regulamento

Transcrição

regulamento
REGULAMENTO
Pacote Promocional Cobertura Nacional 3G
Roaming Nacional Dentro e Fora da Rede Nextel para recebimento de chamadas
Promoção Cobertura Nacional 3G – Roaming Nacional Dentro e Fora da Rede Nextel
Esta promoção é comercializada pela NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES Ltda., prestadora
do Serviço Móvel Pessoal – SMP, doravante denominada simplesmente NEXTEL, situada
na Alameda Santos, no 2.356 – Cerqueira César - na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, inscrita no CNPJ nº 66.970.229/0001-67, nas seguintes condições:
1. DISPOSIÇÃO GERAL DA COMERCIALIZAÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1. DESCRIÇÃO GERAL: A promoção “Cobertura Nacional 3G – Roaming Nacional
Dentro e Fora da Rede Nextel”, destina-se aos clientes Nextel smartphone 3G pós
pagos com DDD de origem 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 21, 22, 24, 31, 41 e 61,
sendo certo que os demais DDDs não podem adquirir essa promoção conforme
itens 1.3 e 1.4 (abaixo). O uso dessa promoção passa a vigorar quando o
cliente contrata o pacote vinculado a seu Plano de Serviço SMP e se desloca
fisicamente de seu DDD de origem para outro DDD que tenha rede Nextel ou rede
da operadora parceira. Essa promoção disponibiliza ao cliente o uso ilimitado para
recebimento de ligações em roaming, desde que contratado a promoção em
questão. Essa promoção disponibiliza ao cliente a utilização dos serviços
Nextel em âmbito nacional tanto na Rede própria como na Rede Parceira, nesta
última, obedecidos os limites estabelecidos para a sua utilização. No caso de
utilização do serviço de dados na rede parceira,poderá haver redução de
velocidade no uso de dados (ver item XXXX). Considerando que a Nextel não
detém responsabilidade sobre o desempenho da rede Parceira, o serviço de
rádio estará disponível somente dentro da Rede Nextel e para os aparelhos que
já possuam essa funcionalidade. O serviço de modem/tablet estará disponível
somente dentro da Rede Nextel. A utilização dos serviços da Nextel em
aparelhos Smartphone 3G (Quadriband) garante o melhor funcionamento dos
serviços (Voz, SMS e Dados) em todas as áreas cobertas pela operadora
Parceira. Para participar dessa promoção o usuário deve ler todo o
presente Regulamento e aceitar integralmente as
condições e características aqui expostas. O minuto recebido sem o pacote de
roaming nacional tem o valor avulso de R$1,50.
Nome Comercial
Nome na Fatura
“Nextel 3G roaming nacional e
operadora parceira”
Pacote Roaming Nacional
1.2. ADESÃO: A “Promoção Cobertura Nacional 3G – Roaming Nacional Dentro e
Fora da Rede Nextel” terá início em 01 de fevereiro de 2014 e será válida até 30
de junho de 2015, em toda área de cobertura 3G da Nextel Telecomunicações
Ltda., assim como em toda a área de cobertura disponibilizada pela operadora
parceira, disponível no site www.nextel.com.br/coberturanacional, sendo
prorrogável a exclusivo critério da Nextel ou encerrado mediante prévia
comunicação. Essa promoção é exclusiva para os clientes cuja aquisição do chip
Nextel tenha sido feita nos DDD 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 21, 22, 24, 31, 41 e
61. Os valores são promocionais, válidos para pacote contratado durante o prazo
de validade (adesão) da promoção
1.3. VIGÊNCIA: A “Promoção Cobertura Nacional 3G – Roaming Nacional Dentro e
Fora da Rede Nextel” terá VIGÊNCIA por 1 mês (ou até 30/06/2014), a contar da
data de ADESÃO (contratação do Pacote Promocional), podendo ser prorrogável
a exclusivo critério da Nextel ou encerrada mediante prévia comunicação
1.4. ELEGIBILIDADE: São elegíveis a essa promoção:

Clientes Pessoa Física e Pessoa Jurídica da base Nextel incluindo todos os
planos Pós pago e Controle Smarthphone 3G.

