Promoção Viva o Natal
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Promoção Viva o Natal
REGULAMENTO Promoção “Viva o Natal Ponto Frio” VIA VAREJO S.A. Rua João Pessoa, 83, Centro Cidade/UF: São Caetano do Sul/SP CNPJ MF – 33.041.260/0652-90 Serão promocionados todos os produtos comercializados na rede de lojas Ponto Frio. 1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO 1.1. A promoção “Viva o Natal Ponto Frio”, doravante denominada apenas como “PROMOÇÃO”, terá início em 05 de dezembro de 2015 e término em 13 de janeiro de 2016 e será realizada na rede de lojas Ponto Frio em todo o território nacional. 1.2. Serão consideradas para os efeitos desta Promoção as compras efetuadas nas lojas Ponto Frio (lojas físicas), doravante denominadas “LOJAS”, pela Central de Atendimento 4002-3050, doravante denominada “TELEVENDAS” ou pelo site www.pontofrio.com.br, doravante denominado “SITE”. 2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta Promoção todos os consumidores, pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, que efetuarem compras válidas dos produtos promocionados, nas condições aqui descritas, no período de 05 a 24 de dezembro de 2015. 2.2. Na compra de produtos em qualquer uma das LOJAS, TELEVENDAS ou SITE, a cada R$ 300,00 (trezentos reais) o consumidor fará jus a 1 (um) número de ordem e série, doravante denominado “NÚMERO DA SORTE”, para concorrer ao sorteio do prêmio descrito no item 5.1. 2.2.1. Fica previamente esclarecido que as compras realizadas nas LOJAS somente serão admitidas para efeitos de participação nesta Promoção, se realizadas e pagas no período de 05 a 24.12.2015. 2.2.2. O consumidor deverá guardar a Nota Fiscal/Cupom Fiscal/Pedido de Venda em seu poder para efetuar o seu cadastro na Promoção. A qualquer momento a Empresa Promotora poderá solicitá-la para verificação. 2.2.3. Fica desde já determinado que, para efeitos desta Promoção, as compras de produtos realizadas na mesma data, efetuadas na mesma ou em diversas lojas, serão somadas, para efeito de atribuição de Números da Sorte. Exemplo 1: Participante realizou compra no valor de R$ 300,00 em produtos, após cadastro no hotsite fará jus a 01 (um) número de ordem e série. Exemplo 2: Participante realizou uma compra de R$500,00 em produtos, e na mesma data, realizou outra compra de produtos no valor de R$700,00, totalizando R$1.200,00, após cadastro no hotsite fará jus a 04(quatro) Números da Sorte. Exemplo 3: Participante realizou uma compra de R$260,00 em produtos e na mesma data, realizou outra compra no valor de R$40,00, totalizando R$300,00, após cadastro no hotsite fará jus a 01 (um) Número da Sorte. Exemplo 4: Participante realizou uma compra de R$180,00 em produtos, e em outra data, realizou outra compra no valor de R$120,00, não fará jus a Número da Sorte pois a somatória de compras para efeitos de participação nesta promoção será válida quando a compra for realizada na mesma data. 2.2.4. Fica previamente determinado, que o valor do frete para entrega das compras realizadas pelo SITE ou TELEVENDAS e produtos financeiros como recarga de celular, garantia estendida, ingressos, viagens, revelação digital, entre outros serviços, não entram no somatório das compras para efeitos desta promoção. 2.3. No caso das compras realizadas através do SITE ou TELEVENDAS, o consumidor receberá, após a finalização da compra, um e-mail de confirmação do pedido contendo o número do pedido. 2.4. Fica previamente esclarecido que a participação do consumidor que efetuar a compra pelo SITE ou TELEVENDAS se dará exclusivamente após a confirmação do pagamento, desde que a compra seja realizada até as 23h59min do dia 24.12.2015 (horário de Brasília) e a confirmação do pagamento efetuado até 31.12.2015. 2.5. O sistema de controle da Promoção efetuará a atribuição dos NÚMEROS DA SORTE, com os quais o consumidor concorrerá a prêmios nas Extrações da Loteria Federal nas datas indicadas. 2.6. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento. 3. DESCRIÇÃO DO MÉTODO DE PARTICIPAÇÃO 3.1. O consumidor, ao finalizar a sua compra, terá a opção de realizar seu cadastro na LOJA onde realizou suas compras. Indagado, pela equipe de vendas, quanto ao seu interesse em participar e, se este aceitar, o cadastro será realizado por meio do sistema de vendas da LOJA. 3.1.1. Nesta opção de cadastro na promoção, caso cliente precise atualizar ou alterar os dados cadastrais extraídos do sistema de vendas da LOJA, ele poderá fazêlo por meio do site da promoção, no endereço www.pontofrio.com.br/vivaonatal. 