Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos - Dr. Paulo Prata

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Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos - Dr. Paulo Prata
Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos - Dr. Paulo Prata
Avenida Loja Maçônica Renovadora 68, Nº 100 - Bairro Aeroporto - Barretos - São Paulo.
CEP 14.785-002 - Telefone: (17) 3321-3060
www.fcsb.com.br
REGULAMENTO INTERNO DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÂO
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 1º. Este regulamento disciplina o funcionamento do Centro de Documentação e
Informação (CDI) da Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos Dr. Paulo Prata.
Art. 2º. As normas deste regulamento têm o objetivo de disciplinar as relações de
natureza organizacional e as de âmbito administrativo com todos os usuários.
Capítulo II
Das Definições e caracterizações
Art. 3º. O CDI é por definição o local da Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos
Dr. Paulo Prata, destinado a concentrar toda a demanda de busca por informação e
conhecimento científico e tecnológico. O objetivo deste está pautado na prestação
serviço de assistência, orientação e suporte educacional durante a formação do
profissional da saúde, de modo a contribuir para que seu aprendizado seja de
excelência e seu aprimoramento seja o mais completo dentro do possível.
Art. 4º. O CDI possui como missão guarnecer o profissional da saúde com uma gama
de informações relevantes para seu aprendizado e desenvolvimento profissional. Além
de buscar junto aos grandes produtores e mantenedores de ciência na área de saúde as
informações mais atuais.
Art. 5º. Caracterizam-se como clientes do CDI os graduandos, pós-graduandos,
docentes e colaboradores da Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos Dr. Paulo
Prata, além de atender a comunidade de outras instituições que se interessem pela área
de Ciências da Saúde através da consulta local e das redes de colaboração e
permutação bibliográfica.
Art. 6º. O CDI presta os seguintes serviços:
I - Circulação automatizada do acervo (empréstimo, renovação e reserva) de
acordo com a disponibilidade das fontes de informação;
II - Guarda-volumes;
III - Consulta à base de dados local, bem como acesso remoto a outras bases de
dados de interesse institucional;
IV - Levantamento bibliográfico;
V - Serviço de referência;
VI - Orientação na normalização de trabalhos acadêmicos;
VII - Elaboração de ficha catalográfica para os Trabalhos de Conclusão de Curso
(TCC) dos alunos;
VIII - Pedido de cópia(s) de documentos técnico-científicos não encontrados no
acervo do CDI;
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REGULAMENTO INTERNO DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÂO
IX - Treinamento de usuários.
Art. 7º. O CDI está dividido fisicamente nas seguintes seções:
I - Atendimento;
II - Área de acervo;
III - Salas de estudo em grupo;
IV - Cabines de estudo individual;
V - Sala de processamento técnico.
Art. 8º. O acervo do CDI é constituído por fontes de informação em diversos suportes,
relacionados a seguir:
I - Bibliográfico – composto por publicações impressas. Divide-se nas seguintes
categorias: a) Acervo geral – constituído pelos exemplares dos livros que estão
liberados para empréstimo domiciliar; b) Acervo de reserva – composto pelos
exemplares reservados para consulta na Biblioteca e para empréstimos especiais. Estes
livros possuem sinalização específica para facilitar a identificação; c) Obras de
referência – consistem nas publicações que atendem à finalidade de consultas rápidas
de natureza informativa ou remissiva tais como dicionários, guias, almanaques, etc. A
consulta é limitada ao âmbito da Biblioteca, podendo ser emprestadas, eventualmente,
para utilização em sala de aula.
II - Periódicos – referem-se às publicações editadas a intervalos préestabelecidos (semanal, mensal, trimestral...), regulares e por tempo indeterminado de
duração. As publicações periódicas mais comuns são: revistas, jornais e boletins. Estas
publicações estão disponíveis para consulta apenas no CDI.
III - Multimeios – composto pelos materiais audiovisuais relacionados a seguir: a)
CD-Rom e b) DVD.
IV - Acervo especial – abrange as seguintes fontes de informação: a) Normas
técnicas – consiste nas normas da ABNT que prescrevem os princípios para a
normatização de trabalhos acadêmicos. Podem ser consultadas apenas no CDI; b)
Trabalhos acadêmicos – relaciona monografias, dissertações e teses. Referem-se aos
trabalhos de natureza acadêmica que consistem em requisitos para a obtenção de
títulos. Podem ser consultados no CDI e retirados por empréstimo domiciliar.