NÃO SÃO ELEGÍVEIS A ESSA PROMOÇÃO:
I.
Cliente iDen; e
II.
Clientes usuários de modem/tablet
III.
Clientes que possuem os aparelhos Iron Rock e XT627, ambos do
fabricante Motorola, que utilizam a tecnologia 3G, exclusivamente para o
tráfego de dados.
1.5. ABRANGÊNCIA: A presente promoção está disponível para aquisição DDD’s de
origem 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 21, 22, 24, 31, 41 e 61.
1.6. CARÊNCIA: Não há carência relacionada à ativação desta promoção.
Permanência mínima e multa proporcional estão atreladas a Planos de Serviços
adquiridos com benefícios e podem ser estabelecidas na aquisição de aparelhos
com desconto, mediante o benefício concedido.
2. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS E CARACTERÍSTICAS DA PROMOÇÃO
A presente promoção apresenta as seguintes características para os clientes que
contratarem o pacote:
Promoção Cobertura Nacional 3G
Roaming Nacional Dentro e Fora
da Rede Nextel
Mensalidade do
Pacote
Mensalidade
promocional do Pacote
R$ 19,90
R$ 9,90
2.1. Ao contratar o pacote disponível nesta promoção, o usuário terá direito aos
seguintes benefícios:
2.1.1. USO ILIMITADO PARA RECEBIMENTO DE CHAMADAS quando estiver
utilizando Roaming Nacional, ou seja, quando estiver em uma cidade cujo
DDD seja diferente do SEU DDD de origem.
2.1.2. LIGAÇÕES LOCAIS PARA NEXTEL: uso ilimitado para ligações locais cujo
destino sejam outros celulares da Nextel
2.1.3. LIGAÇÕES LOCAIS PARA FIXOS E OUTRAS MÓVEIS: ao fazer ligações
para celulares de outras operadoras ou para telefones fixos, o uso será
deduzido da franquia do Plano de Serviço contratado e quando esta se
esgotar será tarifado pelo valor excedente.
2.1.4. Franquia de Dados: 100MB na utilização de dados na rede parceira e a
velocidade máxima de download e upload é de 256Kbps. Ultrapassada a
referida
franquia,
a
velocidade
é
reduzida
para
64Kbps.
Na utilização de dados na rede da Nextel, a velocidade máxima de download
é de 500Kbps e upload de 200Kbps dentro da franquia contratada.
Ultrapassada a franquia, a velocidade é reduzida para 128 Kbps. A
velocidade da transferência de dados está sujeita a oscilações e variações
decorrentes de fatores externos.
2.1.5. A franquia de minutos locais oferecida no plano de serviço contratado pelo
cliente para a utilização dentro do DDD de origem será válida na promoção
mencionada acima para efeito de tarifação das chamadas locais efetuadas ou
recebidas a cobrar em Roaming Nacional 3G. Ao receber uma chamada a
cobrar, o usuário terá os minutos desta chamada descontados de sua
franquia enquanto houver franquia disponível.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. A Nextel reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a comercialização
da presente promoção, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias a ser feito por
meio do site, veículo de grande circulação ou comunicado em fatura ao cliente.
3.2. Não são acumulados para o mês seguinte os minutos não utilizados em um mês
na tarifação das chamadas locais efetuadas ou recebidas a cobrar quando o
cliente estiver em Roaming Nacional 3G. Os minutos não serão convertidos em
vantagens ou benefícios de quaisquer espécies.
3.3. Eventual saldo existente de tráfego de dados não utilizado em um mês quando o
cliente estiver em Roaming Nacional 3G não será transferido para o mês
subsequente. Não haverá cobrança por tráfego de dados excedente.
3.4. Para os pacotes de dados oferecidos nos Planos de serviço a Nextel garantirá o
mínimo de 20% da velocidade nominal contratada até 31/10/2013, 30% de
