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SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
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E2347
PROJETO DE INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
GESTÃO AMBIENTAL
JANEIRO 2010
2
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO..................................................................................................................................5
2 SITUAÇÃO AMBIENTAL DO PARANÁ................................................................................................7
2.1.SITUAÇÃO ATUAL DO USO DO SOLO NAS BACIAS HIDROGRÁFICAS..........................................8
2.2. SITUAÇÃO AMBIENTAL NOS TERRITÓRIOS................................................................................9
3 POLÍTICAS AMBIENTAIS DO ESTADO.............................................................................................11
3.1.LEGISLAÇÃO......................................................................................................................................13
4 PRINCIPAIS INTERVENÇÕES PREVISTAS NO PROJETO.........................................................15
5. ATIVIDADES NÃO APOIADAS PELO PROJETO............................................................................18
6 PROCEDIMENTOS DA GESTÂO AMBIENTAL.............................................................................20
6.1 AVALIAÇÃO AMBIENTAL............................................................................................................20
6.1.1 Etapas de aprovação das propostas..........................................................................................21
6.1.1.1 Assistência técnica e beneficiários..........................................................................................21
6.1.1.2 Conselho Municipal..................................................................................................................22
6.1.1.3 Câmara Técnica do Conselho e/ou Fórum territorial...............................................................22
6.1.1.4 Unidade de Gerenciamento do Projeto – UGP........................................................................22
6.2 QUANDO SERÁ NECESSARIO AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, FLORESTAL. LICENCIAMENTO
AMBIENTAL E OUTORGA PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS HIDRICOS...............................23
6.2.1 Autorização florestal...................................................................................................................23
6.2.1.1 Ressalvas ambientais com relação a florestas naturais...........................................................23
6.2.2 Autorização ou licenciamento ambiental....................................................................................24
6.2.3 Outorga para o uso da água.......................................................................................................25
6.3 PROCEDIMENTOS EM FUNÇÃO DAS PRINCIPAIS INTERVENÇÕES PREVISTAS................26
6.3.1 Procedimentos sobre adequação ambiental de estradas rurais.................................................26
6.3.2 Procedimentos sobre as ações de redução da vulnerabilidade social e de controle a poluição.26
6.3.3 Procedimentos sobre ações diversificação da propriedade.......................................................26
6.3.4 Procedimentos sobre ações de implantação de infra-estrutura como galpões comunitários.....27
6.3.5 Procedimentos
sobre
ações
de
infra-estrutura
para
comercialização,
beneficiamento,
padronização, processamento, transformação, classificação e armazenagem da produção
agropecuária e de atividades não agrícolas...................................................................................27
6.3.6 Matriz das principais intervenções e procedimentos necessários............................................28
6.4 PROCEDIMENTOS PARA AUTORIZAÇÃO, DOCUMENTOS E ENCAMINHAMENTOS
NECESSÁRIOS..................................................................................................................................29
6.4.1 Outorga de recursos hídricos.....................................................................................................30
6.4.2 Autorização florestal...................................................................................................................31
6.4.3 Autorização ambiental................................................................................................................32
6.4.4 Licença prévia............................................................................................................................33
6.4.5 Licença de instalação.................................................................................................................34
6.4.6 Licença de instalação.................................................................................................................35
6.5 CONSIDERAÇÕES GERAIS ......................................................................................................36
7 PLANEJAMENTO AMBIENTAL.....................................................................................................37
7.1 PLANEJAMENTO EM NIVEL DE PROPRIEDADE.......................................................................39
3
7.2 PLANEJAMENTO EM NIVEL DE MICROBACIAS HIDROGRAFICAS.........................................39
7.2.1 Definições operacionais.............................................................................................................40
7.2.1.1 Bacia hidrográfica....................................................................................................................40
7.2.1.2 Microbacias de conexão..........................................................................................................41
7.2.1.3 Microbacias de amortecimento................................................................................................42
7.2.1.4 Microbacias de agricultura convencional.................................................................................42
7.2.2 Planejamento das microbacias...................................................................................................42
7.2.3 Etapas da metodologia...............................................................................................................43
7.2.3.1 Organização inicial...................................................................................................................43
7.2.3.2 Geração de dados...................................................................................................................44
7.2.3.2.1 Identificação das Áreas de Preservação Permanente – APP................................................44
7.2.3.2.2 Identificação das classes de declive......................................................................................44
7.2.3.2.3 Identificação das classes de solos e potencial de uso das terras.........................................44
7.2.3.2.4 Identificação do uso e ocupação do solo...............................................................................45
7.2.3.2.5 Identificação de conflitos de uso do solo...............................................................................46
7.3 PLANEJAMENTO EM NIVEL DE TERRITÓRIO............................................................................47
8 CAPACITAÇÃO NA ÁREA AMBIENTAL.......................................................................................49
8.1 Capacitação Para Classificação e Encaminhamento das Propostas Técnicas de Apoio ao
Desenvolvimento das Economias Locais..........................................................................................49
8.2 Capacitação Para Analise Ambiental e Encaminhamento dos Projetos das Propriedades................49
8.3 Capacitação Para Analise Ambiental e Encaminhamento dos Projetos de Microbacias....................50
9 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO...............................................................................................51
10 DESCIÇÃO DO PAPEL DOS ÓRGÃOS DO ESTADO ENVOLVIDOS NO GERENCIAMENTO
AMBIENTAL........................................................................................................................................52
10.1 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ATER)............................................................52
10.1.1Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER..............................52
10.1.1. Missão......................................................................................................................................52
10.1.1.2Assistência técnica ambiental e extensão rural no Projeto......................................................52
10.2 INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP..............................................................................53
10.2.1Atribuições..................................................................................................................................53
10.2.2Procedimentos administrativos pertinentes ao licenciamento ambiental....................................53
10.3 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E DEFESA AGROPECUÁRIA – DEFIS/SEAB..............54
10.3.1Principais Atribuições Relacionadas ao Projeto.........................................................................55
10.3.2Procedimentos administrativos pertinentes à fiscalização do uso do solo e distribuição e
comercialização de biocidas.............................................................................................................55
11 ONDE BUSCAR INFORMAÇÕES..................................................................................................56
11.1 Endereços e responsáveis pelos Escritórios Regionais do EMATER...........................................56
11.2 Endereços e Responsáveis pelos Escritórios Regionais do IAP...................................................56
11.3 Endereços e Responsáveis pelos Escritórios Regionais da SUDERHSA.....................................56
11.4 Endereços e Responsáveis pelos Escritórios Regionais do DEFIS/SEAB...................................56
4
ANEXOS
ANEXO 1. ALTERNATIVAS AGROECOLÓGICAS PASSÍVEIS DE IMPLEMENTAÇÃO POR
TERRITÓRIO.......................................................................................................................................57
ANEXO 2. AÇÕES DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL DO PROGRAMA DE ARRANJOS
PRODUTIVOS LOCAIS........................................................................................................................58
ANEXO 3.GLOSSÁRIO..................................................................................................................62
ANEXO 4.LEGISLAÇÀO PERTINENTE AOS PROCEDIMENTOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
- RE S OL UÇÃ O N° 06 5/ 2 00 8 – CE MA.....................................................................................64
ANEXO 5. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL EXISTENTES NA ÁREA DE
ABRANGENCIA DO PROJETO DE INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL................................95
ANEXO 6 –PROGRAMA DE MANEJO DE PRAGAS – MIP................................................................97
ANEXO 7. ENDEREÇOS E RESPONSÁVEIS PELOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS DO EMATER............................123
ANEXO 8. ENDEREÇOS E RESPONSÁVEIS PELOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS DO IAP...........125
ANEXO 9. ENDEREÇOS E RESPONSÁVEIS PELOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS DA SUDERHSA.............127
ANEXO 10. ENDEREÇOS E RESPONSÁVEIS PELOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS DO DEFIS/SEAB.............129
5
1 INTRODUÇÃO
Visando aumentar as possibilidades de sucesso e alcance dos objetivos do
Projeto relativos ao saneamento de passivos ambientais existentes e, ao mesmo tempo,
minimizando outros que venham ser decorrente de suas intervenções, seu gerenciamento
ambiental, terão suporte em um processo de gestão ambiental constituído por um conjunto
de analises e recomendações definidas em função dessas intervenções e de suas possíveis
conseqüências, com apoio da legislação pertinente e das estruturas técnicas e institucionais
existentes no Estado. Reforçando essas possibilidades a ação gerencial será compartilhada
com os órgãos ambientais do Estado que farão parte em nível central do Comitê de
Representantes, órgão de suporte a Unidade de Gestão do Projeto – UGP e em nível de
território através de uma Câmara Técnica dos conselhos e/ou fóruns territoriais.
O gerenciamento ambiental será fundamental à medida que promoverá um
balizamento das intervenções para a gestão geral do Projeto, tudo sendo possível, mesmo
que complexo, em função da natureza e características de seus objetivos. No geral o Projeto
busca promover a inclusão sócio-econômica dos agricultores familiares, proporcionando
condições
técnicas
socioambientais
e
de
investimento
atrelados
à
utilização
de
boas
práticas
para o aumento de renda e melhoria da qualidade de vida.
Especificamente o Projeto visa: (a) aumentar a produtividade da terra e do trabalho, bem
como, melhorar a qualidade ambiental e sanitária de seus produtos; (b) promover a
mobilização e organização dos beneficiários; (c) fortalecer a capacidade organizacional e
gerencial das organizações, bem como, promover o surgimento de novas associações e/ou
cooperativas ; (d) desenvolver e apoiar mecanismos de formação de capital humano e
social; (e) ampliar as oportunidades de negócios e a geração de postos de trabalho, com
base na consolidação dos sistemas e cadeias produtivas existentes e na diversificação das
economias locais; (f) promover ações estruturantes e de inovação necessárias a superação
dos elementos restritivos ao sucesso dos investimentos comunitários e públicos.
Dentro deste contexto a maior parte das atividades a serem implementadas pelo
Projeto, no tocante ao fortalecimento institucional, promoção de ações estruturantes e
inovadoras e apoio as iniciativas de negócios sustentáveis buscarão, quando já não se
constituem ações mitigadoras, o atendimento a legislação ambiental vigente.
Por outro lado, atividades modificadoras do meio ambiente estarão sujeitas a uma
análise de rotina por parte do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) em parceria com a
Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental (SUDERHSA) e o
Departamento de Fiscalização e Defesa Agropecuária (DEFIS) da SEAB
6
Uma estrutura mínima de analise ambiental constituída por técnicos do
SEMA/IAP, SEMA/SUDEHRSA e SEAB/DEFIS fará parte do Conselho de Representantes
da Unidade de Gestão do Projeto, a qual terá a tarefa de coordenar todo processo e atuar
em estreita relação com as estruturas territoriais de campo, visando desta forma,
acompanhar e agilizar análise e aprovação das propostas e, se necessário, propor e exigir a
inclusão de medidas para mitigar os eventuais impactos causados pelas intervenções e
garantir o cumprimento da legislação vigente.
Paralelamente deverá ser desenvolvido um amplo processo de capacitação dos
técnicos executores, nos diversos níveis, preparando-os para efetivarem uma análise prévia
de todas as propostas técnicas de intervenções do Projeto classificando-as quanto ao grau
de necessidade de análise ambiental conforme Quadro 2.
Para todos os técnicos executores, gerentes e Conselhos e/ou Fóruns Territoriais
e Municipais, lideranças envolvidos no desenvolvimento do Projeto a UGP promoverá um
amplo processo de educação ambiental voltados para o perfeito entendimento da
importância do Sistema de Gerenciamento Ambiental – EMF e políticas de salvaguardas
ambientais do Banco Mundial.
O Projeto, também, promoverá o planejamento ambiental de forma ordenada e
integrada em nível de unidades produtivas, microbacias hidrográficas e territórios a serem
trabalhados. Estes instrumentos deverão servir de base para o planejamento e
direcionamento das ações do Projeto com relação à proteção de habitats naturais, florestas
e controle de pragas e doenças.
Finalmente é possível afirmar que o Sistema de Gerenciamento Ambiental
proposto pelo Projeto, guardando as devidas proporções, da mesma forma que as políticas
do Estado, visam consolidar o controle da qualidade ambiental, mediante a gestão da
conservação e recuperação dos recursos naturais, água, ar, solo, flora e fauna
desenvolvendo instrumentos de organização e gerenciamento de forma participativa.
7
2. SITUAÇÃO AMBIENTAL NO PARANÁ
O Paraná esta dividido em cerca de 370.000 estabelecimentos rurais, ocupam 80%
do território (15,9 milhões de hectares) com aproximadamente 6 milhões de hectares de
pastagem, 6 milhões com agricultura e 3 milhões com matas e florestas. Predomina a
pequena propriedade, de base familiar: 86% tem menos de 50 hectares e 93% menos de
100 hectares;Cerca de 80% das propriedades são exploradas pelo proprietário e sua família,
mas, cresce a administração profissional;
Em 2005, de acordo com os levantamentos do Laboratório de Inventário Florestal da
UFPr, os números demonstram uma perda da cobertura arbórea, nos últimos 100 anos no
Paraná, de no mínimo 75%, considerando que todos os estágios de vegetação existentes
somam 24,87%.
Se forem considerados
somente os estágios avançado e médio,
a
cobertura florestal levantada é de apenas 14,64%, sendo que destes somente 3,40% em
estágio avançado.
Considerando estes poucos remanescentes, a criação de Unidades
de Conservação no Estado do Paraná sempre esteve ligada ao que restou do processo de
colonização e ocupação do seu território, observando pouca sistematização para considerar
os diferentes ecossistemas existentes no Estado e as áreas mais importantes a serem
protegidas. Hoje existe no Paraná 399 Unidades de Conservação abrangendo uma área de
2,16 milhões de hectares (10,8 % da área do Estado) conforme quadro:
Unidades de Conservação
nº
UCs Federais
13 (incluindo as ilhas)
Área / ha
627025,
1
UCs Estaduais
64
1195392,33
UCs Municipais
110
289131,8
RPPNs Federais
9
7755,45
RPPNs Estaduais
203
42237
TOTAL
399
2.161.541,68
O Paraná é um estado rico em potencialidade hídrica - 113,4 bilhões de m3 por ano,
volume que corresponde a uma disponibilidade de 12.600 m3/ habitante/ ano. Estado do
Paraná, com uma área aproximada de 200 mil quilômetros quadrados, ou seja um pouco
mais que 2% do território brasileiro, contribui com quase um terço da energia elétrica gerada
no Brasil, através de fonte hidráulica, em usinas localizadas em seu território ou fronteiriças
com os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul ou com o Paraguai. Ainda, o Brasil,
8
Argentina, Paraguai e Uruguai compartilham o Aqüífero Guarani, um dos maiores aqüíferos
do mundo. Este aqüífero transfronteiriço possui uma área de 1,2 milhões de km2 e um
volume estimado de 46 mil quilômetros cúbicos de água, superior a toda a água contida nos
rios e lagos do planeta. Importante parcela do Guarani é de domínio do Paraná.
No Estado são geradas aproximadamente 20 mil toneladas de resíduos por dia,
consideradas todas as tipologias (domiciliar, industrial, construção civil, hospitalares, etc.),
sendo que, somente 35% corresponde a resíduos domiciliares. Aproximadamente 36% dos
municípios dispõem de aterros sanitários.
O Paraná comercializa 14 milhões de embalagens de agrotóxicos por ano, destas
mais 90% estão sendo devolvidas pelos agricultores, em um trabalho desenvolvido pela
SEMA em parceria com o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias
(INPEV), Secretaria de Agricultura através da EMATER, Universidade Federal do Paraná,
Cooperativas e Agricultores. Para recolhimento das embalagens, o Estado possui 15
centrais de recebimento.
Biodiversidade - Estima-se que das 7.000 espécies vegetais ocorrentes no Estado,
cerca de 70% (5.000) têm hoje seus ambientes alterados. A Lista Vermelha de Plantas
Ameaçadas de Extinção no Estado do Paraná relaciona 593 dessas espécies consideradas
em situação crítica (PARANÁ, 1995). O Livro Vermelho da Fauna Ameaçada no Estado do
Paraná (PARANÁ, 2004), contém um diagnóstico de 344 espécies da fauna paranaense.
Do total, 163 espécies foram consideradas ameaçadas de extinção.
A proteção, a recuperação e a preservação dos recursos naturais sob uma
perspectiva da sustentabilidade econômica têm sido preocupações constantes do Governo
do Estado nos últimos anos. Dentre as ações desenvolvidas na área ambiental, têm-se a
redução do volume de resíduos encaminhados aos aterros sanitários, o desenvolvimento
sustentável em áreas litorâneas de proteção ambiental, a recuperação das matas ciliares, a
gestão de bacias hidrográficas e a promoção do manejo e conservação da biodiversidade.
2.1. SITUAÇÃO ATUAL DO USO DO SOLO NAS BACIAS HIDROGRÁFICAS
O quadro 01, a seguir, apresenta a utilização atual dos solos por bacia
hidrográfica. Constata-se que o uso com agricultura intensiva ocupa em média 35% da área
das bacias; porém, com variações desde 0,20% na Bacia Litorânea até 76% na Bacia do
Paranapanema 2. A pastagem artificial e campos naturais ocupam em média 25,2% da área
das bacias; contudo, também variando de 0% na Bacia do Paranapanema 1 a 91,3% na
Bacia do Paraná 2. Com relação à cobertura florestal, verifica-se que esta tomam em média
11,1% da área das bacias, com variação de 0% na Bacia do Paranapanema 1 a 97,1% na
Bacia Litorânea. A situação indica que, em função das diferenças constatadas, os
9
problemas gerados pelo uso atual do solo podem ser de maior ou menor intensidade e
gravidade, sugerindo que o planejamento das bacias e microbacias deve ser diferenciado e
particularizado, conforme peculiaridades locais.
QUADRO 1 – USOS DO SOLO POR BACIAS HIDROGRÁFICA
2.2. SITUAÇÃO AMBIENTAL NOS TERRITORIOS
A situação ambiental em relação a caracterização das florestas, solo e uso do solo
nos oito territórios a serem trabalhados pelo projeto encontram-se descritas, de forma
resumida, no quadro 2 a seguir:
QUADRO 2 –CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DOS TERRITORIOS
TERRITÓRIOS
Vale da Ribeira
CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL ( Florestas, solo, uso do solo¹)
Florestas – Predominância de Floresta Ombrófila Mista ( Floresta de Araucária)
ocupando 56,4% do território, 43,4% de floresta Ombrófila Densa e 0,4% de campos
naturais.
Solo – apresenta 94,3% com potencialidade de degradação, alto risco de erosão e
5,7% com afloramento rochoso.
Uso do solo – Em 2001, floresta nativa 29,3%, nativa alterada 25,7%, reflorestamento
22,3% e demais unidades ( agricultura, pastagem, uso misto) não ultrapassam 20% do
território.
Norte Pioneiro
Florestas – Predominância de floresta semi-decidual com 84,8%, ombrófila mista com
12,9% e 1,3% de campos naturais.
Solo – apresenta 52,1% inaptos devido a riscos à erosão e 0,4% por excesso hídrico.
Uso do solo - Em 2001 a agricultura intensiva e uso misto em 89,2%, reflorestamento
10
5,2%, pastagens 2,3%, represas 2% e matas 0,8% do território.
Cantuquiriguaçu
Florestas – predominância de floresta ombrófila mista com 62,6%, floresta estacional
semi-decidual 21,9% e campos naturais com 15,4%.
Solo – apresenta 62,6% inaptos devido a alta probabilidade de erosão.
Uso do solo – Em 2001 áreas de uso misto( agricultura e pecuária) com 47,1%,
agricultura intensiva com 29,5%, florestas nativas 13,1% e reflorestamento 4,5%.
Caminhos
do Florestas – Destaca-se a floresta ombrófila mista com 64,7%, campos naturais com
Tibagi
25,1%, floresta estacional semi-decidual com 9,9% e apenas 0,3% de cerrados.
Solo – área com potencial a degradação por fatores erosivos totalizam 47,2%.
Uso do Solo – Em 2001, predominam o reflorestamento com 27,9%, agricultura
intensiva com 25,7%, agricultura em pequenas parcelas 24,6% e pastagens com
16,3%.
União da Vitória
Florestas – predominância floresta ombrófila mista 96,6% de todo território, floresta
estacional semi-decidual 3,3% e os campos naturais com 0,4% .
Solo – 40,2% com potencialidade para erosão e 6% inaptos por excesso hídrico.
Uso do solo – Em 2001, a agropecuária aumentou para 68,2%, remanescentes da
floresta nativa 19,3%, floresta nativa 2,7%, reflorestamento 4,5%, pastagens, capoeiras
e campos inundáveis 3,5%
Paraná Centro
Florestas – predominância de floresta ombrófila mista com 60% do território e floresta
estacional semi-decidual com 28,73%.
Solo – 41,38% com alta probabilidade de erosão.
Uso do Solo – Em 2001 a agropecuária passou a 82%, remanescentes da floresta
nativa com 12,08%, silvicultura com 3 %.
Centro-Sul
Florestas – predominância de floresta ombrófila mista com 98,6% do território e floresta
estacional semi-decidual com 1,1%, campos naturais com 1,7%.
Solo – 43,7% com probabilidade de erosão e 2,6 inaptos por excesso hídrico.
Uso do Solo – Em 2001, a agropecuária passou a 75,4%, floresta nativa alterada com
17,6%, reflorestamento com 3,6% e pastagens e campos inundáveis 2,1%.
Vale do Ivaí
Floresta – predominância floresta estacional semi-decidual com 85,5% do território e
floresta ombrófila mista com 14,6%
Solo – 43,9% do solo com possibilidade de erosão.
Uso do Solo – Em 2001, agricultura intensiva em 75,4% e áreas com uso misto com
10,6% do território.
¹ Levantamento do uso do solo – imagens Land Remote Sensing Sateliite (LANDSAT) de
2001 e 2002.
3 POLÍTICAS AMBIENTAIS DO ESTADO
11
O Estado do Paraná, nos últimos 20 anos, vêm desenvolvendo com maior
intensidade políticas ambientais voltadas ao uso, manejo e conservação dos recursos
naturais e conservação da biodiversidade.através da implementação de Projetos financiados
pelo Banco Mundial ( Paraná Rural, Paraná 12 Meses e Paraná Biodiversidade). Estas
experiências resultaram em grandes avanços nesta área e no desenvolvimento de uma
cultura institucional bastante crítica que incorporou em seus processos de trabalho de rotina
ações voltadas ao equacionamento das questões ambientais.
Por outro lado, as políticas ambientais em execução no Estado, alinham-se com
as políticas de salvaguardas do Banco Mundial à medida que suas diretrizes estão voltadas
para o desenvolvimento
econômico sustentável, equilíbrio ambiental e redução das
desigualdades sociais. Estas políticas contemplam principalmente: educação ambiental,
participação da comunidade e do setor produtivo para desenvolver uma nova consciência e
atitudes perante os problemas ambientais locais e globais.
Entre as principais políticas publicas em execução no Estado destacamos os 25
projetos e/ou programas (Quadro 3 explicita projetos e/ou programas, objetivos,
coordenador, executor, área de abrangência e público alvo) relacionados no quadro a seguir
que deverão potencializar as ações do Projeto de Inclusão e Desenvolvimento Territorial:
QUADRO 3- PROJETOS E/OU PROGRAMAS AMBIENTAIS EM EXECUÇÃO
continua
N.º
01
PROJETO
Biodiversidade
OBJETIVO
COORDENADOR
Promover o manejo
e conservação da
biodiversidade.
SEPL
EXECUTORES
ÁREA DE ABRANGÊNCIA
PÚBLICO ALVO
SEMA, IAP EMATER
03 Corredores de
Biodiversidade (63
municípios)
Agricultor Familiar
Agricultor Empresarial
02
Calcário
Estimular e Apoiar a
utilização de calcário
SEAB
EMATER FERROESTE, CODAPAR
Todo Estado
Agricultor Familiar
03
Inclusão Social e
Desenvolvimento
Rural Sustentável
Promover a inclusão
social das famílias
pobres e criar elementos facilitadores
na estrutura produtiva dos territórios
SEAB
SEAB ,EMATER,
IPARDES, IAPAR,
ITCG, SUDERHSA,
COHAPAR, SETR
Prefeituras Municipais, ONGs, Associações de produtores e Cooperativas
09 Territórios Prioritários – 123 Municípios – 7,7 milhões
de hectares.
Agricultor Familiar
04
Mata Ciliar
Recomposição das
matas ciliares
SEMA
SEAB, IAP EMATER, SANEPAR E
Prefeituras Municipais.
Todo o Estado
Agricultores em geral
05
PIN
Incentivo a irrigação
noturna
SEAB
EMATER
Todo o Estado
Agricultor Familiar e
Empresarial
Patrulhas Mecanizadas Rurais
Melhoramento e
Conservação de estradas rurais não
pavimentadas
DER
EMATER
Todo o Estado
Meio Rural
SEAB
CODAPAR
Trator Solidário
Apoio na aquisição
de tratores
SEAB
EMATER
Todo o Estado
Agricultor Familiar
AGF/PR
COPEL
06
07
12
AGF/PR
08
Fundo de Aval
Avalizar operações
de crédito agrícola
SEAB
EMATER
Todo o Estado
Agricultor Familiar
Todo Estado
Agricultor Familiar
Todo Estado
Agricultor Familiar
AGF/PR
Banco do Brasil
09
10
Biodisel
PFM 100
(Cultivos Florestais)
Estimulo a produção
de culturas destinadas a produção de
biodisel
SEAB
Estímulo aos cultivos de florestas
(Agr. Familiar e Mosaicos Florestais)
SEAB
EMATER
IAPAR
TECPAR
EMATER
IAP/SEMA
Paraná Ambiental
11
PRONAF
Qualificação da
ATER
INCRA
EMATER
Todo Estado
Técnicos e Agricultor
Familiar
12
Licenciamento, monitoramento e fiscalização Ambiental .
Gestão dos recursos ambientais
IAP
IAP
TODO ESTADO
Agricultores e empreendedores.
13
Plano Estadual de
Recursos Hídricos
Gestão de Recursos
Hídricos no Estado
SUDERHSA
SUDERHSA com
apoio das
Todo Estado
Integrantes do Sistema Estadual de Recursos Hídricos
(CERH, Comitês,
Agências de Bacias);
Instituições Governamentais e sociedade
civil organizada.
Unidades Hidrográficas
Poder Público, Setor
Usuário de Recursos
Hídricos e sociedade
civil organizada.
Instituições parceiras:
SEMA, IAP, SEAB,
COPEL, SANEPAR,
SEOP, SESA,
ABRH, ABAS, MINEROPAR, COMEC, SEDU, ABES
e Instituições de Ensino Superior.
14
Planos de Bacias
Hidrográficas
Gestão de recursos
hídricos nas Bacias
Hidrográficas ( em
elaboração nas Bacias do Alto Iguaçu
e Afluentes do Ribeira, Rio Jordão e
Rio Tibagi).
SUDERHSA
SUDERHSA com
apoio das Instituições parceiras:
SEMA, IAP, SEAB,
COPEL, SANEPAR,
SEOP, SESA,
ABRH, ABAS, MINEROPAR, COMEC, SEDU, ABES
e Instituições de Ensino Superior e Comitês de Bacia Hidrográficas.
15
Zoneamento Ecológico Econômico
–Paraná
Subsidiar o planejamento e a implementação de políticas públicas integradas por bacias hidrográficas
SEMA-ITCG
Órgãos Estaduais:
SEMA, SEDU,
SEPL, SEAB, outras.
Todo Estado
População do Estado do Paraná.
16
Tributo ao Iguaçu
Articulação comunitária para promoção
do desenvolvimento
sustentável
COPEL
COPEL
Médio Iguaçu
População dos municípios, lideranças locais
17
Se ligue na rede
Facilitar a implantação e ligação a rede
de esgotamento
SANEPAR
SANEPAR
Todo Estado
População urbana
dos municípios.
18
Saneamento rural
Abastecimento de
água com qualidade
SANEPAR
SANEPAR
Todo Estado
População rural dos
municípios.
19
Fundo Azul
Financiar ações voltadas a proteção de
mananciais
SANEPAR
SANEPAR
Todo Estado
População dos municípios, instituições e
lideranças locais.
20
Tarifa Social
Subsidiar a tarifação
de água e esgoto da
população de baixa
renda.
SANEPAR
SANEPAR
Todo Estado
População dos municípios.
21
Programa de Florestas ciliares
Recuperação de florestas ciliares
COPEL
COPEL
Margens de reservatórios de geração
Municípios lindeiros
13
de energia hidrelétrica
Ictiologia
Estudos ictiológicos
e repovoamento de
rios
COPEL
COPEL
Reservatórios de
geração de energia
e afluentes
Municípios lindeiros
Arborização urbana
Auxiliar as Prefeituras Municipais a
melhor atuarem no
plantio e conservação da arborização
urbana
COPEL
COPEL
Áreas urbanas dos
Municípios do Paraná
População urbana
dos municípios
Geração distribuída
Geração de energia
a partir de dejetos
de suínos
PTI
Itaipu, Eletrobras,
Eletrosul, Copel, Sanepar, Ocepar, Cooperativa Lar, IAP,
CEPEL, LACTEC e
PTI
Piloto no oeste do
Paraná
Suinocultores
PROGRAMA DE
GESTÃO AMBIENTAL \INTEGRADE PGAIM
Melhorar a qualidade das águas no
Paraná por meio da
gestão ambiental integrada, incluindo o
uso, manejo e conservação adequada
do solo, da água e
das florestas nos
ambientes urbano e
rural, promovendo a
utilização das terras
sustentabilidade dos
meios produtivos e
melhoria da qualidade de vida.
SEAB- Secretaria
Executiva. E Colegiado Deliberativo
SEAB, EMATER,
SEPL, SANEPAR,
COPEL,
SEMA,ITCG, IAP,
SUDERHSA, IAPAR, CODAPAR,
DER, SEIM, MINEROPAR, IPARDES,
EDUCAÇÃO,
SEDU, FLORESTAL.
Microbacias hidrográficas de todo Estado.
População urbana e
rural das microbacias selecionadas
para atuação do
PGAIM
22
23
24
25
3.1. LEGISLAÇÃO
As principais leis que amparam e balizam as políticas do Estado e, de alguma
forma, a implementação das ações do Projeto e o resguardo das políticas de salvaguardas
do Banco Mundial são:
• Lei n° 12726, de 29 de novembro de 1999, que institui a Política
Estadual de Recursos Hídricos e adota outras providências, essencialmente
na Seção IV sobre outorga e da suspensão da outorga de direitos de uso de
Recursos Hídricos;
• Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o Código
Florestal Brasileiro; essencialmente nos artigos que tratam das áreas de
14
preservação permanente1 e da reserva legal 2; e respectivas
Instruções
normativas relacionadas a seguir:
 Instrução Normativa Nº 3 de 8 de setembro de 2009;
 Instrução Normativa Nº 4 de 8 de setembro de 2009 – Dispõe sobre
procedimentos técnicos para a utilização da vegetação da Reserva
legal sob regime de manejo florestal sustentável e da outras
providências;
 Instrução Normativa Nº 5 de 8 de setembro de 2009 – Dispõe sobre os
procedimentos metodológicos para a restauração e recuperação das
Áreas de Preservação Permanente e da Reserva legal instituídos pela
Lei 4.771 de 15 de setembro de 1965.
• Lei n° 11428, de 26 de dezembro de 2006 Dispõe sobre a
utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá
outras providências;
• Lei nº 8014 de 14 de dezembro de1984 - Dispõe sobre a
preservação do solo agrícola no Estado e adota outras providências;
• Lei Estadual no 7.827, aprovada em 1983 - e que dispõe sobre
o uso, a distribuição e comercialização de agrotóxicos e biocidas.
1
Área de preservação permanente: área protegida nos termos dos artigos. 2o e 3o desta lei, coberta
ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar
das populações humanas.
2
Área de preservação permanente: área protegida nos termos dos artigos. 2 o e 3o desta lei, coberta
ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar
das populações humanas.
15
4 PRINCIPAIS INTERVENÇÕES PREVISTAS NO PROJETO.
O Projeto prevê as seguintes intervenções por componente e/ou subcomponente:
COMPONENTES
Fortalecimento
Institucional
SUBCOMPONENTES
E/OU ATIVIDADES
Capacitação
Assistência Técnica
INTERVENÇÕES PREVISTAS
Promoção de eventos de capacitação, provisão de assistência técnica,
implementação de estudos e pesquisas demandados pelas comunidades e ações administrativas de gestão do Projeto.
