a.r.p / contrato - Prefeitura Municipal de Porto Ferreira
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a.r.p / contrato - Prefeitura Municipal de Porto Ferreira
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 059/2015 ----- PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015 ----Processo Administrativo: n.º 4.072/2015 O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA, inscrito no CNPJ sob n.º 45.339.363/0001-94, isento de Inscrição Estadual, com sede na Praça Cornélio Procópio, nª 90, Centro, na cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pela sua Prefeita, Senhora Renata Anchão Braga, brasileira, portadora da Carteira de Identidade número 17.038.404-4 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número 115.545.058-28, doravante designado MUNICÍPIO, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu Contrato Social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 80 de 11 de junho de 2013 e alterações, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. Denominação: PATRÍCIA CRISTINA DE ABREU – EPP. CNPJ 20.363.508/0001-61 Endereço Bairro: Jardim das Belezas Rua Helena, n.º 222 Cidade CEP: Carapicuíba – SP 06320-310 Telefone E-mail: [email protected] (11) 4182-8689 RG. 34.353.860-X CPF. 331.186.038-10 Representante Legal PATRÍCIA CRISTINA DE ABREU Item Unid. Qtd. 07 Frasco 1202 11 Frasco 234 17 Frasco 18 18 Frasco 03 20 Balde 30 21 Balde 20 Descrição do Objeto Óleo Lubrificante TIPO ATF utilizado em direção Hidráulica, frasco de 1 litro. Fluido de radiadores concentrado para ser utilizado em motores Diesel, frasco de 1 litro. Óleo Lubrificante Automotivo para Motor Gasolina/Etanol 20w50 - Classificação API SJ, frasco de 1 litro. Aditivo Aprimorador de Óleo lubrificante Gasolina/Etanol, frasco de 500 ml. Óleo lubrificante SF 20 W 40; formulado a partir de óleos minerais de petróleo do tipo parafínico, devidamente refinados, compostos de hidrocarbonetos dos tipos alcanos e cicloalcanos, com teores menores de hidrocarbonetos aromáticos; e com aditivação especifica para atendimento das características de desempenho, balde 20 litros. Óleo Lubrificante Automotivo SAE90 - Óleo lubrificante automotivo; para cambio e diferencial; classificação api – gl5, balde 20 litros. -1- Marca Valor Unitário Petronas R$ 12,30 Petronas R$ 10,80 Petronas R$ 10,60 Onyx R$ 13,80 Petrobras R$ 195,00 Petronas R$ 218,00 MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Item Unid. Qtd. 24 Balde 80 27 Balde 20 31 Frasco 25 33 Balde 40 Descrição do Objeto Fluído Hidráulico 68 - Fluido hidráulico; com aprovação cincinnati miliacron e abex denison; grau isso vg 68, para sistema hidráulico e turbinas a vapor mineral, com aditivos anti desgastantes; anti oxidante, anti espumante, anti corrosivo e demulsificante; fornecido em embalagem apropriada, balde 20 litros. Óleo Lubrificante automotivo, Lubrificante de alta tecnologia para tratores e máquinas agrícolas com propriedades especiais, para uso em transmissões, sistemas hidráulicos, freios banhados a óleo e comandos finais, SAE 20 W-30, API GL-4, balde 20 litros. Pasta para limpeza, creme desengraxante de mãos, para limpeza das mãos, sem agredir a pele (remoção de sujeiras de graxa e óleo), frasco de 500 gr. Redutor de NOX, Arla 32, catalizador de veículos automotores movido a diesel; com ureia (32,5%m), bioreto (0,3%m), fosfato (0,1mg/kg;ppm), cálcio (0,1mg/kg;ppm), ferro (0,1mg/kg;ppm; cobre (0,1mg/kg;ppm), zinco (0,1mg/kg;ppm), cromo (0,1mg/kg;ppm), níquel (0,1mg/kg;ppm); magnésio (0,1mg/kg;ppm) sódio (0,1mg/kg;ppm), potássio (0,1mg/kg;ppm), alumínio (0,1mg/kg;ppm); alcalinidade com NH3 de 0,2%m; refração: 1,3829 (aprox),massa esp.de 1090kg/m3 ambs a 20 graus (aprox); redutor de poluição, tecnologia scr (redução catalítica seletiva); ISO 22241 e NBR 14725, empresa autorizada pela ANP para exercício da atividade; em embalagem apropriada, conforme portaria INMETRO 139/2011 - código: 3469, balde 20 litros. Marca Valor Unitário Petronas R$ 136,00 Petronas R$ 223,00 Onyx R$ 15,00 Ecotec R$ 49,00 O preço registrado é fixo e irreajustável e contemplam materiais, todas as despesas (mão-de-obra, transporte, equipamentos, instalações, tributos) que o compõem, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) e quaisquer despesas, diretas e indiretas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 Registro de Preços para futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes, filtros automotivos, de limpeza e demais produtos correlatos (aditivo para radiador, fluído de freio e fluído hidráulico) e para os veículos pertencentes à frota oficial do Município. -2- MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1. Os produtos, de primeira qualidade, observando-se rigorosamente, as características especificadas no Edital, deverão ser entregues, nas quantidades requeridas, em até 10 (dez) dias a contar do Recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) e/ou Empenho no endereço nela especificado. 