20 de dez. de 2013 - Rio Claro não pode parar. | Governo Municipal.
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20 de dez. de 2013 - Rio Claro não pode parar. | Governo Municipal.
Ano IV - Número 188 - Distribuição gratuita - 20 de dezembro de 2013 Criada Operação Verão durante o período de chuvas • Página 6 Beira Linha é o campeão society 2013 Nem a chuva atrapalhou a grande vitória do Beira Linha no Campeonato Society de Rio Claro 2013. No domingo, 15, a equipe venceu o Alambari II por 4 x 1. O campeão, o vicecampeão e os artilheiros receberam troféus após o jogo. Os artilheiros foram: Daniel Junior da Rocha, do Alambari II, e Lúcio Mauro Alves de Lima, do Alambari I. Cada um com oito gols marcados no campeonato. O jogo da final foi decidido apenas no sábado, 14, pela classificatória atrasada pela chuva entre Beira Linha e Alambari II, com resultado de 7 a 1 para a segunda equipe. A realização do Campeonato Society é da Secretaria Municipal de Atividades Econômicas, Cultura, Turismo, Eventos, Esporte e Lazer. O assessor de Esportes da Secretaria, José Maria Arruda, agradeceu a todos os colaboradores do evento: Sul Net, PCH Braço, diretoria da equipe do Grijó (pela doação dos Praça vira atração de Natal em Passa Três Equipe exibe troféu e comemora vitória troféus), Liga Desportiva Rioclarense, através do presidente Expedito, equipes participantes e a todos que direta ou indiretamente colaboraram para o evento. De acordo com José Maria, a integração da comunidade esportiva local foi o principal objetivo do evento que acontece anualmente. O assessor aproveitou para desejar a todos um Feliz Natal e Próspero Ano Novo, em nome da Secretaria. Corrida Rústica no Alambari Domingo, dia 22, 8 horas Decoração foi providenciada pelos moradores do entorno A Praça Salim Alexandre Elias, em Passa Três, está toda enfeitada para as festas de final de ano. A atração foi bem recebida pelos moradores do local e tem atraído visitantes, principalmente os de passagem. Toda a decoração foi providenciada pela união dos moradores das ruas Samuel Marques e Waldemiro Gonçalves. Já a ornamentação ficou por conta de Dona Angelita, que cuidou também da compra e da colocação dos enfeites. A iniciativa desses moradores tem animado outros que enfeitam suas casas, deixando o distrito ainda mais bonito nesta época. Neste ano, a decoração ganhou algumas novidades, como a mangueira de luzes em volta do calçamento e uma estrutura iluminada em formato de árvore. Para o Natal do próximo ano, os moradores pretendem melhorar ainda mais a decoração. A Prefeitura Municipal de Rio Claro deu apoio com a parte elétrica no local. 2 Boletim Oficial do Município de Rio Claro - 20/12/2013 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Secretaria Municipal de Administração P O R T A R I A Nº. 338/2013. A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro de 2003; Considerando o Procedimento Administrativo nº. 3405/2013, R E S O L V E: Conceder ao servidor Célio de Barros Barbosa, medico pneumologista, matrícula 20/622, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 01 mês de Licença Especial Por Assiduidade, como previsto no artigo 75 da Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro de 2003, a partir de 07 de janeiro de 2014. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 07 de janeiro de 2014. Rio Claro/RJ, 12 de dezembro de 2013. Berenice Reis Valle Machado Secretária Municipal de Administração Matrícula 32/445 P O R T A R I A Nº. 339/2013. A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro de 2003; Considerando o Procedimento Administrativo nº. 3446/2013, R E S O L V E: Conceder à servidora Silvana Baroni Azzi, matrícula 20/ 153, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 01 mês de Licença Especial Por Assiduidade, como previsto no artigo 75 da Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro de 2003, a partir de 07 de janeiro de 2014. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 07 de janeiro de 2014. Rio Claro/RJ, 12 de dezembro de 2013. Berenice Reis Valle Machado Secretária Municipal de Administração Matrícula 32/445 P O R T A R I A Nº. 340/2013. A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro de 2003; Considerando o Procedimento Administrativo nº. 3469/2013, R E S O L V E: Conceder à servidora Maria Nizete Fraga Simões, servente, matrícula 20/421, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 01 mês de Licença Especial Por Assiduidade, como previsto no artigo 75 da Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro de 2003, a partir de 05 de junho de 2014. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 05 de junho de 2014. Rio Claro/RJ, 12 de dezembro de 2013. Berenice Reis Valle Machado Secretária Municipal de Administração Matrícula 32/445 P O R T A R I A Nº. 341/2013. A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro de 2003; Considerando o Procedimento Administrativo nº. 2208/2013, R E S O L V E: Conceder a Patricia Netto da Fonseca, Docente I, matrícula 21/275, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, por um período de 180 dias, a partir de 29 de agosto de 2013, conforme previsto no artigo 70, parágrafo 2º, da Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro de 2003. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 29 de agosto de 2013. Rio Claro/RJ, 12 de dezembro de 2013. Berenice Reis Valle Machado Secretária Municipal de Administração Matrícula 32/445 P O R T A R I A Nº. 343/2013. A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro de 2003; Considerando o Procedimento Administrativo nº. 3277/2013, R E S O L V E: Conceder a Fabiane Guimarães de Oliveira Silveira, matrícula 20/900, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, por um período de 90 dias, a partir de 02 de dezembro de 2013, conforme previsto no artigo 67, inciso II, e artigo 70, parágrafo 2º, da Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro de 2003. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 02 de dezembro de 2013. Rio Claro/RJ, 16 de dezembro de 2013. Berenice Reis Valle Machado - Secretária Municipal de Administração - Matrícula 32/445 P O R T A R I A Nº. 344/2013. A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro de 2003; Considerando o Procedimento Administrativo nº. 3506/2013, R E S O L V E: Conceder a servidora Angélica Rosa da Silva Vidal, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 20/672, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 01 mês de férias, como previsto no artigo 65 da Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro de 2003, a partir de 02 de janeiro de 2014. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2014. Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013. Berenice Reis Valle Machado - Secretária Municipal de Administração - Matrícula 32/445 P O R T A R I A Nº. 345/2013. A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro de 2003; Considerando o Procedimento Administrativo nº. 3235/2013, R E S O L V E: Conceder ao servidor Francisco Assis da Silva, motorista de carga, matrícula 20/662, lotada na Secretaria Municipal de Governo, 01 mês de férias, como previsto no artigo 65 da Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro de 2003, a partir de 06 de janeiro de 2014. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 06 de janeiro de 2014. Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013. Berenice Reis Valle Machado - Secretária Municipal de Administração - Matrícula 32/445 P O R T A R I A Nº.346/2013 A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro de 2003; Considerando o Procedimento Administrativo nº. 3486/2013, RESOLVE: Autorizar Férias a servidora lotada na Procuradoria-Geral do Município, a saber: MAT. NOME 20/580 ANA CLÁUDIA ADRIANO MACHADO 21/154 ANA CLÁUDIA ADRIANO MACHADO CARGO PERIODO DOCENTE I 06/01/14 ADVOGADA 06/01/14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Claro/RJ,18 de dezembro de 2013. Berenice Reis Valle Machado - Secretária Municipal de Administração - Matrícula 32/445 3 Boletim Oficial do Município de Rio Claro - 20/12/2013 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Secretaria Municipal de Administração P O R T A R I A Nº. 342/2013 A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro de 2003; Considerando o Procedimento Administrativo nº. 3428/2013, RESOLVE: Autorizar Férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, a saber: MAT. 20577 21253 20139 20845 21279 20578 21294 20984 21259 20985 20928 21321 20302 20715 20986 20987 21320 20304 20725 20307 20289 20716 20581 20726 20151 20585 20138 20844 21045 21255 21319 21089 20123 21336 20149 20349 21046 20929 20717 20092 20293 21270 20462 20118 20927 20582 20300 21157 21318 21036 20356 20728 21037 20729 20311 20313 21269 21317 20583 21271 21272 21047 20136 20342 21291 20471 20586 20343 21223 20732 20309 21256 20720 20310 20250 20303 20291 20078 21282 20295 20721 21030 20294 20587 20116 20350 20298 NOME ADIZA MARIA LIRA SCIOTTA ADRIANA DE CARVALHO MAIA ADRIANA MARIA DA SILVA FONTES SAUKA ADRIANA MARIA PATRICIO ADRIANA MARIA PATRICIO ADRIANA NANNI VIEIRA ALCILEIA DE SOUZA MARIANO ALESSANDRA APARECIDA DA FONSECA ALESSANDRA CAMILO DA CRUZ ROMOALDO ALEXANDRA LEONE DA SILVA ALINE DE MOURA SOUSA ALINE MARIA SOUZA DA GAMA ALVAIR MAZZILLI JERONIMO ANA CLAUDIA MESQUITA M. DE CARVALHO ANA CLAUDIA MESQUITA M. DE CARVALHO ANA CRISTINA DIAS DA CUNHA ANA CRISTINA MORAIS MOREIRA ANA LUCIA CARDOSO ANA LUCIA CARDOSO ANA LUCIA DE ABREU FONSECA ANA MARIA DA CONCEIÇÃO ANA MARIA DA CONCEIÇÃO ANA MARIA MOREIRA DA FONSECA ANDREA LEMOS DO CARMO ANGELA PEREIRA DA SILVA ANGELA PEREIRA DA SILVA ARLETA ANTUNES PEREIRA AURINEIA AMORIM SOUZA AURINEIA AMORIM SOUZA BRUNA RAMOS BRUNA SAPEDE SILVERIO BORDAO CARLA DE SOUZA NASCIMENTO CARMEM LUCIA DA SILVA MARGARIDO CAROLINE VIEIRA DE C. G. DOS SANTOS CLAUDIA IMPROTA SILVA CLENILDA GONÇALVES DA ROCHA CRISTIANE TORRES DELBORA ADRIANO SANTOS LEITE DEYSE CRISTINE DE OLIVEIRA DULCINEIA ARRUDA MACHADO EDNISE CORDEIRO DE MOURA ELIANE DA SILVA MARTINS PEREIRA ELIANE RABELO PANAINO ELISABETH CARMEN DA S. CONCEIÇÃO ELIZETE RAMOS PIMENTA ESTER FARIA BARBOSA EUNICE APARECIDA DE SOUZA FABRICIA DAS GRAÇAS R. DE OLIVEIRA FLAVIA LUIZA LEITAO FRANCINE VIEIRA PEREIRA FRANCINETE ROSE MACIEL TORRES GEOVANA GUEDES DE CARVALHO FRAGA IONA SAMPAIO DA SILVA IONEIA COSTA DE RESENDE IONEIA COSTA DE RESENDE IRIS FERREIRA DIAS IVANA ALVES DA COSTA IVANISE ADAO LUIZ IVETE GONÇALVES DE ANDRADE COSTA IZILDA COELHO DA FONSECA JOSIANA APARECIDA MARTINS NICACIO LEANDRA FONSECA FRAGA LEILA MARIA LUZ DE PAIVA LIDIENE DE OLIVEIRA OTTONI FONSECA LUCIA MARIA AFONSO LUCIENE BEZERRA DA SILVA LUCIENE BEZERRA DA SILVA MADALENA LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA MAGNA REGINA CAMPOS DE OLIVEIRA MARCELINE SILVA NETO MARCIA DA COSTA E CASTRO MARIA APARECIDA NETTO DA F. FILHA MARIA AUXILIADORA CANDIDO CUSTODIO MARIA DA CONCEIÇÃO MONTEIRO MARIA DE FATIMA DE MATOS MARIA DE FATIMA GONÇALVES MARIA DE FATIMA SOUZA CORREIA MARIA ELENA OLIVEIRA DA SILVA MARIA ELIANE GIL DE SOUZA MARIA HELENA FRANCISCA DA S. COELHO MARIA JOSE SOUZA E SILVA MARIA JOSE SOUZA E SILVA MARIA LUCIA DE A. OLIVEIRA MARIA LUCIA DE A. OLIVEIRA MARIA REGINA DA CUNHA OLIVEIRA MARIA ROSILENE MAGALHAES BARBOSA MARIA ROSILENE MAGALHAES BARBOSA ADMISSÃO 03/08/1998 04/05/2009 04/04/1988 03/05/1999 02/03/2010 03/08/1998 07/04/2010 01/08/2007 24/06/2009 01/08/2007 26/06/2002 14/02/2011 04/04/1988 01/03/1999 01/08/2007 01/08/2007 14/02/2011 04/04/1988 22/02/1999 04/04/1988 04/04/1988 22/02/1999 03/08/1998 22/02/1999 12/05/1988 03/08/1998 04/04/1988 03/05/1999 08/10/2007 08/06/2009 14/02/2011 01/02/2008 23/06/1987 14/06/2011 12/05/1988 07/02/1992 02/10/2007 26/06/2002 22/02/1999 16/03/1987 04/04/1988 02/03/2010 09/06/1992 13/04/1987 26/06/2002 03/08/1998 04/04/1988 05/05/2008 14/02/2011 10/09/2007 07/02/1992 22/02/1999 03/09/2007 22/02/1999 08/06/1988 15/05/1989 02/03/2010 14/02/2011 03/08/1998 02/03/2010 02/03/2010 02/10/2007 04/04/1988 07/02/1992 15/03/2010 01/09/1993 03/08/1998 07/02/1992 19/12/2008 22/02/1999 04/04/1988 15/06/2009 22/02/1999 04/04/1988 04/04/1988 04/04/1988 04/04/1988 17/02/1986 02/03/2010 04/04/1988 22/02/1999 21/08/2007 04/04/1988 03/08/1998 06/04/1987 07/02/1992 04/04/1988 CARGO DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I DOCENTE I PERÍODO 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 = 24 dias 02/01/2014 = 24 dias 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 = 24 dias 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 02/01/2014 20150 20345 21038 20117 20312 20733 20358 21275 21141 21004 20141 20759 20142 20292 21215 21007 21345 21295 20723 21014 21031 20724 21106 20357 21297 21293 20595 20596 21201 21298 20892 20882 20594 20994 21032 20600 20340 21329 20326 21290 21261 20039 20769 20597 21289 20767 20467 20768 20999 20341 20764 20329 21286 21110 20333 21288 21040 21193 20762 20331 21171 21254 21050 21039 20336 21252 20148 20766 21008 20763 21011 21033 21013 20579 20091 20991 20902 20093 20464 21225 20372 21209 20864 20323 21225 20316 20320 21072 21306 21065 20486 20989 21061 20735 20775 20737 20485 21316 20920 MARILDA DE OLIVEIRA LIMA MARILEIA FERREIRA MARILEIA FERREIRA MARILEIA LOPES MARIANO MARTA FRAGA LEMOS MIRELLA MARIA BASTOS PATRICIA DE OLIVEIRA MOURA PATRICIA NETTO DA FONSECA PAULA GUEDES DA COSTA RAQUEL GARCEZ REGINA CELI PEREIRA DA SILVEIRA REGINA DALVA CARDOSO ROSANA DA SILVA SOARES ROSANI MARIA JUSKO PEIXOTO ROSIANE APARECIDA DE PAULA ROSILEILA ARRUDA MARQUES SANDRA DOS S. FONSECA DE C. CASTRO SOLANGE APARECIDA N. DOS SANTOS SONIA DE OLIVEIRA MARTINS VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA VANESSA RIBEIRO MACEDO VERA LUCIA PAULA DO NASCIMENTO VERONICA DA FONSECA WILMA REIS DE ALMEIDA WILMA REIS DE ALMEIDA ALEXANDRE DA SILVA MARTINS ANA PAULA DA SILVA NASCIMENTO ARLETA PEREIRA DE SOUZA BIANCA AFONSO CADENA BRAZILINO GONÇALVES DA CUNHA CLAUDIA DE SOUZA RODRIGUES ELIAS CLAUDIO LUIZ DE OLIVEIRA COSME VIEIRA DA SILVA DEYSE DE OLIVEIRA SANTOS ELAINE AVELLAR MARTINS CARVALHO ELISABETE CONCEIÇAO DOS SANTOS ENEIDA CALVELLI DA SILVA EVELINI PATRICIA BOTELHO CORREIA REIS GERALDO VINICIUS EUGENIO OLIVEIRA GLEICIANE ROSA VINOTE ROCHA JANAINA DA SILVA DIAS JOSE OSMAR DE ALMEIDA JOSYANE BASTOS DE OLIVEIRA LIMA JULIO CESAR ROCHA DE C. CASTRO LEILA APARECIDA H. RIBEIRO DE SOUZA LENIR MAGALHAES AVILA LEONARDO MAGALHAES CARVALHO LIDIANE GONÇALVES BARBOSA LINDINALVO NATIVIDADE LUCIA VALENTE MAGALHAES MARA LUCIA GONCALVES FERNANDES MARCENI MARTINS DO VALLE MARCIA ELISA DIAS OLIVEIRA MARCIA RODRIGUES NISHIMURA MARIA CLAUDIA DA FONSECA MARIA DE FATIMA DE ABREU MARTINS MARIA ELENA OLIVEIRA DA SILVA MARIA HELENICE DE PAULA ANICETO MARIA JOSE NOGUEIRA FIGUEREDO MARILIA BRASIL RODRIGUES GIL MAURO OLIVEIRA DA SILVA JR. MIRELLA MARIA BASTOS SILVA PATRICIA DE OLIVEIRA MOURA PATRICK PENEDO AMARAL PAULO MESSIAS DE SOUZA RENATA CARVALHO DOS S. FERREIRA RICARDO ANTONIO ALVES ROGERIO DE FREITAS SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA NUNES SIRLEI MARIA ALVES DE ALMEIDA STENIO DA SILVA CHAVES TERESINHA PEREIRA GUIDO VANESSA ALVES FONSECA DE CARVALHO ALBA VALERIA VILELLA TEIXEIRA CLAUDIA PEREIRA LOPES CLEONICE DIAS CARVALHO ELLEN MARINHO MIGLIOLI HELENICE DE CASTRO SUOMINSKY MARIANGELA TORRES D. DA FONSECA NATHALIA DE SOUZA FERREIRA ROSEMEIRE CONCEICAO ALVES FABIOLA MACHADO JERONIMO MARGARETH DE SOUZA MACHADO MARIA ANDREA DE ALMEIDA FRANÇA