progressiva mensal do imposto de renda na fonte incidente sobre

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progressiva mensal do imposto de renda na fonte incidente sobre
PROGRESSIVA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE INCIDENTE SOBRE
RENDIMENTOS DO TRABALHO E OUTROS
2010
BASE DE CÁLCULO EM R$
ALÍQUOTA %
PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$
Até 1.499,15
isento
De 1.499,16 até 2.246,75
7,5
112,43
De 2.246,76 até 2.995,70
15
280,94
De 2.995,71 até 3.743,19
22,5
505,62
Acima de 3.743,19
27,5
692,78
Dependente = R$ 150,69 Medida Provisória 451 de 2008, art. 15.
2009
BASE DE CÁLCULO EM R$
ALÍQUOTA %
PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$
Até 1.434,59
isento
De 1.434,60 até 2.150,00
7,5
107,59
De 2.150,01 até 2.866,70
15
268,84
De 2.866,71 até 3.582,00
22,5
483,84
Acima de 3.582,00
27,5
662,94
Dependente = R$ 144,20 Medida Provisória 451 de 2008, art. 15.
2008
BASE DE CÁLCULO EM R$
ALÍQUOTA %
PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$
Até 1.372,81
isento
-
De 1.372,82 até 2.743,25
15
205,92
Acima de 2.743,25
27,5
548,82
Dependente = R$ 137,99 Lei nº 11.482 de 2007, art. 3º.
2007
BASE DE CÁLCULO EM R$
ALÍQUOTA %
PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$
Até 1.313,69
isento
-
De 1.313,70 até 2.625,12
15
197,05
Acima de 2.625,12
27,5
525,19
Dependente = R$ 132,05 Lei nº 11.482 de 2007, art. 3º.
2006
BASE DE CÁLCULO EM R$
ALÍQUOTA %
PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$
Até 1.257,12
isento
-
De 1.257,13 até 2.512,08
15
188,57
Acima de 2.512,08
27,5
502,58
Dependente = R$ 126,36 Instrução Normativa SRF nº. 627 de 2006.
2005
ALÍQUOTA
%
BASE DE CÁLCULO EM R$
PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$
Até 1.164,00
isento
-
De 1.164,01 até 2.326,00
15
174,60
Acima de 2.326,00
27,5
465,35
Dependente = R$ 117,00 Instrução Normativa SRF nº. 488 de 2004.
2002/2003/ 2004
BASE DE CÁLCULO EM R$
ALÍQUOTA
%
PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$
-
-
15
158,70
27,5
423,08
Até 1.058,00
Acima de 1.058,01 até 2.115,00
Acima de 2.115,00
Dependente = R$ 106,00 Medida Provisória nº. 022 de 2002.
Nota: A partir do mês de AGOSTO de 2004, fica excluída para fins de incidência na fonte mensal e no ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física, a
quantia fixa de R$ 100,00 (cem reais) mensais do total dos rendimentos provenientes do trabalho assalariado pagos nos meses de agosto a dezembro do
ano-calendário 2004. O redutor será aplicado somente sobre os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive ao décimo terceiro salário (Lei nº
10.996/2005 e IN SRF nº 440/2004).
1998/1999/2000/2001
BASE DE CÁLCULO EM R$
Até 900,00
ALÍQUOTA
%
PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$
isento
---
Acima de 900,00 até 1.800,00
Acima de 1.800,00
15
135,00
27,5
360,00
Dependente = R$ 90,00 Instrução Normativa SRF nº. 101 de 1997.
1996/1997
ALÍQUOTA
%
PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$
isento
---
Acima de 900,00 até 1.800,00
15,0
135,00
Acima de 1.800,00
25,0
315,00
BASE DE CÁLCULO EM R$
Até 900,00
Dependente = R$ 90,00 Instrução Normativa SRF nº. 101 de 1997.
TABELAS PARA CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA ANUAL DE PESSOA FÍSICA de 2001 a 2011
Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2011, ano-calendário de 2010. **
Alíquota %
Base de cálculo anual em R$
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 17.989,80
-
De 17.989,81 até 26.961,00
7,5
1.349,24
De 26.961,01 até 35.948,40
15,0
3.371,31
De 35.948,41 até 44.918,28
22,5
6.067,44
Acima de 44.918,28
27,5
8.313,35
DEPENDENTE - R$ 1.808,28
Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2010, ano-calendário de 2009. **
Alíquota %
Base de cálculo anual em R$
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 17.215,08
-
-
De 17.215,09 até 25.800,00
7,5
1.291,13
De 25.800,01 até 34.400,40
15,0
3.226,13
De 34.400,41 até 42.984,00
22,5
5.806,16
Acima de 42.984,00
27,5
7.955,36
DEPENDENTE - R$ 1.730,40
Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2009, ano-calendário de 2008. **
Alíquota %
Base de cálculo anual em R$
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 16.473,72
-
-
De 16.473,73 até 32.919,00
15,0
2.471,06
Acima de 32.919,00
27,5
6.585,93
DEPENDENTE - R$ 1.655,88
Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2008, ano-calendário de 2007. **
Alíquota %
Base de cálculo anual em R$
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 15.764,28
-
-
De 15.764,29 até 31.501,44
15,0
2.364,64
Acima de 31.501,44
27,5
6.302,32
DEPENDENTE - R$ 1.584,60
Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2007, ano-calendário de 2006. *
Alíquota %
Base de cálculo anual em R$
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 14.992,32
-
-
De 14.992,33 até 29.958,88
15,0
2.248,85
Acima de 29.958,88
27,5
5.993,71
DEPENDENTE - R$ 1.516,32
Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2006, ano-calendário de 2005.
Alíquota %
Base de cálculo anual em R$
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 13.968,00
-
-
De 13.968,01 até 27.912,00
15,0
2.095,20
Acima de 27.912,00
5.584,20
27,5
DEPENDENTE - R$ 1.404,00
Tabela Progressiva para Cálculo Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física Para o Exercício de 2003, Ano-calendário de 2002; para o
Exercício de 2004, Ano-calendário de 2003 e para o Exercício de 2005, Ano-calendário de 2004.
Alíquota %
Base de cálculo anual em R$
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 12.696,00
-
-
De 12.696,01 até 25.380,00
15,0
1.904,40
Acima de 25.380,00
27,5
5.076,90
DEPENDENTE - R$ 1.272,00
Tabela Progressiva para Cálculo Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física Para o Exercício de 2002, Ano-calendário de 2001
Alíquota %
Base de cálculo anual em R$
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 10.800,00
-
-
Acima de 10.800,00 até 21.600,00
15,0
1.620,00
acima de 21.600,00
27,5
4.320,00
DEPENDENTE - R$ 1.080,00
*Tabela aprovada pelaLei nº 11.119, de 25 de maio de 2005, com a redação dada pelo art. 1º daLei nº 11.311, de 13 de junho de 2006, produzindo
efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2006.
** Tabela aprovada pelaLei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pelo art. 15 daMedida Provisória nº 451, de 15 de dezembro de 2008

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