POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL
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POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL
001 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 048 Natal/RN, 13 de Março de 2013 (Quarta-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva. SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior. DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Wellington Alves Pinto. COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas. COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima. DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas. DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão. DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Edilson Fidélis da Silva. DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo. DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima. COMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva. BG Nº 048, de 13 de março de 2013 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 14 (Quinta-feira) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Camilo Supervisores de Operação............................Cap PM Ivson/Cap PM Ênio Supervisor/Of. de Operações ao CPRE .......Cap PM Emanuel/Ten PM Alan Oficial de Dia ao QCG.................................Ten PM Lemos Eletricista e encanador de dia ao QCG …..........Sd PM Flávio 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) II - * REALIZAÇÃO DE PALESTRA NOTA PARA BG Nº 012/2013-DE DATADA DE 08 DE MARÇO DE 2013. O Diretor de Ensino da Polícia Militar no uso das suas atribuições legais, resolve: 1. Informar ao público interno, que a Diretoria de Ensino está recebendo inscrições dos interessados em participar da palestra: “Como falar bem em Público”. 2. PÚBLICO ALVO Oficiais e Praças da PMRN. 3. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO a) Local: Auditório Sílvio Pizza Pedroza/Quartel do Comando Geral; b) Data: 18 de março de 2013 (segunda-feira); c) Horário: 10:00h; d) Palestrante: Professor Rui Ricardo (Jornalista, assistente de imprensa da Assembleia Legislativa e autor do livro: Quer falar bem?). 4. INCRIÇÕES Na Diretoria de Ensino, até o dia 14 do corrente, ou através do telefone 3232-6392. 5. Publique-se em BG. Despacho da Chefia do EMG: Aprovo. * Republicada por incorreção no BG Nº 047, de 12 de março de 2013. III - * CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS/CAO-2013 PORTARIA Nº 012/2013-DP/5, DE 06 DE MARÇO DE 2013. PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS – CAO/2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinada com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e a Resolução Administrativa Nº 001/95GCG, de 11 de julho de 1995, CONSIDERANDO a Portaria Nº 010/2013 – DE, de 21 de fevereiro de 2013, publicada no BG Nº 037, de 26 de fevereiro de 2013, que aprovou as Normas e Instruções do Processo Seletivo para o X Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO/2013). BG Nº 048, de 13 de março de 2013 003 RESOLVE: 1. DIVULGAR a relação dos CAPITÃES PM, por ordem de Antiguidade, que tiveram suas inscrições deferidas no Processo Seletivo para Ingresso no X Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO/2013), conforme abaixo discriminados: ORD POSTO NOME MATRÍCULA 1 CAPITÃO FLÁVIO ROBERTO BANDEIRA DO NASCIMENTO 114.268-2 2 CAPITÃO MOACIR GALDINO 107.844-5 3 CAPITÃO INÁCIO BRILHANTE DE ARAÚJO FILHO 163.215-9 4 CAPITÃO JEVERSON FERNANDES GONDIM 114.686-6 5 CAPITÃO LEONARDO ARAÚJO SILVA 114.668-8 6 CAPITÃO MARIA HELENA MELO DOS SANTOS LINHARES 108.033-4 7 CAPITÃO YURI PESSOA FERRO 114.665-3 8 CAPITÃO LEYLA MACEDO NICÁCIO SILVA MOURA 113.760-3 9 CAPITÃO IVÂNIA BARRETO MEIRELES 114.693-9 10 CAPITÃO ADOLFO GUSTAVO FELIPE 114.674-2 11 CAPITÃO ADERLAN BEZERRA DE ARAÚJO 108.205-1 12 CAPITÃO SORAIA MARIA BEZERRIL CASTELO BRANCO 114.696-3 13 CAPITÃO JONAS ALVES CABRAL NETO 114.675-0 14 CAPITÃO MARCOS SWAMI DE SOUZA PEREIRA 114.678-5 15 CAPITÃO HILGENSO TORRES TEIXEIRA DA SILVA 114.679-3 16 CAPITÃO EMANUEL FREIRE DE MELO JÚNIOR 114.671-8 17 CAPITÃO MYRIA DE FREITAS SUASSUNA 111.524-3 18 CAPITÃO ÊNIO SILVA MACEDO 114.689-0 