CAPTULO I - Da Associao e seus objetivos

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CAPTULO I - Da Associao e seus objetivos
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FÍSICA MÉDICA
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FÍSICA MÉDICA
CAPÍTULO I - Da Associação e seus objetivos
Art. 1 - A Associação Brasileira de Física Médica (ABFM), fundada em 13 de dezembro
de 1996, na cidade de São Paulo - SP, Brasil, onde tem sede localizada na Rua
Brigadeiro Galvão, 262, em São Paulo – SP, é uma sociedade civil de caráter científico e
cultural, sem fito de lucro, nem cor política, religiosa ou racial, de duração ilimitada, que
se regerá pelo presente Estatuto, nos termos da legislação civil em vigor.
Art. 2 - A Associação Brasileira de Física Médica tem como fins:
a) promover o progresso da Física aplicada à Medicina, bem como às ciências
correlatas;
b) promover dentro do país a realização de conferências, jornadas, reuniões, simpósios,
congressos e cursos da especialidade e representar o país no exterior, naquilo que se
refira à Física aplicada à Medicina e às ciências correlatas;
c) articular-se ou filiar-se a associações ou agremiações que visem objetivos afins;
d) promover a publicação de trabalhos científicos da especialidade;
e) o reconhecimento da qualificação de profissionais que atuam na área de Física
Aplicada à Medicina, através da concessão do Título de Especialista obedecido os
requisitos que a entidade disciplinar como indispensáveis.
f) A associação goza da mais ampla e total liberdade e autonomia, não se sujeitando a
qualquer tipo de intervenção privada ou governamental, admitindo apenas o
pronunciamento do Poder Judiciário, quanto à legalidade dos seus atos, que, por serem
"atos interna corporis", não admitem manifestação quanto ao seu mérito, sua
oportunidade e sua conveniência.
CAPÍTULO II - Dos associados e suas categorias
Art. 3 - A Associação Brasileira de Física Médica, daqui por diante denominada de
Associação, terá as seguintes categorias de associados:
a) associados efetivos: licenciados, bacharéis, mestres ou doutores em Física;
b) associados aspirantes: estudantes e profissionais que não tenham curso superior
completo;
c) associados adjuntos: profissionais de nível superior que não sejam licenciados,
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bacharéis, mestres ou doutores em Física;
d) associados honorários: aqueles que contribuírem de maneira destacada para o
desenvolvimento da Associação ou de seus objetivos;
e) associados beneméritos: aqueles que fizerem doação ou contribuição valiosa à
Associação;
f) associados correspondentes: os não residentes no país, que exerçam atividades de
interesse da Associação;
g) associados entidades: as pessoas jurídicas.
Dos Direitos dos Associados Efetivos
Art. 4 - São direitos dos associados efetivos:
a) participar das atividades da Associação; comparecer livremente às Assembléias,
podendo participar das argumentações e deliberações desde que de acordo com o
regimento destas; freqüentar as reuniões do Conselho Deliberativo, da Diretoria e das
comissões assessoras, desde que assim o autorizem todos os seus membros presentes;
b) votar, eleger e ser eleito ou nomeado para qualquer cargo da Associação, obedecido
o disposto no artigo 41 do presente Estatuto;
c) gozar de todas as vantagens que lhes forem oferecidas pela Associação.
Art. 4º Parágrafo Único - Dos deveres dos associados efetivos
a) pagar as anuidades e outras taxas que sejam estabelecidas na forma deste Estatuto;
b) acatar e prestigiar os atos e decisões dos órgãos da Associação.
Art. 5 - Os direitos e deveres dos associados aspirantes são os mesmos dos associados
efetivos, excetuando-se os direitos de eleger ou de ser eleito ou nomeado para qualquer
cargo da Associação, o que não se aplica ao cargo de Conselheiro Adjunto ou a cargos
não diretivos de comissões assessoras.
Art. 6 - Os direitos e deveres dos associados adjuntos são os mesmos dos associados
efetivos, excetuando-se os direitos de eleger, de ser eleito ou nomeado para qualquer
cargo da Associação, o que não se aplica ao cargo de Conselheiro Adjunto ou a cargos
em comissões assessoras.