3.2 O Participante deverá, também, após efetuar a compra do produto promocionado, no período das 00h01min de 05.12.2015 (horário de Brasília) até as 23h59min do dia 24.12.2015 (horário de Brasília), acessar o hotsite da promoção, www.pontofrio.com.br/vivaonatal, doravante denominado “HOTSITE”, e realizar o seu cadastro informando: nome, endereço completo, data de nascimento, telefone com DDD, e-mail e CPF, além de criar um login e senha para acesso ao “HOTSITE” e aceitar os termos do regulamento. 3.2.1. O cadastro, realizado na forma acima, deverá ser realizado em nome do Participante que efetivamente realizou as compras. 3.3. Feito o cadastro pessoal, se o Participante não for localizado no banco de dados da loja deverá informar, ainda, obrigatoriamente, os dados do documento de venda recebido, sendo: PV (Pedido de Venda) – informar o número, ou, Nota Fiscal – informar número, data de emissão, filial de emissão e série, ou, Cupom Fiscal – informar número, data de emissão, código da filial (lj) e código da máquina (PDV) 3.4. O cadastramento válido, na forma deste Regulamento, dará direito ao consumidor à quantidade de NÚMEROS DA SORTE a que faz jus, com os quais concorrerá ao prêmio descrito no item 5.1. 3.3.1. Após realização do cadastro o Participante receberá um e-mail de confirmação, mencionando que os Números da Sorte serão gerados em até 48 horas após a confirmação de pagamento da compra e, esta, ocorrerá em até 6 dias após a compra. Este prazo dependerá da forma escolhida para pagamento, cartões ou boleto bancário. 3.5. Cada número da nota fiscal/cupom fiscal/pedido de venda ou número do pedido poderá ser cadastrado somente uma única vez nesta Promoção. Após o seu registro, qualquer envio adicional de participação com o mesmo número será bloqueado. 3.6. Os NÚMEROS DA SORTE serão enviados para o e-mail informado no cadastro e os Participantes poderão consultar com quantos e com quais estão concorrendo, acessando o HOTSITE e informando, para tanto, o login e senha cadastrados. 3.7. O sistema de gerenciamento da Promoção será capaz de garantir a distribuição concomitante de NÚMEROS DA SORTE de forma equitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com o art. 2º, inciso II, da Portaria MF 41/2008. Este sistema de gerenciamento será devidamente auditado por empresa independente. 4. DOS NÚMEROS DA SORTE E APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS 4.1. Serão utilizadas nesta promoção 500 (quinhentas) séries, numeradas de 001 a 500, compostas de 100.000 números cada uma, iniciando-se no Número de Ordem 00.000 e terminando no Número de Ordem 99.999. 4.2. As séries serão divididas entre as Regiões do Brasil (Sudeste, Sul, Nordeste e Norte/Centro Oeste), de acordo com a loja física onde o consumidor realizou a compra ou com o endereço da entrega da compra para Televendas e SITE. 4.3. Os NÚMEROS DA SORTE serão atribuídos conforme o recebimento das inscrições e a Região do Brasil, de acordo com as séries pré-determinadas no Quadro I a seguir: QUADRO I REGIÕES Sudeste Sul Nordeste Norte/Centro Oeste Séries 001 a 200 201 a 300 301 a 400 401 a 500 TOTAL Qtde de Premiados 11 03 03 03 20 4.3.1. Para as compras realizadas em loja física, a base para determinação da Região do Brasil será a localização da loja onde a compra foi realizada, independente do endereço de residência do ganhador. Exemplo: Os participantes que realizarem compra em loja física localizada na região Sudeste concorrerão com as séries destinadas a esta região. 4.3.2. Paras as compras realizada pelo Televendas e pelo SITE a base para determinação da Região do Brasil será o endereço onde a compra será entregue. Exemplo: Os participantes que realizarem compra com endereço de entrega na região Sudeste concorrerão com as séries destinadas a esta região. 4.3.3. Caso a quantidade de NÚMEROS DA SORTE atribuídos supere o total previstos, em qualquer região, este período será considerado encerrado, devendo as Empresas Promotoras divulgarem tal informação através dos mesmos canais utilizados para a divulgação da PROMOÇÃO. 