19 CAPITÃO PAULO CÉSAR COSTA DA PENHA 113.271-7 20 CAPITÃO FÁBIO SANDRINE PEREIRA DE LIMA 113.051-0 21 CAPITÃO BETÂNIA DE OLIVEIRA SILVESTRE 165.946-4 22 CAPITÃO ANA PAULA DA SILVA DANTAS 164.568-4 23 CAPITÃO MARINA RÉGIA GALHARDO ROCHA LEÔNCIO 164.567-6 2. DIVULGAR a relação dos CAPITÃES PM, por ordem de antiguidade, que não compareceram para efetivarem suas inscrições no Processo Seletivo para Ingresso no X Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO/2013), conforme abaixo discriminados: 1 CAPITÃO MANOEL DE LIMA ASSUNÇÃO 114.677-7 2 CAPITÃO MARCELO MESSIAS LITWAK 114.664-5 3 CAPITÃO DENILSON DOS SANTOS 163.123-3 BG Nº 048, de 13 de março de 2013 004 3. CONVOCAR os CAPITÃES PM que tiveram suas inscrições deferidas, relacionados no item “1.” da presentes Portaria, para se submeterem a avaliação de saúde, que será realizada pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), no dia 12 de março de 2013 (terça-feira) às 07 horas, no Centro Clínico da PMRN, bem como, para participarem da Avaliação Física, que será realizada nos dias 13 e 14 de março de 2013 (quarta e quintafeira), às 08 horas, na pista do Centro Esportivo de Lagoa Nova (CAIC), situado na Av. Jerônimo Câmara, S/N, Lagoa Nova, Natal/RN. 4. CONVOCAR a Comissão Permanente de Avaliação de Condicionamento Físico, instituída pela Portaria Nº 005/2013-DP/5, de 31 de janeiro de 2013, publicada no DOE Nº 12.884, de 05 de fevereiro de 2013, transcrita no BG Nº 025, de 05 de fevereiro de 2013, para realizar a avaliação física do Processo Seletivo para Ingresso no X Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO/2013), nos dias 13 e 14 de março de 2013 (quarta e quinta-feira), às 08 horas, na pista do Centro Esportivo de Lagoa Nova (CAIC), situado na Av. Jerônimo Câmara, S/N, Lagoa Nova, Natal/RN, devendo ser observado os termos do item “5.2.”, das Normas e Instruções do Processo Seletivo para o X Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO/2013), aprovada pela Portaria Nº 010/2013 – DE, de 21 de fevereiro de 2013, publicada no BG Nº 037, de 26 de fevereiro de 2013. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/5. * Republicada por incorreção no BG Nº 45, de 08 de março de 2013. 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) IV - FALECIMENTO DE FUNCIONÁRIO CIVIL Faleceu no dia 12 de fevereiro de 2013, às 12h15min, no Hospital Regional Dioclécio Marques em Parnamirim/RN, o Sr. Ivanilton Hermogenes Maciel, Funcionário Civil da Polícia Militar/RN, em virtude de choque séptico, acidose metabólica, sepse abdominal, abdome agudo perfurativo, hérnia inguinal D encerrada, conforme Certidão de Óbito Matrícula Nº 095364 01 55 2013 4 00036 084 0010384 03 emitida pelo Segundo Ofício de Notas da Comarca de Parnamirim/RN (Cartório Paiva Amaral). (Solução ao Requerimento datado de 21 de fevereiro de 2013 da Sra. Maria Haltair Figueiredo). Despacho da DP: Em 12/03/2013. Publique-se em BG, retorne-se à Diretoria de Pessoal para as demais providências. V - FÉRIAS DE OFICIAIS E PRAÇAS – Solicitações. O 1º Ten PM Emerson Mendes da Silva Almeida, do 2º DPRE/CPRE, solicitou que as suas férias relativas ao ano de 2012, previstas para 10/12/2012 a 08/01/2013 de 2013 (1ª turma) e adiadas para o período de 18/02 a 19/03/2013, conforme BG Nº 017 de 24/01/2013, sejam reaprazadas para gozo entre os dias 01 a 30 de julho de 2013, por necessidade do serviço. (Parte especial/2013 datada de 18 de fevereiro de 2013). Despacho da DP: Em 11/03/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O 1º Ten PM João Pereira da Silva Júnior, Cmt do Esquadrão Águia/CPRE, solicitou a concessão das suas férias relativas ao ano de 2012, para gozo no período de 18 de março a 16 de abril de 2013. (Parte Nº 070/2013-Esq. Águia datada de 21 de fevereiro de 2013). Despacho da DP: Em 11/03/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. BG Nº 048, de 13 de março de 2013 005 O Cap PM Renato Trovão de Medeiros, do 1º BPM, solicitou que as suas férias referentes ao ano de 2012, previstas para 14/02 a 15/03/2013 (3ª turma), sejam adiadas para gozo no período de 01 a 30 de agosto de 2013 (8ª turma), por necessidade do serviço. (Parte