EDITAL – licitação PP Nossa Sra dos Prazeres

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EDITAL – licitação PP Nossa Sra dos Prazeres
EDITAL DE LICITAÇÃO nº 01/2013
PROCESSO Nº 01/2013
SOCIEDADE MÃE DIVINA PROVIDÊNCIA – HOSPITAL NOSSA SENHORAS DOS PRAZERES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013
MODALIDADE:
(Regido pela Lei 10.520/2002, e, subsidiariamente, pela
Lei 8.666/93 e suas alterações e legislação pertinente).
DATA DE ABERTURA
(Sessão pública para recebimento das propostas e
documentação de habilitação)
• Até 11h00min de 22 de novembro de 2013
HORÁRIO
•
OBJETO
Aquisição de equipamentos permanente de acordo com as
quantidades e especificações técnicas constantes no Termo
de Referência do Anexo I deste Edital
TIPO DA LICITAÇÃO
MENOR PREÇO POR ITEM
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA
• Sala de abertura SALA DA AMIZADE do Hospital
Nossa Senhora dos Prazeres situada na Rua Hercílio Luz
n.º35. Centro – Lages /SC
INTERESSADO
14 horas
•
Hospital Nossa Senhora dos Prazeres
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da AHESC-FEHOESC, no endereço www.ahesc-fehoesc.com.br, a
partir da data de sua publicação, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei 10.520/2002, que será recolhido
no local.
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EDITAL DE LICITAÇÃO nº 01/2013
PROCESSO Nº 01/2013
SOCIEDADE MÃE DIVINA PROVIDÊNCIA – HOSPITAL NOSSA SENHORAS DOS PRAZERES
A Sociedade Mãe da Divina Providência, Associação Civil de Direito Privado, filantrópica, católica e comunitária,
mantenedora do HOSPITAL NOSSA SENHORAS DOS PRAZERES por intermédio do Pregoeiro Adriano Carlos
Ribeiro, designado pela Portaria nº 01/2013, torna público aos interessados, que se encontra aberta a licitação, nos
termos da Lei n° 10.520/02, do Decreto n° 3.555/2000, bem como, no que couber, das determinações constantes da
Lei n° 8.666/93, da Lei Complementar n°. 123/06 e do Decreto n°. 6.204/07, na modalidade PREGÃO, na forma
PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, segundo as condições estabelecidas no presente Instrumento Convocatório e
seus Anexos, cujos termos, igualmente, o integram.
A documentação referente ao CREDENCIAMENTO, bem como os envelopes de PROPOSTAS e
DOCUMENTAÇÃO deverão ser entregues na Sala da Amizade até às 11h00min, do dia 22 de novembro de 2013,
sendo que o início da sessão pública ocorrerá às 09 horas do mesmo dia, a qual será realizada na Sala da Amizade,
situado na Rua Hercílio Luz, nº 35, em Lages - SC.
1. DO OBJETO:
1.1 - AQUISIÇÃO de Aparelho de Anestesia, Monitor Multiparametros, Mesa Cirúrgica Elétrica e Foco Cirúrgico
de Teto, para uso do HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES, de acordo com as quantidades e
especificações constantes no Termo de Referência do ANEXO I deste edital.
2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que detenham atividade pertinente e compatível com o
objeto deste Pregão.
2.2 - A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.3 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar 01
(uma) empresa, devidamente munido de credencial, sendo o único admitido a intervir em todas as fases do
procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu
representado.
2.4 - Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, neste Pregão:
a) empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo HOSPITAL NOSSA
SENHORA DOS PRAZERES;
b) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição;
c) empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação;
d) empresas que não atendam às exigências deste Edital.
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3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - No dia, horário e local designados para a abertura da sessão pública deste Pregão, o representante legal da
licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a), devidamente munido de documento que
o habilite a participar do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de
entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo Cédula de Identidade ou outro documento
oficial de identificação com fotografia.
3.1.1 – Recomenda-se a presença do representante legal da licitante com 15 (quinze) minutos de antecedência
em relação ao horário previsto para a abertura da sessão pública.
3.2 - Para o credenciamento deverão ser apresentados, no original ou por meio de cópia autenticada, os seguintes
documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento oficial,
registrado na Junta Comercial, ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular, com firma reconhecida,
no qual constem poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da
habilitação, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos
os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na
alínea “a”, que comprovem os poderes do mandante para a outorga.
3.2.1 - Nesta ocasião o representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de
identificação que contenha foto.
3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
3.4 - As empresas que não estiverem credenciadas, não terão voz ativa no processo.
3.5 - Para fins do que dispõe a Lei Complementar nº 123/2006, a condição de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I - empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regida pela Lei nº 123/2006:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,
www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/simples/simples.htm;
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos
previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
II - empresas não optante pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/06:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE, comprovando ter receita bruta
dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e respectivo recibo
de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de Inscrição e situação cadastral no CNPJ, com prazo de emissão máximo de 90
(noventa) dias;
d) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos
previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
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3.6 - Os documentos relacionados no subitem 3.5, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial expedida há, no
máximo, 90 dias, conforme Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicada no DO de 22/05/2007.
3.7 - O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, exigida pelo inciso
VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da instituição licitante com
poderes devidamente comprovado para tal investidura, conforme modelo constante do ANEXO II deste edital.
3.7.1 - O licitante credenciado de acordo com o item 3 poderá consignar em ata a referida declaração, antes da
abertura dos envelopes de propostas.
3.8 - O credenciamento na forma disciplinada neste item e a declaração a que se refere o subitem 3.7 deverão ser
entregues fora do(s) envelope(s), antes da abertura da sessão.
