a.r.p / contrato - Prefeitura Municipal de Porto Ferreira

Transcrição

a.r.p / contrato - Prefeitura Municipal de Porto Ferreira
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 059/2015
----- PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015 ----Processo Administrativo: n.º 4.072/2015
O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA, inscrito no CNPJ
sob n.º 45.339.363/0001-94, isento de Inscrição Estadual, com sede na Praça Cornélio Procópio, nª 90, Centro, na
cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pela sua
Prefeita, Senhora Renata Anchão Braga, brasileira, portadora da Carteira de Identidade número 17.038.404-4 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número 115.545.058-28,
doravante designado MUNICÍPIO, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu Contrato Social,
em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente
ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 80 de 11
de junho de 2013 e alterações, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante
condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
Denominação: PATRÍCIA CRISTINA DE ABREU – EPP.
CNPJ
20.363.508/0001-61
Endereço
Bairro: Jardim das Belezas
Rua Helena, n.º 222
Cidade
CEP:
Carapicuíba – SP
06320-310
Telefone
E-mail: [email protected]
(11) 4182-8689
RG. 34.353.860-X CPF. 331.186.038-10
Representante Legal PATRÍCIA CRISTINA DE ABREU
Item
Unid.
Qtd.
07
Frasco
1202
11
Frasco
234
17
Frasco
18
18
Frasco
03
20
Balde
30
21
Balde
20
Descrição do Objeto
Óleo Lubrificante TIPO ATF utilizado em direção
Hidráulica, frasco de 1 litro.
Fluido de radiadores concentrado para ser utilizado
em motores Diesel, frasco de 1 litro.
Óleo Lubrificante Automotivo para Motor
Gasolina/Etanol 20w50 - Classificação API SJ, frasco
de 1 litro.
Aditivo Aprimorador de Óleo lubrificante
Gasolina/Etanol, frasco de 500 ml.
Óleo lubrificante SF 20 W 40; formulado a partir de
óleos minerais de petróleo do tipo parafínico,
devidamente
refinados,
compostos
de
hidrocarbonetos dos tipos alcanos e cicloalcanos,
com teores menores de hidrocarbonetos aromáticos; e
com aditivação especifica para atendimento das
características de desempenho, balde 20 litros.
Óleo Lubrificante Automotivo SAE90 - Óleo
lubrificante automotivo; para cambio e diferencial;
classificação api – gl5, balde 20 litros.
-1-
Marca
Valor
Unitário
Petronas
R$ 12,30
Petronas
R$ 10,80
Petronas
R$ 10,60
Onyx
R$ 13,80
Petrobras
R$ 195,00
Petronas
R$ 218,00
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Item
Unid.
Qtd.
24
Balde
80
27
Balde
20
31
Frasco
25
33
Balde
40
Descrição do Objeto
Fluído Hidráulico 68 - Fluido hidráulico; com
aprovação cincinnati miliacron e abex denison; grau
isso vg 68, para sistema hidráulico e turbinas a vapor
mineral, com aditivos anti desgastantes; anti
oxidante, anti espumante, anti corrosivo e
demulsificante; fornecido em embalagem apropriada,
balde 20 litros.
Óleo Lubrificante automotivo, Lubrificante de alta
tecnologia para tratores e máquinas agrícolas com
propriedades especiais, para uso em transmissões,
sistemas hidráulicos, freios banhados a óleo e
comandos finais, SAE 20 W-30, API GL-4, balde 20
litros.
Pasta para limpeza, creme desengraxante de mãos,
para limpeza das mãos, sem agredir a pele (remoção
de sujeiras de graxa e óleo), frasco de 500 gr.
Redutor de NOX, Arla 32, catalizador de veículos
automotores movido a diesel; com ureia (32,5%m),
bioreto (0,3%m), fosfato (0,1mg/kg;ppm), cálcio
(0,1mg/kg;ppm), ferro (0,1mg/kg;ppm; cobre
(0,1mg/kg;ppm), zinco (0,1mg/kg;ppm), cromo
(0,1mg/kg;ppm), níquel (0,1mg/kg;ppm); magnésio
(0,1mg/kg;ppm) sódio (0,1mg/kg;ppm), potássio
(0,1mg/kg;ppm),
alumínio
(0,1mg/kg;ppm);
alcalinidade com NH3 de 0,2%m; refração: 1,3829
(aprox),massa esp.de 1090kg/m3 ambs a 20 graus
(aprox); redutor de poluição, tecnologia scr (redução
catalítica seletiva); ISO 22241 e NBR 14725,
empresa autorizada pela ANP para exercício da
atividade; em embalagem apropriada, conforme
portaria INMETRO 139/2011 - código: 3469, balde
20 litros.
