edital de pregão presencial n° 005 - 2016

Transcrição

edital de pregão presencial n° 005 - 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016
MENOR PREÇO UNITÁRIO
Aquisição de Materiais de Expediente e de Uso Contínuo para, Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, Prefeitura e demais departamentos durante o ano de 2016.
O Município de Zortéa, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Otaviano Oleoni
Franceschi, nº 53, Centro, Cidade de Zortéa - SC, através do seu Prefeito Municipal, Exmo.
Senhor Paulo José Francescki, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO sob
a forma PRESENCIAL - menor preço unitário, no dia 28 de Janeiro de 2016, às 14:00 hs, para a
aquisição de Materiais de Expediente e de Uso Contínuo da Prefeitura e seus departamentos,
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, durante o ano de 2016, a qual será do tipo
MENOR PREÇO UNITÁRIO, a ser processada e julgada em conformidade com o Decreto
Municipal n° 012/2007 de 06 de abril de 2007 que regulamentou a Lei Federal nº. 10.520/2002
de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, suas
respectivas alterações e demais legislações aplicáveis.
O recebimento dos envelopes nº 01 – Proposta Comercial e nº 02 – Documentação, contendo,
respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-seá até às 14:00 do dia 28 de Janeiro de 2016, a serem entregues no Setor de Compras desta
Prefeitura, situado no endereço acima mencionado.
A abertura dos Envelopes nº 01 – Proposta Comercial dar-se-á a partir das 14:00 do dia 28 de
Janeiro de 2016, em sessão pública, realizada na Sala de Licitações da Prefeitura de Zortéa SC, situada no endereço acima citado.
CAPITULO I - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Art. 1º - A presente licitação tem por objeto a aquisição de Materiais de Expediente e de Uso
Contínuo da Prefeitura, Secretaria Municipal de Educação e Cultura durante o ano de 2016, em
conformidade com as especificações constantes do Anexo “IV” deste Edital.
Parágrafo Único - Os itens que deverão ser entregues para amostra são os constantes do Anexo ¨V¨
(Lista de materiais para amostra). As amostras deverão ser entregues na Secretaria de
Educação Municipal no dia 27/01/2016.
CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Art. 2º - Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as
sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como empresas
nas seguintes condições:
I - Em processo de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
1
II - Constituídas sob a forma de consórcio, associação ou cooperação;
III - Sem registro no País (estrangeiras que não funcionam no País).
Art. 3º - Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o
atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
CAPÍTULO III - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
Art. 4º - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais
pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as
propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de
acordo com o disposto no preâmbulo, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte
externa a seguinte identificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA - SC
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 010/2016
PREGÃO Nº 005/2016
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA - SC
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 010/2016
PREGÃO Nº 005/2016
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
Art. 5º - Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que
consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais
atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
§ 1º - O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência
dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais
atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, ou termo de credenciamento, nos
termos do modelo constante do Anexo “I”, juntamente com um documento de identificação com
foto.
§ 2º - Nesta fase, observando as disposições do art. 17, o representante da licitante deverá
apresentar, conforme o caso, o documento de constituição da empresa ou outro documento legal
que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar
se o credenciante possui os necessários poderes de delegação, cujo documento, após análise
pelo pregoeiro, será devolvido ao licitante.
Art. 6º - A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes
específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em
ata, o ocorrido.
Art. 7º - Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
2
Art. 8º - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no preâmbulo deste
Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a
entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo.
§ 1º - A Administração Municipal de Zortéa e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum
efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para
protocolização dentro do prazo estabelecido no preâmbulo, no Setor de Protocolo Geral desta
Prefeitura.
§ 2º - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo
estabelecido neste Edital.
CAPÍTULO IV - DA PROPOSTA COMERCIAL
Art. 9º - A proposta comercial deverá ser apresentada em mídia eletrônica para importação
no Sistema de Compras do Município de Zortéa, que será fornecida pelo Departamento de
Compras, através de mídia eletrônica gravada ou por meio eletrônico (e-mail), mediante
solicitação da proponente interessada a participar do certame, enviado ao Departamento de
Compras, endereço eletrônico – [email protected] e [email protected].
Parágrafo Único - O Envelope nº 01 – Proposta Comercial deverá conter a proposta
propriamente dita redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras,
devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
I - Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e
Municipal da proponente;
nº
da Inscrição Estadual e/ou
II - Número deste Pregão;
III - Número do item, descrição dos produtos nos termos do Anexo "IV" deste Edital,
quantidade, unidade de medida, preço unitário e preço total por item, conforme exemplificado
abaixo:
Item Descrição Marca Quant. Unid. R$ Unit.
R$ Total
IV - Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
Art. 10 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com até três casas decimais à
direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão
de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
Art. 11 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos,
despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre o fornecimento
dos bens, objeto da presente Licitação.
3
Art. 12 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será
contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo
excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
CAPÍTULO V - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
Art. 13 - No Envelope n° 02 - Documentação a empresa proponente deverá apresentar os seguintes
documentos de habilitação:
§ 1º - Habilitação jurídica, apresentar um dos
seguintes comprovantes, conforme o caso:
I - Registro comercial, no caso de empresa individual.
II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contendo todas alterações ou
consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III - Inscrição do ato constitutivo (contendo todas as alterações ou consolidado), no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
IV - Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
§ 2º - Habilitação fiscal, apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal da sede ou domicílio da Licitante, expedidas pelos órgãos abaixo relacionados, dentro
dos seus períodos de validade, quais sejam:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
II - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos administrativos
pela Secretaria da Receita Federal.
III - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante,
expedida pelo órgão competente.
IV - Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com Certidão Negativa de
Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da proponente.
V - Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
VI - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
VII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei Federal 12.440/2011. (a CNDT pode ser
obtida no sítio http://www.tst.jus.br/certidao.
4
§ 3º - Declaração da proponente que atende ao inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, que se refere
ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que diz o seguinte: “Proibição de
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” conforme
modelo constante do Anexo “II”.
§4º - Para as empresas enquadradas no Super-Simples Nacional, comprovação mediante
apresentação de Comprovante de Enquadramento emitido pelo Site:
http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/ConsultaOptantes.app/Con
sultarOpcao.aspx.
Art. 14 - As licitantes poderão substituir os documentos referidos §§ 1º e 2º, do art. 13, pelo
Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Setor de Compras da Prefeitura
Municipal de Zortéa - SC.
Parágrafo único - A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado
pelas licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao órgão cadastrador.
