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECRETO “P” n. 4.956, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARGARIDA GALEANO
ROMAN, matrícula n. 1809024, ocupante do cargo de Profissional Atividades de
Comunicação, função Gestor de Comunicação de Jornalismo, classe C, código 70152,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de Mato Grosso
do Sul, com fulcro no art. 41, incisos I, II e III, art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150,
de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo
n. 09/500034/2014).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR ALEXANDRE PRADO SOGABE do cargo em comissão de GerênciaExecutiva e Assessoramento, símbolo DGA-4, na Fundação de Cultura de Mato Grosso do
Sul, na função de Coordenador do Museu da Imagem e do Som, reconduzindo-o, se for o
caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo
Estadual, a contar de 10 de outubro de 2015.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.951, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
DECRETO “P” n. 4.957, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora VALDETE MONTEIRO DE
ALENCAR, matrícula n. 115758025, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de
Saúde II, função Auxiliar de Serviços de Saúde, classe C, código 50044, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Saúde, com fulcro no art. 43, incisos I, II, IV e §1º, art. 76 e art. 77, todos
da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos
proporcionais (Processo n. 27/000693/2015).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR MARINETE DA COSTA GOMES PINHEIRO para exercer o cargo em
comissão de Gerência-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-4, na Fundação de
Cultura de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.640, de
24 de dezembro de 2014, alterada pela Lei n. 4.733, de 5 de outubro de 2015, a contar
de 10 de outubro de 2015.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.958, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
DECRETO “P” n. 4.952, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado
de Infraestrutura, para responderem pelas unidades da Agência Estadual de Gestão de
Empreendimentos especificadas no quadro, a contar de 1º de setembro de 2015:
Nome
Lúcia Cristina Silva
Lucineire Rios Ossuna
Unidade
Responder pela Gerência de Convênios
Responder pela Gerência de Finanças
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.953, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora ANA PAULA MARTINS PEREIRA, matrícula n.
427198021, para responder pela Superintendência de Licitação da Secretaria de Estado
de Administração e Desburocratização, no período de 22 a 30 de outubro de 2015,
durante a licença médica do titular Silvano Luiz Rech, com fulcro nos artigos 63 e 64,
ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.954, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR o Coronel QOPM CLAUDIO ROSA DA CRUZ do cargo em comissão
de Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo DGA-2, no Gabinete do Governador, na
função de Ajudante de Ordens do Governador, reconduzindo-o, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual, com
efeito a partir da data da publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.959, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR IRACÉLIA GONÇALVES DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, função Assistente II, na
Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.196, de 23 de maio de 2012, com efeito a partir da data da publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.960, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR JOÃO BATISTA PINHEIRO do cargo em comissão de GerênciaExecutiva e Assessoramento, símbolo DGA-4, na Secretaria de Estado de Justiça e
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3 DE NOVEMBRO DE 2015
Segurança Pública, na função de Diretor da Unidade Educacional de Internação Masculina
“Tia Aurora” de Três Lagoas, reconduzindo-o, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo
do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual, com efeito a partir da
data da publicação.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015.
DECRETO “P” n. 4.966, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECRETO “P” n. 4.961, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR MARCELO TABONE NEVES para exercer o cargo em comissão de
Gerência-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-4, na Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública, e desempenhar a função de Diretor da Unidade Educacional
de Internação Masculina “Tia Aurora” de Três Lagoas, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014, alterada pela Lei n. 4.733, de 5 de
outubro de 2015, com efeito a partir da data da publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR VANIA CLAUDIA PEREIRA ÁVILA para exercer o cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, na Secretaria de Estado de
Governo e Gestão Estratégica, e desempenhar suas funções no Departamento Estadual
de Trânsito de Mato Grosso do Sul, no município de Chapadão do Sul/MS, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014, alterada pela Lei
n. 4.733, de 5 de outubro de 2015, com efeito a partir da data da publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015.
Sidnei Oshiro
Thais Amanda Vanderely
Bernardo de Lima
Aguida Bobadilha Viegas
Wilson Xavier Paiva
Eliane Alencar da Silva
Cargo
Gerente-Executiva e
Assessoramento
Gerente-Executiva e
Assessoramento
Gerente-Executiva e
Assessoramento
Gestão e Assistência
Gestão e Assistência
Gestão Operacional e Assistência
Símbolo
Função
DGA-4
Assessor
DGA-4
Assessor
DGA-4
Assessor
DGA-5
DGA-5
DGA-7
Assistente I
Assistente I
Assistente III
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.967, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DIVULGAR a relação dos servidores ocupantes de cargo em comissão do
Poder Executivo Estadual, constantes no anexo único a este Decreto, que autorizaram a
divulgação de sua opção em permitir a abertura de seus sigilos patrimonial e fiscal, em
atendimento ao estabelecido no Decreto n. 13.677, de 11 de julho de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.963, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora SUELI CASTRO REBELLO, matrícula n. 37022021, ocupante do cargo de Agente Penitenciário Estadual, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Estadual de Administração
do Sistema Penitenciário, à disposição do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com
ônus para a origem, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990,
combinado com os dispositivos constantes no Decreto n. 13.658, de 19 de junho de
2013, com efeito a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2015 (Processo
n. 13/001234/2014).
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.964, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora ROSENIR RICARTE GRANJA MONTELLO, matrícula n.
67942021, ocupante do cargo de Gestor de Ações do Trabalho, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação do Trabalho
de Mato Grosso do Sul, à disposição do Tribunal Regional Eleitoral e desempenhar suas
funções na 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande/MS, com ônus para a origem, com fulcro
no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com os dispositivos
constantes no Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, com efeito a partir da data da
publicação até 31 de dezembro de 2015 (Processo n. 55/000117/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.965, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR os servidores abaixo relacionados, detentores de cargo em comissão no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, reconduzindo-os,
se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder
Executivo Estadual, com efeito a partir da data da publicação:
Cargo
Gerência-Executiva e Assessoramento
Gerência-Executiva e Assessoramento
Gestão e Assistência
Gestão e Assistência
Gestão Operacional e Assistência
Nome
Antonio Marcos Semeler
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015.
DECRETO “P” n. 4.962, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
Nome
Élida Denise Gonçalves da Cunha Graeff
Valéria da Silva Ferro
Claudia Roberta Gomes
Terezinha Martins Cabral
Aguida Cavalcante da Silva
NOMEAR os recursos humanos especificados no quadro abaixo para exercerem cargo em comissão no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul,
no município de Campo Grande/MS, em conformidade com o estabelecido na Lei n.
4.197, de 23 de maio de 2012, com efeito a partir da data da publicação:
Símbolo
DGA-4
DGA-4
DGA-5
DGA-5
DGA-7
ANEXO ÚNICO AO DECRETO “P” n. 4.967, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
Nome
Ademilson de Souza Benitez
Adriana Rochas de Carvalho Fruguli
Moreira
Adriano Gonçalves de Oliveira
Alexandre Rocha Baís
Andréa da Silva Narçay
Andréa Silva Ferreira
Andrya Alves dos Santos
Antonio Cesar Naglis
Antonio Júnior Silva Lemos
Ayron Doueidar Sandim
Beatriz Schiavo
Bruna Carla Ferreira Cruz
Bruno Aparecido dos Santos
Bruno Neres Coelho Rocha
Bruno Ribeiro Rosalim
Camilla Santana Krieger
Carlos José Viana
Carolina de Andrade Miranda
Claudia Cristiane Aureliano
Claudinei Cassiano Mota
Cleonice Duarte Vernal
Cristina de Arruda Ferreira
Daniel Souza de Barros
Danielli Medeiros Nunes
Deonicia Bobadilha Dornel
Dreyse Wendy Barbosa da Cruz
Ediney Nery
Edson Guardiano de Oliveira
Eduardo Rodrigues Sakata
Eldo Elcídio Moro
Eleir Ferreira da Costa Ribeiro
Eliza Maria Martins Palhano
Eliza Sebastiana Aquino Saravi
Elpidio Espindola Junior
Enderli Rohod de Sousa Pires
Enos Firmino de Oliveira
Esmeralda Braz dos Santos
Fabíola de Carvalho Coelho Catarinelli
Fernanda da Silva Bentasol
Flávia Alexsandra Verruck de Souza
Francisca Terko Inoue
Gabriel Miranda Ribeiro de Souza
Genivaldo Rodrigues da Silva
Georgino Lopes Vicente
Gilson Ramão Giordano
Gracie Maria Souza Faria Queiroz
Gustavo França dos Santos
Cargo
Direção-Executiva e Assessoramento
Símbolo
DGA-3
Direção-Executiva e Assessoramento
DGA-3
Direção-Executiva e Assessoramento
Direção-Executiva e Assessoramento
Direção-Executiva e Assessoramento
Gestão e Assistência
Gerência-Executiva e Assessoramento
Direção Gerencial e Assessoramento
Gestão Intermediária e Assistência
Gestão Intermediária e Assistência
Gestão e Assistência
Gestão Operacional e Assistência
Gestão Operacional e Assistência
Gestão Operacional e Assistência
Direção-Executiva e Assessoramento
Gestão Operacional e Assistência
Gestão Operacional e Assistência
Gestão e Assistência
Gestão Intermediária e Assistência
Gerência-Executiva e Assessoramento
Gestão Intermediária e Assistência
Gestão e Assistência
Gestão e Assistência
Gestão Operacional e Assistência
Gestão Operacional e Assistência
Gerência-Executiva e Assessoramento
Direção-Executiva e Assessoramento
Direção-Executiva e Assessoramento
Gestão Operacional e Assistência
Gestão e Assistência
Gestão Operacional e Assistência
Gerência-Executiva e Assessoramento
Direção-Executiva e Assessoramento
Gestão Intermediária e Assistência
Gestão Operacional e Assistência
Direção Gerencial e Assessoramento
Gestão Operacional e Assistência
Gestão Operacional e Assistência
Direção Superior e Assessoramento
Gestão Operacional e Assistência
Direção-Executiva e Assessoramento
Gestão Operacional e Assistência
Gerência-Executiva e Assessoramento
Direção-Executiva e Assessoramento
Gerência-Executiva e Assessoramento
Direção-Executiva e Assessoramento
Gestão e Assistência
DGA-3
DGA-3
DGA-3
DGA-5
DGA-4
DGA-2
DGA-6
DGA-6
DGA-5
DGA-7
DGA-7
DGA-7
DGA-3
DGA-7
DGA-7
DGA-5
DGA-6
DGA-4
DGA-6
DGA-5
DGA-5
DGA-7
DGA-7
DGA-4
DGA-3
DGA-3
DGA-7
DGA-5
DGA-7
DGA-4
DGA-3
DGA-6
DGA-7
DGA-2
DGA-7
DGA-7
DGA-1
DGA-7
DGA-3
DGA-7
DGA-4
DGA-3
DGA-4
DGA-3
DGA-5
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3 DE NOVEMBRO DE 2015
Nome
Gutemberg Ferreira de Vargas Junior
Haroldo Wilson Zanda Grella
Jamir Américo da Silva
Jarlen Santos Lemos
Jessica Melo da Silva
João Mianutti
Jucimar dos Santos Vilhalba
Kleysllanny Mansano Godoy
Larissa Vieira de Lima
Laura Antônia Pereira dos Santos
Leandro Camillo de Lelles
Leandro Oliveira dos Anjos
Limiro Paulino Neto
Luana Ribeiro Rodrigues
Lucas Bernardo Barbosa Marques
Lucas Bezerra da Silva Azuaga
Lúcia Cristina Silva
Lucineire Rios Ossuna
Luzigleme Sergani de Souza
Mara Regina de Barros Veneza
Marc Kenzo Higa
Marcelino de Oliveira Pires Pereira
Marcelo de Almeida Soares
Marcia Brambilla
Marcia Estela Brandão de Souza
Marcia Regina Martins Alvarenga
Marcio de Araujo Pereira
Márcio de Araújo Pereira
Marco Antonio Balsanini
Marcos Brandão de Lima
Maria de Fatima Meinberg Cheade
Maria Madalena Xavier de Almeida
Mauro Lucio Rosario
Mauro Marcolino
Mônica Tavares da Silva e Silva
Najua Selem Marchi Alves
Nara Antonio Arantes Glienke
Natalia Ingrid de Oliveira Ferreira
Nathya Aparecida Ayala Sant’ana
Orivaldo Rocha Mengual
Patrícia da Silva de Oliveira
Paulo Cesar Vilaverde de Torraca
Paulo da Silva
Péricles David dos Santos Júlio
Pricilla Roberto Cavalcanti
Priscila Rezende de Rezende
Priscila Trauer Tajes
Reginaldo Cabral da Silva
Reginaldo Francisco Regis
Renan Almeida Sartori
Renata Garcia Bruno
Renato
Jerônimo
Lopes
do
Nascimento
Ricardo Ramos Mosciaro da Silveira
Rita de Cássia Pimenta
Rodrigo Barbosa de Miranda
Rodrigo Rossi Maiorchini
Rosalice Giordano Teixeira Machado
Rosilene Aparecida Oliveira de Souza
Salvador Borges dos Santos Junior
Sebastião Alves Moreira
Selma Rocha dos Santos
Simone Cristina Menezes
Simone Rodrigues de Ávila
Sueli de Oliveira Vieira de Abreu
Suely José Mendes Ormonde
Tâmisa Rodrigues dos Santos
Tânia Rosa Navarro de Menezes
Thais da Silva Borba
Vagner Silva Rodrigues Mota
Valfredo Felix Melo
Vera Lucia Lescano de Almeida
Wanderson de Souza Feyes
Wania Alecrim de Lima
Wilson Garcia de Castro
Cargo
Direção Gerencial e Assessoramento
Gestão e Assistência
Gestão Intermediária e Assistência
Direção-Executiva e Assessoramento
Gestão e Assistência
Direção-Executiva e Assessoramento
Gerência-Executiva e Assessoramento
Gestão Operacional e Assistência
Gestão Operacional e Assistência
Gestão Operacional e Assistência
Gestão Intermediária e Assistência
Gerência-Executiva e Assessoramento
Gerência-Executiva e Assessoramento
Gestão e Assistência
Gerência-Executiva e Assessoramento
Gerência-Executiva e Assessoramento
Direção Gerencial e Assessoramento
Direção Gerencial e Assessoramento
Gerência-Executiva e Assessoramento
Gerência-Executiva e Assessoramento
Gestão Operacional e Assistência
Gestão Operacional e Assistência
Direção-Executiva e Assessoramento
Direção Gerencial e Assessoramento
Gestão Operacional e Assistência
Direção-Executiva e Assessoramento
Gerência-Executiva e Assessoramento
Direção-Executiva e Assessoramento
Direção-Executiva e Assessoramento
Direção-Executiva e Assessoramento
Direção Superior e Assessoramento
Direção-Executiva e Assessoramento
Direção-Executiva e Assessoramento
Gestão Operacional e Assistência
Direção-Executiva e Assessoramento
Gestão Operacional e Assistência
Gerência-Executiva e Assessoramento
Gestão e Assistência
Direção-Executiva e Assessoramento
Gerência-Executiva e Assessoramento
Gestão e Assistência
Gerência-Executiva e Assessoramento
Assessoramento Superior
Gestão e Assistência
Gestão Operacional e Assistência
Gerência-Executiva e Assessoramento
Gerência-Executiva e Assessoramento
Gestão Operacional e Assistência
Direção Gerencial e Assessoramento
Gerência-Executiva e Assessoramento
Gerência-Executiva e Assessoramento
Símbolo
DGA-2
DGA-5
DGA-6
DGA-3
DGA-5
DGA-3
DGA-4
DGA-7
DGA-7
DGA-7
DGA-6
DGA-4
DGA-4
DGA-5
DGA-4
DGA-4
DGA-2
DGA-2
DGA-4
DGA-4
DGA-7
DGA-7
DGA-3
DGA-2
DGA-7
DGA-3
DGA-4
DGA-3
DGA-3
DGA-3
DGA-1
DGA-3
DGA-3
DGA-7
DGA-3
DGA-7
DGA-4
DGA-5
DGA-3
DGA-4
DGA-5
DGA-4
DGA-Esp
DGA-5
DGA-7
DGA-4
DGA-4
DGA-7
DGA-2
DGA-4
DGA-4
Gestão Operacional e Assistência
DGA-7
Gestão Intermediária e Assistência
Gestão Operacional e Assistência
Direção Gerencial e Assessoramento
Direção-Executiva e Assessoramento
Gestão Operacional e Assistência
Gestão e Assistência
Direção-Executiva e Assessoramento
Direção Gerencial e Assessoramento
Direção-Executiva e Assessoramento
Gerência-Executiva e Assessoramento
Direção-Executiva e Assessoramento
Gestão Operacional e Assistência
Gestão Intermediária e Assistência
Direção-Executiva e Assessoramento
Gerência-Executiva e Assessoramento
Gestão Operacional e Assistência
Gestão Operacional e Assistência
Gestão e Assistência
Gerência-Executiva e Assessoramento
Gestão Operacional e Assistência
Gestão Intermediária e Assistência
Gerência-Executiva e Assessoramento
DGA-6
DGA-7
DGA-2
DGA-3
DGA-7
DGA-5
DGA-3
DGA-2
DGA-3
DGA-4
DGA-3
DGA-7
DGA-6
DGA-3
DGA-4
DGA-7
DGA-7
DGA-5
DGA-4
DGA-7
DGA-6
DGA-4
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.970, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora MELISSA APARECIDA MARTINELLI GABAN, matrícula
n. 123745021, para desempenhar a função de Chefe da Assessoria de Assuntos TécnicoEspecializados da Secretaria de Estado de Educação, no período de 19 de outubro a 2 de
novembro de 2015, em substituição à titular Carla Andréia Borges Rocha, matrícula n.
119437022, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos
da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.971, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora DANIELE GONÇALES DA SILVA, matrícula n.
102671023, para desempenhar a função de Chefe da Divisão Orçamentária da Agência
de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, no período de 3 de novembro a 2 de dezembro de 2015, em substituição à titular Silvia Gomes do Prado de Oliveira, matrícula
n. 69178026, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos
da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.972, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR o afastamento da servidora LUIZA HELENA HADDAD COUTINHO,
matrícula n. 29094022, ocupante do cargo de Gestor Estadual agropecuário, classe G,
nível VII, código 70018, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal,
para exercício do Mandato Classista no Sindicato dos Gestores Estaduais Agropecuários,
Agentes Fiscais Agropecuários, Agentes de Serviços Agropecuários e Auxiliares de
Serviços Agropecuários do Estado de Mato Grosso do Sul – SIGEASFI/MS, com fulcro no
art. 156, inciso II, alínea “a” da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com
o art. 1º, inciso II, alínea “a”, do Decreto n. 11.263, de 18 de junho de 2003, no período
de 16 de junho de 2014 a 31 de dezembro de 2018 (Processo n. 63/102017/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.973, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
RETIFICAR o Decreto “P” n. 838, de 11 de março de 2004, publicado no Diário
Oficial n. 6.203, de 12 de março de 2004, que transformou a função do servidor GILBERTO
DE CASTRO WEILLER, matrícula n. 27670022, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda,
para fim de regularização funcional, para que onde consta: “... TTI-I para TTI- Júnior...”
passe a constar: “... TTI- Júnior para TTI-Pleno...” (Processo n. 11/002895/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.968, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
DECRETO “P” n. 4.974, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER progressão funcional aos servidores abaixo relacionados,
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotados na Procuradoria-Geral do Estado, com fulcro no § 3° do art. 4° da Lei n. 3.519,
de 15 de maio de 2008 (Processo n. 15/001001/2010):
RETIFICAR o Decreto “P” n. 1.698, de 20 de maio de 2010, publicado no
Diário Oficial n. 7.714, de 26 de maio de 2010, que concedeu promoção funcional ao
servidor GILBERTO DE CASTRO WEILLER, matrícula n. 27670022, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado
de Fazenda, para fim de regularização funcional, para que onde consta: “...classe Júnior
para classe Pleno...” passe a constar: “...classe Pleno para classe Sênior ...” (Processo
n. 11/002895/2009).
Cargo/Função: Assistente de Serviços Organizacionais
Matricula
n.
25350022
Nome
Celeneh Quelho e Silva
Do
III
Nível
Para
IV
Do
III
VI
V
Nível
Para
IV
VII
VI
Validade
4/8/2015
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE OUTUBRO DE 2015.
Cargo/Função: Agente de Serviços Organizacionais
Matrícula
n.
86156022
25239022
49374021
Nome
Eleir Ferreira da Costa Ribeiro
Maria Ilma Duarte Santana
Maria Lenir Righez Gonçalves
Validade
23/7/2015
29/3/2015
4/6/2015
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
PÁGINA 49
3 DE NOVEMBRO DE 2015
DECRETO “P” n. 4.975, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
Matrícula n.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER promoção funcional aos servidores, constantes no anexo único
deste Decreto, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, com
fulcro no art. 178 da Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 37
da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pelo art. 6º da Lei n.
2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com o art. 35, inciso I, alíneas “a” e “b”,
art. 36, parágrafo único, incisos I, II e III, e art. 38, todos da Lei n. 4.196, de 23 de
maio de 2012, alterado pelo art. 1º da Lei n. 4.496, de 4 de abril de 2014 (Processo n.
63/100412/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO AO DECRETO “P” n. 4.975, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
Cargo: Fiscal Estadual Agropecuário
Matrícula n.
45105021
42627021
72561023
62627022
4775021
66413021
46104021
98634022
18241021
51294021
98397021
47995021
48574021
96720021
21253023
5659021
62577021
104220021
86865021
28519021
52460022
78232021
105420021
67794021
6882022
12563021
422781021
28634021
66940021
13177023
36385021
119863021
62756021
104024023
74043021
44400022
29637021
52630021
79847021
91953021
46950021
34638021
91953021
10618021
Nome
Adalberto Lourenço Scheeren
Adelar Ferreira de Almeida
Antônio Carlos Borges Daniel Filho
Arceno Athas Júnior
Cícero Antônio da Silva
Cícero Luiz Cardoso
Dalmo Henrique Franco Silva
Daniela de Lima Conciani
Deogenes Escobar
Dorival de Abreu
Fabio Shiroma de Araujo
Francisco Bezerra de Carvalho Neto
Frederico Bittencourt Fernandes Maia
Gelson Sandoval Júnior
Gilmar Borges do Amaral
João Alberto Rodrigues Alves Monteiro
João Francisco Antunes
José Pereira da Silva
Lineu de Almeida S.Tedrus
Luiz Antonio Alonso
Luiz Carlos Rosa Vitória
Luiz Flavio Vargas do Nascimento
Marcelo Faria de Castro
Marcelo Shigueo Pereira da Silva
Marcio Luiz Pinto de Arruda
Marina Alves Rodrigues Bacha
Mario Sergio Tomaz da Silva
Mario Yukio Segawa
Murilo Geraldo de Queiroz
Nilson Jose Fiorenza
Odete Aparecida Pereira
Paulo Sergio Bueno Penteado
Pedro Gonçalves Ferreira Neto
Rita de Cassia da Silva Paes
Roney Costa Cunha
Roxana Maria Guadalupe Bettini Yarzon
Rui Cicalise
Silvio Ernesto Bernardo Bess
Suzana Cometki Ortega
Vagner Manzanares
Valdickson Roberto da Silva Sales
Vanda Stabille Cruz
Vanderlei Folini
Walberto Antônio de Araújo
Da Classe
C
F
C
B
D
F
F
B
E
F
A
E
B
D
G
B
D
C
D
C
E
D
D
A
D
C
D
D
A
F
C
D
F
D
C
C
C
D
B
G
D
D
F
F
Para a
Classe
D
G
D
C
E
G
G
C
F
G
B
F
C
E
H
C
E
D
E
D
F
E
E
B
E
D
E
E
B
G
D
E
G
E
D
D
D
E
C
H
E
E
G
G
Cargo: Gestor Estadual Agropecuário
Matrícula n.
37240021
48193021
Nome
Mauro Alves Dias
Terezinha Cléa Signorini Feldens
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
Da Classe
F
A
Para a
Classe
G
B
23376022
21248021
95709021
50242021
39955021
9324021
55332021
64096021
32561021
55173022
67478021
56712021
44220022
46140021
23541021
890021
51674021
13695021
71559021
19047021
59171021
113751021
Nome
Da Classe
Adão da Silva
Ademir Gomes Sandim
Aloisio Vasconcelos Aragão
Antônio Joaquim dos Anjos
Assis Fabrício Barbosa Júnior
Carlos Alberto Cácere
Edemilson Lima da Silva
Edvaldo Businaro
Elias Martins de Moura
Elio Angelo Coelho
Francisco Assis de Souza
Janete da Costa. C. Paulino
Jobes de Avilla Ferraz
Levi Soares Brustelo
Luiz Carlos Garcia
Lurdio Barbosa Lemos
Marcia Dalfaro
Maria Estela Correa da Silva
Marisa Ramires de Arruda
Neres Dutra Matoso
Rosimeire Vargas Gomes
Wilson Donizete do Nascimento
G
G
F
E
F
G
F
F
E
D
F
E
E
E
F
F
E
G
E
F
D
E
Para a
Classe
H
H
G
F
G
H
G
G
F
E
G
F
F
F
G
G
F
H
F
G
E
F
Cargo: Auxiliar de Serviços Agropecuários
Matrícula n.
35514022
71425021
124133021
46221021
118201021
11890022
77358022
131288021
40288021
38484021
42567021
109243022
Nome
Da Classe
Aldeniria de Souza
Antônio Elias de Freitas
Carlos Alberto Coelho
Emílio Lima de Oliveira
João Teodoro Pires
José Severo dos Santos
Leila Ferreira Bonifacio
Lúcio Vicente de Oliveira
Patricia Marques Nogueira
Paulo Roberto Fernandes
Ubaldo Gomes Dias
Verediana Barbosa de Oliveira da Silva
C
E
E
F
E
G
C
E
F
E
E
C
Para a
Classe
D
F
F
G
F
H
D
F
G
F
F
D
DECRETO “P” n. 4.976, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, o Subtenente PM MIGUEL RODRIGUES DE SOUZA,
matrícula n. 35482021, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de
2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a”, e art.
54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art.
47, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008,
e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/302955/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.978, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR os recursos humanos abaixo relacionados para comporem
a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Interno para Ingresso no Curso de
Formação de Cabos do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar - Habilitação por
Processo de Seleção Interno por Critério Mérito Intelectual/2015:
Matrícula n.
24832021
74437021
51178023
Nome
Cel. QOBM Sergio Carlos Barbosa - Presidente
Maj. QOBM Carla Rouledo Moretti Leite
Paulo Victor dos Santos Oliveira
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE OUTUBRO DE 2015.
Cargo: Agente Fiscal Agropecuário
Matrícula n.
118777021
26657021
23288021
103285021
48771021
113923021
39576021
123851022
13743021
75360021
29647021
8508021
68702021
47709021
8003022
107144021
47728021
55983021
Nome
Alelis Fernanda Furtado Luiz
Anedino Borges de Jesus
Aparecido Dilson Mendes
Benedito Paulino da Cunha
Eclair de Jesus Granemann
Edson Pereira de Campos
Gilberto Pereira de Melo
Ione Rosa do Nascimento
José Alvares Galvão
José Aparecido de Lucena
José Luiz Flamínio
Josimar Ferreira de Matos
Marcio Luiz Trannin Bernardo
Newton Luiz dos Santos
Nilton Elias de Oliveira
Olim Correa Gonçalves
Rosalvo Luiz Bortolin
Vilson de Castro Ferreira
Cargo: Agente de Serviços Agropecuários
Da Classe
A
F
E
E
G
G
E
A
F
E
F
F
D
E
C
F
E
E
Para a
Classe
B
G
F
F
H
H
F
B
G
F
G
G
E
F
D
G
F
F
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.980, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR BRUNO GATTASS FABI para exercer o cargo em comissão de
Direção-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3, na Secretaria de Estado da Casa
Civil, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014,
alterada pela Lei n. 4.733, de 5 de outubro de 2015, com efeito a partir da data da publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
PÁGINA 50
3 DE NOVEMBRO DE 2015
DECRETO “P” n. 4.981, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR as servidoras abaixo relacionadas, detentoras de cargo em comissão na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, a
contar de 1º de outubro de 2015:
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
8403023, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Departamento
Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, à disposição da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n.
1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com os dispositivos constantes no Decreto
n. 13.658, de 19 de junho de 2013, no período de 1º de outubro de 2015 a 31 de dezembro de 2016 (Processo n. 55/000115/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Nome
Josciane Simplício Sobrinho
Adriana Oliveira Araújo
Cargo
Direção-Executiva e Assessoramento
Gerência-Executiva e Assessoramento
Símbolo
DGA-3
DGA-4
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
DECRETO “P” n. 4.988, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECRETO “P” n. 4.982, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR os recursos humanos especificados no quadro abaixo para exercerem cargo em comissão na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.640, de 24 de dezembro
de 2014, alterada pela Lei n. 4.733, de 5 de outubro de 2015, a contar de 1º de outubro
de 2015:
Nome
Daniel Massen Frainer
Josciane
Sobrinho
Simplício
Adriana Oliveira Araújo
Maria
Inês
Gonçalves
Oliveira do Amaral
Função
Superintendente da
Superintendência de
Desenvolvimento Econômico
Assessora na Assessoria de
Gabinete
Assessora na Assessoria de
Gabinete
Assessora na Assessoria de
Comunicação
Cargo
Símbolo
Direção Superior e
Assessoramento
DGA-1
Direção Gerencial e
Assessoramento
Direção-Executiva e
Assessoramento
Direção-Executiva e
Assessoramento
REVOGAR o Decreto “P” n. 3.649, de 27 de julho de 2015, publicado no
Diário Oficial n. 8.980, de 10 de agosto de 2015, que autorizou a passagem de servidores à disposição da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, na parte referente à
Capitão PM SANDRA REGINA DOS SANTOS, matrícula n. 117739021, com efeito a partir
da data da publicação (Processo n. 13/001226/2014).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.989, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
DGA-2
DGA-3
DGA-3
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor PATROCINIO SALES DE ARRUDA, matrícula n. 17718021,
ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde I, lotado na Secretaria de Estado
de Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, à disposição da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, com ônus para
a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de
1990, combinado com os dispositivos constantes no Decreto n. 13.658, de 19 de junho
de 2013, no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2015, para fim de regularização
funcional (Processo n. 13/001226/2014).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
DECRETO “P” n. 4.983, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECRETO “P” n. 4.990, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEAR EDUARDO BARROS BITTENCOURT para exercer o cargo em comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Econômico, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.640,
de 24 de dezembro de 2014, alterada pela Lei n. 4.733, de 5 de outubro de 2015, com
efeito a partir da data de publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.984, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 1.002, de 2 de março de 2015, publicado no
Diário Oficial n. 8.874, de 5 de março de 2015, que colocou servidores à disposição da
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Pardo/MS, na parte referente à servidora NAIR
BEZERRA LEITE, matrículas n. 85394021 e n. 85394022, a contar de 1º de outubro de
2015 (Processo n. 55/000193/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.985, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR passagem à disposição do Ministério da Defesa, e desempenhar
suas funções na 30ª Circunscrição de Serviço Militar/9ª RM, para prestar serviços de
natureza policial-militar, do 3º Sargento PM MARCELO DE CAMPOS PIRES, matrícula n.
82806021, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com ônus para a
origem, em prorrogação, com fulcro no art. 21, item II, do Decreto Federal n. 88.777,
de 30 de setembro de 1983 (R-200), alterado pelo Decreto Federal n. 8.377, de 15 de
dezembro de 2014, combinado com o art. 76, § 1º, alínea “a” da Lei Complementar n.
53, de 30 de agosto de 1990, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015,
para fim de regularização funcional (Processo n. 55/000976/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a passagem à disposição do Ministério Público do Estado de
Mato Grosso do Sul, a fim de ocupar função de natureza policial militar na ProcuradoriaGeral de Justiça, do Cabo PM MAURO GILSON DINIZ, matrícula n. 12864023, com ônus
para a origem, com fulcro no art. 76, § 1º, alínea “a” da Lei Complementar n. 53, de 30
de agosto de 1990, no período de 12 de maio a 31 de dezembro de 2015, para fim de
regularização funcional (Processo n. 55/000241/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REVOGAR o Decreto “P” n. 1.040, de 3 de março de 2015, publicado no
Diário Oficial n. 8.878, de 11 de março de 2015, que colocou servidores à disposição
da Secretaria de Estado de Infraestrutura, na parte referente à servidora TÂNIA ROSA
NAVARRO DE MENEZES, matrícula n. 41979021, a contar de 1º de setembro de 2015
(Processo n. 55/000223/2015).
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.992, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.987, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor JURANDIR MESSIAS DE ANDRADE, matrícula n.
COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de
Estado de Educação, à disposição do Governo do Estado de Santa Catarina, com ônus
para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 69 da Lei Complementar n. 87, de 31
de janeiro de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, para fim de
regularização funcional (Processo n. 55/000228/2015):
Matrícula n.
754021
Nome
Deolinda Isabel Deserto
Cargo
Professor
Em permuta com
Graciela Dockhorn de Loss
PÁGINA 51
Matrícula n.
66546021
66546022
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Nome
Eduardo Mota
Eduardo Mota
Cargo
Professor
Professor
Em permuta com
Marli Venante
Marli Venante
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
art. 39, da Lei 3.150 de 22 de dezembro de 2005, combinado com o Decreto n. 13.417,
de 16 de maio de 2012, com validade a contar de 17 de agosto de 2015 (Processo n.
55/501677/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.000, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
DECRETO “P” n. 4.993, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor CARLOS RENATO RAMOS NUNES, matrícula n.
68708021, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, à disposição da Secretaria de Estado da Casa Civil, com
ônus para a origem, com fulcro no art. 34, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990,
combinado com os dispositivos constantes no Decreto n. 13.658, de 19 de junho de
2013, com efeito a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2016 (Processo
n. 55/000244/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.995, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER auxílio-invalidez a ALEX PEREIRA DE SOUZA VIEIRA, matrícula
n. 79046021, cargo de Soldado BM, Símbolo 231/SD/2, código 40041 beneficiário da
AGEPREV, com fulcro no art. 22, inciso II da Lei Complementar n. 127, de 15 de maio
de 2008, com validade a contar de 4 de agosto de 2015 (Processo n. 55/501323/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.996, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
READAPTAR, definitivamente, o servidor HUGO JOSÉ FONSECA DE SÁ,
matrícula n. 20456021, ocupante do cargo de Fiscal Tributário Estadual, classe H,
referência 460, código 30004, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, em atividades
compatíveis com suas capacidades laborais, com fulcro nos art. 42 e art. 43, inciso II,
ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 19 de agosto
de 2015 (Processo n. 11/006727/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Agente de Ações Socioeducacionais,
função Agente de Segurança e Medidas Socioeducacionais, da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública, ocupado pelo servidor EDER JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA,
matrícula n. 110246024, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo
inacumulável na Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, com fulcro no
art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990,
por um período de 3 anos, com validade a contar de 12 de agosto de 2015 (Processo n.
31/000933/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER auxílio-invalidez a ANTONIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO,
matrícula n. 59112022, cargo de Subtenente PM, Símbolo 231/STE/5, código 40015
beneficiário da AGEPREV, com fulcro no art. 22, inciso II da Lei Complementar n. 127,
de 15 de maio de 2008, com validade a contar de 27 de agosto de 2015 (Processo n.
55/501897/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.997, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
DECRETO “P” n. 5.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Agente de Segurança Patrimonial,
da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, ocupado pela servidora
HOSANA DE ARAÚJO LUBACHESKI DO PRADO, matrícula n. 101024023, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de
nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Secretaria de Estado
de Educação/MS, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n.
1.102, de 10 de outubro de 1990, por um período de 3 anos, com validade a contar de
17 de agosto de 2015 (Processo n. 55/000849/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER auxílio-invalidez a DANILO ROCHA E SILVA, matrícula n.
119638023, cargo de Agente Penitenciário Estadual, código 40333 beneficiário da
AGEPREV, com fulcro no art. 39, da Lei 3.150 de 22 de dezembro de 2005, combinado
com o Decreto n. 13.417, de 16 de maio de 2012, com validade a contar de 21 de julho
de 2015 (Processo n. 55/502026/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.998, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER auxílio-invalidez a LUIZ CORREA BARBOSA, matrícula n.
89889022, cargo de Soldado BM, Símbolo 231/SD/2, beneficiário da AGEPREV, com
fulcro no art. 22, inciso II da Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, com
validade a contar de 28 de agosto de 2015 (Processo n. 55/500994/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 4.999, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER auxílio-invalidez a NATAIR DE AQUINO APOLINÁRIO, matrícula
n. 51615021, cargo de Copeiro, código 90235 beneficiário da AGEPREV, com fulcro no
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.003, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Agente de Ações Socioeducacionais,
função Agente de Segurança e Medidas Socioeducacionais, da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública, ocupado pelo servidor SÉRGIO DE LIMA SILVA, matrícula
n. 90370022, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na
Secretaria de Estado de Educação/MS, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso
III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, por um período de 3 anos, com
validade a contar de 27 de julho de 2015 (Processo n. 31/000864/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.004, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora CARLA MARTINS PAEL PEREIRA DE LIMA
, matrícula n. 51582021, ocupante do cargo de Gestor de Ações Sociais classe B, nível
II, código 70291, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social
PÁGINA 52
3 DE NOVEMBRO DE 2015
e Trabalho, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990,
com validade a contar de 21 de agosto de 2014, para fim de regularização funcional
(Processo n. 65/000852/2015).
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
DECRETO “P” n. 5.010, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.005, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, à servidora JAQUELINE CABRAL VILAS BOAS, matrícula
n. 432606021, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 60001,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102,
de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 7 de agosto de 2015 (Processo n.
29/026166/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.006, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, à servidora KELY TAMAZATO, matrícula n. 128421021,
ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, nível I, código
60008, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n.
1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 2 de julho de 2015 (Processo
n. 29/020382/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.007, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, o servidor MARCIO AUGUSTO DE GOES GUGELMIN,
matrícula n. 424591021, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função
Investigador de Polícia Judiciária, Símbolo 193/224/B1, código 40288, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102,
de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 8 de setembro de 2015 (Processo
n. 31/001050/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.008, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, o servidor MÁRCIO DE OLIVEIRA FERREIRA, matrícula
n. 424338021, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de
Polícia Judiciária, Terceira Classe, Símbolo 193/224/B1, código 40288, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102,
de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 9 de setembro de 2015 (Processo
n. 31/001049/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.009, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, o servidor MARCOS PAULO NASCIMENTO DE OLIVEIRA,
matrícula n. 46194021, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais,
classe A, nível I, código 60008, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso
I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 1° de
junho de 2015 (Processo n. 29/020423/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
DESLIGAR, ex offício, o Soldado PM RR JESUS CHAVES NOGUEIRA, matrícula
n. 3312022, do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada - CVMRR, com
fulcro no § 1º do art. 5º da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009,
combinado com o art. 95 inciso I da Lei complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990,
com validade a contar de 11 de setembro de 2015 (Processo n. 31/303227/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.011, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência ao servidor ELIZEU PALMA DE FARIAS,
matrícula n. 37105021, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe H,
referência 461, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 2°, incisos I, II e
III e § 5°, da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 75 da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005, e Resolução SEGES n. 373, de 19 de maio de 2005,
com redação dada pelo art. 1º, da Resolução SAD n. 21, de 18 de janeiro de 2011, com
validade a contar de 29 de agosto de 2015(Processo n. 11/033820/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.012, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência à servidora NOEMIA GOMES DA SILVA
ROCHA, matrícula n. 30927021, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde
II, função Auxiliar de Serviços de Saúde, classe E, código 50044, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Saúde, com fulcro no art. 40, §19, da Constituição Federal, combinado com a Emenda
Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 71 e art. 75, ambos da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005, art. 10 da Lei n. 2.964, de 23 de dezembro de 2004,
e Resolução SEGES n. 373, de 19 de maio de 2005, com redação dada pela Resolução
SAD n. 21, de 18 de janeiro de 2011, com validade a contar de 19 de junho de 2015
(Processo n. 27/002004/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.013, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ARLINDA BENITES
DE OLIVEIRA, matrícula n. 54547021, ocupante do cargo de Agente de Atividades
Educacionais, função Agente de Recepção e Portaria, classe F, nível VII, código 60019,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/018903/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.014, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora JANDIRA LOPES GARCIA,
matrícula n. 121196021, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde II,
função Auxiliar de Serviços de Saúde, classe F, código 50044, pertencente ao Quadro
Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Saúde, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 27/000774/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.015, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ HENRIQUE DIAS,
matrícula n. 55537021, ocupante do cargo de Fiscal Tributário Estadual, classe H,
referência 461, código 30004, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 73
PÁGINA 53
3 DE NOVEMBRO DE 2015
e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá
proventos integrais (Processo n. 11/031689/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.016, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora LOURDES ROCHA SILVA,
matrícula n. 22328021, ocupante do cargo de Gestor de Serviços Organizacionais,
função Gestor de Recursos Humanos, classe F, código 80030, pertencente ao Quadro
Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150,
de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo
n. 31/201234/2015).
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
DECRETO “P” n. 5.021, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor RENATO DE SOUZA
COELHO, matrícula n. 12579021, ocupante do cargo de Fiscal Tributário Estadual, classe
H, referência 461, código 30004, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no
art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade
perceberá proventos integrais (Processo n. 11/031261/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.022, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.017, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA DO CARMO DE BRITO,
matrícula n. 58271021, ocupante do cargo de Agente de Serviços Organizacionais, classe
E, nível VI, código 80037, pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com
fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na
inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/000901/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
REFORMAR, ex officio, o Cabo PM RR ANTONIO ALVES DA SILVA, matrícula
n. 13042021, com fundamento no art. 94, e art. 95, inciso I, letra “c”, todos da Lei
Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar
n. 123, de 20 de dezembro de 2007, e na inatividade perceberá proventos proporcionais
(Processo n. 31/303138/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.023, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REFORMAR, ex officio, o 3° Sargento PM RR CARLOS SILVEIRA, matrícula
n. 4398022, com fundamento no art. 94, e art. 95, inciso I, letra “c”, todos da Lei
Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar
n. 123, de 20 de dezembro de 2007, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 31/303242/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
DECRETO “P” n. 5.018, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA EDULFA CARDOSO
PAVÃO, matrícula n. 33734021, ocupante do cargo de Assistente de Serviços
Organizacionais, classe F, nível VII, código 80036, pertencente ao Quadro Suplementar
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22
de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
31/201233/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.019, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.024, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REFORMAR, ex officio, o 3° Sargento PM RR CLAUDIO BENITES, matrícula
n. 10251022, com fundamento no art. 94, e art. 95, inciso I, letra “c”, todos da Lei
Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar
n. 123, de 20 de dezembro de 2007, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 31/303244/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECRETO “P” n. 5.025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA MACHADO, matrícula
n. 1460021, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Organizacionais, função, Técnico
Financeiro, classe F, nível VII, código 80051, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22
de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
31/000920/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REFORMAR, ex officio, o 2° Sargento PM RR EDINALDO SILVA SANTANA,
matrícula n. 7960022, com fundamento no art. 94, e art. 95, inciso I, letra “c”, todos
da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei
Complementar n. 123, de 20 de dezembro de 2007, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 31/303078/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.020, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
DECRETO “P” n. 5.026, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA VAULENE MOREIRA,
matrícula n. 30770021, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais,
classe F, nível VII, código 60008, pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro
no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade
perceberá proventos integrais (Processo n. 29/015435/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REFORMAR, ex officio, o 1° Sargento PM RR ILSON MARTINS DE FIGUEIREDO,
matrícula n. 9464021, com fundamento no art. 94, e art. 95, inciso I, letra “c”, todos
da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei
Complementar n. 123, de 20 de dezembro de 2007, e na inatividade perceberá proventos
proporcionais (Processo n. 31/303079/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
PÁGINA 54
3 DE NOVEMBRO DE 2015
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
DECRETO “P” n. 5.027, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
DECRETO “P” n. 5.039, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REFORMAR, ex officio, o Cabo PM RR IVO DE CARVALHO MARTINS, matrícula
n. 20992022, com fundamento no art. 94, e art. 95, inciso I, letra “c”, todos da Lei
Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar
n. 123, de 20 de dezembro de 2007, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 31/303076/2015).
EXONERAR JAQUELINE ASSIS DOMINGOS MATTO GROSSO do cargo em comissão de Direção-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3, na Secretaria de Estado
de Infraestrutura, reconduzindo-a, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro
Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual, a contar de 13 de outubro de 2015.
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.040, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
DECRETO “P” n. 5.028, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REFORMAR, ex officio, o 3° Sargento PM RR JANDUIR DE LUCENA BARBOSA,
matrícula n. 19918022, com fundamento no art. 94, e art. 95, inciso I, letra “c”, todos
da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei
Complementar n. 123, de 20 de dezembro de 2007, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 31/303139/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR os servidores abaixo relacionados, detentores de cargo em comissão na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, reconduzindo-os, se for o
caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo
Estadual, a contar de 13 de outubro de 2015:
Nome
Leonice Nieland
Antônio João Garcia da Rosa
Danielli Medeiros Nunes
Marc Kenzo Higa
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.030, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
DECRETO “P” n. 5.041, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR os recursos humanos especificados no quadro abaixo para exercerem cargo em comissão na Secretaria de Estado de Infraestrutura, em conformidade
com o estabelecido na Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014, alterada pela Lei n.
4.733, de 5 de outubro de 2015, a contar de 13 de outubro de 2015:
Nome
Leonice Nieland
Antônio João Garcia da Rosa
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.031, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Cargo
Direção-Executiva e Assessoramento
Gerência-Executiva e Assessoramento
Símbolo
DGA-3
DGA-4
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REFORMAR, ex officio, a 2° Sargento PM RR NELZA EMÍLIA MARCOS,
matrícula n. 22551022, com fundamento no art. 94, e art. 95, inciso I, letra “d”, todos
da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei
Complementar n. 123, de 20 de dezembro de 2007, e na inatividade perceberá proventos
proporcionais (Processo n. 31/303077/2015).
Símbolo
DGA-4
DGA-7
DGA-7
DGA-7
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
DECRETO “P” n. 5.029, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REFORMAR, ex officio, o 3° Sargento PM RR JOSÉ CARLOS BATISTA, matrícula
n. 118235022, com fundamento no art. 94, e art. 95, inciso I, letra “c”, todos da Lei
Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar
n. 123, de 20 de dezembro de 2007, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 31/303137/2015).
Cargo
Gerência-Executiva e Assessoramento
Gestão Operacional e Assistência
Gestão Operacional e Assistência
Gestão Operacional e Assistência
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.042, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR os recursos humanos especificados no quadro abaixo para exercerem cargo em comissão na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, em
conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.491, de 3 de abril de 2014, a contar de 13
de outubro de 2015:
Nome
Marc Kenzo Higa
Cargo
Gerência-Executiva e Assessoramento
Danielli Medeiros Nunes
REFORMAR, ex officio, o Soldado PM RR SIDNEI COUTO DE OLIVEIRA,
matrícula n. 109919021, com fundamento no art. 94, e art. 95, inciso I, letra “c”, todos
da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei
Complementar n. 123, de 20 de dezembro de 2007, e na inatividade perceberá proventos
proporcionais (Processo n. 31/303140/2015).
Função
Assistente I
Assistente
II
Gestão Intermediária e Assistência
Símbolo
DGA-4
DGA-6
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
DECRETO “P” n. 5.047, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.038, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR PEDRO MENDES NETO, matrícula n. 23136022, para desempenhar a função de Diretor da Diretoria de Desenvolvimento do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul, no período de 13 a 27 de outubro de 2015, em substituição à
titular Thais Barbosa de Azambuja Caramori, matrícula n. 83689022, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR estáveis no serviço público os servidores abaixo relacionados,
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotados na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, atendidos os requisitos
de tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio Probatório, com
fulcro nos art. 38, §§ 1º e 2º, combinado com o art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10
de outubro de 1990, e art. 33 do Decreto n. 12.125, de 18 de julho de 2006 (Processo
n. 27/101288/2015):
Matrícula
n.
Servidor
62669021
Adriana Ferreira London
57199021
Alcione Italo Balsanelli
Junior
121807022 André Merjan de Figueiredo
100825021 Antônio Miziara Neto
45713021
Beatriz Sena Barro
Cargo
Profissional de Serviços
Hospitalares
Profissional de Serviços
Hospitalares
Profissional de Serviços
Hospitalares
Profissional de Serviços
Hospitalares
Técnico de Serviços
Hospitalares I
Função
Validade a
contar de
Fisioterapeuta
18/6/2015
Médico
17/8/2015
Fisioterapeuta
20/6/2015
Médico
16/6/2015
Técnico de
Enfermagem
2/1/2015
PÁGINA 55
3 DE NOVEMBRO DE 2015
133881021 Camila do Prado Silva
3314021
Caroline Xavier Sbabo
42147021
Daniela Santana de Oliveira
Bezerra
41938021
Danilo Vaz Marques
126113022 Deivison Vicente Ferreira
98212021
Elder Yanaze Oda
Erica Cristina de Jesus
82635022
Abrao Velasquez da Silva
Fabio Colagrossi Paes
100234022
Barbosa
120514021 Fernando Goldoni
Profissional de Serviços
Hospitalares
Profissional de Serviços
Hospitalares
Técnico de Serviços
Hospitalares I
Profissional de Serviços
Hospitalares
Técnico de Serviços
Hospitalares I
Profissional de Serviços
Hospitalares
Assistente de Serviços
de Saúde I
Profissional de Serviços
Hospitalares
Profissional de Serviços
Hospitalares
Médico
15/6/2015
118072021 Odinilson Almeida Fonseca
Médico
18/6/2015
127654021 Priscila Rimoli de Almeida
Técnico de
Enfermagem
2/1/2015
Enfermeiro
19/6/2015
Técnico de
Enfermagem
10/4/2015
Médico
2/7/2015
Técnico de
Enfermagem
19/6/2015
Médico
18/6/2015
Médico
2/7/2015
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
28095021
DECRETO “P” n. 5.048, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
DECLARAR estáveis no serviço público os servidores abaixo relacionados,
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotados na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, atendidos os requisitos
de tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio Probatório, com
fulcro nos art. 38, §§ 1º e 2º, combinado com o art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10
de outubro de 1990, e art. 33 do Decreto n. 12.125, de 18 de julho de 2006 (Processo
n. 27/101289/2015):
131158021 Flavia Moreira Alves
117799021 Geruza de Souza Mallmann
117346022 Gicele Moraes da Rosa
120082021 Isis Conceição Sone Gomes
63913021
Ismael Silva Costa
86014022
Jacimara de Oliveira
111591021 Jane Biertie Ramos Miguel
João Hernandes Ferreira
111912022
Lima
Joecimare dos Santos
130756022
Ferreira
64457021
Jose Douglas Andrade
127052021
Jose Kimei Wanderley
Tobaru
30113021
Juliana da Silva Minna
Função
Validade a
contar de
Fisioterapeuta
18/6/2015
Fisioterapeuta
25/6/2015
Cargo
Profissional de
Serviços Hospitalares
Profissional de
Serviços Hospitalares
Técnico de Serviços
Hospitalares I
Técnico de Serviços
Hospitalares I
Técnico de Serviços
Hospitalares I
Técnico de Serviços
Hospitalares I
Técnico de Serviços
Hospitalares I
Profissional de
Serviços Hospitalares
Técnico de Serviços
Hospitalares I
Técnico de Serviços
Hospitalares I
Profissional de
Serviços Hospitalares
Profissional de
Serviços Hospitalares
Técnico de
Enfermagem
Técnico de
Enfermagem
Técnico de
Enfermagem
Técnico de
Enfermagem
Técnico de
Enfermagem
Médico
Técnica de
Enfermagem
Técnico de
Enfermagem
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.051, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR o pagamento de indenização de seguridade a FRANCISCA MARIA
DA SILVA MOURA, dependente do servidor falecido, em virtude de acidente de trabalho,
ÉSIO VARONI DE MOURA, beneficiário da Agência de Previdência Social de Mato Grosso
do Sul, com fulcro no art. 8º da Lei n. 2.590, de 26 de dezembro de 2002, combinado
com art. 1º, I do Decreto 1.092, de 12 de junho de 1981 (Processo n. 31/303150/2014).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
31/7/2015
2/1/2015
DECRETO “P” n. 5.052, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
4/7/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
19/6/2015
2/1/2015
Médico
11/7/2015
Fisioterapeuta
18/6/2015
RETIFICAR o Decreto “P” n. 3.491, de 16 de julho de 2015, publicado no
Diário Oficial n. 8.966, de 21 de julho de 2015, que concedeu aposentadoria voluntária
a LUIZA DE JESUS OLIVEIRA, matricula n. 127108021, para que onde consta: “... nível
VI...”, passe a constar: “... nível VII...”(Processo n. 29/025600/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.053, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR estáveis no serviço público os servidores abaixo relacionados,
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotados na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, atendidos os requisitos
de tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio Probatório, com
fulcro nos art. 38, §§ 1º e 2º, combinado com o art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10
de outubro de 1990, e art. 33 do Decreto n. 12.125, de 18 de julho de 2006 (Processo
n. 27/101290/2015):
42331021
Leonardo Rodrigues
Resende
12512021
Lilian Kohler dos Santos
6700022
Marcia de Sant’ana
Carvalho
98052022
Marcio Estevao Midon
82333021
Maria de Lourdes Teixeira
Mariana de Freitas Silveira
102731021
Alves
131201022 Marina Buainain Balbuena
125161021 Marta Izabel Dias Barbosa
24144021
Nina Everly Caetano Arruda
19/6/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
9/3/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
133917021 Larissa Jeffery Contini
25/6/2015
Enfermeiro
19/6/2015
DECRETO “P” n. 5.049, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
130550022 Jussara Vargas Araujo
Fisioterapeuta
DECRETO “P” n. 5.050, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
17/7/2015
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Servidor
25/6/2015
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
Matrícula
n.
Médico
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Servidor
Rafael Smaik da Cruz
Profissional de
Serviços Hospitalares
Profissional de
Serviços Hospitalares
Profissional de
Serviços Hospitalares
AUTORIZAR o afastamento do servidor FRANCISCO JOSÉ MENDES DOS
REIS, matrícula n. 48782021, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde,
função Analista de Desenvolvimento Profissional, classe C, código 50023, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria
de Estado de Saúde, para participar do Congresso AMEE-2015, em Glasgow, na Escócia,
com ônus para o órgão de origem, com fulcro no art. 165, § 1º, da Lei n. 1.102, de 10
de outubro de 1990, no período de 4 a 9 de setembro de 2015, para fim de regularização
funcional (Processo n. 27/002828/2015).
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Matrícula
n.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
Validade a
contar de
Cargo
Função
Técnico de Serviços
Hospitalares I
Profissional de
Serviços Hospitalares
Profissional de
Serviços Hospitalares
Profissional de
Serviços Hospitalares
Técnico de Serviços
Hospitalares I
Profissional de
Serviços Hospitalares
Técnico de Serviços
Hospitalares I
Profissional de
Serviços Hospitalares
Profissional de
Serviços Hospitalares
Técnico de Serviços
Hospitalares I
Profissional de
Serviços Hospitalares
Técnico de
Enfermagem
27/4/2015
Nutricionista
28/6/2015
Médico
16/6/2015
Médico
25/8/2015
Técnico de
Enfermagem
3/7/2015
Médico
18/6/2015
Técnico de
Enfermagem
6/1/2015
Fisioterapeuta
29/8/2015
Médico
21/6/2015
Técnico de
Enfermagem
18/6/2015
Fisioterapeuta
25/6/2015
CONCEDER abono de permanência aos servidores abaixo relacionados,
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotados na Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro no art. 40, §19, da Constituição
Federal, combinado com a Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003,
art. 71 e art. 75, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, art. 10 da Lei n.
2.964, de 23 de dezembro de 2004, e Resolução SEGES n. 373, de 19 de maio de 2005,
com redação dada pela Resolução SAD n. 21, de 18 de janeiro de 2011:
Matrícula
n.
Servidor
Cargo
Função
Validade
Processo n.
Antonio Carlos
Especialista de
Cirurgião Dentista 25/8/2015 27/003056/2015
Toffoli
Serviços de Saúde
Elienai de Arruda
Assistente de
Assistente de
27822021
20/8/2015 27/003052/2015
dos Santos
Serviços de Saúde I Serviços de Saúde
Assistente de
Auxiliar de
3594021 Jose Ferreira Filho Serviços de Saúde
27/8/2015 27/003054/2015
Saneamento
II
97223021
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.054, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência aos servidores abaixo relacionados,
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados
na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 2°, incisos I, II e III, e§ 5°, do
art. 2º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o
art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e Resolução SEGES n. 373/2005,
de 19 de maio de 2005:
PÁGINA 56
Matrícula n.
49140021
56736021
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Servidor
Carlos cesar Galvão
Zoccante
Cargo
Auditor Fiscal da
Receita Estadual
Fiscal Tributário
Estadual
Merite Yoko Higa
Validade
Processo n.
12/8/2015
11/032021/2015
15/8/2015
11/032250/2015
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
DECRETO “P” n. 5.059, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência à servidora IZILDA APARECIDA PONCE
INSFRAN, matrícula n. 40266021, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de
Saúde, função Odontólogo, classe E, código 50201, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde,
com fulcro no art. 40, §19, da Constituição Federal, art. 71 e art. 75, ambos da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005, art. 10 da Lei n. 2.964, de 23 de dezembro de 2004,
e Resolução SEGES n. 373, de 19 de maio de 2005, com redação dada pela Resolução
SAD n. 21, de 18 de janeiro de 2011, com validade a contar de 10 de março de 2015
(Processo n. 27/002982/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.055, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência à servidora ELISA HARUMI TUTIDA,
matrícula n. 7316022, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, função
Analista de Sistemas, classe Máster código 80004, pertencente ao Quadro Suplementar
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda,
com fulcro no art. 40, § 19, da Constituição Federal, combinado com o art. 75 da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005, e Resolução SEGES n. 373/2005, de 19 de maio de
2005, com validade a contar de 18 de agosto de 2015 (Processo n. 11/032520/2015).