NATHALIA DE SOUZA FERREIRA REGINA TAVARES GONÇALVES SOLANGE LUCAS DUARTE ADALGIZA DAS GRAÇAS A. MADEIRA ADRIANA NASCIMENTO DE MOURA ALIESIO PEREIRA ANA LUCIA BATISTELLA ANA PAULA GOMES FARIA ANDREIA BENTO MANOEL APARECIDA LUCAS DIAS BENEDITA JACINTA ALVES DE OLIVEIRA BERNADETE MARIA DA SILVA SOUZA CARLOS ALBERTO DE CARVALHO CATIA SIMONE DOS SANTOS M. SENA CLAUDIA MARIA WOLTICOSKI SANTOS 12/05/1988 07/02/1992 03/09/2007 13/04/1987 15/05/1989 22/02/1999 07/02/1992 02/03/2010 10/03/2008 01/08/2007 04/04/1988 22/02/1999 04/04/1988 04/04/1988 19/12/2008 01/08/2007 27/06/2011 07/04/2010 22/02/1999 01/08/2007 03/09/2007 22/02/1999 01/02/2008 07/02/1992 07/04/2010 07/04/2010 03/08/1998 03/08/1998 19/12/2008 07/04/2010 01/12/2000 01/06/2000 03/08/1998 01/08/2007 03/09/2007 03/08/1998 07/02/1992 01/06/2011 07/02/1992 02/03/2010 15/07/2009 03/05/1982 01/03/1999 03/08/1998 02/03/2010 01/03/1999 28/07/1992 01/03/1999 01/08/2007 07/02/1992 01/03/1999 07/02/1992 02/03/2010 01/02/2008 07/02/1992 02/03/2010 03/09/2007 19/12/2008 01/03/1999 07/02/1992 10/06/2008 21/05/2009 29/10/2007 03/09/2007 07/02/1992 22/04/2009 09/05/1988 01/03/1999 01/08/2007 01/03/1999 01/08/2007 03/09/2007 01/08/2007 03/08/1998 16/03/1987 01/08/2007 26/03/2001 16/03/1987 07/07/1992 19/12/2008 07/02/1992 19/12/2008 01/09/1999 07/02/1992 19/12/2008 07/02/1992 07/02/1992 01/02/2008 20/10/2010 02/01/2008 10/08/1998 14/08/2007 02/01/2008 25/02/1999 25/02/1999 25/02/1999 03/08/1988 14/02/2011 01/04/2002 DOCENTE I 02/01/2014 DOCENTE I 02/01/2014 DOCENTE I 02/01/2014 DOCENTE I 02/01/2014 DOCENTE I 02/01/2014 DOCENTE I 02/01/2014 DOCENTE I 02/01/2014 DOCENTE I 02/01/2014 DOCENTE I 02/01/2014 DOCENTE I 02/01/2014 DOCENTE I 02/01/2014 DOCENTE I 02/01/2014 DOCENTE I 02/01/2014 DOCENTE I 02/01/2014 DOCENTE I 02/01/2014 DOCENTE I 02/01/2014 DOCENTE I 02/01/2014 DOCENTE I 02/01/2014 DOCENTE I 02/01/2014 DOCENTE I 02/01/2014 DOCENTE I 02/01/2014 DOCENTE I 02/01/2014 DOCENTE I 02/01/2014 DOCENTE I 02/01/2014 DOCENTE I 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 = 15 dias DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 DOCENTE II 02/01/2014 PEDAGOGO 02/01/2014 PEDAGOGO 02/01/2014 PEDAGOGO 02/01/2014 02/01/2014 PEDAGOGO PEDAGOGO 02/01/2014 PEDAGOGO 02/01/2014 PEDAGOGO 02/01/2014 PEDAGOGO 02/01/2014 NUTRICIONISTA 02/01/2014 FONOAUDIOLOGO 02/01/2014 FONOAUDIOLOGO 02/01/2014 PEDAGOGO 02/01/2014 PEDAGOGO 02/01/2014 PSICOLOGO 02/01/2014 AUX. SERV. GERAIS 02/01/2014 AUX. DE CRECHE 03/11/2014 AG. AUX.S.M.GERAIS 02/01/2014 AUX. ADMINISTRATIVO 02/01/2014 SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014 AUX. SERV. GERAIS 02/01/2014 SERVENTE EESCOLAR 02/01/2014 SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014 SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014 AUX. ADMINISTRATIVO 02/01/2014 AUX. DE CRECHE 01/09/2014 ANIMADOR CULTURAL 02/01/2014 Continua na página seguinte 4 Boletim Oficial do Município de Rio Claro - 20/12/2013 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Secretaria Municipal de Administração 20611 20090 20992 21304 20381 20739 20996 20500 21090 21104 20998 21173 21170 20397 20791 20602 21199 21202 21233 20382 20527 21137 20082 20446 20513 21203 20388 20743 21150 21182 20549 20472 21192 20785 21142 20914 21247 20574 20126 21070 21322 20375 20780 20913 20384 20747 21071 20474 CRISTIANI FONSECA PEREIRA DALVA RODRIGUES FRAGA SANTOS DALVACI MARTINS PEREIRA DEISY ANDRADE MOURA BEIJAMIM DIONISIA MARIA DE PAULA DULCE JULIO DE MOURA EDSON JORGE DA SILVA ELENIR JANUARIA ROCHA ELISETH CARLINDO FERNANDA DA SILVA DE MENDONÇA FRANCIENE MARIA EZEQUIEL FRANCISLENE DINIZ GENI DE SOUZA SEIXAS ILA DE ALMEIDA CHAGAS ILZA MARIA RODRIGUES INES APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA IOLANDA DE OLIVEIRA ISABEL CRISTINA SILVA DOS SANTOS IVONE DA CRUZ MONTEIRO IZABEL NOGUEIRA DA SILVA JOAO MARIA JOCILEIDE FONSECA CARVALHO JOSE GOMES DA SILVA JOSE LOPES DA SILVA JOSE MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA JOSE ROBERTO JR. DE SOUZA JOVINA FERNANDES DA FONSECA JULIANA GONÇALVES MATOS SANTOS LUCIA ELENA DO CARMO NASCIMENTO LUCIA ELENA MAGALHAES CESARIO LUCIMAR DA SILVA LUIZ ANTONIO DOS REIS MACIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA MARCIA GOMES DA CUNHA TEIXEIRA MARCIA MARIA MOREIRA COSTA MARCO AURELIO DA SILVA MARGARIDA DA SILVA CASTILHO MARGARIDA SOUZA DA FONSECA MARIA ADELAIDE DA SILVA MARIA APARECIDA COELHO MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO MARIA APARECIDA VICARONI DA SILVA MARIA DA GLORIA BARCELOS DA SILVA MARIA DA GLORIA FERREIRA DA SILVA MARIA DIVA SANTANA DA SILVA MARIA DO ROSARIO BENTO GLORIA MARIA DOS ANJOS SILVA MARIA HELENA SILVA CUNHA 03/08/1998 16/03/1987 01/08/2007 03/05/2010 04/05/1992 25/02/1999 01/08/2007 10/08/1998 02/01/2008 11/02/2008 01/08/2007 10/06/2008 10/06/2008 04/05/1992 03/05/1999 03/05/1999 19/12/2008 19/12/2008 19/12/2008 04/05/1992 03/08/1998 10/03/2008 06/05/1986 04/05/1992 05/08/1998 19/12/2008 04/05/1992 25/02/1999 05/05/2008 01/07/2008 03/08/1998 04/04/1988 19/12/2008 01/03/1999 10/03/2008 18/02/2002 19/12/2008 03/08/1998 06/01/1988 02/01/2008 14/03/2011 04/05/1992 01/03/1999 06/02/2002 04/05/1992 25/02/1999 02/01/2008 01/02/1994 AUX. ADM. BIBLIOTECA 02/01/2014 PROF. LEIGO 02/01/2014 SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014 AUX. DE CRECHE 04/08/2014 SERVENTE 07/07/2014 SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014 SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014 AUX. ADMINISTRATIVO 02/01/2014 AUX. SERV. GERAIS 02/01/2014 SERVENTE ESCOLAR 04/08/2014 AUX. ADMINISTRATIVO 06/03/2014 SERVENTE ESCOLAR02/01/2014 = 24 dias SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014 SERVENTE 02/01/2014 AUX. SERV. GERAIS 02/01/2014 SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014 AUX. SERV. GERAIS 02/01/2014 COZINHEIRA 02/01/2014 AG. AUX.S.M.GERAIS 02/01/2014 SERVENTE 02/01/2014 CANTONEIRO 02/01/2014 AUX. DE CRECHE 04/08/2014 PEDREIRO ESPECIALIZADO02/01/2014 SERVENTE 02/01/2014 SERVENTE 02/01/2014 AUX. SERV. GERAIS 02/01/2014 SERVENTE 02/01/2014 SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014 AUX. SERV. GERAIS 05/05/2014 SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014 AUX. ADMINISTRATIVO 02/01/2014 SERVENTE 02/01/2014 AUX.SERV.GERAIS 01/07/2014 SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014 AUX. DE CRECHE 02/06/2014 AUX. SERV. GERAIS 02/01/2014 SERVENTE 02/01/2014 SERVENTE 02/01/2014 SERVENTE 02/01/2014 AUX. SERV. GERAIS 02/01/2014 SERVENTE 02/01/2014 AUX. SERV. GERAIS 03/03/2014 SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014 AUX. SERV. GERAIS 02/01/2014 SERVENTE 02/01/2014 SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014 AUX. SERV. GERAIS 02/01/2014 SERVENTE 02/01/2014 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Secretaria Municipal de Administração 20553 20422 21094 20783 20827 20750 20393 20752 20753 20427 20089 21200 21002 21217 20810 21114 21213 21005 21098 21054 20651 20788 20499 20678 21006 20754 20119 21214 20377 21009 21010 20756 21260 21169 20398 20870 21015 21034 20496 20399 20757 20777 21016 20789 20703 21227 20668 MARIA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA MARIA LUCIA COELHO MARIA LUCIA LEONE DA SILVA MARIA LUIZA TEIXEIRA DA GAMA MARIA MADALENA SOARES MARIA SONIA NASCIMENTO COSTA MARILDA APARECIDA DE ALMEIDA SOUZA MARILEY OLIVEIRA SILVA DE PAULA MARILI ANGELA DA SILVA OLIVEIRA MARINA BRASILINA DE SANTANA MARINETE DOS SANTOS LUIZ MARTA DE OLIVEIRA SANTOS MONICA DE OLIVEIRA GOMES NORMA MACHADO VIDAL COELHO OLAIR FURTADO GOMES REGINA ALVES DE OLIVEIRA REGINA LORENA DE MELLO ROBERTA DA FONSECA VIEIRA ROGERIA RIBEIRO DOS SANTOS ROCHA ROMULO VALVA PEIXOTO RONALDO DA SILVA