ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA ASSOCIAO BRASILEIRA

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ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA ASSOCIAO BRASILEIRA
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA
ALTERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AVIAÇÃO EXPERIMENTAL
Aos 18 dias do mês de março de 2006, às 10:00 horas em primeira chamada, e
constatando que não havia número suficiente de sócios, conforme determina o
Estatuto para sua realização em 1ª convocação, às 11:00 horas em segunda
convocação com a presença dos sócios abaixo assinados, em sua sede local, na
Avenida Olavo Fontoura nº 650, “Hangar Salerno”, Campo de Marte, nesta
cidade, reuniram-se em Assembléia Geral Extraordinária os senhores sócios
da ABRAEX, Associação Brasileira de Aviação Experimental. Abertos os
trabalhos pelo Presidente em exercício, Sr. Claudio Berretta submeteu a
votação e foi aclamado por unanimidade para presidir a Assembléia e
assumiu a direção dos trabalhos o sócio nº 437, Senhor João Marcos Serato de
Castro, brasileiro, casado, comerciante, CPF nª 057.909.488-04, Cédula de
Identidade nº 5.626.622, residente à Avenida Brigadeiro Luiz Antônio nº
2589, AP 41, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, convidando a
mim, Luiz Liske, brasileiro, casado, engenheiro, CPF nº 062.856.948-34,
Cédula de Identidade nº 3.060.898, residente e domiciliado a Avenida
Comendador Vicente Rossi nº 130, na cidade de Jundiaí, Estado de são Paulo,
para secretariar e lavrar a presente ata de assembléia, o que aceitei.
Constituída a Mesa, o Presidente da Assembléia determinou que se fizesse a
recontagem dos sócios presentes, com direito a voto, o que fiz utilizando o
Livro de Presença para chamada nominal e confrontando os nomes dos
presentes com o arquivo associativo e com o Diretor Tesoureiro a situação de
cada um, em relação às suas obrigações sociais, constatando-se que era de 14
(quatorze) sócios presentes com direito a voto. A seguir, o Presidente, dando
por iniciados os trabalhos com número regular e estatutário de associados para
constituí-los, determinou que procedesse a leitura da ordem do dia, cujo teor é
o seguinte: a) alteração dos estatutos sociais, adequando seus termos conforme
determina a recente legislação vigente e atualizada; b) outros assuntos de
interesse da sociedade. A pedido do Presidente, procedi à leitura da proposta
da Diretoria para alteração e atualização do estatuto social, seguida do parecer
favorável do Conselho Fiscal, proposta esta que tem cópias distribuídas a
todos os sócios presentes nesta assembléia. Finda a leitura, o Presidente
colocou em discussão e em votação a reforma estatutária proposta, sendo tais
documentos aprovados por unanimidade, passando a ter a seguinte redação o
estatuto consolidado da ABRAEX:
ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE AVIAÇÃO EXPERIMENTAL - ABRAEX
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AVIAÇÃO
EXPERIMENTAL - ABRAEX
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO.
Artigo 1º - Sob a denominação de Associação Brasileira de Aviação
Experimental - ABRAEX, fundada em 05 de junho de 1.989, foi
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constituída uma associação sem fins lucrativos, que se regerá pelo
presente estatuto atualizado e consolidado e pela legislação específica.
Artigo 2º - A sede da associação está estabelecida na Avenida Olavo
Fontoura. nº 650, Campo de Marte, “Hangar Salerno”, na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, CEP 02012-020.
Artigo 3º - A associação tem como finalidade promover o
desenvolvimento da Aviação Experimental de construção amadora em
todo o território Brasileiro, podendo para tanto abrir Regionais, para
melhor atender a seus membros associados.
3.1 – para atender sua finalidade a associação congrega pessoas
jurídicas e físicas interessadas na aviação experimental de construção
amadora em todos seus aspectos, proporcionando a estes orientação
técnica, através de seminários, reuniões periódicas e informativos
técnicos.
3.2 – é o órgão representativo dos seus membros junto aos poderes
públicos, autoridades nacionais, internacionais, órgão gestor da aviação
civil, congêneres e o público em geral;
3.3 – poderá promover, pelos meios ao seu alcance, assessoria
técnica e informativa a seus associados através de informativos
periódicos.