Desta forma, no decurso do julgamento da fase de habilitação, a Comissão Permanente de
Licitações averiguará a situação cadastral dos licitantes junto ao Setor de Compras do
Município de Zortéa - SC, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido
ou ainda quando a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver
em plena vigência.
Art. 15 - Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral em
substituição aos documentos elencados no art. 13 e, nele constando qualquer certidão com prazo
de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu
Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.
Art. 16 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo
competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a
partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela
própria natureza, não apresentam prazo de validade.
Parágrafo único - A data que servirá de referência para verificação da validade dos
documentos de habilitação é aquela disposta no preâmbulo deste Edital.
Art. 17 - Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou
publicação em órgão da imprensa oficial.
Parágrafo único - As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão,
também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a
sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio,
no respectivo site do órgão emissor.
Art. 18 - Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou
vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas,
5
ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização
recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
de
CAPÍTULO VI - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
Art. 19 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração
verbal ou escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo
constante do Anexo “III”, deverá vir anexada por fora do envelope da proposta), dando ciência
de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do art. 4º da Lei nº
10.520/2002), sendo consignado em ata.
Art. 20 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão
estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Isto
posto, serão classificadas, item a item, a proposta de menor preço e aquelas que apresentem
valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor
preço.
§ 1º - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os
autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos,
quaisquer que sejam os preços oferecidos.
§ 2º - Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma
individual) que não atenderem os requisitos constantes dos art. 9º e 10 deste Edital, bem como,
quando constatada a oferta de preço manifestamente inexequível.
Art. 21 - No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens
anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a
partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
§ 1º - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para
determinação da ordem de oferta dos lances.
§ 2º - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à
licitante, na ordem decrescente dos preços de cada item do objeto do certame.
§ 3º - A oferta de lance deverá recair sobre o preço unitário do item do objeto desta licitação
que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento.
I - Os lances verbais ofertados pelas licitantes também deverão ser registrados manualmente
e assinados pelos seus representantes legais em formulário próprio que será apresentado às
licitantes pelo Pregoeiro, documento esse que constituirá parte integrante da ata circunstanciada
lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão.
II - O Pregoeiro alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais
ofertados pelas licitantes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a mesma.
§ 4º - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
§ 5º - Dos lances ofertados não caberá retratação.
6
§ 6º - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
Art. 22 - Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre
a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o
pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
Art. 23 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro,
as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
Art. 24 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço
apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo
comparando-o com os valores consignados no respectivo Orçamento Prévio, decidindo,
motivadamente, a respeito.
Art. 25 - Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor
preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para
verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 e subitens, deste Edital.
Art. 26 - Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a
licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o Pregoeiro
inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação,
exigíveis no Capítulo V e seus subitens, deste Edital.
Art. 27 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação,
e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
Parágrafo único - Ocorrendo a situação referida
com a licitante para que seja obtido preço melhor.
no
caput,
o Pregoeiro poderá negociar
Art. 28 - Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o
pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas
surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
Art. 29 - Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais)
ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito)
dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das
causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).
Art. 30 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o
vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a
intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de
3 dias consecutivos para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que
todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões do
7
recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
§ 1º - A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de
recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
§ 2º - A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão
caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
Art. 31 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo
de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas,
na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos
recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
Parágrafo único - A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de
Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes
do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata.
Art. 32 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para
continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
CAPÍTULO VII - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
Art. 33 - No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s)
que apresentar(em) o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especificações
constantes deste Edital.
Art. 34 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no
artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio,
que será realizado na própria Sessão, para procedimento de lances de preços..
Art. 35 - A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, POR ITEM,
à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s).
Art. 36 - O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.
CAPÍTULO VIII - DO PRAZO, FORMA DE RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA
Art. 37 - Os itens requisitados deverão ser entregues nesta cidade de Zortéa - SC, em local
determinado pelo Município, sem qualquer custo adicional relativo a frete ou outros emolumentos,
conforme solicitação expedida pelo Departamento de Compras Municipal.
§ 1º - A Contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado,
sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
8
§ 2º - Eventuais danos e prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, que tenham sido
causados comprovadamente por defeito ou má qualidade dos produtos fornecidos, ensejarão a
responsabilização da Contratada.
CAPÍTULO IX - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 38 - A Prefeitura Municipal de Zortéa - SC, efetuará o pagamento do objeto desta licitação, ao
licitante vencedor o pagamento será efetuado nas datas de 03 e 15 de cada mês, mediante
solicitação da Secretaria e autorização do setor de compras.
Art. 39 - As despesas decorrentes da licitação correrão por conta do orçamento da Prefeitura
Municipal de Zortéa - SC para o exercício de 2016.
2006 - 3.390.00.00
Proj/Atividade...: Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
Mod. Aplicação...: APLICAÇÕES DIRETAS
2.011 - 3.3.90.00.00
Proj/Atividade...: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod.aplicação...: APLICAÇÕES DIRETAS
2.017 - 3.3.90.00.00
Proj/Atividade....: Manutenção da Educação Infantil.
Mod.aplicação...: APLICAÇÕES DIRETAS
2.021 – 3.3.90.00.00
Proj/Atividade...:Manutenção do Departamento de Cultura
Mod.aplicação...: APLICAÇÕES DIRETAS.
2.027 – 3.3.90.00.0
Proj/Atividade...:Manutenção de Departamento de Obras Publicas
Mod.aplicação...: APLICAÇÕES DIRETAS.
2.031 - 3.3.90.00.00
Proj/Atividade...: Manutenção da Diretoria de agricultura, Indústria e Comércio
Mod.aplicação...: APLICAÇÕES DIRETAS.
CAPÍTULO X - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 40 - Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas,
qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do
Pregão.
Parágrafo único - A impugnação será dirigida ao Setor de Compras desta Prefeitura, que a
encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão.
Art. 41 - Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo
de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
9
Art. 42 - O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão,
ou, fazê-lo subir, devidamente informado, para apreciação e decisão.
Art. 43 - As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de
03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do
término do prazo da recorrente.
Art. 44 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos
de admissibilidade dos recursos.
Art. 45 - Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do certame à(s)
licitante(s) vencedora(s).
CAPÍTULO XI - DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA
Art. 46 - Após a homologação do resultado, será (ão) a(s) vencedora(s) notificada(s) e
convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar(em) o pertinente contrato (minuta
constante do Anexo “V”), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Capítulo XV, deste Edital.
Art. 47 - No ato de formalização do contrato, deverá a licitante vencedora indicar pessoa
pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou
esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
Art. 48 - O(s) contrato(s) terá(ão) prazo de vigência da data de assinatura até 31 de dezembro
de 2016, ou até a entrega total do produto objeto desta licitação.
