Estatutos da Associao dos Estudantes da

Transcrição

Estatutos da Associao dos Estudantes da
Estatutos da Associação dos
Estudantes da
Faculdade de Ciências e
Tecnologia da
Universidade Nova de Lisboa
Capítulo I - Princípios Gerais
Artigo 1º - Denominação, âmbito e sede
1 – A Associação dos Estudantes da Faculdade de Ciências e
Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, adiante designada por
AEFCT, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, que representa
os alunos daquela academia, e rege-se pelos presentes estatutos e
pela lei.
2 – A AEFCT é constituída por tempo indeterminado.
3 – A AEFCT tem a sua sede nas instalações da Faculdade de Ciências
e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, na Quinta da Torre, no
Monte da Caparica, em Almada.
Artigo 2º - Finalidade
A AEFCT tem por finalidades :
a)
A apresentação e defesa dos interesses colectivos dos
estudantes da Faculdade de Ciências e Tecnologia da
Universidade Nova de Lisboa, no sentido da formação de uma
consciência crítica e actuante, face ao ensino e à realidade;
b) Promover a integração dos estudantes na vida universitária e
académica;
c) Colaborar na acção educativa da Faculdade, nos campos da
formação humana, cultural e física dos estudantes;
d) Intervir na gestão dos espaços de convívio e outros afectos a
actividades culturais, sociais e desportivas;
e) Desenvolver actividades conducentes a uma maior ligação dos
estudantes com a realidade sócio-económica, cultural e
científica.
Artigo 3º - Princípios fundamentais
À AEFCT presidem os seguintes princípios:
a) Democraticidade : o que significa que todos os
membros têm o direito de participar na vida
associativa, incluindo o direito de eleger e ser eleito
para os órgãos sociais;
b) Unicidade e representatividade : o que significa ser a
AEFCT e os seus órgãos os únicos representantes dos
estudantes da Faculdade de Ciências e Tecnologia da
Universidade Nova de Lisboa;
c) Independência face ao Estado, partidos políticos,
confissões religiosas, correntes filosóficas e orgãos de
gestão da Faculdade e da Universidade
Capítulo II - Membros e sócios
Artigo 4º - Membros
1 – São membros da AEFCT, todos os estudantes inscritos na
Faculdade.
2 – Os membros têm direito de participar nas actividades da AEFCT e
plena capacidade para eleição dos órgãos.
Artigo 5º - Sócios
1 – São sócios da AEFCT, os estudantes que nela voluntariamente se
inscrevam e que paguem a quota e a jóia, estipuladas pela Direcção.
2 – Os sócios têm o direito de possuir um cartão de identificação e
usufruir de todas as regalias que a AEFCT proporciona,
nomeadamente descontos e vantagens nas suas actividades.
Artigo 6º - Deveres dos membros e sócios
Os membros e sócios da AEFCT tem o dever de cumprir os presentes
estatutos e respeitar as decisões dos órgãos sociais.
Artigo 7º - Poder disciplinar
1 – Os membros e sócios que desrespeitem o artigo anterior incorrem
em processo disciplinar.
2 – O poder disciplinar é exercido pela Assembleia Geral de Alunos
(AGA) por requerimento da Direcção, da Mesa da Assembleia Geral,
do Conselho Fiscal ou de qualquer sócio ou membro.
3 – As sanções a aplicar são as seguintes :
a) Repreensão escrita;
b) Suspensão temporária;
c) Proposta de expulsão à Assembleia Geral.
4 – Todos os sócios e membros têm o direito de ser ouvidos no
âmbito do processo disciplinar.
Capítulo III - Órgãos da AEFCT
Secção I - Generalidades
Artigo 8º
Os órgãos da AEFCT são:
a) A
b) A
c) O
d) A
Assembleia Geral;
Mesa da Assembleia Geral;
Conselho Fiscal;
Direcção;
Artigo 9º - Regulamentos internos
1 – Os órgãos da AEFCT, devem possuir um regulamento interno.
2 – As disposições regulamentares devem obedecer aos presentes
estatutos.
Artigo 10º - Responsabilidade civil e criminal
Cada membro pertencente a determinado órgão da AEFCT, responde
civil e criminalmente pelos seus actos e solidariamente por todas as
medidas tomadas pelos restantes membros do órgão a que
pertence.
Secção II - Assembleia Geral
Artigo 11º - Natureza e composição da Assembleia Geral
1 – A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da AEFCT.