01/11/2013 até 31/10/2014 e 40% a partir de 01/11/2014 de acordo com a
tecnologia, sendo neste caso (i) GSM GPRS: até 60 kbps; (ii) GSM EDGE: até
120 kbps e (iii) 3G HSDPA: até 1 Mbps para baixar arquivos da internet
(download) e até 64 Kbps para enviar arquivos para a internet (upload), podendo
sofrer variações conforme condições topográficas, climáticas, localização do
usuário, distância da Estação Rádio Base (ERB), número de clientes utilizando os
serviços simultaneamente, entre outros fatores.
3.5. Serviço de envio de mensagem: está disponível para as operadoras nacionais que
possuem acordo com a Nextel. Não contempla o envio de SPAM ou mensagens
para fins comerciais, publicitários, políticos, mensagens com mais de 140
caracteres ou ainda de short code messages, que são mensagens especiais
interativas e/ou promocionais. Identificada essa utilização, a Nextel se reserva o
direito de descontinuar o serviço a qualquer momento sem aviso prévio.
3.6. Os serviços não incluídos na presente promoção poderão ser contratados através
da Central de Atendimento ou lojas, e cobrados de acordo com os valores
vigentes à época da contratação, verifique antes a disponibilidade do serviço para
utilização na Rede Parceira.
3.7. A contratação desta promoção e serviços adicionais estão sujeitos à análise
prévia de crédito e apresentação de documentação pessoal.
3.8. Eventuais casos omissos neste Regulamento serão decididos a exclusivo critério
da Nextel, respeitada a legislação de regência e o Contrato de Prestação do SMP.
3.9. Todo tráfego gerado pelo cliente Nextel é monitorado para garantia de segurança
e integridade de dados do cliente e em segunda instância, da companhia. Se
identificado características de uso inadequado do serviço, a Nextel se resguarda o
direito de realizar a suspensão preventiva do serviço, para averiguação, nos
termos da Cláusula 10.2 do Contrato de Prestação do SMP disponível no site
www.nextel.com.br. Entende-se por uso inadequado do serviço a utilização que
não seja para comunicação pessoal e individual, comercialização de
minutos/serviços, bem como o uso estático (sem mobilidade do aparelho celular
em cerca de 60% do tráfego originado pelo Cliente ou recebimento de ligações em
proporção inferior a 33% do volume originado, por mês). Nesse plano é vedada a
utilização de equipamentos como Gateway GSM, bem como o em GSM Box,
Black Box e equipamentos similares. Caso, constatada qualquer violação às
regras dispostas neste Regulamento a Nextel se reserva no direito de cancelar o
Plano de Serviço.
3.10.
O cliente será responsável exclusivamente pelo uso dos benefícios desta
oferta e dos serviços contratados, respondendo perante as autoridades
competentes com relação a qualquer crime ou prejuízo cometido em razão do uso
ilegal e/ou indevido, inclusive, repasse e/ou revenda de minutos. A Nextel, dentro
das determinações legais e normativas aplicáveis, poderá monitorar e suspender
ou cancelar, imediatamente, os benefícios desta oferta, caso constate consumo
ou utilização fraudulenta e/ou indevida.
3.11.
Para mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento da
Nextel (1050 a partir de qualquer telefone – fixo ou móvel – acesso gratuito) ou
acesse www.nextel.com.br/coberturanacional.

Documentos relacionados

REGULAMENTO Promoção “3G+ Smart 400”

REGULAMENTO Promoção “3G+ Smart 400” mensagens com mais de 140 caracteres ou ainda de short code messages, que são mensagens especiais interativas e/ou promocionais. Identificada essa utilização, a Nextel se reserva o direito de desco...

Leia mais