Estudos e Pesquisas
Ações Estruturantes e Inovadoras
Gestão do Projeto
Regularização Fundiária
Rodovias vicinais
Incubadoras de novos
negócios e processos
Apoiar agricultores familiares no processo de titulação (Escritura Pública) de sua propriedade rural.
Apoiar consórcios de municípios na aquisição de patrulhas rodoviárias
para adequação ambiental de estradas rurais.Não serão construídas novas estradas apenas adequadas as existentes no meio rural.
Implantação de incubadoras, centros e clinicas tecnológicas para viabilizar novos negócios e processos. Deverão ser implantadas em estruturas ( edificações) já existentes modernizando-as e/ou equipando-as.
Organizar grupos de produtores para recuperação de reserva legal
usando a captura de carbono como agente financiador.
Apoio as iniciativas de negócios
sustentáveis (Linha de apoio financeira)3
Projetos em nível territorial, municipal e local l (microbacia).
Os apoios terão como base alternativas que ampliem a competitividade,
acesso a mercado e melhoria de renda com uso de boas práticas ambientais e sociais. Dentre as ações e atividades que buscam ampliar a
competitividade, acessos a mercado e melhoria da renda destacam-se:
(a) agregar valor através da melhoria da infra-estrutura para comercialização, beneficiamento, processamento e padronização, transformação e
armazenagem da produção agropecuária; (b) ampliar a diversificação
agropecuária como: fruticultura, olericultura, suínos, aves, piscicultura e
outras:(c) ampliar a diversificação das economias com atividades não
agrícolas: turismo rural, artesanato, atividades ligadas aos Arranjos Produtivos Locais existentes; e, (d) ações estratégicas para o desenvolvimento das cadeias produtivas ( melhoria técnica de produção; certificação da produção – selo verde para frutas e legumes; fortalecimento de
acordos com o agro-negócio - frutas, suínos, aves, leite e outros). Com
relação a boas práticas ambientais e sociais destacam-se: apoio ao desenvolvimento sustentável e redução da degradação ambiental (incentivos ao uso, manejo e conservação do solo e água, tratamento e distribuição de dejetos animais e implantação de sistemas produtivos agroecológicos e agroflorestais), ações que reduzam a vulnerabilidade social (
implantação de unidades didáticas, saneamento básico, coleta de lixo no
meio rural, ações que potencializem políticas de saúde em execução, infra-estrutura de lazer, educação e outros). Este componente apoiará,
ainda, outras iniciativas elegíveis como agricultura de subsistência desenvolvida por organizações indígenas e quilombolas, bem como, outras
alternativas que poderão ser demandadas e desenvolvidas por mulheres
e jovens.
Todas as intervenções previstas serão analisadas e classificadas segundo seu
potencial de impacto ambiental em três categorias “A”, “B” e “C” conforme Quadro 4. O
enquadramento das propostas, numa das categorias, se dará por ocasião da elaboração
das mesmas de acordo com o grau de necessidade de análise ambiental.
3
Para intervenções maiores e não apoiadas pelo P
ROTERRITORIO, porém estimuladas por
este, estas devem seguir as orientações do documento “Ações de Responsabilidade Sócio Ambiental do
Programa de Arranjos Produtivos Locais” – Anexo 4.
16
QUADRO 4 - CATEGORIAS DE INTERVENÇÃO E GRAU DE NECESSIDADE DE
ANÁLISE AMBIENTAL
CATEGORIAS
“A”
GRAU DE NECESSIDADE DE ANÁLISE AMBIENTAL
No caso de intervenções que na sua maioria são positivas ao meio ambiente (pequenas propostas), que
não requerem análise de viabilidade, não é necessário nenhum estudo complementar e não requer medidas mitigadoras como parte do mesmo para sua aprovação. Exemplo: relacionadas a Fortalecimento Institucional ( Capacitação, Estudos e Pesquisas, ATER, Gestão do Projeto) e as relacionadas ao Componente
Apoio as iniciativas de negócios sustentáveis - Linha de apoio financeira - ( Projetos locais em microbacias) e ao Componente Ações Estruturantes e Inovadoras ( Regularização Fundiária).
“B”
Intervenções com impactos ambientais de baixa e moderada magnitude que requerem indicação de algumas medidas mitigadoras, outorga de água, autorização florestal e/ou estudos ambientais complementares
de pontos pré-estabelecidos na proposta de viabilidade para aprovação final. Exemplo: Envolve alguns investimentos previstos no Componente Ações Estruturantes e Inovadoras como, Adequação Ambiental de
Estradas e reforma de instalações existentes para implantação de incubadoras de novos negócios e processos, centros e clinicas tecnológicas e do Componente Apoio as iniciativas de negócios sustentáveis
(Linha de apoio financeira)4 - diversificação agropecuária como: fruticultura, olericultura, suínos, aves, etc e
diversificação das economias com atividades não agrícolas: turismo rural,artesanato e apropriação de iniciativas dos Arranjos Produtivos Locais existentes.
“C”
Intervenções com impactos ambientais potenciais de magnitude moderada ou significativa, que podem ser
mitigáveis, no entanto necessitam de uma análise mais aprofundada e de um processo de licenciamento
ambiental para aprovação final. Exemplo: envolve intervenções ligadas principalmente ao Componente
Apoio a iniciativas de negócios sustentáveis que subvencionará alternativas que ampliem a capacidade de
geração de renda como infra-estrutura para comercialização, beneficiamento, processamento, transformação e armazenagem da produção agropecuária.
O quadro 5 abaixo complementa o quadro 4 e
detalha algumas das ações /ou
atividades a serem apoiadas pelo Componente Apoio a iniciativas de negócios sustentáveis
(Linha de Apoio Financeira) e o grau de necessidade de analise ambiental.
QUADRO 5 - CATEGORIAS DE INTERVENÇÃO E GRAU DE NECESSIDADE DE ANÁLISE
AMBIENTAL
Apoio a iniciativas de negócios susten-
AÇÕES E/OU ATIVIDADES ENVOLVIDAS
Grau de ne-
táveis (LINHAS DE APOIO FINANCEI-
cessidade de
RO)
analise
Alternativas que ampliem a competitivi-
(a) infra-estrutura para comercialização, beneficiamento, padronização,
dade e capacidade de geração de ren-
processamento, transformação, classificação e armazenagem da produ-
da como:
ção agropecuária;
BeC
B
b) diversificação agropecuária como: fruticultura, olericultura,,leite, etc)
( Atividades potencias selecionadas – Anexo 1));
c) diversificação das economias com atividades não agrícolas: turismo
B
rural, artesanato,apropriação de Arranjos Produtivos Locais existentes;
B
d) estratégicos para o desenvolvimento das cadeias produtivas (patrulhas mecanizadas,colhedeiras, etc..)
4
Para intervenções maiores e não apoiadas pelo P
ROTERRITORIO, porém estimuladas por
este, estas devem seguir as orientações do documento “Ações de Responsabilidade Sócio Ambiental do
Programa de Arranjos Produtivos Locais” – Anexo 2.
17
Atividades que reduzam a degradação
Incentivos ao uso, manejo e conservação do solo e água, tratamento e
ambiental
distribuição de dejetos animais e implantação de módulos agroecológi-
A
cos (ações menos impactantes ao meio ambiente – estratégia de trabalho a ser desenvolvida em microbacias esta descrita no item 7.2 ).
Atividades que reduzam a vulnerabili-
Unidades didáticas, saneamento básico, coleta de lixo no meio rural, as-
dade social
sistência técnica, ações que potencializem programas de e/ou projetos
de saúde, lazer e escolas rurais e outros.
5. ATIVIDADES NÃO APOIADAS PELO PROJETO
A
18
Todos os executores locais deveram ser informados das atividades não apoiadas
pelo PROTERRITORIO, a lista das mesmas fará parte do manual Operativo do Projeto, de
modo a assegurar que não se incluam tais atividades.
O Projeto PROTERRITORIO não apoiará as atividades descritas abaixo:
•
Atividades capazes de gerar impactos ambientais significativos segundo a legislação
ambiental, por não serem consideradas compatíveis com a categoria em que foi
enquadrado o projeto, conforme classificação do Banco Mundial (Categoria B).
Entretanto, as atividades e obras consideradas de utilidade pública ou interesse
social causadoras de significativo impacto ambiental serão apoiadas mediante prévio
Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental
(EIA/RIMA) e demais normas e procedimentos exigidos pelo órgão ambiental
competente para o licenciamento ambiental;
•
Aquisição de agrotóxicos;
•
Uso de agrotóxicos e outras substâncias proibidas pela legislação nacional ou cujo
uso não seja registrado para a aplicação pretendida, incluindo: DDT; “Drins” (Eldrin,
Aldrin, Dieldrin); Clordane e Lindane; Heptacloro; Gama BHC; Parathion;
Monocrótofos; Azodrin, Nuvacron; Aldicarb (Temik); Clordimerfrm: Gelecron, Fundal;
2-4-3T (Agente laranja), EDB, DBCP; Paraquat; Fungicidas a base de mercúrio e
Brometo de Metila.
•
Uso de agrotóxicos e outras substâncias proibidas pela legislação nacional ou cujo
uso não seja registrado para a aplicação pretendida e aqueles enquadrados nas
Classes I e II, segundo a classificação nacional, e nas Classes Ia e Ib, segundo a
classificação da OMS;
•
Uso de agrotóxicos em desacordo com receituário agronômico ou sem que tenha
sido previamente assegurada a qualificação dos aplicadores e disponibilizados os
equipamentos de proteção apropriados;
•
Atividades que impliquem no corte, na supressão e na exploração da vegetação
primária ou secundária, do Bioma Mata Atlântica, no estágio avançado de
regeneração, exceto em casos excepcionais previstos em lei e devidamente
autorizados pelo órgão ambiental competente;
•
Atividades que impliquem no corte, na supressão e na exploração da vegetação do
Bioma Mata Atlântica em qualquer estágio de regeneração quando localizada em
áreas indicadas como prioritárias para a conservação da biodiversidade pelo MMA,
exceto em casos excepcionais previstos em lei e devidamente autorizados pelo
órgão ambiental competente;
19
•
Atividades que impliquem no corte e na supressão da vegetação secundária do Bioma
Mata Atlântica para exploração de madeira ou lenha ou para uso alternativo do solo sem
autorização do órgão competente;
•
Atividades ou obras que impliquem na intervenção ou na supressão da vegetação em
Área de Preservação Permanente - APP, assim definidas pelo Código Florestal Federal,
exceto no caso de utilidade pública, interesse social ou ações consideradas eventuais e de
baixo impacto ambiental, desde que devidamente autorizadas pelo órgão ambiental
competente;
•
Atividades em Unidades de Conservação de Proteção Integral;
•
Atividades em áreas localizadas em Zonas de Amortecimento de Unidades de
Conservação de Proteção Integral que representem ameaças à biota da área protegida;
incluindo o uso de agrotóxicos e a introdução de animais e plantas exóticos;
•
Introdução e disseminação de espécies exóticas de interesse econômicas consideradas
invasoras em Zonas de Amortecimento de UC de Proteção Integral e nas UCs de Uso
Sustentável. Nas demais áreas, o uso de tais espécies deve ser avaliado previamente;
•
Introdução e disseminação de Organismos Geneticamente Modificados – OGM nas terras
indígenas e nas Unidades de Conservação. Nas Áreas de Proteção Ambiental - APA,
Zonas de Amortecimentos das demais categorias de UC e demais áreas, o plantio estará
sujeito as normas e procedimentos legais definidos pela Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança – CNTBio;
•
Utilização ou beneficiamento de produtos derivados de animais da fauna nativa
provenientes de caça ou de criadouros não autorizados pelos órgãos competentes.
•
Instalação e operação de empreendimentos, obras e atividades sem o licenciamento
ambiental legalmente exigível;
•
Introdução e disseminação de espécies invasoras;
•
Nenhuma atividade do sistema de produção de fumo;
•
Intervenção em Áreas de Preservação Permanente – APP para fins de implantação e/ou
instalação de atividade produtiva, independentemente de falta de alternativa locacional,
tais como: tanques/açudes para aqüicultura, culturas anuais ou perenes, atividades
pecuárias, unidades de agroindustrialização, etc, exceto para a implantação de sistemas
agroflorestais;
•
Igreja e outros de cunho religioso;
•
Bar e similares;
•
Aquisição de terras;
•
Depósito de lixo tóxico;
20
6. PROCEDIMENTOS DA GESTÃO AMBIENTAL
As propostas a serem elaboradas e classificadas conforme quadro 4 e 5 , deverão
estar necessàriamente inseridas em três outros instrumentos de planejamento que serão
utilizados pelo Projeto: Planejamento Individual das Propriedades – PIP; Planos de
Desenvolvimento das Microbacias – PDM e Planos de Desenvolvimento Territorial – PDT cujos
requerimentos mínimos serão descritos neste documento.
6.1 AVALIAÇÃO AMBIENTAL
Cada proposta apresentada deverá ser categorizada e terá um fluxo de elaboração,
avaliação ambiental e aprovação definido conforme etapas e/ou níveis relacionadas no quadro
6. As etapas de avaliação envolvem em nível local o Técnico Executor, em nível de território a
Câmara Técnica territorial e em nível central a Unidade de Gerenciamento do Projeto.
QUADRO 6– FLUXO DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO, ELABORAÇÃO, AVALIAÇÃO
AMBIENTAL E APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS.
BENEFICIÁRIO
+ TÉCNICO LOCAL
CLASSIFICAÇÃO
A
B
C
ETAPAS E/OU NÍVEIS DA AVALIAÇÃO
Técnico execuCâmara técnica
Unidade de
tor
Territorial
Gerenciamento
(EMATER,Pre-CTTdo Projeto
feitura e ONGs)
-UGPAnalisa
Classifica
Aprova
Analisa
Classifica
Propõe medidas mitigadoras
Analisa
Classifica
Propõe medidas mitigadoras
Referenda
Analisa
classificação
Verifica providências
Aprova
Analisa classificação
Verifica medidas
propostas
Encaminha
Referenda
Autoriza execução
Referenda
Autoriza
execução
Análise final
EXECUÇÃO
Grupo de beneficiários
Grupo de beneficiários
Grupo de beneficiários
Aprovação
A categorização do grau de necessidade ambiental deverá ser revista em nível de
território e referendada em nível de UGP. Em cada território as Câmaras Técnica que darão
suporte a análise. O fluxo operacional se dará em duas etapas Figura 1. A primeira analise
ambiental se fará em cima do rol de propostas de projetos apresentados pelos territórios e a
segunda e definitiva em cima somente dos projetos aprovados previamente como viáveis de
desenvolvimento e apoio por parte do Projeto.
21
FIGURA 1 – FLUXO DE ANALISE AMBIENTAL DAS PROPOSTAS PRELIMINARES DOS
PROJETOS DEFINITIVOS DO COMPONENTE APOIO A INICIATIVAS DE
NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS (LINHAS DE APOIO FINANCEIRO)
Elaboração propostas
preliminares de
subprojetos
(classificam e propõe
medidas mitigadoras)
Elaboração de
subprojetos
definitivos (incorpora
recomendações
ambientais caso
necessário)
Gerente Territorial
+
IAP e SUDERHSA
Analisa
Referenda
(classificação e
medidas mitigadoras)
Faz nova análise e
referenda
Acompanhamento da
execução até a
comclusão
UGP + Conselho
Representantes
(IAP e SUDERHSA)
- Analisa e aprova
(Classificação e
medidas mitigadoras)
- Autoriza a
elaboração do
subprojeto
Faz nova análise,
aprova e libera
recursos
Monitoramento e
avaliação dos
subprojetos
concluídos
Beneficiários
+
Rede ATER
(Municipal)
Execução
Subprojetos
6.1.1 Etapas de aprovação das propostas
O quadro 6 e figura 1 explicita as principais etapas e/ou níveis para aprovação
ambiental das propostas oriundas dos territórios, municípios e microbacias.
Desta forma o processo de gestão ambiental das ações do Projeto,
desencadeado pela assistência técnica em conjunto com os beneficiários, será
acompanhado em três níveis hierárquicos descritos a seguir.
6.1.1.1 Assistência técnica e beneficiários.
A Assistência Técnica em conjunto com os beneficiários prepara as propostas e
apresentam a respectiva classificação ambiental da mesma. Antes de a mesma ser
encaminhada a UGP esta classificação deve ser ratificada ou modificada pela Câmara
técnica territorial (em que participam IAP e/ou SUDERHSA e DEFIS de acordo com a
especificidade da proposta e atribuição da Instituição e ONGs). Se for classificada como “A”
não será necessário nenhum outro estudo. Se for considerado “B” ou “C” o processo deve
seguir os tramites administrativos pertinentes.
22
6.1.1.2 Conselho Municipal
Os Conselhos Municipais encaminham as propostas, elaboradas pela assistência
técnica em conjunto como os beneficiários, oriundas das microbacias e município à Câmara
Técnica Territorial para referendo ou analise e aprovação e/ou analise e encaminhamento a
UGP. Neste nível, também, os planejamentos das propriedades são analisados e recebem
recomendação para cadastramento, tornando estas unidades aptas para receber as linhas
apoio do Projeto.
Esta analise visa, também, salvaguardar a aplicação de medidas para recuperar
passivos ambientais notadamente para averbação da reserva legal, recuperação das áreas
de preservação permanente em atendimento, no que couber, ao planejamento da
microbacia a que pertence.
6.1.1.3 Câmara Técnica do Conselho e/ou Fórum Territorial
Analisa e referenda as propostas locais (microbacia) e municipais enquadradas
como “A” e analise e aprova as enquadras como “B”.
Deverá analisar, também, o planejamento das microbacias e recomendar medidas
para recuperar, de forma integrada, as áreas de preservação permanente notadamente para
promover a conexão de fragmentos de ambientes naturais ou formação de corredores
ecológicos locais. O atendimento aos planos de manejo das unidades de conservação e
entorno e de formação dos corredores da rede da biodiversidade receberão proposta de
compatibilização neste nível de análise.
6.1.1.4 Unidade de Gerenciamento do Projeto – UGP
Neste nível se analisa o correto enquadramento inicial de todas as propostas
recebidas, sejam elas, locais, municipais e territoriais. Porém, neste nível, deverão ser
verificadas e aprovadas sistematicamente às propostas de intervenção com abrangência
territorial e/ou de agrupamento de municípios categorizadas como “C”.
Quando necessário, e não atendido, a UGP articulará e orientará a obtenção da
autorização ambiental, florestal, licença ambiental e outorga para a utilização dos recursos
hídricos junto aos órgãos responsáveis através dos técnicos locais e beneficiários para
acesso aos recursos do Projeto. Estes procedimentos, quando necessários, estão descritos
no item 6.2.
23
6.2 QUANDO
SERÁ
NECESSARIO
AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL,
FLORESTAL.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL E OUTORGA PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
HIDRICOS (Glossário Anexo 3)
6.2.1 Autorização florestal
A autorização florestal é necessária, quando houver a necessidade de supressão
da vegetação arbórea nativa para quaisquer fins, tais como:
•
Autorização para exploração seletiva (raleamento florestal);
•
Autorização simplificada para manejo de bracatinga;
•
Autorização para corte de caxeta nativa;
•
Autorização para o plano de manejo florestal em regime de ren-
dimento sustentado;
•
Autorização para aproveitamento de material lenhoso;
•
Autorização para corte de palmito nativo;
•
Autorização para desmate;
•
Autorização para corte isolado de árvores nativas;
•
Autorização para corte de vegetação nativa para implantação de
projetos de utilidade pública ou interesse social;
•
Autorização para queima controlada;
•
Anuência prévia para desmatamento e parcelamento de gleba
•
Outras modalidades de licenciamento e autorização ambiental
rural;
que envolvam supressão/exploração de produtos florestais nativos.
6.2.1.1 Ressalvas Ambientais com relação a florestas naturais
As florestas naturais paranaenses abrangem atualmente cerca de 4.390.000 ha,
em seus diversos estágios de sucessão natural (inicial, médio e avançado), ou seja, 24% da
área de florestada original do Estado. Para a proteção dessas florestas, o Brasil possui um
amplo sistema de unidades de conservação (Sistema Nacional de Unidades de
Conservação – SNUC, Lei nº 9.985/2000), que é ratificado pela Lei Florestal do Paraná (Lei
Estadual nº 11.054/1995), onde são estabelecidas duas principais categorias de uso, as de
proteção integral e as de uso sustentável. As primeiras, são áreas pertencentes ao Estado,
onde são permitidas apenas visitas e pesquisa, de acordo com o plano de manejo; e as
demais são áreas implantadas sobre áreas públicas e privadas, onde produção econômica é
permitida, mas o uso das terras é regulado pelo plano de manejo.
24
Já as florestas plantadas não somam mais que 6% da área do Paraná, estando
distribuídos, principalmente, no sudoeste, centro-sul, nordeste e Região Metropolitana de
Curitiba.
A reconversão de florestas nativas para a implantação de florestas plantadas
somente é possível se houver anuência do órgão ambiental estadual (IAP), e ainda assim,
apenas nos locais onde a vegetação encontra-se em estágio inicial de regeneração natural,
conforme a Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006) e sua regulamentação (Resolução
conjunta IAP/IBAMA/SEMA nº 7/2008). Entretanto, a prioridade da política pública
paranaense, para as florestas comerciais, não é a utilização das áreas com florestas
nativas, mas sim de áreas que estão sendo utilizadas em desacordo com sua capacidade de
uso, tendo assim um impacto positivo sobre o ambiente.
Os plantios comerciais de florestas sujeitos ao corte raso em seu projeto de
execução ou plano de manejo, também não são permitidos nas áreas de preservação
permanente e nas reservas legais, de acordo com a o Código Florestal Brasileiro (Lei
4.771/1965), regulamentado, no Paraná, pelo SISLEG (Sistema de Manutenção,
Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e áreas de Preservação Permanente).
O Paraná possui um programa estadual para o desenvolvimento do setor de
florestas produtivas, o PFM100 (Programa Florestal Madeireiro com horizonte de
planejamento de 100 anos), lançado em 2006, e cujas ações e capital humano começaram
a ser implantados ao fim de 2007. Uma das importantes ações do programa até o momento
foi a discussão, com o órgão ambiental, de uma política para a recuperação das áreas de
reserva legal utilizando-se de espécies facilitadoras (Resolução SEMA nº 45/2008), que
envolve o plantio de espécies madeireiras de rápido crescimento, com o intuito de que estas
criem um microclima adequado para o a instalação e desenvolvimento da vegetação nativa.
Ações de fomento à implantação de florestas comerciais têm sido executadas
pelo Instituto EMATER, vinculado à Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Estado,
com o desenvolvimento de cursos, palestras, dias de campo, e com assistência técnica a
pequenos agricultores, visando promover o aumento da área de florestas comerciais, para a
diminuição da pressão sobre as florestas nativas, em sistemas que não comprometam a
capacidade de produção de alimentos e subsistência das famílias rurais, priorizando os
sistemas agrossilvipastoris e pequenos maciços em locais inadequados aos cultivos anuais
tradicionais.
6.2.2 Autorização ou licença ambiental
A autorização ou licença ambiental é necessária, quando a atividade ou o
empreendimento provocar a geração de efluentes líquidos, emissões gasosas ou resíduos
sólidos que possam vir a causar poluição, degradação ou contaminação ambiental, dentro
de critérios estabelecidos na legislação ambiental vigente, tais como:
25
•
Empreendimentos industriais;
•
Gerenciamento de resíduos sólidos industriais;
•
Empreendimentos minerários;
•
Empreendimentos imobiliários;
•
Empreendimentos comerciais e de serviços;
•
Empreendimentos de saneamento e drenagem;
•
Viários;
•
Empreendimentos de tratamento e disposição final de resíduos
urbanos e hospitalares;
•
Empreendimentos agropecuários – suinocultura, piscicultura, ir-
rigação e avicultura;
•
Empreendimentos hidrelétricos, de geração e de transmissão de
energia elétrica;
•
Outras modalidades de licenciamento de atividades poluidoras,
degradantes e/ou modificadoras do meio ambiente que venham a ser requeridas.
Normalmente o licenciamento ambiental ocorre em três etapas, a saber:
• LICENÇA PRÉVIA: fornecida na fase de concepção do empreendimento, atividade ou obra. Deve ser requerida na fase preliminar do planejamento;
• LICENÇA DE INSTALAÇÃO: fornecida na fase de implantação
do empreendimento, atividade ou obra. Deve ser requerida quando da elaboração do projeto, contendo as medidas de controle ambiental necessárias;
• LICENÇA DE OPERAÇÃO: fornecida para que o empreendimento possa entrar em atividade. Deve ser requerida antes do início efetivo
das operações.
Obs.: Dentro do Projeto de Inclusão e Desenvolvimento Territorial, nos empreendimentos
agroindustriais de pequeno porte, visando simplificar os procedimentos para o
público beneficiário, poderá ser adotada a autorização ambiental (AA) ou Licença
Ambiental Simplificada (LAS), até determinados limites de produção, conforme
estabelecido no quadro 7, além daqueles casos já previstos na legislação, sendo que
os casos mais importantes para o Projeto estão esquematizados em forma de matriz
item 6.3.5..
6.2.3 Outorga para uso da água
Haverá a necessidade da outorga para o uso da água, quando envolver a
utilização de recursos hídricos, sejam eles superficiais ou subterrâneos, basicamente nos
26
seguintes casos: Abastecimento público, Indústria, Irrigação, Piscicultura, Canalização ou
retificação de corpos hídricos, Barramentos e Lazer. No caso de consumo considerado
insignificante, não será necessária a outorga, devendo ser comunicada a captação a
SUDERHSA e solicitada a dispensa de outorga através de requerimento específico (RDO).
6.3 PROCEDIMENTOS EM FUNÇÃO DAS PRINCIPAIS INTERVENÇÕES PREVISTAS
Observe-se, inicialmente, que toda e qualquer prática que exigir, por quaisquer
razões, o corte de vegetação arbórea, necessitará a competente autorização florestal.
As principais intervenções do Projeto de Inclusão e Desenvolvimento Territorial
estão descritas no item 4.
Dentre as principais intervenções previstas destacamos os procedimentos com
relação a:
6.3.1 Procedimentos para a adequação ambiental de estradas rurais
Compete aos Municípios providenciar o licenciamento dos trechos de estradas
rurais a serem readequadas, quando da proposta dessa atividade. As orientações sobre
procedimentos estão no Manual de Licenciamento – IAP e na Resolução IAP 031/98,
especificamente no Capítulo III, Seção XVII.
Os locais de onde serão oriundos os materiais (cascalho, saibro) para promover o
revestimento primário, também deverão estar devidamente regularizados.
6.3.2 Procedimentos para ações de redução da vulnerabilidade social e de controle a
poluição – Implantação de sistemas coletivos de abastecimento de água.
Para a implantação dos sistemas de abastecimento de água de quaisquer tipo (I,
II, III) é necessário a obtenção da outorga do direito do uso do recurso hídrico ou a Dispensa
de Outorga junto à SUDERHSA. Tal ação deve preceder a construção/implantação do
abastecedor comunitário, em conformidade com as Normas de Solicitação de Outorga do
Uso da Água de Domínio do Estado do Paraná.
6.3.3 Procedimentos para ações de diversificação da propriedade
No caso da piscicultura, suinocultura, avicultura e cultivos irrigados os
procedimentos para o licenciamento das atividades de piscicultura e suinocultura seguem as
orientações do Manual de Licenciamento Ambiental – IAP, condensados na Resolução IAP
031/98, especificamente no Capítulo III Seções I e II e Resolução SEMA 065/2008 ( Anexo
4).
27
O Projeto ainda incentiva a diversificação agropecuária com atividades potenciais
agroecológicas conforme relação Anexo 1.
6.3.4 Procedimentos para implantação de infra-estrutura como galpões comunitários.
Quando a atividade fim do galpão se enquadrar dentro daquelas passíveis de
licenciamento, os procedimentos básicos serão os correspondentes ao respectivo
enquadramento.
6.3.5 Procedimentos para ações de infra- estrutura para comercialização, beneficiamento,
padronização, processamento, transformação, classificação e armazenagem da
produção agropecuária e de atividades não agrícolas.
Até os limites estabelecidos a seguir, os procedimentos básicos são os relativos à
autorização ambiental ou Licença Ambiental Simplificada, que poderá ser utilizada para
a regularização de estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte cujo processo já foi
acordado, e esta em execução, com os órgãos ambientais para implementação do Programa Fábrica do Agricultor.
Acima destes limites será exigido o licenciamento ambiental – LP, LI e LO –
consoante o disposto no Manual de Licenciamento Ambiental e na Resolução IAP 031/98.
QUADRO
7
–
LIMITES DE PRODUÇÃO
EMPREENDIMENTO
STABELECIMENTO/PRODUTO
ESTABELECIDOS
POR
VOLUME DE TRANSFORMAÇÃO
(Limite Máximo/dia)
Abatedouro de aves
100 unidades
Abatedouro de suínos
02 cabeças
Abatedouro de bovinos
01 cabeça
Abatedouro de ovinos
02 cabeças
Unidade de processamento de peixes
100 kg
Fábrica de embutidos e defumados
1.000 kg
Laticínios (resfriamento e envase)
1.000 litros
Laticínios (queijo e manteiga)
500 litros
Laticínios (doce de leite
700 litros
Fábrica de conservas (cogumelo, pepino, ovos, etc.)
100 kg
Fábrica de conservas (pêssego, abacaxi, figo, etc.)
100 kg
Destilaria de álcool e cachaça
500 kg (cana moída)
Vinhos
150 litros
TIPO
DE
28
Açúcar mascavo e rapadura
3.000 kg (cana moída)
Vinagre
150 litros
Indústrias de doces, chocolates, balas
100 kg
Indústrias de sucos
300 litros
Indústria de biscoito e bolachas
200 kg
Indústria de farinha de mandioca
500 kg
Fonte: Instrução Técnica nº 05/99 do IAP de 11/08/99
29
6.3.6 Matriz das principais intervenções e procedimentos necessários.
A seguir matriz contendo as principais intervenções previstas pelo Projeto e os
procedimentos necessárias para cada uma destas em função da legislação vigente no
Estado.
INTERVENÇÃO
OOUTORGA
Adequação ambiental de
estradas rurais1
Abastecedores
comunitários
Piscicultura
Suinocultura
Avicultura 6
Cultivos Irrigados 7
Galpões comunitários5
Agroindústrias
AUTORIZAÇÃO
FLORESTAL
X*
XX
X*
X³
X3
xX
x
X*
X*
X3
X*
X*
Autorização
Ambiental
LAS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Licença
Licença de
Prévia
Instalação
Licença de
Operação
X
X
X
X2
X4
x
x
X
X
x
x
X
X
x
x
X
X
x
x
X
X
X
X
X
*
Será necessária se houver supressão de vegetação arbórea.
1
É definido caso a caso, se basta uma autorização ambiental/LAS ou se necessitará
licenciamento – LP, LI e LO, conforme o impacto ambiental que será causado.
2
Conforme o estabelecido na Resolução IAP 031/98, a autorização ambiental será
fornecida para a piscicultura enquadrada no SISTEMA I, que é aquela com produtividade
de até 4.000 Kg/Ha/ano e/ou área de até 1 ha e voltada para subsistência e/ou lazer, sem
qualquer finalidade econômica. Os demais sistemas necessitam licenciamento – LP, LI e
LO.
3
Quando envolver a utilização de recursos hídricos. Pode ser dispensada no caso de
consumo insignificante
4
Conforme o estabelecido na Resolução IAP 031/98, a autorização ambiental será
fornecida para os empreendimentos de porte mínimo, que deverão ser obrigatoriamente
avaliados e autorizados a operar pelo IAP da seguinte forma:
a) SISTEMA i – Produção de Leitões – a partir de 10 matrizes até 50.
b) SISTEMA II – Ciclo Completo – a partir de 5 matrizes até 20.
c) SISTEMA III – Terminação – a partir de 50 animais até 200.
Os demais empreendimentos exigirão licenciamento – LP, LI e LO.
5
Dependendo da finalidade que será dada ao galpão comunitário, poderá ser necessário o
licenciamento ambiental.
30
6
Conforme o estabelecido em Resolução específica, os empreendimentos com área de
produção de até1500 m2 estão dispensados do processo de licenciamento. Os demais
empreendimentos exigirão licenciamento – LP, LI e LO.
7
Conforme Resolução Conjunta SEMA/IAP/SEAB, os empreendimentos de irrigação com
área abaixo de 10 ha irrigados estarão dispensados do processo de licenciamento.
