Regressar a Cabo Verde com sucesso

Transcrição

Regressar a Cabo Verde com sucesso
Regressar a Cabo Verde com
sucesso
Última actualização
02.08.2011
Índice
1. OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS EM CABO VERDE, SEGUNDO ESTUDO APRESENTADO PELA
UNI-CV
8
1.1.
1.1.1.
1.1.2.
1.1.3.
1.2.
1.3.
1.4.
2.
SECTOR DE PRODUÇÃO PRIMARIA
AGRICULTURA
PECUÁRIA
PESCA
SECTOR INDUSTRIAL OU DE TRANSFORMAÇÃO
INDÚSTRIA TRANSFORMADORA
SECTOR DOS SERVIÇOS
INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS
2.1. BREVE DICIONÁRIO
2.2. INCENTIVOS FISCAIS
2.2.1. ISENÇÃO DO IUR
2.2.2. IMPOSTOS DE NATUREZA ADUANEIRA
2.3. INCENTIVOS À SECTORES ESPECIFICOS
2.3.1. SECTOR DE INDÚSTRIA
2.3.2. O SECTOR DO TURISMO
2.3.3. SECTOR DOS TRANSPORTES MARÍTIMOS
2.3.4. SECTOR DA SAÚDE
2.4. ESTATUTO DE INVESTIDOR EXTERNO
2.4.1. COMO É FEITO O PEDIDO
2.4.2. ISENÇÃO
2.4.3. QUANDO REQUERER
2.5. ESTATUTO INDUSTRIAL
2.5.1. CONDIÇÕES DE ACESSO
2.5.2. CADASTRO INDUSTRIAL
2.5.3. VISTORIA
2.5.4. INCENTIVOS À ACTIVIDADE INDUSTRIAL E AS CONDIÇÕES DE ACESSO AOS INCENTIVOS
2.5.5. EMPRESA DE ACTIVIDADES MISTAS
2.5.6. INCENTIVOS ADUANEIROS
2.5.7. INCENTIVOS ADUANEIROS À PRODUÇÃO
2.5.8. INCENTIVOS ADUANEIROS À EXPORTAÇÃO
2.5.9. INCENTIVOS FISCAIS ESPECIAIS
2.5.10. EMPRESAS JÁ EXISTENTES
2.6. EMPRESAS FRANCAS
2.6.1. REQUISITOS
2.6.2. QUANDO REQUERER
2.6.3. REGIME DAS EMPRESAS FRANCAS
2.6.4. DOCUMENTOS EXIGIDOS
8
8
9
9
10
10
11
12
12
12
12
13
13
13
14
14
14
15
15
15
16
16
16
16
16
17
17
17
18
18
19
19
19
20
20
20
20
2
2.6.5. INCENTIVOS FISCAIS
21
3.
ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS
22
4.
INSTITUIÇÕES DE ACESSO AO CRÉDITO
24
4.1.1. 24
4.2. BREVE DICIONÁRIO
4.3. BANCO COMERCIAL DO ATLÂNTICO – BCA
4.3.1. CONTA POUPANÇA EMIGRANTE
4.3.2. CONTA ESPECIAL EMIGRANTE EM MOEDA NACIONAL
4.3.3. CONTA ESPECIAL EMIGRANTE EM MOEDA ESTRANGEIRA
4.3.4. CONTA POUPANÇA BCA FIDJUS DI IMIGRANTI
4.3.5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ABERTURA DAS CONTAS POUPANÇA EMIGRANTE:
4.4. CAIXA ECONÓMICA DE CABO VERDE
4.4.1. CONTA POUPANÇA EMIGRANTE
4.4.2. CONTA ESPECIAL EMIGRANTE
4.4.3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ABERTURA DE UMA CONTA DE POUPANÇA EMIGRANTE:
4.4.4. OUTROS SERVIÇOS DA CAIXA:
4.4.5. OUTRAS OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO:
4.5. BANCO INTERATLÂNTICO- BI
4.5.1. CONTA ESPECIAL EMIGRANTES (CVE OU MOEDA ESTRANGEIRA)
4.6. BANCO CABO-VERDIANO DE NEGÓCIOS – BCN
4.6.1. POUPANÇA EMIGRANTE
4.6.2. CONTA DEPÓSITOS A PRAZO
4.6.3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ABERTURA DE UMA CONTA DE DEPÓSITOS À PRAZO EM MOEDA NACIONAL
EMIGRANTE:
24
25
25
25
25
26
26
26
26
27
27
27
27
28
28
28
28
29
30
5. PASSOS PARA A CONSTITUIÇÃO DE UMA EMPRESA EM CABO VERDE, ATRAVÉS DA CASA DO
CIDADÃO.
31
5.1.
5.1.1.
5.2.
5.3.
33
33
33
34
6.
CONTACTOS DOS BALCÕES DA CASA DO CIDADÃO, EM CABO VERDE E NA DIÁSPORA
BALCÕES NACIONAIS
BALCÕES NA DIÁSPORA
LISTA DETALHADA DOS CONTACTOS
LICENCIAMENTO COMERCIAL
6.1.
6.1.1.
6.1.2.
6.1.3.
6.1.4.
6.2.
6.2.1.
6.2.2.
6.2.3.
6.2.4.
COMÉRCIO A RETALHO
QUEM REQUERER
QUANDO REQUERER
CUSTO
REQUISITOS
COMÉRCIO A GROSSO
QUEM REQUER
QUANDO REQUERER
CUSTO
REQUISITOS
39
39
39
39
39
39
40
40
40
40
41
3
6.3.
6.3.1.
6.3.2.
6.3.3.
6.3.4.
6.4.
6.4.1.
6.4.2.
6.5.
6.6.
6.6.1.
6.6.2.
6.7.
6.8.
7.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
PROCEDIMENTOS DE LICENCIAMENTO PARA IMPORTADOR / EXPORTADOR
INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS
BREVE DICIONÁRIO
SOBRE O CÓDIGO DO TRABALHO
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
HORÁRIO
FÉRIAS
FALTAS
SALÁRIO MÍNIMO
INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS
INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS
8.1.
8.2.
8.3.
8.4.
8.5.
9.
ATRIBUIÇÃO DO ESTATUTO DE UTILIDADE TURÍSTICA
CÓDIGO LABORAL CABO-VERDIANO
7.1.
7.2.
7.2.1.
7.2.2.
7.2.3.
7.2.4.
7.2.5.
7.2.6.
8.
EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO
REQUISITOS GERAIS
CUSTO
QUEM PODE RECORRER
EXCEPÇÕES
FARMÁCIAS
REQUISITOS GERAIS
ALVARÁ
PESCAS
UTILIDADE TURÍSTICA
QUEM DEVE INSCREVER
QUANDO INSCREVER
REQUISITOS GERAIS PARA SE INSCREVER NO INPS
CONTRIBUIÇÕES
INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS
AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL E INOVAÇÃO – ADEI
41
42
42
42
42
42
42
43
43
44
44
44
45
47
48
48
48
48
48
48
48
49
50
51
51
51
51
51
52
53
9.1.
9.2.
9.3.
9.4.
9.5.
INCUBADORA DE EMPRESAS
COACHING
PME EXPRESS
MARKET LINKAGE
CLUSTER TIC (PROMOÇÃO EMPRESA TIC)
53
53
53
54
54
10.
BOLSA DE VALORES – BVC
55
BREVE DICIONÁRIO
COMO INVESTIR NA BOLSA
55
55
10.1.
10.2.
11.
INFORMAÇÕES ADUANEIRAS PARA O MIGRANTE QUE REGRESSA A CABO VERDE
56
4
12.
QUESTÕES RELACIONADAS COM ALFÂNDEGAS
57
LISTA DE BENS COM FRANQUIA ADUNEIRA
REGRESSO DEFINITIVO
DESPACHO DE UMA VIATURA
OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS
INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS
57
58
60
61
61
12.1.
12.2.
12.3.
12.4.
12.5.
13.
PARA QUEM QUER COMPRAR UMA CASA OU TERRENO
13.1.
14.
COMPRA DE IMOVEIS EM CABO VERDE (CASAS E TERRENOS)
IMPOSTOS
14.1.
14.1.1.
14.1.2.
14.1.3.
14.1.4.
14.1.5.
14.2.
14.2.1.
14.2.2.
14.2.3.
14.2.4.
14.2.5.
15.
IMPOSTO ÚNICO SOBRE O RENDIMENTO – IUR
BREVE DICIONARIO
QUEM DECLARA
QUANDO ENTREGAR
REQUESITOS DO MÉTODO VERIFICAÇÃO
INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS
IMPOSTO DE VALOR ACRESCENTADO – IVA
QUAL A TAXA DE IVA EM VIGOR?
QUAIS AS OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE
OBRIGAÇÕES DE FATURAÇÃO
QUEM DECLARA
INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS
SAÚDE EM CABO VERDE
15.1.
15.2.
15.3.
15.3.1.
15.3.2.
15.3.3.
15.3.4.
15.3.5.
15.4.
15.4.1.
15.4.2.
15.4.3.
15.5.
15.6.
15.6.1.
15.6.2.
15.7.
15.8.
15.9.
ACESSO À SAÚDE EM CABO VERDE
EM CABO VERDE EXISTEM:
HOSPITAIS CENTRAIS:
ÁREAS DE PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE:
ESPECIALIDADES COM SERVIÇO DE INTERNAMENTO:
ESPECIALIDADES SEM SERVIÇO DE INTERNAMENTO:
SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA:
ÁREAS DE SERVIÇOS GERAIS:
HOSPITAIS REGIONAIS:
ESPECIALIDADES COM INTERNAMENTO:
ESPECIALIDADES SEM INTERNAMENTO:
ATENDIMENTOS ASSEGURADOS PELO HOSPITAL REGIONAL:
DELEGACIAS DE SAÚDE:
CENTROS DE SAÚDE
VIGILÂNCIA À SAÚDE INDIVIDUAL
INTERNAMENTO
CENTROS DE SAÚDE REPRODUTIVA:
CENTRO DE TERAPIA OCASIONAL:
CENTRO DE SAÚDE MENTAL:
62
63
64
65
65
65
65
66
66
67
67
67
67
67
68
69
70
70
70
70
70
71
71
71
71
72
72
72
72
73
74
74
75
75
75
5
15.10. POSTOS SANITÁRIOS:
15.11. UNIDADES SANITÁRIAS DE BASE:
15.11.1. QUADRO DE PESSOAL:
15.11.2. FUNCIONAMENTO (SERVIÇOS PRESTADOS):
15.12. PROVEDROES DE SAÚDE PRIVADOS:
15.12.1. CLINICAS PRIVADAS:
75
77
80
81
81
81
16.
83
EDUCAÇÃO EM CABO VERDE
16.1.
16.1.1.
16.1.2.
16.1.3.
16.1.4.
16.1.5.
16.1.6.
16.1.7.
17.
PARA QUE SERVE O RECONHECIMENTO DE GRAUS E DIPLOMAS?
GRAUS ACADÉMICOS RECONHECIDOS EM CABO VERDE
DIPLOMAS RECONHECIDOS EM CABO VERDE
ENTIDADE RESPONSÁVEL PELO RECONHECIMENTO
QUEM PODE REQUERER O RECONHECIMENTO DO DIPLOMA?
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PEDIDO DE RECONHECIMENTO:
PRAZOS DE RESPOSTA
PROCEDIMENTOS NUM PEDIDO DE RECONHECIMENTO
ANEXO
84
84
84
84
84
84
86
86
87
6
PARA INVESTIR EM CABO VERDE
7
1. OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS EM CABO VERDE,
SEGUNDO ESTUDO APRESENTADO PELA UNI-CV
Apresentamos-lhe uma lista de sectores considerados prioritários e com maiores probabilidades
de sucesso. Faça escolha do ramo que mais lhe convém:
1.1. SECTOR DE PRODUÇÃO PRIMARIA
1.1.1. AGRICULTURA
As oportunidades identificadas na agricultura estão ligadas à criação de empresas
especializadas nas áreas da horticultura, fruticultura, cultura de tubérculos, raízes, legumes
secos, floricultura, cultura de abelhas, viveiros e mudas florestais e ervas medicinais.
A aposta nestes sectores deve extravasar as suas formas tradicionais de exploração para uma
aposta convergente nas técnicas modernas de cultivo e de irrigação e, sobretudo, na
especialização, organização colectiva de produtores em empresas especializadas ou em
cooperativas de produção com o objectivo não só de organizar a actividade como também ter
escala suficiente de forma a permitir menores custos de distribuição e redução do preço final dos
produtos, garantindo, assim, a competitividade dos mesmos face aos produtos importados.
Estas áreas de negócios foram apontadas por muitos dos inquiridos como as que podem
substituir a importação de grande parte de produtos alimentares, nomeadamente frutos e
produtos hortícolas e contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos agricultores e
qualidade alimentar da população, de acordo com o enunciado no Plano Estratégico da
Agricultura.
Uma vez que Cabo Verde é um país com grandes constrangimentos a nível de solos cultiváveis
e, sobretudo, de recursos hídricos, a aposta nas novas tecnologias no domínio da agricultura foi
identificada como um forte potencial de investimento em Cabo Verde, designadamente técnicas
como hidroponia, captação de água através de nevoeiro, rega gota-a-gota e cultura em estufa.
Esta última foi referida como uma oportunidade a explorar no país, podendo ser um dos meios
de combate à sazonalidade dos produtos hortícolas e ao forte inflacionamento dos preços dos
produtos nas épocas baixas ou de menor produção.
8
A agricultura biológica é também identificada, por alguns dos inquiridos, como sendo uma
oportunidade a ser explorada, podendo, igualmente, contribuir para a mudança do estilo de vida
da população e da sua segurança alimentar.
1.1.2. PECUÁRIA
Aliada à produção agrícola, a pecuária aparenta ser uma eminente oportunidade de negócio
para o país, nomeadamente nas actividades ligadas à apicultura, avicultura, caprinocultura,
ovinicultura, bovinicultora e suinicultura.
No entanto, estas actividades só constituirão oportunidades de negócios rentáveis e geradoras
de emprego, caso suplantem a forma tradicional de criação de gado e apostem em técnicas mais
modernas e eficientes de criação de animais, com introdução de espécies melhoradas.
Paralelamente, é necessário que haja uma certa organização empresarial com a necessária
valorização da cadeia produtiva: produção, distribuição e comercialização dos produtos
derivados da criação de gado.
A questão da escala de produção é um outro aspecto fundamental para o sucesso de negócio.
Deve-se preocupar com a escala mínima que permite, por um lado, reduzir o custo unitário dos
produtos e, por outro, ser competitivo a ponto de superar a concorrência dos produtos
importados.
1.1.3. PESCA
A situação geográfica privilegiada do arquipélago torna o mar um grande tesouro natural. No mar
podem surgir inúmeras oportunidades de negócio, mas os especialistas inquiridos acreditam que
especial atenção deve ser dada à piscicultura, criação de peixe em viveiros e pesca comercial.
Contudo, estas actividades devem ser encaradas do ponto de vista empresarial para serem
rentáveis financeiramente, gerar emprego e contribuir para o desenvolvimento económico do
país.
As mesmas são, igualmente, apresentadas como forma de aproveitar o potencial das águas
territoriais e da Zona Económica Exclusiva do país e têm um forte potencial para contribuir para
a exportação, o que acaba por ajudar no equilíbrio da balança comercial do país.
A criação de lojas de venda de materiais de pesca convencional e desportiva foi proposta como
uma oportunidade de negócio pelos especialistas. Porém, uma percentagem significativa dos
inquiridos apontou, também, a necessidade de criação de oficinas de confecção de materiais de
9
pesca nas ilhas com vocação pesqueira e turística como, por exemplo, Maio, Santiago, Sal e
Boa Vista.
1.2. SECTOR INDUSTRIAL OU DE TRANSFORMAÇÃO
Nos últimos anos, o sector industrial tem sido objecto de atenção por ser, normalmente, gerador
de quantidades significativas de emprego e forte base de desenvolvimento económico de
inúmeros países.
Cabo Verde, por não possuir recursos naturais de grande valor e os poucos existentes não
serem explorados de forma óptima, limita o desenvolvimento do sector industrial.
O Governo tem atribuído incentivos fiscais nos sucessivos orçamentos ao sector industrial, mas,
devido ao facto de não haver um grande mercado, as empresas não fazem grandes
investimentos porque não conseguem produzir em escala suficiente de forma a conseguir custos
unitários dos produtos mais baixos para torná-los mais competitivos face aos produtos
importados.
O seu desenvolvimento é fortemente condicionado pelo sector de produção primário, pois acaba
por ter como matérias-primas os produtos originados na actividade produtiva e não só, servindo,
também, para a produção de insumos e equipamentos usados no sector de produção primário e
no de serviços.
Neste sentido é identificado como uma área importante pelos efeitos de encadeamento para
frente (serviços tais como comércio) e para trás (produção primária de matérias-primas).
As oportunidades de negócio foram desagregadas em duas áreas macro dentro do sector
industrial:
1.3. INDÚSTRIA TRANSFORMADORA
A produção de compotas, licores, doces, queijos, vinhos, processamento de carnes e peixes
apresenta-se como uma grande oportunidade de negócio.
Através da transformação de produtos agro-alimentares pode-se fazer a conservação dos
produtos nas épocas de maiores excedentes no mercado, diminuindo os desperdícios e a
volatilidade dos preços no mercado, sem falar que este sector pode ser de forte contributo para o
aumento da exportação do país e tem capacidade para estimular a produção primária da
10
matéria-prima, podendo gerar empregos significativos em zonas rurais e pouco desenvolvidas.
Por isso, esta é uma oportunidade prioritária a ser apoiada pelo Governo.
1.4. SECTOR DOS SERVIÇOS
O sector dos serviços constitui uma grande oportunidade, graças aos fortes investimentos feitos,
nos últimos anos, na educação, na inovação dos serviços financeiros, nas tecnologias de
informação e comunicação, nos serviços de apoio ao turismo e lazer, bem como aos fortes
incentivos do Governo para a criação de um ambiente favorável de negócios num sector que
poderá fazer de Cabo Verde uma plataforma internacional de negócios, um país exportador de
serviços e um destino turístico preferencial devido às condições climáticas particulares que
oferece, à boa governação e à estabilidade política que o caracterizam.
Relativamente às oportunidades emergentes no sector dos serviços, foram identificadas as
seguintes áreas:
Serviços de apoio ao turismo e lazer
Serviços de saúde e serviços relacionados
Educação e serviços relacionados
Transporte, armazenagem e comunicação
Actividades financeiras e serviços relacionados
Comércio e outros serviços
Tecnologia de informação e comunicação
Prestação de outros serviços
Se estiver no país de acolhimento deverá contactar a Embaixada ou Consulado de Cabo Verde
que lhe fornecerá as informações necessárias para investir em Cabo Verde. Poderá igualmente
contactar o CI (Cabo Verde Investimentos) (www.ci.cv), Câmara de Comércio Indústria e
Turísmo Portugal Cabo Verde (www.portugalcaboverde.com) o IC (Instituto das Comunidades)
(www.ic.cv) ou o CAMPO - Centro de Apoio ao Migrante no País de Origem (www.campo.com.cv
) que lhe facultarão os dados pretendidos sobre o clima de investimento, os incentivos e
garantias legislativas, bem como os procedimentos legais e administrativos para investir em
Cabo Verde.
11
2. INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS
2.1. BREVE DICIONÁRIO
Imposto Especial de Consumo ou IEC é o conjunto de três impostos que incidem sobre certos
produtos (tabaco, produtos petrolíferos, e alcoólicas) fabricados ou colocados no território caboverdiano, e regulamento pelo Código do Imposto Especial de Consumo (CIEC).
2.2. INCENTIVOS FISCAIS
Os incentivos fiscais não são automáticos e devem ser requeridos e submetidos a um processo
de reconhecimento pela administração fiscal e aduaneira.
De um modo geral, os incentivos dividem-se em dois grandes grupos, conforme os impostos a
que se referem:
Os relativos ao Imposto Único sobre Rendimento – IUR e,
Impostos de Natureza Aduaneira.
2.2.1. ISENÇÃO DO IUR
Estão isentos do IUR (art.º 9 do Regulamento):
Os rendimentos directamente derivados do exercício de actividades culturais recreativas
e desportivas das Associações.
Actividades agrícolas ou pecuárias desde que o volume de negócios anual não exceda os
3 000 contos.
Os Benefícios fiscais, podem ser requeridos nos seguintes casos:
Empresas Industriais por cada estabelecimento averbado durante um período de 3 anos;
Empresas proprietárias ou exploradores de empreendimentos de utilidade turística,
durante um período a ser fixado por lei (5 anos);
Empresas sujeitas ao método de verificação que contratarem jovens com idade não