Art. 7-Dos Direitos dos Associados Honorários e Beneméritos
São direitos dos associados honorários e beneméritos:
a) participar de todas as atividades da Associação, podendo intervir nas argumentações
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das Assembléias, de acordo com o regimento destas; freqüentar as reuniões do
Conselho Deliberativo, da Diretoria e das comissões assessoras, desde que assim o
autorizem todos os seus membros presentes;
b) gozar de todas as vantagens que lhes forem conferidas pela Associação.
Parágrafo Primeiro- Dos Deveres Dos Associados Honorários e Beneméritos:
acatar e prestigiar os atos e decisões dos órgãos da Associação.
Parágrafo Segundo- os associados que forem aprovados como beneméritos ou
honorários e que tenham sido, ou venham a ser admitidos como associados em outra
categoria, terão acrescidos os direitos e deveres dos demais associados dessa categoria.
Parágrafo Terceiro: Os títulos de associados honorários e os de associados
beneméritos, serão outorgados por assembléia geral extraordinária (AGE), por
indicação da diretoria da associação e, uma vez concedidos, não poderão ser cassados.
Art. 8-Dos Direitos Dos Associados Entidades:
São direitos dos associados entidades:
a) participar livremente das Assembléias, podendo intervir nas argumentações;
freqüentar todas as atividades da Associação; freqüentar, ainda, as reuniões do
Conselho Deliberativo, da Diretoria, e das comissões assessoras, desde que assim o
autorizem todos os seus membros presentes;
b) colocar anúncios nas publicações oficiais da Associação, bem como expor cartazes e
produtos comerciais de interesse em reuniões organizadas pela Associação, de acordo
com autorização do Conselho Deliberativo ou por sua delegação;
c) gozar de todas as vantagens que lhes forem estabelecidas pela Associação;
d) prestigiar os atos e decisões dos órgãos da Associação.
Parágrafo Primeiro- Dos Deveres Dos Associados Entidades:
pagar as anuidades e outras taxas que sejam estabelecidas pela Associação;
Parágrafo Segundo: os associados entidades não terão direito a voto de qualquer
espécie e não poderão ser votados ou nomeados para qualquer cargo da Associação.
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Art. 9-Dos Deveres da Associação:
São deveres da associação:
a)exercer suas atividades de acordo com os interesses da associação;
b)observar a lei, os princípios da moral e os deveres cívicos;
c)vedar prática de qualquer atividade econômica, com fins lucrativos, na sede da
associação, atividade esta que não seja de interesse do associado.
Da Admissão de Associados
Art. 10 - Para ingressar na Associação como associado efetivo será necessário:
a) preencher uma ficha de inscrição, cujo modelo deverá ser aprovado pelo Conselho
Deliberativo;
b) ser apresentado por dois associados efetivos;
c) cumprir com as demais obrigações previstas neste Estatuto.
Parágrafo único - o associado admitido só passará a gozar dos direitos estabelecidos
neste Estatuto 90 dias após o pagamento da taxa de inscrição, cujo valor será
determinado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 11 - Para ingressar na Associação como associado aspirante será necessário:
a)preencher uma ficha de inscrição, cujo modelo deverá ser aprovado pelo Conselho
Deliberativo;
b)ser apresentado por um associado efetivo;
c)cumprir com as demais obrigações previstas neste Estatuto.
Parágrafo único - o associado admitido só passará a gozar dos direitos estabelecidos
neste Estatuto 90 dias após o pagamento da taxa de inscrição, cujo valor será
determinado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 12 - Para ingressar na Associação como associado adjunto será necessário:
a)preencher uma ficha de inscrição, cujo modelo deverá ser aprovado pelo Conselho
Deliberativo;
b)ser apresentado por dois associados, sendo um deles efetivo e podendo o outro ser
adjunto;
c) cumprir com as demais obrigações previstas neste Estatuto.
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Parágrafo único - o associado admitido só passará a gozar dos direitos estabelecidos
neste Estatuto 90 dias após o pagamento da taxa de inscrição, cujo valor será
determinado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 13 - Caso o associado queira mudar de categoria deverá cumprir com todas as
obrigações, como se estivesse sendo enquadrado pela primeira vez, excetuando-se o
pagamento da taxa de inscrição.