2.2. A entrega deverá ser precedida de agendamento, realizado com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, pelo telefone acima. 2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. 2.4. Constatadas irregularidades no objeto, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou determinar sua complementação se houver diferença de quantidades. 2.5. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação oficial feita pelo Departamento solicitante, mantido o preço inicialmente contratado. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA 3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados da data de sua assinatura, ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO 4.1. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte: a) Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela PROPONENTE vencedora, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos ou realização dos serviços, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto. b) A DETENTORA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no Decreto Federal 6.022 de 22/01/2007 e Ajuste SINIEF 11 de 26/09/2008. O arquivo gerado pelo sistema deverá ser enviado ao endereço eletrônico do Município, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] . c) Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. d) Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação legal, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. e) A(s) Nota(s) Fiscal(ais) somente será(ão) encaminhada(s) para pagamento somente após a devida conferência e atesto do(s) Departamento(s) solicitante(s). -3- MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 5.1. Na execução do objeto do presente Registro de Preços obriga-se a DETENTORA a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a: a) responder pelos danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do objeto do edital, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do MUNICÍPIO fiscalizar e acompanhar todo o procedimento; b) assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a bens de propriedade do MUNICIPÍO, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto; c) substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem alterações, deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamentos; d) cumprir os prazos e condições previstas no Edital e seus anexos; e) comunicar ao MUNICÍPIO, formalmente, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários; f) arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições do ato convocatório, bem como de infrações praticadas, na execução do objeto; g) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Edital; h) indicar, formalmente, preposto credenciando-o para a manutenção de contatos, durante a execução do objeto, com o representante do MUNICÍPIO; i) manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao MUNICÍPIO os documentos necessários, sempre que solicitado; j) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto. k) não veicular publicidade acerca do objeto do edital, salvo se houver prévia autorização da Municipalidade. l) assumir: i. a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos quando da execução da ata, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da licitante; ii. todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; iii. a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata de Registro de Preços. m) executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 6.1. O MUNICÍPIO, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a: I proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste edital, inclusive permitir livre acesso dos empregados da empresa às dependências da Prefeitura relacionadas à execução do objeto; -4- MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS II promover os pagamentos dentro do prazo estipulado; III fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações. IV indicar funcionário responsável pelo acompanhamento deste registro de Preços e V comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega do produto ou na execução dos serviços, objeto da presente. CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES 7.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seus objetos, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei 10520/02, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais. 7.