AGUIAR ROSA MARIA DA SILVA FRANCELINO ROSANGELA DE OLIVEIRA MOURA ROSEMAR DA GLORIA ROSEMARY MOREIRA DE CASTILHO ROSILEIA DE JESUS RIBEIRO ROSIMAR DA SILVA PENA SANDRA MARIA PORTUGAL SANDRA REGINA DE MESQUITA RODRIGUES SIMONE FARIA DE CASTILHO SIMONE MARIA MARTINS DOS S. BALDI SOLANGE APARECIDA FONSECA DO VALE SOLANGE DA SILVA MIRANDA SUELI MENDES DE OLIVEIRA TEREZINHA DE JESUS SERANO GIL VALERIA SILVERIO VANIA DA SILVEIRA FONSECA VANIA DOS SANTOS BIONDI MARQUES VERA LUCIA SANTOS VERONICA MARIA NETTO FERREIRA VILMA CANDIDA DA SILVA TOLEDO VIRGINIA DE OLIVEIRA SANTOS SILVA VIVIANE VIEIRA CHAVES WANDA MACHADO DA SILVA WELLINGTON LOPES DE ANDRADE ZENAIDE MARTINS DE CARVALHO ZIDINHA GERALDA DA SILVA 03/08/1998 04/05/1992 11/02/2008 01/03/1999 03/05/1999 25/02/1999 04/05/1992 25/02/1999 25/02/1999 04/05/1992 16/03/1987 19/12/2008 01/08/2007 19/12/2008 03/05/1999 01/02/2008 19/12/2008 01/08/2007 11/02/1998 02/01/2008 01/10/1998 23/03/1999 03/08/1998 04/01/1999 01/08/2007 25/02/1999 04/05/1987 19/12/2008 04/05/1992 01/08/2007 01/08/2007 25/02/1999 15/07/2009 11/06/2008 04/05/1992 23/02/2000 01/08/2007 03/09/2007 07/08/1998 04/05/1992 25/02/1999 01/03/1999 01/08/2007 06/04/1999 01/03/1999 19/12/2008 04/01/1999 RECEPCIONISTA 01/07/2014 SERVENTE 02/01/2014 SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014 SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014 GARI 02/01/2014 SERVENTE ESCOLAR 01/04/2014 SERVENTE 02/01/2014 SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014 SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014 SERVENTE 05/05/2014 PROF. LEIGO 02/01/2014 AUX. SERV. GERAIS 02/01/2014 AUX. DE CRECHE 01/12/2014 RECEPCIONISTA 06/01/2014 PEDREIRO ESPECIALIZADO02/01/2014 SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014 AUX. SERV. GERAIS 02/01/2014 AUX. DE CRECHE 02/01/2014 SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014 AG. AUX.S.M.GERAIS 02/01/2014 VIGIA 02/01/2014 SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014 AUX. ADMINISTRATIVO 04/08/2014 SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014 SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014 SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014 SERVENTE 02/01/2014 AUX. SERV. GERAIS 03/03/2014 AUX. SERV. GERAIS 02/01/2014 AUX. ADMINISTRATIVO 02/01/2014 SERVENTE ESCOLAR 06/01/2014 SERVENTE 02/01/2014 SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014 SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014 SERVENTE 02/01/2014 AUX. ADMINISTRATIVO 03/02/2014 AUX. DE CRECHE 01/07/2014 SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014 AUX. ADMINISTRATIVO 02/01/2014 SERVENTE 02/01/2014 SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014 AUX. ADMINISTRATIVO 06/03/2014 AUX. DE CRECHE 01/09/2014 SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014 SERVENTE 02/01/2014 AUX. DE CRECHE 05/05/2014 GARI 02/01/2014 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Claro/RJ, 16 de dezembro de 2013. Berenice Reis Valle Machado Secretária Municipal de Administração Matrícula 32/445 Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013. Berenice Reis Valle Machado - Secretária Municipal de Administração - Matrícula 32/445 P O R T A R I A Nº. 347/2013. A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro de 2003; Considerando o Procedimento Administrativo nº. 3448/2013, R E S O L V E: Conceder ao servidor Ricardo de Andrade, Agente Auxiliar de Serviços M. Gerais, matrícula 21/069, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Obras e Serviços Públicos, 01 mês de férias, como previsto no artigo 65 da Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro de 2003, a partir de 05 de janeiro de 2014. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 05 de janeiro de 2014. Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013. Berenice Reis Valle Machado - Secretária Municipal de Administração - Matrícula 32/445 P O R T A R I A Nº. 349/2013. A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro de 2003; Considerando o Procedimento Administrativo nº. 3334/2013, R E S O L V E: Conceder à servidora Magda Carvalho Silva, matrícula 20/ 860, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 01 mês de Licença Especial Por Assiduidade, como previsto no artigo 75 da Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro de 2003, a partir de 06 de janeiro de 2014. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 06 de janeiro de 2014. Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013. Berenice Reis Valle Machado - Secretária Municipal de Administração - Matrícula 32/445 P O R T A R I A Nº. 348/2013. A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro de 2003; Considerando o Procedimento Administrativo nº. 3401/2013, R E S O L V E: Conceder à servidora Iracema Chiesse Graciosa Machado, matrícula 20/125, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 01 mês de Licença Especial Por Assiduidade, como previsto no artigo 75 da Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro de 2003, a partir de 02 de janeiro de 2014. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2014. P O R T A R I A Nº.350/2013 A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro de 2003; Considerando o Procedimento Administrativo nº. 3516/2013, RESOLVE: Autorizar Férias ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração, a saber: MAT. NOME CARGO PERIODO 20/618 Edílson Netto Auxiliar Administrativo 06/01/14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Claro/RJ,18 de dezembro de 2013. Berenice Reis Valle Machado Secretária Municipal de Administração Matrícula 32/445 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 03/2013 - CME O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO com fundamento no art. 3º de seu Regimento Interno e, Considerando que a Lei Estadual nº 5.488, de 22 de junho de 2009, em seu artigo 1º dispõe: “Terá direito à matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso”; Considerando o contido na RESOLUÇÃO Nº 02/2013 – CME, de 22 de novembro de 2013; Considerando a necessidade de adaptação e de adequação da situação dos alunos já matriculados no ano letivo de 2013; RESOLVE: Art. 1º- Ficam acrescentados os §§1º e 2º ao artigo 1º da Resolução nº 02/2013 – CME, com a seguinte redação: “Art. 1º… I - … II - … § 1º É obrigatória a matrícula, nos termos desta resolução, para os alunos que nunca frequentaram a Educação Infantil e estarão ingressando na Rede Municipal de Ensino em 2014. § 2º No caso dos alunos que já estejam cursando a Educação Infantil, fica facultado aos pais ou responsáveis legais optarem expressamente por seguirem o fluxo normal ou cumprirem o determinado nos incisos I e II deste artigo.” Art. 2º- Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Rio Claro-RJ, 13 de dezembro de 2013. Mara Lúcia Gonçalves Fernandes Presidente do CME Boletim Oficial do Município de Rio Claro - 20/12/2013 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Secretaria Municipal de Educação Após análise da Ficha de Cadastro do Aluno interessado em vagas nas creches, conforme critérios estabelecidos no edital S.M.E nº001 /2013, em seu artigo V, decidiu-se que ocuparão as vagas: Creche Ernane do Amaral Peixoto: Berçário Nº Nome 01 Hugo Gabriel de Almeida 02 Danielly da Silva Ferreira 03 Manuella Gouvêa de Carvalho 04 Emilly Vitória Borges Eugênio 05 Julio Soares de Andrade 06 Miguel Improta Santos 07 Davi Lucas de Paula Aniceto 08 Ryan de Oliveira Cordeiro 09 Ramon de Oliveira Cordeiro 10 Emilly Victória da Silva Cruz 11 Stephany Nascimento de Oliveira 12 Manuella Oliveira da Silveira 13 Miguel de Oliveira Silva 14 Paulo de Oliveira Silva Maternal I Nº Nome 01 Yasmim Ribeiro da Silva 02 