especial S/Nº datada de 26 de fevereiro de 2013). Despacho da DP: Em 08/03/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O Cel PM Diretor de Ensino solicitou que as férias referentes ao ano de 2012, do 3º Sgt PM Nº 2000.0817 - Wendel Alexandre Soares da Silva, previstas para 14/02 a 15/03/2013 (3ª turma), sejam adiadas para gozo no período de 17 de abril a 16 de maio de 2013 (5ª turma), por necessidade do serviço. (Parte Nº 041/2013-DE datada de 05 de março de 2013). Despacho da DP: Em 08/03/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O Sd PM Nº 2000.0292 - Fábio Oliveira da Silva, da Diretoria de Finanças, solicitou que as suas férias referentes ao ano de 2012, previstas para 18/03 a 16/04/2013 (4ª turma), sejam adiadas para gozo no período de 04 de novembro a 03 de dezembro de 2013 (11ª turma), por necessidade do serviço. (Parte Nº 024/2013-DF datada de 12 de março de 2013). Despacho da Chefia do EMG: Em 12/03/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Finanças. VI - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS – Solicitações. O 1º Sgt PM 88.248 Jeová de Oliveira Fernandes, do 2º BPM, solicitou que sejam registrados em seus assentamentos, o Diploma de conclusão do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, expedido pela Universidade Potiguar em 22 de janeiro de 2013 e o Certificado de Participação no Curso de Introdução a Operação de Receptores GPS de Navegação, Teoria e Prática, voltadas para a Segurança Pública, realizado no período de 12 a 19/05/2012, na Universidade Federal Rural do Semiárido/UFERSA, expedido em 29 de maio de 2012 pela UFERSA. (Parte Especial S/Nº datada de 08 de março de 2013). Despacho da DP: Em 08/03/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O TC QOSPM Silvério Soares de Souza Monte solicitou que seja registrada em seus assentamentos, a Declaração de que participou da Oficina de Pactuação da Programação de Ações e Metas/PAM-2013, realizada em Natal/RN, no Complexo Cultural da Zona Norte, nos dias 19 e 20/02/2013, expedida pelo Programa Estadual de DST/Aids em 20 de fevereiro de 2013. (Encaminhada através do Memorando Nº 002/2013-CABS de 26/02/2013). Despacho da DP: Em 11/03/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. VII - AGRADECIMENTOS – Transcrição de Ofícios. “Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para agradecer a Vossa Senhoria, juntamente a toda equipe dessa Instituição pela valiosa colaboração dispensada durante o passeio ciclístico realizado no sábado dia 21 de abril de 2012. Nossos agradecimento, nos colocando a disposição e renovando o convite para participar dos próximo eventos. Atenciosamente, Francisca Gilzete de Figueirêdo, Diretora de 2ª DIRED.” (Ofício Circular Nº 002/12 datada de 23/04/2012 remetido ao Sd PM 2001.0185 Armando José da Costa). Despacho da DP: Em 08/03/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. BG Nº 048, de 13 de março de 2013 006 “Senhor Comandante da Polícia Militar, Cumprimentando V. Sa., viemos por meio deste agradecer a esta Corporação pelo Curso de Nivelamento para Agentes Ambientais Federais do IBAMA/RN, ministrado pelo BPChoque PM/RN nos dias 14 e 15/02/2013, e solicitar, caso seja possível, uma declaração de comparecimento dos Agentes do IBAMA ao referido nivelamento. Agradecemos, ainda, ao Capitão João Batista, da Diretoria de Ensino da PM/RN, ao Capitão do BPChoque e todos aqueles que de alguma forma contribuíram para realização do Curso. Aproveitamos para reafirmar a disponibilidade de Servidores do IBAMA, com agendamento prévio, para ministrar disciplinas como geoprocessamento e legislação aplicadas a ilícitos ambientais, em função da cooperação institucional. Aproveitamos, ainda, para solicitar a disponibilização de vagas, à Agentes do IBAMA/RN, para participarem do Curso de Operações Rurais da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, previsto para o segundo semestre de 2013. Atenciosamente, Alvamar Costa de Queiroz, Superintendente do IBAMA” (Ofício 000770/2013-IBAMA, de 11 de março de 2013). Despacho do GCG: Em 13/03/2013. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Ensino para conhecimento e providências decorrentes. VIII - REVERSÃO DE OFICIAIS – Transcritas do DOE de 13/03/2013 – Edição Nº 12.908. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o Art. 80, caput, parágrafo único, e Art. 81, caput, da Lei Estadual Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a nova redação dada pelo Art. 3º da Lei Estadual Nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Nº 28433/2013-1-PMRN, Resolve reverter ao respectivo quadro o Cap PM JOFFREY PEYRAC DE ALBUQUERQUE GALVÃO, matrícula N° 114.277-1, por haver cessado o motivo que determinou sua agregação (à disposição da Coordenadoria de Inteligência da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social), retroagindo os efeitos do presente ato a 30 de janeiro de 2013. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Aldair da Rocha A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o Art. 80, parágrafo único, e Art. 81, da Lei Estadual Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a nova redação dada pelo Art. 3º da Lei Estadual Nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Nº 38205/2013-1-PMRN, Resolve reverter ao respectivo quadro a Cap PM QUEILA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 114.290-9, por haver cessado o motivo que determinou sua agregação (encontravase exercendo o cargo de provimento em comissão de Ajudante de Ordens do Governador do Estado), retroagindo os efeitos do presente ato a 06 de fevereiro de 2013. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI - Aldair da Rocha. BG Nº 048, de 13 de março de 2013 007 IX - LICENCIAMENTO DE PRAÇA A PEDIDO - Transcrito do DOE de 13/03/2013 – Edição Nº 12.908. PORTARIA Nº 0267/2013-DP/2, DE 12 DE MARÇO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 112, inciso I, § 1º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e o requerimento datado de 27 de fevereiro de 2013, constante no Processo protocolado sob o Nº 41230/2013-4, RESOLVE: 1. Licenciar, a pedido, do efetivo da Polícia Militar, a contar de 27 de fevereiro de 2013, data do seu requerimento, o SOLDADO PM Nº 2009.0346 MARCEL GOMES DA SILVA, matrícula Nº 202.213-3, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), pertencente ao efetivo do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP), filho de Amaro Aquilino da Silva Neto e de Noilde Gomes Pereira da Silva, nascido em 28 de agosto de 1980, na cidade de Natal/RN, considerado APTO para deixar o serviço ativo militar, conforme sessão Nº 026/2013, expedida pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), datada de 06 de março de 2013, publicada no Boletim Geral Nº 045, de 08 de março de 2013. 2. O Comandante imediato do ex-militar deverá apresentar na Diretoria de Pessoal – DP/2, a Cédula de Identificação funcional provisória e na Diretoria de Apoio Logístico – DAL, o fardamento do ex-militar em epígrafe, até 05 (cinco) dias úteis após a data da publicação desta Portaria. 3. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes. 4. Publique-se no Diário Oficial do Estado. 5. À Ajudância Geral para transcrever no Boletim Geral da Corporação. 6. Arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 12 de março de 2013, 125º ano da República. Francisco Canindé de Araújo Silva – Cel PM Comandante Geral. 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) X - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS – Transcrições. “É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação proativa, efetiva e eficiente do 2º Ten PM BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Mat. Nº 175.959-0; do Sd PM Nº 92.769 ANTÔNIO MANOEL DA SILVA, do Sd PM Nº 2011.0096 IRLES BATISTA GOMES, do Sd PM Nº 99.143 FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO, do Sd PM Nº 2000.0438 NIZÁRIO WELINGTON SILVA DOS SANTOS, do Sd PM Nº 2010.0481 ODERCLEY AZEVEDO DE OLIVEIRA, por haverem no dia 27 de fevereiro de 2013, próximo a ponte velha, realizado uma abordagem policial a pessoa de Rogério Silva de Moura, vulgo “Lolo”, foragido do regime semiaberto, que estava conduzindo uma moto Jhony de cor vermelha com queixa de roubo. Ao ver que seria conduzido a delegacia policial o acusado informou