Marca
Valor
Unitário
Petronas
R$ 136,00
Petronas
R$ 223,00
Onyx
R$ 15,00
Ecotec
R$ 49,00
O preço registrado é fixo e irreajustável e contemplam materiais, todas as despesas (mão-de-obra, transporte,
equipamentos, instalações, tributos) que o compõem, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos,
taxas etc.) e quaisquer despesas, diretas e indiretas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes, filtros automotivos, de limpeza
e demais produtos correlatos (aditivo para radiador, fluído de freio e fluído hidráulico) e para os veículos
pertencentes à frota oficial do Município.
-2-
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1.
Os produtos, de primeira qualidade, observando-se rigorosamente, as características especificadas no
Edital, deverão ser entregues, nas quantidades requeridas, em até 10 (dez) dias a contar do Recebimento da
Autorização de Fornecimento (AF) e/ou Empenho no endereço nela especificado.
2.2.
A entrega deverá ser precedida de agendamento, realizado com antecedência mínima de 02 (dois) dias
úteis, pelo telefone acima.
2.3.
Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4.
Constatadas irregularidades no objeto, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá
rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou determinar sua complementação se houver
diferença de quantidades.
2.5.
As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da
comunicação oficial feita pelo Departamento solicitante, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1.
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados da
data de sua assinatura, ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1.
O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte:
a)
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária
indicada pela PROPONENTE vencedora, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos ou realização
dos serviços, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado
para receber o objeto.
b)
A DETENTORA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto, mediante acesso
ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no
Decreto Federal 6.022 de 22/01/2007 e Ajuste SINIEF 11 de 26/09/2008. O arquivo gerado pelo sistema
deverá ser enviado ao endereço eletrônico do Município, no seguinte endereço eletrônico:
[email protected] .
c)
Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos
órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
d)
Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação legal, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a
qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de
qualquer natureza.
e)
A(s) Nota(s) Fiscal(ais) somente será(ão) encaminhada(s) para pagamento somente após a devida
conferência e atesto do(s) Departamento(s) solicitante(s).
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CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1.
Na execução do objeto do presente Registro de Preços obriga-se a DETENTORA a envidar todo o
empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
a)
responder pelos danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo
quando da execução do objeto do edital, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do
MUNICÍPIO fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
b)
assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a bens de propriedade do
MUNICIPÍO, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto;
c)
substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem alterações,
deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento
convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamentos;
d)
cumprir os prazos e condições previstas no Edital e seus anexos;
e)
comunicar ao MUNICÍPIO, formalmente, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar
esclarecimentos julgados necessários;
f)
arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições do ato convocatório, bem
como de infrações praticadas, na execução do objeto;
g)
apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Edital;
h)
indicar, formalmente, preposto credenciando-o para a manutenção de contatos, durante a execução
do objeto, com o representante do MUNICÍPIO;
i)
manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório,
apresentando ao MUNICÍPIO os documentos necessários, sempre que solicitado;
j)
assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do
objeto.
k)
não veicular publicidade acerca do objeto do edital, salvo se houver prévia autorização da
Municipalidade.
l)
assumir:
i.
a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
técnicos quando da execução da ata, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência
da licitante;
ii.
todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução
do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
iii.
a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata de
Registro de Preços.
m)
executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se,
rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1.
O MUNICÍPIO, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a:
I proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste edital,
inclusive permitir livre acesso dos empregados da empresa às dependências da Prefeitura relacionadas à
execução do objeto;
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II promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
III fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações.
IV indicar funcionário responsável pelo acompanhamento deste registro de Preços e
V comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega do produto ou na execução dos
serviços, objeto da presente.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seus objetos, não mantiver a
proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da
Lei 10520/02, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais.
7.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-o a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
7.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o
MUNICÍPIO, as sanções administrativas aplicadas à DETENTORA serão advertência; multa; suspensão
temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração e declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei
Federal nº. 8.666/93, sujeitará a DETENTORA à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não
cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia.
7.5. Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderá ser aplicada a DETENTORA a multa de 30% (trinta por
cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida.
7.6. A aplicação de quaisquer sanções referidas no item anterior, não afasta a responsabilização civil da licitante
vencedora pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.7. Sempre que não houver prejuízo para o MUNICÍPIO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou
transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1.
