ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA Deputada

Transcrição

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA Deputada
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
Deputada Estadual Maria del Carmen – PT/BA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MARCELO NILO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA,
Requerimento n. 7.659/2012
A Deputada infrafirmada vem, com o respeito de costume, à presença de Vossa Excelência, com
arrimo no artigo 130, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia,
respeitando os ditames próprios, apresentar o presente requerimento ao ilustre Presidente, a fim de
implementar, em todas as transmissões realizadas pelo Canal Assembleia, o sistema de
Língua Brasileira de Sinais - Libras, para ampliar a sua difusão aos telespectadores que
possuam deficiência auditiva, sobretudo, pela necessidade de universalização do
apontado meio de comunicação, como determina o artigo 2º, da Lei 10.436/20021.
Na certeza do pronto atendimento, considerando a relevância e o interesse social do presente
Requerimento, subscreve, cordialmente,
Sala das Sessões, em 23 de abril de 2012.
Maria del Carmen
Deputada Estadual – PT/BA
1
LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002. Art. 2º Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de
serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de
utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
ALBA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA BAHIA
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