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. 7.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o MUNICÍPIO, as sanções administrativas aplicadas à DETENTORA serão advertência; multa; suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeitará a DETENTORA à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção: a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia; e b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia. 7.5. Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderá ser aplicada a DETENTORA a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida. 7.6. A aplicação de quaisquer sanções referidas no item anterior, não afasta a responsabilização civil da licitante vencedora pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência. 7.7. Sempre que não houver prejuízo para o MUNICÍPIO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato está a cargo do(s) Elemento(s) Orçamentário(s) abaixo relacionado(s): Departamento de Saúde Departamento de Educação – Transporte Escolar 08.01.00 08.01.00 08.01.00 08.01.00 08.01.00 08.01.00 07.02.00 07.02.00 07.02.00 353 354 356 729 857 364 212 213 1030 3.3.90.30.01 3.3.90.30.01 3.3.90.30.01 3.3.90.30.01 3.3.90.30.01 3.3.90.30.01 3.3.90.30.01 3.3.90.30.01 3.3.90.30.01 10.301.1010.2288 10.301.1010.2288 10.301.1010.2288 10.304.1012.2019 10.302.1011.2306 10.305.1012.2023 12.361.2001.2046 12.361.2001.2046 12.361.2001.2046 -5- 300.00083 300.0005 300.0010 320.0000 310.0000 310.0000 220.0007 220.0007 220.0006 05 05 05 03 01 01 01 02 05 MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Departamento de Finanças Fiscalização de Posturas Seção de Cadastro Fiscal Departamento de Obras Departamento de Obras – Limpeza Pública Departamento de Promoção Social Departamento de Governo – Seção de Trânsito Guarda Municipal Defesa Civil Bombeiros Departamento de Administração Almoxarifado Gabinete 05.01.00 106 3.3.90.30.01 04.123.7004.2290 110.0000 01 05.01.00 106 3.3.90.30.01 04.123.7004.2290 110.0000 01 09.01.00 425 3.3.90.30.01 15.451.5010.2193 110.0000 01 09.02.00 475 3.3.90.30.01 15.452.5001.2164 110.0000 01 10.01.00 497 10.01.00 510 3.3.90.30.01 08.122.4007.2300 3.3.90.30.01 08.244.4002.2129 510.0000 500.0008 01 05 02.05.00 63 3.3.90.30.01 15.452.8001.2284 110.0000 01 02.04.00 02.02.00 02.03.01 51 26 37 3.3.90.30.01 06.181.8002.2267 3.3.90.30.01 06.122.8005.2276 3.3.90.30.01 06.181.8003.2268 110.0000 110.0000 110.0000 01 01 01 04.01.00 90 3.3.90.30.01 04.122.7001.2234 110.0000 01 01.01.01 07 3.3.90.30.01 04.122.7002.2279 110.0000 01 CLÁUSULA NONA – FORO 9.1 Fica eleito o foro da cidade de Porto Ferreira, SP, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes. Porto Ferreira - SP, 26 de maio de 2.015. Renata Anchão Braga Rg. 17.038.404-4 Prefeita Contratante Patrícia Cristina de Abreu Rg. 34.353.860-X Proprietária Detentora da ATA TESTEMUNHAS: Benedito Jorge Malaman Procópio RG.: 14.700.396-9 SSP/SP Carla Renata Hissnauer de Souza RG.: 29.855.883-X SSP/SP -6- MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS -7- MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 060/2015 ----- PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015 ----Processo Administrativo: n.º 4.072/2015 O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA, inscrito no CNPJ sob n.º 45.339.363/0001-94, isento de Inscrição Estadual, com sede na Praça Cornélio Procópio, nª 90, Centro, na cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pela sua Prefeita, Senhora Renata Anchão Braga, brasileira, portadora da Carteira de Identidade número 17.038.404-4 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número 115.545.058-28, doravante designado MUNICÍPIO, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu Contrato Social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 80 de 11 de junho de 2013 e alterações, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. Denominação: ALBERTO CAIO TAMBORRINO – EPP. CNPJ 74.434.457/0001-40 Endereço Bairro: Chácara Santo Antônio Rua Américo Brasiliense, n.