4.4. Para a obtenção dos 11 (onze) PARTICIPANTES contemplados da Região Sudeste, que farão jus ao prêmio descrito no item 5.1, será utilizada a seguinte regra, considerando a extração da Loteria Federal de 13.01.2016: Para a obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da loteria, lidos de cima para baixo; Para a obtenção da série premiada serão utilizadas as dezenas simples do 1º, 2º e 3º prêmios da Loteria Federal, lidas de cima para baixo. Caso o número encontrado esteja entre 001 e 200, este será o número contemplado. Caso contrário, deve-se subtrair 200 dele, até que se encontre um número de série válido. Caso o número obtido seja 000, será considerada a série 200. 4.4.1. Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil: 1° Prêmio 2° Prêmio 3° Prêmio 4° Prêmio 5º Prêmio 1 6 4 6 0 4 6 7 5 5 7 8 8 7 0 8 5 8 3 2 3 5 7 9 2 Exemplo de Números da Sorte contemplados para a Região Sudeste: (58=858-200-200200-200) 58.35792; 4.4.2. Além do número da sorte obtido acima, será contemplado para a Região Sudeste, também, os 10 (dez) números de ordem das séries imediatamente anteriores. Considerando o exemplo acima, seriam também contemplados os Números da Sorte 57.35792, 56.35792, 55.35792, 54.35792, 53.35792, 52.35792, 51.35792, 50.35792, 49.35792 e 48.35792. 4.5. Para a obtenção dos PARTICIPANTES contemplados das Regiões Sul, Nordeste e Norte/Centro Oeste, que farão jus ao prêmio descrito no item 5.1, será utilizada a seguinte regra, considerando a extração da Loteria Federal de 13.01.2016: Para a obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da loteria, lidos de cima para baixo; Para a obtenção da série premiada serão utilizadas as dezenas simples do 1º e do 2º prêmio da Loteria Federal, lidas de cima baixo, comparadas aos dois últimos algarismos dos números das séries distribuídos para as regiões, indicando qual é a série ganhadora. 4.5.1. Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil: 1° Prêmio 2° Prêmio 3° Prêmio 4° Prêmio 5º Prêmio 1 6 4 6 0 4 6 7 5 5 7 8 8 7 0 8 5 8 3 2 3 5 7 9 2 Exemplo de Números da Sorte contemplados: - Para a Região Sul, o Número da Sorte contemplado seria o 285.35792, além do mesmo número de ordem das 2 (duas) séries imediatamente anteriores, ou seja, os Números da Sorte 284.35792 e 283.35792; - Para a Região Nordeste, o Número da Sorte contemplado seria o 385.35792, além do mesmo número de ordem das 2 (duas) séries imediatamente anteriores, ou seja, os Números da Sorte 384.35792 e 383.35792; - Para as Regiões Norte/Centro Oeste, o Número da Sorte contemplado seria o 485.35792, além do mesmo número de ordem das 2 (duas) séries imediatamente anteriores, ou seja, os Números da Sorte 484.35792 e 483.35792; 4.6. Caso um dos NÚMEROS DA SORTE não encontre correspondente nos NÚMEROS DA SORTE atribuídos, será considerado contemplado o NÚMERO DA SORTE de mesma série e com o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao distribuído imediatamente inferior. 4.7. Caso a Extração da Loteria Federal acima deixe, por qualquer motivo, de ser realizada na data aqui prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de Loteria. 4.8. Caso a quantidade de NÚMEROS DA SORTE atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de NÚMEROS DA SORTE será considerada encerrada; sendo que a promoção se encerra na data da Extração da Loteria Federal aqui referenciada. 5. PRÊMIOS 5.1. Cada um dos contemplados, identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal, na forma do item 4, no total de 20 (vinte), receberá um conjunto de prêmios, no valor de R$ 40.995,00 (quarenta mil, novecentos e noventa e cinco reais), composto de: 1 automóvel da Marca Hyundai, modelo HB 20 Confort 1.0 12V FLEX, ano 2015 e modelo 2016, 0Km, na cor sólida, no valor de R$ 38.995,00 (trinta e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais), com impostos e taxas solvidos para o exercício da entrega, e R$ 2.000,00 em combustível, entregues através de um cartão pré-pago. 5.2. Prêmios no valor total de R$ 819.900,00 (oitocentos e dezenove mil e novecentos reais). 6. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS 6.1. Os prêmios serão exibidos nos materiais de divulgação da Promoção, no HOTSITE e, por similaridade, nas concessionárias da marca. 