Regulamento do Concurso Especial de Ingresso na Escola Superior

Transcrição

Regulamento do Concurso Especial de Ingresso na Escola Superior
REGULAMENTO DO CONCURSO ESPECIAL DE INGRESSO NA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO
DE PAULA FRASSINETTI PARA TITULARES DE CURSOS SUPERIORES
Artigo 1º
(Objeto)
1 - O presente Regulamento disciplina o concurso especial de acesso à matrícula e inscrição na
Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, adiante designada por ESEPF, para titulares
de cursos superiores, pós-secundários e médios, nos termos do Decreto-Lei nº 393-B/99, de 2
de outubro, da Portaria nº 854-A/99, de 4 de outubro e do Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de
Março.
2 – O disposto no presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau
de licenciado e aos ciclos de estudo integrados conducentes ao grau de mestre, segundo
legislação aplicável, adiante designados genericamente por cursos.
Artigo 2º
(Conceitos)
1 - Para efeitos de aplicação deste Regulamento, entende-se por:
a) Critérios de seriação – são os critérios de preferência, fixados pela ESEPF, que
permitem classificar ordenadamente os candidatos.
b) Creditação – expressão em créditos das formações de que o estudante é titular, de
acordo com os princípios definidos no art.º 5º do Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de
Fevereiro.
c) Curso congénere – entende-se por curso congénere de um determinado curso aquele
que, embora eventualmente designado de forma diferente, tenha o mesmo nível
académico e ministre uma formação equivalente.
d) Créditos – os créditos segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de
créditos (European Credit Transfer and Accumulation System) – ECTS.
Artigo 3º
(Âmbito)
1 - São abrangidos por este concurso:
a) Os titulares de um curso superior;
b) Os titulares do Curso do Magistério Primário, os titulares do Curso de Educadores de
Infância e os titulares do Curso de Enfermagem Geral que comprovem,
simultaneamente, a titularidade de um curso complementar do ensino secundário ou
do 10º/11º anos de escolaridade;
c) Os titulares de um curso de Especialização Tecnológica obtido nos termos do DecretoLei nº 88/2006, de 23 de Maio.
Artigo 4º
(Seriação)
A seriação dos candidatos efetuar-se-á de acordo com os seguintes critérios:
1 – Os candidatos a que se referem as alíneas a) e b) do artigo anterior são seriados através da
aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Classificação final do curso médio ou superior;
b) Melhor média obtida no curso complementar ou no 10º, 11º e 12º ano de
escolaridade;
c) Em caso de igualdade é dada prioridade ao candidato mais velho.
2 - Os candidatos a que se refere a alínea c) do artigo anterior são seriados de acordo com a
classificação final obtida no diploma de Especialização Tecnológica, preferindo, em caso de
empate, o candidato mais velho.
Artigo 5º
(Candidatura)
1 – A candidatura consiste na indicação do curso a que o candidato se pretende matricular e
inscrever, no prazo fixado para o efeito.
2 – Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
a) O candidato;
b) Um seu procurador bastante.
Artigo 6º
(Processo de Candidatura)
1 – O processo de candidatura é instruído com os seguintes elementos:
1.1 Titulares de um curso médio
a) Boletim de candidatura, disponível nos Serviços de Gestão Académica;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão;
c) Certidão comprovativa da titularidade do Curso da Magistério Primário ou do Curso de
Educadores de Infância ou do Curso de Enfermagem Geral, com a respetiva
classificação final e certidão das disciplinas realizadas;
d) Certidão comprovativa da titularidade de curso complementar do ensino secundário
ou do 10º/11º ano de escolaridade;
e) Documento comprovativo do exercício de funções em qualquer nível de ensino (só
para os titulares do Curso da Magistério Primário ou do Curso de Educadores de
Infância que não possuam o 10º/11º ano de escolaridade);
f) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador.
1.2 Titulares de um Curso Superior
a) Boletim de candidatura, disponível nos Serviços de Gestão Académica;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão;
c) Certidão comprovativa de um curso superior nacional ou de equivalência a um curso
superior nacional, com a respetiva classificação final e certidão das disciplinas
realizadas;
d) Documento comprovativo do exercício de funções em qualquer nível de ensino (só
para os titulares do Curso da Magistério Primário ou do Curso de Educadores de
Infância equiparados a bacharéis para efeitos de prosseguimento de estudos, nos
termos da legislação aplicável);
e) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador.
1.3 Cursos de Especialização Tecnológica
a) Boletim de candidatura, disponível nos Serviços de Gestão Académica;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão;
c) Certidão comprovativa da titularidade do curso e respetiva média final;
d) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador.
2 – Compete ao candidato assegurar a correta instrução do seu processo de candidatura.