2 - A Assembleia Geral é composta por todos os membros da AEFCT.
3 – Cada membro tem direito a um voto.
Artigo 12º - Reuniões
1 – A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano :
a) Marcação do acto eleitoral para os orgãos sociais da
AEFCT e aprovação do respectivo calendário eleitoral e
Aprovação do Regulamento Eleitoral;
b) Apresentação, apreciação e votação do Relatório de
Contas da Direcção e respectivo Parecer do Conselho
Fiscal.
2 – A Assembleia Geral ordinária descrita na alínea b) do número
anterior tem que decorrer obrigatoriamente até um mês após a
cessação do mandato da Direcção a que respeita.
3 – A Assembleia Geral reúne, extraordinariamente, por convocação
da Mesa da Assembleia Geral, por sua própria iniciativa ou a
requerimento :
a) Da Direcção;
b) Do Conselho Fiscal;
c) De membros
disciplinar;
ou
sócios
submetidos
a
processo
d) De qualquer membro da AEFCT ou de qualquer das
listas candidatas aos orgãos da AEFCT que apresentem
recurso de qualquer decisão da Comissão Eleitoral;
e) De um mínimo de 100 membros da AEFCT, dos quais
80% terão obrigatoriamente que estar presentes na
Assembleia Geral, sob pena de esta não se realizar
4 – Do requerimento referido no número anterior deve constar a
ordem de trabalhos da reunião.
5 – O Conselho Fiscal pode requerer a convocação da reunião da
Assembleia Geral com ordem de trabalhos de acordo com as
atribuições que estes estatutos lhe conferem.
6 – As reuniões ordinárias da Assembleia Geral, são convocadas pela
Mesa da Assembleia Geral com um mínimo de 15 dias de
antecedência.
7 – As reuniões extraordinárias são convocadas pela Mesa da
Assembleia Geral, com um mínimo de 72 horas de antecedência, que
após receber requerimento para tal dispõe de 72 horas para decidir
da sua legalidade.
Artigo 13º - Quorum deliberativo
1 – A Assembleia Geral terá quorum deliberativo quando estiver
presente, no mínimo, mais de 50% dos seus membros. Não se
verificando a condição anterior o quórum passa a ser o número de
membros presentes passado meia hora de tolerância.
Artigo 14º - Deliberações
1 – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria
absoluta dos membros presentes, havendo quórum.
2 – As deliberações da assembleia geral, sempre que se refiram a
pessoas, serão tomadas por voto secreto.
Artigo 15º - Ordem de trabalhos das reuniões extraordinárias
A Assembleia Geral pode alterar a ordem de trabalhos com que foi
convocada desde seja apresentada uma proposta à Mesa da
Assembleia neste sentido antes de se iniciar a ordem de trabalhos. Os
pontos propostos serão acrescentados à ordem de trabalhos se a
proposta apresentada for aprovada por maioria absoluta dos
membros presentes.
Artigo 16º - Destituições
1 - A Mesa da Assembleia Geral é destituida :
a) Por iniciativa própria, através de um pedido de demissão
apresentado em AGA;
b) Em caso de renúncia ao cargo de mais de 50% dos
membros da Mesa da Assembleia Geral;
c) Por iniciativa da Assembleia Geral, através de aprovação
de uma moção de destituição.
2 - Em caso de destituição da Mesa da Assembleia Geral será eleita
na mesma Assembleia Geral uma Mesa ad-hoc que ficará encarregue
de desencadear o processo eleitoral para eleição da Mesa da
Assembleia Geral, que terá obrigatoriamente de ser concluido no
prazo máximo de 3 semanas.
3 - O Conselho Fiscal é destituido :
a) Por iniciativa própria, através de um pedido de demissão
apresentado em AGA;
b) Em caso de renúncia ao cargo de mais de 50% dos membros
do Conselho Fiscal;
c) Por iniciativa da Assembleia Geral, através de aprovação de
uma moção de destituição
4 - Em caso de destituição do Conselho Fiscal, a Mesa da Assembleia
Geral ficará encarregue de desencadear o processo eleitoral para
eleição do Conselho Fiscal, que terá obrigatoriamente de ser
concluido no prazo máximo de 3 semanas.
