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SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized E2347 PROJETO DE INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL GESTÃO AMBIENTAL JANEIRO 2010 2 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO..................................................................................................................................5 2 SITUAÇÃO AMBIENTAL DO PARANÁ................................................................................................7 2.1.SITUAÇÃO ATUAL DO USO DO SOLO NAS BACIAS HIDROGRÁFICAS..........................................8 2.2. SITUAÇÃO AMBIENTAL NOS TERRITÓRIOS................................................................................9 3 POLÍTICAS AMBIENTAIS DO ESTADO.............................................................................................11 3.1.LEGISLAÇÃO......................................................................................................................................13 4 PRINCIPAIS INTERVENÇÕES PREVISTAS NO PROJETO.........................................................15 5. ATIVIDADES NÃO APOIADAS PELO PROJETO............................................................................18 6 PROCEDIMENTOS DA GESTÂO AMBIENTAL.............................................................................20 6.1 AVALIAÇÃO AMBIENTAL............................................................................................................20 6.1.1 Etapas de aprovação das propostas..........................................................................................21 6.1.1.1 Assistência técnica e beneficiários..........................................................................................21 6.1.1.2 Conselho Municipal..................................................................................................................22 6.1.1.3 Câmara Técnica do Conselho e/ou Fórum territorial...............................................................22 6.1.1.4 Unidade de Gerenciamento do Projeto – UGP........................................................................22 6.2 QUANDO SERÁ NECESSARIO AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, FLORESTAL. LICENCIAMENTO AMBIENTAL E OUTORGA PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS HIDRICOS...............................23 6.2.1 Autorização florestal...................................................................................................................23 6.2.1.1 Ressalvas ambientais com relação a florestas naturais...........................................................23 6.2.2 Autorização ou licenciamento ambiental....................................................................................24 6.2.3 Outorga para o uso da água.......................................................................................................25 6.3 PROCEDIMENTOS EM FUNÇÃO DAS PRINCIPAIS INTERVENÇÕES PREVISTAS................26 6.3.1 Procedimentos sobre adequação ambiental de estradas rurais.................................................26 6.3.2 Procedimentos sobre as ações de redução da vulnerabilidade social e de controle a poluição.26 6.3.3 Procedimentos sobre ações diversificação da propriedade.......................................................26 6.3.4 Procedimentos sobre ações de implantação de infra-estrutura como galpões comunitários.....27 6.3.5 Procedimentos sobre ações de infra-estrutura para comercialização, beneficiamento, padronização, processamento, transformação, classificação e armazenagem da produção agropecuária e de atividades não agrícolas...................................................................................27 6.3.6 Matriz das principais intervenções e procedimentos necessários............................................28 6.4 PROCEDIMENTOS PARA AUTORIZAÇÃO, DOCUMENTOS E ENCAMINHAMENTOS NECESSÁRIOS..................................................................................................................................29 6.4.1 Outorga de recursos hídricos.....................................................................................................30 6.4.2 Autorização florestal...................................................................................................................31 6.4.3 Autorização ambiental................................................................................................................32 6.4.4 Licença prévia............................................................................................................................33 6.4.5 Licença de instalação.................................................................................................................34 6.4.6 Licença de instalação.................................................................................................................35 6.5 CONSIDERAÇÕES GERAIS ......................................................................................................36 7 PLANEJAMENTO AMBIENTAL.....................................................................................................37 7.1 PLANEJAMENTO EM NIVEL DE PROPRIEDADE.......................................................................39 3 7.2 PLANEJAMENTO EM NIVEL DE MICROBACIAS HIDROGRAFICAS.........................................39 7.2.1 Definições operacionais.............................................................................................................40 7.2.1.1 Bacia hidrográfica....................................................................................................................40 7.2.1.2 Microbacias de conexão..........................................................................................................41 7.2.1.3 Microbacias de amortecimento................................................................................................42 7.2.1.4 Microbacias de agricultura convencional.................................................................................42 7.2.2 Planejamento das microbacias...................................................................................................42 7.2.3 Etapas da metodologia...............................................................................................................43 7.2.3.1 Organização inicial...................................................................................................................43 7.2.3.2 Geração de dados...................................................................................................................44 7.2.3.2.1 Identificação das Áreas de Preservação Permanente – APP................................................44 7.2.3.2.2 Identificação das classes de declive......................................................................................44 7.2.3.2.3 Identificação das classes de solos e potencial de uso das terras.........................................44 7.2.3.2.4 Identificação do uso e ocupação do solo...............................................................................45 7.2.3.2.5 Identificação de conflitos de uso do solo...............................................................................46 7.3 PLANEJAMENTO EM NIVEL DE TERRITÓRIO............................................................................47 8 CAPACITAÇÃO NA ÁREA AMBIENTAL.......................................................................................49 8.1 Capacitação Para Classificação e Encaminhamento das Propostas Técnicas de Apoio ao Desenvolvimento das Economias Locais..........................................................................................49 8.2 Capacitação Para Analise Ambiental e Encaminhamento dos Projetos das Propriedades................49 8.3 Capacitação Para Analise Ambiental e Encaminhamento dos Projetos de Microbacias....................50 9 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO...............................................................................................51 10 DESCIÇÃO DO PAPEL DOS ÓRGÃOS DO ESTADO ENVOLVIDOS NO GERENCIAMENTO AMBIENTAL........................................................................................................................................52 10.1 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ATER)............................................................52 10.1.1Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER..............................52 10.1.1. Missão......................................................................................................................................52 10.1.1.2Assistência técnica ambiental e extensão rural no Projeto......................................................52 10.2 INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP..............................................................................53 10.2.1Atribuições..................................................................................................................................53 10.2.2Procedimentos administrativos pertinentes ao licenciamento ambiental....................................53 10.3 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E DEFESA AGROPECUÁRIA – DEFIS/SEAB..............54 10.3.1Principais Atribuições Relacionadas ao Projeto.........................................................................55 10.3.2Procedimentos administrativos pertinentes à fiscalização do uso do solo e distribuição e comercialização de biocidas.............................................................................................................55 11 ONDE BUSCAR INFORMAÇÕES..................................................................................................56 11.1 Endereços e responsáveis pelos Escritórios Regionais do EMATER...........................................56 11.2 Endereços e Responsáveis pelos Escritórios Regionais do IAP...................................................56 11.3 Endereços e Responsáveis pelos Escritórios Regionais da SUDERHSA.....................................56 11.4 Endereços e Responsáveis pelos Escritórios Regionais do DEFIS/SEAB...................................56 4 ANEXOS ANEXO 1. ALTERNATIVAS AGROECOLÓGICAS PASSÍVEIS DE IMPLEMENTAÇÃO POR TERRITÓRIO.......................................................................................................................................57 ANEXO 2. AÇÕES DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL DO PROGRAMA DE ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS........................................................................................................................58 ANEXO 3.GLOSSÁRIO..................................................................................................................62 ANEXO 4.LEGISLAÇÀO PERTINENTE AOS PROCEDIMENTOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - RE S OL UÇÃ O N° 06 5/ 2 00 8 – CE MA.....................................................................................64 ANEXO 5. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL EXISTENTES NA ÁREA DE ABRANGENCIA DO PROJETO DE INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL................................95 ANEXO 6 –PROGRAMA DE MANEJO DE PRAGAS – MIP................................................................97 ANEXO 7. ENDEREÇOS E RESPONSÁVEIS PELOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS DO EMATER............................123 ANEXO 8. ENDEREÇOS E RESPONSÁVEIS PELOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS DO IAP...........125 ANEXO 9. ENDEREÇOS E RESPONSÁVEIS PELOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS DA SUDERHSA.............127 ANEXO 10. ENDEREÇOS E RESPONSÁVEIS PELOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS DO DEFIS/SEAB.............129 5 1 INTRODUÇÃO Visando aumentar as possibilidades de sucesso e alcance dos objetivos do Projeto relativos ao saneamento de passivos ambientais existentes e, ao mesmo tempo, minimizando outros que venham ser decorrente de suas intervenções, seu gerenciamento ambiental, terão suporte em um processo de gestão ambiental constituído por um conjunto de analises e recomendações definidas em função dessas intervenções e de suas possíveis conseqüências, com apoio da legislação pertinente e das estruturas técnicas e institucionais existentes no Estado. Reforçando essas possibilidades a ação gerencial será compartilhada com os órgãos ambientais do Estado que farão parte em nível central do Comitê de Representantes, órgão de suporte a Unidade de Gestão do Projeto – UGP e em nível de território através de uma Câmara Técnica dos conselhos e/ou fóruns territoriais. O gerenciamento ambiental será fundamental à medida que promoverá um balizamento das intervenções para a gestão geral do Projeto, tudo sendo possível, mesmo que complexo, em função da natureza e características de seus objetivos. No geral o Projeto busca promover a inclusão sócio-econômica dos agricultores familiares, proporcionando condições técnicas socioambientais e de investimento atrelados à utilização de boas práticas para o aumento de renda e melhoria da qualidade de vida. Especificamente o Projeto visa: (a) aumentar a produtividade da terra e do trabalho, bem como, melhorar a qualidade ambiental e sanitária de seus produtos; (b) promover a mobilização e organização dos beneficiários; (c) fortalecer a capacidade organizacional e gerencial das organizações, bem como, promover o surgimento de novas associações e/ou cooperativas ; (d) desenvolver e apoiar mecanismos de formação de capital humano e social; (e) ampliar as oportunidades de negócios e a geração de postos de trabalho, com base na consolidação dos sistemas e cadeias produtivas existentes e na diversificação das economias locais; (f) promover ações estruturantes e de inovação necessárias a superação dos elementos restritivos ao sucesso dos investimentos comunitários e públicos. Dentro deste contexto a maior parte das atividades a serem implementadas pelo Projeto, no tocante ao fortalecimento institucional, promoção de ações estruturantes e inovadoras e apoio as iniciativas de negócios sustentáveis buscarão, quando já não se constituem ações mitigadoras, o atendimento a legislação ambiental vigente. Por outro lado, atividades modificadoras do meio ambiente estarão sujeitas a uma análise de rotina por parte do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) em parceria com a Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental (SUDERHSA) e o Departamento de Fiscalização e Defesa Agropecuária (DEFIS) da SEAB 6 Uma estrutura mínima de analise ambiental constituída por técnicos do SEMA/IAP, SEMA/SUDEHRSA e SEAB/DEFIS fará parte do Conselho de Representantes da Unidade de Gestão do Projeto, a qual terá a tarefa de coordenar todo processo e atuar em estreita relação com as estruturas territoriais de campo, visando desta forma, acompanhar e agilizar análise e aprovação das propostas e, se necessário, propor e exigir a inclusão de medidas para mitigar os eventuais impactos causados pelas intervenções e garantir o cumprimento da legislação vigente. Paralelamente deverá ser desenvolvido um amplo processo de capacitação dos técnicos executores, nos diversos níveis, preparando-os para efetivarem uma análise prévia de todas as propostas técnicas de intervenções do Projeto classificando-as quanto ao grau de necessidade de análise ambiental conforme Quadro 2. Para todos os técnicos executores, gerentes e Conselhos e/ou Fóruns Territoriais e Municipais, lideranças envolvidos no desenvolvimento do Projeto a UGP promoverá um amplo processo de educação ambiental voltados para o perfeito entendimento da importância do Sistema de Gerenciamento Ambiental – EMF e políticas de salvaguardas ambientais do Banco Mundial. O Projeto, também, promoverá o planejamento ambiental de forma ordenada e integrada em nível de unidades produtivas, microbacias hidrográficas e territórios a serem trabalhados. Estes instrumentos deverão servir de base para o planejamento e direcionamento das ações do Projeto com relação à proteção de habitats naturais, florestas e controle de pragas e doenças. Finalmente é possível afirmar que o Sistema de Gerenciamento Ambiental proposto pelo Projeto, guardando as devidas proporções, da mesma forma que as políticas do Estado, visam consolidar o controle da qualidade ambiental, mediante a gestão da conservação e recuperação dos recursos naturais, água, ar, solo, flora e fauna desenvolvendo instrumentos de organização e gerenciamento de forma participativa. 7 2. SITUAÇÃO AMBIENTAL NO PARANÁ O Paraná esta dividido em cerca de 370.000 estabelecimentos rurais, ocupam 80% do território (15,9 milhões de hectares) com aproximadamente 6 milhões de hectares de pastagem, 6 milhões com agricultura e 3 milhões com matas e florestas. Predomina a pequena propriedade, de base familiar: 86% tem menos de 50 hectares e 93% menos de 100 hectares;Cerca de 80% das propriedades são exploradas pelo proprietário e sua família, mas, cresce a administração profissional; Em 2005, de acordo com os levantamentos do Laboratório de Inventário Florestal da UFPr, os números demonstram uma perda da cobertura arbórea, nos últimos 100 anos no Paraná, de no mínimo 75%, considerando que todos os estágios de vegetação existentes somam 24,87%. Se forem considerados somente os estágios avançado e médio, a cobertura florestal levantada é de apenas 14,64%, sendo que destes somente 3,40% em estágio avançado. Considerando estes poucos remanescentes, a criação de Unidades de Conservação no Estado do Paraná sempre esteve ligada ao que restou do processo de colonização e ocupação do seu território, observando pouca sistematização para considerar os diferentes ecossistemas existentes no Estado e as áreas mais importantes a serem protegidas. Hoje existe no Paraná 399 Unidades de Conservação abrangendo uma área de 2,16 milhões de hectares (10,8 % da área do Estado) conforme quadro: Unidades de Conservação nº UCs Federais 13 (incluindo as ilhas) Área / ha 627025, 1 UCs Estaduais 64 1195392,33 UCs Municipais 110 289131,8 RPPNs Federais 9 7755,45 RPPNs Estaduais 203 42237 TOTAL 399 2.161.541,68 O Paraná é um estado rico em potencialidade hídrica - 113,4 bilhões de m3 por ano, volume que corresponde a uma disponibilidade de 12.600 m3/ habitante/ ano. Estado do Paraná, com uma área aproximada de 200 mil quilômetros quadrados, ou seja um pouco mais que 2% do território brasileiro, contribui com quase um terço da energia elétrica gerada no Brasil, através de fonte hidráulica, em usinas localizadas em seu território ou fronteiriças com os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul ou com o Paraguai. Ainda, o Brasil, 8 Argentina, Paraguai e Uruguai compartilham o Aqüífero Guarani, um dos maiores aqüíferos do mundo. Este aqüífero transfronteiriço possui uma área de 1,2 milhões de km2 e um volume estimado de 46 mil quilômetros cúbicos de água, superior a toda a água contida nos rios e lagos do planeta. Importante parcela do Guarani é de domínio do Paraná. No Estado são geradas aproximadamente 20 mil toneladas de resíduos por dia, consideradas todas as tipologias (domiciliar, industrial, construção civil, hospitalares, etc.), sendo que, somente 35% corresponde a resíduos domiciliares. Aproximadamente 36% dos municípios dispõem de aterros sanitários. O Paraná comercializa 14 milhões de embalagens de agrotóxicos por ano, destas mais 90% estão sendo devolvidas pelos agricultores, em um trabalho desenvolvido pela SEMA em parceria com o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (INPEV), Secretaria de Agricultura através da EMATER, Universidade Federal do Paraná, Cooperativas e Agricultores. Para recolhimento das embalagens, o Estado possui 15 centrais de recebimento. Biodiversidade - Estima-se que das 7.000 espécies vegetais ocorrentes no Estado, cerca de 70% (5.000) têm hoje seus ambientes alterados. A Lista Vermelha de Plantas Ameaçadas de Extinção no Estado do Paraná relaciona 593 dessas espécies consideradas em situação crítica (PARANÁ, 1995). O Livro Vermelho da Fauna Ameaçada no Estado do Paraná (PARANÁ, 2004), contém um diagnóstico de 344 espécies da fauna paranaense. Do total, 163 espécies foram consideradas ameaçadas de extinção. A proteção, a recuperação e a preservação dos recursos naturais sob uma perspectiva da sustentabilidade econômica têm sido preocupações constantes do Governo do Estado nos últimos anos. Dentre as ações desenvolvidas na área ambiental, têm-se a redução do volume de resíduos encaminhados aos aterros sanitários, o desenvolvimento sustentável em áreas litorâneas de proteção ambiental, a recuperação das matas ciliares, a gestão de bacias hidrográficas e a promoção do manejo e conservação da biodiversidade. 2.1. SITUAÇÃO ATUAL DO USO DO SOLO NAS BACIAS HIDROGRÁFICAS O quadro 01, a seguir, apresenta a utilização atual dos solos por bacia hidrográfica. Constata-se que o uso com agricultura intensiva ocupa em média 35% da área das bacias; porém, com variações desde 0,20% na Bacia Litorânea até 76% na Bacia do Paranapanema 2. A pastagem artificial e campos naturais ocupam em média 25,2% da área das bacias; contudo, também variando de 0% na Bacia do Paranapanema 1 a 91,3% na Bacia do Paraná 2. Com relação à cobertura florestal, verifica-se que esta tomam em média 11,1% da área das bacias, com variação de 0% na Bacia do Paranapanema 1 a 97,1% na Bacia Litorânea. A situação indica que, em função das diferenças constatadas, os 9 problemas gerados pelo uso atual do solo podem ser de maior ou menor intensidade e gravidade, sugerindo que o planejamento das bacias e microbacias deve ser diferenciado e particularizado, conforme peculiaridades locais. QUADRO 1 – USOS DO SOLO POR BACIAS HIDROGRÁFICA 2.2. SITUAÇÃO AMBIENTAL NOS TERRITORIOS A situação ambiental em relação a caracterização das florestas, solo e uso do solo nos oito territórios a serem trabalhados pelo projeto encontram-se descritas, de forma resumida, no quadro 2 a seguir: QUADRO 2 –CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DOS TERRITORIOS TERRITÓRIOS Vale da Ribeira CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL ( Florestas, solo, uso do solo¹) Florestas – Predominância de Floresta Ombrófila Mista ( Floresta de Araucária) ocupando 56,4% do território, 43,4% de floresta Ombrófila Densa e 0,4% de campos naturais. Solo – apresenta 94,3% com potencialidade de degradação, alto risco de erosão e 5,7% com afloramento rochoso. Uso do solo – Em 2001, floresta nativa 29,3%, nativa alterada 25,7%, reflorestamento 22,3% e demais unidades ( agricultura, pastagem, uso misto) não ultrapassam 20% do território. Norte Pioneiro Florestas – Predominância de floresta semi-decidual com 84,8%, ombrófila mista com 12,9% e 1,3% de campos naturais. Solo – apresenta 52,1% inaptos devido a riscos à erosão e 0,4% por excesso hídrico. Uso do solo - Em 2001 a agricultura intensiva e uso misto em 89,2%, reflorestamento 10 5,2%, pastagens 2,3%, represas 2% e matas 0,8% do território. Cantuquiriguaçu Florestas – predominância de floresta ombrófila mista com 62,6%, floresta estacional semi-decidual 21,9% e campos naturais com 15,4%. Solo – apresenta 62,6% inaptos devido a alta probabilidade de erosão. Uso do solo – Em 2001 áreas de uso misto( agricultura e pecuária) com 47,1%, agricultura intensiva com 29,5%, florestas nativas 13,1% e reflorestamento 4,5%. Caminhos do Florestas – Destaca-se a floresta ombrófila mista com 64,7%, campos naturais com Tibagi 25,1%, floresta estacional semi-decidual com 9,9% e apenas 0,3% de cerrados. Solo – área com potencial a degradação por fatores erosivos totalizam 47,2%. Uso do Solo – Em 2001, predominam o reflorestamento com 27,9%, agricultura intensiva com 25,7%, agricultura em pequenas parcelas 24,6% e pastagens com 16,3%. União da Vitória Florestas – predominância floresta ombrófila mista 96,6% de todo território, floresta estacional semi-decidual 3,3% e os campos naturais com 0,4% . Solo – 40,2% com potencialidade para erosão e 6% inaptos por excesso hídrico. Uso do solo – Em 2001, a agropecuária aumentou para 68,2%, remanescentes da floresta nativa 19,3%, floresta nativa 2,7%, reflorestamento 4,5%, pastagens, capoeiras e campos inundáveis 3,5% Paraná Centro Florestas – predominância de floresta ombrófila mista com 60% do território e floresta estacional semi-decidual com 28,73%. Solo – 41,38% com alta probabilidade de erosão. Uso do Solo – Em 2001 a agropecuária passou a 82%, remanescentes da floresta nativa com 12,08%, silvicultura com 3 %. Centro-Sul Florestas – predominância de floresta ombrófila mista com 98,6% do território e floresta estacional semi-decidual com 1,1%, campos naturais com 1,7%. Solo – 43,7% com probabilidade de erosão e 2,6 inaptos por excesso hídrico. Uso do Solo – Em 2001, a agropecuária passou a 75,4%, floresta nativa alterada com 17,6%, reflorestamento com 3,6% e pastagens e campos inundáveis 2,1%. Vale do Ivaí Floresta – predominância floresta estacional semi-decidual com 85,5% do território e floresta ombrófila mista com 14,6% Solo – 43,9% do solo com possibilidade de erosão. Uso do Solo – Em 2001, agricultura intensiva em 75,4% e áreas com uso misto com 10,6% do território. ¹ Levantamento do uso do solo – imagens Land Remote Sensing Sateliite (LANDSAT) de 2001 e 2002. 3 POLÍTICAS AMBIENTAIS DO ESTADO 11 O Estado do Paraná, nos últimos 20 anos, vêm desenvolvendo com maior intensidade políticas ambientais voltadas ao uso, manejo e conservação dos recursos naturais e conservação da biodiversidade.através da implementação de Projetos financiados pelo Banco Mundial ( Paraná Rural, Paraná 12 Meses e Paraná Biodiversidade). Estas experiências resultaram em grandes avanços nesta área e no desenvolvimento de uma cultura institucional bastante crítica que incorporou em seus processos de trabalho de rotina ações voltadas ao equacionamento das questões ambientais. Por outro lado, as políticas ambientais em execução no Estado, alinham-se com as políticas de salvaguardas do Banco Mundial à medida que suas diretrizes estão voltadas para o desenvolvimento econômico sustentável, equilíbrio ambiental e redução das desigualdades sociais. Estas políticas contemplam principalmente: educação ambiental, participação da comunidade e do setor produtivo para desenvolver uma nova consciência e atitudes perante os problemas ambientais locais e globais. Entre as principais políticas publicas em execução no Estado destacamos os 25 projetos e/ou programas (Quadro 3 explicita projetos e/ou programas, objetivos, coordenador, executor, área de abrangência e público alvo) relacionados no quadro a seguir que deverão potencializar as ações do Projeto de Inclusão e Desenvolvimento Territorial: QUADRO 3- PROJETOS E/OU PROGRAMAS AMBIENTAIS EM EXECUÇÃO continua N.º 01 PROJETO Biodiversidade OBJETIVO COORDENADOR Promover o manejo e conservação da biodiversidade. SEPL EXECUTORES ÁREA DE ABRANGÊNCIA PÚBLICO ALVO SEMA, IAP EMATER 03 Corredores de Biodiversidade (63 municípios) Agricultor Familiar Agricultor Empresarial 02 Calcário Estimular e Apoiar a utilização de calcário SEAB EMATER FERROESTE, CODAPAR Todo Estado Agricultor Familiar 03 Inclusão Social e Desenvolvimento Rural Sustentável Promover a inclusão social das famílias pobres e criar elementos facilitadores na estrutura produtiva dos territórios SEAB SEAB ,EMATER, IPARDES, IAPAR, ITCG, SUDERHSA, COHAPAR, SETR Prefeituras Municipais, ONGs, Associações de produtores e Cooperativas 09 Territórios Prioritários – 123 Municípios – 7,7 milhões de hectares. Agricultor Familiar 04 Mata Ciliar Recomposição das matas ciliares SEMA SEAB, IAP EMATER, SANEPAR E Prefeituras Municipais. Todo o Estado Agricultores em geral 05 PIN Incentivo a irrigação noturna SEAB EMATER Todo o Estado Agricultor Familiar e Empresarial Patrulhas Mecanizadas Rurais Melhoramento e Conservação de estradas rurais não pavimentadas DER EMATER Todo o Estado Meio Rural SEAB CODAPAR Trator Solidário Apoio na aquisição de tratores SEAB EMATER Todo o Estado Agricultor Familiar AGF/PR COPEL 06 07 12 AGF/PR 08 Fundo de Aval Avalizar operações de crédito agrícola SEAB EMATER Todo o Estado Agricultor Familiar Todo Estado Agricultor Familiar Todo Estado Agricultor Familiar AGF/PR Banco do Brasil 09 10 Biodisel PFM 100 (Cultivos Florestais) Estimulo a produção de culturas destinadas a produção de biodisel SEAB Estímulo aos cultivos de florestas (Agr. Familiar e Mosaicos Florestais) SEAB EMATER IAPAR TECPAR EMATER IAP/SEMA Paraná Ambiental 11 PRONAF Qualificação da ATER INCRA EMATER Todo Estado Técnicos e Agricultor Familiar 12 Licenciamento, monitoramento e fiscalização Ambiental . Gestão dos recursos ambientais IAP IAP TODO ESTADO Agricultores e empreendedores. 13 Plano Estadual de Recursos Hídricos Gestão de Recursos Hídricos no Estado SUDERHSA SUDERHSA com apoio das Todo Estado Integrantes do Sistema Estadual de Recursos Hídricos (CERH, Comitês, Agências de Bacias); Instituições Governamentais e sociedade civil organizada. Unidades Hidrográficas Poder Público, Setor Usuário de Recursos Hídricos e sociedade civil organizada. Instituições parceiras: SEMA, IAP, SEAB, COPEL, SANEPAR, SEOP, SESA, ABRH, ABAS, MINEROPAR, COMEC, SEDU, ABES e Instituições de Ensino Superior. 14 Planos de Bacias Hidrográficas Gestão de recursos hídricos nas Bacias Hidrográficas ( em elaboração nas Bacias do Alto Iguaçu e Afluentes do Ribeira, Rio Jordão e Rio Tibagi). SUDERHSA SUDERHSA com apoio das Instituições parceiras: SEMA, IAP, SEAB, COPEL, SANEPAR, SEOP, SESA, ABRH, ABAS, MINEROPAR, COMEC, SEDU, ABES e Instituições de Ensino Superior e Comitês de Bacia Hidrográficas. 15 Zoneamento Ecológico Econômico –Paraná Subsidiar o planejamento e a implementação de políticas públicas integradas por bacias hidrográficas SEMA-ITCG Órgãos Estaduais: SEMA, SEDU, SEPL, SEAB, outras. Todo Estado População do Estado do Paraná. 16 Tributo ao Iguaçu Articulação comunitária para promoção do desenvolvimento sustentável COPEL COPEL Médio Iguaçu População dos municípios, lideranças locais 17 Se ligue na rede Facilitar a implantação e ligação a rede de esgotamento SANEPAR SANEPAR Todo Estado População urbana dos municípios. 18 Saneamento rural Abastecimento de água com qualidade SANEPAR SANEPAR Todo Estado População rural dos municípios. 19 Fundo Azul Financiar ações voltadas a proteção de mananciais SANEPAR SANEPAR Todo Estado População dos municípios, instituições e lideranças locais. 20 Tarifa Social Subsidiar a tarifação de água e esgoto da população de baixa renda. SANEPAR SANEPAR Todo Estado População dos municípios. 