que sabia onde havia uma “boca de fumo” e que lá os policiais da ROCAM encontrariam drogas e armas. A equipe ROCAM solicitou o apoio do ROCAM 03, onde se deslocaram até a rua Edizomar Correia – Jardim Progresso, encontrando no interior da residência, 01 (um) tablete de maconha, pesando aproximadamente 163 gramas escondido na geladeira, 220 (duzentos e vinte) saquinhos para embalar a droga, 02 (dois) pacotes de seda para fazer cigarros de maconha, R$ 67 reais em dinheiro fracionado, 01 (uma) balança de precisão da marca Diamond e 02 (duas) pedras de crack, de modo que, o cidadão infrator foi conduzido a 9ª DP, onde foi lavrado flagrante de delito. BG Nº 048, de 13 de março de 2013 008 Atitudes como esta demonstram iniciativa, perspicácia, comprometimento com o serviço operacional, elevada dedicação ao serviço policial, e compromisso com a nossa Instituição Policial Militar, servindo assim de exemplo para todos.” “É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação proativa, efetiva e eficiente do Sd PM Nº 89.340 JAILTON PEREIRA DA SILVA, do Sd PM Nº 2009.0216 DENIS MACÁRIO FREIRE DE LIMA, do Sd PM Nº 2010.0656 JOSÉ SILVAN ANGELO FILHO, do Sd PM Nº 2004.0398 JOÃO MARIA PAULINO BEZERRA, do Sd PM Nº 2010.0662 RAPHAEL MARCUS DE MELO SANTOS e do Sd PM Nº 2011.0097 RICHARLY DOUGLAS DA SILVA PAULO, por haverem no dia 27 de fevereiro de 2013, recebido uma informação que na Rua Morro do Careca havia um comércio de entorpecente, devido o fato de ser um local de altíssimo risco na Vila de Ponta Negra, foi solicitado a este signatário que de imediato se dirigiu ao local e chamou a ROCAM 173 para também dar apoio. Após um pequeno briefing na igreja católica da Vila os policiais da ROCAM deslocaram até o local onde encontram a adolescente infratora L. L. B. C. dentro da boca de fumo e junto com ela 01 (uma) pistola calibre 380 de numeração KLF 81508, com 02 (dois) carregadores e com 17 (dezessete) munições intactas; 01 (uma) balança de precisão, uma certa quantidade de cocaína; celulares e R$ 316,00 em dinheiro fracionado. A adolescente infratora nformou que a droga e a arma pertenciam a um cidadão conhecido por “Nego” que morava na Travessa 31 de março, as equipes deslocaram-se ao local, localizaram “Nego” e verificado sua Polinter, foi constatado que o mesmo possuía um mandato de prisão por haver cometido um homicídio ali mesmo na Vila de Ponta Negra. Populares ligaram para o CIOSP informando que em frente a casa de “Nego” havia um terreno onde o mesmo enterrava drogas, os policiais junto com o s cães de faro se fizeram presentes, porém nada foi encontrado. Todos foram conduzidos a DP de plantão Zona Sul onde foi realizado o flagrante de delito. Atitudes como esta demonstram a iniciativa, o tirocínio policial, à sagacidade, a elevada dedicação ao serviço policial, o alto comprometimento com a Unidade a que pertencem e com a Instituição Policial Militar, servindo assim de exemplo para todos.” “É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação proativa, efetiva e eficiente do Sd PM Nº 2000.0397 ABRAÃO SOLLOM OLIVEIRA GOMES, do Sd PM Nº 2006.0775 MURILO GOMES LISBOA, do Sd PM Nº 2001.0556 RENILTON DE LUNA TAVARES, por haverem no dia 03 de março de 2013, por volta das 05h20min, nas imediações do Teatro Alberto Maranhão, deparou-se com o adolescente infrator I. M. L. F., na qual efetuou vários disparos de arma de fogo, em via pública, contra a pessoa de Leandro Viana da Silva, que o adolescente ao perceber a aproximação da equipe ROCAM tentou evadir-se do local, porém foi realizado o cerco policial, resultando na apreensão do adolescente infrator e do revólver calibre .22, com 06 (seis) munições intactas e 01 (uma) deflagrada, onde todos envolvidos na ocorrência foram conduzidos até a delegacia de plantão zona sul. Atitudes como esta demonstram a iniciativa, o tirocínio policial, à sagacidade, a elevada dedicação ao serviço policial, o alto comprometimento com a Unidade a que pertencem e com a Instituição Policial Militar, servindo assim de exemplo para todos.” “É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação proativa, efetiva e eficiente do Sd PM Nº 2004.0398 JOÃO MARIA