5 - A Direcção é destituida :
a) Por iniciativa própria, através de um pedido de demissão
apresentado em AGA;
b) Em caso de renúncia ao cargo de mais de 50% dos membros
da Direcção;
c) Por iniciativa da Assembleia Geral, através de aprovação de
uma moção de destituição
6 - Em caso de destituição da Direcção, a Mesa da Assembleia Geral
ficará encarregue de desencadear o processo eleitoral para eleição da
Direcção, que terá obrigatóriamente de ser concluído no prazo
máximo de 1 mês, ficando a Direcção cessante em funções até à
tomada de posse da nova Direcção.
7 - As moções de destituição para qualquer dos orgãos sociais têm de
ser entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e
subscritas por um mínimo de 100 membros da AEFCT, os quais terão
obrigatoriamente que estar presentes na Assembleia Geral, sob pena
de esta não se realizar.
8 - Uma moção de destituição é aprovada pelo voto favorável de pelo
menos três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral
9 - As eleições resultantes de uma destituição são consideradas
eleições intercalares, em que o orgão eleito apenas cumpre o tempo
restante à finalização do mandato do orgão cessante, com excepção
da destituição simultânea de todos os orgãos sociais.
Secção III - Mesa da Assembleia Geral
Artigo 17º - Composição
A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um
Vice-presidente e três secretários e é eleita anualmente por maioria
simples.
Artigo 18º - Competências
1 – Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral :
a) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias da
Assembleia Geral de harmonia com o disposto nestes
estatutos;
b) Oficiar por escrito os sócios e membros
apreciação disciplinar pela Assembleia Geral;
sujeitos
a
c) Declarar a sessão aberta, dirigir os trabalhos, orientar os
debates segundo a ordem de trabalhos e as disposições
regimentais e declarar o assunto discutido quando o
entender suficientemente esclarecido;
d) Mandar ler, por um dos secretários da Mesa, a acta da
reunião anterior que depois submeterá à discussão e
votação;
e) Dar conhecimento à Assembleia
documentos que lhe forem dirigidos;
f)
Geral
de
todos
os
Assinar todos os documentos expedidos em nome da
Assembleia Geral e as actas das reuniões;
g) Chamar à ordem de trabalhos o orador que dela se afastar,
retirando-lhe a palavra quando este estiver em contravenção
com as disposições estatutárias ou regimentais e convidá-lo
a abandonar a sala quando o excesso justificar tal
procedimento;
h) Mandar proceder às votações necessárias e proclamar os
seus resultados;
i)
Declarar a reunião encerrada;
j)
Presidir à Comissão Eleitoral;
k) Conferir posse aos órgãos sociais;
l)
Delegar a função de Presidente da Mesa em qualquer outro
membro da Mesa da Assembleia Geral.
2 – De todos as decisões do Presidente da Mesa, fora do âmbito das
suas competências, cabe recurso para a Assembleia Geral
3 – Compete ao Vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral :
a) Coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções;
b) Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos ou
por sua delegação ou ainda quando este se encontrar
demissionário;
c) Assinar as actas das reuniões.
4 – Compete aos Secretários da Mesa da Assembleia Geral :
a) Assegurar o expediente da Mesa;
b) Lavrar e assinar os livros de actas;
c) Substituir o Presidente por sua delegação ou quando o
Presidente e o Vice-presidente se encontrem em falta, em
impedimento ou demissionários;
d) Guardar os livros de actas das Assembleias Gerais,
correspondência e demais papéis que digam respeito à Mesa
da Assembleia Geral, entregando tudo no fim da sua
gerência a fim de darem entrada no arquivo.
Artigo 19º - Falta de membros da Mesa
Na falta simultânea de mais de dois membros da Mesa da Assembleia
Geral, será eleita nova Mesa que funcionará enquanto durar essa
reunião.
Secção IV - Conselho Fiscal
Artigo 20º - Composição
O Conselho Fiscal é o orgão fiscalizador da AEFCT em matéria
financeira, sendo constituído por um Presidente e dois vogais eleitos
anualmente por maioria simples.
Artigo 21º - Competências
1 - Compete ao Conselho Fiscal :
a) Informar a Mesa da Assembleia Geral sobre todas as
matérias que julgar convenientes;
b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos, advertindo
Direcção de qualquer irregularidade que detectar;
a
c) Examinar trimestralmente as contas da Direcção e verificar
se estão exactas, tendo acesso a todos os documentos com
ela relacionados e apondo ou não o seu visto;
d) Apreciar o relatório de contas da Direcção, dar o seu
Parecer, no prazo máximo de 10 dias e apresentá-lo na
reunião ordinária da Assembleia Geral;
e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral
sobre matérias da sua competência.