6.2. De acordo com o parágrafo 1º, art. 15º do Decreto nº 70.951/72, as Empresas Promotoras comprovarão a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para a realização da Extração da Loteria Federal através de depósito caução, nota fiscal ou contrato de compra e venda de produtos, sem prejuízo da apresentação de outros documentos que se façam necessários. 7. ENTREGA DOS PRÊMIOS 7.1. Os consumidores contemplados nesta Promoção serão avisados desta condição por e-mail e/ou telefone. 7.2. Os prêmios serão entregues na residência dos contemplados, em até 30 (trinta) dias a contar da data de apuração. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado e serão entregues com frete/emplacamento/licenciamento/seguro obrigatório e IPVA do ano quitados. 7.2.1. Nesta oportunidade, os contemplados deverão fornecer cópias autenticadas do CPF/MF e RG, bem como firmar o recibo de entrega e quitação do prêmio. 7.2.2. No mesmo prazo acima, será outorgada uma Carta Compromisso de entrega da premiação, por parte da Empresa Promotora, que será entregue, também, no domicílio do ganhador. 7.3. Após a identificação, será enviado aos contemplados, via Sedex, o recibo de entrega do prêmio, bem como a indicação dos documentos necessários para o faturamento e entrega do carro a que faz jus. 7.3.1. Os documentos acima deverão ser devolvidos à Empresa Promotora, por meio de porte pago e, após o seu recebimento será agendado a entrega do carro a que faz jus. 7.4. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-lo ou danos e prejuízos decorrentes do efetivo uso do prêmio. 7.5. Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento. 7.6. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado. 7.7. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, ou convertê-lo em dinheiro. 8. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS 8.1. O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951/72. 8.2. O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, pela Promotora mandatária, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias, após o prazo de prescrição. 9. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 9.1. A Promoção será divulgada por meio de materiais de comunicação nas LOJAS, mídia impressa, rádio, televisão e Internet. 9.1.1. O Regulamento da promoção será divulgado nas LOJAS e no HOTSITE. 9.2. Os nomes dos Participantes ganhadores serão divulgados no HOTSITE, bem como comunicados por telefone e/ou e-mail, conforme dados informados no momento do cadastro. 9.3. Os contemplados cedem gratuitamente às Promotoras os direitos de uso de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 (um) ano da data da Extração da Loteria Federal, para divulgação dos prêmios recebidos na Promoção, sem restrição de frequência, sem que isso lhes implique qualquer tipo de ônus. 9.4. O regulamento completo da promoção será divulgado no HOTSITE. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelas Empresas Promotoras, e persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 10.1.1. Fica previamente estabelecido que qualquer reclamação de consumidores, que efetuaram compras e não conseguirem, por qualquer razão, inserir seus códigos para obtenção dos Números da Sorte para participação nesta promoção, somente serão acatadas se formuladas até às 13h00min do dia 07.01.2016. 10.2. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa em todo o material de divulgação da Promoção. 10.3. O Participante reconhece e aceita expressamente que as Promotoras não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da utilização do prêmio. 10.4. As Promotoras não serão responsáveis por problemas de força maior, casos fortuitos, lentidão e/ou vírus nos equipamentos dos participantes que os impeçam de participar da promoção. 10.5. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle das Promotoras e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas à Caixa Econômica Federal, visando à sua solução e/ou à aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos consumidores participantes, através dos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção. Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal. Certificado de Autorização CAIXA 4-2933/2015.
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