baixarEDITAL DE LEILÃO Nº 001/2014 - Tapejara

Transcrição

baixarEDITAL DE LEILÃO Nº 001/2014 - Tapejara
EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2014
O Prefeito Municipal de Tapejara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores, torna público que às 9 horas do dia 02 de agosto
de 2014, na Avenida Sete de Setembro, 3.270, na Secretaria Municipal de Obras
e Viação, procederá LEILÃO PÚBLICO para alienação de bens móveis
inservíveis, de propriedade do Município, conforme discriminação abaixo:
Lote nº 01 – 1 veículo Marca V/W GOL SPECIAL, Cor VERMELHA, Ano de
Fabricação 2002, Ano Modelo 2002, Placas IKP 9193, Renavam 00781184789,
Chassi 9BWCA05Y02T155339, Patrimônio Municipal nº 11.139, com valor do
lance inicial de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Lote nº 02 - 1 veículo Marca V/W GOL SPECIAL, Cor VERMELHA, Ano de
Fabricação 2002, Ano Modelo 2002, Placas IKQ 0190, Renavam 00781353424,
Chassi 9BWCA05Y72T161834, Patrimônio Municipal nº 11.140, com valor do
lance inicial de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Lote nº 03 - 1 veículo Marca V/W GOL SPECIAL, Cor VERMELHA, Ano de
Fabricação 2002, Ano Modelo 2002, Placas IKP 9192, Renavam 00781185777,
Chassi 9BWCA05Y02T156328, Patrimônio Municipal nº 11.145, com valor do
lance inicial de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Lote nº 04 – 1 micro ônibus Marca POLO VOLARE LOTAÇÃO, Cor AZUL,
Ano de Fabricação 1999, Ano Modelo 1999, Placas IIS 7329, Renavam
00713695978, Chassi 93PB02A2MXC000455, com carroceria, chassi, bloco
do motor e diferencial, Patrimônio Municipal nº 11.149, com valor do lance
inicial de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Lote nº 05 – 1 onibus Marca MERCEDES BENZ L 1313, Cor BRANCA, Ano de
Fabricação 1980, Ano Modelo 1980, Placas IGD 5334, Renavam 00575578416,
Chassi 34505011517871, chassi e carroceria (sucata), Patrimônio Municipal
nº 11.152, com valor do lance inicial de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Lote nº06 - 1 ROLO TEMATERRA TT 1014,Cor AMARELA, Ano de Fabricação
1977, Série nº 344 K, (INCOMPLETO) Patrimônio Municipal nº 12.014, com
valor do lance inicial de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Lote nº 07-1 ENSILADEIRA DE VERÃO MARCA JUMIL (INCOMPLETO), com
valor do lance inicial de R$ 200,00(duzentos reais).
Lote nº 08-1 DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO LIQUIDO 3.000LTS
MARCA MEPEL(INCOMPLETO), com valor do lance inicial
de R$
300,00(trezentos reais)
Lote nº 09 – Diversos bens inservíveis, conforme descrito abaixo, com valor
do lance inicial de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais):
Nº Patrimônio
Bem
3310-10991Arquivo de aço
6564 a 6568-6934-6936
Aparelho de pressão
6826-1011-1012-1023-1131Aparelho de som
6050-3293-3314-9911618-627-3335-3336Aquecedor
9713-9723-6570Aparelho jato bicarbonato
10890
Aparelho RX
10440-10486Autotransformador
1017-3299-3362-3396Armário madeira
7664-7899Armario de aço
231-3555-4092Aparelho DVD
0104
Ar condicionado
853-655-918-12548-11287-7748- Aparelho telefone
7505-7978-12602
Aparelho fisio sonopulse
7660Autoclave
126-7474-7831-7907-10918Balança
10968642-802-820-821-825-869-1453- Balcão madeira
2027-3286-4063-8377-99567881-10972-109797889Biombo
6827-3311-7479-7822-7896Biro
8258-6620
Bau plastico
9539-10959Bebedouro
3016-3017-3018
Banco de madeira
11293-11294-11295-11296Banqueta alta
11297
179-630-1048-1261-1373-1385 a Cadeira
1412-1438 a 1451-1878-2000 a
2026-2028-2225 a 2228-8753 a
8757-3236-3234-3312-3313-2728061-10317-9699-9709-97109942-11082-11083-7712-77136344-6345-6349-6354-77427755-7761-7771-7772-77737779 a 7799-7870-7891-78976399-10887-10888-1088910986-10986-
029-293-899-1413 a 1437-1973
a 1999-75683297
11355
8384 a 8398
8567-8568
914-10032-114821135
97881168-7497-7538-7565-78467883-10910048-614226-2588-177-955-979-9993252-10004-6369-6340-772690103274
595-29909724
13703
6341-7484-10924-109828252-6627-6629-6630-663111180
10886-77156783
164-913-4019-10063-9013-96649897-9977-103647637
0111
3303-7203-7733-9806
8620-32843728
10670 a 10673
3728
9735-7549-10850-6439-788210897-109117013-3294
3052
004-202-385-895-2576-2590145-860-1007-4154-9433 a
9442-7360-7379-9413-71567182