A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato está a cargo do(s) Elemento(s) Orçamentário(s)
abaixo relacionado(s):
Departamento de
Saúde
Departamento de
Educação –
Transporte Escolar
08.01.00
08.01.00
08.01.00
08.01.00
08.01.00
08.01.00
07.02.00
07.02.00
07.02.00
353
354
356
729
857
364
212
213
1030
3.3.90.30.01
3.3.90.30.01
3.3.90.30.01
3.3.90.30.01
3.3.90.30.01
3.3.90.30.01
3.3.90.30.01
3.3.90.30.01
3.3.90.30.01
10.301.1010.2288
10.301.1010.2288
10.301.1010.2288
10.304.1012.2019
10.302.1011.2306
10.305.1012.2023
12.361.2001.2046
12.361.2001.2046
12.361.2001.2046
-5-
300.00083
300.0005
300.0010
320.0000
310.0000
310.0000
220.0007
220.0007
220.0006
05
05
05
03
01
01
01
02
05
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Departamento de
Finanças Fiscalização de
Posturas
Seção de Cadastro
Fiscal
Departamento de
Obras
Departamento de
Obras – Limpeza
Pública
Departamento de
Promoção Social
Departamento de
Governo – Seção de
Trânsito
Guarda Municipal
Defesa Civil
Bombeiros
Departamento de
Administração
Almoxarifado
Gabinete
05.01.00 106
3.3.90.30.01 04.123.7004.2290
110.0000
01
05.01.00 106
3.3.90.30.01 04.123.7004.2290
110.0000
01
09.01.00 425
3.3.90.30.01 15.451.5010.2193
110.0000
01
09.02.00 475
3.3.90.30.01 15.452.5001.2164
110.0000
01
10.01.00 497
10.01.00 510
3.3.90.30.01 08.122.4007.2300
3.3.90.30.01 08.244.4002.2129
510.0000
500.0008
01
05
02.05.00
63
3.3.90.30.01 15.452.8001.2284
110.0000
01
02.04.00
02.02.00
02.03.01
51
26
37
3.3.90.30.01 06.181.8002.2267
3.3.90.30.01 06.122.8005.2276
3.3.90.30.01 06.181.8003.2268
110.0000
110.0000
110.0000
01
01
01
04.01.00
90
3.3.90.30.01 04.122.7001.2234
110.0000
01
01.01.01
07
3.3.90.30.01 04.122.7002.2279
110.0000
01
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1
Fica eleito o foro da cidade de Porto Ferreira, SP, como competente para dirimir quaisquer questões
oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai
assinada pelas partes.
Porto Ferreira - SP, 26 de maio de 2.015.
Renata Anchão Braga
Rg. 17.038.404-4
Prefeita
Contratante
Patrícia Cristina de Abreu
Rg. 34.353.860-X
Proprietária
Detentora da ATA
TESTEMUNHAS:
Benedito Jorge Malaman Procópio
RG.: 14.700.396-9 SSP/SP
Carla Renata Hissnauer de Souza
RG.: 29.855.883-X SSP/SP
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MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
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MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 060/2015
----- PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015 ----Processo Administrativo: n.º 4.072/2015
O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA, inscrito no CNPJ
sob n.º 45.339.363/0001-94, isento de Inscrição Estadual, com sede na Praça Cornélio Procópio, nª 90, Centro, na
cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pela sua
Prefeita, Senhora Renata Anchão Braga, brasileira, portadora da Carteira de Identidade número 17.038.404-4 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número 115.545.058-28,
doravante designado MUNICÍPIO, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu Contrato Social,
em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente
ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 80 de 11
de junho de 2013 e alterações, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante
condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
Denominação: ALBERTO CAIO TAMBORRINO – EPP.
CNPJ
74.434.457/0001-40
Endereço
Bairro: Chácara Santo Antônio
Rua Américo Brasiliense, n.º 1.671 – A
Cidade
CEP:
São Paulo – SP
04715-005
Telefone
E-mail: [email protected]
(11) 3271-0663
Representante Legal ALBERTO CAIO TAMBORRINO
CPF. 013.184.268-47
RG. 12.147.815
Item
Unid.
Qtd.
08
Balde
65
10
Frasco
345
12
Frasco
278
13
Galão
232
14
Galão
233
15
Galão
231
16
Frasco
256
22
Frasco
96
23
Balde
10
Descrição do Objeto
Óleo Lubrificante automotivo para câmbio e
diferencial SAE 90, balde 20 litros.
Fluido para freios DOT 4 – frasco de 500 ml.
