Projeto de Lei 071-2014 - Câmara Municipal de Guarani-MG

Transcrição

Projeto de Lei 071-2014 - Câmara Municipal de Guarani-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI
E-mail: [email protected]
Praça Antônio Carlos, 10 – Centro
CEP: 36.160-000 – Guarani – MG PABX: (32) 3575-1622
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“PROJETO DE LEI N° 071/2014”
“Dispõe sobre permuta de bem
imóvel de propriedade do poder
público municipal com um bem de
propriedade particular, e contém
outras providências.”
A Câmara Municipal de Guarani, Estado de Minas
Gerais, por seus Representantes Legais aprovou e eu Prefeito Municipal
em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
legalizar, através de permuta, o bem Imóvel de propriedade do
Município, sendo um lote de terreno denominado A-2, com área de
195,00m² (cento e noventa e cinco metros quadrados), confrontando na
frente na extensão de dez metros com a Rua Maria Inês Miranda
Mendonça, de um lado na extensão de dezenove metros e cinquenta
centímetros confrontando com o lote número 46 (quarenta e seis), de outro
lado na extensão de dezenove metros e cinquenta centímetros confrontando
com o lote número 64 (sessenta e quatro), e aos fundos medindo 10 (dez)
metros confrontando com herdeiros de Mário Ladeira Halfeld, registrado
no Cartório de Registro de Imóveis sob o n. 10.563, Livro 2-RG, com um
terreno próprio para construção sem benfeitorias, com as seguintes linhas e
características: na face que dá para o dito prolongamento, com nove
metros, aos fundos com nove metros confronta com Maria Gonçalves
Ribeiro, dos lados, na extensão de vinte e seis metros confronta com Carlos
Roberto Ferreira e Oney de Almeida, pertencentes única e exclusivamente
ao Luiz Gonzaga Costa Teixeira, Sebastião Francisco Sutana e
Lourdes Dias Sutana, livres de quaisquer ônus, tributos ou litígios,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº.
9.614, Livro 2-RG.
Art. 2º - A presente permuta visa regularizar a situação
da escada que dá acesso ao Bairro Bela Vista, que passa pelo imóvel de
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI
E-mail: [email protected]
Praça Antônio Carlos, 10 – Centro
CEP: 36.160-000 – Guarani – MG PABX: (32) 3575-1622
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propriedade de Luiz Gonzaga Costa Teixeira, Sebastião Francisco
Sutana e Lourdes Dias Sutana, que encontra-se em estado precário, e
ameaçando ruir, colocando em risco a vida dos pedestres que por ela
transitam.
Art. 3º - A Escritura Pública de Transmissão dos
imóveis deverá ser lavrada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar
da promulgação da presente Lei.
Art. 4º - O valor de ambos os imóveis será declarado o
mesmo, não havendo qualquer compensação financeira entre as partes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarani, MG, Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de
2014, 100º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
Paulo César Santos Neves
Prefeito