Art. 14 - Para ingressar na Associação como associado entidade será necessário
preencher uma ficha de inscrição, cujo modelo será aprovado pelo Conselho
Deliberativo.
Parágrafo único - o associado admitido só passará a gozar dos direitos estabelecidos
neste Estatuto 90 dias após o pagamento da taxa de inscrição, cujo valor será
determinado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 15 - Cada candidato a associado, excetuando-se os honorários e os beneméritos, só
poderá ser admitido mediante parecer do Conselho Deliberativo.
Do Desligamento dos Associados e de sua Readmissão
Art. 16 - Serão desligados da Associação os associados que tiverem débitos com a
mesma vencidos há mais de dois anos.
Parágrafo 1° - O desligamento do associado dar-se-á no primeiro dia após completado
o prazo de dois anos da data de vencimento do débito, independentemente de
aprovação por qualquer órgão da Associação.
Parágrafo 2° - O associado a ser desligado por este artigo deverá ser comunicado por
correspondência postada com a antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o
desligamento. Caso a postagem da comunicação não seja feita a tempo, o desligamento
se dará 30 dias após a data de postagem.
Art.17 - O associado desligado pelo artigo anterior poderá retornar à Associação desde
que cumpra o estabelecido neste Estatuto quanto à admissão de novos associados, que
pague o valor correspondente a duas vezes o estabelecido como anuidade na data de
sua readmissão e quite os demais débitos no valor atualizado ou como o determine o
Conselho Deliberativo.
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Art. 18 - Serão desligados da Associação os associados que agirem de modo prejudicial
a seus fins, o que poderá ser proposto por qualquer associado, ou associados, através de
ofício encaminhado ao Conselho Deliberativo.
Parágrafo único: esse desligamento só poderá ocorrer por decisão da Assembléia
Geral, desde que aprovado por mais da metade dos associados efetivos da Associação,
constando o fato na ordem do dia, sendo garantido ao associado direito de ampla
defesa e recurso, conforme prevê o artigo 57 do Código Civil.
CAPÍTULO III - Da Administração da Associação
Art. 19 - A direção da Associação será exercida pela Assembléia Geral, pelo Conselho
Deliberativo e pela Diretoria, seguindo-se essa hierarquia.
Da Diretoria
Art. 20 - A Diretoria será constituída pelo Presidente, vice-presidente, secretário geral,
tesoureiro e secretários regionais.
Art. 21 - Compete à Diretoria:
a) promover a realização dos objetivos e normas estabelecidos neste Estatuto,
juntamente com o Conselho Deliberativo;
b) apresentar ao Conselho Deliberativo um plano de trabalho para a sua gestão;
c) fazer, executar as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;
d) admitir e demitir funcionários;
e) apresentar ao Conselho Deliberativo o relatório de atividades e o balanço financeiro
anuais devidamente verificados;
f) convocar ordinária e extraordinariamente o Conselho Deliberativo e a Assembléia
Geral quando a situação assim o exigir;
g) deliberar sobre a abertura de contas correntes em bancos;
h) fixar a data da apuração das eleições;
i) apurar os votos enviados por meio eletrônico, seguindo as normas de segurança,
inviolabilidade, integridade e autenticidade dos votos;
j) fixar as datas para as reuniões do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral,
quando em convocação ordinária.
Art. 22 - Compete ao Presidente:
a) representar a Associação em juízo ou fora dele e assinar pela associação;
b) presidir as reuniões da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria,
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tendo direito apenas ao voto de Minerva;
c) providenciar a consulta aos Conselheiros sobre matérias que possam ser votadas por
correspondência, com a antecedência mínima de 20 dias;
d) abrir contas bancárias, emitir e endossar cheques, promover aplicações financeiras
dos recursos da Associação e desempenhar demais obrigações, juntamente com o
Tesoureiro ou com seu substituto legal;
e) convocar com a antecedência mínima de três dias, o suplente do Conselheiro que
confirmar seu não comparecimento;
f) designar um substituto do Secretário geral ou do Tesoureiro no impedimento destes
por um período inferior a seis meses.
Art. 23 - O Presidente não poderá ser eleito vice-presidente da gestão seguinte.