Fluido de radiadores concentrado mono etileno glicol
para veículos leves (carros) SAE J1034/91, frasco de
1 litro.
Shampoo automotivo concentrado diluição 1/40,
galão com 5 litros.
Ativado para limpeza de áreas e superfícies diluição
1/40, galão com 5 litros.
Detergente alcalino tipo Solupam diluição 1/40, galão
com 5 litros.
Óleo p/ motor 2 tempos – API TC, frasco c/ 1 litro.
Óleo Lubrificante Automotivo para motor GNV,
álcool e gasolina – Classificação API-SLACEA A3;
tecnologia multi viscoso; mineral frasco c/1 litro.
Fluído Hidráulico ATF Tipo A; com aprovação MB
236.2, balde com 20 litros.
Marca
Valor
Unitário
Agecom
R$ 215,00
Radnaq
R$ 11,20
Radnaq
R$ 9,90
VIP
R$ 24,50
VIP
R$ 24,50
VIP
R$ 24,50
Agecom
R$ 6,90
Agecom
R$ 11,40
Lubrax
R$ 287,00
Valor
-8-
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Item
Unid.
Qtd.
25
Frasco
60
26
Tambor
02
29
Galão
100
30
Galão
100
Descrição do Objeto
Fluído para Radiador Anticorrosivo, Fluido para
radiador; composto de base aditivos anti corrosivos,
boratos, silicatos, corante, veiculo, forma 4% do
volume do reservatório, cor vermelha, densidade ( a
20 c ) 1.11 a 1.13g/ml, ph 10 a 11; deve atender
13705, para uso em motores diesel, validade 2 anos,
frasco com 1 litro.
Graxa Lubrificante, Industrial; para pinos e
articulações automotivos; composto de base de sabão
de cálcio; grau nigi – 2; ponta gota mínimo 95 graus
célsius, penetração trabalhada 60x máxima a 25 graus
célsius de 285 mm/10; cor castanho, tambor com 200
quilos.
Detergente Automotivo Alcalino Azul, apresentação
e um produto alcalino, biodegradável; contem
tensoativos, umectantes; agentes sequestrantes e
complexantes; recomendado para postos de serviços
para lavagem de chassis e pátios sujos de óleo e
graxa; não deve ser usado nas latarias dos veículos;
para cada 5 litros do produto adicionar 200 litros de
agua; principio ativo lauril éter sulfonato de sódio;
composto de hidróxido de sódio, sequestrante,
espessante; tensoativo não iônico, corante e
conservante; com ph de (1%),entre 11,60 e 11,70;
com densidade entre 1,240 e 1,245g/l; com
alcalinidade entre 15,0 e 15,5; liquido viscoso na cor
azul; utilização do produto com equipamentos epi
óculos, luvas, máscara e avental; e suas condições
deverão estar de acordo com a instrução normativa n08,de 16/01/2002/ma, galão com 5 litros.
Detergente Automotivo Ácido Vinho; apresentação
produto líquido, viscoso; contém cheiro característico
e ph ácido; espumante, biodegradável; recomendado
para postos de serviços para lavagem de motores,
chassis, rodas e baús; não deve ser usado nas latarias
dos veículos; para cada 5 litros do produto adicionar
200 litros de agua; principio ativo acido sulfônico;
composto de acido clorídrico, ácido sulfônico; ácidos
fluorídricos e corantes; com ph de (1%),entre 2,10 e
2,20; com densidade entre 1,020g/l; com acidez entre
46,0 e 50,0; liquido viscoso na cor vinho; utilização
do produto com equipamentos epi óculos uvas,
máscara e avental; e suas condições deverão estar de
acordo com a instrução normativa n-08,de
16/01/2002/ma, galão com 5 litros.
-9-
Marca
Unitário
Radnaq
R$ 11,80
Agecom
R$ 1.105,00
VIP
R$ 24,75
VIP
R$ 24,75
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
O preço registrado é fixo e irreajustável e contemplam materiais, todas as despesas (mão-de-obra, transporte,
equipamentos, instalações, tributos) que o compõem, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos,
taxas etc.) e quaisquer despesas, diretas e indiretas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes, filtros automotivos, de limpeza
e demais produtos correlatos (aditivo para radiador, fluído de freio e fluído hidráulico) e para os veículos
pertencentes à frota oficial do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1.
Os produtos, de primeira qualidade, observando-se rigorosamente, as características especificadas no
Edital, deverão ser entregues, nas quantidades requeridas, em até 10 (dez) dias a contar do Recebimento da
Autorização de Fornecimento (AF) e/ou Empenho no endereço nela especificado.