21 Programa de Florestas ciliares Recuperação de florestas ciliares COPEL COPEL Margens de reservatórios de geração Municípios lindeiros 13 de energia hidrelétrica Ictiologia Estudos ictiológicos e repovoamento de rios COPEL COPEL Reservatórios de geração de energia e afluentes Municípios lindeiros Arborização urbana Auxiliar as Prefeituras Municipais a melhor atuarem no plantio e conservação da arborização urbana COPEL COPEL Áreas urbanas dos Municípios do Paraná População urbana dos municípios Geração distribuída Geração de energia a partir de dejetos de suínos PTI Itaipu, Eletrobras, Eletrosul, Copel, Sanepar, Ocepar, Cooperativa Lar, IAP, CEPEL, LACTEC e PTI Piloto no oeste do Paraná Suinocultores PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL \INTEGRADE PGAIM Melhorar a qualidade das águas no Paraná por meio da gestão ambiental integrada, incluindo o uso, manejo e conservação adequada do solo, da água e das florestas nos ambientes urbano e rural, promovendo a utilização das terras sustentabilidade dos meios produtivos e melhoria da qualidade de vida. SEAB- Secretaria Executiva. E Colegiado Deliberativo SEAB, EMATER, SEPL, SANEPAR, COPEL, SEMA,ITCG, IAP, SUDERHSA, IAPAR, CODAPAR, DER, SEIM, MINEROPAR, IPARDES, EDUCAÇÃO, SEDU, FLORESTAL. Microbacias hidrográficas de todo Estado. População urbana e rural das microbacias selecionadas para atuação do PGAIM 22 23 24 25 3.1. LEGISLAÇÃO As principais leis que amparam e balizam as políticas do Estado e, de alguma forma, a implementação das ações do Projeto e o resguardo das políticas de salvaguardas do Banco Mundial são: • Lei n° 12726, de 29 de novembro de 1999, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos e adota outras providências, essencialmente na Seção IV sobre outorga e da suspensão da outorga de direitos de uso de Recursos Hídricos; • Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o Código Florestal Brasileiro; essencialmente nos artigos que tratam das áreas de 14 preservação permanente1 e da reserva legal 2; e respectivas Instruções normativas relacionadas a seguir: Instrução Normativa Nº 3 de 8 de setembro de 2009; Instrução Normativa Nº 4 de 8 de setembro de 2009 – Dispõe sobre procedimentos técnicos para a utilização da vegetação da Reserva legal sob regime de manejo florestal sustentável e da outras providências; Instrução Normativa Nº 5 de 8 de setembro de 2009 – Dispõe sobre os procedimentos metodológicos para a restauração e recuperação das Áreas de Preservação Permanente e da Reserva legal instituídos pela Lei 4.771 de 15 de setembro de 1965. • Lei n° 11428, de 26 de dezembro de 2006 Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências; • Lei nº 8014 de 14 de dezembro de1984 - Dispõe sobre a preservação do solo agrícola no Estado e adota outras providências; • Lei Estadual no 7.827, aprovada em 1983 - e que dispõe sobre o uso, a distribuição e comercialização de agrotóxicos e biocidas. 1 Área de preservação permanente: área protegida nos termos dos artigos. 2o e 3o desta lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. 2 Área de preservação permanente: área protegida nos termos dos artigos. 2 o e 3o desta lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. 15 4 PRINCIPAIS INTERVENÇÕES PREVISTAS NO PROJETO. O Projeto prevê as seguintes intervenções por componente e/ou subcomponente: COMPONENTES Fortalecimento Institucional SUBCOMPONENTES E/OU ATIVIDADES Capacitação Assistência Técnica INTERVENÇÕES PREVISTAS Promoção de eventos de capacitação, provisão de assistência técnica, implementação de estudos e pesquisas demandados pelas comunidades e ações administrativas de gestão do Projeto. Estudos e Pesquisas Ações Estruturantes e Inovadoras Gestão do Projeto Regularização Fundiária Rodovias vicinais Incubadoras de novos negócios e processos Apoiar agricultores familiares no processo de titulação (Escritura Pública) de sua propriedade rural. Apoiar consórcios de municípios na aquisição de patrulhas rodoviárias para adequação ambiental de estradas rurais.Não serão construídas novas estradas apenas adequadas as existentes no meio rural. Implantação de incubadoras, centros e clinicas tecnológicas para viabilizar novos negócios e processos. Deverão ser implantadas em estruturas ( edificações) já existentes modernizando-as e/ou equipando-as. Organizar grupos de produtores para recuperação de reserva legal usando a captura de carbono como agente financiador. Apoio as iniciativas de negócios sustentáveis (Linha de apoio financeira)3 Projetos em nível territorial, municipal e local l (microbacia). Os apoios terão como base alternativas que ampliem a competitividade, acesso a mercado e melhoria de renda com uso de boas práticas ambientais e sociais. Dentre as ações e atividades que buscam ampliar a competitividade, acessos a mercado e melhoria da renda destacam-se: (a) agregar valor através da melhoria da infra-estrutura para comercialização, beneficiamento, processamento e padronização, transformação e armazenagem da produção agropecuária; (b) ampliar a diversificação agropecuária como: fruticultura, olericultura, suínos, aves, piscicultura e outras:(c) ampliar a diversificação das economias com atividades não agrícolas: turismo rural, artesanato, atividades ligadas aos Arranjos Produtivos Locais existentes; e, (d) ações estratégicas para o desenvolvimento das cadeias produtivas ( melhoria técnica de produção; certificação da produção – selo verde para frutas e legumes; fortalecimento de acordos com o agro-negócio - frutas, suínos, aves, leite e outros). Com relação a boas práticas ambientais e sociais destacam-se: apoio ao desenvolvimento sustentável e redução da degradação ambiental (incentivos ao uso, manejo e conservação do solo e água, tratamento e distribuição de dejetos animais e implantação de sistemas produtivos agroecológicos e agroflorestais), ações que reduzam a vulnerabilidade social ( implantação de unidades didáticas, saneamento básico, coleta de lixo no meio rural, ações que potencializem políticas de saúde em execução, infra-estrutura de lazer, educação e outros). Este componente apoiará, ainda, outras iniciativas elegíveis como agricultura de subsistência desenvolvida por organizações indígenas e quilombolas, bem como, outras alternativas que poderão ser demandadas e desenvolvidas por mulheres e jovens. Todas as intervenções previstas serão analisadas e classificadas segundo seu potencial de impacto ambiental em três categorias “A”, “B” e “C” conforme Quadro 4. O enquadramento das propostas, numa das categorias, se dará por ocasião da elaboração das mesmas de acordo com o grau de necessidade de análise ambiental. 3 Para intervenções maiores e não apoiadas pelo P ROTERRITORIO, porém estimuladas por este, estas devem seguir as orientações do documento “Ações de Responsabilidade Sócio Ambiental do Programa de Arranjos Produtivos Locais” – Anexo 4. 16 QUADRO 4 - CATEGORIAS DE INTERVENÇÃO E GRAU DE NECESSIDADE DE ANÁLISE AMBIENTAL CATEGORIAS “A” GRAU DE NECESSIDADE DE ANÁLISE AMBIENTAL No caso de intervenções que na sua maioria são positivas ao meio ambiente (pequenas propostas), que não requerem análise de viabilidade, não é necessário nenhum estudo complementar e não requer medidas mitigadoras como parte do mesmo para sua aprovação. Exemplo: relacionadas a Fortalecimento Institucional ( Capacitação, Estudos e Pesquisas, ATER, Gestão do Projeto) e as relacionadas ao Componente Apoio as iniciativas de negócios sustentáveis - Linha de apoio financeira - ( Projetos locais em microbacias) e ao Componente Ações Estruturantes e Inovadoras ( Regularização Fundiária). “B” Intervenções com impactos ambientais de baixa e moderada magnitude que requerem indicação de algumas medidas mitigadoras, outorga de água, autorização florestal e/ou estudos ambientais complementares de pontos pré-estabelecidos na proposta de viabilidade para aprovação final. Exemplo: Envolve alguns investimentos previstos no Componente Ações Estruturantes e Inovadoras como, Adequação Ambiental de Estradas e reforma de instalações existentes para implantação de incubadoras de novos negócios e processos, centros e clinicas tecnológicas e do Componente Apoio as iniciativas de negócios sustentáveis (Linha de apoio financeira)4 - diversificação agropecuária como: fruticultura, olericultura, suínos, aves, etc e diversificação das economias com atividades não agrícolas: turismo rural,artesanato e apropriação de iniciativas dos Arranjos Produtivos Locais existentes. “C” Intervenções com impactos ambientais potenciais de magnitude moderada ou significativa, que podem ser mitigáveis, no entanto necessitam de uma análise mais aprofundada e de um processo de licenciamento ambiental para aprovação final. Exemplo: envolve intervenções ligadas principalmente ao Componente Apoio a iniciativas de negócios sustentáveis que subvencionará alternativas que ampliem a capacidade de geração de renda como infra-estrutura para comercialização, beneficiamento, processamento, transformação e armazenagem da produção agropecuária. O quadro 5 abaixo complementa o quadro 4 e detalha algumas das ações /ou atividades a serem apoiadas pelo Componente Apoio a iniciativas de negócios sustentáveis (Linha de Apoio Financeira) e o grau de necessidade de analise ambiental. QUADRO 5 - CATEGORIAS DE INTERVENÇÃO E GRAU DE NECESSIDADE DE ANÁLISE AMBIENTAL Apoio a iniciativas de negócios susten- AÇÕES E/OU ATIVIDADES ENVOLVIDAS Grau de ne- táveis (LINHAS DE APOIO FINANCEI- cessidade de RO) analise Alternativas que ampliem a competitivi- (a) infra-estrutura para comercialização, beneficiamento, padronização, dade e capacidade de geração de ren- processamento, transformação, classificação e armazenagem da produ- da como: ção agropecuária; BeC B b) diversificação agropecuária como: fruticultura, olericultura,,leite, etc) ( Atividades potencias selecionadas – Anexo 1)); c) diversificação das economias com atividades não agrícolas: turismo B rural, artesanato,apropriação de Arranjos Produtivos Locais existentes; B d) estratégicos para o desenvolvimento das cadeias produtivas (patrulhas mecanizadas,colhedeiras, etc..) 4 Para intervenções maiores e não apoiadas pelo P ROTERRITORIO, porém estimuladas por este, estas devem seguir as orientações do documento “Ações de Responsabilidade Sócio Ambiental do Programa de Arranjos Produtivos Locais” – Anexo 2. 17 Atividades que reduzam a degradação Incentivos ao uso, manejo e conservação do solo e água, tratamento e ambiental distribuição de dejetos animais e implantação de módulos agroecológi- A cos (ações menos impactantes ao meio ambiente – estratégia de trabalho a ser desenvolvida em microbacias esta descrita no item 7.2 ). Atividades que reduzam a vulnerabili- Unidades didáticas, saneamento básico, coleta de lixo no meio rural, as- dade social sistência técnica, ações que potencializem programas de e/ou projetos de saúde, lazer e escolas rurais e outros. 5. ATIVIDADES NÃO APOIADAS PELO PROJETO A 18 Todos os executores locais deveram ser informados das atividades não apoiadas pelo PROTERRITORIO, a lista das mesmas fará parte do manual Operativo do Projeto, de modo a assegurar que não se incluam tais atividades. O Projeto PROTERRITORIO não apoiará as atividades descritas abaixo: • Atividades capazes de gerar impactos ambientais significativos segundo a legislação ambiental, por não serem consideradas compatíveis com a categoria em que foi enquadrado o projeto, conforme classificação do Banco Mundial (Categoria B). Entretanto, as atividades e obras consideradas de utilidade pública ou interesse social causadoras de significativo impacto ambiental serão apoiadas mediante prévio Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e demais normas e procedimentos exigidos pelo órgão ambiental competente para o licenciamento ambiental; • Aquisição de agrotóxicos; • Uso de agrotóxicos e outras substâncias proibidas pela legislação nacional ou cujo uso não seja registrado para a aplicação pretendida, incluindo: DDT; “Drins” (Eldrin, Aldrin, Dieldrin); Clordane e Lindane; Heptacloro; Gama BHC; Parathion; Monocrótofos; Azodrin, Nuvacron; Aldicarb (Temik); Clordimerfrm: Gelecron, Fundal; 2-4-3T (Agente laranja), EDB, DBCP; Paraquat; Fungicidas a base de mercúrio e Brometo de Metila. • Uso de agrotóxicos e outras substâncias proibidas pela legislação nacional ou cujo uso não seja registrado para a aplicação pretendida e aqueles enquadrados nas Classes I e II, segundo a classificação nacional, e nas Classes Ia e Ib, segundo a classificação da OMS; • Uso de agrotóxicos em desacordo com receituário agronômico ou sem que tenha sido previamente assegurada a qualificação dos aplicadores e disponibilizados os equipamentos de proteção apropriados; • Atividades que impliquem no corte, na supressão e na exploração da vegetação primária ou secundária, do Bioma Mata Atlântica, no estágio avançado de regeneração, exceto em casos excepcionais previstos em lei e devidamente autorizados pelo órgão ambiental competente; • Atividades que impliquem no corte, na supressão e na exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica em qualquer estágio de regeneração quando localizada em áreas indicadas como prioritárias para a conservação da biodiversidade pelo MMA, exceto em casos excepcionais previstos em lei e devidamente autorizados pelo órgão ambiental competente; 19 • Atividades que impliquem no corte e na supressão da vegetação secundária do Bioma Mata Atlântica para exploração de madeira ou lenha ou para uso alternativo do solo sem autorização do órgão competente; • Atividades ou obras que impliquem na intervenção ou na supressão da vegetação em Área de Preservação Permanente - APP, assim definidas pelo Código Florestal Federal, exceto no caso de utilidade pública, interesse social ou ações consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental, desde que devidamente autorizadas pelo órgão ambiental competente; • Atividades em Unidades de Conservação de Proteção Integral; • Atividades em áreas localizadas em Zonas de Amortecimento de Unidades de Conservação de Proteção Integral que representem ameaças à biota da área protegida; incluindo o uso de agrotóxicos e a introdução de animais e plantas exóticos; • Introdução e disseminação de espécies exóticas de interesse econômicas consideradas invasoras em Zonas de Amortecimento de UC de Proteção Integral e nas UCs de Uso Sustentável. Nas demais áreas, o uso de tais espécies deve ser avaliado previamente; • Introdução e disseminação de Organismos Geneticamente Modificados – OGM nas terras indígenas e nas Unidades de Conservação. Nas Áreas de Proteção Ambiental - APA, Zonas de Amortecimentos das demais categorias de UC e demais áreas, o plantio estará sujeito as normas e procedimentos legais definidos pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CNTBio; • Utilização ou beneficiamento de produtos derivados de animais da fauna nativa provenientes de caça ou de criadouros não autorizados pelos órgãos competentes. • Instalação e operação de empreendimentos, obras e atividades sem o licenciamento ambiental legalmente exigível; • Introdução e disseminação de espécies invasoras; • Nenhuma atividade do sistema de produção de fumo; • Intervenção em Áreas de Preservação Permanente – APP para fins de implantação e/ou instalação de atividade produtiva, independentemente de falta de alternativa locacional, tais como: tanques/açudes para aqüicultura, culturas anuais ou perenes, atividades pecuárias, unidades de agroindustrialização, etc, exceto para a implantação de sistemas agroflorestais; • Igreja e outros de cunho religioso; • Bar e similares; • Aquisição de terras; • Depósito de lixo tóxico; 20 6. PROCEDIMENTOS DA GESTÃO AMBIENTAL As propostas a serem elaboradas e classificadas conforme quadro 4 e 5 , deverão estar necessàriamente inseridas em três outros instrumentos de planejamento que serão utilizados pelo Projeto: Planejamento Individual das Propriedades – PIP; Planos de Desenvolvimento das Microbacias – PDM e Planos de Desenvolvimento Territorial – PDT cujos requerimentos mínimos serão descritos neste documento. 6.1 AVALIAÇÃO AMBIENTAL Cada proposta apresentada deverá ser categorizada e terá um fluxo de elaboração, avaliação ambiental e aprovação definido conforme etapas e/ou níveis relacionadas no quadro 6. As etapas de avaliação envolvem em nível local o Técnico Executor, em nível de território a Câmara Técnica territorial e em nível central a Unidade de Gerenciamento do Projeto. QUADRO 6– FLUXO DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO, ELABORAÇÃO, AVALIAÇÃO AMBIENTAL E APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS. BENEFICIÁRIO + TÉCNICO LOCAL CLASSIFICAÇÃO A B C ETAPAS E/OU NÍVEIS DA AVALIAÇÃO Técnico execuCâmara técnica Unidade de tor Territorial Gerenciamento (EMATER,Pre-CTTdo Projeto feitura e ONGs) -UGPAnalisa Classifica Aprova Analisa Classifica Propõe medidas mitigadoras Analisa Classifica Propõe medidas mitigadoras Referenda Analisa classificação Verifica providências Aprova Analisa classificação Verifica medidas propostas Encaminha Referenda Autoriza execução Referenda Autoriza execução Análise final EXECUÇÃO Grupo de beneficiários Grupo de beneficiários Grupo de beneficiários Aprovação A categorização do grau de necessidade ambiental deverá ser revista em nível de território e referendada em nível de UGP. Em cada território as Câmaras Técnica que darão suporte a análise. O fluxo operacional se dará em duas etapas Figura 1. A primeira analise ambiental se fará em cima do rol de propostas de projetos apresentados pelos territórios e a segunda e definitiva em cima somente dos projetos aprovados previamente como viáveis de desenvolvimento e apoio por parte do Projeto. 21 FIGURA 1 – FLUXO DE ANALISE AMBIENTAL DAS PROPOSTAS PRELIMINARES DOS PROJETOS DEFINITIVOS DO COMPONENTE APOIO A INICIATIVAS DE NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS (LINHAS DE APOIO FINANCEIRO) Elaboração propostas preliminares de subprojetos (classificam e propõe medidas mitigadoras) Elaboração de subprojetos definitivos (incorpora recomendações ambientais caso necessário) Gerente Territorial + IAP e SUDERHSA Analisa Referenda (classificação e medidas mitigadoras) Faz nova análise e referenda Acompanhamento da execução até a comclusão UGP + Conselho Representantes (IAP e SUDERHSA) - Analisa e aprova (Classificação e medidas mitigadoras) - Autoriza a elaboração do subprojeto Faz nova análise, aprova e libera recursos Monitoramento e avaliação dos subprojetos concluídos Beneficiários + Rede ATER (Municipal) Execução Subprojetos 6.1.1 Etapas de aprovação das propostas O quadro 6 e figura 1 explicita as principais etapas e/ou níveis para aprovação ambiental das propostas oriundas dos territórios, municípios e microbacias. Desta forma o processo de gestão ambiental das ações do Projeto, desencadeado pela assistência técnica em conjunto com os beneficiários, será acompanhado em três níveis hierárquicos descritos a seguir. 6.1.1.1 Assistência técnica e beneficiários. A Assistência Técnica em conjunto com os beneficiários prepara as propostas e apresentam a respectiva classificação ambiental da mesma. Antes de a mesma ser encaminhada a UGP esta classificação deve ser ratificada ou modificada pela Câmara técnica territorial (em que participam IAP e/ou SUDERHSA e DEFIS de acordo com a especificidade da proposta e atribuição da Instituição e ONGs). Se for classificada como “A” não será necessário nenhum outro estudo. Se for considerado “B” ou “C” o processo deve seguir os tramites administrativos pertinentes. 22 6.1.1.2 Conselho Municipal Os Conselhos Municipais encaminham as propostas, elaboradas pela assistência técnica em conjunto como os beneficiários, oriundas das microbacias e município à Câmara Técnica Territorial para referendo ou analise e aprovação e/ou analise e encaminhamento a UGP. Neste nível, também, os planejamentos das propriedades são analisados e recebem recomendação para cadastramento, tornando estas unidades aptas para receber as linhas apoio do Projeto. Esta analise visa, também, salvaguardar a aplicação de medidas para recuperar passivos ambientais notadamente para averbação da reserva legal, recuperação das áreas de preservação permanente em atendimento, no que couber, ao planejamento da microbacia a que pertence. 6.1.1.3 Câmara Técnica do Conselho e/ou Fórum Territorial Analisa e referenda as propostas locais (microbacia) e municipais enquadradas como “A” e analise e aprova as enquadras como “B”. Deverá analisar, também, o planejamento das microbacias e recomendar medidas para recuperar, de forma integrada, as áreas de preservação permanente notadamente para promover a conexão de fragmentos de ambientes naturais ou formação de corredores ecológicos locais. O atendimento aos planos de manejo das unidades de conservação e entorno e de formação dos corredores da rede da biodiversidade receberão proposta de compatibilização neste nível de análise. 6.1.1.4 Unidade de Gerenciamento do Projeto – UGP Neste nível se analisa o correto enquadramento inicial de todas as propostas recebidas, sejam elas, locais, municipais e territoriais. Porém, neste nível, deverão ser verificadas e aprovadas sistematicamente às propostas de intervenção com abrangência territorial e/ou de agrupamento de municípios categorizadas como “C”. Quando necessário, e não atendido, a UGP articulará e orientará a obtenção da autorização ambiental, florestal, licença ambiental e outorga para a utilização dos recursos hídricos junto aos órgãos responsáveis através dos técnicos locais e beneficiários para acesso aos recursos do Projeto. Estes procedimentos, quando necessários, estão descritos no item 6.2. 23 6.2 QUANDO SERÁ NECESSARIO AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, FLORESTAL. LICENCIAMENTO AMBIENTAL E OUTORGA PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS HIDRICOS (Glossário Anexo 3) 6.2.1 Autorização florestal A autorização florestal é necessária, quando houver a necessidade de supressão da vegetação arbórea nativa para quaisquer fins, tais como: • Autorização para exploração seletiva (raleamento florestal); • Autorização simplificada para manejo de bracatinga; • Autorização para corte de caxeta nativa; • Autorização para o plano de manejo florestal em regime de ren- dimento sustentado; • Autorização para aproveitamento de material lenhoso; • Autorização para corte de palmito nativo; • Autorização para desmate; • Autorização para corte isolado de árvores nativas; • Autorização para corte de vegetação nativa para implantação de projetos de utilidade pública ou interesse social; • Autorização para queima controlada; • Anuência prévia para desmatamento e parcelamento de gleba • Outras modalidades de licenciamento e autorização ambiental rural; que envolvam supressão/exploração de produtos florestais nativos. 6.2.1.1 Ressalvas Ambientais com relação a florestas naturais As florestas naturais paranaenses abrangem atualmente cerca de 4.390.000 ha, em seus diversos estágios de sucessão natural (inicial, médio e avançado), ou seja, 24% da área de florestada original do Estado. Para a proteção dessas florestas, o Brasil possui um amplo sistema de unidades de conservação (Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, Lei nº 9.985/2000), que é ratificado pela Lei Florestal do Paraná (Lei Estadual nº 11.054/1995), onde são estabelecidas duas principais categorias de uso, as de proteção integral e as de uso sustentável. As primeiras, são áreas pertencentes ao Estado, onde são permitidas apenas visitas e pesquisa, de acordo com o plano de manejo; e as demais são áreas implantadas sobre áreas públicas e privadas, onde produção econômica é permitida, mas o uso das terras é regulado pelo plano de manejo. 24 Já as florestas plantadas não somam mais que 6% da área do Paraná, estando distribuídos, principalmente, no sudoeste, centro-sul, nordeste e Região Metropolitana de Curitiba. A reconversão de florestas nativas para a implantação de florestas plantadas somente é possível se houver anuência do órgão ambiental estadual (IAP), e ainda assim, apenas nos locais onde a vegetação encontra-se em estágio inicial de regeneração natural, conforme a Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006) e sua regulamentação (Resolução conjunta IAP/IBAMA/SEMA nº 7/2008). Entretanto, a prioridade da política pública paranaense, para as florestas comerciais, não é a utilização das áreas com florestas nativas, mas sim de áreas que estão sendo utilizadas em desacordo com sua capacidade de uso, tendo assim um impacto positivo sobre o ambiente. Os plantios comerciais de florestas sujeitos ao corte raso em seu projeto de execução ou plano de manejo, também não são permitidos nas áreas de preservação permanente e nas reservas legais, de acordo com a o Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771/1965), regulamentado, no Paraná, pelo SISLEG (Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e áreas de Preservação Permanente). O Paraná possui um programa estadual para o desenvolvimento do setor de florestas produtivas, o PFM100 (Programa Florestal Madeireiro com horizonte de planejamento de 100 anos), lançado em 2006, e cujas ações e capital humano começaram a ser implantados ao fim de 2007. Uma das importantes ações do programa até o momento foi a discussão, com o órgão ambiental, de uma política para a recuperação das áreas de reserva legal utilizando-se de espécies facilitadoras (Resolução SEMA nº 45/2008), que envolve o plantio de espécies madeireiras de rápido crescimento, com o intuito de que estas criem um microclima adequado para o a instalação e desenvolvimento da vegetação nativa. Ações de fomento à implantação de florestas comerciais têm sido executadas pelo Instituto EMATER, vinculado à Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Estado, com o desenvolvimento de cursos, palestras, dias de campo, e com assistência técnica a pequenos agricultores, visando promover o aumento da área de florestas comerciais, para a diminuição da pressão sobre as florestas nativas, em sistemas que não comprometam a capacidade de produção de alimentos e subsistência das famílias rurais, priorizando os sistemas agrossilvipastoris e pequenos maciços em locais inadequados aos cultivos anuais tradicionais. 6.2.2 Autorização ou licença ambiental A autorização ou licença ambiental é necessária, quando a atividade ou o empreendimento provocar a geração de efluentes líquidos, emissões gasosas ou resíduos sólidos que possam vir a causar poluição, degradação ou contaminação ambiental, dentro de critérios estabelecidos na legislação ambiental vigente, tais como: 25 • Empreendimentos industriais; • Gerenciamento de resíduos sólidos industriais; • Empreendimentos minerários; • Empreendimentos imobiliários; • Empreendimentos comerciais e de serviços; • Empreendimentos de saneamento e drenagem; • Viários; • Empreendimentos de tratamento e disposição final de resíduos urbanos e hospitalares; • Empreendimentos agropecuários – suinocultura, piscicultura, ir- rigação e avicultura; • Empreendimentos hidrelétricos, de geração e de transmissão de energia elétrica; • Outras modalidades de licenciamento de atividades poluidoras, degradantes e/ou modificadoras do meio ambiente que venham a ser requeridas. Normalmente o licenciamento ambiental ocorre em três etapas, a saber: • LICENÇA PRÉVIA: fornecida na fase de concepção do empreendimento, atividade ou obra. Deve ser requerida na fase preliminar do planejamento; • LICENÇA DE INSTALAÇÃO: fornecida na fase de implantação do empreendimento, atividade ou obra. Deve ser requerida quando da elaboração do projeto, contendo as medidas de controle ambiental necessárias; • LICENÇA DE OPERAÇÃO: fornecida para que o empreendimento possa entrar em atividade. Deve ser requerida antes do início efetivo das operações. Obs.: Dentro do Projeto de Inclusão e Desenvolvimento Territorial, nos empreendimentos agroindustriais de pequeno porte, visando simplificar os procedimentos para o público beneficiário, poderá ser adotada a autorização ambiental (AA) ou Licença Ambiental Simplificada (LAS), até determinados limites de produção, conforme estabelecido no quadro 7, além daqueles casos já previstos na legislação, sendo que os casos mais importantes para o Projeto estão esquematizados em forma de matriz item 6.3.5.. 6.2.3 Outorga para uso da água Haverá a necessidade da outorga para o uso da água, quando envolver a utilização de recursos hídricos, sejam eles superficiais ou subterrâneos, basicamente nos 26 seguintes casos: Abastecimento público, Indústria, Irrigação, Piscicultura, Canalização ou retificação de corpos hídricos, Barramentos e Lazer. No caso de consumo considerado insignificante, não será necessária a outorga, devendo ser comunicada a captação a SUDERHSA e solicitada a dispensa de outorga através de requerimento específico (RDO). 6.3 PROCEDIMENTOS EM FUNÇÃO DAS PRINCIPAIS INTERVENÇÕES PREVISTAS Observe-se, inicialmente, que toda e qualquer prática que exigir, por quaisquer razões, o corte de vegetação arbórea, necessitará a competente autorização florestal. As principais intervenções do Projeto de Inclusão e Desenvolvimento Territorial estão descritas no item 4. Dentre as principais intervenções previstas destacamos os procedimentos com relação a: 6.3.1 Procedimentos para a adequação ambiental de estradas rurais Compete aos Municípios providenciar o licenciamento dos trechos de estradas rurais a serem readequadas, quando da proposta dessa atividade. As orientações sobre procedimentos estão no Manual de Licenciamento – IAP e na Resolução IAP 031/98, especificamente no Capítulo III, Seção XVII. Os locais de onde serão oriundos os materiais (cascalho, saibro) para promover o revestimento primário, também deverão estar devidamente regularizados. 6.3.2 Procedimentos para ações de redução da vulnerabilidade social e de controle a poluição – Implantação de sistemas coletivos de abastecimento de água. Para a implantação dos sistemas de abastecimento de água de quaisquer tipo (I, II, III) é necessário a obtenção da outorga do direito do uso do recurso hídrico ou a Dispensa de Outorga junto à SUDERHSA. Tal ação deve preceder a construção/implantação do abastecedor comunitário, em conformidade com as Normas de Solicitação de Outorga do Uso da Água de Domínio do Estado do Paraná. 6.3.3 Procedimentos para ações de diversificação da propriedade No caso da piscicultura, suinocultura, avicultura e cultivos irrigados os procedimentos para o licenciamento das atividades de piscicultura e suinocultura seguem as orientações do Manual de Licenciamento Ambiental – IAP, condensados na Resolução IAP 031/98, especificamente no Capítulo III Seções I e II e Resolução SEMA 065/2008 ( Anexo 4). 27 O Projeto ainda incentiva a diversificação agropecuária com atividades potenciais agroecológicas conforme relação Anexo 1. 6.3.4 Procedimentos para implantação de infra-estrutura como galpões comunitários. Quando a atividade fim do galpão se enquadrar dentro daquelas passíveis de licenciamento, os procedimentos básicos serão os correspondentes ao respectivo enquadramento. 