º 1.671 – A Cidade CEP: São Paulo – SP 04715-005 Telefone E-mail: [email protected] (11) 3271-0663 Representante Legal ALBERTO CAIO TAMBORRINO CPF. 013.184.268-47 RG. 12.147.815 Item Unid. Qtd. 08 Balde 65 10 Frasco 345 12 Frasco 278 13 Galão 232 14 Galão 233 15 Galão 231 16 Frasco 256 22 Frasco 96 23 Balde 10 Descrição do Objeto Óleo Lubrificante automotivo para câmbio e diferencial SAE 90, balde 20 litros. Fluido para freios DOT 4 – frasco de 500 ml. Fluido de radiadores concentrado mono etileno glicol para veículos leves (carros) SAE J1034/91, frasco de 1 litro. Shampoo automotivo concentrado diluição 1/40, galão com 5 litros. Ativado para limpeza de áreas e superfícies diluição 1/40, galão com 5 litros. Detergente alcalino tipo Solupam diluição 1/40, galão com 5 litros. Óleo p/ motor 2 tempos – API TC, frasco c/ 1 litro. Óleo Lubrificante Automotivo para motor GNV, álcool e gasolina – Classificação API-SLACEA A3; tecnologia multi viscoso; mineral frasco c/1 litro. Fluído Hidráulico ATF Tipo A; com aprovação MB 236.2, balde com 20 litros. Marca Valor Unitário Agecom R$ 215,00 Radnaq R$ 11,20 Radnaq R$ 9,90 VIP R$ 24,50 VIP R$ 24,50 VIP R$ 24,50 Agecom R$ 6,90 Agecom R$ 11,40 Lubrax R$ 287,00 Valor -8- MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Item Unid. Qtd. 25 Frasco 60 26 Tambor 02 29 Galão 100 30 Galão 100 Descrição do Objeto Fluído para Radiador Anticorrosivo, Fluido para radiador; composto de base aditivos anti corrosivos, boratos, silicatos, corante, veiculo, forma 4% do volume do reservatório, cor vermelha, densidade ( a 20 c ) 1.11 a 1.13g/ml, ph 10 a 11; deve atender 13705, para uso em motores diesel, validade 2 anos, frasco com 1 litro. Graxa Lubrificante, Industrial; para pinos e articulações automotivos; composto de base de sabão de cálcio; grau nigi – 2; ponta gota mínimo 95 graus célsius, penetração trabalhada 60x máxima a 25 graus célsius de 285 mm/10; cor castanho, tambor com 200 quilos. Detergente Automotivo Alcalino Azul, apresentação e um produto alcalino, biodegradável; contem tensoativos, umectantes; agentes sequestrantes e complexantes; recomendado para postos de serviços para lavagem de chassis e pátios sujos de óleo e graxa; não deve ser usado nas latarias dos veículos; para cada 5 litros do produto adicionar 200 litros de agua; principio ativo lauril éter sulfonato de sódio; composto de hidróxido de sódio, sequestrante, espessante; tensoativo não iônico, corante e conservante; com ph de (1%),entre 11,60 e 11,70; com densidade entre 1,240 e 1,245g/l; com alcalinidade entre 15,0 e 15,5; liquido viscoso na cor azul; utilização do produto com equipamentos epi óculos, luvas, máscara e avental; e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa n08,de 16/01/2002/ma, galão com 5 litros. Detergente Automotivo Ácido Vinho; apresentação produto líquido, viscoso; contém cheiro característico e ph ácido; espumante, biodegradável; recomendado para postos de serviços para lavagem de motores, chassis, rodas e baús; não deve ser usado nas latarias dos veículos; para cada 5 litros do produto adicionar 200 litros de agua; principio ativo acido sulfônico; composto de acido clorídrico, ácido sulfônico; ácidos fluorídricos e corantes; com ph de (1%),entre 2,10 e 2,20; com densidade entre 1,020g/l; com acidez entre 46,0 e 50,0; liquido viscoso na cor vinho; utilização do produto com equipamentos epi óculos uvas, máscara e avental; e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa n-08,de 16/01/2002/ma, galão com 5 litros. -9- Marca Unitário Radnaq R$ 11,80 Agecom R$ 1.105,00 VIP R$ 24,75 VIP R$ 24,75 MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS O preço registrado é fixo e irreajustável e contemplam materiais, todas as despesas (mão-de-obra, transporte, equipamentos, instalações, tributos) que o compõem, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) e quaisquer despesas, diretas e indiretas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 Registro de Preços para futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes, filtros automotivos, de limpeza e demais produtos correlatos (aditivo para radiador, fluído de freio e fluído hidráulico) e para os veículos pertencentes à frota oficial do Município. CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1. Os produtos, de primeira qualidade, observando-se rigorosamente, as características especificadas no Edital, deverão ser entregues, nas quantidades requeridas, em até 10 (dez) dias a contar do Recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) e/ou Empenho no endereço nela especificado. 2.2. A entrega deverá ser precedida de agendamento, realizado com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, pelo telefone acima. 2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. 2.4. Constatadas irregularidades no objeto, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou determinar sua complementação se houver diferença de quantidades. 2.5. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação oficial feita pelo Departamento solicitante, mantido o preço inicialmente contratado. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA 3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados da data de sua assinatura, ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO 4.1. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte: a) Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela PROPONENTE vencedora, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos ou realização dos serviços, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto. b) A DETENTORA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no Decreto Federal 6.022 de 22/01/2007 e Ajuste SINIEF 11 de 26/09/2008. O arquivo gerado pelo sistema deverá ser enviado ao endereço eletrônico do Município, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] . c) Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. - 10 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS d) Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação legal, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. e) A(s) Nota(s) Fiscal(ais) somente será(ão) encaminhada(s) para pagamento somente após a devida conferência e atesto do(s) Departamento(s) solicitante(s). CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 5.1. Na execução do objeto do presente Registro de Preços obriga-se a DETENTORA a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a: a) responder pelos danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do objeto do edital, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do MUNICÍPIO fiscalizar e acompanhar todo o procedimento; b) assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a bens de propriedade do MUNICIPÍO, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto; c) substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem alterações, deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamentos; d) cumprir os prazos e condições previstas no Edital e seus anexos; e) comunicar ao MUNICÍPIO, formalmente, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários; f) arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições do ato convocatório, bem como de infrações praticadas, na execução do objeto; g) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Edital; h) indicar, formalmente, preposto credenciando-o para a manutenção de contatos, durante a execução do objeto, com o representante do MUNICÍPIO; i) manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao MUNICÍPIO os documentos necessários, sempre que solicitado; j) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto. k) não veicular publicidade acerca do objeto do edital, salvo se houver prévia autorização da Municipalidade. l) assumir: i. a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos quando da execução da ata, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da licitante; ii. todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; iii. a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata de Registro de Preços. m) executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. - 11 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 6.1. O MUNICÍPIO, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a: I proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste edital, inclusive permitir livre acesso dos empregados da empresa às dependências da Prefeitura relacionadas à execução do objeto; II promover os pagamentos dentro do prazo estipulado; III fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações. IV indicar funcionário responsável pelo acompanhamento deste registro de Preços e V comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega do produto ou na execução dos serviços, objeto da presente. CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES 7.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seus objetos, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei 10520/02, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais. 7.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. 7.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o MUNICÍPIO, as sanções administrativas aplicadas à DETENTORA serão advertência; multa; suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeitará a DETENTORA à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção: a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia; e b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia. 7.5. Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderá ser aplicada a DETENTORA a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida. 7.6. A aplicação de quaisquer sanções referidas no item anterior, não afasta a responsabilização civil da licitante vencedora pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência. 