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.060, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
CONCEDER abono de permanência à servidora SAURA NEIVA OLIVEIRA DOS
SANTOS, matrícula n. 43049021, ocupante do cargo de Gestor de Serviços Organizacionais,
função Gestor de Recursos Humanos, classe F, código 80030, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no art. 2º da Emenda Constitucional n.41, de
19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro
de 2005 e Resolução 373, de 19 de maio de 2005, com validade a contar de 22 de julho
de 2015 (Processo n. 31/000855/2015).
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.056, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência ao servidor EVANDRO LUIZ PEREIRA,
matrícula n. 33939021, ocupante do cargo de Fiscal Tributário Estadual, classe H,
referência 460, código 30004, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art.
40, § 19, da Constituição Federal de 1988, art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, e Resolução SEGES n. 373, de 19 de maio de 2005, com redação dada pelo art.
1º, da Resolução SAD n. 21, de 18 de janeiro de 2011, com validade a contar de 28 de
agosto de 2015(Processo n. 11/033824/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.061, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
CONCEDER promoção funcional ao servidor ANTÔNIO CARLOS MANTERO
ESPÍNDOLA, matrícula n. 9389023, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro
no art. 29, parágrafo único e art. 30, ambos da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro
de 2000, para fim de regularização funcional (Processo n. 29/043841/2014):
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.057, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência à servidora ILACI INEIDA SCHWANTES,
matrícula 10283021, categoria funcional Assistente de Atividades de Trânsito, cargo
Assistente de Atividades de Trânsito, classe E, código 70069, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Departamento
Estadual de Trânsito, com fulcro na Emenda Constitucional n. 41 de 19 de dezembro
de 2003, combinado com o art. 71 e 75, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, no art. 10 da Lei n. 2.964, de 23 de dezembro de 2004, e Resolução SEGES
n. 373/2005, de 19 de maio de 2005, com validade a contar 25 de agosto de 2015
(Processo n. 31/706486/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
Da Classe
B
C
D
E
Para a Classe
C
D
E
F
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.062, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.058, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
RETIFICAR o Decreto “P” n. 3.519, de 20 de julho de 2015, publicado no
Diário Oficial n. 8.973 de 30 de julho de 2015, na parte que concedeu progressão
funcional à servidora SUZIANE KATIA CATTO, matrícula n. 101593021, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de
Estado de Educação, para que onde consta: “nível: IV para nível: V” passe a constar:
“nível III para nível IV” (Processo n. 29/027142/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
CONCEDER abono de permanência aos servidores abaixo relacionados,
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotadas na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 40, §§ 5º e 19, da
Constituição Federal, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de
2005, e Resolução SEGES n. 373/2005, de 19 de maio de 2005:
Matrícula
n.
23188023
51853021
3680022
Validade
15/6/1996
15/10/2002
15/10/2007
15/10/2013
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.063, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
Servidor
Inácia Tereza de Almeida
Labigallini
Irismar Rosa da Silva
Lusival Pereira dos Santos
27621021
Madalena Aparecida Gabriel
15400023
Maria de Lourdes dos Santos
34860021
Marilene Barros de Farias
46446021
46446022
65174021
Suely Oliveira de Assis
Suely Oliveira de Assis
Zeli Oliveira
Cargo
Validade
Processo n.
Professor
2/8/2015
29/011974/2015
Professor
Professor
Especialista de
Educação
Professor
Assistente de
Atividades
Educacionais
Professor
Professor
Professor
25/6/2015
11/5/2015
29/020019/2015
29/015290/2015
29/5/2015
29/017089/2015
8/4/2015
29/011381/2015
2/8/2015
29/023679/2015
3/2/2015
3/2/2015
25/6/2015
29/035468/2014
29/035468/2014
29/025074/2011
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER progressão funcional aos servidores abaixo relacionados, lotados
na Secretaria de Estado de Fazenda, para os níveis especificados, com fulcro no § 3o do
o
art. 4 , da Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008, combinado com o inciso I, do art. 10, do
Decreto n. 11.904, de 20 de julho de 2005 (Processo n. 11/034132/2015):
Cargo: Técnico Fazendário
Função: Técnico Fazendário e Financeiro
Matrícula
n.
83863021
72161022
64507021
64958021
48948021
53362022
Nome
Adenilda Aparecida Martins
Marcia Maria dos Santos
Ricardo Pires de Abreu
Sirlinei Alves da Silva Venancio
Valeria da Silva Ferro
Tania Myrian Ventania Pedrazzi
Batistão
Nível
Validade
De
V
V
V
V
IV
Para
VI
VI
VI
VI
V
24/8/2015
30/8/2015
13/8/2015
25/8/2015
16/8/2015
III
IV
29/6/2015
PÁGINA 57
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Cargo/Função: Auxiliar Fazendário
Matrícula
n.
77496021
53808021
64810021
108299021
95228021
15897021
75666021
101217021Alice Alberto Moreira
Nível
Nome
Cenira Grubert Rodrigues da Silva
Helena Lourdes Menezes
Iraci Nunes Duranes Marques
Miguel Aquino
Maria Fernandes Ferreira
Nelcir Jose Rezende
Paulo Trindade Mendes
De
V
V
V
V
V
V
III
Para
VI
VI
VI
VI
VI
VI
IV
Validade
11/8/2015
5/6/2015
3/6/2015
21/8/2015
2/6/2015
2/6/2015
5/8/2015
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CONCEDER progressão funcional ao servidor ALBERTO ALVES DE SOUZA,
matrícula n. 13208022, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Operacionais,
função Agente Condutor de Veículos I, classe E, nível V, código 90266, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência de
Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, para o nível VI, com fulcro no art. 38, da Lei
Estadual n. 4.491, de 3 de abril de 2014, com validade a contar de 4 de julho de 2015
(Processo n. 63/200937/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
CONCEDER progressão funcional aos servidores abaixo relacionados,
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados
na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, para os níveis especificados, com
fulcro no § 3o do art. 4o da Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008, combinado com o art.
11 do Decreto n. 12.008, de 27 de dezembro de 2005 (Processo n. 31/001006/2015):
Cargo/Função: Agente de Serviços Organizacionais
74301021
44287021
120009021
55989022
Lucia Regina de Araujo da Silva
Olinda Barbara Cabral da Silva
Sergio Machado Moreira
Tania Maria de O. S. Mesa
15/7/2015
22/7/2015
3/7//2015
5/7/2015
5/7/2015
7/7/2015
Para
VI
VI
VI
VII
25/8/2015
14/8/2015
25/8/2015
6/7/2015
Validade
Cargo: Técnico de Serviços Organizacionais
Função: Técnico Contábil
Matrícula
n.
Servidor
19422021 Marilia Terezinha Nazare
Nível
Do
VI
Validade
1º/9/2015
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Técnico de Serviços Hospitalares
I, função Técnico de Enfermagem, da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do
Sul, ocupado pela servidora DANIELLE FERREIRA BARROS, matrícula n. 109940021,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, em
virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares-EBSERH, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58,
inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, por um período de 90 dias,
com validade a contar de 1° de julho de 2015 (Processo n. 27/101711/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Profissional de Serviços
Hospitalares, função Enfermeiro, da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do
Sul, ocupado pelo servidor DANILO VAZ MARQUES, matrícula n. 41938021, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de
nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Empresa Brasileira
de Serviços Hospitalares-EBSERH, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III,
ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, por um período de 90 dias, com
validade a contar de 1° de setembro de 2015 (Processo n. 27/101683/2015).
Validade
Para
VII
VII
VI
VII
VII
VI
Nível
Do
V
V
V
VI
27804021 Julia Laurentino de Barros
Nível
Do
Para
IV
V
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
Nível
Cargo/Função: Assistente de Serviços Organizacionais
Servidora
Nome
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Matrícula
n.
Matrícula
n.
DECRETO “P” n. 5.068, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
DECRETO “P” n. 5.065, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
Edson Pontes de Souza
Luis Cesar Claro de Freitas
Maria Aparecida da Silva
Maria Aparecida T. Mirandola
Maria do Carmo de Brito
Orezi Granemann Mainardes
Cargo: Agente de Atividades Educacionais
Função: Agente de Merenda
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
47546021
58433021
85249021
51054021
58271021
94517021
12/7/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Do
VI
VI
V
VI
VI
V
VII
DECRETO “P” n. 5.067, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
DECRETO “P” n. 5.064, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
Servidor
VI
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
Matrícula
n.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
Para
VII
Validade
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.069, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Assistente de Ações Sociais,
função Atendente Infantil, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência
Social e Trabalho, ocupado pela servidora ESTER BARBOSA GUIMARÃES, matrícula n.
114084021, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS, com fulcro no art. 56, inciso VI
e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, por um período
de 3 anos, com validade a contar de 21 de julho de 2015 (Processo n. 65/000963/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
8/7/2015
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.070, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECRETO “P” n. 5.066, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER progressão funcional aos servidores abaixo relacionados,
pertencentes ao Quadro de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na
Secretaria de Estado de Educação, para os níveis especificados, com fulcro nas disposições
constantes no § 1º do art. 3º da Lei n. 2.781, de 19 de dezembro de 2003, combinado
com o § 3º do art. 4º da Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008 e art. 11 do Decreto n.
11.754, de 22 de dezembro de 2004 (Processo n. 29/029707/2015):
DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Técnico de Serviços Hospitalares
I, função Técnico de Enfermagem, da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do
Sul, ocupado pela servidora GERCILENE NUNES DE FARIA, matrícula n. 126954021,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, em
virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares-EBSERH, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58,
inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, por um período de 90 dias,
com validade a contar de 1° de junho de 2015 (Processo n. 27/100821/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
Cargo/Função: Assistente de Atividades Educacionais
Matrícula
n.
Nome
69860021 Ivone Candido de Oliveira
Nível
Do
Para
VI
VII
Validade
5/7//2015
DECRETO “P” n. 5.071, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
Cargo/Função: Agente de Atividades Educacionais
Matrícula
n.
Nome
119378021Maria Cristina de Oliveira Nunes
Nível
Do
Para
III
IV
Validade
Nome
Nível
Do
Para
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
4/8/2015
Cargo: Agente de Atividades Educacionais
Função: Agente de Limpeza
Matrícula
n.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Validade
DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Assistente de Serviços Operacionais,
função Agente Condutor de Veículos I, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos,
Assistência Social e trabalho, ocupado pelo servidor WANDERLEY CARDOSO LEITE DA
SILVA, matrícula n. 69577021, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo
inacumulável na Secretaria de Estado de Educação/MS, com fulcro no art. 56, inciso VI
PÁGINA 58
3 DE NOVEMBRO DE 2015
e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, por um período
de 3 anos, com validade a contar de 21 de julho de 2015 (Processo n. 65/001321/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.072, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora ANA CLAUDIA FERREIRA SILVA MAGALHÃES,
matrícula n. 130724021, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais,
função Agente de Limpeza, classe B, nível III, código 60018, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990,
com validade a contar de 13 de maio de 2015 (Processo n. 29/014926/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.073, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora ANA PAULA RIVEIRA HOLSBACK, matrícula
n. 11392022, ocupante do cargo de Agente de Ações Socioeducacionais, função Agente
de Segurança e Medidas Socioeducaionais, classe C, nível III, código 70035, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n.
1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 1º de setembro de 2015
(Processo n. 31/001022/2015).
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
DECRETO “P” n. 5.077, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, o servidor HESDRAS LIMA DA SILVA, matrícula n.
129793021, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe C, nível III,
código 25014, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da
Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 6 de fevereiro de 2012,
para fim de regularização funcional (Processo n. 29/035152/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.078, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA DO CÉU FERNANDES MACIEL,
matrícula n. 81030021, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais,
classe B, nível II, código 60008, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro
no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar
de 31 de julho de 2015 (Processo n. 29/027401/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.079, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.074, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, o servidor CRISTIANO YONAMINE, matrícula n.
113745022, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Escrivão de Polícia
Judiciária, Segunda Classe, Símbolo 193/213/B2, código 40282, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de
10 de outubro de 1990, com validade a contar de 3 de agosto de 2015 (Processo n.
31/001100/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.075, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora GISLAINE DA SILVA FERREIRA TRENTINI,
matrícula n. 116419021, ocupante do cargo de Gestor de Ações Sociais, classe B, nível
II, código 70291, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social
e Trabalho, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990,
com validade a contar de 28 de agosto de 2015 (Processo n. 65/000855/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.076, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora GRACIELA MACHADO, matrícula n.
121430022, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Escrivão de Polícia
Judiciária, Primeira Classe, Símbolo 193/212/B2, código 40281, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10
de outubro de 1990, com validade a contar de 28 de setembro de 2015 (Processo n.
31/001081/2015).
EXONERAR, a pedido, a servidora MARIUZA APARECIDA CAMILLO
GUIMARAES, prontuários n. 52368023 e n. 52368026, ocupante dos cargos de Professor,
classe C, nível IV, código 60001 e classe C, nível IV, código 60001, respectivamente,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102,
de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 3 de janeiro de 2014, para fim de
regularização funcional (Processo n. 29/201050/2014).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.080, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, o servidor RAPHAEL PACHECO DE ARAÚJO, matrícula
n. 103213021, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Organizacionais, classe A,
nível I, código 80036, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização,
com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade
a contar de 30 de agosto de 2015 (Processo n. 55/000888/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.081, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora REASILVA DE ALBUQUERQUE, matrícula n.
112913021, ocupante do cargo de Assistente de Ações Sociais, classe B, nível II, código
70040, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotada na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, com
fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a
contar de 27 de julho de 2015 (Processo n. 65/001318/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
DECRETO “P” n. 5.082, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, o 3° Sargento PM ANTONIO CESAR ALVES, matrícula
n. 55022021, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005,
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3 DE NOVEMBRO DE 2015
combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a”, e art. 54,
todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47,
inciso II, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na
inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/300928/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.083, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, o 3° Sargento PM ELSON DE SOUZA MAGALHAES,
matrícula n. 63415021, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de
2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso II, e art. 54,
todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei
Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos
proporcionais (Processo n. 31/302837/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.084, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, o 1° Sargento PM FRANCISCO WILLIANS PINTO DO
NASCIMENTO, matrícula n. 53184021, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de
dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso II, art. 91, inciso II,
letra “a”, art. 47, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto
de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na
inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/301357/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
DECRETO “P” n. 5.088, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REFORMAR, ex offício, o Cabo PM APARECIDO FRANÇA OTÁCIO, matrícula
n. 75889021, com fundamento no art. 86, inciso II, art. 94, art. 95, inciso III, e art.
54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela
Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, combinado com o art. 42 da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais
(Processo n. 31/301690/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.089, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ANTONINA PEREIRA DA
SILVA, matrícula n. 76588022, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código
60001, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n.
11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo
n. 29/016627/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.090, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora BASILIA VILHALVA CANDIA,
matrícula n. 27686021, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais,
função Auxiliar de Limpeza, classe F, nível VII, código 60025, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/015474/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
DECRETO “P” n. 5.085, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, o 3° Sargento PM GILMAR DE SOUZA LIMA, matrícula
n. 41941021, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005,
combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso II, art. 91, inciso II, letra “a”, art. 47,
inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com
redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade
perceberá proventos integrais (Processo n. 31/302598/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.086, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, o 3° Sargento PM TÉLCIO GARCIA BERTOLDO, matrícula
n. 98115021, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005,
combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a”, e art. 54,
todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47,
inciso II, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na
inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/302001/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.087, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REFORMAR, ex offício, o Soldado PM ANTONIO CARLOS DA SILVA FONTOURA,
matrícula n. 61647021, com fundamento no art. 86, inciso II, art. 94 e art. 95, inciso
VI, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art.
31 e art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá
proventos proporcionais (Processo n. 31/304463/2014).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.091, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor CLOVIS NUNES TAVARES
FILHO, matrícula n. 104047021, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária,
função Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial, Símbolo 193/221/1/B5, código
40285, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1° do art.
41 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147 da Lei
Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º, inciso II,
alínea “a”, da Lei Complementar Federal n. 51, de 20 de dezembro de 1985, na redação
dada pela Lei Complementar n. 144, de 15 de maio de 2014, e art. 78 da Lei n. 3.150,
de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo
n. 31/201528/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.092, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ELIA CUSTÓDIA NOGUEIRA,
matrícula n.17346026, ocupante do cargo de Agente de Serviços Socioorganizacionais,
classe D, nível V, código 70138, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural,
com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e
na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 63/201333/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.093, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ELISABETE KRUK DE
FREITAS BALDASSO, matrícula n. 127721021, ocupante do cargo de Auditor de Serviços
de Saúde, classe C, código 50001, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro no
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3 DE NOVEMBRO DE 2015
art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade
perceberá proventos integrais (Processo n. 27/001936/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.094, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor IGNÁCIO CONCEPCION
PAEZ, matrícula n. 22562021, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código
60001, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n.
11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo
n. 29/002748/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.095, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora JOANA UBALDA PEREIRA DE
SANT’ANA, matrícula n. 81664021, categoria funcional Agente de Atividades de Trânsito,
cargo Agente de Atividades de Trânsito, classe G, código 70075, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Departamento
Estadual de trânsito de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 31/704476/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.096, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MÁRCIA CAMARGO ALVES,
matrícula n. 37332023, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde II,
função Auxiliar de Serviços de Saúde, classe G, código 50044, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Saúde, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 27/001864/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.097, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA AUXILIADORA DA
ROSA, matrícula n. 35430021, ocupante do cargo de Técnico de Serviços de Engenharia,
função Técnico de Apoio Operacional, classe F, nível VII, código 70318, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência
Estadual de Gestão de Empreendimentos, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 57/101344/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.098, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA HELENA BARBOSA,
matrícula n. 76116021, ocupante do cargo de Especialista de Educação, classe H, nível
II, código 60028, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e
parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá
proventos integrais (Processo n. 29/023687/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
DECRETO “P” n. 5.099, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA HELOIZA CABRERA,
matrícula n. 20987022, ocupante do cargo de Gestor de Ações de Trabalho, classe F, nível
VII, código 70309, pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, com fulcro no
art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade
perceberá proventos integrais (Processo n. 65/300197/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.100, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA INÊS DE SOUZA
ARRUDA, matrícula n. 49654022, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III,
código 60001, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo
único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei
Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/001961/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.101, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA JOSÉ MENDES DA
SILVA, matrícula n. 22755021, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código
60001, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n.
11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo
n. 29/021629/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.102, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MILVA RAMOS BORGES,
matrícula n. 10155024, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, função
gestor de Serviços de Saúde, classe G, código 50025, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde,
com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e
na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 27/001636/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.103, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora NAIR FERREIRA MARTINS,
matrícula n. 32441021, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 60001,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301,
de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
29/021695/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.104, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora NEIDE DINAZETE ACOSTA
DE LIMA, matrícula n. 18107021, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II,
código 60001, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo
único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei
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3 DE NOVEMBRO DE 2015
Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/010626/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.105, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
DECRETO “P” n. 5.110, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 1.320, de 18 de março de 2015, publicado no Diário
Oficial n. 8.889, de 26 de março de 2015, que designou servidores para desempenharem
a função de Gestor de Estrutura Organizacional dos órgãos ou entidades, no processo
de desenvolvimento do Sistema de Gestão da Estrutura Organizacional - SGEO, na parte
referente à servidora EDNA LÚCIA SANTANA ARAÚJO, representante da Fundação de
Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso
do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ORTENILDES SOUSA
PACHECO ITADA, matrícula n. 67862021, ocupante do cargo de Professor, classe D,
nível II, código 60001, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e
parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º
da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 29/005640/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.106, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor PAULO FLÁVIO CARVALHO,
matrícula n. 14155021, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função
Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial, Símbolo 193/221/1/B6, código 40285,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado
na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1° do art. 41
da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147 da Lei
Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º, inciso II,
alínea “a”, da Lei Complementar Federal n. 51, de 20 de dezembro de 1985, na redação
dada pela Lei Complementar n. 144, de 15 de maio de 2014, e art. 78 da Lei n. 3.150,
de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo
n. 31/000980/2015).
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.111, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para desempenharem a função
de Gestor de Estrutura Organizacional no processo de desenvolvimento do Sistema de
Gestão da Estrutura Organizacional - SGEO, em conformidade com o estabelecido no
Decreto n. 13.673, de 5 de julho de 2013:
SERVIDORES
1 – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP
Suplente: Rosangela Costa Carneiro
2 – Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do
Estado de Mato Grosso do Sul – FUNDECT
Titular: Katherine Elizabeth G. Venero dos Anjos
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.113, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.107, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor MARCOS ROBERTO CELLOS HUGUENEY, matrícula n.
56349022, para desempenhar a função de Coordenador da Coordenadoria de Execução
Orçamentária e Financeira da Secretaria de Estado de Saúde, no período de 3 a 17
de novembro de 2015, em substituição ao titular Francisco José da Silva, matrícula n.
100182024, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos
da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERAR as servidoras abaixo relacionadas, nomeadas através do Decreto
“P” n. 3.284, de 7de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n. 8.958, de 9 de julho
de 2015, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, com
fundamento no § 6º do art. 27 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, cessando as
obrigações da Administração Estadual para com as servidoras.
Cargo: Professor
Disciplina: Língua Portuguesa/Literatura
Disciplina: Campo Grande
Inscrição n.
026161023173
Candidato
Class.
136º
Candidato
Michelle de Saboya Ravanelli
Class.
12º
Kheliar Batista Rocha
Disciplina: Biologia/Ciências
Município: Corumbá
Inscrição n.
026153072814
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.108, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR GILLIARD EWERTON PEIXOTO para exercer o cargo em comissão
de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6, na Secretaria de Estado da Casa
Civil e desempenhar suas funções no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso
do Sul, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de
2014, alterada pela Lei n. 4.733, de 5 de outubro de 2015, com efeito a partir da data
da publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.109, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 394, de 8 de fevereiro de 2007, publicado no
Diário Oficial n. 6.915, de 23 de fevereiro de 2007, de nomeação de recursos humanos
para exercerem cargo em comissão no Poder Executivo Estadual, na parte referente a
NEI JUARES RIBAS, ocupante do cargo de Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo
DGA-2, a contar de 14 de outubro de 2015, por motivo de falecimento, ficando revogado
o Decreto “P” n. 4.247, de 20 de outubro de 2011, publicado no Diário Oficial n. 8.055,
de 21 de outubro de 2011, na parte referente ao servidor.
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.114, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR estáveis no serviço público os servidores abaixo relacionados,
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotados na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, atendidos os requisitos
de tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio Probatório, com
fulcro nos art. 38, §§ 1º e 2º, combinado com o art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10
de outubro de 1990, e art. 33 do Decreto n. 12.125, de 18 de julho de 2006 (Processo
n. 27/101291/2015):
Matrícula
n.
Servidor
Gabriel Victor Guimaraes
101946021
Rapello
132835021 Gilberto Vieira Junior
33108021
Marcio Rodrigo Souza
Prado
33198021
Renan Werny Garcia
Rita de Cassia Barbosa
133212021
Tavares dos Santos
101205022 Rosilene Neves da Silva
74912021
Saryta Ribeiro Vasques
Silvia Kamiya Yonamine
Reinheimer
Suzana Lopes Bomfim
127966021
Balaniuc
Thayana Maria Jorge
53509021
Camargo
125404021
Cargo
Profissional de Serviços
Hospitalares
Profissional de Serviços
Hospitalares
Profissional de Serviços
Hospitalares
Profissional de Serviços
Hospitalares
Profissional de Serviços
Hospitalares
Técnico de Serviços
Hospitalares I
Profissional de Serviços
Hospitalares
Profissional de Serviços
Hospitalares
Profissional de Serviços
Hospitalares
Profissional de Serviços
Hospitalares
Função
Validade a
contar de
Fisioterapeuta
25/6/2015
Fisioterapeuta
16/6/2015
Médico
15/6/2015
Fisioterapeuta
22/6/2015
Médico
18/6/2015
Técnico de
Enfermagem
2/1/2015
Fisioterapeuta
18/6/2015
Médico
6/7/2015
Fisioterapeuta
2/7/2015
Médico
19/6/2015
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3 DE NOVEMBRO DE 2015
115955021 Thiago Alonso Domingos
6486021
93873021
82205022
5633022
Vanessa Teixeira de
Souza Guedes
Veridiana Lia Nicolatti
Viviane de Castro Ávila
Lima
Waldir Fernandes da Silva
Filho
Profissional de Serviços
Hospitalares
Profissional de Serviços
Hospitalares
Profissional de Serviços
Hospitalares
Técnico de Serviços
Hospitalares I
Técnico de Serviços
Hospitalares I
Médico
18/6/2015
Enfermeiro
20/8/2015
Médico
18/6/2015
Técnico de
Enfermagem
Técnico de
Enfermagem
20/6/2015
18/6/2015
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.115, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR o afastamento do servidor CLAUDINEI DOS SANTOS FREITAS,
matrícula n. 108924022, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais,
classe C, nível IV, código 60008, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, para exercício do
Mandato Classista no Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Ponta Porã/
MS - SIMTED, com fulcro no art. 156, inciso III, alínea “b” da Lei n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990, combinado com o art. 1º, inciso III, alínea “b” do Decreto n. 11.263,
de 18 de junho de 2003, no período de 1° de outubro de 2015 a 7 de setembro de 2018
(Processo n. 29/030441/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
Matrícula n.
10466021
93265021
68420021
23556021
423109021
107550021
53787021
19868021
6007021
6007022
114039021
114039022
81917021
81917022
56224021
56224022
58032021
38346021
90193021
82503021
63635021
95305021
86658021
131363021
122775021
79731021
33143021
61537021
72786021
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.116, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR o afastamento do servidor LUIZ CARLOS MARQUES VALEJO,
matrícula n. 127251021, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais,
função Agente de Limpeza, classe B, nível II, código 60018, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de
Estado de Educação, para exercício do Mandato Classista no Sindicato Municipal dos
Trabalhadores em Educação de Ponta Porã/MS - SIMTED, com fulcro no art. 156, inciso
III, alínea “b” da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 1º,
inciso III, alínea “b” do Decreto n. 11.263, de 18 de junho de 2003, no período de 8 de
setembro de 2015 a 7 de setembro de 2018 (Processo n. 29/030441/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER Progressão Funcional para os níveis constantes no anexo único
deste Decreto aos Professores pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, com fundamento
nos artigos 25 e 26, ambos da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000,
regulamentados pelo Decreto n. 12.867, de 16 de dezembro de 2009 (Processo n.
29/025079/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
Validade
BIV
AIII
EIII
BIII
AIII
18/6/2015
5/4/2015
22/5/2015
27/5/2015
9/4/2015
Professor
AIII
9/4/2015
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
CIV
AIII
AIII
AIII
BIV
AIV
BIII
AIII
EIII
CIII
CIII
AIII
DII
AIII
BIII
7/6/2015
10/6/2015
28/6/2015
28/6/2015
28/6/2015
28/6/2015
9/4/2015
9/4/2015
22/5/2015
22/5/2015
28/6/2015
3/4/2015
8/4/2015
25/4/2015
6/5/2015
Professor
CIV
17/6/2015
Professor
Professor
CIII
BIII
15/4/2015
29/4/2015
Professor
AIII
21/6/2015
Professor
Professor
Professor
BIII
AIII
DIII
4/6/2015
4/6/2015
21/6/2015
Professor
BIV
14/6/2015
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
AIII
BIII
AIII
CIII
DIII
AIV
AIV
AIII
CIII
AIV
BIII
AIV
AIII
AIII
10/4/2015
8/4/2015
24/6/2015
30/4/2015
22/4/2015
29/4/2015
29/4/2015
25/4/2015
9/4/2015
6/6/2015
9/4/2015
26/4/2015
1º/4/2015
25/4/2015
Professor
BIV
20/6/2015
CONCEDER progressão funcional à servidora SIMONE CESAR DE ANDRADE
CORREA, matrícula n. 58700021, ocupante do cargo de Auditor do Estado, Classe Pleno,
nível II, código 20001, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, para o nível III, com fulcro no
inciso II, do art. 39 da Lei n. 3.863, de 31 de março de 2010, com validade a contar de
7 de setembro de 2015 (Processo n. 11/035378/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ANEXO ÚNICO AO DECRETO “P” n. 5.117, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
Servidor
Classe/Nível
DECRETO “P” n. 5.119, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Adriana Langer
Adriana Manfio
Adriana Manfio
Aline Midori Takahara
Aparecida Pereira da Silva
Belquice Florentin Falcão
Belquice Florentin Falcão
Bruno Alves de Souza
Carlos Alberto Dutra
Carlos Alberto Dutra
Celso Ricardo Guimarães
Claudia Kely Pires de Mattos Sorana
Clelia de Souza Pereira Luiz
Clelia de Souza Pereira Luiz
Cristiane Pereira de Morais e Sousa
Cryseverlin Dias Pineiro Santos
Deuzimar Cordeiro Calado
Ednice Dias dos Santos
Eleuza Dias Tavares
Eliel Davi de Almeida Lima Anicesio
Elisa Zucoloto Thomazini da Cruz
Emerson Tiogo da Silva
Fernanda Elena Margonar
Francisca Conceição da Silva
Cargo
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECRETO “P” n. 5.117, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
125010022
129985021
129985023
13186022
57781022
31922027
31922026
424546021
91706021
91706022
2132021
45648021
115281021
115282021
5887021
42084021
422752021
125994021
7398021
423119021
117627021
123440022
41923022
61258021
5355021
Servidor
Geciani Miriam Silva
Gesner Grato de Oliveira Junior
Gisleine de Cassia Romano
Helezandra dos Santos
Jacqueline dos Santos
Jucilene Ferreira da Conceição
Oliveira
Jucleides Silveira Pael Alcara
Keilly Camargo Feitoza
Lillian Espindola Guerino
Lillian Espindola Guerino
Luciana Nogueira de Souza
Luciana Nogueira de Souza
Luiz Carlos de Oliveira Deodato
Luiz Carlos de Oliveira Deodato
Luiz Quintino da Silva
Luiz Quintino da Silva
Luiza Dias de Holanda Colli
Maila Indiara do Nascimento
Marcia Teodoro Lemes
Margarete Marques de Souza
Maria de Fátima Alves Machado
Maria Sinesia Nolasco dos Santos
Vinchiguerra
Maristela Dutra Peverari
Michele Cristina Vendrusculo
Myrian Marcia Felisberto da Silva
Oseko
Nair Mittanck Tavares
Nayanne do Nascimento Silva
Neusa Gomes Dias
Orsolina Silva Fernandez da
Conceição
Patricia Claro Pissurno
Patricia Fernandes Rosa
Roberta Nantes Ferreira
Ronival Braga de Oliveira
Rosemeire Alves da Silva Klaus
Rudnei Siqueira Bernardes
Rudnei Siqueira Bernardes
Selma Sena dos Santos Cavalcante
Sidinei Fernandes Fontes
Silvio Rogerio Alves Esquinca
Sueli Luiza dos Santos
Tarsila Bibiane Lima Ramos Souza
Valeria Basquerotto Gama
Vando de Oliveira Lima
Wagner Silvestre de Oliveira Albiol
Garcia
DECRETO “P” n. 5.118, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Matrícula n.
118389022
96076021
125510022
19282021
56483021
84583021
84583022
423089021
63422021
17870021
63423021
24221021
127811021
25520024
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
Cargo
Classe/Nível
Validade
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
AIV
BIII
AIII
AIV
DIII
CIII
DIII
AIII
DIII
CIII
AIII
AIII
BIII
AIII
BIV
AIV
AIII
AIII
CIII
AIII
AIII
AIV
AIII
DIII
25/4/2015
19/4/2015
19/4/2015
25/4/2015
24/6/2015
7/6/2015
7/6/2015
29/4/2015
23/4/2015
23/4/2015
1º/4/2015
22/5/2015
24/6/2015
24/6/2015
9/5/2015
16/5/2015
30/4/2015
29/4/2015
19/4/2015
30/4/2015
13/6/2015
21/6/2015
18/6/2015
11/4/2015
CONCEDER promoção funcional aos servidores relacionados no anexo único
deste Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotados no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, com fulcro
no art. 17 e art. 18, ambos da Lei n. 3.841, de 29 de dezembro de 2009 (Processo n.
13/000072/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO AO DECRETO “P” n. 5.119, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
Categoria Funcional: Gestor de Atividades de Trânsito
Cargo: Gestor de Educação e Segurança de Trânsito
Matrícula n.
37981022
93905021
94180021
Servidor
Ausdy Nazareth Castro dos Santos
Marcos Alexandre Brandao Ramos
Ruberval Araujo Cunha
Classe
De
A
A
A
Para
B
B
B
Categoria Funcional: Gestor de Atividades de Trânsito
Cargo: Gestor de Atividades Organizacionais
Matrícula n.
117955021
111655021
Servidor
Eliane Reis da Costa
Fred da Silva Garcia
Classe
De
A
A
Para
B
B
PÁGINA 63
11073021
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Wanderluiz Ribas Espíndola
E
F
Categoria Funcional: Assistente de Atividades de Trânsito
Cargo: Assistente de Atividades de Trânsito
Matrícula n.
120337021
131352021
113512021
54096021
126221021
11842023
2052021
131990021
23754021
80434021
120533021
62662022
92407021
104496022
87634021
37080021
4252021
84058021
115000021
84793021
100972021
43092021
4910021
46491021
64850021
65137022
Classe
Servidor
De
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
B
A
A
Acylino Sanches Baptista
Alessandra Gomes Rogado
Alex Onori Olivo
Cristina Costa Angelim
Darlan Bettim Silveira
Debora Duarte Santana
Diego Fernando de Arruda Soares
Elaine Pereira da Silva Lima
Gabriella Silva de Almeida
João Ricardo Guedes da Silva
Joelma dos Santos Aristimunha
Joline Nazareth Dantas
Luis Augusto Carvalho dos Santos
Marcia Rosana de Souza Almeida
Marcos Oliveira da Silva
Oclilane Sanches do Nascimento
Paula Danielly da Silva Colman Beltrão
Paula Helena Capistrano de Almeida
Paulo Cesar da Silva Santos
Regina Deyse Saboia
Para
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
C
B
B
Rodrigo Cavalcanti da Fonseca
A
B
Rosa Tsuruco Maecawa
Sandra Mara Vasques Moreira
Sebastiana Martins da Silva Barp
Sidney Vasques Moreira
Sueli Simões Garcia
C
A
C
D
D
D
B
D
E
E
Categoria Funcional: Assistente de Atividades de Trânsito
Cargo: Assistente de Vistoria e Identificação Veicular
Matrícula n.
228021
112013021
14637021
5983021
106265021
99847021
Classe
Servidor
De
A
A
A
A
A
A
Adriano Freitas da Conceição
Edmar Schneider dos Reis
Emilio Rocha
Nahin Teodoro da Costa Abdalla
Nery Miranda Lima
Nildon Franca dos Santos
Para
B
B
B
B
B
B
72374021
De
C
Kurth Carlos Heimbach Soares
Para
D
Categoria Funcional: Agente Condutor de Veículos
Cargo: Agente Condutor de Veículos II
3945021
100279022
Classe
Servidor
De
E
E
Jaime Correa Teixeira
Ronaldo Miyashiro
Para
F
F
DECRETO “P” n. 5.120, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ADÉLIA CORREIA DE
NOVAES, matrícula n. 36980021, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III,
código 60001, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo
único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei
Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/023310/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
DECRETO “P” n. 5.121, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ANGELA DOS REIS
RODRIGUES, matrícula n. 24006022, ocupante do cargo de Especialista de Educação,
classe D, nível II, código 60028, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro
no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade
perceberá proventos integrais (Processo n. 29/002736/2014).
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora DENIZE VERBENA MENDES
SOARES, matrícula n. 72456022, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III,
código 60001, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo
único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei
Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/018262/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.124, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora DJANIRA TEIXEIRA DE
SOUZA, matrícula n. 35294021, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais,
função Agente de Limpeza, classe E, nível VI, código 60018, pertencente ao Quadro
Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/005122/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
DECRETO “P” n. 5.122, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
servidora
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ELCIO OLIVEIRA BASTOS,
matrícula n. 10362021, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Organizacionais, função
Técnico de Compras e Suprimentos, classe G, nível VIII, código80033, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de
Estado de Administração e Desburocratização, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 55/000781/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.126, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.127, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
à
DECRETO “P” n. 5.125, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARGARIDA ALVES
BEZERRA, matrícula n. 110526022, ocupante do cargo de Especialista de Educação,
classe D, nível II, código 60028, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro
no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade
perceberá proventos integrais (Processo n. 29/019329/2015).
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
voluntária
DECRETO “P” n. 5.123, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
aposentadoria
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ILMA SILVA LOURENÇO,
matrícula n. 39280021, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código
60001, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/009931/2015).
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CONCEDER
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
Classe
Servidor
Matrícula n.
matrícula n. 99457023, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 60001,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301,
de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
29/019050/2015).
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Categoria Funcional: Agente de Atividades de Trânsito
Cargo: Agente de Atividades de Trânsito
Matrícula n.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
CORACI
HIPOLITO,
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
PÁGINA 64
3 DE NOVEMBRO DE 2015
DECRETO “P” n. 5.128, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA REGINA RIZZATTI
FERREIRA, matrícula n. 34727021, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de
Saúde, função Gestor de Serviços de Saúde, classe G, código 50025, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Saúde, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22
de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
27/001935/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.129, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA TERESA DA FONSECA
SILVA, matrícula n. 16337022, ocupante do cargo de Gestor de Ações de Trabalho, classe
F, nível VI, código 70309, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, com
fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na
inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 65/300041/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.130, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Fazenda, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 11/032605/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.134, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora SÔNIA FÁTIMA LEAL
DE SOUZA, matrícula n. 50633021, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível
IV, código 60001, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e
parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º
da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 29/019273/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.135, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora SONIA MARIA GONÇALVES
FERNANDES, matrícula n. 54230021, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível
III, código 60001, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e
parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º
da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 29/010444/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARILUZ TRINDADE
DA SILVA, matrícula n. 26718023, ocupante do cargo de Técnico de Serviços de
Organizacionais, função Técnico de Recursos Humanos, classe G, nível VIII, código
80035, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotada no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 73 e
art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá
proventos integrais (Processo n. 61/402287/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.131, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIZA PEREIRA SANTOS,
matrícula n. 32363021, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, função
Analista de Desenvolvimento Profissional, classe G, código 50023, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Saúde, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 27/002640/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.132, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MIRNA ASSAD BENEVIDES,
matrícula n. 38542021, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível II, código 60001,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301,
de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
29/013086/2014).
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.136, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ZORAIDE JARA DIAS,
matrícula n. 86270021, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função
agente de Merenda, classe E, nível VI, código 60016, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e
na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/018161/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.137, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
de Mato Grosso do Sul, o Major PM GILBERTO DOS SANTOS, matrícula n. 108399022,
com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com
o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I letra ”a”, e art. 54, todos da Lei
Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47, II, com
redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade
perceberá proventos integrais (Processo n. 31/302989/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.138, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, o 3° Sargento PM JOÃO FERREIRA BISPO NETO, matrícula
n. 52366021, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005,
combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso II, art. 91, inciso II, letra ”a”, e art.
54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela
Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 31/301601/2015).
DECRETO “P” n. 5.133, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ROSEMEIRY DE MEDEIROS,
matrícula n. 16197021, ocupante do cargo de Técnico Fazendário, função Técnico
Fazendário e Financeiro, classe H, nível VIII, código 80015, pertencente ao Quadro
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
PÁGINA 65
3 DE NOVEMBRO DE 2015
DECRETO “P” n. 5.139, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 1.958, de 23 de abril de 2015, publicado no
Diário Oficial n. 8.913, de 6 de maio de 2015, que colocou servidores à disposição
do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, na parte referente à servidora
WALKIRIA ORGEDA DE MORAES VIEIRA, matrícula n. 87620021, com efeito a partir de
1º de novembro de 2015 (Processo n. 55/000117/2015).
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
Membro
Em Substituição
2 - Secretaria de Estado de Saúde – SES
Titular: Leonardo Bastos Ferreira
Conselheira: Lucinda Pedrosa do Rosário
Suplente: Lucinda Pedrosa do Rosário
Conselheira: Neiva Cristina Barbosa dos Santos
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
DECRETO “P” n. 5.145, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.140, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor VALDEIR SIMÃO, matrícula n. 32300021, ocupante do
cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Departamento Estadual de Trânsito,
à disposição da Prefeitura Municipal de Coxim/MS, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com
os dispositivos constantes no Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, no período de
1º de janeiro a 1º de março de 2015, para fim de regularização funcional (Processo n.
55/000171/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.141, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR os representantes dos órgãos governamentais e entidades não
governamentais abaixo relacionados da função de membro do Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI/MS, conforme especificação constante no
quadro:
I - REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
1 – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho –
SEDHAST
Titular: Márcia Terezinha Ratti
Suplente: Solange Rocha Salina
2 - Secretaria de Estado de Educação – SED
Titular: Inez Maciel Leite
Suplente: Sadi Fontana Cardoso
II - REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
1 – Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul – OAB/MS
Suplente: Emerson Sebastião Ribeiro
2 – Serviço Social do Comércio - Administração Regional de Mato Grosso do Sul –
SESC/MS
Suplente: Maria Auxiliadora Martins Castro Rosa
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
COLOCAR a servidora ALINE MELO DE OLIVEIRA, matrícula n. 80647021,
ocupante do cargo de Agente de Ações Socioeducacionais, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, à disposição da Prefeitura Municipal de Campo Grande/
MS, com ônus para a origem, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro
de 1990, combinado com os dispositivos constantes no Decreto n. 13.658, de 19 de
junho de 2013, com efeito a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2015
(Processo n. 55/000026/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.142, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 2.319, de 18 de maio de 2015, publicado no
Diário Oficial n. 8.927, de 26 de maio de 2015, que colocou servidores à disposição
do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, na parte referente ao servidor
JOEL MONTEIRO DAROZ, matrícula n. 68536021, a contar de 13 de outubro de 2015
(Processo n. 55/000206/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.146, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR os representantes dos órgãos governamentais e entidades não governamentais abaixo relacionados para, em complementação de mandato, comporem
o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDPI/MS, conforme
especificação no quadro:
I - REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
Membro
Em Substituição
1 – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho –
SEDHAST
Titular: Juliana Carvalho Funes
Conselheira: Márcia Terezinha Ratti
Suplente: Valderez Freitas de Souza
Conselheira: Solange Rocha Salina
2 - Secretaria de Estado de Educação – SED
Titular: Renato Sadoski Martins
Conselheira: Inez Maciel Leite
Suplente: Rita de Cássia Oliveira Biazon Conselheira: Sadi Fontana Cardoso
II - REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
Membro
Em Substituição
1 – Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul – OAB/MS
Suplente: Luciane Terezinha Dalcin
Conselheiro: Emerson Sebastião Ribeiro
Rodhde
DECRETO “P” n. 5.143, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR os representantes do órgão governamental abaixo relacionado
da função de membro do Conselho Estadual dos Direitos do Negro de Mato Grosso do
Sul - CEDINE/MS, conforme especificação constante no quadro:
REPRESENTANTES DE ÓRGÃO GOVERNAMENTAL
1 – Secretaria de Estado de Saúde – SES
Titular: Lucinda Pedrosa do Rosário
Suplente: Neiva Cristina Barbosa dos Santos
2 – Serviço Social do Comércio - Administração Regional de Mato Grosso do Sul –
SESC/MS
Conselheira: Maria Auxiliadora Martins Castro
Suplente: Michelli Gonçales Dádamo
Rosa
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.147, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.144, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR os representantes do órgão governamental abaixo relacionado para,
em complementação de mandato, comporem o Conselho Estadual dos Direitos do Negro
de Mato Grosso do Sul - CEDINE/MS, conforme especificação constante no quadro:
REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
CONCEDER progressão funcional, aos servidores constantes no anexo único
deste decreto, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotados na Secretaria de Estado de Educação, para os níveis especificados, com fulcro
nas disposições constantes no § 1° do art. 3º da Lei n. 2.781, de 19 de dezembro de
2003, combinado com o § 3° do art. 4° da Lei. 3.519, de 15 de maio de 2008 e art.
11 do Decreto n. 11.754, de 22 de dezembro de 2004, que organiza a Carreira Apoio à
Educação Básica do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação (Processo
n. 29/031075/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
PÁGINA 66
3 DE NOVEMBRO DE 2015
ANEXO ÚNICO AO DECRETO “P” n. 5.147, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
Cargo/Função: Agente de Atividades Educacionais
Matrícula
n.
52295021
85998021
65888021
14148021
72958021
56382021
62824021
65598021
67167021
85524021
79255021
74449021
41847021
75773021
18941021
40248021
82661021
94219021
75810021
32121021
59015021
Nome
Adao Justino Neto
Adenice Pimenta Acunha
Aparecida Maria de Lima Santos
Arlete Arce Rezende
Carmen Conceicao Martins Alcaraz
Dilva Val Perim
Ed Wilson Goncalves Loubet
Enedina de Morais Delgado
Ieda Schroder
Luciene Alves do Nascimento
Maria Cristina Feliciano de Oliveira
Maria de Fatima da Silva
Maria de Lourdes V de Oliveira
Maria do Nascimento Novaes Tolotti
Maria Emilia Botelho da Silva
Maria Guerreiro de Andrade
Marilza Beidas
Marta Cristina Pinheiro do Nascimento
Marta Sella de Oliveira
Nilza Brito Rivarola
Vania Maria Ferreira
Nível
Do
V
V
III
V
III
V
III
V
V
III
V
V
V
III
III
V
III
III
V
V
III
Validade
Para
VI
VI
IV
VI
IV
VI
IV
VI
VI
IV
VI
VI
VI
IV
IV
VI
IV
IV
VI
VI
IV
6/6/2015
6/6/2015
22/5/2015
12/6/2015
29/5/2015
5/6/2015
26/5/2015
25/6/2015
25/6/2015
25/5/2015
25/6/2015
25/6/2015
6/6/2015
22/5/2015
24/5/2015
7/6/2015
25/5/2015
11/5/2015
7/6/2015
5/6/2015
24/5/2015
Para
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
VI
IV
IV
IV
IV
VI
VI
VII
VI
VI
VI
VI
VI
VI
VI
IV
VI
VI
VI
IV
IV
IV
IV
VI
IV
IV
VI
VI
IV
VI
IV
1º/6/2015
23/5/2015
11/5/2015
24/5/2015
23/5/2015
1º/6/2015
26/5/2015
25/6/2015
30/5/2015
1º/6/2015
26/5/2015
26/5/2015
25/6/2015
25/6/2015
11/6/2015
9/6/2015
25/6/2015
22/6/2015
25/6/2015
25/6/2015
5/6/2015
25/6/2015
23/5/2015
25/6/2015
25/6/2015
6/6/2015
29/5/2015
30/5/2015
25/5/2015
24/5/2015
25/6/2015
18/6/2015
25/5/2015
25/6/2015
19/6/2015
22/5/2015
7/6/2015
24/5/2015
Cargo: Agente de Atividades Educacionais
Função: Agente de Inspeção de Alunos
Matrícula
n.
52151021
51460021
107179021
101975021
50188021
31940021
70869021
75624021
80416021
55035021
35095021
50342021
105800021
60794021
50052021
38431021
85713021
12980021
79678021
63411021
85928021
85082021
80375021
28087021
76762021
23884021
81817021
39942021
103071021
19005021
58668021
107013021
99320021
79549021
83125021
77407021
37015021
48422021
Nome
Alessandro Aparecido dos Santos
Alicia de Paula Magaroto
Almerinda Bandeira Pires da Silveira
Antonia Alves Pereira
Antonia Barboza Alexandre
Antonio Carlos dos Santos Rocha
Aparecida Martins de Oliveira Lima
Cezar Augusto Sotelo Correa
Darcy Pereira de Souza
Diva Celestino de Almeida Muller
Dolorita Alves Goncalves
Dulcidio Martins Zandona
Edna Maria Martins Barrios
Eledir Barboza Marques
Elisa Vargas Guimaraes
Erasmo Benites
Erotildes Marques dos Santos
Eunice Marinho de Souza
Francisca Charrao Machado
Francisca Ferreira
Geni Rodrigues Guimaraes
Izabel Inajossa
Jose Aparecido Leite Santana
Margarida Seleri Lourenco
Maria Alexandre de Oliveira
Maria Alzenir Silva
Maria Aparecida dos Santos Ribeiro
Maria de Fatima Maidana
Marilza Mendes de Souza
Marina de Arruda Ferreira
Nadir Alves de Oliveira
Rosa Shirley Acunha de Castro
Roseley Souza Varanis Soleto
Sandra Ortiz Miranda
Selma Aparecida Vieira
Vera Lucia Maria da Silva
Vilma Balduino Moura
Wilson Dias de Amorim
Nível
Do
III
III
III
III
III
III
III
V
III
III
III
III
V
V
VI
V
V
V
V
V
V
V
III
V
V
V
III
III
III
III
V
III
III
V
V
III
V
III
Validade
Cargo: Agente de Atividades Educacionais
Função: Agente de Limpeza
Matrícula
n.
73396021
85714021
42333021
29650021
86030021
44114021
85863021
75040021
124289022
22001021
80788021
87341021
87696021
87775021
128166021
56534022
116407021
83050021
84246021
47727021
86587021
60357021
81744021
83067021
Nome
Adao Moreno Sorrilha
Alaide Francisca Martins Custodio
Amelia dos Santos Souza
Amelia Maria Ferreira Alves
Ana Freitas Machado
Ana Maria Calassa
Ana Rita da Silva de Oliveira
Anair Ramos Silva da Mata
Andreia Leite da Silva
Angelina Lima Salles
Antonia da Silva Bueno
Aparecida Alves da Silva
Aparecida Bianchi Araujo
Aparecida de Fatima Mariana
Aparecida Helena Rodrigues Borges
Aparecida Iracema Ferreira Aguiar
Aparecida Maria Barbosa da Silva
Aparecida Santa Pegarare Pereira
Arvelina Gomes Pacheco
Atonilda Bastiana de Oliveira Santana
Brigida Dutra Duarte
Candelaria Loyola de Siqueira Rondon
Casturina Fernandes Leite
Celia Regina da Silva Aragao
Nível
Do
III
V
III
V
V
III
III
III
II
III
V
III
V
III
V
III
III
III
III
IV
III
III
V
III
Para
IV
VI
IV
VI
VI
IV
IV
IV
III
IV
VI
IV
VI
IV
VI
IV
IV
IV
IV
V
IV
IV
VI
IV
Validade
29/5/2015
25/6/2015
23/5/2015
7/6/2015
25/6/2015
29/5/2015
26/5/2015
24/5/2015
20/6/2015
25/5/2015
25/6/2015
29/5/2015
25/6/2015
26/5/2015
10/6/2015
23/5/2015
22/5/2015
25/5/2015
1º/6/2015
19/5/2015
26/5/2015
26/5/2015
25/6/2015
25/5/2015
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
Matrícula
n.
Nome
53234021
67539021
48025021
85752021
87687021
38103021
85130021
38131021
40089021
84336021
68423021
43340021
13233021
84308021
96866021
47570021
72989021
84249021
52146021
75191021
132418021
57225022
86601021
130797021
108671021
72944021
29815021
104355021
61510021
60242021
68744021
96587021
105834021
58120021
111503021
38364021
65358021
116350021
65843021
81925021
85232021
72962021
41857021
63408021
97589021
42679021
84956021
75262021
57753021
77768021
43349021
62180021
188021
75095021
54870021
80356021
72409021
60434021
108958021
60305021
113469021
44725021
40228021
75815021
71975021
21824021
65214021
104459021
82639021
65516021
84554021
43670021
119006021
72486021
113843021
50117021
95965021
69301021
42341021
423791021
61643021
41926021
74116021
87783021
93980021
57953021
71119021
107579021
82592021
57945021
42474021
90059021
44482021
80783021
73798021
Clarice de Souza Castelo
Cledir Aparecido Santos Souza
Cleia Gomes da Costa
Clemencia Duarte Benites
Cleusa Goncalves Batista
Darcina Maria Mercado de Campos
Deise Paulo
Denize Pereira Aranda Gomes
Dione Capille de Camargo Ferreira
Divina de Fatima Ferreira
Divina Queiroz Malta
Djanira Celestino de Carvalho
Dorotil Neize de Arruda
Douglas Vilas Boas
Dulce Aparecida Cardoso
Durvalina Ramos de Morais
Edinar Aparecida de Arruda
Edna da Silva Vieira
Edneia Rodrigues Froes
Eliana Ladislau
Elianete Martins Vilhasanti
Eline Cavalcante Pereira
Elza Alves Ferreira Santos
Elza Delgado Perigo
Elza Martins da Silva
Elzira Rodrigues da Silva
Erenil de Souza Paula Mariano
Ester Dama Pereira de Oliveira
Eunice Oliveira da Silva Assis
Ezelina Pinto de Camargo
Fatima Candido do Prado Amaral
Fatima Correa Jayme
Fatima Nascimento dos Santos Pelaquin
Francisca Marques Farias
Geni Garcia Verderosi
Gizelle Morrone Aranda Costa
Guilherma Aparecida de G Pereira
Helenita Alves da Costa
Honorina dos Reis Silva
Ilza Fernandes de Carvalho
Ines Cochi Mendes da Luz
Iracema Brito de Moraes
Irany Martins de Oliveira
Isabel de Almeida Gomes
Isaura Cravo Santana de Souza
Ivanete Soares de Oliveira
Jais dos Santos Duarte
Joacir Pedrosa dos Santos
Joana Darc da Silva Oliveira
Joana Fatima Paulina da Silva
Joanita Pires da Silva
Josefina Valentim dos Santos
Joseni Maria Cavalcanti dos Santos
Jucilene Marcondes
Jucimeire Alves
Judite Bento da Silva Almeida
Juliana Alaide da Silva
Jussara Fatima Alves
Kilza Evelin Ferreira Obregao
Leide Herrera Ajarde
Lenir dos Santos de Oliveira
Leonora Cristina Berge dos Santos
Leuzita Aparecida de Freitas
Lindaura Pereira de Lima Duarte
Lioneide Luis Batista
Loir Barcelos Costa
Lourdes Alves de Souza
Lucineide Ocanha Marciano
Luiza Lopes Soares
Luiza Maria da Silva
Luzia Xavier dos Santos
Magali de Souza Silva
Maiza Pawiloski da Silva
Manoela Freitas Machado
Marcia Cristina de Souza Mateus
Maria Alice Camargo de Souza
Maria Aparecida Amaral
Maria Aparecida Ferreira Barbosa
Maria Cicera da Costa
Maria de Fatima Araujo
Maria de Lourdes Almeida
Maria de Lourdes Ribeiro de Almeida
Maria de Lurdes Natal
Maria de Souza Carvalho
Maria do Carmo Silva Barreto
Maria do Nascimento Rodrigues
Maria Emilia Moreira dos Santos
Maria Enir Azuaga de Araujo
Maria Estela da Silva Gomes
Maria Ines Baptista dos Santos
Maria Jose Rodrigues dos Santos
Maria Lenice de Lima Batista
Maria Lucia Degaspari de Oliveira
Maria Lucia Marques Rosa Santos
Maria Madalena de Oliveira
Nível
Do
V
I
I
V
III
III
V
III
VI
V
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
I
II
III
III
III
III
III
V
V
III
V
III
III
V
III
III
III
III
V
III
V
III
V
III
III
III
V
III
III
III
III
III
V
III
III
III
V
III
III
III
III
V
III
III
III
V
III
III
III
III
III
III
III
V
I
III
III
III
III
III
III
III
III
V
III
III
III
III
III
III
III
III
IV
V
III
Para
VI
II
II
VI
IV
IV
VI
IV
VII
VI
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
II
III
IV
IV
IV
IV
IV
VI
VI
IV
VI
IV
IV
VI
IV
IV
IV
IV
VI
IV
VI
IV
VI
IV
IV
IV
VI
IV
IV
IV
IV
IV
VI
IV
IV
IV
VI
IV
IV
IV
IV
VI
IV
IV
IV
VI
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
VI
II
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
VI
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
V
VI
IV
Validade
25/6/2015
27/5/2015
26/5/2015
25/6/2015
25/5/2015
9/6/2015
25/6/2015
25/5/2015
11/6/2015
25/6/2015
29/5/2015
24/5/2015
24/5/2015
29/5/2015
26/5/2015
24/5/2015
1º/6/2015
23/5/2015
29/5/2015
31/5/2015
10/6/2015
14/6/2015
24/5/2015
23/6/2015
26/5/2015
24/5/2015
29/5/2015
10/6/2015
5/6/2015
23/6/2015
7/6/2015
26/5/2015
25/5/2015
25/6/2015
26/5/2015
8/9/2014
29/5/2015
22/5/2015
5/6/2015
24/5/2015
25/6/2015
1º/6/2015
7/6/2015
24/5/2015
24/5/2015
31/5/2015
25/6/2015
29/5/2015
29/5/2015
24/5/2015
5/6/2015
22/5/2015
25/6/2015
23/1/2015
24/5/2015
29/5/2015
25/6/2015
24/5/2015
29/5/2015
14/6/2015
24/5/2015
25/7/2015
12/6/2015
30/5/2015
26/5/2015
25/6/2015
29/5/2015
29/5/2015
29/5/2015
24/5/2015
26/5/2015
25/5/2015
1º/6/2015
25/6/2015
26/5/2015
25/5/2015
29/5/2015
29/5/2015
25/5/2015
24/5/2015
4/4/2015
29/5/2015
22/5/2015
9/6/2015
24/5/2015
24/5/2015
29/5/2015
29/5/2015
25/5/2015
24/5/2015
29/5/2015
5/6/2015
15/5/2015
10/6/2015
27/4/2015
PÁGINA 67
Matrícula
n.