superior a 30 anos e desempregados de longa duração beneficiarão de uma majoração
nos custos decorrentes, para efeitos de IUR de 30% ou 50%.- consoante o número de
postos de trabalho;
Empresas que realizarem custos com formação dos jovens com idade não superior a 35
anos, os valores gastos são levados a custo em valor correspondente a 150%, para
efeitos de IUR;
12
Empresas sujeitas ao método de verificação que contratarem trabalhadores portadores
de deficiência, com contrato de trabalho superior a seis meses, beneficiam de uma
redução de 80% nos custos decorrentes para efeitos do IUR;
Empresas que atribuírem bolsas de estudo a jovens estudantes, com idade não superior
a 20 anos, são levadas a custo em valor correspondente a 130%;
As pessoas singulares ou colectivas, que financiarem as actividades ou projectos
culturais,
desportivos,
sociais,
ambientais,
juvenis,
científicos
ou
tecnológicos,
beneficiarão de deduções fiscais;
Os donativos feitos aos museus, bibliotecas, clube desportivos, escolas, fundações,
instituições de solidariedade social, associações de investigação
científica ou
tecnológica, serão dedutíveis no imposto;
As empresa em nome individual pertencentes a cidadãos de nacionalidade cabo-verdiana
e as sociedades comerciais participadas em 25% por pessoas singulares ou colectivas
nacionais, que exercem a industria de transportes marítimos, ficam isentas de tributação
durante cinco anos, a contar da data do inicio da actividade.
2.2.2. IMPOSTOS DE NATUREZA ADUANEIRA
Os impostos de natureza aduaneiros podem dizer respeito a:
Isenção de direitos aduaneiros e imposto de consumo aplicáveis às importações de
equipamentos, materiais de construção, combustíveis e lubrificantes a aplicar na
produção;
Regime especial na importação de matérias-primas e outros;
Exportação isenta de direitos.
2.3. INCENTIVOS À SECTORES ESPECIFICOS
2.3.1. SECTOR DE INDÚSTRIA
O Sector da Indústria goza de:
isenção de direitos, imposto de consumo e emolumentos gerais aduaneiros na
importação dos bens equipamentos e materiais listados;
Isenção de pagamento
de
IUR sobre
rendimentos gerados por cada
novo
estabelecimento industrial averbado durante um período de 3 anos;
Livre exportação de produtos;
Dedução de impostos sobre lucros reinvestidos.
13
2.3.2. O SECTOR DO TURISMO
O Sector de Turismo goza de:
isenção do Imposto Único sobre o Património - IUP nas aquisições de imóveis destinados
à construção e instalação de empreendimentos;
e dedução da matéria colectável das despesas feitas com a formação profissional do
pessoal de nacionalidade cabo-verdiana.
Goza ainda de dedução da matéria colectável de 40% das despesas feitas nas acções de
promoção previamente acordadas. Os estabelecimentos ou empreendimentos turísticos
instalados, que preencham os requisitos legais, têm o estatuto de utilidade turística de
funcionamento, que se traduz no gozo de 100% de isenção do IUR, durante os primeiros 5 anos
de funcionamento e 50% de isenção do IUR, durante o segundo e terceiro quinquénios de
funcionamento.
Este sector goza ainda de isenção de impostos aduaneiros, ou seja de direitos, IVA e ICE
(Imposto sobre o Consumo Especial), na importação de materiais e equipamentos incorporáveis
nas suas instalações e de mobiliários, veículos de transporte colectivo e mistos destinados ao
transporte exclusivo de turistas e bagagens, barcos de recreio, pranchas e acessórios,
instrumentos e equipamentos destinados à animação desportiva e cultural, até ao montante
correspondente a 15% do total de investimentos.
2.3.3. SECTOR DOS TRANSPORTES MARÍTIMOS
Com o objectivo de incentivar o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria dos
transportes marítimos do país, as empresas em nome individual de cidadãos de nacionalidade
cabo-verdiana e sociedades comerciais participadas maioritariamente por pessoas singulares ou
colectivas nacionais que exerçam a indústria de transportes marítimos, gozam de isenção da
tributação sobre os lucros (IUR), durante um período de cinco anos, a contar do início de
actividades.
Em termos aduaneiros os importadores de embarcações gozam de isenção do IVA e do ICE
(Imposto de Consumo Especial) na importação de embarcações destinadas à navegação
marítima em alto mar ou entre as ilhas do território nacional.
2.3.4. SECTOR DA SAÚDE
O Estado, através das Leis do Orçamento do Estado, vem concedendo benefícios de carácter
aduaneiro no sector da saúde, incentivando, quer os investimentos no sector, quer na indústria
farmacêutica nacional.
14
2.4. ESTATUTO DE INVESTIDOR EXTERNO
Considera-se investidor externo qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira,
que realize um investimento externo devidamente autorizado de acordo com a lei de Investidor
Externo.
O estatuto de investidor externo é direccionado a quaisquer investidores, incluindo os imigrantes
que pretendam investir em Cabo Verde, desde que preencham os requisitos.
2.4.1. COMO É FEITO O PEDIDO
O pedido de estatuto de investidor externo deve ser endereçado ao membro do governo
responsável pelas finanças, através da Cabo Verde Investimentos, em 3 exemplares de modelo
oficial, os quais devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
Identificação do promotor;
Curriculum e referências bancárias do promotor;
Localização pretendida;
Resumo descritivo do projecto;
Preenchimento dos Anexos 1 e 2 (fornecido pela CI) Estudo de impacto ambiental
(quando aplicável).
Todas as operações de investimento externo estão sujeitas a autorização prévia (nº1, do artigo
3, da Lei nº 89/IV/93).
2.4.2. ISENÇÃO
O investidor externo e as actividades económicas realizadas com participação do investimento
externo gozam de:
Isenção de tributação de dividendos e lucros, durante 5 anos a partir da data do registo
do investimento;
Isenção de tributação de dividendos ou lucros, (IUR), reinvestidos na mesma ou noutra
actividade económica em Cabo Verde;
Isenção de tributação das amortizações e dos juros, correspondentes a operações
financeiras que constituem investimento externo.
Em termos aduaneiros, goza ainda, de isenção de direitos, IVA e ICE, na importação de
mobiliário completo para casa de habitação, quando não lhes for distribuído alojamento mobilado
e de importação temporária de um veículo automóvel.
15
2.4.3. QUANDO REQUERER
O potencial investidor pode solicitar o estatuto de investidor externo após a criação formal da sua
empresa ou pode solicitar os dois registos paralelamente. (criação da empresa e investimento
externo).
2.5. ESTATUTO INDUSTRIAL
Este estatuto visa contribuir para a viabilização do conjunto da economia nacional e para a
melhoria do nível e da qualidade de vida da população.
2.5.1. CONDIÇÕES DE ACESSO
O acesso à actividade industrial e o respectivo exercício são livres, nos termos da lei e do
presente estatuto, para todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
2.5.2. CADASTRO INDUSTRIAL
As empresas industriais são obrigadas a inscrever-se nos serviços de cadastro industrial do
Ministério da Indústria e Energia.
O cadastro industrial é actualizado anualmente. As empresas industriais inscritas remeterão aos
serviços de cadastro industrial, até 31 de Janeiro de cada ano, uma ficha de actualização de
modelo regulamentar, devidamente preenchida.
O cadastro industrial pode ainda ser actualizado, a solicitação da empresa, sempre que se
verificarem alterações dos elementos que dele constem.
2.5.3. VISTORIA
Estão sujeitos a vistoria, para verificação das condições de segurança, higiene e salubridade e
do cumprimento das normas técnicas exigidas:
A entrada em funcionamento de novos estabelecimentos industriais;
A entrada em funcionamento de estabelecimentos industriais que sofreram modificação
substancial por ampliação ou renovação;
A entrada em funcionamento de estabelecimentos industriais que mudaram de local;
A reabertura de estabelecimentos industriais paralisados por período superior a um ano.
A vistoria é realizada, nos termos regulamentares, no prazo máximo de 30 dias contando da data
da entrega do respectivo pedido nos serviços competentes.
16
A aprovação em vistoria é averbada imediata e oficiosamente á inscrição da empresa no
cadastro industrial.
Sempre que a vistoria não for efectuada, por razões não aplicáveis à empresa, dentro do prazo
estabelecido, o estabelecimento pode entrar imediatamente em funcionamento, desde que as
autoridades competentes em matéria de prevenção não tenham emitido parecer desfavorável.
Os projectos industriais devem ser previamente declarados aos serviços competentes do
Ministério da Indústria e Energia. São dispensados de declaração prévia os pequenos projectos
industriais.
2.5.4. INCENTIVOS À ACTIVIDADE INDUSTRIAL E AS CONDIÇÕES DE ACESSO
AOS INCENTIVOS
Só poderão beneficiar dos incentivos previstos no estatuto e na restante legislação industrial as
empresas inscritas no cadastro industrial e os projectos nele averbados.
O reconhecimento do direito aos incentivos previstos neste estatutos e na legislação industrial
depende de solicitação fundamentada da empresa interessada, que poderá ser feita em
impressão de modelo regulamentar.
2.5.5. EMPRESA DE ACTIVIDADES MISTAS
Quando uma empresa se dedique simultaneamente à actividade industrial e a outra ou outras,
os incentivos estabelecidos no Estatuto e na restante legislação industrial aplicam-se apenas à
actividade industrial.
2.5.6. INCENTIVOS ADUANEIROS
Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial
Ao estabelecimento industrial exportador que reúna as condições legalmente exigidas é atribuído
o regime aduaneiro de entreposto industrial, sem outra formalidade além da verificação das
referidas condições pelas autoridades aduaneiras.
Os estabelecimentos industriais que exportem regularmente uma parte da sua produção podem
ser autorizados, nos termos da legislação aduaneira, a funcionar em regime de entreposto
industrial.
17
2.5.7. INCENTIVOS ADUANEIROS À PRODUÇÃO
As empresas industriais gozam de isenção de direitos, imposto de consumo e emolumentos
gerais aduaneiros na importação dos seguintes bens, quando destinados a projectos industrias
averbados:
Materiais de construção incluindo estruturas metálicas para instalação, ampliação ou ren
ovação de estabelecimentos industriais;
Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios, bem como os respectivos acessórios e
peças separadas para edifícios e equipamentos fabris de estabelecimentos industriais;
As mercadorias referidas na alínea b) quando se destinem à primeira instalação de
equipamentos administrativos ou sociais de estabelecimentos industriais;
Material de carga e transporte de mercadorias para a utilização exclusiva de
estabelecimentos industriais que seja necessário ao desenvolvimento das suas
actividades.
As empresas industriais gozam também de isenção e redução de direitos e imposto de consumo
na importação de matérias-primas e subsidiárias, materiais e produtos acabados e semiacabados destinados a incorporação em produtos fabricados no âmbito de novos projectos
industriais averbados, nos seguintes termos:
Isenção durante a fase de instalação e os dois primeiros anos contados da data da
aprovação em vistorias;
Redução de 75%, 50% e 25%, respectivamente, no terceiro, quarto e quinto anos
subsequentes.
São isentos de direitos, impostos de consumo e emolumentos gerais aduaneiros os
combustíveis e lubrificantes, com excepção da gasolina, utilizados na produção de energia
eléctrica e de água dessalinizada para consumo próprio dos estabelecimentos industriais
averbados.
2.5.8. INCENTIVOS ADUANEIROS À EXPORTAÇÃO
A exportação e reexportação de produtos industriais não carecem de qualquer autorização
prévia e são livre de direitos e emolumentos gerais aduaneiros.
São isentos de direitos, imposto de consumo e emolumentos gerias aduaneiros as matérias primas e subsidiárias, materiais e produtos semi-acabados e os combustíveis e lubrificantes,
com excepção da gasolina, utilizados estritamente na produção de artigos para exportação.
18
A importação directa pelas empresas industriais das mercadorias referidas no número 1 anterior
far -se-à, de preferência, segundo o regime aduaneiro suspensivo de aperfeiçoamento activo ou
de entreposto industrial.
Serão restituídos os direitos, imposto de consumo e emolumentos gerais aduaneiros
eventualmente cobrados na importação das mercadorias referidas no número 1 que tenham sido
incorporados em produtos exportados desde que a restituição seja requerida no prazo de 120
dias a contar da data da exportação.
2.5.9. INCENTIVOS FISCAIS ESPECIAIS
As empresas industriais exportadoras gozam de todos os incentivos atribuídos em geral às
empresas industriais e ainda dos seguintes:
Isenção de contribuição industrial e imposto complementar durante um período de dez
anos contando da data da sua inscrição no cadastro industrial;
Após o período de isenção previsto na alínea anterior, o valor total dos impostos sobre
lucros referentes a um determinado exercício fiscal não poderá ultrapassar 15% dos
lucros líquidos apurados nesse exercício.
2.5.10. EMPRESAS JÁ EXISTENTES
As empresas industriais já em actividade deverão proceder, no prazo de 120 dias a contar da
data da entrada em vigor do presente diploma, à sua inscrição nos serviços de cadastro
industrial do Ministério da Indústria e Energia e aos averbamentos relativos aos respectivos
estabelecimentos, projectos e Convenções de Estabelecimento.
A aplicação do sistema de incentivos previsto pelo estatuto às empresas já em actividade, será
estabelecida por despacho do Ministro das Finanças, ouvido o Ministro da Indústria e Energia e
tendo em conta a especificidade das diversas situações existentes.
2.6. EMPRESAS FRANCAS
Empresa franca é uma empresa cujo objectivo é a produção e comercialização de bens e/ou
serviços, destinados, exclusivamente, à exportação ou à venda a outras empresas francas
instaladas em Cabo Verde.
O estatuto visa incentivar a criação e instalação, em Cabo Verde, de empresas vocacionadas,
exclusivamente, para a produção e comercialização de bens e prestação de serviços destinados
à exportação.
19
Apenas as empresas de produção de bens e serviços destinados exclusivamente à exportação
ou à venda a outras empresas francas em Cabo Verde podem requerer o estatuto de empresa
franca.
2.6.1. REQUISITOS
Os requisitos para obter esse estatuto são os seguintes:
Carta pedido endereçada ao Sr. Ministro das Finanças e Planeamento, através da CI Cabo Verde Investimentos.
Todos os previstos no pedido de Estatuto de Investidor externo
Preencher cabalmente o formulário próprio em triplicado - anexo 1 da lei 99/IV/93
Descrever o projecto, fazendo referência expressa ao seu objecto de que a produção ou
comercialização de bens serão exclusivamente para a exportação
A Empresa Franca goza dos incentivos fiscais e aduaneiros (secção II -lei 99/IV/93)
2.6.2. QUANDO REQUERER
O potencial investidor pode solicitar o estatuto de empresa franca após a criação formal da sua
empresa e também após o registo do investimento externo.
2.6.3. REGIME DAS EMPRESAS FRANCAS
O investidor que for titular de uma empresa franca, ou que nela participe, e cujo investimento
reúna os requisitos exigidos pela lei nº 89/IV/93 de 13 de Dezembro (que estabelece as
condições gerais da realização de investimentos externos em Cabo Verde) poderá também
requerer a atribuição da qualidade de investidor externo.
2.6.4. DOCUMENTOS EXIGIDOS
Os documentos exigidos são os seguintes:
1.
Requerimento endereçado ao Ministro das Finanças e Planeamento por intermédio da CI,
pedindo o Estatuto de Empresa Franca;
2.
Formulário Anexo 1 à Lei nº 99/IV/93;
3.
Pacto social;
4.
Certidão de registo comercial;
5.
Formulário anexo 1 ao Dec.Reg. nº1/94 da Lei do Investimento Externo;
6.
Identificação do(s) promotor(es) (cópia do passaporte);
7.
Resumo descritivo do projecto;
8.
Referência bancária do(s) promotor(es) ou da empresa (se o requerente for a empresa);
9.
Curriculum Vitae do(s) promotor(es) ou da empresa;
10. Comprovativo de titularidade de terreno ou do estabelecimento comercial;
20
11. Planta de localização;
2.6.5. INCENTIVOS FISCAIS
As empresas com este estatuto gozam de:
 isenção de imposto sobre os rendimentos (IUR), durante os 10 primeiros anos, a contar
da data do início da sua actividade e de;
 isenção do pagamento de emolumentos e outras imposições notariais e de registo
previstos na lei pela constituição e registo de Empresas Francas em Cabo Verde.
Ainda em termos aduaneiros estão isentos de DI (Direito de Importação), IVA e ICE na
importação de materiais de construção, máquinas, material de carga e transporte, e importação
de matérias-primas.
No que toca aos rendimentos das Obrigações emitidas pela Bolsa de Valores (5%) gozam de