Empreendimentos com área de 10 a 20 ha serão licenciados através de LAS. Os demais
exigirão LP, LI e LO.
6.4
PROCEDIMENTOS
PARA
AUTORIZAÇÃO,
DOCUMENTOS
E
ENCAMINHAMENTOS NECESSÁRIOS.
Os procedimentos administrativos necessários para a emissão de autorização
florestal, autorização ambiental, licença prévia, de instalação e de operação e outorga para
a utilização de recursos hídricos são explicitadas nos fluxogramas a seguir:
Outorga de
rec. hídricos
Autorização
Florestal
Autorização
Ambiental
Consulta
Simples1
NÃO
Definição se a prática
necessita algum tipo de
autorização ou licença
SIM
Licença
Prévia
Licença de
Instalação
Licença de
Instalação
Licença de
Operação
1
Consulta Simples: é o parecer emitido no processo, onde o IAP e/ou DEFIS referenda ou não a realização da
prática, sob o ponto de vista ambiental
31
6.4.1 Outorga de recursos hídricos
Solicitação de outorga ou
dispensa, com a apresentação
da documentação
necessária*, junto à
SUDERHSA
Vistoria da questão ambiental pelo
Escritório Regional da SUDERHSA
Análise da disponibilidade de água pela
Sede da SUDERHSA
Emissão da outorga/dispensa de outorga
ou do parecer negativo pela Sede da
SUDERHSA
* DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA
•
Requerimento de Captação de Água (RCA) ou
Requerimento de Dispensa de Outorga (RDO);
•
Mapa de localização do empreendimento ou
ponto de captação georefenrenciado;
•
Sendo o manancial subterrâneo, apresentar o
relatório do poço fornecido pela empresa responsável pela perfuração e uma análise físico-química e bacteriológica da água, recente;
•
Guia de recolhimento da taxa de outorga ou
32
6.4.2 Autorização florestal
AUTORIZAÇÃO
FLORESTAL
Preenchimento de Requerimento de
Autorização Florestal, anexados da
documentação necessária* e protocolar junto ao
Escritório Regional do IAP.
* DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA
•
Fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de
Pessoa Física (CPF); se Pessoa Física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se
Pessoa Jurídica;
•
Comprovante de Pagamento da Taxa Ambiental (no caso de
pequena propriedade rural a taxa é dispensada);
•
Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imó-
veis atualizada (no máximo 90 dias), com averbação de Reserva Legal à margem da
matrícula; ou Prova de Justa Posse (verso do formulário de Requerimento, com anuência dos confrontantes, no caso do requerente não possuir documentação legal do
Vistoria e análise pelo Escritório Regional do
IAP
imóvel);
•
Áreas inferiores a 50 ha, croquis do imóvel elaborado pelo pró-
prio requerente, demonstrando o uso atual do solo, assinalando principalmente os
remanescentes florestais, áreas de preservação permanente e de reserva legal, reflo-
Expedição da Autorização Florestal ou do
indeferimento pelo Escritório Regional do
IAP
restamentos, hidrografia e o local objeto da solicitação.
Obs.: Eventualmente poderão ser solicitados documentos complementares.
33
6.4.3 Autorização ambiental
AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL/LICENÇA
AMBIENTAL SIMPLIFICA
SIMPLIFICADA
Preenchimento de Requerimento de Licenciamento
Ambiental para Autorização Ambiental, anexados da
documentação necessária* e protocolar junto ao
Escritório Regional do IAP.
Vistoria e análise pelo Escritório Regional ou
pela Sede do IAP
Expedição da Autorização/LICENÇA ou indeferimento
pelo Escritório Regional ou pela Sede do IAP
* DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA
•
Requerimento e Cadastro por tipologia do empreendimento;
•
Projeto básico (Memorial Descritivo) e/ou Plano de Controle Ambiental (PCA);
•
Anuência da Prefeitura Municipal, declarando expressamente que o local e o tipo de
empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e
ocupação do solo; (Resolução CONAMA nº 237/97, artigo 10 – Parágrafo 1º);
•
Autorização de desmate, se for o caso;
•
Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias),
com averbação de Reserva Legal à margem da matrícula; ou Prova de Justa Posse (verso do formulário de Requerimento, com anuência dos confrontantes, no caso do requerente não possuir documentação legal do imóvel);
•
Fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF); se Pessoa
Física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se Pessoa Jurídica;
•
Taxa ambiental (a pequena propriedade rural é dispensada).
Obs.: Eventualmente poderão ser solicitados documentos complementares
34
6.4.4 Licença prévia
LICENÇA PRÉVIA
Preenchimento de Requerimento de Licenciamento
Ambiental para Licença Prévia, anexados da
documentação necessária* e protocolar junto ao
Escritório Regional do IAP.
Vistoria e análise pelo Escritório Regional ou
pela Sede do IAP**
Expedição da Licença ou indeferimento pelo
Escritório Regional do IAP
* DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA
•
Requerimento e Cadastro por tipologia do empreendimento, corretamen-
te preenchido pelo requerente
•
Anuência prévia do município, declarando expressamente o local e o tipo
de atividade estão de acordo com as posturas e leis do uso do solo urbano;
•
Prova de publicação de súmula do pedido de licença prévia em jornal de
circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelos aprovados pela Resolução
CONAMA nº 006/86;
via;
•
Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental referente à licença pré-
•
Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada
(no máximo 90 dias), com averbação de Reserva Legal à margem da matrícula; ou Prova de Justa
Posse (verso do formulário de Requerimento, com anuência dos confrontantes, no caso do requerente não possuir documentação legal do imóvel);
•
Fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Físi-
ca (CPF); se Pessoa Física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se Pessoa Jurídica;
Obs.: Eventualmente poderão ser solicitados documentos complementares
** Se for atividade especial ou de grande porte, a análise e expedição da licença será feita
pela Sede. Nas atividades de grande porte haverá a necessidade de Estudo de Impacto
35
6.4.5. Licença de instalação
LICENÇA DE
INSTALAÇÃO
Preenchimento de Requerimento de Licenciamento
Ambiental para Licença de Instalação, anexados da
documentação necessária* e protocolar junto ao
Escritório Regional do IAP.
Análise pela Sede do IAP
Escritório Regional do
IAP solicita
complementações
Retoma ao
Escritório
Regional do
IAP com a
análise do
Projeto
Ambiental
Escritório Regional do
IAP expede Licença de
Instalação
Nova análise pela Sede
do IAP
Retoma ao Escritório
Regional do IAP com
parecer técnico de
viabilidade
*DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA
•
Cadastro por tipologia do empreendimento, corretamente preen-
chido pelo requerente;
•
Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social;
•
Cópia da Licença Prévia e da publicação de sua concessão em
jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela
Resolução CONAMA Nº 006/86;
•
Prova de publicação de súmula do pedido de licença de instalação
em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelos
aprovados pela Resolução CONAMA nº 006/86;
•
Comprovante do recolhimento da Taxa Ambiental referente à li-
cença de instalação;
•
Projeto relativo ao Sistema de Controle Ambiental exigido na con-
cessão da LP, elaborado por técnico habilitado, segundo as diretrizes do IAP, acompanhado
de anotação ou registro de responsabilidade técnica;
36
6.4.6 Licença operação
LICENÇA DE
OPERAÇÃO
Preenchimento de Requerimento de Licenciamento
Ambiental para Licença de Operação, anexados da
documentação necessária* e protocolar junto ao
Escritório Regional do IAP.
Vistoria e análise pelo Escritório Regional
do IAP
Consulta à Sede do IAP,
se necessário
Expedição da Licença pelo Escritório
Regional do IAP
* DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA
•
Cadastro por tipologia do empreendimento, corretamente preen-
chido pelo requerente;
•
Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social;
•
Cópia da Licença de Instalação ou de Operação (no caso de re-
novação) e da publicação de sua concessão em jornal de circulação regional e no Diário
Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA Nº 006/86;
•
Prova de publicação de súmula do pedido de licença de opera-
ção ou para sua renovação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado,
conforme modelos aprovados pela Resolução CONAMA nº 006/86;
•
Comprovante do recolhimento da Taxa Ambiental referente à li-
cença de operação ou para sua renovação;
•
Cópia do certificado junto ao IBAMA em se tratando de atividades
que utilizem ou industrializem sob qualquer forma, espécimes da flora e/ou da fauna;
Obs.: Eventualmente poderão ser solicitados documentos complementares.
37
6.5 CONSIDERAÇÕES GERAIS
Todos os esclarecimentos relativos às autorizações, licenças e outorgas
mencionadas podem ser complementadas, pessoalmente, nos Escritórios Regionais e
Locais do IAP e SUDERHSA, ou nos respectivos sites na internet.
Todo procedimento deve-se iniciar com uma consulta informal aos Escritórios
Regionais e Locais do IAP e da SUDERHSA, sempre que possível, para que as dúvidas ou
eventuais irregularidades no encaminhamento não se traduzam em atrasos na emissão da
autorização, licença ou outorga.
Todo o material, como formulários, requerimentos e cópias de procedimentos, são
padronizados e encontram-se a disposição dos interessados nos Escritórios Regionais e
Locais do IAP e da SUDERHSA ou nos respectivos sites.
Os Escritórios Regionais do IAP e da SUDERHSA, nos casos em que o porte dos
empreendimentos exigirem, informará imediatamente a necessidade de documentação
complementar e/ou de maiores detalhamentos sobre o grau e a natureza das intervenções
sobre o meio ambiente.
38
7. PLANEJAMENTO AMBIENTAL
Conforme já explicitado anteriormente o Projeto deverá implementar três
instrumentos de Planejamento em nível: de propriedades, microbacias hidrográficas e
territórios.Deve-se considerar a perspectiva de território como sendo a de compreender o
mesmo como um sistema de múltiplas “camadas” socialmente construídas enquanto
diferentes níveis sendo a microbacia e suas unidades produtivas a menor delas. Desta
forma, o Projeto deverá incentivar a elaboração de oito Planos Territoriais, 200 planos de
microbacias hidrográfica a serem selecionadas e 10.000 planos individuais de propriedade.
Estes instrumentos deverão servir de base para o planejamento e direcionamento das ações
do Projeto com relação à proteção dos Habitats Naturais, Manejo de Pragas, Patrimônio
Cultural e Florestas. O Cadastramento destas unidades de trabalho junto ao Projeto
somente se viabilizará depois de cumpridas as exigências de diagnóstico e planejamento
ambiental previstas em cada nível.
Cabe ressaltar que no item três foi detalhado as principais intervenções previstas
no Projeto e no item 4 os Procedimentos da Gestão Ambiental com relação as mesmas.
No que se refere ao atendimento às demais salvaguardas do Banco Mundial, pelo
Projeto, destaca-se o que segue:
•
OP 4.04 - Habitats Naturais - O Projeto não apoiará a conversão de áreas recobertas
por Mata Atlântica para agricultura, exploração de florestas nativas, intervenções em
áreas legalmente protegidas (áreas de preservação permanente e Unidades de
Conservação – ver lista de UCs no Anexo 5). O financiamento de atividades
agropecuárias será condicionado ao desenvolvimento da estratégia de Planejamento
Ambiental descrita a seguir, buscando sempre, de que estas não acarretarão
impactos à biota da área protegida. Considera-se que o Projeto não ira gerar
ameaças a habitats naturais, bem como, contribuirá para sua conservação na
medida em que apoiará mudanças no padrão da exploração agropecuária para
patamares mais sustentáveis.
•
OP 4.09 - Manejo de Pragas - O Projeto incorporará os requisitos e recomendações
da OP 4.09 dentro do Planejamento Ambiental com a formulação de Planos de
Manejo Integrado de Pragas. O projeto não incentivará o uso de pesticidas e
contribuirá para promover a adequação do uso já existente em sua área de
abrangência. O projeto apoiará a elaboração de planos de manejo integrado de
pragas para as principais culturas agrícolas em sua área de abrangência (Projeto
Manejo Integrado de Pragas – MIP para o Estado do Paraná em implementação –
Anexo 6). As recomendações para o manejo de pragas incluem medidas para
minimizar riscos ambientais e à saúde de produtores e trabalhadores rurais e dos
39
consumidores dos produtos agrícolas. O controle químico de pragas será admitido
somente em situações excepcionais. O Projeto não apoiará o uso de agrotóxicos.
•
OP 4.11 – Patrimônio Cultural - Não são esperados impactos relacionados ao
patrimônio físico histórico, cultural e arqueológico de que trata a Política Operacional
OP 4.11, uma vez que o projeto não prevê escavações, inundações, movimentos de
terra, demolições e outras mudanças significativas do uso da terra. As intervenções
apoiadas serão de pequena monta e de baixo impacto. Não obstante os executores
do projeto deverão buscar informações junto ao IPHAN acerca de eventuais bens a
serem protegidos, divulgando a todos os atores envolvidos na implementação do
projeto a necessidade de preservá-los. No caso de serem observados achados
arqueológicos ou outros de interesse histórico durante a execução de atividades
relacionadas ao projeto às atividades no local deverão ser imediatamente
paralisadas, acionando-se os órgãos responsáveis pela proteção do patrimônio
cultural e histórico.
•
OP 4.36 – Florestas - O Projeto não prevê a exploração comercial de produtos
madeireiros provenientes de florestas nativas primárias ou secundárias em estágio
avançado de regeneração, não apoiará a supressão de florestas para uso alternativo
do solo e não causará interferências com populações que dependem de
ecossistemas florestais para subsistência. Há a previsão de incentivos para
pequenos produtores para a implantação de sistemas agroflorestais, contemplando o
plantio de espécies florestais nativas principalmente na recomposição das áreas de
preservação permanente e reserva legal ( de acordo com o disposto nas Instruções
Normativas Nº 3, 4 e 5 de 8 de setembro de 2009 do Ministério de Estado do Meio
Ambiente). Os sistemas agroflorestais serão implantados em áreas que já se
encontram desflorestadas. Não haverá a substituição de florestas nativas por
florestas plantadas ou culturas agrícolas. Em todos os casos deverá ser observada a
diretriz de que o Projeto deve apoiar a conservação da biodiversidade e a redução
da pressão sobre os remanescentes de vegetação nativa.
O Quadro 8, a seguir, resume o fluxo da elaboração, análise, aprovação,
cadastramento e responsáveis por cada
hidrográficas e unidades produtivas.
dos planos em nível de território, microbacias
40
QUADRO 8 – RESUMOS DAS ETAPAS E/OU NÍVEIS DE ELABORAÇÃO E FLUXO DE APROVAÇÃO DOS PLANEJAMENTOS EM NÍVEL DE PROPRIEDADE, MICROBACIA E TERRITÓRIO.
NÍVEIS DE PLANEJAMENTO
Planejamento das propriedades Planejamento Microbacias -
TÉCNICO EXECUTOR (EMATER, PREFEITURA E ONGS) E
BENEFICIÁRIOS
Elabora
planejamento
Encaminha
Elabora planejamento
Encaminha Classificadas em: microbacias de conexão;, amortecimento; e de agricultura convencional.
Planejamento dos territórios –
CÂMARA
TÉCNICA
TERRITORIAL (CTT).
Analisa
Aprova
Cadastra
Referenda
Elabora plano
de desenvolvimento do
território
UNIDADE DE
GERENCIAMENTO DO
PROJETO
(UGP)
Referenda
EXECUÇÃO
DOS PLANOS
Agricultores
e técnicos
Analisa
Aprova
Cadastra
Técnicos e
beneficiários da microbacia
Analisa
Aprova
Cadastra
Fóruns e/ou
Conselhos
Territoriais,
Técnicos e
beneficiários
7.1 PLANEJAMENTO EM NIVEL DE PROPRIEDADE
Dos beneficiários do Projeto a receberem apoio para regularização fundiária, bem
como, de todas as unidades produtivas pertencentes às microbacias hidrográficas de
conexão será exigido o planejamento da propriedade. O mesmo deverá ser elaborado em
conjunto entre técnicos e produtores. Este documento será objeto de análise e aprovação
pela Câmara Técnica Territorial, de forma individual, para fins de cadastramento do
beneficiário e recebimento de apoio financeiro pelo Projeto. O plano da unidade produtiva
deverá conter todas as propostas a serem implementadas em nível desta as quais deverão
ser compatíveis com o planejamento elaborado em nível de microbacia descrito conforme
item 7.2. Como exemplo este deve contemplar propostas e estratégias para o
equacionamento do passivo ambiental, caso existente, como da reserva legal, exploração
florestal, conflitos de uso das terras e outros.
7.2 PLANEJAMENTO EM NIVEL DE MICROBACIA HIDROGRÁFICA
A microbacia hidrográfica, por ser entendida como a unidade territorial mais
indicada para o planejamento integrado das ações de recuperação ambiental, será a
principal unidade geográfica de ação do gerenciamento ambiental.
41
7.2.1 Definições operacionais
7.2.1.1 Bacia hidrográfica
Constituída por um rio principal e seus afluentes, a bacia hidrográfica é delimitada
pelos divisores de água desta rede de drenagem, fechando a sua área de abrangência na
foz do rio principal (Figura 1a). A bacia hidrográfica tem sido utilizada como unidade espacial
para análise e estudo da dinâmica da paisagem devido ao importante papel que a rede de
drenagem desempenha na formação do relevo e na interação de variáveis físicas e
biológicas.
Como subdivisão da bacia hidrográfica (Figura 1b), a microbacia vem sendo
usada tradicionalmente no Paraná como unidade de planejamento do espaço rural.
Trabalhos anteriores de manejo, conservação do solo e recursos naturais desenvolvidos no
Paraná (Programa Integrado de Conservação de Solos e Águas - PMISA, Paraná Rural,
Paraná 12 Meses e Paraná Biodiversidade) adotaram a microbacia como unidade espacial
alcançando bons resultados. Contudo, visando melhor ajuste às condições locais, trabalho
de campo e limites das propriedades, os limites das microbacias foram admitidos fora dos
contornos naturais das bacias hidrográficas. Decorrente desse ajuste, o traçado das bacias
selecionadas como unidades de planejamento dos trabalhos anteriores, nem sempre
obedeceram aos limites naturais das microbacias. Entretanto o nome microbacia foi mantido
para todas as unidades de trabalho que resultaram numa área entre 5.000 a 10.000 ha.
FIGURA 2 - EXEMPLO DE DELIMITAÇÃO DE MICROBACIAS E ADAPTAÇÃO SEGUNDO
OS LIMITES MUNICIPAIS.
Microbacia 1
Divisor de
águas
Microbacia 2
Microbacia 3
Foz
Bacia A
Fig. 1a:
Foz
Microbacias
Fig. 1b:
42
As microbacias selecionadas para serem trabalhadas pelo Projeto serão
classificadas em de conexão, amortecimento e de agricultura convencional de acordo com a
sua localização em relação às Unidades de Conservação existentes na área de abrangência
do Projeto (Figura 2). Na área de abrangência existem 71 Unidades de Conservação
Federal e Estadual com uma área total de 291.214 ha (Relação das Unidades de
Conservação Federal e Estadual por tipo, localização e área – Anexo 5) Para cada uma
destas unidades deverá ser estabelecido um planejamento específico de acordo com sua
proximidade em relação às Unidades de Conservação.
FIGURA 3- UNIDADES DE CONSERVAÇÃO EXISTENTES NO ESTADO DO PARANÁ
7.2.1.2 Microbacia hidrográfica de conexão
As microbacias de conexão são aquelas localizadas ao redor das Unidades de
Conservação e às margens dos rios eixos centrais dos corredores e afluentes formadores
de conexões locais com potencial de fluxos biológicos entre remanescentes da vegetação
nativa. As propriedades localizadas nestas microbacias serão orientadas prioritariamente
para adotarem sistemas agrícolas sob princípios da agroecologia e ou agricultura orgânica
( Relação de alternativas agroecológicas por Território Anexo 1)
43
7.2.1.3 Microbacia hidrográfica de amortecimento
As microbacias de amortecimento são aquelas mais distantes das unidades de
conservação e dos rios eixos centrais dos corredores da biodiversidade e conexões locais
de remanescentes da vegetação nativa. São localizadas entre as microbacias de conexão e
as áreas de agricultura convencional. As propriedades localizadas nestas microbacias serão
orientadas para adotarem sistemas agrícolas sob princípios da agricultura conservacionista
e outros sistemas menos impactantes. Portanto, estas microbacias devem desempenhar o
papel de amortecimento de impactos da agricultura convencional às áreas de prioritárias
para conservação.
7.2.1.4 Microbacia hidrográfica de agricultura convencional
As microbacias de agricultura convencional são aquelas cuja exploração não tem
influência significativa sobre as unidades de conservação e eixos centrais dos corredores da
biodiversidade e conexões locais de remanescentes da vegetação nativa.
7.2.2 Planejamento das microbacias hidrográficas
Após a delimitação e identificação destas unidades de planejamento, realiza-se o
planejamento de uso para cada unidade, considerando a conservação do meio ambiente e o
uso indicado segundo a aptidão das terras conforme tabelas elaboradas para cada grupo de
solos de características edáficas semelhante, exemplo- Quadro 9 geradas a partir do
cruzamento das unidades de solo com as classes de declividade. Este planejamento busca
proporcionar à comunidade local um uso sustentável dos recursos naturais visando além da
proteção da biodiversidade, o entendimento de sua importância no contexto da paisagem.
Especificamente os principais objetivos são: (i) Apoiar o exercício do modelo de gestão da
conservação da biodiversidade; (ii) Projetar conexões locais de fragmentos florestais tendo
em vista a formação de corredores de biodiversidade; e,(iii) Projetar a adequação do uso
das terras nas áreas dos corredores/conexões e entorno das unidades de conservação.
44
QUADRO 9 – RECOMENDAÇÕES PARA AJUSTE AMBIENTAL
CLASSES DE DECLIVE
POR GRUPOS DE
SOLOS
APTIDAO
Cultivos florestais, lavouras perenes, pastagens e lavouras anuais sob práticas simples de
manejo da cobertura do solo.
Cultivos florestais, lavouras perenes e pastagens sob práticas simples de cobertura do
solo, e em lavouras anuais associar cobertura do solo a práticas suficientes para controle
da erosão.
Cultivos florestais, lavouras perenes e pastagens associar cobertura do solo a práticas
simples para controle da erosão, e em lavouras anuais associar cobertura do solo a
práticas intensivas e suficientes para controle da erosão.
Qualquer tipo de cultivo (florestais, lavouras perenes, pastagens e lavouras anuais)
associar cobertura do solo a práticas intensivas e suficientes para controle da erosão*. A
partir desta faixa de declividade, terras que apresentam severa suscetibilidade à erosão
não são recomendáveis para lavouras anuais (ocupação com esta finalidade constitui-se
conflito com a proposta de uso sustentável).
Qualquer tipo de cultivo (florestal, lavouras perenes, pastagens e lavoura anuais) associar
cobertura do solo a práticas intensivas e suficientes para controle da erosão*.
Cultivos florestais, lavouras perenes, pastagens com práticas intensivas para controle da
erosão e, excepcionalmente, lavouras anuais sob cultivo mínimo em (manejo A e B em
que não se admite o uso da mecanização)*.
Explorações florestais sob manejo sustentável**
Preservação permanente***
0 a 3%
3 a 8%
8 a 15%
15 a 20%
20 a 25%
25 a 45%
45 a 100%
+ 100%
Fonte: Ministério da Agricultura. (1980), adaptado pelos autores (2008)
* Enquadram-se na condição de severa suscetibilidade no estado do Paraná os seguintes solos:
Neossolos, Cambissolos e Argissolos Vermelho-amarelo do 1º e 2º Planalto, não raramente agravados pela
deficiência de fertilidade; associação de Neossolo Litólico com Chernossolo e Neossolos quartzarênicos, estas
ocorrentes em cabeceiras de drenagem e vales em “V” abertos no Arenito Caiuá.
** Artigo 10 da Lei 4.771 (Código Florestal): “Não é permitido a derrubada de florestas situadas em
áreas de inclinação em 25 e 45 graus, só sendo nelas toleradas a extração de toras quando em regime de
utilização racional, que vise a rendimentos permanentes”.
*** Artigo 2º, letra e, da Lei 4.771: "Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta
Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural das situadas...". “Nas encostas ou parte destas com
declividade superior a 45 graus, equivalente a 100 % na linha de maior declive”.
7.2.3 Etapas da metodologia
A metodologia adotada para a elaboração do planejamento de adequação do uso
da terra com uso do Sistema de Informações Geográficas está baseada no desenvolvimento
das seguintes etapas:
7.2.3.1 Organização inicial
A organização inicial envolve: (i) Identificação de recursos cartográficos (cartas
topográficas e mapas de solo em meio digital e analógico) e imagens de satélite, para a
elaboração de mapas temáticos; (ii) obtenção de programa de SIG, sensoriamento remoto e
Sistema de Posicionamento Global (GPS); (iii) capacitação da estrutura técnica em SIG,
sensoriamento remoto e uso de GPS; (iv) preparo da base de dados (digitalização e edição
de dados vetoriais, geração de mapas temáticos e tratamento de imagens de satélite) e
45
validação dos dados; (v) e, definição do modelo metodológico a ser adotado para o uso de
SIG.
7.2.3.2 Geração dos dados
7.2.3.2.1
Identificação das Áreas de Preservação Permanente - APP
As áreas de preservação permanente são mapeadas tendo como base as cartas
retificadas. Ao longo destes rios é elaborado um mapa de distância (buffer) de no mínimo 30
metros até o limite estabelecido pela legislação ambiental, e de 50 metros para as
nascentes. Este procedimento, acrescido do mapeamento das áreas de preservação
previstas, permite delimitar as áreas de preservação permanente, de acordo com legislação
ambiental.
7.2.3.2.2
Identificação das classes de declive
Também com base nas hidrografias, curvas de nível e pontos cotados obtidos das
cartas topográficas, são gerados os mapas de hipsometria e declividade. As classes de
declividade adotadas para este modelo foram estabelecidas obedecendo aos seguintes
intervalos: 0-3, 3-8, 8-15, 15-20, 20-45, 45-100 e mais que 100%. Estes intervalos são
utilizados para o mapeamento da declividade de todas as bacias, exceção ao caso de
algumas regiões, nas quais estes intervalos são menores. Este procedimento é adotado
para obter um número maior de classes e um melhor detalhamento das informações do
nível de conservação da biodiversidade, solo, saneamento e manejo sustentável.
7.2.3.2.3
Identificação das classes de solos e potencial de uso das terras
A partir do mapa de Solos existente em meio digital (EMBRAPA, 1999), ajustado
com maior detalhamento para a área de interesse, levando-se em consideração a
geomorfologia, hidrografia e geologia, gerou-se um novo mapa. O cruzamento deste com
mapas de classes de declive e dados da legislação ambiental, geraram-se as unidades de
paisagens, com suas respectivas aptidões, conforme exemplo apresentado na Figura 4.
46
FIGURA 4 – MAPA DE UNIDADE DE PAISAGEM (UP)
UP01 – Áreas de Preservação Permanente
em função da legislação florestal (rios,
nascentes, lagos e relevo).
UP02 – Exploração florestal sob manejo
sustentável em função da legislação
florestal (declividade entre 45 a 100%).
UP03 – Unidades inaptas para cultura de
ciclo curto em função da aptidão das terras
(MA/Embrapa/Iapar, 1980).
UP04 – Unidades inaptas para cultura de
ciclo longo e silvicultura em função da
aptidão das terras (MA/Embrapa/Iapar,
1980).
UP05- Unidades inaptas para uso de
mecanização em função do relevo
(declividade entre 25 a 45%).
UP06 – Unidades de paisagens com
aptidão para qualquer tipo de cultivo sob
manejo adequado (lavouras anuais e
perenes, pastagens e cultivo florestal)
7.2.3.2.4
Identificação do uso e ocupação do solo
O mapa de Uso do solo é gerado através da interpretação de imagens de satélite
e confirmação a campo por amostragem. O uso do solo é representado nas seguintes
classes: lavoura anual e perene, floresta, pastagem, reflorestamento, vegetação de várzea,
área urbana e corpos d’água. A mesma área é interpretada em diferentes épocas do ano
para confirmar a identificação das classes de uso, principalmente a classe floresta que
obrigatoriamente apresenta o mesmo padrão de textura nas diferentes épocas do ano. Já a
lavoura ao contrario, em uma época apresenta solo exposto e em outra cobertura vegetal
homogênea. Estas medidas aumentam a precisão da informação do mapa de Uso do solo a
exemplo da figura 5.
47
FIGURA 5 – MAPA DE USO DA TERRA
Agricultura anual
Agricultura perene
Área urbanizada
Corpo d’água
Floresta
Mata ciliar
Pastagem e campo
Reflorestamento
Vegetação de várzea
7.2.3.2.5
Identificação de conflitos do uso da terra
O mapa de Conflitos do Uso da Terra resulta do cruzamento das classes do mapa
de Uso do solo com o Mapa de Unidades de Paisagem. Este mapa identifica áreas com
ocupação inadequada na microbacia, como por exemplo, a falta de mata ciliar nas margens
dos rios e nascentes, devido a utilização por agricultura, pastagem ou reflorestamento com
espécies exóticas. Ainda verificam-se conflitos em áreas exploradas com culturas anuais,
inaptas para este tipo de cultivo conforme exemplo da Figura 6.
48
O mapa de Conflitos do Uso da Terra permite a visualização espacial do Uso do
solo, área de uso em conflito e ao mesmo tempo proposições para solução destes conflitos,
reconhecendo-se a existência de alternativas possíveis, a partir de investigações mais
apuradas. Para completar o planejamento sustentável, relacionam-se junto ao mapa de
conflitos as proposições para adequação do uso da terra (Figura 6), onde todos os
elementos mapeados são analisados com base na legislação ambiental e aptidão das
terras.
FIGURA 6 – MAPA DE CONFLITOS E PROPOSIÇÃO DE USO DA TERRA
MAPA
LEGENDA
USO / CONFLITO
PROPOSIÇÃO
APP adequado
APP sem conflito de uso: Proteger a
área visando a evolução e ou
manutenção da cobertura nativa.
Uso adequado das
explorações
Manter o manejo adequado das
lavouras anuais e perenes, pastagens
e cultivo florestal.
Área de agricultura
em conflito com APP
APP com conflito de uso e sem
potencial de regeneração: Isolar a área
e efetivar o reflorestamento com
espécies nativas locais; com potencial
de regeneração: Isolar a área visando
a evolução natural da cobertura nativa.
Área de pastagem
em conflito com APP
APP com conflito de uso e sem
potencial de regeneração: Isolar a área
e efetivar o reflorestamento com
espécies nativas locais; com potencial
de regeneração: Isolar a área visando
a evolução natural da cobertura nativa.
Área de
reflorestamento em
conflito com APP
APP em conflito de uso com
reflorestamento com exóticas:
substituir por reflorestamento com
espécies nativas locais.
Áreas inaptas para
culturas de ciclo curto
Converter o uso atual para Silvipastoril
e ou sistema agroflorestal (SAF) sob
cultivo e manejo adequado.
7.3 PLANEJAMENTO EM NIVEL DE TERRITÓRIO
O diagnóstico dos territórios visa à obtenção do quadro geral do conjunto focando
aspectos que extrapolam os limites das microbacias tais como caracterização, processo de
ocupação e dinâmica populacional, dimensões do desenvolvimento (IDHM, famílias pobres,
desigualdade de renda, trabalho infanto-juvenil, habitabilidade, saúde, educação, programas
49
sociais e de transferência de renda, condições sociais, turismo e equipamentos culturais,
caracterização econômica ( indústria, serviço e agropecuária), meios e instrumentos ( Fundo
de Aval, crédito e programas e/ou projetos), infra-estrutura( viária, armazéns, perspectivas
econômicas,
aspectos
institucionais
(
finanças
municipais,
ativos
institucionais,
assentamentos rurais e comunidade tradicionais e institucionalidade territorial) e de
conservação da biodiversidade.
Este diagnóstico, ainda, deverá apontar a delimitação das microbacias existentes
na área de abrangência, declividade com descrição das classes de 0-2,5%, 2,5-5%, 5-10%,
10-20%, 20-305, 30-45% e mais de 45%, cadastramento da atividade mineral e cartas
geoambientais com delimitação das áreas de interesse para a preservação ambiental.
Este conjunto de informações deverá nortear a elaboração e implantação de
projetos em nível municipal e territorial.