42685021
77385021
58247021
109907021
82447021
105639021
95964021
59896021
130796021
86133021
85125021
31656021
38468021
94924021
90481021
16140021
46802021
67886021
63572021
27606021
80131021
58470021
67802021
107328021
85850021
60288021
48274021
109131021
56364021
87357021
86774021
89623021
95963021
74027021
59860021
95983021
46849021
84290022
32216021
59783021
73422021
73432021
81057021
122784021
87773021
41733021
65864021
96676021
38510021
69629021
60378021
93833021
13593021
60446021
9864021
22023021
22464021
51651021
85253021
85528021
75793021
65215021
11072021
108992021
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Nome
Maria Madalena Silva Melo
Maria Nascimento dos Santos
Maria Paixao do Nascimento
Maria Pastoura Benedita de Santana
Nascimento
Marina Pereira dos Santos
Marinalva Aparecida Boniolo da Cruz
Marisa Aparecida de Melo Batistella
Marizete Gomes Justiniano
Marlene Fernandes Goncalves
Marta de Barros
Marta Luciene Ajala de Souza
Nanci da Silva Portela
Neide Chaves Ferreira
Neide Pereira dos Santos
Neli Nascimento Americo
Neucy de Oliveira
Neuza Arnaldo Morais
Neuza Alves de Paula Gomes
Neuza Vitor de Azevedo dos Santos
Nilce Ferreira da Silva
Nilce Martins da Silva
Noely Teodoro Gomes
Odete Fernandes da Silva
Odete Oliveira da Silva Rodrigues
Ovidia Souza da Silva
Ramona Gaete
Rogeria Candido Vianna
Rosa Aparecida Maniero de Souza
Rosa Monteiro David
Rosa Rodrigues de Almeida
Rosangela da Silva Bonancin
Roseli Fernandes Perego
Roseli Marcia Lemes Pereira
Rosely dos Santos Saraiva Souza
Rosemeire Gutierrez de Souza
Rosemeire Parra Hidalgo
Rosemeria Miranda de Oliveira
Rosilene Ortiz
Rute Elisabeth Albrecht
Sandra Cabreira Rodrigues
Sandra Candelaria Velasques Ferreira
de Barros
Sandra Goncalves Vieira
Sandra Mara da Silva Santos
Sandra Pereira de Souza
Sebastiana Donizete de Oliveira Magnes
Sebastiao Mendes de Almeida
Silvia Aparecida Nucci Amorim
Silvia Helena Fernandes da Silva
Solange da Silva Castelo
Solange Maria de Almeida
Solange Souza Rodrigues Farias
Sonia Neves dos Reis
Sonia Nunes de Oliveira
Suely Russo Barbosa
Tercilia Rodrigues Chaves
Tereza Pereira Coimbra
Terezinha Regina de Souza Sena
Udenir Coimbra Limonges
Valdeci Mendes Lima
Vania Miranda Proenca
Vanilda Sena dos Santos
Vera Lucia Faustino da Silva
Vera Lucia Souza Vieira
Wilma Aparecida da Silva Arrua
Nível
Validade
Do
III
III
I
Para
IV
IV
II
23/5/2015
25/5/2015
26/5/2015
III
IV
22/5/2015
I
III
III
III
III
V
V
V
III
III
III
VI
V
V
V
V
V
V
III
III
V
III
VI
III
V
III
III
III
III
IV
III
III
V
I
II
IV
II
IV
IV
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IV
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VII
VI
VI
VI
VI
VI
VI
IV
IV
VI
IV
VII
IV
VI
IV
IV
IV
IV
V
IV
IV
VI
II
III
V
31/5/2015
25/5/2015
29/5/2015
15/6/2015
24/5/2015
25/6/2015
25/6/2015
25/6/2015
25/5/2015
2/6/2015
3/4/2015
12/6/2015
25/6/2015
6/6/2015
25/6/2015
7/6/2015
25/6/2015
25/6/2015
29/5/2015
25/5/2015
7/6/2015
24/5/2015
12/6/2015
24/5/2015
25/6/2015
26/5/2015
29/5/2015
25/5/2015
29/5/2015
28/5/2015
24/5/2015
29/5/2015
25/6/2015
31/5/2015
23/7/2013
21/8/2014
III
IV
22/5/2015
III
III
III
III
V
III
III
III
III
III
III
III
III
IV
III
IV
V
V
III
III
III
III
III
IV
IV
IV
IV
VI
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
V
IV
V
VI
VI
IV
IV
IV
IV
IV
23/5/2015
26/5/2015
22/5/2015
29/5/2015
25/6/2015
6/4/2015
25/6/2015
5/6/2015
26/5/2015
24/5/2015
26/5/2015
24/5/2015
1º/6/2015
10/6/2015
25/6/2015
4/1/2014
6/6/2015
25/6/2015
23/5/2015
29/5/2015
26/5/2015
26/5/2015
1º/6/2015
Cargo: Agente de Atividades Educacionais
Função: Agente de Manutenção
Matrícula
n.
31312021
111678021
Nome
Jose Borges
Sebastiao Lemos do Carmo
120120021
124468021
85134021
82227021
106478021
3242021
73529021
88204021
14005021
111566021
128741021
96021021
42612021
131278021
13737021
130830021
79063022
97543023
Nome
Almir Fernando Silva
Ana Laura Souza Milton
Anaides Barbosa Romeiro
Andreia Maria Del Bom Nova
Aparecida Xavier Alves
Basilia Centurion da Silva
Bonaria Aparecida Barussi
Celio Garcia de Deus
Clarice Santos de Almeida
Claudete Rodrigues da Silva
Claudistella Amaral Costa
Cleide Santana da Silva
Cleiner Pereira de Moraes
Cristiane Nunes Ortiz Meza
Edenir Silverio da Silva
Elaine Rodrigues de Alencar Pereira
Eli Maria Dierings
Eliane Dias Campos
105812021
32465021
81414021
95115021
102921021
120079021
101238021
43300021
99760021
51922022
99361021
126473021
79598021
70416021
131930021
58005021
87484021
88554021
15451021
105447021
23857021
62184021
82177021
39229022
73088021
52653021
120094021
55017021
26836021
70564021
19590022
14484022
12657021
126034021
93978021
91157021
132132021
94168021
37419021
61708021
80087021
92897021
60390021
66026021
110993021
54972021
21497021
32980021
40631021
75195021
54814021
125196021
101638021
55006021
103602021
44644021
60374021
11570021
72913021
76677021
11666021
43294021
39009021
64861021
9843021
Nome
Elizete Maria Zanatta
Elza Neves do Prado Bom
Eva Elizandra Vargas Arguelho Lopes
Fatima Azevedo Fernandes
Flavia Monteiro
Girlene Goncalves de Almeida
Gislene Elias da Silva Nascimento
Gloria Chavez Bravo Pinto
Josefina Rodrigues
Maria Luiza Tiago Pereira de Souza
Josiene da Silva
Laura Lucilene Felix Ferreira de Almeida
Lenir Schweig
Lucia Batista da Silva
Luciane Ribeiro
Luciene da Silva Santos
Lucinda da Cruz Nunes Araujo
Macsuel Lopes Pereira Mendes
Marcia Aparecida Garcia Tiago
Maria Aguida Ferreira Leite
Maria Aparecida de Moraes Souza
Maria Aparecida dos Santos
Maria Aparecida Emborana
Maria Celia Ribeiro Izidoro
Maria Conceicao da Cruz Viegas
Maria das Gracas Delgado da Silva
Maria de Lourdes Sousa Lichoti
Maria do Socorro Novaes Vilas da Silva
Maria Fatima Gomes da Silva
Maria Ilza dos Santos
Maria Ines Cenci
Maria Lirio da Silva
Marielly dos Santos Cheris Ortega
Marilene Bogarin Perez
Marilene da Silva Alves
Marilu Alves da Silva
Mariluce Villalba Medina
Maristela Fatima da Silva
Mariuza Ferreira Narciso da Silva
Mariza do Nascimento de Oliveira
Marlei Morgenrotti Ferreira Oliveira
Marlene Aparecida C de Souza
Marlene Bobadilha Correa
Mirabel de Fatima Branquinho
Neiva Chaves Barbosa Pinhatar
Nelcy Maria Vilalva Vieira
Orani Nunes Tuneca
Paloma Espindola da Silva Souza
Patricia Orbieta Martins
Ramona Venancio dos Santos
Raquel Maria da Conceicao
Rosangela Maria dos Santos
Rosimeires Aparecida Pereira de
Menezes
Selma Rondon Martins
Sidneia da Silva
Silvana Maria Oliveira Costa
Suely Araujo de Moura
Talizza Prado de Campos Garcia
Telma de Souza Novaes
Valdelice do Nascimento
Valdirene Florentino do Carmo
Valter Ribeiro
Vera Lucia Mariano Dias Guimaraes
Vicentina Candido da Silva
Yolanda Gomes Paraba
Nível
Do
I
III
I
I
I
I
I
III
V
I
I
I
V
V
V
I
I
I
I
III
V
V
V
I
III
III
III
I
VI
I
I
III
I
I
I
I
I
I
V
III
I
III
III
III
I
III
V
I
I
V
III
I
Para
II
IV
II
II
II
II
II
IV
VI
II
II
II
VI
VI
VI
II
II
II
II
IV
VI
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II
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IV
IV
II
VII
II
II
IV
II
II
II
II
II
II
VI
IV
II
IV
IV
IV
II
IV
VI
II
II
VI
IV
II
Validade
12/4/2015
22/5/2015
8/6/2015
1º/6/2015
2/6/2015
14/6/2015
2/6/2015
22/5/2015
8/6/2015
2/5/2015
7/6/2015
17/6/2015
25/6/2015
6/6/2015
25/6/2015
23/6/2015
5/4/2015
2/6/2015
1º/6/2015
29/5/2015
6/6/2015
25/6/2015
6/6/2015
24/5/2015
1º/6/2015
24/5/2015
24/5/2015
7/6/2015
11/6/2015
10/6/2015
11/6/2015
4/4/2015
8/6/2015
14/6/2015
15/4/2015
7/6/2015
9/6/2015
28/5/2015
4/6/2015
25/5/2015
7/6/2015
25/5/2015
25/5/2015
26/5/2015
11/6/2015
29/5/2015
13/6/2015
20/5/2015
7/6/2015
14/6/2015
1º/6/2015
2/6/2015
I
II
9/6/2015
III
I
V
V
I
III
I
I
V
III
V
III
IV
II
VI
VI
II
IV
II
II
VI
IV
VI
IV
1º/6/2015
1º/4/2015
9/3/2015
24/6/2015
7/6/2015
1º/6/2015
26/5/2015
21/5/2015
15/6/2015
26/5/2015
6/6/2015
14/6/2015
Para
IV
VI
VI
VI
IV
IV
IV
IV
VI
IV
IV
IV
IV
IV
16/6/2015
6/6/2015
25/6/2015
7/6/2015
25/5/2015
26/5/2015
26/5/2015
23/5/2015
4/6/2015
29/5/2015
12/6/2015
24/5/2015
1º/6/2015
24/5/2015
Para
VI
IV
IV
IV
IV
VI
IV
25/6/2015
29/5/2015
30/5/2015
29/5/2015
29/5/2015
25/6/2015
12/6/2015
Cargo: Agente de Atividades Educacionais
Função: Agente de Recepção e Portaria
Nível
Do
III
III
Para
IV
IV
Validade
Matrícula
n.
30/5/2015
1º/6/2015
Para
II
II
VI
II
II
VI
VI
II
VI
II
II
II
VI
II
VI
II
II
II
1º/6/2015
12/4/2015
25/6/2015
4/6/2015
15/4/2015
8/6/2015
25/6/2015
24/5/2015
7/6/2015
4/6/2015
16/4/2015
24/5/2015
25/6/2015
24/5/2015
25/6/2015
24/5/2015
9/6/2015
1º/6/2015
40187021
65208021
78036021
22402021
112006021
48325021
110014021
65859021
46554021
61391021
60701021
21991021
18925021
70671021
Cargo: Agente de Atividades Educacionais
Função: Agente de Merenda
Matrícula
n.
Matrícula
n.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
Nível
Do
I
I
V
I
I
V
V
I
V
I
I
I
V
I
V
I
I
I
Validade
Nome
Alice Conceicao Geraldo
Almira da Silva Barbosa
Helena Arguelho
Iraci Simoes de Souza
Irvania Rodrigues Simoes Albuquerque
Joao Batista de Figueiredo
Joao Borges
Laide Joanoni Andreta
Leda Rosa Trindade
Lenir Aparecida de Freitas Fagundes
Maria Francisca Matias Brandao
Maria Jose Nascimento Ramos Silva
Maria Lucia Lemos da Silva
Marina dos Santos Marques
Nível
Do
III
V
V
V
III
III
III
III
V
III
III
III
III
III
Validade
Cargo/Função: Assistente de Atividades Educacionais
Matrícula
n.
58343021
123624021
90628021
83900021
12843021
83684021
110835022
Nome
Adelimar Assis de Queiroz
Adenir Antonia Santejo
Alessandra Roque Cabanhas da Silva
Ana Cristina Ferreira
Ana Paula Cecilia da Silva
Ana Paula Ferreira Gomes Rocha
Andreia da Silva Soares Ayala
Nível
Do
V
III
III
III
III
V
III
Validade
PÁGINA 68
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Matrícula
n.
Nome
37483021
85213021
100436021
75809021
120895021
61411021
51473021
56403021
77458021
55969021
85898021
71069021
77066021
85840021
126604021
51820021
132024021
80388021
85879021
118489021
59816021
83968021
27743021
55633022
123578021
106984022
73813021
96331021
65946021
32627021
51464021
41190021
85541021
77477021
89992021
32480021
72753021
55679021
35570021
85060021
50298021
131996021
13582021
85756021
97621021
35368021
39258021
69875021
109413021
66982021
39116021
56281021
53264021
78237021
Antonio Bento Neves
Antonio Carlos Konka Balbino
Ariadns Terezinha de Queiroz Rodrigues
Cleide Aparecida Valim Nunes
Cristiane Rodrigues Grubisich Berbel
Dalva Regina da Silva
Davina Cano Sabino Barbosa
Diva Alves Dourado Teixeira
Edilene de Araujo Rambaldi
Edileusa Lopes Martins
Edineide Maria Nunes
Edna Pereira de Lima
Elenilda Bento da Silva
Elizabeth Rodrigues Nunes
Emanoela Bedendo
Evaldo Pinheiro da Silva
Fernanda Loreto Cassel
Helaine Scramin Braga Bezerra
Inajara Regina Goetteme Dorigan
Iraci Modesto Ferreira
Ivete Rocha Cabral
Jacira Ossuna
Joao Carlos Gomes da Silva
Joelma Cibele Leonardo Fialho
Leonor Rodrigues da Silva
Lidiane Aguilar
Lucemar da Silva Jesus
Luciana de Oliveira
Maria Angela da Silva Lopes
Maria de Fatima F de Oliveira
Maria de Fatima Silva Santos
Maria de Lourdes Xavier Martins
Maria Estela Soares Vidal Nogueira
Maria Helena de Melo
Maria Jose Bacarin
Maria Morais
Meire da Costa Monteiro
Neuza Aparecida Cezario Ramos
Neuza Camargo
Noemi Chaves de Sousa
Rimar Sales Bezerra
Rodrigo Espindola Alves
Rosamalena Senna da Cruz
Rosana Florentin da Silva
Rosimeire Morais da Silva
Seila Aparecida Feitosa
Terezinha Paredes
Therezinha Silveira Marques
Uri de Souza Ferraz
Vanda Antunes Silva
Vera Lucia Maria de Andrade Kikuti
Vilma Portela Fernandes
Wagner Roberto Freire Marques
Walton Assuncao da Silva
Nível
Do
V
V
III
V
I
V
V
V
V
VI
V
III
V
III
I
V
I
V
IV
III
V
V
V
III
I
III
V
III
V
V
VI
V
III
V
V
III
III
V
IV
IV
VI
I
III
V
V
V
V
V
I
III
V
V
V
V
Validade
Para
VI
VI
IV
VI
II
VI
VI
VI
VI
VII
VI
IV
VI
IV
II
VI
II
VI
V
IV
VI
VI
VI
IV
II
IV
VI
IV
VI
VI
VII
VI
IV
VI
VI
IV
IV
VI
V
V
VII
II
IV
VI
VI
VI
VI
VI
II
IV
VI
VI
VI
VI
25/6/2015
25/6/2015
29/5/2015
5/6/2015
11/6/2015
25/6/2015
25/6/2015
25/6/2015
25/6/2015
11/6/2015
25/6/2015
23/5/2015
25/6/2015
26/5/2015
11/6/2015
25/6/2015
14/6/2015
25/6/2015
11/6/2015
7/6/2015
12/5/2015
25/6/2015
22/5/2015
26/5/2015
11/6/2015
12/6/2015
25/6/2015
30/5/2015
25/6/2015
5/6/2015
6/6/2015
25/6/2015
2/5/2015
25/6/2015
25/6/2015
23/5/2015
5/6/2015
25/6/2015
5/5/2015
9/5/2015
1º/4/2015
14/6/2015
31/5/2015
25/6/2015
25/6/2015
25/6/2015
25/6/2015
11/5/2015
11/6/2015
25/5/2015
25/6/2015
25/6/2015
25/6/2015
25/6/2015
Para
VI
VII
VI
VI
V
25/6/2015
21/5/2014
5/6/2015
25/6/2015
11/5/2015
Cargo: Auxiliar de Atividades Educacionais
Função: Auxiliar de Inspeção de Alunos
Matrícula n.
68136021
10189021
86040021
83489021
53182022
Nome
Cleonice Soares de Carvalho
Jose Marcelino da Silva
Marisa Damasceno Souza
Nilva do Nascimento Americo
Vera Maria Novaes Pacheco
Nível
Do
V
VI
V
V
IV
Validade
Nome
48316021
43293021
88224021
48297021
12265021
81492021
64664021
26647021
73979021
72980021
65740021
Adenir Cristina de Paula Ferraz
Eliane Aparecida Barbosa de Souza
Eva Ferreira Porto
Fatima Perez Ortiz
Gerson Tertuliano da Silva
Helena da Silva Pereira
Herotilde Ribeiro dos Santos
Izabel Soares de Souza
Luzia Alves Ferreira Leite
Luzinete Batista Pinto
Maria de Fatima dos Santos Lemos
Maria de Lourdes Rodrigues dos
Santos
Neusa Aparecida de Andrade Francisco
Quintina Peixoto de Moura
18048021
107325021
61945021
Validade
Do
VI
III
III
V
VI
V
V
III
V
III
V
Para
VII
IV
IV
VI
VII
VI
VI
IV
VI
IV
VI
12/6/2015
25/5/2015
18/4/2015
9/6/2015
17/5/2015
6/6/2015
25/6/2015
26/5/2015
7/6/2015
25/5/2015
10/6/2015
V
VI
25/6/2015
V
V
VI
VI
25/6/2015
25/6/2015
Para
VI
VI
25/6/2015
5/6/2015
Cargo: Auxiliar de Atividades Educacionais
Função: Auxiliar de Manutenção
Matrícula n.
92081021
30014021
Nome
Fermino Rojas Sales
Luiz Feitosa
Matrícula n.
22524021
60016021
49848021
57368021
Nível
Do
V
V
Validade
V
V
V
VI
III
VI
29817021
Nome
Ana Rosa Oliveira Figueira
Nível
Do
V
Para
VI
Validade
23/6/1992
5/6/1990
25/6/1990
6/6/1986
11/6/1985
25/5/2000
31/3/1986
Para
VI
VI
VII
VI
25/6/2015
6/6/2015
11/6/2015
11/6/2015
Nível
Nome
Alberto Ramirez
Joana Terezinha dos Santos da Silva
Jose Teodoro Medeiros
Rosemeire Afonso
Do
V
V
VI
V
Validade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER promoção extraordinária, para a Primeira Classe a WANDER
SERRA DE FIGUEIREDO, matrícula 125480222, cargo Agente de Polícia Judiciária, função
Investigador de Polícia Judiciária, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos
n. 0009380-59.2008.8.12.0001 (Processo n. 31/001190/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.149, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR o afastamento do servidor JOSÉ DE ÁVILA FERRAZ, matriculas
n. 77530021 e n. 77530022, ocupante dos cargos de Professor, classe D, nível III, código
60001, classe C, nível III, código 60001, respectivamente, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado
de Educação, para exercício do Mandato Classista no Sindicato dos Trabalhadores e
Educação de Dois Irmãos do Buriti/MS-SIMTED, com fulcro no art. 156, inciso III, alínea
“a” da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 1º, inciso III, alínea
“a”, do Decreto n. 11.263, de 18 de junho de 2003, no período de 29 de agosto de 2015
a 28 de agosto de 2019 (Processo n. 29/037061/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.150, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, para exercício do Mandato Classista
no Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul – SINPOL/MS, com fulcro no art.
156, inciso II, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 1º,
inciso II, do Decreto n. 11.263, de 18 de junho de 2003, no período de 26 de outubro de
2015 a 4 de outubro de 2018 (Processo n. 55/000978/2015):
Matrícula n.
38745021
100076022
Servidor
Amauri José Pontes
Giancarlo Corrêa Miranda
Jaime Martinelli
Max Dourado Azambuja
Andrade
Cargo
Agente de Polícia
Judiciária
Agente de Polícia
Judiciária
Perito Papiloscopista
Agente de Polícia
Judiciária
Função
Escrivão de Polícia
Judiciária
Escrivão de Polícia
Judiciária
Perito Papiloscopista
Investigador de Polícia
Judiciária
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.151, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência o servidor JOSÉ ADONIRON PEREIRA
TORRES, matrícula n. 47634023, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária,
função Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial, Símbolo 193/221/1/B6, código
40285, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 19 do art.
40 da Constituição Federal, combinado com a Lei Complementar Federal n. 51, de 20 de
dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal n. 144, de 15 de
maio de 2014, e Decisão PGE/MS/GAB n. 603, de 14 de setembro de 2011, com validade
a contar de 18 de maio de 2015 (Processo n. 31/200777/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
Cargo: Auxiliar de Atividades Educacionais
Função: Auxiliar de Merenda
Matrícula n.
VI
VI
VI
VII
IV
VII
DECRETO “P” n. 5.148, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
83784021
Nível
Joana de Souza Goncalves
Maria Aparecida Valdez
Maria Pereira da Costa
Marina de Oliveira Pereira
Rosenil Natalina da Silva Miranda
Sebastiana da Silva Rodrigues
Cargo: Auxiliar de Atividades Educacionais
Função: Auxiliar de Recepção e Portaria
75850022
Cargo: Auxiliar de Atividades Educacionais
Função: Auxiliar de Limpeza
Matrícula n.
86562021
84307021
84273021
47423021
13335021
52429021
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
PÁGINA 69
3 DE NOVEMBRO DE 2015
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
DECRETO “P” n. 5.152, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
DECRETO “P” n. 5.157, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
RETIFICAR o Decreto “P” n. 4.141, de 30 de setembro de 2014, publicado no
Diário Oficial n. 8.770, de 2 de outubro de 2014, que concedeu aposentadoria voluntária
a ARMANDO MARQUES DE SOUZA, matricula n. 12066022, para que onde consta: “...
com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005...”,
passe a constar: “... com fulcro no art. 73, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 55/502398/2015).
NOMEAR os representantes dos órgãos governamentais e das entidades não
governamentais, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Estadual da Pessoa
Portadora de Deficiência de Mato Grosso do Sul (CONSEP/MS), para o mandato do biênio
2015/2017, conforme especificação constante no anexo único deste Decreto.
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO AO DECRETO “P” n. 5.157, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
I - REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
DECRETO “P” n. 5.154, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor MILTON MOREIRA MACIEL,
matrícula n. 21119024, ocupante do cargo de Agente Penitenciário Estadual, Classe
Especial, nível VIII, código 40333, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Administração do Sistema
Penitenciário, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/601007/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.155, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária a TERESA PEDRA, ocupante do cargo
de Escrevente, pertencente ao Quadro Facultativo de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotada no Cartório Notarial do 3o Ofício de Campo Grande /MS, com fulcro no art.
4º, inciso I, art. 76 e art. 98, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na
inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 55/501156/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.156, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
RECONDUZIR os representantes dos órgãos governamentais e das entidades não governamentais, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Estadual da
Pessoa Portadora de Deficiência de Mato Grosso do Sul (CONSEP/MS), para o mandato
do biênio 2015/2017, conforme especificação constante no quadro abaixo:
I - REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
1 - Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV)
Titular: Geová Ferreira Queiroz
Suplente: Ana Carolina Araújo Nardes
2 - Secretaria de Estado de Saúde (SES)
Titular: Sandra Sonda Vieira
3 - Secretaria de Estado de Habitação (SEHAB)
Titular: Flávia Cristina Anderson de Ângelo
1 - Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
(SEDHAST)
Titular: Natalice Nogueira de Souza
Suplente: Luciene de Freitas Santos
2 - Secretaria de Estado de Saúde (SES)
Suplente: Karine Cavalcante da Costa
3 - Secretaria de Estado de Educação (SED)
Titular: Helen Trefzer Ballock
Suplente: Márcio Ramos
4 - Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ)
Titular: Renata Tolin Bueno Tezani
Suplente: Marilene Costa Melo Rodrigues
5 - Secretaria de Estado de Habitação (SEHAB)
Suplente: Aparecida Rodrigues de Almeida
6 - Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (FUNDESPORTE)
Suplente: Simone Albuquerque dos Santos
II - REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
1 - Associação dos Deficientes Visuais de Mato Grosso do Sul (ADVIMS)
Titular: Nivaldo Oliveira dos Santos
Suplente: Silvan Cardoso de Azevedo
2 - Associação dos Portadores de Necessidades Especiais de Coxim (APONEC)
Titular: Roberto Wada
Suplente: Davi Vaneli
3 - Associação de Reabilitação e Paradesporto Pantanal (ARPP)
Titular: Ana Lúcia Serpa
Suplente: Luiz Nelson Nunes de Azevedo
4 - Federação das Associações Pestalozzi do Estado de Mato Grosso do Sul (FEAP/
MS)
Titular: Sueli Moreira Silveira da Silva
Suplente: Guiomar Soares dos Santos
5 - Federação das APAES do Estado de Mato Grosso do Sul (FEAPAES/MS)
Titular: Rosangela Lieko Kato
Suplente: Erisvaldo Santos de Andrade
6 - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Mato Grosso do Sul (OAB/MS)
Titular: Luciane Terezinha Dalcin Rodhe
Suplente: Liliam Veronese
7 - Sociedade em Prol da Acessibilidade, Mobilidade Urbana e Qualidade de Vida de
Mato Grosso do Sul (SPA/MS)
Suplente: Mayara Souza da Cunha
4 - Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB)
Titular: Mônica Scheller
Suplente: Leila dos Santos Horta
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
5 - Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (FUNDESPORTE)
Titular: Levy Britto Coutinho
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
DESBUROCRARIZAÇÃO
II - REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
1 - Associação Campograndense Beneficente de Reabilitação (ACBR)
Titular: Liliane Bicudo de Moraes Metello
Suplente: Aparecida Regina Neve da Silva
2 - Associação Campo-Grandense Paradesportiva Driblando as Diferenças (ADD)
Titular: Humberto Loveira
Suplente: Cândida Martins Correa
Assunto: Prorrogação de Prazo para a Posse - Concurso Público de Provas - SAD/SED/
Adm/2013, destinado ao provimento de cargos da carreira Apoio à Educação Básica do
Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação.
Interessado
Doraci Alves Neres
Robenildo de Jesus de Souza
Cargo
Agente de Atividades Educacionais
Agente de Atividades Educacionais
VALIDADE: Por trinta dias, a contar de 16 de outubro de 2015.
3 - Sociedade em Prol da Acessibilidade, Mobilidade Urbana e Qualidade de Vida de
Mato Grosso do Sul (SPA/MS)
Titular: Rosana Puga de Moraes Martinez
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECISÃO: AUTORIZO a prorrogação, considerando a necessidade de inspeção médica
pré-admissional e com fundamento no § 1º do art. 20 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro
de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE OUTUBRO DE 2015.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração
e Desburocratização
PÁGINA 70
3 DE NOVEMBRO DE 2015
CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADOCRASE/MS
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
gozo de férias (Processo n. 29/028631/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015.
PAUTA DE REUNIÃO Nº 60/2015
De ordem do Senhor Presidente do CRASE/MS, comunicamos que consta da Pauta
de Reunião do dia 6 de novembro de 2015, (sexta-feira) às 8h30, na sala de Reunião do
CRASE, na Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização/SAD, Parque dos
Poderes, Bloco-I, nesta Capital, os seguintes itens:
1 – LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA;
2 – LEITURA E APROVAÇÃO DE ACÓRDÃO;
3 – JULGAMENTO DE PROCESSO:
PROTOCOLO
: CRASE/1713
PROCESSO n.
: 29/013630/2008
INTERESSADO
: ADAO BRAZ VERA
ASSUNTO
: RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO
RELATORA
: CONSª. ALADIR SHIRADO
OBS: O interessado cujo processo está listado para julgamento, poderá comparecer a
sessão, usando das prerrogativas previstas na Lei 13 de 07.11.79, e art. 32 do Decreto
10.863 de 22/07/02.
4 - ASSUNTOS DIVERSOS;
5 – DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS.
CRASE/MS- Campo Grande, 29/10/2015.
Iza Amelia Guimaraes
Secretária-Geral/CRASE/MS
PAUTA DE REUNIÃO Nº 61/2015
De ordem do Senhor Presidente do CRASE/MS, comunicamos que consta da Pauta
de Reunião do dia 9 de novembro de 2015, (segunda-feira) às 8h30, na sala de Reunião
do CRASE, na Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização/SAD, Parque
dos Poderes, Bloco-I, nesta Capital, os seguintes itens:
1 – LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA;
2 – LEITURA E APROVAÇÃO DE ACÓRDÃO;
3 – JULGAMENTO DE PROCESSO:
PROTOCOLO
: CRASE/1715
PROCESSO n.
: 13/503275/2012
INTERESSADO
: ELIAS PEREIRA DA SILVA
ASSUNTO
: RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO
RELATORA
: CONSª. ALADIR SHIRADO
OBS: O interessado cujo processo está listado para julgamento, poderá comparecer a
sessão, usando das prerrogativas previstas na Lei 13 de 07.11.79, e art. 32 do Decreto
10.863 de 22/07/02.
4 - ASSUNTOS DIVERSOS;
5 – DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS.
CRASE/MS- Campo Grande, 29/10/2015.
Iza Amelia Guimaraes
Secretária-Geral/CRASE/MS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.035/15, de 29 de outubro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora EDINEIA RITA DOS SANTOS, matrícula
n. 119446021, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção, pro-tempore, da Escola
Estadual Marçal de Souza Tupã-Y, símbolo DAE-C, no município de Campo Grande, bem
como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito do
Regime Financeiro Especial, no período de 8 de setembro a 7 de outubro de 2015, em
substituição ao servidor Eder Angelo Fagundes Euzébio, matrícula n. 120757021, em
gozo de férias (Processo n. 29/030981/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.036/15, de 29 de outubro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora ROSELI APARECIDA DO NASCIMENTO
IZIDIO, matrícula n. 74547021, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção, pro-tempore,
da Escola Estadual João Ponce de Arruda, símbolo DAE-C, no Distrito de São Pedro,
Município de Inocência, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na
unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 15 de setembro a 14 de outubro de 2015, em substituição ao servidor Claudio Barbosa dos Santos,
matrícula n. 74548021, em gozo de licença para tratamento de saúde (Processo n.
29/030191/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.038/15, de 29 de outubro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora NAIARA HORING NANTES, matrícula n.
422759021, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria
da Escola Estadual Pólo Francisco Cândido de Rezende, símbolo SES-F, no Distrito de
Anhanduí, município de Campo Grande, no período de 7 de maio a 11 de junho de 2015,
em substituição à servidora Enedina Ferreira da Silva, matrícula n. 63084021, em gozo
de licença para tratamento de saúde (Processo n. 29/019364/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.039/15, de 29 de outubro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor ARTHUR FRANCISCO LEMOS DOS SANTOS,
matrícula n. 98065021, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção, pro-tempore, da
Escola Estadual João Ribeiro Guimarães, símbolo DAE-F, no município de Bandeirantes,
bem como exercer a função de ordenador de despesas na unidade escolar, no âmbito do
Regime Financeiro Especial, no período de 19 de outubro a 17 de novembro de 2015,
em substituição ao servidor Sérgio Rinaldo Godoy Gomes, matrículas n. 85401021 e
85401022, em gozo de férias (Processo n. 29/039153/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.040/15, de 29 de outubro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora EDINICE DA CRUZ, matrícula n. 95378021,
ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, para responder pela Direção, pro-tempore, da Escola Estadual José
Antônio Pereira, símbolo DAE-E, no município de Campo Grande, bem como exercer a
função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro
Especial, no período de 19 de outubro a 17 de novembro de 2015, em substituição à servidora Cleide de Moraes Deduch, matrícula n. 100352021, em gozo de férias (Processo
n. 29/028078/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.041/15, de 29 de outubro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA E SILVA
SOUZA, matrícula n. 132244021, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção, pro-tempore,
da Escola Estadual São José, símbolo DAE-E, no Distrito de Vila São José, município de
Vicentina, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no
âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 19 de outubro a 17 de novembro
de 2015, em substituição à servidora Maria Aparecida Casagrande da Silva, matrícula n.
18455021, em gozo de férias (Processo n. 29/027461/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.042/15, de 29 de outubro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora TELMA CRISTINA MENGUAL, matrícula
n. 75597021, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela função
gratificada de Secretária na Escola Estadual Bonifácio Camargo Gomes, símbolo SES-G,
no município de Bonito, no período de 19 de outubro a 17 de novembro de 2015, em
substituição ao servidor Arcy Machado Mosqueira, matrícula n. 35361021, em gozo de
férias (Processo n. 29/003093/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.037/15, de 29 de outubro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora ALINI APARECIDA DE LIMA NOLASCO, matrícula n. 127034021, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal
do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção, pro-tempore, da Escola
Estadual São José, símbolo DAE-F, no Distrito de Indápolis, município de Dourados, bem
como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito do
Regime Financeiro Especial, no período de 15 de outubro a 13 de novembro de 2015,
em substituição à servidora Eleine Bernardete Hall Shigueo, matrícula n. 41692021, em
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.043/15, de 29 de outubro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor HUDSON CUSTÓDIO, matrícula n. 83733021,
ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela função gratificada de Secretário na Escola Estadual Princesa Izabel, símbolo SES-F, no Distrito Santa
Terezinha, município de Itaporã, no período de 1o a 30 de novembro de 2015, em subs-
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3 DE NOVEMBRO DE 2015
tituição ao servidor Cláudio César dos Santos, matrícula n. 115135021, em gozo de
férias (Processo n. 29/042405/2013).
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
buições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora FRANCILDA FERREIRA VIEIRA BARRETO
MENDES, matrícula n. 82925021, ocupante do cargo de Assistente de Atividades
Educacionais, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para
responder pela função gratificada de Secretária na Escola Estadual Leontino Alves de
Oliveira, símbolo SES-C, no município de Rio Negro, no período de 3 de novembro a 2 de
dezembro de 2015, em substituição à servidora Neiva Maria dos Santos e Silva, matrícula n. 90047021, em gozo de férias (Processo n. 29/088603/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.050/15, de 29 de outubro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR a servidora MARIA LÚCIA ASCÊNCIO PEREIRA, matrícula n.
47263021, ocupante do cargo de Especialista de Educação, do Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Edwards Corrêa e Souza,
no município de Três Lagoas, carga horária de 36 horas semanais, com validade a contar
de 29 de julho de 2015 (Processo n. 29/026879/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.050/15, de 29 de outubro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.051/15, de 29 de outubro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 459/2013, de 8 de março de
2013, publicada no Diário Oficial n. 8.389, de 11 de março de 2013, página 35, que designou a servidora LUCILIA FÁTIMA DE BIASI MARTINS, matrícula n. 36952021, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do
Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Scila Médici,
e lotá-la nas Escolas Estaduais abaixo especificadas, ambas no município de Deodápolis,
com validade a contar de 13 de julho de 2015 (Processo n. 29/021674/2015).
Mod.
EF
C/H
8
Turno
vespertino
Mod.
EF
EF
C/H
2
6
Turno
vespertino
vespertino
Escola Estadual Edwirges Coelho Derzi
Disciplina(s)
Arte
Produções Interativas
CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.051/15, de 29 de outubro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Escola Estadual Scila Médici
Disciplina(s)
Produções Interativas
DESIGNAR o servidor ASTROGILDO ALONSO FILHO, matrícula
n. 111360021, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção, pro-tempore, da Escola
Estadual João Dantas Filgueiras, símbolo DAE-D, no município de Três Lagoas, bem como
exercer a função de ordenador de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime
Financeiro Especial, no período de 25 de setembro a 17 de outubro de 2015, em substituição à servidora Ilma de Fatima dos Santos, matrícula n. 70422021, em gozo de
licença para tratamento de saúde, em prorrogação (Processo n. 29/030868/2015).
DESIGNAR o servidor JOELSON HONORATO DE OLIVEIRA, matrícula n. 125331021, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal
do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção, pro-tempore, da Escola
Estadual Francisco Ribeiro Soares, símbolo DAE-E, no município de Pedro Gomes, bem
como exercer a função de ordenador de despesas na unidade escolar, no âmbito do
Regime Financeiro Especial, no período de 19 de outubro a 17 de novembro de 2015, em
substituição à servidora Elvira Farias Chaves, matrículas n. 52617021 e 52617022, em
gozo de férias (Processo n. 29/033172/2014).
CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015.
CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.052/15, de 29 de outubro de 2015.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.052/15, de 29 de outubro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RETIFICAR a Resolução “P” SED n. 2.384/2015, de 3 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial n. 8.998, de 4 de setembro de 2015, à página
29, que lotou a servidora CRISTIANE ROSKOSZ, matrícula n. 81618023, ocupante do
cargo de Assistente de Serviços Organizacionais, do Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Rui Barbosa, no município de Campo
Grande, carga horária de 40 horas semanais, para que onde constou: “...por retorno de
cedência, com validade a contar de 1o de agosto de 2015 ...”, passe a constar: “...com
validade a contar de 1o de agosto de 2015 (Processo n. 29/004799/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.047/15, de 29 de outubro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor JOÃO ERALDO QUINTANA, matrícula n.
91214021, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela função
gratificada de Secretário na Escola Estadual Profa Vera Guimarães Loureiro, símbolo
SES-D, no município de Bela Vista, no período de 19 de outubro a 17 de novembro de
2015, em substituição à servidora Gilma Soares da Mota, matrícula n. 34585021, em
gozo de férias (Processo n. 29/040037/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.048/15, de 29 de outubro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora JOSIANE APARECIDA FERREIRA, matrícula n. 90958022, ocupante do cargo de Gestor de Atividades Educacionais, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela função
gratificada de Secretária na Escola Estadual Profa Cleuza Teodoro, símbolo SES-D, no
município de Pedro Gomes, no período de 5 a 19 de novembro de 2015, em substituição à servidora Roselene Dias da Silva, matrícula n. 64286021, em gozo de férias
(Processo n. 29/034250/2014).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR a servidora TANIA ARLENE DE JESUS ICASATTI, matrícula n.
45317021, ocupante do cargo de Especialista de Educação, do Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Adê Marques, no município
de Ponta Porã, carga horária de 36 horas semanais, com validade a contar de 28 de julho
de 2015 (Processo n. 29/024659/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.053/15, de 29 de outubro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora LUCIMAR DA SILVA SIQUEIRA, matrícula
n. 79691021, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela função
gratificada de Secretária na Escola Estadual “Kopenoti” de Ensino Médio Prof. Lúcio Dias,
símbolo SES-G “Especial”, no município de Sidrolândia, no período de 20 de setembro a
19 de outubro de 2015, em substituição à servidora Maria José Novais Neta, matrícula n.
116109021, em gozo de férias (Processo n. 29/028691/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.054/15, de 29 de outubro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora ELIANA BATISTA DE SOUZA CARDOZO,
matrículas n. 62427021 e 62427022, ocupante dos cargos de Professor, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção,
pro-tempore, da Escola Estadual Lagoa Bonita, símbolo DAE-E, no distrito de Lagoa
Bonita, Município de Deodápolis, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 16 de
setembro a 5 de outubro de 2015, em substituição ao servidor Cláudio Lucio de Lima,
matrículas n. 17991021 e 17991022, em gozo de licença para tratamento de saúde
(Processo n. 29/031400/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015.
CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.049/15, de 29 de outubro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-
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3 DE NOVEMBRO DE 2015
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E TRABALHO
EDITAL n. 4/2015
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- SAD/SEDHAST
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 72, inciso
2º da Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014, torna público, no ANEXO ÚNICO a
relação dos candidatos habilitados na avaliação curricular e CONVOCA-OS PARA A
ENTREVISTA que será realizada
de acordo com as datas, locais e horários descri-
tos abaixo, conforme dispositivos constantes no Edital n.1/2015
CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015.
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estados Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ANEXO ÚNICO do EDITAL 04/2015
Data da Entrevista: 05/11/2015
Local: Programa Vale Universidade - Avenida Presidente Vargas, nº 309,
1º piso sala 05 Jardim América
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
153030
153015
153011
153164
153160
153155
153022
NALU CAVALCANTE DE SOUZA
NANCI MARTINS DE SOUZA
NATALIA MARINI FREIRE
REGINA OLIVEIRA SANTOS
SANDRA ADRIANA DA SILVA RIBEIRO
SANDRA DIAS DOS SANTOS NEVES
SILVIA REGINA DO NASCIMENTO
FUNÇÃO:
MOTORISTA
NOME
AYR SPINOLA COSTA
CAMILA DE SOUYZA PEREIRA
CLAUDIA WANZERLER MATIAS
ERCIA PETRUCIA DA CRUZ SILVA
GUILHERME CARDOSO LEÃO
HUDSON MEDEIROS DE ALBUQUERQUE
IVAM DOS REIS SANTOS
JENNIFER CARLA MATIAS PEREIRA
JOAO ROBSON OLIVEIRA DE SOUZA ALVES
MILCIADES SIMPLICIO FERREIRA
ORLICIO ONOFRE DE REZENDE
SERGIO RIBEIRO DO NASCIMENTO
VANILDO GARCIA CANDIDO
Nº DA INSCRIÇÃO
153019
153034
153153
153042
153031
151186
153008
153062
151231
153025
153052
153036
153038
13:40
13:00
13:00
15:20
15:00
15:00
13:20
HORÁRIO
15:40
16:00
16:40
16:20
16:00
15:40
15:40
16:20
15:40
16:00
16:20
16:00
16:20
Município: TRÊS LAGOAS
FUNÇÃO:
FUNÇÃO:
Nº DA INSCRIÇÃO
COORDENADOR
NOME
TRABALHADOR DOMESTICO
Nº DA INSCRIÇÃO
NOME
HORÁRIO
HORÁRIO
08:00
153007
FERNANDA PATRICIA BEZERRA DA SILVA
16:40
153151
GLIND JAIANE SILVA
17:00
153020
ALZIRA MARIA MARQUES DE MORAES
153055
ANDRE LUIZ FEITOSA DOS SANTOS
08:00
153169
JOSELI GOMES FRANCISCA DIAS
17:00
153170
CELIA REGINA DIAS DOS SANTOS
08:00
153064
MAURA LUIZA ALVES PINHEIRO
17:00
153051
CYNTHIA MENDES SCORISSA
08:00
153165
REGINA CELIA ZOTELLI
17:00
151230
DAIANA ALVES DE SOUZA OLIVEIRA
08:30
153003
ROSA ARMELINDA PEREIRA COSTA
16:40
153005
ELIZETHE APARECIDA DA SILVA
08:30
153032
ROSELI FELIX
16:40
153039
ISMAEL DOS SANTOS OLIVEIRA
08:30
153016
JAQUELINA EUBANK BASILIO SILVA
08:30
153162
LAYSE MARIA FILGUEIRAS SANTANA
09:00
153167
LIBIANY MARIA SILVA
09:00
153054
LIDIANE ANTONIA FERREIRA
09:00
153048
LIDIANE RIBAS DOMINGUES
09:00
151135
MARCIA CRISTINA HIPOLITO LEMOS DE LIMA
09:30
153012
MAYCON THIAGO DROUMONT LIMA
09:30
153168
MIRIÃ LEÃO CONGRO CASTELHANO
09:30
153172
OLIVIA ALVES DA SILVA
09:30
153163
ROMULO WENDELL DA SILVA FERREIRA
10:00
151191
SANDRA TANIA SCHNEIDER
10:00
153157
SUELI APARECIDA MARTINS
10:00
153029
SUELI DOMINGUES DOS SANTOS
10:00
FUNÇÃO:
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA “P” Nº 136/DP-2, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso X, do
Art. 8º da Lei Complementar n.º 188 de 03 Abr 14; c/c o inciso II, III e VII, alínea “f”, do
Art. 8º do Regulamento Geral/CBMMS, aprovado pelo Decreto nº 5.698/90;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear o TC QOBM VINICIUS CETRARO MOREIRA - Matrícula nº
90.273-021 em substituição ao Cap QOBM LEANDRO MOURA MARÇOLA – Matrícula nº
124.784-021, na Comissão criada por meio da Portaria “P” nº 132/DP-2 de 14 Out 15,
publicada no DOEMS Nº 9.028 de 20 Out 15, com a finalidade de apresentar proposta de
mudança do Regulamento Geral do CBM/MS, visando à adequação à Lei Complementar
nº 188 de 03 Abr 14.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nº DA INSCRIÇÃO
153014
153063
153060
153035
153013
153159
153171
153046
151118
153045
153037
153043
PSICOLOGO
NOME
ANA PAULA RIZOLLI MARTINS
DANIELA OLMOS LOPES
HELLEN CRISTINA PEDRONI DE MELO
JAQUELINE LIMA DE SOUZA
JESSICA DE SOUZA HOSSOTANI
KRISCIA RODRIGUES DUQUE
MAIRA DORIGHELLO CADAMURO
MARCELA SANTANDER BRANDÃO DE ANDRADE
ROSANA FATIMA NOGUEIRA DE JESUS SANTOS
TATIANE DA SILVA NASCIMENTO FRANÇA
THAINARA CORREAS DANTAS
THAIS NATHALIA DA SILVA
HORÁRIO
10:30
10:30
10:30
10:30
11:00
11:00
11:00
11:00
11:30
11:30
11:30
11:30
FUNÇÃO:
Nº DA INSCRIÇÃO
153021
153154
153033
153010
153044
153028
153061
153027
153024
153050
153158
153017
153018
153057
153056
153065
153161
153059
153023
153041
153173
153053
153040
153152
153166
CUIDADOR
NOME
ALEXANDRE GONÇALVES DE LIMA
AURICELIA RODRIGUES DA ROCHA
CELIA CRISTINA ROSA DOS SANTOS RAMOS
CHRISTIANO APARECDIO RAMIRES
CLAUDIA CRISTINA DE SOUZA
DERCIDES BENITES ACUNHA
EDIMARCIA CONCEIÇÃO DOS ANJOS
ELISANGELA DE SOUZA MARTINS NASCIMENTO
ELIZABETH ALVES DE MELO
ELIZEMAR DOURADO DE SOUZA
FABIO ALVES FELIPE
FELIPE COIMBRA MUNDIM
FRANCISCO RAFAEL DE SOUSA SILVA
GAMALIEL ANTONIO LEONARDO
GELIANA CONCEIÇÃO DE SOUZA
GLAUCIA CRISTINA RIBEIRO
IGOR WILLIAN SOUZA DA SILVA
JÉSSICA DE CARVALHO MARANI
JOICE DA SILVA
KATIA DA COSTA
LETICIA PEREIRA DOS SANTOS MORAES
LUIZA ANOTNIA DOS SANTOS ROSA
MARIA MADALENA DIAS DE OLIVEIRA
MAYARA TARELHO DOS SANTOS
NAGILA APARECIDA MATIAS DA SILVA
HORÁRIO
13:20
15:00
14:00
13:00
14:00
13:40
14:40
13:40
13:40
14:20
15:00
13:00
13:20
14:20
14:20
14:40
15:20
14:40
13:20
14:00
15:20
14:20
14:00
14:40
15:20
ESLI RICARDO DE LIMA – CEL QOBM
Comandante-Geral do CBM/MS
PORTARIA “P” Nº 137/DP-2, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso X, do
Art. 8º da Lei Complementar n.º 188 de 03 Abr 14; c/c o inciso II, III e VII, alínea “f”, do
Art. 8º do Regulamento Geral/CBMMS, aprovado pelo Decreto nº 5.698/90;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a Comissão, composta pelos Oficiais: Cel QOBM NÉVIO ROQUE
PERLIN – Mat. 51.320-021; TC QOBM KLAUS ARTUR KURZAWA – Matrícula nº 50.250021 e TC QOBM LUIZ ANTONIO DE MELLO – Mat. 82.377-021; para, sob a presidência
do primeiro, apresentar proposta de revisão no tempo de permanência mínima (interstício) nos postos, para as promoções de Oficiais no CBM/MS.
Art. 2º - Concedo 20 (vinte) dias de prazo para a conclusão dos
trabalhos.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ESLI RICARDO DE LIMA – CEL QOBM
Comandante-Geral do CBM/MS
PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 709, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 114 de 19
de dezembro de 2005;
Considerando solicitação protocolada nesta Delegacia-Geral sob
nº 8525, em 28 de outubro de 2015 ;
R E S O L V E:
Remover por permuta, atendido a conveniência do serviço, os servidores
abaixo relacionados, relativos as matrículas, cargos, classes e lotações ali mencionados, concedendo 10 (dez) dias de trânsito, com base no inciso III, do artigo 85, da Lei
Complementar nº 114/2005 e alterada pela Lei Complementar nº 140, de 22 de dezembro de 2009, a contar da data da publicação.
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3 DE NOVEMBRO DE 2015
MATR
128602022
NOME
Glauco Maciel
Leite
CARGO
Investigador
de Polícia
Judiciária
120606024
Keila
Escrivã
Aparecida
de Polícia
Flores da Silva Judiciária
Vieira
CL
3ª
3ª
ORIGEM
Departamento
de Recursos e
Apoio Policial/
MS
Delegacia
Regional de
Polícia de
Corumbá/MS
DESTINO
Delegacia
Regional de
Polícia de
Corumbá/MS
Academia da
Polícia Civil/MS
ROBERVAL MAURICIO CARDOSO RODRIGUES
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA “P” 041/DGP/DGP-4/PMMS, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 1.148, de 13
de julho de 1981 c/c artigo 6º inciso IX, do Decreto nº 1.091 de 12 de junho de 1981,
R E S O L V E:
1. Suspender, por ordem judicial, a eficácia da Portaria “P” n° 061/DGP-1/
DGP/PMMS, de 14/01/2015, publicada no DOE/MS n° 8.842, de 16/01/2015. Em cumprimento à ordem judicial no agravo de instrumento n° 1406166-34.2015.8.12.0000/
TJMS, nos termos do Ofício n° 1.397/PP/PGE/2015, de 23/10/2015, e Orientação CDJ/
PGE/MS/PP n° 193/2015, de 22/10/2015.
2. Em consequência reintegrar, na condição Sub Judice, no efetivo ativo
da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o Sd PM WAGNER LIMA FERREIRA
– matrícula 100871021, RG n° 981.299 SSP/MS, CPF n° 709.838.281-72, filho de Odílio
Nogueira Ferreira e de Catarina Zima Ferreira, nascido em 09/05/1978, natural de
Campo Grande/MS.
Solução do processo n° 31/303928/2015.
JORGE EDGARD JUDICE TEIXEIRA - Cel QOPM
Subcomandante-Geral da PMMS / Resp. pelo Comando-Geral da PMMS
Mat. 130394022
PORTARIA “P” 73/15 – CFSD-DEIP, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Edital nº
1/2013-SAD/SEJUSP/PMMS, publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.503, de 28 de
agosto de 2013, torna pública e homologa, para conhecimento dos interessados, as
Portarias 094 e 096/2015 – CEF/PMMS, constantes dos anexos I e II, a esta Portaria,
referentes a desligamento e anulação de matrícula de aluno-soldado PM do Curso de
Formação de Soldados PMMS, observando-se ainda:
Art. 1º - Ficam cientificados do presente ato a Diretoria de Ensino, Instrução
e Pesquisa - DEIP, a Diretoria de Gestão de Pessoal – DGP, a Diretoria de Inteligência
– DI, a Diretoria de Gestão de Patrimônio e Logística - DGPL, e o comando do Centro
de Ensino, Formação e Aperfeiçoamento de Praças/Campo Grande para que adotem os
procedimentos administrativos na esfera de suas atribuições, com vistas à regularização
do registro funcional do ex-aluno-soldado PM.
Quartel do Comando Geral em Campo Grande, MS, 29 de outubro de 2015.
JORGE EDGARD JUDICE TEIXEIRA - Coronel PM
Subcomandante-Geral da PMMS
Resp. pelo Comando-Geral da PMMS
Matr. 130394022
ANEXO I À PORTARIA “P” 73/15 – CFSD-DEIP, DE 29 DE OUTUBRO DE
2015
PORTARIA nº 094/2015 - CEF/PMMS, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015.
O COMANDANTE DO CENTRO DE ENSINO E FORMAÇÃO, no uso de
suas atribuições conferidas pelo Art. 53 Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009, bem
como pelo o art. 5º, inciso IV, alínea “F” concomitantemente com o art. 99, inciso IV, da
Diretriz de Ensino nº 001/DEIP/14, de 08 JUL 14,
RESOLVE:
1. Desligar do Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar de
Mato Grosso do Sul, a contar de 1º de outubro de 2015, por ter requerido voluntariamente seu desligamento por meio da Parte nº 001/1º PelCFSd/RFS/2015, de 29 de
setembro de 2015, o aluno-soldado PM abaixo relacionado:
N
GRAD.
01
AL SD PM
INSCRIÇÃO
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
1.093, de 12 Jun 81,
R e s o l v e :
1. Transferir, por interesse próprio, o SD QPPM DAVID ARAUJO BRITEZ, Mat
128179021, da CIPMGdaE / Campo Grande - MS, para o 4º BPM / Ponta Porã - MS.
(Solução a MSG DTA nº 399/GABSUBCMT, de 22 Out 15).
2. Transferir, por interesse próprio, o SD QPPM AMARILDO JOSÉ DOS SANTOS,
Mat 426717021, do 4º BPM / Ponta Porã - MS, para a CIPMGdaE / Campo Grande
- MS.
(Solução a MSG DTA nº 399/GABSUBCMT, de 22 Out 15).
3. Transferir, por interesse próprio, o SD QPPM DIEGO DE SOUZA NANTES, Mat
2387021, do 4º BPM / Ponta Porã - MS, para o 9º BPM / Campo Grande - MS.
(Solução a MSG DTA nº 406/GABSUBCMT, de 27 Out 15).
4. Transferir, por interesse próprio, o SD QPPM MARIO HENRIQUE BARRETO
DA SILVA, Mat 128827021, do 4º BPM / Ponta Porã - MS, para o 9º BPM / Campo
Grande - MS.
(Solução a MSG DTA nº 406/GABSUBCMT, de 27 Out 15).
5. Transferir, por interesse próprio, o SD QPPM JULIANO DA SILVA MELGAREJO,
Mat 12795021, do 4º BPM / Ponta Porã - MS, para o 9º BPM / Campo Grande - MS.
(Solução a MSG DTA nº 406/GABSUBCMT, de 27 Out 15).
6. Transferir, por interesse próprio, o SD QPPM VILSON BONFIM DE SOUZA, Mat
77858021, do 4º BPM / Ponta Porã - MS, para o 1º BPM / Campo Grande - MS.
(Solução a MSG DTA nº 411/GABSUBCMT, de 27 Out 15).
7. Transferir, por interesse próprio, o SD QPPM ONIVALDO ANTONIO PEREIRA
JUNIOR, Mat 97082021, do 4º BPM / Ponta Porã - MS, para a CIPMGdaE / Campo
Grande - MS.
(Solução a MSG DTA nº 413/GABSUBCMT, de 27 Out 15).
JORGE EDGARD JUDICE TEIXEIRA - Cel QOPM
Subcomandante-Geral da PMMS
Mat. 130394022
PORTARIA “P” 1143/MOV. /DGP-1/DGP/PMMS DE 29 DE OUTUBRO DE 2015
O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 12, inciso VI da Lei
Complementar 190, de 04 Abr 14, c/c Art 12, inciso III, Art 16, inciso III e IV, do Decreto
nº 1.093, de 12 Jun 81,
R e s o l v e :
1. Transferir, por necessidade do serviço, o 3º Sgt QPPM EDUARDO PEREIRA
PIMENTA, Mat 89148021, da CIPMGdaE / Campo Grande - MS, para o 14º BPMRv
/ Campo Grande - MS.
2. Transferir, por necessidade do serviço, o SD QPPM VILSON ENCINA
SEIDENFUSS, Mat 15313021, do 1º BPM / Campo Grande - MS, para a CIPMGdaE
/ Campo Grande - MS.
3. Transferir, por necessidade do serviço, o 3º Sgt QPPM MAURI DE OLIVEIRA,
Mat 7487021, do 14º BPMRv / Campo Grande - MS, para o 1º BPM / Campo Grande
- MS.
(Solução a MSG DTA nº 397/GABSUBCMT, de 19 Out 15).
JORGE EDGARD JUDICE TEIXEIRA - Cel QOPM
Subcomandante-Geral da PMMS
Mat. 130394022
PORTARIA “P” 1144/MOV. /DGP-1/DGP/PMMS DE 29 DE OUTUBRO DE 2015
O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 12, inciso VI da Lei
Complementar 190, de 04 Abr 14, c/c Art 12, inciso III, Art 16, inciso III e IV, do Decreto
nº 1.093, de 12 Jun 81,
R e s o l v e :
1. Transferir, por necessidade do serviço, o 3º Sgt QPPM ALEX JHONNY DA
SILVA, Mat 90381021, do Comando Geral / Gab Cmt G / Campo Grande - MS, para
o Comando Geral / Coordenadoria Militar / SEJUSP-GAB / Campo Grande - MS.
(Solução a MSG DTA nº 414/GABSUBCMTG/15, de 28 Out 15).
2. Transferir, por necessidade do serviço, o 3º Sgt QPPM CHARLIE ADRIANO
FARIAS VASCONCELOS, Mat 51020022, do Comando Geral / Coordenadoria
Militar / SEJUSP / Campo Grande - MS, para o Comando Geral / Gab Sub Cmt G
/ Campo Grande - MS.