Victor Gabriel Afonso 03 Leandro Costa Fonseca Pereira 04 Júlia Rodrigues de Souza 05 Fenando José Neivas Chagas Junior 06 Talita da Silva Souza 07 Roger Mateus Souza da Silva 08 Jamily Afonso de Oliveira 09 Isabelly Rodrigues Ribeiro 10 Thomaz de Oliveira Gomes Pereira 11 Emily Sofia da Silva de Jesus 12 Nicolly Eugênio Freitas 13 Pedro Paulo de Jesus Rangel 14 Isaque da Rocha Carneiro 15 José Roberto da Silva Junior 16 João Gabriel Azevedo Valle de Oliveira 17 Jéssica Cândido Oliveira Silva Alunos não contemplados com vaga na Creche Ernane do Amaral Peixoto: Berçário 01 01- Leonardo Figueredo de Faria 02 02- Caio D’Avila de Soua 03 03- Davi Braga dos Santos Maternal I 01 Jozianne Vitória Santana da Silva de Padua 02 Lucas Viana Julio 03 Daniel Miller Cardoso de Almeida 04 Esther Emanuelly Higino 05 Cecília Torres Bastos 06 Maria Clara Martins dos Santos 07 Camily Honorato do Nascimento 08 Kauã Rodrigues dos |Santos 09 Max Victor de Carvalho Damazio Pedro 10 Maria Sophia da Silva 11 Iago Ribeiro Quintino dos Santos 12 Daniel Ramos Benjamim 13 Isabella Souza Breves 14 Sabrina Almeira Laurindo 15 Millena Eduarda dos Santos Lima 16 Valentina de Souza Pereira 17 Júlia Ramos Santos 18 Nicolas oliveira de Faria 19 Marcos Paulo Azevedo Machado Calvelli 20 Melissa Leone Amorim Campos 21 Luiza reis de Oliveira 22 Olívia do Amaral Moura Tavares Pinheiro Creche Menino Jesus de Praga: Berçário II Nº Nome 01 Emanuelle Karla de Almeida Nascimento 02 Esther Lara de Almeida Nascimento 03 Ana Mel Gama Lopes 04 Kaique Alves Vieira 05 Guilherme Vicaroni de Paula 06 Vitória Sabino de Castilho 07 Pedro Augusto Fonseca da Silva 08 Jamily Santos de Oliveira 09 Nicollas Oliveira da Silva 10 Antonela Magalhães Silva 11 12 13 14 Levi Maximo Pimenta Cecília Pereira dos Santos Beatriz Carvalho Leite Henrique Miranda Costa Maternal I Nº Nome 01 Helton Cruz dos Santos Francisco 02 Lavinia Ramos Tavares 03 Lorena de Castilho Silva 04 Davi Pietro de Almeida roda 05 Danilo de Oliveira M. da Silva 06 Brenda Nascimento Rodrigues 07 Natan de Andrade Mesquita 08 Ana Beatriz Custódio Machado 09 Hiago Fonseca de Oliveira 10 Luan Teixeira Lemos 11 Maria Paula C. Pimenta Silva 12 Camila Silverio Machado 13 Jamily de Oliveira Basto 14 Franciele Calvalcante dos Santos 15 Mayara de Moura souza 16 Yasmin de Melo Lopes 17 Gabriel de Souza Silva 18 Arthur de Carvalho Figueredo 19 André Conceição de Almeida 20 Matheus Nascimento de Oliveira Maternal II Nº Nome 01 Sabrina de Oliveira Mattei 02 João Pedro Rosa de Alcantra 03 Nicolas Nunes A. da Silva 04 Geovana Medeiros Rodrigues 05 Maria Vitoria Silva Lopes 06 Ana Beatriz Pires Soares 07 Janaína Carvalho Leite 08 Tawane Cristina de Almeida Nascimento 09 Manon Carvalho Silva 10 Leidiane LeitenAntero Pereira 11 Stephanie Silva Costa 12 Davi Ferreira Barbosa da Costa 13 Nicoly Tenório Silva de Oliveira 14 Isabelly Batista de Souza 15 Ana Elise Gonzaga da Silva 16 Vandaime da Silva Fonseca 17 Arthur de Castilho Lopes Creche Geraldo Magela: Berçário I Nº Nome 01 Bruna de Oliveira Pereira 02 Maria Júlia Tozzi Ribeiro 03 Sofia Vieira Viana 04 Yasmin da Silva Pedro Maternal I Nº Nome 01 Jamilly Silva de Andrade Alves 02 Marcos Vinícius Ribeiro Mendonça Maternal II Nº Nome 01 Brénno Isaque Pereira Constancio 02 Isabelly Martins do Vale 03 Lucas Leone Cardoso OBS.: As Crianças abaixo relacionadas, anteriormente inscritas no Maternal II, de acordo com a Resolução CME 02/2013, ingressarão no Pré I da Educação Infantil: Nº 01 02 03 04 Nome Adriano Constantino Candida Domingos Ana Júlia da Silva de Paula Emanuelly da Silva Santos Gleydson Guilherme dos Santos Dejahyr Comissão de matrícula: I- Representante do Conselho Municipal de Educação Claudia de Souza Rodrigues Elias II- Representante da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos Érika Estanislau Corrêa II- Diretores das Creches Leiliane da Fraga Figueiredo Magalhães Norma Machado Vidal Coelho Tarciane Taucei do Vale Rio Claro, 13 de Dezembro de 2013. 5 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Secretaria Municipal de Finanças Rio Claro, 11 de dezembro de 2013. NOTIFICAÇÃO A Secretaria Municipal de Finanças do Município de Rio Claro, em conformidade com a Lei Federal nº 9452, de 20/03/1997, notifica a Câmara Municipal de Rio Claro, aos partidos políticos, às entidades empresariais e aos sindicatos de trabalhadores que foram recebidos os recursos a seguir relacionados: Secretario Municipal de Finanças Jorge Augusto de Moraes Matricula 32/279 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Secretaria Municipal de Finanças Rio Claro, 18 de dezembro de 2013. NOTIFICAÇÃO A Secretaria Municipal de Finanças do Município de Rio Claro, em conformidade com a Lei Federal nº 9452, de 20/03/1997, notifica a Câmara Municipal de Rio Claro, aos partidos políticos, às entidades empresariais e aos sindicatos de trabalhadores que foram recebidos os recursos a seguir relacionados: Secretario Municipal de Finanças Jorge Augusto de Moraes Matricula 32/279 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO SECRETARIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO – FUNPREV P O R T A R I A Nº 122/2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, usando das atribuições de seu cargo e, fundamentado no Procedimento Administrativo nº B/08-030/2013, R E S O L V E: Fixar os proventos de Aposentadoria por Invalidez do servidor JOSÉ CARLOS MILLER, matrícula n 20/435, Servente, Nível 1, Referência V, em importância mensal de R$ 2.404,96 (dois mil, quatrocentos e quatro reais e noventa e seis centavos), proporcionais a 97,78%, fundamentados no artigo 40, § 1º da CR/88 (redação EC nº 41/03) c/c Art. 6º-”A” da EC nº 41/03, artigo 29 da Lei Municipal nº 666/2012, Anexos VIII e X da Lei 685/2013, conforme discriminado abaixo: Vencimento proporcional a 97,78% R$ 886,27 Qüinqüênio 20% R$ 181,27 Adicional de CC-06 Incorporado – prop. 97.76%R$ 1.337,42 Total R$ 2.404,96 Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de novembro de 2013. Rio Claro-RJ, 19 de novembro de 2013. 6 Boletim Oficial do Município de Rio Claro - 20/12/2013 Prefeito cria Operação Verão durante o período de chuvas ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 1591, de 18 de dezembro de 2013. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE VERÃO 2013/2016, DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E OUTROS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo que atende as convocações para atendimento de emergências da Defesa Civil, em face do período de maior precipitação pluviométrica do ano; CONSIDERANDO a importância da adoção de medidas estabelecidas pela Carta Humanitária, bem como suas Normas Mínimas de Resposta pelos órgãos da Administração Municipal responsáveis pela Assistência Humanitária em Situação de Desastre; CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Defesa Civil, criada através da Lei Municipal nº. 418, de 12 de março de 2009, é considerada como uma das prioridades da máquina administrativa municipal, devidamente conjugada com outras esferas de governo; CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Defesa Civil compreende o conjunto de medidas preventivas, socorro, assistência e recuperação, destinadas tanto a evitar as consequências danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar o moral da população e restabelecer o bem-estar social, quando da ocorrência desses eventos; CONSIDERANDO que em situações de desastres as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do Governo do Município e que os órgãos e setores da administração municipal devem colocar à disposição da Coordenadoria de Defesa Civil todos os meios e recursos para o bom desempenho de suas