incentivos a Jovens Empresários – Isenção do IUR durante 3 anos incentivos à produção e
Importação de areia e incentivos à produção de energias renováveis.
As empresas e clínicas privadas gozam de isenção de direitos aduaneiros do IVA e do ICE na
importação de equipamentos novos e modernos que venham a contribuir para a melhoria de
capacidade de resposta, em termos de diagnóstico e terapêutica no país e que possam
contribuir efectivamente para a redução de evacuações para o estrangeiro.
21
3. ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS
A elaboração de um plano de negócios, é muitas vezes um problema para quem procura investir.
No entanto, é uma ferramenta indispensável, para o sucesso da sua ideia de negócio. O plano
de negócios permite:
Testar a viabilidade de um conceito de negócio;
Orientar o desenvolvimento das operações e estratégia;
Atrair recursos financeiros;
Transmitir credibilidade;
Desenvolver a equipa de gestão.
Para a Associação de Jovens Empresários em Cabo Verde, um plano de negócios deve seguir a
seguinte estrutura:
1.
Sumário Executivo - Este é o capítulo mais importante do plano porque será o primeiro
a ser lido por potenciais investidores e financiadores. Aconselha-se assim que seja feito depois
de elaborados todos os outros capítulos para que possa conter a ideia-chave de cada um deles.
Será então um breve resumo do Plano de Negócio onde se deve mencionar os seguintes temas:
objecto do projecto, os produtos, serviços e tecnologia envolvida, a equipa de empreendedores,
os elementos de diferenciação, o mercado potencial, volume de negócios previsto, a
rentabilidade esperada, projecções financeiras e as necessidades de financiamento.
2.
Identificação dos Promotores - Identificação pessoal e curriculum vitae.
3.
Identificação da Empresa/Projecto - Denominação social, forma jurídica, localização,
entre outros.
4.
Actividade - Descrição da actividade a desenvolver e caracterização dos produtos e/ou
serviços da empresa.
5.
Mercado - Clientes, concorrência, fornecedores, parcerias estratégicas, estratégias de
penetração e posicionamento no mercado e perspectivas de internacionalização.
6.
Enquadramento ambiental - Análise do sector em que vai actuar, tendências políticas,
económicas e legislativas e análise SWOT (Strengths, Weaknesses, Opportunities and Threats)
7.
Plano de Marketing - Política comercial e de comunicação da empresa, acções
publicitárias e promocionais, preços dos produtos/serviços, política de vendas e estratégia de
distribuição.
8.
Plano de Produção - Descrição do processo produtivo e da estrutura necessária para a
produção.
22
9.
Plano Organizacional e Recursos Humanos - Organograma, caracterização de
recursos humanos, recrutamento e selecção, formação e motivação, emprego indirecto e normas
de higiene, saúde e segurança no trabalho.
10.
Plano de investimento - Descrição do investimento inicial, para a laboração da empresa
(equipamentos, mobiliário, veículos, software, matérias-primas, outros).
11.
Plano de Financiamento - Fontes de financiamento seleccionadas para suportar a
estrutura de investimento necessária à implementação e arranque da empresa (capitais próprios,
financiamento bancário, capitais de risco, entre outros).
Ainda no portal da AJEC, em:
http://www.ajec.org.cv/index.php?option=com_content&view=article&id=112&Itemid=114
pode fazer o donwload dos seguintes manuais:
Como Elaborar um Plano de Negócios: O Seu Guia Para Um Projecto De Sucesso
Como Elaborar um Plano de Negócios: O Seu Guia Para Um Projecto De
Sucesso. Modelo numa folha de cálculo de Excel.
Pode também entrar em contacto com um dos consultores apresentados na listagem que se
apresenta de seguida, pela ADEI. Para mais informações sobre esta lista ou outros consultores,
a trabalhar em Cabo Verde na elaboração do Plano de Negócios, contacte a ADEI (ver ponto 5).
Lista de contactos dos consultores
Nome
Email
Contacto
Amílcar Gonçalves Melo
[email protected]
2619955
António Advino Sabino
[email protected]
2615230/9964547
Efectivo Business
[email protected]
2601156/9978274
PD consulting
[email protected]
262 9902
Prime consulting
[email protected]
262 40 40/260 18 80
23
4. INSTITUIÇÕES DE ACESSO AO CRÉDITO
4.1.1.
4.2. BREVE DICIONÁRIO
Bonificação: Por exemplo, num caso em que se avança que a bonificação é de 25% significa que
aumentam a taxa de juro em 25%. Concretizando: nos casos em que há uma bonificação de
25% a partir do segundo ano. se a taxa no primeiro ano é de 4% e no segundo ano tem uma
bonificação de 25% significa que no segundo ano o banco paga 5%.
Conta a Prazo - conta em que o depositante fica obrigado ao não levantamento dos fundos
depositados por determinado período, ficando o banco obrigado ao pagamento de juros, de
acordo com as cláusulas estabelecidas no contrato
Conta de depósito à ordem - conta de depósito à ordem, também chamada conta corrente,
corresponde ao balanço das operações de débito e de crédito, entre uma instituição de crédito e
o seu cliente.
Crédito Documentário - pode definir-se como um compromisso definitivo assumido por um banco
emissor a pedido e por instruções de um seu cliente importador, de efectuar um pagamento a
um exportador, directamente ou através de um banco intermediário, contra a apresentação dos
documentos estipulados, desde que todos os termos e condições tenham sido cumpridos.
Remessas Documentários - destinam-se a importadores e exportadores. São operações
documentarias em que o vendedor remete para o seu banco os documentos representativos da
mercadoria vendida, como forma de garantir o pagamento. O vendedor despacha a mercadoria,
mas os documentos, nomeadamente os que permitem o seu levantamento, são remetidos em
geral através do seu banco, para um banco da praça do comprador, que os entregará contra
pagamento ou aceite de letra
Contas Emigrantes - Com o objectivo de captar e atrair as poupanças das comunidades
emigradas, bem como um sistema de apoio e incentivos aos projectos de investimentos das
mesmas, o Governo através do decreto-lei nº53/95 de 26 de Setembro, em conjugação com as
instituições bancárias nacionais, criou as contas emigrantes.
Assim sendo, os emigrantes cabo-verdianos podem abrir nas instituições bancárias as seguintes
contas especiais:
Conta Poupança Emigrante;
Conta Emigrante em Moeda Estrangeira;
24
Conta Especial Emigrante em Escudos Cabo-verdianos.
Sempre que o potencial investidor não tenha capital próprio suficiente poderá recorrer ao crédito
de bancos.
4.3. BANCO COMERCIAL DO ATLÂNTICO – BCA
4.3.1. CONTA POUPANÇA EMIGRANTE
Se, para além de obter juros, o seu objectivo for construir, restaurar, comprar imóveis (casa,
terrenos, etc) ou investir numa actividade industrial, de transporte ou turismo, o BCA sugere que
opte pela conta poupança emigrante no BCA.
É uma conta a prazo que lhe garante remuneração atractiva, empréstimos em condições
vantajosas, isenção fiscal e bonificação de 25% sobre a taxa de juro, desde que tenha a conta
aberta há pelo menos 6 meses.
Para abertura de uma conta a prazo é necessário o mínimo equivalente a 50.000$00 ECV.
A taxa de juro é de 4,25% com período de 181 a 365 dias (ou seja, passados 181 dias ou 365,
conforme a opção, tem uma renumeração de 4,25% sobre o valor do seu depósito).
4.3.2. CONTA ESPECIAL EMIGRANTE EM MOEDA NACIONAL
O BCA sugere a Conta Especial Emigrante se o seu objectivo passa apenas pela obtenção de
juros.
Trata-se de uma conta a prazo com remuneração atrativa e isenção fiscal sobre os juros.
Para abertura de uma conta a prazo é necessário o mínimo equivalente a 50.000$00 ECV e
a taxa de juro varia de 3,85% a 4,25% de 31 a 365 dias.
4.3.3. CONTA ESPECIAL EMIGRANTE EM MOEDA ESTRANGEIRA
Se preferir fazer render o seu dinheiro em divisas, o BCA propõe a conta a prazo em moeda
estrangeira.
É uma conta a prazo, em moeda estrangeira, que lhe permite efectuar transferências em divisa,
na moeda que utilizou para abrir a conta, de uma parte ou a totalidade do saldo, para o país de
origem. Os juros são isentos de impostos.
25
Para abertura de uma conta a prazo é necessário o mínimo equivalente a 50.000$00 ECV e a
taxa de juro varia de 3,85% a 4,25% de 31 a 365 dias.
4.3.4. CONTA POUPANÇA BCA FIDJUS DI IMIGRANTI
Para o BCA, esta é uma conta a prazo que oferece remuneração atractiva e muitas outras
vantagens para os seus filhos.
O montante mínimo para abertura é de 5.000$00 e a entrega mínimas é de 1.000.$/mês ou
12.000$00/ano em moeda nacional, por um prazo de 1 ano renovável automaticamente.
Segundo o BCA, esta conta tem a vantagem de remuneração a uma taxa superior a outros tipos
de depósitos a prazo existentes, e bónus adicional de 0,25%, até ao 5º ano, desde que o cliente
cumpra o plano de poupança anual (que é depositar no mínimo 12.000$00 ano)
4.3.5. DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
PARA
A
ABERTURA
DAS
CONTAS
POUPANÇA EMIGRANTE:
Formulário de Abertura de Conta – disponível no Site do BCA, nas Agências ou no
Consulado de Cabo Verde;
Cópia do passaporte;
Cópia do contrato de trabalho;
Declaração da qualidade de emigrante passada pelo Consulado de Cabo Verde ou
por entidades oficiais de apoio ao emigrante
A forma de movimentação inclui: cheques, talão de depósito/levantamento, cartão vinti4 e
BCAdirecto.
4.4. CAIXA ECONÓMICA DE CABO VERDE
4.4.1. CONTA POUPANÇA EMIGRANTE
Criada com o objectivo de permitir ao emigrante financiar as seguintes realizações:
Construção/aquisição de casa para habitação própria ou para arrendamento;
Compra de terreno para exploração ou construção;
Instalação/desenvolvimento de actividades industriais, transporte, turismo, etc.
O montante mínimo abertura: 50.000$00 (cinquenta mil escudos) e a taxa de juro é de 4,25%.
26
Para a Caixa Económica os titulares da Conta Poupança Emigrante têm a vantagem de recorrer
a um empréstimo de poupança emigrante com condições especiais, com juros bonificados, com
benefícios fiscais e isenção de imposto sobre o rendimento.
4.4.2. CONTA ESPECIAL EMIGRANTE
O montante mínimo abertura: 50.000$00 (cinquenta mil escudos) e pode ser alimentada com
qualquer fundo e a taxa de juros é de 4,25%.
De acordo com a Caixa Económica, os beneficiários desta conta contam com as vantagens dos
benefícios fiscais, taxas mais atractivas, podem adequar o prazo às suas necessidades e
rentabilizar as suas poupanças
4.4.3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ABERTURA DE UMA CONTA DE
POUPANÇA EMIGRANTE:
Formulário de Abertura de Conta – disponível no Site da CAIXA, nas Agências ou no
Consulado de Cabo Verde;
Cópia do passaporte;
Cópia do contrato de trabalho;
Declaração da qualidade de emigrante passada pelo Consulado de Cabo Verde ou
por entidades oficiais de apoio ao emigrante.
4.4.4. OUTROS SERVIÇOS DA CAIXA:
Transferências para Cabo Verde, em minutos, através da rede Western Union;
Compra e venda de Notas e Moedas estrangeiras;
Cheques de viagem - Travellers Cheques.
4.4.5. OUTRAS OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO:
Transferências;
Cheques Bancários;
Créditos Documentários;
Remessas Documentárias.
A forma de movimentação inclui: cheques, talão de depósito/levantamento, cartão vinti4 e
caixanet.
27
4.5. BANCO INTERATLÂNTICO- BI
4.5.1. CONTA ESPECIAL EMIGRANTES (CVE OU MOEDA ESTRANGEIRA)
Esta conta constitui-se como um instrumento de poupança para os emigrantes.
A conta de poupança pode ser em moeda nacional ou estrangeira, com taxa garantida
preferencial.
Para o Banco Interatlântico, esta conta apresenta um conjunto de vantagens:
uma solução fácil para rentabilizar as suas poupanças no seu país de origem,
beneficiando de excelentes taxas de juros;
Domiciliação de despesas periódicas e de vencimentos;
Pagamento de serviços;
Suporte a Cartões.
Mínimo de 50.000$00 ou contravalor em moeda estrangeira para abertura da conta e depósitos
subsequentes e a taxa de juros varia entre 3, 85% a 4,75%.
O prazo é de 31 a 366 dias renovável com opção de capitalização ou não de juros;
A forma de movimentação inclui: cheques, talão de depósito/levantamento, cartão vinti4 e BInet.
4.6. BANCO CABO-VERDIANO DE NEGÓCIOS – BCN
4.6.1. POUPANÇA EMIGRANTE
A conta Depósito Poupança – Emigrante é exclusivamente destinada a cidadãos cabo-verdiano
emigrantes e equiparados.
Associa poupança ao crédito, como por exemplo, na aquisição e ou construção de habitação
permanente, secundária e para arrendamento, bem como para a realização de obras de
melhoramento e ou conservação e restauro, bem como a aquisição de terrenos, viaturas, etc.
Para o Banco cabo-verdiano de Negócios, esta conta permite aos particulares emigrantes
constituírem uma solução fácil, e ao mesmo tempo rentabilizarem as suas poupanças,
beneficiando de prioridade na apreciação dos seus pedidos de crédito e de uma taxa de juro
mais favorável do que as normalmente praticadas.
28
A conta Depósito Poupança – Emigrante pode ser constituída em moeda nacional ou
estrangeira, por prazo estabelecido, beneficiando, à semelhança dos depósitos a prazo, de uma
remuneração garantida em função dos prazos escolhidos e da possibilidade de reforço a
qualquer momento.
O valor do montante mínimo é de 10.000 ECV (Dez mil escudos) ou montante equivalente em
moedas estrangeiras.
As taxas de juro aplicam-se como segue:
Moeda nacional: 5,50% (a partir de 180 dias);
Moeda estrangeira: As taxas de juro são definidas no momento da sua constituição, ou
das renovações e dependem em grande parte do tipo de moeda e da taxa de juro do
mercado internacional.
A forma de movimentação inclui: cheques, talão de depósito/levantamento, cartão vinti4 e
BCNet.
Segundo o banco as vantagens desta conta consistem:
Abertura de contas ligadas a operações de crédito, aplicações financeiras e outros
produtos e serviços do BCN;
Esta conta constitui para o emigrante, uma solução fácil para rentabilizar as suas
poupanças no seu país de origem, beneficiando de excelentes taxas de juros;
Domiciliação de despesas periódicas e de vencimentos;
Pagamento de serviços;
Suporte a Cartões.
4.6.2. CONTA DEPÓSITOS A PRAZO
A Conta de Depósito a Prazo – Emigrante em moeda nacional, é exclusivamente destinada a
cidadãos cabo-verdianos emigrantes e equiparados.
Pode ser constituída por prazo estabelecido, possuindo uma remuneração garantida em função
dos prazos escolhidos e possibilidade de reforços a qualquer momento.
O montante mínimo é de 10.000 ECV (Dez mil escudos).
As taxas de juro aplicam-se da seguinte forma:
29
31 a 90 dias -3,25%
91 a 180 dias - 4,00%
181 a 364 dias - 4,50%
365 dias ou mais - 4,75%
Nota importante:
A contagem de juros terá lugar somente em intervalos de três, seis e um ano. No caso de haver
mobilização antecipada, antes dos três meses, poderá dar lugar a uma penalização no
pagamentos de juros.
Nos prazos entre 91 e 180 dias, haverá um coeficiente de penalização de 0,7 e tratando-se de
prazos entre 181 dias a 1 ano o coeficiente de penalização passará a ser 0,6.
4.6.3. DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
À
ABERTURA
DE
UMA
CONTA DE
DEPÓSITOS À PRAZO EM MOEDA NACIONAL EMIGRANTE:
Preenchimento dos formulários para Abertura de Conta, que pode ser obtido
directamente do site, e ser entregue numa das Agências do BCN;
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou fotocópia do passaporte caso seja não
residente em Cabo Verde.
Para os não residentes (Emigrantes):
Os formulários para Abertura de Conta podem ser enviados através do Fax (+238)
2614006;
Juntamente com uma cópia autenticada (Consulado de Cabo Verde) do seu passaporte.
Os originais devem ser enviados, pelos correios, para a Agência onde pretende domiciliar a sua
conta.
A forma de movimentação inclui: cheques, talão de depósito/levantamento, cartão Vinti4 e
BCNet.
30
5. PASSOS PARA A CONSTITUIÇÃO DE UMA EMPRESA EM CABO VERDE, ATRAVÉS DA
CASA DO CIDADÃO.
31
Certidão do Registo Comercial - Consta todos os dados da empresa: nome, NIF, sede, etc.
Acto de constituição - O acto de constituição da sociedade é feito por escritura pública nos Cartórios Notariais ou contrato particular.
A escritura pública só é obrigatória quando o capital é realizado por bens imóveis. De qualquer modo é sempre obrigatório o registo comercial junto
das conservatórias da localização da sede da sociedade.
Entrada em Espécie – todas que não for em dinheiro são consideradas entradas em espécie
Autorização Especial - seguradoras, instituições financeiras
Pacto Social - Contrato entre duas ou mais pessoas ou entidades em que se estabelecem geralmente direitos e deveres para as partes envolvidas.
Tipos de sociedade que podem ser constituídas no âmbito da “Empresa no Dia”
Sociedade por Quotas: Na sociedade por quotas o capital está dividido em quotas e os sócios são solidariamente responsáveis por
todas as entradas convencionadas no contrato social.