6.3.5 Procedimentos para ações de infra- estrutura para comercialização, beneficiamento, padronização, processamento, transformação, classificação e armazenagem da produção agropecuária e de atividades não agrícolas. Até os limites estabelecidos a seguir, os procedimentos básicos são os relativos à autorização ambiental ou Licença Ambiental Simplificada, que poderá ser utilizada para a regularização de estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte cujo processo já foi acordado, e esta em execução, com os órgãos ambientais para implementação do Programa Fábrica do Agricultor. Acima destes limites será exigido o licenciamento ambiental – LP, LI e LO – consoante o disposto no Manual de Licenciamento Ambiental e na Resolução IAP 031/98. QUADRO 7 – LIMITES DE PRODUÇÃO EMPREENDIMENTO STABELECIMENTO/PRODUTO ESTABELECIDOS POR VOLUME DE TRANSFORMAÇÃO (Limite Máximo/dia) Abatedouro de aves 100 unidades Abatedouro de suínos 02 cabeças Abatedouro de bovinos 01 cabeça Abatedouro de ovinos 02 cabeças Unidade de processamento de peixes 100 kg Fábrica de embutidos e defumados 1.000 kg Laticínios (resfriamento e envase) 1.000 litros Laticínios (queijo e manteiga) 500 litros Laticínios (doce de leite 700 litros Fábrica de conservas (cogumelo, pepino, ovos, etc.) 100 kg Fábrica de conservas (pêssego, abacaxi, figo, etc.) 100 kg Destilaria de álcool e cachaça 500 kg (cana moída) Vinhos 150 litros TIPO DE 28 Açúcar mascavo e rapadura 3.000 kg (cana moída) Vinagre 150 litros Indústrias de doces, chocolates, balas 100 kg Indústrias de sucos 300 litros Indústria de biscoito e bolachas 200 kg Indústria de farinha de mandioca 500 kg Fonte: Instrução Técnica nº 05/99 do IAP de 11/08/99 29 6.3.6 Matriz das principais intervenções e procedimentos necessários. A seguir matriz contendo as principais intervenções previstas pelo Projeto e os procedimentos necessárias para cada uma destas em função da legislação vigente no Estado. INTERVENÇÃO OOUTORGA Adequação ambiental de estradas rurais1 Abastecedores comunitários Piscicultura Suinocultura Avicultura 6 Cultivos Irrigados 7 Galpões comunitários5 Agroindústrias AUTORIZAÇÃO FLORESTAL X* XX X* X³ X3 xX x X* X* X3 X* X* Autorização Ambiental LAS LICENCIAMENTO AMBIENTAL Licença Licença de Prévia Instalação Licença de Operação X X X X2 X4 x x X X x x X X x x X X x x X X X X X * Será necessária se houver supressão de vegetação arbórea. 1 É definido caso a caso, se basta uma autorização ambiental/LAS ou se necessitará licenciamento – LP, LI e LO, conforme o impacto ambiental que será causado. 2 Conforme o estabelecido na Resolução IAP 031/98, a autorização ambiental será fornecida para a piscicultura enquadrada no SISTEMA I, que é aquela com produtividade de até 4.000 Kg/Ha/ano e/ou área de até 1 ha e voltada para subsistência e/ou lazer, sem qualquer finalidade econômica. Os demais sistemas necessitam licenciamento – LP, LI e LO. 3 Quando envolver a utilização de recursos hídricos. Pode ser dispensada no caso de consumo insignificante 4 Conforme o estabelecido na Resolução IAP 031/98, a autorização ambiental será fornecida para os empreendimentos de porte mínimo, que deverão ser obrigatoriamente avaliados e autorizados a operar pelo IAP da seguinte forma: a) SISTEMA i – Produção de Leitões – a partir de 10 matrizes até 50. b) SISTEMA II – Ciclo Completo – a partir de 5 matrizes até 20. c) SISTEMA III – Terminação – a partir de 50 animais até 200. Os demais empreendimentos exigirão licenciamento – LP, LI e LO. 5 Dependendo da finalidade que será dada ao galpão comunitário, poderá ser necessário o licenciamento ambiental. 30 6 Conforme o estabelecido em Resolução específica, os empreendimentos com área de produção de até1500 m2 estão dispensados do processo de licenciamento. Os demais empreendimentos exigirão licenciamento – LP, LI e LO. 7 Conforme Resolução Conjunta SEMA/IAP/SEAB, os empreendimentos de irrigação com área abaixo de 10 ha irrigados estarão dispensados do processo de licenciamento. Empreendimentos com área de 10 a 20 ha serão licenciados através de LAS. Os demais exigirão LP, LI e LO. 6.4 PROCEDIMENTOS PARA AUTORIZAÇÃO, DOCUMENTOS E ENCAMINHAMENTOS NECESSÁRIOS. Os procedimentos administrativos necessários para a emissão de autorização florestal, autorização ambiental, licença prévia, de instalação e de operação e outorga para a utilização de recursos hídricos são explicitadas nos fluxogramas a seguir: Outorga de rec. hídricos Autorização Florestal Autorização Ambiental Consulta Simples1 NÃO Definição se a prática necessita algum tipo de autorização ou licença SIM Licença Prévia Licença de Instalação Licença de Instalação Licença de Operação 1 Consulta Simples: é o parecer emitido no processo, onde o IAP e/ou DEFIS referenda ou não a realização da prática, sob o ponto de vista ambiental 31 6.4.1 Outorga de recursos hídricos Solicitação de outorga ou dispensa, com a apresentação da documentação necessária*, junto à SUDERHSA Vistoria da questão ambiental pelo Escritório Regional da SUDERHSA Análise da disponibilidade de água pela Sede da SUDERHSA Emissão da outorga/dispensa de outorga ou do parecer negativo pela Sede da SUDERHSA * DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA • Requerimento de Captação de Água (RCA) ou Requerimento de Dispensa de Outorga (RDO); • Mapa de localização do empreendimento ou ponto de captação georefenrenciado; • Sendo o manancial subterrâneo, apresentar o relatório do poço fornecido pela empresa responsável pela perfuração e uma análise físico-química e bacteriológica da água, recente; • Guia de recolhimento da taxa de outorga ou 32 6.4.2 Autorização florestal AUTORIZAÇÃO FLORESTAL Preenchimento de Requerimento de Autorização Florestal, anexados da documentação necessária* e protocolar junto ao Escritório Regional do IAP. * DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA • Fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF); se Pessoa Física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se Pessoa Jurídica; • Comprovante de Pagamento da Taxa Ambiental (no caso de pequena propriedade rural a taxa é dispensada); • Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imó- veis atualizada (no máximo 90 dias), com averbação de Reserva Legal à margem da matrícula; ou Prova de Justa Posse (verso do formulário de Requerimento, com anuência dos confrontantes, no caso do requerente não possuir documentação legal do Vistoria e análise pelo Escritório Regional do IAP imóvel); • Áreas inferiores a 50 ha, croquis do imóvel elaborado pelo pró- prio requerente, demonstrando o uso atual do solo, assinalando principalmente os remanescentes florestais, áreas de preservação permanente e de reserva legal, reflo- Expedição da Autorização Florestal ou do indeferimento pelo Escritório Regional do IAP restamentos, hidrografia e o local objeto da solicitação. Obs.: Eventualmente poderão ser solicitados documentos complementares. 33 6.4.3 Autorização ambiental AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL/LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICA SIMPLIFICADA Preenchimento de Requerimento de Licenciamento Ambiental para Autorização Ambiental, anexados da documentação necessária* e protocolar junto ao Escritório Regional do IAP. Vistoria e análise pelo Escritório Regional ou pela Sede do IAP Expedição da Autorização/LICENÇA ou indeferimento pelo Escritório Regional ou pela Sede do IAP * DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA • Requerimento e Cadastro por tipologia do empreendimento; • Projeto básico (Memorial Descritivo) e/ou Plano de Controle Ambiental (PCA); • Anuência da Prefeitura Municipal, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo; (Resolução CONAMA nº 237/97, artigo 10 – Parágrafo 1º); • Autorização de desmate, se for o caso; • Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias), com averbação de Reserva Legal à margem da matrícula; ou Prova de Justa Posse (verso do formulário de Requerimento, com anuência dos confrontantes, no caso do requerente não possuir documentação legal do imóvel); • Fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF); se Pessoa Física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se Pessoa Jurídica; • Taxa ambiental (a pequena propriedade rural é dispensada). Obs.: Eventualmente poderão ser solicitados documentos complementares 34 6.4.4 Licença prévia LICENÇA PRÉVIA Preenchimento de Requerimento de Licenciamento Ambiental para Licença Prévia, anexados da documentação necessária* e protocolar junto ao Escritório Regional do IAP. Vistoria e análise pelo Escritório Regional ou pela Sede do IAP** Expedição da Licença ou indeferimento pelo Escritório Regional do IAP * DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA • Requerimento e Cadastro por tipologia do empreendimento, corretamen- te preenchido pelo requerente • Anuência prévia do município, declarando expressamente o local e o tipo de atividade estão de acordo com as posturas e leis do uso do solo urbano; • Prova de publicação de súmula do pedido de licença prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelos aprovados pela Resolução CONAMA nº 006/86; via; • Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental referente à licença pré- • Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias), com averbação de Reserva Legal à margem da matrícula; ou Prova de Justa Posse (verso do formulário de Requerimento, com anuência dos confrontantes, no caso do requerente não possuir documentação legal do imóvel); • Fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Físi- ca (CPF); se Pessoa Física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se Pessoa Jurídica; Obs.: Eventualmente poderão ser solicitados documentos complementares ** Se for atividade especial ou de grande porte, a análise e expedição da licença será feita pela Sede. Nas atividades de grande porte haverá a necessidade de Estudo de Impacto 35 6.4.5. Licença de instalação LICENÇA DE INSTALAÇÃO Preenchimento de Requerimento de Licenciamento Ambiental para Licença de Instalação, anexados da documentação necessária* e protocolar junto ao Escritório Regional do IAP. Análise pela Sede do IAP Escritório Regional do IAP solicita complementações Retoma ao Escritório Regional do IAP com a análise do Projeto Ambiental Escritório Regional do IAP expede Licença de Instalação Nova análise pela Sede do IAP Retoma ao Escritório Regional do IAP com parecer técnico de viabilidade *DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA • Cadastro por tipologia do empreendimento, corretamente preen- chido pelo requerente; • Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social; • Cópia da Licença Prévia e da publicação de sua concessão em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA Nº 006/86; • Prova de publicação de súmula do pedido de licença de instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelos aprovados pela Resolução CONAMA nº 006/86; • Comprovante do recolhimento da Taxa Ambiental referente à li- cença de instalação; • Projeto relativo ao Sistema de Controle Ambiental exigido na con- cessão da LP, elaborado por técnico habilitado, segundo as diretrizes do IAP, acompanhado de anotação ou registro de responsabilidade técnica; 36 6.4.6 Licença operação LICENÇA DE OPERAÇÃO Preenchimento de Requerimento de Licenciamento Ambiental para Licença de Operação, anexados da documentação necessária* e protocolar junto ao Escritório Regional do IAP. Vistoria e análise pelo Escritório Regional do IAP Consulta à Sede do IAP, se necessário Expedição da Licença pelo Escritório Regional do IAP * DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA • Cadastro por tipologia do empreendimento, corretamente preen- chido pelo requerente; • Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social; • Cópia da Licença de Instalação ou de Operação (no caso de re- novação) e da publicação de sua concessão em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA Nº 006/86; • Prova de publicação de súmula do pedido de licença de opera- ção ou para sua renovação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelos aprovados pela Resolução CONAMA nº 006/86; • Comprovante do recolhimento da Taxa Ambiental referente à li- cença de operação ou para sua renovação; • Cópia do certificado junto ao IBAMA em se tratando de atividades que utilizem ou industrializem sob qualquer forma, espécimes da flora e/ou da fauna; Obs.: Eventualmente poderão ser solicitados documentos complementares. 37 6.5 CONSIDERAÇÕES GERAIS Todos os esclarecimentos relativos às autorizações, licenças e outorgas mencionadas podem ser complementadas, pessoalmente, nos Escritórios Regionais e Locais do IAP e SUDERHSA, ou nos respectivos sites na internet. Todo procedimento deve-se iniciar com uma consulta informal aos Escritórios Regionais e Locais do IAP e da SUDERHSA, sempre que possível, para que as dúvidas ou eventuais irregularidades no encaminhamento não se traduzam em atrasos na emissão da autorização, licença ou outorga. Todo o material, como formulários, requerimentos e cópias de procedimentos, são padronizados e encontram-se a disposição dos interessados nos Escritórios Regionais e Locais do IAP e da SUDERHSA ou nos respectivos sites. Os Escritórios Regionais do IAP e da SUDERHSA, nos casos em que o porte dos empreendimentos exigirem, informará imediatamente a necessidade de documentação complementar e/ou de maiores detalhamentos sobre o grau e a natureza das intervenções sobre o meio ambiente. 38 7. PLANEJAMENTO AMBIENTAL Conforme já explicitado anteriormente o Projeto deverá implementar três instrumentos de Planejamento em nível: de propriedades, microbacias hidrográficas e territórios.Deve-se considerar a perspectiva de território como sendo a de compreender o mesmo como um sistema de múltiplas “camadas” socialmente construídas enquanto diferentes níveis sendo a microbacia e suas unidades produtivas a menor delas. Desta forma, o Projeto deverá incentivar a elaboração de oito Planos Territoriais, 200 planos de microbacias hidrográfica a serem selecionadas e 10.000 planos individuais de propriedade. Estes instrumentos deverão servir de base para o planejamento e direcionamento das ações do Projeto com relação à proteção dos Habitats Naturais, Manejo de Pragas, Patrimônio Cultural e Florestas. O Cadastramento destas unidades de trabalho junto ao Projeto somente se viabilizará depois de cumpridas as exigências de diagnóstico e planejamento ambiental previstas em cada nível. Cabe ressaltar que no item três foi detalhado as principais intervenções previstas no Projeto e no item 4 os Procedimentos da Gestão Ambiental com relação as mesmas. No que se refere ao atendimento às demais salvaguardas do Banco Mundial, pelo Projeto, destaca-se o que segue: • OP 4.04 - Habitats Naturais - O Projeto não apoiará a conversão de áreas recobertas por Mata Atlântica para agricultura, exploração de florestas nativas, intervenções em áreas legalmente protegidas (áreas de preservação permanente e Unidades de Conservação – ver lista de UCs no Anexo 5). O financiamento de atividades agropecuárias será condicionado ao desenvolvimento da estratégia de Planejamento Ambiental descrita a seguir, buscando sempre, de que estas não acarretarão impactos à biota da área protegida. Considera-se que o Projeto não ira gerar ameaças a habitats naturais, bem como, contribuirá para sua conservação na medida em que apoiará mudanças no padrão da exploração agropecuária para patamares mais sustentáveis. • OP 4.09 - Manejo de Pragas - O Projeto incorporará os requisitos e recomendações da OP 4.09 dentro do Planejamento Ambiental com a formulação de Planos de Manejo Integrado de Pragas. O projeto não incentivará o uso de pesticidas e contribuirá para promover a adequação do uso já existente em sua área de abrangência. O projeto apoiará a elaboração de planos de manejo integrado de pragas para as principais culturas agrícolas em sua área de abrangência (Projeto Manejo Integrado de Pragas – MIP para o Estado do Paraná em implementação – Anexo 6). As recomendações para o manejo de pragas incluem medidas para minimizar riscos ambientais e à saúde de produtores e trabalhadores rurais e dos 39 consumidores dos produtos agrícolas. O controle químico de pragas será admitido somente em situações excepcionais. O Projeto não apoiará o uso de agrotóxicos. • OP 4.11 – Patrimônio Cultural - Não são esperados impactos relacionados ao patrimônio físico histórico, cultural e arqueológico de que trata a Política Operacional OP 4.11, uma vez que o projeto não prevê escavações, inundações, movimentos de terra, demolições e outras mudanças significativas do uso da terra. As intervenções apoiadas serão de pequena monta e de baixo impacto. Não obstante os executores do projeto deverão buscar informações junto ao IPHAN acerca de eventuais bens a serem protegidos, divulgando a todos os atores envolvidos na implementação do projeto a necessidade de preservá-los. No caso de serem observados achados arqueológicos ou outros de interesse histórico durante a execução de atividades relacionadas ao projeto às atividades no local deverão ser imediatamente paralisadas, acionando-se os órgãos responsáveis pela proteção do patrimônio cultural e histórico. • OP 4.36 – Florestas - O Projeto não prevê a exploração comercial de produtos madeireiros provenientes de florestas nativas primárias ou secundárias em estágio avançado de regeneração, não apoiará a supressão de florestas para uso alternativo do solo e não causará interferências com populações que dependem de ecossistemas florestais para subsistência. Há a previsão de incentivos para pequenos produtores para a implantação de sistemas agroflorestais, contemplando o plantio de espécies florestais nativas principalmente na recomposição das áreas de preservação permanente e reserva legal ( de acordo com o disposto nas Instruções Normativas Nº 3, 4 e 5 de 8 de setembro de 2009 do Ministério de Estado do Meio Ambiente). Os sistemas agroflorestais serão implantados em áreas que já se encontram desflorestadas. Não haverá a substituição de florestas nativas por florestas plantadas ou culturas agrícolas. Em todos os casos deverá ser observada a diretriz de que o Projeto deve apoiar a conservação da biodiversidade e a redução da pressão sobre os remanescentes de vegetação nativa. O Quadro 8, a seguir, resume o fluxo da elaboração, análise, aprovação, cadastramento e responsáveis por cada hidrográficas e unidades produtivas. dos planos em nível de território, microbacias 40 QUADRO 8 – RESUMOS DAS ETAPAS E/OU NÍVEIS DE ELABORAÇÃO E FLUXO DE APROVAÇÃO DOS PLANEJAMENTOS EM NÍVEL DE PROPRIEDADE, MICROBACIA E TERRITÓRIO. NÍVEIS DE PLANEJAMENTO Planejamento das propriedades Planejamento Microbacias - TÉCNICO EXECUTOR (EMATER, PREFEITURA E ONGS) E BENEFICIÁRIOS Elabora planejamento Encaminha Elabora planejamento Encaminha Classificadas em: microbacias de conexão;, amortecimento; e de agricultura convencional. Planejamento dos territórios – CÂMARA TÉCNICA TERRITORIAL (CTT). Analisa Aprova Cadastra Referenda Elabora plano de desenvolvimento do território UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROJETO (UGP) Referenda EXECUÇÃO DOS PLANOS Agricultores e técnicos Analisa Aprova Cadastra Técnicos e beneficiários da microbacia Analisa Aprova Cadastra Fóruns e/ou Conselhos Territoriais, Técnicos e beneficiários 7.1 PLANEJAMENTO EM NIVEL DE PROPRIEDADE Dos beneficiários do Projeto a receberem apoio para regularização fundiária, bem como, de todas as unidades produtivas pertencentes às microbacias hidrográficas de conexão será exigido o planejamento da propriedade. O mesmo deverá ser elaborado em conjunto entre técnicos e produtores. Este documento será objeto de análise e aprovação pela Câmara Técnica Territorial, de forma individual, para fins de cadastramento do beneficiário e recebimento de apoio financeiro pelo Projeto. O plano da unidade produtiva deverá conter todas as propostas a serem implementadas em nível desta as quais deverão ser compatíveis com o planejamento elaborado em nível de microbacia descrito conforme item 7.2. Como exemplo este deve contemplar propostas e estratégias para o equacionamento do passivo ambiental, caso existente, como da reserva legal, exploração florestal, conflitos de uso das terras e outros. 7.2 PLANEJAMENTO EM NIVEL DE MICROBACIA HIDROGRÁFICA A microbacia hidrográfica, por ser entendida como a unidade territorial mais indicada para o planejamento integrado das ações de recuperação ambiental, será a principal unidade geográfica de ação do gerenciamento ambiental. 41 7.2.1 Definições operacionais 7.2.1.1 Bacia hidrográfica Constituída por um rio principal e seus afluentes, a bacia hidrográfica é delimitada pelos divisores de água desta rede de drenagem, fechando a sua área de abrangência na foz do rio principal (Figura 1a). A bacia hidrográfica tem sido utilizada como unidade espacial para análise e estudo da dinâmica da paisagem devido ao importante papel que a rede de drenagem desempenha na formação do relevo e na interação de variáveis físicas e biológicas. Como subdivisão da bacia hidrográfica (Figura 1b), a microbacia vem sendo usada tradicionalmente no Paraná como unidade de planejamento do espaço rural. Trabalhos anteriores de manejo, conservação do solo e recursos naturais desenvolvidos no Paraná (Programa Integrado de Conservação de Solos e Águas - PMISA, Paraná Rural, Paraná 12 Meses e Paraná Biodiversidade) adotaram a microbacia como unidade espacial alcançando bons resultados. Contudo, visando melhor ajuste às condições locais, trabalho de campo e limites das propriedades, os limites das microbacias foram admitidos fora dos contornos naturais das bacias hidrográficas. Decorrente desse ajuste, o traçado das bacias selecionadas como unidades de planejamento dos trabalhos anteriores, nem sempre obedeceram aos limites naturais das microbacias. Entretanto o nome microbacia foi mantido para todas as unidades de trabalho que resultaram numa área entre 5.000 a 10.000 ha. FIGURA 2 - EXEMPLO DE DELIMITAÇÃO DE MICROBACIAS E ADAPTAÇÃO SEGUNDO OS LIMITES MUNICIPAIS. Microbacia 1 Divisor de águas Microbacia 2 Microbacia 3 Foz Bacia A Fig. 1a: Foz Microbacias Fig. 1b: 42 As microbacias selecionadas para serem trabalhadas pelo Projeto serão classificadas em de conexão, amortecimento e de agricultura convencional de acordo com a sua localização em relação às Unidades de Conservação existentes na área de abrangência do Projeto (Figura 2). Na área de abrangência existem 71 Unidades de Conservação Federal e Estadual com uma área total de 291.214 ha (Relação das Unidades de Conservação Federal e Estadual por tipo, localização e área – Anexo 5) Para cada uma destas unidades deverá ser estabelecido um planejamento específico de acordo com sua proximidade em relação às Unidades de Conservação. FIGURA 3- UNIDADES DE CONSERVAÇÃO EXISTENTES NO ESTADO DO PARANÁ 7.2.1.2 Microbacia hidrográfica de conexão As microbacias de conexão são aquelas localizadas ao redor das Unidades de Conservação e às margens dos rios eixos centrais dos corredores e afluentes formadores de conexões locais com potencial de fluxos biológicos entre remanescentes da vegetação nativa. As propriedades localizadas nestas microbacias serão orientadas prioritariamente para adotarem sistemas agrícolas sob princípios da agroecologia e ou agricultura orgânica ( Relação de alternativas agroecológicas por Território Anexo 1) 43 7.2.1.3 Microbacia hidrográfica de amortecimento As microbacias de amortecimento são aquelas mais distantes das unidades de conservação e dos rios eixos centrais dos corredores da biodiversidade e conexões locais de remanescentes da vegetação nativa. São localizadas entre as microbacias de conexão e as áreas de agricultura convencional. As propriedades localizadas nestas microbacias serão orientadas para adotarem sistemas agrícolas sob princípios da agricultura conservacionista e outros sistemas menos impactantes. Portanto, estas microbacias devem desempenhar o papel de amortecimento de impactos da agricultura convencional às áreas de prioritárias para conservação. 7.2.1.4 Microbacia hidrográfica de agricultura convencional As microbacias de agricultura convencional são aquelas cuja exploração não tem influência significativa sobre as unidades de conservação e eixos centrais dos corredores da biodiversidade e conexões locais de remanescentes da vegetação nativa. 7.2.2 Planejamento das microbacias hidrográficas Após a delimitação e identificação destas unidades de planejamento, realiza-se o planejamento de uso para cada unidade, considerando a conservação do meio ambiente e o uso indicado segundo a aptidão das terras conforme tabelas elaboradas para cada grupo de solos de características edáficas semelhante, exemplo- Quadro 9 geradas a partir do cruzamento das unidades de solo com as classes de declividade. Este planejamento busca proporcionar à comunidade local um uso sustentável dos recursos naturais visando além da proteção da biodiversidade, o entendimento de sua importância no contexto da paisagem. Especificamente os principais objetivos são: (i) Apoiar o exercício do modelo de gestão da conservação da biodiversidade; (ii) Projetar conexões locais de fragmentos florestais tendo em vista a formação de corredores de biodiversidade; e,(iii) Projetar a adequação do uso das terras nas áreas dos corredores/conexões e entorno das unidades de conservação. 44 QUADRO 9 – RECOMENDAÇÕES PARA AJUSTE AMBIENTAL CLASSES DE DECLIVE POR GRUPOS DE SOLOS APTIDAO Cultivos florestais, lavouras perenes, pastagens e lavouras anuais sob práticas simples de manejo da cobertura do solo. Cultivos florestais, lavouras perenes e pastagens sob práticas simples de cobertura do solo, e em lavouras anuais associar cobertura do solo a práticas suficientes para controle da erosão. Cultivos florestais, lavouras perenes e pastagens associar cobertura do solo a práticas simples para controle da erosão, e em lavouras anuais associar cobertura do solo a práticas intensivas e suficientes para controle da erosão. Qualquer tipo de cultivo (florestais, lavouras perenes, pastagens e lavouras anuais) associar cobertura do solo a práticas intensivas e suficientes para controle da erosão*. A partir desta faixa de declividade, terras que apresentam severa suscetibilidade à erosão não são recomendáveis para lavouras anuais (ocupação com esta finalidade constitui-se conflito com a proposta de uso sustentável). Qualquer tipo de cultivo (florestal, lavouras perenes, pastagens e lavoura anuais) associar cobertura do solo a práticas intensivas e suficientes para controle da erosão*. Cultivos florestais, lavouras perenes, pastagens com práticas intensivas para controle da erosão e, excepcionalmente, lavouras anuais sob cultivo mínimo em (manejo A e B em que não se admite o uso da mecanização)*. Explorações florestais sob manejo sustentável** Preservação permanente*** 0 a 3% 3 a 8% 8 a 15% 15 a 20% 20 a 25% 25 a 45% 45 a 100% + 100% Fonte: Ministério da Agricultura. (1980), adaptado pelos autores (2008) * Enquadram-se na condição de severa suscetibilidade no estado do Paraná os seguintes solos: Neossolos, Cambissolos e Argissolos Vermelho-amarelo do 1º e 2º Planalto, não raramente agravados pela deficiência de fertilidade; associação de Neossolo Litólico com Chernossolo e Neossolos quartzarênicos, estas ocorrentes em cabeceiras de drenagem e vales em “V” abertos no Arenito Caiuá. ** Artigo 10 da Lei 4.771 (Código Florestal): “Não é permitido a derrubada de florestas situadas em áreas de inclinação em 25 e 45 graus, só sendo nelas toleradas a extração de toras quando em regime de utilização racional, que vise a rendimentos permanentes”. *** Artigo 2º, letra e, da Lei 4.771: "Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural das situadas...". “Nas encostas ou parte destas com declividade superior a 45 graus, equivalente a 100 % na linha de maior declive”. 7.2.3 Etapas da metodologia A metodologia adotada para a elaboração do planejamento de adequação do uso da terra com uso do Sistema de Informações Geográficas está baseada no desenvolvimento das seguintes etapas: 7.2.3.1 Organização inicial A organização inicial envolve: (i) Identificação de recursos cartográficos (cartas topográficas e mapas de solo em meio digital e analógico) e imagens de satélite, para a elaboração de mapas temáticos; (ii) obtenção de programa de SIG, sensoriamento remoto e Sistema de Posicionamento Global (GPS); (iii) capacitação da estrutura técnica em SIG, sensoriamento remoto e uso de GPS; (iv) preparo da base de dados (digitalização e edição de dados vetoriais, geração de mapas temáticos e tratamento de imagens de satélite) e 45 validação dos dados; (v) e, definição do modelo metodológico a ser adotado para o uso de SIG. 7.2.3.2 Geração dos dados 7.2.3.2.1 Identificação das Áreas de Preservação Permanente - APP As áreas de preservação permanente são mapeadas tendo como base as cartas retificadas. Ao longo destes rios é elaborado um mapa de distância (buffer) de no mínimo 30 metros até o limite estabelecido pela legislação ambiental, e de 50 metros para as nascentes. Este procedimento, acrescido do mapeamento das áreas de preservação previstas, permite delimitar as áreas de preservação permanente, de acordo com legislação ambiental. 7.2.3.2.2 Identificação das classes de declive Também com base nas hidrografias, curvas de nível e pontos cotados obtidos das cartas topográficas, são gerados os mapas de hipsometria e declividade. As classes de declividade adotadas para este modelo foram estabelecidas obedecendo aos seguintes intervalos: 0-3, 3-8, 8-15, 15-20, 20-45, 45-100 e mais que 100%. Estes intervalos são utilizados para o mapeamento da declividade de todas as bacias, exceção ao caso de algumas regiões, nas quais estes intervalos são menores. Este procedimento é adotado para obter um número maior de classes e um melhor detalhamento das informações do nível de conservação da biodiversidade, solo, saneamento e manejo sustentável. 7.2.3.2.3 Identificação das classes de solos e potencial de uso das terras A partir do mapa de Solos existente em meio digital (EMBRAPA, 1999), ajustado com maior detalhamento para a área de interesse, levando-se em consideração a geomorfologia, hidrografia e geologia, gerou-se um novo mapa. O cruzamento deste com mapas de classes de declive e dados da legislação ambiental, geraram-se as unidades de paisagens, com suas respectivas aptidões, conforme exemplo apresentado na Figura 4. 46 FIGURA 4 – MAPA DE UNIDADE DE PAISAGEM (UP) UP01 – Áreas de Preservação Permanente em função da legislação florestal (rios, nascentes, lagos e relevo). UP02 – Exploração florestal sob manejo sustentável em função da legislação florestal (declividade entre 45 a 100%). UP03 – Unidades inaptas para cultura de ciclo curto em função da aptidão das terras (MA/Embrapa/Iapar, 1980). UP04 – Unidades inaptas para cultura de ciclo longo e silvicultura em função da aptidão das terras (MA/Embrapa/Iapar, 1980). UP05- Unidades inaptas para uso de mecanização em função do relevo (declividade entre 25 a 45%). UP06 – Unidades de paisagens com aptidão para qualquer tipo de cultivo sob manejo adequado (lavouras anuais e perenes, pastagens e cultivo florestal) 7.2.3.2.4 Identificação do uso e ocupação do solo O mapa de Uso do solo é gerado através da interpretação de imagens de satélite e confirmação a campo por amostragem. O uso do solo é representado nas seguintes classes: lavoura anual e perene, floresta, pastagem, reflorestamento, vegetação de várzea, área urbana e corpos d’água. A mesma área é interpretada em diferentes épocas do ano para confirmar a identificação das classes de uso, principalmente a classe floresta que obrigatoriamente apresenta o mesmo padrão de textura nas diferentes épocas do ano. Já a lavoura ao contrario, em uma época apresenta solo exposto e em outra cobertura vegetal homogênea. Estas medidas aumentam a precisão da informação do mapa de Uso do solo a exemplo da figura 5. 