3.4 – todo trabalho desenvolvido pela associação, acima elencado, é
fundamentado nas normas atualizadas determinadas pelos RBHA 37 e
103 do Departamento de Aviação Civil DAC.
Artigo 4º - A duração da sociedade é por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Artigo 5º - São considerados associados todos aqueles que, em número
ilimitado, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais,
mediante o preenchimento de formulário próprio, e que sejam aprovados
pela Diretoria da associação, e mantenham em dia as suas contribuições
anuais estipuladas pela assembléia geral e fiel obediência a este estatuto e
deliberações da associação.
Artigo 6º - Ficam criadas 6 (seis) categorias de associados, a saber:
6.1- Fundadores;- todas as pessoas que assinaram a ata de fundação em
05 de junho de 1.989.
6.2- Institucionais:- Departamentos de Construção de Aeronaves
Amadoras de Aeroclubes e demais entidades de aviação
experimental representadas por seus respectivos presidentes;
6.3- Efetivos:- pessoas físicas ou jurídicas não identificadas com as do
inciso 6.2, e que ingressem na associação nos termos do art. 5º;
6.4- Remidos:- sócios ou pessoas que tenham, por decisão da
Diretoria, com aprovação da Assembléia Geral, concorrido para o
engrandecimento da ABRAEX ou tenham cooperado para
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aumento significativo do seu patrimônio;
6.5- Honorários:- pessoas que, não associadas, tenham prestado
relevantes serviços e significativo desenvolvimento da Aviação
Experimental brasileira, ou internacional, por decisão da
Diretoria,
com a aprovação da Assembléia Geral.
6.6– Sócio Estudante: - entusiastas da aviação experimental de
construção amadora, ainda em fase de aprendizado, que venham
se associar com a intenção de desenvolver seus conhecimentos
técnicos na construção amadora de
aeronaves
experimentais, cumpridas as exigências do artigo 5º deste
Estatuto.
Artigo 7º - São direitos dos associados votar e ser votados para os cargos
eletivos e participar das Assembléias Gerais.
Artigo 8º - Somente terá direito a voto os sócios das categorias:
fundadores, institucionais, efetivos, remidos e sócios estudantes, desde
que estejam quites com a tesouraria quando for o caso.
Artigo 9º - Os associados com direito a voto, que residam em outro
município ou estado, poderão votar por correspondência através da
cédula eleitoral que será encaminhada a todos os associados, juntamente
com dois envelopes, um envelope normal onde será inserida a cédula
eleitoral e lacrado, após deverão ser preenchidos os espaços indicados,
assinado e com firma reconhecida em Cartório, em seguida deverá ser
inserido no segundo envelope carta resposta (cujo selo será pago pela
ABRAEX) e postada na agencia dos correios, ou entregue pessoalmente
na sede da ABRAEX, serão aceitos aqueles que forem protocolados na
sede da ABRAEX até às 17:00 horas, 2 (dois) dias antes da data
determinada para a eleição. Os envelopes serão apresentados na abertura
da eleição juntamente com seus registros no livro de protocolo, e serão
abertos após a contagem dos votos em urna, sem identificar os votantes,
cujos envelopes após a conferência pela mesa apuradora, após serem
abertos serão destruídos sem identificá-los com o voto.
Artigo 10º - São deveres dos associados cumprir as disposições
estatutárias e regimentais, acatar as determinações da Diretoria.
Artigo 11º - Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou
excluído da associação por decisão da Diretoria, após o exercício do
direito de defesa.
Artigo 12º - Os membros da associação não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 13º - A associação será administrada por Assembléia Geral,
Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Técnico.
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Artigo 14º - As atividades dos Diretores e Conselheiros, bem como as
dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o
recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Artigo 15º - A associação manter-se-á através de contribuições dos
associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e
eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na
manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território
nacional.
CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 16º - A Assembléia Geral, órgão máximo da associação, será
constituída pelos associados em pleno gozo dos direitos conferidos pelo
estatuto.