(Solução a MSG DTA nº 417/GABSUBCMT, de 28 Out 15).
NOME
35218098360
RAFAEL FREITAS DA SILVA
Assinatura ilegível: NERION DIOVAN QUINCOZES – Ten Cel QOPM
– Resp. pelo Comando do CEF - Matr. 73597021.
ANEXO II À PORTARIA “P” 73/15 – CFSD-DEIP, DE 29 DE OUTUBRO DE
2015
PORTARIA nº 096/2015 - CEF/PMMS, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015
O COMANDANTE DO CENTRO DE ENSINO E FORMAÇÃO, no uso
de suas atribuições conferidas pelo Art. 53 Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009,
bem como pelo o art. 99, inciso IV, da Diretriz de Ensino nº 001/DEIP/14, de 08 JUL 14,
RESOLVE:
1. Revogar a matrícula do aluno-soldado RAFAEL FREITAS SILVA – inscrição nº 35218098360, constante no item 1 da Portaria nº 093/2015 – CEF/PMMS,
de 25 de setembro de 2015, no município polo de Campo Grande-MS, a contar de
1º de outubro de 2015, por ter solicitado desistência por escrito conforme Parte nº
001/1ºPelCFSd/RFS/2015, de 29 de setembro de 2015. Assinatura ilegível: NERION
DIOVAN QUINCOZES – Ten Cel QOPM – Resp. pelo Comando do CEF - Matr. 73597021.
PORTARIA “P” 1142/MOV. /DGP-1/DGP/PMMS DE 29 DE OUTUBRO DE 2015
O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 12, inciso VI da Lei
Complementar 190, de 04 Abr 14, c/c Art 12, inciso III, Art 16, inciso IX, do Decreto nº
JORGE EDGARD JUDICE TEIXEIRA - Cel QOPM
Subcomandante-Geral da PMMS
Mat. 130394022
PORTARIA “P” 1145/ MOV. /DGP-1/DGP/PMMS DE 29 DE OUTUBRO DE 2015
O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 12, inciso VI da Lei
Complementar n. 190, de 04 Abr 14, c/c Art 12, inciso III, Art 16, inciso IX, do Decreto
nº 1.093, de 12 Jun 81,
R e s o l v e :
1. REVOGAR, o item nº 3. da Portaria “P” 532/MOV/DP-1/DP/PMMS, de 07 Mai 15,
publicado no Diario Oficial nº 8915, de 08 Mai 15, que DESIGNOU, na condição de
adido, o SD QPPM ESMAEL APARECIDO DOS SANTOS RAMOS LOPES, Mat 6221021,
lotado no 12º BPM, para prestar serviço na Coordenadoria Militar / SEJUSP /
Departamento de Operações de Fronteira - DOF, de acordo com o artigo 5º, § 1º
alínea “d”; § 2º alínea “d”; § 3º alínea “d”; § 4º alínea “d”; c/c artigo 6º, § 1º alínea “c”
e “d”; e artigo 24 § 2º, todos do Decreto nº 1.093, de 12 Jun. 81.
2. DESIGNAR, na condição de adido, o SD QPPM KLEBER SOUZA PAES, Mat
114163021, lotado no 12º BPM, para prestar serviço na Coordenadoria Militar /
SEJUSP / Departamento de Operações de Fronteira - DOF, de acordo com o artigo
5º, § 1º alínea “d”; § 2º alínea “d”; § 3º alínea “d”; § 4º alínea “d”; c/c artigo 6º, § 1º
alínea “c” e “d”; e artigo 24 § 2º, todos do Decreto nº 1.093, de 12 Jun. 81.
(Solução a MSG DTA nº 416//GABSUBCMT/15, de 27 Out 15).
JORGE EDGARD JUDICE TEIXEIRA - Cel QOPM
PÁGINA 74
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Subcomandante-Geral da PMMS
Mat. 130394022
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
do 10 (dez) dias de trânsito, com base no inciso III, do artigo 85, da Lei Complementar
nº 114/2005 e alterada pela Lei Complementar nº 140, de 22 de dezembro de 2009, a
contar da data da publicação.
PORTARIA “P” 1146/DGP-1/DGP/PMMS, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 27, inciso II, § 2º
da Lei Complementar nº 190, de 04 Abr 14, c/c Portaria nº 009/Gab Cmt G/PMMS, de 03
Set 15, publicada no Diário Oficial nº 8998, de 04 Set 15,
R E S O L V E:
Conceder a Progressão Funcional Militar, aos Policiais Militares abaixo relacionados, por terem completado mais um quinquênio de tempo de efetivo serviço, com
base no que prescreve o artigo 26, da Lei Complementar nº 127, de 15 Mai 08, conforme
segue:
Pst/
Grad
TC PM
CB PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
NOME
MAT
Nerion
Diovan
73597021
Quincozes
Adilson
Garcia
82196021
Hernandes
Sergio Bispo Silva
Vinicius Trindade
de Souza
Lucas
Villegas
Campos
Lisberto Sebastiao
de Lima
Gilson Avelino dos
Santos
98413021
134131021
130191021
111925021
81069021
PERIODO
1º
31
1º
31
1º
31
1º
31
1º
31
1º
30
1º
31
Ago 09
Jul 14
Jun 10
Mai 15
Set 10
Ago 15
Set 10
Ago 15
Set 10
Ago 15
Out 08
Set 13
Set 10
Ago 15
NIVEL PROCESSO
a
a
a
a
a
a
a
VI
31/303882/15
VI
31/303754/15
II
31/303791/15
II
31/303791/15
II
31/303632/15
II
31/303887/15
II
31/303760/15
CARLOS HUDMAX EVANGELISTA ORTIZ –Cel QOPM
Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS
Mat. 77540021
PORTARIA “P” 1147/DPG-1/DPG/PMMS, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 27, inciso II, § 2º
da Lei Complementar nº 190, de 04 Abr 14, c/c Portaria nº 009/Gab Cmt G/PMMS, de 03
Set 15, publicada no Diário Oficial nº 8998, de 04 Set 15,
R E S O L V E:
Conceder a Progressão Funcional Militar, NIVEL VI, ao CB PM Desig ADEMIR
MIRANDA DINIZ, Mat. 42918024, do CIOPS, por ter completado mais um qüinqüênio de tempo de efetivo serviço, compreendido no período de 27 Nov 2006 a 05 Set
2015, já descontados 2094 (dois mil e noventa e quatro) dias, conforme o que prescreve
o artigo 26, § 2º da Lei Complementar nº 127/08, c/c inciso X do Art 47, c/c inciso III do
Art 4º ( alterada pela redação dada pela Lei Complementar n. 113/05), c/c inciso II, §
1º Art 130 da Lei Complementar nº 053/90. (Solução ao Processo nº 31/303353/2015).
CARLOS HUDMAX EVANGELISTA ORTIZ –Cel QOPM
Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS
Mat. 77540021
PORTARIA “P” 1148/DGP-1/DGP/PMMS, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 27, inciso II, § 2º
da Lei Complementar nº 190, de 04 Abr 14, c/c Portaria nº 009/Gab Cmt G/PMMS, de 03
Set 15, publicada no Diário Oficial nº 8998, de 04 Set 15,
R E S O L V E :
Agregar o CB QPPM CLEBER AECIO SEGATO, Mat. 93888021, do 1º BPM, em
razão de Licença para Tratamento de Saúde (LTS), a contar de 30 Set 2015, conforme
Atas de Inspeção de Saúde Sessão nº 82/JISO/2015 e 110/JISO/2015 com fulcro no
artigo 76, § 1º, alínea “c”, item 1, da Lei Complementar n.º 53, de 30 de agosto de 1990
(Estatuto da PMMS).
(Solução ao Oficio nº 549/P-1/1º BPM/15, de 08 Out 15).
CARLOS HUDMAX EVANGELISTA ORTIZ –Cel QOPM
Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS
Mat. 77540021
PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 696, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº
114, de 19 de dezembro de 2005;
R E S O L V E:
Prorrogar pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 22 de outubro de 2015 os efeitos da Portaria “P” DGPC/MS nº 511, de 14 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial nº 8968, de 23 de julho de 2015 que designou, ROGÉRIO SABEH
DE CASTRO, Investigador de Polícia Judiciária, 3ª Classe, matrícula nº 426441021,
lotado na Delegacia de Polícia de Sete Quedas/MS para desempenhar suas funções na
Delegacia de Polícia de Tacuru/MS.
ROBERVAL MAURICIO CARDOSO RODRIGUES
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 697, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 114 de 19
de dezembro de 2005;
Considerando requerimento protocolado nesta Delegacia-Geral sob
nº 8228, em 20 de outubro de 2015;
R E S O L V E:
Remover, a pedido, atendido a conveniência do serviço, nos termos do artigo
84, parágrafo único da Lei Complementar nº 114/2005, LAURA VERONICA PEREIRA
ALVES, Escrivã de Polícia Judiciária, 3ª Classe, matrícula nº 10581022, da Delegacia de
Polícia de Costa Rica/MS para a Delegacia de Polícia de Chapadão do Sul/MS, conceden-
ROBERVAL MAURICIO CARDOSO RODRIGUES
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 698, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº
114, de 19 de dezembro de 2005;
R E S O L V E:
Designar o Dr. FABIO DA LEITE BRANDALISE, Delegado de Polícia, 3ª
Classe, matrícula nº 102637022, Delegado Titular da Delegacia de Polícia de Terenos/MS
para responder, sem prejuízo de suas funções habituais, nos termos do artigo 13, incisos
IX e X e c/c o artigo 127, inciso IV da Lei Complementar nº 114/05, pelo expediente das
Delegacias de Polícia de Rochedo/MS e Corguinho/MS, no período de 19 a 31 de outubro
de 2015, em razão de gozo de licença de gala e paternidade do Dr. Paulo Roberto Diniz.
ROBERVAL MAURICIO CARDOSO RODRIGUES
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 699, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 114 de 19
de dezembro de 2005;
R E S O L V E:
Remover, por determinação judicial, REGINA MARIA PEREIRA DA SILVA,
Investigadora de Polícia Judiciária, 2ª Classe, matrícula nº 120214022, da Delegacia
de Polícia de Rio Verde de Mato Grosso/MS para a 1ª Delegacia de Polícia de Coxim/
MS, concedendo 10 (dez) dias de trânsito, com base no inciso III, do artigo 85, da Lei
Complementar nº 114/2005 e alterada pela Lei Complementar nº 140, de 22 de dezembro de 2009, a contar da data da publicação.
ROBERVAL MAURICIO CARDOSO RODRIGUES
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 701, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 114 de 19
de dezembro de 2005;
Considerando solicitação protocolada nesta Delegacia-Geral , em
09 de outubro de 2015 ;
R E S O L V E:
Remover por permuta, atendido a conveniência do serviço, os servidores
abaixo relacionados, relativos as matrículas, cargos, classes e lotações ali mencionados, concedendo 10 (dez) dias de trânsito, com base no inciso III, do artigo 85, da Lei
Complementar nº 114/2005 e alterada pela Lei Complementar nº 140, de 22 de dezembro de 2009, a contar da data da publicação.
MATR
NOME
424351021 Amanda de
Amorim
CARGO
Investigadora
de Polícia
Judiciária
CL
3ª
85058023
Investigadora
de Polícia
Judiciária
3ª
Elaine Maria
dos Santos
ORIGEM
Delegacia
Especializada
de Proteção à
Criança e ao
Adolescente/MS
Delegacia de
Atendimento
à Mulher de
Corumbá/MS
DESTINO
Delegacia de
Atendimento
à Mulher de
Corumbá/MS
D e l e g a c i a
Especializada
de Proteção à
Criança e ao
Adolescente/MS
ROBERVAL MAURICIO CARDOSO RODRIGUES
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL-CSPC
EDITAL N° 25/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da
Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de
julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos
servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério
antiguidade e/ou merecimento da carreira de Delegado de Polícia de 2ª Classe
(Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 04, de 14 de outubro de
2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, páginas 8/9, para
preenchimento das vagas existentes para a 1ª Classe, conforme quadro de vagas – ano
base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015, pág. 18/19.
Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual
deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à
Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da
Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes,
CEP 79037-100, nesta Capital.
Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a
data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data
de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das
14:00hs às 17:00hs (em dias úteis).
Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX,
através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de
Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observando-se, em
todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior.
Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os
descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito.
Publique-se.
PÁGINA 75
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
André Matsushita Gonçalves
Delegado de Polícia
Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/
CSPC
Anexo I –
EDITAL N° 25/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
Nome
Cargo
Cl
Processo
Habilitado
em qual
critério?
AILTON PEREIRA DE FREITAS
Delegado
de Polícia
2
31/201.018/13
ANTIG./
MEREC.
ALESSANDRO ROGERIO DE
MENDONÇA CAPOBIANCO
Delegado
de Polícia
2
31/201.824/14
ANTIG./
MEREC.
ALINE GONÇALVES SINNOTT
LOPES
Delegado
de Polícia
2
31/202.205/15
ANTIG./
MEREC.
ANA CLAUDIA OLIVEIRA
MARQUES MEDINA
Delegado
de Polícia
2
31/201.699/10
ANTIG./
MEREC.
ANDRÉIA ALVES PEREIRA
Delegado
de Polícia
2
31/201.150/12
ANTIG./
MEREC.
ANTENOR BATISTA DA SILVA
JUNIOR
Delegado
de Polícia
2
31/201.349/14
MEREC.
ARIENE NAZARETH MURAD DE
SOUZA
CARLOS DELANO GEHRING
LEANDRO DE SOUZA
CARLOS HENRIQUE SERAFIM
Delegado
de Polícia
Delegado
de Polícia
2
2
31/202.074/15
31/202.210/15
31/202.338/15
MEREC.
MEREC.
Delegado
de Polícia
2
MEREC.
CLAUDIO GRAZIANI ZOTTO
Delegado
de Polícia
2
31/201.788/14
ANTIG./
MEREC.
CLEVER JOSÉ FANTE ESTEVES
Delegado
de Polícia
2
31/200.944/13
ANTIG./
MEREC.
EDER OLIVEIRA MORAES
Delegado
de Polícia
2
31/201.035/13
ANTIG./
MEREC.
EDMAR BATISTELA
Delegado
de Polícia
2
31/201.681/12
ANTIG.
ELTON DE CAMPOS GALINDO
Delegado
de Polícia
2
31/201.460/14
ANTIG./
MEREC.
FRANCISCO ANTONIO
MOREIRA
Delegado
de Polícia
2
31/201.911/14
ANTIG./
MEREC.
GERALDO MARIM BARBOSA
Delegado
de Polícia
2
31/200.937/13
ANTIG./
MEREC.
GOMIDES FERREIRA DOS
SANTOS NETO
Delegado
de Polícia
2
31/200.999/13
ANTIG./
MEREC.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BUENO
VIEIRA
Delegado
de Polícia
2
31/202.279/15
ANTIG./
MEREC.
HUDSON PARRA MIRANDA
Delegado
de Polícia
2
31/201.912/14
ANTIG./
MEREC.
IVAHYR LUIZ DE CAMPOS
Delegado
de Polícia
2
31/200.987/13
ANTIG./
MEREC.
Motivo
da inabilitação
por antig. e/ou
merec.
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
não requereu
antiguidade
- art.
94, I, LC
114/05
não requereu
antiguidade
- art.
94, I, LC
114/05
não requereu
antiguidade
- art.
94, I, LC
114/05
não requereu
antiguidade
- art.
94, I, LC
114/05
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
não requereu
merecimento
- art.
94, I, LC
114/05;
art. 99,
III, LC
114/05
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
JAIZA DOS SANTOS TEIXEIRA
Delegado
de Polícia
2
31/200.983/13
ANTIG./
MEREC.
JEFERSON ROSA DIAS
Delegado
de Polícia
2
31/201.799/14
ANTIG./
MEREC.
JOÃO EDUARDO SANTANA
DAVANÇO
Delegado
de Polícia
2
31/202.191/15
ANTIG./
MEREC.
JOÃO REIS BELO
Delegado
de Polícia
2
31/202.233/15
MEREC.
JOSÉ EDUARDO ROCHA
Delegado
de Polícia
2
31/201.861/14
ANTIG./
MEREC.
LUCIO FATIMA DA SILVA
BARROS
Delegado
de Polícia
2
31/201.682/12
ANTIG.
LUIS TOMAZ DE PAULA
RIBEIRO
Delegado
de Polícia
2
31/202.235/15
ANTIG./
MEREC.
MAERCIO ALVES BARBOZA
Delegado
de Polícia
2
31/201.606/14
ANTIG./
MEREC.
MARCELO RENATO RODRIGUES
DE LIMA ALONSO
Delegado
de Polícia
2
31/201.921/14
ANTIG./
MEREC.
MARCIO ROGERIO FARIA
CUSTODIO
Delegado
de Polícia
2
31/201.704/14
ANTIG./
MEREC.
MARCIO SHIRO OBARA
Delegado
de Polícia
2
31/202.092/15
ANTIG.
MARCO ANTONIO BALSANINI
Delegado
de Polícia
2
31/200.962/13
ANTIG./
MEREC.
MESSIAS PIRES DOS SANTOS
FILHO
Delegado
de Polícia
2
31/201.014/13
ANTIG./
MEREC.
MIGUEL SAID
Delegado
de Polícia
2
31/200.947/13
ANTIG./
MEREC.
NATANAEL MATIAS
Delegado
de Polícia
2
31/201.513/12
ANTIG./
MEREC.
ORLANDO VICENTE ABATE
SACCHI
Delegado
de Polícia
2
31/201.554/14
ANTIG./
MEREC.
PAULO HENRIQUE SÁ
Delegado
de Polícia
2
31/202.261/15
ANTIG./
MEREC.
PAULO SERGIO DE SOUZA
LAURETTO
Delegado
de Polícia
2
31/202.200/15
ANTIG./
MEREC.
RINALDO GOMES MOREIRA
Delegado
de Polícia
2
31/201.693/12
ANTIG.
ROBERTO GURGEL DE
OLIVEIRA FILHO
Delegado
de Polícia
2
31/202.056/15
ANTIG./
MEREC.
RODRIGO VASCONCELLOS
BRAGA
Delegado
de Polícia
2
31/202.188/15
ANTIG./
MEREC.
ROGÉRIO FERNANDO MAKERT
FARIA
Delegado
de Polícia
2
31/201.012/13
ANTIG./
MEREC.
VALDEMIRO MENDES
ARGUILHEIRA
Delegado
de Polícia
2
31/202.404/08
ANTIG./
MEREC.
WALLACE MARTINS BORGES
Delegado
de Polícia
2
31/201.011/13
ANTIG./
MEREC.
WILTON VILAS BOAS DE PAULA
Delegado
de Polícia
2
31/201.680/12
ANTIG.
WISNTON RAMÃO ALBRES
GARCIA
Delegado
de Polícia
2
31/202.260/15
ANTIG./
MEREC.
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
não requereu
antiguidade
- art.
94, I, LC
114/05
sem motivo para
inabilitação
não requereu
merecimento
- art.
94, I, LC
114/05
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
art. 99,
III, LC
114/05
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
não requereu
merecimento
- art.
94, I, LC
114/05;
art. 99,
III, LC
114/05
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
não requereu
merecimento
- art.
94, I, LC
114/05
sem motivo para
inabilitação
PÁGINA 76
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Anexo II
EDITAL N° 25/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
[nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem res-
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
ELAINE CRISTINA ISHIKI
BENICASA
Delegado
de Polícia
3
31/202.327/15
MEREC.
FÁBIO DA SILVA
MAGALHÃES
Delegado
de Polícia
3
31/202.085/15
ANTIG./
MEREC.
FRANCIELE CANDOTTI
SANTANA
Delegado
de Polícia
3
31/202.284/15
ANTIG.
GABRIELA STAINLE
Delegado
de Polícia
3
31/202.167/15
MEREC.
GIULLIANO CARVALHO
BIACIO
Delegado
de Polícia
3
31/202.195/15
ANTIG./
MEREC.
IGOR MENDES FERREIRA
DE FARIA
Delegado
de Polícia
3
31/202.373/15
MEREC.
JOÃO PAULO NATALI
SARTORI
Delegado
de Polícia
3
31/202.067/15
ANTIG./
MEREC.
JOSÉ CARLOS ALMUSSA
JUNIOR
Delegado
de Polícia
3
31/202.286/15
ANTIG./
MEREC.
LETÍCIA MOBIS ALVES
Delegado
de Polícia
3
31/202.316/15
ANTIG./
MEREC.
LUIS AUGUSTO MILANI
Delegado
de Polícia
3
31/202.383/15
ANTIG.
LUIZ QUIRINO ANTUNES
GAGO
Delegado
de Polícia
3
31/202.159/15
ANTIG./
MEREC.
MAÍRA PACHECO MACHADO
Delegado
de Polícia
3
31/202.323/15
MEREC.
MARINA LEMOS MONTEIRO
CONCEIÇÃO
Delegado
de Polícia
3
31/202.324/15
ANTIG./
MEREC.
PAULA RIBEIRO DOS
SANTOS ORUÊ
Delegado
de Polícia
3
31/202.152/15
ANTIG./
MEREC.
PRISCILLA ANUDA QUARTI
Delegado
de Polícia
3
31/202.169/15
ANTIG./
MEREC.
REGINALDO SALOMÃO
Delegado
de Polícia
3
31/202.055/15
ANTIG.
RICARDO HENRIQUE
CAVAGNA
Delegado
de Polícia
3
31/202.398/15
ANTIG./
MEREC.
RODRIGO DE FREITAS
Delegado
de Polícia
3
31/202.376/15
ANTIG./
MEREC.
RODRIGO SPERANCIN
LOPES
Delegado
de Polícia
3
31/202.392/15
ANTIG./
MEREC.
SILVIA ELAINE GIRARDI
DOS SANTOS
Delegado
de Polícia
3
31/202.296/15
ANTIG./
MEREC.
THIAGO JOSÉ PASSOS DA
SILVA
Delegado
de Polícia
3
31/202.385/15
ANTIG./
MEREC.
TIAGO MACEDO DOS
SANTOS
Delegado
de Polícia
3
31/202.234/15
ANTIG.
peitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N°
25/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o
fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntando os documentos que entender necessário].
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
[cidade], [data]
__________________
[nome do recorrente]
[assinatura]
EDITAL N° 26/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
DE DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos
da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de
06 de julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos
nomes dos servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção
pelo critério antiguidade e/ou merecimento da carreira de Delegado de Polícia de 3ª
Classe (Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 05, de 14 de outubro
de 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, página 9, para
preenchimento das vagas existentes para a 2ª Classe, conforme quadro de vagas – ano
base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015, pág. 18/19.
Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual
deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à
Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da
Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes,
CEP 79037-100, nesta Capital.
Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a
data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data
de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das
14:00hs às 17:00hs (em dias úteis).
Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX,
através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de
Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observando-se, em
todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior.
Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os
descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito.
Publique-se.
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
André Matsushita Gonçalves
Delegado de Polícia
Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/
CSPC
Anexo I –
EDITAL N° 26/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
Nome
Cargo
Cl
Processo
Habilitado
em qual
critério?
ALBERTO LUIZ CARNEIRO
DA CUNHA DE MIRANDA
Delegado
de Polícia
3
31/202.069/15
ANTIG./
MEREC.
ALEX SANDRO ANTONIO
Delegado
de Polícia
3
31/202.216/15
ANTIG./
MEREC.
AMYLCAR EDUARDO
PARACATU ROMERO
Delegado
de Polícia
3
31/202.348/15
ANTIG./
MEREC.
CAMILO KETTENHUBER
CAVALHEIRO
Delegado
de Polícia
3
31/202.314/15
ANTIG./
MEREC.
CLEVERSON ALVES DOS
SANTOS
Delegado
de Polícia
3
31/202.068/15
ANTIG./
MEREC.
DEBORAH MAZZOLA NUNES
PEREIRA
Delegado
de Polícia
3
31/202.179/15
ANTIG.
EDSON LUIS RUIZ UBEDA
Delegado
de Polícia
3
31/202.377/15
ANTIG./
MEREC.
EDUARDO LUCENA
Delegado
de Polícia
3
31/202.378/15
ANTIG./
MEREC.
Motivo da
inabilitação por
antig. e/
ou merec.
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
art. 99,
III, LC
114/05
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
não requereu
antiguidade - art.
94, I, LC
114/05
sem motivo para
inabilitação
não requereu merecimento art. 94, I,
LC 114/05;
art. 99,
III, LC
114/05
não requereu
antiguidade - art.
94, I, LC
114/05
sem motivo para
inabilitação
não requereu
antiguidade - art.
94, I, LC
114/05
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
art. 99,
III, LC
114/05
sem motivo para
inabilitação
não requereu
antiguidade - art.
94, I, LC
114/05
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
não requereu merecimento art. 94, I,
LC 114/05
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
não requereu merecimento art. 94, I,
LC 114/05
Anexo II
EDITAL N° 26/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
[nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N°
26/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o
fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntando os documentos que entender necessário].
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
[cidade], [data]
__________________
[nome do recorrente]
[assinatura]
PÁGINA 77
3 DE NOVEMBRO DE 2015
DANIEL GONDA
EDITAL N° 27/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da
Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de
julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos
servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério
antiguidade e/ou merecimento da carreira de Escrivão de Polícia Judiciária de 1ª
Classe (Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 06, de 14 de outubro
de 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, páginas 9/10,
para preenchimento das vagas existentes para a Classe Especial, conforme quadro de
vagas – ano base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015,
pág. 18/19.
Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual
deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à
Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da
Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes,
CEP 79037-100, nesta Capital.
Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a
data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data
de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das
14:00hs às 17:00hs (em dias úteis).
DANIELA DE MATOS
MORALLES SANTANA
EDER CARLOS DE OLIVEIRA
EDILSON FERREIRA DOS
SANTOS
ELAINE COELHO DE ARRUDA
WOLLMEISTER
ELISANGELA FERREIRA
CRISTALDO
ELIZA MOSLAVES
Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX,
através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de
Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observando-se, em
todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior.
ERIKA EUNICE DA CRUZ
Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os
descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito.
FABIANA PEREIRA
GUIMARÃES
Publique-se.
ERIVALDO MARQUES
PEREIRA
FABIANO RODRIGUES DA
SILVA
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
FERNANDO CORSATO NETO
André Matsushita Gonçalves
Delegado de Polícia
Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/
CSPC
Anexo I –
EDITAL N° 27/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
Nome
ADRIAN SANTOS
ALBUQUERQUE
ADRIANA JARCEM DA SILVA
ALESSANDRA RICCI SABINO
ALEXANDER MARQUES
CABRAL
ALFREDO AUGUSTO
VASCONCELOS NOBRE
AMILTON RODRIGUES DA
SILVA
ANA CLAUDIA MOREIRA
SERAFIM
ANA MARIA BREGUEDO DO
NASCIMENTO CAMPOS
ANDREZZA DE LONGUI
FAVARO
BEATRICE RODRIGUES
PARNAMA GONÇALVES
BERNARDINO MEDINA
CLAUDIA QUEIROZ DE
MENDONÇA MELGAREJO
CLAUDINEA DA SILVA
TEIXEIRA
CLAUDIO CAMILO SANCHES
CRISTINA ALVES DA COSTA
DANIEL BALBINO DA SILVA
Cargo
Cl
Processo
Habilitado
em qual
critério?
Escrivão
de Polícia
Judiciária
1
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
1
31/201.823/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.463/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.359/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.531/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.254/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.848/14
ANTIG.
Escrivão
de Polícia
Judiciária
1
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
1
31/202.309/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.389/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.358/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.177/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.173/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.521/15
MEREC.
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
1
31/201.340/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.794/14
ANTIG./
MEREC.
31/201.527/15
31/201.469/14
MEREC.
ANTIG.
Motivo da
inabilitação
por
antig. e/
ou merec.
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
sem curso
- art. 94,
II c/c art.
255, I, LC
114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
FERNANDO SERGIO
GONÇALEZ
FRANCINE LAIZO DOS
SANTOS
FRANCISCO SILVA LEITE
FRED ANTOINE BATISTA
LIMAS
GIANCARLO CORREA
MIRANDA
GREACE KALLY SIMONE
VEDOVATO ESTEVES
HECTORE OCAMPO FILHO
HELDER KOHAGURA DA
SILVA
JAIR OLIVEIRA RODRIGUES
JOANA DARK OVIEDO DA
SILVA
JOÃO MARCOS GARCIA
KÁTIA DENISE PEREIRA
MIRANDA ZERIAL
LEONARDO BRITES JUNIOR
LEONEL DE SOUZA MINOTI
LILLIAN FREITAS DE
ALENCAR TOLENTINO
LUCELEA DE LOURDES
TAVARES GOMES
LUCIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
LUIZ ANTONIO MARIANO
LYVIA AUXILIADORA
CARNEIRO DE OLIVEIRA
MARCIELI RAIMONDI
MARCOS ANTONIO SOUZA
GONÇALVES
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
1
31/201.369/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.268/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.331/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.356/15
ANTIG.
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
1
31/202.197/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.255/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.752/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.524/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.753/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.394/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.178/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.457/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.881/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.831/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.757/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.060/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.487/14
ANTIG.
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
1
31/202.088/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.054/15
MEREC.
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
1
31/202.236/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.764/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.375/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.424/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.641/14
ANTIG.
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
1
31/201.766/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.886/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.378/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.767/14
ANTIG.
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
1
31/202.099/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.810/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.290/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.380/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.291/15
ANTIG./
MEREC.
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem curso
- art. 94,
II c/c art.
255, I, LC
114/05;
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05;
art. 99, III,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem curso
- art. 94,
II c/c art.
255, I, LC
114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
PÁGINA 78
3 DE NOVEMBRO DE 2015
MARIA ANGELICA
FONTANARI DE CARVALHO
E SILVA
MARIO MARCIO PEREIRA
ALVES
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
1
31/202.230/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.370/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.102/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.774/14
ANTIG.
1
31/201.536/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.925/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.512/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.332/15
MEREC.
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
1
31/202.165/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.455/12
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.285/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.208/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.562/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.418/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.361/15
MEREC.
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
1
31/202.381/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.473/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.388/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.525/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.339/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.415/15
MEREC.
VIVIANI CASSIA FERRACINI
MESCOLOTTE
Escrivão
de Polícia
Judiciária
1
31/202.066/15
MEREC.
WELLINGTON RODRIGO DA
SILVA
Escrivão
de Polícia
Judiciária
1
31/201.160/12
ANTIG./
MEREC.
MAYKO ANDERSON CORREA
RIBAS
MILTON BARBOSA DE
SOUZA JUNIOR
PATRÍCIA KARAKAMA
CARNEIRO
PAULO DE SOUZA LIMA
PAULO VICENTE BANDEIRA
RAMÃO RONICLEI BRUNO
ROBERTO SILVA DA CRUZ
ROBSON AUGUSTO DA
SILVA
RODRIGO GANDOLFI DA
CRUZ
ROGÉRIO DA SILVA
IRLANDES
SANDRA DOS SANTOS
GALINDO
SEBASTIÃO LEONARDO
MELO PEREIRA DE FREITAS
STEVEN DA SILVA E SOUZA
SUMAYR APARECIDA
DAGOSTIN VIEIRA
THAYS FREITAS DE
ALENCAR
THIAGO LOPES CAMPOS
VALDEMAR GREGIO JUNIOR
VALDICE NEVES DE
OLIVEIRA
VÂNIA LEON MARTINEZ
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
art. 99, III,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
Anexo II
EDITAL N° 27/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
[nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N°
27/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o
fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntando os documentos que entender necessário].
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos
servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério
antiguidade e/ou merecimento da carreira de Escrivão de Polícia Judiciária de 3ª
Classe (Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 08, de 14 de outubro
de 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, páginas 11/12,
para preenchimento das vagas existentes para a 2ª Classe, conforme quadro de vagas
– ano base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015, pág.
18/19.
Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual
deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à
Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da
Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes,
CEP 79037-100, nesta Capital.
Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a
data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data
de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das
14:00hs às 17:00hs (em dias úteis).
Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX,
através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de
Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observando-se, em
todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior.
Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os
descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito.
Publique-se.
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
André Matsushita Gonçalves
Delegado de Polícia
Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/
CSPC
Anexo I –
EDITAL N° 28/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
Nome
ANGELA REGINA
RODRIGUES BORRO
BRUNO DAS NEVES DUARTE
DANIELE GARCETE SOARES
DOS SANTOS
DEISE DA SILVA DIAS
GILVANIA RAMOS ROSSI
IDELFONSO BATISTA DE
ARAUJO JUNIOR
KÁTIA FERNANDES DE
BARROS BRANDÃO DO
PRADO
KATIUSCIA FUJIYAMA
LOIVACI HAVERROTH
LUCIANO DA SILVA NERES
RAFAEL ORRICO
REJANE CRIVELLI DE
ANDRADE
RODRIGO FERREIRA LOPES
ROSANA ANDRADE
SALAMENE
VINÍCIUS WEILER NEVES
WANESSA FERREIRA
GUIMARÃES
[cidade], [data]
__________________
[nome do recorrente]
[assinatura]
EDITAL N° 28/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da
Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de
Cargo
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Escrivão
de Polícia
Judiciária
Cl
Processo
Habilitado
em qual
critério?
3
31/201.471/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.636/14
ANTIG.
3
31/201.874/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.908/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.542/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/202.311/15
ANTIG.
3
31/201.386/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.802/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.502/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.549/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.513/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.869/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.841/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.383/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.618/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.717/14
ANTIG./
MEREC.
Motivo da
inabilitação
por
antig. e/
ou merec.
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05;
art. 99, III,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem curso
- art. 94,
II c/c art.
255, II, LC
114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
Anexo II
EDITAL N° 28/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
[nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N°
28/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o
PÁGINA 79
3 DE NOVEMBRO DE 2015
fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntando os documentos que entender necessário].
ALEXANDRE AGUERO
TENORIO
ALEXEI AMANCIO ROCHA
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
[cidade], [data]
AMANDA DOS SANTOS
SILVA
__________________
[nome do recorrente]
[assinatura]
AMARILDO RODRIGUES
DA SILVA
EDITAL N° 29/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da
Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de
julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos
servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério
antiguidade e/ou merecimento da carreira de Investigador de Polícia Judiciária de
1ª Classe (Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 09, de 14 de
outubro de 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, página
12, para preenchimento das vagas existentes para a Classe Especial, conforme quadro
de vagas – ano base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de
2015, pág. 18/19.
ANDERSON ANTONIO
ALVES CORREA
ANDRÉ CARVALHO
BITENCOURT
ANDRÉ SHIRAKURA
ANGELO FLAVIO
RODRIGUES MALHEIROS
ANSELMO PEREIRA DA
SILVA
ANTONIO CARLOS OJEDA
Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual
deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à
Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da
Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes,
CEP 79037-100, nesta Capital.
Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a
data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data
de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das
14:00hs às 17:00hs (em dias úteis).
Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX,
através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de
Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observando-se, em
todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior.
ANTONIO CARLOS
SILVEIRA DA CUNHA
ANTONIO FERNANDO DE
CARVALHO FILHO
ANTONIO MARCOS
ROQUE SILVA
ANTONIO MARQUES
RAMIRES JUNIOR
Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os
descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito.
ANTONIO VIRGINIO
MACIEL NETO
Publique-se.
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
André Matsushita Gonçalves
Delegado de Polícia
Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/
CSPC
Anexo I –
EDITAL N° 29/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
Nome
ABEL DE FREITAS
PIMENTA
ABILIO DANIEL
SIQUEIRA
ADEMIR ALMADA DE
GOES JUNIOR
ADEMIR SINCLER DE
LIMA
ADRIANO OLIVEIRA DA
SILVA
AILTON PEIXOTO
MACHADO
ALBINO LOUVEIRA
ALESSANDRO
CAVALCANTE MARQUES
ALEX AUGUSTO RIBEIRO
DE JESUS
Cargo
Cl
Habilitado
em qual
critério?
Motivo da
inabilitação
por
antig. e/
ou merec.
art. 99, III,
LC 114/05
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
1
31/201.822/14
ANTIG.
1
31/202.402/15
ANTIG.
art. 99, III,
LC 114/05
1
31/202.160/15
ANTIG.
art. 99, III,
LC 114/05
1
31/202.421/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.209/15
MEREC.
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
1
31/202.084/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.258/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.421/12
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.300/15
NENHUM
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05;
art. 99, III,
LC 114/05
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
ALEX CANDIDO
FERREIRA SEVERINO
Investigador
de Polícia
Judiciária
1
ALEX GOMES ROSA
Investigador
de Polícia
Judiciária
1
ALEXANDER JUSTINIANO
FERNANDES
Processo
Investigador
de Polícia
Judiciária
1
31/201.417/12
31/202.270/15
31/201.596/12
ANTIG.
MEREC.
ANTIG./
MEREC.
APARECIDO FRANCISCO
DOS SANTOS
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
1
31/202.222/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.164/15
MEREC.
1
31/202.253/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/200.922/13
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.073/15
MEREC.
1
31/201.690/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/200.875/11
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.374/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.531/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.379/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.532/14
ANTIG.
1
31/202.090/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.303/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.904/14
MEREC.
1
31/202.278/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.391/14
MEREC.
ARGEU BATISTA PRATES
Investigador
de Polícia
Judiciária
1
31/202.063/15
MEREC.
ARITANA OSTI DE
OLIVEIRA
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
1
31/201.595/12
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.182/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.620/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.363/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.211/15
MEREC.
1
31/201.711/10
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.405/12
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.392/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.317/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.117/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.262/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/200.640/11
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.285/12
ANTIG./
MEREC.
1
31/200.953/13
ANTIG./
MEREC.
1
31/200.878/11
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.064/15
ANTIG./
MEREC.
AROLDO APARECIDO
VALERIO
ATAIDE MOURA DE
ARRUDA
AURO PEREIRA COELHO
JUNIOR
CARLOS FREDERICO DE
ANDRADE
CARLOS RENATO RAMOS
NUNES
CAROLINA CRUZ DA
COSTA LEITE
CASSIO ALEXANDRE DE
PAULO ALTAFINI
CÉLIO RODRIGUES DA
MOTA
CENI AZEVEDO
FONTELLA
CENIR DA SILVEIRA
CHARLES FINIZOLA ONO
CLAUDEMIR VEZU
CLAUDINEI ALVES DOS
SANTOS
CLAUDIO MACEDO
CLAUDIO ROGERIO
CABRAL RIBEIRO
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05;
art. 99, III,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
PÁGINA 80
CLAUDIO TAKESHI
CASTILHO MURAKAMI
CLAYTON COIMBRA DE
SOUZA
CLEDSON DA SILVA
AMORIM
CLEITON CORREA DE
ANDRADE
CLEONIR PEREIRA
PETELIN
CRISTIANE ZANONI DE
SOUSA
CRISTIANO MACHADO
SEVERO
CRISTIANO MELLO
MONTEIRO
CRISTINA BEATRIZ
MARQUES
DANIELLE FREITAS
STABULLO DOS SANTOS
DENILSON CARDOSO
ALBRES
DEYNI WESLEY
FERNANDES
DIANA CRISTINA PULEO
MOREIRA
DIONISIO GOMES PEGO
DIVIANE ROSA BUENO
CAPURRO
DOUGLAS ARTUSI BUSO
DOUGLAS JOSÉ
FIGUEIREDO
DULCILENE MENDONÇA
DE BRITO
DURVAL BATISTA DA
CONCEIÇÃO SOARES
EDERSON MARCIO
RAMOS
EDINALDO DO
NASCIMENTO CLEMENTE
EDMILSON DA SILVA
GALHARDO
EDSON MARTINS DE
ARAUJO
EDSON RODRIGUES
ARIMURA
EDUARDO JULIACE DE
ARAUJO
EDVALDO RODRIGUES
ARANTES
ELBIO QUEIROZ MENDES
JUNIOR
ELIEZER CARNEIRO
TORRES
EMERSON CABRAL
ERLON FERREIRA DA
SILVA
FÁBIO ADRIANO
THOMAZ DUARTE
FATIMA REGINA PEREIRA
BENITT
FERNANDO GASPERIN
ANDRIGHETTI
FERNANDO MAZZONI
MARQUES
FERNANDO PERES DA
SILVA
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
1
31/202.227/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/200.848/11
ANTIG.
1
31/202.391/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.372/15
MEREC.
Investigador
de Polícia
Judiciária
1
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
1
31/201.289/12
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.283/12
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.086/15
MEREC.
1
31/201.407/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.366/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.853/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.244/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.163/12
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.281/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.497/12
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.537/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.618/12
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.280/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.299/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.854/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.880/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.036/13
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.306/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/200.885/11
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.691/14
ANTIG.
1
31/202.151/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.217/15
MEREC.
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
31/202.409/15
MEREC.
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
1
31/201.617/12
ANTIG.
1
31/202.215/15
MEREC.
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
1
31/202.335/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.422/12
ANTIG./
MEREC.
1
31/200.940/11
ANTIG.
1
31/202.282/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.522/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.302/15
ANTIG./
MEREC.
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
art. 99, III,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
art. 99, III,
LC 114/05
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
art. 99, III,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
FILIPE MACEDONIO
MELGAREJO ZAPATA
FLÁVIA CASTRO PAES
FLÁVIA UEHARA
FLÁVIO ORTIGOSA
FRANCISCO FELIX DE
SOUZA FILHO
GELSON LORENTI
FERNANDES
GERALDO CARDOSO
GIL EMERSON
VASCONCELOS SANTANA
GILBERTO FARIAS
FREITAS
GILBERTO SANTANA
NETO
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
1
31/201.403/12
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.585/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.053/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.671/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.672/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.832/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.395/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.414/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/200.790/11
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.385/14
MEREC.
GILSON ALVES DA SILVA
Investigador
de Polícia
Judiciária
1
31/202.388/15
MEREC.
GILVANI DA SILVA
PEREIRA
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
1
31/201.883/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.291/12
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.198/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.360/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.231/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.078/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.050/15
MEREC.
1
31/202.366/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.401/12
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.319/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.070/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.000/13
ANTIG./
MEREC.
1
31/200.774/11
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.052/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.320/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.638/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.393/15
MEREC.
1
31/202.185/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.397/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.589/14
MEREC.
1
31/202.120/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.491/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.638/12
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.176/15
ANTIG./
MEREC.
GISELE DE SOUZA
SANTOS
GISLENO XAVIER DA
SILVA
GLACIELA GRAÇA DE
SOUZA
GLAUCIO HENRIQUE DE
ARRUDA NOGUEIRA
GUSTAVO CORSALETTI
GREGORIO
HARRISON HAINER
YUKIO SATO CHESMA
SEPOL ACCHOR
HELIO CARLOS BIBERG
BENITES
HIDERALDO LUIZ
TORRES AMARILHO
HILDEBRANDO JOSE
CUNHA RAMOS
HUDSON SILVA ALFONSO
HUGO ARAUJO CORREIA
DE ALMEIDA
INAURA ARRUDA DE
ALMEIDA
INGRID ONORI OLIVO
IRÃ CAMARGO SUETUGU
IVAN ZACARIAS RAMOS
DE ALMEIDA
IVANDERSON MOREIRA
BARROSO DO
NASCIMENTO
IZAIAS DE CASTRO
MOREIRA LIMA
IZALTINO OJEDA
PEREIRA
JACIMAR OLIVEIRA DA
SILVA
JAIRO BORGES
FERREIRA
JANDER MARIETTI
MATOS
JANE VIRGINIA
HONORIO TERENCIANI
JEFERSON BORGES DOS
SANTOS
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
PÁGINA 81
JOÃO BATISTA PAES
BARBOSA
JOÃO BOSCO CALDAS
BATISTA
JOÃO CARLOS LINO
MARQUES
JOEL BARBOSA
GUIMARÃES
JOEL DE SOUZA MELO
JOEL SEVERINO DA
SILVA
JONILSON DA SILVA
RIBEIRO
JORGE GONÇALVES
BERTOLAZI
JORGE SILVA DOS
SANTOS
JOSÉ AGUILLERA NETO
JOSÉ ALMIR DE ARAUJO
JOSÉ ANTONIO PEREIRA
DA SILVA
JOSÉ APARECIDO DA
SILVA
JOSÉ CARLOS BARROS
DA SILVA
JOSÉ CARLOS DA SILVA
CESZNEK
JOSÉ CARLOS DOS
SANTOS
JOSÉ DONIZETI
FERREIRA DOS SANTOS
JOSÉ LUIZ CAMPOS DE
BARROS
JOSÉ MARCIO
GUERREIRO
JOSÉ MAURICIO GOUVEA
BERNI
JOSÉ NASCIMENTO DA
SILVA SOBRINHO
JULIANA MENDONÇA DA
CRUZ
JULIANO CESAR
MARQUES
JUNIOR CEZAR NAVARRO
KARIN WORTMANN
QUARTIN
KATIUSCIA FERREIRA DE
MENEZES
KLEBER ALISSON
AMARILHA PIGOSSO
LAURA JANE CORREA
LEOPOLDINO FLAUZINO
GONÇALVES NETO
LEXSANDER CARDOSO
DA CRUZ
LILIAN VILHALVA SILVA
LINDOMAR PEREIRA DA
SILVA
LUCIANGELA MARTINS
MEDINA NISHIMURA
LUCIANO MARCOS
MOREIRA SOARES
LUDIO ESPIRITO SANTO
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
1
31/201.858/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/200.711/11
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.472/15
MEREC.
1
31/202.259/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.600/12
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.375/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.413/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.292/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.279/12
ANTIG.
1
31/201.860/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.156/12
ANTIG.
1
31/202.071/15
MEREC.
1
1
31/201.885/14
31/202.082/15
ANTIG./
MEREC.
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.639/12
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.369/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.059/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.051/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.641/12
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.350/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.357/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.546/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.238/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.639/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/200.600/11
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.058/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/200.930/11
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.806/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.061/13
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.184/15
ANTIG.
1
31/202.049/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.304/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.161/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.065/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.213/15
ANTIG./
MEREC.
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05;
art. 99, III,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
LUIS ALEXANDRE VIEIRA
DE SOUZA
LUIS CARLOS MARQUES
VAZ
LUIZ ANTONIO VENTURA
DE SOUZA
LUIZ CLAUDIO FERREIRA
DA COSTA
LUIZ FELIPE GOMES DA
SILVA BARROS
LUIZ GUILHERME
FERREIRA ANDRIES
LUIZ GUSTAVO VELOS
RIBEIRO
MARCELO DA LUZ
VERISSIMO
MARCELO DO PRADO
PINHEIRO
MARCELO MICHELI
MARCILIO DE OLIVEIRA
MARCIO ALEXANDRE DA
SILVA GUALBERTO
MARCIO CARNEIRO
ZANAN
MARCO ANTONIO DE
MENEZES
MARCO AURELIO DOS
SANTOS LIMA
MARCOS EMERSON
SOARES ADOMAITIS
MARCOS YUKIO
COMARELLA MEGURO
MARIA ALICE RIBEIRO
DANTAS DE SOUZA
MARIA DE FATIMA
DE SOUZA BELCHIOR
FRANÇA
MARIO JESUS DA LUZ
BARBOSA
MARIO VALERIO SOARES
DE ANDRADE
MARTINA AQUINO
XIMENES
MAURO SOUZA ARAUJO
MAX DOURADO
AZAMBUJA ANDRADE
MESSIAS CABRAL
MICHEL WEILER NEVES
MICHELLE CRISTINA
GONÇALVES DOS
SANTOS
NAILSON LIMA
MONTEIRO
NEIDE GOSLER NUNES
MARINHO
NEILSON VIEIRA DE
ARAUJO
NELSON MOTA VIEIRA
NESTOR DE SOUZA
FILHO
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
1
31/200.939/13
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.506/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/200.635/11
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.170/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.079/15
NENHUM
1
31/201.677/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.329/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.516/12
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.811/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.893/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.203/15
MEREC.
1
31/202.192/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.419/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.532/15
MEREC.
1
31/201.922/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.342/15
MEREC.
1
31/201.898/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.341/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.523/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.102/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.599/12
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.773/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.199/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.655/14
ANTIG.
1
31/202.218/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.116/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.551/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.515/12
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.369/12
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.681/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.153/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.163/15
MEREC.
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
interstício art. 93. c/c
art. 94, IV,
LC 114/05;
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
PÁGINA 82
NEYSAAC ALVES PEREIRA
NILSON GONCALVES
CACERES
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
1
1
31/202.249/15
31/202.322/15
NENHUM
ANTIG.
NORIVAL RODRIGUES
FERREIRA
Investigador
de Polícia
Judiciária
1
OLINDA SEREN DA SILVA
ARRUDA
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
1
31/201.815/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.806/10
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.062/15
MEREC.
OLIVARDO PIRES DE
ARAUJO JUNIOR
OLIVIA FERREIRA E
SILVA
OSNI DE SOUZA
MARTINS
OSNIR E SILVA
CARDOSO
PAULO CESAR DA SILVA
PAULO CESAR
ECHEVERRIA COUTO
PAULO HUMBERTO DA
SILVA
PAULO JOSÉ GOMES
PAULO SERGIO BATISTA
DA SILVA
RAIMUNDO CARLOS
MACEDO FALCÃO
RAMÃO AGUINALDO
NUNES DOS SANTOS
RAMÃO RODRIGUES DA
SILVA
RENATO PAES DE
CAMARGO FILHO
RICARDO DOS SANTOS
TIBURCIO
ROBERTO FAGUNDES DE
ALMEIDA
ROBERTO ITAMAR
WERNER
ROBERTO JOSE JOAQUIM
ROBERTO MIGUEL
MARTINEZ SILVEIRA
ROBERVAN FERRAZ DE
AGUIRRE
ROBSON DE ARAUJO
MARTINS
RODRIGO ANASTACIO
ALVES
RODRIGO LIMA FAVARO
DE MENEZES
ROGÉRIO CUCOLOTTO
ROGÉRIO EUGENIO DE
ARAUJO
31/200.709/11
ANTIG.
Investigador
de Polícia
Judiciária
1
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
1
31/202.162/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.511/14
MEREC.
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
31/202.256/15
MEREC.
1
31/201.867/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.368/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.868/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.290/12
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.201/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.515/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.298/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.417/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.080/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.404/12
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.407/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.333/15
MEREC.
1
31/202.229/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.356/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/200.988/13
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.382/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.400/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.411/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.344/15
ANTIG./
MEREC.
requerimento de
inscrição
e
declar a ç õ e s
(anexos II
e III) não
originais
- art. 4º,
inciso I e II
do Edital/
C S P C /
SEJUSP/
M S / N º
09,
de
14/10/15,
publicado
no
DOE
9.025, de
15/10/15
sem curso
- art. 94,
II c/c art.
255, I, LC
114/05;
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
ROGÉRIO YURI FARIAS
KINTSCHEV
Investigador
de Polícia
Judiciária
1
31/202.352/15
NENHUM
RONILSO RAMOS DA
ROSA
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
1
31/202.154/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.384/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.368/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.419/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.349/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.306/12
ANTIG.
1
31/201.045/13
ANTIG.
1
31/202.420/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.420/12
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.308/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.384/15
MEREC.
1
31/202.310/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.284/12
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.346/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.685/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.425/12
ANTIG.
1
31/201.593/12
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.295/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.257/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.202/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.845/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/200.954/13
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.521/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.634/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.716/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.196/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.226/15
MEREC.
1
31/202.361/15
ANTIG.
1
31/200.766/11
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.286/12
ANTIG./
MEREC.
1
31/200.928/13
ANTIG./
MEREC.
ROSANGELA ISMAIL DA
COSTA
RUBENS MAURICIO DOS
SANTOS
RUI FERNANDO MARTINS
NUNEZ
RUTILANE AREVALO
BATISTA
SAMIR CARVALHO UNTAR
SAMUEL ALVES QUEIROZ
SAULO SOARES FILHO
SEMIRAMIS PEREIRA DA
SILVA
SÉRGIO GONÇALVES DE
LUCENA
SÉRGIO MAURO
ESTEVÃO DE ALMEIDA
SÉRGIO RICARDO DE
PAULA
SIDNEI DE SOUZA
SILVINEI EVANGELISTA
DA SILVA
SILVIO RAMOS PEREIRA
SONIA MARIA
RODRIGUES
SUELI ROZZA
TARCISIO RIBEIRO NETO
TATHYANE CYLES CUNHA
TEREZINHA REZENDE
ZANATA AMARO
THOMAZ ALFRED DUBOC
TONI ELVIS LOPES
AGUILHEIRA
UBIRACY DANTAS DA
SILVA
VEIMAR GONÇALVES
VIVIANE MADRID
RODRIGUES
WAGNER JESUS GUESSO
DOS SANTOS
WAGNER ORTIGOSA
WALTER ALVES MARTINS
WALTER ANTUNES ROSA
WALTER BRAZ JUNIOR
WANUZA ALVES MACEDO
MARTINS
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
sem curso
- art. 94,
II c/c art.
255, I, LC
114/05;
requereu
fora
do
prazo - art.
94, I, LC
114/05;
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
art. 99, III,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
art. 99, III,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
PÁGINA 83
3 DE NOVEMBRO DE 2015
WASHINGTON LUIZ
HOKAMA
WILLIAN VILALBA
XAVIER
WILSON GRACIANO
LEITE
WILSON MIRANDA
ZAIRO DA CUNHA
CATANANTE
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
1
31/202.081/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.349/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.250/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.283/15
ANTIG.
1
31/202.122/15
ANTIG./
MEREC.
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
art. 99, III,
LC 114/05
ADRIANO LUIZ GRAEFF
AGNALDO DE BRITO
BARBOSA
AGNALDO SANTOS
OLIVEIRA
AGUINALDO APARECIDO
DOS SANTOS DA SILVA
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
2
31/201.006/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.476/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/200.945/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.425/15
NENHUM
2
31/201.327/12
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.166/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.345/15
MEREC.
sem
motivo
para
inabilitação
Anexo II
EDITAL N° 29/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
[nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N°
29/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o
fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntando os documentos que entender necessário].
AIRSON DA COSTA
ALBERTO CARLOS
FERREIRA DOS SANTOS
ALEXSANDRO DOS
SANTOS OLIVEIRA
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
ALFREDO ALEXANDRINO
DOS SANTOS JUNIOR
Investigador
de Polícia
Judiciária
2
31/201.557/12
ANTIG.
AMAURY DO LAGO
PRIETO JUNIOR
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
2
31/200.981/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.534/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.582/12
ANTIG.
2
31/202.416/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.379/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.370/12
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.237/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.558/12
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.029/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/200.936/13
ANTIG.
2
31/201.534/12
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.180/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/200.836/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.906/14
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.747/14
ANTIG./
MEREC.
2
31/200.941/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.101/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.061/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.313/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.171/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.397/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.224/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/200.919/13
ANTIG./
MEREC.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
[cidade], [data]
__________________
[nome do recorrente]
[assinatura]
ANA ROSA ANTUN DE
LIMA BENITES
ANDERSON APARECIDO
DE FREITAS
EDITAL N° 30/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE
AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da
Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de
julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos
servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério
antiguidade e/ou merecimento da carreira de Investigador de Polícia Judiciária
de 2ª Classe (Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 10, de 14
de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015,
páginas 12/13, para preenchimento das vagas existentes para a 1ª Classe, conforme
quadro de vagas – ano base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro
de 2015, pág. 18/19.
Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o
qual deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com
envio à Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da DelegaciaGeral da Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque
dos Poderes, CEP 79037-100, nesta Capital.
Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial
a data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a
data de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e
das 14:00hs às 17:00hs (em dias úteis).
Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX,
através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria
de Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observandose, em todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior.
Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os
descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito.
ANDERSON CESAR DOS
SANTOS GOMES
ANDERSON FERNANDO
DE OLIVEIRA DE AQUINO
ANDERSON RIBEIRO
DOS SANTOS
ANTONIETA DA SILVA
CASEMIRO
ANTONIO CESAR
PEREIRA VEIGA
ANTONIO MARCOS
LOPES DE SOUZA
ANTONIO VICENTE
MARTINS RIBEIRO
ATANASIO BARBOSA
SILVEIRA
BIBIANA AGUILERA
BARBIER BARCELOS
CARLOS ANTONIO
TORRES JUNIOR
CARLOS PETERSON
CALVES MENDES GAETA
Publique-se.
CELSO BRAGA CORREA
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
André Matsushita Gonçalves
Delegado de Polícia
Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/
CSPC
Anexo I –
EDITAL N° 30/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
Nome
ADALBERTO DUARTE DA
SILVA
ADALBERTO RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADRIANA FERREIRA
SABACIANSKIS
Cargo
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Cl
Processo
Habilitado
em qual
critério?
2
31/201.026/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.010/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.357/15
ANTIG./
MEREC.
Motivo da
inabilitação
por
antig. e/
ou merec.
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
CELSO EUGENIO DE
CARVALHO COELHO
CELSO FERNANDO
MOREIRA
CHARLES SOARDI
NOGUEIRA
CLAUDIO ALBERTO
GOMES
CLAUDSON FERREIRA DA
COSTA
CLEBER APARECIDO
PEREIRA
CRISTINA ROSA GOMES
DE CARVALHO
DERALDO NASCIMENTO
SANTOS
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem interstício - art.
93. c/c art.
94, IV, LC
114/05;
sem curso
- art. 94,
II c/c art.
255, II, LC
114/05
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
não requereu antiguidade - art.
94, I, LC
114/05
afastamento - art.
98, § 2°,
LC 114/05;
sem curso
- art. 94,
II c/c art.
255, II, LC
114/05
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05;
art. 99, III,
LC 114/05
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05;
art. 99, III,
LC 114/05
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
PÁGINA 84
DOGIVALDO DA SILVA
LOURENÇO
DONIZETE JOSE DOS
SANTOS
DOUGLAS MARQUES
SILVA
EDEMIR AVALOS DOS
SANTOS
EDER LUIS FLORES DE
ARAUJO
EDILMAR LUGES DA
SILVA
EDILSON FERNANDES
SOARES
EDILTON GARCIA DE
PAULA
EDMUNDO DA SILVA
HONORATO
EDNA ANACLETO
PINHEIRO JELEZNHAK
EDSON ALVES MARTINS
EDSON CESAR MOSIAGA
EDSON TIAGO DA SILVA
ELAINE CAMPOS GUIA
ELCIO ALVES COSTA
ELCIO RODRIGUES DE
SOUZA
ELIANE FATIMA ANTUNES
CONRADO
ELIS REGINA DE SOUZA
TEIXEIRA
ELISEU RODRIGUES DA
SILVA
ELTONIR GOMES DE
ALMEIDA
ELVIS ELIR CAMARGO
LIMA
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
2
31/200.927/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.399/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/200.935/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.075/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.100/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.077/15
MEREC.