47 FIGURA 5 – MAPA DE USO DA TERRA Agricultura anual Agricultura perene Área urbanizada Corpo d’água Floresta Mata ciliar Pastagem e campo Reflorestamento Vegetação de várzea 7.2.3.2.5 Identificação de conflitos do uso da terra O mapa de Conflitos do Uso da Terra resulta do cruzamento das classes do mapa de Uso do solo com o Mapa de Unidades de Paisagem. Este mapa identifica áreas com ocupação inadequada na microbacia, como por exemplo, a falta de mata ciliar nas margens dos rios e nascentes, devido a utilização por agricultura, pastagem ou reflorestamento com espécies exóticas. Ainda verificam-se conflitos em áreas exploradas com culturas anuais, inaptas para este tipo de cultivo conforme exemplo da Figura 6. 48 O mapa de Conflitos do Uso da Terra permite a visualização espacial do Uso do solo, área de uso em conflito e ao mesmo tempo proposições para solução destes conflitos, reconhecendo-se a existência de alternativas possíveis, a partir de investigações mais apuradas. Para completar o planejamento sustentável, relacionam-se junto ao mapa de conflitos as proposições para adequação do uso da terra (Figura 6), onde todos os elementos mapeados são analisados com base na legislação ambiental e aptidão das terras. FIGURA 6 – MAPA DE CONFLITOS E PROPOSIÇÃO DE USO DA TERRA MAPA LEGENDA USO / CONFLITO PROPOSIÇÃO APP adequado APP sem conflito de uso: Proteger a área visando a evolução e ou manutenção da cobertura nativa. Uso adequado das explorações Manter o manejo adequado das lavouras anuais e perenes, pastagens e cultivo florestal. Área de agricultura em conflito com APP APP com conflito de uso e sem potencial de regeneração: Isolar a área e efetivar o reflorestamento com espécies nativas locais; com potencial de regeneração: Isolar a área visando a evolução natural da cobertura nativa. Área de pastagem em conflito com APP APP com conflito de uso e sem potencial de regeneração: Isolar a área e efetivar o reflorestamento com espécies nativas locais; com potencial de regeneração: Isolar a área visando a evolução natural da cobertura nativa. Área de reflorestamento em conflito com APP APP em conflito de uso com reflorestamento com exóticas: substituir por reflorestamento com espécies nativas locais. Áreas inaptas para culturas de ciclo curto Converter o uso atual para Silvipastoril e ou sistema agroflorestal (SAF) sob cultivo e manejo adequado. 7.3 PLANEJAMENTO EM NIVEL DE TERRITÓRIO O diagnóstico dos territórios visa à obtenção do quadro geral do conjunto focando aspectos que extrapolam os limites das microbacias tais como caracterização, processo de ocupação e dinâmica populacional, dimensões do desenvolvimento (IDHM, famílias pobres, desigualdade de renda, trabalho infanto-juvenil, habitabilidade, saúde, educação, programas 49 sociais e de transferência de renda, condições sociais, turismo e equipamentos culturais, caracterização econômica ( indústria, serviço e agropecuária), meios e instrumentos ( Fundo de Aval, crédito e programas e/ou projetos), infra-estrutura( viária, armazéns, perspectivas econômicas, aspectos institucionais ( finanças municipais, ativos institucionais, assentamentos rurais e comunidade tradicionais e institucionalidade territorial) e de conservação da biodiversidade. Este diagnóstico, ainda, deverá apontar a delimitação das microbacias existentes na área de abrangência, declividade com descrição das classes de 0-2,5%, 2,5-5%, 5-10%, 10-20%, 20-305, 30-45% e mais de 45%, cadastramento da atividade mineral e cartas geoambientais com delimitação das áreas de interesse para a preservação ambiental. Este conjunto de informações deverá nortear a elaboração e implantação de projetos em nível municipal e territorial. 50 8 CAPACITAÇÃO NA ÁREA AMBIENTAL A Equipe Técnica responsável pelo sistema de gerenciamento ambiental do Projeto encarregar-se-á, com a coordenação da UGP, da capacitação da estrutura para efetivação das analises ambientais e para a elaboração dos planejamentos dos territórios, microbacias e das unidades produtivas. Para a implementação destes instrumentos deverá ser desenvolvido um intenso processo de capacitação e/ou reciclagem da estrutura técnica (EMATER, Prefeituras Municipais e ONGs) envolvidas nas ações de diagnóstico, planejamento e execução dos trabalhos. Além destes aspectos, a capacitação deverá suprir outras necessidades identificadas por ocasião dos diagnósticos, visando garantir a operacionalização dos planos dos territórios, microbacias e unidades produtivas. Já as ações de educação ambiental buscarão apoiar iniciativas para desenvolvimento da consciência ambiental e da compreensão sistêmica das relações entre homem, sociedade e natureza. A educação ambiental será desenvolvida nos territórios e microbacias onde existam ações do projeto. Para tanto deverá se acordar uma metodologia a ser adotada e definir um processo de formação de coordenadores e multiplicadores junto às áreas prioritárias de trabalho. 8.1 CAPACITAÇÃO PARA CATEGORIZAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS ECONOMIAS LOCAIS Esta capacitação deve promover o domínio do conhecimento necessário para: • categorização ambiental das propostas técnicas; • entendimento dos procedimentos de licenciamento e autorizações ambientais necessários, documentação e encaminhamentos; • entendimento do processo de todas etapas do processo de analise e procedimentos para aprovação das propostas em relação aos aspectos ambientais. 8.2 CAPACITAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO AMBIENTAL DAS PROPRIEDADES O conteúdo desta capacitação será pautado principalmente nas seguintes áreas de conhecimento: 51 • princípios da agroecologia e da agricultura orgânica, prioritários para as propriedades das microbacias de conexão dos corredores da biodiversidade; • agricultura conservacionista em que estão adequadamente contemplados: o plantio direto ou cultivo mínimo, o manejo integrado de pragas e doenças, o manejo de fertilizantes o corretivos orientado pelo balanço de entrada e saída de nutrientes; • sistemas silvipastoril e agrosilvipatoril. 8.3 CAPACITAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO AMBIENTAL DAS MICROBACIAS Um dos alvos estabelecidas pelo Projeto trata da capacitação do pessoal operacional para orientar o uso planejado da terra. Sem uma metodologia adequado o planejamento do espaço rural na área de abrangência do Projeto, em torno de 8 milhões de hectares, seria impossível no espaço de tempo previsto para sua execução. Como alternativa para suprir essa necessidade será usado o processo de planejamento já exercitado na implementação do Projeto Paraná Biodiversidade cujo principal mecanismo permite relativa rapidez e precisão de execução com o detalhamento necessário e adequado aos objetivos do Projeto. Os principais conteúdos necessários, a principio, são: (a) reconhecimento de solo (relação solo/paisagem); (b) levantamento e elaboração de diagnóstico e planejamento de ações através do geoprocessamento, sensoriamento remoto e GPS; (c) práticas de gestão ambiental integrada de solo e água; (d) dimensionamento de sistema de terraceamento e de adequação de estrada; (e) manejo florestal; (f) manejo correto de fertilizantes minerais, orgânicos e de corretivos; (g) manejo de pragas, doenças e invasoras; e (h) e, geologia e edafologia suficiente para reclassificação dos solos da área de abrangência do projeto. 52 9 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO A Unidade de Gerenciamento terá um setor responsável, dentro da Gerencia de Planejamento, pela coordenação do monitoramento e avaliação do Projeto. Esta coordenação com base no levantamento e análise sistemática das informações do fluxo documental do Projeto, nos diversos níveis, deverá acompanhar o andamento da implementação do processo de Gestão Ambiental acordado. Por outro lado os instrumentos de planejamento ambiental a serem utilizados nos diversos níveis, conforme já explicitado anteriormente, para dar suporte às intervenções e equacionar os passivos ambientais servirão de base para medir os avanços do Projeto comparando-se o marco zero (situação sem Projeto) com um novo levantamento que será efetuado no termino do mesmo. 53 10 DESCRIÇÃO DO PAPEL DOS ÓRGÃOS DO ESTADO ENVOLVIDOS NO GERENCIAMENTO AMBIENTAL 10.1 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ATER) Para garantir a Assistência Técnica junto às áreas a serem trabalhadas deverá ser organizada uma rede de ATER integrando o Instituto EMATER com técnicos das Prefeituras Municipais, Associações e Cooperativas de Produtores e ONGs. O Instituto EMATER conta com 127 escritórios e 162 técnicos distribuídos na área do projeto e terá a missão e o papel de: 10.1.1 Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) 10.1.1.1 Missão - "Contribuir, de forma educativa e participativa, para o desenvolvimento da agricultura, para o desenvolvimento rural sustentável e para a promoção da cidadania e da qualidade de vida da população rural". 10.1.1.2 Assistência técnica ambiental e extensão rural no Projeto O Instituto EMATER executará a tarefa de assessoria que envolve atividades desenvolvidas junto aos produtores, movimentos sociais do meio rural e suas entidades representativas (sindicatos, cooperativas, associações), com seus técnicos locais desempenhando funções de motivar e difundir temática relacionada ao desenvolvimento sustentável a ações do Projeto. Todo o trabalho da assistência técnica ambiental será baseado no planejamento do espaço rural (territórios, microbacias e unidades produtivas), feitos com o apoio dos métodos e instrumentos apropriados e incorporados na sua estrutura técnica. Portanto, o papel da assistência técnica será o de propiciar a comunidade envolvida planejamento dos territórios, microbacias, propriedades, elaboração de propostas técnicas e assistência técnica qualificada na implantação das mesmas. Além disso, a EMATER articulará os demais parceiros na formação de uma rede assistência técnica voltada a execução integrada das atividades previstas no Projeto. 54 10.2 INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ (IAP). 10.2.1 Atribuições - As atribuições do Instituto Ambiental do Paraná estão assim compreendidas: • execução de políticas ambientais; • monitoramento e gerenciamento dos recursos naturais; • controle da utilização dos recursos naturais; • estabelecimento de normas e padrões ambientais; • análise de Projetos e Relatórios de Impactos Ambientais; • execução de políticas voltadas às Unidades de Conservação; • administração de Unidades de Conservação; • execução de políticas de Desenvolvimento Florestal; • execução de políticas visando a recuperação de áreas degradadas; • execução de políticas de Educação Ambiental; • execução e manutenção de Bancos de Dados Ambientais; • licenciamento Ambiental; • produção de mudas florestais e coleta de sementes florestais. 10.2.2 Procedimentos Administrativos Pertinentes ao Licenciamento Ambiental Os procedimentos técnico-administrativos pertinentes ao licenciamento ambiental (licença prévia, licença de instalação e licença de operação) de Empreendimentos industriais e de disposição final de resíduos; de empreendimentos imobiliários; de empreendimentos comerciais e de serviço; de empreendimentos de tratamento de água, esgoto doméstico e outorga de água, estão disciplinados na Resolução 31/98 de 24 de Agosto de 1998 - Secretaria do Estado do Meio Ambiente do Estado do Paraná, cujos procedimentos estão descritos no artigo 5º, a seguir: Artigo 5º - O procedimento de licenciamento ambiental, autorização florestal ou anuência prévia, conforme o caso, obedecerá às seguintes etapas: I. Definição pelo IAP dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo administrativo correspondente à modalidade a ser requerida; 55 II. Requerimento de licença ou autorização ambiental autorização florestal ou anuência prévia pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se quando couber a devida publicidade; III. Análise pelo IAP dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias; IV. Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo IAP, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios; V. Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente; VI. Solicitação de esclarecimentoe e complementações pelo IAP, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios; VII. Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico; VIII.Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, autorização ambiental, autorização florestal ou anuência prévia, dando-se quando couber, a devida publicidade. Paragrafo 1º - No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e a legislação municipal de proteção ao meio ambiente e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelo IAP e pela SUDERHSA respectivamente, nas hipóteses legais. Parágrafo 2º - No caso de empreendimentos e atividades sujeitos ao Estudo de Impacto Ambiental – EIA, se verifica a necessidade de nova complementação em decorrência de esclarecimentos já prestados, conforme incisos IV e VI, o IAP, mediante decisão motivada, poderá formular novo pedido de complementação. 10.3 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E DEFESA AGROPECUÁRIA - DEFIS Ao Departamento de Fiscalização e Defesa Agropecuária – DEFIS, conforme o disposto no artigo 28 do regulamento da SEAB, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.485/2002, compete: • a coordenação, a execução e a normalização das políticas de defesa sanitária animal, vegetal e dos recursos naturais; • a fiscalização do uso de insumos agropecuários, visando a defesa do estado sanitário dos animais vegetais e a proteção dos recursos naturais; 56 • a fiscalização da produção, transporte e comércio de insumos e produtos agropecuários, desde a origem até os pontos de escoamento do território estadual; • a identificação de animais, bem como o rastreamento,a avaliação de conformidade e as certificações sanitárias e de origem dos animais, vegetais e seus produtos; • a fiscalização e a inspeção nos matadouros e demais estabelecimentos de processamento de produtos de origem animal e de origem vegetal; • o planejamento, a execução, o controle e a divulgação de medidas educativas, visando a defesa dos recursos naturais e a defesa sanitária dos animais e vegetais; • a realização dos registros e controle dos documentos gerados pela fiscalização e defesa agropecuária; • a execução de medidas de prevenção; controle e erradicação de pragas e doenças que acometem os animais e vegetais; • a realização de exames laboratoriais nas áreas animal, vegetal e alimentar; • a execução de ações conjuntas com Órgãos e Entidades do setor público e do setor privado, em parceria ou por delegação oficial, visando a sanidade animal e vegetal, e o uso correto dos recursos naturais. 10.3.1 Principais atribuições relacionadas ao Projeto a) fiscalização do uso do solo agrícola: a fiscalização do uso do solo agrícola, de acordo com a Lei Estadual Nº 8.014 de 14/12/84, regulamentada pelo Decreto Nº 6.120, de 13/08/85 e demais atos complementares tem por objetivo a prevenção, recuperação e melhoria do solo agrícola do Paraná; e desempenho de outras atividades correlatas; b) fiscalização do Comércio e Uso Racional de Agrotóxicos: a fiscalização do comércio e do uso de Agrotóxicos, de acordo com a Lei Federal Nº 7.802, de 11/07/89 e da Lei Estadual Nº 7.827 de 29/12/83, tem por objetivo garantir a qualidade intrínseca (princípio ativo) e extrínseca (rotulagem) dos agrotóxicos produzidos e/ou comercializados no Paraná, além da correta utilização desses produtos ao nível de propriedade; e de outras atividades correlatas. 10.3.2 Procedimentos Administrativos Pertinentes à Fiscalização do Uso do Solo e Distribuição e Comercialização de biocidas 57 Os procedimentos administrativos pertinentes à fiscalização do uso do solo estão regulamentados através do Decreto Estadual Nº 6.120 de 14/12/84. Esta fiscalização dar-se-á prioritariamente dentro das áreas prioritárias (microbacias de conexão, amortecimento e agricultura convencional) de trabalho do Projeto, a fim de atuar como facilitadora no equacionamento dos passivos ambientais levantados. Já os procedimentos administrativos referentes à distribuição e à comercialização de produtos agrotóxicos e outros biocidas estão regulamentados através do Decreto Estadual Nº 3.876 de 20/09/84 e Decreto Federal Nº 98.816 de 11/01/90 e deverão ser implementados em todos os territórios trabalhados. 11 ONDE BUSCAR INFORMAÇÕES 11.1 ENDEREÇOS E RESPONSÁVEIS PELOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS DO EMATER (ANEXO 7) 11.2 ENDEREÇOS E RESPONSÁVEIS PELOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS DO IAP (ANEXO 8) 11.3 ENDEREÇOS E RESPONSÁVEIS PELOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS DA SUDERHSA (ANEXO 9) 11.4 ENDEREÇOS E RESPONSÁVEIS PELOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS DO DEFIS/SEAB (ANEXO 10) 58 ANEXO 1 ALTERNATIVAS AGROECOLÓGICAS PASSÍVEIS DE IMPLEMENTAÇÃO POR TERRITÓRIO. 1 ATIVIDADES 1* 1- LEITE: Sistemas integrados com produção a Pasto X 2- CARNE SUÍNA: Sistemas integrados Milho & Suíno X 2 2* x 3 3* 4 4* x x X X x 3- SISTEMAS AGROSILVOPASTORIS – Sistemas com Bracatinga, erva mate e outras 4- CITRUS: Sistemas de produção programada 5 5* x X x X - x X x X 6 6* x X x x x x X x X x X x X X x X x X x x X 7- OLERÍCOLAS 1: Produção Limpa em Sistemas de Cultivo a Campo. X x x X X x X 8- OLERÍCOLAS 2: Produção Limpa em Sistemas de Cultivo Protegido x X x x x X x x X x X X 10-FRUTAS LIMPAS: Sistemas de Produção a partir da cultura de tecido x X x X x X x X x X x X x X x X x X x x X 13- PEIXES: Sistemas de produção integrados X x x X x X X 14- CARNE OVINA: Incorporação nos sistemas de produção tradicionais x X 15- GALINHA CAIPIRA: Introdução e adequação do sistema de produção 16- PRODUTOS ORGÂNICOS: Reconversão dos sistemas tradicionais x X x 6- FRUTAS DE CAROÇO: Sistemas de Produção Integrada 11-PLANTAS MEDICINAIS: Integração nos sistemas de produção de plantas alimentícias 12-PALMITO: Diversificação e ampliação de fontes de produção x X X 5- MAMÃO: Sistemas de produção intercalar 9- TURISMO RURAL: Exploração do patrimônio cultural 8 8* X X X 7 7* x X x X x X x X x X x X x X x X x X 17- CAFÉ ESPECIAL: Sistema de produção com foco no produto e na qualidade da bebida Territórios: 1- Paraná Centro, 2- Caminhos do Tibagi, 3- Vale da Ribeira, 4- Cantuquiriguaçu, 5- Centro-Sul, 6- União da Vitória, 7- Vale do Ivaí, 8-Norte Pioneiro. x X x X x X 59 ANEXO 2 AÇÕES DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL DO PROGRAMA DE ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS A) Antecedentes 1. Entre os benefícios do programa podem-se mencionar os seguintes impactos positivos: a) melhoria do nível dos empresários, por meio da realização de treinamentos; b) melhoria de práticas gerenciais, do nível tecnológico das empresas e da capacitação dos funcionários por meio da adoção de programas de qualidade e produção mais limpa; c) abertura de novos postos de trabalho e redução do desemprego; d) possibilidade de aumento de ingressos para as empresas pelo aprimoramento da qualidade dos produtos e redução de custos de produção com a adoção de programas de produção mais limpa; e) benefícios para a comunidade e aumento da sensibilização com relação às questões ambientais, com a adoção de programas de responsabilidade sócio-ambiental, contribuindo para a redução do índice de analfabetismo e pobreza, além de apoio à saúde materno-infantil; f) aumento da conformidade frente à legislação ambiental e de saúde do trabalhador; g) redução de impactos ambientais para as empresas que implantarem programas de produção mais limpa e estiverem em conformidade legal; h) apoio aos esforços mundiais na redução de gases de efeito estufa e na implementação das Metas do Milênio. 2. O programa irá colaborar para a redução de impactos atualmente existentes. Não está previsto o financiamento de remedi ação de passivos ambientais anteriores ao programa, mas serão apoiadas ações de produção mais limpa importantes para reduzir a ocorrência de novos passivos e locais contaminados. O programa não prevê o financiamento para a instalação de novos empreendimentos ou obras de infra-estrutura. Caso necessário, poderão ser financiadas pequenas adaptações em edificações existentes, assim como o fornecimento de equipe necessária para oferecer os serviços especializados requeridos pelos APLs. O programa não prevê recursos para diminuição ou redução de passivos ambientais. 3. Dentre os grupos beneficiários do programa destacam-se: i) empresários e trabalhadores de APLs; (ii) empresas situadas no território paranaense e que buscam condições diferenciadas de competitividade; (iii) instituições de pesquisa e desenvolvimento e prestadoras de serviços tecnológicos, cujos produtos sofrerão maior demanda; (iv) população economicamente ativa mais vulnerável moradora dos 60 locais onde estão os APLs, na busca de qualificação ou requalificação profissional (população carente, mulheres, jovens em busca do primeiro emprego etc.); (v) economia local, que, por meio do fortalecimento de seu APL, estará mais apta à produção de excedente e geração de renda, ampliando seus efeitos mediante atividades complementares. 4. Todos os APLs beneficiados pelo programa deverão implantar atividades de responsabilidade sócio-ambiental como condição de participação. Tais atividades prevêem a minimização dos impactos através da adoção de uma estratégia de gerenciamento com desenvolvimento de ações organizadas em dois (02) blocos denominados: Agenda da Conformidade e Agenda da Responsabilidade SócioAmbiental. 5. Agenda da Conformidade: de cumprimento obrigatório para as empresas que desejarem participar do programa, para atendimento à legislação federal, estadual e municipal, no que se refere a: a) licenciamento das atividades produtivas; b) obtenção de outorgas de uso de água; c) instalação de sistemas de tratamento e disposição de efluentes, emissões e resíduos sólidos; d) destinação adequada de resíduos e controle de ruídos; e) autorizações para supressão de vegetação e uso de lenha; f) notificação da descoberta de sítios arqueológicos; g) cumprimento de disposições municipais específicas; h) atendimento à legislação trabalhista, além de outras aplicáveis. 6. Agenda de Responsabilidade Sócio-ambiental: prevê ações para os públicos interno e externo, incluindo atividades de apoio às Metas do Milênio. Dentro da Meta 7, que visa garantir a sustentabilidade ambiental, as empresas participantes serão incentivadas a aderir a Programas de Produção mais Limpa (P+L), que serão oferecidos em todos os APLs. A organização da Agenda da Responsabilidade Sócioambiental será definida de comum acordo entre os diversos parceiros do APL. 7. As ações de responsabilidade sócio-ambiental deverão considerar o diagnóstico elaborado no âmbito do PMC, conforme recomendações indicadas no Anexo 1. 8. Cada APL deverá definir indicadores para avaliar o progresso das ações sócioambientais, bem como decidir a forma de divulgação dos resultados obtidos. B) Implementação da Agenda da Conformidade 9. As empresas beneficiárias do programa deverão comprovar a conformidade com a legislação ambiental, como pré-requisito para a participação. 61 10. Aquelas que não tiverem licenciamento ambiental, ou que precisarem renová-lo, deverão apresentar um diagnóstico sócio-ambiental e respectivo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado conforme os requisitos legais. 11. O diagnóstico ambiental nas empresas poderá ser desenvolvido no âmbito da cooperação do programa com o Sistema FIEP, ancorado no já existente Termo de Cooperação celebrado entre a SEMA, com a interveniência do IAP, a FIEP, o SENAIPR e o Ministério Público do Estado do Paraná. O referido Termo de Cooperação instituiu o “Programa Cooperativo de Gestão Ambiental em Indústrias Paranaenses”, a ser desenvolvido até o término de sua vigência, em 31 de dezembro de 2009. Uma vez que o SENAI/CETSAM é a instituição responsável pela realização dos diagnósticos ambientais, no Termo de Cooperação mencionado, propõe-se que a mesma instituição cumpra este papel no âmbito do programa. 12. Por meio deste Programa, o SENAI-PR desenvolverá diagnósticos ambientais e orientará as empresas a prepararem um plano de ação para a conformidade legal. O plano de ação realizado será encaminhado ao IAP, que irá desenvolver o Plano de Ajustamento de Conduta. Este plano subsidiará a elaboração de projetos técnicos para as adequações necessárias na empresa. 13. De acordo com o Termo de Cooperação acima citado, as empresas que aderirem ao programa terão o benefício do efeito suspensivo da aplicação da multa, desde o início da realização do diagnóstico até a adaptação às normas vigentes constantes do Plano de Ajustamento de Conduta. É importante ressaltar que este procedimento servirá para otimizar os resultados do Programa Cooperativo de Gestão Ambiental em Indústrias Paranaenses. 14. O PROAPL eventualmente poderá cobrir os custos para a elaboração do diagnóstico ambiental para as empresas de micro e pequeno portes, ao valor de R$ 400 para micro empresas e R$ 600 para as de pequeno porte. Os custos do licenciamento e dos projetos e das adequações ocorrerão por conta dos empresários. 15. O diagnóstico de saúde ocupacional e segurança no trabalho será realizado pelo Serviço Social da Indústria - SESI, e, da mesma forma, os custos poderão ser cobertos pelo Programa para as micro e pequenas empresas, ao valor de R$ 400 para empresas com até 21 funcionários, R$ 500 entre 22 e 50 funcionários, R$ 600 para empresas entre 51 e 99 funcionários, além de R$ 240 por empresa para seis oficinas de duas horas cada, para sensibilização e orientação aos empresários para as adequações necessárias. As demais despesas para a obtenção da conformidade 62 na área de saúde ocupacional e segurança no trabalho e para a realização das adequações necessárias correrão por conta dos empresários. 16. Para apoiar a implementação da Agenda da Conformidade e a realização de diagnóstico sócio-ambiental dos APLs selecionados, bem como das regiões circunvizinhas, será estruturada uma unidade móvel. Esta unidade será capaz de avaliar aspectos ambientais, por meio de análises físico-químicas e microbiológicas preliminares de efluentes e resíduos, aspectos sociais, através de avaliações relacionados a segurança no trabalho, saúde, além de apoio para a realização de treinamentos. C) Implementação da Agenda da responsabilidade Sócio-ambiental 17. As ações da Agenda da Responsabilidade Sócio-ambiental serão correlacionadas com os seguintes programas: 8 Jeitos de Mudar o Mundo, Global Report Iniciative e Global Compact. 18. Serão utilizados os dados referentes às Metas do Milênio disponíveis no sistema FIEP nas mesorregiões onde se encontram os APLs, a serem trabalhados através da implantação de projetos sociais. Poderão ser realizadas ações como: (i) capacitação dos técnicos dos municípios das regiões dos APLs considerados para a realização do levantamento dos indicadores sócio-ambientais; (ii) levantamento de indicadores sócio-econômicos das regiões e das populações circunvizinhas dos APLs no início e final do projeto; (iii) criação de um banco de dados para o auxílio na tomada de decisões nas áreas menos assistidas, visando o aumento da rede de proteção social (ações que objetivam a inclusão de grupos em situação de vulnerabilidade nas Políticas Públicas, buscando a garantia e o acompanhamento dos direitos fundamentais). 19. Em todos os APLs serão obrigatoriamente oferecidos programas de Produção mais Limpa (P+L), para a adesão voluntária das empresas. Os responsáveis pelo Programa desenvolverão ações para incentivar as empresas a participarem dessas atividades. 20. Também serão levantadas Tecnologias Sociais passíveis de serem reaplicadas nos diversos APLs, considerando que Tecnologia Social compreende produtos, técnicas e/ou metodologias reaplicáveis, desenvolvidas na interação com a comunidade e que represente efetivas soluções de transformação social. 21. Haverá extensão do Programa Bolsa de Reciclagem da FIEP-PR, nas regiões abrangidas pelos APLs para cadastro dos diversos resíduos gerados, visando o seu reaproveitamento ou reciclagem, garantindo-se a prioridade para ações de eliminação e minimização de resíduos. 63 ANEXO 3 GLOSSÁRIO Anuência Prévia – é entendida como uma concordância ou consentimento com determinada atividade caracterizando a não oposição pela implementação da mesma. Autorização Ambiental ou Florestal – ato administrativo discricionário, pelo qual o órgão ambiental estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental ou florestal de empreendimentos ou atividades específicas, com prazo de validade estabelecido de acordo com a natureza do empreendimento ou atividade, passível de prorrogação, a critério ambiental. Efluente – “qualquer tipo de água, ou outro líquido, que flui de um sistema de coleta, de transporte, como tubulações, canais, reservatórios, elevatórias, ou de um sistema de tratamento ou disposição final, como estações de tratamento e corpos d’água” (ABNT, 1973). Estudos Ambientais – todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, projeto ambiental, projeto básico ambiental, plano de controle ambiental, plano de manejo florestal em regime de rendimento sustentado, plano de recuperação de área degrada, análise de risco e outros. Exploração Seletiva – usualmente este termo é empregado para a retirada seletiva de árvores em função de suas características fenotípicas. Licenciamento ambiental – procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental, verificando a satisfação das condições legais e técnicas, licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação e/ou modificação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. Licença Ambiental – ato administrativo pelo qual o órgão ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais, consideradas efetiva 64 ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação e/ou modificação ambiental. Licença Ambiental Simplificada (LAS) - aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo IAP; Licença Prévia (LP) – ato administrativo concedido na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Licença de Instalação (LI) – ato administrativo que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante. Licença de Operação (LO) – ato administrativo que autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Outorga – ato administrativo que autoriza a utilização do recurso hídrico e visa dar uma garantia quanto à disponibilidade de água, assumida como insumo básico no processo produtivo. 