Art. 24 - Compete ao vice-presidente:
a) auxiliar o Presidente nos atos de direção da Associação;
b) substituir o Presidente nos seus impedimentos;
c) participar das reuniões da Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assembléia
Geral.
Art. 25 - Compete ao Secretário Geral:
a) redigir as atas das reuniões da Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assembléia
Geral;
b) ter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos da Associação;
c) secretariar as reuniões da Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral;
d) administrar a Secretaria da Associação;
e) no final de seu mandato, apresentar ao Conselho Deliberativo um relatório das
atividades da Diretoria no período;
f) enviar aos associados os elementos necessários para a realização de qualquer tipo de
eleição, com a antecedência mínima de 30 dias da data da apuração;
g) manter os votos recolhidos sob sua guarda, quando for o caso, até a data da apuração
das eleições;
h) assinar pela associação junto com o Presidente.
Art. 26 - Compete ao Tesoureiro:
a) administrar o patrimônio da Associação;
b) organizar os balanços e as contas a serem apresentadas pela Diretoria ao Conselho
Deliberativo;
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FÍSICA MÉDICA
c) abrir contas bancárias, emitir e endossar cheques, promover aplicações financeiras
dos recursos da Associação e desempenhar demais obrigações, juntamente com o
Presidente ou com seu substituto legal.
Do Conselho Deliberativo
Art. 27 - O Conselho Deliberativo será presidido pelo Presidente da Associação e
compor-se-á de sete associados efetivos e um associado adjunto.
Parágrafo 1° - As decisões do Conselho Deliberativo serão válidas desde que
aprovadas por maioria simples, em reunião em que compareçam mais da metade dos
Conselheiros ou seus suplentes;
Parágrafo 2° - O número de Conselheiros poderá ser alterado pela Assembléia Geral;
Parágrafo 3° - Juntamente com os Conselheiros será eleito igual número de suplentes,
dentre os associados mais votados, com mandato no mesmo período;
Parágrafo 4° - Caso o número de votos recebidos seja inferior a 20% dos associados
que podem votar, deverá ser feita uma segunda eleição, que será válida com qualquer
número de votos;
Parágrafo 5° - O Conselheiro Adjunto terá no Conselho Deliberativo os mesmos
direitos dos demais Conselheiros;
Parágrafo 6° - Juntamente com o Conselheiro Adjunto será eleito um suplente de
Conselheiro Adjunto, com os mesmos direitos dos demais suplentes, no que se referir
ao Conselho Deliberativo.
Art. 28 - São atribuições do Conselho Deliberativo:
a) atuar como corpo diretor da Associação, juntamente com a Diretoria, de acordo com
os objetivos e normas estabelecidos neste Estatuto;
b) escolher o local dos congressos;
c) dar posse a um dos suplentes como Conselheiro Titular quando ocorrer uma
vacância;
d) acatar e regulamentar as deliberações da Assembléia Geral;
e) deliberar sobre as publicações da Associação;
f) propor à Assembléia Geral os candidatos a associados honorários e beneméritos;
g) opinar sobre relatórios e contas apresentadas pela Diretoria;
h) fixar as anuidades e outras taxas da Associação;
i) deliberar sobre os casos omissos neste ESTATUTO, "ad referendum" da Assembléia
Geral;
j) regulamentar os direitos especificados na letra b do artigo 8 deste Estatuto;
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FÍSICA MÉDICA
k) deliberar sobre a admissão de novos associados e sobre o desligamento de
associados, segundo especifica os artigos 16 até 18 do Estatuto;
l) constituir as comissões assessoras que julgar necessárias;
m) aprovar os regimentos internos que forem necessários;
n) participar da apuração das eleições.
Art. 29 - O Conselho Deliberativo será convocado pelo Presidente da Associação, por
no mínimo, metade dos Conselheiros ou por 1/5 dos associados, conforme dispõe
artigo 60 do Código Civil.
Parágrafo único: caso haja solicitação de convocação feita por no mínimo metade dos
conselheiros ou por 1/5 dos associados esta deverá ser dirigida por escrito ao
Presidente, fixando-se a data da reunião, num prazo não inferior a 15 dias, contados a
partir da data da entrega da solicitação.