Art. 49 - Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante
subsequente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o
pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja
obtido preço melhor.
CAPÍTULO XII - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Art. 50 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua
rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e
posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à
empresa contratada direito a qualquer indenização.
Art. 51 - A rescisão contratual poderá ser:
§ 1º - Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a
XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
§ 2º - Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no
processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
10
CAPÍTULO XIII - DAS PENALIDADES
Art. 52 - A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo
assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
contrato, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o
contrato, nos termos do art. 59 do presente instrumento convocatório.
Parágrafo único Entende-se por valor total do contrato o montante dos preços totais
finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe
tenham sido adjudicados.
Art. 53 - A penalidade de multa, prevista no art. 61 deste edital, poderá ser aplicada,
cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 8.666/93, conforme o art. 87,
§ 2º do mesmo diploma legal.
Art. 54 – A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se
admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o
artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
Art. 55 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de
validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de
cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais
cominações legais.
CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 56 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das
obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Setor de
Compras da Prefeitura Municipal de Zortéa - SC, no endereço citado no preâmbulo deste
Edital, ou através do telefone (49) 3557-2000,
de segunda à sexta-feira, das 09:00h às
12:00h.
Art. 57 - Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes
farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, bem
como o nome da pessoa indicada para contatos.
Art. 58 - A Prefeitura Municipal de Zortéa - SC reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões
Públicas deste Pregão.
Art. 59 - Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Zortéa - SC,
não serão consideradas como motivos para impugnações.
11
Art. 60 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis
Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, se for o caso,
conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e
legislações pertinentes à matéria.
Art. 61 - No interesse da Administração, e
reclamação ou indenização, poderá ser:
sem
que
caiba
às participantes qualquer
I - Adiada a abertura da licitação;
II - Alterados os termos do Edital, conforme dispõe o art. 21, §4º da Lei 8.666/93.
Art. 62 - O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da
presente licitação é o da Comarca de Campos de Novos, SC, excluído qualquer outro.
CAPÍTULO XV - DOS ANEXOS DO EDITAL
Art. 63 - Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os
seguintes anexos:
I - Anexo “I” – Modelo de termo de credenciamento;
II - Anexo “II” – Modelo de declaração de atendimento à legislação trabalhista de proteção à
criança e ao adolescente;
III - Anexo “III” – Modelo de declaração de atendimento ao art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002;
IV - Anexo “IV” – Relação de itens do objeto desta licitação;
V – Anexo ¨VI¨ Lista de Materiais para amostra
VI - Anexo “VI” – Minuta de contrato;
Zortéa – SC, 14 de Janeiro de 2016
Paulo José Francescki
Prefeito Municipal.
____________
Visto Jurídico
Em: 14/01/2016.
12
PREGÃO Nº 005/2016
ANEXO “I”
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
À Prefeitura Municipal de Zortéa - SC
Credenciamos o(a) Sr.(a) ___________________________, portador(a) da Cédula de Identidade
nº _______________ e do CPF nº ________________, a participar da licitação instaurada pela
Prefeitura Municipal de Zortéa - SC, na modalidade PREGÃO Nº 005/2016 , na qualidade de
REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
_______________________________________ , bem como formular propostas verbais, recorrer e
praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local, ______ de ____________________ de 2016.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
13
PREGÃO Nº 005/2016
ANEXO “II”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO Nº 005/2016
A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
________________________, por intermédio
de
seu
representante legal o(a) Sr.(a)
_________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e
do CPF nº ________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Local, ______ de ____________________ de 2016.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
14
PREGÃO Nº 005/2016
ANEXO “III”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 4º, VII DA LEI Nº
10.520/2002 (*)
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA
COMERCIAL (pelo lado externo) ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro no
início da Sessão.
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de
17
de
julho
de
2002,
a
empresa _________________________________________, inscrita no CNPJ
sob o nº __________________, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
exigidos no PREGÃO Nº 005/2016, instaurado pela Prefeitura Municipal de Zortéa - SC.
Local, ______ de ____________________ de 2016.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
15
PREGÃO Nº 005/2016
ANEXO “IV”
RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO
1
ALFINETE Nº 24 CX CO 50G
UN
20
Preço
Estimado
R$ 4,67
2
APONTADOR DE PLÁSTICO, LÂMINA INOXIDÁVEL COM EXCELENTE FIO DE CORTE.
UN
700
R$ 1,48
3
APONTADOR INDIVIDUAL COM COLETOR LÂMINA INOXIDÁVEL COM EXCELENTE FIO DE CORTE.
UN
100
R$ 3,60
PCT
12
R$ 10,07
PCT
17
R$ 10,07
10
R$ 10,07
Item
Descrição do Material
Un.Med.
Quant.
6
BALÃO CLORIDO N º 07 LISO EM LATEX PCT, COM 50 UN, CORES METALICAS, SERIE CINTILANTE, COR
VERMELHO
BALÃO COLORIDO N 07 LISO EM LATEX PCT, COM 50 UN, CORES METÁLICAS , SERIE CINTILANTE, COR
DOURADO.
BALÃO COLORIDO Nº 07 LISO EM LATEX, PCT COM 50 UNI TURQUESA
7
BALÃO COLORIDO Nº 07 LISO EM LATEX, PCT COM 50 U VERDE FOLHA
PCT
10
R$ 10,07
8
BALÃO COLORIDO Nº 07, LISO EKM LATEX, PCT COM 50UN SERIE IMPERIAL, COR BRANCO POLAR
PCT
10
R$ 10,07
9
BALÃO COLORIDO Nº 07, LISO EM LATEX PCT 50 UN, SERIE IMPERIAL COR ROXO UVA
PCT
10
R$ 10,07
10
BALÃO COLORIDO Nº 07, LISO EM LATEX PCT COM 50 UN, SERIE IMPERIAL, COR PRETO EBANO.
PCT
50
R$ 10,07
11
BALÃO COLORIDO Nº 07, LISO EM LATEX PCT COM 5O UN, SERIE IMPERIAL, COR ROSA PINK
PCT
10
R$ 10,07
12
BALÃO COLORIDO Nº 07, LISO EM LATEX, PCT COM 50 UN CORES METALICAS, SERIE CINTILANTE, COR
PRATEADO
PCT
17
R$ 10,07
13
BALÃO COLORIDO Nº 07, LISO EM LATEX, PCT COM 50 UN SERIE IMPERIAL, COR LARANJA MANDARIM
PCT
10
R$ 10,07
4
5
16
14
15
16
17
18
19
20
21
BALÃO COLORIDO Nº 07, LISO LATEX PCT CM 50UN SERIE IMPERIAL, COR VERDE MAÇA
BALÃO COLORIDO Nº 07 LISO EM LATEX, PCT COM 50 UNI CRISTAL
BALÃO COLORIDO Nº 07 LISO EM LATEX, PCT COM 50 UNI PÚRPURA
BALÃO COLORIDO, Nº 07 LISO EM LATEX PCT 50 UN, SERIE IMPERIAL AMARELO SOL.
