Promoção Viva o Natal

Transcrição

Promoção Viva o Natal
REGULAMENTO
Promoção
“Viva o Natal Ponto Frio”
VIA VAREJO S.A.
Rua João Pessoa, 83, Centro
Cidade/UF: São Caetano do Sul/SP
CNPJ MF – 33.041.260/0652-90
Serão promocionados todos os produtos comercializados na rede de lojas
Ponto Frio.
1.
DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1.
A promoção “Viva o Natal Ponto Frio”, doravante denominada apenas como
“PROMOÇÃO”, terá início em 05 de dezembro de 2015 e término em 13 de janeiro de
2016 e será realizada na rede de lojas Ponto Frio em todo o território nacional.
1.2.
Serão consideradas para os efeitos desta Promoção as compras efetuadas nas
lojas Ponto Frio (lojas físicas), doravante denominadas “LOJAS”, pela Central de
Atendimento 4002-3050, doravante denominada “TELEVENDAS” ou pelo site
www.pontofrio.com.br, doravante denominado “SITE”.
2.
DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
2.1.
Poderão participar desta Promoção todos os consumidores, pessoas físicas
maiores de 18 (dezoito) anos, que efetuarem compras válidas dos produtos
promocionados, nas condições aqui descritas, no período de 05 a 24 de dezembro de
2015.
2.2.
Na compra de produtos em qualquer uma das LOJAS, TELEVENDAS ou SITE, a
cada R$ 300,00 (trezentos reais) o consumidor fará jus a 1 (um) número de ordem e série,
doravante denominado “NÚMERO DA SORTE”, para concorrer ao sorteio do prêmio
descrito no item 5.1.
2.2.1.
Fica previamente esclarecido que as compras realizadas nas LOJAS
somente serão admitidas para efeitos de participação nesta Promoção, se realizadas e
pagas no período de 05 a 24.12.2015.
2.2.2.
O consumidor deverá guardar a Nota Fiscal/Cupom Fiscal/Pedido de
Venda em seu poder para efetuar o seu cadastro na Promoção. A qualquer momento
a Empresa Promotora poderá solicitá-la para verificação.
2.2.3.
Fica desde já determinado que, para efeitos desta Promoção, as compras
de produtos realizadas na mesma data, efetuadas na mesma ou em diversas lojas,
serão somadas, para efeito de atribuição de Números da Sorte.
Exemplo 1: Participante realizou compra no valor de R$ 300,00 em produtos, após
cadastro no hotsite fará jus a 01 (um) número de ordem e série.
Exemplo 2: Participante realizou uma compra de R$500,00 em produtos, e na mesma
data, realizou outra compra de produtos no valor de R$700,00, totalizando
R$1.200,00, após cadastro no hotsite fará jus a 04(quatro) Números da Sorte.
Exemplo 3: Participante realizou uma compra de R$260,00 em produtos e na mesma
data, realizou outra compra no valor de R$40,00, totalizando R$300,00, após cadastro
no hotsite fará jus a 01 (um) Número da Sorte.
Exemplo 4: Participante realizou uma compra de R$180,00 em produtos, e em outra
data, realizou outra compra no valor de R$120,00, não fará jus a Número da Sorte
pois a somatória de compras para efeitos de participação nesta promoção será válida
quando a compra for realizada na mesma data.
2.2.4.
Fica previamente determinado, que o valor do frete para entrega das
compras realizadas pelo SITE ou TELEVENDAS e produtos financeiros como recarga de
celular, garantia estendida, ingressos, viagens, revelação digital, entre outros serviços,
não entram no somatório das compras para efeitos desta promoção.
2.3.
No caso das compras realizadas através do SITE ou TELEVENDAS, o
consumidor receberá, após a finalização da compra, um e-mail de confirmação do pedido
contendo o número do pedido.
2.4.
Fica previamente esclarecido que a participação do consumidor que efetuar a
compra pelo SITE ou TELEVENDAS se dará exclusivamente após a confirmação do
pagamento, desde que a compra seja realizada até as 23h59min do dia 24.12.2015
(horário de Brasília) e a confirmação do pagamento efetuado até 31.12.2015.
2.5.
O sistema de controle da Promoção efetuará a atribuição dos NÚMEROS DA
SORTE, com os quais o consumidor concorrerá a prêmios nas Extrações da Loteria Federal
nas datas indicadas.
2.6.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições
básicas da Promoção previstas neste Regulamento.
3.
DESCRIÇÃO DO MÉTODO DE PARTICIPAÇÃO
3.1.