Art. 30 - Dois terços do Conselho Deliberativo serão renovados quando da posse da
nova Diretoria, incluindo-se o Conselheiro Adjunto, e o restante será renovado no ano
seguinte.
Parágrafo 1° - Caso o número de Conselheiros não seja múltiplo de três, o número de
Conselheiros eleitos no ano da posse da Diretoria deverá ser o inteiro menor e mais
próximo de dois terços.
Parágrafo 2° - A Assembléia Geral poderá deliberar sobre outra forma de renovação
do Conselho Deliberativo, fixando um mandato provisório que se adapte à nova
situação.
Das Secretarias Regionais
Art. 31 - Uma Secretaria Regional poderá ser formada quando houver mais de quinze
associados efetivos residentes numa região ou que nela exerçam suas funções
relacionadas com a Associação.
Parágrafo 1° - Por região se entende um Município ou um grupo de Municípios
vizinhos.
Parágrafo 2° - A criação ou extinção de uma Secretaria Regional ficará a cargo do
Conselho Deliberativo.
Parágrafo 3° - Poderão ser criadas Subsecretarias pelo Conselho Deliberativo, em
locais com mais de 15 associados efetivos.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FÍSICA MÉDICA
Art. 32 - A Secretaria Regional será coordenada por um Secretário Regional, que deverá
ser um associado efetivo.
Art. 33 - O Secretário Regional poderá ser reeleito.
Art. 34 - Compete ao Secretário Regional:
a) representar a Associação junto às autoridades de sua região em assuntos ligados aos
objetivos definidos neste Estatuto, e com a autorização prévia do Conselho
Deliberativo;
b) organizar cursos, seminários, palestras e outras atividades afins;
Das Assembléias Gerais
Art. 35 - A Assembléia Geral será integrada por todos os associados, podendo ser
ordinária ou extraordinária, regida por regimento próprio, previamente aprovado por
mais de dois terços dos associados efetivos da Associação.
Parágrafo 1º - As Assembléias Gerais Ordinárias reunir-se-ão pelo menos uma vez ao
ano.
Parágrafo 2º - A fixação das datas das Assembléias Gerais Ordinárias ficará a cargo do
Conselho Deliberativo, devendo ao menos uma delas por ano estar ligada a um evento
científico.
Art. 36- As A.G.O. e A.G.E. serão convocadas através de aviso por escrito aos
associados, no mínimo, dez dias de antecedência, além de divulgação na sede territorial
da Associação por meio de edital ou por outros meios mais convenientes.
Parágrafo lº - o aviso conterá a ordem do dia, os locais, datas e horários das primeira e
segunda convocação.
Parágrafo 2° - A A.G. poderá ser realizada em vários locais, em seqüência, onde
poderá ser concentrada parcela ponderável dos associados em condições dela
participarem, devendo a mesa dirigente inicial prosseguir nos trabalhos e proceder às
votações, fazendo ao final, o cômputo geral dos votos para cada proposta.
Parágrafo 3° - Em cada local de realização da A.G., somente participarão os aptos a
dela participarem. Outros poderão participar, a critério do Presidente, porém não terão
direitos a voto.
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Art. 37 - São atribuições da Assembléia Geral Ordinária:
a) decidir sobre a reforma do Estatuto da Associação;
b)deliberar com plena autoridade sobre qualquer assunto da Associação, de acordo com
o que estabelece o presente Estatuto;
c)julgar os atos do Conselho Deliberativo e da Diretoria, quando tal for solicitado por
escrito ao Presidente, por pelo menos 1/5 dos associados efetivos;
d)eleger a diretoria;
e) destituir os administradores;
f) deliberar sobre previsão orçamentária para o exercício seguinte a prestação de contas
da diretoria do exercício anterior devendo a primeira ser realizada até o dia 30/12 e a
segunda até o dia 30/06.
Parágrafo único: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por
decisão de 2/3 dos presentes a assembléia geral convocada especificamente para este
fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem a presença de pelo menos
20% dos associados, ou com pelo menos 5% nas convocações seguintes, e entrará em
vigor na data de seu registro.
