- Conselho Federal de Fonoaudiologia

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- Conselho Federal de Fonoaudiologia
CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA
Resolução CFFa nº 328, de 13 de maio de 2006
“Dispõe sobre nomeação da Junta Administrativa do CRFa.
8ª Região, instalação do CRFa. 8ª Região, e dá outras
providências.”
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e
regimentais, conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, e Decreto Lei
nº 87.218, de 31 de maio de 1982,
Considerando a criação do Conselho Regional de Fonoaudiologia 8ª Região,
de acordo com a Resolução CFFa nº 318/05,
Considerando a decisão do Plenário durante a 89ª SPO, realizada no
dia 13 de maio de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - Instalar o Conselho Regional de Fonoaudiologia da 8ª Região, com
sede na cidade de Fortaleza-CE e jurisdição nos estados do Ceará, Maranhão, Piauí
e Rio Grande do Norte.
Art. 2º - A instalação do Conselho Regional de Fonoaudiologia 8ª Região será
no dia 1º de junho de 2006.
Art. 3º - Instalado o Conselho Regional de Fonoaudiologia 8ª Região, o
mesmo será administrado por uma junta administrativa composta por 10
fonoaudiólogos.
§ 1º - Ficam nomeados os fonoaudiólogos abaixo relacionados para compor a
Junda Administrativa do CRFa 8ª Região.
- Hyrana Frota Cavalcante de Vasconcelos – CE
- Daniele Levy Albuquerque de Almeida – CE
- Maria Salete Fontinele Macedo – CE
- Claudia Sobral de Oliveira – CE
- Kenia Andrade do Nascimento Gondim – RN
- Ana Karla Bigois Capistrano – RN
- Maria Cecília Paldi Simões Ferreira – RN
- Rita de Cássia Mendes Lopes – PI
- Manoel Tadeu Rodrigues Cardoso – MA
- Lucieny Silvia Martins Serra – MA
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§ 2º - Qualquer Alteração na composição dos integrantes da Junta
Administrativa do CRFa. 8ª Região somente poderá ocorrer por deliberação e
aprovação da diretoria do CFFa, “ad referendum” do Plenário, justificada a
necessidade.
Art. 4º - O mandato da Junta Administrativa será de 1º de junho de 2006 a 31
de março de 2007.
§ 1º – A Junta Administrativa elegerá, entre seus pares, uma diretoria,
composta por 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 diretor secretário e 1 diretor
tesoureiro, eleitos e empossados na data da instalação do CRFa. 8ª Região.
§ 2º - Compete à diretoria, órgão executivo do CRFa. 8ª Região, obedecer o
disposto no Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia e
demais regulamentações do CFFa.
§ 3º - Os demais membros da Junta Administrativa terão função de compor o
Plenário, participando e decidindo sobre todas as matérias e assuntos do interesse
geral, visando sempre o bom desempenho das atribuições e funcionamento do
Conselho Regional de Fonoaudiologia 8ª Região, de acordo com o Regimento
Interno dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia.
Art. 5º - Caberá à junta Administrativa realizar todos os atos administrativos e
deliberar sobre assuntos de interesse geral, observando-se as normas legais, o
disposto no Regimento Interno Único, Resoluções e as determinações pertinentes
emanadas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, ficando a seu encargo a
promoção e realização do pleito eleitoral, com vistas às eleições para o triênio
2007/2010, do 1º Colegiado do Conselho Regional de Fonoaudiologia 8ª Região,
que será composto na forma legal prevista.
Art. 6º - Os recursos necessários para instalação, manutenção e
funcionamento do Conselho Regional de Fonoaudiologia 8ª Região serão
disponibilizados, até 31 de dezembro de 2006, pelo Conselho Federal de
Fonoaudiologia, dentro dos limites de suas respectivas previsões orçamentárias.
Art. 7º - Os membros da Junta Administrativa do CRFa. 8ª Região não
domiciliados na sede do Regional, quando convocados para participar de reuniões,
farão jus ao recebimento de ajuda de custo no valor de R$ 200,00 (duzentos reais),
para cobertura de deslocamento, pernoite e alimentação.
Parágrafo único – Os membros domiciliados na sede do CRFa. 8ª Região
receberão ajuda de custo no valor de R$ 62,50 (sessenta e dois reais e cinqüenta
centavos).
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Art. 8º - As despesas com passagens para deslocamento dos membros da
Junta Administrativa serão disponibilizados pelo Conselho Federal de
Fonoaudiologia.
Art. 9º - As reuniões Plenárias Ordinárias ficam limitadas ao máximo de 3
(três) até dezembro de 2006.
Art. 10 - A cobrança de anuidades, emolumentos e taxas para o exercício de
2007 estarão a cargo da região ora instalada, cabendo à mesma os respectivos
créditos.
Parágrafo único - O Conselho Regional de Fonoaudiologia 8ª Região
providenciará a abertura de contas arrecadação e de movimento, preferencialmente
no Banco do Brasil S/A.
Art. 11 - Todos os processos de inscrição dos profissionais do CRFa 8ª
Região, e que se encontram neste ato inscritos no CRFa 4ª Região, deverão ser
enviados à sede do CRFa. 8ª Região, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)
dias, contados da data de publicação desta Resolução.
§ 1º – Os novos processos de inscrição e transferência dos profissionais terão
seu curso normal e habitual no CRFa. 8ª Região.
§ 2º - Será mantida a numeração do registro profissional dos profissionais que
exercem sua profissão no CRFa 8ª Região, acrescida da sigla da Unidade
Federativa na qual os mesmos exercem suas atividades.
§ 3º - Considerar, para fins de registro aos requerentes a inscrição no CRFa.
8ª Região, os números subseqüentes ao último atribuído pelo CRFa. 4ª Região.
Art. 12 – O CRFa. 4ª Região emitirá lista atualizada dos profissionais que se
encontram inadimplentes ou que tenham qualquer tipo de irregularidade.
Art. 13 – Os processos disciplinares em andamento serão remetidos ao
Conselho Regional de Fonoaudiologia 8ª Região, que deverá dar prosseguimento
normal aos mesmos, a partir dos procedimentos já processados, na forma do Código
de Processo Ético Disciplinar e legislação vigente.
Parágrafo único – Ficará a cargo do CRFa. 4ª Região gerir os processos de
dívidas já negociadas, cujo parcelamento extrapole a instalação do mesmo.
Art. 14 – Todos os profissionais em débito e com inscrição anterior no CRFa.
4ª Região, cuja área de atuação está restrita aos estados do Ceará, Maranhão, Piauí
e Rio Grande do Norte, deverão promover sua quitação junto ao CRFa. 4ª Região,
cabendo a este os créditos decorrentes dos pagamentos.
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Art. 15 – O Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região procederá
repasse ao CRFa 8ª Região de seis doze avos (6/12) das anuidades do exercício de
2006, referentes à pessoa física e pessoa jurídica da jurisdição do mesmo.
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas
as disposições em contrário.
Maria Thereza Mendonça C. de Rezende
Presidente
Ana Elvira Barata Fávaro
Diretora Secretária
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEÇÃO 1, DIA 24/05/2006, PÁGINA 85
* Retificação dos artigos 13, parágrafo único e artigo 14 publicada no DOU, Seção 1 dia 25/05/06
* Retificação artigos 7º e 8º, publicada no DOU, seção 1 dia 29/05/06