2.2.
A entrega deverá ser precedida de agendamento, realizado com antecedência mínima de 02 (dois) dias
úteis, pelo telefone acima.
2.3.
Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4.
Constatadas irregularidades no objeto, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá
rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou determinar sua complementação se houver
diferença de quantidades.
2.5.
As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da
comunicação oficial feita pelo Departamento solicitante, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1.
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados da
data de sua assinatura, ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1.
O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte:
a)
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária
indicada pela PROPONENTE vencedora, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos ou realização
dos serviços, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado
para receber o objeto.
b)
A DETENTORA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto, mediante acesso
ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no
Decreto Federal 6.022 de 22/01/2007 e Ajuste SINIEF 11 de 26/09/2008. O arquivo gerado pelo sistema
deverá ser enviado ao endereço eletrônico do Município, no seguinte endereço eletrônico:
[email protected] .
c)
Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos
órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
- 10 -
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
d)
Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação legal, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a
qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de
qualquer natureza.
e)
A(s) Nota(s) Fiscal(ais) somente será(ão) encaminhada(s) para pagamento somente após a devida
conferência e atesto do(s) Departamento(s) solicitante(s).
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1.
Na execução do objeto do presente Registro de Preços obriga-se a DETENTORA a envidar todo o
empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
a)
responder pelos danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo
quando da execução do objeto do edital, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do
MUNICÍPIO fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
b)
assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a bens de propriedade do
MUNICIPÍO, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto;
c)
substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem alterações,
deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento
convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamentos;
d)
cumprir os prazos e condições previstas no Edital e seus anexos;
e)
comunicar ao MUNICÍPIO, formalmente, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar
esclarecimentos julgados necessários;
f)
arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições do ato convocatório, bem
como de infrações praticadas, na execução do objeto;
g)
apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Edital;
h)
indicar, formalmente, preposto credenciando-o para a manutenção de contatos, durante a execução
do objeto, com o representante do MUNICÍPIO;
i)
manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório,
apresentando ao MUNICÍPIO os documentos necessários, sempre que solicitado;
j)
assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do
objeto.
k)
não veicular publicidade acerca do objeto do edital, salvo se houver prévia autorização da
Municipalidade.
l)
assumir:
i.
a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
técnicos quando da execução da ata, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em
dependência da licitante;
ii.
todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução
do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
iii.
a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata de
Registro de Preços.
m)
executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se,
rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
- 11 -
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1.
O MUNICÍPIO, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a:
I proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste edital,
inclusive permitir livre acesso dos empregados da empresa às dependências da Prefeitura relacionadas à
execução do objeto;
II promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
III fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações.
IV indicar funcionário responsável pelo acompanhamento deste registro de Preços e
V comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega do produto ou na execução dos
serviços, objeto da presente.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seus objetos, não mantiver a
proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da
Lei 10520/02, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais.
7.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-o a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
7.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o
MUNICÍPIO, as sanções administrativas aplicadas à DETENTORA serão advertência; multa; suspensão
temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração e declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei
Federal nº. 8.666/93, sujeitará a DETENTORA à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não
cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia.
7.5. Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderá ser aplicada a DETENTORA a multa de 30% (trinta por
cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida.
7.6. A aplicação de quaisquer sanções referidas no item anterior, não afasta a responsabilização civil da licitante
vencedora pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.7. Sempre que não houver prejuízo para o MUNICÍPIO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou
transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1.
