ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA Deputada
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA Deputada Estadual Maria del Carmen – PT/BA EXCELENTÍSSIMO SENHOR MARCELO NILO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, Requerimento n. 7.659/2012 A Deputada infrafirmada vem, com o respeito de costume, à presença de Vossa Excelência, com arrimo no artigo 130, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, respeitando os ditames próprios, apresentar o presente requerimento ao ilustre Presidente, a fim de implementar, em todas as transmissões realizadas pelo Canal Assembleia, o sistema de Língua Brasileira de Sinais - Libras, para ampliar a sua difusão aos telespectadores que possuam deficiência auditiva, sobretudo, pela necessidade de universalização do apontado meio de comunicação, como determina o artigo 2º, da Lei 10.436/20021. Na certeza do pronto atendimento, considerando a relevância e o interesse social do presente Requerimento, subscreve, cordialmente, Sala das Sessões, em 23 de abril de 2012. Maria del Carmen Deputada Estadual – PT/BA 1 LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002. Art. 2º Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil. ALBA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA BAHIA Palacio Dep. Luis Eduardo Magalhaes, 1ª avenida, 130, CAB, Prédio Anexo, gab. 206, Wilson Lins Salvador-Bahia, CEP: 41.745-001 Tel.: 3115-5512/3115-7167/3115-7361