50
8 CAPACITAÇÃO NA ÁREA AMBIENTAL
A Equipe Técnica responsável pelo sistema de gerenciamento ambiental do
Projeto encarregar-se-á, com a coordenação da UGP, da capacitação da estrutura para
efetivação das analises ambientais e para a elaboração dos planejamentos dos territórios,
microbacias e das unidades produtivas. Para a implementação destes instrumentos deverá
ser desenvolvido um intenso processo de capacitação e/ou reciclagem da estrutura técnica
(EMATER, Prefeituras Municipais e ONGs) envolvidas nas ações de diagnóstico,
planejamento e execução dos trabalhos.
Além destes aspectos, a capacitação deverá suprir outras necessidades
identificadas por ocasião dos diagnósticos, visando garantir a operacionalização dos planos
dos territórios, microbacias e unidades produtivas.
Já as ações de educação ambiental buscarão apoiar iniciativas para
desenvolvimento da consciência ambiental e da compreensão sistêmica das relações entre
homem, sociedade e natureza. A educação ambiental será desenvolvida nos territórios e
microbacias onde existam ações do projeto. Para tanto deverá se acordar uma metodologia
a ser adotada e definir um processo de formação de coordenadores e multiplicadores junto
às áreas prioritárias de trabalho.
8.1 CAPACITAÇÃO PARA CATEGORIZAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
TÉCNICAS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS ECONOMIAS LOCAIS
Esta capacitação deve promover o domínio do conhecimento necessário para:
•
categorização ambiental das propostas técnicas;
•
entendimento
dos
procedimentos
de
licenciamento
e
autorizações ambientais necessários, documentação e encaminhamentos;
•
entendimento do processo de todas etapas do processo de
analise e procedimentos para aprovação das propostas em relação aos
aspectos ambientais.
8.2 CAPACITAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO AMBIENTAL DAS
PROPRIEDADES
O conteúdo desta capacitação será pautado principalmente nas seguintes áreas
de conhecimento:
51
•
princípios da agroecologia e da agricultura orgânica, prioritários
para as propriedades das microbacias de conexão dos corredores da
biodiversidade;
•
agricultura conservacionista em que estão adequadamente
contemplados: o plantio direto ou cultivo mínimo, o manejo integrado de
pragas e doenças, o manejo de fertilizantes o corretivos orientado pelo
balanço de entrada e saída de nutrientes;
•
sistemas silvipastoril e agrosilvipatoril.
8.3 CAPACITAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO AMBIENTAL DAS
MICROBACIAS
Um dos alvos estabelecidas pelo Projeto trata da capacitação do pessoal
operacional para orientar o uso planejado da terra. Sem uma metodologia adequado o
planejamento do espaço rural na área de abrangência do Projeto, em torno de 8 milhões de
hectares, seria impossível no espaço de tempo previsto para sua execução. Como
alternativa para suprir essa necessidade será usado o processo de planejamento já
exercitado na implementação do Projeto Paraná Biodiversidade cujo principal mecanismo
permite relativa rapidez e precisão de execução com o detalhamento necessário e
adequado aos objetivos do Projeto.
Os principais conteúdos necessários, a principio, são: (a) reconhecimento de solo
(relação solo/paisagem); (b) levantamento e elaboração de diagnóstico e planejamento de
ações através do geoprocessamento, sensoriamento remoto e GPS; (c) práticas de gestão
ambiental integrada de solo e água; (d) dimensionamento de sistema de terraceamento e de
adequação de estrada; (e) manejo florestal; (f) manejo correto de fertilizantes minerais,
orgânicos e de corretivos; (g) manejo de pragas, doenças e invasoras; e (h) e, geologia e
edafologia suficiente para reclassificação dos solos da área de abrangência do projeto.
52
9 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A Unidade de Gerenciamento terá um setor responsável, dentro da Gerencia de
Planejamento, pela coordenação do monitoramento e avaliação do Projeto. Esta
coordenação com base no levantamento e análise sistemática das informações do fluxo
documental do Projeto, nos diversos níveis, deverá acompanhar o andamento da
implementação do processo de Gestão Ambiental acordado.
Por outro lado os instrumentos de planejamento ambiental a serem utilizados nos
diversos níveis, conforme já explicitado anteriormente, para dar suporte às intervenções e
equacionar os passivos ambientais servirão de base para medir os avanços do Projeto
comparando-se o marco zero (situação sem Projeto) com um novo levantamento que será
efetuado no termino do mesmo.
53
10 DESCRIÇÃO DO PAPEL DOS ÓRGÃOS DO ESTADO ENVOLVIDOS NO
GERENCIAMENTO AMBIENTAL
10.1
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ATER)
Para garantir a Assistência Técnica junto às áreas a serem trabalhadas deverá
ser organizada uma rede de ATER integrando o Instituto EMATER com técnicos das
Prefeituras Municipais, Associações e Cooperativas de Produtores e ONGs.
O Instituto EMATER conta com 127 escritórios e 162 técnicos distribuídos na área
do projeto e terá a missão e o papel de:
10.1.1 Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater)
10.1.1.1 Missão - "Contribuir, de forma educativa e participativa, para o desenvolvimento da
agricultura, para o desenvolvimento rural sustentável e para a promoção da
cidadania e da qualidade de vida da população rural".
10.1.1.2 Assistência técnica ambiental e extensão rural no Projeto
O Instituto EMATER executará a tarefa de assessoria que envolve atividades
desenvolvidas junto aos produtores, movimentos sociais do meio rural e suas entidades
representativas
(sindicatos,
cooperativas,
associações),
com
seus
técnicos
locais
desempenhando funções de motivar e difundir temática relacionada ao desenvolvimento
sustentável a ações do Projeto.
Todo o trabalho da assistência técnica ambiental será baseado no planejamento
do espaço rural (territórios, microbacias e unidades produtivas), feitos com o apoio dos
métodos e instrumentos apropriados e incorporados na sua estrutura técnica.
Portanto, o papel da assistência técnica será o de propiciar a comunidade
envolvida planejamento dos territórios, microbacias, propriedades, elaboração de propostas
técnicas e assistência técnica qualificada na implantação das mesmas. Além disso, a
EMATER articulará os demais parceiros na formação de uma rede assistência técnica
voltada a execução integrada das atividades previstas no Projeto.
54
10.2
INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ (IAP).
10.2.1 Atribuições - As atribuições do Instituto Ambiental do Paraná estão assim
compreendidas:
•
execução de políticas ambientais;
•
monitoramento e gerenciamento dos recursos naturais;
•
controle da utilização dos recursos naturais;
•
estabelecimento de normas e padrões ambientais;
•
análise de Projetos e Relatórios de Impactos Ambientais;
•
execução de políticas voltadas às Unidades de Conservação;
•
administração de Unidades de Conservação;
•
execução de políticas de Desenvolvimento Florestal;
•
execução de políticas visando a recuperação de áreas
degradadas;
•
execução de políticas de Educação Ambiental;
•
execução e manutenção de Bancos de Dados Ambientais;
•
licenciamento Ambiental;
•
produção de mudas florestais e coleta de sementes florestais.
10.2.2 Procedimentos Administrativos Pertinentes ao Licenciamento Ambiental
Os procedimentos técnico-administrativos pertinentes ao licenciamento ambiental
(licença prévia, licença de instalação e licença de operação) de Empreendimentos
industriais e de disposição final de resíduos; de empreendimentos imobiliários; de
empreendimentos comerciais e de serviço; de empreendimentos de tratamento de água,
esgoto doméstico e outorga de água, estão disciplinados na Resolução 31/98 de 24 de
Agosto de 1998 - Secretaria do Estado do Meio Ambiente do Estado do Paraná, cujos
procedimentos estão descritos no artigo 5º, a seguir:
Artigo 5º - O procedimento de licenciamento ambiental, autorização florestal ou
anuência prévia, conforme o caso, obedecerá às seguintes etapas:
I.
Definição pelo IAP dos documentos, projetos e estudos ambientais,
necessários ao início do processo administrativo correspondente à modalidade a ser
requerida;
55
II.
Requerimento de licença ou autorização ambiental autorização florestal ou
anuência prévia pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos
ambientais pertinentes, dando-se quando couber a devida publicidade;
III. Análise
pelo
IAP
dos
documentos,
projetos
e
estudos
ambientais
apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;
IV. Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo IAP, uma única vez,
em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados,
quando couber, podendo haver reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e
complementações não tenham sido satisfatórios;
V. Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação
pertinente;
VI. Solicitação de esclarecimentoe e complementações pelo IAP, decorrentes de
audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os
esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
VII. Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
VIII.Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, autorização ambiental,
autorização florestal ou anuência prévia, dando-se quando couber, a devida publicidade.
Paragrafo 1º - No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar,
obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando expressamente que o local
e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável
ao uso e ocupação do solo e a legislação municipal de proteção ao meio ambiente e,
quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da
água, emitidas pelo IAP e pela SUDERHSA respectivamente, nas hipóteses legais.
Parágrafo 2º - No caso de empreendimentos e atividades sujeitos ao Estudo de
Impacto Ambiental – EIA, se verifica a necessidade de nova complementação em
decorrência de esclarecimentos já prestados, conforme incisos IV e VI, o IAP, mediante
decisão motivada, poderá formular novo pedido de complementação.
10.3
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E DEFESA AGROPECUÁRIA - DEFIS
Ao Departamento de Fiscalização e Defesa Agropecuária – DEFIS, conforme o
disposto no artigo 28 do regulamento da SEAB, aprovado pelo Decreto Estadual nº
6.485/2002, compete:
•
a coordenação, a execução e a normalização das políticas de defesa
sanitária animal, vegetal e dos recursos naturais;
•
a fiscalização do uso de insumos agropecuários, visando a defesa do
estado sanitário dos animais vegetais e a proteção dos recursos naturais;
56
•
a fiscalização da produção, transporte e comércio de insumos e produtos
agropecuários, desde a origem até os pontos de escoamento do território
estadual;
•
a identificação de animais, bem como o rastreamento,a avaliação de
conformidade
e as certificações sanitárias e de origem dos animais,
vegetais e seus produtos;
•
a fiscalização e a inspeção nos matadouros e demais estabelecimentos de
processamento de produtos de origem animal e de origem vegetal;
•
o planejamento, a execução, o controle e a divulgação de medidas
educativas, visando a defesa dos recursos naturais e a defesa sanitária
dos animais e vegetais;
•
a
realização dos registros e controle dos documentos gerados pela
fiscalização e defesa agropecuária;
•
a execução de medidas de prevenção; controle e erradicação de pragas e
doenças que acometem os animais e vegetais;
•
a realização de exames laboratoriais nas áreas animal, vegetal e
alimentar;
•
a execução de ações conjuntas com Órgãos e Entidades do setor público
e do setor privado, em parceria ou por delegação oficial, visando a
sanidade animal e vegetal, e o uso correto dos recursos naturais.
10.3.1 Principais atribuições relacionadas ao Projeto
a) fiscalização do uso do solo agrícola: a fiscalização do uso do solo agrícola, de
acordo com a Lei Estadual Nº 8.014 de 14/12/84, regulamentada pelo Decreto Nº 6.120, de
13/08/85
e demais atos complementares tem por objetivo a prevenção, recuperação e
melhoria do solo agrícola do Paraná; e desempenho de outras atividades correlatas;
b) fiscalização do Comércio e Uso Racional de Agrotóxicos: a fiscalização do
comércio e do uso de Agrotóxicos, de acordo com a Lei Federal Nº 7.802, de 11/07/89 e da
Lei Estadual Nº 7.827 de 29/12/83, tem por objetivo garantir a qualidade intrínseca (princípio
ativo) e extrínseca (rotulagem) dos agrotóxicos produzidos e/ou comercializados no Paraná,
além da correta utilização desses produtos ao nível de propriedade; e de outras atividades
correlatas.
10.3.2 Procedimentos Administrativos Pertinentes à Fiscalização do Uso do Solo e
Distribuição e Comercialização de biocidas
57
Os procedimentos administrativos pertinentes à fiscalização do uso do solo estão
regulamentados através do Decreto Estadual Nº 6.120 de 14/12/84.
Esta fiscalização dar-se-á prioritariamente dentro das áreas prioritárias (microbacias
de conexão, amortecimento e agricultura convencional) de trabalho do Projeto, a fim de
atuar como facilitadora no equacionamento dos passivos ambientais levantados.
Já os procedimentos administrativos referentes à distribuição e à comercialização de
produtos agrotóxicos e outros biocidas estão regulamentados através do Decreto Estadual
Nº 3.876 de 20/09/84 e Decreto Federal Nº 98.816 de 11/01/90 e deverão ser
implementados em todos os territórios trabalhados.
11 ONDE BUSCAR INFORMAÇÕES
11.1
ENDEREÇOS E RESPONSÁVEIS PELOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS DO
EMATER (ANEXO 7)
11.2
ENDEREÇOS E RESPONSÁVEIS PELOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS DO IAP
(ANEXO 8)
11.3
ENDEREÇOS E RESPONSÁVEIS PELOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS DA
SUDERHSA (ANEXO 9)
11.4
ENDEREÇOS E RESPONSÁVEIS PELOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS DO
DEFIS/SEAB (ANEXO 10)
58
ANEXO 1
ALTERNATIVAS AGROECOLÓGICAS PASSÍVEIS DE IMPLEMENTAÇÃO POR
TERRITÓRIO.
1
ATIVIDADES
1*
1- LEITE: Sistemas integrados com
produção a Pasto
X
2- CARNE SUÍNA: Sistemas integrados
Milho & Suíno
X
2
2*
x
3
3*
4
4*
x
x
X
X
x
3- SISTEMAS AGROSILVOPASTORIS –
Sistemas com Bracatinga, erva mate e
outras
4- CITRUS: Sistemas de produção
programada
5
5*
x
X
x
X
-
x
X
x
X
6
6*
x
X
x
x
x
x
X
x
X
x
X
x
X
X
x
X
x
X
x
x
X
7- OLERÍCOLAS 1: Produção Limpa em
Sistemas de Cultivo a Campo.
X
x
x
X
X
x
X
8- OLERÍCOLAS 2: Produção Limpa em
Sistemas de Cultivo Protegido
x
X
x
x
x
X
x
x
X
x
X
X
10-FRUTAS LIMPAS: Sistemas de
Produção a partir da cultura de tecido
x
X
x
X
x
X
x
X
x
X
x
X
x
X
x
X
x
X
x
x
X
13- PEIXES: Sistemas de produção
integrados
X
x
x
X
x
X
X
14- CARNE OVINA: Incorporação nos
sistemas de produção tradicionais
x
X
15- GALINHA CAIPIRA: Introdução e
adequação do sistema de produção
16- PRODUTOS ORGÂNICOS:
Reconversão dos sistemas tradicionais
x
X
x
6- FRUTAS DE CAROÇO: Sistemas de
Produção Integrada
11-PLANTAS MEDICINAIS: Integração nos
sistemas de produção de plantas
alimentícias
12-PALMITO: Diversificação e ampliação de
fontes de produção
x
X
X
5- MAMÃO: Sistemas de produção
intercalar
9- TURISMO RURAL: Exploração do
patrimônio cultural
8
8*
X
X
X
7
7*
x
X
x
X
x
X
x
X
x
X
x
X
x
X
x
X
x
X
17- CAFÉ ESPECIAL: Sistema de produção
com foco no produto e na qualidade da
bebida
Territórios: 1- Paraná Centro, 2- Caminhos do Tibagi, 3- Vale da Ribeira,
4- Cantuquiriguaçu, 5- Centro-Sul, 6- União da Vitória, 7- Vale do Ivaí, 8-Norte Pioneiro.
x
X
x
X
x
X
59
ANEXO 2
AÇÕES DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL DO PROGRAMA DE ARRANJOS
PRODUTIVOS LOCAIS
A) Antecedentes
1.
Entre os benefícios do programa podem-se mencionar os seguintes impactos positivos: a) melhoria do nível dos empresários, por meio da realização de treinamentos;
b) melhoria de práticas gerenciais, do nível tecnológico das empresas e da capacitação dos funcionários por meio da adoção de programas de qualidade e produção
mais limpa; c) abertura de novos postos de trabalho e redução do desemprego; d)
possibilidade de aumento de ingressos para as empresas pelo aprimoramento da
qualidade dos produtos e redução de custos de produção com a adoção de programas de produção mais limpa; e) benefícios para a comunidade e aumento da sensibilização com relação às questões ambientais, com a adoção de programas de responsabilidade sócio-ambiental, contribuindo para a redução do índice de analfabetismo e pobreza, além de apoio à saúde materno-infantil; f) aumento da conformidade
frente à legislação ambiental e de saúde do trabalhador; g) redução de impactos ambientais para as empresas que implantarem programas de produção mais limpa e estiverem em conformidade legal; h) apoio aos esforços mundiais na redução de gases
de efeito estufa e na implementação das Metas do Milênio.
2.
O programa irá colaborar para a redução de impactos atualmente existentes. Não
está previsto o financiamento de remedi ação de passivos ambientais anteriores ao
programa, mas serão apoiadas ações de produção mais limpa importantes para
reduzir a ocorrência de novos passivos e locais contaminados. O programa não
prevê o financiamento para a instalação de novos empreendimentos ou obras de
infra-estrutura. Caso necessário, poderão ser financiadas pequenas adaptações em
edificações existentes, assim como o fornecimento de equipe necessária para
oferecer os serviços especializados requeridos pelos APLs. O programa não prevê
recursos para diminuição ou redução de passivos ambientais.
3.
Dentre os grupos beneficiários do programa destacam-se: i) empresários e
trabalhadores de APLs; (ii) empresas situadas no território paranaense e que buscam
condições diferenciadas de competitividade; (iii) instituições de pesquisa e
desenvolvimento e prestadoras de serviços tecnológicos, cujos produtos sofrerão
maior demanda; (iv) população economicamente ativa mais vulnerável moradora dos
60
locais onde estão os APLs, na busca de qualificação ou requalificação profissional
(população carente, mulheres, jovens em busca do primeiro emprego etc.); (v)
economia local, que, por meio do fortalecimento de seu APL, estará mais apta à
produção de excedente e geração de renda, ampliando seus efeitos mediante
atividades complementares.
4.
Todos os APLs beneficiados pelo programa deverão implantar atividades de
responsabilidade sócio-ambiental como condição de participação. Tais atividades
prevêem a minimização dos impactos através da adoção de uma estratégia de
gerenciamento com desenvolvimento de ações organizadas em dois (02) blocos
denominados: Agenda da Conformidade e Agenda da Responsabilidade SócioAmbiental.
5.
Agenda da Conformidade: de cumprimento obrigatório para as empresas que
desejarem participar do programa, para atendimento à legislação federal, estadual e
municipal, no que se refere a: a) licenciamento das atividades produtivas; b)
obtenção de outorgas de uso de água; c) instalação de sistemas de tratamento e
disposição de efluentes, emissões e resíduos sólidos; d) destinação adequada de
resíduos e controle de ruídos; e) autorizações para supressão de vegetação e uso de
lenha; f) notificação da descoberta de sítios arqueológicos; g) cumprimento de
disposições municipais específicas; h) atendimento à legislação trabalhista, além de
outras aplicáveis.
6.
Agenda de Responsabilidade Sócio-ambiental: prevê ações para os públicos interno
e externo, incluindo atividades de apoio às Metas do Milênio. Dentro da Meta 7, que
visa garantir a sustentabilidade ambiental, as empresas participantes serão
incentivadas a aderir a Programas de Produção mais Limpa (P+L), que serão
oferecidos em todos os APLs. A organização da Agenda da Responsabilidade Sócioambiental será definida de comum acordo entre os diversos parceiros do APL.
7.
As ações de responsabilidade sócio-ambiental deverão considerar o diagnóstico
elaborado no âmbito do PMC, conforme recomendações indicadas no Anexo 1.
8.
Cada APL deverá definir indicadores para avaliar o progresso das ações sócioambientais, bem como decidir a forma de divulgação dos resultados obtidos.
B) Implementação da Agenda da Conformidade
9.
As empresas beneficiárias do programa deverão comprovar a conformidade com a
legislação ambiental, como pré-requisito para a participação.
61
10.
Aquelas que não tiverem licenciamento ambiental, ou que precisarem renová-lo,
deverão apresentar um diagnóstico sócio-ambiental e respectivo Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) firmado conforme os requisitos legais.
11.
O diagnóstico ambiental nas empresas poderá ser desenvolvido no âmbito da
cooperação do programa com o Sistema FIEP, ancorado no já existente Termo de
Cooperação celebrado entre a SEMA, com a interveniência do IAP, a FIEP, o SENAIPR e o Ministério Público do Estado do Paraná. O referido Termo de Cooperação
instituiu o “Programa Cooperativo de Gestão Ambiental em Indústrias Paranaenses”,
a ser desenvolvido até o término de sua vigência, em 31 de dezembro de 2009. Uma
vez que o SENAI/CETSAM é a instituição responsável pela realização dos
diagnósticos ambientais, no Termo de Cooperação mencionado, propõe-se que a
mesma instituição cumpra este papel no âmbito do programa.
12.
Por meio deste Programa, o SENAI-PR desenvolverá diagnósticos ambientais e
orientará as empresas a prepararem um plano de ação para a conformidade legal. O
plano de ação realizado será encaminhado ao IAP, que irá desenvolver o Plano de
Ajustamento de Conduta. Este plano subsidiará a elaboração de projetos técnicos
para as adequações necessárias na empresa.
13.
De acordo com o Termo de Cooperação acima citado, as empresas que aderirem ao
programa terão o benefício do efeito suspensivo da aplicação da multa, desde o
início da realização do diagnóstico até a adaptação às normas vigentes constantes
do Plano de Ajustamento de Conduta. É importante ressaltar que este procedimento
servirá para otimizar os resultados do Programa Cooperativo de Gestão Ambiental
em Indústrias Paranaenses.
14.
O PROAPL eventualmente poderá cobrir os custos para a elaboração do diagnóstico
ambiental para as empresas de micro e pequeno portes, ao valor de R$ 400 para
micro empresas e R$ 600 para as de pequeno porte. Os custos do licenciamento e
dos projetos e das adequações ocorrerão por conta dos empresários.
15.
O diagnóstico de saúde ocupacional e segurança no trabalho será realizado pelo
Serviço Social da Indústria - SESI, e, da mesma forma, os custos poderão ser
cobertos pelo Programa para as micro e pequenas empresas, ao valor de R$ 400
para empresas com até 21 funcionários, R$ 500 entre 22 e 50 funcionários, R$ 600
para empresas entre 51 e 99 funcionários, além de R$ 240 por empresa para seis
oficinas de duas horas cada, para sensibilização e orientação aos empresários para
as adequações necessárias. As demais despesas para a obtenção da conformidade
62
na área de saúde ocupacional e segurança no trabalho e para a realização das
adequações necessárias correrão por conta dos empresários.
16.
Para apoiar a implementação da Agenda da Conformidade e a realização de diagnóstico
sócio-ambiental dos APLs selecionados, bem como das regiões circunvizinhas, será
estruturada uma unidade móvel. Esta unidade será capaz de avaliar aspectos ambientais,
por meio de análises físico-químicas e microbiológicas preliminares de efluentes e
resíduos, aspectos sociais, através de avaliações relacionados a segurança no trabalho,
saúde, além de apoio para a realização de treinamentos.
C) Implementação da Agenda da responsabilidade Sócio-ambiental
17.
As ações da Agenda da Responsabilidade Sócio-ambiental serão correlacionadas com os
seguintes programas: 8 Jeitos de Mudar o Mundo, Global Report Iniciative e Global
Compact.
18.
Serão utilizados os dados referentes às Metas do Milênio disponíveis no sistema FIEP nas
mesorregiões onde se encontram os APLs, a serem trabalhados através da implantação
de projetos sociais. Poderão ser realizadas ações como: (i) capacitação dos técnicos dos
municípios das regiões dos APLs considerados para a realização do levantamento dos
indicadores sócio-ambientais; (ii) levantamento de indicadores sócio-econômicos das
regiões e das populações circunvizinhas dos APLs no início e final do projeto; (iii) criação
de um banco de dados para o auxílio na tomada de decisões nas áreas menos assistidas,
visando o aumento da rede de proteção social (ações que objetivam a inclusão de grupos
em situação de vulnerabilidade nas Políticas Públicas, buscando a garantia e o
acompanhamento dos direitos fundamentais).
19.
Em todos os APLs serão obrigatoriamente oferecidos programas de Produção mais Limpa
(P+L), para a adesão voluntária das empresas. Os responsáveis pelo Programa
desenvolverão ações para incentivar as empresas a participarem dessas atividades.
20.
Também serão levantadas Tecnologias Sociais passíveis de serem reaplicadas nos
diversos APLs, considerando que Tecnologia Social compreende produtos, técnicas e/ou
metodologias reaplicáveis, desenvolvidas na interação com a comunidade e que
represente efetivas soluções de transformação social.
21.
Haverá extensão do Programa Bolsa de Reciclagem da FIEP-PR, nas regiões abrangidas
pelos APLs para cadastro dos diversos resíduos gerados, visando o seu reaproveitamento
ou reciclagem, garantindo-se a prioridade para ações de eliminação e minimização de
resíduos.
63
ANEXO 3
GLOSSÁRIO
Anuência Prévia – é entendida como uma concordância ou consentimento com
determinada atividade caracterizando a não oposição pela implementação da mesma.
Autorização Ambiental ou Florestal – ato administrativo discricionário, pelo qual
o órgão ambiental estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental ou
florestal de empreendimentos ou atividades específicas, com prazo de validade estabelecido
de acordo com a natureza do empreendimento ou atividade, passível de prorrogação, a
critério ambiental.
Efluente – “qualquer tipo de água, ou outro líquido, que flui de um sistema de
coleta, de transporte, como tubulações, canais, reservatórios, elevatórias, ou de um sistema
de tratamento ou disposição final, como estações de tratamento e corpos d’água” (ABNT,
1973).
Estudos Ambientais – todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos
ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade
ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais
como: relatório ambiental, projeto ambiental, projeto básico ambiental, plano de controle
ambiental, plano de manejo florestal em regime de rendimento sustentado, plano de
recuperação de área degrada, análise de risco e outros.
Exploração Seletiva – usualmente este termo é empregado para a retirada
seletiva de árvores em função de suas características fenotípicas.
Licenciamento ambiental – procedimento administrativo pelo qual o órgão
ambiental, verificando a satisfação das condições legais e técnicas, licencia a localização,
instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de
recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que,
sob qualquer forma, possam causar degradação e/ou modificação ambiental, considerando
as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Licença Ambiental – ato administrativo pelo qual o órgão ambiental estabelece
as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo
empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar
empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais, consideradas efetiva
64
ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar
degradação e/ou modificação ambiental.
Licença Ambiental Simplificada (LAS) - aprova a localização e a concepção do
empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial
poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos
básicos e condicionantes a serem atendidos bem como autoriza sua instalação e operação
de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou
projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes
determinadas pelo IAP;
Licença Prévia (LP) – ato administrativo concedido na fase preliminar do
planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção,
atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a
serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Licença de Instalação (LI) – ato administrativo que autoriza a instalação do
empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos,
programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais
condicionantes da qual constituem motivo determinante.
Licença de Operação (LO) – ato administrativo que autoriza a operação da
atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das
licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados
para a operação.
Outorga – ato administrativo que autoriza a utilização do recurso hídrico e visa
dar uma garantia quanto à disponibilidade de água, assumida como insumo básico no
processo produtivo.
65
ANEXO 4
LEGISLAÇÀO PERTINENTE AOS PROCEDIMENTOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
RESOLUÇÃO N° 065/2008 - CEMA
Dispõe sobre o licenciamento ambiental,
estabelece critérios e procedimentos a serem
adotados
para
as
atividades
poluidoras,
degradadoras e/ou modificadoras do meio
ambiente e adota outras providências.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA, no uso das competências que
lhe são conferidas pelo disposto na Lei Estadual nº 7.978, de 30 de novembro de 1984, com
alterações posteriores, e pelos Decretos nº 4.447, de 12 de julho de 2001 e nº 4.514, de 23
de julho de 2001, e após deliberação em plenário na 13ª Reunião Extraordinária do
Conselho, nesta data,
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.109, de 17 de janeiro de 1979 e no
seu Regulamento baixado pelo Decreto Estadual nº 857, de 10 de julho de 1979, na Lei
Estadual nº 11.054, de 11 de agosto de 1995 e ainda, o contido na Lei Estadual nº 10.233,
de 28 de dezembro de 1992, bem como o disposto, na Lei Federal nº 4.771, de 15 de
setembro de 1965, na Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e no seu Regulamento
baixado pelo Decreto Federal nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e demais normas
pertinentes, em especial, as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA sob n° 001, de 23 de janeiro de 1986, n° 009, de 03 de dezembro de 1987, e n°
237, de 19 de dezembro de 1997;
Considerando os objetivos institucionais do Instituto Ambiental do Paraná – IAP
estabelecidos na Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992 (com as alterações da Lei
Estadual nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996);
Considerando a necessidade de dar efetividade ao "princípio da prevenção"
consagrado na Política Nacional do Meio Ambiente (artigo 2º, incisos I, IV e IX da Lei
Federal n.º 6938/81) e na Declaração do Rio de Janeiro de 1992 (Princípio n.º 15);
RESOLVE:
Estabelecer
requisitos,
conceitos,
critérios,
diretrizes
e
procedimentos
administrativos referentes ao licenciamento ambiental, a serem cumpridos no território do
Estado do Paraná, na forma da presente Resolução.
66
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais Relativas ao Licenciamento Ambiental
Seção I
Definições e Conceitos
Art. 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se:
I - meio ambiente: O conjunto de condições, leis, influências e interações de
ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas
formas;
II - poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que
direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, crie
condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem desfavoravelmente a biota,
afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente ou lancem matérias ou
energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
III - poluidor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável
direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental;
IV - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e
subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a
fauna e a flora;
V - fonte de poluição: qualquer atividade, sistema, processo, operação,
maquinários, equipamentos ou dispositivos, móvel ou imóvel previstos nesta resolução, que
alterem ou possam vir a alterar o Meio Ambiente;
VI - licenciamento ambiental: procedimento administrativo pelo qual o IAP,
verificando a satisfação das condições legais e técnicas, licencia a localização, instalação,
ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos
ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob
qualquer forma, possam vir a causar degradação e/ou modificação ambiental, considerando
as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;
VII - estudos ambientais: todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos
ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de um
empreendimento, atividade ou obra, apresentado como subsídio para a análise da licença
ou autorização requerida, tais como: estudo de impacto ambiental/relatório de impacto
ambiental- EIA/RIMA, relatório ambiental preliminar- RAP, projeto básico ambiental- PBA,
plano de controle ambiental - PCA, plano de recuperação de área degradada - PRAD, plano
de gerenciamento de resíduos sólidos - PGRS, análise de risco -AR, projeto de controle de
poluição ambiental - PCPA, avaliação ambiental integrada ou estratégica – AAI ou AAE e
outros;
67
VIII - licença ambiental: ato administrativo pelo qual o IAP estabelece as
condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo
empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar
empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva
ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar
degradação e/ou modificação ambiental;
IX - autorização ambiental ou florestal: ato administrativo discricionário pelo
qual o IAP estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental ou florestal de
empreendimentos ou atividades específicas, com prazo de validade estabelecido de acordo
com a natureza do empreendimento ou atividade, passível de prorrogação, a critério do IAP;
X - cadastro de usuário ambiental: registro pelo qual o IAP terá um cadastro
documental único, de todas as pessoas seja físicas ou jurídicas que utilizem os seus
serviços;
XI - atividade industrial: conjunto das operações manuais ou mecânicas de
processos físicos, químicos ou biológicos, por meio dos quais o homem transforma
matérias-primas em utilidades apropriadas às suas necessidades;
XII - termo de compromisso: instrumento pelo qual o causador de infração
administrativa ambiental compromete-se a adotar medidas específicas determinadas pelo
órgão ambiental de forma a reparar e fazer cessar os danos causados ao meio ambiente;
XIII - termo de ajustamento de conduta: instrumento que tem por finalidade
estabelecer obrigações do compromissário, em decorrência de sua responsabilidade civil,
de forma a ajustar a sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá
eficácia de título executivo extrajudicial.
Seção II
Dos Atos Administrativos
Art. 2º - O IAP no exercício de sua competência de controle ambiental expedirá
os seguintes atos administrativos:
I - declaração de dispensa de licenciamento ambiental estadual (DLAE):
concedida para os empreendimentos cujo licenciamento ambiental não compete ao órgão
ambiental estadual, conforme os critérios estabelecidos em resoluções específicas;
II - licença ambiental simplificada (LAS): aprova a localização e a concepção do
empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial
poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos
básicos e condicionantes a serem atendidos bem como autoriza sua instalação e operação
de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou
68
projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes
determinadas pelo IAP;
III - licença prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do
empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a
viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem
atendidos nas próximas fases de sua implementação.