65 ANEXO 4 LEGISLAÇÀO PERTINENTE AOS PROCEDIMENTOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL RESOLUÇÃO N° 065/2008 - CEMA Dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente e adota outras providências. O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo disposto na Lei Estadual nº 7.978, de 30 de novembro de 1984, com alterações posteriores, e pelos Decretos nº 4.447, de 12 de julho de 2001 e nº 4.514, de 23 de julho de 2001, e após deliberação em plenário na 13ª Reunião Extraordinária do Conselho, nesta data, Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.109, de 17 de janeiro de 1979 e no seu Regulamento baixado pelo Decreto Estadual nº 857, de 10 de julho de 1979, na Lei Estadual nº 11.054, de 11 de agosto de 1995 e ainda, o contido na Lei Estadual nº 10.233, de 28 de dezembro de 1992, bem como o disposto, na Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, na Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e no seu Regulamento baixado pelo Decreto Federal nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e demais normas pertinentes, em especial, as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA sob n° 001, de 23 de janeiro de 1986, n° 009, de 03 de dezembro de 1987, e n° 237, de 19 de dezembro de 1997; Considerando os objetivos institucionais do Instituto Ambiental do Paraná – IAP estabelecidos na Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992 (com as alterações da Lei Estadual nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996); Considerando a necessidade de dar efetividade ao "princípio da prevenção" consagrado na Política Nacional do Meio Ambiente (artigo 2º, incisos I, IV e IX da Lei Federal n.º 6938/81) e na Declaração do Rio de Janeiro de 1992 (Princípio n.º 15); RESOLVE: Estabelecer requisitos, conceitos, critérios, diretrizes e procedimentos administrativos referentes ao licenciamento ambiental, a serem cumpridos no território do Estado do Paraná, na forma da presente Resolução. 66 CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Relativas ao Licenciamento Ambiental Seção I Definições e Conceitos Art. 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se: I - meio ambiente: O conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; II - poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, crie condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem desfavoravelmente a biota, afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente ou lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos; III - poluidor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental; IV - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora; V - fonte de poluição: qualquer atividade, sistema, processo, operação, maquinários, equipamentos ou dispositivos, móvel ou imóvel previstos nesta resolução, que alterem ou possam vir a alterar o Meio Ambiente; VI - licenciamento ambiental: procedimento administrativo pelo qual o IAP, verificando a satisfação das condições legais e técnicas, licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam vir a causar degradação e/ou modificação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso; VII - estudos ambientais: todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de um empreendimento, atividade ou obra, apresentado como subsídio para a análise da licença ou autorização requerida, tais como: estudo de impacto ambiental/relatório de impacto ambiental- EIA/RIMA, relatório ambiental preliminar- RAP, projeto básico ambiental- PBA, plano de controle ambiental - PCA, plano de recuperação de área degradada - PRAD, plano de gerenciamento de resíduos sólidos - PGRS, análise de risco -AR, projeto de controle de poluição ambiental - PCPA, avaliação ambiental integrada ou estratégica – AAI ou AAE e outros; 67 VIII - licença ambiental: ato administrativo pelo qual o IAP estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação e/ou modificação ambiental; IX - autorização ambiental ou florestal: ato administrativo discricionário pelo qual o IAP estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental ou florestal de empreendimentos ou atividades específicas, com prazo de validade estabelecido de acordo com a natureza do empreendimento ou atividade, passível de prorrogação, a critério do IAP; X - cadastro de usuário ambiental: registro pelo qual o IAP terá um cadastro documental único, de todas as pessoas seja físicas ou jurídicas que utilizem os seus serviços; XI - atividade industrial: conjunto das operações manuais ou mecânicas de processos físicos, químicos ou biológicos, por meio dos quais o homem transforma matérias-primas em utilidades apropriadas às suas necessidades; XII - termo de compromisso: instrumento pelo qual o causador de infração administrativa ambiental compromete-se a adotar medidas específicas determinadas pelo órgão ambiental de forma a reparar e fazer cessar os danos causados ao meio ambiente; XIII - termo de ajustamento de conduta: instrumento que tem por finalidade estabelecer obrigações do compromissário, em decorrência de sua responsabilidade civil, de forma a ajustar a sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. Seção II Dos Atos Administrativos Art. 2º - O IAP no exercício de sua competência de controle ambiental expedirá os seguintes atos administrativos: I - declaração de dispensa de licenciamento ambiental estadual (DLAE): concedida para os empreendimentos cujo licenciamento ambiental não compete ao órgão ambiental estadual, conforme os critérios estabelecidos em resoluções específicas; II - licença ambiental simplificada (LAS): aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou 68 projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo IAP; III - licença prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. IV - licença de instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes, da qual constituem motivos determinantes; V - licença de operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinados para a operação; VI - autorização ambiental: aprova a localização e autoriza a instalação, operação e/ou implementação de atividade que possa acarretar alterações ao meio ambiente, por curto e certo espaço de tempo, de caráter temporário ou a execução de obras que não caracterizem instalações permanentes, de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, cadastros, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes determinadas pelo IAP; § 1º- Os atos administrativos expedidos pelo IAP são intransferíveis e deverão ser mantidos obrigatoriamente no local de operação do empreendimento, atividade ou obra. § 2º - No caso de alteração da razão social ou dos estatutos da empresa, a regularização do licenciamento ambiental deverá ser atendida conforme previsto no artigo 76. Art. 3º - Os prazos de validade e a possibilidade de renovação de cada ato administrativo estão estabelecidos no Anexo IV desta Resolução e especificados no respectivo documento. § 1º - O IAP poderá estabelecer prazos de validade diferenciados para a Licença de Operação (LO) de empreendimentos, atividades ou obras, considerando sua natureza e peculiaridades excepcionais, respeitado o prazo máximo estabelecido no Anexo IV. § 2º - Na renovação da Licença de Operação (LO) de empreendimento, atividade ou obra, o IAP poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após a avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior, respeitado o prazo máximo estabelecido no Anexo IV. 69 § 3º - A renovação das Licenças de Instalação (LI) e de Operação (LO) de empreendimento, atividade ou obra, bem como de Licença Ambiental Simplificada (LAS) e Autorização Ambiental (AA) deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade fixado na respectiva licença ou autorização, ficando este prazo de validade automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do IAP. Seção III Dos Procedimentos Administrativos Art. 4º - O procedimento de licenciamento ambiental, autorização ambiental, conforme o caso, obedecerá às seguintes etapas: I - apresentação de requerimento de licenciamento ou autorização ambiental – RLA (Anexo III) pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se quando couber a devida publicidade; II - definição pelo IAP dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do procedimento administrativo correspondente à modalidade a ser requerida, conforme previsto nesta Resolução e demais normas específicas para a atividade; III - apresentação de certidão negativa de passivos ambientais perante o IAP; IV - análise pelo IAP dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas quando necessárias; V - solicitação pelo IAP de esclarecimentos e complementações em decorrência da análise dos documentos, uma única vez, com prazo para apresentação de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa; VI - realização de audiência pública e/ou reunião pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente; VII - solicitação pelo IAP de esclarecimentos e complementações decorrentes de audiências públicas, uma única vez, com prazo para apresentação de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias para atendimento; VIII - emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico; IX - deferimento ou indeferimento do licenciamento ambiental, autorização ambiental, dando-se, quando couber, a devida publicidade. § 1º - No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal (Anexo I), declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação integrante e complementar do plano diretor municipal e com a legislação 70 municipal do meio ambiente, e que atendem as demais exigências legais e administrativas perante o município. § 2º - Quando necessário para execução de obras e/ou implantação da atividade deverá ser apresentada à autorização para supressão de vegetação. Art. 5º - Em se tratando de empreendimentos, atividades ou obras localizadas na área do Macro Zoneamento da Região do Litoral do Paraná, aprovado pelo Decreto Estadual nº 5.040, de 11 de maio de 1989, será solicitada pelo IAP, quando da análise do requerimento de Licença Prévia, Licença Ambiental Simplificada ou Autorização Ambiental, a Anuência Prévia do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense – COLIT, que deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de modo a não exceder os prazos previstos nesta Resolução para conclusão da análise do procedimento de licenciamento ambiental. Parágrafo único. Além da consulta prévia do IAP ao Conselho do Litoral e à Prefeitura Municipal de Paranaguá e Antonina, para os empreendimentos localizados na área do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento dos Portos Organizados de Paranaguá e Antonina – PDZPO, de acordo com a Lei Federal 8630 de 25 de fevereiro de 1993 e nas áreas da delimitação dos Portos Organizados de Paranaguá e Antonina, de acordo com o Decreto Federal 4.558 de 30 de dezembro de 2002, será ouvida a Autoridade Portuária dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, que deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de modo a não exceder os prazos previstos nesta Resolução para conclusão da análise do procedimento de licenciamento ambiental. Art. 6º - Em se tratando de empreendimentos, atividades ou obras localizadas em áreas tombadas, será solicitada pelo IAP, quando da análise do requerimento de Licença Prévia, Licença Ambiental Simplificada ou Autorização Ambiental, a Anuência Prévia da Curadoria do Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria de Estado da Cultura ou do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, que deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de modo a não exceder os prazos previstos nesta Resolução para conclusão da análise do procedimento de licenciamento ambiental. Art. 7º - Em se tratando de matéria de competência federal, será solicitado pelo IAP, quando da análise do requerimento de Licença Prévia, Licença Ambiental Simplificada, Autorização Ambiental, parecer do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, que deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de modo a não exceder os prazos previstos nesta Resolução para conclusão da análise do procedimento de licenciamento ambiental. Art. 8º - Em se tratando empreendimentos, atividades ou obras localizadas nas áreas das bacias dos rios que compõem os mananciais e recursos hídricos de interesse e proteção especial da Região Metropolitana de Curitiba, conforme previsto no Decreto 71 Estadual nº 6.390, de 05 de abril de 2.006, será solicitado pelo IAP, quando da análise do requerimento de Licença Prévia, Licença Ambiental Simplificada ou Autorização Ambiental, a Anuência Prévia ou Parecer Prévio da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, que deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de modo a não exceder os prazos previstos nesta Resolução para conclusão da análise do procedimento de licenciamento ambiental. Art. 9º - Em se tratando de empreendimentos, atividades ou obras localizadas nas áreas das bacias dos rios que compõem os mananciais e recursos hídricos de interesse e proteção especial, conforme normas que venham a delimitá-las, das Regiões Metropolitanas de Londrina e Maringá, será solicitada pelo IAP, quando da análise do requerimento de Licença Prévia, Licença Ambiental Simplificada ou Autorização Ambiental, manifestação prévia da Coordenação da Região Metropolitana de Londrina – COMEL e Coordenação da Região Metropolitana de Maringá - COMEM, respectivamente e demais Regiões Metropolitanas que venham a ser constituídas, que deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de modo a não exceder os prazos previstos nesta Resolução para conclusão da análise do procedimento de licenciamento ambiental. Art. 10 - No caso de inexistir regulamentação definida e os empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental , em especial os de significativo impacto ambiental, estejam localizados em áreas de mananciais, em áreas de proteção ambiental (APA), no entorno de unidades de conservação de proteção integral ou em áreas prioritárias definidas por um instrumento legal e ou infralegal para a conservação da natureza deverão ser ouvidos: I - em áreas de mananciais, os respectivos Conselhos Gestores regulamentados; II - em unidades de conservação, o órgão ambiental competente; III - em áreas prioritárias, o órgão ambiental competente. Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de modo a não exceder os prazos previstos nesta Resolução para conclusão da análise do procedimento de licenciamento ambiental. Art. 11 - Em se tratando de empreendimentos, atividades ou obras que necessitem de uso ou derivação de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, será solicitada pelo IAP, quando da análise do requerimento de licenciamento, a outorga de uso dos Recursos Hídricos emitida pelo órgão estadual responsável ou pela Agência Nacional de Águas – ANA, quando for o caso, que deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de modo a não exceder os prazos previstos nesta Resolução para conclusão da análise do procedimento de licenciamento ambiental. Art. 12 - Para a obtenção das anuências citadas nos artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 desta Resolução, o IAP encaminhará o procedimento de licenciamento ambiental para 72 análise dos órgãos citados, após a realização da vistoria técnica e/ou análise do projeto, plano, sistema de controle ambiental apresentado, condicionando a decisão administrativa ao parecer dos mesmos. Parágrafo único. O IAP poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares do requerente ou de outras instituições envolvidas no licenciamento ambiental em questão, caso haja necessidade. Art. 13 - O IAP terá um prazo de 6 (seis) meses para análise e deferimento ou indeferimento de cada modalidade de licença ou autorização ambiental , a contar da data do protocolo do requerimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou Audiência Pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses. § 1º - A contagem do prazo previsto no caput deste artigo será suspensa durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou apresentação de esclarecimentos pelo empreendedor. § 2º - Os prazos estipulados no caput deste artigo poderão ser alterados, desde que justificados e com a concordância expressa do empreendedor e do IAP. § 3º - Os prazos estipulados no caput deste artigo poderão ser alterados se assim resultar de disposição legal ou normativa. § 4º - Caso o empreendedor necessite da licença para dar continuidade em processos de financiamento ou participar de licitações, o IAP expedirá ofício informando que o procedimento se encontra em trâmite. Art. 14 - O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações formuladas pelo IAP, dentro do prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, a contar do respectivo recebimento ou ciência. § 1º - O prazo estipulado no caput deste artigo poderá ser prorrogado, em caso de aprovação expressa pelo IAP, atendendo solicitação motivada do empreendedor, a qual deverá ser anexada obrigatoriamente ao procedimento administrativo em questão. § 2º - Os prazos estipulados no caput deste artigo poderão ser alterados se assim resultar de disposição legal ou normativa. Art. 15 - O não cumprimento dos prazos estipulados no artigo anterior sujeitará o arquivamento do pedido de licenciamento ambiental e, quando for o caso, aplicação das sanções cabíveis. Art. 16 - O arquivamento do procedimento de licenciamento ambiental não impedirá a apresentação de novo requerimento, que deverá obedecer aos procedimentos, restrições e condicionantes estabelecidos para tal fim, mediante novo recolhimento integral da taxa ambiental. 73 Parágrafo único. Excepcionalmente, após avaliação técnica da Diretoria de Controle e Recursos Ambientais – DIRAM e mediante solicitação formal e motivada do interessado, poderá ser desarquivado o procedimento de licenciamento ambiental. Art. 17 - Nos procedimentos relativos ao licenciamento e/ou autorização, em qualquer de suas modalidades, o IAP: I - utilizará sua estrutura organizacional descentralizada nos Escritórios Regionais – ESREG’s, conforme competências delegadas através de Portaria da Presidência, os quais serão coordenados, monitorados e supervisionados pela Diretoria de Controle de Recursos Ambientais – DIRAM que, somente em casos especiais, a seu critério, poderá decidir pela concessão ou não do licenciamento ambiental; II - utilizará critérios diferenciados para licenciamento, em função das características, do porte, da localização e do potencial poluidor e/ou degradador dos empreendimentos, atividades ou obras, além de considerar os níveis de tolerância para carga poluidora na região solicitada para sua instalação; III - realizará as vistorias técnicas para avaliação da eficiência da implantação dos sistemas de controle ambiental através de técnicos habilitados lotados nos Escritórios Regionais e/ou da DIRAM, no caso de necessidades de apoio técnico; IV - considerará critérios de ocupação contidos na legislação estadual e municipal, na hipótese desta ser mais restritiva, para o licenciamento prévio de empreendimentos como loteamentos, edificações pluridomiciliares, restaurantes, hospedarias, escolas, empreendimentos comerciais e outros empreendimentos de prestação de serviços; V - condicionará a emissão das licenças/autorizações à inexistência de passivos ambientais relativos ao imóvel, ao proprietário do imóvel ou ao empreendimento, atividade ou obra, tais como débitos ambientais, descumprimento de termos de compromisso ou ajustamento de conduta, descumprimento de medidas de proteção ambiental previstas em licenciamento, ausência de remediação, descontaminação, recuperação e desativação da fonte geradora de resíduos sólidos; VI - em caráter excepcional, firmará Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, com a finalidade de ajustar o empreendimento/atividade às exigências legais, mediante cominações, como pressuposto para o licenciamento ambiental, após análise técnica e jurídica; VII - indeferirá, em decisão motivada, o requerimento de licença e/ou autorização. Art. 18 - Os estudos e projetos necessários ao procedimento de licenciamento ou autorização ambiental deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. Parágrafo único. estudos previstos no caput O empreendedor e os profissionais que subscrevem os deste artigo serão responsáveis pelas informações 74 apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas e penais, sem prejuízo da responsabilização civil. Art. 19 - Os procedimentos administrativos de Licenciamento ou Autorização Ambiental, após trâmite interno que incluirá a realização de vistoria técnica e/ou análise de projeto, parecer técnico e jurídico, quando pertinentes, serão submetidos à decisão do Diretor Presidente do IAP. Parágrafo único. O Diretor Presidente do IAP poderá delegar a atribuição a que se refere o caput deste artigo, conforme dispuser o Regulamento do IAP. Art. 20 - A apresentação de todo e qualquer estudo ambiental deverá atender os critérios estabelecidos no Anexo V desta Resolução e obrigatoriamente ser acompanhado de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento similar de Conselho de Classe respectivo, seja pela elaboração, implantação ou execução conforme a exigência do IAP quando da concessão do licenciamento ou autorização Ambiental. Art. 21 - Ao profissional responsável pela elaboração, implantação ou execução, de estudos ambientais, apresentado e aprovado pelo IAP, impõem-se as seguintes exigências: I - ser cadastrado como consultor ambiental; II - apresentar relatório de assistência e orientação técnica de acordo com a periodicidade estabelecida pelo IAP quando da concessão do licenciamento ambiental; III - apresentar relatório técnico final após a conclusão do Plano de Controle Ambiental, discriminando os resultados e particularidades da intervenção efetuada; IV - apresentar relatório de conclusão técnica quando da transferência ou encerramento de responsabilidade técnica durante a execução do plano, discriminando os resultados e particularidades das intervenções aprovadas, autorizadas e/ou licenciadas e parcialmente realizadas. Neste caso, o empreendedor deverá apresentar novo registro de responsabilidade técnica para continuidade da execução. § 1º - Os relatórios deverão ser anexados ao procedimento administrativo em questão. § 2º - O não cumprimento destas exigências caracterizará pendência técnica do responsável junto ao IAP e será comunicado ao respectivo conselho de classe para providências. Art. 22 - Constatada a existência de débitos ambientais decorrentes de decisões administrativas, contra as quais não couber recurso administrativo, em nome do requerente, pessoa física ou jurídica ou de seus antecessores, o procedimento de licenciamento ambiental terá seu trâmite suspenso até a regularização dos referidos débitos. Art. 23 - Constatada, em qualquer fase do procedimento de licenciamento ambiental, a existência de pendência judicial envolvendo o empreendedor, o 75 empreendimento, a atividade, a obra ou o imóvel, a decisão administrativa será precedida de manifestação da Procuradoria Jurídica do IAP. Art. 24 - Em caráter excepcional, o IAP poderá firmar com o empreendedor Termo de Ajustamento de Conduta – TAC (Anexo II), com base no art. 5º, § 6º da Lei Federal 7.347/1985, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, com a finalidade de que este se ajuste às exigências legais para o tipo de empreendimento a ser regularizado, mediante cominações. § 1º - Para elaboração e assinatura do TAC (Anexo II) são necessárias avaliação técnica e manifestação da Procuradoria Jurídica do IAP. § 2º - A liberação da Licença de Operação - LO somente ocorrerá após o cumprimento das obrigações constantes do TAC. Art. 25 - Quando do indeferimento do licenciamento ambiental, o IAP emitirá formulário de indeferimento, contendo as justificativas técnicas e/ou legais pertinentes ao caso. Parágrafo único. O requerente poderá recorrer da decisão administrativa de indeferimento à autoridade competente, observando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência. Art. 26 - O IAP, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar licença/autorização ambiental expedida, quando ocorrer: I - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença ou da autorização; III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde. Art. 27 - O IAP, em caráter temporário e excepcional, sempre que o interesse público ou coletivo o exigir, poderá determinar, mediante ato motivado e sem prejuízo das penalidades pecuniárias cabíveis, a redução dos limites e condições de lançamento e disposição final das emissões gasosas, dos efluentes líquidos e dos resíduos sólidos estipulados em licença/autorização ambiental. Art. 28 - Iniciadas as atividades de implantação e/ou operação de empreendimentos, atividades ou obras antes da emissão das licenças ou autorizações ambientais, o IAP comunicará o fato às respectivas entidades financiadoras, sem prejuízo da imposição de penalidades administrativas e judiciais. Art. 29 - Resguardados o sigilo industrial, os requerimentos de licenciamento ambiental, em qualquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva expedição da licença serão objeto de publicação resumida, às expensas do empreendedor, em jornal de 76 circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 6, de 24 de janeiro de 1986. § 1º - Incumbe ao empreendedor providenciar as publicações da licença requerida, bem como de sua expedição, tanto em jornal de circulação regional como no Diário Oficial do Estado, e ainda, o seu encaminhamento ao IAP para instrução do procedimento de licenciamento ambiental. § 2º - Para agilização do procedimento, visando o atendimento da exigência citada no caput, será aceito o protocolo da solicitação de publicação no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da obrigatoriedade da comprovação da publicação antes da expedição da licença ambiental requerida. § 3º - Quando da expedição da licença em qualquer de suas modalidades o empreendedor deverá publicá-la em até 30 (trinta) dias, em jornal de circulação regional e no Diário oficial do Estado e encaminhar ao IAP para anexação ao procedimento de licenciamento ambiental que deu origem à licença, sob pena de invalidação do ato administrativo. Art. 30 - Caberá ao IAP definir os critérios de exigibilidade, detalhamento do rol de empreendimentos, atividades e obras passíveis de licenciamento e/ou autorização ambiental levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento, atividade ou obra. Art. 31 - No controle preventivo da poluição e/ou degradação do meio ambiente, serão considerados simultaneamente os impactos ambientais: I - nos recursos hídricos superficiais, subterrâneos e águas costeiras ocasionados por efluentes líquidos, resíduos sólidos, sedimentos e contaminação por agrotóxicos e biocidas; II - no solo, ocasionados por disposição inadequada de resíduos sólidos ou efluentes líquidos, agrotóxicos, biocidas, uso indevido por atividades não condizentes com o local, bem como aqueles ocasionados por acidentes por produtos perigosos; III - na atmosfera, ocasionados por emissões gasosas; IV - sonoros, acarretados por níveis de ruídos incompatíveis com o tipo de ocupações destinadas às vizinhanças. Art. 32 - Em todos os requerimentos de licenciamento ambiental deve ser observado rigorosamente o disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 4.771/65, complementado pelos artigos 2º e 3º da Resolução CONAMA nº 303 de 20 de março de 2002, artigos 1º, 2º e 3º da Lei Federal nº 7.754/89, e ainda, artigo 6º da Lei Estadual nº 11.054/95 com relação às áreas de preservação permanente em áreas urbanas, rurais ou região litorânea. 77 § 1º - Quando constatada área de preservação permanente degradada, o IAP tomará as medidas legais necessárias para que o requerente proceda a sua recuperação. § 2º - Quando o requerimento envolver supressão total ou parcial de cobertura vegetal e/ou localização de atividades, obras ou empreendimentos total ou parcial em áreas de preservação permanente em áreas urbanas, rurais ou região litorânea, a decisão administrativa será precedida de manifestação da Procuradoria Jurídica do IAP. Art. 33 - O IAP definirá procedimentos específicos para as licenças e autorizações ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do procedimento de licenciamento ambiental com as etapas de planejamento, implantação e operação. Art. 34 - Não poderão ser protocoladas cópias de documentos por fac-símile (fax), exceto em casos de extrema urgência, os quais deverão ser substituídos pelos originais, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. Seção IV Da Taxa Ambiental Art. 35 - A valoração do custo para a obtenção da licença ou da autorização ambiental ou florestal será estabelecida de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 10.233/92 - Lei de Taxa Ambiental ou outra que venha a sucedê-la. Art. 36 - O valor da taxa ambiental será apurado mediante a aplicação de alíquotas próprias às diversas modalidades de serviços públicos a serem prestados para o atendimento do requerimento, sendo que a somatória dos valores aferidos resultará no valor a ser recolhido pelo requerente. Art. 37 - A taxa ambiental é compulsória, nos termos da Lei Estadual nº 10.233/92 e, não poderá ser dispensada, salvo em casos expressos em lei, sendo que sua dispensa irregular ou aceite em menor valor obrigará o servidor público a efetuar o respectivo recolhimento integral ou complementar, conforme a situação. Parágrafo único. Em caso de equívoco devidamente justificado, será providenciada junto ao empreendedor a regularização da taxa ambiental, nos termos da lei. Art. 38 - Para fins de isenção da Taxa Ambiental de Inspeção Florestal nos imóveis rurais deve-se considerar o disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 11.428/2006 e também o disposto na Lei Estadual nº 15.431/2007. Parágrafo único. Para atendimento ao artigo 3º da lei Federal nº 11.428/2006 deverá ser solicitada declaração emitida pela EMATER, SINDICATOS RURAIS ou ainda o DAP - Declaração de Aptidão do PRONAF. 78 Art. 39 - As inspeções florestais realizadas em imóveis rurais inseridos nos limites da Área Especial de Interesse Turístico do Marumbi - A.E.I.T. Marumbi, criada pela Lei Estadual no 7.919/84, são isentas de recolhimento de taxa ambiental. Parágrafo único. Quando parte do imóvel encontrar-se dentro dos limites da A.E.I.T. - Marumbi para fins de apuração do valor da taxa ambiental subtrair-se-á da área total do imóvel, a área correspondente à isenção. Art. 40 - Considera-se inspeção florestal as vistorias necessárias para expedição de atos administrativos relativos a qualquer modalidade de licenciamento e/ou autorização ambiental ou florestal. Seção V Das Cópias, Certidões ou Vistas de Processos Administrativos Art. 41 - Os requerimentos de cópias de informações constantes de procedimentos administrativos dirigidos ao Diretor Presidente do IAP serão protocolados e processados conforme as disposições da Lei Federal nº 10.650/2003, desde que instruídos com os seguintes documentos: I - formulário de "Pedido de Fotocópias de Processos" devidamente preenchido, contendo justificativa e declaração na qual o requerente assume a obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins comerciais; II - carteira de Identidade (RG) e do CPF/MF; III - comprovante de pagamento de taxa administrativa referente à solicitação de cópias. § 1º - Caso o valor das cópias reprográficas exceder o valor da taxa administrativa recolhida, o excedente será devido pelo requerente. § 2º - O prazo para análise, decisão administrativa e fornecimento para pedidos de cópias de processos administrativos é de 30 (trinta) dias a partir da data de seu protocolo Art. 42 - Nos requerimentos para expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimento de situações, na forma da Lei Federal nº 9.051/95, os interessados devem fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido. Parágrafo único. As certidões deverão ser expedidas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo do requerimento. Art. 43 - Os pedidos de cópias ou certidões que não estiverem devidamente instruídos conforme os artigos 41 e 42 serão indeferidos pelo IAP. Art. 44 - Após a conclusão do procedimento administrativo concernente ao pedido de cópias ou certidões, o mesmo deverá ser anexado ao respectivo procedimento administrativo objeto do pedido. 