A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato está a cargo do(s) Elemento(s) Orçamentário(s)
abaixo relacionado(s):
08.01.00
08.01.00
08.01.00
Departamento de Saúde
08.01.00
08.01.00
08.01.00
Departamento de Educação – 07.02.00
353
354
356
729
857
364
212
3.3.90.30.01
3.3.90.30.01
3.3.90.30.01
3.3.90.30.01
3.3.90.30.01
3.3.90.30.01
3.3.90.30.01
- 12 -
10.301.1010.2288
10.301.1010.2288
10.301.1010.2288
10.304.1012.2019
10.302.1011.2306
10.305.1012.2023
12.361.2001.2046
300.0083
300.0005
300.0010
320.0000
310.0000
310.0000
220.0007
05
05
05
03
01
01
01
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Transporte Escolar 07.02.00
07.02.00
Departamento de Finanças 05.01.00
Fiscalização de Posturas
Seção de Cadastro Fiscal 05.01.00
Departamento de Obras 09.01.00
Departamento de Obras – Limpeza
09.02.00
Pública
10.01.00
Departamento de Promoção Social
10.01.00
Departamento de Governo –
Seção de
Trânsito
Guarda Municipal
Defesa Civil
Bombeiros
Departamento de Administração
Almoxarifado
Gabinete
213
1030
3.3.90.30.01
3.3.90.30.01
12.361.2001.2046
12.361.2001.2046
220.0007
220.0006
02
05
106
3.3.90.30.01
04.123.7004.2290
110.0000
01
106
425
3.3.90.30.01
3.3.90.30.01
04.123.7004.2290
15.451.5010.2193
110.0000
110.0000
01
01
475
3.3.90.30.01
15.452.5001.2164
110.0000
01
497
510
3.3.90.30.01
3.3.90.30.01
08.122.4007.2300
08.244.4002.2129
510.0000
500.0008
01
05
02.05.00
63
3.3.90.30.01
15.452.8001.2284
110.0000
01
02.04.00
02.02.00
02.03.01
51
26
37
3.3.90.30.01
3.3.90.30.01
3.3.90.30.01
06.181.8002.2267
06.122.8005.2276
06.181.8003.2268
110.0000
110.0000
110.0000
01
01
01
04.01.00
90
3.3.90.30.01
04.122.7001.2234
110.0000
01
01.01.01
07
3.3.90.30.01
04.122.7002.2279
110.0000
01
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1
Fica eleito o foro da cidade de Porto Ferreira, SP, como competente para dirimir quaisquer questões
oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai
assinada pelas partes.
Porto Ferreira - SP, 26 de maio de 2.015.
Renata Anchão Braga
Rg. 17.038.404-4
Prefeita
Contratante
Alberto Caio Tamborrino
Rg. 12.147.815
Proprietário
Detentor da ATA
TESTEMUNHAS:
Benedito Jorge Malaman Procópio
RG.: 14.700.396-9 SSP/SP
Carla Renata Hissnauer de Souza
RG.: 29.855.883-X SSP/SP
- 13 -
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 058/2015
----- PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015 ----Processo Administrativo: n.º 4.072/2015
O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA, inscrito no CNPJ
sob n.º 45.339.363/0001-94, isento de Inscrição Estadual, com sede na Praça Cornélio Procópio, nª 90, Centro, na
cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pela sua
Prefeita, Senhora Renata Anchão Braga, brasileira, portadora da Carteira de Identidade número 17.038.404-4 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número 115.545.058-28,
doravante designado MUNICÍPIO, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu Contrato Social,
em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente
ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 80 de 11
de junho de 2013 e alterações, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante
condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
Denominação: FASTLUB LUBRIFICANTES E ACESSÓRIOS LTDA. – ME.
CNPJ
06.789.269/0001-85
Endereço
Bairro:
Rua Avenida Brasil, n.º 240
Cidade
CEP:
Ribeirão Preto – SP
Telefone
E-mail: [email protected]
(16) 3628-0777
RG. 12.998.885
Representante Legal RAFAEL SPADON
Vila Elisa
14.075-030
Item
Marca
Unid.
Qtd.
01
Frasco
686
02
Frasco
880
03
Frasco
744
04
Frasco
1036
05
Balde
142
06
Balde
149
09
Frasco
780
Descrição do Objeto
CPF. 071.323.808-93
Óleo lubrificante automotivo p/ veículos Flex, 100%
YPF Elaion
sintético API SN, SAE 5 W 30 – Aprovação GM
D1
DEXOS 1 – ILSAC GF-5, frasco 1 litro.
Óleo lubrificante automotivo para veículos a DIESEL
providos de filtros de partículas e sistema de pós- YPF Elaion
tratamento de gases de escape, 100% sintético API
D2
SN, SAE 5w30, frasco 1 litro.
Óleo lubrificante automotivo para veículos flex,
YPF
100% sintético API SN, SAE 5W40, frasco 1 litro.
Elaion
Óleo lubrificante automotivo, para veículos Flex
YPF
s/sintético SAE 15W40 API SN, frasco 1 litro.
Elaion
Óleo Lubrificante automotivo p/ motores Diesel SAE YPF Extra
Vida XV 100
15W40 API CG-4, balde de 20 litros.
Óleo Lubrificante automotivo p/ motores Diesel SAE YPF Extra
Vida XV 200
15W40 API CI-4, balde de 20 litros.
Óleo Lubrificante PARA MOTORES 2 TEMPOS –
utilizado preferencialmente em moto serras e
Castrol
cortadores de grama, de alta performance. STIHL
8017 H, frasco de 500 ml.
Valor
Unitário
R$ 24,70
R$ 25,70
R$ 24,70
R$ 15,00
R$ 176,50
R$ 196,80
R$ 23,00
Valor
- 14 -
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Item
Unid.