Art. 9º. A reprodução de documentos está condicionada à Lei de Direitos Autorais (Lei
nº 9.610/1998 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm).
Art. 10º. Ao CDI cumpre a divulgação da referida Lei devendo a mesma, estar afixada
em local visível, para conhecimento dos interessados.
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Art. 11º. O acesso à área de acervo, bem como aos espaços com a finalidade de estudo
é facultado aos usuários e demais interessados, desde que respeitem as normas de
utilização e de boa convivência no espaço físico.
Art. 12º. Para consulta ao acervo, bem como em caso de permanência para estudo
individual ou em grupo, deve-se, necessariamente, guardar os objetos pessoais no
escaninho tais como pastas, mochilas, pacotes, sacolas e similares.
Capítulo III
Do Funcionamento
Art. 13º. O horário de funcionamento consta do Anexo “I” integrante ao presente
regulamento e deve ser publicado semestralmente, ainda que não haja alterações.
Art. 14º. O Centro de Documentação e Informação (CDI) pode ser utilizado por
docentes, discentes e colaboradores da Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos
Dr. Paulo Prata, como também por outros usuários externos a esta comunidade,
devidamente cadastrados, com livre acesso ao acervo.
§ 1º – Os usuários devem apresentar a identidade estudantil ou funcional para o
uso de seus serviços.
§ 2º - Os colaboradores da Fundação Pio XII e da Santa Casa de Misericórdia de
Barretos poderão realizar consulta local do acervo.
Art. 15º. Deve-se observar as seguintes regras para utilização do CDI:
I - obedecer aos horários de atendimento constantes do Anexo “I”;
II - manter silêncio em todas as dependências;
III - não fumar, comer ou beber durante as atividades;
IV - não usar telefones celulares ou equipamentos que emitam sons;
V - tratar com urbanidade os outros usuários durante a permanência e
atendimentos no CDI;
VI - respeitar as disposições contidas neste regulamento e outras adicionais
estabelecidas pelo Diretor Acadêmico.
§ 1º - Em relação ao acervo, deve-se:
I - não danificar, sublinhar ou fazer anotações nos materiais;
II - não extrair cópias desnecessárias e aquelas não permitidas;
III - tratar com cuidado e zelo todo o material e as instalações do CDI.
§ 2º - É autorizada a utilização de notebook nas dependências internas do CDI,
desde que o uso não seja contrário a outras normas deste regulamento;
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Art. 16º. É obrigatória a utilização dos guarda-volumes, se necessário, durante a
permanência dos usuários no CDI, principalmente no acesso ao acervo.
§ 1º O usuário ficará sujeito ao pagamento de multa fixada conforme Anexo “II”,
diante das seguintes ocorrências em relação à ocupação do armário de guardavolumes:
I - retirar-se do CDI, ainda que temporariamente, sem a sua desocupação;
II - não desocupá-lo até o fechamento do CDI;
III - ficar de posse da chave, mantendo o material guardado;
IV - perder a chave.
§ 2º A autorização para liberação do material contido nos armários pelo
bibliotecário responsável somente ocorrerá após o pagamento da multa.
Capítulo IV
Dos Usuários
Art. 17º. São reconhecidos como usuários do CDI:
I - integrantes regulares da comunidade pertencentes à Faculdade de Ciências
da Saúde de Barretos Dr. Paulo Prata.
II – integrantes de outras instituições, mediante cadastro autorizado ou rede de
cooperação.
Art. 18º. Os integrantes de outras instituições têm acesso para consulta e pesquisa no
local, sendo os empréstimos domiciliares autorizados apenas para discentes, docentes,
colaboradores da FCSB e usuários externos com cadastro autorizado.
Art. 19º. O usuário deve ingressar no CDI apenas com cadernos, materiais necessários
para consulta ou estudo e notebook (sem capa).
Art. 20º. Os colaboradores do CDI, dentre outras funções, têm a incumbência de
fiscalizar o ingresso dos materiais de consulta, sendo vedados, entre outros, bolsas,
pastas, sacolas, mochilas, malas e fichários que serão guardados em local apropriado
para este fim (guarda-volumes).