4 - DA SESSÃO PÚBLICA
4.1 - A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos que a
instruírem será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, pela
Lei n° 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei n°8.666/93 e suas alterações, em local, data e horário já
determinados.
4.2 - O Pregoeiro instaurará a sessão destinada ao processamento do Pregão no horário e local indicados no
preâmbulo deste Edital, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, na forma
prevista no item 3, com os respectivos registros em ata.
4.3 - Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos
de habilitação e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de
Habilitação (ENVELOPE Nº 02), na forma prevista no item 5.
4.4 - Recebidos os envelopes, descaberá a desistência da proposta.
4.5 - Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Presencial na mesma data de abertura, e
em face de decisão do pregoeiro, deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia(s) subsequente(s).
4.6 - O licitante que se retirar antes do término da sessão deixando de assinar a ata, considerar-se-á que tenha
renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 - No dia, hora e local previstos na capa deste edital, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio receberão os envelopes
“n.°1” Proposta de Preços e “n.° 2” Documentos de Habilitação, os quais deverão ser apresentados fechados de
forma indevassável e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres:
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ENVELOPE N.º 1 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - ASSOCIAÇÃO XXXXXXX
PREGÃO PRESENCIAL N.º XXXXXXXX
DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
ENDEREÇO:
TEL.:
CNPJ:
ENVELOPE N.º 2 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
COMISSÃO DE LICITAÇÃO-ASSOCIAÇÃO XXXXXXX
PREGÃO PRESENCIAL N.º XXXXXX
DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
ENDEREÇO:
TEL.:
CNPJ:
5.2 - Os documentos relativos à proposta (Envelope n.º 1) e à habilitação (Envelope n.º 2) deverão ser apresentados
em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou, ainda, por
publicação em órgão de imprensa oficial.
5.2.1 - Para os documentos disponibilizados pela internet, cuja autenticidade possa ser verificada via consulta no
site correspondente, pelo(a) Pregoeiro(a) ou sua equipe de apoio, serão aceitas cópias simples.
5.3 - Em circunstâncias excepcionais, o licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas,
não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
5.4 - Recebidos os envelopes n°s. 1 e 2, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo a Proposta de
Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes que o desejarem.
5.5 - A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope contendo a proposta de
preços, não mais serão aceitos novos licitantes.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A proposta de preço deverá ser apresentada em uma via, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
com todas as informações detalhadas (por ex. modelo, marca, fabricante, referência, folder, etc.) redigida com
clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
6.1.2 – A proposta de preço deverá estar devidamente datada, a última folha assinada e as demais folhas
rubricadas por diretor, sócio ou representante legal da proponente, contendo:
a) nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se
houver, para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
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b) nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o
crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
c) registro do equipamento na ANVISA/Ministério da Saúde, dentro do prazo de validade;
d) preço total do equipamento expresso em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso,
devendo prevalecer, em casos de divergência, o valor por extenso;
e) declaração expressa de que nos preços ofertados estão inclusos todos os custos referentes a frete, mãode-obra empregada, instalação, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos e quaisquer outros
encargos que incidam sobre o seu fornecimento;
f) prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados
da data de sua apresentação;
g) prazo de entrega de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da assinatura do respectivo
contrato;
f) garantia mínima de 01 (um) ano do fabricante no Brasil, ou no caso de não ser fabricante do
equipamento, garantia do distribuidor autorizado, comprometendo-se em repará-lo ou substituí-lo, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, no caso de defeito ou impropriedade de uso, sendo ainda aplicável a presente
aquisição, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor;
i) Assinatura do responsável legal da empresa.
6.1.3 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de
preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital, inclusive vantagens com base na proposta do
concorrente.
6.2 - Poderá ser corrigido pelo Pregoeiro, erro meramente matemático.
6.3 - A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito fornecimento do objeto desta Licitação será interpretada
como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.4 - A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as
condições da licitação.
6.5 - Cada licitante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por intermédio de
interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, todas serão excluídas, sujeitando-se, os
licitantes eliminados, às sanções cabíveis.
6.6 - É obrigatório aos licitantes descrever na íntegra, em sua proposta, o objeto ofertado, obedecendo as
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, sob pena de desclassificação da mesma.
6.7 - Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas
propostas, independente do resultado do procedimento licitatório.
6.8 - Não será admitida proposta parcial, isto é, a oferta deverá atender rigorosamente ao edital, no que se refere à
quantidade e especificações.
7 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
7.1 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados no original, em cópias reprográficas
autenticadas por Tabelião de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos
documentos também podem ser autenticadas pelo Pregoeiro ou equipe de apoio, a partir do original, até o dia
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anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Propostas”, das 09h00min às 11h00minh. As
cópias reprográficas ficarão retidas no processo.
7.2 - Os documentos emitidos via internet, dispensam a necessidade de prévia autenticação, devendo, no entanto, ter
confirmada sua autenticidade pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, como condição de validade da proposta vencedora.
7.3 - Para habilitação, serão exigidos dos licitantes, exclusivamente, os seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de
seus administradores;
b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos – CND do INSS) e
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS);
c) prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa de Débito da
Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br) e
Quitação
de
Tributos
e
Contribuições
Federais,
expedidas
pela
Receita
Federal
(www.receita.fazenda.gov.br); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União;
d) prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em
relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do estado sede da
licitante;
e) prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em
relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do município sede da licitante;
f) declaração do licitante do cumprimento ao disposto no art. 7°, XXXIII da Constituição Federal,
conforme art.27, V, da lei n° 8.666/93;
g) prova de inscrição e situação ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.), com emissão
de, no máximo, 90 (noventa) dias.
h) declaração de vistoria realizada pela empresa licitante, devendo ser realizada até 3 (três)
dias úteis antes da entrega dos envelopes, sendo que a data e horário de realização da vistoria
deve ser previamente agendada com a Sra. Leila Paul de Oliveira, no Hospital Nossa Senhora dos
Prazeres, pelo telefone (49) 3221 6400;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho, em cumprimento
à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
j) Entrega de CD ou outra mídia, contendo todos os documentos acima relacionados digitalizados em
formato PDF e com menos de 1GB.