Art. 38 - As Assembléias Gerais Ordinárias somente poderão ser instaladas em primeira
convocação, com a presença de pelo menos 20% dos associados efetivos da
Associação, e em segunda convocação, trinta minutos depois, com pelo menos 5% dos
associados efetivos.
Parágrafo 1º - Os associados poderão votar nas deliberações das Assembléias
Gerais Ordinárias (A.G.O) através de correspondência eletrônica (e-mail).
Parágrafo 2º - Para assegurar a autenticidade e a integridade dos votos através
de correspondência eletrônica (e-mail), a Associação realizará a certificação de
seus associados através do sistema de chaves públicas por criptografia
assimétrica, nos moldes da Infra-Estrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICPBrasil), de acordo com a regulamentação do Instituto Nacional da Tecnologia
de Informação.
Parágrafo 3º - Caso o associado opte pelo voto através de e-mail, tão logo o
associado envie a missiva eletrônica, em conformidade com as instruções de
votação, a Associação ficará obrigada a confirmar o voto através de uma
confirmação automática do sistema, a qual funcionará como protocolo de
votação.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FÍSICA MÉDICA
Parágrafo 4º - A Associação não se responsabilizará pela não totalização de
voto decorrente de eventual falha técnica do provedor de acesso à Internet.
Parágrafo 5º - As decisões sobre os assuntos constantes da ordem do dia
serão válidas se aprovadas por no mínimo 2/3 dos presentes, contados os
votos por correspondência epistolar ou por correspondência eletrônica (email).
Parágrafo 6º - As decisões sobre os assuntos sobre ordem geral, não
especificados na ordem do dia, somente serão válidas quando aprovadas por
pelo menos dois terços dos associados presentes “ad referendum” da próxima
Assembléia Geral, ou de votação por correspondência epistolar ou eletrônica
(e-mail).
Parágrafo 7º - Serão válidos os votos por correspondência epistolar e
eletrônica (e-mail) para assuntos constantes da ordem do dia.
Art. 39 - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á por convocação do Presidente
ou do Conselho Deliberativo ou da diretoria e por solicitação de pelo menos um quinto
dos associados, deliberando de modo idêntico ao das Assembléias Gerais Ordinárias.
Parágrafo único: as Assembléias Gerais Extraordinárias somente serão estabelecidas
após convocação com a presença de pelo menos 20% dos associados efetivos da
Associação.
Art. 40 - São atribuições das Assembléias Gerais Extraordinárias:
a)tratar de assuntos urgentes de interesse da Associação, cujas deliberações não possam
esperar a Assembléia Geral Ordinária seguinte;
b) tratar da dissolução da Associação.
CAPÍTULO IV - Das eleições e votações
Art. 41 - As eleições para a Diretoria da Associação serão feitas mediante a formação de
chapas.
Parágrafo 1° – A eleição de todos os cargos eletivos da Associação será feita por
correspondência epistolar ou eletrônica (e-mail).
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Parágrafo 2° - Somente serão aceitas as inscrições de chapas que apresentem
candidatos para todos os cargos da Diretoria.
Art. 42- As eleições para os cargos de Conselheiros Efetivos e Adjuntos será feita
mediante a apresentação de lista de candidatos.
Parágrafo 1° - Oito meses antes do final do mandato dos Conselheiros encerrar-se-á o
prazo para a inscrição de candidatos.
Parágrafo 2° - Somente serão considerados válidos os votos sufragados a candidatos.
Art. 43 - As eleições para todos os cargos eletivos da Associação serão feitas de forma
eletrônica.
Parágrafo 1° - Deverão ser tomadas as devidas cautelas de criptografia assimétrica por
chave pública que serão implementadas para assegurar a integridade e autenticidade das
transmissões eletrônicas.
Parágrafo 2° - Somente terão direito a voto os que forem associados até 60 dias antes
da data marcada para apuração, mesmo que ela seja adiada.
Parágrafo 3º - Dos votos por correspondência válidos aqueles postados até quinze dias
antes da data da apuração, para o voto epistolar. Para o voto através de
correspondência eletrônica (e-mail), serão válidos todos aqueles que chegarem ao
servidor dos computadores da Associação antes da data da apuração.