BALÃO COLORIDO Nº 07 LISO EM LATEX, PCT COM 50 UNI TIFFANY
BALÃO COLORIDO Nº 07 LISO EM LATEX, PCT COM 50 UNI AMEIXA
BALÃO COLORIDO Nº 07 LISO EM LATEX, PCT COM 50 UNI COBALTO
BALÃO COLORIDO Nº 07 LISO EM LATEX, PCT COM 50 UNI CAFÉ BRASIL
BALÃO FORMATO CANUDO, N09, LISO COM LATEX, PCT 50 UN, NAS CORES CAFÉ BRASIL, VERDE FOLHA,
VERDE MAÇA, BANDEIRA, AZUL,CBALTO, AMARELO SOL, VERMELHO QUENTE, ROSA PINK, ROSA BEBE,
ROXO UVA, E LILAS COM 50 UN.
BOMBAS PARA ENCHER BALÃO
BORRACHA MÉDIA, ATÓXICA, Nº 40. CAIXA COM 40 UNIDADES.
CADERNO DE DESENHO GRANDE ESPIRAL, CAPA DURA MOTIVOS GEOMETRICOS, ESPORTIVOS OU ESCOLAR.
96 FOLHAS.
PCT
PCT
PCT
PCT
PCT
PCT
PCT
PCT
10
10
10
10
50
10
10
10
R$ 10,07
R$ 10,07
R$ 10,07
R$ 10,07
R$ 10,07
R$ 10,07
R$ 6,73
R$ 10,07
PCT
15
R$ 16,00
UN
UN
18
50
R$ 20,60
R$ 18,33
UN
700
R$ 6,23
26
CADERNO GR CAPA DURA ESPIRAL, 200 FLS E 10 MATERIAS, COM STAMPA GEOMÉTRICA OU ESCOLAR.
UN
800
R$ 13,33
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
CADERNO GR CAPA DURA ESPIRAL, 96 FLS E 01 MATERIA.
CADERNO PEQUENO ESPIRAL CP DURA 96 FLS, ESTAMPA INFANTIL OU ESCOLAR
CAIXA COM 1000 GRAMPO, 10MM 23/10- 3/8, 70 FLS.
CAIXA COM 1000 GRAMPOS, 13MM- 23/13- 1/2, 100 FLS.
CAIXA COM 1000 GRAMPOS, 6MM 23/6, 30 FLS.
CAIXA COM 1000 GRAMPOS, 8MM 23/8-56, 50 FLS.
CALCULADORA ELETR, 12 DIGIT, 16 POR 12 CM.
CANETA CORRETIVO
CANETA ESFEROG. AZUL PONTA MEDIA, CXA COM 50 UN.
CANETA ESFEROG. PRETA PONTA MEDIA, CXA COM 50 UN.
CANETA ESFEROG. VERMELHA PONTA MEDIA, CXA COM 50 UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
CX
CX
CX
1000
1500
20
20
20
20
10
20
30
30
30
R$ 6,03
R$ 3,87
R$ 4,05
R$ 4,15
R$ 3,80
R$ 4,53
R$ 24,12
R$ 8,57
R$ 42,97
R$ 42,97
R$ 42,97
22
23
24
25
17
38
39
40
CANETA ESFEROGRÁFICA TRILUX COLOR FORMATO TRIANGULAR ERGONÔMICO CAIXA COM 50 UM. COR
LARANJA
CANETA ESFEROGRÁFICA TRILUX COLOR FORMATO TRIANGULAR ERGONÔMICO CAIXA COM 50 UM. COR
ROSA
CANETA ESFEROGRÁFICA TRILUX COLOR FORMATO TRIANGULAR ERGONÔMICO CAIXA COM 50 UM. COR
ROXA
42
CANETA ESFEROGRÁFICA TRILUX COLOR FORMATO TRIANGULAR ERGONÔMICO CAIXA COM 50 UM. COR
VERDE CLARO
CANETA HIDROCOR CAIXA COM 12 UNIDADES DE PROCEDENCIA NACIONAL
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
CANETA P/ QUADRO BRANCO, NAS CORES, AZUL, VERMELHO PRETO E VERDE.
CANETA PARA RETROP. AZUL, PRETA, VERMELHA E VERDE
ESTOJO DE CANETA STABILO POINT 88, TAM. NORMAL EST 25 CORES
CAPA PARA ENCADENAÇÃO TRANSPARENTE.
CAPA PARA ENCARDERNAÇÃO COR PRETA
CARTOLINA BRANCA
CARTOLINA, CARES DIVERSAS.
CARTUCHO DE TINTA COLOR ORIGINAL HP 28
CARTUCHO DE TINTA AMARELO ORIGINAL HP 670 DESKEJET
CARTUCHO DE TINTA CIANO ORIGINAL HP 670 DESKEJET
CARTUCHO DE TINTA COLOR ORIGINAL HP 22 DESKEJET
CARTUCHO DE TINTA COLOR ORIGINAL HP 662 XL DESKEJET
CARTUCHO DE TINTA MAGENTA ORIGINAL HP 670 DESKEJET
CARTUCHO DE TINTA PRETO ORIGINAL 670 DESKEJET
CARTUCHO DE TINTA PRETO ORIGINAL HP 27 DESKEJET
CARTUCHO DE TINTA PRETO ORIGINAL HP 662 XL DESKEJET
CARTUCHO DE TINTA PRETO ORIGINAL HP DESKEJET 21.
CARTUCHO HP 60 COLORIDO ORIGINAL
41
CX
5
R$ 63,50
CX
5
R$ 63,50
CX
5
R$ 63,50
CX
5
R$ 63,50
CX
300
R$ 11,53
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
500
30
14
700
700
1000
600
70
100
100
100
100
100
100
70
100
100
100
R$ 4,80
R$ 5,70
R$ 148,33
R$ 0,53
R$ 0,53
R$ 0,63
R$ 0,63
R$ 98,80
R$ 42,70
R$ 42,70
R$ 97,55
R$ 106,50
R$ 47,75
R$ 47,75
R$ 48,00
R$ 91,50
R$ 52,50
R$ 85,00
18
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
CARTUCHO HP 60 PRETO ORIGINAL
CD- 700MB, COM CAPA ACRILICA INDIVIDUAL
CLIPS Nº 04 CXA COM 500 GR
CLIPS Nº 08 CX COM 500 GR
CLIPS Nº 3/0 CX COM 500 GR
CLIPS Nº 6 CXA COM 500 GR
COLA BASTÃO.