IV - licença de instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou
atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos
aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes, da qual
constituem motivos determinantes;
V - licença de operação (LO): autoriza a operação da atividade ou
empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças
anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinados para a
operação;
VI - autorização ambiental: aprova a localização e autoriza a instalação,
operação e/ou implementação de atividade que possa acarretar alterações ao meio
ambiente, por curto e certo espaço de tempo, de caráter temporário ou a execução de obras
que não caracterizem instalações permanentes, de acordo com as especificações
constantes dos requerimentos, cadastros, planos, programas e/ou projetos aprovados,
incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes determinadas pelo
IAP;
§ 1º- Os atos administrativos expedidos pelo IAP são intransferíveis e deverão ser
mantidos obrigatoriamente no local de operação do empreendimento, atividade ou obra.
§ 2º - No caso de alteração da razão social ou dos estatutos da empresa, a
regularização do licenciamento ambiental deverá ser atendida conforme previsto no artigo
76.
Art. 3º - Os prazos de validade e a possibilidade de renovação de cada ato
administrativo estão estabelecidos no Anexo IV desta Resolução e especificados no
respectivo documento.
§ 1º - O IAP poderá estabelecer prazos de validade diferenciados para a Licença
de Operação (LO) de empreendimentos, atividades ou obras, considerando sua natureza e
peculiaridades excepcionais, respeitado o prazo máximo estabelecido no Anexo IV.
§ 2º - Na renovação da Licença de Operação (LO) de empreendimento, atividade
ou obra, o IAP poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de
validade, após a avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no
período de vigência anterior, respeitado o prazo máximo estabelecido no Anexo IV.
69
§ 3º - A renovação das Licenças de Instalação (LI) e de Operação (LO) de
empreendimento, atividade ou obra, bem como de Licença Ambiental Simplificada (LAS) e
Autorização Ambiental (AA) deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e
vinte) dias da expiração de seu prazo de validade fixado na respectiva licença ou
autorização, ficando este prazo de validade automaticamente prorrogado até a manifestação
definitiva do IAP.
Seção III
Dos Procedimentos Administrativos
Art. 4º - O procedimento de licenciamento ambiental, autorização ambiental,
conforme o caso, obedecerá às seguintes etapas:
I - apresentação de requerimento de licenciamento ou autorização ambiental –
RLA (Anexo III) pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos
ambientais pertinentes, dando-se quando couber a devida publicidade;
II - definição pelo IAP dos documentos, projetos e estudos ambientais,
necessários ao início do procedimento administrativo correspondente à modalidade a ser
requerida, conforme previsto
nesta Resolução e demais normas específicas para a
atividade;
III - apresentação de certidão negativa de passivos ambientais perante o IAP;
IV - análise pelo IAP dos documentos, projetos e estudos ambientais
apresentados e a realização de vistorias técnicas quando necessárias;
V - solicitação pelo IAP de esclarecimentos e complementações em decorrência
da análise dos documentos, uma única vez, com prazo para apresentação de até 60
(sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa;
VI - realização de audiência pública e/ou reunião pública, quando couber, de
acordo com a regulamentação pertinente;
VII - solicitação pelo IAP de esclarecimentos e complementações decorrentes de
audiências públicas, uma única vez, com prazo para apresentação de até 60 (sessenta)
dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias para atendimento;
VIII - emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
IX - deferimento ou indeferimento do licenciamento ambiental, autorização
ambiental, dando-se, quando couber, a devida publicidade.
§
1º
-
No
procedimento
de
licenciamento
ambiental
deverá
constar,
obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal (Anexo I), declarando expressamente
que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a
legislação integrante e complementar do plano diretor municipal e com a legislação
70
municipal do meio ambiente, e que atendem as demais exigências legais e administrativas
perante o município.
§ 2º - Quando necessário para execução de obras e/ou implantação da atividade
deverá ser apresentada à autorização para supressão de vegetação.
Art. 5º - Em se tratando de empreendimentos, atividades ou obras localizadas na
área do Macro Zoneamento da Região do Litoral do Paraná, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 5.040, de 11 de maio de 1989, será solicitada pelo IAP, quando da análise do
requerimento de Licença Prévia, Licença Ambiental Simplificada ou Autorização Ambiental, a
Anuência Prévia do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense – COLIT,
que deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de modo a não exceder os
prazos previstos nesta Resolução para conclusão da
análise do procedimento de
licenciamento ambiental.
Parágrafo único. Além da consulta prévia do IAP ao Conselho do Litoral e à
Prefeitura Municipal de Paranaguá e Antonina, para os empreendimentos localizados na
área do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento dos Portos Organizados de Paranaguá e
Antonina – PDZPO, de acordo com a Lei Federal 8630 de 25 de fevereiro de 1993 e nas
áreas da delimitação dos Portos Organizados de Paranaguá e Antonina, de acordo com o
Decreto Federal 4.558 de 30 de dezembro de 2002, será ouvida a Autoridade Portuária dos
Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, que deverá ser apresentada no prazo máximo de
30 (trinta) dias, de modo a não exceder os prazos previstos nesta Resolução para conclusão
da análise do procedimento de licenciamento ambiental.
Art. 6º - Em se tratando de empreendimentos, atividades ou obras localizadas em
áreas tombadas, será solicitada pelo IAP, quando da análise do requerimento de Licença
Prévia, Licença Ambiental Simplificada ou Autorização Ambiental, a Anuência Prévia da
Curadoria do Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria de Estado da Cultura ou do
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, que deverá ser apresentada
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de modo a não exceder os prazos previstos nesta
Resolução para conclusão da análise do procedimento de licenciamento ambiental.
Art. 7º - Em se tratando de matéria de competência federal, será solicitado pelo
IAP, quando da análise do requerimento de Licença Prévia, Licença Ambiental Simplificada,
Autorização Ambiental, parecer do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis – IBAMA, que deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, de modo a não exceder os prazos previstos nesta Resolução para conclusão da
análise do procedimento de licenciamento ambiental.
Art. 8º - Em se tratando empreendimentos, atividades ou obras localizadas nas
áreas das bacias dos rios que compõem os mananciais e recursos hídricos de interesse e
proteção especial da Região Metropolitana de Curitiba, conforme previsto no Decreto
71
Estadual nº 6.390, de 05 de abril de 2.006, será solicitado pelo IAP, quando da análise do
requerimento de Licença Prévia, Licença Ambiental Simplificada ou Autorização Ambiental, a
Anuência Prévia ou Parecer Prévio da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba –
COMEC, que deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de modo a não
exceder os prazos previstos nesta Resolução para conclusão da análise do procedimento
de licenciamento ambiental.
Art. 9º - Em se tratando de empreendimentos, atividades ou obras localizadas nas
áreas das bacias dos rios que compõem os mananciais e recursos hídricos de interesse e
proteção especial, conforme normas que venham a delimitá-las, das Regiões Metropolitanas
de Londrina e Maringá, será solicitada pelo IAP, quando da análise do requerimento de
Licença Prévia, Licença Ambiental Simplificada ou Autorização Ambiental, manifestação
prévia da Coordenação da Região Metropolitana de Londrina – COMEL e Coordenação da
Região Metropolitana de Maringá - COMEM, respectivamente e demais Regiões
Metropolitanas que venham a ser constituídas, que deverá ser apresentada no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, de modo a não exceder os prazos previstos nesta Resolução
para conclusão da análise do procedimento de licenciamento ambiental.
Art. 10 - No caso de inexistir regulamentação definida e os empreendimentos
passíveis de licenciamento ambiental , em especial os de significativo impacto ambiental,
estejam localizados em áreas de mananciais, em áreas de proteção ambiental (APA), no
entorno de unidades de conservação de proteção integral ou em áreas prioritárias definidas
por um instrumento legal e ou infralegal para a conservação da natureza deverão ser
ouvidos:
I - em áreas de mananciais, os respectivos Conselhos Gestores regulamentados;
II - em unidades de conservação, o órgão ambiental competente;
III - em áreas prioritárias, o órgão ambiental competente.
Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser apresentada no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, de modo a não exceder os prazos previstos nesta
Resolução para conclusão da análise do procedimento de licenciamento ambiental.
Art. 11 - Em se tratando de empreendimentos, atividades ou obras que
necessitem de uso ou derivação de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, será
solicitada pelo IAP, quando da análise do requerimento de licenciamento, a outorga de uso
dos Recursos Hídricos emitida pelo órgão estadual responsável ou pela Agência Nacional
de Águas – ANA, quando for o caso, que deverá ser apresentada no prazo máximo de 30
(trinta) dias, de modo a não exceder os prazos previstos nesta Resolução para conclusão da
análise do procedimento de licenciamento ambiental.
Art. 12 - Para a obtenção das anuências citadas nos artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10
desta Resolução, o IAP encaminhará o procedimento de licenciamento ambiental para
72
análise dos órgãos citados, após a realização da vistoria técnica e/ou análise do projeto,
plano, sistema de controle ambiental apresentado, condicionando a decisão administrativa
ao parecer dos mesmos.
Parágrafo único. O IAP poderá solicitar outros documentos e/ou informações
complementares do requerente ou de outras instituições envolvidas no licenciamento
ambiental em questão, caso haja necessidade.
Art. 13 - O IAP terá um prazo de 6 (seis) meses para análise e deferimento ou
indeferimento de cada modalidade de licença ou autorização ambiental , a contar da data
do protocolo do requerimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou
Audiência Pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.
§ 1º - A contagem do prazo previsto no caput deste artigo será suspensa durante
a elaboração dos estudos ambientais complementares ou apresentação de esclarecimentos
pelo empreendedor.
§ 2º - Os prazos estipulados no caput deste artigo poderão ser alterados, desde
que justificados e com a concordância expressa do empreendedor e do IAP.
§ 3º - Os prazos estipulados no caput deste artigo poderão ser alterados se assim
resultar de disposição legal ou normativa.
§ 4º - Caso o empreendedor necessite da licença para dar continuidade em
processos de financiamento ou participar de licitações, o IAP expedirá ofício informando que
o procedimento se encontra em trâmite.
Art. 14 - O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e
complementações formuladas pelo IAP, dentro do prazo máximo de até 60 (sessenta) dias,
a contar do respectivo recebimento ou ciência.
§ 1º - O prazo estipulado no caput deste artigo poderá ser prorrogado, em caso de
aprovação expressa pelo IAP, atendendo solicitação motivada do empreendedor, a qual
deverá ser anexada obrigatoriamente ao procedimento administrativo em questão.
§ 2º - Os prazos estipulados no caput deste artigo poderão ser alterados se assim
resultar de disposição legal ou normativa.
Art. 15 - O não cumprimento dos prazos estipulados no artigo anterior sujeitará o
arquivamento do pedido de licenciamento ambiental e, quando for o caso, aplicação das
sanções cabíveis.
Art. 16 - O arquivamento do procedimento
de licenciamento ambiental não
impedirá a apresentação de novo requerimento, que deverá obedecer aos procedimentos,
restrições e condicionantes estabelecidos para tal fim, mediante novo recolhimento integral
da taxa ambiental.
73
Parágrafo único. Excepcionalmente, após avaliação técnica da Diretoria de
Controle e Recursos Ambientais – DIRAM e mediante solicitação formal e motivada do
interessado, poderá ser desarquivado o procedimento de licenciamento ambiental.
Art. 17 - Nos procedimentos relativos ao licenciamento e/ou autorização, em
qualquer de suas modalidades, o IAP:
I - utilizará sua estrutura organizacional descentralizada nos Escritórios Regionais
– ESREG’s, conforme competências delegadas através de Portaria da Presidência, os quais
serão coordenados, monitorados e supervisionados pela Diretoria de Controle de Recursos
Ambientais – DIRAM que, somente em casos especiais, a seu critério, poderá decidir pela
concessão ou não do licenciamento ambiental;
II - utilizará critérios diferenciados para licenciamento, em função das
características, do porte, da localização e do potencial poluidor e/ou degradador dos
empreendimentos, atividades ou obras, além de considerar os níveis de tolerância para
carga poluidora na região solicitada para sua instalação;
III - realizará as vistorias técnicas para avaliação da eficiência da implantação dos
sistemas de controle ambiental através de técnicos habilitados lotados nos Escritórios
Regionais e/ou da DIRAM, no caso de necessidades de apoio técnico;
IV - considerará critérios de ocupação contidos na legislação estadual e municipal,
na hipótese desta ser mais restritiva, para o licenciamento prévio de empreendimentos como
loteamentos,
edificações
pluridomiciliares,
restaurantes,
hospedarias,
escolas,
empreendimentos comerciais e outros empreendimentos de prestação de serviços;
V - condicionará a emissão das licenças/autorizações à inexistência de passivos
ambientais relativos ao imóvel, ao proprietário do imóvel ou ao empreendimento, atividade
ou obra, tais como débitos ambientais, descumprimento de termos de compromisso ou
ajustamento de conduta, descumprimento de medidas de proteção ambiental previstas em
licenciamento, ausência de remediação, descontaminação, recuperação e desativação da
fonte geradora de resíduos sólidos;
VI - em caráter excepcional, firmará Termo de Ajustamento de Conduta - TAC,
que terá eficácia de título executivo extrajudicial, com a finalidade de ajustar o
empreendimento/atividade às exigências legais, mediante cominações, como pressuposto
para o licenciamento ambiental, após análise técnica e jurídica;
VII - indeferirá, em decisão motivada, o requerimento de licença e/ou autorização.
Art. 18 - Os estudos e projetos necessários ao procedimento de licenciamento ou
autorização ambiental deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às
expensas do empreendedor.
Parágrafo único.
estudos
previstos
no caput
O empreendedor e os profissionais que subscrevem os
deste artigo serão responsáveis
pelas
informações
74
apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas e penais, sem prejuízo da
responsabilização civil.
Art. 19 - Os procedimentos administrativos de Licenciamento ou Autorização
Ambiental, após trâmite interno que incluirá a realização de vistoria técnica e/ou análise de
projeto, parecer técnico e jurídico, quando pertinentes, serão submetidos à decisão do
Diretor Presidente do IAP.
Parágrafo único. O Diretor Presidente do IAP poderá delegar a atribuição a que
se refere o caput deste artigo, conforme dispuser o Regulamento do IAP.
Art. 20 - A apresentação de todo e qualquer estudo ambiental deverá atender os
critérios estabelecidos no Anexo V desta Resolução e obrigatoriamente ser acompanhado
de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento similar de Conselho de
Classe respectivo, seja pela elaboração, implantação ou execução conforme a exigência do
IAP quando da concessão do licenciamento ou autorização Ambiental.
Art. 21 - Ao profissional responsável pela elaboração, implantação ou execução,
de estudos ambientais, apresentado e aprovado pelo IAP, impõem-se as seguintes
exigências:
I - ser cadastrado como consultor ambiental;
II - apresentar relatório de assistência e orientação técnica de acordo com a
periodicidade estabelecida pelo IAP quando da concessão do licenciamento ambiental;
III - apresentar relatório técnico final após a conclusão do Plano de Controle
Ambiental, discriminando os resultados e particularidades da intervenção efetuada;
IV - apresentar relatório de conclusão técnica quando da transferência ou
encerramento de responsabilidade técnica durante a execução do plano, discriminando os
resultados e particularidades das intervenções aprovadas, autorizadas e/ou licenciadas e
parcialmente realizadas. Neste caso, o empreendedor deverá apresentar novo registro de
responsabilidade técnica para continuidade da execução.
§ 1º - Os relatórios deverão ser anexados ao procedimento administrativo em
questão.
§ 2º - O não cumprimento destas exigências caracterizará pendência técnica do
responsável junto ao IAP e será comunicado ao respectivo conselho de classe para
providências.
Art. 22 - Constatada a existência de débitos ambientais decorrentes de decisões
administrativas, contra as quais não couber recurso administrativo, em nome do requerente,
pessoa física ou jurídica ou de seus antecessores, o procedimento de licenciamento
ambiental terá seu trâmite suspenso até a regularização dos referidos débitos.
Art. 23 - Constatada, em qualquer fase do procedimento de licenciamento
ambiental,
a
existência
de
pendência
judicial
envolvendo
o
empreendedor,
o
75
empreendimento, a atividade, a obra ou o imóvel, a decisão administrativa será precedida
de manifestação da Procuradoria Jurídica do IAP.
Art. 24 - Em caráter excepcional, o IAP poderá firmar com o empreendedor Termo
de Ajustamento de Conduta – TAC (Anexo II), com base no art. 5º, § 6º da Lei Federal
7.347/1985, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, com a finalidade de que este
se ajuste às exigências legais para o tipo de empreendimento a ser regularizado, mediante
cominações.
§ 1º - Para elaboração e assinatura do TAC (Anexo II) são necessárias avaliação
técnica e manifestação da Procuradoria Jurídica do IAP.
§ 2º - A liberação da Licença de Operação - LO somente ocorrerá após o
cumprimento das obrigações constantes do TAC.
Art. 25 - Quando do indeferimento do licenciamento ambiental, o IAP emitirá
formulário de indeferimento, contendo as justificativas técnicas e/ou legais pertinentes ao
caso.
Parágrafo único. O requerente poderá recorrer da decisão administrativa de
indeferimento à autoridade competente, observando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da ciência.
Art. 26 - O IAP, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e
as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar licença/autorização ambiental
expedida, quando ocorrer:
I - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a
expedição da licença ou da autorização;
III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
Art. 27 - O IAP, em caráter temporário e excepcional, sempre que o interesse
público ou coletivo o exigir, poderá determinar, mediante ato motivado e sem prejuízo das
penalidades pecuniárias cabíveis, a redução dos limites e condições de lançamento e
disposição final das emissões gasosas, dos efluentes líquidos e dos resíduos sólidos
estipulados em licença/autorização ambiental.
Art.
28
-
Iniciadas
as
atividades
de
implantação
e/ou
operação
de
empreendimentos, atividades ou obras antes da emissão das licenças ou autorizações
ambientais, o IAP comunicará o fato às respectivas entidades financiadoras, sem prejuízo
da imposição de penalidades administrativas e judiciais.
Art. 29 - Resguardados o sigilo industrial, os requerimentos de licenciamento
ambiental, em qualquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva expedição da
licença serão objeto de publicação resumida, às expensas do empreendedor, em jornal de
76
circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução
CONAMA nº 6, de 24 de janeiro de 1986.
§ 1º - Incumbe ao empreendedor providenciar as publicações da licença
requerida, bem como de sua expedição, tanto em jornal de circulação regional como no
Diário Oficial do Estado, e ainda, o seu encaminhamento ao IAP para instrução do
procedimento de licenciamento ambiental.
§ 2º - Para agilização do procedimento, visando o atendimento da exigência
citada no caput, será aceito o protocolo da solicitação de publicação no Diário Oficial do
Estado, sem prejuízo da obrigatoriedade da comprovação da publicação antes da expedição
da licença ambiental requerida.
§ 3º - Quando da expedição da licença em qualquer de suas modalidades o
empreendedor deverá publicá-la em até 30 (trinta) dias, em jornal de circulação regional e
no Diário oficial do Estado e encaminhar ao IAP para anexação ao procedimento de
licenciamento ambiental que deu origem à
licença, sob pena de invalidação do ato
administrativo.
Art. 30 - Caberá ao IAP definir os critérios de exigibilidade, detalhamento do rol de
empreendimentos, atividades e obras passíveis de licenciamento e/ou autorização ambiental
levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras
características do empreendimento, atividade ou obra.
Art. 31 - No controle preventivo da poluição e/ou degradação do meio ambiente,
serão considerados simultaneamente os impactos ambientais:
I - nos recursos hídricos superficiais, subterrâneos e águas costeiras ocasionados
por efluentes líquidos, resíduos sólidos, sedimentos e contaminação por agrotóxicos e
biocidas;
II - no solo, ocasionados por disposição inadequada de
resíduos sólidos ou
efluentes líquidos, agrotóxicos, biocidas, uso indevido por atividades não condizentes com o
local, bem como aqueles ocasionados por acidentes por produtos perigosos;
III - na atmosfera, ocasionados por emissões gasosas;
IV - sonoros, acarretados por níveis de ruídos incompatíveis com o tipo de
ocupações destinadas às vizinhanças.
Art. 32 - Em todos os requerimentos de licenciamento ambiental deve ser
observado rigorosamente o disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 4.771/65,
complementado pelos artigos 2º e 3º da Resolução CONAMA nº 303 de 20 de março de
2002, artigos 1º, 2º e 3º da Lei Federal nº 7.754/89, e ainda, artigo 6º da Lei Estadual nº
11.054/95 com relação às áreas de preservação permanente em áreas urbanas, rurais ou
região litorânea.
77
§ 1º - Quando constatada área de preservação permanente degradada, o IAP
tomará as medidas legais necessárias para que o requerente proceda a sua recuperação.
§ 2º - Quando o requerimento envolver supressão total ou parcial de cobertura
vegetal e/ou localização de atividades, obras ou empreendimentos total ou parcial em áreas
de preservação permanente em áreas urbanas, rurais ou região litorânea, a decisão
administrativa será precedida de manifestação da Procuradoria Jurídica do IAP.
Art. 33 - O IAP definirá procedimentos específicos para as licenças e autorizações
ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou
empreendimento e, ainda, a compatibilização do procedimento de licenciamento ambiental
com as etapas de planejamento, implantação e operação.
Art. 34 - Não poderão ser protocoladas cópias de documentos por fac-símile (fax),
exceto em casos de extrema urgência, os quais deverão ser substituídos pelos originais, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Seção IV
Da Taxa Ambiental
Art. 35 - A valoração do custo para a obtenção da licença ou da autorização
ambiental ou florestal será estabelecida de acordo com o disposto na Lei Estadual nº
10.233/92 - Lei de Taxa Ambiental ou outra que venha a sucedê-la.
Art. 36 - O valor da taxa ambiental será apurado mediante a aplicação de
alíquotas próprias às diversas modalidades de serviços públicos a serem prestados para o
atendimento do requerimento, sendo que a somatória dos valores aferidos resultará no valor
a ser recolhido pelo requerente.
Art. 37 - A taxa ambiental é compulsória, nos termos da Lei Estadual nº 10.233/92
e, não poderá ser dispensada, salvo em casos expressos em lei, sendo que sua dispensa
irregular ou aceite em menor valor obrigará o servidor público a efetuar o respectivo
recolhimento integral ou complementar, conforme a situação.
Parágrafo único. Em caso de equívoco devidamente justificado, será
providenciada junto ao empreendedor a regularização da taxa ambiental, nos termos da lei.
Art. 38 - Para fins de isenção da Taxa Ambiental de Inspeção Florestal nos
imóveis rurais deve-se considerar o disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 11.428/2006 e
também o disposto na Lei Estadual nº 15.431/2007.
Parágrafo único. Para atendimento ao artigo 3º da lei Federal nº 11.428/2006
deverá ser solicitada declaração emitida pela EMATER, SINDICATOS RURAIS ou ainda o
DAP - Declaração de Aptidão do PRONAF.
78
Art. 39 - As inspeções florestais realizadas em imóveis rurais inseridos nos limites
da Área Especial de Interesse Turístico do Marumbi - A.E.I.T. Marumbi, criada pela Lei
Estadual no 7.919/84, são isentas de recolhimento de taxa ambiental.
Parágrafo único. Quando parte do imóvel encontrar-se dentro dos limites da
A.E.I.T. - Marumbi para fins de apuração do valor da taxa ambiental subtrair-se-á da área
total do imóvel, a área correspondente à isenção.
Art. 40 - Considera-se inspeção florestal as vistorias necessárias para expedição
de atos administrativos relativos a qualquer modalidade de licenciamento e/ou autorização
ambiental ou florestal.
Seção V
Das Cópias, Certidões ou Vistas de Processos Administrativos
Art. 41 - Os requerimentos de cópias de informações constantes de
procedimentos administrativos dirigidos ao Diretor Presidente do IAP serão protocolados e
processados conforme as disposições da Lei Federal nº 10.650/2003, desde que instruídos
com os seguintes documentos:
I - formulário de "Pedido de Fotocópias de Processos" devidamente preenchido,
contendo justificativa e declaração na qual o requerente assume a obrigação de não utilizar
as informações colhidas para fins comerciais;
II - carteira de Identidade (RG) e do CPF/MF;
III - comprovante de pagamento de taxa administrativa referente à solicitação de
cópias.
§ 1º - Caso o valor das cópias reprográficas exceder o valor da taxa administrativa
recolhida, o excedente será devido pelo requerente.
§ 2º - O prazo para análise, decisão administrativa e fornecimento para pedidos
de cópias de processos administrativos é de 30 (trinta) dias a partir da data de seu protocolo
Art. 42 - Nos requerimentos para expedição de certidões para a defesa de direitos
e esclarecimento de situações, na forma da Lei Federal nº 9.051/95, os interessados devem
fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.
Parágrafo único. As certidões deverão ser expedidas no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da data do protocolo do requerimento.
Art. 43 - Os pedidos de cópias ou certidões que não estiverem devidamente
instruídos conforme os artigos 41 e 42 serão indeferidos pelo IAP.
Art. 44 - Após a conclusão do procedimento administrativo concernente ao pedido
de cópias ou certidões, o mesmo deverá ser anexado ao respectivo procedimento
administrativo objeto do pedido.
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Art. 45 - É facultada a vista, na presença de um funcionário do IAP, de qualquer
procedimento administrativo que trate de matéria ambiental na sede ou nos escritórios
regionais, assegurado o sigilo comercial, industrial, financeiro ou qualquer outro sigilo
protegido por lei, bem como o relativo às comunicações internas dos órgãos e entidades
governamentais, conforme disposto na Lei Federal nº 10.650/2003, mediante termo de vista
assinado pelo interessado.
Seção VI
Das Exigências para Casos Imobiliários Excepcionais na Instrução de
Processos Administrativos
Art. 46 - Para efeito desta Resolução, consideram-se casos imobiliários
excepcionais aqueles em que os imóveis estejam em condomínio, em processo sucessório,
em situação irregular perante o Estado, Poder Judiciário e entidades financeiras ou que
possuam ônus averbados na matrícula, tais como pacto comissório, usufruto, etc.
Art. 47 - Nos casos de imóvel hipotecado, o IAP exigirá do requerente que
providencie anuência prévia do credor da hipoteca, com exceção dos casos de averbação
da Reserva Legal.
Art. 48 - Nos casos de imóveis em condomínio, todos os condôminos que
constarem na matrícula imobiliária devem anuir ao pedido no próprio requerimento, por
anuência expressa a ser juntada ao procedimento administrativo ou
procuração por
instrumento público.
Art. 49 - Nos casos de imóvel em sucessão por morte sem que se tenha iniciado
o processo de inventário, o requerimento será formulado em nome do espólio, sendo exigida
a certidão de óbito e anuência de todos os herdeiros no requerimento, por termo nos autos
ou ainda por procuração por instrumento público e se houver menores, deverá ser juntado
alvará judicial.
Art. 50 - Nos casos de imóvel em processo de inventário, o inventariante poderá
requerer a autorização em nome dos demais herdeiros, desde que comprove sua condição.
Art. 51 - Nos casos de imóvel já inventariado e não registrado, o IAP deverá exigir
a apresentação do formal de partilha devidamente homologado.
Parágrafo único. Estando o imóvel indiviso, deve constar a anuência dos
condôminos nos termos do art. 48.
Art. 52 - Nos casos de imóvel com cláusula de usufruto vitalício averbado na
matrícula, o requerimento será assinado pelo usufrutuário com anuência expressa do
proprietário.
80
Art. 53 - Nos casos de imóvel com cláusula de pacto comissório averbado na
matrícula, será exigida a apresentação da anuência expressa dos transmitentes do imóvel.
Art. 54 - Nos casos de imóvel registrado em nome de pessoa jurídica, o
requerimento deverá ser assinado pelo seu representante legal com apresentação do
contrato social ou estatuto da empresa, ou ainda, certidão da Junta Comercial do Estado do
Paraná.
Parágrafo único. Não serão aceitos e/ou considerados requerimentos assinados
por terceiros ou em nome de pessoas e/ou técnicos responsáveis, sem a apresentação de
procuração do representante legal outorgando específicos ou plenos poderes para solicitar
licenciamento ambiental ou florestal junto ao IAP.
Art. 55 - Nos casos de imóvel arrendado, o requerimento deverá ser formulado
em nome do arrendatário, com anuência expressa do proprietário e instruído com a
anexação do respectivo contrato.
Parágrafo único. Encerrado o contrato de arrendamento o órgão ambiental
deverá ser imediatamente comunicado para providências cabíveis.
Art. 56 - Nos casos de imóvel registrado em nome do cônjuge não requerente, a
anuência
expressa
do
cônjuge
proprietário
deverá
constar
necessariamente
do
requerimento, com a anexação da certidão de casamento. No caso de imóvel registrado em
nome de ambos os cônjuges, o requerimento deverá ser por eles assinados.
Art. 57 - Nos casos de inexistência por parte do requerente possuidor de
documento definitivo do imóvel (matrícula ou transcrição), do qual detenha a posse, deverá
apresentar um dos seguintes documentos:
I - escritura pública de cessão de direitos possessórios ou declaração de
confrontantes; ou
II - recibo comprovando a aquisição da posse e declaração de confrontantes; ou
III - documento hábil expedido pelo Poder Público em caso de terras devolutas ou
patrimoniais públicas.
Seção VII
Da Exigência de EIA/RIMA
Art. 58 - Considerando o tipo, o porte e a localização, dependerá de elaboração
de EIA/RIMA, a ser submetido à aprovação do IAP, excetuados os casos de competência
federal, o licenciamento ambiental de empreendimentos, atividades ou obras consideradas
de significativo impacto ambiental, tais como:
I - rodovias primárias e auto-estradas (com duas ou mais faixas de rolamento);
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II - rodovias secundárias, vicinais e variantes que atravessem áreas prioritárias
para a conservação, legalmente instituídas;
III - ferrovias, hidrovias;
IV - troncos e linhas primárias de rodovias e ferrovias metropolitanas e urbanas,
quando localizados em áreas prioritárias para a conservação, legalmente instituídas;
V - portos marítimos e fluviais, terminais de minério, de petróleo e derivados, de
produtos químicos e suas ampliações;
VI - aeroportos e suas ampliações, conforme definidos pelo inciso I, artigo 48, do
Decreto-Lei nº 32, de 18 de novembro de 1966;
VII - oleodutos, alcoolduto, gasodutos e polidutos (nestes casos, considerar além
de EIA/RIMA, a apresentação de Análise de Risco);
VIII - minerodutos;
IX - linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230 Kv;
X - linhas de transmissão de energia elétrica que atravessem área de importância
do ponto de vista ambiental, desde que impliquem em corte de vegetação em estágio
sucessional de regeneração médio ou avançado;
XI - obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem
para fins hidrelétricos acima de 10 mW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais
para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e
embocaduras, transposição de bacias, diques;
XII - dragagem de corpos d’água naturais e artificiais em áreas declaradas pelo
órgão competente como ambientalmente sensíveis/relevantes e/ou com volume superior a
500.000 m3;
XIII - retificação de cursos d’água;
XIV - extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
XV - extração de minérios;
XVI - aterros sanitários que recebam mais que 30 t/dia (trinta toneladas por dia)
ou situados em áreas prioritárias para a conservação, legalmente instituídas;
XVII - sistemas de tratamento, processamento e destino final de resíduos tóxicos
e perigosos;
XVIII - co-processamento de resíduos;
XIX - incineradores de resíduos tóxicos e perigosos;
82
XX - usinas de geração de eletricidade acima de 10 mW, qualquer que seja a
fonte de energia primária, tais como hidrelétricas, termoelétricas e termonucleares e suas
ampliações;
XXI - complexos e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos,
siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos
hidróbios);
XXII - distritos industriais e zonas estritamente industriais – ZEI;
XXIII - exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100
hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou áreas
prioritárias para a conservação legalmente instituídas;
XXIV - projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas prioritárias para a
conservação, legalmente instituídas;
XXV - loteamentos, condomínios e conjuntos habitacionais de alta densidade
demográfica, quando situados em áreas prioritárias para a conservação, legalmente
instituídas;
XXVI - pólos turísticos, quando situados em áreas prioritárias para a conservação,
legalmente instituídas;
XXVII - qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos
similares, em quantidade superior a dez toneladas por dia;
XXVIII - projetos agropecuários que contemplem áreas acima de 1000 ha, ou
menores, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de áreas
prioritárias para a conservação legalmente instituídas, inclusive nas áreas de proteção
ambiental;
XXIX - plantios florestais de espécies exóticas em áreas acima de 1000 ha, ou
menores, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de áreas
prioritárias para a conservação legalmente instituídas, inclusive em áreas de proteção
ambiental;
XXX - parcelamentos de gleba rural para fins agrícolas quando situados em áreas
prioritárias para a conservação, legalmente instituídas;
XXXI - aqüicultura em área superior a 25 (vinte e cinco) ha ou quando situada em
áreas prioritárias para a conservação, legalmente instituídas; e
XXXII - nos casos de empreendimentos potencialmente lesivos ao Patrimônio
Espeleológico, Geológico e Paleontológico Nacional.