7.7. Sempre que não houver prejuízo para o MUNICÍPIO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato está a cargo do(s) Elemento(s) Orçamentário(s) abaixo relacionado(s): 08.01.00 08.01.00 08.01.00 Departamento de Saúde 08.01.00 08.01.00 08.01.00 Departamento de Educação – 07.02.00 353 354 356 729 857 364 212 3.3.90.30.01 3.3.90.30.01 3.3.90.30.01 3.3.90.30.01 3.3.90.30.01 3.3.90.30.01 3.3.90.30.01 - 12 - 10.301.1010.2288 10.301.1010.2288 10.301.1010.2288 10.304.1012.2019 10.302.1011.2306 10.305.1012.2023 12.361.2001.2046 300.0083 300.0005 300.0010 320.0000 310.0000 310.0000 220.0007 05 05 05 03 01 01 01 MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Transporte Escolar 07.02.00 07.02.00 Departamento de Finanças 05.01.00 Fiscalização de Posturas Seção de Cadastro Fiscal 05.01.00 Departamento de Obras 09.01.00 Departamento de Obras – Limpeza 09.02.00 Pública 10.01.00 Departamento de Promoção Social 10.01.00 Departamento de Governo – Seção de Trânsito Guarda Municipal Defesa Civil Bombeiros Departamento de Administração Almoxarifado Gabinete 213 1030 3.3.90.30.01 3.3.90.30.01 12.361.2001.2046 12.361.2001.2046 220.0007 220.0006 02 05 106 3.3.90.30.01 04.123.7004.2290 110.0000 01 106 425 3.3.90.30.01 3.3.90.30.01 04.123.7004.2290 15.451.5010.2193 110.0000 110.0000 01 01 475 3.3.90.30.01 15.452.5001.2164 110.0000 01 497 510 3.3.90.30.01 3.3.90.30.01 08.122.4007.2300 08.244.4002.2129 510.0000 500.0008 01 05 02.05.00 63 3.3.90.30.01 15.452.8001.2284 110.0000 01 02.04.00 02.02.00 02.03.01 51 26 37 3.3.90.30.01 3.3.90.30.01 3.3.90.30.01 06.181.8002.2267 06.122.8005.2276 06.181.8003.2268 110.0000 110.0000 110.0000 01 01 01 04.01.00 90 3.3.90.30.01 04.122.7001.2234 110.0000 01 01.01.01 07 3.3.90.30.01 04.122.7002.2279 110.0000 01 CLÁUSULA NONA – FORO 9.1 Fica eleito o foro da cidade de Porto Ferreira, SP, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes. Porto Ferreira - SP, 26 de maio de 2.015. Renata Anchão Braga Rg. 17.038.404-4 Prefeita Contratante Alberto Caio Tamborrino Rg. 12.147.815 Proprietário Detentor da ATA TESTEMUNHAS: Benedito Jorge Malaman Procópio RG.: 14.700.396-9 SSP/SP Carla Renata Hissnauer de Souza RG.: 29.855.883-X SSP/SP - 13 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 058/2015 ----- PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015 ----Processo Administrativo: n.º 4.072/2015 O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA, inscrito no CNPJ sob n.º 45.339.363/0001-94, isento de Inscrição Estadual, com sede na Praça Cornélio Procópio, nª 90, Centro, na cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pela sua Prefeita, Senhora Renata Anchão Braga, brasileira, portadora da Carteira de Identidade número 17.038.404-4 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número 115.545.058-28, doravante designado MUNICÍPIO, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu Contrato Social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 80 de 11 de junho de 2013 e alterações, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. Denominação: FASTLUB LUBRIFICANTES E ACESSÓRIOS LTDA. – ME. CNPJ 06.789.269/0001-85 Endereço Bairro: Rua Avenida Brasil, n.º 240 Cidade CEP: Ribeirão Preto – SP Telefone E-mail: [email protected] (16) 3628-0777 RG. 12.998.885 Representante Legal RAFAEL SPADON Vila Elisa 14.075-030 Item Marca Unid. Qtd. 01 Frasco 686 02 Frasco 880 03 Frasco 744 04 Frasco 1036 05 Balde 142 06 Balde 149 09 Frasco 780 Descrição do Objeto CPF. 071.323.808-93 Óleo lubrificante automotivo p/ veículos Flex, 100% YPF Elaion sintético API SN, SAE 5 W 30 – Aprovação GM D1 DEXOS 1 – ILSAC GF-5, frasco 1 litro. Óleo lubrificante automotivo para veículos a DIESEL providos de filtros de partículas e sistema de pós- YPF Elaion tratamento de gases de escape, 100% sintético API D2 SN, SAE 5w30, frasco 1 litro. Óleo lubrificante automotivo para veículos flex, YPF 100% sintético API SN, SAE 5W40, frasco 1 litro. Elaion Óleo lubrificante automotivo, para veículos Flex YPF s/sintético SAE 15W40 API SN, frasco 1 litro. Elaion Óleo Lubrificante automotivo p/ motores Diesel SAE YPF Extra Vida XV 100 15W40 API CG-4, balde de 20 litros. Óleo Lubrificante automotivo p/ motores Diesel SAE YPF Extra Vida XV 200 15W40 API CI-4, balde de 20 litros. Óleo Lubrificante PARA MOTORES 2 TEMPOS – utilizado preferencialmente em moto serras e Castrol cortadores de grama, de alta performance. STIHL 8017 H, frasco de 500 ml. Valor Unitário R$ 24,70 R$ 25,70 R$ 24,70 R$ 15,00 R$ 176,50 R$ 196,80 R$ 23,00 Valor - 14 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Item Unid. Qtd. 19 Frasco 240 28 Frasco 20 32 Frasco 40 34 35 36 37 38 39 40 Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 08 08 08 08 16 16 08 Descrição do Objeto Lubrificante motor gasolina/etanol 10W40 Semi Sintético classificação API SN, frasco 1 litro. Óleo Lubrificante Automotivo, API SF; para