COLA BRANCA ESCOLAR COM 1L
COLA BRANCA LAVAVEL NÃO TOXICA 40GR
COLA CASCOREZ (ROTULO AZUL)
Cola para Eva e isopor 90g
UM
UN
CX
CX
CX
CX
UN
UN
UN
UN
UN
100
600
10
13
8
10
110
30
1000
30
50
R$ 70,00
R$ 4,20
R$ 11,00
R$ 11,10
R$ 11,10
R$ 11,10
R$ 3,33
R$ 9,20
R$ 1,89
R$ 21,25
R$ 4,00
72
COLLA GLITER ENBALAGEM COM 35 GRAMAS DE PROCEDENCIA NACIONAL
UN
100
R$ 3,73
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
COMPASSO
CORRETIVO LÍQUIDO A BASE DE ÁGUA COM 18 ML
DVD- 120 MIN- 4.7 GB C/EMB. SLIN
ESPIRAL FINA
ESPIRAL GROSSA
ESPIRAL MEDIA
EXTRATOR DE GRAMPO SIMPLES TIPO ESPATULA EM CHAPA DE AÇO FRIA ZINCADO 15 CM POR 2 CM
FITA ADESIVA CREPE BRANCA 18 MM COM 50M
FITA ADESIVA KRAFT GOMADA (45 POR 100)
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12MM POR 50M
FITA CORETIVA COM 06 UN 4MM POR 10M DE COMPRIMENTO FORMATO ERGONOMICO COM TAMPA
PROJETORA
FITA DE CETIM EMBALAGEM COM 10 METROS N° 1
FITA DE CETIM EMBALAGEM COM 10 METROS N° 2
FITA DE CETIM EMBALAGEM COM 10 METROS N° 5
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
100
80
200
300
100
600
10
20
100
50
R$ 6,35
R$ 4,00
R$ 3,83
R$ 0,59
R$ 1,27
R$ 1,10
R$ 4,30
R$ 4,43
R$ 32,37
R$ 3,17
UN
40
R$ 7,92
UN
UN
UN
100
100
100
R$ 5,00
R$ 6,55
R$ 11,60
83
84
85
86
19
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
FITA DE CETIM EMBALAGEM COM 10 METROS N° 9
FITA DUPLA FACE 12MM POR 30M
FITA PARA EMPACOTAMENTO
GIZ BRANCO CX GRANDE - com 50 unidades
GIZ COLORIDO CX COM 64 BARRAS
GIZ DE CERA CURTÃO, GROSSO, CX COM 12 UM
GLITER DIVERSAS CORES, COM 100GR
GRAMPEADOR MÉDIO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL 26/6
GRAMPEADOR PEQUENO, PROC. NACIONAL GR 24/6 - 26/6
GRAMPO GRAMPEADOR (26/6) CX COM 500 UM
GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/10 CX COM 500UN
kit caixa de lápis de cor grande com 12 UN.+ apontador + borracha + lápis de escrever
LAPIS DE COR AQUARELA VEL CX COM 12 UN PROC.NACIONAL
LAPIS DE ESCREVER DE PROCEDÊNCIA NACIONAL
UN
UN
UN
CX
CX
CX
UN
UN
UN
UN
UN
CX
UN
UN
100
20
80
50
50
100
100
15
100
100
50
3
50
600
R$ 21,45
R$ 4,85
R$ 4,37
R$ 3,35
R$ 3,90
R$ 4,50
R$ 8,71
R$ 32,80
R$ 22,00
R$ 5,98
R$ 24,71
R$ 15,33
R$ 14,30
R$ 1,00
101
102
103
104
105
LAPIS PRETO SEXTAVADO PROCEDENCIA NACIONAL CX COM 144 UM
CX
40
R$ 12,70
LIVRO ATA 100 FLS COM MARGEM
LIVRO PONTO
MARCA TEXTO LUMICOLOR 200SL AMARELO LIMÃO E LARANJA
MARCA TEXTO BICOLOR LÁPIS 4 CORES + APONTADOR
UN
UN
UN
UN
10
5
100
20
R$ 13,17
R$ 10,93
R$ 4,33
R$ 7,50
106
MASSA DE MODELAR A BASE DE CERA TEXTURA MACIA, NÃO GRUDA NEM ESFARELA. NÃO ENDURECE EM
CONTATO COM O AR, CX COM 06 CORES.
UN
200
R$ 4,60
107
108
109
MASSA PARA BISCUIT (PORCELANA FRIA) EMBALAGEM COM 1KG
ORGANIZADORES DE MESA EM ACRILICO, COM 3 BANDEJAS
PAPEL A4 210POR297 MM -75G/M2, CX COM 10 RESMA DE 500 FLS
UN
UN
CX
20
200
R$ 24,35
R$ 41,40
R$ 168,33
110
PAPEL A4 COL 210X297-75G/M2 AZUL, CX COM 10 RESMAS DE 500 FLS
UN
2
R$ 213,33
20
111
PAPEL A4 COL. 210X297-75gMM/m2 VERDE CX COM 10RESMAS DE 500FLS
CX
2
R$ 214,00
112
PAPEL A4 COL.210X297-75gMM/m2 ROSA, COM 10RESMAS DE 500 FLS
CX
2
R$ 214,00
113
114
PAPEL A4 COL.210X297MM-75G/M2 AMARELO CX COM 10 RESMAS DE 500 FLS.
PAPEL CAMURÇA CORES DIVERSAS
PAPEL CARTÃO NAS CORES AZUL, ROSA BEGE, AMARELO, VERDE VERMELHO, VERDE ESCURO E CLARO,
LARANJA ,LILÁS, ROXO, PINK.
PAPEL CASCA DE OVO BRANCO CX COM 50 FLS
PAPEL CELOFANE NA COR AZUL, ROSA VERMELHO, VERDE
PAPEL CELOFANE TRANSPARENTE, INCOLOR
PAPEL CONTACT 25M MOTIVO FLORAL
PAPEL CONTACT 25M MOTIVO INFANTIL
PAPEL CONTACT 25M TRANSPARENTE.