2 – Compete ao Presidente do Conselho Fiscal assegurar o bom
funcionamento, convocar e presidir às reuniões e assinar das
respectivas actas.
3 – Compete aos vogais do Conselho Fiscal coadjuvar o Presidente,
substituí-lo nas suas faltas e impedimentos ou se este se encontrar
demissionário, lavrar e fazer assinar as actas das reuniões.
Artigo 22º - Dever de Comparência nas Assembleias Gerais
O Conselho Fiscal deve comparecer a todas a reuniões da Assembleia
Geral sobre matérias da sua competência.
Artigo 23º - Quorum
1 – O Conselho fiscal só pode funcionar com pelo menos dois dos
seus membros.
2 – As deliberações são tomadas por maioria, tendo o Presidente voto
de qualidade.
3 – O Conselho Fiscal poderá convidar qualquer pessoa a tomar parte
nos trabalhos, sem direito a voto.
Artigo 24º - Responsabilidade
1 – Cada membro do Conselho Fiscal é individualmente responsável
pelos seus actos e solidariamente responsável com os outros
membros pelas medidas tomadas por este orgão.
2 – O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com a Direcção
em relação a tudo aquilo o que tenha dado o seu Parecer favorável.
Secção V - Direcção
Artigo 25º - Composição
A Direcção é o orgão executivo da AEFCT, sendo eleita anualmente
por maioria simples e é constituída por um Presidente e um número
de 15 elementos, no mínimo, e 25 no máximo.
Artigo 26º - Reuniões
1 - A Direcção deve reunir semanalmente em sessão ordinária, sem
prejuízo de férias escolares.
2 – A Direcção reúne em sessão extraordinária :
a) Por iniciativa do Presidente;
b) A requerimento ao Presidente de qualquer um dos seus
membros;
c) A pedido do
competência.
Conselho
Fiscal
sobre
matérias
da
sua
Artigo 27º - Quorum
1 – A Direcção só pode reunir com mais de metade do número dos
seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria
simples, salvo disposição em contrário no Regulamento Interno da
Direcção.
2 – O Presidente tem voto de qualidade nas votações por maioria
simples.
3 – De cada reunião será lavrada a respectiva acta que será assinada
por todos os presentes na reunião.
4 – A Direcção poderá autorizar ou convidar qualquer pessoa a
participar nas suas reuniões, sem direito a voto.
Artigo 28º - Responsabilidade
1 – Cada membro da Direcção é responsável pessoal e solidariamente
com os restantes membros pelas medidas tomadas e actos praticados
pela Direcção sem a sua expressa discordância exarada na acta da
respectiva reunião.
2 – No caso de o discordante ter estado ausente, deverá exarar os
motivos da sua discordância na acta da primeira reunião posterior a
que esteja presente.
Artigo 29º - Competências
1 - Compete à Direcção:
a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
b) Assegurar e impulsionar a actividade tendente à
prossecução dos objectivos da AEFCT;
c) Representar para todos os efeitos legais a AEFCT, sem
prejuízo do artigo 3º, considerando-se a Associação
obrigada pela assinatura de dois dos seus membros,
sendo uma delas obrigatoriamente a do Presidente;
d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos orgãos da
AEFCT tomadas dentro do objecto e fim desta;
e) Dinamizar a vida académica e dirigir a AEFCT;
f)
Considerar as sugestões feitas por qualquer sócio ou
membro, bem como tentar resolver os seus problemas
ou dirigi-los para as entidades competentes;
g) Administrar os bens e patrimónios da AEFCT e gerir o
seu espaço próprio;
h) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
i)
Assinar os cartões de associado;
j)
Fixar o montante de jóia de inscrição e da quota;
k) Elaborar anualmente o Orçamento e o Plano de
Actividades;
l)
Elaborar anualmente o Relatório de Contas da sua
gerência, que será submetido a aprovação nos termos
da alínea b) do nº 1 do artigo 12º;
m) Disponibilizar ao Conselho Fiscal toda a contabilidade
e demais documentos necessários à sua actividade,
trimestralmente, e por ocasião do Parecer sobre o
Relatório de Contas;
n) Exercer relativamente aos funcionários da AEFCT os
poderes patronais;
o) Escolher os colaboradores;
p) Propor a sanção prevista no nº 3 do artigo 7º daquele
que praticar acto gravemente lesivo dos interesses da
AEFCT ou dos seus sócios e membros;
q) Entregar à Direcção que lhe suceder todos os
documentos e haveres da AEFCT, no acto da tomada
de posse;
r)
s)
Fazer-se representar
Assembleia Geral;
em
todas
as
reuniões
da
Exercer as demais competências previstas na lei.