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
2
31/201.001/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/200.994/13
ANTIG.
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
2
31/202.343/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.404/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/200.791/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.315/12
ANTIG./
MEREC.
2
31/200.943/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.190/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.669/12
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.044/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.808/14
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.668/12
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.030/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.386/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.607/12
ANTIG.
EMERSON MARQUES
HERVAS
Investigador
de Polícia
Judiciária
2
31/202.212/15
MEREC.
ENILDO ORTIZ DIAS
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
2
31/202.360/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.340/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.502/12
ANTIG.
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
2
31/200.929/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.394/15
ANTIG.
EVERALDO ALVES DOS
SANTOS
FABIANA ROSA LINO
ANTUNES
FABIANA SOUZA
PEDRAZA
FÁBIO DE SOUZA
BORGES
FAGNER PAREDES
GOMES
FLÁVIO DA SILVA DINIZ
FLÁVIO DE ALMEIDA
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
2
31/201.430/12
ANTIG./
MEREC.
2
31/200.957/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.401/15
ANTIG./
MEREC.
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
não requereu antiguidade - art.
94, I, LC
114/05
sem motivo
para inabilitação
sem curso
- art. 94,
II c/c art.
255, II, LC
114/05;
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05;
art. 99, III,
LC 114/05
não requereu antiguidade - art.
94, I, LC
114/05
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
sem motivo
para inabilitação
sem curso
- art. 94,
II c/c art.
255, II, LC
114/05;
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05;
art. 99, III,
LC 114/05
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
FRANCISCO DA SILVA
LIMA
FREDERICO MALDONADO
ARRUDA
GERSON CARLOS MININI
GILBERTO DOS SANTOS
DIAS
GILBERTO RODRIGUES
FERNANDES
GILDO ALVES DE
ALMEIDA
GILSON PARABA DE
OLIVEIRA
GIOVANNI MACEDO
MONACO
GLAYSON BEM HUOR DE
PAIVA ARAUJO
GUILHERME DE SOUZA
VENANCIO
HELDER LUIZ CHARÃO
RODRIGUES
HELMUT COSME
BRASILEIRO
ILSON SUAREZ
ISABEL DO NASCIMENTO
PINTO GARCIA
IVON DOS SANTOS VERA
CRUZ
JEFERSON DE SOUZA
MERCADO
JOACIR MARIANO DOS
SANTOS JUNIOR
JOÃO BATISTA DOS
SANTOS
JOÃO CARLOS FEITOSA
JOÃO CARLOS
VERONESE LEMOS
JOÃO EDUARDO SOUTO
MACHADO
JOÃO NILTON COSTA
JOÃO PAULO FERREIRA
DA SILVA
JOARIR DELMIRO DA
SILVA
JOILSON DA SILVA
GOMES
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
2
31/202.119/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.266/12
ANTIG.
2
31/202.294/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/200.967/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.697/12
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.405/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.189/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.089/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/200.955/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.543/14
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.354/15
ANTIG.
2
31/200.965/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/200.969/13
ANTIG.
2
31/202.273/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.057/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.083/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.240/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.232/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.436/12
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.183/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/200.942/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.499/12
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.442/12
ANTIG./
MEREC.
2
31/200.968/13
ANTIG.
2
31/201.533/12
ANTIG.
JOSÉ ANTONIO DE
SANTANA
Investigador
de Polícia
Judiciária
2
31/201.884/14
ANTIG.
JOSIANE CRISTINA
BERGAMO CARDOSO
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
2
31/201.458/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.334/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/200.924/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.349/12
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.015/13
ANTIG./
MEREC.
JOSUEL DA SILVA
OLIVEIRA
JOVENTINO FLORIANO
DA SILVA
JOZILEIDE GUIMARAES
COSTA CUNHA
JUNIOR ANTONIO DA
SILVA
sem motivo
para inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05;
art. 99, III,
LC 114/05
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
art. 99, III,
LC 114/05
c/c art. 6º,
inciso
III
do Edital/
C S P C /
SEJUSP/
M S / N º
10,
de
14/10/15,
publicado
no
DOE
9.025, de
15/10/15
sem motivo
para inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
art. 99, III,
LC 114/05
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05;
art. 99, III,
LC 114/05
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
PÁGINA 85
JUNIOR CESAR RIBEIRO
BATISTA
JURANDIR INACIO
CANDIDO
KAMEL DIOGO
NASCIMENTO DOS
SANTOS
KÁTIA DUARTE PACHECO
KELLY TAYLA DE PAIVA
ARAUJO DE ALENCAR
LAZARO GERALDO DA
SILVA RAMOS NETO
LEONIDES BARBOSA
LUCIANO MARQUES
LUCIENE DUTRA
TEIXEIRA
LUCILENE APARECIDA
SOUZA PEREIRA
LUCIMAR TEODORO
PINHEIRO
MARCELO ANTONIO
MIRANDA
MARCIA ADRIANI
GARCIA
MARCIA REGINA SISA
MARCIO CAVALCANTI DA
SILVA
MARCIO DA SILVA
SILVEIRA
MARCIO DE MORAES
FERNANDES
MARCO AURELIO
PEREIRA COSTA
MARCOS DE SOUZA
FERREIRA
MARCOS FIGUEIREDO
SILVA
MARCOS MANOEL
PEREIRA
MARCOS RAYMUNDO
MARIO SERGIO DA SILVA
MARIO SERGIO DA SILVA
RODRIGUES
MARIOMAR CORREA DOS
SANTOS
MARTINHO ANTONIO
AQUINO
MAURICIO APARECIDO
DO NASCIMENTO
MAURO RANZI
MISLENE CRISTINA
DOS SANTOS BARBOSA
TORRES
NEIDE SANTOS DA SILVA
CAVALARI
NELIO CESAR LEON
NELSON SANTOS DA
COSTA
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Investigador
de Polícia
Judiciária
2
31/202.408/15
NENHUM
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
2
31/201.498/14
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.328/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.002/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.214/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.362/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.004/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.204/15
ANTIG./
MEREC.
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
2
31/202.367/15
ANTIG.
2
31/200.940/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/200.934/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.031/13
ANTIG.
2
31/201.049/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.118/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/200.946/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.199/12
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.239/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.371/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.047/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.535/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.387/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.013/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.364/15
NENHUM
Investigador
de Polícia
Judiciária
2
2
2
31/201.889/14
31/202.194/15
31/202.252/15
ANTIG./
MEREC.
ANTIG./
MEREC.
ANTIG./
MEREC.
2
31/200.926/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.578/12
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.005/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.373/12
ANTIG./
MEREC.
2
31/200.985/13
MEREC.
2
31/200.995/13
ANTIG./
MEREC.
sem interstício - art.
93. c/c art.
94, IV, LC
114/05;
sem curso
- art. 94,
II c/c art.
255, II, LC
114/05
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
não requereu antiguidade - art.
94, I, LC
114/05
art. 99, III,
LC 114/05
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
art. 99, III,
LC 114/05
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem interstício - art.
93. c/c art.
94, IV, LC
114/05;
sem curso
- art. 94,
II c/c art.
255, II, LC
114/05;
art. 99, III,
LC 114/05
sem motivo
para inabilitação
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
NILDO JOSE FRANCO
CORREA
Investigador
de Polícia
Judiciária
2
31/202.312/15
ANTIG.
NILSON FERRAZ RAMIRO
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
2
31/202.318/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/200.950/13
ANTIG.
2
31/201.555/14
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.403/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.432/12
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.377/12
ANTIG.
2
31/200.982/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/200.792/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.412/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.390/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.423/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.330/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/200.949/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.181/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.087/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.261/12
ANTIG.
OSMAR DORICO DE
SOUZA
OSMAR FERREIRA
OSMAR OLIVEIRA PENAS
OSWALDO VAEZ
FERREIRA
PAULO ALEX DOS ANJOS
RAMOS
PAULO CESAR DOS REIS
PAULO TARCIDIO FLORES
DE OLIVEIRA
RAIMUNDO MENDES DE
OLIVEIRA
RENATA LEAL
RODRIGUES
RENE DE ANDRADE PINA
ROBSON HOLOSBACK DE
AVILA
RONALDO AJALA
FERREIRA
RUBEN MARCIO ALVES
RUBENS ESTEVES NETO
RUBENS VIEIRA BORGES
JUNIOR
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
RUYMAR DOUGLAS
MORALES RUIZ
Investigador
de Polícia
Judiciária
2
31/201.437/12
ANTIG.
SANDRA RODRIGUES DA
SILVA OLIVEIRA
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
2
31/202.315/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.438/12
ANTIG.
2
31/202.091/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.301/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.535/12
ANTIG.
2
31/201.457/12
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.611/12
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.400/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.274/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.422/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.603/12
ANTIG./
MEREC.
2
31/200.966/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/200.920/13
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.653/12
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.433/12
ANTIG./
MEREC.
SARAH SALLES
CAVALCANTE DA ROCHA
SEBASTIÃO APARECIDO
BATISTA DE FREITAS
SIDNEY GONÇALVES
SIDNEY SANTOS DE
ALMEIDA
SOLANGE BEATRIZ JARA
VIEIRA
TERESA BARROSO DOS
SANTOS
VALDECIR GOMES DA
SILVA
VALDENIR ORTIZ
VALDINEI LIMA
VLADIMIR TEIXEIRA DE
CARVALHO
WALTER HUGNEY SILVA
WASHINGTON LUIZ
ESPINDOLA DOS
SANTOS MACHADO
WILDSON ANTONIO DE
OLIVEIRA BEZERRA
WILLAME SILVA
FERREIRA
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05;
art. 99, III,
LC 114/05
sem motivo
para inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
sem motivo
para inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05;
art. 99, III,
LC 114/05
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
PÁGINA 86
3 DE NOVEMBRO DE 2015
WILSON BATISTA DE
ARRUDA
YARA APARECIDA
MAIDANA LEITE
Investigador
de Polícia
Judiciária
Investigador
de Polícia
Judiciária
2
2
31/201.872/14
31/202.410/15
ANTIG.
ANTIG./
MEREC.
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
sem motivo
para inabilitação
Anexo II
EDITAL N° 30/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
AMANDO
BALANCIERI
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
YOSHITAKA
ANDERSON DOS SANTOS
RODRIGUES
ANDREY ELESBAO SILVA
ANTONIO
FARIAS
ARRUDA
DE
BABINGTON
ROBERTO
VIEIRA DA COSTA
CARLA VANESSA DA SILVA
[nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N°
30/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o
fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntando os documentos que entender necessário].
CLAUDIO DA NATIVIDADE
PEREIRA
CRISTIAN CARLOS PIRES
DAGOBERTO PETERS
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
DANIELA SUZUKI KOUCHI
[cidade], [data]
DIOMAR SANTOS SOUZA
__________________
[nome do recorrente]
[assinatura]
DIRCEU GABRIEL
EDITAL N° 31/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da
Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de
julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos
servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério
antiguidade e/ou merecimento da carreira de Investigador de Polícia Judiciária
de 3ª Classe (Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 11, de 14
de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015,
páginas 13/14, para preenchimento das vagas existentes para a 2ª Classe, conforme
quadro de vagas – ano base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro
de 2015, pág. 18/19.
Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o
qual deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com
envio à Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da DelegaciaGeral da Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque
dos Poderes, CEP 79037-100, nesta Capital.
Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial
a data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a
data de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e
das 14:00hs às 17:00hs (em dias úteis).
Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX,
através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria
de Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observandose, em todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior.
Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os
descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito.
DIRCEU LINS DE QUEIROZ
EDUARDO
AUGUSTO
ALVES MESQUITA
ELICIO RIBEIRO ROMERO
FABIANO
CAPPI
NACASATO
FABRÍCIO
SANTANA
DE
SOUZA
FREDERICO
TELLES
DAMASIO DA COSTA
GENILDO
BUENO
GILMAR
SILVA
FERREIRA
FERREIRA
DA
GUILHERME DALL’AQUA
HUGO DE LEON TEIXEIRA
DUARTE
JEAN MARCEL DOS REIS
GONZAGA
Publique-se.
JOÃO FRANCO DE LIMA
JÚNIOR
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
André Matsushita Gonçalves
Delegado de Polícia
Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/
CSPC
Anexo I –
EDITAL N° 31/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
Nome
AGEOMARQ
QUINTANA
Cargo
FERREIRA
ALEX FERREIRA DA SILVA
ALEX SANDRO DE MELO
SILVA
ALEXANDRE BORGES DE
CARVALHO
ALEXANDRE
MEDEIROS
NOVAES
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Cl
3
3
3
3
3
Processo
31/201.790/14
31/201.402/14
31/201.465/14
31/201.467/14
31/201.903/14
Habilitado
em
qual
critério?
ANTIG./
MEREC.
ANTIG./
MEREC.
ANTIG./
MEREC.
ANTIG./
MEREC.
ANTIG./
MEREC.
Motivo da
inabilitação
por
antig. e/
ou merec.
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
JOSÉ
NEY
CARAPIA
FERREIRA
KAWHE THIAGO
TORRES
SOUZA
LUCIANA
HELENA
AMARAL GONÇALVES
LUCIANO
VASCONCELOS
DO
PEREIRA
MAIKOL BELLO
MARCELO
SILVA
FIGUEIRÓ
DA
MARCELO
JULIANO
SANAVRIA DOS SANTOS
MARCELO
RICARDO
GONCALVES COUTO
MARCIO CESAR PONTES
MARCIO
CRISTIANO
JACINTO DE OLIVEIRA
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
3
31/201.826/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.372/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.530/14
ANTIG.
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
3
31/201.689/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.367/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.533/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.356/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.476/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.793/14
ANTIG.
3
31/201.478/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.393/14
ANTIG.
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
3
31/201.480/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.495/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.668/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.896/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.910/14
ANTIG.
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
3
31/201.364/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.410/14
ANTIG.
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
3
31/201.486/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.488/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.674/14
ANTIG.
3
31/201.489/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.353/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.497/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.917/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.803/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.377/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.888/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.509/14
ANTIG.
3
31/201.550/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.373/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.595/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.507/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.508/14
ANTIG./
MEREC.
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
PÁGINA 87
3 DE NOVEMBRO DE 2015
MARCOS BARBATO BASSI
MARIA LUIZA BARRETO
DE SOUZA CABREIRA
MOACIR
ANTONIO
GUELER JUNIOR
MURILO
VIEIRA
HENRIQUE
NELSON MONTEIRO FILHO
OMAR IZIDORO DA SILVA
FILHO
PAULO
HENRIQUE
SANCHES DOS SANTOS
PEDRO
LUCAS
SANTOS BARBOSA
DOS
RADYR ANTONIO MEREGE
RAPHAEL
DE
MENDONÇA
RICARDO
MELLO
BARROS
MORAES
DE
RICARDO PALLAORO
SANDRO MARIANO ROCHA
TELMO
DE
FIGUEIRÓ
TILLIO
THIAGO
FERNANDES
LUZIO
VANESSA
CRUZ
PEREIRA
DA
VICENTE GUEDES DUARTE
NETO
WILLIAN
LIMA
FRANCISCO
WILSON
MACEDO
CARVALHO
DE
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
Investigador
de
Polícia
Judiciária
3
31/201.895/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.705/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.344/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.552/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.682/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.923/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.416/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.556/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.346/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.926/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.374/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.778/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.715/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.927/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.565/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.421/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.567/14
ANTIG./
MEREC.
3
31/201.569/14
ANTIG.
3
31/201.873/14
ANTIG./
MEREC.
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
art. 99, III,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
Anexo II
EDITAL N° 31/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
[nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N°
31/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX,
através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de
Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observando-se, em
todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior.
Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os
descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito.
Publique-se.
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
André Matsushita Gonçalves
Delegado de Polícia
Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/
CSPC
Anexo I –
EDITAL N° 32/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
Nome
Cargo
Cl
Processo
Habilitado
em qual
critério?
ANTONIO CESAR MOREIRA
DE OLIVEIRA
Perito
Criminal
1
31/201.647/14
ANTIG./
MEREC.
DOMINGOS SAVIO RIBAS
Perito
Criminal
1
31/201.116/14
ANTIG./
MEREC.
ELIZABET MIRANDA DA
ROCHA
Perito
Criminal
1
31/201.584/14
ANTIG./
MEREC.
EMERSON LOPES DOS REIS
Perito
Criminal
1
31/201.797/14
ANTIG./
MEREC.
FERNANDA FELIX
FERREIRA
Perito
Criminal
1
31/202.426/15
ANTIG./
MEREC.
GLAUCE SANTOS DE MELLO
Perito
Criminal
Perito
Criminal
1
31/201.673/14
ANTIG.
1
31/202.145/15
ANTIG./
MEREC.
LUCIENE PACHE CAETANO
Perito
Criminal
1
31/202.228/15
ANTIG./
MEREC.
MELISA PORTO TRONCHINI
Perito
Criminal
1
31/201.118/14
ANTIG./
MEREC.
NADMA ARANTES
MELGAREJO
Perito
Criminal
1
31/201.117/14
MEREC.
PAULO ROBERTO DE
OLIVEIRA
Perito
Criminal
1
31/201.839/14
ANTIG./
MEREC.
ROGÉRIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
Perito
Criminal
1
31/201.119/14
ANTIG./
MEREC.
VALDSON RODRIGUES
GOMES
Perito
Criminal
1
31/202.251/15
ANTIG./
MEREC.
VALMOR GARCIA DE
OLIVEIRA
Perito
Criminal
1
31/201.782/14
ANTIG./
MEREC.
ZULEICA MONTEIRO LAPAS
PEREIRA
Perito
Criminal
1
31/201.847/14
NENHUM
JOÃO RICARDO BARROS
RODRIGUES
POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o
fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntando os documentos que entender necessário].
Motivo da
inabilitação
por
antig. e/
ou merec.
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
art. 99, III,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05;
art. 99, III,
LC 114/05
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Anexo II
EDITAL N° 32/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
[cidade], [data]
__________________
[nome do recorrente]
[assinatura]
EDITAL N° 32/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da
Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de
julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos
servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério
antiguidade e/ou merecimento da carreira de Perito Criminal de 1ª Classe (Anexo I),
de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 12, de 14 de outubro de 2015, publicado
no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, páginas 14/15, para preenchimento
das vagas existentes para a Classe Especial, conforme quadro de vagas – ano base
2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015, pág. 18/19.
Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual
deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à
Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da
Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes,
CEP 79037-100, nesta Capital.
Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a
data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data
de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das
14:00hs às 17:00hs (em dias úteis).
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
[nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N°
32/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o
fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntando os documentos que entender necessário].
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
[cidade], [data]
__________________
[nome do recorrente]
[assinatura]
EDITAL N° 33/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da
PÁGINA 88
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de
julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos
servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério
antiguidade e/ou merecimento da carreira de Perito Criminal de 2ª Classe (Anexo I),
de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 13, de 14 de outubro de 2015, publicado
no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, página 15, para preenchimento
das vagas existentes para a 1ª Classe, conforme quadro de vagas – ano base 2015,
publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015, pág. 18/19.
Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual
deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à
Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da
Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes,
CEP 79037-100, nesta Capital.
Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a
data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data
de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das
14:00hs às 17:00hs (em dias úteis).
Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX,
através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de
Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observando-se, em
todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os
descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito.
Publique-se.
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
André Matsushita Gonçalves
Delegado de Polícia
Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/
CSPC
Anexo I –
EDITAL N° 34/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
Nome
Cargo
Cl
Processo
Habilitado
em qual
critério?
ANDREZA INGLISE ILÁRIO
FERREIRA
Perito
Criminal
3
31/201.663/14
ANTIG./
MEREC.
CLAUDIO TERUO MIGUITA
Perito
Criminal
3
31/201.137/14
ANTIG./
MEREC.
DAVID JOSÉ ISLER
Perito
Criminal
3
31/201.749/14
ANTIG./
MEREC.
DIÓRGINIS BUENO
MONTRAZI RIBEIRO
Perito
Criminal
3
31/202.347/15
ANTIG./
MEREC.
ERNANE SIMÕES
CARBONARO
Perito
Criminal
3
31/201.133/14
ANTIG.
FELIPE RODRIGUES GARCEZ
Perito
Criminal
3
31/201.132/14
ANTIG./
MEREC.
JACQUELINE BARBOSA DE
OLIVEIRA INSAURALE
Perito
Criminal
3
31/201.763/14
ANTIG./
MEREC.
JOSIANA LOPES
CAVALCANTE DE SOUZA
CHAVES
JOYCE LEIKO YAMAHIRA
SOUZA
Perito
Criminal
3
31/201.138/14
ANTIG./
MEREC.
Perito
Criminal
3
31/201.545/14
ANTIG./
MEREC.
KARINA REBULLA LAITART
Perito
Criminal
3
31/201.640/14
ANTIG./
MEREC.
LÍVIA MARIA NERES
NOLETO
Perito
Criminal
3
31/201.653/14
ANTIG./
MEREC.
LOIRSON DEMÉTRIO
CASTELLO DE MORAES
Perito
Criminal
3
31/201.652/14
ANTIG.
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
JUNIOR
Perito
Criminal
3
31/201.443/14
ANTIG./
MEREC.
MARCELLY ALMEIDA LIMA
Perito
Criminal
3
31/201.444/14
ANTIG./
MEREC.
peitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N°
33/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
MARCOS ANTONIO LEITE
DAS VIRGENS
Perito
Criminal
3
31/201.629/14
ANTIG./
MEREC.
POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o
fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntan-
MARGARISE CRISTIANE
NORONHA DE BRITO
Perito
Criminal
3
31/201.630/14
ANTIG./
MEREC.
PAULO MÁRCIO QUEIROZ
MORAES
Perito
Criminal
3
31/201.451/14
ANTIG./
MEREC.
PRISCILA TOGNETTI DE
LIMA
Perito
Criminal
3
31/201.140/14
ANTIG./
MEREC.
REGINA CELIA LIMA DIAS
Perito
Criminal
3
31/201.135/14
ANTIG./
MEREC.
ROBSON APARECIDO
QUEIROZ BERNARDES
Perito
Criminal
3
31/201.643/14
ANTIG./
MEREC.
ROGÉRIO INSFRAN
OCAMPOS
Perito
Criminal
3
31/201.712/14
ANTIG.
ROLNAN FELIPE MONTANI
Perito
Criminal
3
31/201.656/14
ANTIG./
MEREC.
ROMEU PEREIRA DA SILVA
ROSA
Perito
Criminal
3
31/201.843/14
ANTIG./
MEREC.
RUBENS GAZINEU NETO
Perito
Criminal
3
31/201.714/14
ANTIG./
MEREC.
SAMIRA VIEIRA SILVA
Perito
Criminal
3
31/201.819/14
ANTIG./
MEREC.
SAULE VIGANÓ NETO
Perito
Criminal
3
31/201.632/14
ANTIG./
MEREC.
THAÍS NICHIKUMA HARADA
Perito
Criminal
3
31/201.139/14
ANTIG./
MEREC.
THAYLA CAROLINE DE
ARRUDA VENANCIO
Perito
Criminal
3
31/201.136/14
ANTIG./
MEREC.
Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os
descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito.
Publique-se.
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
André Matsushita Gonçalves
Delegado de Polícia
Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/
CSPC
Anexo I –
EDITAL N° 33/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
Nome
Cargo
ADRIANA VALERIA
ARRUDA DA SILVA
MEDEIROS
Cl
2
Perito
Criminal
Processo
31/201.680/14
Habilitado
em qual
critério?
ANTIG./
MEREC.
Motivo da
inabilitação
por
antig. e/ou
merec.
sem motivo
para inabilitação
Anexo II
EDITAL N° 33/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
[nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem res-
do os documentos que entender necessário].
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
[cidade], [data]
__________________
[nome do recorrente]
[assinatura]
EDITAL N° 34/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da
Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de
julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos
servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério
antiguidade e/ou merecimento da carreira de Perito Criminal de 3ª Classe (Anexo I),
de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 14, de 14 de outubro de 2015, publicado
no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, página 16, para preenchimento
das vagas existentes para a 2ª Classe, conforme quadro de vagas – ano base 2015,
publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015, pág. 18/19.
Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual
deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à
Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da
Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes,
CEP 79037-100, nesta Capital.
Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a
data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data
de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das
14:00hs às 17:00hs (em dias úteis).
Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX,
através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de
Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observando-se, em
todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior.
Motivo da
inabilitação por
antig. e/
ou merec.
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
art. 99,
III, LC
114/05
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
art. 99,
III, LC
114/05
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
art. 99,
III, LC
114/05
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
Anexo II
EDITAL N° 34/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PÁGINA 89
3 DE NOVEMBRO DE 2015
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
[cidade], [data]
[nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N°
34/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
__________________
[nome do recorrente]
[assinatura]
POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o
fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntando os documentos que entender necessário].
EDITAL N° 36/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
[cidade], [data]
__________________
[nome do recorrente]
[assinatura]
EDITAL N° 35/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da
Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de
julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos
servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério
antiguidade e/ou merecimento da carreira de Perito Médico Legista de 1ª Classe
(Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 15, de 14 de outubro de
2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, páginas 16/17,
para preenchimento das vagas existentes para a Classe Especial, conforme quadro de
vagas – ano base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015,
pág. 18/19.
Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual
deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à
Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da
Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes,
CEP 79037-100, nesta Capital.
Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a
data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data
de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das
14:00hs às 17:00hs (em dias úteis).
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da
Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de
julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos
servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério
antiguidade e/ou merecimento da carreira de Perito Médico Legista de 3ª Classe
(Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 17, de 14 de outubro de
2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, páginas 18/19,
para preenchimento das vagas existentes para a 2ª Classe, conforme quadro de vagas
– ano base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015, pág.
18/19.
Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual
deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à
Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da
Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes,
CEP 79037-100, nesta Capital.
Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a
data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data
de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das
14:00hs às 17:00hs (em dias úteis).
Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX,
através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de
Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observando-se, em
todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior.
Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os
descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito.
Publique-se.
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX,
através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de
Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observando-se, em
todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior.
André Matsushita Gonçalves
Delegado de Polícia
Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/
CSPC
Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os
descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito.
Anexo I –
EDITAL N° 36/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
Publique-se.
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
André Matsushita Gonçalves
Delegado de Polícia
Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/
CSPC
Anexo I –
EDITAL N° 35/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
Nome
FRANCISCO VILMAR
SANTOS DAS NEVES
JAILSON CARMONO LEMOS
MARLENE CARMONO
LEMOS
REGIS ALBERTINI
SIMEI RICARDO DE LIMA
Cargo
Perito
Médico
Legista
Perito
Médico
Legista
Perito
Médico
Legista
Perito
Médico
Legista
Perito
Médico
Legista
Cl
Processo
Habilitado
em qual
critério?
1
31/201.758/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.913/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.772/14
ANTIG./
MEREC.
1
31/202.355/15
ANTIG./
MEREC.
1
31/201.686/14
ANTIG./
MEREC.
Motivo da
inabilitação por
antig. e/
ou merec.
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
Anexo II
EDITAL N° 35/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
Nome
Cargo
Cl
Processo
ALEXANDRE
MARTIN
GRADELLA
Perito
Médico
Legista
3
31/202.382/15
Habilitado
em qual
critério?
NENHUM
ANA CLAUDIA
SANTANA
CANO
Perito
Médico
Legista
3
31/202.395/15
NENHUM
CID YUKIO
KUCHIDA
Perito
Médico
Legista
3
31/202.172/15
NENHUM
EMERSON
FERREIRA
MOREIRA
Perito
Médico
Legista
3
31/202.277/15
NENHUM
GUSTAVO
HENRIQUE ABE
Perito
Médico
Legista
3
31/202.307/15
NENHUM
JULIANE CHAIA
DIONIZIO
Perito
Médico
Legista
3
31/202.269/15
NENHUM
LEONARDO
GATTASS
FERREIRA
Perito
Médico
Legista
3
31/202.219/15
NENHUM
MARIO
BATISTA DE
SOUZA JUNIOR
Perito
Médico
Legista
3
31/202.247/15
NENHUM
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
[nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N°
35/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o
fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntando os documentos que entender necessário].
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Motivo da inabilitação
por antig. e/ou merec.
não estável - art. 75,
LC 114/05 c/c art. 5º do
Edital/CSPC/SEJUSP/MS/
Nº 17, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de
15/10/15; sem curso - art.
94, II c/c art. 266, III, LC
114/05
não estável - art. 75,
LC 114/05 c/c art. 5º do
Edital/CSPC/SEJUSP/MS/
Nº 17, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de
15/10/15
não estável - art. 75,
LC 114/05 c/c art. 5º do
Edital/CSPC/SEJUSP/MS/
Nº 17, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de
15/10/15; sem curso - art.
94, II c/c art. 266, III, LC
114/05; não requereu merecimento - art. 94, I, LC
114/05
não estável - art. 75,
LC 114/05 c/c art. 5º do
Edital/CSPC/SEJUSP/MS/
Nº 17, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de
15/10/15
não estável - art. 75,
LC 114/05 c/c art. 5º do
Edital/CSPC/SEJUSP/MS/
Nº 17, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de
15/10/15
não estável - art. 75,
LC 114/05 c/c art. 5º do
Edital/CSPC/SEJUSP/MS/
Nº 17, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de
15/10/15
não estável - art. 75,
LC 114/05 c/c art. 5º do
Edital/CSPC/SEJUSP/MS/
Nº 17, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de
15/10/15
não estável - art. 75,
LC 114/05 c/c art. 5º do
Edital/CSPC/SEJUSP/MS/
Nº 17, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de
15/10/15
PÁGINA 90
3 DE NOVEMBRO DE 2015
OMAR
FERREIRA
MIGUEL
Perito
Médico
Legista
3
RENATA
RIBEIRO
DUARTE
RODRIGUES
Perito
Médico
Legista
3
SERGIO
RONAL ROCHA
ANTUNEZ
Perito
Médico
Legista
3
31/202.288/15
31/202.265/15
NENHUM
NENHUM
não estável - art. 75,
LC 114/05 c/c art. 5º do
Edital/CSPC/SEJUSP/MS/
Nº 17, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de
15/10/15; sem curso - art.
94, II c/c art. 266, III, LC
114/05
não estável - art. 75,
LC 114/05 c/c art. 5º do
Edital/CSPC/SEJUSP/MS/
Nº 17, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de
15/10/15
não estável - art. 75,
LC 114/05 c/c art. 5º do
Edital/CSPC/SEJUSP/MS/
Nº 17, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de
15/10/15
não estável - art. 75,
LC 114/05 c/c art. 5º do
Edital/CSPC/SEJUSP/MS/
Nº 17, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de
15/10/15
não estável - art. 75,
LC 114/05 c/c art. 5º do
Edital/CSPC/SEJUSP/MS/
Nº 17, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de
15/10/15
não estável - art. 75,
LC 114/05 c/c art. 5º do
Edital/CSPC/SEJUSP/MS/
Nº 17, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de
15/10/15
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
Anexo I –
EDITAL N° 37/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
Nome
Cargo
Cl
Processo
Habilitado
em qual
critério?
ADÃO ALIENDRES
Perito
Papiloscopista
1
31/201.192/12
ANTIG./
MEREC.
ADEMIRDES
FIGUEIREDO DUARTE
Perito
Papiloscopista
1
31/200.997/13
ANTIG.
AGMA DA COSTA
FERREIRA LOPES
Perito
Papiloscopista
1
31/201.619/14
ANTIG./
MEREC.
AIRTON JOSÉ DE
PELLEGRIN
Perito
Papiloscopista
1
31/201.745/14
ANTIG./
MEREC.
ALEXANDRE FERREIRA
DA SILVA
Perito
Papiloscopista
1
31/202.353/15
ANTIG./
MEREC.
ANSELMO LUIZ DA
SILVA
Perito
Papiloscopista
1
31/201.575/14
NENHUM
APARECIDO PEREIRA
DA SILVA
Perito
Papiloscopista
1
31/201.577/14
ANTIG./
MEREC.
AUGUSTA ROSEMEYRE
OLIVEIRA
Perito
Papiloscopista
1
31/201.746/14
ANTIG./
MEREC.
CARMEN VALERIA DE
SOUZA GUARNIERI
Perito
Papiloscopista
1
31/201.007/13
ANTIG./
MEREC.
CLEITON BARBOSA
CARDOSO
Perito
Papiloscopista
1
31/202.337/15
ANTIG./
MEREC.
CLODOALDO JONAS
GOMES DE CASTRO
Perito
Papiloscopista
1
31/201.818/10
ANTIG.
DANIEL FERREIRA DE
FREITAS
Perito
Papiloscopista
1
31/201.665/14
ANTIG./
MEREC.
DARCILIA SIQUEIRA
FABRES DE OLIVEIRA
Perito
Papiloscopista
1
31/201.795/14
ANTIG./
MEREC.
EDMIR SANTINELLI
GOMES DA SILVA
Perito
Papiloscopista
1
31/201.751/14
ANTIG./
MEREC.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
EDSON NASCIMENTO
Perito
Papiloscopista
1
31/201.437/14
ANTIG./
MEREC.
[cidade], [data]
EDSON SAIEFERT DA
SILVA
Perito
Papiloscopista
1
31/201.667/14
ANTIG./
MEREC.
ELAINE PRETI DOS
REIS
Perito
Papiloscopista
1
31/201.583/14
ANTIG./
MEREC.
ELIANE DE OLIVEIRA
DA LUZ
Perito
Papiloscopista
1
31/201.659/14
ANTIG./
MEREC.
FATIMA APARECIDA DE
SOUZA VIEIRA
Perito
Papiloscopista
1
31/200.871/11
ANTIG./
MEREC.
GISELIA SUBTIL
MALDONADO
Perito
Papiloscopista
1
31/201.695/14
ANTIG./
MEREC.
HAMILTON JOSÉ
RIGONATO
Perito
Papiloscopista
1
31/201.143/14
ANTIG./
MEREC.
IVANIO ANTONIO DE
ALMEIDA NOGUEIRA
Perito
Papiloscopista
1
31/201.637/12
ANTIG./
MEREC.
IVETE DOS SANTOS
Perito
Papiloscopista
1
31/200.637/11
ANTIG./
MEREC.
IZABEL GIROTTO
FRANQUI ROCHA
Perito
Papiloscopista
1
31/201.762/14
ANTIG./
MEREC.
JAMES CHARLES
RODRIGUES
Perito
Papiloscopista
1
31/201.846/14
ANTIG./
MEREC.
JULIANA CARDOSO
BREGUEDO FALAVINO
Perito
Papiloscopista
1
31/201.440/14
ANTIG./
MEREC.
LIDIANE DE BRITO
CURTO
Perito
Papiloscopista
1
31/202.264/15
ANTIG./
MEREC.
LUZIA ZONETE CORREA
GONCALVES
Perito
Papiloscopista
1
31/201.702/14
ANTIG./
MEREC.
MARCIO CRISTIANO
PAROBA
Perito
Papiloscopista
1
31/201.835/14
MEREC.
MARCOS GONSALES
SOARES
Perito
Papiloscopista
1
31/201.836/14
ANTIG./
MEREC.
MARIA BRAGATO
REGINATO ANGELO
Perito
Papiloscopista
1
31/201.769/14
ANTIG./
MEREC.
VANIA
ESTEVES SILVA
Perito
Médico
Legista
3
VITOR
MOREIRA
CAMILO DA
SILVA
Perito
Médico
Legista
3
WALTER BRENO
MORALES
SALAZAR
Perito
Médico
Legista
3
31/202.220/15
31/202.243/15
31/202.223/15
31/202.275/15
NENHUM
NENHUM
NENHUM
NENHUM
Anexo II
EDITAL N° 36/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
[nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N°
36/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o
fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntando os documentos que entender necessário].
__________________
[nome do recorrente]
[assinatura]
EDITAL N° 37/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da
Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de
julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos
servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério
antiguidade e/ou merecimento da carreira de Perito Papiloscopista de 1ª Classe
(Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 18, de 14 de outubro de
2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, página 19, para
preenchimento das vagas existentes para a Classe Especial, conforme quadro de vagas
– ano base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015, pág.
18/19.
Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual
deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à
Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da
Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes,
CEP 79037-100, nesta Capital.
Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a
data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data
de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das
14:00hs às 17:00hs (em dias úteis).
Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX,
através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de
Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observando-se, em
todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior.
Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os
descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito.
Publique-se.
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
André Matsushita Gonçalves
Delegado de Polícia
Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/
CSPC
Motivo da
inabilitação
por
antig. e/
ou merec.
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem interstício - art.
93. c/c art.
94, IV, LC
114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
antiguidade art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
PÁGINA 91
3 DE NOVEMBRO DE 2015
MARIA CRISTINA
BARBOSA DE
CARVALHO
Perito
Papiloscopista
MARIA DE
FATIMA FERREIRA
BITTENCOURT
MARIA DO SOCORRO
BEZERRA DE MELO
Perito
Papiloscopista
1
31/201.770/14
ANTIG./
MEREC.
Perito
Papiloscopista
1
31/201.635/12
ANTIG./
MEREC.
MARIA NUNES DE
ARAUJO RAMOS
Perito
Papiloscopista
1
31/201.446/14
ANTIG./
MEREC.
MAURO GONSALES
SOARES
Perito
Papiloscopista
1
31/202.336/15
NENHUM
MOYSES FERNANDES
DOS SANTOS
Perito
Papiloscopista
1
31/201.827/10
ANTIG./
MEREC.
NORMA JORNADA
QUEIROZ
Perito
Papiloscopista
1
31/201.450/14
ANTIG./
MEREC.
NORMA VIEIRA
VALERIO
Perito
Papiloscopista
1
31/201.631/14
ANTIG./
MEREC.
ODILA CAMPOS CRUZ
Perito
Papiloscopista
1
31/200.998/13
ANTIG.
1
31/202.351/15
NENHUM
OGNA FELICIANO DO
PRADO
Perito
Papiloscopista
1
31/200.756/11
ANTIG./
MEREC.
ONÉSIMO CORREA
MENDONÇA
Perito
Papiloscopista
1
31/200.873/11
ANTIG./
MEREC.
PAULO ROBERTO
BRITTO DA CRUZ
Perito
Papiloscopista
1
31/201.452/14
ANTIG./
MEREC.
RAFFAELA OLIVEIRA
DA SILVA
Perito
Papiloscopista
1
31/201.642/14
ANTIG./
MEREC.
ROSEMEIRE MIRANDA
ROCHA
Perito
Papiloscopista
1
31/201.175/12
ANTIG./
MEREC.
ROSIMARI SILVA DA
ROSA BUENO
Perito
Papiloscopista
1
31/202.287/15
NENHUM
RUBEN WORTMANN
NETO
Perito
Papiloscopista
1
31/202.174/15
ANTIG./
MEREC.
RUTH MONTEIRO DE
SOUZA
Perito
Papiloscopista
1
31/201.551/12
ANTIG./
MEREC.
VALDEIR ALVES GOMES
Perito
Papiloscopista
1
31/201.642/15
ANTIG./
MEREC.
sem interstício - art.
93. c/c art.
94, IV, LC
114/05;
sem curso
- art. 94,
II c/c art.
275, I, LC
114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem interstício - art.
93. c/c art.
94, IV, LC
114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05;
art. 99, III,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem interstício - art.
93. c/c art.
94, IV, LC
114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
Anexo II
EDITAL N° 37/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
18/19.
Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual
deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à
Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da
Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes,
CEP 79037-100, nesta Capital.
Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a
data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data
de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das
14:00hs às 17:00hs (em dias úteis).
Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX,
através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de
Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observando-se, em
todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior.
Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os
descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito.
Publique-se.
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
André Matsushita Gonçalves
Delegado de Polícia
Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/
CSPC
Anexo I –
EDITAL N° 38/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
Nome
Cargo
Cl
Processo
Habilitado
em qual
critério?
AGMAR BASILIO LEAL
Perito
Papiloscopista
2
31/201.837/10
ANTIG./
MEREC.
EDEVALDO CUEVAS
BARBOSA
Perito
Papiloscopista
2
31/201.504/12
ANTIG./
MEREC.
FRANCISCO CARLOS DE
SOUSA SANTIAGO
Perito
Papiloscopista
2
31/201.854/10
ANTIG./
MEREC.
JAIME MARTINELLI
Perito
Papiloscopista
2
31/201.633/12
ANTIG./
MEREC.
MARCIO MAURILIO DE
SANT’ ANA
Perito
Papiloscopista
2
31/201.022/13
ANTIG./
MEREC.
NEURI CORTES DOS
SANTOS
Perito
Papiloscopista
2
31/201.870/10
ANTIG./
MEREC.
WANDERLEY MOSCIARO
Perito
Papiloscopista
2
31/200.996/13
ANTIG./
MEREC.
Motivo
da
inabilitação
por
antig.
e/ou
merec.
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
sem motivo
para inabilitação
Anexo II
EDITAL N° 38/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
[nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N°
[nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem res-
38/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o
peitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N°
37/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntando os documentos que entender necessário].
POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o
fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntan-
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
do os documentos que entender necessário].
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
[cidade], [data]
_________________
[nome do recorrente]
[assinatura]
EDITAL N° 38/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da
Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de
julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos
servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério
antiguidade e/ou merecimento da carreira de Perito Papiloscopista de 2ª Classe
(Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 19, de 14 de outubro de
2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, páginas 19/20,
para preenchimento das vagas existentes para a 1ª Classe, conforme quadro de vagas
– ano base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015, pág.
[cidade], [data]
__________________
[nome do recorrente]
[assinatura]
EDITAL N° 39/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da
Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de
julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos
servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério
antiguidade e/ou merecimento da carreira de Perito Papiloscopista de 3ª Classe
(Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 20, de 14 de outubro de
2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, páginas 20/21,
para preenchimento das vagas existentes para a 2ª Classe, conforme quadro de vagas
– ano base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015, pág.
18/19.
Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual
deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à
Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da
PÁGINA 92
3 DE NOVEMBRO DE 2015
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes,
CEP 79037-100, nesta Capital.
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a
data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data
de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das
14:00hs às 17:00hs (em dias úteis).
[nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N°
Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX,
através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de
Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observando-se, em
todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior.
Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os
descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito.
39/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o
fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntando os documentos que entender necessário].
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
[cidade], [data]
Publique-se.
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
André Matsushita Gonçalves
Delegado de Polícia
Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/
CSPC
Anexo I –
EDITAL N° 39/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
Nome
Cargo
Cl
Processo
Habilitado
em qual
critério?
ANA LUISA BATISTA
LACERDA
Perito
Papiloscopista
3
31/201.427/14
ANTIG./
MEREC.
CRISTIANE SOARES
CORREA
Perito
Papiloscopista
3
31/201.828/14
ANTIG./
MEREC.
DANIEL LUIZ
LARANJEIRA
Perito
Papiloscopista
3
31/201.580/14
ANTIG./
MEREC.
DERLIS ARIEL
CAVALHEIRO MESSA
Perito
Papiloscopista
3
31/201.750/14
ANTIG./
MEREC.
DJONES GRANDE DE
BARROS
Perito
Papiloscopista
3
31/201.581/14
ANTIG.
ERIKA RODRIGUES
DOS SANTOS GRANJA
GUIMARÃES
LAURA APARECIDA
CARVALHO PEREIRA
Perito
Papiloscopista
3
31/201.624/14
ANTIG./
MEREC.
Perito
Papiloscopista
3
31/201.805/14
ANTIG./
MEREC.
LÚCIA FARIAS DE
SOUZA
Perito
Papiloscopista
3
31/202.246/15
NENHUM
LUCIANA DE PAULO
ALTAFINI SATO
Perito
Papiloscopista
3
31/201.700/14
ANTIG./
MEREC.
MACIONILO GURGEL DE
VASCONCELLOS
Perito
Papiloscopista
3
31/201.628/14
ANTIG./
MEREC.
MARCO AURELIO
CANDIDO CASTRO SÁ
Perito
Papiloscopista
3
31/201.864/14
ANTIG./
MEREC.
MICHEL DEFENDI
MOSES
Perito
Papiloscopista
3
31/201.814/14
ANTIG./
MEREC.
NIVALDO MATTOSO
LEMES
Perito
Papiloscopista
3
31/201.775/14
ANTIG./
MEREC.
PAULO ROBERTO LINS
DA SILVA
Perito
Papiloscopista
3
31/201.597/14
ANTIG./
MEREC.
RODRIGO ROSA DA
SILVA
Perito
Papiloscopista
3
31/201.842/14
ANTIG./
MEREC.
SORAYA SOARES DE
LIMA SILVA ROMEIRO
Perito
Papiloscopista
3
31/201.600/14
ANTIG./
MEREC.
TALITA ALONSO
RIZZATO CARBONERA
DE SANTI
VANESSA CANTON DIAS
VIEIRA
Perito
Papiloscopista
3
31/201.601/14
ANTIG./
MEREC.
Perito
Papiloscopista
3
31/201.603/14
ANTIG./
MEREC.
Motivo da
inabilitação
por
antig. e/
ou merec.
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05;
art. 99, III,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
não estável - art.
75,
LC
1 1 4 / 0 5
c/c art. 5º
do Edital/
C S P C /
SEJUSP/
M S / N º
20,
de
14/10/15,
publicado
no
DOE
9.025, de
15/10/15;
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
Anexo II
EDITAL N° 39/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
__________________
[nome do recorrente]
[assinatura]
EDITAL N° 40/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da
Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de
julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos
servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério
antiguidade e/ou merecimento da carreira de Agente de Polícia Científica de 1ª
Classe (Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 21, de 14 de outubro
de 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, páginas 21/22,
para preenchimento das vagas existentes para a Classe Especial, conforme quadro de
vagas – ano base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015,
pág. 18/19.
Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual
deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à
Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da
Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes,
CEP 79037-100, nesta Capital.
Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a
data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data
de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das
14:00hs às 17:00hs (em dias úteis).
Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX,
através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de
Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observando-se, em
todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior.
Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os
descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito.
Publique-se.
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
André Matsushita Gonçalves
Delegado de Polícia
Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/
CSPC
Anexo I –
EDITAL N° 40/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
Nome
JOEL ELIAS DA ROCHA
AMORIM
Cargo
Agente
de Polícia
Científica
Cl
1
Processo
31/201.675/14
Habilitado
em qual
critério?
ANTIG./
MEREC.
Motivo da
inabilitação por
antig. e/
ou merec.
sem motivo para
inabilitação
Anexo II
EDITAL N° 40/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
[nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N°
40/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o
fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntando os documentos que entender necessário].
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
[cidade], [data]
__________________
[nome do recorrente]
[assinatura]
PÁGINA 93
3 DE NOVEMBRO DE 2015
EDITAL N° 41/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da
Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de
julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos
servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério
antiguidade e/ou merecimento da carreira de Agente de Polícia Científica de 2ª
Classe (Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 22, de 14 de outubro
de 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, página 22, para
preenchimento das vagas existentes para a 1ª Classe, conforme quadro de vagas – ano
base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015, pág. 18/19.
Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual
deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à
Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da
Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes,
CEP 79037-100, nesta Capital.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
de 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, páginas 22/23,
para preenchimento das vagas existentes para a 2ª Classe, conforme quadro de vagas
– ano base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015, pág.
18/19.
Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual
deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à
Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da
Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes,
CEP 79037-100, nesta Capital.
Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a
data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data
de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das
14:00hs às 17:00hs (em dias úteis).
Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX,
através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de
Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observando-se, em
todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior.
Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os
descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito.
Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a
data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data
de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das
14:00hs às 17:00hs (em dias úteis).
Publique-se.
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX,
através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de
Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observando-se, em
todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior.
André Matsushita Gonçalves
Delegado de Polícia
Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/
CSPC
Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os
descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito.
Anexo I –
EDITAL N° 42/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
Publique-se.
Nome
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
André Matsushita Gonçalves
Delegado de Polícia
Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/
CSPC
Anexo I –
EDITAL N° 41/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
Nome
CLESIANE FECHIO NUNES
HELIO CAVALLI
GONÇALVES
KELLER LUIZ DE OLIVEIRA
MARCELA CRISTINA RIOS
SILVA
VICENTE LUIS BACELAR
BARROS
Cargo
Cl
Processo
31/202.186/15
Habilitado
em qual
critério?
Agente
de Polícia
Científica
2
ANTIG.
Agente
de Polícia
Científica
Agente
de Polícia
Científica
Agente
de Polícia
Científica
Agente
de Polícia
Científica
2
31/202.207/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.206/15
ANTIG./
MEREC.
2
31/201.703/14
ANTIG./
MEREC.
2
31/202.225/15
ANTIG./
MEREC.
Motivo da
inabilitação por
antig. e/
ou merec.
não requereu merecimento art. 94, I,
LC 114/05
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
sem motivo para
inabilitação
Anexo II
EDITAL N° 41/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ANDERSON ANTONIO DE
CARVALHO
CARLOS GUSTAVO LIMA
SOUZA
ELIZABETH MIRA
BATISTA
FABIANO HONORATO
LIRA MARTINS
JONAS DE GODOY LANDI
CORRALES
JULIANE COELHO DE
SOUZA
LAURA COSTA DE
OLIVEIRA
LUCIANA FARIA
MARCELO BLAN DE
MENEZES
MARIA ESTER JARDIM
ROSSONI
MAURICIO SANTANA DE
CAMPOS
MÔNICA RODRIGUES
SUMINAMI
NELIO MURILO
ALCANTARA SILVA
RODRIGO SILVA DOS
SANTOS
[nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem res-
Cargo
Agente
de Polícia
Científica
Agente
de Polícia
Científica
Agente
de Polícia
Científica
Agente
de Polícia
Científica
Agente
de Polícia
Científica
Agente
de Polícia
Científica
Agente
de Polícia
Científica
Agente
de Polícia
Científica
Agente
de Polícia
Científica
Agente
de Polícia
Científica
Agente
de Polícia
Científica
Agente
de Polícia
Científica
Agente
de Polícia
Científica
Agente
de Polícia
Científica
Cl
Processo
Habilitado
em qual
critério?
3
31/202.263/15
ANTIG./
MEREC.
3
31/202.248/15
ANTIG./
MEREC.
3
31/202.321/15
ANTIG./
MEREC.
3
31/202.267/15
ANTIG./
MEREC.
3
31/202.076/15
ANTIG./
MEREC.
3
31/202.245/15
ANTIG./
MEREC.
3
31/202.326/15
ANTIG./
MEREC.
3
31/202.271/15
ANTIG./
MEREC.
3
31/202.289/15
ANTIG./
MEREC.
3
31/202.221/15
ANTIG./
MEREC.
3
31/202.276/15
ANTIG./
MEREC.
3
31/202.266/15
ANTIG./
MEREC.
3
31/202.241/15
ANTIG./
MEREC.
3
31/202.305/15
NENHUM
3
31/202.193/15
ANTIG./
MEREC.
3
31/202.325/15
ANTIG.
3
31/202.072/15
ANTIG./
MEREC.
peitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N°
41/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o
fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntando os documentos que entender necessário].
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
[cidade], [data]
__________________
[nome do recorrente]
[assinatura]
EDITAL N° 42/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da
Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de
julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos
servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério
antiguidade e/ou merecimento da carreira de Agente de Polícia Científica de 3ª
Classe (Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 23, de 14 de outubro
ROMULO AUGUSTO
DUARTE
THIAGO CARDOSO DE
ALMEIDA
VALDINEI FERREIRA
NUNES
Agente
de Polícia
Científica
Agente
de Polícia
Científica
Agente
de Polícia
Científica
Motivo da
inabilitação
por
antig. e/
ou merec.
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
motivo
para
inabilitação
sem
interstício art. 93. c/c
art. 94, IV,
LC 114/05;
não estável - art.
75,
LC
1 1 4 / 0 5
c/c art. 5º
do Edital/
C S P C /
SEJUSP/
M S / N º
23,
de
14/10/15,
publicado
no
DOE
9.025, de
15/10/15
sem
motivo
para
inabilitação
não requereu
merecimento
- art. 94, I,
LC 114/05
sem
motivo
para
inabilitação
PÁGINA 94
3 DE NOVEMBRO DE 2015
VALDINEY BISPO DINIZ
Agente
de Polícia
Científica
3
31/202.293/15
NENHUM
sem
interstício art. 93. c/c
art. 94, IV,
LC 114/05;
não estável - art.
75,
LC
1 1 4 / 0 5
c/c art. 5º
do Edital/
C S P C /
SEJUSP/
M S / N º
23,
de
14/10/15,
publicado
no
DOE
9.025, de
15/10/15
Anexo II
EDITAL N° 42/2015
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R
E
S
O
L
V
E :
REMANEJAR a pedido o servidor Ismael Almada Neto, Matrícula
n° 5678021, ocupante do cargo de Gestor de Desenvolvimento Rural, lotado no
Posto Avançado Itamarati, para a Agência Municipal de Ponta Porã, a contar de 01 de
Novembro de 2015.
CAMPO GRANDE-MS, 28 de outubro de 2015.
ENELVO IRADI FELINI
Diretor-Presidente da AGRAER
PORTARIA “P” AGRAER N. 260 DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R
E
S
O
L
V
E :
DESIGNAR Eder de Arruda, Matrícula 68647024, ocupante do cargo de Assessor II - chefe de Setor de Execução Financeira e Contabilidade – SEFIN,
para desempenhar o papel de Ordenadora no Sistema Gestor de Diárias Estaduais e
Federais – SGDEF, referente ao período de 28/10/2015 a 11/11/2015.
CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015.
[nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem res-
ENELVO IRADI FELINI
Diretor-Presidente da AGRAER
peitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N°
42/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o
fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntan-
PORTARIA “P” AGRAER N. 261, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
do os documentos que entender necessário].
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
R
[cidade], [data]
__________________
[nome do recorrente]
[assinatura]
E
S
O
L
V
E :
Autorizar afastamento em virtude de Licença Maternidade à servidora SOLANGE ALONSO FERNANDES, Prontuário n.117744021 ocupante do cargo
efetivo de Técnico de Desenvolvimento Rural da Agência de Desenvolvimento Agrário
e Extensão Rural AGRAER, por 120 (cento e vinte) dias, no período de 23/10/15 a
19/02/16, Homologada pela Junta Médica Especial, com fulcro no artigo 147 da Lei nº.
1.102/90, com redação dada pelo artigo 5° da Lei 2.157 de 26 de outubro de 2000.
CAMPO GRANDE, MS, 29 DE OUTUBRO DE 2015.
ENELVO IRADI FELINI
Diretor-Presidente da AGRAER
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” AGEHAB Nº. 050/2015, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
PORTARIA “P” AGRAER N. 262, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
A Diretora-Presidente da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Manifestação nº
2144/2015/AJ/SHR/SAD, resolve:
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
Designar as servidoras Maria José Alves da Silva Goulart, matrícula
52043022, ocupante do cargo de Agente de Serviços Organizacionais e Ana Cristina
Torres Nogueira Damasceno, matrícula 424350021, para desempenhar funções na
Gerência Municipal de Desenvolvimento Social e Economia Solidária, da Prefeitura
Municipal de Aquidauana MS, no período de 21 a 25 de setembro de 2015, com todas
as despesas pagas pela Prefeitura Municipal de Aquidauana MS. Publica-se para fim de
regularização funcional. (Processo n. 55/000917/2015).
R
E
S
O
L
V
E :
Autorizar o afastamento em virtude de licença para tratamento de saúde,
dos servidores a seguir relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da
Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de MS – AGRAER, homologadas
pela Junta Médica Especial, com fulcro no artigo 136 da Lei nº. 1.102/90, com redação
dada pelo artigo 5 da Lei 2.157 de outubro de 2000.
Pront.
Cargo
Servidor
Dias
Período
CAMPO GRANDE-MS, 26 DE OUTUBRO DE 2015.
13208022
Alberto Alves de Souza
Agente Condutor de Veículos
90
17/10/15
14/01/16
a
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
44049021
Ângela Maria Benites
Agente de Serviços
Organizacionais
15
19/10/15
02/11/15
a
15612021
Élcio Martins Diniz
Gestor de Desenvolvimento
Rural
90
27/10/15
24/01/16
a
Diretora-Presidente
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL
CAMPO GRANDE, MS, 29 DE OUTUBRO DE 2015.
PORTARIA “P” AGRAER N. 258 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
ENELVO IRADI FELINI
Diretor- Presidente da AGRAER
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R
E
S
O
L
V
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL
E :
REMANEJAR a pedido a servidora Erika Carneiro de Souza, Matrícula
n° 133667021, ocupante do cargo de Gestor Socio-Organizacional Rural, lotada na
Agencia Municipal de Deodápolis, para a Agência Municipal de Glória de Dourados, a
partir da data de publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 28 de outubro de 2015.
ENELVO IRADI FELINI
Diretor-Presidente da AGRAER
EXTRATO
RESCISÃO AO CONVÊNIO N.º 040/2013
Processo: n.º 21/201544/2013
Partes: IAGRO X PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ-MS
Objeto: Encerrar o Termo de Convênio firmado para a realização de cedência da servidora pública municipal EDINA APARECIDA VEGA GIMENEZ ESPINDOLA.
Data da Assinatura: 23 de setembro de 2015
Assinam: Luciano Chiochetta pela IAGRO e Itamar Bilibio pelo Município de Laguna
Carapã - MS.
PORTARIA “P” AGRAER N. 259 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R
E
S
O
L
V
E :
Autorizar Joel Monteiro Daroz, Matrícula 68536021, ocupante do
cargo de Gestor de Des. Rural, pertencente ao quadro de servidores do Estado de Mato
Grosso do Sul, CNH n. 04518121480, categoria B, a conduzir veículo oficial, respeitadas as disposições estabelecidas no Decreto nº 9.649, de 1º de outubro de 1999 e
Decreto nº 11.394, de 16 de setembro de 2003, a contar da data de publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 28 de outubro de 2015.