PAPEL CONTACT CORES LISAS, VERMELHO, VERDE, ROXO ROSA, LARANJA, AZUL 25 M CADA
PAPEL CREPON CORES DIVERSAS.
PAPEL DOBRADURA, CORES DIVERSAS
PAPEL DUPLEX CORES DIVERSAS.
PAPEL FOTOGRAFICO PARA JATO DE TINTA, DE ALTISSIMO BRILHO, QUALIDADE FOTOGRAFICA, A4 COM 50
FLS.
CX
UN
2
220
R$ 214,00
R$ 1,20
UN
1300
R$ 1,53
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
20
300
300
12
12
20
16
400
100
900
R$ 9,20
R$ 2,80
R$ 3,00
R$ 112,00
R$ 112,50
R$ 77,00
R$ 70,00
R$ 1,03
R$ 1,27
R$ 1,55
UN
5
R$ 35,98
127
PAPEL FOTOGRAFICO, CX COM 50 FLS, ALTO BRILHO, SUPERFICE SUAVE, TAM. A4, COM 150 GR/ M2
UN
5
R$ 53,33
128
PAPEL LAMINADO, CORES DIVERSAS
PAPEL LINHO 180 GR, 210X297, 4MM, CX COM 50 CORES AZUL, BRANCO ROSA VERDE, SALMÃO, AMARELO,
CINZA, VERMELHO, PALHA, VERDE AMAZONIA.
PAPEL MADEIRA 180 GR, 210X 297, 4MMCX COM 50, CORES, AZUL, BRANCO, ROSA VERDE, SALMÃO,
AMARELO, CINZA, VERMELHO PALHA, VERDE AMAZONIA
UN
200
R$ 2,25
CX
10
R$ 29,55
CX
10
R$ 6,48
131
PAPEL MICROONDULADO NAS CORES, VERDE, AZUL, ROSA, AMARELO, PRATA E PRETO
UN
30
R$ 2,50
132
PAPEL MICROONDULADO, MOTVO INFANTIL
UN
30
R$ 3,55
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
129
130
21
133
PAPEL NACARADO FOLHA
CX
200
R$ 0,50
134
PAPEL PARDO COM 120 CM DE ALTURA ROLO COM APROXIMADAMENTE, 10KG
UN
40
R$ 167,75
135
PAPEL SEDA NAS CORES, AZUL, ROSA BEGE, AMARELO, PRATA E DOURADO
UN
300
R$ 1,33
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
PAPEL VIRGE NA COR AZUL 180 GR, 210X297, 4MM CX COM 50
PAPEL VERGE NA COR BRANCA, 180GR 210X297, 4MM CX COM50
PAPEL VERGE, 180G 210X297, 4MM, CX COM 50, AMARELO
PAPEL VERGE, 180G 210X297,4MM, CX COM 50 VERDE
PASTA AZ.
PEN DRIVE COM 4 GB, PROC. NACIONAL
PERCEVEJO CX COM 100 UM
PERFURADOR PARA ENCADERNAÇÃO GRANDE, MANUAL, PARA PASSAR ESPIRAL
PINCEL ATOMICO, 1100-P, CX COM 12 UN, PRETO, AZUL, VERMELHO E VERDE
PINCEL DE PROCEDENCIA NACIONAL COM PELOS MACIO N° 12
PINCEL DE PROCEDENCIA NACIONAL COM PELOS MACIO N° 14
PINCEL DE PROCEDENCIA NACIONAL COM PELOS MACIO N° 16
PINCEL DE PROCEDENCIA NACIONAL COM PELOS MACIO N° 18
PINCEL DE PROCEDENCIA NACIONAL COM PELOS MACIO N° 20
PINCEL DE PROCEDENCIA NACIONAL COM PELOS MACIO N° 22
PINCEL DE PROCEDENCIA NACIONAL COM PELOS MACIO N° 24
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
4
10
4
4
20
20
50
3
250
80
80
80
80
80
80
80
R$ 21,78
R$ 21,60
R$ 21,78
R$ 21,78
R$ 8,80
R$ 28,33
R$ 3,23
R$ 515,00
R$ 41,73
R$ 3,50
R$ 5,25
R$ 4,67
R$ 5,17
R$ 7,32
R$ 9,63
R$ 12,83
152
PINTURA FACIAL CARA PINTADA EM FORMA DE LAPIS EMB. COM 03 LAPIS E 01 APONTADOR- 02 CORES
UN
50
R$ 31,38
153
PINTURA FACIAL EM PASTA- CARTELA C/06 CORES + PINCEL, TESTADA DERMATOLOGICAMENTE, TEXTURA
MACIA
UN
50
R$ 33,38
154
PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE, PROFISSIONAL, PROC. NACIONAL
UN
20
R$ 52,77
155
156
PISTOLA DE COLA QUENTE PEQUENA PROFISSIONAL DE PROCEDENCIA NACIONAL
PLACA DE EVA COLEÇÃO TUTI FRUTTI
UN
UN
50
100
R$ 29,23
R$ 4,93
22
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
PLACA DE EVA ESTAMPADO BRANCO COM DECORAÇÕES MARGARIDAS E ESTRELAS
PLACA DE EVA MOTIVO BRILHO
PLACA DE EVA MOTIVO FLORAL
PLACA DE EVA MOTIVO MINI LISTRAS
PLACA DE EVA MOTIVO PATCHWOK
PLACA DE EVA POÁ
PLACA DE EVA 95X600,02 CORES DIVERSAS
PLACA DE EVA ATOALHADO, CORES DIVERSAS
PLACA DE EVA BOLINHA CORES DIVERSAS
PLACA DE EVA COM ESTAMPA CUPCAKE
PLACA DE EVA CORTIÇA, CORES DIVERSAS
PLACA DE EVA ESTAMPADO BRANCO
PLACA DE EVA GRAFIATTO
PLACA DE EVA ICONES ANIMAIS, CORAS DIVERSAS
PLACA DE EVA METALIZADO
PLACA DE EVA MOTIVO BOLINHAS DE CRISTAL
PLACA DE EVA PHUSH 95X60 02, CORES VARIADAS
PLACA DE EVA PHUSH 95X60X0, 02 BRANCA
PLACA DE EVA TEXTURA, CORES DIVERSAS
PRANCHETAS EM ACRÍLICOS
PRENDEDOR DE PAPEL, DE 1.5/8 - 41MM
RECADO AUTO ADESIVO REMOVIVEIS, MEDINDO 76mmx 76mm BLOCO COM 100 FLS
REFIL COLA QUENTE FINA BASTÃO
REFIL COLA QUENTE GROSSA BASTÃO
REGUA PLASTICA 30 CM
ROLO DE BARBANTE FINO Nº 06 COM 740 GR
ROLO DE BARBANTE GROSSO Nº 02 740 GR
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
100
100
100
100
100
100
1000
300
300
100
100
300
300
300
100
100
700
300
300
10
100
100
500
500
600
10
10
R$ 4,93
R$ 6,02
R$ 7,68
R$ 7,02
R$ 7,68
R$ 6,97
R$ 1,95
R$ 7,28
R$ 7,22
R$ 7,88
R$ 5,23
R$ 5,10
R$ 5,68
R$ 8,07
R$ 6,40
R$ 7,40
R$ 2,50
R$ 2,50
R$ 6,95
R$ 14,33
R$ 2,90
R$ 5,18
R$ 0,44
R$ 0,99
R$ 0,82
R$ 13,55
R$ 13,40
23
184
185
SACOS PARA PRESENTE DE 30X20 COM ESTAMPAS VARIADAS
SACOS PARA PRESENTE DE 30X45 DE ESTAMPAS DIVERSAS
UN
UN
100
300
R$ 2,05
R$ 3,05
186
SPRAY 350 ML/240 G, COMPOSIÇÃO: RESINA ACRILICA, SOLVENTE E PIGMENTOS: OURO PRATA E COBRE
UN
30
R$ 12,09
187
SPRAY 350 ML/240 GR CX COM 06 UN AZUL, VERMELHO, VERDE E ROSA
TECIDO JUTA CORES VARIADAS( AZUL, VERMELHO, AMARELA,VERDE, LARANJA, ROSA,CRUNATURAL-PEÇA
COM 20 METROS
TESOURA DE PICOTAR GRANDE, EM AÇO DE PROC. NACIONAL.