7.3.1 - Os documentos listados nas letras “b”, “c”, e “e”, acima, poderão ser substituídos por Certificado de
Registro de Fornecedor - CRF, desde que atualizado.
7.3.2 - Os documentos referenciados nas letras “a” e “g”, acima, não precisarão constar do envelope
“Habilitação” se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.3.3 - Havendo dúvidas a respeito da regularidade dos documentos apresentados, poderá o Pregoeiro diligenciar
a respeito, exclusivamente com vistas a esclarecimentos de documentos constantes do processo.
7.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, casos em que será concedido o
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prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do momento em que, eventualmente, o proponente for declarado o vencedor,
prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.4.1 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à
CONTRATANTE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 – Na sessão pública, o Pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade da proposta de
menor preço, levando em consideração os preços estimativos contidos no processo, decidindo motivadamente a
respeito. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e
seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexequível, considerados incompatíveis em
relação aos praticados no mercado, de conformidade com o disposto no inc. II do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
8.2 - Será considerada vencedora a proposta que, satisfazendo todas as exigências contidas no Edital, apresentar o
menor preço, depois de observados os seguintes critérios:
a) seleção da proposta com menor preço e das demais com variação de até 10% (dez por cento) superiores
àqueles;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os 03 (três) menores preços. Na utilização desse critério, serão
admitidas todas as propostas empatadas, independentemente de número de licitantes;
c) No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para definição da sequência de
lances, com a participação de todos os licitantes.
8.3 - O Pregoeiro convidará os autores das propostas selecionadas a formular lances na forma sequencial, a partir do
autor da proposta de maior preço, e em seguida dos demais, em ordem decrescente de valor.
8.4 - A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance, quando convidado,
implicará, apenas, em sua exclusão da fase de lances nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o valor da
proposta escrita ou do último lance formulado, conforme o caso será mantido para efeito de ordenação de propostas.
8.5 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na
ordem crescente dos valores.
8.6 - Entender-se-á como empatadas aquelas propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou
empresas de pequeno porte, que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta, desde que
esta tenha sido apresentada por empresa não enquadrada na situação disposta no art. 3º da LC 123/06.
8.7 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
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b) no caso de igualdade de preços, para fins do disposto no subitem anterior, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
c) não ocorrendo o exercício do direito previsto na letra “a”, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrarem na mesma situação, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) o direito previsto na letra “a” desta cláusula deverá ser exercido no prazo máximo de 05 (cinco)
minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.8 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução de preço.
8.9 - Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá suspender a reunião para promover
diligências sobre dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
8.10 - O licitante, quando solicitado, deverá fornecer no prazo de 48 horas, sob pena de desclassificação da proposta,
informação detalhada, folder, catalogo técnico, ou quaisquer outros esclarecimentos para subsidiar julgamento.
8.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação
de seu autor.
8.12 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro
examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em
caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável,
cujo autor atenda aos requisitos de habilitação.
8.12.1 - Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus anexos, o
licitante será declarado vencedor do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto, desde que não haja manifestação
recursal.
8.13 - A verificação da habilitação será realizada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos
respectivos.
8.14 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final,
deverá ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a), pelos membros da Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) da(s)
licitante(s) presente(s).
8.15 - Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da
proposta, que não venham causar prejuízo para a licitação e nem firam os direitos dos demais licitantes.
9 - DOS RECURSOS
9.1 No final da sessão, declarado o vencedor, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias consecutivos para apresentação das razões
do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que
começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista aos autos.
9.1.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de
recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do
processo para a homologação.
9.1.2 - Não será admitida a apresentação das razões ou contrarrazões de recursos, por intermédio de fac-símile ou
via e-mail.
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9.1.3 - As razões e contrarrazões de recursos deverão ser dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), e protocolizadas junto a
COMISSÃO DE LICITAÇÃO, na sede do HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES, conforme
endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, de segunda a sexta feira, das 08h às 18h.
9.2 - O Pregoeiro negará liminarmente seguimento aos recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem
não tem poderes, negando-lhes deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser
consignada em ata.
9.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à
autoridade competente do HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES, que deverá julgá-lo no prazo de 05
(cinco) dias.
9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o
objeto do certame ao vencedor e homologará o procedimento.
9.5 - Interposto, o recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
10 - DA CONTRATAÇÃO E DO FORNECIMENTO
10.1 – As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES e a proponente vencedora, serão formalizadas por meio de contrato, cuja minuta constitui o Anexo III
do presente ato convocatório, observando-se, ainda, as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente
e na proposta vencedora.
10.2 - O Contrato deverá ser assinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º,
do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
10.3 - A adjudicatária que se recusar a assinar o contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições
estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 13 deste
Edital.
10.4 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o
Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os
prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios,
salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.4.1- Sendo impossível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada
para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS,
mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a
contratação não se realizar.
10.4.2 - A adjudicatária deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.6 - Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação
regular de que trata o item 10.4, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes
classificadas com vistas à celebração do contrato.