Parágrafo 4º - Os votos mutilados ou com interpretação duvidosa, no caso de
correspondência epistolar, poderão ser anulados a critério da mesa apuradora. Para o
voto eletrônico, ao menor sinal de violação da assinatura digital, também poderão ser
anulados pelo mesmo órgão acima referido.
Parágrafo 5º - Os votos postados após a data estabelecida serão registrados na ata
competente, porém não serão abertos. Idêntico procedimento será realizado com os
votos através de e-mail.
Parágrafo 6º - Os votos provenientes de correspondência epistolar, deverão vir em
envelope fechado com a inscrição “VOTO”, que só será aberto no momento da
apuração. Esse envelope, bem como do voto, não poderão ter nenhuma inscrição ou
assinatura, sendo anulado se a tiver.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FÍSICA MÉDICA
CAPÍTULO V - Das reuniões, conferências e afins
Art. 44 - A Associação promoverá, no mínimo uma vez por ano, uma conferência ou
reunião de caráter científico e social.
CAPÍTULO VI - Dos mandatos
Art. 45 - O mandato da Diretoria e do Conselho Deliberativo será de dois anos.
Parágrafo 1° - Os Conselheiros não poderão acumular cargos de Diretoria.
Parágrafo 2° - Se houver impedimento do Presidente, o vice-presidente substitui-lo-á.
Art. 46 - Todas as comissões assessoras terão seus mandatos terminados junto com o
da Diretoria que as constituiu, salvo expressa manifestação da Assembléia Geral.
CAPÍTULO VII - Disposições gerais
Art. 48 - Todos os cargos da Associação serão exercidos sem remuneração.
Art. 49 - Os associados não serão responsáveis pelas dívidas da Associação.
Art. 50 - A Associação poderá firmar convênio com outras Associações, Sociedades ou
Entidades, para a execução de programas comuns que estejam de acordo com os
objetivos estabelecidos neste Estatuto, bem como filiar-se a associações internacionais e
aceitar filiações de outras associações, por decisão do Conselho Deliberativo.
Do Patrimônio da Associação e de sua Dissolução
Art. 51- O patrimônio da Associação será formado pelas contribuições previstas neste
Estatuto, bem como por doações e legados de qualquer natureza.
Parágrafo único: Os saldos que se verificarem serão levados a um fundo de reserva,
cuja aplicação será resolvida pelo Conselho Deliberativo.
Art. 52 - Na eventualidade da dissolução da Associação, a Assembléia Geral
Extraordinária dará o destino que melhor convier ao patrimônio e ao fundo de reserva,
de acordo com os objetivos previstos neste Estatuto, revertendo obrigatoriamente para
uma associação federal, estadual ou municipal de fins não econômicos semelhante a
esta, que o administrará e dele usufruirá.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FÍSICA MÉDICA
Parágrafo Único: A dissolução da Associação resultará de decisão da Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim quando se tornar impossível a
continuação de suas atividades.
Art. 53 - O presente Estatuto poderá sofrer modificações a qualquer tempo, desde que
assim o aprove dois terços dos associados efetivos da Associação, reunidos em
Assembléia Geral Ordinária convocada para esse fim, computando-se, no "quorum" de
dois terços, os votos por meio eletrônico, não podendo deliberar sem 20% dos
associados na primeira convocação ou com pelo menos 5% nas convocações seguintes.
CAPÍTULO VIII - Disposições Transitórias
Art. 54 - Serão considerados associados efetivos da Associação, se assim o desejarem,
os associados efetivos da Associação Brasileira de Físicos em Medicina já admitidos
nessa categoria até a data do início da vigência deste Estatuto, mesmo que eles não
sejam licenciados, bacharéis, mestres ou doutores em Física, desde que cumpram as
demais exigências previstas neste Estatuto.
Art. 55 - A Associação aceitará como suficiente para a concessão de Título de
Especialista a seus associados, a apresentação de documento que comprove que o
candidato já possui o Título de Especialista da Associação Brasileira de Físicos em
Medicina.
Art. 56 - Os associados que assinarem a ata de fundação da Associação serão
denominados associados fundadores e terão plenos poderes para eleger a primeira
Diretoria e o primeiro Conselho da Associação.
São Paulo, 03 de julho de 2008.
Presidente:
Secretário:
Visto Adv:
Testemunhas:

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