CX
11
R$ 19,00
M
40
R$ 15,00
UN
6
R$ 78,00
188
189
190
TESOURA ESCOLAR PEQUENA CABO POLIPOPILENO LAMINA EM AÇO, PONTA ARREDONDADA MEDINDO DE
10CM A 12CM, PRETA DE FABRICAÇÃO NACIONAL
UN
400
R$ 5,05
191
TESOURA GRANDE CABO DE POLIPROPILENO COM TAM. ACIMA DE 20CM. LAMINA EM INOX.
UN
100
R$ 13,93
192
TINTA DIMENSIONAL RELEVO 3D COLOR BRILHANTE 35ML (CORES VARIADAS)
UN
200
R$ 4,63
193
TINTA GUACHE GRANDE COM 250ML- UN, BRANCO, PRETO, VERDE, AMARELO, AZUL, VERMELHO.
UN
100
R$ 5,42
194
TINTA GUACHE PEQUENA, CX COM 6UN, DE DIVERSAS CORES
TINTA PVA GRANDE PARA ARTESANATO CORES DIVERSAS, AMARELO LILÁS, BEGE, MANGETA, ROSA,
VERMELHO, PURPURA, AZUL CELESTE,AZUL COBALTO, VERDE FOLHA, VERDE BANDEIRA, CARAMELO,ROXO,
LARANJA, PRETO, ROSA PINK.
TINTA PVA GRANDE PARA ARTESANATO, COR BRANCO
TNT ROLO, NAS CORES AZUL, PRETO, VERMELHO, BRANCO, AMARELO, ROSA, LARANJA, VERDE, ROXO, LILÁS,
50M.
TONER PARA EMPRESSORA LEXMARK E 260 ORIGINAL.
TONER MODELO CLT- K 409S, PRETO
TONER MODELO CLT-C 409S, CIANO
TONER MODELO CLT-M 409S, MAGENTA
TONER MODELO CLT-Y 409S, AMARELO
TONER PARA IMPRESSORA BROTHER MFC 744ON
CX
100
R$ 4,12
UN
30
R$ 11,47
UN
12
R$ 28,63
UN
25
R$ 77,33
UN
UN
UN
UN
UN
UN
5
3
3
3
3
6
R$ 468,00
R$ 207,00
R$ 195,00
R$ 195,00
R$ 195,00
R$ 153,00
195
196
197
198
199
200
201
202
203
24
204
205
206
207
TONNER PARA IMPRESSORA SPC 232 SFF YELLOW
TONNER PARA IMPRESSORA SPC 232SF CYANO
TONNER PARA IMPRESSORA SPC 232SF MAGENTA
TONNER PARA IMPRESSORA SPC 232SF PRETO
UN
UN
UN
UN
3
3
3
3
R$ 370,00
R$ 370,00
R$ 370,00
R$ 370,00
25
Anexo V
Lista de materiais para amostra
Entrega dia 27/01/2016
Caderno grande capa dura 10 matérias
Caderno pequeno 96 folhas
Caderno grande capa dura 96 folhas
Caneta corretiva
Caneta esferográfica preta
Caneta esferográfica vermelha
Caneta esferográfica azul
Caneta stabilo point
Cola Branca Lavável
Fita adesiva transparente
Fita de cetim: ambos os números
Fita para empacotamento
Fita Kraft gomada
Giz de cera curtão
Grampeador médio
Grampeador pequeno
Lápis sextavado
Lápis de cor grande + borracha + apontador + lápis
Massa de modelar
Pincel atômico
Tesoura escolar pequena
Tinta guache grande
Tinta guache pequena
Tesoura de Picotar
Tesoura grande
Pistola de Cola Quente: ambos os tamanhos
Balões
Canetão para quadro branco
Marca texto bicolor lápis 4 cores
PREGÃO Nº 005/2016
ANEXO “VI”
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2016
Contrato Administrativo Que Entre Si Celebram o Município de Zortéa e a
empresa xxxxxxxxxxxx, conforme edital Pregão Presencial nº. 005/2016.
Por este instrumento particular que entre si celebram de um lado o Município de
Zortéa, CNPJ nº. 01.612.387/0001-08, com endereço à Rua Otaviano Oleoni
Franceschi, nº 53, Centro, Zortéa - SC, neste ato representado pelo Prefeito Senhor
Paulo José Francescki, residente à Rua Ivo da Costa nº 250, CEP 89633-000, Zortéa –
SC, inscrito no CPF sob o nº. 461.650.109-20, doravante denominado
CONTRATANTE e, de outro lado à empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa
jurídica de direito privado, sito a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx nº. 000 CEP 00.000000 da cidade de xxxxxxxx, Estado de Santa Catarina inscrita no CNPJ sob o nº.