2 – Compete ao Presidente da Direcção :
a) Representar a AEFCT dentro e fora da Faculdade, bem
como em juízo;
b) Executar e fazer executar as deliberações da Direcção;
c) Convocar e presidir às reuniões da Direcção;
d) Assinar os documentos que responsabilizem a AEFCT
ou que envolvam encargos financeiros ou patrimoniais,
enquanto uma das duas assinaturas necessárias;
e) Elaborar, em colaboração com os restantes membros
da Direcção, o Relatório de Contas da sua gerência.
3 – O Presidente pode delegar em qualquer membro da Direcção,
sempre que o entenda, a função de Presidente.
Artigo 30º - Pedido de renúncia e exoneração
1 – O pedido de renúncia de qualquer dos membros da Direcção é dirigido à Direcção,
sendo dado conhecimento ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
2 – O pedido de exoneração de qualquer dos membros da Direcção tem que ser proposto
em reunião de Direcção, por proposta de qualquer outro membro, tendo
necessáriamente que ser aprovado por 2/3 dos membros presentes.
3 – O Presidente da Direcção tem que dar conhecimento ao Presidente da Mesa da
Assembleia Geral do pedido de exoneração bem como da deliberação da Direcção em
relação ao mesmo.
4 – Em caso de renúncia ou exoneração do Presidente deverá a Direcção assegurar o
exercício das suas funções nomeando um dos seus membros para Presidente, até à
tomada de posse da nova Direcção.
5 – A exoneração ou renúncia da maioria dos membros da Direcção obriga à eleição
intercalar de nova Direcção, que completará o mandato anterior, com excepção do
disposto no nº 9 do artigo 16º.
Capítulo IV - Secções
Secção I - Generalidades
Artigo 31º
As secções da AEFCT são:
a) As secções autónomas;
b) Os núcleos;
Artigo 32º - Regulamentos internos
1 – As secções da AEFCT devem possuir regulamento interno.
2 – As disposições regulamentares devem obedecer aos presentes
estatutos.
Artigo 33º - Responsabilidade civil e criminal
Cada membro pertencente a determinada secção da AEFCT responde
civil e criminalmente pelos seus actos e solidariamente por todas as
medidas tomadas pelos restantes membros da secção a que pertence.
Secção II - Secções autónomas
Artigo 34º - Natureza e composição
1 – As secções autónomas são grupo de membros da AEFCT,
reunidos devido a interesses culturais ou científicos específicos.
2 – As secções autónomas gozam de autonomia financeira e
patrimonial, sendo obrigados à apresentação anual de contas à
Assembleia Geral.
3 – As secções autónomas dependem da homologação da Assembleia
Geral, com parecer da Direcção.
4 – Cada secção autónoma é composta por um ou mais coordenador
e um número variável de membros.
Secção III - Núcleos
Artigo 35º - Natureza e composição
1 – Os núcleos são grupos temáticos de membros da AEFCT, que
prosseguem os seus objectivos de forma autónoma.
2 – Os núcleos dependem financeira da Direcção, sendo obrigados à
apresentação anual de contas e Plano de Actividades à Direcção.
3 – A homologação do núcleo é feita em Assembleia Geral, com
parecer da Direcção.
4 – Cada núcleo é composto por um ou mais coordenador e um
número variável de membros.
5 – O património dos núcleos pertence à AEFCT.
Capítulo V - Eleições
Artigo 36º - Especificação
As disposições do presente capítulo aplicam-se à eleição da Direcção,
do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral.
Artigo 37º - Recenseamento eleitoral
1 – O recenseamento eleitoral é organizado pela Mesa da Assembleia
Geral em cadernos dos quais constarão os nomes de todos os
estudantes.
2 – Os cadernos de recenseamento deverão estar afixados em lugar
patente durante os sete dias que precedem o acto eleitoral, para
exame dos interessados.
3 – Poderá qualquer associado reclamar junto da Mesa da Assembleia
Geral, até três dias antes do acto eleitoral, da inscrição ou omissão
de algum nome nos cadernos de recenseamento.