Art. 21º. Os usuários que infringirem as regras previstas por este regulamento serão
retirados do local, devendo o Bibliotecário responsável comunicar o fato para a Direção
Geral da Faculdade, sujeitando-se os infratores às normas disciplinares regimentais e
estatutárias e multas correspondentes.
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Capítulo V
Do Empréstimo
Art. 22º. A quantidade de material emprestado e de prazos para devolução varia de
acordo com a categoria do usuário na seguinte ordem:
I – aluno da graduação e colaborador – máxima de 4 (quatro) itens pelo prazo
máximo de 4 (quatro) dias úteis, excluindo os finais de semana;
II – aluno de pós-graduação e professor- máxima de 6 (seis) itens pelo prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis, excluindo os finais de semana;
Art. 23º. O usuário cadastrado pode reservar materiais que estiverem emprestados
somente no balcão de empréstimo ou via Internet, no catálogo on line em:
www.fcsb.com.br/biblioteca.html.
Parágrafo único – Se confirmado o empréstimo solicitado por reserva via
Internet, será expedida mensagem ao endereço eletrônico cadastrado pelo usuário
colocando o material à sua disposição pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 24º. A solicitação de renovação de empréstimo deve ser efetuada no CDI ou via
Internet, no catálogo on line em: www.fcsb.com.br/biblioteca.html, até a data do
vencimento, e somente será deferida se não houver solicitação de reserva.
Parágrafo único – O empréstimo de renovação pode ser autorizado por até 4
(quatro) vezes ao usuário que o fez, desde que não haja solicitação de reserva feita por
outro usuário em cada momento em que ocorrer.
Art. 25º. Não estão sujeitos a empréstimos:
I - obras de referência, dentre elas: dicionários, enciclopédias, legislações,
normas técnicas, jurisprudências e obras de estudo in loco;
II - obras raras, clássicas e as esgotadas, sem condições de reposição;
III - exemplar permanente de obras componentes de bibliografia básica.
Art. 26º. O material emprestado é intransferível e a sua guarda é, a qualquer título, de
total responsabilidade do usuário que o retirou do CDI, a quem cumpre zelar pelo
cumprimento dos prazos de empréstimos e conservação do acervo.
Capítulo VI
Das Sanções
Art. 27º. A não observância do prazo de devolução implica em restrições ao empréstimo
aplicadas considerando os dias de atraso multiplicado pelo número de itens
emprestados, sendo contado ininterruptamente, incluindo sábados, domingos e feriados.
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§ 1º - Em caso de perda, extravio, outras hipóteses de desaparecimento ou dano
do material, deve haver a imediata comunicação ao Bibliotecário que lavrará o auto
correspondente para interrupção de contabilização da multa diária e para a necessária
reposição pelo mesmo título, em edição nova e atual, o que deverá ocorrer no prazo
máximo de 10 (dez) dias após a comunicação documentada ao Bibliotecário.
§ 2º - Em caso de obra esgotada, o Bibliotecário estabelecerá o valor da
indenização compatível ao valor estimado da obra ou a reposição por obra similar
existente no mercado editorial, cujo pagamento ou reposição se dará no prazo máximo
de 10 (dez) dias.
Art. 28º. Ficam suspensos automaticamente pelo Sistema do CDI novos empréstimos
até o cumprimento das restrições e/ou a devolução ou reposição do material em caso de
extravios.
Art. 29º. Ficam suspensos os serviços prestados pelo CDI, tais como Empréstimo entre
Bibliotecas, Comutação Bibliográfica, entre outros, quando expirado o prazo para
cumprimento da obrigação prevista no Art. 16.
Parágrafo único – Os casos suscetíveis de suspensão de empréstimo serão
encaminhados pelo Bibliotecário ao Diretor Acadêmico.
Art. 30º. O usuário responsabiliza-se, também, por danos causados às instalações do
CDI e seus equipamentos.
Capítulo VII
Da segurança antifurto
Art. 31º O CDI está equipado com sistema antifurto que dispara o alarme quando o
usuário passa com livros da Biblioteca. Assim, para ter acesso à área de acervo e para
deixar a mesma, o usuário deverá solicitar ao (à) funcionário (a) que estiver no balcão
de atendimento que passe o(s) material(is) que portar pelo local indicado, a fim de que
seja realizada a conferência dos objetos e, para que seja(m) efetuada(s) a(s)
operação(ões) de circulação.