motos; a gasolina; de 04 tempos; SAE 20W50; classificação API- SF; tecnologia multi viscoso, frasco 1 litro. Lubrificante Aerossol líquido, desengripante, utilizado em lubrificação e proteção de peças metálica, corrosão, ferrugem, desgaste, desengripante; composto de destilado alifático e óleos de petróleo, inibidor de corrosão e propelente; não deve conter clorofluorcarbono (CFC); propriedades ponto de fulgor 55 graus célsius, densidade 0,82; na cor âmbar; embalado em lata metálica acompanhada de canudo prolongador, frasco 300 ml. Filtro de óleo lubrificante FOBR10S Filtro de combustível FCBR50S Filtro de Ar CA59529 FA3610S Filtro de ar CA 5680l FABR10S Filtro de óleo lubrificante FO398S Filtro de Combustível FCBR14S Filtro de Ar FA2869S Marca YPF Elaion Unitário R$ 19,50 Deiton R$ 10,00 Hitech R$ 5,90 Japan parts Japan parts Japan parts Japan parts Japan parts Japan parts Japan parts R$ 10,35 R$ 30,00 R$ 18,00 R$ 20,00 R$ 9,80 R$ 11,20 R$ 32,00 O preço registrado é fixo e irreajustável e contemplam materiais, todas as despesas (mão-de-obra, transporte, equipamentos, instalações, tributos) que o compõem, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) e quaisquer despesas, diretas e indiretas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 Registro de Preços para futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes, filtros automotivos, de limpeza e demais produtos correlatos (aditivo para radiador, fluído de freio e fluído hidráulico) e para os veículos pertencentes à frota oficial do Município. CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1. Os produtos, de primeira qualidade, observando-se rigorosamente, as características especificadas no Edital, deverão ser entregues, nas quantidades requeridas, em até 10 (dez) dias a contar do Recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) e/ou Empenho no endereço nela especificado. 2.2. A entrega deverá ser precedida de agendamento, realizado com antecedência mínima de 02(dois) dias úteis, pelo telefone acima. 2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. - 15 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 2.4. Constatadas irregularidades no objeto, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou determinar sua complementação se houver diferença de quantidades. 2.5. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação oficial feita pelo Departamento solicitante, mantido o preço inicialmente contratado. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA 3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados da data de sua assinatura, ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO 4.1. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte: a) Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela PROPONENTE vencedora, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos ou realização dos serviços, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto. b) A DETENTORA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no Decreto Federal 6.022 de 22/01/2007 e Ajuste SINIEF 11 de 26/09/2008. O arquivo gerado pelo sistema deverá ser enviado ao endereço eletrônico do Município, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] . c) Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. d) Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação legal, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. e) A(s) Nota(s) Fiscal(ais) somente será(ão) encaminhada(s) para pagamento somente após a devida conferência e atesto do(s) Departamento(s) solicitante(s). CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 5.1. Na execução do objeto do presente Registro de Preços obriga-se a DETENTORA a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a: a) responder pelos danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do objeto do edital, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do MUNICÍPIO fiscalizar e acompanhar todo o procedimento; b) assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a bens de propriedade do MUNICIPÍO, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto; c) substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais que apresentarem alterações, deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamentos; d) cumprir os prazos e condições previstas no Edital e seus anexos; - 16 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS e) comunicar ao MUNICÍPIO, formalmente, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários; f) arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições do ato convocatório, bem como de infrações praticadas, na execução do objeto; g) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Edital; h) indicar, formalmente, preposto