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10.7 - No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá, também, comprovar poderes para o signatário assinar
contratos, mediante Ata de Eleição da última diretoria ou Contrato Social, ou, no caso de procurador, além desses
documentos, procuração registrada em cartório.
10.8 - O(s) bem(ns) adquirido(s) deverá(ão) ser entregue(s) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos,
contados da assinatura do Contrato, sob pena de aplicação das penalidades estipuladas neste instrumento.
10.9 - O local da entrega será no HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES, endereço acima citado, no
horário das 09h00min às 17h00minh, de segunda à sexta-feira;
11. DO PAGAMENTO
11.1 - Deverá ser emitida Nota Fiscal/Fatura do equipamento em nome da SOCIEDADE MÃE DA DIVINA
PROVIDÊNCIA – HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES, CNPJ nº 84.942.887/0001-27, constando
ainda o número do Convênio nº 773704/2012, que originou o contrato e o número da conta bancária para efetivação
do pagamento.
11.2 - O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da(s) Nota(s)
Fiscal(is)/Fatura(s) referente ao equipamento efetivamente entregue.
11.2.1 - A(s) nota(s) fiscal(is)/Fatura(s) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o
acompanhamento e recebimento dos serviços.
11.3 - O pagamento só será efetuado mediante certidões de regularidade da licitante vencedora - CND do INSS,
FGTS.
11.3.1- Em caso de irregularidade fiscal, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que sejam
sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja
a regularização por parte da instituição vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela CONTRATANTE,
estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o
contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a CONTRATADA sujeitas às sanções
administrativas previstas neste Edital.
11.4 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 11.2,
passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.4.1 - A devolução de fatura não aprovada pela CONTRATANTE não servirá de motivo para que a
CONTRATADA suspenda o fornecimento do objeto licitado.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - O objeto desta licitação será adquirido com recurso(s) provenientes do Convênio 773704/2012 celebrado
entre o Ministério da Saúde - MS e o HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado no fornecimento do objeto desta licitação, sem
prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvado os casos devidamente justificados e comprovados, a
critério da CONTRATANTE, e garantida à prévia e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes cominações,
cumulativamente ou não:
I - Advertência;
11
II - Multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado no item 10.8: 1% (um por cento) do valor
do objeto, por dia decorrido, até o limite de 10 % (dez por cento);
b) pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo
estipulado: 10% (dez por cento) do valor contratado;
c) pela demora em substituir ou corrigir falhas/defeitos do objeto fornecido, a contar do segundo dia da
data de notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do objeto, por dia decorrido, até o limite de 10
(dez por cento) do valor do objeto não substituído/corrigido;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o
não atendimento efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do
fornecimento rejeitado;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei nº 8.666/93, com alterações, ou no
instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o HOSPITAL NOSSA
SENHORA DOS PRAZERES, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos, pelos seguintes motivos:
a) pelo descumprimento do prazo de fornecimento;
b) pela recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o
atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da rejeição,
devidamente notificada; e
c) pelo fornecimento em desacordo com as especificações estipuladas neste Edital.
13.2 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais
penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, inclusive durante todo o
prazo de validade/garantia do objeto fornecido.
13.3 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10%
(dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
13.4 – Poderão ser descontadas do pagamento devido à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou
efetuar sua cobrança mediante ação própria prevista em lei.
13.5 - A rescisão do contrato poderá ser efetuada em conformidade com o disposto no art. 79 da Lei de Licitações.
14 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
14.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores a data da sessão pública para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial, protocolizando a peça impugnatória na sede do
HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES, conforme endereço discriminado no preâmbulo deste Edital.
14.1.1 - Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
14.2 - Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
14.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
12
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A recusa injustificada do vencedor em cumprir as obrigações a si adjudicadas faculta o HOSPITAL NOSSA
SENHORA DOS PRAZERES convocar os licitantes, na ordem de classificação, para fornecer o objeto licitado,
obedecidas as exigências do Edital.
15.2 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas para ampliação da disputa, respeitada a
igualdade de oportunidade entre os licitantes, e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a
segurança da contratação.
15.3 - Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial da União, e
disponibilizados nos sítios www.ahesc-fehoesc.com.br.
15.4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes poderão ser retirados na sede na
sede do HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES, conforme endereço discriminado no preâmbulo deste
Edital, após a homologação do processo.
15.5 - O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões,
na forma do § 1º, do art. 65, da Lei de Licitações.
15.6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.7 - Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II - Modelo da Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação;
c) ANEXO III - Minuta do Contrato.
15.8 - O presente Edital poderá ser retirado diretamente com o Pregoeiro e equipe de apoio, solicitado por
mensagem eletrônica ao endereço [email protected]. O referido Edital estará disponível para
consulta nos site www.ahesc-fehoesc.com.br.
15.9 - É competente o Foro da Comarca de Lages, estado de Santa Catarina, para discussões de litígios decorrentes
desta Licitação, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Lages, 01 de novembro de 2013.
Adm. Adriano Carlos Ribeiro
Pregoeiro
Ir. Nelsa Hackbarth
Presidente do Hospital Nossa Senhora dos Prazeres
13
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 01/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013
OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO: Suprir as necessidades das Unidades de Saúde, visando ao fortalecimento
do SUS.
METAS FÍSICAS: Adquirir Aparelho de Anestesia, Monitor Multiparametros, Mesa Cirúrgica Elétrica e Foco
Cirúrgico de Teto, para atendimento às necessidades do HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES.
Item
Especificação
Quant.
Unid.
Aparelho de Anestesia
06
Un
Que atenda os mais variados tipos de procedimentos de pequeno a grande porte e de
pacientes, desde neonatos prematuros até adultos portadores de obesidade mórbida, em
ambientes de salas de procedimentos, emergência, centros cirúrgico e obstétrico.