PAULINO BEZERRA, do Sd PM Nº 2010.0662 RAPHAEL MARCUS DE MELO SANTOS, do Sd PM Nº 2011.0096 IRLES BATISTA GOMES, do Cb PM Nº 95.095 KLIMMEK MARTINS DA MATA, do Sd PM Nº 97.081 JOSÉ ELIAS JUNIOR, do Sd PM Nº 2010.0252 HÉLIO TEIXEIRA DA SILVA, por haverem no dia 02 de março de 2013, por volta da 21h00min, no bairro Boa Esperança realizaram uma abordagem policial nos cidadãos infratores Leonardo de Souza Alves Soares, Pedro Anísio de Souza Júnior e Edson Matheus da Costa Fonseca, onde foi encontrado em posse dos mesmos 01 (uma) moto Phoenix XY 500, BG Nº 048, de 13 de março de 2013 009 CHASSI: LXYXCBL07B0512837, com queixa de furto/roubo, e 01 (uma) motoneta tipo TRAXX de CHASSI 951BXKBB9BB005403, sem procedência, ficando a cargo da Polícia Civil a investigação do fato, como também 01 (um) revólver calibre .32, TAURUS, capacidade para 06 (seis) tiros, oxidado, Nº 600157, com 04 (quatro) munições intactas. Atitudes como esta demonstram a iniciativa, o tirocínio policial, à sagacidade, a elevada dedicação ao serviço policial, o alto comprometimento com a Unidade a que pertencem e com a Instituição Policial Militar, servindo assim de exemplo para todos.” “É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação proativa, efetiva e eficiente do Sd PM Nº 89.340 JAILTON PEREIRA DA SILVA, do Sd PM Nº 2009.0216 DENIS MACÁRIO FREIRE DE LIMA, do Sd PM Nº 2010.0656 JOSÉ SILVAN ANGELO FILHO, por haverem no dia 02 de março de 2013, por volta das 10h30min, no bairro de Nova Descoberta, a equipe do ROCAM 049, Sd J. Silva, foi informado por um popular que em uma residência da rua Governador Dinarte Mariz, 39, existia trafico de drogas, e a equipe realizou diligência até a residência de Aramis Carlos Silva de Oliveira, na qual foi encontrado 07 (sete) papelotes de um pó branco semelhante a cocaína, 01 (uma) balança de precisão, um caderno com anotações e R$ 40,00, caracterizando o comércio ilícito de droga. O cidadão infrator foi conduzido até delegacia de plantão. Atitudes como esta demonstram a iniciativa, o tirocínio policial, à sagacidade, a elevada dedicação ao serviço policial, o alto comprometimento com a Unidade a que pertencem e com a Instituição Policial Militar, servindo assim de exemplo para todos.” (Formuladas por Raimundo Florêncio da Silva Junior - Maj PM, Comandante da ROCAM – Encaminhadas para publicação através das Partes Nº 149, 150, 152, 153 e 154/2013-ROCAM datadas de 01, 02 e 04 de março de 2013). Despachos da DP: Em 05 e 06/03/2013. Publique-se em BG. XI - SUBSTITUIÇÃO DE OFICIAL EM SINDICÂNCIA PORTARIA Nº 057/2013-AAD, DE 11 DE MARÇO DE 2013. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº. 11.519, de 24 de novembro de 1992, combinado com o artigo 2° da Portaria Nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de Agosto de 2012, publicada no BG Nº. 149/2012; RESOLVE: 1. Designar o Asp. Of PM Júlio César Martins Braga para, em substituição ao Asp. Of PM Sandro de Castro Muniz, atuar como Sindicante, em Sindicância instaurada através da Portaria Nº 040/2013-AAd, datada de 08 de fevereiro de 2013 e publicada no BG Nº 033, de 20/02/2013; 2. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Sindicante no QCG-Assessoria Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação 3. Publique-se, registre-se e cumpra-se. XII - AVOCAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: Cel. PM Ângelo Raimundo da Silva Júnior Sindicado: Major PM José Ezequiel de Araújo Ofendido: Administração Pública Escrivão: 1º Sgt BM Nº 9343 Marohélio Ananias de Lima Referência: Portaria Nº 080/11 – CDPM, de 16 de fevereiro de 2011. BG Nº 048, de 13 de março de 2013 010 Trata-se de Sindicância instaurada para apurar possíveis infrações disciplinares contidas na Sindicância Nº 209/2004-CPD Polícia Civil/RN, datado de 07 de dezembro de 2004, presidido pela DPC Ana Cláudia Saraiva Gomes, acerca do desaparecimento 11 (onze) armas de fogo das dependências da Delegacia de Polícia da cidade de Tangará/RN, originadas de Processos Crime daquela Comarca, à época sob responsabilidade do então militar oficial Major PM José Ezequiel de Araújo, Delegado daquele município. Em sede de conclusão de