Artigo 38º - Eleições
1 – As eleições para a Direcção, Conselho Fiscal e Mesa da
Assembleia Geral, são anuais por sufrágio universal, directo e secreto
dos estudantes da Faculdade de Ciências e Tecnologia da
Universidade Nova de Lisboa.
2 – Podem candidatar-se aos órgãos sociais da AEFCT todos os
membros da AEFCT.
3 – As candidaturas para os orgãos da AEFCT são apresentadas à
Mesa da Assembleia Geral pelos próprios candidatos organizados em
listas até oito dias antes do acto eleitoral, devendo cada lista conter
os elencos de candidatos correspondentes aos orgãos da AEFCT a que
se candidata.
4 – Nenhum candidato poderá acumular cargos em diferentes orgãos
da AEFCT.
5 - O calendário do processo eleitoral deverá respeitar os seguintes
prazos :
a) Período de entrega de listas candidatas com uma
duração mínima de sete dias;
b) Período de esclarecimento eleitoral com uma duração
mínima de sete dias;
c) O acto eleitoral repartido no mínimo em duas sessões
(em dias úteis consecutivos, cada uma com duração
não inferior a 8 horas).
Artigo 39º - Financiamento
Todas as listas têm direito receber fundos da AEFCT para a sua
campanha própria durante o período de esclarecimento eleitoral. O
valor destes fundos é definido pela Direcção cessante, nunca devendo
ser inferior a 75% de um ordenado mínimo, para uma lista
concorrente à Direcção e 25% de um ordenado mínimo, para uma
lista concorrente à Mesa da Assembleia Geral ou ao Conselho Fiscal.
Artigo 40º - Comissão Eleitoral
1 – A Comissão Eleitoral é constituída pelo Presidente da Mesa da
Assembleia Geral e por um representante de cada uma das listas
candidatas aos órgãos sociais.
2 – Compete à Comissão Eleitoral:
a) Verificar a capacidade eleitoral dos membros das listas
candidatas;
b)
Fiscalizar o período de campanha eleitoral,
assegurando a igualdade de tratamento às várias
candidaturas;
c) Imprimir os boletins de voto;
d) Verificar a legalidade do processo eleitoral e a sua
conformidade com os estatutos;
e) Cumprir a função de membros das mesas de voto ou
designar os mesmos.
Artigo 41º - Apuramento dos votos
1 – Encerrada a sessão eleitoral, a Comissão Eleitoral procederá à
contagem dos votos, verificando se correspondem ao número de
descargas nos cadernos eleitorais.
2 – Apurados os resultados, o Presidente da Comissão Eleitoral
proclamará vencedoras as listas mais votadas e assinará a acta da
reunião de apuramento eleitoral, que fará afixar.
Artigo 42º - Impugnações
1 – A impugnação das eleições pode ser requerida por qualquer
membro da AEFCT ou por qualquer das listas candidatas.
2 – O requerimento deve ser apresentado por escrito à Comissão
Eleitoral para decisão no prazo máximo de 48 horas após o
encerramento das urnas, tendo esta 24 horas para avaliar da sua
procedência.
3 – No caso de o pedido de impugnação ser considerado procedente
pela Comissão Eleitoral deverá esta tomar as disposições necessárias
à repetição do processo eleitoral.
4 – Da decisão da Comissão Eleitoral cabe recurso para a Assembleia
Geral, que terá de decorrer no prazo máximo de 72 horas.
Artigo 43º - Tomada de posse
1 – O Presidente da Mesa da Assembleia Geral empossará os sócios
ou membros eleitos, no prazo máximo de 72 horas, em sessão
pública, sendo lavrada acta da tomada de posse, assinada pelos
sócios ou membros eleitos.
2 – Em caso de pedido de impugnação, a tomada de posse terá que
decorrer no prazo máximo de 24 horas após a deliberação da
Assembleia Geral referida no nº 4 do artigo anterior.
3 – A Direcção cessante, logo após a tomada de posse, entregará
todos os valores e documentos da AEFCT à Direcção eleita.
4 – Os restantes orgãos procederão nos mesmos termos do número
anterior.
Capítulo VI - Revisão dos estatutos
Artigo 44º - Revisão dos estatutos
1 – A revisão dos presentes estatutos é feita em Assembleia Geral
expressamente convocada para o efeito, a votação decorre em urna,
tendo como quorum deliberativo, 15% dos membros da AEFCT.
2 – A maioria necessária para a aprovação da revisão dos presentes
estatutos é de três quartos dos votos expressos pela Assembleia
Geral.
3 – Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a
sua aprovação.