Sociedade Anónima: É uma sociedade de responsabilidade limitada porquanto os sócios limitam a sua responsabilidade ao valor das
acções por si subscritas.
Sociedade Unipessoal Anónima: Reveste a forma de sociedade unipessoal, cujas acções ela seja inicialmente a única titular, que é o
titular da totalidade do capital social.
Sociedade Unipessoal por Quotas: Este tipo de sociedade, tal como o nome indica, tem um único sócio que pode ser uma pessoa
singular ou colectiva, titular da titularidade do capital social.
Tipos de sociedade que não podem ser constituídos no âmbito da “Empresa no Dia”
O regime “Empresa no Dia” não é aplicável:
Às sociedades cuja constituição dependa de autorização especial
Às sociedades cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie
NIF – Número de Identificação Fiscal
Capital Social - Representa o investimento efectuado na empresa pelos seus proprietários e accionistas, que adquiriram os títulos denominados de
acções.
DGCI – Direcção Geral de Contribuição e Impostos
DGRNI - Direcção Geral dos Registos Notariado e Identificação
INPS – Instituto Nacional de Previdência Social
IGT – Inspecção Geral do Trabalho
DGT – Direcção Geral do Trabalho
CCISS - Câmara do Comercio, Indústria e Serviços de Sotavento
BCA - Banco Comercial do Atlântico
BCN - Banco Nacional de Negócios
BI - Banco Interatlântico
BVC - Bolsa de Valores de Cabo Verde
32
5.1. CONTACTOS DOS BALCÕES DA CASA DO CIDADÃO, EM CABO VERDE E
NA DIÁSPORA
5.1.1. BALCÕES NACIONAIS
Santiago
Balcão da Casa do Cidadão na Repartição de Finanças da Praia
Balcão da Casa do Cidadão na Conservatória de Santa Catarina
Balcão da Casa do Cidadão na Conservatória de São Lourenço dos Órgãos
S. Nicolau
Balcão da Casa do Cidadão na Câmara Municipal de Ribeira Brava
Balcão da Casa do Cidadão na Câmara Municipal do Tarrafal
Sal
Casa Cidadão Sal
S. Vicente
Casa Cidadão São Vicente
Brava
Balcão da Casa do Cidadão na Câmara Municipal da Brava
Fogo
Balcão da Casa do Cidadão na Conservatória de São Filipe - Fogo
5.2. BALCÕES NA DIÁSPORA
Alemanha
Embaixada de CV em Berlim
Angola
Embaixada CV
Bélgica
 Embaixada de CV
Brasil
Embaixada CV
Costa do Marfim
Consulado Honorário CV - Costa Marfim
Espanha
Embaixada CV, em Madrid
EUA
Consulado Geral CV – Boston
França
Casa Cabo Verde em Paris
Embaixada CV - França
Guiné Bissau
Consulado Honorário CV
Holanda
Consulado Geral CV
Itália
Embaixada CV
Luxemburgo
Embaixada CV
Portugal
Rede de Apoio ao Cidadão - São Miguel e Açores
Associação dos imigrantes nos Açores
Loja Cidadão Ama Odivelas
Embaixada Cabo Verde (CV) Portugal
33
Gabinete de apoio Consular de Setúbal
Consulado Honorário CV no Porto
Loja Cidadão - Ama Faro
Senegal
Embaixada CV - Senegal
S. Tomé e Príncipe
Consulado CV - São Tomé e Príncipe
Suíça
Embaixada de CV em Genebra
5.3. LISTA DETALHADA DOS CONTACTOS
Balcões Nacionais
ORGÂNICA
ENDEREÇO
TELEFONE/FAX
HORÁRIO
Conservatória dos Registos Civil
Mindelo
de São Vicente
(238) 2315105 / 2415313
Dias úteis 8:00-12:00 14:0018:00
Conservatória dos Registos Civil
Ponta Belém
Da Praia
(238) 2614061
Dias úteis 08:00 - 17:00
Cartório / Conservatória Dos
Assomada
Registos Civil De Santa Catarina
(238) 2651286 / 2651286
Dias úteis 07:30 -15: 00
Cartório / Conservatória dos
Registos de Tarrafal
Vila do Tarrafal,
Mangui
(238) 2661124 / 2661124
Dias úteis 07:30 -15: 00
Repartição Das Finanças Da
Praia
Av. Amilcar Cabral,
Plateau
(238) 2617759
Dias úteis 8:00-12:00 14:0018:00
Repartição Das Finanças De
Santa Catarina
Cidade da Assomada (238) 2651309/ 4582 /
Dias úteis 07:30 -15:30
Repartição Das Finanças De São
Cidade de São Filipe (238) 2811195/ 286 /
Filipe
Dias úteis 07:30 -15:30
Repartição Das Finanças Da
Brava
Vila Nova Sintra
(238) 2851266
Dias úteis 07:30 -15:30
Repartição Das Finanças Da
Ribeira Grande
Ponta do Sol, Santo
Antão
(238) 2251151
Dias úteis 07:30 -15:30
Repartição Das Finanças Da Boa
Sal Rei, Boa Vista
Vista
(238) 2511155 /2511155
Dias úteis 07:30 -15:30
Repartição Das Finanças Do
Paúl
Vila das Pombas,
Paúl, Santo Antão
(238) 2231316
Dias úteis 07:30 -15:30
Repartição Das Finanças Do
Porto Novo
Lombo Meio, Cidade
do Porto Novo
(238) 2221279
Dias úteis 07:30 -15:30
(238) 2351177
Dias úteis 07:30 -15:30
Repartição Das Finanças De São Ribeira Brava,
Nicolau
Estância de Baixo
34
Repartição Das Finanças Dos
Mosteiros
Vila Igreja
(238) 2831049
Dias úteis 07:30 -15:30
Repartição Das Finanças Do
Maio
Vila do Maio
(238) 2551356
Dias úteis 07:30 -15:30
Repartição Das Finanças De
Santa Cruz
Pedra Badejo
(238) 2691427
Dias úteis 07:30 -15:30
Repartição Das Finanças Do
Tarrafal
Vila do Tarrafal
(238) 2661126
Dias úteis 07:30 -15: 00
Repartição Das Finanças De São Av. Baltazar Lopes
Vicente
67, Mindelo
(238) 2323749
Dias úteis 8:00-12:00 14:0018:00
Repartição Das Finanças Do Sal Vila dos Espargos
(238) 2411254/1700
Dias úteis 8:00-12:00 14:0018:00
Balcões na Diáspora
Embaixada de Cabo Verde
Embaixador nomeado
 00.4930/20.45.09.55
Stavangerst 16
Jorge Tolentino
 00.49.30/20.45.09.66 - Fax
10439 - Berlim
E-mail: [email protected]
 00 49 30 42 99 120 – Res
Alemanha
 00 49 30 20 45 0944-Dir
Móvel: 00491732317380
Embaixada de Cabo Verde
Embaixador nomeado
 00.244/232.04.12/321765
Angola
Domingos Mascarenhas
 00.244/232.08.32 - Fax
Rua Oliveira Martins nº 3
E-mail: [email protected]
 00 244 2 32 34 69 - Res
C.P. 3301 – Luanda
[email protected].
ao
 00 244 2 322 649 - fax Res00244 222-322469
Mov: 00244-927366435
Embaixada de Cabo Verde
Embaixador nomeado
 00.43.1/503.87.27/28
Áustria
E-mail:
[email protected]
 00.43.1/503.87.29 - Fax
Scwindgasse 20/2
1040-WIEN –
 00 43 1 320 14 99 – Res
Mov: 00436910800325
Embaixada de Cabo Verde
Embaixador nomeado
00.322/643.62.70
Bélgica
Fernando Wahnon Ferreira
00 32 2 643 62 75 – Dir.
Avenue Jeanne, 29
E-mail: [email protected]
 00.32.2 646 33 85 - Fax
35
1050 – Bruxelas
Mov: 0032477276280
 00 32 2 6443385/6878213-Rs
Embaixada de Cabo Verde
Embaixador nomeado
 00.55.61/32480543
Brasil
Daniel António Pereira
 00 55 61 364 04 30 – Dir.
E-mail:
[email protected]
 00.55.61/364.40.59 – Fax
SHIS QL08 – Cons.08-Casa
07
[email protected]
 00 55 61 3664560 – Res
00861065320233 – Dir
CEP 71620-285 Brasília
Mov: 00556181550626
Embaixada de Cabo Verde
Embaixador nomeado
 00.861.065.320.233 – Dir
Tayuan Diplomatic Compound
Júlio César Freire de Morais
 00 86 10 653 275 46 - Fax
6-2-121 Xingdong Road
E-mail:
[email protected]
 00.861.065.327.548 – Res
Chaoyang District
Beijing – 100600 –
 00.861.065.327.547 – PBX
Mov: 008613910228464
China
Embaixada de Cabo Verde
Embaixadora nomeada
 00.537 204.26.55
Cuba
Crispina Gomes
 00 53 7 204 49 46 - Dir
Calle 20 Ma.2001 Esq. 7ma
E-mail:
[email protected]
 00.537/20.41.072 – Fax
Avenida Miramar - Playa –
Havana
Embaixada de Cabo Verde
Senegal
Embaixador nomeado
 00.221338/21.18.73 / 213.936
Raúl Vera-Cruz Barbosa
 00 221338 22 43 74 - Dir
E-mail: [email protected]
 00.221338/21.06.97 – Fax
3, Avenue El-Hadjily MBAYE
B.P. 11. 269 - Dakar
[email protected]
Embaixada de Cabo Verde
Etiópia
 00 53 7 33 07 36 – Res
Mov: 005378867182
 00 221338 25 58 39 - Res
Mov: 00221-77-6372782
 00 22133 824 09 20 – FaxRes
Encarregada de Negócios, a.i.
 00.251.11./6184853
Custódia lima
 00.251.11/6632573
Bole Road, Higler 17
Kebele 19 House Nr 107
E-mail:
[email protected]
Po Box 200093
Mov: 00251911213880
36
Embaixada de Cabo Verde
Embaixadora nomeada
 00.1.202/965.68.20- PBX
E.U.A. - Washington
Fátima Veiga
 00.1.202/965.12.07 - Fax
3415 Massachusetts Av. NW
E-mail: [email protected]
 00.1.202/965.68.23 - Dir
Washington DC, 2007
[email protected]
 00.1.301/229.90.69 – Res
Mov: 001-6463449152
Embaixada de Cabo Verde
França
Embaixador nomeado
 00.33.1.42.12.73.50-PBX
José Armando Duarte
 00.33.1.42.12.73.54 – Sec
Emb
80, Rue Jouffroy D`Abbans
75017 – Paris
E-mail:
joseduarte.ambassadecv@wana
doo.fr
 00.33.1.42.12.73.53/57-SC
 00.33.1.40.53.04.36 –Fax
Mov: 0033684680735
 0033.1.45.03.52.40- res
Embaixada de Cabo Verde
Embaixador nomeado
 00.39.06/474.46.78-PBX
Itália
José Eduardo Barbosa
 0039 06 474 29 94 - Dir
Via G. Carducci, 4
E-mail:
[email protected]
 00.39.06./474.46.43-Fax
00187 – Roma - Itália
 00.39.06/474.54.61-SC
Mov: 00393351506200
 00.39.06/474.45.82-FaxSC
Fax res. 039-0697841685
 0039 06 5913430 – Res
Embaixada de Cabo Verde
Encarregada de Negócios, a.i.
 00.352/264.80.948 - PBX
Luxemburgo
Fernanda Fernandes
 00.352/264.809.49 – Fax
46, Rue Goethe
E-mail: [email protected]
16-37 – Luxemburgo
[email protected]
Mov: 00352-91310802
Arnaldo Andrade
 PBX 00.351.21./304.14.40
E-mail:
[email protected]
 00 351 21 304 14 42 - Dir
Avenida do Restelo, 33
1449-025 – Lisboa
Mov: 00351-968141562
Embaixada de Cabo Verde
Portugal
 00.351.21/304.14.66 – Fax
 00 351 21 302 06 34 – Res
Eduardo Jorge-962086257
Consulado de Cabo Verde
Cônsul Geral
 00.1.617/353 0014 - PBX
Boston
Maria de Jesus Mascarenhas
 00 1 617 353 0165 - Dir
607 Boylston Street
E-mail:
mjmascarenhas@cvconsulateb.
 00.1.617/859 9798 – Fax
37
Boston, MA 02116
org
 Res
Mov: 0016174071187
Consulado de Cabo Verde
Cônsul Geral nomeado
Calle Orense nº58- piso 2º C e
D-28020
Silvino Lopes
+34915702568- telefone
E-mail:
[email protected]
 +34915702563-fax
[email protected]
Email: [email protected]
Madrid, Espanha.
Mov: 0034619713593
Consulado de Cabo Verde
Cônsul Geral nomeado
 00.31.10/477.89.77 – PBX
Rotterdam
Inácio Felino Carvalho
 00 31 10 220 13 84 - Res
Baan 6
E-mail: [email protected]
 00.31.10/477.45.53 - Fax
3011 CB - Rotterdam
Mov: 0031627073192
Consulado de Cabo Verde
Cônsul Geral
 00.239/22.27.28 – PBX
São Tomé e Príncipe
José Maria Silva
 00 239 22 19 54 - Res
Rua de Damão nº10
E-mail: [email protected]
 00.239/22.19.39 - Fax
C.P.267 – São Tomé e
Príncipe
Mov: 00239-925788
38
6. LICENCIAMENTO COMERCIAL
Através do licenciamento da actividade comercial pretende-se cumprir com a obrigação legal que
exige autorização por parte do Estado para o exercício de qualquer actividade económica no
território Cabo-verdiano.
Com o licenciamento é emitido um certificado/alvará ou licença, documento comprovativo da
habilitação do seu titular à prática da actividade comercial requerida (e só a esta, carecendo de
nova autorização qualquer substituição ou modificação da actividade inicialmente autorizada).
Antes de iniciar a sua actividade deve tratar do licenciamento comercial.
6.1. COMÉRCIO A RETALHO
O licenciamento comercial dos retalhistas é da competência das Câmaras Municipais.
6.1.1. QUEM REQUERER
Empresários nacionais e estrangeiros, com residência fixa em Cabo Verde, e/ou sociedades
estrangeiras, desde que as empresas ou os estabelecimentos estejam devidamente registadas
na República de Cabo Verde
6.1.2. QUANDO REQUERER
Antes do início de actividade, após a criação da empresa
6.1.3. CUSTO
As taxas variam de Município para Município. Cada Município é autónomo e poderá aplicar a sua
própria taxa
6.1.4. REQUISITOS
Os requisitos são os seguintes:
Formulário
de
pedido
de
certificado
de
registo,
solicitando
autorização
de
estabelecimento comercial;
Estatuto da empresa e alterações;
Certidão de registo comercial;
Declaração das finanças comprovativo da situação fiscal ou modelo 110 no caso de
empresas recém constituídas;
Número de Identificação Fiscal (NIF);
39
Documento de identificação dos gestores, sócios de responsabilidade limitada e
comerciantes em nome individual;
Fotocopia Autenticada do (B.I. ou Passaporte);
Certidão de habilitações literárias ou documento equivalente;
Certidão de registo criminal dos sócios-gerentes (conservatória dos registos);
Duas fotografias tipo passe;
Procuração (caso pedido for feito por interposta pessoa);
Certidão de residência ou tipo de visto no caso de o gerente ser estrangeiro;
Autorização de instalação e modificação/vistoria a estabelecimentos comerciais;
Formulário do pedido de autorização de instalação ou modificação do estabelecimento;
Formulário pedido de vistoria ao estabelecimento comercial;
Memória descritiva;
Planta de localização ou croqui e esbocete (Câmara municipal);
Certidão matricial, contracto de arrendamento ou declaração de uso (Câmara Municipal);
(dois) impressos de alvará;
Pedido de Averbamento (Imprensa Nacional);
Contracto de recolha de lixo (Câmaras Municipais).
6.2. COMÉRCIO A GROSSO
O licenciamento da atividade comercial a grosso é da competência das Câmaras do Comércio.
6.2.1. QUEM REQUER
Pessoas nacionais, singulares e colectivas com residência fixa em Cabo Verde, e/ou sociedades
estrangeiras, desde que devidamente registadas na Republica de Cabo Verde
6.2.2. QUANDO REQUERER
Antes do inicio de actividade, após a criação da empresa
6.2.3. CUSTO
Custo para o licenciamento a grosso:
Taxa de licenciamento (taxa única 20.000$00)
Taxa de vistoria (varia de acordo com a área bruta locável - ver legislação)
Taxa autorização de instalação (varia de acordo com a área bruta locável - ver
legislação).
40
6.2.4. REQUISITOS
Os requisitos são os seguintes:
Formulário
de
pedido
de
certificado
de
registo,
solicitando
autorização
de
estabelecimento comercial;
Formulário de pedido de inscrição do estabelecimento no cadastro comercial;
Estatuto da empresa e alterações;
Certidão de registo comercial;
Declaração das finanças comprovativo da situação fiscal ou modelo 110 no caso de
empresas recém constituídas;
Número de Identificação Fiscal (NIF);
Documento de identificação dos gestores, sócios de responsabilidade limitada e
comerciantes em nome individual;
Fotocopia Autenticada do (B.I. ou Passaporte)
Certidão de habilitações literárias ou documento equivalente;
Certidão de registo criminal dos sócios-gerentes (conservatória dos registos);
Duas fotografias tipo passe;
Procuração (caso pedido for feito por interposta pessoa);
Certidão de residência ou tipo de visto no caso de o gerente ser estrangeiro;
Autorização de instalação e modificação/vistoria a estabelecimentos comerciais;
Formulário do pedido de autorização de instalação ou modificação do estabelecimento;
Formulário pedido de vistoria ao estabelecimento comercial;
Memória descritiva;
Planta de localização ou croqui (Câmara municipal);
Esbocete do estabelecimento (Câmara municipal);
Certidão matricial (Câmara Municipal), contracto de arrendamento ou declaração de uso;
(dois) impressos de alvará.
6.3. EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO
Para que seja permitido operar no sector das Obras Públicas e Particulares as empresas
deverão requerer alvará adequado junto do Ministério das Infra-estruturas, Transportes e Mar,
obedecendo a legislação apropriada para o efeito que determina a emissão do mesmo pela
Comissão de Alvarás de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP). Este documento relaciona os
tipos de trabalho (categorias e subcategorias) e os valores máximos das obras que a empresa
está autorizada a executar.
41
Existem 2 tipos de alvarás: o de Empreiteiro de Obras Públicas e o de Empreiteiro de Obras
Particulares que se elevam desde a:
Classe 1 (obras até 20.000 contos cabo-verdianos; 181.381 euros)
Classe 7 (obras superiores a 800.000 contos cabo-verdianos; 7,26 milhões de euros)
classificando as empresas de acordo com a sua capacidade financeira e técnica (quadro
de pessoal, equipamento e experiência).
6.3.1. REQUISITOS GERAIS
Certidão de Matrícula definitiva no Registo Comercial;
Certificado do Registo Criminal dos responsáveis da empresa;
Documentos justificativos da capacidade técnica e financeira.
6.3.2. CUSTO
O custo dos alvarás está fixado pela Portaria nº 92/97 de 31 de Dezembro sendo os mesmos
intransmissíveis e válidos por períodos de 12 meses caducando a 31 de Dezembro de cada ano.
6.3.3. QUEM PODE RECORRER
Empresários em nome individual como por sociedades comerciais desde que constituídas de
acordo com a legislação cabo-verdiana e tenham sede no território.
6.3.4. EXCEPÇÕES
A lei cabo-verdiana prevê excepções às regras atrás definidas dispensando a existência de
alvarás nas seguintes situações:
Construção de moradias unifamiliares, se dirigidas pelos proprietários, embora com o
acompanhamento técnico competente;
Construção de blocos de moradias não superior a 3 pisos, se executadas por cooperação
entre proprietários, embora com o acompanhamento técnico competente;
Construção de edifícios não urbanos (agrícolas, pecuários e mineiros) de um só piso;
Outras construções cujo valor não ultrapasse o limite estipulado por lei.
6.4. FARMÁCIAS
A Direcção Geral das Farmácia é a entidade responsável pelo licenciamento das farmácias em
Cabo Verde.
6.4.1. REQUISITOS GERAIS
Requerimento formulando o pedido de licenciamento, dirigido à Direcção Geral de Farmácia,
onde deve constar:
42
a identificação do requerente;
número de identificação fiscal;
designação e localização da farmácia;
Certificado de registo criminal do pessoal:

do director técnico;

dos técnicos de farmácia;
Certidão da escritura de constituição de sociedade (quando for o caso);
Memória descritiva e planta das instalações;
Lista dos mobiliários e equipamentos;
Quaisquer outros elementos que a Direcção Geral da Farmácia considere de interesse
para a instrução do processo.
6.4.2. ALVARÁ
A cada farmácia será atribuída um alvará de funcionamento, emitido pela Direcção Geral de
Farmácia.
A nenhum proprietário de farmácia poderá ser concedido mais do que um alvará.
6.5. PESCAS
A Direcção Geral das Pescas é a entidade responsável pelo licenciamento das pescas em Cabo
Verde
A actividade piscatória só é permitida para as embarcações devidamente licenciadas pela
Direcção Geral das Pescas. Existem basicamente dois tipos de licenças:
Pesca da Lagosta, que se encontra limitada a 4 licenças, todas atribuídas, não sendo expectável
a atribuição de novas licenças dado o baixo nível de stocks deste crustáceo. O período de
defeso vai de 01 Julho a 30 de Novembro.
Pesca Geral, para empresas cabo-verdianas, para a qual não existe limite de licenças, embora
seja necessária uma autorização prévia da Direcção Geral das Pescas, mas se exige que 51%
do capital social seja pertença de um nacional cabo-verdiano e as embarcações colocadas ao
serviço não tenham mais de 10 anos de idade. Para qualquer destes casos o pedido de
licenciamento exige:
Para empresas estrangeiras exige-se pedido de Licença de Pesca ao Ministério das
Pescas descrevendo as pretensões do operador, as características do (s) barco (s) a
utilizar, o tipo de pesca a praticar e engenhos a utilizar e o tipo de pescado a capturar. Se
para uma empresa cabo-verdiana a licença se torna praticamente automática os pedidos
de licenciamento por empresas estrangeiras carecem de análise prévia e autorização
43
caso a caso. Se houver lugar a concessão da licença proceder-se-á a um contrato entre
a empresa estrangeira e o Ministério das Pescas.
6.6. UTILIDADE TURÍSTICA
A “utilidade turística” consiste na atribuição de um estatuto aos estabelecimentos ou
empreendimentos turísticos que satisfaçam os requisitos definidos no artigo 13º da Lei nº
21/IV/91, de 30 de Dezembro.
Define-se como actividade turística toda a iniciativa de carácter contínuo que promova circuitos
turísticos, nomeadamente:
Alojamento e/ou restauração;
Organização de excursões internas;
Organização de eventos de animação cultural e desportiva que promovem a entrada e a
mobilidade de turistas;
Promoção do país, no mercado externo, como destino turístico;
Abastecimento do mercado turístico como artesanato nacional.
6.6.1. ATRIBUIÇÃO DO ESTATUTO DE UTILIDADE TURÍSTICA
Os pedidos de atribuição do estatuto de utilidade turística serão apreciados tendo em conta os
seguintes critérios:
Compatibilização dos empreendimentos com a política nacional para o sector do
turismo;
Tipo e nível das instalações ou serviços do empreendimento;
A viabilização de circuitos turísticos nacionais e internacionais;
A criação de espaços de diversão e de lazer;
A promoção da cultura e da gastronomia cabo-verdianas, quando couber;
Apresentação do ambiente e costumes locais;
Contribuição para o emprego;
Contribuição para a Balança de Pagamentos.
6.6.2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O processo de atribuição do estatuto de utilidade turística será instruído mediante requerimento
dirigido à administração turística central, acompanhado dos seguintes documentos:
Projecto de investimento, acompanhado do projecto de arquitectura e outros
documentos correlacionados, quando couber;
44
Fotocópia de documento (s) de identificação do (s) proponente (s), devidamente
autenticado (s), quando couber;
Certificado do estatuto de investidor externo, quando couber;
Estatuto da sociedade relativo ao estabelecimento ou empreendimento turístico;
Curriculum vitae do (s) investidor (es), quando couber.
O estatuto de Utilidade Turística é atribuído mediante pagamento duma taxa a ser estipulada por
portaria do membro do Governo responsável pela área do Turismo.
6.7. PROCEDIMENTOS DE LICENCIAMENTO PARA IMPORTADOR /
EXPORTADOR
45
As actividades de importação e de exportação, para os operadores devidamente licenciados, são
livres e estão sujeitos a registo prévio que se destina apenas a fins estatísticos.
A importação de produtos para uso pessoal, sem valor comercial, não está sujeitos a nenhuma
prescrição em matéria de registo.
Certos produtos estão sujeitos a restrições de entrada e saída do território nacional, devido a
aplicação de leis e regulamentos sobre a segurança, em diversos aspectos -militares, sanitários,
ambientais ou económicos:
Controlo de armas, munições e outros equipamentos de guerra e militares;
Protecção da vida e saúde humana, animal ou vegetal;
Protecção da moralidade pública;
Transferência de ouro, prata e pedras preciosas ou semipreciosas;
Protecção da propriedade artística e cultural nacional;
Controlo de narcóticos;
Lixo tóxico ou nocivo, material nuclear, produtos radioactivos ou quaisquer outros
utilizados no desenvolvimento ou exploração de energia nuclear.
46
Apesar de Cabo Verde não ser membro de algumas convenções sobre espécies animais ou
vegetais em perigo de extinção, com base em recomendações da Organização Mundial das
Alfândegas, aplica de facto essas convenções.
Documento de identificação dos gestores, sócios de responsabilidade limitada e comerciantes
em nome individual:
Fotocópia Autenticada do (B.I. ou Passaporte)
Certidão de habilitações literárias ou documento equivalente;
Certidão de registo criminal dos sócios-gerentes (conservatória dos registos);
Duas fotografias tipo passe;
Procuração (caso pedido for feito por interposta pessoa);
Certidão de residência ou tipo de visto no caso de o gerente ser estrangeiro.
Autorização de instalação e modificação/vistoria a estabelecimentos comerciais:
Formulário
do
pedido
de
autorização
de
instalação
ou
modificação
do
estabelecimento;
Formulário pedido de vistoria ao estabelecimento comercial;
Memória descritiva;
Planta de localização ou croqui (Câmara municipal);
Esbocete do estabelecimento (Câmara municipal);
Certidão matricial (Câmara Municipal), contracto de arrendamento ou declaração de
uso.
 (dois) impressos de alvará.
O custo da taxa de licenciamento (taxa única 20.000$00), o da taxa de vistoria (varia de acordo
com a área bruta locável ver legislação) e a taxa de autorização de instalação (varia de acordo
com a área bruta locável - ver legislação).
6.8. INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS
Consulte
o
portal
da
Casa
do
www.faroldacciss.org/index.php?option=com
Cidadão
/
em
www.portoncv.gov.cv
/
www.caboverde.eregulations.org/show-
step.asp?l=pt / www.mecc.gov.cv/index2.php?option=com_docman&task=doc
47
7. CÓDIGO LABORAL CABO-VERDIANO
7.1. BREVE DICIONÁRIO
Contrato subordinado: é o contrato por via do qual um pessoa se obriga, mediante o pagamento
de uma retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, sob autoridade e
direcção destas.
7.2. SOBRE O CÓDIGO DO TRABALHO
7.2.1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O Código Laboral aplica-se a todas as relações de trabalho subordinado estabelecidas no
quadro de empresas privadas, cooperativas e mistas.
7.2.2. HORÁRIO
De acordo com o Código do Trabalho, o horário não pode ser superior a oito horas por dia e
quarenta e quatro horas por semana.
7.2.3. FÉRIAS
O Código do trabalho estipula 22 dias úteis de férias por ano, para os trabalhadores com
contrato a tempo determinado e contrato com tempo indeterminado (artigo 52). As férias devem
ser gozadas no prazo de um ano a contar do seu vencimento. As férias podem ser gozadas em
dois períodos interpolados, mediante acordo das partes. As férias podem ser acumuladas até ao
máximo de 44 dias úteis, mediante acordo entre as partes ou quando a aplicação da regra
estabelecido no nº l causar grave prejuízo à empresa ou ao trabalhador e desde que, no primeiro
caso, este dê o seu acordo.
7.2.4. FALTAS
Falta é a ausência do trabalhador durante o período de trabalho a que está obrigado.
O artigo 185º do código laboral cabo-verdiano refere que, salvando o acordo das partes em
sentido contrário, as ausências por períodos inferiores ao período normal de trabalho são
somadas para determinar os períodos normais de trabalho diário em falta, nas seguintes
condições:
a) São equiparados a meio período diário os tempos de ausência a ele inferiores se
excederem o limite de tolerância vigente na empresa;
b) São equiparados a um período diário completo os tempos de ausência superior a meio
48
período diário.
Tipos de faltas:
1. As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.
2. São consideradas justificadas:
a) Duas faltas em cada mês, por motivo de exercício de actividade sindical, por parte de
delegados ou dirigentes sindicais, respectivamente;
b) Até cinco faltas consecutivas por ocasião do casamento, desde que o empregador seja
avisado do acontecimento com a antecedência mínima de 8 dias;
c) Até cinco faltas consecutivas por motivos de falecimento do cônjuge, convivente, de
parente ou afim de primeiro grau da linha recta;
d) Até duas faltas consecutivas por motivo de falecimento de parente ou afi m de
qualquer outro grau da linha recta ou até ao segundo grau da linha colateral;
e) Até três faltas consecutivas por motivo de doença comprovada por declaração do
médica;
f) Mais de três e até trinta faltas consecutivas por motivo de doença comprovada por
atestado médico;
g) Até um dia de falta por cada prova ou exame que o trabalhador tenha de prestar em
estabelecimento de ensino ou formação profissional;
h) As faltas motivadas por facto não imputável ao trabalhador, nomeadamente as
decorrentes do cumprimento de obrigação legal ou decisão administrativa e judicial;
i) As faltas motivadas pela necessidade de prestação de assistência inadiável a membro
do seu agregado familiar, por um período máximo de 5 dias;
j) Até duas faltas consecutivas dadas pelo pai por ocasião do nascimento do filho;
k) As faltas prévia ou posteriormente autorizadas pelo empregador.
3. Na situação prevista na alínea f), prolongando-se a doença por um período superior a 30 dias,
dar-se-á do facto conhecimento à Direcção-Geral do Trabalho que mandará examinar o
trabalhador pela Junta de Saúde, cujo parecer, depois de homologado, é transmitido à entidade
empregadora e à instituição gestora da previdência.
4. São consideradas injustificadas todas as faltas não previstas no nº 2.
7.2.5. SALÁRIO MÍNIMO
Não está determinado um salário mínimo mas aceita-se que a remuneração mínima,
dependendo do sector de actividade, ronde os 120 a 150 Euros. O salário médio nacional é 300
Euros.
49
7.2.6. INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS
Consulte
o
código
do
trabalho
no
http://portoncv.gov.cv/portal/page?_pageid=118,188596&_dad=portal&_schema=PORTAL&p_do
minio=29&p_menu=72&p_ent_det=1881 ou http://pt.scribd.com/doc/15777912/Codigo-Laboral
50
8. INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS
A inscrição na segurança social é obrigatória. O sistema de protecção social, a cargo do Instituto
Nacional de Previdência Social - INPS, abrange os trabalhadores por conta de outrem, que
exerçam a sua actividade no comércio, na indústria, e nos serviços, quer as entidades a que
prestam serviços, prossigam ou não fins lucrativos e independentemente da natureza jurídica
das mesmas.
Os empregadores que tiverem ao seu serviço, trabalhadores abrangidos pelo regime de
protecção social, deverão comunicá-lo ao INPS.
8.1. QUEM DEVE INSCREVER
Entidade empregadora, pública, privado ou misto acompanhado dos respectivos comprovativos.
8.2. QUANDO INSCREVER
Quinze (15) dias depois de ter iniciado a actividade.
8.3. REQUISITOS GERAIS PARA SE INSCREVER NO INPS
Número de Identificação Fiscal da empresa;
Certificado de Admissibilidade de Firma;
Documentos de identificação dos sócios e/ou dos seus representantes;
Relação dos trabalhadores ao serviço da sociedade;
Boletim de inscrição de modelo próprio onde consta a denominação social, ramo de
actividade, sede e os locais de trabalho;
Declaração de inicio de actividade;
Documento de Constituição da Sociedade (Estatuto, Registo comercial);
Indicação dos membros dos órgãos estatutários.
8.4. CONTRIBUIÇÕES
O pagamento das contribuições constitui uma das principais obrigações dos
contribuintes. O empregador/contribuinte e o trabalhador/segurado ficam sujeitos ao
pagamento de uma contribuição mensal, fixada em 23% assim distribuída:
 15% para o contribuinte
 8% para o segurado.
O pagamento das contribuições deve ter lugar até ao dia 15 do mês imediato àquele a que se
reportam.
51
O não pagamento das contribuições no prazo legal implica:
O agravamento em juros de mora;
A aplicação de coimas, por cada mês de infracção.
O contribuinte deve, juntamente com as contribuições, remeter as Folhas de Ordenados do
Salários (FOS).
A entidade empregadora que durante 4 (quatro) meses consecutivos enviar a Folhas de
Ordenados e Salários (FOS) sem as correspondentes contribuições incorre em situação de
grave incumprimento.
8.5. INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS
Sugerimos também que para mais informações visite o portal do INPS em www.inps.cv ou
contacte um dos balcões do INPS.
Praia
Tel.: 260 91 00
Avenida Amílcar Cabral, n.º 65,
Fax: 261 32 66
Plateau C.P. 373 – Praia/Santiago
Tel.: 230 36 00
Praça Nova, Mindelo
Fax: 2321277
C.P. 393 – São Vicente
Tel.: 241 12 86/41
Estrada de Morro do Curral, Espargos
Fax: 241 17 72
C.P 101 – Sal
Boa Vista
Tel. / Fax: 251 11 29
Boa Vista, C.P. n.º 8
08H00 a 16H00
Ribeira Brava –
Tel. e Fax: 235 13 89
Vila Ribeira Brava, C. P. N.º 8 – S.
08H00 a 16H00
São Vicente
Sal
São Nicolau
08H00 a 16H00
08H00 a 16H00
08H00 a 16H00
Nicolau
São Filipe – Fogo
Tel. / Fax: 281 11 40
São Filipe, C.P. n.º 54 - Fogo
08H00 a 16H00
Ribeira Grande –
Tel. / Fax: 221 12 45
Ribeira Grande, C.P. n.º 44 – Sto.
08H00 a 16H00
Santo Antão
Maio
Antão
Tel. / Fax: 255 14 90
R. Argélia, Calhetinha, C.P. n.º 59 –
9H00 a 13H00
Maio
Brava
Tel. / Fax: 285 13 61
INPS – Brava
9H00 a 13H00
Mosteiro – Fogo
Tel. / Fax: 283 16 90
Vila da Igreja, Mosteiros – Fogo
10H00 a 14H00
Tarrafal – São
Tel. / Fax: 236 10 35
Rua São Francisco, Tarrafal C.P. n.º44
9H00 a 13H00
Nicolau
Porto Novo –
– São Nicolau
Tel. / Fax: 222 15 34
Santo Antão
Santa Catarina
Cidade do Porto Novo
9H00 a 13H00
C.P. n.º2 – Santo Antão
Tel. / Fax: 265 14 84
Cidade de Assomada
08H00 a 16H00
C.P. n.º 168 – Santa Catarina
Santa Cruz
Tel. / Fax: 269 41 71
INPS – Santa Cruz
9H00 a 13H00
Tarrafal –
Tel. / Fax: 266 14 68
Rua do Liceu, Tarrafal – Santiago
9H00 a 13H00
Santiago
52
9. AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL E
INOVAÇÃO – ADEI
É objectivo da ADEI apoiar a gestão das micro e pequenas empresas (até 50 trabalhadores) e
associações empresariais, no reforço da sua capacidade competitiva;
Para este fim, a Agência conta com um conjunto de programas aos quais se pode candidatar,
dependendo das suas necessidades:
9.1. INCUBADORA DE EMPRESAS
Uma incubadora de empresas visa oferecer às pequenas empresas apoio estratégico durante
os primeiros anos de existência. Este programa pretende acompanhar e apoiar o processo de
criação de incubadoras em todo o País, proporcionando:

os contactos e treinamento necessários,

formação do pessoal em competências organizacionais e específicas para
incubadoras;

o acompanhamento do processo de consolidação das incubadoras e empresas
emergentes.
9.2. COACHING
O programa pretende proporcionar:

formação do pessoal activo prioritariamente orientada para competências
organizacionais;

acompanhar o processo de consolidação das empresas emergentes resultantes
dos programas de apoio ao emprego;

promover o emprego qualificado, designadamente através da integração de
jovens recém licenciados/diplomados com curso superior.
9.3. PME EXPRESS
Este programa pretende proporcionar serviços de apoio, consultoria e formação de pequena
monta a pequenas empresas, com especial ênfase às micro e pequenas empresas, que
procuram apoio para a resolução de problemas concretos de informatização e modernização
administrativa e susceptíveis de uma resposta rápida e breve, designadamente na formação
individual de activos ou micro-grupos de formandos.
53
Apoia financeiramente as micro e pequenas empresas na aquisição e instalação de equipamento
informático em condições a designar, mas nunca em valor inferior a 40% do total considerado
necessário e, ouvidas as recomendações de um Consultor-Formador.
Promove o efeito multiplicador da utilização de ferramentas informáticas e serviços externos de
consultoria formativa pelas pequenas empresas e reforçar papel das TIC no aumento de
produtividade das empresas.
Apoia por períodos curtos e em acções específicas de empresas que não pretendam ou não
sejam elegíveis para o programa mais extenso “Business Coaching”.
9.4. MARKET LINKAGE
O programa pretende facilitar o contacto entre os produtores e os estabelecimentos hoteleiros ou
outros, com vista a possibilitar o incremento da utilização de artigos cabo-verdianos, em como de
serviços.
9.5. CLUSTER TIC (PROMOÇÃO EMPRESA TIC)
O programa Cluster TIC pretende facilitar o aparecimento e consolidação de novas empresas
nas áreas TIC e a promoção de redes de conhecimento e troca de experiências, com vista à
capacitação de empresas “start’ups”.
54
10. BOLSA DE VALORES – BVC
10.1.
BREVE DICIONÁRIO
Obrigação - é um título de dívida, negociável, em que a entidade emitente se compromete a
pagar ao obrigacionista (o que compra a obrigação) um certo rendimento periódico (o juro) e a
reembolsar o capital, nos termos estipulados na ficha técnica (documento que pormenoriza as
características mais importantes da emissão).
10.2.
COMO INVESTIR NA BOLSA
As pessoas que queiram investir as suas poupanças nas Obrigações do Estado ou nas acções
cotadas em Bolsa, nomeadamente da Sociedade Cabo-verdiana de Tabacos - SCT, do Banco
Comercial do Atlântico - BCA ou da Caixa Económica de Cabo Verde - CECV, terão de se
deslocar à agência bancária onde são clientes e preencher um formulário existente para o efeito.
Um emigrante ou um não residente em Cabo Verde, que queira investir na Bolsa, terá de ter
uma conta bancária num dos bancos em Cabo Verde. Tendo a conta, basta enviar por fax o
Boletim de subscrição, à sua agência Bancária, com a indicação das acções que quer comprar,
quantidade, preço e conta bancária para ser debitado o valor da compra e para ser registado o
número de acções que detém.
Para se saber o preço que está a ser comprado ou vendido, basta aceder à web site da BVC
(www.bvc.cv). No menu cotações pode-se ver em tempo real os preços praticados. No quadro
de cotações:
a Qtd Bid- significa o número de acções que as pessoas querem comprar;
Bid- é o preço que as pessoas pretendem comprar;
Qtd Ask- significa o número de acções disponíveis para venda;
Ask - preço que as pessoas pretendem vender.
As pessoas que não têm acesso à Internet podem pedir informações nos balcões dos Bancos.
55
11. INFORMAÇÕES ADUANEIRAS PARA O MIGRANTE QUE
REGRESSA A CABO VERDE
56
12. QUESTÕES RELACIONADAS COM ALFÂNDEGAS
À chegada a Cabo Verde, a bagagem acompanhada (aquela que viaja consigo) usufruirá de
isenção aduaneira, desde que em quantidades compatíveis com a função e situação sociais do
viajante e não tenha carácter comercial.
Os emigrantes usufruem desses benefícios fiscais de carácter aduaneiro no quadro dos NRRD (
não residentes regressados definitivamente).
Segundo a Direcção das Alfândegas, a exportação é livre e não se paga nada.
Existem 3 regimes de Importação:
Regime Geral (mediante pagamento dos direitos aduaneiros)
Regime Especial (engloba os benefícios e isenção fiscal)
Regime Suspensivo (para empresa francas).
12.1.
LISTA DE BENS COM FRANQUIA ADUNEIRA
Ver abaixo a lista dos produtos que poderá levar para Cabo Verde, com franquia aduaneira (livre
de direitos, impostos de consumo, emolumentos gerais e de quaisquer outras imposições cuja
cobrança esteja a cargo das alfândegas):
Roupas e objectos de uso pessoal;
Livros, ferramentas, instrumentos e utensílios portáteis, próprios da profissão dos seus
possuidores Jóias pessoais;
Uma máquina fotográfica e cinco rolos de películas;
Uma máquina de filmar, portátil, e duas bobines de filmes;
Um binóculo;
Um instrumento musical portátil;
Um aparelho portátil de reprodução de som e suportes de som;
Um aparelho portátil de registo de som;
Um aparelho receptor de rádio portátil;
Um aparelho de televisão portátil;
Uma máquina de escrever portátil;
Um computador portátil;
Um carrinho para criança;
Um carrinho de rodas para passageiro doente;
Uma bicicleta sem motor;
Uma tenda e outro equipamento de campismo;
57
Artigos de desporto;
200 cigarros, ou 50 charutos, ou 250 g de tabaco, ou um sortido destes produtos desde
que o peso total não exceda 250 g;
Dois litros de vinho;
Um litro de bebidas espirituosas (whisky, gin, brandy, aguardente, etc);
0,25 litros de água de toucador e 50g de perfume;
Medicamentos em quantidade correspondente às necessidades do viajante.
NOTA:
1. Os viajantes menores de 17 anos não beneficiam de quaisquer franquias relativas ao tabaco e
às bebidas alcoólicas.
2. O regime de franquia não é aplicável aos passageiros que atravessam a fronteira com
frequência.
3. Animais, Vegetais e produtos de reino animal estão sujeitos à apresentação de certificados
sanitários e fitossanitários, bem como às demais prescrições emanadas das autoridades
competentes.
4. Não é considerada bagagem para efeitos de isenção o seguinte os objectos em quantidade e
qualidade que revelem carácter ou destino comercial e veículos motorizados de qualquer
natureza.
A bagagem que não acompanhe o passageiro tem o mesmo tratamento (franquia) desde que
entre no país no prazo de 180 dias, quer o passageiro chegue antes ou depois da sua bagagem.
Para obter informação mais detalhada pode aceder ao site: www.alfandegas.cv
IMPORTANTE! Os seus bens, em estado novo, incluindo a viatura pessoal, adquiridos na altura
do regresso, gozam de isenção de direitos alfandegários mesmo quando não tenham sido
usados. Com a publicação da Lei nº 26/V/97, de 23 de maio, deixou de ser exigida a condição de
posse dos seus bens 6 meses antes do regresso para Cabo Verde para beneficiar de isenção
alfandegária.
12.2.
REGRESSO DEFINITIVO
O cabo-verdiano que pretenda regressar definitivamente a Cabo Verde beneficia, nas condições
previstas pela lei, de isenção de direitos aduaneiros e imposto de consumo sobre uma viatura de
uso pessoal, para transporte de pessoas (de turismo), bens e equipamentos destinados ao
recheio da sua casa e ao exercício da sua profissão.
58
O pedido de isenção de direitos é dirigido ao Director-Geral das alfândegas e será instruído,
basicamente, com os seguintes documentos:
De apresentação geral
Fotocópia do passaporte;
Fotocópia do cartão consular;
Documento comprovativo do vínculo profissional ou pessoal;
Documento comprovativo da residência do requerente no país de acolhimento por um
período superior a 4 anos;
Certificado de residência.
Para bens pessoais
Lista dos bens pessoais.
Para bens de equipamento
Lista/documentos dos bens de equipamento;
Estatutos/pacto social da actividade económica a desenvolver;
Inscrição na actividade económica;
Declaração de não alienação (venda).
Para automóveis
Declaração de não alienação (venda);
Título de propriedade.
NOTA: Os documentos destinados à instrução do pedido de isenção emitidos no estrangeiro
devem ser redigidos em língua portuguesa, ou para ela traduzidos e devidamente visados pela
representação diplomática ou consular de Cabo Verde no país de acolhimento.
A Direcção geral das Alfândegas poderá solicitar ao requerente, informações complementares
que considere necessárias ou úteis à apreciação do pedido de isenção.
Se o pedido de isenção de direitos tiver sido acompanhado de todos os documentos
considerados necessários, a decisão deve ser proferida num prazo máximo de quinze dias a
contar da entrada do pedido na Direcção Geral das Alfândegas. Havendo necessidade de
informações complementares, a decisão deve ser proferida no mesmo prazo, a contar da
recepção dessas informações solicitadas ao requerente.
59
12.3.
DESPACHO DE UMA VIATURA
Se o emigrante quiser comprar um carro para enviar para Cabo Verde informe-se antes de o
fazer, já que dependendo do modelo são aplicadas diferentes percentagens ao nível dos direitos
e do imposto de consumo a pagar:

Os veículos 4WD (tracção a quatro rodas) pagarão 10 a 27,5% em direitos, conforme o
seu tempo de vida;

os automóveis de 1990, para transporte de pessoas, pagarão em direito, 10 a 100% do
seu valor e 8 a 20% em imposto de consumo, conforme a cilindrada;