79 Art. 45 - É facultada a vista, na presença de um funcionário do IAP, de qualquer procedimento administrativo que trate de matéria ambiental na sede ou nos escritórios regionais, assegurado o sigilo comercial, industrial, financeiro ou qualquer outro sigilo protegido por lei, bem como o relativo às comunicações internas dos órgãos e entidades governamentais, conforme disposto na Lei Federal nº 10.650/2003, mediante termo de vista assinado pelo interessado. Seção VI Das Exigências para Casos Imobiliários Excepcionais na Instrução de Processos Administrativos Art. 46 - Para efeito desta Resolução, consideram-se casos imobiliários excepcionais aqueles em que os imóveis estejam em condomínio, em processo sucessório, em situação irregular perante o Estado, Poder Judiciário e entidades financeiras ou que possuam ônus averbados na matrícula, tais como pacto comissório, usufruto, etc. Art. 47 - Nos casos de imóvel hipotecado, o IAP exigirá do requerente que providencie anuência prévia do credor da hipoteca, com exceção dos casos de averbação da Reserva Legal. Art. 48 - Nos casos de imóveis em condomínio, todos os condôminos que constarem na matrícula imobiliária devem anuir ao pedido no próprio requerimento, por anuência expressa a ser juntada ao procedimento administrativo ou procuração por instrumento público. Art. 49 - Nos casos de imóvel em sucessão por morte sem que se tenha iniciado o processo de inventário, o requerimento será formulado em nome do espólio, sendo exigida a certidão de óbito e anuência de todos os herdeiros no requerimento, por termo nos autos ou ainda por procuração por instrumento público e se houver menores, deverá ser juntado alvará judicial. Art. 50 - Nos casos de imóvel em processo de inventário, o inventariante poderá requerer a autorização em nome dos demais herdeiros, desde que comprove sua condição. Art. 51 - Nos casos de imóvel já inventariado e não registrado, o IAP deverá exigir a apresentação do formal de partilha devidamente homologado. Parágrafo único. Estando o imóvel indiviso, deve constar a anuência dos condôminos nos termos do art. 48. Art. 52 - Nos casos de imóvel com cláusula de usufruto vitalício averbado na matrícula, o requerimento será assinado pelo usufrutuário com anuência expressa do proprietário. 80 Art. 53 - Nos casos de imóvel com cláusula de pacto comissório averbado na matrícula, será exigida a apresentação da anuência expressa dos transmitentes do imóvel. Art. 54 - Nos casos de imóvel registrado em nome de pessoa jurídica, o requerimento deverá ser assinado pelo seu representante legal com apresentação do contrato social ou estatuto da empresa, ou ainda, certidão da Junta Comercial do Estado do Paraná. Parágrafo único. Não serão aceitos e/ou considerados requerimentos assinados por terceiros ou em nome de pessoas e/ou técnicos responsáveis, sem a apresentação de procuração do representante legal outorgando específicos ou plenos poderes para solicitar licenciamento ambiental ou florestal junto ao IAP. Art. 55 - Nos casos de imóvel arrendado, o requerimento deverá ser formulado em nome do arrendatário, com anuência expressa do proprietário e instruído com a anexação do respectivo contrato. Parágrafo único. Encerrado o contrato de arrendamento o órgão ambiental deverá ser imediatamente comunicado para providências cabíveis. Art. 56 - Nos casos de imóvel registrado em nome do cônjuge não requerente, a anuência expressa do cônjuge proprietário deverá constar necessariamente do requerimento, com a anexação da certidão de casamento. No caso de imóvel registrado em nome de ambos os cônjuges, o requerimento deverá ser por eles assinados. Art. 57 - Nos casos de inexistência por parte do requerente possuidor de documento definitivo do imóvel (matrícula ou transcrição), do qual detenha a posse, deverá apresentar um dos seguintes documentos: I - escritura pública de cessão de direitos possessórios ou declaração de confrontantes; ou II - recibo comprovando a aquisição da posse e declaração de confrontantes; ou III - documento hábil expedido pelo Poder Público em caso de terras devolutas ou patrimoniais públicas. Seção VII Da Exigência de EIA/RIMA Art. 58 - Considerando o tipo, o porte e a localização, dependerá de elaboração de EIA/RIMA, a ser submetido à aprovação do IAP, excetuados os casos de competência federal, o licenciamento ambiental de empreendimentos, atividades ou obras consideradas de significativo impacto ambiental, tais como: I - rodovias primárias e auto-estradas (com duas ou mais faixas de rolamento); 81 II - rodovias secundárias, vicinais e variantes que atravessem áreas prioritárias para a conservação, legalmente instituídas; III - ferrovias, hidrovias; IV - troncos e linhas primárias de rodovias e ferrovias metropolitanas e urbanas, quando localizados em áreas prioritárias para a conservação, legalmente instituídas; V - portos marítimos e fluviais, terminais de minério, de petróleo e derivados, de produtos químicos e suas ampliações; VI - aeroportos e suas ampliações, conforme definidos pelo inciso I, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18 de novembro de 1966; VII - oleodutos, alcoolduto, gasodutos e polidutos (nestes casos, considerar além de EIA/RIMA, a apresentação de Análise de Risco); VIII - minerodutos; IX - linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230 Kv; X - linhas de transmissão de energia elétrica que atravessem área de importância do ponto de vista ambiental, desde que impliquem em corte de vegetação em estágio sucessional de regeneração médio ou avançado; XI - obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos acima de 10 mW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques; XII - dragagem de corpos d’água naturais e artificiais em áreas declaradas pelo órgão competente como ambientalmente sensíveis/relevantes e/ou com volume superior a 500.000 m3; XIII - retificação de cursos d’água; XIV - extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão); XV - extração de minérios; XVI - aterros sanitários que recebam mais que 30 t/dia (trinta toneladas por dia) ou situados em áreas prioritárias para a conservação, legalmente instituídas; XVII - sistemas de tratamento, processamento e destino final de resíduos tóxicos e perigosos; XVIII - co-processamento de resíduos; XIX - incineradores de resíduos tóxicos e perigosos; 82 XX - usinas de geração de eletricidade acima de 10 mW, qualquer que seja a fonte de energia primária, tais como hidrelétricas, termoelétricas e termonucleares e suas ampliações; XXI - complexos e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hidróbios); XXII - distritos industriais e zonas estritamente industriais – ZEI; XXIII - exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou áreas prioritárias para a conservação legalmente instituídas; XXIV - projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas prioritárias para a conservação, legalmente instituídas; XXV - loteamentos, condomínios e conjuntos habitacionais de alta densidade demográfica, quando situados em áreas prioritárias para a conservação, legalmente instituídas; XXVI - pólos turísticos, quando situados em áreas prioritárias para a conservação, legalmente instituídas; XXVII - qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a dez toneladas por dia; XXVIII - projetos agropecuários que contemplem áreas acima de 1000 ha, ou menores, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de áreas prioritárias para a conservação legalmente instituídas, inclusive nas áreas de proteção ambiental; XXIX - plantios florestais de espécies exóticas em áreas acima de 1000 ha, ou menores, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de áreas prioritárias para a conservação legalmente instituídas, inclusive em áreas de proteção ambiental; XXX - parcelamentos de gleba rural para fins agrícolas quando situados em áreas prioritárias para a conservação, legalmente instituídas; XXXI - aqüicultura em área superior a 25 (vinte e cinco) ha ou quando situada em áreas prioritárias para a conservação, legalmente instituídas; e XXXII - nos casos de empreendimentos potencialmente lesivos ao Patrimônio Espeleológico, Geológico e Paleontológico Nacional. 83 CAPÍTULO II Das Disposições Gerais sobre Licenciamento e Autorização Ambiental de Atividades Potencialmente Poluidoras, Degradadoras e/ou Modificadoras do Meio Ambiente. Art. 59 - A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos, atividades ou obras utilizadoras de recursos ambientais no Estado do Paraná consideradas efetiva e/ou potencialmente poluidoras e/ou degradadoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento ou autorização ambiental do IAP e quando couber, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. Seção I Do Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS Art. 60 - A licença ambiental simplificada de empreendimentos, atividades ou obras, potencial ou efetivamente poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente de pequeno porte e que possua pequeno potencial de impacto ambiental, definidos em Resolução específica, tem por objetivo: I - aprovar a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra; II - atestar a viabilidade ambiental do empreendimento, atividade ou obra; III - estabelecer os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas fases de implantação do empreendimento, atividade ou obra, respeitadas a legislação integrante e complementar do plano diretor municipal ou legislação correlata e as normas federais e estaduais incidentes; e IV - autorizar sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes determinadas pelo IAP. Seção II Do Licenciamento Ambiental Prévio – LP Art. 61 - A licença prévia de empreendimentos, atividades ou obras, potencial ou efetivamente poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente, a ser requerido na fase preliminar do planejamento do empreendimento, atividade ou obra, tem por objetivo: 84 I - aprovar a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra; II - atestar a viabilidade ambiental do empreendimento, atividade ou obra; III - estabelecer os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases da implantação do empreendimento, atividade ou obra, respeitadas a legislação integrante e complementar do plano diretor municipal ou legislação correlata e as normas federais e estaduais incidentes; IV - estabelecer limites e critérios para lançamento de efluentes líquidos, resíduos sólidos, emissões gasosas e sonoras no meio ambiente, adequados aos níveis de tolerância para a área requerida e para a tipologia do empreendimento, atividade ou obra; e V - exigir a apresentação de propostas de medidas de controle ambiental em função dos impactos ambientais que serão causados pela implantação do empreendimento, atividade ou obra. Art. 62 - A licença prévia não autoriza o início da implantação do empreendimento, atividade ou obra requerida. Art. 63 - A licença prévia não permite renovação. Parágrafo único. Vencido o prazo de validade da licença prévia, sem que tenha sido solicitada a Licença de Instalação, o procedimento administrativo será arquivado e o requerente deve solicitar nova Licença Prévia considerando eventuais mudanças das condições ambientais da região onde se requer a instalação do empreendimento, atividade ou obra. Art. 64 - A licença prévia para empreendimentos, obras e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente dependerá de prévio Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas,quando couber, de acordo com a regulamentação específica. § 1º. O IAP, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação e/ou modificação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento. § 2º. O IAP poderá exigir, quando da análise do requerimento de licença prévia ou a qualquer tempo, a apresentação de Análise de Risco nos casos de desenvolvimento de pesquisas, difusão, aplicação, transferência e implantação de tecnologias potencialmente perigosas em especial ligadas à zootecnia, biotecnologia e genética, assim como a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco à vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente. 85 Seção III Do Licenciamento Ambiental de Instalação – LI Art. 65 - A licença de instalação deve ser requerida quando da elaboração do projeto do empreendimento, atividade ou obra, contendo as medidas de controle ambiental, podendo ser renovada. A licença de instalação autoriza a implantação do empreendimento, atividade ou obra, mas não seu funcionamento e tem por objetivo: I - aprovar as especificações constantes dos planos, programas e projetos apresentados, incluindo as medidas de controle ambiental e os demais condicionantes, das quais constituem motivos determinantes; e II - autorizar o início da implantação do empreendimento, atividade ou obra e os testes dos sistemas de controle ambiental sujeito à inspeção do IAP. Art. 66 - A licença de instalação deve ser exigida aos empreendimentos, atividades ou obras licenciadas previamente mediante licença prévia - LP. Art. 67 - Durante a execução das obras de instalação das medidas e/ou dos sistemas de controle ambiental, o IAP poderá exigir relatórios que comprovem a conclusão das etapas sujeitas ao seu controle, e do término das obras. Art. 68 - O requerente deve solicitar renovação da licença de instalação, toda vez que a instalação do empreendimento for se prolongar por prazo superior ao fixado na licença. § 1º A renovação da licença de instalação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até manifestação definitiva do órgão competente. § 2º O não cumprimento deste requisito sujeitará o requerente às penalidades previstas na Legislação Ambiental. Seção IV Do Licenciamento Ambiental de Operação – LO Art. 70 - A licença de operação deve ser requerida antes do início efetivo das operações, e se destina a autorizar a operação do empreendimento, atividade ou obra, e sua concessão está condicionada à realização de vistoria por técnico habilitado, com vistas à verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. 86 Art. 71 - A renovação de licença de operação de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente renovado até manifestação definitiva do órgão ambiental competente. § 1º Quando do requerimento de renovação de licença de operação, nos casos previstos na legislação aplicável, será exigida a apresentação dos relatórios periódicos dos trabalhos de monitoramento, controle e/ou recuperação ambiental, devidamente assinado pelo técnico responsável. § 2º Por ocasião da análise do pedido de renovação da licença de operação, serão determinadas as atividades elencadas no artigo 4º da Lei Estadual nº 13.448, de 11 de janeiro de 2002, a realização de auditoria ambiental compulsória, cujo relatório final e subseqüente plano de correção das não conformidades serão formalmente apresentados ao IAP para aprovação, seguindo as diretrizes gerais estabelecidas na referida lei e sua regulamentação. Seção V Da Autorização Ambiental - AA Art. 72 - A autorização ambiental de atividade que possa acarretar alterações ao meio ambiente de caráter temporário ou a execução de obras que não caracterizem instalações permanentes, tem por objetivo: I - aprovar a localização da atividade ou execução da obra; II - autorizar a instalação, operação e/ou implementação de atividade ou execução da obra de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, cadastros, planos, programas e/ou projetos aprovados; e III - estabelecer as medidas de controle ambiental e os demais condicionantes a serem cumpridas pelo requerente. Seção VI Da Regularização do Licenciamento Ambiental Art. 73 - As ampliações ou alterações definitivas nos processos de produção e/ou nos volumes produzidos pelas indústrias e ampliação ou alterações definitivas dos demais empreendimentos, requerem licenciamento simplificado ou licenciamento prévio, de instalação e de operação para a parte ampliada ou alterada, adotados os mesmos critérios do licenciamento. 87 § 1º - Quando da solicitação de renovação da licença de operação -LO do empreendimento as licenças previstas no caput serão incorporadas à mesma. § 2º - Para o cálculo do valor da taxa ambiental referente às licenças levar-se-á em consideração somente as ampliações ou alterações. § 3º - Cabe ao empreendedor comunicar previamente ao IAP tais alterações ou ampliações e cabe ao IAP detectar casos de omissões quando do término da vigência da licença ambiental simplificada ou da licença de operação ou, ainda, quando da solicitação de renovação. § 4º - As alterações temporárias devem ser comunicadas pelo empreendedor ao IAP que diante de constantes reincidências do fato, deve rever a licença ambiental simplificada ou a licença prévia, de instalação e de operação do referido empreendimento, atividade ou obra, considerando as alterações como definitivas. § 5º - Não necessitam de licenciamento ambiental as obras e/ou reformas com a finalidade de melhoria da aparência dos empreendimentos, bem como, para aumento da capacidade de armazenamento de matérias primas e produtos, com exceção de matérias primas e produtos perigosos. Art. 74 - Atividades ou empreendimentos novos, ampliações ou empreendimentos já em funcionamento, deverão ser submetidos, de acordo com as suas características, ao processo de licenciamento ambiental simplificado ou o licenciamento ambiental completo. Art. 75 - Atividades ou empreendimentos já existentes e com início de funcionamento comprovadamente anterior a 1.998, que estejam regularizando seu licenciamento ambiental, poderão solicitar diretamente a licença de operação ou a licença ambiental simplificada, de acordo com o disposto no Artigo 8º, Parágrafo único, da Resolução CONAMA nº 237, de 12 de dezembro de 1.997. Parágrafo único. Na concessão da licença deverão ser observados a localização, o passivo ambiental apurado e a possibilidade de se manter em funcionamento, atendidos os limites, as condições e os padrões ambientalmente adequados e legalmente exigidos. No caso da impossibilidade de emissão da licença, poderá excepcionalmente ser firmado Termo de Ajustamento de Conduta –TAC, às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, visando sua realocação. Art. 76 - Conforme previsto no artigo 2º, §2º, desta Resolução, a regularização do licenciamento ambiental em razão da alteração da razão social e/ou do estatuto ou contrato social da empresa, em qualquer fase, dependerá da manutenção das condições de zelo ao meio ambiente e produção tais como: matérias-primas, produtos, localização, processos produtivos, poluentes gerados, capacidade produtiva, entre outros. § 1º Para a emissão da nova licença ambiental deverá o interessado apresentar ao Diretor Presidente do IAP os seguintes documentos: 88 I - requerimento de licenciamento ambiental – RLA (Anexo 3), constando o número da licença vigente; II - declaração do interessado assumindo as condicionantes do licenciamento; III - comprovação da inexistência de passivos ambientais. IV - cópia da carteira de identidade do representante legal que está assumindo o licenciamento; V - cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social da empresa que está assumindo o licenciamento (com última alteração); VI - alvará de licença expedido pelo município; VII - taxa Ambiental 0,2 UPF’s. § 2º - As alterações e/ou transferências estão condicionados à validade das licenças a serem alteradas ou transferidas, sendo o prazo da nova licença o que constar da licença anterior. Art. 77 - Quando do encerramento de empreendimentos / atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente o IAP deverá ser informado através de procedimento protocolado e dirigido ao Diretor Presidente do IAP, instruído com os seguintes documentos: I - documento do empreendedor informando o encerramento e a situação ambiental do empreendimento/atividade, inclusive a existência ou não de passivo ambiental; II - carteira de identidade do representante legal da empresa; III - cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social (com última alteração); IV - cópia da licença ambiental vigente; V - taxa Ambiental de 0,2 UPF VI - certidão da empresa na Junta Comercial do Paraná. § 1º O empreendedor deverá ser oficializado pelo IAP sobre as condições do encerramento da atividade; § 2° No caso de existência de passivo ambiental o encerramento do empreendimento só se dará perante o IAP, após o saneamento do passivo. Art. 78 - Para aquelas atividades já licenciadas, mas que por algum motivo estejam atualmente excepcionalmente ser em desacordo com a legislação ambiental vigente poderá firmado Termo de Ajustamento de Conduta – TAC (Anexo II) às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. Parágrafo único Enquanto o Termo de Ajustamento de Conduta (Anexo II) estiver vigente, a licença ambiental definitiva não poderá ser expedida. 89 CAPÍTULO III Das Disposições Finais Art. 79 - Todos os pedidos relacionados com a presente Resolução, para qualquer finalidade ou modalidade, deverão ser formalizados através de requerimentos específicos, que serão obrigatoriamente protocolados no IAP, exceto os casos em que estiverem disponibilizados na Internet. § 1º - Para formalização dos requerimentos citados no caput deste artigo e para o fornecimento de informações cadastrais, o interessado deverá obrigatoriamente utilizar-se de formulários próprios, pré-impressos, instituídos pelo IAP para tal e disponíveis na página do IAP na internet. § 2º - Na instrução dos procedimentos administrativos é obrigatória aos funcionários do IAP, a utilização dos formulários instituídos oficialmente para cada modalidade e finalidade relacionadas ao licenciamento ambiental, ficando terminantemente proibida a utilização de quaisquer outros. Art. 80 - Para cada um dos empreendimentos abaixo e outros que se fizerem necessários, estarão estabelecidos em Resoluções específicas, editadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, critérios e procedimentos: I - empreendimentos e Atividades Industriais; II - gerenciamento de Resíduos Sólidos; III - empreendimentos Imobiliários; IV - empreendimentos Comerciais e de Serviços; V - empreendimentos de Saneamento; VI - empreendimentos Viários; VII - empreendimentos de Suinocultura; VIII - empreendimentos de Geração, Transmissão e distribuição de Energia Elétrica (inclusive eletrificação rural); IX - postos e/ou Sistemas Retalhistas de Combustíveis; X - cemitérios; XI - armazenadoras de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins; XII - empreendimentos de avicultura; XIII - empreendimentos de serviço de saúde; XIV - empreendimentos de Piscicultura; XV - empreendimentos minerários; e XVI - marinas. Art. 81 - Caberá ao IAP a aplicação e fiscalização para o fiel cumprimento desta Resolução e das normas dela decorrentes. 90 Art. 82 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, observadas suas disposições aos processos em tramitação, conforme a fase em que se encontram, ficando revogados os artigos 1º a 56 e 76 a 87 da Resolução SEMA nº 31, de 24 de agosto de 1.998 e a Resolução SEMA nº 18, de 04 de maio de 2.004 e demais disposições em contrário. Curitiba, 01 de julho de 2008. Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos 91 ANEXO I MODELO DE CERTIDÃO DO MUNICÍPIO QUANTO AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO CERTIDÃO MUNICÍPIO DE – (NOME DO MUNICÍPIO) Declaramos ao INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP/SEMA que o Empreendimento abaixo descrito, está localizado neste Município e que o Local, o Tipo de Empreendimento e Atividade estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo (nº do diploma legal pertinente) bem como atendem as demais exigências legais e administrativas perante o nosso Município. EMPREENDEDOR CPF/CNPJ NOME DO EMPREENDIMENTO ATIVIDADE ENDEREÇO BAIRRO CEP TELEFONE Local e Data Nome, assinatura e carimbo do Prefeito Municipal e/ou, por delegação, o Secretário Municipal responsável pelo Uso do Solo do Município. 92 ANEXO IV VALIDADE DAS LICENÇAS GR UPO DE ATI VID AD ES Todos os Grupos de Licenç a Ambiental Atividades Previstos S im plifica da - LAS em Resolução Todos os Grupos de Lice nça P rév ia- LP Atividades Li cença de Instala ção Todos os Grupos de - LI Atividades MO DALIDADE Licença de O pera çãoLO P RAZO MÍ NIMO P RAZO M ÁX IM O 06 (seis) anos. Renovável 02 (dois) anos. Não renovável 02 (dois) anos. Renovável 01 08 1 2 13 14 29 32 10 20 03 11 21 15 1 6 18 23 2 5 30 02 06 07 0 9 17 19 22 24 2 6 27 28 31 De clar ação de Dispensa de Lic enciam e nto Am bi ental E stadual Todos os Grupos de Atividades Previstos em Resolução Autoriza ções Am bi entais Todas as Modalidades 02(dois) anos. De acordo com o Plano de Renovável a critério do Controle Ambiental IAP. De acordo com o Plano de Controle Ambiental. 04(quatro) anos. Renovável a critério do IAP. De acordo com o Plano de Controle Ambiental. 06(seis) anos. Renovável a critério do IAP. 06 (seis) anos. Renovável a critério do IAP. 01(um) mês 01 (um) ano AUTO RIZ AÇ ÕE S FLO RE STAIS Pra zo míni m o Pr azo m áxim o 03 (três) anos Corte em Manejo de Bracatinga 01 (um) mês Renovável De acordo co m o 02(dois) anos. Corte em Manejo Rendimento Sustentável cronograma de Renovável em até 01(um) ano. execução 01 (um) ano. Corte Raso 01 (um) mês Renovável em até 06 (seis) meses. 01(um) ano. Aproveitamento de Material Lenhoso 01 (um) mês Renovável em até 06(seis) meses. Corte Isolado 01(um) mês 06(seis) meses. Não renovável. Corte de Vegetação Nativa em Área de 01 (um) ano. 01 (um) mês Utilidade Pública e/ou Interesse Social. Renovável em até 06 (seis) meses. Queima Controlada. 01 (um) mês 06 (seis) meses. Anuência Prévia para Desmembrame nto, 01 (um) ano. 01 (um) mês Parcelamento e Unificação de Glebas Rurais. Renovável a critério do IAP. MO DALID ADE 93 1.1 IDE NTIFIC AÇ ÃO DO S G RUP O S DE ATIV IDADE S 01 - AÇÚCAR E ALCOOL. 02 - AGROPECUÁRIA. 03 - AGROTÓXICOS. 04 - DESMEMBRAMENTO. 05 - FLORESTAL. 06 - TURISMO E LAZER. 07 - INDÚSTRIA DE MADEIRA. 08 - BENEFICIAMENTO DE MANDIOCA. 09 - LINHAS DE TRANSMISSÃO. 11 - TRANSPORTE, TERMINAIS E DEPÓSITOS. 12 - INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE. 14 - INDÚSTRIA QUÍMICA. 15 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS. 16 - BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS. 17 - BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. 18 INDÚSTRIA MECÂNICA. 19 - INDÚSTRIA DE FUMO. 20 - INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE. 21 - INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E DE COMUNICAÇÕES. 22 - EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS. 23 - INDÚSTRIAS DIVERSAS. 24 - USINAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA. 25 - INDÚSTRIA TÊXTIL, DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDO. 26 - SANEAMENTO BÁ SICO E DRENAGEM. 27 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA. 28 - OBRAS VIÁRIAS 29 - INDÚSTRIA METALÚRGICA. 30 - INDÚSTRIA DE BORRACHA. 31 - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. 32 - DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS, URBANOS E DE SERVIÇOS DE SAÚDE . 10 - EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINEIRAIS. 13 - INDÚSTRIA DE COUROS E PELES. 94 ANEXO V CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DE ESTUDOS AMBIENTAIS A análise e apresentação de Estudos Ambientais, conforme conceito desta Resolução, a serem apresentados ao IAP em qualquer fase do licenciamento ambiental ou em outras situações quando exigido pelo IAP, deverão atender os critérios abaixo 1. Os estudos ambientais exigidos pelo IAP, deverão ser apresentados de acordo com as diretrizes específicas para cada empreendimento ou atividade de acordo com as Resoluções (empreendimentos industriais, agropecuários, esgoto sanitário, etc.). 2. Os estudos ambientais deverão ser elaborados por profissionais devidamente habilitados nas áreas a que se referem, conforme estabelecem os conselhos de classe. 3. Antes do encaminhamento dos estudos ambientais para análise técnica da sede, deverá ser verificado pelos Escritórios Regionais os seguintes itens: Se o estudo esta sendo apresentado de acordo com as diretrizes específicas deste IAP; A ART do responsável técnico a ser apresentada deve ser específica para o estudo apresentado, na qual deverá ser descrito e detalhado o serviço executado, como por exemplo, na elaboração de projeto de sistema de controle de poluição ambiental, deverá ser especificados tratamento de efluentes líquidos, de resíduos sólidos, de emissões atmosféricas, de controle de ruídos e outros pertinentes; Em se tratando de readequação de projeto de unidades já implantadas, encaminhar projeto anterior e um relatório com a situação atual da unidade; No caso de apresentação de complementações em atendimento à solicitações do IAP, encaminhar o projeto anterior. 4. Os estudos ambientais deverão ser analisados por técnicos deste IAP, devidamente habilitados nas áreas a que se referem os mesmos, conforme estabelecem os conselhos de classe, fazendo parte dessa análise, no mínimo: - Atendimento as diretrizes específicas; - Avaliação da viabilidade técnica da tecnologia proposta; - Parâmetros básicos de dimensionamento; - Proposta de monitoramento; - Emissão de parecer técnico 95 5. Uma via do estudo analisado que será mantida no respectivo Escritório Regional deverá ser carimbada pelo técnico responsável pela análise, mesmo quando devolvidos para reapresentação. 6. Os pareceres técnicos serão de conhecimento interno. Quando for necessário repassar informações ao interessado, esta será feita através de ofício encaminhado ao responsável pelo empreendimento ou atividade. 7. Estudos ambientais incompletos e que não atendam às diretrizes específicas, bem como não viáveis tecnicamente, serão devolvidos à empresa. Através de ofício IAP fixará prazo para sua reapresentação. 8. Os processos administrativos dos quais fazem parte os estudos ambientais que não sejam reapresentados no prazo estabelecido serão arquivados e o estudo ambiental considerado como não apresentado. Tal procedimento deverá ser comunicado oficialmente à empresa a qual estará sujeita às penalidades legais. 