sindicância, o encarregado sugeriu que o sindicado fosse admoestado à luz do RDPM, em razão do mesmo ter sido negligente no tocante a guarda das armas de fogo, entendimento este que foi ratificado pelo Sr. Cel PM Corregedor Auxiliar da PM/RN, posicionando-se pela existência de suporte probatório que atesta transgressão disciplinar aos preceitos legais do RDPM/RN (Decreto Nº 8.336, de 12/02/1982), especificamente a RT Nº 40. Não obstante, o Corregedor Geral discordou do entendimento acima exposto, sugerindo que os autos fossem arquivados, tendo em vista a incidência do instituto da prescrição no caso em apreço, pois o fato objeto desta Sindicância ocorreu em outubro de 2004, já transcorrendo mais de 8 (oito) anos da sua ocorrência, invocando o disposto no parágrafo único, Art. 17, do Decreto Nº 7.453/78, combinado com o Art. 20 da Lei Nº 5.207/83. Diante do exposto, avoco a solução de sindicância sugerida pelo Corregedor Auxiliar da PMRN, determinando o arquivamento dos autos, com fundamento no Art. 45, da Portaria Nº 182/2012, uma vez que à Administração Pública Militar tomou conhecimento do evento na época de sua ocorrência, mas não providenciou no prazo legal a instauração do competente procedimento para apurar a responsabilidade dos fatos, permitindo, assim, que o caso fosse fulminado pelo instituto da prescrição. Por fim, determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação em BG e em seguida remeta os autos à Corregedoria Auxiliar da PMRN para as providências decorrentes. XIII - HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: 2º Ten PM Amâncio dos Santos Sindicado: Sd PM Nº 97.024 Wilton Silvestre da Rocha Interessado: A Administração Pública Escrivão: Sd PM 2006.0775 Murilo Gomes de Lima Referência: Portaria Nº 029/2010 CPM, de 10 de setembro de 2010. Trata-se de Sindicância instaurada para apurar os fatos constantes no Ofício Nº 339/2010GDG/PC, em desfavor do policial sindicado, pela acusação de ter se ausentado do serviço de guarda da 5ª DP sem autorização, momento que ocorreu o extravio de uma arma pertencente a Polícia Civil. Da análise das diligências determinadas no despacho de fl. 60, ratificou-se o entendimento da responsabilização do policial Sindicado, em face do cometimento de conduta incompatível com a disciplina e o serviço policial militar. Dessa forma, Homologo a Solução de Sindicância ratificada pelo Cmt do CPM, para aplicar a punição disciplinar de 10 (dez) dias de detenção ao Sd PM Nº 97.024 Wilton Silvestre da Rocha. Determino à Diretoria de Pessoal que, a contar da data da publicação em Boletim Geral e após o transcurso do prazo de dois (2) dias úteis estabelecido no Art. 57, § 2º do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12/02/82-RDPM, certifique o trânsito em julgado desta solução, elabore a respectiva nota de punição e remeta os autos à Ajudância Geral, para publicação em BG. Por fim, determino à Ajudância Geral que os envie à Assessoria Administrativa da PMRN, para providências decorrentes. XIV - HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: Cap PM Antoniel Jorge dos Santos Moreira Sindicado: Sd PM Nº 2000.0987 Emerson Fernandes de Souza Advogado: Daniel Mesquita Ferraz, OAB-RN 4.641 BG Nº 048, de 13 de março de 2013 011 Interessado: À Administração Pública Escrivão: Sd PM Nº 2004.0345 Gauene Alves Referência: Portaria Nº 317/2012-CDPM, de 17 de setembro de 2012. Trata-se de Sindicância instaurada para apurar a responsabilidade dos fatos constantes no Ofício Nº 337/2012-9ª VCrim., que comunicou a ausência do policial sindicado a audiência de instrução e julgamento, para a qual estava requisitado a comparecer. Homologo a solução de sindicância sugerida pelo Sr. Corregedor Auxiliar da PM/SESED, para aplicar a punição disciplinar de repreensão ao Sd PM Nº 2000.0987 Emerson Fernandes de Souza. Por fim, determino à Diretoria de Pessoal que, a contar da data da publicação em BG e após o transcurso do prazo de dois (2) dias úteis estabelecido no Art. 57, § 2º do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12/02/82-RDPM, certifique o trânsito em julgado desta solução, registre nos assentamentos do Sindicado a