Possuir display colorido integrado de alta definição com tela sensível ao toque,
interface intuitiva para ajuste e monitorização dos principais parâmetros ventilatórios.
Possuir estrutura em material inoxidável, móvel com três gavetas (no mínimo) sendo
uma com divisórias para medicamentos e mesa de trabalho, quatro rodízios com travas
nas duas rodas dianteiras e puxadores. Prateleira superior e suporte nas laterais para
acomodação de monitores, acessórios extras e outros dispositivos.
Permite a utilização conjunta e integração com monitores A partir de protocolos Dicom
e HL7.
Características técnicas:
1.1
Pacientes:
Neonatal < 4 kg (no mínimo)
Pediátrico entre 4 kg e 25 kg (no mínimo)
Adulto > 180 kg (no mínimo)
Fluxômetros
Disponibilizar ajustes de Oxigênio, Óxido Nitroso e Ar Comprimido.
Fluxômetros digitais para monitoração de cada gás utilizado
Fluxômetro analógico para indicação de fluxo total
Escala O2: 0 a 15 l/min para baixo e alto fluxo (no mínimo)
Escala N2O: 0 a 15 l/min para baixo e alto fluxo (no mínimo)
Escala Ar Comprimido: 0 a 15 l/min para baixo e alto fluxo (no mínimo)
Seleção do gás que compõe ou não a mistura com Oxigênio (Ar, Óxido Nitroso).
Válvula de O2 Direto
Duas saídas para o gás fresco: sistema respiratório (ventilação controlada) ou saída
comum de gases (sistema aberto para uso, por exemplo, de Baraka)
14
Sistema de proteção que garanta no mínimo de 25% de O2 na mistura com N2O.
Sistema de proteção de corte de N2O na ausência de O2;
Vaporizador
Conexão para até dois vaporizadores calibrados, com sistema de proteção, que evita
funcionamento simultâneo.
Controle direto da concentração com escala graduada em % volume
Sistema de compensação contra variações de temperatura, fluxo e pressão, mantendo a
concentração constante.
Capacidade do reservatório 250 ml (no mínimo) com visor e indicação de nível e
dispositivo de abastecimento e drenagem e instalação sem o uso de ferramentas.
Vaporizadores disponíveis para os seguintes agentes anestésicos: Enflurano, Halotano,
Isoflurano, Sevoflurano e Desflurano.
Filtro Circular
Totalmente autoclavável
Aquecimento ativo
Capacidade do Canister: aproximadamente 1,0 kg de cal sodada (no mínimo)
Válvula de alívio de pressão em 100 cmH2O; (no mínimo)
Válvula de segurança antiasfixia
Válvulas inspiratória e expiratória com discos de cerâmica
Manômetro de pressão das vias aéreas
Válvula APL: 0 a 80 cmH2O graduada (no mínimo)
Sensores de fluxo inspiratório e expiratório únicos para qualquer tipo de paciente.
Bolsa reservatória para ventilação manual
Ventilador
Modalidades: VCV (Ventilação com volume controlado) com limite de pressão, PCV
(Ventilação com pressão controlada), SIMV/V (Ventilação mandatória sincronizada
com controle por volume), SIMV/P (Ventilação mandatória sincronizada com controle
por pressão), PSV (Ventilação com pressão de suporte) e Manual/Espontânea.
Possibilita ventilação mecânica com baixo fluxo de gases frescos
Compensação de volume e complacência do circuito respiratório
Volume corrente: 20 a 2000 ml, (no mínimo)
Pressão Controlada: 5 a 65 cmH2O (no mínimo)
Pressão Limite: 5 a 80 cmH2O (no mínimo)
Pressão de Suporte: 4 a 50 cmH2O (no mínimo)
Pressão Controlada: 5 a 65 cmH2O (no mínimo)
Tempo de subida: 0 a 30% (no mínimo)
Frequência Respiratória: 0 a 80 rpm (no mínimo)
Relação I:E: 4:1 a 1:4 (no mínimo)
Pausa inspiratória: 0 a 60% do tempo INS (no mínimo)
PEEP: 0 a 30 cmH2O (no mínimo)
15
Fluxo INS: 4 a 120 l/min (no mínimo)
Monitor
Display 15.1 TFT Colorido touch screen (no mínimo)
Monitorização de volume corrente (0 a 2000 ml) (no mínimo) e volume minuto (0 a 40
l/min) (no mínimo), pressões de via aérea (máxima, média, platô e PEEP), frequência
respiratória e FiO2(Concentração de Oxigênio)
Monitorização de CO2 e Gases (opcional)
Curvas: 4 simultâneas selecionáveis entre Pressão x Tempo (PxT), Volume x Tempo
(VxT), Fluxo x Tempo (FxT) e CO2 x Tempo (no mínimo)Loops: Pressão x Volume
(PxV) e Fluxo x Volume (FxV)
Acessórios inclusos:
1 Mangueira de O2 5m de alta pressão
1 Mangueira de N2O 5m de alta pressão
1 Mangueira de Ar Comprimido 5m de alta pressão
1 Cj. Filtro externo de entrada de ar
1 Cabo força
1 Circuito respiratório adulto autoclavável em silicone com traqueias corrugadas
externamente e lisas internamente
Sensores de fluxo universais para pacientes neonatos a adultos
1 Célula galvânica de O2
1 Cj. Canister absorvedor de CO2
3 Válvulas reguladoras de pressão para rede de gases (O2, N2O e Ar comprimido)
(opcional)
1 Máscara facial (opcional)
1 Dispositivo anti poluição (opcional)
1 Vaporizador Calibrado Isoflurano
1 Vaporizador Calibrado Sevoflurane
Monitor Multiparametros
06
Un
Monitor multiparamétrico, modular, com capacidade para monitorar ECG de no
mínimo 7 derivações reais simultâneas, respiração, oximetria, saturação de sangue
venoso misto, pressão não invasiva, capnografia, temperatura, para uso em pacientes
adultos em Centro Cirúrgico.