9. Os estudos ambientais reapresentados, conforme item 7, deverão ser protocolados no IAP para anexação ao processo original, sendo cobrada nova taxa ambiental de análise. Em hipótese alguma reapresentações de estudos ambientais poderão ser entregues ao IAP sem protocolo. 10. Os estudos ambientais poderão ser reapresentados uma vez. Caso não atenda as solicitações de readequações por parte deste IAP, o mesmo será arquivado e considerado como não apresentado. Tal procedimento deverá ser comunicado oficialmente à empresa a qual estará sujeita às penalidades legais. 11. Em se tratando da apresentação de estudos que não estejam vinculados à processos de licenciamento ambiental, como por exemplo, referentes à readequações ou melhorias de sistemas e medidas de controle ambiental implantadas, o interessado deverá solicitar Autorização Ambiental, cujo processo a ser protocolado deverá conter: a) Requerimento de Licenciamento Ambiental; b) Cópia da Licença de Operação ou do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC); c) Estudo Ambiental em duas vias e apresentado de acordo com as diretrizes específicas do IAP; d) Em se tratando de readequação de sistemas de controle ambiental já implantados, encaminhar o estudo anterior e um relatório com a situação atual do sistema justificando o motivo da readequação; e) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com a IN 100.004. 12. No caso de analise de Relatórios de Auditorias Ambientais deverão ser atendidos os critérios estabelecidos na PORTARIA IAP Nº 145, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005. 96 ANEXO 5 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL EXISTENTES NA ÁREA DE ABRANGENCIA DO PROJETO DE INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL continua 1. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAL TIPO NOME Proteção Integral Floresta Nacional Refugio da Vida Silvestre Reserva Biológica Uso Sustentável RPPN 2. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS Proteção Integral Estação Ecológica Floresta Estadual Horto Florestal Parque Estadual MUNICÍPIO (S) Fernandes Pinheiro General Carneiro Imbituva, Ipiranga e Teixeira Soares Tibagi NOME DA UNIDADE Floresta Nacional Campos de Palmas Araucárias Bocaiúva do Sul Nova Laranjeira/Rio Bonito do Iguaçu General Carneiro Sitio Monte Ararat Corredor Iguaçu I 10,00 5.515,00 Reserva do Iguaçu Fernandes Pinheiro Tibagi Paulo Frontin Tibagi Candido de Abreu Tibagi Tunas do Paraná e Adrianópolis Rio dos Touros Fernandes Pinheiro Córrego da Biquinha Santana Geraldo Rossi Córrego Maria Flora Guartelá 1. 231,05 532,13 23,22 60,50 130,80 48,68 798,97 Lauráceas 27.524,33 Fazenda Primavera ÁREA (HA) 3.495,00 16.582,00 14.919,00 400,00 Tunas do Paraná e Cerro Azul Campinhos 336,98 Candói, Foz do Jordão e Pinhão Monumento Natural Reserva Florestal Área de Preservação Ambiental - APA ARIE Uso Sustentável Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Três Barras do Paraná São Jerônimo da Serra Rio Branco do Sul Pinhão Guarapuava, Inácio Martins, Cruz Machado, Irati, Prudentópolis, Paulo Freitas, Mallet, Rio Azul, Paulo Frontin e União da Vitória. Roncador Mallet Laranjal Manoel Ribas Mato Rico Roncador Ortigueira Tibagi Campo Bonito Imbituva Ipiranga Ivaí Santa Clara Rio Guarani Penhasco Verde Gruta da Lancinha Serra da Esperança São Domingos Serra do Tigre Fazenda Legendária Sitio São José Gamelão Vale do Rio Cantu Foz do Juriqui Recanto da Jaguatirica Fazenda Moreira Sales Sitio Cachoeira Estância do Monge Reserva Ecológica ITA-YTIBA Fazenda Mocambo Rancho Sonho Meu - Parte I Rancho Sonho Meu -Parte II Estância Hermínio e Maria Estância Primavera 631,58 2.235,00 302,57 164,95 196,81 206.555,82 163,90 32,90 50,00 3,00 4,00 177,00 98,40 10,89 80,90 28,10 12,86 1.090,00 2.771,60 21,56 247,18 804,00 210,00 Fazenda Campo Bom Felicidade Sitio Potreiro Sitio Serra do Tigre 30,03 1,72 7,50 7,26 Rio Bonito 95,00 97 Prudentópolis Rio Azul General Carneiro Barbosa Ferraz Corumbataí do Sul Faxinal Lunardeli Marumbi Ibaiti Jaboti Jacarezinho São Jose da Boa Vista Sapopema Tomazina TOTAL Ninho do Corvo Sitio São Francisco Reserva Paisagem Araucária – Papagaio do Peito Roxo Fazenda Corumbataí Sitio Três Irmãos ( Mata do Cidão) Fazenda Itapuã Fazenda Pinheiro Sitio Tupiatã Sitio Belo Horizonte Fazenda Belo Horizonte Mata Suíça I – Faz. Uba Mata Suíça I – Faz. Uutagua Fazenda Kaloré Cachoeira do Aristeu Fazenda Ásia Menor Cachoeira Laranjal São João Juca Amânico Juca Amânico I Fazenda Banhadinho Sitio São Sebastião Fazenda Inho-ó Salto das Orquídeas I Serrinha Sitio São Roque Bordignon João Batista do Nascimento 71 UCs 10,59 7,73 1.040,00 43,22 5,32 48,76 24,23 4,84 19,98 19,98 645,00 645,00 24,14 14,92 24,20 8,98 90,55 21,83 41,22 26,73 5,87 441,05 41,81 3,81 10,65 133,22 53,16 291.214,00 98 ANEXO 6 PROGRAMA DE MANEJO DE PRAGAS PARA O ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS (MIP) PARA O PARANÁ ELABORAÇÃO: GRUPO GESTOR Coordenador do grupo Gestor: Lauro Morales Engenheiro Agrônomo, Entomologista, Dr. 1. CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA O uso intensivo dos inseticidas organosintéticos teve inicio no Brasil, e no Paraná, com a ocorrência generalizada da broca-do-café (Hypothenemus hampei) introduzida em 1913 (Le Pel ey, 1968). A partir da década de 1940 o controle desse inseto passou a ser feito com BHC em pó (pó de broca), um inseticida organoclorado, sendo considerado na época um inseticida moderno (Mariconi, 1969). Até então, utilizavamse os inseticidas inorgânicos como os arseniacais e mercuriais, produtos extremamente tóxicos para vertebrados e também fitotóxicos. O enxofre é ainda utilizado no controle de ácaros. (A literatura especializada vem recomendando o controle da broca-docafé com parasitóides há mais de 30 anos e, mais recentemente, com um fungo entomopatogênico (Beauveria bassiana) sendo, entretanto, até hoje controlada apenas com inseticidas). A partir do controle da broca-do-café com inseticidas orgânicos, o seu uso foi generalizado para outras culturas, em especial para o algodoeiro. Atualmente, todas as culturas são alvos de aplicações inadequadas desses agrotóxicos, levando à seleção de insetos resistentes, bem como gerando o aparecimento de novas pragas – controladas naturalmente no passado por agentes biológicos –, aumentando o custo de produção, a exposição do produtor a esses produtos, os resíduos nos alimentos, no solo e nas águas. O projeto está sendo proposto uma vez que o problema tende a se agravar no futuro próximo e que o Estado, enquanto organização política, deve procurar modelos de desenvolvimento adequados para sua população e para a sustentabilidade da sua agricultura. 99 1.1. Caso em estudo Embora tenha havido esforços para racionalizar o uso de inseticidas em culturas como algodão, milho, trigo e café, os relatos do efeito desse trabalho são isolados e não foram sistematicamente registrados, sendo, portanto, de difícil avaliação. Em trigo, a liberação de parasitóides de pulgões, estimulando a avaliação das populações e o uso de produtos mais seletivos, reduziu a aplicação de inseticidas para essas pragas de forma significativa. Em algodão, houve redução no número de aplicações em várias regiões produtoras. Esses resultados, entretanto, não provocaram mudanças permanentes no produtor, que não sendo estimulado, são impelidos a aplicações intempestivas e desnecessárias, motivando aumento do custo de produção, maior gasto com inseticidas, além de suas implicações para a saúde do produtor e para o meio ambiente. Para efeito de discussão do projeto, adotou-se como exemplo o manejo integrado de pragas da soja (MIP-Soja), desenvolvido no Paraná durante vários anos e que congrega um grande número de práticas que permitem racionalizar a convivência com os insetos nessa cultura. Ainda que seja considerada por muitos como uma cultura de escala, a soja no Paraná ocupa aproximadamente quatro milhões de ha e é plantada por aproximadamente 100 mil produtores, com média de 35 a 40 ha, sendo 70% de agricultores familiares. De acordo com Finardi & Souza (1980), Oliveira et al. (1980) e posteriormente Gazzoni (1994), o número médio de aplicações de inseticidas no inicio do cultivo da soja no Estado do Paraná, era de quatro a seis aplicações. O trabalho de MIP-Soja efetuado no Paraná pelas entidades envolvidas com essa cultura, reduziu as aplicações para 2,14 no final da década de 90, conforme os resultados das entrevistas com produtores efetuadas pela EMATER-Paraná (EMATER) (dados não publicados). Esse esforço resultou na redução de 116 milhões de aplicações, ou 2,5 bilhões de reais economizados ao longo do período avaliado, ou, ainda, 86 milhões de reais/ano. O valor ecológico do trabalho é ainda mais significativo, considerando a mudança de produ- tos e a diminuição do volume de inseticidas aplicados no ambiente produtivo, resultando em beneficio para toda a coletividade. Durante o desenvolvimento desse projeto houve a substituição dos inseticidas organoclorados, por outros menos persistentes no ambiente, o uso do inseticida biológico AgMNPV (baculovírus) em 700 mil ha no ano 100 de 1997 e a introdução no receituário de inseticidas não neurotóxicos, como os reguladores de crescimento de insetos, também denominados de “inseticidas fisiológicos”. Esse trabalho permitiu identificar as dificuldades na condução desse modelo que, embora adotado pela maioria dos órgãos de pesquisa, de extensão, e universidades, não conta no presente com o entusiasmo e motivação dos produtores. As razões mais citadas são: (a) influência do lobby das empresas produtoras e distribuidoras de inseticidas; (b) pesquisa insuficiente; (c) projetos de pesquisa financiados pelas empresas produtoras de inseticidas; (d) baixo custo dos inseticidas (e) eficiência dos inseticidas; (f) falta de apoio político; (g) serviço de extensão oficial deficiente para atender a demanda; (h) falta de tempo para os técnicos responsáveis monitorarem as lavouras, (i) o surgimento de novas pragas, entre outros. Entretanto, o fator determinante para o sucesso de programas de manejo integrado de pragas, parece ser a presença do técnico no campo, avaliando junto com o produtor as melhores táticas de MIP (variedades resistentes, inseticidas seletivos, época de plantio, monitoramento dos insetos, controle localizado, entre outros), o momento ideal para as aplicações de inseticidas, bem como as melhores alternativas de produtos, considerando o efeito agronômico, o ambiente e o custo; até que o processo de educação e conscientização da população rural incorpore, na sua rotina de trabalho, um modelo de agricultura mais sustentável e práticas que possam dispensar esse “tutoramento” do Estado. A partir de 2000 as aplicações de inseticidas na cultura da soja aumentaram novamente, indicando, nas últimas avaliações efetuadas pela EMATER, um aumento de 56,1 % nos últimos sete anos, ou seja, aproximadamente 8,0% ao ano; e um aumento, no custo de controle de pragas da soja, na ordem de 100 milhões de reais anuais no Paraná. Além dos aspectos econômicos e ecológicos há que se considerar, ainda, a saúde do produtor e da sua família e os apelos mercadológicos por produtos sem resíduos de agrotóxicos. Na atualidade, grande parte do ambiente produtivo do Paraná está ocupado por três culturas significativas na economia do estado; soja, milho e trigo. Essas culturas são exploradas no mesmo ecossistema e muitos insetos são comuns a essas plantas, em especial milho e soja. Além disso, o uso de determinadas práticas agrícolas em uma cultura, ou em um determinado período do ano, exercem efeito sobre as populações de artrópodes subseqüentes; ou mesmo a proximidade de um cultivo que influencia a ocorrência de pragas na área contígua, ipso facto, deve se pensar a convivência das pragas nesses ecossistemas levando-se em conta esses cultivos. Dessa 101 forma, o projeto prevê o trabalho nas culturas de soja, milho e trigo que representam, hoje, uma aplicação de inseticida em mais de 30 milhões de hectares, isto é, quase duas aplicações em todo o território paranaense, que ocupa uma área de 19. 932.400 ha. O modelo proposto pode, ainda, ser estendido para outras culturas como o algodão, o café e o feijão, este de uso diário na dieta da população brasileira. 2. OBJETIVOS 2.1. Geral: Desenvolver ações de Manejo Integrado de Pragas (MIP) no Estado do Paraná - processo de racionalização no uso de agrotóxicos -, considerando os aspectos econômicos, ambientais e sociais, nas culturas de soja, milho e trigo. 2.2. Específicos: • Inserir o Manejo Integrado de Pragas (MIP) como uma política de Estado. • Diminuir o número médio de aplicações de inseticidas nas três culturas. • Modificar o receituário, com alterações nos grupos de inseticidas recomenda- dos. • Retomar a indicação do AgMNPV (baculovírus) para o controle da lagarta-da- soja. • Gerar informações sobre: insetos resistentes; pragas emergentes e seus efei- tos nas culturas; níveis de ação para pragas esporádicas ou emergentes; novos métodos de amostragem; produtos mais seletivos e alternativas biológicas; práticas agronômicas adotadas sem a devida validação. 102 • Manter um arquivo atualizado para as três culturas com as seguintes informa- ções: principais produtos utilizados, número de aplicações em cada cultura, pragas-chaves, pragas ocasionais e outras informações pertinentes. • Criar um fórum estadual para propor e/ou referendar as recomendações de in- seticidas e práticas de manejo de pragas para as três culturas. • Gerar a consciência critica das vantagens e desvantagens da utilização dos in- seticidas químicos. • Definir o monitoramento de pragas como uma arma importante na diminuição de aplicações de inseticidas, estabelecendo a consciência das vantagens dessa pratica. • Perenizar um workshop para debater resultados e programações futuras. 3. METAS PARA CINCO ANOS § Priorizar o uso de produtos biológicos (como o AgMNPV) e mais seletivos (como os “fisiológicos”) em 50 % da área plantada, nas três culturas. § Reduzir o número médio de aplicações de agrotóxicos nas culturas de soja, mi- lho e trigo. § Utilizar o AgMNPV (baculovírus) em 10% das aplicações para o controle da la- garta-da-soja. § Diminuir o uso de mistura de inseticidas, para o controle de uma única praga, em pelo menos 50 % 103 das ocorrências. § Capacitar 600 profissionais da assistência técnica e extensão rural (ater) em MIP. § Organizar treinamentos em todas as regiões produtoras das três culturas até o ano 2009. Orientar nesses treinamentos 10.000 produtores. § Atendimento individualizado, ou em grupo (principalmente), para 1.000 agricul- tores formadores de opinião nos municípios do Paraná. § Selecionar municípios para um programa piloto com 30 alunos de agronomia ou técnico agrícola. § Desenvolver o trabalho em cinco bacias hidrográficas de captação, ajustado com a Sanepar. § Definir o custo/beneficio da prática de tratamento de sementes. § Avaliar o efeito do uso de inseticidas, principalmente o grupo dos piretróides, e de fungicidas na ocorrência de novas pragas, bem como de seus inimigos naturais. § Mapear as espécies, e definir níveis de controle, para os ácaros em soja. § Definir estratégias de manejo para controle de mosca branca no sistema soja, milho e trigo § Mapear a ocorrência, no Paraná, de resistência em percevejos de soja e na la- garta-do-cartucho em milho, para efeito de recomendação de inseticidas para o seu controle. 4. AÇÕES FACILITADORAS DO PROJETO/ESTRATÉGIAS DE AÇÃO 104 4.1. Políticas • Adoção do Projeto pelo Governo do Estado do Paraná, coordenado pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento- SEAB. (Poderia haver uma parceria com o Ministério da Agricultura - MAPA e o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA). Sugere-se que o governo do Estado do Paraná trate a questão como sendo uma proposta de modelo de agricultura para o Estado; ecológico, econômico e social, que leva em conta a possibilidade de uma agricultura mais equilibrada e sustentável. • Apresentar a proposta na Assembléia Legislativa Mostrar para a Assembléia Legislativa o volume de inseticidas aplicados nas três culturas, o custo para o produtor/Estado, o prejuízo para o ambiente, a exigência dos consumidores, os mecanismos utilizados como dificultadores (resíduos) pelos paises compradores dos nossos produtos, o futuro dos produtos rastreados, o projeto de produção integrada. Obter o aval e o comprometimento da Assembléia Legislativa para o lançamento e desenvolvimento de uma campanha no Paraná com o mote: CUIDANDO DO AMBIENTE PRODUTIVO DO PARANÁ. A SEAB deverá articular essa apresentação no primeiro semestre de 2008 • Fazer o lançamento do projeto como sendo uma proposta do Governo Es- tadual, liderado pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento. No lançamento haverá o posicionamento político do Estado em relação ao modelo de desenvolvimento da agricultura que se pretende implementar.Lançar uma campanha de controle racional de pragas com o mote: CUIDANDO DO AMBIENTE PRODUTIVO DO PARANÁ 105 • Dar conhecimento do projeto aos diversos segmentos ligados à agricultura Reuniões regionais do Grupo Gestor com os seguintes parceiros: Associação dos Engenheiros Agrônomos, Emater, CREA, SEAB, Cooperativas entre outros (±5/10 no Estado). A sugestão é que sejam organizadas pelo Núcleo da SEAB, em parceria com o CREA e com os Núcleos da Associação de Engº Agrônomos Resultados esperados: • Dar conhecimento às instituições regionais da proposta de MIP elaborada em 2008. • Definição de instituições participantes e técnicos especialistas • Estabelecer o processo de capacitação inicial prevendo local, módulo e data • Definição dos possíveis técnicos a serem treinados (especialistas) • Prazo para a realização da etapa - junho/08 • Perenizar um fórum no Paraná para discutir o uso de inseticidas nas três cultu- ras Envolver o poder público, cooperativas, outros técnicos da iniciativa privada, universidades, instituições de pesquisa e extensão rural para debater a situação de cada cultura, a cada ano (ou dois anos) e pactuar as futuras recomendações. • Criar um “comitê” técnico, estadual, para avaliar regularmente o uso de insetici- da no estado. Esse comitê teria como atribuições avaliar os resultados do Estado a partir dos dados levantados e propor direcionamento para as entidades envolvidas no projeto. • Organizar um site oficial com informações da ocorrência de pragas nas culturas e as melhores alternativas de convivência com as mesmas, utilizando práticas preconizadas pelo MIP. Selecionar um grupo de técnicos para manter atualizado o site na SEAB. Poderia ser o comitê estadual. Estabelecer “links” nos sites da Emater, Embrapa, Iapar, Ocepar, Senar, entre outros. • Reunir secretários municipais de agricultura como parceiros do projeto. • Divulgar os resultados nas diferentes formas, e para os diferentes segmentos da sociedade, esclarecendo a importância do trabalho nos aspectos econômicos, sociais e ambientais. 106 4.2. Institucionais 4.2.1. Escolas de Agronomia do Paraná Discutir o problema ambiental no estado e propor o aprofundamento – contemplando maior tempo ou revisão - nas disciplinas envolvidas nas práticas de manejo de pragas e do uso adequado de agrotóxicos. 1) Formular projetos para monitores, com alunos de agronomia, valorizando a atividade do aluno para efeito curricular. - Enfatizar o Manejo Integrado de Pragas (MIP) nas disciplinas - Evento motivacional para professores - Reunião com professores para definir eixos temáticos comuns às disciplinas - Elaborar proposta de conteúdo para ser abordado pelas disciplinas - Estimular aulas práticas de monitoramento • Criar grupos de estudos • Estimular a realização de TCCs e Monografias envolvendo MIP • Estimular a destinação de espaços especiais para apresentação de temas relacionados ao MIP (seminários, Semanas acadêmicas, etc) • Disponibilizar as fazendas escolas como modelo para o projeto – Dependente de mão de obra para instalação e condução dessa proposta. 107 2) Propor formas de envolver alunos na prática de monitoramento valorizando essa atividade para efeito curricular. • Monitorias – levantamento bilbiográfico para incorporação dos dados no conteúdo • Bolsas de iniciação cientifica • Bolsas de extensão • Bolsas pela Universidade sem fronteiras • Bolsa de mestrado para MIP • Remuneração para o professor fazer a supervisão (Algumas universidades não liberam a saída dos alunos sem a presença de um professor) 3) Dimensionar esforços das instituições • Desenvolvimento de Pesquisa – dentro das linhas de pesquisa de cada docente • Capacitação de agricultores, técnicos e trabalhadores rurais • Unidades de demonstração • Necessidade de contratação de assistente de pesquisa 4) Formas de abordagem do problema nas diferentes instituições • Convênio com as instituições definindo claramente as contra-partidas da universidade/faculdade • Colegiado 108 • Editais de fomento para pesquisa e extensão • Parcerias 5) Necessidades institucionais • Necessidades de Recursos das agencias de fomento para pesquisa • Recursos para capacitação de agricultores e técnicos • Recursos para bolsas (modalidades diversas) • Recursos para contratação de assistente de pesquisa 6) Outras sugestões • Realização da semana do produtor rural (culturas de inverno/verão) • Participação de dias de campo de cooperativas/empresas levando MIP • Estabelecimento de premiações (aluno, professor, agricultor, técnico, etc.) 4.2.2 Escolas Agrícolas de nível médio Discutir o problema ambiental no estado e propor o aprofundamento – contemplando maior tempo ou revisão - nas disciplinas envolvidas nas práticas de manejo de pragas Formular projetos para monitores, com alunos de colégios agrícolas, valorizando a atividade do aluno para efeito curricular. 4.2.3 Contatos com instituições financeiras ligadas ao meio rural 109 Identificar no Banco do Brasil, e em outras entidades financeiras ligadas ao meio rural, parceiros que possam apoiar as ações do projeto; sejam financeiras, de restrição ao uso do crédito ou de valorização do produtor que utilize práticas de manejo de pragas ou melhor uso de agrotóxicos. Proposta para os agentes financeiros 1. Conjugar todos os financiamentos, tanto de custeio como de investimento, com assistência técnica, inclusive o Pronaf. 2. Exigir projetos técnicos com orçamentos analíticos/planilhas e referenciais de custeio contemplando agrotóxicos recomendados para o estado do Paraná, priorizando os produtos mais seletivos. 3. Admitir nos orçamentos gastos e/ou custos com armadilhas e outras formas de controles coerentes com as táticas de MIP, que não as convencionais. 4. Incentivar e premiar os agricultores que adotarem as táticas de MIP através de elevação do teto de financiamento em 15%, a exemplo do que ocorre quando o proponente possui Reserva Legal e Preservação Permanente ou faz seguro do Proagro e de Preços. 5. Patrocinar "panos-de-batida", bonés, publicações etc. a serem doados aos produtores adotadores do MIP 4.2.4 Cooperativas e revendas Interagir com diretores, gerentes técnicos e de compras das Cooperativas do Paraná, visando alternativas mais adequadas de controle de pragas nas três culturas, especialmente para aqueles insetos com alternativas ecologicamente mais adequadas de controle. A oferta de produtos mais seletivos nas Cooperativas produzirá, por si só, um efeito ambiental positivo em todo o estado. 4.2.5 SENAR 110 Participar na programação, conteúdo e execução dos cursos para produtores 4.2.5 Instituições parceiras Cada instituição deve definir a estratégia de ação, o esforço e os recursos investidos no projeto 5. OUTRAS AÇÕES 5.1. Estratégias de assistência técnica e extensão rural Como premissa básica deste processo o projeto prevê a capacitação continua dos técnicos, aprimorando os mecanismos que facilitem o conhecimento e a difusão de tecnologia de MIP, além de criar um fluxo sistemático, constante e organizado de repasse dessa tecnologia para o agricultor. Para maior alcance de resultados e racionalização das ações propõe-se um sistema de treinamento de técnicos especialistas, das diversas instituições, e o repasse a técnicos multiplicadores que farão o atendimento aos produtores rurais. O desenvolvimento do trabalho prevê as seguintes etapas: 1ª Etapa- Capacitação, em módulos, para técnicos especialistas das diversas regiões, visando o nivelamento e aprofundamento dos conteúdos, executado por técnicos pesquisadores. • Resultados esperados: • Definição dos especialistas por instituição e por região. Serão consideradas três regiões no Estado. Londrina, Cascavel e Ponta Grossa (± 20 técnicos por região identificados nas reuniões regionais de apresentação) 111 • Condução dos treinamentos (dois a três/ano) para especialistas (1º módulo em ± oito horas) 5 Prazo para a realização da etapa - julho/08 2ª Etapa – Capacitação dos técnicos multiplicadores, executado pelos técnicos especialistas e com a colaboração de técnicos pesquisadores Resultados esperados: 6 Treinamento de técnicos multiplicadores (± 10 por especialista) 7 Capacitação de 600 técnicos de campo no Estado do Paraná 8 Prazo para a realização da etapa – agosto/08 3ª Etapa- Capacitação de produtores feita por técnicos multiplicadores e com a colaboração de técnicos especialistas Resultados esperados: 9 Capacitação de 10.000 produtores no Estado 10 Prazo para a realização: inicio de setembro/outubro de/08 e durante as safras das três culturas Os processos de validação/observação e de transferência/demonstração serão conduzidos em áreas pilotos, respectivamente denominadas unidades de observação e unidades demonstrativas. As unidades de observação serão conduzidas pelos técnicos especialistas, multiplicadores e pesquisadores e tem como objetivo verificar novos resultados de experimentação. Unidades demonstrativas serão conduzidas por técnicos especialistas e multiplicadores e utilizadas em dias de campo para treinamento de produtores. A localização dessas unidades deve ser em propriedades representativas da região e/ou em áreas de outros projetos já em andamento no Estado como o Biodiversidade, Produção Integrada, Redes de Referência, Projeto grãos, projetos desenvolvidos por cooperativas, etc. 112 5.2. Recomendações técnicas para o controle de pragas das culturas de soja, milho e trigo As recomendações iniciais para a convivência com as pragas das três culturas serão definidas até o inicio de cada safra, e em detalhes, levando-se em conta as informações já existentes nas instituições (Embrapa, Iapar, Ocepar, Universidades e outras). Com a geração de novas informações os assuntos serão apresentados em reuniões apropriadas (conforme previsto no projeto) verificando-se a pertinência e oportunidade da tecnologia apresentada. Sugere-se que esse fórum ocorra a cada dois anos, ou quando um assunto relevante justifique a antecipação, e aprecie os trabalhos de pesquisa/experimentação para a definição das recomendações de manejo de pragas. Como regra geral, as recomendações de agrotóxicos e suas doses devem levar em conta a população (espécies e abundância) avaliada por meio de amostragens, o nível de dano conforme as informações da fisiologia da planta e os inseticidas registrados com menor impacto sobre as populações de inimigos naturais. Consideram-se como objetivos importantes do projeto reduzir o risco de intoxicação para o aplicador (saúde) e a contaminação ambiental (fauna, flora, ar, água e solo), além de aspectos econômicos e de mercado. O grupo que fará a definição inicial de práticas e produtos a serem utilizadas é composto pelas seguintes instituições: Iapar, Embrapa, Emater, MAPA, Universidades, Ocepar e Seab/Defis.....Outras 5.3. Ajustes com o programa Biodiversidade • Selecionar áreas de proteção ambiental (APA) onde seja intenso o uso de agro- tóxicos; • Definir um levantamento de possíveis problemas nas áreas com relação a pra- gas, plantas daninhas e doenças e os respectivos produtos utilizados; • Definir recomendações de produtos, levando em conta eficiência agronômica, classe toxicológica, periculosidade ambiental e custo; Ajustar com parceiros, principalmente fornecedores de insumos, as recomendações que melhor protejam ambiente. 5.4. Ajustes em bacias hidrográficas 113 Obs.Esta ação deve ser em parceria com a Sanepar • Selecionar áreas de captação de água. • Definir possíveis problemas nas áreas em relação à utilização de agrotóxicos utilizados. • Definir recomendações de produtos, levando em conta eficiência agronômica, classe toxicológica, periculosidade ambiental e custo. • Ajustar com parceiros, principalmente fornecedores de insumos, as recomen- dações que melhor protejam as áreas de captação. 5.5. Levantamentos anuais (Banco de dados) Ajustar um levantamento anual envolvendo a EMATER, as cooperativas e as revendas de insumos nas culturas de soja, trigo e milho que possam subsidiar ações de políticas estadual, de pesquisa e de extensão, no controle de pragas das culturas. O levantamento das ocorrências de pragas nas culturas será feito por técnicos da extensão e assistência técnica (Emater, cooperativas e outros) por meio de entrevistas feitas com produtores ao acaso, dentro da população atendida pelas entidades. Estima-se como sendo suficientes 600 levantamentos em soja (4,0 milhões de ha), 360 em milho (2,4 milhões de ha) e 200 em trigo (1,0 milhão de ha). Pelo menos 100 técnicos devem participar desse trabalho. Essas informações vão nortear as ações durante o desenvolvimento do projeto e ocorrerão anualmente, ou a cada dois anos dependendo da disponibilidade das instituições. Formulários anexos (1,2,3). 5.6. Demandas de pesquisa para atender o Programa MIP Paraná Além das informações disponíveis, como métodos de amostragem e níveis de ação para as principais pragas que permitem ações imediatas de transferência de tecnologia no contexto do projeto, existem, ainda, lacunas importantes principalmente quanto a pragas emergentes e/ou esporádicas, no que se refere à definição de métodos práticos de amostragem em campo, impacto econômico dessas “novas” pragas sobre a cultura, estabelecimento de níveis de ação e métodos aceitáveis para o seu controle, dentre outras ações necessárias para subsidiar o programa do MIP Paraná ao longo dos próximos anos. A maioria das ações já se encontra em andamento, com 114 fonte(s) de financiamento garantido(s), enquanto algumas ações de pesquisa ainda estão em aberto (a serem iniciadas) e que podem demandar recursos de fontes de financiamento a serem definidas. Anexo 4 5.7. Aumentar o número de propriedades de produção integrada de soja 5.8. Formatar um projeto de produção integrada para milho e trigo Buscar na Embrapa e Iapar essa possibilidade 5.9. Produção de material § Revisar o material técnico disponível no Iapar, Embrapa, Senar, Cooperativa, Ocepar etc. § Formular uma palestra padrão para técnicos § Editar 10.000 cartilhas para produtores. Cartilha com recomendações de MIP para as três culturas § Editar 2.000 boletins técnicos impressos e manter sua versão no site da SEAB. Boletim técnico e eletrônico 11 Instrumental de campo (pano de batida, ficha de anotação, lupa) 12 Folder - simplificação da cartilha 13 Cartazes sobre o programa 14 Ficha de levantamento do uso de inseticidas para soja/milho e trigo 15 Palestra padrão Obs. Os recursos para o desenvolvimento de projetos nas instituições serão oriundos de projetos internos, podendo ser de parcerias entre instituições (desejável) ou feitos isoladamente. 