83
CAPÍTULO II
Das Disposições Gerais sobre Licenciamento e Autorização Ambiental de Atividades
Potencialmente Poluidoras, Degradadoras e/ou Modificadoras do Meio Ambiente.
Art. 59 - A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação
de empreendimentos, atividades ou obras utilizadoras de recursos ambientais no Estado do
Paraná consideradas efetiva e/ou potencialmente poluidoras e/ou degradadoras, bem como
os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental,
dependerão de prévio licenciamento ou autorização ambiental do IAP e quando couber, do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sem
prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.
Seção I
Do Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS
Art. 60 - A licença ambiental simplificada de empreendimentos, atividades ou
obras, potencial ou efetivamente poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio
ambiente de pequeno porte e que possua pequeno potencial de impacto ambiental,
definidos em Resolução específica, tem por objetivo:
I - aprovar a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra;
II - atestar a viabilidade ambiental do empreendimento, atividade ou obra;
III - estabelecer os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas
fases de implantação do empreendimento, atividade ou obra, respeitadas a legislação
integrante e complementar do plano diretor municipal ou legislação correlata e as normas
federais e estaduais incidentes; e
IV - autorizar sua instalação e operação de acordo com as especificações
constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as
medidas de controle ambientais e demais condicionantes determinadas pelo IAP.
Seção II
Do Licenciamento Ambiental Prévio – LP
Art. 61 - A licença prévia de empreendimentos, atividades ou obras, potencial ou
efetivamente poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente, a ser
requerido na fase preliminar do planejamento do empreendimento, atividade ou obra, tem
por objetivo:
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I - aprovar a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra;
II - atestar a viabilidade ambiental do empreendimento, atividade ou obra;
III - estabelecer os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas
próximas fases da implantação do empreendimento, atividade ou obra, respeitadas a
legislação integrante e complementar do plano diretor municipal ou legislação correlata e as
normas federais e estaduais incidentes;
IV - estabelecer limites e critérios para lançamento de efluentes líquidos, resíduos
sólidos, emissões gasosas e sonoras no meio ambiente, adequados aos níveis de tolerância
para a área requerida e para a tipologia do empreendimento, atividade ou obra; e
V - exigir a apresentação de propostas de medidas de controle ambiental em
função dos impactos ambientais que serão causados pela implantação do empreendimento,
atividade ou obra.
Art. 62 - A licença prévia não autoriza o início da implantação do
empreendimento, atividade ou obra requerida.
Art. 63 - A licença prévia não permite renovação.
Parágrafo único. Vencido o prazo de validade da licença prévia, sem que tenha
sido solicitada a Licença de Instalação, o procedimento administrativo será arquivado e o
requerente deve solicitar nova Licença Prévia considerando eventuais mudanças das
condições ambientais da região onde se requer a instalação do empreendimento, atividade
ou obra.
Art. 64 - A licença prévia para empreendimentos, obras e atividades consideradas
efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente
dependerá de prévio Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto
Ambiental (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências
públicas,quando couber, de acordo com a regulamentação específica.
§ 1º. O IAP, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente
causador de significativa degradação e/ou modificação do meio ambiente, definirá os
estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.
§ 2º. O IAP poderá exigir, quando da análise do requerimento de licença prévia ou
a qualquer tempo, a apresentação de Análise de Risco nos casos de desenvolvimento de
pesquisas, difusão, aplicação, transferência e implantação de tecnologias potencialmente
perigosas em especial ligadas à zootecnia, biotecnologia e genética, assim como a
produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que
comportem risco à vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente.
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Seção III
Do Licenciamento Ambiental de Instalação – LI
Art. 65 - A licença de instalação deve ser requerida quando da elaboração do
projeto do empreendimento, atividade ou obra, contendo as medidas de controle ambiental,
podendo ser renovada. A licença de instalação autoriza a implantação do empreendimento,
atividade ou obra, mas não seu funcionamento e tem por objetivo:
I - aprovar as especificações constantes dos planos, programas e projetos
apresentados, incluindo as medidas de controle ambiental e os demais condicionantes, das
quais constituem motivos determinantes; e
II - autorizar o início da implantação do empreendimento, atividade ou obra e os
testes dos sistemas de controle ambiental sujeito à inspeção do IAP.
Art. 66 - A licença de instalação deve ser exigida aos empreendimentos,
atividades ou obras licenciadas previamente mediante licença prévia - LP.
Art. 67 - Durante a execução das obras de instalação das medidas e/ou dos
sistemas de controle ambiental, o IAP poderá exigir relatórios que comprovem a conclusão
das etapas sujeitas ao seu controle, e do término das obras.
Art. 68 - O requerente deve solicitar renovação da licença de instalação, toda vez
que a instalação do empreendimento for se prolongar por prazo superior ao fixado na
licença.
§ 1º A renovação da licença de instalação deverá ser requerida com antecedência
mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade fixado na
respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até manifestação definitiva do
órgão competente.
§ 2º O não cumprimento deste requisito sujeitará o requerente às penalidades
previstas na Legislação Ambiental.
Seção IV
Do Licenciamento Ambiental de Operação – LO
Art. 70 - A licença de operação deve ser requerida antes do início efetivo das
operações, e se destina a autorizar a operação do empreendimento, atividade ou obra, e
sua concessão está condicionada à realização de vistoria por técnico habilitado, com vistas
à verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas
de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
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Art. 71 - A renovação de licença de operação de uma atividade ou
empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte)
dias da expiração do seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este
automaticamente renovado até manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
§ 1º Quando do requerimento de renovação de licença de operação, nos casos
previstos na legislação aplicável, será exigida a apresentação dos relatórios periódicos dos
trabalhos de monitoramento, controle e/ou recuperação ambiental, devidamente assinado
pelo técnico responsável.
§ 2º Por ocasião da análise do pedido de renovação da licença de operação,
serão determinadas as atividades elencadas no artigo 4º da Lei Estadual nº 13.448, de 11
de janeiro de 2002, a realização de auditoria ambiental compulsória, cujo relatório final e
subseqüente plano de correção das não conformidades serão formalmente apresentados ao
IAP para aprovação, seguindo as diretrizes gerais estabelecidas na referida lei e sua
regulamentação.
Seção V
Da Autorização Ambiental - AA
Art. 72 - A autorização ambiental de atividade que possa acarretar alterações ao
meio ambiente de caráter temporário ou a execução de obras que não caracterizem
instalações permanentes, tem por objetivo:
I - aprovar a localização da atividade ou execução da obra;
II - autorizar a instalação, operação e/ou implementação de atividade ou execução
da obra de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, cadastros, planos,
programas e/ou projetos aprovados; e
III - estabelecer as medidas de controle ambiental e os demais condicionantes a
serem cumpridas pelo requerente.
Seção VI
Da Regularização do Licenciamento Ambiental
Art. 73 - As ampliações ou alterações definitivas nos processos de produção e/ou
nos volumes produzidos pelas indústrias e ampliação ou alterações definitivas dos demais
empreendimentos, requerem licenciamento simplificado ou licenciamento prévio, de
instalação e de operação para a parte ampliada ou alterada, adotados os mesmos critérios
do licenciamento.
87
§ 1º - Quando da solicitação de renovação da licença de operação -LO do
empreendimento as licenças previstas no caput serão incorporadas à mesma.
§ 2º - Para o cálculo do valor da taxa ambiental referente às licenças levar-se-á
em consideração somente as ampliações ou alterações.
§ 3º - Cabe ao empreendedor comunicar previamente ao IAP tais alterações ou
ampliações e cabe ao IAP detectar casos de omissões quando do término da vigência da
licença ambiental simplificada ou da licença de operação ou, ainda, quando da solicitação
de renovação.
§ 4º - As alterações temporárias devem ser comunicadas pelo empreendedor ao
IAP que diante de constantes reincidências do fato, deve rever a licença ambiental
simplificada ou a licença prévia, de instalação e de operação do referido empreendimento,
atividade ou obra, considerando as alterações como definitivas.
§ 5º - Não necessitam de licenciamento ambiental as obras e/ou reformas com a
finalidade de melhoria da aparência dos empreendimentos, bem como, para aumento da capacidade de armazenamento de matérias primas e produtos, com exceção de matérias primas e produtos perigosos.
Art. 74 - Atividades ou empreendimentos novos, ampliações ou empreendimentos
já em funcionamento, deverão ser submetidos, de acordo com as suas características, ao
processo de licenciamento ambiental simplificado ou o licenciamento ambiental completo.
Art. 75 - Atividades ou empreendimentos já existentes e com início de
funcionamento comprovadamente anterior a 1.998, que estejam regularizando seu
licenciamento ambiental, poderão solicitar diretamente a licença de operação ou a licença
ambiental simplificada, de acordo com o disposto no Artigo 8º, Parágrafo único, da
Resolução CONAMA nº 237, de 12 de dezembro de 1.997.
Parágrafo único. Na concessão da licença deverão ser observados a localização,
o passivo ambiental apurado e a possibilidade de se manter em funcionamento, atendidos
os limites, as condições e os padrões ambientalmente adequados e legalmente exigidos. No
caso da impossibilidade de emissão da licença, poderá excepcionalmente ser firmado Termo
de Ajustamento de Conduta –TAC, às exigências legais, mediante cominações, que terá
eficácia de título executivo extrajudicial, visando sua realocação.
Art. 76 - Conforme previsto no artigo 2º, §2º, desta Resolução, a regularização do
licenciamento ambiental em razão da alteração da razão social e/ou do estatuto ou contrato
social da empresa, em qualquer fase, dependerá da manutenção das condições de zelo ao
meio ambiente e produção tais como: matérias-primas, produtos, localização, processos
produtivos, poluentes gerados, capacidade produtiva, entre outros.
§ 1º Para a emissão da nova licença ambiental deverá o interessado apresentar
ao Diretor Presidente do IAP os seguintes documentos:
88
I - requerimento de licenciamento ambiental – RLA (Anexo 3), constando o
número da licença vigente;
II - declaração do interessado assumindo as condicionantes do licenciamento;
III - comprovação da inexistência de passivos ambientais.
IV - cópia da carteira de identidade do representante legal que está assumindo o
licenciamento;
V - cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social da empresa que está
assumindo o licenciamento (com última alteração);
VI - alvará de licença expedido pelo município;
VII - taxa Ambiental 0,2 UPF’s.
§ 2º - As alterações e/ou transferências estão condicionados à validade das
licenças a serem alteradas ou transferidas, sendo o prazo da nova licença o que constar da
licença anterior.
Art. 77 - Quando do encerramento de empreendimentos / atividades poluidoras,
degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente o IAP deverá ser informado através de
procedimento
protocolado e dirigido ao Diretor Presidente do IAP, instruído com os
seguintes documentos:
I - documento do empreendedor informando o encerramento e a situação
ambiental do empreendimento/atividade, inclusive a existência
ou não
de passivo
ambiental;
II - carteira de identidade do representante legal da empresa;
III - cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social (com última alteração);
IV - cópia da licença ambiental vigente;
V - taxa Ambiental de 0,2 UPF
VI - certidão da empresa na Junta Comercial do Paraná.
§ 1º O empreendedor deverá ser oficializado pelo IAP sobre as condições do
encerramento da atividade;
§ 2° No caso de existência de passivo ambiental o encerramento do
empreendimento só se dará perante o IAP, após o saneamento do passivo.
Art. 78 - Para aquelas atividades já licenciadas, mas que por algum motivo
estejam
atualmente
excepcionalmente ser
em
desacordo
com
a
legislação
ambiental
vigente
poderá
firmado Termo de Ajustamento de Conduta – TAC (Anexo II) às
exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Parágrafo único Enquanto o Termo de Ajustamento de Conduta (Anexo II) estiver
vigente, a licença ambiental definitiva não poderá ser expedida.
89
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais
Art. 79 - Todos os pedidos relacionados com a presente Resolução, para qualquer
finalidade ou modalidade, deverão ser formalizados através de requerimentos específicos,
que serão obrigatoriamente protocolados no IAP, exceto os casos em que estiverem
disponibilizados na Internet.
§ 1º - Para formalização dos requerimentos citados no caput deste artigo e para o
fornecimento de informações cadastrais, o interessado deverá obrigatoriamente utilizar-se
de formulários próprios, pré-impressos, instituídos pelo IAP para tal e disponíveis na página
do IAP na internet.
§ 2º - Na instrução dos procedimentos administrativos é obrigatória aos
funcionários do IAP, a utilização dos formulários instituídos oficialmente para cada
modalidade e finalidade relacionadas ao licenciamento ambiental, ficando terminantemente
proibida a utilização de quaisquer outros.
Art. 80 - Para cada um dos empreendimentos abaixo e outros que se fizerem
necessários, estarão estabelecidos em Resoluções específicas, editadas pela Secretaria de
Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, critérios e procedimentos:
I - empreendimentos e Atividades Industriais;
II - gerenciamento de Resíduos Sólidos;
III - empreendimentos Imobiliários;
IV - empreendimentos Comerciais e de Serviços;
V - empreendimentos de Saneamento;
VI - empreendimentos Viários;
VII - empreendimentos de Suinocultura;
VIII - empreendimentos de Geração, Transmissão e distribuição de Energia
Elétrica (inclusive eletrificação rural);
IX - postos e/ou Sistemas Retalhistas de Combustíveis;
X - cemitérios;
XI - armazenadoras de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins;
XII - empreendimentos de avicultura;
XIII - empreendimentos de serviço de saúde;
XIV - empreendimentos de Piscicultura;
XV - empreendimentos minerários; e
XVI - marinas.
Art. 81 - Caberá ao IAP a aplicação e fiscalização para o fiel cumprimento desta
Resolução e das normas dela decorrentes.
90
Art. 82 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, observadas
suas disposições aos processos em tramitação, conforme a fase em que se encontram,
ficando revogados os artigos 1º a 56 e 76 a 87 da Resolução SEMA nº 31, de 24 de agosto
de 1.998 e a Resolução SEMA nº 18, de 04 de maio de 2.004 e demais disposições em
contrário.
Curitiba, 01 de julho de 2008.
Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES
Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
91
ANEXO I
MODELO DE CERTIDÃO DO MUNICÍPIO QUANTO AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
CERTIDÃO
MUNICÍPIO DE – (NOME DO MUNICÍPIO)
Declaramos ao INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP/SEMA que o Empreendimento
abaixo descrito, está localizado neste Município e que o Local, o Tipo de Empreendimento
e Atividade estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo (nº do diploma legal pertinente) bem como atendem as demais exigências legais e administrativas perante o nosso Município.
EMPREENDEDOR
CPF/CNPJ
NOME DO EMPREENDIMENTO
ATIVIDADE
ENDEREÇO
BAIRRO
CEP
TELEFONE
Local e Data
Nome, assinatura e carimbo do Prefeito Municipal e/ou, por delegação, o Secretário
Municipal responsável pelo Uso do Solo do Município.
92
ANEXO IV
VALIDADE DAS LICENÇAS
GR UPO DE
ATI VID AD ES
Todos os Grupos de
Licenç a Ambiental
Atividades Previstos
S im plifica da - LAS
em Resolução
Todos os Grupos de
Lice nça P rév ia- LP
Atividades
Li cença de Instala ção Todos os Grupos de
- LI
Atividades
MO DALIDADE
Licença de O pera çãoLO
P RAZO MÍ NIMO
P RAZO M ÁX IM O
06 (seis) anos.
Renovável
02 (dois) anos.
Não renovável
02 (dois) anos.
Renovável
01
08 1 2 13
14
29
32
10
20
03
11
21
15 1 6 18
23 2 5 30
02
06
07 0 9 17
19
22
24 2 6 27
28
31
De clar ação de
Dispensa de
Lic enciam e nto
Am bi ental E stadual
Todos os Grupos de
Atividades
Previstos
em Resolução
Autoriza ções
Am bi entais
Todas as Modalidades
02(dois) anos.
De acordo com o Plano de
Renovável a critério do
Controle Ambiental
IAP.
De acordo com o Plano de
Controle Ambiental.
04(quatro) anos.
Renovável a critério do
IAP.
De acordo com o Plano de
Controle Ambiental.
06(seis) anos.
Renovável a critério do
IAP.
06 (seis) anos.
Renovável a critério do
IAP.
01(um) mês
01 (um) ano
AUTO RIZ AÇ ÕE S FLO RE STAIS
Pra zo míni m o
Pr azo m áxim o
03 (três) anos
Corte em Manejo de Bracatinga
01 (um) mês
Renovável
De acordo co m o
02(dois) anos.
Corte em Manejo Rendimento Sustentável
cronograma
de
Renovável em até 01(um) ano.
execução
01 (um) ano.
Corte Raso
01 (um) mês
Renovável em até 06 (seis) meses.
01(um) ano.
Aproveitamento de Material Lenhoso
01 (um) mês
Renovável em até 06(seis) meses.
Corte Isolado
01(um) mês
06(seis) meses. Não renovável.
Corte de Vegetação Nativa em Área de
01 (um) ano.
01 (um) mês
Utilidade Pública e/ou Interesse Social.
Renovável em até 06 (seis) meses.
Queima Controlada.
01 (um) mês
06 (seis) meses.
Anuência Prévia para Desmembrame nto,
01 (um) ano.
01 (um) mês
Parcelamento e Unificação de Glebas Rurais.
Renovável a critério do IAP.
MO DALID ADE
93
1.1
IDE NTIFIC AÇ ÃO DO S G RUP O S DE ATIV IDADE S
01 - AÇÚCAR E ALCOOL.
02 - AGROPECUÁRIA.
03 - AGROTÓXICOS.
04 - DESMEMBRAMENTO.
05 - FLORESTAL.
06 - TURISMO E LAZER.
07 - INDÚSTRIA DE
MADEIRA.
08 - BENEFICIAMENTO DE
MANDIOCA.
09 - LINHAS DE TRANSMISSÃO.
11 - TRANSPORTE, TERMINAIS
E DEPÓSITOS.
12 - INDÚSTRIA DE PAPEL E
CELULOSE.
14 - INDÚSTRIA QUÍMICA.
15 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS
ALIMENTARES E BEBIDAS.
16 - BENEFICIAMENTO DE
MINERAIS NÃO
METÁLICOS.
17 - BENEFICIAMENTO DE
PRODUTOS AGRÍCOLAS.
18 INDÚSTRIA MECÂNICA.
19 - INDÚSTRIA DE FUMO.
20 - INDÚSTRIA DE MATERIAL
DE TRANSPORTE.
21 - INDÚSTRIA DE MATERIAL
ELÉTRICO, ELETRÔNICO E DE
COMUNICAÇÕES.
22 - EMPREENDIMENTOS
COMERCIAIS E DE
SERVIÇOS.
23 - INDÚSTRIAS DIVERSAS.
24 - USINAS DE GERAÇÃO DE
ENERGIA.
25 - INDÚSTRIA TÊXTIL,
DE VESTUÁRIO,
CALÇADOS E ARTEFATOS
DE TECIDO.
26 - SANEAMENTO BÁ SICO E
DRENAGEM.
27 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE
MATÉRIA PLÁSTICA.
28 - OBRAS VIÁRIAS
29 - INDÚSTRIA METALÚRGICA.
30 - INDÚSTRIA DE BORRACHA.
31 - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS.
32 - DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS INDUSTRIAIS,
URBANOS E DE SERVIÇOS DE
SAÚDE .
10 - EXTRAÇÃO E
TRATAMENTO DE
MINEIRAIS.
13 - INDÚSTRIA DE
COUROS E PELES.
94
ANEXO V
CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DE ESTUDOS AMBIENTAIS
A análise e apresentação de Estudos Ambientais, conforme conceito desta
Resolução, a serem apresentados ao IAP em qualquer fase do licenciamento
ambiental ou em outras situações quando exigido pelo IAP, deverão atender os
critérios abaixo
1.
Os estudos ambientais exigidos pelo IAP, deverão ser apresentados de acordo com as diretrizes específicas para cada empreendimento ou atividade de acordo com as Resoluções (empreendimentos industriais, agropecuários,
esgoto sanitário, etc.).
2.
Os estudos ambientais deverão ser elaborados por profissionais
devidamente habilitados nas áreas a que se referem, conforme estabelecem os
conselhos de classe.
3.
Antes do encaminhamento dos estudos ambientais para análise
técnica da sede, deverá ser verificado pelos Escritórios Regionais os seguintes
itens:
Se o estudo esta sendo apresentado de acordo com as diretrizes
específicas deste IAP;
A ART do responsável técnico a ser apresentada deve ser específica para o estudo apresentado, na qual deverá ser descrito e detalhado o serviço executado, como por exemplo, na elaboração de projeto de sistema de
controle de poluição ambiental, deverá ser especificados tratamento de efluentes líquidos, de resíduos sólidos, de emissões atmosféricas, de controle de ruídos e outros pertinentes;
Em se tratando de readequação de projeto de unidades já implantadas, encaminhar projeto anterior e um relatório com a situação atual da
unidade;
No caso de apresentação de complementações em atendimento
à solicitações do IAP, encaminhar o projeto anterior.
4.
Os estudos ambientais deverão ser analisados por técnicos deste IAP, devidamente habilitados nas áreas a que se referem os mesmos, conforme
estabelecem os conselhos de classe, fazendo parte dessa análise, no mínimo:
-
Atendimento as diretrizes específicas;
-
Avaliação da viabilidade técnica da tecnologia proposta;
-
Parâmetros básicos de dimensionamento;
-
Proposta de monitoramento;
-
Emissão de parecer técnico
95
5.
Uma via do estudo analisado que será mantida no respectivo Escritório Regional deverá ser carimbada pelo técnico responsável pela análise, mesmo quando devolvidos para reapresentação.
6.
Os pareceres técnicos serão de conhecimento interno. Quando
for necessário repassar informações ao interessado, esta será feita através de ofício encaminhado ao responsável pelo empreendimento ou atividade.
7.
Estudos ambientais incompletos e que não atendam às diretrizes
específicas, bem como não viáveis tecnicamente, serão devolvidos à empresa.
Através de ofício IAP fixará prazo para sua reapresentação.
8.
Os processos administrativos dos quais fazem parte os estudos
ambientais que não sejam reapresentados no prazo estabelecido serão arquivados
e o estudo ambiental considerado como não apresentado. Tal procedimento deverá
ser comunicado oficialmente à empresa a qual estará sujeita às penalidades legais.
9.
Os estudos ambientais reapresentados, conforme item 7, deverão ser protocolados no IAP para anexação ao processo original, sendo cobrada
nova taxa ambiental de análise. Em hipótese alguma reapresentações de estudos
ambientais poderão ser entregues ao IAP sem protocolo.
10.
Os estudos ambientais poderão ser reapresentados uma vez.
Caso não atenda as solicitações de readequações por parte deste IAP, o mesmo
será arquivado e considerado como não apresentado. Tal procedimento deverá
ser comunicado oficialmente à empresa a qual estará sujeita às penalidades legais.
11.
Em se tratando da apresentação de estudos que não estejam
vinculados à processos de licenciamento ambiental, como por exemplo, referentes
à readequações ou melhorias de sistemas e medidas de controle ambiental implantadas, o interessado deverá solicitar Autorização Ambiental, cujo processo a
ser protocolado deverá conter:
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;
b) Cópia da Licença de Operação ou do Termo de Ajustamento de
Conduta Ambiental (TAC);
c) Estudo Ambiental em duas vias e apresentado de acordo com as
diretrizes específicas do IAP;
d) Em se tratando de readequação de sistemas de controle ambiental já implantados, encaminhar o estudo anterior e um relatório com a situação atual do sistema justificando o motivo da readequação;
e) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de
Compensação Bancária) de acordo com a IN 100.004.
12.
No caso de analise de Relatórios de Auditorias Ambientais deverão ser atendidos os critérios estabelecidos na PORTARIA IAP Nº 145, DE 20 DE
SETEMBRO DE 2005.
96
ANEXO 5
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL EXISTENTES NA ÁREA
DE ABRANGENCIA DO PROJETO DE INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO
TERRITORIAL
continua
1. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAL
TIPO
NOME
Proteção Integral
Floresta Nacional
Refugio da Vida Silvestre
Reserva Biológica
Uso Sustentável
RPPN
2. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS
Proteção Integral
Estação Ecológica
Floresta Estadual
Horto Florestal
Parque Estadual
MUNICÍPIO (S)
Fernandes Pinheiro
General Carneiro
Imbituva, Ipiranga e Teixeira
Soares
Tibagi
NOME DA UNIDADE
Floresta Nacional
Campos de Palmas
Araucárias
Bocaiúva do Sul
Nova Laranjeira/Rio Bonito do
Iguaçu
General Carneiro
Sitio Monte Ararat
Corredor Iguaçu I
10,00
5.515,00
Reserva do Iguaçu
Fernandes Pinheiro
Tibagi
Paulo Frontin
Tibagi
Candido de Abreu
Tibagi
Tunas do Paraná e Adrianópolis
Rio dos Touros
Fernandes Pinheiro
Córrego da Biquinha
Santana
Geraldo Rossi
Córrego Maria Flora
Guartelá
1. 231,05
532,13
23,22
60,50
130,80
48,68
798,97
Lauráceas
27.524,33
Fazenda Primavera
ÁREA (HA)
3.495,00
16.582,00
14.919,00
400,00
Tunas do Paraná e Cerro Azul
Campinhos
336,98
Candói, Foz do Jordão e Pinhão
Monumento Natural
Reserva Florestal
Área de Preservação
Ambiental - APA
ARIE
Uso Sustentável
Reserva Particular do
Patrimônio Natural - RPPN
Três Barras do Paraná
São Jerônimo da Serra
Rio Branco do Sul
Pinhão
Guarapuava, Inácio Martins,
Cruz Machado, Irati,
Prudentópolis, Paulo Freitas,
Mallet, Rio Azul, Paulo Frontin e
União da Vitória.
Roncador
Mallet
Laranjal
Manoel Ribas
Mato Rico
Roncador
Ortigueira
Tibagi
Campo Bonito
Imbituva
Ipiranga
Ivaí
Santa Clara
Rio Guarani
Penhasco Verde
Gruta da Lancinha
Serra da Esperança
São Domingos
Serra do Tigre
Fazenda Legendária
Sitio São José
Gamelão
Vale do Rio Cantu
Foz do Juriqui
Recanto da Jaguatirica
Fazenda Moreira Sales
Sitio Cachoeira
Estância do Monge
Reserva Ecológica ITA-YTIBA
Fazenda Mocambo
Rancho Sonho Meu - Parte
I
Rancho Sonho Meu -Parte
II
Estância Hermínio e Maria
Estância Primavera
631,58
2.235,00
302,57
164,95
196,81
206.555,82
163,90
32,90
50,00
3,00
4,00
177,00
98,40
10,89
80,90
28,10
12,86
1.090,00
2.771,60
21,56
247,18
804,00
210,00
Fazenda Campo Bom
Felicidade
Sitio Potreiro
Sitio Serra do Tigre
30,03
1,72
7,50
7,26
Rio Bonito
95,00
97
Prudentópolis
Rio Azul
General Carneiro
Barbosa Ferraz
Corumbataí do Sul
Faxinal
Lunardeli
Marumbi
Ibaiti
Jaboti
Jacarezinho
São Jose da Boa Vista
Sapopema
Tomazina
TOTAL
Ninho do Corvo
Sitio São Francisco
Reserva Paisagem
Araucária – Papagaio do
Peito Roxo
Fazenda Corumbataí
Sitio Três Irmãos ( Mata do
Cidão)
Fazenda Itapuã
Fazenda Pinheiro
Sitio Tupiatã
Sitio Belo Horizonte
Fazenda Belo Horizonte
Mata Suíça I – Faz. Uba
Mata Suíça I – Faz.
Uutagua
Fazenda Kaloré
Cachoeira do Aristeu
Fazenda Ásia Menor
Cachoeira Laranjal
São João
Juca Amânico
Juca Amânico I
Fazenda Banhadinho
Sitio São Sebastião
Fazenda Inho-ó
Salto das Orquídeas I
Serrinha
Sitio São Roque
Bordignon
João Batista do
Nascimento
71 UCs
10,59
7,73
1.040,00
43,22
5,32
48,76
24,23
4,84
19,98
19,98
645,00
645,00
24,14
14,92
24,20
8,98
90,55
21,83
41,22
26,73
5,87
441,05
41,81
3,81
10,65
133,22
53,16
291.214,00
98
ANEXO 6
PROGRAMA DE MANEJO DE PRAGAS PARA O ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS (MIP) PARA O PARANÁ
ELABORAÇÃO: GRUPO GESTOR
Coordenador do grupo Gestor: Lauro Morales
Engenheiro Agrônomo, Entomologista, Dr.
1. CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA
O uso intensivo dos inseticidas organosintéticos teve inicio no Brasil, e no Paraná, com a ocorrência generalizada da broca-do-café (Hypothenemus hampei) introduzida em 1913 (Le Pel ey, 1968). A partir da década de 1940 o controle desse inseto
passou a ser feito com BHC em pó (pó de broca), um inseticida organoclorado, sendo
considerado na época um inseticida moderno (Mariconi, 1969). Até então, utilizavamse os inseticidas inorgânicos como os arseniacais e mercuriais, produtos extremamente tóxicos para vertebrados e também fitotóxicos. O enxofre é ainda utilizado no controle de ácaros. (A literatura especializada vem recomendando o controle da broca-docafé com parasitóides há mais de 30 anos e, mais recentemente, com um fungo entomopatogênico (Beauveria bassiana) sendo, entretanto, até hoje controlada apenas
com inseticidas).
A partir do controle da broca-do-café com inseticidas orgânicos, o seu uso foi
generalizado para outras culturas, em especial para o algodoeiro. Atualmente, todas
as culturas são alvos de aplicações inadequadas desses agrotóxicos, levando à seleção de insetos resistentes, bem como gerando o aparecimento de novas pragas – controladas naturalmente no passado por agentes biológicos –, aumentando o custo de
produção, a exposição do produtor a esses produtos, os resíduos nos alimentos, no
solo e nas águas. O projeto está sendo proposto uma vez que o problema tende a se
agravar no futuro próximo e que o Estado, enquanto organização política, deve procurar modelos de desenvolvimento adequados para sua população e para a sustentabilidade da sua agricultura.
99
1.1. Caso em estudo
Embora tenha havido esforços para racionalizar o uso de inseticidas em culturas como algodão, milho, trigo e café, os relatos do efeito desse trabalho são isolados
e não foram sistematicamente registrados, sendo, portanto, de difícil avaliação. Em trigo, a liberação de parasitóides de pulgões, estimulando a avaliação das populações e
o uso de produtos mais seletivos, reduziu a aplicação de inseticidas para essas pragas
de forma significativa. Em algodão, houve redução no número de aplicações em várias
regiões produtoras. Esses resultados, entretanto, não provocaram mudanças permanentes no produtor, que não sendo estimulado, são impelidos a aplicações intempestivas e desnecessárias, motivando aumento do custo de produção, maior gasto com inseticidas, além de suas implicações para a saúde do produtor e para o meio ambiente.
Para efeito de discussão do projeto, adotou-se como exemplo o manejo integrado de pragas da soja (MIP-Soja), desenvolvido no Paraná durante vários anos e
que congrega um grande número de práticas que permitem racionalizar a convivência
com os insetos nessa cultura. Ainda que seja considerada por muitos como uma cultura de escala, a soja no Paraná ocupa aproximadamente quatro milhões de ha e é plantada por aproximadamente 100 mil produtores, com média de 35 a 40 ha, sendo 70%
de agricultores familiares.