2. Características gerais mínimas de todos os monitores:
1.2
2.1. Monitoração de pacientes adultos;
2.2. Monitor colorido, com tela de cristal líquido de 12”;
2.3. Resolução mínima de 800 x 600 pixels, no mínimo;
2.4. Recurso de acesso rápido às funções e configurações;
2.5. Deve possui indicações visuais e sonoras em língua portuguesa;
2.6. Alarmes audiovisuais, em 03 (três) categorias diferentes de prioridade, no mínimo;
2.7. Ajustes de limites de alarmes para todos os parâmetros;
16
2.8. Armazenamento de 24 horas de tendências gráficas e numéricas no monitor, no
mínimo;
2.9. Deve permitir a configuração de apresentação de dados na tela, através de tela
dividida entre gráfico,
ondas, valores numéricos, números grandes, no mínimo;
2.10. Com recurso para conexão em Central de Monitoração e impressora de rede;
2.11. Saída padrão Ethernet, endereçamento TCP/IP e protocolo HL7 bidirecional ou
similar;
2.12. Detecção de marca-passo;
2.13. Peso total deve ser no máximo de 9kg.
3. Configuração mínima de parâmetros dos monitores:
3.1. Deve ser fornecido com os seguintes parâmetros habilitados:
3.1.1. ECG de 07 (sete) derivações reais e simultâneas;
3.1.2. Oximetria de pulso e curva pletismográfica;
3.1.3. 02 (dois) canais de Temperatura;
3.1.4. Respiração;
3.1.5. Pressão não-invasiva;
3.1.6. Capnografia;
3.2. Deve possibilitar expansão dos seguintes parâmetros:
3.2.1. PI (pressão invasiva);
3.2.2. Débito Cardíaco;
3.2.3. SVO2;
3.2.4. Índice biespectral;
3.2.5. Análise de gases anestésicos;
3.2.6. Transmissão neuromuscular.
4. Características do ECG:
4.1. Banda mínima para adultos, modo diagnóstico: 0,05 a 100 Hz;
4.2. Freqüência cardíaca de 30 a 300 bpm;
4.3. Derivações selecionáveis: I, II, III, aVL, aVF, aVR, V1, V2, V3, V4, V5 e V6;
4.4. Análise de arritmias no monitor (02 derivações no mínimo), sem a necessidade de
estar conectado a
uma Central;
4.5. Alarmes audiovisuais de bradicardia, taquicardia, apnéia e eletrodo solto;
4.6. Reconhecimento de pulso de marca-passo, eletrodo solto e tremor muscular;
4.7. Armazenamento e recuperação de 24 horas de traçado de ECG (batimento a
batimento) no monitor,
no mínimo;
4.8. Análise e monitoração de segmento ST em todas as derivações;
4.9. Alarme do segmento ST para as 12 derivações monitoradas, independente de qual
canal esteja
17
selecionado para visualização;
4.10. Alarmes ajustáveis pelo operador.
5. Características da Oximetria de Pulso:
5.1. Indicação numérica dos valores de saturação e pulso;
5.2. Saturação arterial de O2 e freqüências de pulso vistas no monitor;
5.3. Faixa de medição, mínima, de 70 a 99%;
5.4. Resolução: 1%;
5.5. Visualização da curva pletismográfica;
5.6. Alarmes de nível máximo e mínimo ajustáveis pelo operador;
5.7. Deve possibilitar o uso de sensores permanentes e descartáveis.
5.8. Utilizar tecnologia “oxymax system”, “mars”, “nellcor” ou “masimo set”.
6. Características da Temperatura:
6.1. Deve apresentar pelo menos um canal para temperatura
6.2. Faixa de medição: 0 a 45 °C, no mínimo;
6.3. Erro máximo ± 0,2 °C.
7. Características da Pressão Arterial Não-Invasiva:
7.1. Método oscilométrico;
7.2. Alarmes com limites de segurança;
7.3. Medição de pressão arterial, média e diastólica;
7.4. Intervalo de medição de 01 a 120 minutos;
7.5. Faixa de medição para pressão: 30 a 250 mmHg;
7.6. Máxima pressão admissível no manguito de, no mínimo, 280 mmHg.
7.7. Alarmes ajustáveis de nível máximo e mínimo para pressão não invasiva.
8. Características do Capnografia:
8.1. Modo de medição sidestream/microstream;
8.2. Deve medir concentrações expiradas e inspiradas de CO2;
8.3. Deve possuir compensação automática para pressão atmosférica;
8.4. Deve mostrar capnograma em tempo real;
8.5. Medições de concentração:
8.5.1. Faixa de medição: 0 a 99 mmHg, no mínimo;
8.5.2. Erro máximo: ± 5,5 mmHg.
9. Acessórios a serem fornecidos:
9.1. ECG:
9.1.1. 01 (um) cabo de 05 (cinco) vias.
9.2. Oximetria de Pulso:
9.2.1. 01 (um) cabo com sensor permanente (sem necessidade de pré-cabo), tipo clipe,
para uso adulto.
9.3. Temperatura:
9.3.1. 01 (um) cabo sensor de temperatura transcutâneo.