Artigo 17º - Compete à Assembléia Geral eleger a Diretoria e o Conselho
Fiscal, destituir os administradores, apreciar recursos contra decisões da
Diretoria, decidir sobre reformas do estatuto, elaborar e aprovar o
Regimento Interno da ABRAEX e os pertinentes a projetos a serem
desenvolvidos.
Artigo 18º - As Assembléias Gerais serão ordinárias, com reunião no
último dia útil do mês de abril de cada ano, para apreciar o relatório anual
e aprovar as contas da Diretoria, eleger os membros do Conselho Fiscal e
Conselho Técnico.
Artigo 19º - A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente
quando convocada pelo Diretor Presidente, pela Diretoria, pelo Conselho
Fiscal, ou por requerimento de um quinto dos associados.
Artigo 20º - As assembléias gerais serão convocadas por meio de edital
afixado na sede da instituição, por meio de circulares, correio eletrônico,
pelo site da ABRAEX ou outros meios convenientes, com antecedência
mínima de 30 dias.
Artigo 21º - Qualquer assembléia instalar-se-á em primeira convocação
com a maioria dos associados e em segunda convocação com qualquer
número, desde que não haja exigência legal de quorum especial.
CAPÍTULO V - DA DIRETORIA
Artigo 22º - A Diretoria será composta dos seguintes cargos diretores:
Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Secretário e Diretor
Tesoureiro, eleita para um período de 3 anos, podendo ser reeleita por
mais um período consecutivo.
Parágrafo único: Os candidatos aos cargos de diretoria deverão ter
exercido cargo de Diretor ou Membros de Conselhos por dois períodos
anteriores.
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Artigo 23º - Compete à Diretoria elaborar e executar programa anual de
atividades, elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual,
convocar assembléia geral, criar Diretorias e nomear os Diretores
respectivos na medida das necessidades da ABRAEX para melhor atingir
seus objetivos.
Artigo 24º - Caberá ao Diretor Presidente representar a associação ativa e
passiva, judicial e extrajudicialmente, assinar juntamente com o Diretor
Tesoureiro cheques e outros documentos relativos a atividades
financeiras da ABRAEX e fazer cumprir todas as obrigações fiscais e
burocráticas estabelecidas pelas autoridades e órgãos governamentais
competentes..
Artigo 25º - Caberá ao Diretor Vice-Presidente assumir o cargo de
Diretor Presidente no caso de seu afastamento temporal ou impedimento
casual do Diretor Presidente.
Artigo 26º - Caberá ao Diretor Secretário lavrar ou fazer lavrar as atas
das sessões da Diretoria, elaborar, com o concurso dos demais Diretores
o relatório anual das atividades da ABRAEX, coordenar a rotina interna
de toda a correspondência da entidade.
Artigo 27º - Caberá ao Diretor Tesoureiro dirigir os serviços da
Tesouraria da ABRAEX, assinar juntamente com o Diretor Presidente,
cheques e outros documentos relativos a atividades financeiras da
ABRAEX, coordenar, em conjunto com o Diretor Secretário a rotina de
correspondência relativa a cobrança de anuidades e taxas nas épocas
oportunas, determinar o pagamento de despesas da associação mediante
exibição de documento hábil visado pelo Diretor Presidente ou Diretor
Vice Presidente, movimentar, com o Diretor Presidente ou Diretor VicePresidente, contas em estabelecimentos de crédito, bancos, etc., dar
quitação a qualquer valor recebido pela ABRAEX, estabelecer e fazer
cumprir as rotinas de fluxo de documentos fiscais para o bom
cumprimento das normas e procedimentos contábeis, em conjunto com o
Diretor Presidente, fazer cumprir todas as obrigações fiscais e
burocráticas estabelecidas pelas autoridades e órgãos governamentais
competentes.
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 28º - O Conselho Fiscal compor-se-á de 5 (cinco), membros
efetivos, cada um dos quais com um suplente e eleitos trianualmente pela
assembléia geral da associação e delibera com a presença de no mínimo
03 (três) membros.