De acordo com Finardi & Souza (1980), Oliveira et al. (1980) e posteriormente
Gazzoni (1994), o número médio de aplicações de inseticidas no inicio do cultivo da
soja no Estado do Paraná, era de quatro a seis aplicações. O trabalho de MIP-Soja
efetuado no Paraná pelas entidades envolvidas com essa cultura, reduziu as aplicações para 2,14 no final da década de 90, conforme os resultados das entrevistas com
produtores efetuadas pela EMATER-Paraná (EMATER) (dados não publicados). Esse
esforço resultou na redução de 116 milhões de aplicações, ou 2,5 bilhões de reais economizados ao longo do período avaliado, ou, ainda, 86 milhões de reais/ano. O valor
ecológico do trabalho é ainda mais significativo, considerando a mudança de
produ-
tos e a diminuição do volume de inseticidas aplicados no ambiente produtivo, resultando em beneficio para toda a coletividade. Durante o desenvolvimento desse projeto
houve a substituição dos inseticidas organoclorados, por outros menos persistentes no
ambiente, o uso do inseticida biológico AgMNPV (baculovírus) em 700 mil ha no ano
100
de 1997 e a introdução no receituário de inseticidas não neurotóxicos, como os reguladores de crescimento de insetos, também denominados de “inseticidas fisiológicos”.
Esse trabalho permitiu identificar as dificuldades na condução desse modelo
que, embora adotado pela maioria dos órgãos de pesquisa, de extensão, e universidades, não conta no presente com o entusiasmo e motivação dos produtores. As razões
mais citadas são: (a) influência do lobby das empresas produtoras e distribuidoras de
inseticidas; (b) pesquisa insuficiente; (c) projetos de pesquisa financiados pelas empresas produtoras de inseticidas; (d) baixo custo dos inseticidas (e) eficiência dos inseticidas; (f) falta de apoio político; (g) serviço de extensão oficial deficiente para atender
a demanda; (h) falta de tempo para os técnicos responsáveis monitorarem as lavouras, (i) o surgimento de novas pragas, entre outros. Entretanto, o fator determinante
para o sucesso de programas de manejo integrado de pragas,
parece ser
a
presença do técnico no campo, avaliando junto com o produtor as melhores táticas de MIP (variedades resistentes, inseticidas seletivos, época de plantio, monitoramento dos insetos, controle localizado, entre outros), o momento ideal para
as aplicações de inseticidas, bem como as melhores alternativas de produtos,
considerando o efeito agronômico, o ambiente e o custo; até que o processo de
educação e conscientização da população rural incorpore, na sua rotina de trabalho, um modelo de agricultura mais sustentável e práticas que possam dispensar esse “tutoramento” do Estado.
A partir de 2000 as aplicações de inseticidas na cultura da soja aumentaram
novamente, indicando, nas últimas avaliações efetuadas pela EMATER, um aumento
de 56,1 % nos últimos sete anos, ou seja, aproximadamente 8,0% ao ano; e um aumento, no custo de controle de pragas da soja, na ordem de 100 milhões de reais
anuais no Paraná. Além dos aspectos econômicos e ecológicos há que se considerar,
ainda, a saúde do produtor e da sua família e os apelos mercadológicos por produtos
sem resíduos de agrotóxicos.
Na atualidade, grande parte do ambiente produtivo do Paraná está ocupado
por três culturas significativas na economia do estado; soja, milho e trigo. Essas culturas são exploradas no mesmo ecossistema e muitos insetos são comuns a essas plantas, em especial milho e soja. Além disso, o uso de determinadas práticas agrícolas
em uma cultura, ou em um determinado período do ano, exercem efeito sobre as populações de artrópodes subseqüentes; ou mesmo a proximidade de um cultivo que influencia a ocorrência de pragas na área contígua, ipso facto, deve se pensar a convivência das pragas nesses ecossistemas levando-se em conta esses cultivos. Dessa
101
forma, o projeto prevê o trabalho nas culturas de soja, milho e trigo que representam,
hoje, uma aplicação de inseticida em mais de 30 milhões de hectares, isto é, quase
duas aplicações em todo o território paranaense, que ocupa uma área de 19. 932.400
ha. O modelo proposto pode, ainda, ser estendido para outras culturas como o algodão, o café e o feijão, este de uso diário na dieta da população brasileira.
2. OBJETIVOS
2.1.
Geral: Desenvolver ações de Manejo Integrado de Pragas (MIP) no Estado do Paraná
- processo de racionalização no uso de agrotóxicos -, considerando os aspectos econômicos, ambientais e sociais, nas culturas de soja, milho e trigo.
2.2. Específicos:
•
Inserir o Manejo Integrado de Pragas (MIP) como uma política de Estado.
•
Diminuir o número médio de aplicações de inseticidas nas três culturas.
•
Modificar o receituário, com alterações nos grupos de inseticidas recomenda-
dos.
•
Retomar a indicação do AgMNPV (baculovírus) para o controle da lagarta-da-
soja.
•
Gerar informações sobre: insetos resistentes; pragas emergentes e seus efei-
tos nas culturas;
níveis de ação para pragas esporádicas ou emergentes; novos métodos de amostragem; produtos mais
seletivos e alternativas biológicas; práticas agronômicas adotadas sem a devida validação.
102
•
Manter um arquivo atualizado para as três culturas com as seguintes informa-
ções: principais
produtos utilizados, número de aplicações em cada cultura, pragas-chaves, pragas
ocasionais e outras
informações pertinentes.
•
Criar um fórum estadual para propor e/ou referendar as recomendações de in-
seticidas e práticas de
manejo de pragas para as três culturas.
•
Gerar a consciência critica das vantagens e desvantagens da utilização dos in-
seticidas químicos.
•
Definir o monitoramento de pragas como uma arma importante na diminuição
de aplicações de
inseticidas, estabelecendo a consciência das vantagens dessa pratica.
•
Perenizar um workshop para debater resultados e programações futuras.
3. METAS PARA CINCO ANOS
§
Priorizar o uso de produtos biológicos (como o AgMNPV) e mais seletivos
(como os “fisiológicos”)
em 50 % da área plantada, nas três culturas.
§
Reduzir o número médio de aplicações de agrotóxicos nas culturas de soja, mi-
lho e trigo.
§
Utilizar o AgMNPV (baculovírus) em 10% das aplicações para o controle da la-
garta-da-soja.
§
Diminuir o uso de mistura de inseticidas, para o controle de uma única praga,
em pelo menos 50 %
103
das ocorrências.
§
Capacitar 600 profissionais da assistência técnica e extensão rural (ater) em
MIP.
§
Organizar treinamentos em todas as regiões produtoras das três culturas até o
ano 2009. Orientar
nesses treinamentos 10.000 produtores.
§
Atendimento individualizado, ou em grupo (principalmente), para 1.000 agricul-
tores formadores de
opinião nos municípios do Paraná.
§
Selecionar municípios para um programa piloto com 30 alunos de agronomia
ou técnico agrícola.
§
Desenvolver o trabalho em cinco bacias hidrográficas de captação, ajustado
com a Sanepar.
§
Definir o custo/beneficio da prática de tratamento de sementes.
§
Avaliar o efeito do uso de inseticidas, principalmente o grupo dos piretróides, e
de fungicidas na
ocorrência de novas pragas, bem como de seus inimigos naturais.
§
Mapear as espécies, e definir níveis de controle, para os ácaros em soja.
§
Definir estratégias de manejo para controle de mosca branca no sistema soja,
milho e trigo
§
Mapear a ocorrência, no Paraná, de resistência em percevejos de soja e na la-
garta-do-cartucho
em milho, para efeito de recomendação de inseticidas para o seu controle.
4. AÇÕES FACILITADORAS DO PROJETO/ESTRATÉGIAS DE AÇÃO
104
4.1. Políticas
•
Adoção do Projeto pelo Governo do Estado do Paraná, coordenado pela
Secretaria da Agricultura e do Abastecimento- SEAB. (Poderia haver uma parceria com o Ministério da Agricultura - MAPA e o Ministério do Desenvolvimento
Agrário - MDA).
Sugere-se que o governo do Estado do Paraná trate a questão como sendo
uma proposta de modelo de agricultura para o Estado; ecológico, econômico e social,
que leva em conta a possibilidade de uma agricultura mais equilibrada e sustentável.
•
Apresentar a proposta na Assembléia Legislativa
Mostrar para a Assembléia Legislativa o volume de inseticidas aplicados nas
três culturas, o custo para o produtor/Estado, o prejuízo para o ambiente, a exigência
dos consumidores, os mecanismos utilizados como dificultadores (resíduos) pelos
paises compradores dos nossos produtos, o futuro dos produtos rastreados, o projeto
de produção integrada.
Obter o aval e o comprometimento da Assembléia Legislativa para o lançamento e desenvolvimento de uma campanha no Paraná com o mote: CUIDANDO DO AMBIENTE PRODUTIVO DO PARANÁ. A SEAB deverá articular essa apresentação no
primeiro semestre de 2008
•
Fazer o lançamento do projeto como sendo uma proposta do Governo Es-
tadual, liderado pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento.
No lançamento haverá o posicionamento político do Estado em relação ao modelo de desenvolvimento da agricultura que se pretende implementar.Lançar uma
campanha de controle racional de pragas com o mote: CUIDANDO DO AMBIENTE
PRODUTIVO DO PARANÁ
105
•
Dar conhecimento do projeto aos diversos segmentos ligados à agricultura
Reuniões regionais do Grupo Gestor com os seguintes parceiros: Associação dos Engenheiros Agrônomos, Emater, CREA, SEAB, Cooperativas entre outros (±5/10 no Estado). A sugestão é que sejam organizadas pelo Núcleo da SEAB, em parceria com o
CREA e com os Núcleos da Associação de Engº Agrônomos Resultados esperados:
•
Dar conhecimento às instituições regionais da proposta de MIP elaborada em
2008.
•
Definição de instituições participantes e técnicos especialistas
•
Estabelecer o processo de capacitação inicial prevendo local, módulo e data
•
Definição dos possíveis técnicos a serem treinados (especialistas)
•
Prazo para a realização da etapa - junho/08
•
Perenizar um fórum no Paraná para discutir o uso de inseticidas nas três cultu-
ras Envolver o poder público, cooperativas, outros técnicos da iniciativa privada, universidades, instituições de pesquisa e extensão rural para debater a situação de cada
cultura, a cada ano (ou dois anos) e pactuar as futuras recomendações.
•
Criar um “comitê” técnico, estadual, para avaliar regularmente o uso de insetici-
da no estado. Esse comitê teria como atribuições avaliar os resultados do Estado a
partir dos dados levantados e propor direcionamento para as entidades envolvidas no
projeto.
•
Organizar um site oficial com informações da ocorrência de pragas nas culturas
e as melhores alternativas de convivência com as mesmas, utilizando práticas preconizadas pelo MIP. Selecionar um grupo de técnicos para manter atualizado o site na
SEAB. Poderia ser o comitê estadual. Estabelecer “links” nos sites da Emater, Embrapa, Iapar, Ocepar, Senar, entre outros.
•
Reunir secretários municipais de agricultura como parceiros do projeto.
•
Divulgar os resultados nas diferentes formas, e para os diferentes segmentos
da sociedade, esclarecendo a importância do trabalho nos aspectos econômicos, sociais e ambientais.
106
4.2. Institucionais
4.2.1. Escolas de Agronomia do Paraná
Discutir o problema ambiental no estado e propor o aprofundamento – contemplando maior tempo ou revisão - nas disciplinas envolvidas nas práticas de manejo de
pragas e do uso adequado de agrotóxicos.
1) Formular projetos para monitores, com alunos de agronomia, valorizando a
atividade do aluno para efeito curricular.
- Enfatizar o Manejo Integrado de Pragas (MIP) nas disciplinas
- Evento motivacional para professores
- Reunião com professores para definir eixos temáticos comuns às disciplinas
- Elaborar proposta de conteúdo para ser abordado pelas disciplinas
- Estimular aulas práticas de monitoramento
• Criar grupos de estudos
• Estimular a realização de TCCs e Monografias envolvendo MIP
• Estimular a destinação de espaços especiais para apresentação de temas relacionados ao MIP
(seminários, Semanas acadêmicas, etc)
• Disponibilizar as fazendas escolas como modelo para o projeto – Dependente de
mão de obra para
instalação e condução dessa proposta.
107
2) Propor formas de envolver alunos na prática de monitoramento valorizando
essa atividade para efeito curricular.
• Monitorias – levantamento bilbiográfico para incorporação dos dados no conteúdo
• Bolsas de iniciação cientifica
• Bolsas de extensão
• Bolsas pela Universidade sem fronteiras
• Bolsa de mestrado para MIP
• Remuneração para o professor fazer a supervisão
(Algumas universidades não liberam a saída dos alunos sem a presença de um professor)
3) Dimensionar esforços das instituições
• Desenvolvimento de Pesquisa – dentro das linhas de pesquisa de cada docente
• Capacitação de agricultores, técnicos e trabalhadores rurais
• Unidades de demonstração
• Necessidade de contratação de assistente de pesquisa
4) Formas de abordagem do problema nas diferentes instituições
• Convênio com as instituições definindo claramente as contra-partidas da universidade/faculdade
• Colegiado
108
• Editais de fomento para pesquisa e extensão
• Parcerias
5) Necessidades institucionais
• Necessidades de Recursos das agencias de fomento para pesquisa
• Recursos para capacitação de agricultores e técnicos
• Recursos para bolsas (modalidades diversas)
• Recursos para contratação de assistente de pesquisa
6) Outras sugestões
• Realização da semana do produtor rural (culturas de inverno/verão)
• Participação de dias de campo de cooperativas/empresas levando MIP
• Estabelecimento de premiações (aluno, professor, agricultor, técnico, etc.)
4.2.2 Escolas Agrícolas de nível médio
Discutir o problema ambiental no estado e propor o aprofundamento – contemplando maior tempo ou revisão - nas disciplinas envolvidas nas práticas de manejo de
pragas Formular projetos para monitores, com alunos de colégios agrícolas, valorizando a atividade do aluno para efeito curricular.
4.2.3 Contatos com instituições financeiras ligadas ao meio rural
109
Identificar no Banco do Brasil, e em outras entidades financeiras ligadas ao
meio rural, parceiros que possam apoiar as ações do projeto; sejam financeiras, de
restrição ao uso do crédito ou de valorização do produtor que utilize práticas de manejo de pragas ou melhor uso de agrotóxicos.
Proposta para os agentes financeiros
1. Conjugar todos os financiamentos, tanto de custeio como de investimento, com assistência técnica, inclusive o Pronaf.
2. Exigir projetos técnicos com orçamentos analíticos/planilhas e referenciais de custeio contemplando agrotóxicos recomendados para o estado do Paraná, priorizando
os produtos mais seletivos.
3. Admitir nos orçamentos gastos e/ou custos com armadilhas e outras formas de controles coerentes com as táticas de MIP, que não as convencionais.
4. Incentivar e premiar os agricultores que adotarem as táticas de MIP através de elevação do teto de financiamento em 15%, a exemplo do que ocorre quando o proponente possui Reserva Legal e Preservação Permanente ou faz seguro do Proagro e de
Preços.
5. Patrocinar "panos-de-batida", bonés, publicações etc. a serem doados aos produtores adotadores do MIP
4.2.4 Cooperativas e revendas
Interagir com diretores, gerentes técnicos e de compras das Cooperativas do
Paraná, visando alternativas mais adequadas de controle de pragas nas três culturas,
especialmente para aqueles insetos com alternativas ecologicamente mais adequadas
de controle. A oferta de produtos mais seletivos nas Cooperativas produzirá, por si só,
um efeito ambiental positivo em todo o estado.
4.2.5 SENAR
110
Participar na programação, conteúdo e execução dos cursos para produtores
4.2.5 Instituições parceiras
Cada instituição deve definir a estratégia de ação, o esforço e os recursos investidos no projeto
5. OUTRAS AÇÕES
5.1. Estratégias de assistência técnica e extensão rural
Como premissa básica deste processo o projeto prevê a capacitação continua
dos técnicos, aprimorando os mecanismos que facilitem o conhecimento e a difusão
de tecnologia de MIP, além de criar um fluxo sistemático, constante e organizado de
repasse dessa tecnologia para o agricultor. Para maior alcance de resultados e racionalização das ações propõe-se um sistema de treinamento de técnicos especialistas,
das diversas instituições, e o repasse a técnicos multiplicadores que farão o atendimento aos produtores rurais.
O desenvolvimento do trabalho prevê as seguintes etapas:
1ª Etapa- Capacitação, em módulos, para técnicos especialistas das diversas regiões,
visando o nivelamento e aprofundamento dos conteúdos, executado por técnicos pesquisadores.
•
Resultados esperados:
•
Definição dos especialistas por instituição e por região. Serão consideradas
três regiões no Estado. Londrina, Cascavel e Ponta Grossa (± 20 técnicos por região
identificados nas reuniões regionais de
apresentação)
111
•
Condução dos treinamentos (dois a três/ano) para especialistas (1º módulo em
± oito horas) 5 Prazo para a realização da etapa - julho/08
2ª Etapa – Capacitação dos técnicos multiplicadores, executado pelos técnicos especialistas e com a colaboração de técnicos pesquisadores Resultados esperados:
6 Treinamento de técnicos multiplicadores (± 10 por especialista)
7 Capacitação de 600 técnicos de campo no Estado do Paraná
8 Prazo para a realização da etapa – agosto/08
3ª Etapa- Capacitação de produtores feita por técnicos multiplicadores e com a colaboração de técnicos especialistas
Resultados esperados:
9 Capacitação de 10.000 produtores no Estado
10 Prazo para a realização: inicio de setembro/outubro de/08 e durante as safras das
três culturas
Os processos de validação/observação e de transferência/demonstração serão
conduzidos em áreas pilotos, respectivamente denominadas unidades de observação
e unidades demonstrativas. As unidades de observação serão conduzidas pelos técnicos especialistas, multiplicadores e pesquisadores e tem como objetivo verificar novos
resultados de experimentação. Unidades demonstrativas serão conduzidas por técnicos especialistas e multiplicadores e utilizadas em dias de campo para treinamento de
produtores.
A localização dessas unidades deve ser em propriedades representativas da
região e/ou em áreas de outros projetos já em andamento no Estado como o Biodiversidade, Produção Integrada, Redes de Referência, Projeto grãos, projetos desenvolvidos por cooperativas, etc.
112
5.2. Recomendações técnicas para o controle de pragas das culturas de soja, milho e trigo
As recomendações iniciais para a convivência com as pragas das três culturas
serão definidas até o inicio de cada safra, e em detalhes, levando-se em conta as informações já existentes nas instituições (Embrapa, Iapar, Ocepar, Universidades e outras). Com a geração de novas informações os assuntos serão apresentados em reuniões apropriadas (conforme previsto no projeto) verificando-se a pertinência e oportunidade da tecnologia apresentada. Sugere-se que esse fórum ocorra a cada dois anos,
ou quando um assunto relevante justifique a antecipação, e aprecie os trabalhos de
pesquisa/experimentação para a definição das recomendações de manejo de pragas.
Como regra geral, as recomendações de agrotóxicos e suas doses devem levar em conta a população (espécies e abundância) avaliada por meio de amostragens,
o nível de dano conforme as informações da fisiologia da planta e os inseticidas registrados com menor impacto sobre as populações de inimigos naturais. Consideram-se
como objetivos importantes do projeto reduzir o risco de intoxicação para o aplicador
(saúde) e a contaminação ambiental (fauna, flora, ar, água e solo), além de aspectos
econômicos e de mercado.
O grupo que fará a definição inicial de práticas e produtos a serem utilizadas é
composto pelas seguintes instituições: Iapar, Embrapa, Emater, MAPA, Universidades,
Ocepar e Seab/Defis.....Outras
5.3. Ajustes com o programa Biodiversidade
•
Selecionar áreas de proteção ambiental (APA) onde seja intenso o uso de agro-
tóxicos;
•
Definir um levantamento de possíveis problemas nas áreas com relação a pra-
gas, plantas daninhas e doenças e os respectivos produtos utilizados;
•
Definir recomendações de produtos, levando em conta eficiência agronômica,
classe toxicológica, periculosidade ambiental e custo; Ajustar com parceiros, principalmente fornecedores de insumos, as recomendações que melhor protejam ambiente.
5.4. Ajustes em bacias hidrográficas
113
Obs.Esta ação deve ser em parceria com a Sanepar
•
Selecionar áreas de captação de água.
•
Definir possíveis problemas nas áreas em relação à utilização de agrotóxicos
utilizados.
•
Definir recomendações de produtos, levando em conta eficiência agronômica,
classe toxicológica, periculosidade ambiental e custo.
•
Ajustar com parceiros, principalmente fornecedores de insumos, as recomen-
dações que melhor protejam as áreas de captação.
5.5. Levantamentos anuais (Banco de dados)
Ajustar um levantamento anual envolvendo a EMATER, as cooperativas e as
revendas de insumos nas culturas de soja, trigo e milho que possam subsidiar ações
de políticas estadual, de pesquisa e de extensão, no controle de pragas das culturas.
O levantamento das ocorrências de pragas nas culturas será feito por técnicos
da extensão e assistência técnica (Emater, cooperativas e outros) por meio de entrevistas feitas com produtores ao acaso, dentro da população atendida pelas entidades.
Estima-se como sendo suficientes 600 levantamentos em soja (4,0 milhões de ha),
360 em milho (2,4 milhões de ha) e 200 em trigo (1,0 milhão de ha). Pelo menos 100
técnicos devem participar desse trabalho. Essas informações vão nortear as ações durante o desenvolvimento do projeto e ocorrerão anualmente, ou a cada dois anos dependendo da disponibilidade das instituições. Formulários anexos (1,2,3).
5.6. Demandas de pesquisa para atender o Programa MIP Paraná
Além das informações disponíveis, como métodos de amostragem e níveis de
ação para as principais pragas que permitem ações imediatas de transferência de tecnologia no contexto do projeto, existem, ainda, lacunas importantes principalmente
quanto a pragas emergentes e/ou esporádicas, no que se refere à definição de métodos práticos de amostragem em campo, impacto econômico dessas “novas” pragas
sobre a cultura, estabelecimento de níveis de ação e métodos aceitáveis para o seu
controle, dentre outras ações necessárias para subsidiar o programa do MIP Paraná
ao longo dos próximos anos. A maioria das ações já se encontra em andamento, com
114
fonte(s) de financiamento garantido(s), enquanto algumas ações de pesquisa ainda
estão em aberto (a serem iniciadas) e que podem demandar recursos de fontes de financiamento a serem definidas. Anexo 4
5.7. Aumentar o número de propriedades de produção integrada de soja
5.8. Formatar um projeto de produção integrada para milho e trigo
Buscar na Embrapa e Iapar essa possibilidade
5.9. Produção de material
§
Revisar o material técnico disponível no Iapar, Embrapa, Senar, Cooperativa,
Ocepar etc.
§
Formular uma palestra padrão para técnicos
§
Editar 10.000 cartilhas para produtores. Cartilha com recomendações de MIP
para as três culturas
§
Editar 2.000 boletins técnicos impressos e manter sua versão no site da SEAB.
Boletim técnico e eletrônico
11 Instrumental de campo (pano de batida, ficha de anotação, lupa)
12 Folder - simplificação da cartilha
13 Cartazes sobre o programa
14 Ficha de levantamento do uso de inseticidas para soja/milho e trigo
15 Palestra padrão
Obs. Os recursos para o desenvolvimento de projetos nas instituições serão oriundos
de projetos internos, podendo ser de parcerias entre instituições (desejável) ou feitos
isoladamente.
6. RESPONSABILIDADES DOS COMPONENTES DA PARCERIA
115
•
Treinamento para produtores - EMATER, Cooperativas, SENAR, Iapar, Embra-
pa
•
Assessorar grupos de produtores - EMATER, Cooperativas
•
Treinamento para técnicos - Embrapa, Iapar, EMATER, Cooperativas, CREA,
SENAR
•
Confecção de cartilhas para produtores - EMATER, Iapar, Embrapa, SENAR
•
Confecção de boletins para técnicos - Embrapa, Iapar, EMATER,
•
Projetos monitores com alunos - Universidades, Escolas Agropecuárias, EMA-
TER, Embrapa, Iapar
•
Intensificar a discussão sobre o manejo integrado de pragas abordando o pro-
grama do Paraná com alunos de agronomia e técnicos agropecuários - Universidades,
Colégios agrícolas, EMATER, SEAB, Embrapa, Iapar
•
Apresentar uma proposta de inseticidas mais seletivos para o controle das prin-
cipais pragas das culturas para 15 cooperativas do Paraná Cooperativas - Embrapa,
EMATER, Iapar
•
Campanha estadual - EMATER, SENAR, Embrapa, Iapar, Universidade
•
Visita a diretores/gerentes de Cooperativas- EMATER, Iapar, Embrapa, SEAB
•
Organizar Workshop - Embrapa, Iapar, EMATER, Universidade, SEAB
•
Mapear populações de insetos resistentes - Embrapa, Iapar, EMATER
•
Definir bacia de captação- SEAB, Sanepar, EMATER
•
Ajustar ações com o programa Biodiversidade - SEAB, EMATER
7. Entidades
Pactuar com as entidades listadas abaixo a divulgação da importância, para o
Estado do Paraná, de um modelo de agricultura sustentável, que leva em conta os aspectos econômicos, ambientais e sociais.
5. AENDA - Associação das Empresas Nacionais de Defensivos Agrícolas
116
6. AMP - Associação dos Municípios do Paraná
7. ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal
8. ATAEPAR - Associação dos Técnicos Agrícolas do Paraná
9. CEDRAF - Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar
10. CONESA 11. CPRA - Centro Paranaense de Referência em Agroecologia
12. CREA-PR - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do
Paraná
13. EMATER - Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural
14. EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
15. ENTIDADES FINANCEIRAS
16. FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
17. FEAP - Federação dos Engenheiros Agrônomos do Paraná
18. FETAEP - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná
19. FETRAF SUL - Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul
20. IAPAR - Instituto Agronômico do Paraná
21. ITAIPU Binacional 22. MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
23. MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
24. OCEPAR - Organização das Cooperativas do Estado do Paraná
25. SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná
26. SEAB - Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Paraná
27. Secretarias Municipais de Agricultura
117
28. SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
29. UNIVERSIDADES
Obs. As instituições parceiras devem definir um profissional para atuar no projeto Literatura consultada
Crocomo, W.B. 1990. Manejo integrado de pragas. São Paulo: UNESP/CETESB,
358p.
Finardi, C. E. & Souza G. L. 1980. Ação da extensão rural no manejo integrado de
pragas da soja. Curitiba, Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná (ACARPA). 16p.
Gazzoni, D. L. 1994. Manejo de pragas da soja: uma abordagem histórica. Londrina,
Embrapa-CNPSO. 72p.
Gallo, D.; Nakano, O.; Silveira Neto, S.; Carvalho, R.P.L.; Batista, G.C.; Berti Filho,
E.; Parra, J.R.P.; Zucchi, R.A.; Alves, S.B.; Vendramim, J.D.; Marchini, L.C.; Lopes, J.R.S.; Omoto, C. 2002. Entomologia agrícola. Piracicaba: FEALQ, 920p.
Lepelley, R. H. 1968. Pests of coffee. London. Logmans, Green &Co. Ltd. 618p.
Mariconi, F. A. M, 1969. Insetos daninhos às plantas cultivadas. São Paulo. Nobel.
124p.
Oliveira, F. T., Silva, J. B., Gazzoni, D. L. & Roessing, A. C. 1980. Manejo de pragas
na cultura da soja: um caso de sucesso da pesquisa. Brasília, Embrapa/Cnpso. Documentos DDT 1. 24 p.
118
CRONOGRAMA DE AÇÃO
Apresentação do projeto aos parceiros
1
2008
2 3
x
x
4
1
2009
2 3
4
x
x
x
x
x
x
1
2010
2 3
4
x
x
1
2011
2 3
4
x
x
1
2012
2 3
4
x
x
Definição de prioridade dos parceiros
Recursos humanos
x
x
x
Recursos financeiros
x
x
x
x
x
Projetos individuais dos parceiros
Visita aos diretores de Cooperativas
x
x
x
Propostas às Cooperativas (15 Coop.)
x
x
x
x
x
Treinamento para produtores
 Soja e milho
 Trigo e milho safrinha
Treinamento para técnicos
x
Confecçõesde cartilhas
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Confecção de boletins
x
x
x
x
x
Levantamento de realidade
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Envio de formulários-levantamento
 Soja
x
x
x
 Milho
x
 Trigo e milho safrinha
x
Mapear insetos resistentes
x
x
x
x
x
Organizar Workshop
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Ajustar com o programa Biodiversidade
x
Definir bacia de captação
Campanha Estadual
x
Projetos montores com alunos
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
2 3 4 1 2 3
2008
2009
1 - jan, fev e mar; 2 - abr, mai e jun; 3 - jul, ago e set 4 - out, nov e dez
4
1
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Elaborar palestra padrão
x
x
x
1
2 3
2010
4
1
2 3
2011
4
1
2 3
2012
4
119
Orçamento Inicial
Ações
Reuniões regionais
Reunião de capacitação – 2ª
etapa
Elaboração das recomendações técnicas
Levantamentos anuais
Ações de pesquisa e custeio
Acompanhamentos
Boletim técnico
Palestra padrão
Cartilha
Folder
Pano de batida
Itens Orçados
Hospedagem, alimentação e
transporte
Hospedagem, alimentação e
transporte
Hospedagem, alimentação e
transporte
Transporte e alimentação
Material de consumo, transporte, alimentação e hospedagem
Viagem, alimentação e hospedagem
Valor (reais)
10.000,00
5.000,00
6.000,00
10.000,00
6.000,00
Fonte
120
Anexo 1
FICHA DE CONTROLE - MIP MILHO
DATA................../................../2008
Produtor...............................................
Município.............................................
Região................................
Área
da
propriedade.......................ha
Área
com
Milho.................ha
-
Produtividade..........................sc/ha
Técnico responsável pela recomendação ...................................................... Instituição............................
Técnico
coletor
das
informações..........................................................Instituição.........................................
a) Realiza algum tipo de avaliação antes de aplicar inseticida: Sim (
Qual............................. Não (
)
)
b) Utilizou inseticida na dessecação? Sim (
) Qual produto?................................Área
aplicada?..........ha
c) Utilizou inseticida para tratamento de sementes? Sim (
) Qual(is)
produtos?..........................
d) Qual a área com tratamento de sementes .......................ha
e) Aplicações de Inseticidas via foliar
Praga ou pragas alvos
Fase da
cultura
Produto(s) utilizado(s)
Área aplicada
1ªaplicação
2ªaplicação
3ª aplicação
4ª aplicação
5ªaplicação
f) Que outras pragas ocorreram nesta safra.....................................................................
g) Que equipamento foi utilizado: .....................................................................................
Qual o tipo de bico: ..........................
Qual o volume de calda................................................................................................
h) Controle - houve inseticidas que não foram eficientes ?
Para percevejo: não ( ); sim (
) quais?.......................................................................
121
Para lagarta do cartucho: não ( ); sim (
) quais?........................................................
Para outras pragas............................................................................................................
i) Na opinião do produtor quais os produtos mais eficientes utilizados nesta safra
para: (quando houver) Lagarta-do- cartucho....................................................................
Percevejos (aplicação foliar).............................................................................................
Percevejo (Tratamento de sementes) ...........................................................................
j) Outras observações....................................................................................................
Anexo 2
FICHA DE CONTROLE - MIP SOJA
.............
DATA-----/------/2008
Produtor....................................................... Município................................. Região...................................
Área da propriedade...................ha - Área com soja...............ha - Produtividade............................sc/ha
Técnico (s) responsável pela recomendação....................................................
Instituição... ......................
Técnico coletor das informações................................................................... Instituição................................
a)Realiza algum tipo de (avaliação) antes de aplicar inseticida: Sim (
tipo................... ... Não (
b)
Foi
utilizado
)
inseticida
na
dessecação?
produto....................................................Não (
c)
Foi
utilizado
) Que
inseticida
para
Sim
(
)
que
)
tratamento
de
sementes?
Qual(is)
produto?...............................................
d) Foi utilizado inseticida em mistura com herbicida pós emergente? Qual produto....................................
e) Foi utilizado baculovírus para o controle da lagarta da soja?
Uma vez ( )
duas vezes ( )
 Foi utilizado puro ( ) ou foi misturado com inseticida ( )
 Como foi o controle da lagarta com o baculovírus: ótimo ( ); razoável ( ) ou
ruim ( )
f) Aplicações de Inseticidas via foliar
Aplicações
Produto(s)
Praga ou pragas
(fase da cultura)
1ª
2ª
3ª
4ª
5ª
6ª
7ª
utilizado(s)
controladas
Área aplicada
g) Que outras pragas ocorreram nesta safra?.......................................................
h) Controle - houve inseticidas que não foram eficientes ?

