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Acordos de Comércio
Setor Automotivo
03/12/14
ACE -14 Brasil / Argentina
Balança - Jan/Out 2014
Autopeças
FOB
Veículos *
US$ Milhões
US$ Milhões
Unidades
Exportação
Importação
249
116
5.501
6.050
398.645
326.486
Saldo
134
-550
72.159
Fonte: MDIC/SDP
* Automóveis, Com. Leves, ônibus, Caminhões
Status:
 Prorrogado até junho/2015;
 Principais itens sendo negociados:
– Fortalecimento da Regra de Origem;
– Retorno das alíquotas de I.I. de autopeças p/ máquinas
agrícolas/rodoviárias de 8% para 14, 16 e 18% (nível normal TEC);
– Drawback intrazona – cronograma para eliminação;
– Salto tarifário com cumprimento do ICR;
– Segmentação do flex (pleito argentino);
– Autopeças argentinas no Inovar-Auto (pleito argentino).
ACE -14 Brasil / Argentina
Regra de Origem
Atual:
I.C.R. = 1 -
Valor CIF de autopeças
importadas de extra zona
Valor do bem final ex-fábrica,
antes dos impostos
X 100 >
60%
X 100 >
70%
Proposta Sindipeças:
I.C.R. = 1 -
Valor CIF dos materiais
importados de extra zona
Valor FOB exportação
ACE -55 Apêndice Brasil / México
Balança - Jan/Out 2014
Autopeças
FOB
Veículos *
US$ Milhões
US$ Milhões
Unidades
Exportação
Importação
636
825
271
1.468
29.855
96.556
Saldo
-189
-1.198
-66.701
Fonte: MDIC/SDP
*Automóveis, Com. Leves, ônibus, Caminhões
Status:
 A partir de 15/mar/2015 termina o regime de cotas de veículos;
 Conversações entre Anfavea , Anpact e Amia:
– Regime de cotas para veículos;
– Inclusão de caminhões (peso em carga máxima superior a 8.845Kg).
 Posição do Sindipeças:
– Regra de origem única para veículos e autopeças;
– Limite à importação de terceiros países ao invés de computar o conteúdo
regional do bem;
– Salto tarifário com cumprimento do I.C.R.
ACE -55 Apêndice Brasil / México
Regra de Origem – veículos automóveis e veículos de peso em carga máxima
não superior a 8.845 Kg
Atual:
I.C.R.
30%
35%
40%
=
1-
Material Originário
Valor do bem
X 100 > 35%
18/mar /2013
19/mar/2013 a 18/mar/2016
a partir de 19/mar/2016
No período de 19/03/15 a 18/03/16 os governos discutirão a viabilidade de
evoluir para um ICR de 45%.
QUOTA VEÍCULOS: US$ 1,64 bilhão (19/mar/2014 a 18/mar/2015)
ACE -55 Apêndice Brasil / México
Regra de Origem - Atual
•
•
•
•
motores
(8407 e 8408)
chassis
(8706)
carroçarias (8707)
tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas e rodoviárias
I.C.R. = 1 -
I.C.R. = 1 -
Valor CIF dos materiais não
originários
Valor do bem
Valor CIF dos materiais
originários
Valor do bem
X 100 >
60%
Exportação
Brasil para México
X 100 >
30%
Exportação
México para Brasil
ACE -55 Apêndice Brasil / México
Regra de origem de maior incidência - demais autopeças (*)
Atual:
Valor CIF importado de terceiros países não pode
exceder 50% do valor da exportação
(*) Exceções:
•
•
•
•
4009 tubos de borracha
4010 correias transp. de borracha
4011 pneumáticos
7007 vidros de segurança
•
•
•
•
8407 e 8408 motores
8482.10 a 8482.80 rolamentos
8706 chassis
8707 carroçaria
ACE -55 Apêndice Brasil / México
Regra de Origem
Proposta Sindipeças
I.C.R. = 1 -
Valor CIF dos materiais
importados de terceiros países
(extra zona)
Valor FOB exportação
X 100 >
70%
• Regra de origem igual para veículos e autopeças;
• Mesmo Índice de Conteúdo Regional para México e Brasil;
• Salto tarifário deve cumprir o I.C.R.