ENELVO IRADI FELINI
Diretor-Presidente da AGRAER
PORTARIA “P” AGRAER N. 257 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
LUCIANO CHIOCHETTA
Diretor-Presidente
PORTARIA “P” IAGRO Nº 285, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA
SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais
e, atendendo a determinação imposta pelo artigo 242 da Lei nº 1.102/1990:
RESOLVE:
DETERMINAR a Instauração de Sindicância Administrativa, com o escopo de apurar os fatos contidos nos autos nº 63/102939/2015 e, para tanto DESIGNO
os seguintes servidores: CLEVER JOSÉ FANTE ESTEVES, matrícula 15246021,
Delegado de Polícia, MARISE MARINELLI BONILHA SEKI, matrícula 84815021, Fiscal
Estadual Agropecuário, RODRIGO CANTERO DORSA, matrícula 109399021, Fiscal
Estadual Agropecuário, sob a Presidência do primeiro, apurarem os fatos até o relatório
final.
PÁGINA 95
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Campo Grande - MS, 29 de outubro de 2015.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
lotados no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, com fulcro no artigo 136,
da Lei n.º 1.102 de 10/10/90, com redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 .de outubro
de 2000. (Processo nº 31/700537/2015)
LUCIANO CHIOCHETTA
Diretor Presidente – IAGRO
Matrícula
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
Nome
Francisco de
Freitas
Judite Lima da
Silva
Lucia
Sebastiana
Gomes da
Silva
Michele
Ferreira
Menezes
Michele
Ferreira
Menezes
67831022
PORTARIA “P” DETRAN Nº 541 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
80430021
O DIRETOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
47038021
R E S O L V E:
122157021
Credenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, os
Policiais Militares abaixo relacionados, lotados no 11º Batalhão de Polícia Militar de
Jardim/MS, para executar fiscalização de Trânsito, notificar, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de
competência deste órgão, com validade a contar da publicação até 22 de setembro de
2020.
Matrícula
384250021
112080022
30973021
378463021
129744021
410095021
425256021
119196021
425443021
425237021
427029021
96976021
426114021
426875021
121260021
22629022
98282021
20585021
426877021
128778021
426014021
425360021
425583021
114934021
111751021
133110021
102498021
359255021
426111021
425416021
111925021
28641021
425587021
102315021
425275021
97014021
427025021
102893021
426081021
425570021
100874021
115580021
425541021
426866021
426084021
426002021
425574021
29416023
33189021
Nome
ALICE LORENZON
ALINE SILVEIRA ANTUNES
ALLAN CRISTIAN CANHETE PINHEIRO
ANDREY ADEMAR SANDIM DA COSTA
CARLOS HENRIQUE VAEZ DUARTE
CASSIO HENRIQUE FELIX TESSARI
CLEIMAR BARBOSA DE BARROS DUTRA
CLODOALDO CASANOVA AJALA
DENIS CANDIDO DE OLIVEIRA
DIEGO PORTELA DE SOUZA
DIEGO RESENDE ESPINDOLA
EDAILTO NUNES PEREIRA
ELISANGELA BUENO CINTRA
ENDRIUS FERREIRA DA SILVA CHAVES
EUDERCIO JUNIOR L. DA SILVEIRA
EVERTON DE ARAUJO BUENO
EZEQUIEL AZARIAS DOS SANTOS
FABIO CARVALHO JOSE
FELIPE COSTA PEREIRA
GABRIEL AMANTINO DO NASCIMENTO
GEISIANNY THAISY SOBRINHO ALVES
GEIZIANE CRISTINA DE MORAES GABRIEL
GIOVANI DO NASCIMENTO GONÇALVES
IVAN EDEMILSON CABANHE
IVAN RENATO GABRIEL DOS SANTOS
JEFFERSON MACIEL DOS SANTOS
JELIO BARBOSA VIEIRA
JOHN MARLON SOARES VERISSIMO
LAUCIRIO ARGUELHO LOURENÇO
LEANDRO DE SOUZA
LISBERTO SEBASTIÃO DE LIMA
LUIZ PAULO ALVES TORRES
MAGNO DO PRADO LEONEL DE OLIVEIRA
NESTOR BOGADO FILHO
NEWLEY DUTRA DOS SANTOS
RAFAEL PINHEIRO GARCIA
REGINALDO CELESTINO DE ARRUDA
RENE MARTINS GIMENES
ROBERTO GONÇALVES FREITAS
ROBERTO HENRIQUE NARCAY JUNIOR
RODRIGO GAMA DA SILVA
ROSALINO CANTEIRO
TIAGO FRANCO CHAPARRA
UILSON JUNIOR TORRES CARVALHO
VANESSA PEREIRA DA CUNHA
VINICIUS MATEUS DOS SANTOS
VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA
WESLEY DA SILVA RIBAS
WILLIAN CAETANO GOES
122157021
Cargo/Código
Agente de Atividades de
Trânsito / 70075
Assistente de Atividades
de Trânsito / 70069
Período
14/10/2015 a
20/10/2015
25/10/2015 a
23/12/2015
Dias
Pror.
07
Não
60
Sim
Agente de Atividades de
Trânsito / 70075
29/09/2015 a
27/11/2015
60
Sim
Gestão Operacional e
Assistência / DGA-7
23/09/2015
01
Não
Gestão Operacional e
Assistência / DGA-7
28/09/2015 a
30/09/2015
03
Não
DONIZETE APARECIDO DA SILVA
Diretor Adjunto
PORTARIA “P” DETRAN Nº 544, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
O DIRETOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Interromper o gozo das férias regulamentares dos servidores abaixo relacionados, lotados no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN/
MS, conforme os períodos aquisitivos, com fundamento no artigo 129 da Lei nº 1.102 de
10 de outubro de 1990, conforme especificação constante no quadro.
Matrícula
Nome
Cargo /Código
P e r í o d o
Aquisitivo
Período de Gozo
46367021
Bruno Giongo
Faria Rasslan
Assistente
de Vistoria e
Identificação
Veicular / 70071
2014/2015
01/10/2015
30/10/2015
a
19/10/2015
R e t o r n o
Antecipado
83719022
Carlos Bogarim
Benites
Assistente de
Atividades de
Trânsito / 70069
2013/2014
01/10/2015
30/10/2015
a
16/10/2015
117955021
Eliane Reis da
Costa
Gestor de
Atividades
Organizacionais /
70060
2014/2015
07/10/2015
05/11/2015
a
22/10/2015
52430021
Jose Carlos
Torraca Luiz
Assistente de
Atividades de
Trânsito / 70069
2013/2014
01/10/2015
30/10/2015
a
16/10/2015
DONIZETE APARECIDO DA SILVA
Diretor Adjunto
PORTARIA “P” DETRAN Nº 545 DE 29 DE OUTUBRO DE 2015
O DIRETOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar o servidor HAJIME LUNA KUBOTA, matrícula n.º 126364021, ocupante do cargo de Assistente de Vistoria e Identificação Veicular, código 70071, para
responder pelo expediente da Divisão de Controle de Veículos, no período de 03/11/2015
a 04/12/2015, em virtude de férias do titular Rui Barbosa de Souza, matrícula nº
101105023, ocupante do cargo em comissão de Direção Executiva e Assessoramento,
símbolo DGA-3.
DONIZETE APARECIDO DA SILVA
Diretor Adjunto
DESPACHO DO DIRETOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/MS
DONIZETE APARECIDO DA SILVA
Diretor Adjunto
PORTARIA “P” DETRAN Nº 542, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
PROCESSO Nº
INTERESSADO
:
:
ASSUNTO
DESPACHO
:
:
31/707121/2015
EDMAR SCHNEIDER DOS REIS, matrícula nº 112013021, ocupante do cargo de Assistente de Vistoria e Identificação Veicular
– 70071.
Abono de Permanência
Indefiro com base na Manifestação nº 673/2015/PROJU/DETRAN
Campo Grande/MS, 28 de outubro de 2015.
O DIRETOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
DONIZETE APARECIDO DA SILVA
Diretor Adjunto
R E S O L V E:
Conceder afastamento em virtude de Licença para Tratamento de Saúde em pessoa da família da servidora, com fundamento no artigo 136 e 146, da Lei nº 1.102,
de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 5º, da Lei nº 2.157,
de 26 de outubro de 2000, conforme especificação constante no quadro. (Processo nº
31/701202/2015)
Matrícula
65241021
Nome
Cargo
Período
Silvana Sotolani
Furlan
Gestor de Educação
e
Segurança
de
Trânsito / 70058
05/10/2015
03/11/2015
a
Dias
Pror.
30
Sim
DONIZETE APARECIDO DA SILVA
Diretor Adjunto
PORTARIA “P” DETRAN Nº 543 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
O DIRETOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder afastamento em virtude de Licença para Tratamento da Própria Saúde,
aos servidores abaixo relacionados, com seus respectivos prontuários, cargos e códigos,
DESPACHO DO DIRETOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/MS
PROCESSO Nº
INTERESSADO
:
:
ASSUNTO
DESPACHO
:
:
31/702143/2015
MARCO AURELIO LEONE, matrícula nº 84026022, ocupante do
cargo de Agente Condutor de Veículos, código 70074.
Revisão de Enquadramento
Indefiro com base na Manifestação nº 670/2015/PROJU/DETRAN
Campo Grande/MS, 28 de outubro de 2015.
DONIZETE APARECIDO DA SILVA
Diretor Adjunto
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
Portaria “P” FCMS/N.º 076/2015, de 28 de outubro de 2015.
O Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
PÁGINA 96
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Revogar a contar da publicação, a Portaria “P” FCMS/N. 004/2014, de 27 de
Janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial 8.605 de 29 janeiros 2014, página 24, que
concedeu Licença para o Trato de Interesse Particular, sem ônus, ao servidor Luciano
Almeida Rodrigues, matrícula n.º 94624021, ocupante do cargo de Assistente de
Atividades Culturais, na função de Assistente de Atividades Culturais, classe B, código
70112, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Fundação
de Cultura de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 154, da Lei n.º 1.102/90,
com a redação dada pela Lei n.º 2.599, de 26 de dezembro de 2002. (Processo n.º
09/600645/2013).
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
ÁREA DE CONHECIMENTO: MATEMÁTICA.
Prof. Dr. Fabio Rodrigues Lucas - Presidente
Prof. Dr. Wilson Barbosa da Costa
Prof. Dr. Oyran Silva Rayzaro
Prof. MSc. Luiz Oreste Cauz – Suplente
Campo Grande, 28 de outubro de 2015.
ÁREA DE CONHECIMENTO: MATEMÁTICA/ENSINO DE MATEMÁTICA.
Prof. Dr. Sonner Arfux de Figueiredo - Presidente
Prof. Dr. Antonio Sales
Prof. MSc. Marcio Demetrius Martinez
Prof. MSc. Luiz Oreste Cauz – Suplente
ATHAYDE NERY DE FREITAS JUNIOR
Diretor-Presidente
FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Reitor – UEMS
PORTARIA “P”/UEMS nº 687, de 22 de outubro de 2015.
FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” FUNDTUR N. 042, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO
DO SUL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER 30 (trinta) dias de licença para tratamento da própria saúde, em
prorrogação, para a servidora ROSANE ALVES OLIVEIRA, matrícula 64333022, ocupante do cargo de Gestor de Atividades de Desenvolvimento Socioeconômico, função de
Gestor de Programação e Eventos, lotada na Fundação de Turismo de Mato Grosso do
Sul, com fulcro no artigo 136, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, no período de
22/10/2015 a 20/11/2015, homologada pela Perícia Médica.
Campo Grande, 27 de outubro de 2015.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Diretor-Presidente da Fundação de Turismo de MS
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
PORTARIA “P” FUNSAU Nº 333 de 28 de Outubro de 2015.
O Diretor-Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014 e no Decreto “P” n. 147, de 12 Janeiro
de 2015, resolve:
DESIGNAR o servidor Cristiano Figueiró matrícula 9507022, para desempenhar
a função de Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira, na Coordenadoria de
Execução Orçamentária e Financeira de 03/11/2015 à 17/11/2015 em substituição ao
titular servidor Arnaldo Farias Kling matrícula 4191021, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64 ambos da lei 1.102, de 10 de outubro de 1990.
JUSTINIANO BARBOSA VAVAS
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
PORTARIA “P”/UEMS nº 684, de 20 de outubro de 2015.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII, do art. 21, do Estatuto, e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, HAROLDO WILSON ZANDA GRELLA, matrícula nº 104817022,
do cargo em comissão de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, código 77009, da Gerência
da Unidade Universitária de Campo Grande, na Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul, a partir de 1 de outubro de 2015.
FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Reitor – UEMS
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII, do art. 21, do Estatuto, e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Readaptar provisoriamente, conforme laudo médico, a servidora LUCIANA SALIBA
GROOT, matrícula nº 46361021, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior,
função Docente, nível III, código 60073, lotada na Universidade Estadual de Mato Grosso
do Sul, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no período de 13 de outubro de 2015 a 9
de abril de 2016, com fulcro no artigo 42, e no inciso I, do artigo 43, da Lei nº 1.102, de
10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000.(Processo
nº 29/550594/2015)
FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Reitor – UEMS
PORTARIA “P”/UEMS nº 691, de 23 de outubro de 2015.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Dispensar, a pedido, AIRTON PINTO DE MOURA, matrícula nº 122154021, ocupante
do cargo de Professor de Ensino Superior, nível IV, código 60073, lotado na Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, da função de Gerente da Unidade Universitária de
Maracaju, a partir de 16 de outubro de 2015.
FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Reitor - UEMS
PORTARIA “P”/UEMS nº 698, de 27 de outubro de 2015.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002, e os documentos que constam do Processo nº 29/500728/2015.
RESOLVE:Autorizar a Averbação de Tempo de Contribuição requerida pela servidora RAQUEL DE OLIVEIRA FONSECA, matrícula nº 59987022, ocupante do cargo
de Professor de Ensino Superior, função Docente, nível III, código 60073, do Quadro
Permanente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, conforme especificação
abaixo:
I - Para todos os efeitos legais, com fulcro no art. 33 da Constituição Estadual,
sendo:
a) 306 (trezentos e seis) dias, correspondentes ao período de 20/02/1989 a
22/12/1989, prestados como Professor Convocado, junto à Secretaria Estadual
de Educação de Mato Grosso do Sul;
b) 134 (cento e trinta e quatro) dias, correspondentes ao período de 01/02/1990
a 14/06/1990, prestados como Professor Convocado, junto à Secretaria Estadual
de Educação de Mato Grosso do Sul;
PORTARIA “P”/UEMS nº 685, de 20 de outubro de 2015.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Designar HAROLDO WILSON ZANDA GRELLA, matrícula nº 104817021, ocupante
do cargo de Técnico de Nível Superior, função Técnico de Apoio à Educação Superior,
nível II, código 60033, para exercer a função de Gestor Administrativo na Gerência da
Unidade Universitária de Campo Grande, da Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul, a partir de 1 de outubro de 2015.
FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Reitor – UEMS
c) 289 (duzentos e oitenta e nove) dias, correspondentes ao período de 18/03/1991
a 31/12/1991, prestados como Professor Convocado, junto à Secretaria Estadual
de Educação de Mato Grosso do Sul;
d) 333 (trezentos e trinta e três) dias, correspondentes ao período de 03/02/1992
a 31/12/1992, prestados como Professor Convocado, junto à Secretaria Estadual
de Educação de Mato Grosso do Sul.
FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Reitor – UEMS
PORTARIA “P”/UEMS nº 699, de 28 de outubro de 2015.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
PORTARIA “P”/UEMS nº 686, de 22 de outubro de 2015.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002 e consoante o disposto no Edital nº 69/2015 – PRODHS, de 23 de setembro de
2015.
RESOLVE:Dispensar ALEX SANDRO RICHTER WON MUHLEN, matrícula nº
85772021, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível III, código 60073,
lotado na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, da função de Coordenador do
Curso de Administração, na Unidade Universitária de Maracaju, a partir de 16 de outubro
de 2015.
FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Reitor – UEMS
RESOLVE:Designar os docentes abaixo relacionados para comporem a Banca
Examinadora do Processo Seletivo de Docentes, aberto pelo Edital nº 69/2015 – PRODHS,
Unidade Universitária de Nova Andradina, de 23 de setembro de 2015:
PORTARIA “P”/UEMS nº 700, de 28 de outubro de 2015.
ÁREA DE CONHECIMENTO: FILOSOFIA, HISTÓRIA E/OU SOCIOLOGIA DA
EDUCAÇÃO.
Profª. Drª. Alaide Pereira Japecanga Aredes - Presidente
Profª. MSc. Sandra Albano da Silva
Prof. MSc. Célio Vieira Nogueira
Prof. Dr. Sonner Arfux de Figueiredo – Suplente
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:Designar HIGOR DE SIQUEIRA MARQUES, matrícula nº 339035021,
ocupante do cargo de Assistente Técnico de Nível Médio, função Assistente Técnico de
PÁGINA 97
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Apoio à Educação Superior, nível III, classe A, código 60034, lotado na Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, para responder pelo Gabinete da Pró-Reitoria de
Desenvolvimento Humano e Social, no período de 13 a 27 de novembro de 2015, em
substituição ao titular Enderli Rohod de Sousa Pires, matrícula nº 100418021, em férias
no período. (Processo nº 29/500747/2015).
FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Reitor – UEMS
PORTARIA “P”/UEMS nº 701, de 28 de outubro de 2015.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o art. 57 do Regimento Geral, o inciso XXIII do
art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da
Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Designar ALEX SANDRO RICHTER WON MUHLEN, matrícula nº 85772021, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível III, código 60073, lotado na
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Gerente da
Unidade Universitária de Maracaju, a partir de 16 de outubro de 2015, bem como autorizar despesas e movimentar contas da administração do Regime Financeiro Especial, no
âmbito da Gerência da Unidade.
FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Reitor – UEMS
PORTARIA “P”/UEMS nº 702, de 28 de outubro de 2015.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº. 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:Conceder, em caráter definitivo, ao servidor a seguir relacionado, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, nível II, código 60033, lotado na
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Progressão Funcional para o nível II, já
concedida em caráter temporário conforme Portaria mencionada abaixo, com fulcro no
artigo 5º da Resolução Conjunta/COUNI-CEPE nº 15, de 23 de junho de 2001.
Nome
Matrícula
Bruno Neto de
Andrade
29589021
Portaria “P”/
UEMS nº
470, de
06/07/2015.
Diário Oficial nº
8.957, de
08/07/15, pág.
32.
A partir de
Processo nº
16/10/2015
29/500472/2015
FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Reitor - UEMS
PORTARIA “P”/UEMS nº 703, de 28 de outubro de 2015.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII, do art. 21, do Estatuto, e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
Assistente Técnico de
Nível Médio
Assistente Técnico
Cleonice da Costa
de Apoio à Educação
Godinho
Superior
121163021
B/IV/60034
23/300785/2010
Assistente Técnico de
Nível Médio
Dalete Manhães Borges Assistente Técnico
de Apoio à Educação
do Amaral
Superior
132162021
B/IV/60034
29/500469/2011
Técnico de Nível Superior
Heloiza Cristina Holgado Técnico de Apoio à
Educação Superior
da Silva
III/60033
116069021
23/300772/2010
Assistente Técnico de
Nível Médio
Assistente Técnico
Lílian Martins de Lima
de Apoio à Educação
Santos
Superior
131078021
A/III/60034
29/500740/2015
Professor de Ensino
Superior
Luciana Saliba Groot
Docente
46361021
III/60073
29/500741/2015
Professor de Ensino
Superior
Maria Aparecida Silva
Docente
Cruz
IV/60073
132334021
41/201181/2005
Técnico de Nível Superior
Técnico de Apoio à
Maria de Lourdes
Educação Superior
Machado
III/60033
62424024
29/300838/2001
Professor de Ensino
Superior
Mônica Mungai Chacur
Docente
11583021
IV/60073
41/201204/2005
Técnico de Nível Superior
Técnico de Apoio à
Soraya Madeira de
Educação Superior
Freitas
II/60033
115508022
41/200575/2003
23/10/2010
a
21/10/2015
+5%
10 anos
22/10/2015
24/10/2010
a
22/10/2015
+5%
10 anos
23/10/2015
05/10/2010
a
03/10/2015
+5%
10 anos
04/10/2015
11/08/2003
a
23/10/2015
10%
5 anos
24/10/2015
01/10/2010
a
02/10/2015
10%
5 anos
03/10/2015
24/10/2010
a
22/10/2015
+5%
15 anos
23/10/2015
05/10/2010
a
03/10/2015
+5%
25 anos
04/10/2015
20/10/2010
a
18/10/2015
+5%
15 anos
19/10/2015
23/10/2010
a
21/10/2015
+5%
15 anos
22/10/2015
FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Reitor – UEMS
RESOLVE:
Conceder aos servidores a seguir relacionados, lotados na Universidade Estadual
de Mato Grosso do Sul, Progressão Funcional em caráter temporário, fundamentado no
artigo 5º da Resolução Conjunta/COUNI-CEPE nº 15, de 23 de junho de 2001.
Nome
Matrícula/Cargo/Função
Do
nível
Para o
nível
Código
Classe
A partir de
Processo nº
André Giulliano Mazini
75318021
Técnico de Nível Superior
Técnico de Apoio à Educação Superior
III
IV
60033
05/10/15
29/500720/2015
Fábio Augusto de Souza Seabra
127742022
Técnico de Nível Superior
Técnico de Apoio à Educação Superior
I
II
60033
08/10/15
29/500726/2015
Sidney Gomes Alves
62262023
Técnico de Nível Superior
Técnico de Apoio à Educação Superior
I
II
60033
07/10/15
29/500725/2015
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:Conceder aos servidores a seguir relacionados, o Adicional por Tempo
de Serviço, de que trata o artigo 111, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pelos dispositivos da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000.
André Luiz Souto Borba
133236021
Cibele de Moura Sales
105042022
DE
28 DE OUTUBRO
DE
2015
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
– JUCEMS, no uso de suas atribuições legais,
Cargo/Função
Classe/Nível/Código
Processo nº
Técnico de Nível Superior
Técnico de Apoio à
Educação Superior
IV/60033
29/500739/2015
Assistente Técnico de
Nível Médio
Assistente Técnico
de Apoio à Educação
Superior
A/I/60034
29/500738/2015
Professor de Ensino
Superior
Docente
IV/60073
41/200049/2006
Conceder afastamento para tratamento da própria saúde,
para fins de regularização funcional, com fundamento no art. 136, da Lei nº 1.102, de
10 de outubro de 1990, aos servidores relacionados no anexo desta portaria.
Augusto César Ferreira de Castro
Presidente da JUCEMS.
Anexo I da Portaria “P”
PORTARIA “P”/UEMS nº 706, de 29 de outubro de 2015.
Alessandra Paim Berti
30328022
PORTARIA “P” JUCEMS/GP/Nº 095/2015
R E S O L V E:
FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Reitor - UEMS
Nome
Matrícula
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
Período
Aquisitivo
Prontuário
Nome
72525-022
Ricardo Henrique
Heiderich Almeida
3666-023
Maria Candida de
Oliveira
JUCEMS/GP/Nº 095/2015,
Cargo
ASSISTENTE
ATIV. MERCANTIS
ANALISTA
ATIV. MERCANTIS
Percentual
Tempo de serviço
A partir de
22/03/2004
a
29/10/2015
10%
5 anos
30/10/2015
20/10/2010
a
18/10/2015
10%
5 anos
19/10/2015
14/10/2010
a
12/10/2015
+5%
15 anos
13/10/2015
PORTARIA “P” JUCEMS/GP/Nº 096/2015
de 28 de outubro de 2015.
Período
19/10/2015
A
02/11/2015
Dias
15
Prorrog.
22/09/2015
A
19/10/2015
20/10/2015
A
18/12/2015
28
Prorrog.
RPRCG
60
Prorrog.
RPRCG
DE
28 DE OUTUBRO
Concessão
RPRCG
DE
2015
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
– JUCEMS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder afastamento para acompanhamento de doença
em pessoa da família, com fundamento no art. 146, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro
de 1990, aos servidores relacionados no anexo desta portaria.
Augusto César Ferreira de Castro
Presidente da JUCEMS
Anexo I da Portaria “P”
Prontuário
Nome
JUCEMS/GP/Nº 096/2015,
Cargo
de
28 de outubro de 2015.
Período
Dias
Concessão
PÁGINA 98
60278-021
Karla Rodrigues Gois
42353-021
Marcio Cavassa do Valle
3 DE NOVEMBRO DE 2015
Analista Ativ.
Mercantis
Analista Ativ.
Mercantis
20/10/2015
A
23/10/2015
14/10/2015
A
28/10/2015
RPRCG
04
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
EXTRATO DO EMPENHO Nº 491
PROCESSO Nº 33/007.035/2015
RPRCG
15
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/DPGE/2015
FAVORECIDO: Palladares Restaurante Ltda-ME
OBJETO: Prestação de serviços de coffee break – Atender a requisição 31
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual nº
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Luciano Montalli
PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Reginaldo Marinho da Silva
SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Eliana Etsumi Tsunoda
CORREGEDORA-GERAL: Salete de Fátima do Nascimento
SUBCORREGEDORA-GERAL: Geni Tibúrcio Zawierucha
11.400/2003, Resolução nº 064/DPGE/2014 e com aplicação subsidiária da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei nº
139/2011.
VALOR TOTAL: R$ 1.038,00 (hum mil e trinta e oito reais e trinta e oito centavos)
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
- Funcional Programática: 33901.03.122.0007.2892.0001;
- Natureza de Despesas: 339039.41;
EXTRATO DO EMPENHO Nº 487
- Fonte de Recurso: 0240000000;
PROCESSO Nº 33/007.035/2015
DATA DO EMPENHO: 28/10/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/DPGE/2015
ORDENADOR DE DESPESA: Luciano Montalli
FAVORECIDO: Palladares Restaurante Ltda-ME
OBJETO: Prestação de serviços de coffee break – Atender a requisição 30
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual nº
EXTRATO DE DECISÃO
11.400/2003, Resolução nº 064/DPGE/2014 e com aplicação subsidiária da Lei Federal
Processo nº 33/000.213/2015.
nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei nº
Interessados: Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul - DPGE/MS e
139/2011.
o Município de Santa Rita do Pardo/MS.
VALOR TOTAL: R$ 1.038,00 (hum mil e trinta e oito reais e trinta e oito centavos)
Assunto: Celebração de Termo de Cooperação Mútua.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Decisão: Do exposto, de acordo com o Parecer Jurídico nº 247/2015/ASSEJUR, e na
- Funcional Programática: 33901.03.122.0007.2892.0001;
forma da minuta juntada, examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica, AUTORIZO
- Natureza de Despesas: 339039.41;
a celebração do TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA entre a Defensoria Pública-Geral
- Fonte de Recurso: 0240000000;
do Estado de Mato Grosso do Sul - DPGE/MS e o Município de Santa Rita do Pardo/MS,
DATA DO EMPENHO: 28/10/2015
com vistas à disponibilização de um (01) servidor administrativo do quadro da Prefeitura
ORDENADOR DE DESPESA: Luciano Montalli
local, para auxiliar nas atividades da Defensoria Pública do Estado, com fundamento na
Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores, no Decreto Estadual nº 11.261,
EXTRATO DO EMPENHO Nº 488
de 2003 e na Lei Complementar Estadual nº 111, de 2005 c/c. com o Regimento Interno
PROCESSO Nº 33/007.035/2015
da Defensoria Pública, aprovado pela Resolução DPGE nº 060, de 2013. Publique-se.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/DPGE/2015
Campo Grande - MS, 27 de outubro de 2015.
FAVORECIDO: Palladares Restaurante Ltda-ME
LUCIANO MONTALLI
OBJETO: Prestação de serviços de coffee break – Atender a requisição 27
Defensor Público-Geral do Estado
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual nº
11.400/2003, Resolução nº 064/DPGE/2014 e com aplicação subsidiária da Lei Federal
EXTRATO DE DECISÃO
nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei nº
Processo Administrativo DPGE nº 33/000.158/2014
139/2011.
Interessadas: Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul – DPGE/
VALOR TOTAL: R$ 1.038,00 (hum mil e trinta e oito reais e trinta e oito centavos)
MS e DELL Computadores do Brasil Ltda., por seu representante comercial IMAGETECH
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Tecnologia em Informática Ltda.
- Funcional Programática: 33901.03.122.0007.2892.0001;
Assunto: Aditamento de Vigência de Termo de Autorização de Imagem e Logomarcas.
- Natureza de Despesas: 339039.41;
Decisão: Do exposto, de acordo com o Parecer Jurídico nº 244/2015/ASSEJUR, veri-
- Fonte de Recurso: 0240000000;
ficada a manutenção da conveniência e da oportunidade administrativa, e com funda-
DATA DO EMPENHO: 28/10/2015
mento nos art. 57, inciso II, e 116, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações
ORDENADOR DE DESPESA: Luciano Montalli
posteriores, no art. 8º, §2º, do Decreto Estadual nº 11.261, de 2003 e no Item 8 do
Termo originário, AUTORIZO a celebração com a empresa Dell Computadores Ltda., por
EXTRATO DO EMPENHO Nº 489
meio de sua representante comercial, a empresa Imagetech Tecnologia em Informática
PROCESSO Nº 33/007.035/2015
Ltda. do Termo Aditivo nº 001/DPGE/2015 ao Termo de Autorização de Uso de Imagem
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/DPGE/2015
e de Logomarcas, na forma da minuta que foi elaborada, examinada e aprovada pela
FAVORECIDO: Palladares Restaurante Ltda-ME
Assessoria Jurídica da Instituição, a fim de prorrogar a vigência inicialmente pactua-
OBJETO: Prestação de serviços de coffee break – Atender a requisição 29
da por mais 12 (doze) meses, com início em 02/10/2015 e término em 01/10/2016.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual nº
Publique-se.
11.400/2003, Resolução nº 064/DPGE/2014 e com aplicação subsidiária da Lei Federal
Campo Grande - MS, 01 de outubro de 2015.
nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei nº
LUCIANO MONTALLI
139/2011.
Defensor-Público Geral do Estado
VALOR TOTAL: R$ 1.038,00 (hum mil e trinta e oito reais e trinta e oito centavos)
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
TERMO ADITIVO Nº 001/DPGE/2015 AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE
- Funcional Programática: 33901.03.122.0007.2892.0001;
IMAGEM E LOGOMARCAS
- Natureza de Despesas: 339039.41;
Processo Administrativo DPGE nº 33/000.158/2014.
- Fonte de Recurso: 0240000000;
Partícipes: Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul – DPGE/MS e
DATA DO EMPENHO: 28/10/2015
a DELL Computadores do Brasil Ltda., por sua representante comercial, a empresa
ORDENADOR DE DESPESA: Luciano Montalli
IMAGETECH Tecnologia em Informática Ltda.
Objeto: Prorrogação da vigência do Termo de Autorização de Uso de Imagem e de
EXTRATO DO EMPENHO Nº 490
Logomarcas por mais 12 (doze) meses, com início em 02/10/2015 e término em
PROCESSO Nº 33/007.035/2015
01/10/2016.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/DPGE/2015
Fundamentação Legal: Artigos 57, inciso II, e 116, ambos da Lei nº 8.666, de 1993 e
FAVORECIDO: Palladares Restaurante Ltda-ME
alterações posteriores, no artigo 8º, §2º, do Decreto Estadual nº 11.261/03 e no Item 8
OBJETO: Prestação de serviços de coffee break – Atender a requisição 28
do Termo de Autorização de Uso de Imagem e de Logomarcas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual nº
Vigência: 12 (doze) meses, com início em 02/10/2015 e término em 01/10/2016.
11.400/2003, Resolução nº 064/DPGE/2014 e com aplicação subsidiária da Lei Federal
Da Vinculação e Ratificação: O Termo Aditivo nº 001/DPGE/2015 passa a fazer parte
nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei nº
integrante e inseparável do Termo de Autorização de Uso de Imagem e de Logomarcas,
139/2011.
ficando ratificadas as demais cláusulas e condições.
VALOR TOTAL: R$ 1.038,00 (hum mil e trinta e oito reais e trinta e oito centavos)
Do valor: Esta Autorização não gera compromisso financeiro nem tampouco transferên-
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
cia de recursos entre os Partícipes.
- Funcional Programática: 33901.03.122.0007.2892.0001;
Data da Assinatura: 01de outubro de 2015.
- Natureza de Despesas: 339039.41;
Assinam: Luciano Montalli e Arthur Affonso de Barros Marinho.
- Fonte de Recurso: 0240000000;
DATA DO EMPENHO: 28/10/2015
EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/DPGE/2015
ORDENADOR DE DESPESA: Luciano Montalli
Processo Administrativo nº 33/007.071/2015
Referência: Ata de Registro de Preços nº 002/DPGE/2014 e Ata de Negociação de
Preços, realizada no dia 13/10/2015 (publicada no DO nº 9.025, de 15/10/2015, p.
PÁGINA 99
3 DE NOVEMBRO DE 2015
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
56/57). Oriundas do Pregão Presencial nº 006/2014/DPGE
Decisão: O Colegiado indicou o Defensor Público Rodrigo Vasconcelos Compri à pro-
Partes do Contrato: Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul e Sobral
moção, com fundamento nos artigos 81, 89, 91, § 2º, e 92, todos da Lei Complementar
Chaves e Carimbos Ltda. - ME.
Estadual nº 111/2005, combinados com os artigos 41 e 41-A, § 2º, do Regimento do
Objeto: Fornecimento de carimbos, prestação de serviço de confecção de cópias de cha-
Conselho Superior da Defensoria Pública.
ves de diversos modelos e tamanhos, placas de identificação de portas, serviços de troca
e manutenção de fechaduras e regulagem de molas, dentre outros, visando atender às
07. Processo nº 33/005.038/2015.
necessidades da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Assunto: Julgamento do concurso de provimento por promoção, pelo critério de anti-
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Federal nº
guidade, para a Defensoria Pública da comarca de Nioaque. Edital/DPGE nº 029/2015.
10.520/2002 e, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.078/1990 - CDC.
Candidatas habilitadas: Anna Claudia Rodrigues Santos e Camila Maués dos Santos
Valor: R$ 29.485,00 (vinte e nove mil quatrocentos e oitenta e cinco reais).
Flausino.
Vigência: 12 (doze) meses, com início em 20/10/2015 e término em 19/10/2016.
Decisão: O Colegiado, à unanimidade, indicou a Defensora Pública Anna Claudia
Dotações Orçamentárias:
Rodrigues Santos à promoção, com fundamento nos artigos 81, 89 e 90, todos da Lei
-
Funcional
Programática:
33901.03.128.0007.2891.0001;
Fonte
de
Recurso:
0240000000; Natureza de Despesas: 339039.20; Nota de Empenho nº 2015NE000479
Complementar Estadual nº 111/2005, combinados com o artigo 42 do Regimento do
Conselho Superior da Defensoria Pública.
- Valor: R$ 13.480,00 (treze mil quatrocentos e oitenta reais);
-
Funcional
Programática:
33901.03.128.0007.2891.0001;
Fonte
de
Recurso:
08. Processo nº 33/005.039/2015.
0240000000; Natureza de Despesas: 339030.16; Nota de Empenho nº 2015NE000480
Assunto: Julgamento do concurso de provimento por promoção, precedido de remo-
- Valor: R$ 7.955,00 (sete mil novecentos e cinquenta e cinco reais);
ção, pelo critério de merecimento, para a Defensoria Pública da comarca de Eldorado.
-
Funcional
Programática:
33901.03.128.0007.2891.0001;
Fonte
de
Recurso:
Edital/DPGE nº 030/2015, de 3 de agosto de 2015.
0240000000; Natureza de Despesas: 339031.01; Nota de Empenho nº 2015NE000481
Candidatos habilitados: Camila Maués dos Santos Flausino e Elias Augusto de Lima
- Valor: R$ 3.550,00 (três mil quinhentos e cinquenta reais);
Filho.
Recurso:
Decisão: O Colegiado indicou o Defensor Público Elias Augusto de Lima Filho à pro-
0240000000; Natureza de Despesas: 339030.44; Nota de Empenho nº 2015NE000482
moção, com fundamento nos artigos 81, 89, 91, § 2º, e 92, todos da Lei Complementar
- Valor: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Estadual nº 111/2005, combinados com os artigos 41 e 41-A, § 2º, do Regimento do
Ordenador de Despesa: Luciano Montalli – Defensor Público-Geral do Estado.
Conselho Superior da Defensoria Pública.
-
Funcional
Programática:
33901.03.128.0007.2891.0001;
Fonte
de
Data da Assinatura: 19/10/2015.
Assinam: Luciano Montalli e Cícero Prado Sobral.
09. Processos nº 33/005.049/2015.
Requerente: Defensor Público Substituto Carlos Felipe Guadanhim Bariani
DELIBERAÇÕES PROFERIDAS PELO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
Assunto: Pedido de elogio.
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, EM REUNIÃO ORDINÁRIA
Decisão: O Colegiado, por maioria, indeferiu o pedido de elogio acatando o parecer da
REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2015 - ATA Nº 1.486.
Corregedoria-Geral para que o fato somente conste dos assentos funcionais do requerente com a ressalva expressa de não ter sido referendado pelo Conselho Superior.
01. Processo nº 33/006.094/2015.
Relatora: Mariza Fátima Gonçalves Calixto.
EDITAL/DPGE Nº 040/2015
Revisor: Renato Rodrigues dos Santos.
Assunto: Análise do recurso administrativo em Sindicância.
Decisão: O Colegiado, por maioria, acompanhou a Relatora e o Revisor para prover o
CONCURSO DE PROMOÇÃO
recurso, absolvendo a sindicada.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
02. Processos nº 33/005.048/2015.
lhe confere o artigo 16, inciso IX, combinado com o artigo 79, caput, ambos da Lei
Requerente: DPGE.
Complementar Estadual nº 111/2005, com as alterações da Lei Complementar Estadual
Assunto: Apresentação do Plano de atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato
nº 198/2014 e combinado com o artigo 116, § 2º, da Lei Complementar Federal nº
Grosso do Sul - biênio 2015/2017.
80/1994, comunica aos Defensores Públicos da classe de Defensor Público Substituto
O Presidente do Conselho retirou o processo de pauta.
que, no prazo de quinze dias contados desta publicação, conforme dispõe o artigo 81, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 111/2005, receberá os requerimentos daqueles
03. Processo nº 33/005.027/2015.
que pretendam a promoção, pelo critério de antiguidade, para a Defensoria Pública da
Assunto: Julgamento do concurso de provimento por promoção, pelo critério de antigui-
comarca de Sete Quedas.
dade, para a Defensoria Pública da comarca de Pedro Gomes. Edital/DPGE nº 025/2015.
Candidata habilitada: Camila Maués dos Santos Flausino.
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
Decisão: O Colegiado, à unanimidade, indicou a Defensora Pública Camila Maués dos
Santos Flausino à promoção, com fundamento nos artigos 81, 89 e 90, todos da Lei
LUCIANO MONTALLI
Complementar Estadual nº 111/2005, combinado com o artigo 42 do Regimento do
Defensor Público-Geral do Estado
Conselho Superior da Defensoria Pública.
04. Processo nº 33/005.028/2015.
EDITAL/DPGE Nº 041/2015
Assunto: Julgamento do concurso de provimento por promoção, precedido de remoção, pelo critério de merecimento, para a Defensoria Pública da comarca de Sonora.
CONCURSO DE REMOÇÃO OU PROMOÇÃO
Edital/DPGE nº 026/2015.
Candidatos habilitados: Camila Maués dos Santos Flausino e Haroldo Hermenegildo
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
Ribeiro.
lhe confere o artigo 16, inciso IX, combinado com o artigo 79, caput, ambos da Lei
Decisão: O Colegiado indicou o Defensor Público Haroldo Hermenegildo Ribeiro à pro-
Complementar Estadual nº 111/2005 e combinado com os artigos 116, § 3º, e 122,
moção, com fundamento nos artigos 81, 89, 91, § 2º, e 92, todos da Lei Complementar
ambos da Lei Complementar Federal nº 80/1994, comunica aos Defensores Públicos da
Estadual nº 111/2005, combinados com os artigos 41 e 41-A, § 2º, do Regimento do
classe de Defensor Público de Primeira Entrância que, no prazo de quinze dias contados
Conselho Superior da Defensoria Pública.
desta publicação, conforme dispõe o artigo 81, inciso I, da Lei Complementar Estadual
nº 111/2005, receberá os requerimentos daqueles que pretendam a remoção para a
05. Processo nº 33/005.029/2015.
Defensoria Pública da comarca de Anastácio.
Assunto: Julgamento do concurso de provimento por promoção, pelo critério de antiguidade, para a Defensoria Pública da comarca de Porto Murtinho. Edital/DPGE nº
Comunica, ainda, aos Defensores Públicos da classe de Defensor Público
027/2015.
Substituto, nos termos da lei, que dentro do referido prazo, receberá os requerimentos
Candidatos habilitados: Camila Maués dos Santos Flausino e Mateus Augusto Sutana e
daqueles que pretendam a promoção, pelo critério de merecimento.
Silva.
Decisão: O Colegiado, à unanimidade, indicou o Defensor Público Mateus Augusto
Não havendo candidato à remoção, serão julgados os pedidos de promoção.
Sutana e Silva à promoção, com fundamento nos artigos 81, 89 e 90, todos da Lei
Complementar Estadual nº 111/2005, combinados com o artigo 42 do Regimento do
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
Conselho Superior da Defensoria Pública.
LUCIANO MONTALLI
06. Processo nº 33/005.037/2015.
Assunto: Julgamento do concurso de provimento por promoção, precedido de remoção,
pelo critério de merecimento, para a Defensoria Pública da comarca de Anaurilândia.
Edital/DPGE nº 028/2015.
Candidatos habilitados: Camila Maués dos Santos Flausino e Rodrigo Vasconcelos
Compri.
Defensor Público-Geral do Estado
PÁGINA 100
3 DE NOVEMBRO DE 2015
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
EDITAL/DPGE Nº 042/2015
LUCIANO MONTALLI
CONCURSO DE PROMOÇÃO
Defensor Público-Geral do Estado
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 16, inciso IX, combinado com o artigo 79, caput, ambos da Lei
PORTARIA “D” Nº 473/2015 DPGE, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Complementar Estadual nº 111/2005, com as alterações da Lei Complementar Estadual
nº 198/2014 e combinado com o artigo 116, § 2º, da Lei Complementar Federal nº
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
80/1994, comunica aos Defensores Públicos da classe de Defensor Público Substituto
lhe confere o artigo 16, inciso XVIII, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de
que, no prazo de quinze dias contados desta publicação, conforme dispõe o artigo 81, in-
2005,
ciso I, da Lei Complementar Estadual nº 111/2005, receberá os requerimentos daqueles
que pretendam a promoção, pelo critério de antiguidade, para a Defensoria Pública da
R E S O L V E:
comarca de Bandeirantes.
DESIGNAR a Defensora Pública PATRICIA FEITOSA DE LIMA, matrícula nº
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
5500486-1, integrante da classe de Defensor Público de Segunda Entrância, símbolo
DP-24, lotada na 2ª Defensoria Pública Criminal da comarca de Ponta Porã-MS, para
LUCIANO MONTALLI
responder pela Coordenação da 8ª Regional de Ponta Porã (Ponta Porã, Amambaí e Sete
Defensor Público-Geral do Estado
Quedas), no período de 3 a 18 de novembro de 2015, com fundamento no artigo 3º,
parágrafo 2º, da Resolução DPGE nº 025, de 9 de março de 2012.
EDITAL/DPGE Nº 043/2015
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
CONCURSO DE REMOÇÃO OU PROMOÇÃO
LUCIANO MONTALLI
Defensor Público-Geral do Estado
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 16, inciso IX, combinado com o artigo 79, caput, ambos da Lei
PORTARIA “D” Nº 474/2015 DPGE, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Complementar Estadual nº 111/2005 e combinado com os artigos 116, § 3º, e 122,
ambos da Lei Complementar Federal nº 80/1994, comunica aos Defensores Públicos da
classe de Defensor Público de Primeira Entrância que, no prazo de quinze dias contados
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
desta publicação, conforme dispõe o artigo 81, inciso I, da Lei Complementar Estadual
lhe confere o artigo 16, inciso XVIII, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de
nº 111/2005, receberá os requerimentos daqueles que pretendam a remoção para a
2005,
Defensoria Pública da comarca de Batayporã.
R E S O L V E:
Comunica, ainda, aos Defensores Públicos da classe de Defensor Público
Substituto, nos termos da lei, que dentro do referido prazo, receberá os requerimentos
daqueles que pretendam a promoção, pelo critério de merecimento.
DESIGNAR o Defensor Público MARCELO MARINHO DA SILVA, matrícula nº
719544-1, integrante da classe de Defensor Público de Segunda Entrância, símbolo DP24, lotado na 1ª Defensoria Pública da comarca de Amambaí-MS, para responder pela
Não havendo candidato à remoção, serão julgados os pedidos de promoção.
Coordenação da 8ª Regional de Ponta Porã (Ponta Porã, Amambaí e Sete Quedas), no
período de 19 de novembro a 02 de dezembro de 2015, com fundamento no artigo 3º,
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
parágrafo 2º, da Resolução DPGE nº 025, de 9 de março de 2012.
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
LUCIANO MONTALLI
Defensor Público-Geral do Estado
LUCIANO MONTALLI
Defensor Público-Geral do Estado
EDITAL/DPGE Nº 044/2015
CONCURSO DE PROMOÇÃO
PORTARIA “D” Nº 475/2015-DPGE, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 16, inciso IX, combinado com o artigo 79, caput, ambos da Lei
lhe confere o inciso XVIII do artigo 16 da Lei Complementar Estadual nº111, de 17 de
Complementar Estadual nº 111/2005, com as alterações da Lei Complementar Estadual
outubro de 2005,
nº 198/2014 e combinado com o artigo 116, § 2º, da Lei Complementar Federal nº
80/1994, comunica aos Defensores Públicos da classe de Defensor Público Substituto
R E S O L V E:
que, no prazo de quinze dias contados desta publicação, conforme dispõe o artigo 81, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 111/2005, receberá os requerimentos daqueles
Art. 1º - ALTERAR, para fins de regularização funcional, em parte, a Portaria
que pretendam a promoção, pelo critério de antiguidade, para a Defensoria Pública da
D” nº 384/2015-DPGE, de 31 de agosto de 2015, publicado no D.O.E nº 8.996, de 2 de
comarca de Itaporã.
setembro de 2015, os Defensores Públicos, integrantes da classe de Defensor Público
Substituto, símbolo DP-22, pertencentes ao Quadro da Defensoria Pública do Estado de
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
Mato Grosso do Sul, para atuarem nos seguintes órgãos de atuação:
LUCIANO MONTALLI
2ª REGIONAL – Anastácio, Aquidauana, Corumbá, Dois Irmãos do
Buriti e Miranda.
Defensor Público-Geral do Estado
EDITAL/DPGE Nº 045/2015
CONCURSO DE REMOÇÃO OU PROMOÇÃO
DEFENSOR PÚBLICO
CAMILA MAUÉS DOS SANTOS
FLAUSINO
ORGÃO DE ATUAÇÃO
2ª DP Criminal de
Corumbá
PERÍODO
1º a 30/9/2015
(exceto dias 23 e 24)
4ª REGIONAL – Dourados, Caarapó, Deodápolis, Fátima do Sul, Glória
de Dourados, Itaporã, Maracaju, Nova Alvorada do Sul e Rio Brilhante.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 16, inciso IX, combinado com o artigo 79, caput, ambos da Lei
Complementar Estadual nº 111/2005 e combinado com os artigos 116, § 3º, e 122,
ambos da Lei Complementar Federal nº 80/1994, comunica aos Defensores Públicos da
classe de Defensor Público de Primeira Entrância que, no prazo de quinze dias contados
desta publicação, conforme dispõe o artigo 81, inciso I, da Lei Complementar Estadual
nº 111/2005, receberá os requerimentos daqueles que pretendam a remoção para a
Defensoria Pública da comarca de Água Clara.
Comunica, ainda, aos Defensores Públicos da classe de Defensor Público
DEFENSOR PÚBLICO
ELIAS AUGUSTO DE LIMA FILHO
ORGÃO DE ATUAÇÃO
1ª e 2ª DP de Caarapó
PERÍODO
1º a 30/9/2015 (exceto dias 15 a 18)
5ª REGIONAL – Jardim, Bela Vista, Bonito, Nioaque e Porto Murtinho
DEFENSOR PÚBLICO
YURI CESAR NOVAIS MAGALHÃES
LOPES
ORGÃO DE ATUAÇÃO
DP de Bela Vista
PERÍODO
1º a 30/9/2015 (exceto dia 21)
10ª REGIONAL – Três Lagoas, Água Clara, Bataguassu e Brasilândia
Substituto, nos termos da lei, que dentro do referido prazo, receberá os requerimentos
daqueles que pretendam a promoção, pelo critério de merecimento.
DEFENSOR PÚBLICO
BRUNO BONI DEL PRETI
Não havendo candidato à remoção, serão julgados os pedidos de promoção.
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
ORGÃO DE ATUAÇÃO
1ª DP de Bataguassu
PERÍODO
1º a 30/9/2015
(exceto dia 25)
Art. 2º Designar para fins de regularização funcional o membro da Defensoria
Pública, abaixo nominado para atuar no seguinte período e Defensoria Publica:
PÁGINA 101
3 DE NOVEMBRO DE 2015
2ª REGIONAL – Anastácio, Aquidauana, Corumbá, Dois Irmãos do
Buriti e Miranda.
DEFENSOR PÚBLICO
CARLOS FELIPE GUADANHIM
BARIANI
ORGÃO DE ATUAÇÃO
2ª DP Criminal de
Corumbá
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GOMES
RENATO RODRIGUES DOS
SANTOS
7º Juizado Especial de
Campo Grande
9º Juizado Especial de
Campo Grande
1º a 30/9/2015
1º a 30/9/2015
PERÍODO
SEGUNDA INSTÂNCIA
23 e 24/9/2015
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
DEFENSOR PÚBLICO
LUCIANO MONTALLI
Defensor Público-Geral do Estado
ELIAS CESAR KESROUANI
PORTARIA “D” Nº 476/2015-DPGE, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XVIII do artigo 16 da Lei Complementar Estadual nº. 111, de 17 de
outubro de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR, para fins de regularização funcional, a Portaria “D” nº
385/2015 – DPGE de 31 de agosto de 2015, publicada no D.O.E. nº 8.996 de 2 de setembro de 2015, os membros da Defensoria Pública, abaixo nominados, para atuarem
nos seguintes Juizados Especiais:
TURMA RECURSAL
1ª Turma Recursal
Criminal
PERÍODO
1º a 30/9/2015
Art. 3º- DESIGNAR, para fins de regularização funcional, os membros da
Defensoria Pública, abaixo nominados, para atuarem nos seguinte Juizado Especial e
Turma Recursal:
1ª REGIONAL – Campo Grande, Ribas do Rio Pardo, Sidrolândia e
Terenos
DEFENSOR PÚBLICO
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GOMES
RENATO RODRIGUES DOS
SANTOS
JUIZADO ESPECIAL
9º Juizado Especial de
Campo Grande
7º Juizado Especial de
Campo Grande
PERÍODO
1º a 15/9/2015
1º a 30/9/2015
SEGUNDA INSTÂNCIA
1ª REGIONAL – Campo Grande, Ribas do Rio Pardo, Sidrolândia e
Terenos
DEFENSOR PÚBLICO
ANTONIO FARIAS DE SOUZA
JUIZADO ESPECIAL
9º Juizado Especial de
Campo Grande
LINDA MARIA SILVA COSTA
1º Juizado Especial de
Campo Grande
RENATA GOMES BERNARDES LEAL
5º Juizado Especial de
Campo Grande
PERÍODO
16 a 30/9/2015
2 a 30/9/2015
(exceto dias 17 e
18)
1º a 30/9/2015
(exceto dia 25)
2ª REGIONAL – Anastácio, Aquidauana, Corumbá, Dois Irmãos do
Buriti e Miranda
DEFENSOR PÚBLICO
CAMILA MAUÉS DOS SANTOS
FLAUSINO
CARLOS FELIPE GUADANHIM
BARIANI
JUIZADO ESPECIAL
Juizado Especial de
Corumbá
Juizado Especial de
Corumbá
PERÍODO
16 a 30/9/2015
(exceto dias 23 e 24)
1º a 15 e 23 e
24/9/2015
4ª REGIONAL – Dourados, Caarapó, Deodápolis, Fátima do Sul, Glória
de Dourados, Itaporã, Maracaju, Nova Alvorada do Sul e Rio Brilhante.
DEFENSOR PÚBLICO
TURMA RECURSAL
PERÍODO
MARIA RITA BARBATO
MENEGHELLI
1ª Turma Recursal Cível
3 a 30/9/2015
RAFAEL ALBERTO DANIEL
1ª Turma Recursal
Criminal
1º a 30/9/2015
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
LUCIANO MONTALLI
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA “D” Nº 477/2015-DPGE, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XVIII do artigo 16 da Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de
outubro de 2005,
R E S O L V E:
DEFENSOR PÚBLICO
CARLOS MALTA LEITE
ELIAS AUGUSTO DE LIMA FILHO
MARIA INEZ DIAS DOS SANTOS
JUIZADO ESPECIAL
Juizado Especial de
Fatima do Sul
Juizado Especial de
Caarapó
2º Juizado Especial de
Dourados
PERÍODO
1º a 18/9/2015
1º a 30/9/2015
(exceto dias 15 a 18)
1º a 30/9/2015
5ª REGIONAL – Jardim, Bela Vista, Bonito, Nioaque e Porto Murtinho
DEFENSOR PÚBLICO
YURI CESAR NOVAIS MAGALHÃES
LOPES
JUIZADO ESPECIAL
Juizado Especial de Bela
Vista
PERÍODO
1º a 30/9/2015
(exceto dia 21)
6ª REGIONAL – Nova Andradina, Anaurilândia, Angélica, Batayporã
e Ivinhema
DEFENSOR PÚBLICO
RIVANA DE LIMA SOUZA LIMA
JUIZADO ESPECIAL
Juizado Especial de Nova
Andradina
PERÍODO
1º a 30/9/2015
(exceto dia 18)
7ª REGIONAL – Paranaíba, Aparecida do Taboado, Cassilândia,
Chapadão do Sul, Costa Rica e Inocência.
DEFENSOR PÚBLICO
MARIANE VIEIRA RIZZO
JUIZADO ESPECIAL
Juizado Especial de
Cassilândia
PERÍODO
1º a 30/9/2015
(exceto dia 21)
9ª REGIONAL – Naviraí, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí e Mundo Novo
DEFENSOR PÚBLICO
DENISE BANCI DOS SANTOS
JUIZADO ESPECIAL
Juizado Especial de
Naviraí
PERÍODO
1º a 30/9/2015
(exceto dia 25)
10ª REGIONAL – Três Lagoas, Água Clara, Bataguassu e Brasilândia
DEFENSOR PÚBLICO
BRUNO BONI DEL PRETI
JUIZADO ESPECIAL
Juizado Especial de
Bataguassu
PERÍODO
1º a 30/9/2015
(exceto dia 25)
SEGUNDA INSTÂNCIA
DEFENSOR PÚBLICO
CLARI MARIA STEVAUX
TURMA RECURSAL
1ª Turma Recursal Cível
PERÍODO
1º e 2/9/2015
Art. 2º- REVOGAR, para fins de regularização funcional, a Portaria “D” nº
385/2015 – DPGE de 31 de agosto de 2015, publicada no D.O.E. nº 8.996 de 2 de setembro de 2015, na parte que consta a seguinte designação:
1ª REGIONAL – Campo Grande, Ribas do Rio Pardo, Sidrolândia e
Art. 1º - ALTERAR, para fins de regularização funcional, a Portaria “D” nº
386/2015 – DPGE de 31 de agosto de 2015, publicada no D.O.E. nº 8.996 de 2 de setembro de 2015, os membros da Defensoria Pública, abaixo nominados, para atuarem
em substituição nas seguintes Defensorias:
1ª REGIONAL – Campo Grande, Ribas do Rio Pardo, Terenos e
Sidrolândia.
DEFENSOR PÚBLICO
LOTAÇÃO
CARLOS ALBERTO DE SOUZA GOMES
1ª DPIJ de Campo Grande
EUGENIO LUIZ DAMEÃO
3ª DPIJ de Campo Grande
FABRICIO CEDRO DIAS DE AQUINO
37ª DPE de Campo Grande
HUMBERTO BERNARDINO SENA
21ª DPE de Campo Grande
JANE INES DIETRICH
35ª DPE de Campo Grande
PERÍODO
2ª DPIJ de Campo Grande
1º/9/2015
4ª DPIJ de Campo Grande
8 a 18/9/2015
61ª DPE de Campo Grande
3 a 30/9/2015
22ª DPE de Campo Grande
1º a 18/9/2015
48ª DPE de Campo Grande
LINDA MARIA SILVA COSTA
58ª DPE de Campo Grande
29ª DPE de Campo Grande
RENATA GOMES BERNARDES LEAL
49ª DPE de Campo Grande
10ª DPE de Campo Grande
1º e 3 e 8 a
30/9/2015
2 a 30/9/2015
(exceto dias 17
e 18)
8 a 30/9/2015
(exceto dia 25)
6ª REGIONAL – Nova Andradina, Anaurilândia, Angélica, Batayporã
e Ivinhema.
DEFENSOR PÚBLICO
LOTAÇÃO
RIVANA DE LIMA SOUZA COIMBRA
1ª DP de Cível de Nova Andradina
DEFENSORIA A
SUBSTITUIR
2ª DP Cível de Nova
Andradina
PERÍODO
1º a 30/9/2015
(exceto dia 18)
7ª REGIONAL – Paranaíba, Aparecida do Taboado, Cassilândia,
Chapadão do Sul, Costa Rica e Inocência.
DEFENSOR PÚBLICO
LOTAÇÃO
MARIANE VIEIRA RIZZO
2ª DP de Cassilândia
DEFENSORIA A
SUBSTITUIR
1ª DP de Cassilândia
PERÍODO
1º a 30/9/2015
(exceto dia 21)
9ª REGIONAL – Naviraí, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí e Mundo Novo.