Qtd.
19
Frasco
240
28
Frasco
20
32
Frasco
40
34
35
36
37
38
39
40
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
08
08
08
08
16
16
08
Descrição do Objeto
Lubrificante motor gasolina/etanol 10W40 Semi
Sintético classificação API SN, frasco 1 litro.
Óleo Lubrificante Automotivo, API SF; para motos; a
gasolina; de 04 tempos; SAE 20W50; classificação
API- SF; tecnologia multi viscoso, frasco 1 litro.
Lubrificante Aerossol líquido, desengripante,
utilizado em lubrificação e proteção de peças
metálica,
corrosão,
ferrugem,
desgaste,
desengripante; composto de destilado alifático e
óleos de petróleo, inibidor de corrosão e propelente;
não deve conter clorofluorcarbono (CFC);
propriedades ponto de fulgor 55 graus célsius,
densidade 0,82; na cor âmbar; embalado em lata
metálica acompanhada de canudo prolongador, frasco
300 ml.
Filtro de óleo lubrificante FOBR10S
Filtro de combustível FCBR50S
Filtro de Ar CA59529 FA3610S
Filtro de ar CA 5680l FABR10S
Filtro de óleo lubrificante FO398S
Filtro de Combustível FCBR14S
Filtro de Ar FA2869S
Marca
YPF
Elaion
Unitário
R$ 19,50
Deiton
R$ 10,00
Hitech
R$ 5,90
Japan parts
Japan parts
Japan parts
Japan parts
Japan parts
Japan parts
Japan parts
R$ 10,35
R$ 30,00
R$ 18,00
R$ 20,00
R$ 9,80
R$ 11,20
R$ 32,00
O preço registrado é fixo e irreajustável e contemplam materiais, todas as despesas (mão-de-obra, transporte,
equipamentos, instalações, tributos) que o compõem, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos,
taxas etc.) e quaisquer despesas, diretas e indiretas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes, filtros automotivos, de limpeza
e demais produtos correlatos (aditivo para radiador, fluído de freio e fluído hidráulico) e para os veículos
pertencentes à frota oficial do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1.
Os produtos, de primeira qualidade, observando-se rigorosamente, as características especificadas no
Edital, deverão ser entregues, nas quantidades requeridas, em até 10 (dez) dias a contar do Recebimento da
Autorização de Fornecimento (AF) e/ou Empenho no endereço nela especificado.
2.2.
A entrega deverá ser precedida de agendamento, realizado com antecedência mínima de 02(dois) dias
úteis, pelo telefone acima.
2.3.
Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
- 15 -
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
2.4.
Constatadas irregularidades no objeto, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá
rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou determinar sua complementação se houver
diferença de quantidades.
2.5.
As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da
comunicação oficial feita pelo Departamento solicitante, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1.
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados da
data de sua assinatura, ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1.
O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte:
a)
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária
indicada pela PROPONENTE vencedora, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos ou realização
dos serviços, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado
para receber o objeto.
b)
A DETENTORA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto, mediante acesso
ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no
Decreto Federal 6.022 de 22/01/2007 e Ajuste SINIEF 11 de 26/09/2008. O arquivo gerado pelo sistema
deverá ser enviado ao endereço eletrônico do Município, no seguinte endereço eletrônico:
[email protected] .
c)
Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos
órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
d)
Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação legal, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a
qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de
qualquer natureza.
e)
A(s) Nota(s) Fiscal(ais) somente será(ão) encaminhada(s) para pagamento somente após a devida
conferência e atesto do(s) Departamento(s) solicitante(s).
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1.
Na execução do objeto do presente Registro de Preços obriga-se a DETENTORA a envidar todo o
empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
a)
responder pelos danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo
quando da execução do objeto do edital, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do
MUNICÍPIO fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
b)
assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a bens de propriedade do
MUNICIPÍO, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto;
c)
substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem alterações,
deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento
convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamentos;
d)
cumprir os prazos e condições previstas no Edital e seus anexos;
- 16 -
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
e)
comunicar ao MUNICÍPIO, formalmente, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar
esclarecimentos julgados necessários;
f)
arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições do ato convocatório, bem
como de infrações praticadas, na execução do objeto;
g)
apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Edital;
h)
indicar, formalmente, preposto credenciando-o para a manutenção de contatos, durante a execução
do objeto, com o representante do MUNICÍPIO;
i)
manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório,
apresentando ao MUNICÍPIO os documentos necessários, sempre que solicitado;
j)
assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do
objeto.
k)
não veicular publicidade acerca do objeto do edital, salvo se houver prévia autorização da
Municipalidade.
l)
assumir:
i.
a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
técnicos quando da execução da ata, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em
dependência da licitante;
ii.
todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução
do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
iii.
a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata de
Registro de Preços.
m)
executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se,
rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1.