ACE -02 Brasil / Uruguai
Balança - Jan/Out 2014
Autopeças
FOB
Veículos *
US$ Milhões
US$ Milhões
Unidades
Exportação
Importação
76
24
161
139
10.864
10.580
Saldo
52
21
284
Fonte: MDIC/SDP
* Automóveis, Com. Leves, ônibus, Caminhões
Status:
 MDIC (SDP e DEINT) diz que convidará o Sindipeças para participar da revisão;
 Publicado em 26/11 o 72º Protocolo adicional:
• Produtos fabricados na Zona Franca de Manaus sem I.I. no Uruguai
(cumprindo o ICR Mercosul):
 8711.20.10 – motos (< 125 cm3) quota U$S 500.000 por ano;
 8711.20.20 – motos (> 125 cm3) quota U$S 500.000 por ano.
ACE -02 Brasil / Uruguai
Quotas de exportação do Brasil para o Uruguai, no âmbito do 7º período do
Acordo Automotivo Brasil - Uruguai, com vigência de 01/07/14 a 30/06/15:
Quota destinada aos exportadores de veículos (montadoras) para uso
exclusivo nas operações de garantia e pós-venda no Uruguai.
Quota “livre” destinada aos fabricantes de autopeças
Autopeças
Quota destinada aos exportadores brasileiros (quota livre)
Quota a disposição dos importadores brasileiros, para uso exclusivo
na exportação de autopeças
Quota total destinada aos exportadores brasileiros (quota livre)
Veículos
Quota a disposição dos importadores brasileiros, para uso exclusivo
na exportação de veículos
US$ 17,191,253.70
US$ 97,417,104.30
US$ 114,608,358.00
US$ 49,117,868.00
11.000 veículos
7.000 veículos
ACE -59 Brasil / Colômbia
Balança - Jan/Out 2014
Autopeças
FOB
Veículos *
US$ Milhões
US$ Milhões
Unidades
Exportação
Importação
169
2
110
0
9.143
0
Saldo
167
110
9.143
Fonte: MDIC/SDP
* Automóveis, Com. Leves, ônibus, Caminhões
Status:
 Governos estão dialogando / Sindipeças consultado;
 ICR proposto pela Colômbia para exportações ao Brasil:
• 35% para veículos e 30% para caminhões
• 55% conteúdo máximo importado de terceiros países para autopeças
 Resposta Sindipeças:
• Estabelecimento de quotas: ICR baixo / quota muito pequena;
• Aumenta quota na medida em que aumenta o ICR;
• Mercado livre ao atingir ICR de 70% (período de 3 anos).
ACE -18 Brasil / Paraguai
Balança - Jan/Out 2014
Autopeças
FOB
Veículos *
US$ Milhões
US$ Milhões
Unidades
Exportação
Importação
103
77
57
0
3.877
0
Saldo
26
57
3.877
* Automóveis, Com. Leves, ônibus, Caminhões
Fonte: MDIC/SDP
Status:
Regime de Origem
Decreto 5077 / 2004 47º Protocolo
Decreto 6561 / 2008 65º Protocolo
40%
50%
até 2008
até 2014
40%
60%
60%
a partir de 2014
até 31/12/2021
a partir de 2022
Síntese dos objetivos
• Aumento do conteúdo regional (70%)
• Regra de origem:
– Pela limitação do conteúdo importado (valor CIF de importação),
não pelo cálculo da agregação de valor regional ;
– Considerando o valor FOB de exportação do bem;
– Salto tarifário limitado ao conteúdo importado admitido, ou
seja, cumprindo o ICR;
– Simples para aplicar e auditar;
– Única para todos os Acordos;
• Redução significativa das exceções à regra de origem;
• Adoção da mesma regra de origem para veículos e
autopeças
• Eliminação do drawback entre países signatários do Acordo.
Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores
Associação Brasileira da Indústria de Autopeças
www.sindipecas.org.br
[email protected]
Tradição e Representatividade a Serviço
da Indústria Brasileira de Autopeças

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