613-6178335-8336
628-7214-
Carteira escolar
Centrifuga
Central telefonica
Colção castor
Chaleira
Calculadora
Depurador de ar
Detector fetal
Escada de metal
Estante madeira
Estabilizador
Freezer
Fogão
Fotopolimerizador
Forno Microondas
Foco de luz
Gangorra
Gabinete odontológico
HD sansung
Impressora
Infra vermelho
Ventilador
Lavadora alta pressão
Liquidificador
Lavatório
Luminaria de emergência
Lavatório
Maca
Máquina de lavar
Mimiografo
Monitor
Máquina de massa
Microfone
Máquina de datilografia
03-072-3100-109-2825-861-9162813-3250-4153-5780-998110320-9692-10383-9804-96579443 a 9452-101252236-3262-3263-3264-664310318-9695-9740-9937-75237739-7805-7832-7845-1092310933-10978-7046-716710981
9938268
7570915-66746298-10356-120408805
4912-4913-1098
8381-8382-8383-6309 a 63327838-7839-7892-7904-79053052
067
9951-109288273-8274-827687987353222-502-9679-1135642171456-2029-7627-9905-773410935-7401-
Microcomputador CPU Mouse e Teclado
Mesa
Mesa ginecológica
Nebolizador
Notebook
Negatoscópio
Nobreak
Otoscópio
Oximetro de pulso
Prateleira madeira
Persiana
Quadro negro
Relógio de parede
Refrigerador
Revisteiro de metal
Sensor neonatal
Suporte de soro
Televisor
Tanque de lavar roupa
Ventilador
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Só serão considerados os lances de valor igual ou superior ao da avaliação
atribuída aos lotes.
2. Os bens estarão expostos para visitação pública na Avenida Sete de
Setembro, 3.270, junto a Secretaria Municipal de Obras e Viação da
Prefeitura Municipal de Tapejara– RS, no período de 21 a 25 de julho de
2014, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 18:00 horas.
3. O pagamento será efetuado a vista ou no prazo de 10 (dez) dias contados
a partir da data de realização do leilão, devendo após cada lance, de
maneira imediata, o arrematante prestar caução no valor mínimo do
equivalente a 10 % (dez por cento) do lance ofertado na Tesouraria da
Prefeitura Municipal de Tapejara – RS, sob pena de nova oferta do lote.
4. Caso o arrematante não efetue o pagamento no prazo estipulado, perderá
o direito sobre o bem, que será levado a novo leilão, e poderá ser
suspenso de participar de novos leilões que o Município venha a realizar,
ou declarado inidôneo, nos termos do disposto no art 87, I a IV, da Lei
Federal nº 8.666/93.
5. O arrematante retirará o (s) bem (s) por ele adjudicados obrigatória e
concomitantemente com a integralização do pagamento.
6. No caso da integralização do pagamento ocorrer por meio de cheque, a
retirada do(s) bem(s) dar-se-á, obrigatoriamente, somente após a
compensação deste. Os documentos do (s) bem (s) serão entregues ao
arrematante somente no momento de sua retirada.
7. Ocorrendo força maior ou caso fortuito, no interregno do tempo entre a
data de realização do leilão e da retirada do (s) bem (s), que impeça a
entrega do (s) mesmo (s), fica resolvida obrigação mediante a restituição
do valor pago.
8. Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Tapejara - RS eximese de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e
avarias que venham a ocorrer no (s) bem (ns) arrematado (s) e não
retirado(s) dentro do prazo de 10 (dez) dias.
Tapejara, RS, 07 de julho de 2014.
SEGER LUIZ MENEGAZ
Prefeito Municipal

Documentos relacionados

lote descrição do bem 01 motoniveladora huber warco, ano

lote descrição do bem 01 motoniveladora huber warco, ano 17 de Novembro, 1075, Centro, Sério/RS, entrada pelo acesso lateral na Rua Santa Clara. 2.2- Data: 02 de março de 2016. 2.3- Horário: 14 horas. 3. DA LOCALIZAÇÃO DOS BENS: 3.1 – Os equipamentos obj...

Leia mais

Edital de Leilão nº. 001/2010 - Porto Lucena

Edital de Leilão nº. 001/2010 - Porto Lucena preposto representante, assinada pelo responsável pela pessoa jurídica; Carteira de identidade do sócio com poderes de gerência na empresa ou do procurador ou preposto representante. Excluídos os m...

Leia mais

EDITAL Nº 001/2011 LEILÃO PARA VENDA DE BENS

EDITAL Nº 001/2011 LEILÃO PARA VENDA DE BENS conta corrente do município. 5.2 - No caso da integralização do pagamento ocorrer por meio de cheque, a retirada do bem dar-se-á somente após a compensação deste. Os documentos dos bens serão entre...

Leia mais