CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES: 1. A carga explosiva (dinamites
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CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES: 1. A carga explosiva (dinamites
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL AUTORIZAÇÃO Aut. nº 004/2013 A SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, criada pela Lei Municipal nº. 003 de 1993, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.241/11 de 27/09/2011, bem como de acordo com a Lei nº 6.938/81, regulamentada pelo Decreto nº 99.274/90, e Resolução CONAMA nº 237, de 19/12/1997, combinada com a Resolução CMMA n° 001/10 de 28/12/2010, EXPEDE A PRESENTE AUTORIZAÇÃO, que autoriza a: Processo Administrativo: n° 433/2013 Protocolo n° 1.147/13 de 09/01/2013 Autorizada: BOQUEIRÃO DESMONTE EM ROCHA LTDA. CNPJ 10.418.783/0001-81 Endereço: Rua São João n° 1359 Centro Cidade de Boqueirão do Leão– RS VISTO: ART nº 6653536 do CREA-RS de Execução de Plano de Fogo, de responsabilidade do Téc. em Mineração JOSÉ ELCIO SALVARO CREA-RS 135.178. Vistoria Pública e Parecer Técnico da empresa JR Ambiental Ltda CREA-RS 155.125, ART nº 6351344 do CREA-RS (Contrato Administrativo), datado de 16/01/2013, manifestando-se favorável, conforme objeto condições e restrições. OBJETO: Nas Coordenadas Geográficas, Lat. 27°58’23,5”S e Long. 52°56’54,2”W no AM 910, município de Nova Boa Vista, Promover a implosão de 8.000,00 m³ de rocha em uma área de 1.000,00 m², utilizando-se 4.400 Kg de Explosivos, 10.500 m de Cordel Detonante, 800,00 Peças de Retardo para cordel, 1.000,00 Peças de Espoletas simples e 250,0 m de Estopim. Trabalhos a serem executados em parceria da Empresa Boqueirão Desmonte em Rocha LTDA, inscrita no CNPJ 10.418.783/0001-81, estabelecida na Rua São João n° 1359, centro Boqueirão do Leão, com Carta Blaster.e Conpasul, Construções e Serviços LTDA, CNPJ 90.063.470/0001-97. CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES: 1. A carga explosiva (dinamites) deverá ser plantada em rocha funda, e toda área a ser implodida deverá receber proteção de abafamento, que garante toda a proteção à vizinhança ambiental; 2. Tanto a instalação da carga explosiva e detonação (implosão), deverão ser acompanhadas pelos profissionais responsáveis pelo Plano de Fogo e RIVA; 3. Com uma antecedência mínima de 2 horas, toda a vizinhança ambiental, num raio de 500,00 m, deverá ser informada da implosão, e orientada quanto aos riscos e dos procedimentos a serem tomados em caso de acidentes, e ou, incidentes; 4. O Sócio gerente da empresa detentora da Carta Blaster, e o Téc. em Mineração Sr. JOSÉ ELCIO SALVARO CREA-RS 135.178, através da ART nº 6653536 do CREA-RS, ficam e são responsáveis em observar os termos da presente Autorização, as NRM do DNPM, e as NR do Ministério do Trabalho, relativas ao que esta sendo autorizado, respondendo por quaisquer danos ao meio ambiente, trabalhadores e ou terceiros, decorrente da má utilização da mesma. OBSERVAÇÃO: Trata-se de 01 (uma) atividade classificada como de porte “PEQUENO”, e de potencial poluidor “ALTO”. Nova Boa Vista/RS, 16 de janeiro de 2013. Marcos Rubenich Secretario Municipal da Agricultura e Meio Ambiente