reprimenda imposta e remeta os autos à Corregedoria Auxiliar da PMRN, para providências decorrentes. XV - HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: Cap PM Antoniel Jorge dos Santos Moreira Sindicado: 2º Sgt PM Nº 89.118 Carlos Antônio do Nascimento Advogado: Flávio César Câmara Macêdo – OAB/RN Nº 8812 Sindicado: Sd PM Nº 2007.0039 Cristiano de Lima e Silva Advogado: Alday Barbosa Fernandes – OAB/RN Nº 5824 Sindicado: Sd PM Nº 2007.0103 Flávio Henrique Oliveira Gomes da Silva Advogada: Kátia Maria Lobo Nunes – OAB/RN 1721 Interessado: Dinamérico José Xavier Advogado: Sílvio Lamartine Souza Paiva – OAB/RN Nº 10202 Escrivão: Sd PM Nº. 2004.0345 Gauene Alves Referência: Portaria Nº 260/12-CDPM, de 22 de maio de 2012. Trata-se de Sindicância instaurada para apurar possíveis infrações disciplinares contidas no PAPI Nº 069/2012-CG, em desfavor dos policiais sindicados, em face da denúncia formulada pelo Interessado, de que teria sido vítima de agressão física durante uma abordagem policial, realizada no dia 10/03/12, na cidade de Monte Alegre/RN. Homologo a solução de sindicância sugerida pelo Cel PM RR Corregedor Auxiliar da PM/SESED no sentido de aplicar sanção disciplinar ao 2º Sgt PM Nº 89.118 Carlos Antônio do Nascimento e ao Sd PM Nº 2007.0103 Flávio Henrique Oliveira Gomes da Silva, para que sejam repreendidos, na forma legal, tendo em vista que não observaram os preceitos castrenses e conduziram uma abordagem de rotina para além da necessidade exigida na ocasião. Deixo de punir o Sd PM Nº 2007.0059 Cristiano de Lima e Silva, por não vislumbrar relação de sua conduta com o desfecho da ocorrência. Por fim, determino à Diretoria de Pessoal que, a contar da data da publicação em BG e após o transcurso do prazo de dois (2) dias úteis estabelecido no Art. 57, § 2º do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12/02/82-RDPM, certifique o trânsito em julgado desta solução, registre nos assentamentos dos sindicados a reprimenda aplicada e remeta os autos à Corregedoria Auxiliar da PM, para as providências decorrentes. XVI - HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: Cap PM Eudes Valério Antunes Coelho Sindicado(s): Sd PM Nº 2004.0095 Walason Dantas Romeiro Sd PM N° 2006.0067 Alan Kardek Santos Silva Sd PM Nº 2006.0135 Anderson Soares Verçosa BG Nº 048, de 13 de março de 2013 012 Advogado: Paulo César Ferreira Costa – OAB/RN 3864 Interessado: À Administração Pública Escrivão: Sd PM 2001.0681 Higor de Oliveira Nunes Referência: Portaria Nº 246/2012-CDPM, de 13 de abril de 2012. Trata-se de Sindicância instaurada para apurar possíveis infrações disciplinares contida nos autos da Sindicância de Portaria Nº 556/2010-CDPM, procedida pelo Maj PM Eduardo Francisco da Silva, o qual verificou possível conduta intencionalmente direcionada ao espírito de corpo, por parte de policiais no atendimento de uma ocorrência em que uma ação delituosa teria sido praticada por policial militar da Corporação. Homologo a solução de sindicância sugerida pelo Sr. Corregedor Auxiliar da PM/SESED, para aplicar a pena de 05 (cinco) dias de prisão aos policiais sindicados, tendo em vista que os depoimentos testemunhais constante dos autos, comprovam que a primeira viatura a atender a ocorrência, a qual era composta pelos sindicados, obteve conhecimento do envolvimento de um policial militar na ocorrência, sem no entanto, tomarem as providências cabíveis que o caso requeria, conforme prevê os preceitos legais, ferindo, assim, o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do RN. Determino à Diretoria de Pessoal que, a contar da data da publicação em BG e após o transcurso do prazo de dois (2) dias úteis estabelecido no Art. 57, § 2º do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12/02/82-RDPM, certifique o trânsito em julgado desta solução, elabore a respectiva nota de punição e remeta os autos à Ajudância Geral, para publicação em BG da punição imposta. Por fim, determino à Ajudância Geral que os envie à Corregedoria Auxiliar da PMRN, para providências decorrentes. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG
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