9.4. Pressão Arterial Não–Invasiva:
18
9.4.1. 01 (um) cabo intermediário, adulto, por equipamento;
9.4.2. 01 (uma) braçadeira para uso em paciente adulto;
9.4.3. 01 (uma) braçadeira para uso em paciente adulto obeso.
9.5. Capnografia:
9.5.1. 30 (trinta) unidades de “sample line”;
9.5.2. 15 (quinze) unidades “water trap”, se necessário;
9.5.3. 03 (três) kits de calibração com gás e conectores, se necessário.
9.6. Bateria Interna Recarregável:
9.6.1. Autonomia mínima de 30 minutos.
10. Alimentação:
10.1. Alimentação Elétrica: 220V monofásico / 60Hz, cabo de alimentação padrão
ABNT (2P+T).
Mesa Cirúrgica Elétrica
01
Un
01
Un
Mesa cirúrgica elétrica multifuncional que permita, mediante a utilização de acessórios
e movimentos adequados, sua utilização em cirurgia geral, que atenda as especificações
abaixo:
* Capacidade máxima: não inferior a 200 kg;
* Base, coluna e leito em aço com carenagem em aço inoxidável;
* Movimentos elétricos mínimos possíveis (através de controle remoto com cabo e na
base):
- subida e descida da mesa;
- trendelemburg;
- proclive;
- inclinação lateral esquerda ou direita;
1.3
Demais movimentos:
- Fixação dos pés através de sapatas que permitam movimentos laterais, plantar e
dorsal;
* Sistema de freios para fixação da mesa ao solo;
* Alimentação: 220V/60 Hz com sistema de baterias recarregáveis (com carregador
incluso) 2.
Acessórios e opcionais mínimos
* 1 Conjunto de colchonetes de espuma;
* 1 par de ombreiras;
* 1 par de porta-coxas;
* 1 suporte lateral;
* arco de narcose;
* 1 par de suporte de braços;
1.4
Foco Cirúrgico de Teto
Especificação Técnica
19
Foco cirúrgico de teto com duas cúpulas com lâmpada única e controle eletrônico de
intensidade que atenda as especificações abaixo:
* Fixação ao teto através de haste central única, devendo possuir braços articulados
independentes para cada cúpula, que permita os movimentos de torção, flexão e rotação
em torno da haste central;
* Pelo menos uma das cúpulas deverá ser provida de sistema que permita que a mesma
fique a altura de 1 metro a partir do piso (altura da mesa cirúrgica) com o foco
perpendicular à mesma (iluminação de cavidades);
* Para sustentação das cúpulas não deve ser empregado sistema de contrapesos, mas
sim, sistema de freio adequado que permita que a cúpula fique estável na posição em
que foi colocada;
* Cada cúpula deverá ser dotada de lâmpada única com sistema de resfriamento por
convecção e sistema de lâmpada reserva de substituição automática com tempo de troca
não superior a 0,5 segundos.
Deve ser sinalizado visualmente que o foco está trabalhando com a lâmpada reserva. A
lâmpada deverá operar na faixa de tensão abaixo de 25 Volts e possuir vida útil não
inferior a 1000 horas. As lâmpadas devem ser substituídas de forma simples sem a
necessidade do uso de qualquer ferramenta. As cúpulas deverão ser fornecidas com 1
(uma) lâmpada principal e 1(uma) reserva cada uma;
* A cúpula principal deverá ter diâmetro não inferior a 600 mm e não superior a 750
mm. A intensidade luminosa desta cúpula deverá ser igual ou maior do que 110.000
Lux, medidos a 1(um) metro de distância. O grau de proteção deve ser IP 53 ou
superior. A iluminação do campo deve ser perfeita e isenta de sombras;
* A cúpula secundária deverá ter diâmetro não inferior a 500 mm e não superior a 600
mm. A intensidade luminosa desta cúpula deverá ser igual ou maior do que 90.000 Lux,
medidos a 1(um) metro de distância. O grau de proteção deve
ser IP 53 ou superior. A iluminação do campo deve ser perfeita e isenta de sombras;
* A temperatura da cor não deve ser inferior a 4.200 K com índice de reprodução de cor
não inferior a 92;
* Cada cúpula deve possuir sistema eletrônico de controle da intensidade luminosa
disposto no próprio braço da cúpula com a utilização de teclado tipo membrana de fácil
higienização;
O manípulo de focalização deve ser facilmente retirável sem a utilização de ferramentas
e autoclavável;
* As cúpulas devem ser providas de filtro antitérmicos que possibilitem que o aumento
máximo de temperatura na cabeça do cirurgião seja de no máximo 2°C;
* Deve acompanhar 06 (seis) manoplas reesterilizáveis e 10 (dez) lâmpadas reserva;
* Alimentação: 220V/60 Hz ou 127/220V-60 Hz selecionável;
20
ANEXO II
PROCESSO Nº 01/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
________________________________________________, CNPJ_____________________________, (nome da
empresa)
sediada_________________________________________________________________________,
(endereço completo) declara, sob as penas a lei, que CUMPRE todos os requisitos habilitatórios do Processo nº
001/2012, do Pregão Presencial nº 01/2012 para atendimento ao Hospital e Maternidade Sagrada Família.
__________________,_____ de _______________de 2013.
_______________________________________________________
(Nome completo do representante legal da empresa, nº da C.I. e assinatura)
21
ANEXO III
EDITAL DE LICITAÇÃO nº 01/2013
PROCESSO Nº 01/2013
CONTRATO N° 01/2013
CONTRATANTE: SOCIEDADE MÃE DA DIVINA
PROVIDÊNCIA – HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES, inscrita no CNPJ n°84.942.887/0001-27,
situado à Rua Hercílio Luz, nº 35, Lages – SC.