O MUNICÍPIO, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a:
I proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste edital,
inclusive permitir livre acesso dos empregados da empresa às dependências da Prefeitura relacionadas à
execução do objeto;
II promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
III fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações.
IV indicar funcionário responsável pelo acompanhamento deste registro de Preços e
V comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega do produto ou na execução dos
serviços, objeto da presente.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seus objetos, não mantiver a
proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da
Lei 10520/02, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais.
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MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
7.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-o a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
7.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o
MUNICÍPIO, as sanções administrativas aplicadas à DETENTORA serão advertência; multa; suspensão
temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração e declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei
Federal nº. 8.666/93, sujeitará a DETENTORA à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não
cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia.
7.5. Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderá ser aplicada a DETENTORA a multa de 30% (trinta por
cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida.
7.6. A aplicação de quaisquer sanções referidas no item anterior, não afasta a responsabilização civil da licitante
vencedora pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.7. Sempre que não houver prejuízo para o MUNICÍPIO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou
transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1.
A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato está a cargo do(s) Elemento(s) Orçamentário(s)
abaixo relacionado(s):
08.01.00 353 3.3.90.30.01 10.301.1010.2288 300.00083 05
08.01.00 354 3.3.90.30.01 10.301.1010.2288 300.0005 05
Departamento de 08.01.00 356 3.3.90.30.01 10.301.1010.2288 300.0010 05
Saúde 08.01.00 729 3.3.90.30.01 10.304.1012.2019 320.0000 03
08.01.00 857 3.3.90.30.01 10.302.1011.2306 310.0000 01
08.01.00 364 3.3.90.30.01 10.305.1012.2023 310.0000 01
Departamento de 07.02.00 212 3.3.90.30.01 12.361.2001.2046 220.0007 01
Educação – 07.02.00 213 3.3.90.30.01 12.361.2001.2046 220.0007 02
Transporte Escolar 07.02.00 1030 3.3.90.30.01 12.361.2001.2046 220.0006 05
Departamento de
Finanças 05.01.00 106 3.3.90.30.01 04.123.7004.2290 110.0000 01
Fiscalização de
Posturas
Seção de Cadastro
05.01.00 106 3.3.90.30.01 04.123.7004.2290 110.0000 01
Fiscal
Departamento de
09.01.00 425 3.3.90.30.01 15.451.5010.2193 110.0000 01
Obras
Departamento de
Obras – Limpeza 09.02.00 475 3.3.90.30.01 15.452.5001.2164 110.0000 01
Pública
Departamento de 10.01.00 497 3.3.90.30.01 08.122.4007.2300 510.0000 01
Promoção Social 10.01.00 510 3.3.90.30.01 08.244.4002.2129 500.0008 05
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MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Departamento de
Governo – Seção
de Trânsito
Guarda Municipal
Defesa Civil
Bombeiros
Departamento de
Administração
Almoxarifado
Gabinete
02.05.00
63
3.3.90.30.01 15.452.8001.2284 110.0000 01
02.04.00
02.02.00
02.03.01
51
26
37
3.3.90.30.01 06.181.8002.2267 110.0000 01
3.3.90.30.01 06.122.8005.2276 110.0000 01
3.3.90.30.01 06.181.8003.2268 110.0000 01
04.01.00
90
3.3.90.30.01 04.122.7001.2234 110.0000 01
01.01.01
07
3.3.90.30.01 04.122.7002.2279 110.0000 01
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1
Fica eleito o foro da cidade de Porto Ferreira, SP, como competente para dirimir quaisquer questões
oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai
assinada pelas partes.
Porto Ferreira - SP, 26 de maio de 2.015.
Renata Anchão Braga
Rg. 17.038.404-4
Prefeita
Contratante
Rafael Spadon
Rg. 12.998.995
Proprietário
Detentor da ATA
TESTEMUNHAS:
Benedito Jorge Malaman Procópio
RG.: 14.700.396-9 SSP/SP
Carla Renata Hissnauer de Souza
RG.: 29.855.883-X SSP/SP
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