00.000.000/0000-00, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representado
pelo seu sócio diretor xxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e
RG 0.000.000-0 SSP/xx, acordam e ajusta firmar o presente contrato, nos termos da Lei
nº. 8.666/93, e alterações posteriores, assim como pelas condições do Pregão Presencial
005/2016, bem como nos termos da proposta apresentada pela Contratada e pelas
cláusulas a seguir expressas definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das
partes.
Do Objeto do Contrato e seus Elementos característicos (Art. 55, I, Lei 8.666/93)
Cláusula Primeira: O presente contrato tem por objeto a aquisição de Materiais de
Expediente e de Uso Contínuo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
Prefeitura e Fundo Municipal de Saúde durante o ano de 2015, conforme a
especificação na proposta de preço do Pregão Presencial 005/2016.
Do Regime de Execução ou da Forma de Fornecimento (art. 55, II, Lei 8.666/93)
Clausula Segunda: O item requisitado deverá ser entregue nesta cidade de Zortéa - SC,
em local determinado pelo Município, sem qualquer custo adicional para a
CONTRATANTE relativo a frete ou outros emolumentos, em até 5 (Cinco) dias após
a requisição.
2.2. A Contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser
recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
2.3. Eventuais danos e prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, que
tenham sido causados comprovadamente por defeito ou má qualidade dos produtos
fornecidos, ensejarão a responsabilização da Contratada.
Do Preço e das Condições de Pagamento (Art. 55, III, Lei 8.666/93)
Cláusula Terceira: Em pagamento ao objeto da contratação, conforme consta no
anexo I, de acordo com as quantidades previstas e o valor da proposta o montante
previsto de gasto decorrentes deste contrato corresponde a R$ ....... (.......)
3.2. A Prefeitura Municipal de Zortéa - SC, efetuará o pagamento do objeto desta
licitação, ao licitante vencedor da seguinte maneira:
.3.3 A Prefeitura Municipal de Zortéa - SC, efetuará o pagamento do objeto desta
licitação, ao licitante vencedor o pagamento será efetuado nas datas de 03 e 15 de cada
mês, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação e autorização do setor
de compras.
3.4. Não haverá reajuste nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato
que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n° 8.666, de
1993.
Do Prazo de Vigência (art. 55, IV, Lei 8.666/93)
Cláusula Quarta: O contrato vigorará até a data de 31 de Dezembro de 2016.
Dos Créditos Orçamentários (Art. 55, V, Lei 8.666/93)
Cláusula Quinta: As despesas decorrentes deste contrato terão como suporte a seguinte
dotação orçamentária:
2006 - 3.390.00.00
Proj/Atividade...: Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
Mod. Aplicação...: APLICAÇÕES DIRETAS
2.011 - 3.3.90.00.00
Proj/Atividade...: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod.aplicação...: APLICAÇÕES DIRETAS
2.017 - 3.3.90.00.00
Proj/Atividade....: Manutenção da Educação Infantil.
Mod.aplicação...: APLICAÇÕES DIRETAS
2.021 – 3.3.90.00.00
Proj/Atividade...:Manutenção do Departamento de Cultura
Mod.aplicação...: APLICAÇÕES DIRETAS.
2.027 – 3.3.90.00.0
Proj/Atividade...:Manutenção de Departamento de Obras Publicas
Mod.aplicação...: APLICAÇÕES DIRETAS.
2.031 - 3.3.90.00.00
Proj/Atividade...: Manutenção da Diretoria de agricultura, Indústria e Comércio
Mod.aplicação...: APLICAÇÕES DIRETAS.
Dos Direitos e das Responsabilidades das Partes, das Penalidades Cabíveis e dos
Valores das Multas (Art. 55, VII, Lei 8.666/93)
Cláusula Sexta: São obrigações da CONTRATADA:
I – Fornecer o produto objeto do presente contrato conforme especificação constante no
Edital Pregão Presencial 005/2016.
II – Arcar com a garantia dos produtos, com reposição dos mesmos, se necessário,
sem ônus a municipalidade, bem como por problemas de qualidade e origem dos
itens licitados no prazo de garantia, danos e prejuízos a Administração ou terceiros;
III - Não ceder o contrato, no todo ou em parte, sem a anuência expressa do Contratante;
Cláusula Sétima: São obrigações da CONTRATANTE:
I – Realizar o pagamento do Contrato de acordo com o valor e forma de pagamento ora
ajustado.
Cláusula Oitava: A inadimplência das obrigações contratuais assumidas ensejará a
rescisão antecipada do contrato, bem como sujeitará o infrator ao pagamento da multa
contratual de 10% (dez por cento) do valor global do contratado.
Dos Casos de Rescisão e do Reconhecimento dos Direitos da Administração (Art.
55, VIII e IX, Lei 8.666/93)
Cláusula Nona: A rescisão do presente contrato poderá ser amigável, por acordo entre
as partes, na forma do art. 79, II da Lei nº. 8.666/93, ou judicial, nos termos da
legislação.
Parágrafo Único: O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente
contrato unilateralmente quando ocorrerem às hipóteses do art. 77 e 78 da Lei nº. 8.666
de 21 de janeiro de 1993.
Da modalidade de licitação (Art.1º, Lei 10.520/2002).
Cláusula Décima: O presente contrato faz parte da licitação modalidade Pregão
Presencial, em conformidade com as Leis Federais 10.520/2002 e subsidiariamente à
Lei 8666/93, com os Decretos Federais 5450 de 31/05/05 e 5504 de 05/08/005.
Da Legislação Aplicável (Art. 55, XII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Primeira: O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na
Lei nº. 8.666/93, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se
supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito
Privado, a Lei Orgânica e demais normas aplicáveis à espécie.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas
alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
Da Obrigação da Contratada (Art. 55, XIII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Segunda: Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante toda
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas pela contratante.
Do Foro (Art. 55, § 2º, Lei 8.666/93)
Cláusula Décima Terceira: Fica eleito o foro da Comarca de Campos Novos /SC para
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento, cuja execução, interpretação e
solução, inclusive dos casos omissos, serão patrocinadas pelas normas gerais de direito
público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e
das disposições de direito privado.
E por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato de fornecimento em 03
(três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para os fins de direito,
submissos às regras estatuídas pela Lei 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei
8.666/93 e aos termos do ato que autorizou a contratação.
Zortéa/SC, xx de xxxx de 2015.
___________________
Município de Zortéa
Paulo José Francescki
Contratante
___________________
Contratada
Testemunhas:
______________________
Nome
CPF:
_________________
Nome
CPF:
Visto Jurídico:
Em:__/__/2016
_____________