credenciando-o para a manutenção de contatos, durante a execução do objeto, com o representante do MUNICÍPIO; i) manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao MUNICÍPIO os documentos necessários, sempre que solicitado; j) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto. k) não veicular publicidade acerca do objeto do edital, salvo se houver prévia autorização da Municipalidade. l) assumir: i. a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos quando da execução da ata, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da licitante; ii. todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; iii. a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata de Registro de Preços. m) executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 6.1. O MUNICÍPIO, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a: I proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste edital, inclusive permitir livre acesso dos empregados da empresa às dependências da Prefeitura relacionadas à execução do objeto; II promover os pagamentos dentro do prazo estipulado; III fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações. IV indicar funcionário responsável pelo acompanhamento deste registro de Preços e V comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega do produto ou na execução dos serviços, objeto da presente. CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES 7.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seus objetos, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei 10520/02, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais. - 17 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 7.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. 7.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o MUNICÍPIO, as sanções administrativas aplicadas à DETENTORA serão advertência; multa; suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeitará a DETENTORA à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção: a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia; e b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia. 7.5. Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderá ser aplicada a DETENTORA a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida. 7.6. A aplicação de quaisquer sanções referidas no item anterior, não afasta a responsabilização civil da licitante vencedora pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência. 7.7. Sempre que não houver prejuízo para o MUNICÍPIO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato está a cargo do(s) Elemento(s) Orçamentário(s) abaixo relacionado(s): 08.01.00 353 3.3.90.30.01 10.301.1010.2288 300.00083 05 08.01.00 354 3.3.90.30.01 10.301.1010.2288 300.0005 05 Departamento de 08.01.00 356 3.3.90.30.01 10.301.1010.2288 300.0010 05 Saúde 08.01.00 729 3.3.90.30.01 10.304.1012.2019 320.0000 03 08.01.00 857 3.3.90.30.01 10.302.1011.2306 310.0000 01 08.01.00 364 3.3.90.30.01 10.305.1012.2023 310.0000 01 Departamento de 07.02.00 212 3.3.90.30.01 12.361.2001.2046 220.0007 01 Educação – 07.02.00 213 3.3.90.30.01 12.361.2001.2046 220.0007 02 Transporte Escolar 07.02.00 1030 3.3.90.30.01 12.361.2001.2046 220.0006 05 Departamento de Finanças 05.01.00 106 3.3.90.30.01 04.123.7004.2290 110.0000 01 Fiscalização de Posturas Seção de Cadastro 05.01.00 106 3.3.90.30.01 04.123.7004.2290 110.0000 01 Fiscal Departamento de 09.01.00 425 3.3.90.30.01 15.451.5010.2193 110.0000 01 Obras Departamento de Obras – Limpeza 09.02.00 475 3.3.90.30.01 15.452.5001.2164 110.0000 01 Pública Departamento de 10.01.00 497 3.3.90.30.01 08.122.4007.2300 510.0000 01 Promoção Social 10.01.00 510 3.3.90.30.01 08.244.4002.2129 500.0008 05 - 18 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Departamento de Governo – Seção de Trânsito Guarda Municipal Defesa Civil Bombeiros Departamento de Administração Almoxarifado Gabinete 02.05.00 63 3.3.90.30.01 15.452.8001.2284 110.0000 01 02.04.00 02.02.00 02.03.01 51 26 37 3.3.90.30.01 06.181.8002.2267 110.0000 01 3.3.90.30.01 06.122.8005.2276 110.0000 01 3.3.90.30.01 06.181.8003.2268 110.0000 01 04.01.00 90 3.3.90.30.01 04.122.7001.2234 110.0000 01 01.01.01 07 3.3.90.30.01 04.122.7002.2279 110.0000 01 CLÁUSULA NONA – FORO 9.1 Fica eleito o foro da cidade de Porto Ferreira, SP, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes. Porto Ferreira - SP, 26 de maio de 2.015. Renata Anchão Braga Rg. 17.038.404-4 Prefeita Contratante Rafael Spadon Rg. 12.998.995 Proprietário Detentor da ATA TESTEMUNHAS: Benedito Jorge Malaman Procópio RG.: 14.700.396-9 SSP/SP Carla Renata Hissnauer de Souza RG.: 29.855.883-X SSP/SP - 19 -