Art. 32º O acionamento intencional da antena é considerado falta disciplinar, sujeitandose o usuário infringente às sanções previstas no Regimento do Instituto Metropolitano de
Ensino Superior.
Capítulo VIII
Da emissão do nada-consta
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Art. 33º Emite-se o nada-consta nas seguintes circunstâncias:
I - Desligamento, transferência, trancamento de matrícula ou conclusão de curso, se
aluno;
II - Dispensa ou desligamento, se professor ou funcionário.
Art. 60º A emissão do nada-consta está condicionada à verificação de débitos, atrasos e
pendências junto à Biblioteca e, se detectados, o usuário só poderá ser liberado após a
quitação dos mesmos.
Capítulo IX
Das Disposições Finais
Art. 34º. Os casos omissos serão solucionados pelo Diretor Acadêmico e encaminhados
ao Bibliotecário.
Art. 35º. Ficam revogadas disposições em contrário.
Art. 36º. Este regulamento entra em vigor a partir de sua publicação.
Barretos, ___ de __________________ de 2012.
_______________________
Carlos Haroldo Piancastelli
Diretor Acadêmico
____________________
Saulo Campos Oliveira
Bibliotecário CRB 8/ 8020
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ANEXO “I”
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Segunda-feira a Sexta-feira
Das 8h00 às 12h00 e 14h00 às 22h00
Sábados
Das 8h00 às 12h00
Períodos de férias (sujeito a alterações):
Segunda-feira a Sexta-feira
Das 8h00 às 18h00
ANEXO “II”
RESTRIÇÔES E MULTAS
Restrições por atraso na devolução:
Dias de atraso multiplicado por número de itens emprestados
Exemplo:
3 livros emprestados com 2 dias atrasados igual 6 dias de restrição.
2 livros emprestados com 7 dias atrasados igual 14 dias de restrição.
Retirar-se do CDI, ainda que temporariamente, sem desocupação do armário de guardavolumes, não desocupá-lo até o fechamento do CDI, ficar de posse da chave, deixando
material guardado ou perder a chave do armário – R$25,00(Vinte e Cinco reais).
As multas deverão ser pagas junto o Departamento Financeiro da Faculdade de
Ciências da Saúde de Barretos Dr. Paulo Prata. Caso as multas se acumulem por mais
de 1 (um) mês, estas serão incluídas no valor da mensalidade do mês seguinte.
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Fontes de
informação
Tipos de fontes
de informação
Acervo
bibliográfico
Acervo geral
(Demais
exemplares de
livros, exceto
Consulta Interna)
Periódicos
Multimeios
Revistas, boletins,
jornais...
DVD, CD-Rom
Normas técnicas
Acervo
especial
Trabalhos
acadêmicos
(Monografias,
dissertações e
teses)
Tipo(s) de
empréstimo
Domiciliar
Sala de aula
Domiciliar
Sala de aula
Domiciliar
Categoria de
usuário
Quantidade
Prazo de
empréstim
o
Aluno
4
4 dias
Professor
6
15 dias
Funcionário
4
4 dias
PósGraduando
6
15 dias
Aluno
3
2 horas
Professor
3
2 horas
PósGraduando
3
2 horas
Aluno
2
4 dias
Professor
2
15 dias
Funcionário
2
4 dias
PósGraduando
2
15 dias
Professor
2
2 horas
Aluno
2
2 dias
Professor
2
15 dias
PósGraduando
2
15 dias
Atraso de empréstimo: Restrição em número de dias em atraso multiplicado pelo
numero de itens emprestado (i.e. 3 livros emprestados com 2 dias atrasados igual 6 dias
de restrição)
Renovação: Renovação de empréstimo deve ser efetuada no CDI ou via Internet, no
catálogo on line em: www.fcsb.com.br/biblioteca.html, até a data do vencimento, e
somente será deferida se não houver solicitação de reserva. Pode ser realizada até 4
renovações seguidas.
Reservas: As reservas materiais poderão ser realizadas no balcão de empréstimo ou
via Internet, no catálogo on line em: www.fcsb.com.br/biblioteca.html com prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) horas para retirada do material a contar do envio de aviso.

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