CONTRATADA: ......................., inscrita no CNPJ sob nº
............., estabelecida na Rua ................, Bairro .............,
em
A SOCIEDADE MÃE DA DIVINA PROVIDÊNCIA – HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES, pessoa
jurídica de direito privado, neste ato representado pela Diretora, Ir. Nelsa Hackbarth, portador do CPF nº
15439372920, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ...................., neste ato representada pelo Sr.
.................................., portador do CPF nº ...............................,de ora em diante denominada CONTRATADA,
resolvem celebrar este Contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 01/2013, correlato ao Pregão Presencial
nº 01/2013, aberto em 22/11/2013 e homologado em .................., consoante as cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O Fornecimento de equipamentos permanente, xxxxxxxxxxxxx, para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES para atender a demanda do Hospital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
2.1 - De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato decorrente.
22
2.2 - De Entrega, em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da assinatura do presente instrumento, na Sede do
HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES, na Rua Hercílio Luz, nº 35 - em Lages, SC / CEP 88501011.
2.3 - De Execução, da data da assinatura do contrato decorrente até 26/12/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 - O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$ ..............................
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias úteis, contados da(s) entrega(s) do(s) objeto(s), à vista da(s)
nota(s) fiscal(is) decorrente(s), por meio de ordem bancária (operação TED).
4.2 - O pagamento se processará após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que
foram atendidas as condições estabelecidas no respectivo Edital de Pregão, no Contrato, na Proposta de Preços e
demais documentos inerentes ao Processo.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
5.1 - O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s) e plenamente
justificado(s) o desiquilíbrio econômico financeiro, com demonstração por meio de planilha(s) e outros formas
previstas em lei, e aprovado(s) pela CONTRATANTE.
5.2 - Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o critério de atualização
financeira é o IGP-M.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - O objeto desta licitação será adquirido com recurso(s) provenientes do Convênio 773704/2012, celebrado entre
o Ministério da Saúde - MS e o HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – São obrigações da CONTRATADA:
a) cumprir todas as cláusulas e condições do Edital, de seu(s) Anexo(s) e do presente Contrato;
b) assinar e devolver o Contrato, em prazo não superior a 10 (dez) dias, a contar da data do seu recebimento. A
recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
c) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até
25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93 e diplomas complementares.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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8.1 – São obrigações da CONTRATANTE:
a) emitir o Contrato, em prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data da Homologação;
b) encaminhar o Termo de Contrato ao adjudicatário, em prazo não superior a 10 (dez) dias contados da data da sua
emissão;
c) efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital e no presente instrumento;
d) exercer ampla e permanente fiscalização durante o fornecimento do objeto do Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades prevista
nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% do fornecimento total, além
das medidas legais cabíveis.
9.2. - Nos termos do artigo 7° da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo
de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com o Hospital e Maternidade Sagrada Família, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e neste
Contrato, além das demais cominações legais aplicáveis à espécie.
9.3 - No caso de o convocado não assinar o Contrato, ou deixar de apresentar documentos solicitados para a
contratação, ou recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de até 10% (dez por
cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o CONTRATANTE se reserva ao direito de
convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação e o direito de preferência para ME ou EPP e, assim
sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para obtenção de preço
menor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORNECIMENTO/ENTREGA DOS OBJETOS
10.1 - A CONTRATADA deverá entregar os objetos contratados nos termos do Anexo I – Termo de Referência do
edital Pregão Presencial nº 01/2013.
10.2 O CONTRATANTE poderá receber o(s) objeto(s) provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso
II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e consequente
aceitação.
10.3 – O objeto deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo I - Termo de Referência.
10.3.1 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da CONTRATADA a posteriori.
10.3.2 – Deverá(ão) ser substituído(s) o(s) objeto(s) que, eventualmente, não atender(em) as especificações do
edital.
10.3.3 - O(s) objeto(s) que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), após
notificação, será(ão), prontamente colocado(s) à disposição do(s) CONTRATADO, sem atribuição de qualquer ônus
ao CONTRATANTE, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
11.1 – O fornecimento do objeto se dará de forma direta, sob o regime de menor preço por item, observado o Anexo
I - Termo de Referência.
11.2 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato ou recusar-se
a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias
constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções
cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA/VALIDADE CONTRATUAL
12.1 - O prazo de duração do Contrato fica adstrito aos respectivos créditos orçamentários ano base 20xx, e a sua
vigência será da data da sua assinatura até 26/12/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive
o reconhecimento dos direitos da CONTRATANTE, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e
posteriores alterações.
13.2 - A rescisão poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do
artigo 78 da sobredita Lei;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para
a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
13.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
13.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DIREITO DE RESERVA
14.1 - O Hospital e Maternidade Sagrada Família reserva-se ao direito de revogar o certame por razões de interesse
público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 59 da Lei de
Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
15.1 - O presente Contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei 10.520/2002, regulamentada pela
Resolução nº 01/2012, na Lei Complementar 123/2006, no Edital correlato e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 e
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Diplomas Complementares e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os Princípios da Teoria
Geral dos contratos e as disposições de Direito Privado.
15.2 - Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do PREGÃO
PRESENCIAL N.° 01/2013 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA, datada de , no que couber, e demais
documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
15.3 - Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis e normas, recorrendo-se à analogia, aos costumes e
aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Lages, estado de Santa Catarina, para as ações que porventura decorram do
presente, independentemente de qual seja o domicílio da CONTRATADA.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 vias de igual teor e forma, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Lages, SC, em xx de xxxxxx de 2013.
Representante Legal do CONTRATANTE
Empresa Contratada
Visto Licitação
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