Para percevejo: não ( ); sim ( ) Quais?...............................................

Para lagarta da soja: não ( ); sim ( ) quais?......................................

Para falsa medideira: não ( ); sim (

outras pragas: não ( ); sim (
) quais?...................................
) quais?.............................................
i) Na opinião do produtor quais os melhores produtos utilizados nesta safra
para: (quando houver)

Lagarta-da-soja .....................................................................................

Lagarta falsa medideira..........................................................................

Percevejos
Outras pragas..............................................................
124
Anexo 3
FICHA DE CONTROLE - MIP TRIGO
.
DATA......../........./2008
Produtor........................................................ Município......................................... Região......................
Área
da
propriedade.................ha
-
Área
com
Trigo................ha
-
Produtividade............................sc/ha
Técnico (s) responsável pela recomendação................................................ .Instituição.............................
Técnico
coletor
das
informações.............................................................
Instituição....................................
a) Foi utilizado inseticida para tratamento de sementes? Sim ( ) Não ( )
Se sim, qual(is) produtos?................................................................................
b) Aplicações de Inseticidas na parte aérea
Aplicações (fase da cultura)
1ª
2ª
3ª
4ª
5ª
Praga(s) controlada(s)
Produto(s) Utilizado(s)
c) Que outras pragas ocorreram nesta safra?.......................................................
d) Controle - houve inseticidas que não foram eficientes?

Para pulgões: não ( ); sim (
) qual(is)?............................................

Para lagartas: não ( ); sim (
) qual (is)?...........................................

Para percevejos: não (
); sim (
) qual (is)?.......................................
e) Na opinião do produtor quais os inseticidas mais eficientes utilizados nesta safra
para o controle de (quando houver)

Pulgões..................................................................................................

Percevejos .............................................................................................

Lagartas.................................................................................................
f) O produtor observou a ocorrência de múmias de pulgões antes das aplicações?
Sim (
) Não (
) Obs..................................................................
Anexo 4. Demandas de pesquisa para o projeto de MIP no Paraná, nas culturas de
soja, milho e trigo.
Atividades/Demandas
Situação
Instituições
Fonte de
Orçamento
125
em reais 1
recursos
1. Efeito do uso de inseti-
SOJA
Embrapa soja
Em anda-
Embrapa,
cidas e fungicidas sobre a
mento
CNPq...
-
incidência de pragas e inimigos naturais
2. Determinação da efici-
Em anda-
ência de um Baculovírus
mento
Embrapa soja
Embrapa,
-
CNPq
da lagarta-falsa-medideira
(Pseudoplusia includens)
3. Mapear as espécies de
Em anda-
Embrapa soja
4. Determinar nível de
mento
A iniciar
controle para ácaros
5. Desenvolver estraté-
A iniciar
ácaros em soja
gias de MIP para o con-
-
e Esalq
Embrapa e
Faesp
A definir
A definir
A definir
Embrapa
Embrapa
-
Embrapa
-
-
Soja...
trole da mosca branca no
sistema (amostragem,nível de controle, resistência varietal e outras)
6. Mapear a ocorrência no
Em anda-
Embrapa
PR de resistência a inseti-
mento
Soja...
Rotina
Embrapa
Embrapa e
das a predadores: critério
Soja e outras
outras
para recomendação de in-
instituições
cidas em percevejos da
soja
7. Seletividade de insetici-
seticidas
8. Seletividade de insetici-
Em anda-
das, fungicidas e herbici-
mento
Embrapa Soja Embrapa...
-
Embrapa...
-
A definir
A definir
das aos parasitóides
(Trissolcus sp, Telenomus
sp. E Trichogramma sp.)
9. Seletividade de insetici-
Em anda-
Embrapa
das, fungicidas e herbici-
mento
Soja...
Aprimorar
A definir
das a fungos entopomatogênicos
10. Métodos práticos para
amostragem de pragas
126
tradicionais e emergentes
(novas pragas
ocasionais?)
11. Definir custo/benefício
Em anda-
do tratamento de semen-
mento para
para outras
tes para o controle de pra-
algumas
pragas
gas
12. Definir impacto econô-
pragas
Em anda-
mico de pragas emergen-
mento para
para outras
tes (ácaro, mosca branca,
mosca bran-
pragas
lesmas, caramujos)
Outras a serem sugeridas
ca
1. Definir custo/benefício
do tratamento de sementes para o controle de pragas
2. Mapear a ocorrência
no PR de resistência a
Embrapa Soja Embrapa
Embrapa Soja Embrapa
MILHO
Em andamen- Iapar
A definir
A definir
Iapar
-
Cirad
A definir,
to
Em andamen-
Esalq/Cirad
to
caso o Iapar
inseticidas em popula-
inicie ações
ções da lagarta-do-car-
com a Esalq
tucho do milho, Spodoptera frugiperda
3. Eficiência de controle
Em andamen-
a pragas e seletividade
to
Iapar
Iapar
-
A iniciar
A definir
A definir
A definir
para pulgões
5. Avaliar a contribuição
A iniciar. Algu-
Iapar/UEL
A definir
30.000,00
da tesourinha no manejo
mas ações
(p/ 2 anos in-
de pragas
desenvolvidas
cluindo bolsa
pela Embrapa
de mestrado
milho e sorgo
e material de
– Iapar verifi-
consumo)
de inseticidas a inimigos
naturais
4. Métodos de amostragem e nível de dano
6. Avaliar impacto de novas pragas
Outras, a serem sugeridas
car
A iniciar
A definir
A definir
A definir
127
1. Definir custo/benefício
A iniciar
TRIGO
A definir
A definir
A definir
Várias institui-
Recursos
-
ções
Pré-esta-
do tratamento de sementes para o controle
de pragas
2. Seletividade de inseti-
Rotina
cidas a inimigos naturais
3. Nível de dano do per-
Em andamen-
Embrapa
belecidos
Embrapa
-
cevejo barriga verde
4. Criação massal de pa-
to
A iniciar
Iapar
A definir
15.000 reais
rasitóides de pulgões
no 1º Ano e
8.000/ano
nos próximos anos
Outras, a serem sugeridas
Orçamento apenas para recursos de custeio de pesquisas a serem iniciadas para atender demandas prioritárias
do projeto MIP Paraná.
1
ANEXO 7
ENDEREÇOS E RESPONSÁVEIS PELOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS DO EMATER
APUCARANA
ENDEREÇO:
R. JAMIL BONI, 17, C EP 86.800-970 - C AIXA POSTAL 160 - C EN TR O
TELEFONE:
(43) 3420-4100
CHEFE:
GAYZA MARIA DE PAULA IACOMO
MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA:
APU C AR AN A, AR APON GAS, C ALIFÓR N IA, C AMBIR A, JAN D AIA D O SU L, KALOR É, MAR ILÂN D IA D O SU L, MAR U MBI,
MAU Á D A SER R A, N OVO ITACOLOMI, R IO BOM, SABÁU D IA.
CURITIBA
ENDEREÇO:
R U A D A BAN D EIR A, 500, C EP 80.035-270 - CABR AL
TELEFONE:
(41) 3250-2217
CHEFE:
MARY STELA BISCHOF
MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA:
AD R IAN ÓPOLIS, AGU D OS D O SU L, ALMIR AN TE TAMAN D ARÉ, AR AU C ÁR IA, BALSA N OVA, BOC AIÚ VA DO SU L,
CORNÉLIO
C AMPIN A PROCÓPIO
GR AN D E D O SU L, C AMPO LAR GO, C AMPO MAGR O, C AMPO D O TEN EN TE, C ER R O AZU L, C OLOMBO,
ENDEREÇO:
C ON TEN D A, C U R ITIBA, D R . U LYSSES, FAZEN D A R IO GR AN D E, ITAPERU Ç Ú , LAPA, MAN D IRITU BA, PIÊN , PIN HAIS,
AV.
AIS,
1351,
C EP
86.300-000
CH
EN
O BR AN C O D O SU L, R IO N EGR O, SÃO JOSÉ DOS PIN H AIS,
PIRMIN
AQUAS
ARGER
A, QU
ATR
O BAR
R AS,
QU ITAN D-IN
A,TR
R IO
TIJU C AS D O SU L, TU N AS D O PAR AN Á.
TELEFONE:
(43) 3520-3200
CHEFE:
KLEBER GERALDO VIEIRA
MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA:
C OR N ÉLIO PR OCÓPIO, ABATIÁ, AN D IR Á, ASSAÍ, BAN D EIR AN TES, C ON GON H IN H AS, ITAMBAR AC Á, JATAIZIN H O,
LEÓPOLIS, N OVA AMÉR IC A D A C OLIN A, N OVA FÁTIMA, N OVA SAN TA BÁR BAR A, R AN C H O ALEGR E, R IBEIR ÃO D O
PIN H AL, SAN TA AMÉLIA, SAN TA C EC ÍLIA D O PAVÃO, SAN TA MAR IAN A, SAN TO AN TON IO DO PAR AÍSO, SÃO
JER ÔN IMO D A SER R A, SÃO SEBASTIÃO D A AMOR EIRA, SAPOPEMA, SER TAN EJA, U R AÍ.
128
IRATI
ENDEREÇO:
R . XV D E N OVEMBR O, 783, C EP 84.500-000 - C AIX POSTAL 173 – C EN TR O
TELEFONE:
(42) 3421-9100
CHEFE:
LUCIA WISNIEWSKI
GUARAPUAVA
MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA:
ENDEREÇO:
FER N AN D ES PIN H EIR O, GU AR AMIR AN GA, IMBITU VA, IN ÁC IO MAR TIN S, IR ATI, MALLET, R EBOU Ç AS, R IO AZU L,
R .TEIXEIR
D R . LARAAN
JEIR AS, 829, C EP 85.010-030 - C AIXA POSTAL 227 – C EN TR O
SOARES.
TELEFONE:
(42) 3621-9300
IVAIPORÃ
CHEFE:
ENDEREÇO:
SÉRGIO
AUGUSTO GUARIENTI
AV. SOU ZA N AVES, 2410, C EP 86.870-000
MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA:
TELEFONE:
C AMPIN
A D O SIMÃO, C AN D ÓI, C ANTAGALO, ESPIGÃO ALTO D O IGU AÇ U , FOZ DO JOR DÃO, GOIOXIM,
(43)
3472-5800
GU
AR APU
AVA, LAR AN JAL, LARAN JEIR AS D O SU L, MARQU IN HO, N OVA LAR ANJEIR AS, PALMITAL, PIN H ÃO, POR TO
CHEFE:
BAR
R EIR O, PR U D EN TÓPOLIS, QU EDAS D O IGU AÇ U , R ESERVA D O IGU AÇU , RIO BON ITO D O IGU AÇ U , TU R VO,
JOSÉ
M. DOS SANTOS
VIR
MONIDÍLIO
D.
MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA:
AR APU Ã, AR IR AN H A D O IVAÍ, BOA VEN TU R A D E SÃO R OQU E, BOR R AZÓPOLIS, C ÂN D ID O D E ABR EU ,
C R U ZMALTIN A, FAXIN AL, GOD OY MOR EIR A, GRAN D ES R IOS, IVAIPOR Ã, JAR D IM ALEGR E, LID IAN ÓPOLIS,
LU N AR D ELLI, MAN OEL R IBAS, MATO R IC O, N OVA TEBAS, PITAN GA, R IO BR AN C O D O IVAÍ, R OSÁR IO DO IVAÍ,
SAN TA MAR IA D O OESTE, SÃO JOÃO D O IVAÍ, SÃO PED R O D O IVAÍ.
ANEXO 8
PONTA GROSSA
ENDEREÇO:
R . N ESTOR GU IMAR ÃES, 166 – FU N D OS, C EP 84.040-130 - VILA ESTR ELA
TELEFONE:REGIONAL DE CAMPO MOURÃO - ERCMO
ESCRITÓRIO
(42) 3228-3700
ENDEREÇO:
CHEFE:
RUA
SANTA SANDRI
CRUZ, 679, CEP 87300-440 - CENTRO - CAMPO MOURÃO
TEREZINHA
TELEFONE/E-MAIL:
MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA:
(44)
3523-1915
/iapcm ourao@
AR APOTI,
C AR AMBEÍ,
C ASTRiap.pr.gov.br
O, IMBAÚ , IPIR AN GA, IVAÍ, JAGU AR IAÍVA, OR TIGU EIR A, PALMEIR A, PIR AÍ D O SU L,
CHEFE:
PON TA GR OSSA, POR TO AMAZON AS, R ESER VA, SÃO JOÃO D O TR IU N FO, SEN GES, TELÊMAC O BOR BA, TIBAGI,
RVEN
IC AR
D OIA.DE JESU S C AR VALH O D OS SAN TOS
TAN
MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA:
C AMPO MOU R ÃO, ALTAMIR A D O PAR AN Á, AR AR U N A, BAR BOSA FER R AZ, BOA ESPER AN Ç A, C AMPIN A D A LAGOA,
CSTO.
OR UANTÔNIO
MBATAÍ DA
D OPLATINA
SU L, EN GEN H EIR O BELTR ÃO, FAR OL, FÊN IX, GOIOER Ê, IR ETAMA, JAN IÓPOLIS, JU R AN D A,
LU
IZIAN A, MAMBOR Ê, MOR EIR A SALES, N OVA C AN TÚ , PEABIR Ú , IV C EN TEN ÁR IO, QU IN TA D O SOL, R AN C H O
ENDEREÇO:
ALEGR
E D OAOESTE,
ON CCAD
TER R A BOA,
U BIR
ATÃ. 136 - C EN TR O
AV. OLIVEIR
MOTTA,R200,
EPOR,
86.430-000
- C AIXA
POSTAL
TELEFONE:
(43) 3534-8500
ESCRITÓRIO REGIONAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - ERCOP
CHEFE:
ENDEREÇO:
SIDNEI BARROS
MONTEIRO
ESCRITÓRIO REGIONAL DE CURITIBA - ERCBA
RUA
XV DE NOVEMBRO, 114, 86300-000 - CORNÉLIO PROCÓPIO
MUNICÍPIOS
DE ABRANGÊNCIA:
ENDEREÇO:
BAR R A D TELEFONE/E-MAIL:
O JACAR É, C AMBAR Á, C AR LÓPOLIS, C ONSELH EIR O MAIR IN C K, C U R IÚ VA, FIGU EIR A, GU AR APIR AMA,
RUA
ENGENHEIROS
1375IM,
- BAIRRO
REBOUÇAS,
- CURITIBA
IBAITI, JABOTI,
JAC AR EZIN
H O,REBOUÇAS,
JAPIR A, JOAQU
TÁVOR A,
JU ND IAÍ D80215-100
O SU L, PIN
H ALÃO, QU ATIGU Á, R IBEIR ÃO
(43) 3524-2597
/[email protected]
TELEFONE/FAX/E-MAIL:
C LAR O, SALTO
CHEFE: D O ITAR AR É, SAN TAN A D O ITAR AR É, SAN TO AN TÔN IO D A PLATIN A, SÃO JOSÉ D A BOA VISTA,
3213-3700
iapguarapuava@
/
iap.pr.gov.br
SIQU EIR A(41)
C AMPOS,
TOMAZIN
A,3333-6508
WEN
CESLAU
BR AZ.
JOSÉ
MAR IAN
O /D(41)
E MAC
ED O
ESCRITÓRIO
REGIONAL DE GUARAPUAVA - ERGUA
CHEFE:
MUNICÍPIOS
ABRANGÊNCIA:
UNIÃO DA VITÓRIA
R
EGIN ATO DE
JOAQU
IM GR U N BU EN O
ENDEREÇO:
C
OR N
ÉLIO DE
PRABRANGÊNCIA:
OC ROCHA,
ÓPIO, ABATIÁ,
AN D IR Á, ASSAÍ,
BAN DEIR AN TES, C ON GON H IN H AS, ITAMBAR AC Á, JATAIZIN
ENDEREÇO:
MUNICÍPIOS
RUA
BRIGADEIRO
1970, 85010-210
- GUARAPUAVA
LEÓPOLIS,
N
OVA
AMÉRIC
A
D
A
C
OLIN
A,
N
OVA
FÁTIMA,
NEN
OVA
BAR
R AN
HO ALEGR
E,BOC
R IBEIRÃ
R . PR OFESSORA
ARADR
MAZILH
A, 833 - APTO
84.600-000
– CTE
TR SANTA
O D ARBÁR
C U R ITIBA,
IANÓPOLIS,
AGUD03,
OSCDEP
O SU
L, ALMIR AN
TAMAN
É, AR
AU A,
C ÁR
IA,CBALSA
N OVA,
AIÚ V
TELEFONE/E-MAIL:
H AL,
SAN TA
AMÉLIA,
SAN
TA
CEC
ÍLIA D OLARGO,
PAVÃO,C AMPO
SAN TA MAGR
MAR IAN
A,
SAN TOD OANTEN
TONENTE,
IO D O CPAR
SU
L,
C
AMPIN
A
GRAN
D
E
D
O
SU
L,
C
AMPO
O,
C
AMPO
ER
RAÍSO
O A
CHEFE: PIN
(42) 3622-3630 /[email protected]
JER
ÔN IMO DCAON
SER
R A,
SÃOD R
SEBASTIÃO
D A FAZEN
AMOR EIRA,
SAPOPEMA,
SER
TANEJA,
U ,R AÍ.
C
OLOMBO,
TEN
D
A,
.
U
LYSSES,
D
A
R
IO
GRAN
D
E,
ITAPER
UÇ
Ú
LAPA,
MAN
D
IR
ITU
BA,
P
ORIVAL STOLF
CHEFE:
PIN
H AIS, PIRCAQU
AR A, QU ATR O BAR R AS, QU ITAN D IN H A, RIO BR AN C O D O SU L, R IO N EGRO, SÃO JOSÉ
TELEFONE:
ILD EFONSO
OSTA
PIN H AIS, TIJU C AS D O SU L, TU N AS D O PAR AN Á.
(42) 3521-1500
MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA:
MUNICÍPIOS
GUDE
ARABRANGÊNCIA:
APU AVA, C AMPIN A D O SIMÃO, C AN D ÓI, C AN TAGALO, ESPIGÃO ALTO D O IGU AÇ U , FOZ D O JOR
AN TÔN IO GOIOXIM,
OLIN TO, LAR
BITUR
N A,AS
C RDUOZ SU
MACH
AD O,
ERPIN
AL HCÃO,
AR NPOR
EIR O,
LA
FRO,
EITAS,
PAU
FR ON TIN
AN U
JEIR
L, MAR
QUGEN
IN H O,
TOPAU
BAR
R EIR
PR U D
ENLO
TÓPOLIS,
QU, ED A
POR TO VITÓR
IA,USÃO
MATEU
DO
SUAÇ
L, UU,NTU
IÃO
D A VITÓR
IA.D , N OVA LAR AN JEIR AS, RIO BON ITO D O IGU AÇ U
IGU AÇ
, R ESER
VA SD O
IGU
R VO,
VIR MON
129
ESCRITÓRIO REGIONAL DE IVAIPORÃ - ERIVA
ENDEREÇO:
AV. SOU ZA N AVES, 2280, 86870-000 - IVAIPOR Ã
TELEFONE/E-MAIL:
(43) 3472-4455 /[email protected]
CHEFE:
MAU R ÍC IO FR ED ER IC O
MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA:
IVAIPOR Ã, AR IR AN H A D O IVAÍ, AR APU Ã, BORR AZÓPOLIS, C ÂN D ID O D E ABR EU , CR U ZMALTIN A, FAXIN AL, GODOY
MOR EIR A, GR AN D ES R IOS, JAR D IM ALEGRE, KALOR É, LID IAN ÓPOLIS, LU N AR D ELLI, MAN OEL R IBAS,
MAR ILÂN D IA D O SU L, MARU MBI, MAU Á D A SER R A, N OVO ITAC OLOMI, R IO BOM, R IO BR AN C O D O IVAÍ, R OSÁR IO
D O IVAÍ, SÃO JOÃO D O IVAÍ, SÃO PED R O D O IVAÍ.
ESCRITÓRIO REGIONAL DE IRATI - ERIRA
ENDEREÇO:
RUA CAETANO ZARPELLON Nº 19 - BAIRRO RIO BONITO, 84500-000 - IRATI
TELEFONE/E-MAIL:
(42) 3423-2345 / [email protected]
CHEFE:
HENRIQUE ANDRÉ DUSZCZAK
MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA:
IRATI, FERNANDES PINHEIRO, GUAMIRANGA, IMBITUVA, MALLET, REBOUÇAS, RIO AZUL, TEIXEIRA SOARES,
INACIO MARTINS
ESCRITÓRIO REGIONAL DE JACAREZINHO - ERJAC
ENDEREÇO:
R U A D O R OSÁR IO, 641, 86400-000 - JAC AR EZIN H O
TELEFONE/E-MAIL:
(43) 3527-1516 /[email protected]
CHEFE:
LU IZ TARC ISIO MOSSATO PIN TO
MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA:
JAC AR EZIN H O, BAR R A D O JAC AR É, C AMBAR Á, C AR LÓPOLIS, CON SELHEIR O MAYR IN C K, C U R IÚ VA, FIGU EIRA,
GU APIR AMA, IBAITI, JABOTI, JAPIR A, JOAQU IM TÁVOR A, JU N D IAÍ D O SU L, PIN H ALÃO, QU ATIGU Á, R IBEIR ÃO
C LAR O, SALTO D O ITAR AR É, SAN TAN A D O ITAR AR É, SAN TO AN TON IO D A PLATIN A, SÃO JOSÉ D A BOA VISTA,
SIQU EIR A C AMPOS, TOMAZIN A, WEN CESLAU BR AZ.
ESCRITÓRIO REGIONAL DE PITANGA - ERPIT
ENDEREÇO:
RUA DR. ORLANDO ARAÚJO COSTA, 142, 85200-000 - PITANGA
TELEFONE/E-MAIL:
(42) 3646-1549 / [email protected]
CHEFE:
JOSÉ TADEU BINI
MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA:
PITANGA, BOA VENTURA DO SÃO ROQUE, MATO RICO, NOVA TEBAS, LARANJAL, PALMITAL, SANTA MARIA DO
OESTE.
ANEXO 9
ESCRITÓRIO REGIONAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - ERUVI
ENDEREÇOS E RESPONSÁVEIS PELOS ESCRITÓRIOS
ENDEREÇO:
RUA QUINTINO BOCAIUVA, 12, 84600-000 - UNIÃO DA VITÓRIA
REGIONAIS DA SUDERHSA
TELEFONE/E-MAIL:
(42) 3522-3031 / [email protected]
CHEFE:
BEATRIZ BERKENBROCK WOEHL
MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA:
UNIÃO DA VITÓRIA, ANTONIO OLINTO, BITURUNA, CRUZ MACHADO, GENERAL CARNEIRO, PAULA FREITAS,
PAULO FRONTIN, PORTO VITÓRIA, SÃO MATEUS DO SUL.
130
ARAPONGAS
ENDEREÇO:
RUA MARABU, 243, CEP: 86.701-400 – ARAPONGAS – PR
TELEFONE/FAX/E-MAIL:
(43) 3252-0148 / 3252-0941 /es reaps @pr.gov.br
CHEFE:
ANTONIO SCHERLOWSKI
CURITIBA
ENDEREÇO:
Rua Santo Antonio 239 - 80230-120 Curitiba – PR
TELEFONE/FAX
(41) 3213-4700 / (41) 3213-4800
CRUZEIRO DO OESTE
ENDEREÇO:
RUA AV. LINDOLFO MONTEIRO, 951, CEP: 87.400-000 - CRUZEIRO DO OESTE - PR
TELEFONE/FAX/E-MAIL:
(44) 3676-1121/ 3676-1601 /es [email protected]
CHEFE:
ATÍLIO ALBERTO BISATTO FERNANDES
MARINGÁ
ENDEREÇO:
RUA ARTHUR THOMAZ, 368, CEP: 87.013-250 – MARINGÁ - PR
TELEFONE/FAX/E-MAIL:
(44) 3226-3935 / 3226-1714 / 3226-3702 /es rem [email protected]
CHEFE:
JOSÉ LUIZ NARDO
PARANAGUÁ
ENDEREÇO:
R U A MAR EC H AL ALBER TO D E ABR EU , 14, CEP: 83.203-970 – PAR AN AGU Á – PR
TELEFONE/E-MAIL:
(41) 3422-8233 /veto@ pr.gov.br
CHEFE:
EVER TON LU IZ D A C OSTA SOU ZA
PARANAVAÍ
ENDEREÇO:
R U A LU IZ SPIGOLON , 3195, C EP: 87.706-220 – PAR AN AVAÍ - PR
TELEFONE/E-MAIL:
(44) 3423-1010 / 3423-1687 es
/ [email protected]
CHEFE:
JOÃO AR TH U R D E PAU LA MAC H AD O
TOLEDO
ENDEREÇO:
R U A GU AIR Á, 3132, C EP: 85.913-220 - TOLED O - PR
TELEFONE/E-MAIL:
(45) 3277-2289 /es retoo@ pr.gov.br
CHEFE:
GU MER C IN D O N OGU EIR A D E BR ITO
131
O Mapa a seguir apresenta a área de abrangência dos escritórios regionais da
SUDERHSA no território paranaense.
ANEXO 10
ENDEREÇOS E RESPONSÁVEIS PELOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS DA SEAB
132
APUCARANA
ENDEREÇO:
AV. MUNHOZ DA ROCHA, 51, CEP: 86.800-010
TELEFONE/FAX/E-MAIL:
(43) 3422-7822 /s [email protected]
CHEFE:
JAN IO D ALLA C OSTA
MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA:
APU C AR AN A, C ALIFÓR N IA, MAR ILÂN D IA D O SU L, MAU Á D A SER R A, N OVO ITAC OLOMI, R IO BOM, AR APON GAS,
SABÁU D IA, BOM SU C ESSO, C AMBIR A, JAN D AIA D O SU L, KALOR É E MAR U MBI.
CURITIBA
ENDEREÇO:
RUA DOS FUNCIONÁRIOS, 1560, CEP: 80.035-050
TELEFONE/FAX
(41) 3313-4019 / (41) 3313-4089
CHEFE:
ED UAR D O D IAS D OR N ELLAS
MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA:
AD R IAN ÓPOLIS, C ER R O AZU L, D OU TOR U LYSSES, BOC AIU VA D O SU L, CAMPIN A GR AN D E D O SU L, C OLOMBO,
TU N AS D O PAR AN Á, AR AU C ÁR IA, BALSA N OVA, C AMPO LAR GO, C U R ITIBA, PIN H AIS, PIR AQU AR A, QUATR O
BAR R AS, C ON TEND A, LAPA, QUITAND IN H A, ALMIR AN TE TAMAN D AR É, C AMPO MAGR O, ITAPER U Ç U , R IO
BR AN C O D O SU L, AGU D OS D O SU L, C AMPO D O TEN EN TE,PIÊN , R IO N EGR O, FAZEN DA RIO GR AN DE,
MAN D IR ITU BA, SÃO JOSÉ D OS PIN H AIS, TIJU C AS D O SU L.
GUARAPUAVA
ENDEREÇO:
RUA VICENTE MACHADO, 1827, CEP: 85.010-260
TELEFONE/FAX
(42) 3623-2252 / (42) 3623-8095
CHEFE:
LIC IU S POLLATTI SC H U H LI
MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA:
C AMPIN A D O SIMÃO, C AN D ÓI, C ANTAGALO, FOZ D O JOR D ÃO, GOIOXIM, GU AR APU AVA, LAR AN JAL, PALMITAL,
PIN H ÃO, PR UD ENTOPÓLIS, R ESER VA D O IGU AÇU E TU R VO.
IRATI
ENDEREÇO:
RUA 19 DE DEZEMBRO, 532, CEP: 84.500-000
TELEFONE/FAX
(42) 3422-5444
CHEFE:
AD R IAN A BAU MEL
MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA:
FER N AN D ES PIN H EIR O, GU AR AMIR AN GA, IMBITU VA, IR ATI, TEIXEIR A SOAR ES, IN ÁC IO MAR TIN S, MALLET,
R EBOU ÇAS E R IO AZU L.
JACAREZINHO
IVAIPORÃ
PONTA GROSSA
ENDEREÇO:
LARANJEIRAS
DO SUL641
UNIÃO
DA VITÓRIA
AV.
RUASOUZA
DO
ROSÁRIO,
NAVES,
2410,
- CP
CEP:
62,86.870-000
CEP: 86.400-000
ENDEREÇO:
ENDEREÇO:
ENDEREÇO:
R
U
A
N
ESTOR
GU IMAR ÃES, 166, C EP: 84.040-130
TELEFONE/FAX/E-MAIL
TELEFONE/FAX
R
U A3527-2311
PR OFESSOR
A–AMAZILIA,
747
RUA
DIOGO
PINTO
S/N,
CEP:
85.301-290
(42)
(43)
3422-5444
/s(43)
eabivp@
3527-2312
pr.gov.br
/ - C P 1514, C EP: 84.600-000
TELEFONE/FAX
TELEFONE/FAX
(42)
3225-2744
TELEFON'E/FAX
CHEFE:
(42)
3635-2379
AD R
BR
U3522-1248
IAN
N O AGR
BAUMEL
AN D/I (42) 3522-1499
CHEFE:
CHEFE:
IVON
EI AFON
VIEIR A
MUNICÍPIOS
DESO
ABRANGÊNCIA:
SEBASTIÃO
SÉR
GIO
STPETJU
JOAQUIM
OEL
D A,
E
N ETO
SÃO
C
U R IÚ
JOÃO
VA,MAN
DO
FIGU
IVAÍ,
EIR
CSOU
ÂN
IBAITI,
D ZA
ID OK
D
JABOTI,
E ABR EU
JAPIR
, R IOA, BR
PIN
ANHCALÃO,
O D O IVAÍ,
TOMAZIN
BORA,
R AZÓPOLIS,
BAR R A DCOR UJAC
ZMALTIN
AR É, A,CFAXIN
AMBAR
AL,
Á,
MUNICÍPIOS
DE
ABRANGÊNCIA:
MUNICÍPIOS
DE
ABRANGÊNCIA:
GR
JAC
AN
AREZIN
DO,
ESPIR
H
R
O,
IOS,
R IBEIR
R OSÁR
ÃOIO
DLAR
O IVAÍ,
O, JAGU
CAR
ARAPU
LÓPOLIS,
Ã, AR IR
JOAQU
ANGÉS,
HA D
IMO
IVAÍ,
A, A,
QUPALMEIR
ATIGUÁ,
Ã, JAR DA,
IM
CPOR
ON
ALEGR
SELH
EIR
LID
OIAN
MAIR
ÓPOLIS,
IN
C K,
C
ASTR
AÍ
DO
SU L,
ARCAPOTI,
AR IAÍVA,
SEN
ORTÁVOR
TIGUIVAIPOR
EIR
TO E,
AMAZON
AS,
SÃO
MUNICÍPIOS
DE
ABRANGÊNCIA:
AN
TÔN
IO
PAU
LO
FR
ON
TINTO
,AN
MATEU
SSÃO
OR
SU
L,
BITU
UIGU
NDA,
RESER
MAC
HTELÊMAC
ADO,
ER
AL
NNEIR
O,
MAN
GU
APIR
OEL
AMA,
ROLIN
IBAS,
JUTO,
NDOVA
IAÍ
TEBAS,
O DSU
L,
BOA
SAN
VEN
TU
TÔN
RIVAÍ,
A IO
D
ED
ADTA
PLATINA,
OQU
E,
SALTO
RAÇ
OIC
ITAR
O,
PITAN
AR
É,GA,
SAN
SAN
TANA
TA
D
MAR
O
ITAR
IAINBA,TIBAGI
DCH
ARÉ,
OAR
SÃO
JOÃO
DJEIR
O
TR
IU
N
CD
ARAMBEÍ,
IPIR
GA,
PON
GR
OSSA,
,CR
VA,
O
BOR
E
LAR
AN
AS
DNFO,
O
SU
L,
IAMANTE
DSÃO
OAN
SU
L,
ESPIGÃO
ALTO
DMATO
ORIMBAÚ
U
,UZ
GU
AR
AN
IAÇ
U ,GEN
MAR
QU
O,OESTE,
OVA
PAU
LA
FR
EITAS,
POR
TO
VITÓR
E UU,NPOR
IÃO
D
A BAR
VITÓR
IA.SÃO
GODAN
JOSÉ
OY
DJEIR
AMOR
BOA
EIRA,
VISTA,
LUSIQU
N AR
EIR
DELLI,
A IA
CAÇ
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SÃO
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