6. RESPONSABILIDADES DOS COMPONENTES DA PARCERIA 115 • Treinamento para produtores - EMATER, Cooperativas, SENAR, Iapar, Embra- pa • Assessorar grupos de produtores - EMATER, Cooperativas • Treinamento para técnicos - Embrapa, Iapar, EMATER, Cooperativas, CREA, SENAR • Confecção de cartilhas para produtores - EMATER, Iapar, Embrapa, SENAR • Confecção de boletins para técnicos - Embrapa, Iapar, EMATER, • Projetos monitores com alunos - Universidades, Escolas Agropecuárias, EMA- TER, Embrapa, Iapar • Intensificar a discussão sobre o manejo integrado de pragas abordando o pro- grama do Paraná com alunos de agronomia e técnicos agropecuários - Universidades, Colégios agrícolas, EMATER, SEAB, Embrapa, Iapar • Apresentar uma proposta de inseticidas mais seletivos para o controle das prin- cipais pragas das culturas para 15 cooperativas do Paraná Cooperativas - Embrapa, EMATER, Iapar • Campanha estadual - EMATER, SENAR, Embrapa, Iapar, Universidade • Visita a diretores/gerentes de Cooperativas- EMATER, Iapar, Embrapa, SEAB • Organizar Workshop - Embrapa, Iapar, EMATER, Universidade, SEAB • Mapear populações de insetos resistentes - Embrapa, Iapar, EMATER • Definir bacia de captação- SEAB, Sanepar, EMATER • Ajustar ações com o programa Biodiversidade - SEAB, EMATER 7. Entidades Pactuar com as entidades listadas abaixo a divulgação da importância, para o Estado do Paraná, de um modelo de agricultura sustentável, que leva em conta os aspectos econômicos, ambientais e sociais. 5. AENDA - Associação das Empresas Nacionais de Defensivos Agrícolas 116 6. AMP - Associação dos Municípios do Paraná 7. ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal 8. ATAEPAR - Associação dos Técnicos Agrícolas do Paraná 9. CEDRAF - Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar 10. CONESA 11. CPRA - Centro Paranaense de Referência em Agroecologia 12. CREA-PR - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná 13. EMATER - Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural 14. EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária 15. ENTIDADES FINANCEIRAS 16. FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná 17. FEAP - Federação dos Engenheiros Agrônomos do Paraná 18. FETAEP - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná 19. FETRAF SUL - Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul 20. IAPAR - Instituto Agronômico do Paraná 21. ITAIPU Binacional 22. MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 23. MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário 24. OCEPAR - Organização das Cooperativas do Estado do Paraná 25. SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná 26. SEAB - Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Paraná 27. Secretarias Municipais de Agricultura 117 28. SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural 29. UNIVERSIDADES Obs. As instituições parceiras devem definir um profissional para atuar no projeto Literatura consultada Crocomo, W.B. 1990. Manejo integrado de pragas. São Paulo: UNESP/CETESB, 358p. Finardi, C. E. & Souza G. L. 1980. Ação da extensão rural no manejo integrado de pragas da soja. Curitiba, Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná (ACARPA). 16p. Gazzoni, D. L. 1994. Manejo de pragas da soja: uma abordagem histórica. Londrina, Embrapa-CNPSO. 72p. Gallo, D.; Nakano, O.; Silveira Neto, S.; Carvalho, R.P.L.; Batista, G.C.; Berti Filho, E.; Parra, J.R.P.; Zucchi, R.A.; Alves, S.B.; Vendramim, J.D.; Marchini, L.C.; Lopes, J.R.S.; Omoto, C. 2002. Entomologia agrícola. Piracicaba: FEALQ, 920p. Lepelley, R. H. 1968. Pests of coffee. London. Logmans, Green &Co. Ltd. 618p. Mariconi, F. A. M, 1969. Insetos daninhos às plantas cultivadas. São Paulo. Nobel. 124p. Oliveira, F. T., Silva, J. B., Gazzoni, D. L. & Roessing, A. C. 1980. Manejo de pragas na cultura da soja: um caso de sucesso da pesquisa. Brasília, Embrapa/Cnpso. Documentos DDT 1. 24 p. 118 CRONOGRAMA DE AÇÃO Apresentação do projeto aos parceiros 1 2008 2 3 x x 4 1 2009 2 3 4 x x x x x x 1 2010 2 3 4 x x 1 2011 2 3 4 x x 1 2012 2 3 4 x x Definição de prioridade dos parceiros Recursos humanos x x x Recursos financeiros x x x x x Projetos individuais dos parceiros Visita aos diretores de Cooperativas x x x Propostas às Cooperativas (15 Coop.) x x x x x Treinamento para produtores Soja e milho Trigo e milho safrinha Treinamento para técnicos x Confecçõesde cartilhas x x x x x x x x x x x x x Confecção de boletins x x x x x Levantamento de realidade x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x Envio de formulários-levantamento Soja x x x Milho x Trigo e milho safrinha x Mapear insetos resistentes x x x x x Organizar Workshop x x x x x x x x x x x Ajustar com o programa Biodiversidade x Definir bacia de captação Campanha Estadual x Projetos montores com alunos x x x x x x x x x x 2 3 4 1 2 3 2008 2009 1 - jan, fev e mar; 2 - abr, mai e jun; 3 - jul, ago e set 4 - out, nov e dez 4 1 x x x x x x x x x x x x x Elaborar palestra padrão x x x 1 2 3 2010 4 1 2 3 2011 4 1 2 3 2012 4 119 Orçamento Inicial Ações Reuniões regionais Reunião de capacitação – 2ª etapa Elaboração das recomendações técnicas Levantamentos anuais Ações de pesquisa e custeio Acompanhamentos Boletim técnico Palestra padrão Cartilha Folder Pano de batida Itens Orçados Hospedagem, alimentação e transporte Hospedagem, alimentação e transporte Hospedagem, alimentação e transporte Transporte e alimentação Material de consumo, transporte, alimentação e hospedagem Viagem, alimentação e hospedagem Valor (reais) 10.000,00 5.000,00 6.000,00 10.000,00 6.000,00 Fonte 120 Anexo 1 FICHA DE CONTROLE - MIP MILHO DATA................../................../2008 Produtor............................................... Município............................................. Região................................ Área da propriedade.......................ha Área com Milho.................ha - Produtividade..........................sc/ha Técnico responsável pela recomendação ...................................................... Instituição............................ Técnico coletor das informações..........................................................Instituição......................................... a) Realiza algum tipo de avaliação antes de aplicar inseticida: Sim ( Qual............................. Não ( ) ) b) Utilizou inseticida na dessecação? Sim ( ) Qual produto?................................Área aplicada?..........ha c) Utilizou inseticida para tratamento de sementes? Sim ( ) Qual(is) produtos?.......................... d) Qual a área com tratamento de sementes .......................ha e) Aplicações de Inseticidas via foliar Praga ou pragas alvos Fase da cultura Produto(s) utilizado(s) Área aplicada 1ªaplicação 2ªaplicação 3ª aplicação 4ª aplicação 5ªaplicação f) Que outras pragas ocorreram nesta safra..................................................................... g) Que equipamento foi utilizado: ..................................................................................... Qual o tipo de bico: .......................... Qual o volume de calda................................................................................................ h) Controle - houve inseticidas que não foram eficientes ? Para percevejo: não ( ); sim ( ) quais?....................................................................... 121 Para lagarta do cartucho: não ( ); sim ( ) quais?........................................................ Para outras pragas............................................................................................................ i) Na opinião do produtor quais os produtos mais eficientes utilizados nesta safra para: (quando houver) Lagarta-do- cartucho.................................................................... Percevejos (aplicação foliar)............................................................................................. Percevejo (Tratamento de sementes) ........................................................................... j) Outras observações.................................................................................................... Anexo 2 FICHA DE CONTROLE - MIP SOJA ............. DATA-----/------/2008 Produtor....................................................... Município................................. Região................................... Área da propriedade...................ha - Área com soja...............ha - Produtividade............................sc/ha Técnico (s) responsável pela recomendação.................................................... Instituição... ...................... Técnico coletor das informações................................................................... Instituição................................ a)Realiza algum tipo de (avaliação) antes de aplicar inseticida: Sim ( tipo................... ... Não ( b) Foi utilizado ) inseticida na dessecação? produto....................................................Não ( c) Foi utilizado ) Que inseticida para Sim ( ) que ) tratamento de sementes? Qual(is) produto?............................................... d) Foi utilizado inseticida em mistura com herbicida pós emergente? Qual produto.................................... e) Foi utilizado baculovírus para o controle da lagarta da soja? Uma vez ( ) duas vezes ( ) Foi utilizado puro ( ) ou foi misturado com inseticida ( ) Como foi o controle da lagarta com o baculovírus: ótimo ( ); razoável ( ) ou ruim ( ) f) Aplicações de Inseticidas via foliar Aplicações Produto(s) Praga ou pragas (fase da cultura) 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª utilizado(s) controladas Área aplicada g) Que outras pragas ocorreram nesta safra?....................................................... h) Controle - houve inseticidas que não foram eficientes ? Para percevejo: não ( ); sim ( ) Quais?............................................... Para lagarta da soja: não ( ); sim ( ) quais?...................................... Para falsa medideira: não ( ); sim ( outras pragas: não ( ); sim ( ) quais?................................... ) quais?............................................. i) Na opinião do produtor quais os melhores produtos utilizados nesta safra para: (quando houver) Lagarta-da-soja ..................................................................................... Lagarta falsa medideira.......................................................................... Percevejos Outras pragas.............................................................. 124 Anexo 3 FICHA DE CONTROLE - MIP TRIGO . DATA......../........./2008 Produtor........................................................ Município......................................... Região...................... Área da propriedade.................ha - Área com Trigo................ha - Produtividade............................sc/ha Técnico (s) responsável pela recomendação................................................ .Instituição............................. Técnico coletor das informações............................................................. Instituição.................................... a) Foi utilizado inseticida para tratamento de sementes? Sim ( ) Não ( ) Se sim, qual(is) produtos?................................................................................ b) Aplicações de Inseticidas na parte aérea Aplicações (fase da cultura) 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª Praga(s) controlada(s) Produto(s) Utilizado(s) c) Que outras pragas ocorreram nesta safra?....................................................... d) Controle - houve inseticidas que não foram eficientes? Para pulgões: não ( ); sim ( ) qual(is)?............................................ Para lagartas: não ( ); sim ( ) qual (is)?........................................... Para percevejos: não ( ); sim ( ) qual (is)?....................................... e) Na opinião do produtor quais os inseticidas mais eficientes utilizados nesta safra para o controle de (quando houver) Pulgões.................................................................................................. Percevejos ............................................................................................. Lagartas................................................................................................. f) O produtor observou a ocorrência de múmias de pulgões antes das aplicações? Sim ( ) Não ( ) Obs.................................................................. Anexo 4. Demandas de pesquisa para o projeto de MIP no Paraná, nas culturas de soja, milho e trigo. Atividades/Demandas Situação Instituições Fonte de Orçamento 125 em reais 1 recursos 1. Efeito do uso de inseti- SOJA Embrapa soja Em anda- Embrapa, cidas e fungicidas sobre a mento CNPq... - incidência de pragas e inimigos naturais 2. Determinação da efici- Em anda- ência de um Baculovírus mento Embrapa soja Embrapa, - CNPq da lagarta-falsa-medideira (Pseudoplusia includens) 3. Mapear as espécies de Em anda- Embrapa soja 4. Determinar nível de mento A iniciar controle para ácaros 5. Desenvolver estraté- A iniciar ácaros em soja gias de MIP para o con- - e Esalq Embrapa e Faesp A definir A definir A definir Embrapa Embrapa - Embrapa - - Soja... trole da mosca branca no sistema (amostragem,nível de controle, resistência varietal e outras) 6. Mapear a ocorrência no Em anda- Embrapa PR de resistência a inseti- mento Soja... Rotina Embrapa Embrapa e das a predadores: critério Soja e outras outras para recomendação de in- instituições cidas em percevejos da soja 7. Seletividade de insetici- seticidas 8. Seletividade de insetici- Em anda- das, fungicidas e herbici- mento Embrapa Soja Embrapa... - Embrapa... - A definir A definir das aos parasitóides (Trissolcus sp, Telenomus sp. E Trichogramma sp.) 9. Seletividade de insetici- Em anda- Embrapa das, fungicidas e herbici- mento Soja... Aprimorar A definir das a fungos entopomatogênicos 10. Métodos práticos para amostragem de pragas 126 tradicionais e emergentes (novas pragas ocasionais?) 11. Definir custo/benefício Em anda- do tratamento de semen- mento para para outras tes para o controle de pra- algumas pragas gas 12. Definir impacto econô- pragas Em anda- mico de pragas emergen- mento para para outras tes (ácaro, mosca branca, mosca bran- pragas lesmas, caramujos) Outras a serem sugeridas ca 1. Definir custo/benefício do tratamento de sementes para o controle de pragas 2. Mapear a ocorrência no PR de resistência a Embrapa Soja Embrapa Embrapa Soja Embrapa MILHO Em andamen- Iapar A definir A definir Iapar - Cirad A definir, to Em andamen- Esalq/Cirad to caso o Iapar inseticidas em popula- inicie ações ções da lagarta-do-car- com a Esalq tucho do milho, Spodoptera frugiperda 3. Eficiência de controle Em andamen- a pragas e seletividade to Iapar Iapar - A iniciar A definir A definir A definir para pulgões 5. Avaliar a contribuição A iniciar. Algu- Iapar/UEL A definir 30.000,00 da tesourinha no manejo mas ações (p/ 2 anos in- de pragas desenvolvidas cluindo bolsa pela Embrapa de mestrado milho e sorgo e material de – Iapar verifi- consumo) de inseticidas a inimigos naturais 4. Métodos de amostragem e nível de dano 6. Avaliar impacto de novas pragas Outras, a serem sugeridas car A iniciar A definir A definir A definir 127 1. Definir custo/benefício A iniciar TRIGO A definir A definir A definir Várias institui- Recursos - ções Pré-esta- do tratamento de sementes para o controle de pragas 2. Seletividade de inseti- Rotina cidas a inimigos naturais 3. Nível de dano do per- Em andamen- Embrapa belecidos Embrapa - cevejo barriga verde 4. Criação massal de pa- to A iniciar Iapar A definir 15.000 reais rasitóides de pulgões no 1º Ano e 8.000/ano nos próximos anos Outras, a serem sugeridas Orçamento apenas para recursos de custeio de pesquisas a serem iniciadas para atender demandas prioritárias do projeto MIP Paraná. 1 ANEXO 7 ENDEREÇOS E RESPONSÁVEIS PELOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS DO EMATER APUCARANA ENDEREÇO: R. JAMIL BONI, 17, C EP 86.800-970 - C AIXA POSTAL 160 - C EN TR O TELEFONE: (43) 3420-4100 CHEFE: GAYZA MARIA DE PAULA IACOMO MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA: APU C AR AN A, AR APON GAS, C ALIFÓR N IA, C AMBIR A, JAN D AIA D O SU L, KALOR É, MAR ILÂN D IA D O SU L, MAR U MBI, MAU Á D A SER R A, N OVO ITACOLOMI, R IO BOM, SABÁU D IA. CURITIBA ENDEREÇO: R U A D A BAN D EIR A, 500, C EP 80.035-270 - CABR AL TELEFONE: (41) 3250-2217 CHEFE: MARY STELA BISCHOF MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA: AD R IAN ÓPOLIS, AGU D OS D O SU L, ALMIR AN TE TAMAN D ARÉ, AR AU C ÁR IA, BALSA N OVA, BOC AIÚ VA DO SU L, CORNÉLIO C AMPIN A PROCÓPIO GR AN D E D O SU L, C AMPO LAR GO, C AMPO MAGR O, C AMPO D O TEN EN TE, C ER R O AZU L, C OLOMBO, ENDEREÇO: C ON TEN D A, C U R ITIBA, D R . U LYSSES, FAZEN D A R IO GR AN D E, ITAPERU Ç Ú , LAPA, MAN D IRITU BA, PIÊN , PIN HAIS, AV. AIS, 1351, C EP 86.300-000 CH EN O BR AN C O D O SU L, R IO N EGR O, SÃO JOSÉ DOS PIN H AIS, PIRMIN AQUAS ARGER A, QU ATR O BAR R AS, QU ITAN D-IN A,TR R IO TIJU C AS D O SU L, TU N AS D O PAR AN Á. TELEFONE: (43) 3520-3200 CHEFE: KLEBER GERALDO VIEIRA MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA: C OR N ÉLIO PR OCÓPIO, ABATIÁ, AN D IR Á, ASSAÍ, BAN D EIR AN TES, C ON GON H IN H AS, ITAMBAR AC Á, JATAIZIN H O, LEÓPOLIS, N OVA AMÉR IC A D A C OLIN A, N OVA FÁTIMA, N OVA SAN TA BÁR BAR A, R AN C H O ALEGR E, R IBEIR ÃO D O PIN H AL, SAN TA AMÉLIA, SAN TA C EC ÍLIA D O PAVÃO, SAN TA MAR IAN A, SAN TO AN TON IO DO PAR AÍSO, SÃO JER ÔN IMO D A SER R A, SÃO SEBASTIÃO D A AMOR EIRA, SAPOPEMA, SER TAN EJA, U R AÍ. 128 IRATI ENDEREÇO: R . XV D E N OVEMBR O, 783, C EP 84.500-000 - C AIX POSTAL 173 – C EN TR O TELEFONE: (42) 3421-9100 CHEFE: LUCIA WISNIEWSKI GUARAPUAVA MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA: ENDEREÇO: FER N AN D ES PIN H EIR O, GU AR AMIR AN GA, IMBITU VA, IN ÁC IO MAR TIN S, IR ATI, MALLET, R EBOU Ç AS, R IO AZU L, R .TEIXEIR D R . LARAAN JEIR AS, 829, C EP 85.010-030 - C AIXA POSTAL 227 – C EN TR O SOARES. TELEFONE: (42) 3621-9300 IVAIPORÃ CHEFE: ENDEREÇO: SÉRGIO AUGUSTO GUARIENTI AV. SOU ZA N AVES, 2410, C EP 86.870-000 MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA: TELEFONE: C AMPIN A D O SIMÃO, C AN D ÓI, C ANTAGALO, ESPIGÃO ALTO D O IGU AÇ U , FOZ DO JOR DÃO, GOIOXIM, (43) 3472-5800 GU AR APU AVA, LAR AN JAL, LARAN JEIR AS D O SU L, MARQU IN HO, N OVA LAR ANJEIR AS, PALMITAL, PIN H ÃO, POR TO CHEFE: BAR R EIR O, PR U D EN TÓPOLIS, QU EDAS D O IGU AÇ U , R ESERVA D O IGU AÇU , RIO BON ITO D O IGU AÇ U , TU R VO, JOSÉ M. DOS SANTOS VIR MONIDÍLIO D. MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA: AR APU Ã, AR IR AN H A D O IVAÍ, BOA VEN TU R A D E SÃO R OQU E, BOR R AZÓPOLIS, C ÂN D ID O D E ABR EU , C R U ZMALTIN A, FAXIN AL, GOD OY MOR EIR A, GRAN D ES R IOS, IVAIPOR Ã, JAR D IM ALEGR E, LID IAN ÓPOLIS, LU N AR D ELLI, MAN OEL R IBAS, MATO R IC O, N OVA TEBAS, PITAN GA, R IO BR AN C O D O IVAÍ, R OSÁR IO DO IVAÍ, SAN TA MAR IA D O OESTE, SÃO JOÃO D O IVAÍ, SÃO PED R O D O IVAÍ. ANEXO 8 PONTA GROSSA ENDEREÇO: R . N ESTOR GU IMAR ÃES, 166 – FU N D OS, C EP 84.040-130 - VILA ESTR ELA TELEFONE:REGIONAL DE CAMPO MOURÃO - ERCMO ESCRITÓRIO (42) 3228-3700 ENDEREÇO: CHEFE: RUA SANTA SANDRI CRUZ, 679, CEP 87300-440 - CENTRO - CAMPO MOURÃO TEREZINHA TELEFONE/E-MAIL: MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA: (44) 3523-1915 /iapcm ourao@ AR APOTI, C AR AMBEÍ, C ASTRiap.pr.gov.br O, IMBAÚ , IPIR AN GA, IVAÍ, JAGU AR IAÍVA, OR TIGU EIR A, PALMEIR A, PIR AÍ D O SU L, CHEFE: PON TA GR OSSA, POR TO AMAZON AS, R ESER VA, SÃO JOÃO D O TR IU N FO, SEN GES, TELÊMAC O BOR BA, TIBAGI, RVEN IC AR D OIA.DE JESU S C AR VALH O D OS SAN TOS TAN MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA: C AMPO MOU R ÃO, ALTAMIR A D O PAR AN Á, AR AR U N A, BAR BOSA FER R AZ, BOA ESPER AN Ç A, C AMPIN A D A LAGOA, CSTO. OR UANTÔNIO MBATAÍ DA D OPLATINA SU L, EN GEN H EIR O BELTR ÃO, FAR OL, FÊN IX, GOIOER Ê, IR ETAMA, JAN IÓPOLIS, JU R AN D A, LU IZIAN A, MAMBOR Ê, MOR EIR A SALES, N OVA C AN TÚ , PEABIR Ú , IV C EN TEN ÁR IO, QU IN TA D O SOL, R AN C H O ENDEREÇO: ALEGR E D OAOESTE, ON CCAD TER R A BOA, U BIR ATÃ. 136 - C EN TR O AV. OLIVEIR MOTTA,R200, EPOR, 86.430-000 - C AIXA POSTAL TELEFONE: (43) 3534-8500 ESCRITÓRIO REGIONAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - ERCOP CHEFE: ENDEREÇO: SIDNEI BARROS MONTEIRO ESCRITÓRIO REGIONAL DE CURITIBA - ERCBA RUA XV DE NOVEMBRO, 114, 86300-000 - CORNÉLIO PROCÓPIO MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA: ENDEREÇO: BAR R A D TELEFONE/E-MAIL: O JACAR É, C AMBAR Á, C AR LÓPOLIS, C ONSELH EIR O MAIR IN C K, C U R IÚ VA, FIGU EIR A, GU AR APIR AMA, RUA ENGENHEIROS 1375IM, - BAIRRO REBOUÇAS, - CURITIBA IBAITI, JABOTI, JAC AR EZIN H O,REBOUÇAS, JAPIR A, JOAQU TÁVOR A, JU ND IAÍ D80215-100 O SU L, PIN H ALÃO, QU ATIGU Á, R IBEIR ÃO (43) 3524-2597 /[email protected] TELEFONE/FAX/E-MAIL: C LAR O, SALTO CHEFE: D O ITAR AR É, SAN TAN A D O ITAR AR É, SAN TO AN TÔN IO D A PLATIN A, SÃO JOSÉ D A BOA VISTA, 3213-3700 iapguarapuava@ / iap.pr.gov.br SIQU EIR A(41) C AMPOS, TOMAZIN A,3333-6508 WEN CESLAU BR AZ. JOSÉ MAR IAN O /D(41) E MAC ED O ESCRITÓRIO REGIONAL DE GUARAPUAVA - ERGUA CHEFE: MUNICÍPIOS ABRANGÊNCIA: UNIÃO DA VITÓRIA R EGIN ATO DE JOAQU IM GR U N BU EN O ENDEREÇO: C OR N ÉLIO DE PRABRANGÊNCIA: OC ROCHA, ÓPIO, ABATIÁ, AN D IR Á, ASSAÍ, BAN DEIR AN TES, C ON GON H IN H AS, ITAMBAR AC Á, JATAIZIN ENDEREÇO: MUNICÍPIOS RUA BRIGADEIRO 1970, 85010-210 - GUARAPUAVA LEÓPOLIS, N OVA AMÉRIC A D A C OLIN A, N OVA FÁTIMA, NEN OVA BAR R AN HO ALEGR E,BOC R IBEIRÃ R . PR OFESSORA ARADR MAZILH A, 833 - APTO 84.600-000 – CTE TR SANTA O D ARBÁR C U R ITIBA, IANÓPOLIS, AGUD03, OSCDEP O SU L, ALMIR AN TAMAN É, AR AU A, C ÁR IA,CBALSA N OVA, AIÚ V TELEFONE/E-MAIL: H AL, SAN TA AMÉLIA, SAN TA CEC ÍLIA D OLARGO, PAVÃO,C AMPO SAN TA MAGR MAR IAN A, SAN TOD OANTEN TONENTE, IO D O CPAR SU L, C AMPIN A GRAN D E D O SU L, C AMPO O, C AMPO ER RAÍSO O A CHEFE: PIN (42) 3622-3630 /[email protected] JER ÔN IMO DCAON SER R A, SÃOD R SEBASTIÃO D A FAZEN AMOR EIRA, SAPOPEMA, SER TANEJA, U ,R AÍ. C OLOMBO, TEN D A, . U LYSSES, D A R IO GRAN D E, ITAPER UÇ Ú LAPA, MAN D IR ITU BA, P ORIVAL STOLF CHEFE: PIN H AIS, PIRCAQU AR A, QU ATR O BAR R AS, QU ITAN D IN H A, RIO BR AN C O D O SU L, R IO N EGRO, SÃO JOSÉ TELEFONE: ILD EFONSO OSTA PIN H AIS, TIJU C AS D O SU L, TU N AS D O PAR AN Á. (42) 3521-1500 MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA: MUNICÍPIOS GUDE ARABRANGÊNCIA: APU AVA, C AMPIN A D O SIMÃO, C AN D ÓI, C AN TAGALO, ESPIGÃO ALTO D O IGU AÇ U , FOZ D O JOR AN TÔN IO GOIOXIM, OLIN TO, LAR BITUR N A,AS C RDUOZ SU MACH AD O, ERPIN AL HCÃO, AR NPOR EIR O, LA FRO, EITAS, PAU FR ON TIN AN U JEIR L, MAR QUGEN IN H O, TOPAU BAR R EIR PR U D ENLO TÓPOLIS, QU, ED A POR TO VITÓR IA,USÃO MATEU DO SUAÇ L, UU,NTU IÃO D A VITÓR IA.D , N OVA LAR AN JEIR AS, RIO BON ITO D O IGU AÇ U IGU AÇ , R ESER VA SD O IGU R VO, VIR MON 129 ESCRITÓRIO REGIONAL DE IVAIPORÃ - ERIVA ENDEREÇO: AV. SOU ZA N AVES, 2280, 86870-000 - IVAIPOR Ã TELEFONE/E-MAIL: (43) 3472-4455 /[email protected] CHEFE: MAU R ÍC IO FR ED ER IC O MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA: IVAIPOR Ã, AR IR AN H A D O IVAÍ, AR APU Ã, BORR AZÓPOLIS, C ÂN D ID O D E ABR EU , CR U ZMALTIN A, FAXIN AL, GODOY MOR EIR A, GR AN D ES R IOS, JAR D IM ALEGRE, KALOR É, LID IAN ÓPOLIS, LU N AR D ELLI, MAN OEL R IBAS, MAR ILÂN D IA D O SU L, MARU MBI, MAU Á D A SER R A, N OVO ITAC OLOMI, R IO BOM, R IO BR AN C O D O IVAÍ, R OSÁR IO D O IVAÍ, SÃO JOÃO D O IVAÍ, SÃO PED R O D O IVAÍ. ESCRITÓRIO REGIONAL DE IRATI - ERIRA ENDEREÇO: RUA CAETANO ZARPELLON Nº 19 - BAIRRO RIO BONITO, 84500-000 - IRATI TELEFONE/E-MAIL: (42) 3423-2345 / [email protected] CHEFE: HENRIQUE ANDRÉ DUSZCZAK MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA: IRATI, FERNANDES PINHEIRO, GUAMIRANGA, IMBITUVA, MALLET, REBOUÇAS, RIO AZUL, TEIXEIRA SOARES, INACIO MARTINS ESCRITÓRIO REGIONAL DE JACAREZINHO - ERJAC ENDEREÇO: R U A D O R OSÁR IO, 641, 86400-000 - JAC AR EZIN H O TELEFONE/E-MAIL: (43) 3527-1516 /[email protected] CHEFE: LU IZ TARC ISIO MOSSATO PIN TO MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA: JAC AR EZIN H O, BAR R A D O JAC AR É, C AMBAR Á, C AR LÓPOLIS, CON SELHEIR O MAYR IN C K, C U R IÚ VA, FIGU EIRA, GU APIR AMA, IBAITI, JABOTI, JAPIR A, JOAQU IM TÁVOR A, JU N D IAÍ D O SU L, PIN H ALÃO, QU ATIGU Á, R IBEIR ÃO C LAR O, SALTO D O ITAR AR É, SAN TAN A D O ITAR AR É, SAN TO AN TON IO D A PLATIN A, SÃO JOSÉ D A BOA VISTA, SIQU EIR A C AMPOS, TOMAZIN A, WEN CESLAU BR AZ. ESCRITÓRIO REGIONAL DE PITANGA - ERPIT ENDEREÇO: RUA DR. ORLANDO ARAÚJO COSTA, 142, 85200-000 - PITANGA TELEFONE/E-MAIL: (42) 3646-1549 / [email protected] CHEFE: JOSÉ TADEU BINI MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA: PITANGA, BOA VENTURA DO SÃO ROQUE, MATO RICO, NOVA TEBAS, LARANJAL, PALMITAL, SANTA MARIA DO OESTE. ANEXO 9 ESCRITÓRIO REGIONAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - ERUVI ENDEREÇOS E RESPONSÁVEIS PELOS ESCRITÓRIOS ENDEREÇO: RUA QUINTINO BOCAIUVA, 12, 84600-000 - UNIÃO DA VITÓRIA REGIONAIS DA SUDERHSA TELEFONE/E-MAIL: (42) 3522-3031 / [email protected] CHEFE: BEATRIZ BERKENBROCK WOEHL MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA: UNIÃO DA VITÓRIA, ANTONIO OLINTO, BITURUNA, CRUZ MACHADO, GENERAL CARNEIRO, PAULA FREITAS, PAULO FRONTIN, PORTO VITÓRIA, SÃO MATEUS DO SUL. 130 ARAPONGAS ENDEREÇO: RUA MARABU, 243, CEP: 86.701-400 – ARAPONGAS – PR TELEFONE/FAX/E-MAIL: (43) 3252-0148 / 3252-0941 /es reaps @pr.gov.br CHEFE: ANTONIO SCHERLOWSKI CURITIBA ENDEREÇO: Rua Santo Antonio 239 - 80230-120 Curitiba – PR TELEFONE/FAX (41) 3213-4700 / (41) 3213-4800 CRUZEIRO DO OESTE ENDEREÇO: RUA AV. LINDOLFO MONTEIRO, 951, CEP: 87.400-000 - CRUZEIRO DO OESTE - PR TELEFONE/FAX/E-MAIL: (44) 3676-1121/ 3676-1601 /es [email protected] CHEFE: ATÍLIO ALBERTO BISATTO FERNANDES MARINGÁ ENDEREÇO: RUA ARTHUR THOMAZ, 368, CEP: 87.013-250 – MARINGÁ - PR TELEFONE/FAX/E-MAIL: (44) 3226-3935 / 3226-1714 / 3226-3702 /es rem [email protected] CHEFE: JOSÉ LUIZ NARDO PARANAGUÁ ENDEREÇO: R U A MAR EC H AL ALBER TO D E ABR EU , 14, CEP: 83.203-970 – PAR AN AGU Á – PR TELEFONE/E-MAIL: (41) 3422-8233 /veto@ pr.gov.br CHEFE: EVER TON LU IZ D A C OSTA SOU ZA PARANAVAÍ ENDEREÇO: R U A LU IZ SPIGOLON , 3195, C EP: 87.706-220 – PAR AN AVAÍ - PR TELEFONE/E-MAIL: (44) 3423-1010 / 3423-1687 es / [email protected] CHEFE: JOÃO AR TH U R D E PAU LA MAC H AD O TOLEDO ENDEREÇO: R U A GU AIR Á, 3132, C EP: 85.913-220 - TOLED O - PR TELEFONE/E-MAIL: (45) 3277-2289 /es retoo@ pr.gov.br CHEFE: GU MER C IN D O N OGU EIR A D E BR ITO 131 O Mapa a seguir apresenta a área de abrangência dos escritórios regionais da SUDERHSA no território paranaense. ANEXO 10 ENDEREÇOS E RESPONSÁVEIS PELOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS DA SEAB 132 APUCARANA ENDEREÇO: AV. MUNHOZ DA ROCHA, 51, CEP: 86.800-010 TELEFONE/FAX/E-MAIL: (43) 3422-7822 /s [email protected] CHEFE: JAN IO D ALLA C OSTA MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA: APU C AR AN A, C ALIFÓR N IA, MAR ILÂN D IA D O SU L, MAU Á D A SER R A, N OVO ITAC OLOMI, R IO BOM, AR APON GAS, SABÁU D IA, BOM SU C ESSO, C AMBIR A, JAN D AIA D O SU L, KALOR É E MAR U MBI. CURITIBA ENDEREÇO: RUA DOS FUNCIONÁRIOS, 1560, CEP: 80.035-050 TELEFONE/FAX (41) 3313-4019 / (41) 3313-4089 CHEFE: ED UAR D O D IAS D OR N ELLAS MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA: AD R IAN ÓPOLIS, C ER R O AZU L, D OU TOR U LYSSES, BOC AIU VA D O SU L, CAMPIN A GR AN D E D O SU L, C OLOMBO, TU N AS D O PAR AN Á, AR AU C ÁR IA, BALSA N OVA, C AMPO LAR GO, C U R ITIBA, PIN H AIS, PIR AQU AR A, QUATR O BAR R AS, C ON TEND A, LAPA, QUITAND IN H A, ALMIR AN TE TAMAN D AR É, C AMPO MAGR O, ITAPER U Ç U , R IO BR AN C O D O SU L, AGU D OS D O SU L, C AMPO D O TEN EN TE,PIÊN , R IO N EGR O, FAZEN DA RIO GR AN DE, MAN D IR ITU BA, SÃO JOSÉ D OS PIN H AIS, TIJU C AS D O SU L. GUARAPUAVA ENDEREÇO: RUA VICENTE MACHADO, 1827, CEP: 85.010-260 TELEFONE/FAX (42) 3623-2252 / (42) 3623-8095 CHEFE: LIC IU S POLLATTI SC H U H LI MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA: C AMPIN A D O SIMÃO, C AN D ÓI, C ANTAGALO, FOZ D O JOR D ÃO, GOIOXIM, GU AR APU AVA, LAR AN JAL, PALMITAL, PIN H ÃO, PR UD ENTOPÓLIS, R ESER VA D O IGU AÇU E TU R VO. IRATI ENDEREÇO: RUA 19 DE DEZEMBRO, 532, CEP: 84.500-000 TELEFONE/FAX (42) 3422-5444 CHEFE: AD R IAN A BAU MEL MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA: FER N AN D ES PIN H EIR O, GU AR AMIR AN GA, IMBITU VA, IR ATI, TEIXEIR A SOAR ES, IN ÁC IO MAR TIN S, MALLET, R EBOU ÇAS E R IO AZU L. JACAREZINHO IVAIPORÃ PONTA GROSSA ENDEREÇO: LARANJEIRAS DO SUL641 UNIÃO DA VITÓRIA AV. RUASOUZA DO ROSÁRIO, NAVES, 2410, - CP CEP: 62,86.870-000 CEP: 86.400-000 ENDEREÇO: ENDEREÇO: ENDEREÇO: R U A N ESTOR GU IMAR ÃES, 166, C EP: 84.040-130 TELEFONE/FAX/E-MAIL TELEFONE/FAX R U A3527-2311 PR OFESSOR A–AMAZILIA, 747 RUA DIOGO PINTO S/N, CEP: 85.301-290 (42) (43) 3422-5444 /s(43) eabivp@ 3527-2312 pr.gov.br / - C P 1514, C EP: 84.600-000 TELEFONE/FAX TELEFONE/FAX (42) 3225-2744 TELEFON'E/FAX CHEFE: (42) 3635-2379 AD R BR U3522-1248 IAN N O AGR BAUMEL AN D/I (42) 3522-1499 CHEFE: CHEFE: IVON EI AFON VIEIR A MUNICÍPIOS DESO ABRANGÊNCIA: SEBASTIÃO SÉR GIO STPETJU JOAQUIM OEL D A, E N ETO SÃO C U R IÚ JOÃO VA,MAN DO FIGU IVAÍ, EIR CSOU ÂN IBAITI, D ZA ID OK D JABOTI, E ABR EU JAPIR , R IOA, BR PIN ANHCALÃO, O D O IVAÍ, TOMAZIN BORA, R AZÓPOLIS, BAR R A DCOR UJAC ZMALTIN AR É, A,CFAXIN AMBAR AL, Á, MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA: MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA: GR JAC AN AREZIN DO, ESPIR H R O, IOS, R IBEIR R OSÁR ÃOIO DLAR O IVAÍ, O, JAGU CAR ARAPU LÓPOLIS, Ã, AR IR JOAQU ANGÉS, HA D IMO IVAÍ, A, A, QUPALMEIR ATIGUÁ, Ã, JAR DA, IM CPOR ON ALEGR SELH EIR LID OIAN MAIR ÓPOLIS, IN C K, C ASTR AÍ DO SU L, ARCAPOTI, AR IAÍVA, SEN ORTÁVOR TIGUIVAIPOR EIR TO E, AMAZON AS, SÃO MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA: AN TÔN IO PAU LO FR ON TINTO ,AN MATEU SSÃO OR SU L, BITU UIGU NDA, RESER MAC HTELÊMAC ADO, ER AL NNEIR O, MAN GU APIR OEL AMA, ROLIN IBAS, JUTO, NDOVA IAÍ TEBAS, O DSU L, BOA SAN VEN TU TÔN RIVAÍ, A IO D ED ADTA PLATINA, OQU E, SALTO RAÇ OIC ITAR O, PITAN AR É,GA, SAN SAN TANA TA D MAR O ITAR IAINBA,TIBAGI DCH ARÉ, OAR SÃO JOÃO DJEIR O TR IU N CD ARAMBEÍ, IPIR GA, PON GR OSSA, ,CR VA, O BOR E LAR AN AS DNFO, O SU L, IAMANTE DSÃO OAN SU L, ESPIGÃO ALTO DMATO ORIMBAÚ U ,UZ GU AR AN IAÇ U ,GEN MAR QU O,OESTE, OVA PAU LA FR EITAS, POR TO VITÓR E UU,NPOR IÃO D A BAR VITÓR IA.SÃO GODAN JOSÉ OY DJEIR AMOR BOA EIRA, VISTA, LUSIQU N AR EIR DELLI, A IA CAÇ AMPOS SÃO JOR E GE WEN D O C ESLAU IVAÍ, ÁZ.BON R O ITO D O DO IVAÍ.IGU AÇ U E VIR MOND . VEN TAN IA. LAR AS, QU ED AS D O IGU TO R EIR O,BR RPED IO