DEFENSOR PÚBLICO
LOTAÇÃO
DENISE BANCI DOS SANTOS
1ª DP Cível de Naviraí
DENISE BANCI DOS SANTOS
1ª DP Cível de Naviraí
Terenos
DEFENSOR PÚBLICO
DEFENSORIA A
SUBSTITUIR
DEFENSORIA A
SUBSTITUIR
2ª DP Cível de Naviraí
1ª DP Criminal de Naviraí
PERÍODO
8 a 30/9/2015
(exceto dia 25)
14 a 30/9/2015
(exceto dia 25)
SEGUNDA INSTÂNCIA
JUIZADO ESPECIAL
PERÍODO
DEFENSOR PÚBLICO
DEFENSORIA A
SUBSTITUIR
PERÍODO
PÁGINA 102
3 DE NOVEMBRO DE 2015
AURISTELA MACHADO VIDAL
13ª DP Cível de 2ª Instância
15ª DP Cível de 2ª Instância
1ª a 30/9/2015
HAROLDO
RIBEIRO
Art. 2º REVOGAR, para fins de regularização funcional, a Portaria “D” nº
386/2015 – DPGE de 31 de agosto de 2015, publicada no D.O.E. nº 8.996 de 2 de setembro de 2015, na parte que constam as seguintes designações:
SEGUNDA INSTÂNCIA
DEFENSORIA A
SUBSTITUIR
DEFENSOR PÚBLICO
AURISTELA MACHADO VIDAL
13ª DP Cível de 2ª Instância
SILVIO FERNANDO DE BARROS
CORREA
15ª DP Cível de 2ª Instância
PERÍODO
7ª DP Cível de 2ª Instância
8 a 22/9/2015
14ª DP Cível de 2ª Instância
8 a 30/9/2015
Art. 3º DESIGNAR, para fins de regularização funcional, os membros da
Defensoria Pública, abaixo nominados para atuarem nos seguintes períodos e Defensoria
Pública:
1ª REGIONAL – Campo Grande, Ribas do Rio Pardo, Terenos e
Sidrolândia.
DEFENSOR PÚBLICO
LOTAÇÃO
GRAZIELE CARRA DIAS OCÁRIZ
3ª DPM de Campo Grande
JAQUELINE LINHARES GRANEMANN
2ª DPIJ de Campo Grande
MARIA GISELE SCAVONE DE MELO
59ª DPE de Campo Grande
PAULO HENRIQUE PAIXAO
60ª DPE de Campo Grande
DEFENSORIA A
SUBSTITUIR
4ª DPM da Mulher de
Campo Grande
PERÍODO
8 a 30/9/2015
1ª DPIJ de Campo Grande
21ª e 22ª DPE de Campo
Grande
21ª e 22ª DPE de Campo
Grande
16 a 30/9/2015
22 a 30/9/2015
DEFENSOR PÚBLICO
THAÍS ROQUE SAGIN LAZZAROTO
YURI CESAR NOVAIS MAGALHÃES
LOPES
14ª DP Cível de 2ª Instância
DEFENSOR PÚBLICO
SEME MATTAR NETO
3ª DP Criminal de 2ª
Instância
DEFENSOR PÚBLICO
BRUNO BERTOLI GRASSANI
BRUNO BERTOLI GRASSANI
GUSTAVO PERES DE OLIVEIRA
TERRA
GUSTAVO PERES DE OLIVEIRA
TERRA
GUSTAVO PERES DE OLIVEIRA
TERRA
ORGÃO DE ATUAÇÃO
2ª DP de Bonito
PERÍODO
3 a 30/11/2015
DP de Bela Vista
3 a 30/11/2015
ORGÃO DE ATUAÇÃO
1ª DP de Ivinhema
PERÍODO
3 a 30/11/2015
ORGÃO DE ATUAÇÃO
1ª e 2ª DP de Costa Rica
1ª e 2ª DP de Chapadão
do Sul
2ª DP Cível de Paranaíba
PERÍODO
12 a 30/11/2015
9, 10 e 11/11/2015
3 a 30/11/2015
1ª DP Cível de Paranaíba
16 a 30/11/2015
DP Criminal de Paranaíba
16 a 30/11/2015
8ª REGIONAL – Ponta Porã, Amambaí e Sete Quedas
PERÍODO
LUCAS COLARES PIMENTEL
8 a 30/9/2015
LUCAS COLARES PIMENTEL
8 a 22/9/2015
14 a 30/9/2015
19, 20, 23, 24, 25, 26,
27 e 30/11/2015
7ª REGIONAL – Paranaíba, Aparecida do Taboado, Cassilândia,
Chapadão do Sul, Costa Rica e Inocência.
RAFAEL RIBAS BIZIAK
7ª DP Cível de 2ª Instância
1ª DP de Fátima do Sul
6ª REGIONAL – Nova Andradina, Anaurilândia, Angélica, Batayporã
e Ivinhema.
DEFENSOR PÚBLICO
JULIANE DE ASSIS E SILVA HOLMES
LINS
DEFENSORIA A
SUBSTITUIR
DEFENSOR PÚBLICO
HERMENEGILDO
5ª REGIONAL – Jardim, Bela Vista, Bonito, Nioaque e Porto Murtinho
28 a 30/9/2015
SEGUNDA INSTÂNCIA
GLÓRIA DE FATIMA FERNANDES
GALBIATI
2ª DP Cível de 2ª Instância
MARISA NUNES DOS SANTOS
RODRGUES
5ª DP Cível de 2ª Instância
RAFAEL ALBERTO DANIEL
4ª DP Criminal de 2ª Instância
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
ORGÃO DE ATUAÇÃO
1ª e 3ª DP Cível de Ponta
Porã
1º DP Criminal de Ponta
Porã
2ª DP Criminal de Ponta
Porã
2ª DP Cível de Ponta Porã
PERÍODO
3 a 30/11/2015
3 a 30/11/2015
19 a 30/11/2015
3 a 30/11/2015
10ª REGIONAL – Três Lagoas, Água Clara, Bataguassu e Brasilândia
DEFENSOR PÚBLICO
BRUNO BONI DEL PRETI
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
ORGÃO DE ATUAÇÃO
1ª DP de Bataguassu
PERÍODO
12 a 30/11/2015
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
LUCIANO MONTALLI
Defensor Público-Geral do Estado
LUCIANO MONTALLI
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA “D” Nº 478/2015-DPGE, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XVIII do artigo 16 da Lei Complementar Estadual nº111, de 17 de
outubro de 2005,
PORTARIA “D” Nº 479/2015-DPGE, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XVIII do artigo 16 da Lei Complementar Estadual nº. 111, de 17 de
outubro de 2005,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
DESIGNAR os Defensores Públicos, integrantes da classe de Defensor Público
Substituto, símbolo DP-22, pertencentes ao Quadro da Defensoria Pública do Estado de
Mato Grosso do Sul, para atuarem nos seguintes órgãos de atuação:
DESIGNAR os membros da Defensoria Pública, abaixo nominados, para atuarem nos seguintes Juizados Especiais e Turmas Recursais:
2ª REGIONAL – Anastácio, Aquidauana, Corumbá, Dois Irmãos do
Buriti e Miranda.
Terenos
DEFENSOR PÚBLICO
ORGÃO DE ATUAÇÃO
JANAINA DE ARAÚJO SANT’ANNA
1ª
DP
Cível
Aquidauana
de
JANAINA DE ARAÚJO SANT’ANNA
2ª
DP
Cível
Aquidauana
de
JANAINA DE ARAÚJO SANT’ANNA
DP Criminal de Anastácio
MARIA
CLARA
DE
MORAIS
PORFÍRIO
RODRIGO VASCONCELOS COMPRI
DP da Defesa da Mulher
de Corumbá
1ª
DP
Criminal
de
Aquidauana
PERÍODO
3 a 30/11/2015
(exceto dias 6, 13, 20
e 27)
3 a 17/11/2015
(exceto dias 6 e 13)
6, 13, 20 e
27/11/2015
3 a 30/11/2015
DEFENSOR PÚBLICO
HERMENEGILDO
APARECIDO MARTINEZ ESPÍNOLA
ENI MARIA SEZERINO DINIZ
PERÍODO
EUGENIO LUIZ DAMEÃO
30/11/2015
3 a 30/11/2015
3 a 30/11/2015
3 a 27/11/2015
ORGÃO DE ATUAÇÃO
PERÍODO
1ª e 2ª DP de Caarapó
3 a 30/11/2015
3, 4, 5, 6, 9, 10, 11, 12,
13, 16, 17 e 18/11/2015
DP de Deodápolis-
ANTONIO FARIAS DE SOUZA
EUCLIDES NUNES JUNIOR
4ª REGIONAL – Dourados, Caarapó, Deodápolis, Fátima do Sul, Glória
de Dourados, Itaporã, Maracaju, Nova Alvorada do Sul e Rio Brilhante.
HAROLDO
RIBEIRO
ANGELA ROSSETI CHAMORRO
ANTONIO CESAR BAUERMEISTER
DE ARAUJO
CARMEN LUCIA TRINDADE DUTRA
ORGÃO
DE ATUAÇÃO
1ª DP de São Gabriel do
Oeste
3ª DP de Coxim
2ª DP de São Gabriel do
MATEUS AUGUSTO SUTANA E SILVA
Oeste
1ª DP de São Gabriel do
MATEUS AUGUSTO SUTANA E SILVA
Oeste
DEFENSOR PÚBLICO
ELIAS AUGUSTO DE LIMA FILHO
DEFENSOR PÚBLICO
AMARILDO CABRAL
3 a 17/11/2015
3ª REGIONAL – Bandeirantes, Camapuã, Coxim, Pedro Gomes, Rio
Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora.
ANNA CLAUDIA RODRIGUES
SANTOS
JOÃO LUCAS TEIXEIRA BEBÉ
1ª REGIONAL – Campo Grande, Ribas do Rio Pardo, Sidrolândia e
FABER PEREIRA KAMACHI
FABIO ODACIR MARINHO DE
REZENDE
FABRICIO CEDRO DIAS DE
AQUINO
GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO
SILVA
HELKIS CLARCK GHIZZI
HIRAM NASCIMENTO CABRITA DE
SANTANA
IGOR CESAR DE MANZANO
LINJARDI
JOSE GONÇALVES FARIAS
JULIANA CLAUDIA HONÓRIO
LYRIO
JUIZADO ESPECIAL
6º Juizado Especial de
Campo Grande
9º Juizado Especial de
Campo Grande
4º Juizado Especial de
Campo Grande
9º Juizado Especial de
Campo Grande
11º Juizado Especial de
Campo Grande
8º Juizado Especial de
Campo Grande
5º Juizado Especial de
Campo Grande
2º Juizado Especial de
Campo Grande
8º Juizado Especial de
Campo Grande
10º Juizado Especial de
Campo Grande
2º Juizado Especial de
Campo Grande
6º Juizado Especial de
Campo Grande
Juizado Especial de
Sidrolândia
10º Juizado Especial de
Campo Grande
6º Juizado Especial de
Campo Grande
2º Juizado Especial de
Campo Grande
1º Juizado Especial de
Campo Grande
9º Juizado Especial de
Campo Grande
PERÍODO
3 a 30/11/2015
19 a 30/11/2015
3 a 30/11/2015
3 a 30/11/2015
3 a 30/11/2015
3 a 18/11/2015
3 a 30/11/2015
3 a 30/11/2015
19 a 30/11/2015
3 a 30/11/2015
3 a 18/11/2015
19 a 30/11/2015
3 a 16/11/2015
3 a 30/11/2015
3 a 30/11/2015
19 a 30/11/2015
3 a 30/11/2015
3 a 18/11/2015
PÁGINA 103
3 DE NOVEMBRO DE 2015
KÁTIA MARIA DE SOUZA
CARDOSO
LINDA MARIA SILVA COSTA
MARIA GISELE SCAVONE DE
MELLO
MARITZA BRANDÃO
PAULO DINIS MARTINS BRUM
REGINA CELIA RODRIGUES
MAGRO
RENATA GOMES BERNARDES LEAL
RENATO RODRIGUES DOS
SANTOS
RITA DE CASSIA VENDRAMI
PUSCH DE SOUZA
VALDIR FLORENTINO DE SOUZA
THAÍS DOMINATO SILVA TEIXEIRA
THAISA RAQUEL MEDEIROS DE
ALBUQUERQUE DEFANTE
6º Juizado Especial de
Campo Grande
2º Juizado Especial de
Campo Grande
4º Juizado Especial de
Campo Grande
3º Juizado Especial de
Campo Grande
7º Juizado Especial de
Campo Grande
6º Juizado Especial de
Campo Grande
5º Juizado Especial de
Campo Grande
7º Juizado Especial de
Campo Grande
11ª Juizado Especial de
Campo Grande
1º Juizado Especial de
Campo Grande
8ª Juizado Especial de
Campo Grande
Juizado Especial de
Sidrolândia
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
3 a 30/11/2015
3 a 30/11/2015
SAMUEL SEBASTIÃO
MAGALHÃES
1º Juizado Especial de Dourados
SANTINA DOMINGUES DE
OLIVEIRA
Juizado Especial de
Maracaju
3 a 30/11/2015
3 a 30/11/2015
3 a 18/11/2015
DEFENSOR PÚBLICO
ANDREA PEREIRA NARDON BRAGA
3 a 30/11/2015
THAÍS ROQUE SAGIN LAZZAROTO
3 a 30/11/2015
3 a 30/11/2015
3 a 30/11/2015
3 a 30/11/2015
17 a 30/11/2015
YURI CESAR NOVAIS MAGALHÃES
LOPES
JANAINA ARAÚJO SANT’ANA
JANAINA ARAÚJO SANT’ANA
JOSE RICARDO MERINI
LAURO MOREIRA SCHÖLER
MARIA CLARA DE MORAIS
PORFÍRIO
RODRIGO ANTONIO STOCHIERO
SILVA
PERÍODO
DEFENSOR PÚBLICO
ANDRÉ SANTELLI ANTUNES
BRUNO
HENRIQUE
GUTIERREZ
GOBBO
18 a 30/11/2015
JUIZADO ESPECIAL
DANILO AUGUSTO FORMÁGIO
PERÍODO
Juizado Especial de
Camapuã
3 a 30/11/2015
CRISTIANO RONCHI LOBO
Juizado Especial de Coxim
3 a 30/11/2015
JOAO LUCAS TEIXEIRA BEBE
Juizado Especial de Coxim
3 a 30/11/2015
MATEUS AUGUSTO SUNTANA E
SILVA
Juizado Especial de
São Gabriel do Oeste
3 a 30/11/2015
ALÉSCIO ARTIOLLE
ASTOLFO LOPES CANÇADO
NETTO
JUIZADO ESPECIAL
ELIAS AUGUSTO DE LIMA
FILHO
2º Juizado Especial de
Dourados
Juizado Especial de Fátima
do Sul
1º Juizado Especial de
Dourados
Juizado Especial de
Caarapó
HAROLDO HERMENEGILDO
RIBEIRO
Juizado Especial de
Deodápolis
HAROLDO HERMENEGILDO
RIBEIRO
Juizado Especial de Fátima
do Sul
1º Juizado Especial de
Dourados
CARLOS MALTA LEITE
CICERO FEITOSA DE LIMA
INES BATISTI DANTAS VIEIRA
JULIO CESAR OCAMPOS
GONÇALVES
Juizado Especial de Nova
Alvorada do Sul
MARIA INEZ DIAS DOS
SANTOS
2º Juizado Especial de
Dourados
2º Juizado Especial de
Dourados
MARIA INEZ DIAS DOS
SANTOS
Juizado Especial de Glória
de Dourados
LIGIANE CRISTINA MOTOKI
MARIZA FATIMA GONÇALVES
CALIXTO
2º Juizado Especial de
Dourados
1º Juizado Especial de
Dourados
OSVALDO VIEIRA OLIVEIRA
Juizado de Itaporã
MARIA ARNAR RIBEIRO
ERNANY ANDRADE MACHADO
GUSTAVO PERES DE OLIVEIRA
TERRA
MARIANE VIEIRA RIZZO
NILSON DA SILVA GERALDO
PERÍODO
4, 6, 9, 11, 13, 16,
18, 20, 23, 25, 27 e
30/11/2015
3 a 30/11/2015
3 a 18/11/2015
DEFENSOR PÚBLICO
JULIANE DE ASSIS E SILVA
HOLMES LINS
LUCAS COLARES PIMENTEL
PATRICIA FEITOSA DE LIMA
RAFAEL RIBAS BIZIAK
DEFENSOR PÚBLICO
3, 5, 10, 12, 17, 19,
24 e 26 /11/2015
4, 6, 9, 11, 13, 16,
18, 20, 23, 25, 27 e
30/11/2015
3 a 30/11/2015
3 a 30/11/2015
4, 6, 9, 11, 13, 16,
18, 20, 23, 25, 27 e
30/11/2015
JUIZADO ESPECIAL
Juizado Especial de Ponta
Porã
Juizado Especial de Ponta
Porã
Juizado
Especial
de
Amambai
Juizado Especial de Ponta
Porã
Juizado Especial de Ponta
Porã
JUIZADO ESPECIAL
MARTA ROSANGELA DA SILVA
Especial
de
MARTA ROSANGELA DA SILVA
Juizado
Especial
Mundo Novo
de
SOLANGE NOBRE TORRES JORGE
VANDIR ZULATO JORGE
VANDIR ZULATO JORGE
Juizado
Naviraí
Juizado
Naviraí
Juizado
Itaquiraí
3 a 30/11/2015
3 a 30/11/2015
JUIZADO ESPECIAL
Juizado Especial de Costa
Rica
Juizado
Especial
de
Paranaíba
Juizado
Especial
de
Chapadão do Sul
Juizado
Especial
de
Paranaíba
Juizado
Especial
de
Cassilândia
Juizado
Especial
de
Aparecida do Taboado
Juizado
Eldorado
3 a 30/11/2015
4, 6, 9, 11, 13, 16,
18, 20, 23, 25, 27 e
30/11/2015
JUIZADO ESPECIAL
Juizado
Especial
de
Ivinhema
Juizado Especial de Nova
Andradina
Juizado Especial de Nova
Andradina
Juizado Especial de Nova
Andradina
Juizado
Especial
de
Ivinhema
PERÍODO
3 a 16/11/2015
3 a 30/11/2015
20 a 30/11/2015
3 a 19/11/2015
17 a 30/11/2015
PERÍODO
9 a 30/11/2015
3 a 13/11/2015
12 a 30/11/2015
3 a 30/11/2015
9 a 18/11/2015
3 a 30/11/2015
PERÍODO
3 a 30/11/2015
17 a 30/11/2015
3 a 30/11/2015
3 a 16/11/2015
3 a 30/11/2015
9ª REGIONAL – Naviraí, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí e Mundo Novo
3 a 30/11/2015
3, 4, 5, 6, 9, 10,
11, 12, 13, 16, 17 e
18/11/2015
19, 20, 23, 24, 25,
26, 27 e 30/11/2015
3 a 30/11/2015
3 a 30/11/2015
8ª REGIONAL – Ponta Porã, Amambai e Sete Quedas
MARCELO MARINHO DA SILVA
4ª REGIONAL – Dourados, Caarapó, Deodápolis, Fátima do Sul, Glória
de Dourados, Itaporã, Maracaju, Nova Alvorada do Sul e Rio Brilhante.
Juizado Especial de Rio
Brilhante
DEFENSOR PÚBLICO
3 a 30/11/2015
3 a 30/11/2015
PERÍODO
3 a 30/11/2015
7ª REGIONAL – Paranaíba, Aparecida do Taboado, Cassilândia,
Chapadão do Sul, Costa Rica e Inocência.
BRUNO BERTOLLI GRASSANI
CARLOS RENATO COTRIM LEAL
DEFENSOR PÚBLICO
SEME MATTAR NETO
3 a 30/11/2015
3ª REGIONAL – Bandeirantes, Camapuã, Coxim, Pedro Gomes, Rio
Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora.
DEFENSOR PÚBLICO
RIVANA DE LIMA SOUZA COIMBRA
3 a 30/11/2015
3 a 17/11/2015
(exceto dias 6 e 13)
6, 13, 20 e
27/11/2015
JUIZADO ESPECIAL
Juizado
Especial
de
Jardim
Juizado
Especial
de
Bonito
Juizado Especial de Bela
Vista
6ª REGIONAL – Nova Andradina, Anaurilândia, Angélica, Batayporã
e Ivinhema
EDSON CARDOSO
JUIZADO ESPECIAL
Juizado Especial de
Corumbá
Juizado Especial de
Aquidauana
Juizado Especial de
Anastácio
Juizado Especial de
Aquidauana
Juizado Especial de
Corumbá
Juizado Especial de
Corumbá
Juizado Especial de
Miranda
9, 10, 11, 12, 16, 17,
18 e 23/11/2015
5ª REGIONAL – Jardim, Bela Vista, Bonito, Nioaque e Porto Murtinho
3 a 30/11/2015
2ª REGIONAL – Anastácio, Aquidauana, Corumbá, Dois Irmãos do
Buriti e Miranda
DEFENSOR PÚBLICO
CARLOS FELIPE GUADANHIM
BARIANI
3 a 30/11/2015
Especial
de
Especial
de
Especial
de
PERÍODO
5, 9, 12, 16,
19, 24, 26 e
30/11/2015
3 a 27/11/2015
(exceto dias 5, 9,
12, 16, 19,24 e 26)
3 a 30/11/2015
4 a 27/11/2015
(exceto dias 9, 16
e 24)
3, 9, 16, 24 e
30/11/2015
10ª REGIONAL – Três Lagoas, Água Clara, Bataguassu e Brasilândia
DEFENSOR PÚBLICO
ALCEU CONTERATO JUNIOR
ALCEU CONTERATO JUNIOR
BRUNO BONI DEL PRETI
DARVINO
JUNIOR
ANTONIO
MACIEL
EDUARDO CAVICHIOLI MONDONI
EDUARDO CAVICHIOLI MONDONI
ELISIANE CRISTINA BOÇO
ROSÁRIO
EVANDRO CESAR CASALI
FLAVIO ANTONIO DE OLIVEIRA
DO
JUIZADO ESPECIAL
Juizado Especial de Três
Lagoas
Juizado
Especial
de
Brasilândia
Juizado
Especial
de
Bataguassu
Juizado Especial de Três
Lagoas
Juizado Especial de Três
Lagoas
Juizado
Especial
de
Brasilândia
Juizado
Especial
de
Bataguassu
Juizado Especial de Três
Lagoas
Juizado Especial de Três
Lagoas
PERÍODO
3 a 17/11/2015
19, 23, 24, 26 e
30/11/2015
17 a 30/11/2015
3 a 30/11/2015
18 a 30/11/2015
3, 5, 9, 10, 12, 16
e 17/11/2015
3 a 16/11/2015
18 a 30/11/2015
3 a 17/11/2015
PÁGINA 104
3 DE NOVEMBRO DE 2015
OLAVO COLLI JUNIOR
Juizado Especial de Três
Lagoas
3 a 30/11/2015
SEGUNDA INSTÂNCIA
DEFENSOR PÚBLICO
ALMIR SILVA PAIXÃO
DENISE DA SILVA VIÉGAS
FRANCISCO
JOSÉ
BARROSO
MARIA
RITA
MENEGHELLI
SOARES
BARBATO
ELIZABETH FATIMA COSTA
SANDRA REGINA SANTOS DE
VASCONCELOS
TURMA RECURSAL
PERÍODO
2ª Turma Recursal Cível
1ª
Turma
Recursal
Criminal
3ª Turma Recursal Cível
3 a 30/11/2015
3 a 30/11/2015
3 a 30/11/2015
1ª Turma Recursal Cível
3 a 30/11/2015
2ª
Turma
Criminal
3ª
Turma
Criminal
Recursal
3 a 30/11/2015
Recursal
3 a 30/11/2015
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
LUCIANO MONTALLI
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA “D” Nº 480/2015-DPGE, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XVIII do artigo 16 da Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de
outubro de 2005,
LINDA MARIA SILVA COSTA
58ª DPE de Campo Grande
LUIZ SERGIO DE ALMEIDA
GALHARDO
56ª DPE de Campo Grande
MARCO ANTONIO ZEFERINO DA
SILVA
2ª DPE de Campo Grande
MARITZA BRANDÃO
27ª DPE de Campo Grande
MÔNICA MARIA DE SALVO
FONTOURA
15ª DPE de Campo Grande
PAULO DINIS MARTINS BRUM
11ª DPE de Campo Grande
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
3 a 30/11/2015
60ª DPE de Campo Grande
3 a 30/11/2015
23ª DPE de Campo Grande
4 a 30/11/2015
4ª DPE de Campo Grande
19 a 30/11/2015
65ª DPE de Campo Grande
19 a 30/11/2015
42ª DPE de Campo Grande
19 a 30/11/2015
8ª DPE de Campo Grande
PAULO ROBERTO MATTOS
10ª DPE de Campo Grande
47ª DPE de Campo Grande
3 a 16/11/2015
REGINA CÉLIA RODRIGUES MAGRO
55ª DPE de Campo Grande
37ª DPE de Campo Grande
3 a 16/11/2015
RENATA GOMES BERNARDES LEAL
49ª DPE de Campo Grande
10ª DPE de Campo Grande
17 a 30/11/2015
RENATO RODRIGUES DOS SANTOS
11ª DPE de Campo Grande
57ª DPE de Campo Grande
3 a 30/11/2015
12ª DPE de Campo Grande
3 a 30/11/2015
43ª DPE de Campo Grande
3 a 30/11/2015
45ª DPE de Campo Grande
3 a 18/11/2015
RITA DE CASSIA VEDRAMIN PUSCH
DE SOUZA
72ª DPE de Campo Grande
RONALD CALIXTO NUNES
20ª DPE de Campo Grande
VALDIRENE GAETANI FARIA
34ª DPE de Campo Grande
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Defensoria Pública, abaixo nominados,
para atuarem em substituição nas seguintes Defensorias:
1ª REGIONAL – Campo Grande, Ribas do Rio Pardo, Terenos e
Sidrolândia.
DEFENSOR PÚBLICO
DEFENSORIA A
LOTAÇÃO
SUBSTITUIR
ANTONIO CESAR BAUERMEISTER DE
ARAÚJO
2ª DPH de Campo Grande
1ª DPH de Campo Grande
ANTONIO FARIAS DE SOUZA
7ª DPE de Campo Grande
1ª DPE de Campo Grande
PERÍODO
3 a 30/11/2015
19 a 30/11/2015
APARECIDO MARTINEZ ESPÍNOLA
16ª DPE de Campo Grande
46ª DPE de Campo Grande
3 a 30/11/2015
CAHUÊ DUARTE E URDIALES
30ª DPE de Campo Grande
53ª DPE de Campo Grande
17 a 30/11/2015
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
51ª DPE Campo Grande
28ª DPE de Campo Grande
3 a 30/11/2015
EDMEIRY SILARA BROCH FESTI
2ª DPM de Campo Grande
4ª DPM de Campo Grande
3 a 30/11/2015
ENI MARIA SEZERINO DINIZ
44ª DPE de Campo Grande
45ª DPE de Campo Grande
19 a 30/11/2015
EUCLIDES NUNES JUNIOR
30ª DPE de Campo Grande
53ª DPE de Campo Grande
3 a 16/11/2015
EUGÊNIO LUIZ DAMEÃO
3ª DPIJ de Campo Grande
4ª DPIJ de Campo Grande
30/11/2015
FABER PEREIRA KAMACHI
71ª DPE de Campo Grande
34ª DPE de Campo Grande
19 a 30/11/2015
FABRICIO CEDRO DIAS DE AQUINO
37ª DPE de Campo Grande
FRANCIANNY CRISTINE DA SILVA
SANTOS
3ª DPH de Campo Grande
GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DA
SILVA
2ª DP de Sidrolândia
HELKIS CLARK GHIZZI
19ª DPE de Campo Grande
HELTON CAMPOS DA COSTA
68ª DPE de Campo Grande
HIRAM NASCIMENTO CABRITA DE
SANTANA
9ª DPE de Campo Grande
HUMBERTO BERNARDINO SENA
21ª DPE de Campo Grande
54ª DPE de Campo Grande
19 a 30/11/2015
4ª DPH de Campo Grande
3 a 30/11/2015
1ª DP de Sidrolândia
18ª DPE de Campo Grande
67ª DPE de Campo Grande
3 a 11/11/2015
3 a 30/11/2015
3 a 30/11/2015
3 a 30/11/2015
2ª REGIONAL – Anastácio, Aquidauana, Corumbá, Dois Irmãos do
Buriti e Miranda
DEFENSOR PÚBLICO
LOTAÇÃO
DEFENSORIA A
SUBSTITUIR
PERÍODO
DANIEL PROVENZANO PEREIRA
DP de Terenos
2ª DP Criminal de Corumbá
3 a 30/11/2015
JOSÉ RICARDO MERINI
2ª DP de Aquidauana
1ª
DP
Criminal
Aquidauana
LAURO MOREIRA SCHÖLER
3ª DP Cível de Corumbá
RODRIGO ANTONIO STOCHIERO DA
SILVA
2ª DP de Miranda
de
18 a 30/11/2015
3 a 30/11/2015
1ª DP Cível de Corumbá
3 a 30/11/2015
1ª DP de Miranda
3ª REGIONAL – Bandeirantes, Camapuã, Coxim, Pedro Gomes, Rio
Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora.
DEFENSOR PÚBLICO
LOTAÇÃO
CARLOS RENATO COTRIM LEAL
1ª DP de Camapuã
CRISTIANO RONCHI LOBO
2ª DP Cível de Coxim
DEFENSORIA A
SUBSTITUIR
PERÍODO
2ª DP de Camapuã
3 a 30/11/2015
3 a 30/11/2015
1ª DP Cível de Coxim
4ª REGIONAL – Dourados, Caarapó, Deodápolis, Fátima do Sul, Glória
de Dourados, Itaporã, Maracaju, Nova Alvorada do Sul e Rio Brilhante.
DEFENSOR PÚBLICO
LOTAÇÃO
ALÉSCIO ARTIOLLE
6ª DP Cível de Dourados
ASTOLFO LOPES CANÇADO NETTO
1ª DP Criminal de Dourados
CICERO FEITOSA DE LIMA
DP da Cidadania Criminal e Execução
Penal de Dourados
INES BATISTI DANTAS VIEIRA
DP de Defesa da Mulher de
Dourados
JULIO CESAR OCAMPOS GONÇALVES
4ª DP Cível de Dourados
61ª DPE de Campo Grande
DEFENSORIA A
SUBSTITUIR
PERÍODO
DP Cível e Criminal de Rio
Brilhante
4, 6, 9, 11,
13, 16, 18, 20,
23, 25, 27 e
30/11/2015
3ª DP Criminal de Dourados
3 a 30/11/2015
2ª DP do Tribunal do Júri de
Dourados
3 a 30/11/2015
DP de Defesa da Cidadania
de Dourados
3 a 30/11/2015
DP de Nova Alvorada do Sul
4, 6, 9, 11,
13, 16, 18, 20,
23, 25, 27 e
30/11/2015
3 a 30/11/2015
LIGIANE CRISTINA MOTOKI
1ª DP do Júri de Dourados
2ª DP Criminal de Dourados
3 a 30/11/2015
IGOR CESAR DE MANZANO LINJARDI
26ª DPE de Campo Grande
64ª DPE de Campo Grande
3 a 30/11/2015
MARIA ARNAR RIBEIRO
2ª DP Cível de Dourados
1ª DP Cível de Dourados
3 a 30/11/2015
ILTON BARRETO DA MOTTA
42ª DPE de Campo Grande
3 a 17/11/2015
MARIZA FATIMA GONÇALVES
CALIXTO
2ª DP do Consumidor de Dourados
MARIA INES DIAS DOS SANTOS
3ª DP Cível de Dourados
1ª DP do Consumidor de
Dourados
3 a 30/11/2015
22ª DPE de Campo Grande
15ª DPE de Campo Grande
JANE INES DIETRICH
35ª DPE de Campo Grande
47ª DPE de Campo Grande
JAQUELINE LINHARES GRANEMANN
2ª DPIJ de Campo Grande
1ª DPIJ de Campo Grande
JOÃO MIGUÉL DE SOUZA
3ª DPE de Campo Grande
39ª DPE de Campo Grande
KATIA MARIA DE SOUZA CARDOSO
13ª DPE de Campo Grande
KRISCIA CAVALCANTE NAKASONE
GUSSO
52ª DPE de Campo Grande
LESLIE DOS REIS GONÇALVES
48ª DPE de Campo Grande
LESLIE DOS REIS GONÇALVES
48ª DPE de Campo Grande
17ª DPE de Campo Grande
17 a 30/11/2015
19 a 30/11/2015
19 a 30/11/2015
3 a 30/11/2015
3 a 30/11/2015
36ª DPE de Campo Grande
35ª DPE de Campo Grande
50ª DPE de Campo Grande
OSVALDO VIEIRA OLIVIERA
5ª DP Cível de Dourados
DP de Itaporã
SAMUEL SEBASTIÃO MAGALHÃES
4ª DP Criminal de Dourados
1ª DP da Infância
Juventude de Dourados
SANTINA DOMINGUES DE OLIVEIRA
7ª DP Cível de Dourados
1º e 2ª DP de Maracaju
3 /11/2015
3 a 30/11/2015
4, 6, 9, 11,
13, 16, 18, 20,
23, 25, 27 e
30/11/2015
4, 6, 9, 11,
13, 16, 18, 20,
23, 25, 27 e
30/11/2015
DP de Glória de Dourados
e
3 a 30/11/2015
9, 10, 11, 12,
16, 17, 18 e
23/11/2015
PÁGINA 105
3 DE NOVEMBRO DE 2015
5ª REGIONAL – Jardim, Bela Vista, Bonito, Nioaque e Porto Murtinho.
DEFENSOR PÚBLICO
LOTAÇÃO
DEFENSORIA A
SUBSTITUIR
ANDREA PEREIRA NARDON BRAGA
2ª DP de Jardim
PERÍODO
1ª DP de Jardim
3 a 30/11/2015
6ª REGIONAL – Nova Andradina, Anaurilândia, Angélica, Batayporã
e Ivinhema.
DEFENSOR PÚBLICO
LOTAÇÃO
BRUNO
HENRIQUE
GOBBO
GUTIERREZ
2ª DP Cível de Nova Andradina
EDSON CARDOSO
3ª DP Cível de Nova Andradina
DEFENSORIA A
SUBSTITUIR
1ª DP Cível
Andradina
de
1ª DP Criminal de Nova
Andradina
20 a 30/11/2015
3 a 30/11/2015
DEFENSORIA A
SUBSTITUIR
PERÍODO
DANILO AUGUSTO FORMAGIO
DP de Nova alvorada do Sul
DP Criminal de Paranaíba
3 a 13/11/2015
ERNANY ANDRADE MACHADO
2ª DP de Chapadão do Sul
1ª DP de Chapadão do Sul
MARIANE VIEIRA RIZZO
2ª DP de Cassilândia
1ª DP de Cassilândia
NILSON DA SILVA GERALDO
2ª DP de Aparecida do Taboado
1ª DP de
Taboado
12 a 30/11/2015
9 a 18/11/2015
Aparecida
do
3 a 30/11/2015
DEFENSORIA A
SUBSTITUIR
PERÍODO
2ª DP de Amambai
3 a 30/11/2015
9ª REGIONAL – Naviraí, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí e Mundo Novo.
DEFENSOR PÚBLICO
LOTAÇÃO
DEFENSORIA A
SUBSTITUIR
PERÍODO
5, 9, 12, 16,
19, 24, 26 e
30/11/2015
MARTA ROSANGELA DA SILVA
1ª DP Cível de Mundo Novo
DP de Eldorado
MARTA ROSANGELA DA SILVA
1ª DP Cível de Mundo Novo
2ª DP de Mundo Novo
4 e 6/11/2015
SOLANGE NOBRE TORRES JORGE
2ª DP Cível de Naviraí
1ª DP Cível de Naviraí
20 a 30/11/2015
VANDIR ZULATO JORGE
1ª DP Criminal de 2ª Instância
DP de Itaquirai
3, 9, 16, 24 e
30/11/2015
10ª REGIONAL – Três Lagoas, Água Clara, Bataguassu e Brasilândia.
DEFENSOR PÚBLICO
LOTAÇÃO
ALCEU CONTERATO JUNIOR
3ª DP Criminal de Três Lagoas
ALCEU CONTERATO JUNIOR
3ª DP Criminal de Três Lagoas
DEFENSORIA A
SUBSTITUIR
2ª DP
Lagoas
Criminal
de
PERÍODO
Três
3 a 17/11/2015
DP de Brasilândia
19, 23, 24, 26 e
30/11/2015
DARVINO ANTONIO MACIEL JUNIOR
3ª DP Cível de Três Lagoas
2ª DP Cível de Três Lagoas
1º a 17/11/2015
DARVINO ANTONIO MACIEL JUNIOR
3ª DP Cível de Três Lagoas
5ª DP Cível de Três Lagoas
18 a 30/11/2015
EDUARDO CAVICHIOLI MONDONI
1ª DP Criminal de Três Lagoas
3, 5, 9, 10, 12, 16
e 17/11/2015
DP de Brasilândia
4ª DP Criminal de
EDUARDO CAVICHIOLI MONDONI
Lagoas
1ª DP Criminal de Três Lagoas
ELISIANE
CRISTINE
BOÇO
DO
1ª DP de Bataguassu
ROSÁRIO
DP de Rio Verde de Mato Grosso
2ª DP Criminal de
EVANDRO CESAR CASALI
Lagoas
2ª DP Cível de Três Lagoas
Três
18 a 30/11/2015
3 a 11/11/2015
Três
18 a 30/11/2015
FLÁVIO ANTONIO DE OLIVEIRA
4ª DP Cível de Três Lagoas
5ª DP Cível de Três Lagoas
3 a 17/11/2015
OLAVO COLLI JUNIOR
1ª DP Cível de Três Lagoas
4ª DP Cível de Três Lagoas
18 a 30/11/2015
OLAVO COLLI JUNIOR
1ª DP Cível de Três Lagoas
4ª DP
Lagoas
Criminal
de
Três
3 a 17/11/2015
3 a 17/11/2015
AURISTELA MACHADO VIDAL
13ª DP Cível de 2ª Instância
15ª DP Cível de 2ª Instância
3 a 30/11/2015
7ª DP Cível de 2ª Instância
3 a 30/11/2015
14ª DP Cível de 2ª Instância
Criminal
Art. 2º DESIGNAR os membros da Defensoria Pública, abaixo nominados, para
atuarem em auxílio, sem deslocamento, conforme artigo 1º, inciso III, da Resolução
DPGE nº 048, de 28/2/2013, nos seguintes períodos e Defensorias Públicas:
de
7ª REGIONAL – Paranaíba, Aparecida do Taboado, Cassilândia,
Chapadão do Sul, Costa Rica e Inocência.
DEFENSOR PÚBLICO
LOTAÇÃO
DEFENSORIA A
SUBSTITUIR
NILSON DA SILVA GERALDO
2ª DP de Aparecida do Taboado
1ª e 2ª DP de Costa Rica
NILSON DA SILVA GERALDO
2ª DP de Aparecida do Taboado
1ª e 2ª DP de Aparecida do
Taboado
PERÍODO
3 a 6/11/2015
3 a 6/11/2015
9ª REGIONAL – Naviraí, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí e Mundo Novo.
DEFENSOR PÚBLICO
LOTAÇÃO
MARTA ROSANGELA DA SILVA
1ª DP de Mundo Novo
DEFENSORIA A
SUBSTITUIR
STELA MARIA PEREIRA DE SOUZA
2ª DP Cível de Mundo Novo
PERÍODO
DP de Iguatemi
3 a 6/11/2015
DP de Iguatemi
9, 12, 16, 19, 23,
26 e 30/11/2015
2ª REGIONAL – Anastácio, Aquidauana, Corumbá, Dois Irmãos do
Buriti e Miranda
DEFENSOR PÚBLICO
DEFENSORIA
LOTAÇÃO
CARLOS
FELIPE
GUADANHIM
1º DP de Execução Penal de
BARIANI
Corumbá
DP de Iguatemi
DANIEL PROVENZANO PEREIRA
3ª DP Criminal de Corumbá
DP de Terenos
PERÍODO
3 a 30/11/2015
3 a 30/11/2015
3ª REGIONAL – Bandeirantes, Camapuã, Coxim, Pedro Gomes, Rio
Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora.
DEFENSOR PÚBLICO
LOTAÇÃO
ELISIANE
CRISTINA
BOÇO
ROSARIO
DP de Rio Verde de Mato Grosso
DEFENSORIA
PERÍODO
DO
2ª DP de Bataguassu
3 a 11/11/2015
4ª REGIONAL – Dourados, Caarapó, Deodápolis, Fátima do Sul, Glória
de Dourados, Itaporã, Maracaju, Nova Alvorada do Sul e Rio Brilhante.
DEFENSOR PÚBLICO
LOTAÇÃO
THALES CHALUB CERQUEIRA
DP de Ribas do Rio Pardo
DEFENSORIA
2ª DP de Maracaju
PERÍODO
3 a 6 e 24 a
30/11/15
7ª REGIONAL – Paranaíba, Aparecida do Taboado, Cassilândia,
Chapadão do Sul, Costa Rica e Inocência.
DEFENSOR PÚBLICO
LOTAÇÃO
DANILO AUGUSTO FORMAGIO
DP de Nova Alvorada do Sul
DEFENSORIA
1ª DP Cível de Paranaíba
PERÍODO
3 a 13/11/15
9ª REGIONAL – Naviraí, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí e Mundo Novo.
DEFENSOR PÚBLICO
LOTAÇÃO
ANDRE SANTELLI ANTUNES
DP de Itaquiraí
DEFENSORIA
2ª DP de Ivinhema
PERÍODO
3 a 30/11/2015
Art. 4º Nas comarcas desprovidas de servidores, o defensor público poderá
deslocar-se juntamente com seu respectivo assessor.
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
PERÍODO
6ª DP Cível de 2ª Instância
16ª DP
Instância
19 a 30/11/2015
PORTARIA “S” Nº 376/2015 DPGE, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
DEFENSORIA A
SUBSTITUIR
ALMIR SILVA PAIXÃO
11ª DP Cível de 2ª Instância
FRANCISCO CIRO MARTINS
8ª DP Cível de 2ª Instância
GLÓRIA DE FATIMA FERNANDES
GALBIATI
2ª DP Cível de 2ª Instância
IRAN PEREIRA DA COSTA NEVES
12ª DP Criminal de 2ª Instância
19 a 30/11/2015
LUCIANO MOTALLI
Defensor Público-Geral do Estado
SEGUNDA INSTÂNCIA
DEFENSOR PÚBLICO
4 a 13/11/2015
Art. 3º DESIGNAR os membros da Defensoria Pública, abaixo nominados
para, com prejuízo de suas funções, atuarem nos seguintes períodos e Defensoria
Pública:
8ª REGIONAL – Ponta Porã, Amambai e Sete Quedas
DEFENSOR PÚBLICO
LOTAÇÃO
MARCELO MARINHO DA SILVA
1ª DP de Amambai
MARISA NUNES DOS SANTOS
RODRIGUES
14ª DP Cível de 2ª Instância
1ª DP Cível de 2ª Instância
MARISA NUNES DOS SANTOS
RODRIGUES
9ª DP Cível de 2ª Instância
1ª DP Cível de 2ª Instância
NANCY GOMES DE CARVALHO
6ª DP Criminal de 2ª Instância
1ª DP Criminal de 2ª Instância
PERÍODO
Nova
7ª REGIONAL – Paranaíba, Aparecida do Taboado, Cassilândia,
Chapadão do Sul, Costa Rica e Inocência.
DEFENSOR PÚBLICO
LOTAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
2ª
MARCOS FRANCISCO PERASSOLO
9ª DP Criminal de 2ª Instância
8ª DP Criminal de 2ª Instância
MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO
10ª DP Cível de 2ª Instância
4ª DP Cível de 2ª Instância
3 e 16 a
30/11/2015
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 16, inciso XII, da Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido, PAULO CÉSAR ALVES, matrícula nº 5508142-3, do
cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DPDA-2, do Quadro de Servidores dos
Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, com efeitos
a contar de 1º de novembro de 2015.
3 a 30/11/2015
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
3 a 30/11/2015
LUCIANO MONTALLI
Defensor Público-Geral do Estado
3a6e
30/11/2015
PÁGINA 106
3 DE NOVEMBRO DE 2015
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
ÓRGÃO: Fundo Especial para Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das
Atividades da Defensoria Pública - FUNADEP
Despesas autorizadas com emissão de empenhos referentes ao mês de
Outubro/2015 dos processos abaixo relacionados:
Amparo legal: Art. 16 da lei 8666/93
UNIDADE: UG 330901 FUNDO ESPECIAL PARA APERFEIÇOAMENTO
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MS
Empenho
CNPJ
CREDOR
FONTE
E
240
412.972.371-53
MEIRE TEREZINHA M.
FILGUEIRAS FIGUEIREDO
240
2015NE000425
797.718.828-72
CARLOS AUGUSTO
MACHADO
240
14.132,07
2015NE000426
792.479.701-72
CARLA TATIANA AZEVEDO
MENEZES
240
4.266,72
2015NE000427
17.450.002.0001-85
PEREZ & FILHO LTDA-ME
240
58.357,37
2015NE000428
17.450.002.0001-85
PEREZ & FILHO LTDA-ME
240
104.590,56
2015NE000424
412.972.371-53
2015NE000481
01.088.055.0001-68
SOBRAL – CHAVES E
CARIMBOS LTDA-ME
240
2015NE000482
01.088.055.0001-68
SOBRAL – CHAVES E
CARIMBOS LTDA-ME
240
4.500,00
2015NE000483
09.397.810.0001-06
A2GB COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA-EPP
240
4.633,28
2015NE000484
24.598.492.0001-27
AZ INFORMÁTICA LTDA
240
6.000,00
2015NE000485
76.535.764.0324-28
OI S/A
240
360.000,00
2015NE000486
03.883.899.0001-26
CAFÉ BOM PASTOR LTDA
240
2.033,20
2015NE000487
02.837.258.0001-72
PALLADARES
RESTAURANTE E SERV.
TURÍSTICOS LTDA - EPP
240
1.038,00
2015NE000488
02.837.258.0001-72
PALLADARES
RESTAURANTE E SERV.
TURÍSTICOS LTDA - EPP
240
1.038,00
02.837.258.0001-72
PALLADARES
RESTAURANTE E SERV.
TURÍSTICOS LTDA - EPP
240
1.038,00
02.837.258.0001-72
PALLADARES
RESTAURANTE E SERV.
TURÍSTICOS LTDA - EPP
240
1.038,00
02.837.258.0001-72
PALLADARES
RESTAURANTE E SERV.
TURÍSTICOS LTDA - EPP
240
1.038,00
240
313.820,00
240
2.008,49
VALOR
MEIRE TEREZINHA M.
FILGUEIRAS FIGUEIREDO
2015ANE000423
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
1.800,00
7.200,00
2015NE000489
2015NE000490
2015NE000491
7.800,00
2015NE000492
05.583.368.0001-37
IMAGETECH TECNOLOGIA
EM INFORMATICA LTDA
240
30.000,00
2015NE000493
01.682.110.0001-43
LLIMA COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA-EPP
240
2.610,00
34.028.316.0009-60
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TEGRÁFOS
2015NE000430
34.028.316.0009-60
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TEGRÁFOS
2015NE000431
06.048.539.0001-05
S.H INFORMÁTICA LTDA
2015NE000432
06.048.539.0001-05
S.H INFORMÁTICA LTDA
240
1.500,00
2015NE000433
05.558.368.0001-37
IMAGETECH TECNOLOGIA
EM INFORMÁTICA LTDA
240
4.500,00
2015NE000434
03.342.920.0001-86
CASSILÂNDIA PREFEITURA
MUNICIPAL
240
450,00
2015NE000435
03.982.931.0001-20
EMPRESA DE
SANEAMENTO DE MS S.A
SANESUL
240
15.000,00
2015NE000436
04.089.570.0001-50
ÁGUAS GUARIROBA S/A
240
45.000,00
2015NE000437
02.328.280.0001-97
ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVIÇOS S.A
240
10.500,00
2015NE000438
15.413.826.0001-50
ENERGISA MS –
DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A
240
150.000,00
2015NE000439
76.535.764.0001-43
OI S/A
240
48.000,00
2015NE000440
03.703.179.0001-31
GUATOS PRESTADORA DE
SERVIÇOS EIRELI
240
257.880,53
2015ANE000441
11.219.704.0001-76
NASA TUR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS EIRELI-EPP
240
44.813,32
2015NE000475 PF0000005
2015NE000442
01.452.651.0001-85
TAURUS DISTRIBUIDORA
DE PETROLEO LTDA
240
21.000,00
2015NE000476 PF0000005
2015NE000443
06.048.539.0001-05
S.H INFORMÁTICA LTDA
240
990,00
2015NE000444
01.452.651.0001.85
TAURUS DISTRIBUIDORA
DE PETROLEO LTDA
240
900,00
2015NE000445
01.452.651.0001.85
TAURUS DISTRIBUIDORA
DE PETROLEO LTDA
240
600,00
2015NE000446
06.048.539.0001-05
S.H INFORMÁTICA LTDA
240
900,00
2015NE 000447
366.744.608-00
JOSÉ ANTÔNIO TEIXEIRA
MARCONDES
240
21.899,00
05.000.053.0001-26
PORTAL
EMPREENDIMENTOS LTDA
240
170.668,34
2015NE000449
15.529.212.0001-38
ADVANCE
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
240
210.904,70
2015NE000450
09.397.810.0001-06
A2GB COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA - EPP
240
4.699,00
2015NE000451
15.528.821.0001-72
INSTITUTO MIRIM DE
CAMPO GRANDE
240
36.000,00
2015NE000452
07.318.201.0001-80
DEFFENZA SEGURANÇA
ELETRÔNICA LTDA-ME
240
70.910,73
2015NE000453
29.739.737.0049-57
ELEVADORES OTIS LTDA
240
10.799,00
2015NE000454
636.631.981-20
FLÁVIA DREVES MARCON
DE CASTRO
240
4.267,27
2015NE000455
00.000.000.4816-02
BANCO DO BRASIL S/A
240
525,00
2015NE000456
01.798.250.0001-81
PRINTY & COPY EQUIP. E
SERVIÇOS LTDA - EPP
240
240.835,20
2015NE000457
01.088.055.0001-68
SOBRAL – CHAVES E
CARIMBOS LTDA-ME
240
766,54
2015NE000458
01.088.055.0001-68
SOBRAL – CHAVES E
CARIMBOS LTDA-ME
240
366,66
2015NE000459
01.088.055.0001-68
SOBRAL – CHAVES E
CARIMBOS LTDA-ME
240
502,74
2015NE000460
01.088.055.0001-68
SOBRAL – CHAVES E
CARIMBOS LTDA-ME
240
303,88
2015NE000461
01.088.055.0001-68
SOBRAL – CHAVES E
CARIMBOS LTDA-ME
240
446,88
2015NE000462
01.088.055.0001-68
SOBRAL – CHAVES E
CARIMBOS LTDA-ME
240
151,94
2015NE000463
01.088.055.0001-68
SOBRAL – CHAVES E
CARIMBOS LTDA-ME
240
467,04
2015NE000464
01.088.055.0001-68
SOBRAL – CHAVES E
CARIMBOS LTDA-ME
240
100,94
2015ANE000465
01.798.250.0001-81
PRINTY & COPY EQUIP. E
SERVIÇOS LTDA - EPP
240
237.941,64
2015NE000466
01.798.250.0001-81
PRINTY & COPY EQUIP. E
SERVIÇOS LTDA - EPP
240
162.819,69
2015NE000467
01.682.100.0001-43
LLIMA COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA-EPP
240
18.207,00
2015NE000468
01.682.100.0001-43
LLIMA COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA-EPP
240
4.456,00
2015NE000469
01.682.100.0001-43
LLIMA COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA-EPP
240
474,00
2015NE000470
01.682.100.0001-43
LLIMA COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA-EPP
240
822,00
2015NE000471
01.682.100.0001-43
LLIMA COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA-EPP
240
808,00
2015NE000472
01.682.100.0001-43
LLIMA COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA-EPP
240
1.100,00
2015NE000473
01.682.100.0001-43
LLIMA COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA-EPP
240
1.226,00
2015NE000474
01.682.100.0001-43
LLIMA COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA-EPP
240
7.837,00
2015NE000475
01.682.100.0001-43
LLIMA COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA-EPP
240
2.008,49
2015NE000476
01.088.055.0001-68
SOBRAL – CHAVES E
CARIMBOS LTDA-ME
240
916,65
2015NE000477
02.964.393.0001.89
CONDOR TURISMO –
EIRELI-EPP
240
21.000,00
2015NE000478
02.964.393.0001.89
CONDOR TURISMO –
EIRELI-EPP
240
1.200,00
2015NE000479
01.088.055.0001-68
SOBRAL – CHAVES E
CARIMBOS LTDA-ME
240
13.480,00
2015NE000480
01.088.055.0001-68
SOBRAL – CHAVES E
CARIMBOS LTDA-ME
240
7.955,00
2015NE000429
2015NE000448
240
3.550,00
LUCIANO MONTALLI
Ordenador de Despesa
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
ÓRGÃO: Defensoria Pública Geral do Estado de MS
Despesas autorizadas com emissão de empenhos referentes ao mês de
Outubro/2015 dos processos abaixo relacionados:
Amparo legal: Art. 16 da lei 8666/93
UNIDADE: UG 330101 DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MS
NE
CNPJ
2015NE000477 PF0000001
2015NE000478 PF0000001
2015NE000479 PF0000172
2015NE000480 PF0000001
2015NE000481 PF0000172
2015NE000482
10.306.292.000149
2015NE000483
04.311.093.000126
2015NE000484 PF0000001
2015NE000485 PF0000001
2015NE000486 PF0000001
2015NE000487 PF0000005
2015NE000488 225.732.878-74
10.306.292.00012015NE000489
49
CREDOR
DIÁRIAS FORA DO
ESTADO
DIÁRIAS DENTRO DO
ESTADO
VENCIMENTOS
VENCIMENTOS
AUXILIO
ALIMENTAÇÃO
VENCIMENTOS
AUXILIO
ALIMENTAÇÃO
AGÊNCIA DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
DE MS
CASSEMS – CAIXA
ASSIST. DOS
SERVIDORES DE MS
VENCIMENTOS
VENCIMENTOS
VENCIMENTOS
DIÁRIAS FORA DO
ESTADO
MS/DPGE/SF/DANILO
AUGUSTO FORMAGIO
AGENCIA DA
PREVIDENCIA SOCIAL
DE MS
FONTE
VALOR
0100
7.000,00
0100
15.000,00
0100
0100
37.845,15
14.010,32
0100
1.110,30
0100
3.199,83
0100
3.037,31
0100
697,06
0100
108,28
0100
0100
0100
2.642,37
30.886,33
300,00
0100
7.000,00
0100
800,00
0100
11.336.965,00
LUCIANO MONTALLI
Ordenador de Despesa
AVISO DE LICITAÇÃO
A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL-DPGE/MS, através do (a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, nomeados pela PORTARIA “S” Nº 299/
DPGE/2015, de 25 de agosto de 2015, torna público a abertura da licitação que será
regida pela, Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual n°
11.676/2004 e com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações
e Resolução 064/2014/DPGE alterada pela Resolução DPGE nº 098, DE 22 de setembro
de 2015, Lei Complementar nº. 123/2006 alterada pela Lei nº 147/2014, na forma que
especifica:
PROCESSO Nº 33/007.053/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/DPGE/2015
OBJETO: Contratação de empresa especializada, mediante SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS, para aquisição com instalação de letreiros personalizados, para a identificação
visual das Unidades da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme
descrições e quantitativos especificados no Termo de Referência e demais anexos do
edital.
ATO DE DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO, E DA EQUIPE DE APOIO: Designação efetuada pelo Defensor Público-Geral do Estado, em 28/10/2015.
Pregoeira: Maria Auxiliadora Toledo Vilalva - Equipe de Apoio: Weslley de Santana
Moreno e Luiz Carlos da Silva Souza.
Recebimento e abertura das propostas: às 08h30min do dia 18 de novembro de
2015.
Local: Sala de Licitações da DPGE/MS, localizado na Avenida Desembargador José Nunes
da Cunha s/nº, Parque dos Poderes, Bloco IV, CEP 79.031-310, Campo Grande – MS.
Edital: O Edital e seus anexos poderão ser retirados no sítio oficial da Defensoria PúblicaGeral do Estado de Mato Grosso do Sul - DPGE/MS, www.defensoria.ms.gov.br, bem como
na Coordenadoria de Licitações da DPGE/MS, localizada na Avenida Desembargador José
Nunes da Cunha, s/nº, Parque dos Poderes, Bloco IV, Campo Grande – MS, nos dias
úteis, no horário: 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.
Informações adicionais: Tel. (XX67) 3318-2517 / 3318-2552 – www.defensoria.ms.gov.
br e-mail: [email protected].
Campo Grande – MS, 29 de outubro de 2015.
Maria Auxiliadora Toledo Vilalva
Pregoeira - Portaria “S” nº 299/DPGE/2015
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3 DE NOVEMBRO DE 2015
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
MUNICIPALIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL N.º 102/2015
TOMADA DE PREÇOS N.º 019/2015
JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Aparecida
do Taboado, torna público a quem possa interessar, que se acha instaurado na Prefeitura
Municipal de Aparecida do Taboado/MS, o Processo de Licitação Pública, na modalidade
de TOMADA DE PREÇOS N.º 019/2015, com fundamento nos dispositivos da Lei
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, com a finalidade
de selecionar empresa, pelo critério do menor preço, para a Execução de Obra de
reforma de Escolas Municipais para adaptações necessária ao cumprimento
das normas de acessibilidade, de conformidade com o Projeto Básico, Memorial
Descritivo e Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, de responsabilidade
da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Apoio Viário
Os interessados poderão retirar o edital e anexos, nos dias úteis, no horário de expediente
da Prefeitura Municipal, na sala da Secretaria Municipal de Administração, situada no
Paço Municipal “Oswaldo Bernardes da Silva”, na Rua Elias Tolentino de Almeida, n.º
4.098, Jardim São Bento, na cidade de Aparecida do Taboado/MS.
Os envelopes de documentos e de propostas deverão ser entregues até às
8h00min do dia 20 de novembro de 2015, com audiência inicial para abertura dos
envelopes, para esta mesma data e horário, com ou sem a presença de representantes
das empresas concorrentes.
