REGIÃO DE SÃO CARLOS Portaria DRE-161, de 4-1

Transcrição

REGIÃO DE SÃO CARLOS Portaria DRE-161, de 4-1
05/01/2016
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO CARLOS
Portaria DRE-161, de 4-1-2016
O Dirigente Regional de Ensino, conforme a legislação vigente, com fundamento na Deliberação CEE
01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/2000, no Parecer CNE/CEB 16/99, na Resolução CNE/CEB
06/2012, nas Deliberações CEE 105/2011 e 107/2011, nas Portarias CEE/GP 219/2011 e CEE/GP
537/2011, na Indicação CEE 08/00, Parecer Técnico do Centro Paula Souza e à vista do que consta do
Processo 0562/0076/2015, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Manutenção de
Aeronaves - Grupo Motopropulsor - GMP, Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais, com Carga
Horária de 1.200 horas, junto à angloschool, Código CIE: 394142, localizada à Rua XV de Novembro,
2.073, Centro, CEP 13.560-240, São Carlos, São Paulo, mantida por Stenquerviche & Calça Treinamentos
Ltda. ME, CNPJ 09.162.805/0001-06, autorizado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino - Região de
São Carlos, de 20-05-2008, publicada no D.O. de 21-03-2008, com mudança de denominação e
mantenedora por Portaria da DRE, de 24-03-2010, D.O. de 26-03-2010.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados o seu
Regimento Escolar, o Plano Escolar e o Plano de Curso às instruções relativas ao cumprimento da Lei
Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região São Carlos, responsável pela supervisão do estabelecimento de
ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria DRE-162, de 4-1-2016
O Dirigente Regional de Ensino, conforme a legislação vigente, com fundamento na Deliberação CEE
01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/2000, no Parecer CNE/CEB 16/99, na Resolução CNE/CEB
06/2012, nas Deliberações CEE 105/2011 e 107/2011, nas Portarias CEE/GP 219/2011 e CEE/GP
537/2011, na Indicação CEE 08/00, no Parecer Técnico do Centro Paula Souza e à vista que consta do
Processo 0562/0076/2015, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Curso referente ao Curso Técnico de Nível Médio em Manutenção
de Aeronaves - Grupo Motopropulsor - GMP, Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais, com
Carga Horária de 1.200 horas, junto à angloschool, Código CIE: 394142, localizada à Rua XV de
Novembro, 2.073, Centro, CEP 13.560-240, São Carlos, São Paulo, mantida por Stenquerviche & Calça
Treinamentos Ltda. ME, CNPJ 09.162.805/0001-06, autorizado por Portaria do Dirigente Regional de
Ensino - Região de São Carlos, de 20-05-2008, publicada no D.O. de 21-03-2008, com mudança de
denominação e mantenedora por Portaria da DRE, de 24-03- 2010, D.O. 26-03-2010.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados o seu
Regimento Escolar, o Plano Escolar e o Plano de Curso às instruções relativas ao cumprimento da Lei
Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região São Carlos, responsável pela supervisão do estabelecimento
de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Portaria Conjunta CGRH/CGEB, de 4-1-2016
Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e
diretrizes para o processo de atribuição de classes/aulas do ano letivo de 2016, nos termos da
Resolução SE 75, de 28-11-2013, alterada pela Resolução SE 70, de 29-12-2014
As Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos e Gestão de Educação Básica,
considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do
processo de atribuição de classes/aulas do ano letivo de 2016, expedem a presente Portaria:
Artigo 1º - O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de
classes/aulas deverá comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição.