O consumidor, ao finalizar a sua compra, terá a opção de realizar seu cadastro
na LOJA onde realizou suas compras. Indagado, pela equipe de vendas, quanto ao seu
interesse em participar e, se este aceitar, o cadastro será realizado por meio do sistema
de vendas da LOJA.
3.1.1.
Nesta opção de cadastro na promoção, caso cliente precise atualizar ou
alterar os dados cadastrais extraídos do sistema de vendas da LOJA, ele poderá fazêlo por meio do site da promoção, no endereço www.pontofrio.com.br/vivaonatal.
3.2
O Participante deverá, também, após efetuar a compra do produto
promocionado, no período das 00h01min de 05.12.2015 (horário de Brasília) até as
23h59min do dia 24.12.2015 (horário de Brasília), acessar o hotsite da promoção,
www.pontofrio.com.br/vivaonatal, doravante denominado “HOTSITE”, e realizar o seu
cadastro informando: nome, endereço completo, data de nascimento, telefone com DDD,
e-mail e CPF, além de criar um login e senha para acesso ao “HOTSITE” e aceitar os termos
do regulamento.
3.2.1.
O cadastro, realizado na forma acima, deverá ser realizado em nome do
Participante que efetivamente realizou as compras.
3.3.
Feito o cadastro pessoal, se o Participante não for localizado no banco de
dados da loja deverá informar, ainda, obrigatoriamente, os dados do documento de venda
recebido, sendo:
 PV (Pedido de Venda) – informar o número, ou,
 Nota Fiscal – informar número, data de emissão, filial de emissão e série, ou,
 Cupom Fiscal – informar número, data de emissão, código da filial (lj) e código da
máquina (PDV)
3.4.
O cadastramento válido, na forma deste Regulamento, dará direito ao
consumidor à quantidade de NÚMEROS DA SORTE a que faz jus, com os quais concorrerá
ao prêmio descrito no item 5.1.
3.3.1.
Após realização do cadastro o Participante receberá um e-mail de
confirmação, mencionando que os Números da Sorte serão gerados em até 48 horas
após a confirmação de pagamento da compra e, esta, ocorrerá em até 6 dias após a
compra. Este prazo dependerá da forma escolhida para pagamento, cartões ou boleto
bancário.
3.5.
Cada número da nota fiscal/cupom fiscal/pedido de venda ou número do
pedido poderá ser cadastrado somente uma única vez nesta Promoção. Após o seu
registro, qualquer envio adicional de participação com o mesmo número será bloqueado.
3.6.
Os NÚMEROS DA SORTE serão enviados para o e-mail informado no cadastro
e os Participantes poderão consultar com quantos e com quais estão concorrendo,
acessando o HOTSITE e informando, para tanto, o login e senha cadastrados.
3.7.
O sistema de gerenciamento da Promoção será capaz de garantir a
distribuição concomitante de NÚMEROS DA SORTE de forma equitativa e aleatória, sendo
os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal, de
acordo com o art. 2º, inciso II, da Portaria MF 41/2008. Este sistema de gerenciamento
será devidamente auditado por empresa independente.
4.
DOS NÚMEROS DA SORTE E APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
4.1.
Serão utilizadas nesta promoção 500 (quinhentas) séries, numeradas de 001 a
500, compostas de 100.000 números cada uma, iniciando-se no Número de Ordem 00.000
e terminando no Número de Ordem 99.999.
4.2.
As séries serão divididas entre as Regiões do Brasil (Sudeste, Sul, Nordeste e
Norte/Centro Oeste), de acordo com a loja física onde o consumidor realizou a compra ou
com o endereço da entrega da compra para Televendas e SITE.
4.3.
Os NÚMEROS DA SORTE serão atribuídos conforme o recebimento das
inscrições e a Região do Brasil, de acordo com as séries pré-determinadas no Quadro I a
seguir:
QUADRO I
REGIÕES
Sudeste
Sul
Nordeste
Norte/Centro Oeste
Séries
001 a 200
201 a 300
301 a 400
401 a 500
TOTAL
Qtde de Premiados
11
03
03
03
20
4.3.1.
Para as compras realizadas em loja física, a base para determinação da
Região do Brasil será a localização da loja onde a compra foi realizada, independente
do endereço de residência do ganhador.
Exemplo: Os participantes que realizarem compra em loja física localizada na região
Sudeste concorrerão com as séries destinadas a esta região.
4.3.2.
Paras as compras realizada pelo Televendas e pelo SITE a base para
determinação da Região do Brasil será o endereço onde a compra será entregue.
