REGIÃO DE SÃO CARLOS Portaria DRE-161, de 4-1
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REGIÃO DE SÃO CARLOS Portaria DRE-161, de 4-1
05/01/2016 DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO CARLOS Portaria DRE-161, de 4-1-2016 O Dirigente Regional de Ensino, conforme a legislação vigente, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/2000, no Parecer CNE/CEB 16/99, na Resolução CNE/CEB 06/2012, nas Deliberações CEE 105/2011 e 107/2011, nas Portarias CEE/GP 219/2011 e CEE/GP 537/2011, na Indicação CEE 08/00, Parecer Técnico do Centro Paula Souza e à vista do que consta do Processo 0562/0076/2015, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Manutenção de Aeronaves - Grupo Motopropulsor - GMP, Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais, com Carga Horária de 1.200 horas, junto à angloschool, Código CIE: 394142, localizada à Rua XV de Novembro, 2.073, Centro, CEP 13.560-240, São Carlos, São Paulo, mantida por Stenquerviche & Calça Treinamentos Ltda. ME, CNPJ 09.162.805/0001-06, autorizado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino - Região de São Carlos, de 20-05-2008, publicada no D.O. de 21-03-2008, com mudança de denominação e mantenedora por Portaria da DRE, de 24-03-2010, D.O. de 26-03-2010. Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados o seu Regimento Escolar, o Plano Escolar e o Plano de Curso às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação. Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região São Carlos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Portaria DRE-162, de 4-1-2016 O Dirigente Regional de Ensino, conforme a legislação vigente, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/2000, no Parecer CNE/CEB 16/99, na Resolução CNE/CEB 06/2012, nas Deliberações CEE 105/2011 e 107/2011, nas Portarias CEE/GP 219/2011 e CEE/GP 537/2011, na Indicação CEE 08/00, no Parecer Técnico do Centro Paula Souza e à vista que consta do Processo 0562/0076/2015, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Curso referente ao Curso Técnico de Nível Médio em Manutenção de Aeronaves - Grupo Motopropulsor - GMP, Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais, com Carga Horária de 1.200 horas, junto à angloschool, Código CIE: 394142, localizada à Rua XV de Novembro, 2.073, Centro, CEP 13.560-240, São Carlos, São Paulo, mantida por Stenquerviche & Calça Treinamentos Ltda. ME, CNPJ 09.162.805/0001-06, autorizado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino - Região de São Carlos, de 20-05-2008, publicada no D.O. de 21-03-2008, com mudança de denominação e mantenedora por Portaria da DRE, de 24-03- 2010, D.O. 26-03-2010. Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados o seu Regimento Escolar, o Plano Escolar e o Plano de Curso às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação. Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região São Carlos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Portaria Conjunta CGRH/CGEB, de 4-1-2016 Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes/aulas do ano letivo de 2016, nos termos da Resolução SE 75, de 28-11-2013, alterada pela Resolução SE 70, de 29-12-2014 As Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos e Gestão de Educação Básica, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes/aulas do ano letivo de 2016, expedem a presente Portaria: Artigo 1º - O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classes/aulas deverá comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição. Artigo 2º - A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, de aulas dos anos finais do Ensino Fundamental ou Ensino Médio e, na Educação Especial - SAPE, de Classes de Educação Especial Exclusiva e aulas de Sala de Recurso, na ETAPA I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 75, de 28-11-2013, obedecerá ao seguinte cronograma: I - dia 01-02-2016 - Fase 1 - na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para:a)Constituição de jornada; b) Composição de jornada, c) Ampliação de jornada; d) Carga Suplementar de Trabalho Docente; II - dia 02-02-2016 - MANHà - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para: a) Constituição de jornada, na seguinte ordem: 1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1; 2 - aos adidos em caráter obrigatório; b) Composição de jornada, na seguinte ordem: 1 - aos parcialmente atendidos na constituição; 2 - aos adidos, em caráter obrigatório; III - dia 02-02-2016 - TARDE - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para: a) Carga Suplementar de Trabalho Docente; b) exclusivamente, recondução para o Centro de Estudos de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA, aos docentes que atuaram no Projeto em 2015, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016; c) exclusivamente, recondução para o Centro de Estudos de Línguas - CEL, aos docentes que atuaram no Projeto em 2015, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016; d) Sistema Prisional e Fundação Casa: exclusivamente para recondução dos docentes que atuaram nos referidos Projetos em 2015, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016; e) PMEC, Escola da Família e Sala de Leitura: exclusivamente para recondução do docente avaliado favoravelmente em 2015, na mesma unidade ou em outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino, devidamente inscritos para 2016; IV - dia 03-02-2016 - MANHà - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentes apresentarem sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido. Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85 e demais atribuições previstas no inciso IV, deste artigo. Artigo 3º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial - SAPE com classes de educação especial exclusiva, aulas de sala de recurso e Projetos, na Etapa I, a docentes estáveis/ocupantes de função atividade e com contrato ativo habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 75, de 28-112013, será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 03-02-2016, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem: I - Fase 1 - na Unidade Escolar, de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade: a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; b) celetistas; c) ocupantes de função-atividade; II - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade: a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; b) celetistas; c) ocupantes de função-atividade; III - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, para atribuição da carga horária aos docentes com contrato vigente; IV - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 7º e no § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75, de 28-11-2013, se processará na seguinte conformidade: a) Fase 1 - na Unidade Escolar, aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem: 1. Efetivos; 2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988; 3. Celetistas; 4. Ocupantes de Função- Atividade; 5. Docentes Contratados - categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar; b) Fase 2 - na Diretoria de Ensino, observada a sequência: 1. Todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem; 2. Docentes com contrato vigente; c) Fase 2 - na Diretoria de Ensino, atribuição para Projetos da Pasta, observado o disposto no inciso III do artigo 2º desta Portaria. Artigo 4º - No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 2º desta Portaria recair em feriado no município, sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado, desde que seja amplamente divulgado. Artigo 5º - A partir de 15-02-2016, as Diretorias de Ensino poderão proceder à atribuição de classe/aulas nos termos do artigo 21 da Resolução SE 75, de 28-11-2013, aos docentes cadastrados no período de inscrição para atribuição de classes/ aulas. Artigo 6º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD que, ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo. Artigo 7º - As aulas do Projeto Apoio à Aprendizagem - PAA, previstas na Resolução SE 71/2014 e do Mecanismo de Apoio Escolar, mediante atuação do Professor Auxiliar - PA, conforme prevê a Resolução SE 73/2014, serão atribuídas após a avaliação do 1º bimestre, quando constatada a necessidade de recuperação, em período a ser divulgado pelas Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e Gestão da Educação Básica - CGEB. Artigo 8º - As aulas de Língua Estrangeira Moderna - Inglês, "Early Bird" somente poderão ser atribuídas nas escolas elencadas na Resolução SE 29/2014. Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Portaria do Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, de 4-1-2016 Concedendo prorrogação de prazo para o exercício, nos termos do § 1º, do artigo 60 da Lei 10.261, de 28-10-68, aos candidatos que tomaram posse do cargo de Professor Educação Básica I, nomeados por Decreto, de 14, publicado no D.O. de 15-10-2015. DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO CARLOS Comunicado Classificação Final dos Professores Inscritos no CEL - 2016 (Resultado Final) LÍNGUA INGLESA CATEGORIA NOME RG PONTOS Titular de Cargo Valéria Hilário dos Santos 192867258 18,878 Bruna Sant´Anna 340426810 17,828 Gabriela Tessarim 435656375 17,786 Ana Lúcia Pizetta 271961326 16,843 Viviane de Carvalho Rezende Custódio 400022680 15,206 Titular de Cargo - Outra Diretoria Kéren-Hapuque Cabral de Marins 177980266 25,876 Categoria F Daniela Lopes 351373561 14,994 Édera Crippa 232205127 11,966 Aline Dalila Evaristo 305821581 9,766 Candidatos Lucineya Volpato 19261420 21,732 Rogério Macedo de OLiveira 461633206 10,462 Daniela Cristina Nunes dos Santos 266519040 4,325 Glauber Fontana 420564275 3,234 Caráter Excepcional Fernanda Squassoni Lazzarini 439532036 12,756 LÍNGUA ESPANHOLA CATEGORIA NOME RG PONTOS Titular de Cargo Alexsandra Maria dos Santos Andrade 32927553 22,026 Ana Lúcia Pizetta 271961326 16,843 Ana Flávia Marques Martins 424320320 13,071 Candidatos Márcia de Freitas Bastos 181991706 23,525 Emerson Ricardo Muller 403163201 21,758 Milena Ribeiro Silveira 292046558 19,060 Adriana Flueti Ciofi 42464910 15,664 Michelle Fernanda Orlandi 320263782 14,945 Mariana Bonelli Mecca Pinto 308960877 12,360 Ariane Lourença Marcolino 35260301x 11,471 Fernanda Squassoni Lazzarini 439532036 10,756 Janaina Alexandra de Araujo 28627761x 10,633 Ana Carolina Pilla Capellato 437456328 9,756 Luan Lee Hernandes 43467877 9,721 Ana Rosa Leme Camargo 444758550 9,353 Talita Maria de Souza 446837817 7,000 Daniela Cristina Nunes dos Santos 266519040 5,325 LÍNGUA ITALIANA CATEGORIA NOME RG PONTOS Titular de Cargo Isabel Cristina Guandalini Cilla 173894094 28,379 Candidatos Natália C. Lorevice 458418870 16,960 José Luiz Percego Jr. 401289783 7,808 LÍNGUA FRANCESA CATEGORIA NOME RG PONTOS Candidatos Vanessa Cezarim Bertacini 415634921 9,819 Felipe Augusto Nobrega 479235120 8,812 LÍNGUA ALEMà CATEGORIA NOME RG PONTOS Candidatos Aline Grella de Sá 463097634 14,243 Abdalan da Gama Candido 432137076 13,415 COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Comunicado Processo de Promoção do Quadro do Magistério/2015. A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do item VI, do Edital de Convocação para Realização da Prova, publicado no D.O. de 14-08-2015, torna público o resultado dos recursos da Prova Dissertativa, referente ao processo de Promoção do Quadro do Magistério, realizadas no dia 23-08-2015 (Suporte Pedagógico e Professor Educação Básica II - Educação Especial - DA, DF, DI, DV), Professor Educa- ção Básica I e Professor Educação Básica II - disciplina Educação) e no dia 30-08-2015 de Professor Educação Básica II e Professor II, nas disciplinas de Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia e Psicologia, e à vista do que lhe representou a Fundação VUNESP, após análise pela Banca Examinadora dos recursos apresentados pelos candidatos, respectivamente nos dias 07 e 08-12-2015, torna público que os recursos apresentados pelos candidatos contra os resultados, foram indeferidos, por terem sido considerados improcedentes.