Artigo 2º - A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, de aulas dos anos finais do
Ensino Fundamental ou Ensino Médio e, na Educação Especial - SAPE, de Classes de Educação Especial
Exclusiva e aulas de Sala de Recurso, na ETAPA I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º
e o artigo 8º da Resolução SE 75, de 28-11-2013, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 01-02-2016 - Fase 1 - na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para:a)Constituição de jornada;
b) Composição de jornada, c) Ampliação de jornada; d) Carga Suplementar de Trabalho Docente;
II - dia 02-02-2016 - MANHÃ - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos,
parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para: a) Constituição de jornada, na seguinte
ordem: 1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1; 2 - aos adidos em caráter obrigatório; b)
Composição de jornada, na seguinte ordem: 1 - aos parcialmente atendidos na constituição; 2 - aos
adidos, em caráter obrigatório;
III - dia 02-02-2016 - TARDE - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo não atendidos na
Unidade Escolar, para: a) Carga Suplementar de Trabalho Docente; b) exclusivamente, recondução para
o Centro de Estudos de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA, aos docentes que atuaram no Projeto em
2015, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016; c) exclusivamente, recondução para
o Centro de Estudos de Línguas - CEL, aos docentes que atuaram no Projeto em 2015, avaliados
favoravelmente e devidamente inscritos para 2016; d) Sistema Prisional e Fundação Casa:
exclusivamente para recondução dos docentes que atuaram nos referidos Projetos em 2015, avaliados
favoravelmente e devidamente inscritos para 2016; e) PMEC, Escola da Família e Sala de Leitura:
exclusivamente para recondução do docente avaliado favoravelmente em 2015, na mesma unidade ou
em outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino, devidamente inscritos para 2016;
IV - dia 03-02-2016 - MANHÃ - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, para designação nos termos do artigo 22
da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentes apresentarem sua
classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualificações. Caso a
classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não
poderá ser atendido.
Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de
classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo
22 da Lei Complementar 444/85 e demais atribuições previstas no inciso IV, deste artigo.
Artigo 3º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino
Fundamental e Médio e Educação Especial - SAPE com classes de educação especial exclusiva, aulas de
sala de recurso e Projetos, na Etapa I, a docentes estáveis/ocupantes de função atividade e com
contrato ativo habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 75, de 28-112013, será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com
início em 03-02-2016, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à
seguinte ordem:
I - Fase 1 - na Unidade Escolar, de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na
seguinte conformidade: a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; b)
celetistas; c) ocupantes de função-atividade;
II - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na
seguinte conformidade: a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; b)
celetistas; c) ocupantes de função-atividade;
III - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, para atribuição da carga horária aos docentes com contrato vigente;
IV - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade
com o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 7º e no § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75, de 28-11-2013, se
processará na seguinte conformidade:
a) Fase 1 - na Unidade Escolar, aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem: 1. Efetivos; 2.
Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988; 3. Celetistas; 4. Ocupantes de Função- Atividade;
5. Docentes Contratados - categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva
unidade escolar;
b) Fase 2 - na Diretoria de Ensino, observada a sequência: 1. Todos os docentes de que trata o inciso
anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem; 2. Docentes
com contrato vigente;
c) Fase 2 - na Diretoria de Ensino, atribuição para Projetos da Pasta, observado o disposto no inciso III do
artigo 2º desta Portaria.
Artigo 4º - No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 2º desta Portaria recair em
feriado no município, sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado, desde que seja
amplamente divulgado.
Artigo 5º - A partir de 15-02-2016, as Diretorias de Ensino poderão proceder à atribuição de classe/aulas
nos termos do artigo 21 da Resolução SE 75, de 28-11-2013, aos docentes cadastrados no período de
inscrição para atribuição de classes/ aulas.
Artigo 6º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD que, ao final do ano letivo, estiverem
funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo
Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.
Artigo 7º - As aulas do Projeto Apoio à Aprendizagem - PAA, previstas na Resolução SE 71/2014 e do
Mecanismo de Apoio Escolar, mediante atuação do Professor Auxiliar - PA, conforme prevê a Resolução
SE 73/2014, serão atribuídas após a avaliação do 1º bimestre, quando constatada a necessidade de
recuperação, em período a ser divulgado pelas Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH
e Gestão da Educação Básica - CGEB.