Exemplo: Os participantes que realizarem compra com endereço de entrega na região
Sudeste concorrerão com as séries destinadas a esta região.
4.3.3.
Caso a quantidade de NÚMEROS DA SORTE atribuídos supere o total
previstos, em qualquer região, este período será considerado encerrado, devendo as
Empresas Promotoras divulgarem tal informação através dos mesmos canais
utilizados para a divulgação da PROMOÇÃO.
4.4.
Para a obtenção dos 11 (onze) PARTICIPANTES contemplados da Região
Sudeste, que farão jus ao prêmio descrito no item 5.1, será utilizada a seguinte regra,
considerando a extração da Loteria Federal de 13.01.2016:
 Para a obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades
simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da loteria, lidos de cima para baixo;
 Para a obtenção da série premiada serão utilizadas as dezenas simples do 1º, 2º e
3º prêmios da Loteria Federal, lidas de cima para baixo. Caso o número
encontrado esteja entre 001 e 200, este será o número contemplado. Caso
contrário, deve-se subtrair 200 dele, até que se encontre um número de série
válido. Caso o número obtido seja 000, será considerada a série 200.
4.4.1.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:
1° Prêmio
2° Prêmio
3° Prêmio
4° Prêmio
5º Prêmio
1
6
4
6
0
4
6
7
5
5
7
8
8
7
0
8
5
8
3
2
3
5
7
9
2
Exemplo de Números da Sorte contemplados para a Região Sudeste: (58=858-200-200200-200) 58.35792;
4.4.2.
Além do número da sorte obtido acima, será contemplado para a Região
Sudeste, também, os 10 (dez) números de ordem das séries imediatamente
anteriores. Considerando o exemplo acima, seriam também contemplados os
Números da Sorte 57.35792, 56.35792, 55.35792, 54.35792, 53.35792, 52.35792,
51.35792, 50.35792, 49.35792 e 48.35792.
4.5.
Para a obtenção dos PARTICIPANTES contemplados das Regiões Sul, Nordeste
e Norte/Centro Oeste, que farão jus ao prêmio descrito no item 5.1, será utilizada a
seguinte regra, considerando a extração da Loteria Federal de 13.01.2016:
 Para a obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades
simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da loteria, lidos de cima para baixo;
 Para a obtenção da série premiada serão utilizadas as dezenas simples do 1º e do
2º prêmio da Loteria Federal, lidas de cima baixo, comparadas aos dois últimos
algarismos dos números das séries distribuídos para as regiões, indicando qual é a
série ganhadora.
4.5.1.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:
1° Prêmio
2° Prêmio
3° Prêmio
4° Prêmio
5º Prêmio
1
6
4
6
0
4
6
7
5
5
7
8
8
7
0
8
5
8
3
2
3
5
7
9
2
Exemplo de Números da Sorte contemplados:
- Para a Região Sul, o Número da Sorte contemplado seria o 285.35792, além do
mesmo número de ordem das 2 (duas) séries imediatamente anteriores, ou seja,
os Números da Sorte 284.35792 e 283.35792;
- Para a Região Nordeste, o Número da Sorte contemplado seria o 385.35792, além
do mesmo número de ordem das 2 (duas) séries imediatamente anteriores, ou
seja, os Números da Sorte 384.35792 e 383.35792;
- Para as Regiões Norte/Centro Oeste, o Número da Sorte contemplado seria o
485.35792, além do mesmo número de ordem das 2 (duas) séries imediatamente
anteriores, ou seja, os Números da Sorte 484.35792 e 483.35792;
4.6. Caso um dos NÚMEROS DA SORTE não encontre correspondente nos NÚMEROS
DA SORTE atribuídos, será considerado contemplado o NÚMERO DA SORTE de mesma
série e com o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao
distribuído imediatamente inferior.
4.7.
Caso a Extração da Loteria Federal acima deixe, por qualquer motivo, de ser
realizada na data aqui prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de
Loteria.
4.8.
Caso a quantidade de NÚMEROS DA SORTE atribuídos supere a estimativa de
uso das séries previstas, a distribuição de NÚMEROS DA SORTE será considerada
encerrada; sendo que a promoção se encerra na data da Extração da Loteria Federal aqui
referenciada.
5.
PRÊMIOS
5.1.