os automóveis usados pagarão, conforme o ano de fabrico e a cilindrada, variando as
percentagens de 37,5 a 275% para os direitos e de 8 a 20% para o imposto de consumo.
Explicando melhor, se o seu carro for um Mercedes 190 D (cilindrada 1997) novo, o emigrante
pagará 50% do seu valor em direito e 15% em imposto de consumo;
Se o seu carro for um Mercedes novo, mas modelo 300 D (cilindrada 2996) pagará em direitos
100% do seu valor, mais 20% de imposto de consumo; se o Mercedes 300 D tiver 7 anos de vida
o emigrante pagará 275% do seu valor em direitos e 5% em imposto de consumo; Quanto mais
velho for o carro, mais direitos paga.
Aqui importa recordar que esses 275% não serão aplicados sobre os 3 mil e tal que terá custado
o Mercedes 300 D novo, mas sim sobre a importância que se obtém após a desvalorização de
12,5% por ano de vida.
Com a entrada em vigor da Lei nº21/VI/2003, de 14 de Julho – o IVA (Imposto sobre o Valor
Acrescentado) e da Lei nº22/VI2003 de 14 de Julho – ICE (Imposto sobre o Consumo Especial)
a partir de 2004, os emigrantes regressados definitivamente a Cabo Verde beneficiam de
isenção dos direitos aduaneiros.
No caso de uma viatura:
estão sujeitos ao pagamento do IVA
e dependendo da idade da viatura podem estar sujeitos ao pagamento do ICE.
Segundo as informações da Direcção Geral das Alfândegas, um carro que tiver mais de 10 anos
de idade fica sujeito a aplicação de IVA mais o ICE, porém um carro que tenha mais de 10 anos
de idade só fica sujeito ao IVA, isto é, paga ICE.
60
12.4.
OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS
Com base na Lei nº 106/IV/94, de 5 de Setembro, é isenta de direitos, imposto de consumo e de
emolumentos gerais, a importação de mercadorias oferecidas ou financiadas, no quadro da
cooperação internacional ou por entidades ou organizações de cabo-verdianos no exterior.
Ainda com base na mesma Lei, é isenta de direitos, imposto de consumo e de emolumentos
gerais, a importação de suportes de música cabo-verdiana interpretada por conjuntos ou artistas
cabo-verdianos, residentes ou não.
12.5.
INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS
Se o migrante tiver dificuldades na organização da desembarcação dos seus bens, pode dirigirse ao CAMPO, ao Instituto das Comunidades, aos serviços de apoio ao emigrante das Câmaras
Municipais ou à Direcção-Geral de Alfândegas.
61
13. PARA QUEM QUER COMPRAR UMA CASA OU TERRENO
62
13.1.
COMPRA DE IMOVEIS EM CABO VERDE (CASAS E TERRENOS)
A construção civil é um dos sectores económicos que apresenta, neste momento, boas
perspectivas em Cabo Verde. Verifica-se, em todas as ilhas, um fluxo crescente de construções,
quer pelos emigrantes, quer pelos residentes.
Passos a dar:
1 Compra do terreno.
2 O terreno deverá ser registado na Conservatória dos Registos, para assegurar o direito de
propriedade sobre o mesmo.
3 Solicitar à Câmara Municipal uma certidão de compra de um trato de terreno.
4 Remeter a certidão à Conservatória, acompanhada de um requerimento em que o interessado
solicita o respectivo registo, devendo ainda fazer-se acompanhar de um outro requerimento
pedindo também a certidão do registo.
5 Na Conservatória, o interessado paga o registo, de acordo com o valor da compra do terreno.
Exemplo: Para um terreno no valor 1. 000 contos, paga-se aproximadamente 16 mil escudos
cabo-verdianos de registo, quantia que já inclui o custo da respectiva certidão.
NOTA: Para construção deverá ter um projecto completo (arquitectura, estabilidade, água e
esgotos, sanitários, electricidade) elaborado e aprovado segundo as normas editadas pelos
serviços da Câmara Municipal.
É necessário sempre, uma certidão de escritura pública da compra e venda, passada pelo
Cartório Notarial. Neste caso, não é necessário apresentar a certidão da Câmara Municipal, a
menos que o prédio tenha sido construído em terreno municipal atribuído por aforamento, caso
em que deverá requerer à Câmara Municipal a transferência do aforamento para o seu nome.
O Emigrante pode tratar da compra de casas ou de terrenos através de um Procurador seu
(alguém que o represente, na tomada de decisões, na assinatura de documentos, etc).
Pode encontrar uma lista de endereços das principais empresas de construção civil que operam
em Cabo Verde, que poderão fornecer-lhe mais informações sobre o seu caso específicoPoderá
construir a sua casa sem ter que se deslocar a Cabo Verde, desde que nomeie um procurador
para o representar, caso necessário.
63
14. IMPOSTOS
64
14.1.
IMPOSTO ÚNICO SOBRE O RENDIMENTO – IUR
14.1.1. BREVE DICIONARIO
Método Estimativa – Aplica-se aos contribuintes com volume de negócios superior a 5 mil
contos.
Método de Verificação – Aplica-se aos contribuintes com volume de negócios inferior a 5 mil
contos que normalmente são pequenos negócios sem contabilidade organizada.
Pessoas singulares IUR (PS) – São todas as pessoas singulares que residam em território caboverdiano e aquelas que, nele não residindo obtenham rendimento.
Pessoas Colectivas ou Equiparadas IUR (PCE) – São sociedades nacionais ou estrangeiras, as
empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público ou privado com sede ou
direcção efectiva em território cabo-verdiano.
14.1.2. QUEM DECLARA
Todos os contribuintes, ou seja, as empresas ou pessoas singulares fiscalmente equiparadas. A
declaração deverá ser assinada pelo contribuinte ou seu representante legal e pelo técnico de
contas respectivo.
14.1.3. QUANDO ENTREGAR
Anualmente nos meses de Março e Maio.
O método de verificação Incide sobre o lucro declarado pelas empresas ou entidades
equiparadas:
Pelo lucro real nas empresas obrigadas a possuir contabilidade;
Pelo rendimento declarado, pelos profissionais liberais equiparadas;
Pelo lucro estimado ou apurado por métodos indiciários, para os restantes contribuintes
ou em situação de inexistência de elementos de contabilidade;
O lucro tributável reporta-se sempre que possível ao resultado apurado das correcções
positivas ou negativas desde que definidas pela lei.
O método estimativo incide pelos rendimentos fixados na tabela de mínimos para contribuintes
com volume de negócios inferior a 5 mil contos, que exerçam actividades comerciais ou
industriais por conta própria ou que apresentem lucros de escrita simplificada.
65
As empresas tem obrigação de acordo com o artigo 57.º Entrega Mensal das Retenções na
Fonte, de fazer entrega até o dia 15 de cada mês através das Guias GP 010 E GP014 nas
tesourarias nas Finanças da área da Sede ou domicilio das entidades devedoras do Imposto.
14.1.4. REQUESITOS DO MÉTODO VERIFICAÇÃO
O contribuinte do método de verificação deve apresentar no prazo legal o Modelo 1B, em
triplicado, devidamente preenchido e pagar 50% do imposto resultante do lucro fiscal declarado,
através do guia GP010 e anexar os documentos de prestação de contas, tais como:
Balanço analítico;
Mapa de demonstração de resultados líquidos e extraordinários;
Balancetes de verificação da razão geral;
Cópia da acta da assembleia a aprovar as contas;
Do método Estimativa.
Deverá apresentar o Modelo 1A, até 31 de Março, em triplicado.
A taxa do imposto único sobre rendimentos para os contribuintes do método de verificação é de
30% e a taxa do imposto único sobre o rendimento para os contribuintes do método por
estimativa é de 20%.
Data de pagamento para o método de Verificação (correctiva) - durante o mês de Setembro e
para o método estimativo (correctiva) - mês de Julho. Ainda deverá pagar liquidação provisória,
durante o mês de Janeiro (30% do reembolso do ano anterior).
14.1.5. INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS
Para informações mais completas consulte o portal do Ministério das Finanças em www.
www.minfin.gov.cv clicando depois em DGCI.
66
14.2.
IMPOSTO DE VALOR ACRESCENTADO – IVA
14.2.1. QUAL A TAXA DE IVA EM VIGOR?
A Taxa do IVA é de 15%.
A Taxa de IVA no sector do Turismo é de 6%.
14.2.2. QUAIS AS OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE
Obrigação de pagamento do imposto;
Obrigações de facturação;
Obrigações declarativas.
14.2.3. OBRIGAÇÕES DE FATURAÇÃO
Os sujeitos passivos devem emitir uma factura ou documento equivalente, em duplicado, o mais
tardar no 5º dia útil, por cada transmissão de bens ou prestação de serviços. A emissão de
facturas globais deve ser previamente comunicada à Direcção-Geral das Contribuições e
Impostos e o seu processamento não poderá ir além do quinto dia.
1.1.
OBRIGAÇÕPES DECLARATIVAS
Os sujeitos passivos devem apresentar em triplicado na
obrigatoriamente:
Repartição
de
Finanças,
A Declaração Periódica (Mod. 106) – no ultimo dia de cada mês, impreterivelmente,
havendo ou não imposto a entregar;
A Declaração de Inicio de Actividade antes de iniciar uma actividade sujeita ao imposto
A Declaração de Alteração de Actividade, no prazo de 15 dias a contar da data da
alteração de quaisquer elementos constantes na respectiva declaração de início de
actividade;
A Declaração de Cessação de Actividade, no prazo de 30 dias a contar da data de
cessação de actividade.
14.2.4. QUEM DECLARA
As pessoas colectivas de direito público que exerçam uma actividade económica;
as pessoas singulares ou colectivas, que:
o Exerçam com independência uma actividade económica (produção, comércio,
Prestação de Serviços;
o Realizem de modo independente uma só operação conexa com o exercício da
sua actividade principal;
67
o Realizem de modo independente uma só operação sujeita ao IUR das pessoas
Singulares ou Colectivas;
o Realizem importações de bens;
o Mencionem indevidamente o IVA em facturas ou documentos equivalentes;
o Adquiram os serviços nos quais o IVA é liquidado pelo próprio utilizador, em
substituição do prestador.
14.2.5. INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS
Para informações mais completas consulte o portal do Ministério das Finanças em www.
www.minfin.gov.cv clicando depois em DGCI.
68
15. SAÚDE EM CABO VERDE
69
15.1.
ACESSO À SAÚDE EM CABO VERDE
Todo o cidadão cabo-verdiano e residente tem direito à saúde. Os estrangeiros em Cabo Verde
beneficiam do acesso à saúde nas mesmas condições previstas no Sistema Nacional de Saúde SNS para os cidadãos cabo-verdianos.
O serviço nacional de saúde é tendencialmente gratuito, pagando-se uma taxa moderadora por
cada serviço prestado.
É aconselhável a inscrição no centro de saúde da área de residência.
15.2.
EM CABO VERDE EXISTEM:
Hospitais Centrais – HC;
Hospitais Regionais – HR;
Delegacias de Saúde – DS;
Centros de Saúde – CS;
Postos Sanitários – PS;
Unidades Sanitárias de Base – USB;
Provedores de Saúde Privada.
15.3.
HOSPITAIS CENTRAIS:
Hospital Dr. Agostinho Neto, na Cidade da Praia, Ilha de Santiago;
Hospital Baptista de Sousa, na Cidade do Mindelo, Ilha de São Vicente.
15.3.1. ÁREAS DE PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE:
Atendimento de referência;
Atendimento de urgência/emergência;
15.3.2. ESPECIALIDADES COM SERVIÇO DE INTERNAMENTO:
Medicina Interna (Gastrenterologia, Cardiologia, Neurologia; Hematologia Clínica);
Infecciologia, Hemodiálise;
Cirurgia (Geral, Cárdio-Torácica, Maxilo-facial); suportando o internamento para
Urologia;
Oftalmologia e Otorrinolaringologia;
Obstetrícia e Ginecologia;
Orto-Traumatologia;
Pediatria/Neonatologia;
Psiquiatria;
70
15.3.3. ESPECIALIDADES SEM SERVIÇO DE INTERNAMENTO:
Estomatologia;
Anestesia;
Medicina física e reabilitativa;
Urologia;
Neurologia;
Oftalmologia;
Otorrinolaringologia;
Pneumologia;
Dermatologia;
Quimioterapia oncológica;
Psicologia clínica;
Alergologia;
15.3.4. SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA:
Imagiologia;
Análises clínicas (laboratório central de referência: bacteriologia, parasitologia,
micologia, bioquímica, exame cultural, virologia, serologia);
Endoscopia (digestiva, urológica, ginecológica, brônquica, outras);
Bloco cirúrgico;
Anatomia patológica;
Hemoterapia;
Farmácia;
Dietética;
15.3.5. ÁREAS DE SERVIÇOS GERAIS:
Administração;
Armazém;
Cozinha;
Lavandaria;
Serviço de manutenção;
Morgue;
Incineradora;
15.4.
HOSPITAIS REGIONAIS:
Hospital Regional Santiago Norte, no Concelho de Santa Catarina, Ilha de Santiago;
Hospital Regional da Ribeira Grande, Cidade da Ribeira Grande, Ilha de Santo Antão;
Hospital Regional de São Filipe, Cidade de São Filipe, Ilha do Fogo.
71
15.4.1. ESPECIALIDADES COM INTERNAMENTO:
Medicina interna e de clínica geral;
Cirurgia Geral;
Intervenções cirúrgicas, programadas e de urgências, de média complexidade
técnica mas próprias para situações que afectam um número apreciável de
pessoas (a definir);
Obstetrícia e ginecologia;
Ginecologia e obstetrícia essenciais, incluindo a realização de cesarianas e outras
intervenções recomendadas em partos distócicos;
Cuidados diferenciados de Pediatria;
Intervenções do foro da traumatologia, de urgência e as que não exigem a
permanência de um especialista (a definir);
Psiquiatria
Sobretudo para uma intervenção ambulatória, mas prevendo o internamento de
curta duração, em alguns casos e para tratamento urgente de doentes
descompensados, noutros.
15.4.2. ESPECIALIDADES SEM INTERNAMENTO:
Oftalmologia (equipas móveis);
Otorrinolaringologia (equipas móveis);
Cuidados estomatológicos que incluam a prevenção, a reparação e a prótese;
Imagiologia (RX e ecografia);
Laboratório regional de análises clínicas;
15.4.3. ATENDIMENTOS ASSEGURADOS PELO HOSPITAL REGIONAL:
Atendimento permanente de urgência / emergência:
o Urgência 24/24horas:
 seja geral;
 seja de especialidade (pós-triagem) em Pediatria, Cirúrgica e
Gineco-obstetrícia;
Atendimento de referência:
o Consultas programadas e organizadas para um atendimento diferenciado
dos doentes crónicos (Diabetes, HTA, Doente Mental, Tuberculose);
15.5.
DELEGACIAS DE SAÚDE:
As Delegacias de Saúde estão presentes em todas as sedes dos Concelhos:
3 na Ilha de Santo Antão:
1 na Ribeira Grande;
1 no Paúl;
1 em Porto Novo;
72
1 na Ilha de São Vicente (Cidade do Mindelo);
1 na Ilha de São Nicolau (Cidade da Ribeira Brava);
1 na Ilha do Sal (Vila de Espargos);
1 na Ilha da Boa Vista (Vila de Sal Rei);
1 na Ilha do Maio (Vila do Porto Inglês);
6 na Ilha de Santiago:
o Vila do Tarrafal, no Concelho do Tarrafal;
o Cidade da Assomada, Concelho de Santa Catarina;
o Vila de Pedra Badejo, Concelho de Santa Cruz;
o Plateau, Cidade da Praia;
o Vila de São Domingos, Concelho de São Domingos;
o Vila da Calheta, Concelho de São Miguel;
2 na Ilha do Fogo:
o Mosteiros;
o São Filipe;
1 na Ilha da Brava.
15.6.
CENTROS DE SAÚDE
Os Centros de saúde estão presentes nos aglomerados populacionais até 30000 habitantes:
2 na Ilha de Santo Antão:
o Paúl;
o Porto Novo;
5 na Ilha de São Vicente:
o Monte Sossego;
o Fonte Inês;
o Chã de Alecrim;
o Ribeirinha;
o Ribeira Craquinha;
2 na Ilha de São Nicolau:
o Vila da Ribeira Brava;
o Vila do Tarrafal;
2 na Ilha do Sal:
o Vila dos Espargos;
o Vila de Santa Maria;
1 na Ilha da Boa Vista;
1 na Vila do Porto Inglês, na Ilha do Maio;
14 na Ilha de Santiago:
o 7 no Concelho da Praia:
 Achadinha;
 Achada Santo António;
 Cidade Velha;
 Ponta D’Agua;
 Trindade;
 Tira Chapéu;
73
 Achada Grande Trás;
1 na Vila de São Domingos, no Concelho de São Domingos;
2 no Concelho de Santa Cruz:
 Achada Fátima;
 Órgãos;
o 2 no Concelho de Santa Catarina:
 Picos;
 Assomada;
o 1 na Vila da Calheta, no Concelho de São Miguel;
o 1 na Vila do Tarrafal, no Concelho do Tarrafal;
2 na Ilha do Fogo:
o Vila dos Mosteiros, no Concelho dos Mosteiros;
o Cova Figueira, no Concelho de São Filipe;
1 na Vila de Nova Sintra, na Ilha da Brava.
o
o
15.6.1. VIGILÂNCIA À SAÚDE INDIVIDUAL
Atendimento integral à mulher;
Atendimento integral à criança;
Saúde escolar;
Saúde mental;
Saúde oral;
Saúde ocupacional;
Profilaxia das doenças evitáveis;
Promoção de hábitos e estilos de vida saudáveis;
Oftalmologia não especializada (nesse nível, sem recurso a meios sofisticados);
Otorrinolaringologia (nesse nível, sem recurso a meios sofisticados);
Reabilitação;
Acção médico-social integrada;
Garantia de evacuação referenciada de doentes cuja situação clínica ultrapassa a
capacidade técnica instalada no Centro de Saúde;
Exames complementares de diagnóstico de Análises Clínicas (num laboratório ou
posto laboratorial para recolha das amostras e entrega dos resultados);
Radiologia para tórax e ossos;
Ecografia;
Higiene do meio ambiente.
15.6.2. INTERNAMENTO
Internamento para situações de complexidade passível de serem diagnosticadas
e tratadas com qualidade, com os recursos disponíveis a esse nível, em:
74
o
Medicina geral
o
Pediatria médica
Internamento de doentes de evolução prolongada, para serem seguidos numa
estrutura de menores custos e para aproximar o doente do apoio familiar;
Promoção e assistência a partos hospitalares, de forma a melhorar,
significativamente a qualidade e a quantidade de partos assistidos e contribuir
para a redução das mortes maternas e da mortalidade peri-natal.
15.7.
CENTROS DE SAÚDE REPRODUTIVA:
1 no Concelho da Ribeira Grande, Ilha de Santo Antão;
1 na Bela Vista, Cidade do Mindelo, Ilha de São Vicente;
2 na Ilha de Santiago:
o Fazenda, Cidade da Praia;
o Cidade de Assomada;
1 na Cidade de São Filipe, Ilha do Fogo.
15.8.
CENTRO DE TERAPIA OCASIONAL:
1 na Cidade do Mindelo, Ilha de São Vicente.
15.9.
CENTRO DE SAÚDE MENTAL:
1 no Concelho da Ribeira Grande, Ilha de Santo Antão.
15.10.
POSTOS SANITÁRIOS:
São considerados extensões intermediárias dos Centros de Saúde - CS, com uma equipa
residente, chefiada por um enfermeiro geral:
11 na Ilha de Santo Antão:
5 no Concelho da Ribeira Grande:
o Ponta do Sol;
o Chã de Igreja;
o Fajã de Matos;
o Chã de Pedras;
o Garça;
2 no Concelho do Paúl:
o Pontinha Janela;
o Chã de João Vaz;
4 no Concelho do Porto Novo:
o Chã Orgueiro – Alto Mira;
o Ribeira da Cruz;
o Tarrafal de Monte Trigo;
o Chã de Monte – Ribeira das Pratas;
3 na Ilha de São Nicolau:
75
o Fanjã;
o Praia Branca;
o Juncalinho;
1 na Ilha da Boa Vista;
2 na Ilha do Maio:
o Pedro Vaz;
o Calheta;
13 na Ilha de Santiago:
o 2 no Concelho da Praia:
 São Pedro Latada;
 São João Baptista;
o 1 em Milho Branco, no Concelho de São Domingos;
o 3 no Concelho de Santa Cruz:
 Cancelo;
 Achada Fazenda;
 Chã da Silva;
o 4 no Concelho de Santa Catarina:
 Ribeira da Barca;
 Chã de Tanque;
 Achada Lém;
 Telhal;
o 1 em Achada Monte, no Concelho de São Miguel;
o 2 no Concelho do Tarrafal:
 Chão Bom;
 Chã de Junco;
2 no Concelho de São Filipe, Ilha do Fogo:
o Ponta Verde;
o Curral Grande;
2 na Ilha da Brava:
o Nossa Senhora do Monte;
o Furna.
1.1.1.1 QUADRO DE PESSOAL:
Enfermeiro geral;
ASB/Auxiliar PMI;
Ajudante de Serviços Gerais.
1.1.1.2 FUNCIONAMENTO (SERVIÇOS PRESTADOS):
Os Postos Sanitários devem poder atender à população, quer pela equipa residente quer pelas
equipes do Centro de Saúde que se deslocam com uma periodicidade necessária e regular,
designadamente nas áreas de:
Medicina geral, com seguimento de doentes crónicos;
Saúde materna:
76
o
Pré-natal;
Partos simples com episiotomia;
o Cura vaginal;
o Cura umbilical;
o Cuidados aos Recém Nascidos;
o Consulta pós-parto;
o Planeamento Familiar - PF sem inserção de DIU;
o Triagem ginecológica e de grávidas.
Saúde infantil:
o Vacinação;
o Vigilância do crescimento e desenvolvimento;
o Triagem para problemas de saúde;
o Rehidratação por via oral/RVO;
o Promoção do aleitamento materno;
o Reabilitação de base comunitária e o aconselhamento nutricional.
Vigilância à saúde e ao meio ambiente:
o Visita domiciliar a doentes com aconselhamento e tratamento;
o Visitas a escolas e estabelecimentos comerciais;
o Controle dos pontos de abastecimento de água;
o Promoção de hábitos e comportamentos sadios;
Cuidados permanentes de enfermagem:
o Atendimento na urgência em regime de chamada;
o Consulta de casos novos, com prescrição ou triagem para consulta
médica;
o Seguimento de doentes com situações crónicas (Diabetes /Hipertensão
arterial/Doença Mental /Tuberculose);
o Drenagem de abcessos;
o Suturas;
o Curativos;
o Injecções intramusculares e intravenosas;
o Rehidratação intravenosa;
o Vigilância de doentes internados em observação, incluindo a
administração de medicamentos;
o Esterilização de material;
o Extracção dentária, uma solução a um problema específico, mas
enquadrado, o máximo possível, no programa de saúde buco-dentária.
o
15.11.
UNIDADES SANITÁRIAS DE BASE:
São consideradas extensões periféricas dos Centros de Saúde – CS, que estão a cargo de um
Agente Sanitário de Base:
27 na Ilha de Santo Antão:
o 8 no Concelho da Ribeira Grande:
 Boca Ambas Ribeiras;
 Figueiras;
77