Artigo 29º - Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão
os seus cargos até a primeira Assembléia Geral Ordinária que se realizar
após a sua eleição, e poderão ser reeleitos.
Artigo 30º - O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que são
conferidos por lei, especialmente, examinar os livros de escrituração da
entidade, examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor
Tesoureiro, apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem
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solicitados, dar parecer sobre abertura de créditos extraordinários, dar
parecer sobre alienação e oneração de imóveis da ABRAEX, eleger seu
presidente entre seus pares e comunicar Diretoria, por escrito, qualquer
irregularidade encontrada nas contas.
CAPÍTULO VII – DO CONSELHO TÉCNICO
Artigo 31º – O Conselho Técnico compor-se-á de 5 (cinco), membros
efetivos, eleitos trianualmente pela assembléia geral da associação e
delibera com a presença de no mínimo 03 (três) membros.
Artigo 32º – O Conselho Técnico será eleito juntamente com a Diretoria
com mandato de igual prazo e poderão ser re-eleitos.
Artigo 33º – Ao Conselho Técnico caberá apresentar sugestões para o
órgão gestor sobre eventuais mudanças ou adequações dos RBHs ou
legislação pertinentes às atividades da Aviação Experimental de
construção amadora; elaboração de critérios e análise e aprovação de
indicação de Representantes Técnicos, de acordo com regulamento
interno próprio; fazer avaliação, dar orientação e fazer o
acompanhamento de projetos patrocinados pela ABRAEX.
CAPÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO
Artigo 34º - O patrimônio social será constituído das contribuições dos
seus sócios, doações, subvenções e legados.
Artigo 35º - A alienação, hipoteca, penhor ou venda ou troca dos bens
patrimoniais da associação somente poderá ser decidida por aprovação da
maioria absoluta da assembléia geral extraordinária, convocada
especificamente para tal fim.
CAPÍTULO VIIII - DO EXERCÍCIO SOCIAL
Artigo 36º - O exercício social terá a duração de um ano, terminando em
31 de dezembro de cada ano
Artigo 37º - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar,
com base na escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial
e a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das
origens e aplicações de recursos.
Artigo 38º - A associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos,
bonificações, ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou
pretexto.
CAPÍTULO IX - DA LIQUIDAÇÃO
Artigo 39º - A associação poderá ser extinta por deliberação da maioria
dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma
assembléia geral extraordinária para tal fim.
Artigo 40º - A associação também poderá ser extinta por determinação
legal.
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Artigo 41º - No caso de extinção, competirá à assembléia geral
extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante e
o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação.
Artigo 42º - Extinta a sociedade, seus bens serão doados a uma
instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada
no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou entidade pública.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 43º - O estatuto desta associação poderá ser reformado, em
qualquer tempo, por decisão de dois terços dos presentes à assembléia
geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar,
em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com
menos de um terço nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data
de seu registro em Cartório.
Artigo 44º - Os casos omissos serão resolvidos por maioria dos
associados reunidos em Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 45º - Fica eleito o Foro desta Comarca de São Paulo para qualquer
ação fundada neste estatuto.
O presente estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral realizada em 18
de março de 2.006.
São Paulo, 18 de Março de 2006
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João Marcos S. de Castro
RG: 5.626.622
Presidente da Assembléia
Claudio Berretta
RG 3.138.200
Presidente da ABRAEX
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Luiz Liske
RG: 3.060.898
Secretário da Assembléia
Visto:
Franqueada a palavra, e como ninguém desejasse fazer uso dela, o
Presidente suspendeu a sessão pelo tempo necessário a lavratura da
presente Ata em livro próprio. Reaberta a sessão, foi esta ata lida aos
presentes e aprovado por unanimidade, sendo assinada pelo Presidente
desta Assembléia, por mim, secretário e pelo Presidente da ABRAEX, Sr.
Claudio Berretta.
São Paulo, 18 de março de 2006
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João Marcos Serato de Castro
RG: 5.626.622
Presidente da Assembléia
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Luiz Liske
RG 3.060.898
Secretário da Assembléia
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Cláudio Berretta
RG 3.138.200
Presidente da ABRAEX