ações; CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Defesa Civil de Rio Claro está integrada no Sistema Estadual de Defesa Civil e que centraliza as ações de coleta de dados e envio de previsão meteorológica para os demais municípios limítrofes de acordo com cada Plano de Contingência Administrativa; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de otimizar os recursos existentes e antecipar situações de risco, articulando a participação das secretarias municipais envolvidas, órgãos de atendimento emergencial e da própria comunidade. DECRETA: Art. 1º Fica criada a Operação Verão 2013/2016, a vigorar entre os dias 16 de dezembro de 2013 do corrente ano e perdurando até o dia 30 de abril de cada ano sucessivamente, podendo ser antecipada e/ou prorrogada se as condições meteorológicas adversas assim exigirem. Art. 2º Para fins deste Decreto caberá à Coordenadoria de Defesa Civil, a elaboração e a coordenação do Plano de Contingência de Rio Claro, com vistas às inundações e escorregamentos no desempenho da Operação Verão 2013/2016. Art. 3º Fica estabelecida a Coordenadoria Executiva da Operação Verão 2013/2016, constituída pelos seguintes órgãos: I - Gabinete do Prefeito; II - Procuradoria-Geral do Município; III - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) IV - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Obras e Serviços Públicos; V - Secretaria Municipal de Saúde; VI - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direito Humanos; VII - Secretaria Municipal de Finanças; VIII - Secretaria Municipal de Educação; IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura; X - Secretaria Municipal de Comunicação Social; XI - Secretaria Municipal de Governo; XII - Secretaria Municipal de Administração; XIII - Secretaria Municipal de Atividades Econômicas, Cultura, Turismo, Eventos, Esporte e Lazer. Art. 4º O desempenho das Ações de Verão 2013/2016 observará os seguintes níveis de ações: I - estado de observação: até 60mm, acompanhamento dos índices pluviométricos através dos alertas implantados nos respectivos pontos da cidade; II - estado de atenção: a partir de 50mm - vistoria de campo nas áreas anteriormente identificadas; III – monitoramento das áreas em estado de alerta: após vistoria do Departamento de Recursos Minerais o DRM-Niterói, remoção preventiva da população das áreas de risco iminente, indicada pelas vistorias; IV - estado de alerta máximo: remoção de toda a população que habita áreas de risco, indicada por vistoria técnica. Art. 5º O Coordenador da COMDEC, analisando as previsões meteorológicas fornecidas pelo SUOP - Superintendência Operacional de Defesa Civil e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil -CEDEC, em consonância com o Plano de Contingência de Defesa Civil do Município de Rio Claro - COMDEC, poderá transformar o estado de observação em estado de atenção, alerta ou alerta máximo, de acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos. Art. 6º Cabe ao Coordenador da COMDEC propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC. Art. 7º Informações relacionadas com quedas de árvores sobre imóveis e/ou veículos, quedas de muro, desabamentos ou deslizamentos que envolvam desabrigados, feridos e óbitos deverão ser informados aos telefones de contato da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC. Art. 8º Todos os órgãos, secretarias, empresas públicas e autarquias do governo municipal deverão priorizar providências administrativas operacionais para suporte ao disposto neste Decreto. § 1º As informações pertinentes catalogadas sobre recursos disponíveis para utilização durante a Operação Verão 2013/2016 deverão ser encaminhadas à Coordenadoria instituída no art. 3º deste Decreto COMDEC. § 2º Ficará a cargo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, a centralização das informações obtidas junto ao Plano de Contingência de Defesa Civil, acionamento e controle de desastres. § 3º Os órgãos do governo municipal deverão observar o disposto neste Decreto, podendo ser acionados pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC nos casos eventuais referentes à sua área específica de atuação. Art. 9º Para a monitorização do Plano de Contingência, Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC realizará plantão permanente durante 24 horas, podendo o Coordenador de Defesa Civil requisitar temporariamente servidores de órgãos ou autarquias municipais, para prestação de serviços eventuais às ações de Defesa Civil. Parágrafo único. O servidor público municipal requisitado na forma do caput deste artigo ficará à disposição da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, sem prejuízo do cargo ou função que ocupe, da remuneração e dos direitos respectivos à conta dos órgãos cedentes, não fazendo jus à retribuição ou gratificação especial. Art. 10. Para cumprimento das responsabilidades que lhe são atribuídas por este Decreto, conforme o Plano de Contingência de Defesa Civil de Rio Claro com vista à Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE: DESLIZAMENTOS DE SOLO OU ROCHA – 1.1.3.2.1 - ENXURRADAS – 1.2.2.0.0, INUNDAÇÕES – 1.2.1.0.0 E ALAGAMENTOS – 1.2.3.0.0, os órgãos municipais utilizarão recursos próprios que onerarão as dotações consignadas no orçamento municipal para o exercício, suplementadas se necessário. Art. 11. Cada secretaria municipal deverá designar 2 (dois) representantes para participar das ações na Operação Verão 2013/2016, devendo ser nomeados 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente. Parágrafo único. Fica estipulado o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, para o cumprimento do disposto no caput deste artigo. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013. RAUL MACHADO Prefeito Boletim Oficial do Município de Rio Claro - 20/12/2013 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Gabinete do Prefeito P O R T A R I A Nº.470/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Municipal nº. 287, de 18 de fevereiro de 2005 e no Processo Administrativo nº.1520/2013, R E S O L V E: Conceder a Cláudia Pereira Lopes, Pedagoga, matrícula 20/091, Gratificação de Estímulo a Atividade (GIII) conforme artigo 32, inciso III da Lei 287, de 18 de fevereiro de 2005, a partir de 03 de junho de 2013. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 03 de junho de 2013. Rio Claro/RJ, 10 de julho de 2013. RAUL MACHADO - Prefeito P O R T A R I A Nº.571/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro de 2003; Considerando o Processo Administrativo nº. 3440/2013, R E S O L V E: Revogar a Portaria nº. 263/2013 que colocou à disposição da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, o servidor Francisco de Assis Rodrigues, matrícula 21/ 285, retornando à Secretaria de origem a partir desta data. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 12 de dezembro de 2013. Rio Claro/RJ, 12 de dezembro de 2013. RAUL MACHADO Prefeito P O R T A R I A Nº.572/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei Municipal nº.385, de 24 de março de 2008; Considerando o Processo Administrativo nº. 3441/2013, R E S O L V E: Revogar a Portaria nº. 264/2013 que designou o servidor Francisco de Assis Rodrigues, matrícula 21/285, gestor responsável pela APA Alto Piraí - Área de Proteção Ambiental Alto Piraí, no Município de Rio Claro-RJ a partir de 12 de dezembro de 2013. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 12 de dezembro de 2013. Rio Claro/RJ, 12 de dezembro de 2013. RAUL MACHADO Prefeito P O R T A R I A Nº. 573/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO/RJ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar Pedro Canisio Monteiro, matrícula 21/307, do cargo de Controlador-Geral do Município, a partir de 31 de dezembro de 2013. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2013. Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013. Raul Machado -Prefeito P O R T A R I A Nº. 574/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO/RJ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar Angélica Lemos Magalhães, matrícula 21/234, do cargo de Assessor Especial de Pregão, a partir de 31 de dezembro de 2013. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2013. Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013. Raul Machado - Prefeito P O R T A R I A Nº. 575/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO/RJ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar André Inácio Magarão, matrícula 32/555, do cargo de Subsecretário de Fiscalização, a partir de 31 de dezembro de 2013. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2013. Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013. Raul Machado - Prefeito P O R T A R I A Nº. 576/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar a partir de 31 de dezembro de 2013, dos Cargos em Comissão os servidores demissíveis “ad nutum”, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos: NOME CARGO MATRÍCULA Moises Miranda Assessor III 32/547 Andréa Pereira dos Santos Raposo Assessor VI Diane Pereira Eugênio Assessor V Gláucia Rodrigues Altman Assessor V Mariane Silva Porte Assessor VIII 31/293 32/009 32/446 32/569 Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2013. Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013. RAULMACHADO Prefeito P O R T A R I A Nº. 578/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar a partir de 31 de dezembro de 2013, dos Cargos em Comissão os servidores demissíveis “ad nutum”, lotados na Secretaria Municipal de Educação: NOME CARGO MATRÍCULA Rosemere Cordeiro de Moura Assessor III 32/560 Marcus Vinicius Costa Assessor V 32/221 Vanessa Menezes da Fonseca Assessor V 32/314 Valdirene dos Santos Ferreira Assessor VII 32/019 Mayara Correia de Souza Assessor VII 32/570 Loureni Rodrigues de Oliveira Assessor VIII 32/440 Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2013. Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013. RAULMACHADO Prefeito P O R T A R I A Nº.579/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar a partir de 31 de dezembro de 2013, dos Cargos em Comissão os servidores demissíveis “ad nutum”, lotados na Secretaria Municipal de Governo: NOME CARGO MATRÍCULA Fabiane de Barros Gouveia Balieiro Assessor Técnico 32/421 Pedro Jusko Filho Assessor I 32/008 Rodonil dos Santos Assessor IV 32/023 Marcos Antonio da Silva Ribeiro Assessor Distrital I 32/318 Celmir José Alves Improta Assessor III 32/438 Severiano Francisco do Nascimento Assessor V 32/300 Moacir Rosa da Silva Assessor V 32/317 João Batista de Souza Assessor V 32/344 Joaquim Fonseca Assessor V 32/439 André Luiz dos Santos Assessor V 32/527 Carlos Henrique de Carvalho Assessor V 32/582 Julianderson Amorim Raposo Assessor VIII 32/562 Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2013. Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013. RAULMACHADO Prefeito P O R T A R I A Nº. 580/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar a partir de 31 de dezembro de 2013, dos Cargos em Comissão os servidores demissíveis “ad nutum”, lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura: NOME CARGO MATRÍCULA Stefano Moura da Costa Assessor Especial 32/426 Wayllon Moreira da Cruz Assessor V 32/416 Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2013. Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013. RAULMACHADO Prefeito P O R T A R I A Nº. 581/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar a partir de 31 de dezembro de 2013, dos Cargos em Comissão os servidores demissíveis “ad nutum”, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Obras e Serviços Públicos: NOME CARGO MATRÍCULA Leandro Campos Madeira Assessor Técnico 31/830 Carlos Tertuliano Alves Brandão Assessor VI 32/561 José Braz de Souza Aguiar Assessor VIII 31/587 Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2013. Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013. RAULMACHADO Prefeito P O R T A R I A Nº.582/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar a partir de 31 de dezembro de 2013, do Cargo 7 em Comissão o servidor demissível “ad nutum”, lotado na Secretaria Municipal de Previdência Social: NOME CARGO MATRÍCULA Manoel Carlos Paulino da Silva Assessor de Medicina 32/005 do Trabalho Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2013. Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013. RAULMACHADO Prefeito P O R T A R I A Nº. 583/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar a partir de 31 de dezembro de 2013, dos Cargos em Comissão os servidores demissíveis “ad nutum”, lotados na Secretaria Municipal de Saúde: NOME CARGO MATRÍCULA Felix Silva Filho Assessor Técnico 32/031 de Saúde I Nilda Patrícia Pinto do Vale Assessor Técnico 32/280 de Saúde I Daniel Pereira Barbosa Assessor Especial 31/986 Adriana Silva Mota Assessor V 32/255 Cleide Luzia Aganete Pires da Silva Assessor VIII 30/542 Luciana Aparecida Martins Keller Assessor VIII 31/563 Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2013. Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013. RAULMACHADO Prefeito P O R T A R I A Nº.584/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar a partir de 31 de dezembro de 2013, dos Cargos em Comissão os servidores demissíveis “ad nutum”, lotados na Secretaria Municipal de Atividades Econômicas, Cultura, Turismo, Eventos, Esporte e Lazer: NOME CARGO MATRÍCULA Camila Vidal da Rocha Assessor VI 32/079 Rafael Alves da Silva Assessor VI 32/568 Luciano Mello dos Santos Assessor V 32/571 Lidiane Fraga de Almeida Assessor VII 32/303 Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2013. Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013. RAULMACHADO Prefeito P O R T A R I A Nº. 585/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO/RJ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar a partir de 31 de dezembro de 2013, dos Cargos em Comissão os servidores do Quadro Permanente: NOME CARGO MATRÍCULA Claudia de Souza Rodrigues Elias Diretor de 20/892 Departamento de Educação Marco Antonio Panaino Pinella Subsecretário Municipal de Planejamento Urbano, Obras e Serviços Públicos 20/639 Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2013 Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013. Raul Machado - Prefeito P O R T A R I A Nº. 586/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO/RJ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar Aline de Moura Souza, matrícula 20/928, do cargo comissionado de Diretora Adjunta da E. M. de Lidice, a partir de 31 de dezembro de 2013. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2013. Rio Claro/ RJ, 18 de dezembro de 2013. Raul Machado - Prefeito P O R T A R I A Nº.587/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei Municipal nº.264, de 23 de dezembro de 2003; R E S O L V E: Cancelar a permuta da servidora Dulcinéia Arruda Machado, Docente II, matrícula 20/092, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com a servidora Cláudia de Souza Rodrigues Elias, Docente IV, matrícula 11173, da Prefeitura Municipal de Resende-RJ, a partir de 31 de dezembro de 2013. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2013. Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013. RAUL MACHADO Prefeito 8 Boletim Oficial do Município de Rio Claro - 20/12/2013 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO SECRETARIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO – FUNPREV P O R T A R I A Nº 117/2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, usando das atribuições de seu cargo e, fundamentado no Procedimento Administrativo nº B/08-028/2013, R E S O L V E: Aposentar por Invalidez, com proventos integrais nos termos do artigo 40, § 1º da CR/88 (redação EC nº 41/ 03) c/c Art. 6º-”A” da EC nº 41/03, ou seja, COM PARIDADE, o servidor IVAN CESAR DE CASTRO, matrícula nº 20/ 132, Cirurgião Dentista, Nível 20, Referência VI. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de novembro de 2013. Rio Claro-RJ, 19 de novembro de 2013. P O R T A R I A Nº 118/2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, usando das atribuições de seu cargo e, fundamentado no Procedimento Administrativo nº B/08-028/2013, R E S O L V E: Fixar os proventos de Aposentadoria por Invalidez do servidor IVAN CESAR DE CASTRO, matrícula nº 20/132, Cirurgião Dentista, Nível 20, Referência VI, em importância mensal de R$ 5.172,83 (cinco mil, cento e setenta e dois reais e oitenta e três centavos), fundamentados no artigo 40, § 1º da CR/88 (redação EC nº 41/03) c/c Art. 6º-”A” da EC nº 41/03, artigo 29 da Lei Municipal nº 666/2012, Anexo X da Lei 685/2013, conforme discriminado abaixo: Vencimento R$ 3.448,55 Qüinqüênio 25% R$ 862,14 Graduação Superior 25% R$ 862,14 Total R$ 5.172,83 Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de novembro de 2013. Rio Claro-RJ, 19 de novembro de 2013. P O R T A R I A Nº 119/2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, usando das atribuições de seu cargo e, fundamentado no Procedimento Administrativo nº B/08-029/2013, R E S O L V E: Aposentar por Invalidez, com proventos integrais nos termos do artigo 40, § 1º da CR/88 (redação EC nº 41/ 03) c/c Art. 6º-”A” da EC nº 41/03, ou seja, COM PARIDADE, o servidor RAFAEL DE JESUS, matrícula nº 20/704, Servente, Nível 1, Referência III. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de novembro de 2013. Rio Claro-RJ, 19 de novembro de 2013. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Gabinete do Prefeito P O R T A R I A Nº. 577/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO/RJ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Municipal nº.264, de 23 de dezembro de 2003; Considerando o Processo Administrativo nº. 3474/2013, R E S O L V E: Conceder ao servidor Carlos Alberto Pereira Costa, Agente Auxiliar de Serviços Municipais Gerais, matrícula 21/076, 01 ano de Licença Sem Vencimentos, conforme artigo 81 da Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro de 2003, a partir de 16 de dezembro de 2013. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 16 de dezembro de 2013. Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013. RAUL MACHADO Prefeito P O R T A R I A Nº 120/2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, usando das atribuições de seu cargo e, fundamentado no Procedimento Administrativo nº B/08-029/2013, R E S O L V E: Fixar os proventos de Aposentadoria por Invalidez do servidor RAFEL DE JESUS, matrícula nº 20/704, Servente, Nível 1, Referência III, em importância mensal de R$ 816,66 (oitocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos)COM PROVENTOS INTEGRAIS, fundamentados no artigo 40, § 1º da CR/88 (redação EC nº 41/03) c/c Art. 6º-”A” da EC nº 41/03, artigo 29 da Lei Municipal nº 666/2012, Anexo X da Lei 685/2013, conforme discriminado abaixo: Vencimento R$ 742,42 Qüinqüênio 10% R$ 74,42 Total R$ 816,66 Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de novembro de 2013. Rio Claro-RJ, 19 de novembro de 2013. P O R T A R I A Nº 121/2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, usando das atribuições de seu cargo e, fundamentado no Procedimento Administrativo nº B/08-030/2013, R E S O L V E: Aposentar por Invalidez com proventos proporcionais a 97,78%, nos termos do artigo 40, § 1º da CR/88 (redação EC nº 41/03) c/c Art. 6º-”A” da EC nº 41/03, ou seja, COM PARIDADE, o servidor JOSÉ CARLOS MILLER, matrícula nº 20/435, Servente, Nível 1, Referência V. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de novembro de 2013. Rio Claro-RJ, 19 de novembro de 2013. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ASSESSORIA ESPECIAL DE TRANSPORTE TÁXI – Veículos vistoriados e aprovados Relação dos veículos vistoriados e aprovados, aptos a prestar serviços e transitar em todo o Município. Os demais não publicados, os quais não fizeram a vistoria em tempo hábil, ficam renotificados a regularização em 48 (quarenta e oito) horas sob pena de exclusão de permissão PROCESSO ADMINISTRATIVO 2250/2013 3488/2013 3479/2013 2695/2013 2751/2013 2205/2013 2740/2013 2735/2013 2840/2013 3295/2013 3234/2013 2086/2013 2771/2013 3489/2013 2843/2013 2759/2013 2136/2013 3497/2013 2698/2013 3500/2013 3296/2013 2330/2013 3460/2013 2764/2013 2729/2013 2252/2013 2080/2013 2257/2013 1408/2013 2654/2013 2273/2013 3475/2013 2742/2013 2167/2013 2428/2013 3238/2013 2291/2013 3495/2013 2305/2013 2739/2013 PLACA AQL2668 DRO7275 KNR9268 KNT9153 KOW8247 KPI5033 KPI6878 KQW0019 KVM8805 KVM9361 KVM9743 KVP9142 KVQ5803 KVS8166 KYL0450 KYL3314 KZF6826 KZY2102 LCD7985 LKE9004 LKW7669 LKY2297 LKZ4077 LLF4567 LLG3506 LLP8126 LLT7869 LLV6484 LLW0702 LNZ1247 LOQ8070 LOY8765 LQF9262 LQU4321 LQW8372 LRK1676 LRT5117 LSJ4426 LTJ5022 LUW2242 VEÍCULO FIAT PALIO FIRE FLEX VW GOL 1.0 VW GOL 1.0 GIV GM CLASSIC SPIRIT GM COBALT 1.4 LTZ VW NOVO GOL 1.0 CITY COBALT 1.8 LTZ VW MERIVA GM MERIVA JOY FIAT SIENA 1.4 TETRAFUEL VW VOYAGE 1.6 COMFORTL FIAT UNO MILLE WAY ECON RENAULT MEGANEGT DYN 1.6 VW GOL1.6 RALLYE FIAT SIENA FIRE FLEX VW KOMBI FIAT SIENA 1.4 TETRAFUEL GM CORSA SEDAN MAXX FIAT PALIO ELX FLEX VW SPACEFOX FIAT PALIO FIRE ECONOMY GM CORSA SEDAN PREMIUM VW VOYAGE 1.0 GM CELTA 2P LIFE FIAT SIENA ELX FLEX VW KOMBI FIAT SIENA ATTRACTIV 1.4 VW KOMBI VW NOVO GOL 1.6 HIGHLINE VW GOL 1.0 VW SANTANA 2.0 GM PRISMA MAXX GM MERIVA JOY VW KOMBI GM COBALT 1.8 LTZ FIAT UNO MILLE WAY ECON VW NOVO VOYAGE 1.6 CITY FIAT PALIO WK ADVEN FLEX GM CHEVROLET CLASSIC LS FIAT UNO MILLE FIRE FLEX ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER E AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA Nº 001/2013 EMENTA: Autoriza provisoriamente o funcionamento da Escola Cantinho Verde Ltda ME, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO CLARO, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando que o Alvará Provisório de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento da Escola Cantinho Verde Ltda - ME foi concedido pela Secretaria Municipal de Finanças em 14/11/2013; Considerando que após visita e avaliação realizada na Instituição de Educação Infantil Escola Cantinho Verde Ltda - ME pela Comissão Especial nomeada pela Portaria CME nº 001/2013, RESOLVE: Art. 1º Autorizar provisoriamente, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, o funcionamento da Escola Cantinho Verde Ltda - ME situada à Rua Vicente Panaino, nº 877, Centro- Rio Claro-RJ, devendo a responsável legal promover, no mesmo período, as adequações necessárias. Parágrafo Único - A autorização, contida no caput, fica condicionada à observação e acompanhamento de todas as normas do Sistema Municipal de Educação por parte da Instituição de Educação Infantil Escola Cantinho Verde Ltda-ME. Art. 2º A Instituição deverá manter um profissional habilitado em Pedagogia, que pode atuar na direção da Unidade Escolar e/ou na parte pedagógica. Art. 3º A Unidade Escolar deverá cumprir no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, conforme dispõe a Lei Federal nº 9394/96-LDBEN e suas alterações. Art. 4º Este Parecer e Autorização Provisória entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13/12/2013. Rio Claro-RJ, 13 de dezembro de 2013. Mara Lúcia Gonçalves Fernandes Presidente do CME