a) O candidato poderá efetuar alterações ou aditamentos ao processo de candidatura,
até ao fim do período de candidatura.
3 – A candidatura está sujeita ao pagamento dos emolumentos fixados na Tabela de
Emolumentos da ESEPF.
a) Não há lugar a devolução da quantia relativa ao pagamento da candidatura quando se
verifique qualquer situação que impossibilite a matrícula/inscrição, nomeadamente
em caso de indeferimento liminar, exclusão ou desistência.
Artigo 7º
(Vagas)
1 – O número de vagas é fixado anualmente pelo Conselho de Direção da ESEPF e está sujeito
às limitações quantitativas fixadas na lei.
a) As vagas fixadas nos termos do número anterior são divulgadas através do Edital de
abertura a afixar na ESEPF e publicado na sua página da internet.
2 – Em caso de empate entre candidatos que disputem o último lugar disponível serão criadas
as vagas adicionais necessárias para os admitir.
3 – As vagas eventualmente sobrantes numa modalidade podem ser utilizadas na outra, por
decisão do Conselho de Direção da ESEPF.
Artigo 8º
(Prazos)
Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente Regulamento são os
constantes no Edital de abertura.
Artigo 9º
(Colocação)
A colocação dos candidatos a cada curso, em cada concurso, nas vagas fixadas, é feita pela
ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação
respetiva.
Artigo 10º
(Decisão)
1 – As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento serão tornadas
públicas através de edital afixado nas instalações da ESEPF. Para todos os efeitos, a notificação
considera-se realizada através da afixação do edital.
2 – O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
a)
b)
c)
d)
Colocado;
Não colocado;
Excluído;
Indeferido.
Artigo 11º
(Indeferimento liminar e exclusão)
1 – São liminarmente indeferidas as candidaturas que infrinjam expressamente o disposto no
presente Regulamento e no artigo 12º da Portaria nº 854-A/99, de 4 de Outubro.
2 – São excluídos, em qualquer momento do processo, os candidatos que prestem falsas
declarações.
Artigo 12º
(Reclamação)
1 – Da decisão prevista no artigo 10º podem os interessados apresentar reclamação,
devidamente fundamentada, no prazo indicado no Edital de abertura e dirigida ao Conselho de
Direção da ESEPF.
2 – As reclamações estão sujeitas aos emolumentos fixados na Tabela de Emolumentos da
ESEPF.
3 – São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não
tenham sido submetidas no prazo fixado no Edital.
4 – As decisões sobre as reclamações competem ao Diretor da ESEPF, sendo comunicadas ao
reclamante, pelos Serviços de Gestão Académica por via postal.
Artigo 13º
(Matrícula e Inscrição)
1 – Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos Serviços de Gestão
Académica no prazo fixado no Edital de abertura.
2 – Os candidatos que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número
anterior, perdem o direito à vaga e, neste caso, será chamado a preencher a vaga o candidato
seguinte na lista de seriação.
Artigo 14º
(Restrições)
No mesmo ano letivo cada estudante apenas pode requerer matrícula e inscrição através de
um dos concursos especiais previstos no presente Regulamento.
Artigo 15º
(Validade)
A candidatura é válida apenas para o ano em que se realiza.
Artigo 16º
(Erro dos Serviços)
1 – Sempre que, por erro não imputável direta ou indiretamente ao candidato, não tenha
havido colocação ou tenha havido erro na colocação, aquele é colocado no curso em que teria
sido colocado na ausência do erro, mesmo que para esse fim seja necessário criar vaga
adicional.
2 – A retificação pode ser acionada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de
reclamação, ou por iniciativa dos Serviços de Gestão Académica.
3 – As alterações realizadas são notificadas ao candidato, através de correio eletrónico ou via
postal.
4 – A retificação abrange apenas o candidato relativamente ao qual o erro foi detetado, não
tendo qualquer efeito nos restantes candidatos.
Artigo 17º
(Integração Curricular)
1 – Os estudantes integram-se nos programas e organização de estudos em vigor na ESEPF no
ano letivo em causa, sendo a integração assegurada através do sistema europeu de
transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento
mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
2 – Compete ao Conselho Técnico-Científico da ESEPF proceder à expressão em créditos das
formações que o estudante é titular, de acordo com os princípios definidos no artigo 5º do
Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de fevereiro.
3 – A creditação tem em consideração o nível dos créditos e a área científica onde foram
obtidos.
Artigo 18º
(Casos Omissos)
Os casos omissos serão decididos pelo Conselho de Direção, aplicando-se as regras fixadas
pelo Decreto-Lei nº 393-B/99, de 2 de outubro, e pela Portaria nº 854-A/99, de 4 de Outubro, e
sucessivas alterações legais, bem como pela demais legislação vigente.
Artigo 19º
(Entrada em vigor)
O presente Regulamento entra em vigor a partir do ano letivo 2011/2012, inclusive.
Aprovado pelo Conselho de Direção em 4 de julho de 2011
O Diretor
José Luís A. Gonçalves
(Aplicou-se o novo Acordo Ortográfico)

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