Aparecida do Taboado/MS, 29 de outubro de 2015.
JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito
Especializada para Construção de espaço Educacional Infantil-Tipo B, referente ao
Programa PROINFÃNCIA do Ministério da Educação/FNDE conforme descrição
técnicas definidas nos Anexos I, II e III do edital e em conformidade com
a Lei Federal de n°. 8.666/93, Lei de n° 123/06 e suas alterações. Data de
Prorrogação do 6°. Aditivo: 13/02/2014 á 05/07/2014. Data da Assinatura do
Termo Aditivo: 12/02/2014. Prefeito Municipal: Márcio Faustino de Queiroz.
EXTRATO DO 7°. TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N° 054/2010
N°. Processo: 409/2010. Tomada de Preços de n°. 021/2010. Contratante: Município
de Bandeirantes-MS. Contratada: 3AN SERVIÇOS DE AGRONOMIA E ENGENHARIA
LTDA., com o CNPJ sob o n°.. 01.404.846/0001-50, Objeto: Contratação de Empresa
Especializada para Construção de espaço Educacional Infantil-Tipo B, referente ao
Programa PROINFÃNCIA do Ministério da Educação/FNDE conforme descrição
técnicas definidas nos Anexos I, II e III do edital e em conformidade com
a Lei Federal de n°. 8.666/93, Lei de n° 123/06 e suas alterações. Data de
Prorrogação do 7°. Aditivo: 06/07/2014 a 08/03/2015. Data da Assinatura do
Termo Aditivo: 04/07/2014. Prefeito Municipal: Márcio Faustino de Queiroz.
EXTRATO DO 8°. TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N° 054/2010
N°. Processo: 409/2010. Tomada de Preços de n°. 021/2010. Contratante: Município
de Bandeirantes-MS. Contratada: 3AN SERVIÇOS DE AGRONOMIA E ENGENHARIA
LTDA., com o CNPJ sob o n°.. 01.404.846/0001-50, Objeto: Contratação de Empresa
Especializada para Construção de espaço Educacional Infantil-Tipo B, referente ao
Programa PROINFÃNCIA do Ministério da Educação/FNDE conforme descrição
técnicas definidas nos Anexos I, II e III do edital e em conformidade com
a Lei Federal de n°. 8.666/93, Lei de n° 123/06 e suas alterações. Data de
Prorrogação do 8°. Aditivo: 09/03/2015 a 05/07/2015. Data da Assinatura do
Termo Aditivo: 06/03/2015. Prefeito Municipal: Márcio Faustino de Queiroz.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
EXTRATO DO 1°. TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N° 054/2010
N°. Processo: 409/2010. Tomada de Preços de n°. 021/2010. Contratante: Município
de Bandeirantes-MS. Contratada: 3AN SERVIÇOS DE AGRONOMIA E ENGENHARIA
LTDA., com o CNPJ sob o n°.. 01.404.846/0001-50, Objeto: Contratação de Empresa
Especializada para Construção de espaço Educacional Infantil-Tipo B, referente
ao Programa PROINFÃNCIA do Ministério da Educação/FNDE conforme
descrição técnicas definidas nos Anexos I, II e III do edital e em conformidade
com a Lei Federal de n°. 8.666/93, Lei de n° 123/06 e suas alterações. Data de
Prorrogação do 1°. Aditivo: 30/06/2011 à 03/03/2012. Data da Assinatura do
Termo Aditivo: 29/06/2011. Prefeito Municipal: Flavio Adriano Gomes.
EXTRATO DO 2°. TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N° 054/2010
N°. Processo: 409/2010. Tomada de Preços de n°. 021/2010. Contratante: Município de
Bandeirantes - MS. Contratada: 3AN SERVIÇOS DE AGRONOMIA E ENGENHARIA
LTDA., com o CNPJ sob o n°.. 01.404.846/0001-50, Objeto: Contratação de Empresa
Especializada para Construção de espaço Educacional Infantil-Tipo B, referente ao
Programa PROINFÃNCIA do Ministério da Educação/FNDE conforme descrição
técnicas definidas nos Anexos I, II e III do edital e em conformidade com
a Lei Federal de n°. 8.666/93, Lei de n° 123/06 e suas alterações. Data de
Prorrogação do 2°. Aditivo: 03/03/2012 à 10/06/2012. Data da Assinatura do
Termo Aditivo: 02/03/2012. Prefeito Municipal: Flávio Adriano Gomes.
EXTRATO DO 8°. TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N° 054/2010
N°. Processo: 409/2010. Tomada de Preços de n°. 021/2010. Contratante: Município
de Bandeirantes-MS. Contratada: 3AN SERVIÇOS DE AGRONOMIA E ENGENHARIA
LTDA., com o CNPJ sob o n°.. 01.404.846/0001-50, Objeto: Contratação de Empresa
Especializada para Construção de espaço Educacional Infantil-Tipo B, referente
ao Programa PROINFÃNCIA do Ministério da Educação/FNDE conforme
descrição técnicas definidas nos Anexos I, II e III do edital e em conformidade
com a Lei Federal de n°. 8.666/93, Lei de n° 123/06 e suas alterações. Data de
Prorrogação do 3°. Aditivo: 11/06/2012 a 12/02/2013. Data da Assinatura do
Termo Aditivo: 08/06/2012. Prefeito Municipal: Flávio Adriano Gomes.
EXTRATO DO 4°. TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N° 054/2010
N°. Processo: 409/2010. Tomada de Preços de n°. 021/2010. Contratante: Município
de Bandeirantes-MS. Contratada: 3AN SERVIÇOS DE AGRONOMIA E ENGENHARIA
LTDA., com o CNPJ sob o n°.. 01.404.846/0001-50, Objeto: Contratação de Empresa
Especializada para Construção de espaço Educacional Infantil-Tipo B, referente ao
Programa PROINFÃNCIA do Ministério da Educação/FNDE conforme descrição
técnicas definidas nos Anexos I, II e III do edital e em conformidade com
a Lei Federal de n°. 8.666/93, Lei de n° 123/06 e suas alterações. Data de
Prorrogação do 4°. Aditivo: 13/02/2013 á 10/06/2013. Data da Assinatura do
Termo Aditivo: 12/02/2013. Prefeito Municipal: Márcio Faustino de Queiroz.
EXTRATO DO CONTRATO DE N°. 084/2015
N°. Processo Administrativo: 098/2015. Convite de n°. 017/2015. Contratante:
Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS. Contratado: LXTEC INFORMATICA LTDA
– EPP, inscrito com o CNPJ sob o n°. 1013.505.252/0001-14, com o Valor Total do
presente Contrato em R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos reais).
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de software destinado a
controladoria-geral do Município de Bandeirantes – MS, que compreenda funções de
painéis de controle, análise de contratos e execução financeira, análise de processos
através do checklist de validação, legislativas e normativas, analise de convênios,
controle de medições de obras, quesitos e auditoria e controle de documentação enviada
ao tribunal de contas. A aquisição do sistema deverá abranger os serviços de instalação,
migração de arquivos, treinamento e fornecimento de licenças na modalidade cessão
de uso do sistema aplicativo, em conformidade com as Leis 8.666/93 e suas alterações.
Vigência: 15/10/2015 a 20/10/2016.
MÁRCIO FAUSTINO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
AVISO DE JULGAMENTO E RESULTADO DA CARTA CONVITE N° 020/2015
O Sr°. Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, ao 28 (Vigésimo Oitavo) dia do mês de OUTUBRO
de 2015, DECLARA vencedora da licitação Processo Administrativo Licitatório de n°.
108/2015, Contratação de empresa especializada em serviços de Confecção de Material
Gráfico para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Bandeirantes/MS, em conformidade com as especificações contidas no edital e seus
anexos, conforme relação de itens vencidos em anexo, a seguinte empresa: DUPRÊ
G. COELHO-EEP, inscrita no CNPJ sob o n° 03.501.848/0001-92, no valor de R$
76.599,00 (setenta e seis mil quinhentos e noventa e nove reais). Adjudicado
pelo Pregoeiro: Leonardo Leite dos Santos em: 28/10/2015.
LEONARDO LEITE DOS SANTOS
MÁRCIO FAUSTINO DE QUEIROZ
Pregoeiro
Prefeito Municipal
ERRATA AO EXTRATO DO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 088/2014 TOMADA DE PREÇO
Nº 009/2014 Na publicação do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul em 23
de outubro de 2015, Nº 9031 Fls º 36, o extrato do aditivo ao contrato nº 088/2014,
firmado entre a Prefeitura Municipal de Bandeirantes e a empresa CONSTRUTOARA
PAULO BARBOSA LTDA.-EPP CNPJ 05.776.532/0001-39., onde se lê: A reforma e
ampliação do Posto de Saúde de Bandeirantes- MS : Leia – se: a reforma do Posto
de Saúde de Bandeirantes- MS. E onde se–le: fica aditado o Valor de R$ 14.869,08
(quatorze mil oitocentos e sessenta e nove reais e oito centavos) passando o valor total
do contrato para R$ 255.401,91 ( duzentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e um
real e noventa e um centavos) leia-se: fica aditado o valor de R$ 14.868,96 (quatorze
mil oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos) passando o valor total
do contrato para R$ 255.401,79 (duzentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e um
real e setenta e nove centavos).Data da assinatura do termo aditivo: 22/10/2015.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015.
EXTRATO DO 5°. TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N° 054/2010
N°. Processo: 409/2010. Tomada de Preços de n°. 021/2010. Contratante: Município
de Bandeirantes-MS. Contratada: 3AN SERVIÇOS DE AGRONOMIA E ENGENHARIA
LTDA., com o CNPJ sob o n°.. 01.404.846/0001-50, Objeto: Contratação de Empresa
Especializada para Construção de espaço Educacional Infantil-Tipo B, referente ao
Programa PROINFÃNCIA do Ministério da Educação/FNDE conforme descrição
técnicas definidas nos Anexos I, II e III do edital e em conformidade com
a Lei Federal de n°. 8.666/93, Lei de n° 123/06 e suas alterações. Data de
Prorrogação do 5°. Aditivo: 11/06/2013 a 12/02/2014. Data da Assinatura do
Termo Aditivo: 11/06/2015. Prefeito Municipal: Márcio Faustino de Queiroz.
EXTRATO DO 6°. TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N° 054/2010
N°. Processo: 409/2010. Tomada de Preços de n°. 021/2010. Contratante: Município
de Bandeirantes-MS. Contratada: 3AN SERVIÇOS DE AGRONOMIA E ENGENHARIA
LTDA., com o CNPJ sob o n°.. 01.404.846/0001-50, Objeto: Contratação de Empresa
Seleção de entidades privadas sem fins
lucrativos interessadas em se credenciarem
junto a Caixa Econômica Federal para atuarem
como Agentes Promotores Gerenciadores na
produção de empreendimentos habitacionais
no Programa Habitacional Financiado e
Subsidiado para População de Baixa Renda de
Mato Grosso do Sul.
O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede à Rua Arthur Bernardes, n.º 300, centro, em Bandeirantes/MS, inscrito no
CNPJ sob o n.º 03.501.491/0001-42, através da Comissão de Julgamento, CONVIDA
as ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS a manifestarem interesse em
participar do processo de seleção que visa o credenciamento junto a Caixa Econômica
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3 DE NOVEMBRO DE 2015
Federal para atuarem como Agentes Promotores Gerenciadores na produção de
empreendimentos habitacionais no Programa Habitacional Financiado e Subsidiado para
População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul.
O edital referente ao Chamamento Público Nº. 001/2015, em sua versão completa,
contendo os respectivos anexos, informações e esclarecimentos necessários estará
disponível a partir do dia 03 de novembro de 2015 até o dia 03 de dezembro de
2015, das 07:00 às 13:00 horas, no endereço acima.
Poderão participar deste Chamamento Público entidades privadas sem fins lucrativos que
tenham missão e/ou objeto social pertinente e compatível com o objeto deste Edital e
que atendam a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação constantes
no edital e que possuam:
a) No mínimo 3 (três) anos de atividade, com cadastro ativo, comprovados por meio
de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Habilitação junto ao Ministério das Cidades para atuarem no âmbito dos programas
de habitação de interesse social, em plena validade, independente de nível e
abrangência de área de atuação.
c) Inscrição no Cadastro de Convenentes da Administração Estadual – CCAD, com a
devida certidão de que não estejam inadimplentes junto ao Estado de Mato Grosso
do Sul.
OBJETO
1 - Constitui objeto deste procedimento, a seleção de entidades privadas sem fins
lucrativos para se credenciarem junto a Caixa Econômica Federal para atuarem como
Agentes Promotores Gerenciadores na produção de empreendimentos habitacionais
no Programa Habitacional Financiado e Subsidiado para População de Baixa Renda de
Mato Grosso do Sul que visa a financiar imóveis, por intermédio da Caixa Econômica
Federal, com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e subsídio
Federal e do Estado, em parceria com os municípios, direcionadas ao público alvo
definido no Item 5 do edital.
2 - As habitações totalizam 38 (trinta e oito) unidades, a serem edificadas em lotes de
propriedade do Município de Bandeirantes/MS.
DATA DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 03 de dezembro de
2015.
HORÁRIO: 09:00 horas
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES/MS.
Bandeirantes/MS, 29 de outubro de 2015.
Leonardo Leite dos Santos
Presidente da Comissão
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
AVISO
CONTINUIDADE E ADENDO N. 01 AO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.
135/2015
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS N. 26.140/2015-21
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central
Municipal de Compras e Licitações – CECOM comunica aos interessados, a continuidade
do procedimento que tem por objeto a “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE LIMPEZA”. Informamos que fica retificado o Edital em tela sendo que
os interessados deverão comparecer na CECOM para retirar o mesmo devidamente
corrigido.
Esclarecemos que se faz necessário reabrir novo prazo para apresentação de proposta
e documentação, com data fixada para o dia 16 de novembro de 2015, às 08h00min.
Campo Grande - MS, 29 de outubro de 2015.
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
Coordenadora Geral da CECOM
Mario Justiniano de Souza Filho
Pregoeiro
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 165/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50.908/2015-41
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central Municipal
de Compras e Licitações - CECOM torna público para conhecimento dos interessados a
SUSPENSÃO da licitação em epígrafe.
Campo Grande - MS, 29 de outubro de 2015.
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
Coordenadora Geral da CECOM
Mario Justiniano de Souza Filho
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 187/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 49.818/2015-53
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de
2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra
aberta a licitação acima referida, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, tendo por objeto
a “formação de registro de preços para futura AQUISIÇÃO DE TIRAS REAGENTES
PARA VERIFICAÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO
AUTOMATIZADO EM COMODATO”.
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria mUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - SESAU
DATA: 13/11/2015
HORÁRIO: 08h00min
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande
na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande - MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no
endereço supracitado ou pelo e-mail [email protected]
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07h30min às 11h e das 13h às 17h30min.
Campo Grande - MS, 29 de outubro de 2015.
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
Coordenadora Geral da CECOM
Mario Justiniano de Souza Filho
Pregoeiro
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 188/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 82.688/2015-05
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de
2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra
aberta à licitação acima referida, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, tendo por objeto a
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
DO TIPO MARMITEX VISANDO ATENDER OS PACIENTES ATENDIDOS NOS CAPS (CENTROS
DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESAU - FMS”.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - SESAU
ABERTURA: 13 DE NOVEMBRO DE 2015.
HORÁRIO: 14h00min
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande
na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no
endereço supracitado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07h30min às 11h00min e das 13h00min às
17h30min.
Campo Grande - MS, 29 de outubro de 2015.
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
Coordenadora Geral da CECOM
Mario Justiniano de Souza Filho
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL
Retificação de aviso-Data
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2121/2015
TOMADA DE PREÇO Nº 007/2015
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da Presidente da Comissão Permanente de Licitação designada através da Portaria nº
266/2015, torna público aos interessados, que promoverá licitação na TOMADA DE
PREÇO, do tipo “Menor Preço Global”, para a contratação de empresa especializada,
no ramo pertinente, para serviços de engenharia para realizar serviços de sondagem
a percussão e teste de percolação, em atendimento a Secretaria de Infraestrutura
e Projetos.
Local e Data do Certame: O recebimento dos envelopes de proposta de preços e de
habilitação ocorrerão no dia 18 de novembro de 2015, as 07:30 (sete e trinta)
horas (MS), na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada a Avenida Seis, nº
706, Chapadão do Sul – MS.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado junto ao Departamento de Licitações
e pelo e-mail [email protected].
Chapadão do Sul/MS, em 29 de outubro de 2015.
CAMILA LOCKS
Presidente CPL
Portaria 266/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL Nº 083/2015
ORGÃO: Agência Municipal de Trânsito e Transporte.
OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de Placas de Sinalização Viária com Parafusos
para Fixação de Poste de Madeiras. A Agência Municipal de Trânsito e Transporte, com
base na Lei n° 10.520/2002 e Decreto Municipal n.º 207/2006, declara HOMOLOGADO o
procedimento licitatório Pregão Público Presencial nº 083/2015 - Processo Administrativo
n° 19.988/2015 e em favor da empresa: CENTRAL VIA SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDAME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.395.533/0001-46, vencedora do certame do objeto
acima citado, conforme os valores constantes do resultado da licitação publicado no
Diário Oficial do Estado nº 9.023 de 13/10/2015 pág. 35 e Diário Oficial do Município de
Corumbá – Ed. nº 799 de 13/10/2015 pág. 04.
Ordenador de Despesas: ALEXANDRE DO CARMO TAQUES VASCONCELLOS – Diretor
Presidente da AGETRAT.
Corumbá / MS 29 de Outubro de 2015.
Extrato do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 007/2009
– Processo nº 33.839/2008.
Partes: Secretaria Municipal de Saúde e a Srª. Jacira Benedita Freire de Barros.
Objeto: Aditar o Contrato de Locação PGM nº 07/2009, de modo a SUPRIMIR na ordem
de 10% o valor da presente locação. Assim o valor da locação passará a ser de R$
3.111,68 (três mil cento e onze reais e sessenta e oito centavos), pelo período de 12
(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
Data da Assinatura: 29/10/2015.
Assinam: Dinaci Vieira Marques Ranzi – Secretaria Municipal de Saúde e a Srª Jacira
Benedita Freire de Barros.
QUARTO TERMO ADITIVO
Contrato Administrativo – 028/2014
Objeto – Obra/Serviços de Micro Drenagem de águas pluviais, localizado na Rua José
Fragelli entre as ruas Pará e Rua Rio Grande do Sul e Rua Rio Grande do Sul entre as ruas
José Fragelli e Rua Edu Rocha, No Município de Corumbá-MS.
Contratada: Itaoca Projetos e Construções Ltda.
Pelo presente instrumento 4º Aditivo Contratual, o Município de Corumbá, através da
Secretaria municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos, representada pelo
secretário, Gerson da Costa Melo, e a empresa Itaoca Projetos e Construções Ltda, já
qualificada anteriormente nos autos, anuem em aditar o contrato entre eles firmado, nos
seguintes termos:
Cláusula Primeira – O objeto do presente aditivo contratual é prorrogar o prazo de
vigência/execução do instrumento em mais 90(noventa) dias contados do encerramento
do prazo estipulado anteriormente, em virtude da justificativa e documentos constantes
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ás fls. 299/300 do processo n° 27.990/2014- Tomada de Preços n° 10/2014.
Cláusula Segunda – As Partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as
demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.
Cláusula Terceira – O presente Termo aditivo Contratual tem por base legal a Lei 8.666/93
e suas alterações posteriores.
Data da Assinatura: 29/10/2015.
Assina:– Gerson da Costa Melo Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e
Serviços Urbanos / Empresa Itaoca Projetos e Construções Ltda.
SÉTIMO TERMO ADITIVO
Contrato Administrativo – 010/2013. Processo: 14.842/2013
Contratada: COLETTO ENGENHARIA LTDA. Contratante: Município de Corumbá/
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos. Objeto – Obra/
Serviços de construção da Praça de Esporte, no Bairro Jardim dos Estados, no Municipio
de Corumbá. Contratada:COLETTO ENGENHARIA LTDA
Cláusula Primeira – Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato, com reflexos no
prazo de execução de seu objeto, por mais 03 (três) meses. Cláusula Segunda – As
partes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado,
obrigando-se a respeitá-las. CláusulaTerceira – O presente Termo Aditivo tem por base
legal a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Data da Assinatura: 28/10/2015.
Assinam: Gerson da Costa Melo – Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e
Serviços Públicos/Empresa COLETTO ENGENHARIA LTDA.
TERMO DE PARALISAÇÃO
Contrato Administrativo: 015/2014. Processo: 6.397/2014. Objeto: Obras/Serviços de
implantação em pavimentação com lajotas de concreto sextavados em diversas vias de
Corumbá.
O município de Corumbá/MS, declara a paralisação dos Serviços.
Por ordem e interesse desta administração, o objeto do contrato supra mencionado,
deverá ficar temporariamente paralisados a partir da presente data, obedecendo-se os
limites previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Justifica-se esta paralisação por contingenciamento orçamentário nesta SMIHSP.
Processo: n° 6397/2014
Data da Assinatura: 01/10/2015.
Assinam: Gerson da Costa Melo – Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e
Serviços Públicos / Empresa Coletto Engenharia Ltda.
Extrato da Carta Contrato nº. 43/2015/SMS
Processo nº. 176/2015 –Município de Corumbá
e a empresa MSR EXPRESS
MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA-EPP.
Objeto: Aquisição de materiais de ordem judicial para atender os serviços da Secretaria
Municipal de Saúde processo nº. 176/2013 – Art. 24, inciso IV da lei Federal nº.
8666/1993.
VALOR DA ORDEM
O valor total da Carta Contrato é de R$ 14.685,00 (Quatorze mil seiscentos e oitenta e
cinco reais ); conforme empenho nº. 1713/2015.
PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias contados da assinatura da Carta Contrato.
VIGÊNCIA: 90(noventa) dias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25.00 - Secretaria Municipal de Saúde
25.01 – Fundo Municipal de Saúde
2591.10.304.103.2681-Gerenciamento da política Municipal de Saúde.
33.90.32.00 – Material , bem ou serviço para distribuição gratuita
BASE LEGAL:
Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, lei nº. 4.320/64 e regulamentos previstos
no edital.
Data da Assinatura: 08/ 09 /2015.
Assinam: Dinaci Vieira Marques Ranzi – Secretaria Municipal de Saúde e a empresa MSR
EXPRESS MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA-EPP.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
RESULTADO DE LICITAÇÃO (republicação por incorreção “Jornal O Progresso dia
23/10/2015, Diário Oficial do MS 27/10/2015 e Diário Oficial da União 28/10/2015).
O Município de Douradina/MS, torna publica aos interessados, seguintes resultados:
TOMADA DE PREÇOS 09/2015. Objeto: Contratação de empresa do ramo de engenharia
para execução de obras de pavimentação asfáltica em TSD de partes das ruas Juvenal
Barroquel, 7 de setembro, 15 de novembro e 13 de maio, no município de Douradina/
MS. Vencedor: MARPAV CONSTRUÇOES E COMERCIO LTDA R$ 518.926,93
Douradina/MS 22 de outubro de 2015.
SUZETH FERREIRA DA SILVA GOMES – Presidente da C.P.L.
Extratos de contratos
Contrato Nº 094/2015 Processo Adm. Nº 055/2015 Tomada de Preços Nº 07/2015.
Partes: Prefeitura Municipal de Douradina – MS e a Empresa J. M. Rodrigues Gonçalves
& Cia Ltda. Objeto da Licitação: Contratação de empresa do ramo de engenharia
civil para construção de piso para academia e instalação de equipamentos de academia
no Distrito de Bocajá, no município de Douradina - MS. Dotação Orçamentária:
02.06.15.451.006.1002 - 4.4.90.51.00 Valor: R$ 9.993,38 Vigência: 13/10/2015 a
13/12/2015 Foro: Itaporã – MS. Assinam: Darcy Freire e Jameli Mendes Rodrigues
Gonçalves
Douradina – MS, 13 de outubro de 2015.
Contrato Nº 095/2015 Processo Adm. Nº 056/2015 Tomada de Preços Nº 08/2015.
Partes: Prefeitura Municipal de Douradina – MS e a Empresa Construtora Pecini Ltda. ME.
Objeto da Licitação: Contratação de empresa do ramo de engenharia civil para reforma
de muro, execução de calçadas e pintura da Escola Municipal Mirena Amélia Batista
no município de Douradina - MS. Dotação Orçamentária: 02.10.12.361.015.1010 4.4.90.51.00 Valor: R$ 50.367,10 Vigência: 13/10/2015 a 13/01/2016 Foro: Itaporã
– MS. Assinam: Darcy Freire e Regiane da Silva Pecini Araújo
Douradina – MS, 13 de outubro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 093/2015
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal
de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame
licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - relativo ao Processo n.º
430/2015/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA
E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei
Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei
n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária
da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do
certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 16/11/2015 (dezesseis de novembro
do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação,
localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano,
n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se
disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://
www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também
poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente,
mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou
ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos
de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão
ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico
“[email protected]”.
Dourados-MS, 29 de outubro de 2015.
Alessandro Lemes Fagundes
Secretário Municipal de Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2015.
EDITAL Nº 106/2015.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 423/2015.
O MUNICÍPIO DE COXIM – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio de
sua SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio de sua PREGOEIRA, a senhora,
NIUZA SOUZA SILVA, designada pela Portaria Municipal n° 349/2015 de 14 de Agosto
de 2015, TORNA PÚBLICO, que no dia 17/11/2015, às 08h00 (oito) horas (MS),
na PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM-MS, situada na Rua 10 de Dezembro,
nº 268, Centro, que realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO, na forma,
PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO”, sob regime de fornecimento indireto, para a
aquisição parcelada de gêneros alimentícios e hortifrutigranjeiros, destinados
à secretaria municipal de Assistência Social.
DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O EDITAL e seus Anexos poderão
ser examinados no Departamento de Licitações, no endereço supracitado; havendo
interesse, poderão ser obtidas pelos interessados diretamente no departamento de
licitações, pelo telefone (0xx67) 3291-1163, em dias úteis nos horários de 07h00min as
11h00min, ou através do endereço eletrônico [email protected].
Coxim-MS, 28 de Outubro 2015.
NIUZA SOUZA SILVA.PREGOEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
RESULTADO DE LICITAÇÃO (republicação por incorreção “Jornal O Progresso dia
23/10/2015 e Diário Oficial do MS 27/10/2015).
O Município de Douradina/MS, torna publica aos interessados, seguintes resultados:
TOMADA DE PREÇOS 06/2015. Objeto: Contratação de empresa do ramo de engenharia
para construção de piso para academia, construção de pórtico, reforma de banheiro e
instalação de equipamentos de academia na praça Ana Rosa da Silva no município de
Douradina/MS. Vencedor: REVISA CONSTRUTORA LTDA-ME R$ 23.490,00
Douradina/MS 13 outubro de 2015.
SUZETH FERREIRA DA SILVA GOMES – Presidente da C.P.L.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Eldorado/MS, através do Pregoeiro Oficial, torna público aos
interessados o seguinte resultado:
PROCESSO Nº: 043/2015
MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 029/2015
OBJETO: Aquisição de medicamentos que não façam parte da farmácia básica, através
da oferta de maior porcentagem de desconto sobre a tabela da “ABCFARMA” – órgão
oficial da associação brasileira do comércio farmacêutico para farmácias, drogarias e
empresas do setor para atender a secretaria municipal de saúde, publicada em abril de
2015.
Vencedor: DROGRARIA FUZAFARMA LTDA - ME, no Anexo I - itens: 1,2,3
Eldorado/MS, 29 de outubro de 2015.
Daniele Prado
Pregoeira Oficial
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO
o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo
Pregoeiro.
Eldorado/MS, 29 de outubro de 2015.
Marta Maria de Araujo
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA
AVISO DE LICITAÇÃO-PROCESSO: 185/2015 – PREGÃO PRESENCIAL:
114/2015, o Município de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público, que
fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei 8.666/93 e posteriores
alterações, Lei Federal n. 10.520/02. OBJETO: Contratação de Empresa para Aquisição
de 01 (um) Veículo 0 (zero) KM, com potencia mínima de 120 CV, motor a diesel, para
03 (três) ocupantes na cor branca, para apoiar os Grupos de Mulheres Trabalhadoras
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da Agricultura Familiar do Município de Ivinhema-MS, conforme Termo de Compromisso
nº 0401.717-48/2012/MDA/CAIXA, Proposta SICONV nº 037468/2012 e demais
especificações constantes no edital. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA:
Dia 18 de Novembro de 2015 às 08h00min horas. O Edital estará à disposição dos
interessados no setor de Licitação e Contratos, onde o mesmo será retirado através
do Recibo de Retirada do Edital devidamente preenchido, assinado e carimbado com
CNPJ. OU PELO EMAIL [email protected]. Poderão participar do certame
licitatório, interessados comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto desta
licitação, regularmente cadastrados neste município ou que satisfaçam as condições
exigidas no presente edital e seus anexos, outras informações poderão ser obtidas pelo
telefone (0XX67-3442.6150) ramal 206, ou no setor de Licitações das 07h00min às
13h00min. Ivinhema - MS, 26 de outubro de 2015. Éder Uilson França Lima-Prefeito
Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO-PROCESSO: 184/2015 - CONCORRÊNCIA: 004/2015-O
Município de Ivinhema, através de sua Comissão Municipal Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei 8.666/93
e posteriores alterações: OBJETO: Alienação dos lotes: 05 ao 09, da quadra 42-C (quarenta e dois C). Lotes: 01 ao 04, do 07 ao 08 e do 10 ao 13, da quadra 42-D (quarenta
e dois D). Lotes: 05 ao 07, 09 e do 11 ao 16, da quadra 42-E (quarenta e dois E). Lotes:
05 ao 18, da quadra 42-F (quarenta e dois F). Lotes: 02 ao 03 e do 05 ao 18, da quadra
42-G (quarenta e dois G). Lotes 01 ao 18, da Quadra 42-H. (quarenta e dois H). Lotes
01 ao 18, da quadra 42-I (quarenta e dois I). Lotes 02 ao 12 e do 14 ao 18, da quadra 42-J (quarenta e dois J). Todos os lotes do loteamento Cidade de Ivinhema, Bairro
Centro, no Município de Ivinhema-MS, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alienar em concorrência pública, pela melhor proposta de preço os lotes acima citados,
estimativa de valores constantes no edital. A licitação será realizada em conformidade com as regras da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações e com as exigências e
condições estabelecidas no edital de convocação. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E
PROPOSTA: Dia 09/12/2015 às 09h00min para abertura dos envelopes. O Edital estará à
disposição dos interessados no setor de Licitação e Contratos, sito à Praça dos Poderes,
720 – Ivinhema/MS. Poderão participar da Licitação em epígrafe, às empresas e pessoas
físicas interessadas que comprove possuir requisitos mínimos de qualificação exigidos
no edital para execução do objeto, outras informações poderão ser obtidas pelo telefone
(0XX67-3442.6150) ramal 206, ou no setor de Licitações das 07h00min às 13h00min,
28 de outubro de 2015. Éder Uilson França Lima-Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
TERMO DE SELEÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 02/2015.
Seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para se credenciarem
junto a Caixa Econômica Federal para atuarem como Agentes Promotores
Gerenciadores na produção de empreendimentos habitacionais no Programa
Habitacional Financiado e Subsidiado para População de Baixa Renda de Mato
Grosso do Sul que visa financiar, por intermédio da Caixa Econômica Federal,
com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e subsídio
Federal e do Estado, em parceria com os municípios, direcionadas ao público
alvo definido no Item 5 do Edital de Chamamento Público n. 02/2015.
1
O Município de Jardim-MS, uma vez concluído o processo de seleção
instituído pelo Chamamento Público no. 02/2015, em conformidade com a
regulamentação vigente e por meio do processo administrativo nº. 90/2015
DECLARA selecionada para apresentação e aprovação de projetos junto à CAIXA
ECÔMICA FEDERAL, englobando 62 (sessenta e duas) unidades habitacionais
de interesse social em lotes de titularidade deste município, a entidade abaixo
qualificada:
Nome: ASSOCIACAO ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR E REFORMA URBANA
PELA MORADIA DE MATO GROSSO DO SUL
Endereço: Rua Azulão, 132 – Bairro nhanha – CEP: 79.081-350 – Campo Grande
- MS
CNPJ nº. 13.392.821/0001-62
A entidade selecionada deverá apresentar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após a emissão deste Termo de Seleção, a
proposta contendo a documentação completa para análise e contratação da
operação pela CAIXA, em obediência às condições e normas do Programa
Habitacional Financiado e Subsidiado para População de Baixa Renda de Mato
Grosso do Sul, nos termos do Decreto Estadual nº 14.251/2015, Portaria
AGEHAB nº 27, de 31/08/2015; Instrução Normativa nº 13, de 30/05/2014; Lei
nº 11.977, de 07/07/2009; Decreto nº 7.499, de 16/06/2011, regulamentado
pela Portaria 363, de 11/08/2011.
3
Findo o prazo estipulado sem que a empresa tenha cumprido a exigência
constante no item anterior, a critério do município de Jardim - MS, este termo
será considerado nulo.
Jardim - MS, 27 de Outubro de 2015.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº005/2015
PROCESSO Nº014/2015. A Prefeitura Municipal de Juti, por intermédio do seu Pregoeiro
Oficial, comunica aos interessados, o resultado do Pregão Presencial acima mencionado,
foi considerada FRACASSADA, tendo em vista a constatação de erro na geração do
arquivo de proposta. Juti/MS, 20 de Maio de 2015. NEIVALDO GONÇALVES RODRIGUES
- Pregoeiro Oficial. Homologo o presente resultado: ISABEL CRISTINA RODRIGUES Prefeita Municipal
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ
AVISO DE PRORROGAÇÃO
O Município de Laguna Carapã, comunica aos interessados, a PRORROGAÇÃO da data
de abertura da TOMADA DE PREÇO N° .010/2015 – Processo N°057/2015 marcado para
o dia 05 às 09 horas, ficando nova data de recebimento dos envelopes de proposta e
habilitação para o dia 19 de Novembro de 2015 às 09 horas.
O edital poderá ser obtido junto ao setor de licitação sito à Av.Erva Mate n° 650 – Laguna
Carapã./MS, mediante o pagamento de R$ 107,52 (cento e sete reais), através de Guia
de Recolhimento.
As firmas que adquiriram o edital anterior, estarão isentas do pagamento desta taxa,
devendo procurar o mesmo endereço acima, para retirar o novo edital.
Laguna Carapã, 28 de Outubro de 2015.
Itamar Bilibio
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
TOMADA DE PREÇO nº. 009/2015
O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Gerência de Finanças,
em atenção aos termos da Lei Nº. 8666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, torna
público que promoverá LICITAÇÃO na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR
PREÇO - GLOBAL, objetivando a:
TOMADA DE PREÇO nº. 009/2015
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE
CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE, A SER LOCALIZADA NA AVENIDA DOURADOS,
ESQUINA COM A AVENIDA NELCI GONÇALVES SIMAS, NO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS,
CONFORME CONTRATO DE REPASSE N.º 806948/2014/MESPORTE/CAIXA, PROCESSO
N.º 2629.1015084-97/2014.
O recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até
às 08:00 horas do dia 20/11/2015 (Horário Local).
Poderão participar da licitação acima descrita, as empresas regularmente inscritas no
Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Naviraí, ou aquelas que atenderem
a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia antes da data fixada
para o recebimento dos envelopes.
Os interessados em obter cópia do edital e seus anexos, poderão retirá–los no Núcleo de
Licitações, no Paço Municipal, sito à Praça Prefeito Euclides Antônio Fabris, 343 – Centro,
mediante o pagamento da Guia de Recolhimento no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais)
fornecida pela Gerência de Receita.
Não serão fornecidas informações sobre o teor do mesmo, via telefone ou meio
eletrônico, de acordo com o Decreto Municipal nº 24, de 03 de abril de 2014. Para
demais esclarecimentos colocamo-nos à disposição no Núcleo de Licitações e Contratos,
endereço Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 343, Centro, no horário de expediente.
Naviraí (MS), 29 de outubro de 2015.
FLÁVIO ROBERTO VENDAS TANUS, Gerente de Obras e Ordenador de Despesas conforme
Decreto nº 014/2014
AVISO
O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de Pregão torna público, que fará
realizar as licitações abaixo relacionadas, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores
alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02, e dos Decretos Municipais
nº. 091/2005 e 055/2014:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 146/2015 – REPUBLICADO POR ALTERAÇÃO NO
EDITAL.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIPAMENTO
DE INFORMÁTICA (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) PARA ATENDER AO NÚCLEO DE
INFORMÁTICA.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até às
08:00 H do dia 16/11/2015 (Horário Local).
Município de Naviraí www.navirai.ms.gov.br.
Não serão fornecidas informações sobre o teor do mesmo, via telefone ou meio
eletrônico, de acordo com o Decreto Municipal nº 24, de 03 de abril de 2014. Para
mais esclarecimentos colocamo-nos à disposição no Núcleo de Pregão, endereço Praça
Prefeito Euclides Antônio Fabris, 343, Centro, das 07:00 às 12:00 horas - Naviraí (MS),
29 de outubro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 313/2015.
A Prefeitura Municipal de Nova Andradina torna público aos interessados a realização do
Pregão Presencial n° 313/2015 do processo nº 34309/2015 – FLY nº 0333.0008038/2015,
tipo menor preço por ITEM. Regulamentado pelo Decreto nº 702, de 26 de dezembro
de 2006, objetivando o Pregão. Objeto: Contratação de empresa no ramo de engenharia
elétrica, para elaboração de projeto de iluminação pública ornamental, com recurso do
COSIP, conforme CI nº 271/2015 e a solicitação nº 890/2015 a pedido da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos, conforme especificado no anexo I – termo de referência
do Edital. O Edital estará disponível a partir de 03/11/2015, no site da Prefeitura
Municipal de Nova Andradina – MS (www.pmna.ms.gov.br), e/ou na sede da
Prefeitura Municipal de Nova Andradina. Para qualquer esclarecimento estará
disponível para contato o setor de Licitações localizado no endereço: Av. Antonio J.
de Moura Andrade nº 541 ou pelo fone (67) 3441-1250 - ramal 5062, 5063 ou 5064.
Entrega e abertura da Proposta e Documentação: Dia: 13/11/2015 às 07:30
horas (Horário Local)
Nova Andradina MS, 29 de Outubro de 2015.
Katia de Matos Inacio
Pregoeira
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3 DE NOVEMBRO DE 2015
EXTRATO DO CONTRATO Nº 288/2015
DAS PARTES
de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA e outro lado a empresa ÁGUIA
CONSTRUTORA LTDA
OBJETO
O objeto deste instrumento é a contratação de empresa especializada em desmontagem
e construção de ponte de madeira em VS (vigamento simples), no trecho da Rodovia
Municipal, entre a MS 141 e MS 473região da Fazenda Nova Chalana, Zona Rural (ponte
sobre o córrego Laranjal e Vazante do córrego Laranjal)
VALOR
O valor global para a execução do objeto deste Contrato é de R$ 215.304,75 (duzentos
e quinze mil, trezentos e quatro reais e setenta e cinco centavos).
PRAZO
A vigência deste instrumento será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da
data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da licitante,
desde que plenamente justificado, conforme art. 57 da Lei 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes com a execução do objeto desta licitação, ocorrerão pela
seguinte Dotação Orçamentária: proj/ativ 2.110 – Manutenção e enc. c/ conservação
de estradas - Elemento de Despesas: 4.4.90.51.01.0.1.0080 – Obras e Instalações,
consignadas no orçamento para 2015.
AMPARO LEGAL
O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal
nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
DATA: 23/10/2015
UMBERTO CANESQUE FILHO
ÁGUIA CONSTRUTORA LTDA
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Geverson Vicentim
Ordenador de despesas
Contratada
Contratante
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Curador da FINOVA – Fundação Instituto de Tecnologia e
Inovação de Nova Andradina, Márcio Pereira Costa, no uso de suas atribuições, previstas
no Art. 8º. do Regimento Interno da Fundação, CONVOCA os senhores Conselheiros do
Conselho Curador da FINOVA, para a Reunião Ordinária, conforme pauta e local abaixo:
Pauta:
1) Proposta de alteração da Lei Complementar nº 169/2014 para introdução do
Conselho de Orientação Técnico-Cientifica (COTEC);
2) Estratégia Básica do PROBATEC Agronegócio (texto);
3) Estratégia Básica do PROBATEC Digital;
4) Termo de Cessão de Uso nº 001/2015 - Commanders;
5) Parceria Público Privada (PPP) do Parque Tecnológico de Nova Andradina;
6) Participação no 25º. Workshop da ANPROTE (Cuiabá) e filiação da FINOVA;
7) Participação na 1ª TecNova – Feira de Tecnologia e Inovação de Nova Andradina.
Data: 09 de Novembro de 2015 (segunda-feira).
Horário: Das 14h00min às 16h00min.
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Nova Andradina.
Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade nº 541.
Nova Andradina, 28 de Outubro de 2015.
MÁRCIO PEREIRA COSTA
Presidente do Conselho Curador da FINOVA
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
habitacionais no Programa Habitacional Financiado e Subsidiado para População
de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul que visa a financiar imóveis, por
intermédio da Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) e subsídio Federal e do Estado, em parceria com
os municípios, direcionadas ao público alvo definido no Item 5 do edital.
2
As habitações totalizam 40 (quarenta) unidades, a serem edificadas em lotes de
propriedade do Município de Novo Horizonte do Sul/MS.
DATA DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
DATA: 24/11/2015
HORÁRIO: 09h00min
LOCAL: Na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul, sito
à Av. João Camargo Sobrinho, nº. 130, Centro, Município de Novo Horizonte do
Sul/MS.
Novo Horizonte do Sul/MS, 29 de outubro de 2015.
Nilza Ramos Ferreira Marques
Prefeita municipal de Novo Horizonte do Sul/MS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna pública a realização de licitação abaixo, do
tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, pelo Decreto
Municipal nº. 093/2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93.
PREGÃO PRESENCIAL 121/2015 - PROCESSO Nº. 6190/2015
Objeto: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares para atender as Unidades
Básica de Saúde: EACS Euridice Chagas Cruz, EACS Miguel Nunes, EACS Vila Alegre; ESF
Jupiá e ESF Jardim Maristela, conforme Proposta nº 13034.603000/1130-17 e Portarias,
Emenda Parlamentar nº 28360018 - Ministério da Saúde/Fundo Nacional da Saúde.
DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: dia 12/11/2015, às 09:00 Horas, Avenida
Capitão Olinto Mancini nº. 667 – Centro 5º andar - Assessoria de Licitação e Compras.
Os interessados deverão adquirir o presente edital gratuitamente na Assessoria de
Licitação e Compras, na Avenida Capitão Olinto Mancini, 667 - centro 5º andar, ou
através do endereço de e-mail: [email protected], mediante apresentação de
requerimento específico.
ADRIANA GARCIA DA COSTA
PREGOEIRA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Assessoria de Licitação de Compras
Processo Administrativo № 5469/2015
Edital de Credenciamento № 006/2015
Objeto: Credenciar Agências de Viagens, para fins de contratação direta de serviços de
reserva, emissão, marcação, remarcação e confirmações de passagens aéreas nacionais,
para fins de transporte de servidores, em viagens áreas a serviço do Município, para
atender a Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação e
Cultura e o Fundo Municipal de Saúde.
Com base nas considerações expostas na Ata do Credenciamento № 006/2015 e
mediante parecer jurídico, RATIFICO o julgamento da Comissão de Licitação em favor
dos proponentes vencedores do Credenciamento supracitada.
Publique-se
Três Lagoas – MS, 28 de Outubro de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2015.
Seleção de entidades privadas sem fins lucrativos interessadas em se credenciarem
junto a Caixa Econômica Federal para atuarem como Agentes Promotores Gerenciadores
na produção de empreendimentos habitacionais no Programa Habitacional Financiado e
Subsidiado para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul.
O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO SUL/MS, inscrito no CNPJ/MF sob n.º
17.226.644/0001-02, com sede administrativa sito a Rua João Camargo Sobrinho,
nº. 130 CONVIDA as entidades privadas sem fins lucrativos a manifestarem
interesse em participar do processo de seleção que visa o credenciamento junto a Caixa
Econômica Federal para atuarem como Agentes Promotores Gerenciadores na produção
de empreendimentos habitacionais no Programa Habitacional Financiado e Subsidiado
para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul.
O edital referente ao Chamamento Público Nº. 001/2015, em sua versão completa,
contendo os respectivos anexos, informações e esclarecimentos necessários estará
disponível a partir do dia 29 de outubro até o dia 23 de novembro de 2015, das
09h00min às 12h00min, no endereço acima.
Poderão participar deste Chamamento Público entidades privadas sem fins lucrativos que
tenham missão e/ou objeto social pertinente e compatível com o objeto deste Edital e
que atendam a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação constante no
edital e que possuam:
a)
no mínimo 3 (três) anos de atividade, com cadastro ativo, comprovados por
meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b)
habilitação junto ao Ministério das Cidades para atuarem no âmbito dos
programas de habitação de interesse social, em plena validade, independente de nível e
abrangência de área de atuação.
c)
inscrição no Cadastro de Convenentes da Administração Estadual – CCAD, com
a devida certidão de que não estejam inadimplentes junto ao Estado de Mato Grosso do
Sul.
OBJETO
1
Constitui objeto deste procedimento, a seleção de entidades privadas sem fins
lucrativos para se credenciarem junto a Caixa Econômica Federal para atuarem
como Agentes Promotores Gerenciadores na produção de empreendimentos
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Adjudico e Homologo a presente Licitação
PROCESSO Nº. 5469/2015 - CREDENCIAMENTO N°. 006/2015.
OBJETO: Credenciar Agências de Viagens, para fins de contratação direta de serviços de
reserva, emissão, marcação, remarcação e confirmações de passagens aéreas nacionais,
para fins de transporte de servidores, em viagens áreas a serviço do Município, para
atender a Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação e
Cultura e o Fundo Municipal de Saúde.
EMPRESA CREDENCIADA NA MENOR TAXA ADMINISTRATIVA: CASASCO & OLIVEIRA
LTDA - EPP – 6%
VALOR ESTIMADO: R$.600.000,00 (seiscentos mil reais)
Três Lagoas/MS, 28 de Outubro de 2015
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna pública a realização de licitação abaixo, do
tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, pelo Decreto
Municipal nº. 093/2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93.
PREGÃO PRESENCIAL 122/2015 - PROCESSO Nº. 6207/2015
Objeto: Aquisição de materiais de expediente e didáticos para atender as atividades do
CREAS – Centro de Referência Especializado em Assistência Social – Fundo Municipal de
Assistência Social.
DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: dia 13/11/2015, às 08:00 Horas, Avenida
Capitão Olinto Mancini nº. 667 – Centro 5º andar - Assessoria de Licitação e Compras.
Os interessados deverão adquirir o presente edital gratuitamente na Assessoria de
Licitação e Compras, na Avenida Capitão Olinto Mancini, 667 - centro 5º andar, ou
através do endereço de e-mail: [email protected], mediante apresentação de
requerimento específico.
ADRIANA GARCIA DA COSTA
PREGOEIRA
PÁGINA 112
3 DE NOVEMBRO DE 2015
DIÁRIO OFICIAL n. 9.036
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
EDITAL
FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S.A. torna público que requereu
ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS o licenciamento
ambiental para a extração de material de empréstimo (cascalho) através da apresentação
de Comunicado de Atividade – CA, em uma área de 54.771m2, localizada no imóvel
Quinhão nº 3, dos imóveis denominados Cabeceira da Matadeira, Ponte Alta e Rio Coxim,
zona rural, município de São Gabriel do Oeste/MS.
EDITAL
FATIMA CAETANO DE PAULA E SILVA - ME, torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas – SMMA a Licença Ambiental Modalidade
Operação para a atividade de hotéis, localizada na av. jary mercante, 2750 – jardim
alvorada, município Três Lagoas - MS.
EDITAL
BELA FATIMA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP torna público que
requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença
Previa LP para atividade de posto revendedor de combustível, localizada na Rodovia BR
376, Fátima do Sul/Vicentina Km 03, município de Fátima do Sul. Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
NILZA DELEPRANI DOS SANTOS, brasileira, casada, Pastora Evangélica, portadora
da cédula de identidade RG sob o num. 000.441.174 SSP/MSe do CPF 765.364.67191, nascida em 08/06/1968. Filho de Geraldo Henrique Deleprani e Luzia Antônio de
Morais Deleprani, residente e domiciliada na Rua 23, nº 222, Bairro Nova Campo Grande.
CEP.79.105-040, nesta cidade de Campo Grande/MS. Convida todos os cidadãos de bem,
Para uma Assembléia Geral extraordinária no dia 16 de novembro de 2015, às 19h30min
na Rua 23, nº 222. Bairro Nova Campo Grande. CEP 79.105-040, nesta cidade de Campo
Grande/MS. Para deliberar sobre os seguintes assuntos: Ata de Fundação; Estatuto;
Razão Social; Endereço; Posse da 1ª Diretoria e Membros do Conselho Fiscal, da
IGREJA MISSIONÁRIA JUSTIÇA DE DEUS PARA NAÇÕES.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Elias Gomes de Moraes, brasileiro, casado, ministro de evangelho, portador do RG
63465690 SESP/PR, e CPF 841.238.429-68, presidente da Igreja Evangélica Fonte Viva,
no uso de suas atribuições, as quais são regidas pelo Estatuto desta Igreja, vem por meio
desta convocar a todos os membros em comunhão para participar da Assembléia Geral
Ordinária, a realizar-se no dia 07 de dezembro de 2015, às 19:30 horas em primeira
convocação e, trinta minutos após, em segunda convocação, no endereço Avenida Mato
Grosso , nº 1393, centro, em Campo Grande/MS, tendo como pauta:
Eleição do conselho administrativo local para exercer o mandato de dezembro/15 a
dezembro/16, e demais assuntos que entrarem na pauta.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SEBASTIÃO NOGUERIA FARIA, Presidente do Conselho Curador da FUNLEC, com base
no art. 24 §1º e art. 30 §1º do Estatuto Social da Fundação Lowtons de Educação
e Cultura – FUNLEC convoca todos os membros do Conselho Curador para Reunião
Ordinária a ser realizada na Grande Loja, situada à Rua do Sucre, 275, Vila Frederico
Portinho Pache, nesta Capital, no dia 13/11/2015 com início às 17:00 horas, em
primeira convocação, com presença mínima de 1/3 de seus Membros ou às 17:30 horas,
em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para tratar da seguinte
Ordem do Dia: Eleição do Conselho Fiscal e Diretoria Executiva da FUNLEC para
o Triênio 2016/2019.
Campo Grande (MS), 29 de outubro de 2015.
SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA
Presidente do Conselho Curador da FUNLEC
Conselho Federal de Corretores de Imóveis
Conselho Regional de Corretores de Imóveis 14.ª Região – CRECI/MS
EXTRATO DE CONTRATO N°. 10/2015
PROCESSO Nº. 10/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO n°. 10/2015
OBJETO: locação de 01 (uma) máquina copiadora/scanner, modelo Multifuncional
Samsung M4070FR42PPM, para utilização de serviços de fotocópias, impressão e
digitalização de documentos do Conselho Regional de Corretores de Imóveis 14ª Região.
PARTES: Contratante: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-CRECI 14ª
REGIÃO.
Contratada: W.A EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA-EPP (Copy Tec).
Valor do contrato: R$ 1.440,00 (um mil e quatrocentos e quarenta reais).
Prazo de vigência: 29/10/2015 a 29/10/2016.
Campo Grande- MS, 29 de outubro de 2015.
Carlos Eduardo Scarcelli
Membro Comissão de Licitação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A PRESIDENTE DA ASALMASUL, em cumprimento do artigo 41, parágrafo 1°, do
Estatuto Social, convoca os associados para participarem da ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA, realizar-se aos 04(quatro) dias do mês de dezembro de 2015, às
8:45h, em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados, e
na falta de quorum após um intervalo de 15(quinze) minutos com qualquer número. A
Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á no Plenário da Assembleia Legislativa do
Estado de Mato Grosso do Sul, sito a Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/nº,
Palácio Guaicurus, Parque dos Poderes, Bloco 09, nesta capital, para deliberar sobre a
seguinte ORDEM DO DIA:
01- Leitura e aprovação da ATA da reunião anterior;
02- Reabertura da Sede de Campo.
Campo Grande-MS, 28 de outubro de 2015.
Marcia Severo Neris
Presidente
AVISO DE PRORROGAÇÃO DA DATA DE ABERTURA PREGÃO PRESENCIAL SRP
Nº 006/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009/2015
O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul,
por intermédio do Pregoeiro designado através da Resolução n.º 06/2014, de 22 de julho
de 2014, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”, objetivando a Seleção de empresas devidamente
constituídas, para escolha da (s) proposta(s) de menor preço para “Registro de preço
para futura e eventual aquisição de material permanente (material de escritório, cozinha,
eletrodoméstico, informática e acessórios, eletrônicos e outros)”, para estruturação do
CONISUL, com recursos do contrato de Repasse 793083/2013/MDA/CAIXA/1010141-69/
e 1010141-69/SICONV Nº793083 proposta nº061837/2013 e recursos do CONISUL,
tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo
I do Edital.
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O
credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação
será no dia 03/11/2015, às 08:00h (oito horas), FOI REMARCADA A DATA DE ABERTURA
PARA O DIA 13/11/2015, ÁS 08:00 (OITO HORAS), POR INTERESSE DA ADMINITRAÇÃO,
SEM ALTERAÇÃO DO OBJETO na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na
Rua Sete de Setembro, 3244, centro, em Amambai / MS.
Retirada do Edital: O Edital somente poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação
e Contratação, no endereço supra citado, pelo representante legal da empresa, através
de fotocópias ou meios eletrônicos, os quais serão fornecidos aos interessados. O valor
da Pasta contendo o Edital será de R$ 63,05 (sessenta e três reais e cinco centavos).
Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones
(067) 3481- 7400), fax: (67) 3481-7430.
Amambai / MS, Em 29 de outubro de 2015.
ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS
Pregoeiro
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MATO GROSSO DO SUL
Rua Euclides da Cunha, 994, Jardim dos Estados, CEP.:79020-230,Campo Grande/MS,
Fone: (67) 3326-0750, Site:www.crcms.org.br
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 10/2015
Processo Administrativo nº 002575/2015
O Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul, torna público que se
encontra aberto o Pregão Presencial, na forma de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS,
do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, tendo por objetos a aquisição futura de materiais de
expediente (resmas de papel A4 e carta), e, materiais de informática (cartuchos
de toners).
As empresas interessadas poderão obter cópia do edital e seus anexos, na sede do
Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul, sito à Rua Euclides da
Cunha, nº 994, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, em seu horário normal de
funcionamento (De segunda a sexta feira das 7:30hs às 11:30hs e das 13:00hs às
17:00hs) ou através do site www.crcms.org.br.
Data, Horário e Local da abertura: A Proposta de Preço e documentação de Habilitação
deverão ser entregues no dia 17/11/2015, às 10:00 horas, na Sala de Reuniões do
Plenário do CRC/MS sito à Rua Euclides da Cunha, nº 994, Jardim dos Estados, Campo
Grande/MS.
As informações sobre a licitação poderão ser obtidas na sede do Conselho Regional de
Contabilidade do Mato Grosso do Sul.
Campo Grande/MS, 28 de outubro de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CRC/MS
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MATO GROSSO DO SUL
Rua Euclides da Cunha, 994, Jardim dos Estados, CEP.:79020-230,Campo Grande/MS,
Fone: (67) 3326-0750, Site:www.crcms.org.br
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 11/2015
Processo Administrativo nº 5565/2015
O Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul, torna público que se
encontra aberto o Pregão Presencial, na forma de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS,
do tipo “MENOR PREÇO”, tendo por objeto a aquisição futura de microcomputadores
tipo desktop, para uso dos funcionários do CRC/MS.
As empresas interessadas poderão obter cópia do edital e seus anexos, na sede do
Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul, sito à Rua Euclides da
Cunha, nº 994, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, em seu horário normal de
funcionamento (De segunda a sexta feira das 7:30hs às 11:30hs e das 13:00hs às
17:00hs) ou através do site www.crcms.org.br.
Data, Horário e Local da abertura: A Proposta de Preço e documentação de Habilitação
deverão ser entregues no dia 17/11/2015, às 14:00 horas, na Sala de Reuniões do
Plenário do CRC/MS sito à Rua Euclides da Cunha, nº 994, Jardim dos Estados, Campo
Grande/MS.
As informações sobre a licitação poderão ser obtidas na sede do Conselho Regional de
Contabilidade do Mato Grosso do Sul.
Campo Grande/MS, 28 de outubro de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CRC/MS
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MATO GROSSO DO SUL
Rua Euclides da Cunha, 994, Jardim dos Estados, CEP.:79020-230,Campo Grande/MS,
Fone: (67) 3326-0750, Site:www.crcms.org.br
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 12/2015
Processo Administrativo nº 4338/2015
O Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul, torna público que se
encontra aberto o Pregão Presencial, na forma de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS,
do tipo “MENOR PREÇO”, tendo por objeto a aquisição futura de 03 (três) veículos
automotores de passageiros, tipo Hatch, zero quilômetro para uso dos
funcionários do CRC/MS.
As empresas interessadas poderão obter cópia do edital e seus anexos, na sede do
Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul, sito à Rua Euclides da
Cunha, nº 994, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, em seu horário normal de
funcionamento (De segunda a sexta feira das 7:30hs às 11:30hs e das 13:00hs às
17:00hs) ou através do site www.crcms.org.br.
Data, Horário e Local da abertura: A Proposta de Preço e documentação de Habilitação
deverão ser entregues no dia 17/11/2015, às 08:00 horas, na Sala de Reuniões do
Plenário do CRC/MS sito à Rua Euclides da Cunha, nº 994, Jardim dos Estados, Campo
Grande/MS.
As informações sobre a licitação poderão ser obtidas na sede do Conselho Regional de
Contabilidade do Mato Grosso do Sul.
Campo Grande/MS, 28 de outubro de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CRC/MS