Ribeira Alta;
Marrador;
 Corda;
 Lagoa;
 Lombo Branco;
 Pinhão;
o 4 no Concelho do Paúl:
 Fajã de Janela;
 Santa Isabel;
 Pico da Cruz;
 Figueiral;
o 15 no Concelho do Porto Novo:
 Ribeira Fria;
 Ribeira dos Bodes;
 Manuel Lopes;
 Lajedos;
 Círio – Ribeira das Patas;
 Lagoa – Ribeira das Patas;
 Dominguinas;
 Ribeira da Cruz;
 Chã de Norte;
 Aldeia Norte;
 Chã Queimado;
 Pascoal Alves;
 Chã de Parede;
 Monte Trigo;
 Planalto Leste;
3 na Ilha de São Vicente:
o Salamansa;
o São Pedro;
o Calhau;
10 na Ilha de São Nicolau:
o Queimadas;
o Cachaço;
o Morro Brás;
o Ribeira Prata;
o Carriçal;
o Preguiça;
o Hortelã;
o Covoada;
o Talho;
o Estância Brás;
2 na Ilha do Sal:
o Pedra de Lume;

78
o Palmeira;
5 na Ilha da Boa Vista:
o Rabil;
o Estância de Baixo;
o Povoação Velha;
o João Galego;
o Bofareira;
3 na Ilha do Maio:
o Morrinho;
o Barreiro;
o Figueira da Horta;
50 na Ilha de Santiago:
o 9 no Concelho da Praia:
 São Francisco;
 São Martinho;
 Porto Mosquito;
 Pico Leão;
 Santana;
 Achada Mato;
 Pensamento;
 Belém;
 São Tomé;
o 10 no Concelho de São Domingos:
 Ribeirão Chiqueiro;
 Rui Vaz;
 Fontes Almeida;
 Cancelo;
 Praia Baixo;
 Vale da Custa;
 Baía;
 Banana;
 Loura;
 Água de Gato;
o 9 no Concelho de Santa Cruz:
 Serelho;
 Ribeirão Boi;
 Achada Ponta;
 Renque Purga;
 Boca Larga;
 Monte Negro;
 Saltos Abaixo;
 Pico de Antónia;
o 9 no Concelho de Santa Catarina:
 Faveta;
79

Ribeirão Manuel;
Rincão;
 Figueira das Naus;
 Mato Gêgê;
 Pau Verde;
 Saltos Acima;
 João Dias;
 Picos Acima;
 Palha Carga;
o 6 no Concelho de São Miguel:
 Pilão Cão;
 Flamengos;
 Principal;
 Igreja São Miguel;
 Ribeireta;
 Espinho Branco;
o 7 no Concelho do Tarrafal:
 Trás os Montes;
 Achada Longueira;
 Ribeira das Pratas;
 Serra Malagueta;
 Achada Tenda;
 Mato Mendes;
 Achada Meio;
 Milho Branco
10 na Ilha do Fogo:
o 4 no Concelho dos Mosteiros:
 Achada Grande;
 Ribeira do Ilhéu;
 Relvas;
 Feijoal;
o 6 no Concelho de São Filipe:
 Achada Furna;
 Campanas Baixo;
 Patim;
 Chã das Caldeiras;
 Monte Grande;
 Campanas Cima;
2 na Ilha da Brava:
o Cachaço;
o Tantum.

15.11.1.
QUADRO DE PESSOAL:
As Unidades Sanitárias garantem um atendimento básico à população:
80
quer pelo Agente Sanitário;
quer pelas visitas itinerantes de supervisão e intervenção do enfermeiro e da
equipe do Centro de Saúde, que deslocam com uma periodicidade regular.
15.11.2.
FUNCIONAMENTO (SERVIÇOS PRESTADOS):
Visita médica, acompanhada, em princípio, de técnicos de farmácia para
aviamento dos medicamentos, de enfermeiro e da equipa de PMI;
Atendimento básico pelo Agente Sanitário de Base - ASB aí colocado:
o Atendimento das situações mais correntes com prestação dos primeiros
socorros, aplicação de esquemas terapêuticos ou triagem para as visitas
itinerantes;
o Seguimento dos portadores de doenças crónicas, mediante protocolos de
tratamento;
o Realização de tratamentos:
 Curativos simples;

Suturas simples;
 Drenagem de abcesso;
 Feridas infectadas;
 Injecções intramusculares e intravenosas;
 Rehidratação oral;
 Vigilância de casos de desidratação;
 Esterilização material;
o Actividades de PMI/PF:
 Promoção do aleitamento materno;
 Vigilância do crescimento e desenvolvimento das crianças;
 Vacinação;
o Seguimento do pré-natal e de Planeamento Familiar – PF;
o Promoção de hábitos e estilos de vida saudáveis;
o Actividades de vigilância à saúde e ao meio ambiente:
 Visitas domiciliárias;
 Vigilância do meio (luta anti-larvar);
 Vigilância da água (tratamento com cloro);
o Local de encontros com a população.
15.12.
PROVEDROES DE SAÚDE PRIVADOS:
15.12.1.
CLINICAS PRIVADAS:
Consultas de Especialidade:
Clínica Geral;
Ortopedia;
Ginecologia;
Urologia;
81
Cardiologia;
Pediatria;
Estomatologia;
Cardiologia;
Psicologia;
Oftalmologia;
Urologia;
Imunoalergologia.
Imagiologia:
Ecografias;
Endoscopias Digestivas;
Análises Clínicos;
Anatomia Patológica;
Citologia Esfoliativa e Aspirativa II;
Histologia;
Electrocardiogramas;
Ecocardiogramas;
Provas de Esforço;
Ecografias Gerais;
Electrocardiogramas;
Imunoalergologia.
Outros Serviços:
Cirurgia Clínica;
Pequenas Cirurgias;
Cuidados de Enfermagem
Fisioterapia;
Cirurgia Maxilo-facial;
Oftalmologia;
Urologia;
Imunoalergologia.
82
16. EDUCAÇÃO EM CABO VERDE
83
16.1.
PARA QUE SERVE O RECONHECIMENTO DE GRAUS E DIPLOMAS?
A equivalência é o processo pela qual uma qualificação académica estrangeira é equiparada a
uma qualificação cabo-verdiana, em termo de nível ou grau académico, duração e conteúdos
programáticos.
O reconhecimento valida o processo de equivalência, conferindo validade ao diploma obtido no
estrangeiro.
16.1.1. GRAUS ACADÉMICOS RECONHECIDOS EM CABO VERDE
Bacharelato
Licenciatura
Mestrado
Doutoramento
16.1.2. DIPLOMAS RECONHECIDOS EM CABO VERDE
Estudos Superiores Especializados
Cursos Não Conferentes de Graus
16.1.3. ENTIDADE RESPONSÁVEL PELO RECONHECIMENTO
Direcção Geral do Ensino Superior e Ciência – Comissão Nacional de Equivalência
Morada – Sucupira (ao lado da Escola Abrolhos)
Telefone – 00 238 2601850
Fax – 00 238 2611451
16.1.4. QUEM PODE REQUERER O RECONHECIMENTO DO DIPLOMA?
O interessado
Um representante legal
16.1.5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PEDIDO DE RECONHECIMENTO:
1.1.1.3 BACHARELATO E LICENCIATURA
Requerimento dirigido à Comissão Nacional de Equivalência (existe modelo
próprio);
Cópia autenticada das Habilitações de Base (Certificado de conclusão do 12º ano
de escolaridade) ou, nos casos do Ensino Básico ter sido concluída no
estrangeiro, Certidão de Equivalência passada pela Direcção Geral do Ensino
Básico e Secundário;
Cópia autenticada do Certificado de Habilitações Literárias ou Diploma do Curso;
84
Cópia autenticada do Histórico Escolar do Curso, emitido pelo estabelecimento de
ensino que frequentou;
Tradução dos documentos, caso estejam em língua estrangeira, por Tradutores
Ajuramentados e autenticadas nas respectivas Embaixadas e Consulados, 50$00
(CVE) em selos fiscais;
Cópia do Bilhete de Identidade ou do Passaporte;
Custo – 1.500.00 ECV, deve ser apresentado o Talão de Depósito
 Caixa Económica de Cabo Verde – Conta Nº 17708176
1.1.1.4 MESTRADO
Requerimento dirigido à Comissão Nacional de Equivalência (existe modelo
próprio);
Cópia autenticada da Certidão de Equivalência da Licenciatura;
Cópia autenticada do Histórico Escolar do Curso, emitido pelo estabelecimento de
ensino que frequentou;
Cópia autenticada do Certificado de Habilitações Literárias ou Diploma do
Mestrado;
2 Cópias da Dissertação de Mestrado:
o 1 cópia em formato papel, encadernada;
o 1 cópia em formato digital, num CD;
Tradução dos documentos, caso estejam em língua estrangeira, por Tradutores
Ajuramentados e autenticadas nas respectivas Embaixadas e Consulados, 50$00
(CVE) em selos fiscais;
Cópia do Bilhete de Identidade ou do Passaporte;
Custo – 2.000.00 ECV, deve ser apresentado o Talão de Depósito
o Caixa Económica de Cabo Verde – Conta Nº 17708176
1.1.1.5 DOUTORAMENTO
Requerimento dirigido à Comissão Nacional de Equivalência (existe modelo
próprio);
Cópia autenticada da Certidão de Equivalência da Licenciatura;
Cópia autenticada da Certidão de Equivalência do Mestrado;
Cópia autenticada do Certificado de Habilitações Literárias ou Diploma do
Doutoramento;
Tradução dos documentos, caso estejam em língua estrangeira, por Tradutores
Ajuramentados e autenticadas nas respectivas Embaixadas e Consulados, 50$00
(CVE) em selos fiscais;
Cópia do Bilhete de Identidade ou do Passaporte;
Custo – 3.000.00 ECV, deve ser apresentado o Talão de Depósito
o Caixa Económica de Cabo Verde – Conta Nº 17708176
85
16.1.6. PRAZOS DE RESPOSTA
15 a 30 dias - Tempo de espera por uma Equivalência do Bacharelato e da
Licenciatura;
o Nota – o processo é analisado nos dias 15 e 30 de cada mês.
1 a 3 meses – Tempo de espera por uma Equivalência da Pós-graduação, do
Mestrado e do Doutoramento;
o Nota – o processo é analisado a 30 de cada mês.
16.1.7. PROCEDIMENTOS NUM PEDIDO DE RECONHECIMENTO
Todos os processos, no acto da entrega do pedido, são conferidos na presença do
requerente. Só se aceitam processos completos;
Após a análise:
o estando tudo em conformidade, o processo é enviado para homologação da
Ministra do Ensino Superior, Ciência e Cultura;
o se não, é comunicado ao requerente a situação. É muito importante indicar
claramente o endereço para envio de correspondência;
Os esclarecimentos sobre o andamento dos processos podem ser obtidos na
Direcção Geral do Ensino Superior e Ciências – Comissão Nacional de Equivalência;
Para informações mais detalhadas, por favor, consulte o portal do Ministério do Ensino Superior,
Ciências e Cultura, http://www.dgesc.gov.cv
86
17. ANEXO
Empresas de Construção Civil em Cabo Verde
Empresas
Ângulo Verde - Sociedade de
Construções, Lda
Ângulóbra- Sociedade de
empreitadas e construções
APOL, Lda.
Alavanca Lda.
CVC - Construções de Cabo Verde,
SARL
Consegui Cabo Verde Construções,
SA – Sucursal
Sector de
actividades
Endereço/contactos
Palmarejo-Praia-SANTIAGO
Construção Civil e Obras Públicas Tel: 261 65 78
Achada Santo António- Praia
Construção Civil
Telf:262 12 27/84 65
Construção Civil, Remodelações Palmarejo-Praia
e Acabamentos
Tel:262 78 40 / Fax:262 90 42
Construção Civil
Construção Civil e Obras Públicas
Construção Civil e Obras Públicas
EMP - CONSTRUÇÃO CIVIL CAMASA
Construção Civil
INDEX
Construção Civil e Acabamentos
LDA
IFH - IMOBILIÁRIA FUNDÁRIA E
HABITAT
Imobiliária
INFRA - SOCIEDADE EMPREITADAS
LDA
Construção Civil
Marpe Cabo Verde Construções, SA
Construção Civil e Obras Públicas
MCV - Marpe Cabo Verde
Construções, SA
Construção Civil e Obras Públicas
MSF - Empreiteiros de Cabo Verde,
SA
Construção e Obras Públicas
Sic, Lda. - Sociedade Imobiliária de
Cabo Verde
Imobiliária
SOGEI - Sociedade de Gestão de
Investimentos, Lda.
Construção Civil, Imobiliária
Vaz e Filhos, Lda.
Construção Civil e Obras Públicas
Sal Rei - BOA VISTA
Tel: 251 13 11 Fax:251 13 49
Achada Grande Frente-PraiaSANTIAGO
Tel:263 30 55
Paú l- Espargos -SANTO ANTÃO
Tel: 241 26 25
Achada Santo António - Praia
Tel: 262 37 83
Rua Madrugada -Praia - CP: 611
Tel: 2618059
Fax: 2614129
Achada Santo António
Tel: 2626430/31
Fax: 262285
E-mail: [email protected]
Achada Santo António
Tel: 2622803
Fax: 2613493
Ondas Mar B-2 11-PalmarejoPraia-SANTIAGO
Tel: 262 81 12
Achada Santo António-PraiaSANTIAGO
Tel: 262 73 43
Achada Grande Frente-PraiaSANTIAGO
Tel: 2634914
Achada Santo António-PraiaSANTIAGO
Tel: 262 17 78
AV. Santiago - R. Cidade Velha
Prédio Ordem dos Engenheiros
Palmarejo - Praia CP: 263-C
Tel: 262 20 66
Praia, Santiago
Tel: 264 73 40
87
Fax: 264 73 40
Praia, Santiago Cabo Verde
Penta - Engenharia e Construção,
Construção civil e obras publicas Tel: 262 99 79
Monteadriano, Eng. E Construção, SA
Praia, Santiago
-Sucursal,
Construção civil e obras publicas Tel: 262 80 15
CVC - construções de cabo verde,
SARL
Cabo Verde betões e inertes, SA
Betões de Cabo Verde, SA
Caixa Postal 242 Achada Grande
Frente Praia Santiago Cabo Verde
Tel: 263 53 80
Fax: 2633221
Construção civil e obras publicas e-mail:[email protected]
Caixa Postal 14A Estrada de Tira
Chapéu Praia, Santiago Cabo
Verde
Tel: 260 31 10
Produção e comercialização de
Fax: 261 20 86
betão e inertes
e-mail:[email protected]
Caixa Postal 14a Estrada Tira
Chapéu Praia Santiago Cabo Verde
Tel: 260 31 10
Produção e Comercialização de fax: 261 20 86
betão
e-mail: [email protected]
88

Documentos relacionados