Artigo 8º - As aulas de Língua Estrangeira Moderna - Inglês, "Early Bird" somente poderão ser atribuídas
nas escolas elencadas na Resolução SE 29/2014. Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Portaria do Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, de 4-1-2016
Concedendo prorrogação de prazo para o exercício, nos termos do § 1º, do artigo 60 da Lei 10.261, de
28-10-68, aos candidatos que tomaram posse do cargo de Professor Educação Básica I, nomeados por
Decreto, de 14, publicado no D.O. de 15-10-2015.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO CARLOS Comunicado Classificação Final dos Professores
Inscritos no CEL - 2016 (Resultado Final)
LÍNGUA INGLESA CATEGORIA NOME RG PONTOS Titular de Cargo Valéria Hilário dos Santos 192867258
18,878 Bruna Sant´Anna 340426810 17,828 Gabriela Tessarim 435656375 17,786 Ana Lúcia Pizetta
271961326 16,843 Viviane de Carvalho Rezende Custódio 400022680 15,206 Titular de Cargo - Outra
Diretoria Kéren-Hapuque Cabral de Marins 177980266 25,876 Categoria F Daniela Lopes 351373561
14,994 Édera Crippa 232205127 11,966 Aline Dalila Evaristo 305821581 9,766 Candidatos Lucineya
Volpato 19261420 21,732 Rogério Macedo de OLiveira 461633206 10,462 Daniela Cristina Nunes dos
Santos 266519040 4,325 Glauber Fontana 420564275 3,234 Caráter Excepcional Fernanda Squassoni
Lazzarini 439532036 12,756
LÍNGUA ESPANHOLA CATEGORIA NOME RG PONTOS Titular de Cargo Alexsandra Maria dos Santos
Andrade 32927553 22,026 Ana Lúcia Pizetta 271961326 16,843 Ana Flávia Marques Martins 424320320
13,071 Candidatos Márcia de Freitas Bastos 181991706 23,525 Emerson Ricardo Muller 403163201
21,758 Milena Ribeiro Silveira 292046558 19,060 Adriana Flueti Ciofi 42464910 15,664 Michelle
Fernanda Orlandi 320263782 14,945 Mariana Bonelli Mecca Pinto 308960877 12,360 Ariane Lourença
Marcolino 35260301x 11,471 Fernanda Squassoni Lazzarini 439532036 10,756 Janaina Alexandra de
Araujo 28627761x 10,633 Ana Carolina Pilla Capellato 437456328 9,756 Luan Lee Hernandes 43467877
9,721 Ana Rosa Leme Camargo 444758550 9,353 Talita Maria de Souza 446837817 7,000 Daniela
Cristina Nunes dos Santos 266519040 5,325
LÍNGUA ITALIANA CATEGORIA NOME RG PONTOS Titular de Cargo Isabel Cristina Guandalini Cilla
173894094 28,379 Candidatos Natália C. Lorevice 458418870 16,960 José Luiz Percego Jr. 401289783
7,808
LÍNGUA FRANCESA CATEGORIA NOME RG PONTOS Candidatos Vanessa Cezarim Bertacini 415634921
9,819 Felipe Augusto Nobrega 479235120 8,812
LÍNGUA ALEMÃ CATEGORIA NOME RG PONTOS Candidatos Aline Grella de Sá 463097634 14,243
Abdalan da Gama Candido 432137076 13,415
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado Processo de Promoção do Quadro do Magistério/2015. A Coordenadora da Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do item VI, do Edital de Convocação para Realização da
Prova, publicado no D.O. de 14-08-2015, torna público o resultado dos recursos da Prova Dissertativa,
referente ao processo de Promoção do Quadro do Magistério, realizadas no dia 23-08-2015 (Suporte
Pedagógico e Professor Educação Básica II - Educação Especial - DA, DF, DI, DV), Professor Educa- ção
Básica I e Professor Educação Básica II - disciplina Educação) e no dia 30-08-2015 de Professor Educação
Básica II e Professor II, nas disciplinas de Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano,
Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História,
Geografia, Filosofia, Sociologia e Psicologia, e à vista do que lhe representou a Fundação VUNESP, após
análise pela Banca Examinadora dos recursos apresentados pelos candidatos, respectivamente nos dias
07 e 08-12-2015, torna público que os recursos apresentados pelos candidatos contra os resultados,
foram indeferidos, por terem sido considerados improcedentes.

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