Cada um dos contemplados, identificados pela correlação com os resultados
da Loteria Federal, na forma do item 4, no total de 20 (vinte), receberá um conjunto de
prêmios, no valor de R$ 40.995,00 (quarenta mil, novecentos e noventa e cinco reais),
composto de: 1 automóvel da Marca Hyundai, modelo HB 20 Confort 1.0 12V FLEX, ano
2015 e modelo 2016, 0Km, na cor sólida, no valor de R$ 38.995,00 (trinta e oito mil,
novecentos e noventa e cinco reais), com impostos e taxas solvidos para o exercício da
entrega, e R$ 2.000,00 em combustível, entregues através de um cartão pré-pago.
5.2.
Prêmios no valor total de R$ 819.900,00 (oitocentos e dezenove mil e
novecentos reais).
6.
EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
6.1.
Os prêmios serão exibidos nos materiais de divulgação da Promoção, no
HOTSITE e, por similaridade, nas concessionárias da marca.
6.2.
De acordo com o parágrafo 1º, art. 15º do Decreto nº 70.951/72, as Empresas
Promotoras comprovarão a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data
marcada para a realização da Extração da Loteria Federal através de depósito caução, nota
fiscal ou contrato de compra e venda de produtos, sem prejuízo da apresentação de
outros documentos que se façam necessários.
7.
ENTREGA DOS PRÊMIOS
7.1.
Os consumidores contemplados nesta Promoção serão avisados desta
condição por e-mail e/ou telefone.
7.2.
Os prêmios serão entregues na residência dos contemplados, em até 30
(trinta) dias a contar da data de apuração. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e
desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado e serão entregues com
frete/emplacamento/licenciamento/seguro obrigatório e IPVA do ano quitados.
7.2.1.
Nesta oportunidade, os contemplados deverão fornecer cópias
autenticadas do CPF/MF e RG, bem como firmar o recibo de entrega e quitação do
prêmio.
7.2.2.
No mesmo prazo acima, será outorgada uma Carta Compromisso de
entrega da premiação, por parte da Empresa Promotora, que será entregue, também,
no domicílio do ganhador.
7.3.
Após a identificação, será enviado aos contemplados, via Sedex, o recibo de
entrega do prêmio, bem como a indicação dos documentos necessários para o
faturamento e entrega do carro a que faz jus.
7.3.1.
Os documentos acima deverão ser devolvidos à Empresa Promotora, por
meio de porte pago e, após o seu recebimento será agendado a entrega do carro a
que faz jus.
7.4.
Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando as
Promotoras por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-lo ou
danos e prejuízos decorrentes do efetivo uso do prêmio.
7.5.
Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao
respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e
exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento.
7.6.
Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o
contemplado.
7.7.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, ou
convertê-lo em dinheiro.
8.
PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
8.1.
O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir da data de apuração, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951/72.
8.2.
O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, pela Promotora
mandatária, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias,
após o prazo de prescrição.
9.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
9.1.
A Promoção será divulgada por meio de materiais de comunicação nas LOJAS,
mídia impressa, rádio, televisão e Internet.
9.1.1.
O Regulamento da promoção será divulgado nas LOJAS e no HOTSITE.
9.2.
Os nomes dos Participantes ganhadores serão divulgados no HOTSITE, bem
como comunicados por telefone e/ou e-mail, conforme dados informados no momento do
cadastro.
9.3.
Os contemplados cedem gratuitamente às Promotoras os direitos de uso de
seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 (um) ano da data da Extração da
Loteria Federal, para divulgação dos prêmios recebidos na Promoção, sem restrição de
frequência, sem que isso lhes implique qualquer tipo de ônus.
9.4.
O regulamento completo da promoção será divulgado no HOTSITE.
10.
DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores
participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelas Empresas
Promotoras, e persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal, quando o participante
não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor.
10.1.1.
Fica previamente estabelecido que qualquer reclamação de consumidores,
que efetuaram compras e não conseguirem, por qualquer razão, inserir seus códigos
para obtenção dos Números da Sorte para participação nesta promoção, somente
serão acatadas se formuladas até às 13h00min do dia 07.01.2016.
10.2.
O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa em
todo o material de divulgação da Promoção.
10.3.
O Participante reconhece e aceita expressamente que as Promotoras não
poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da utilização do
prêmio.
10.4.
As Promotoras não serão responsáveis por problemas de força maior, casos
fortuitos, lentidão e/ou vírus nos equipamentos dos participantes que os impeçam de
participar da promoção.
10.5.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que
esteja fora do controle das Promotoras e que comprometa a integridade da promoção,
estas serão submetidas à Caixa Econômica Federal, visando à sua solução e/ou à
aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se
consumadas, divulgadas aos consumidores participantes, através dos mesmos meios
utilizados para divulgação da Promoção.
Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal.
Certificado de Autorização CAIXA 4-2933/2015.

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